Edição 4.897 – 01/04/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.897 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 16 PÁGINAS LEI Nº 4.249 DE 26 DE MARÇO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil – Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associação Civil – Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social Sucata Cultural. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 26 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 100 DE 28 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de março de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Eliana Aquino Paranhos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diego Rodrigo Paulillo Bazan RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 100 DE 28 DE MARÇO DE 2019 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: – MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCAL – MAXILO FACIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 DECRETOS DECRETO N° 1708, 26 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, para o biênio 2017-2019: I. Representante dos Movimentos Estudantis: a) Ensino Superior Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados- DCE/UFGD: Titular: Franklin Schmalz, em substituição a João Vitor de Lucena Vaz; Suplente: Iara Pereira Cardoso, em substituição a Luís Henrique de Souza Albertini. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2018. Dourados (MS), 26 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.711 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “Altera Comissão para o Processamento de Licitações na Modalidade Pregão” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiro da Comissão para o Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.563 de 22 de janeiro de 2019: I. Paulo Andrade da Silva; II. Rafael Rodrigues Poloni. Art. 2º Ficam excluídos os servidores abaixo relacionados da função de Pregoeiros da Comissão para o Processamento de Licitações na Modalidade Pregão: I. Cristiane Mendes Ferreira; II. Paulo Cesar Rodelini Art. 3º Fica incluído a servidora Laryssa de Vito Rosa na Equipe de Apoio da Comissão para o Processamento de Licitações na Modalidade Pregão Art. 4º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019. Dourados (MS), 27 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.712 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “Altera Comissão para o Processamento de Licitações na Modalidade Pregão” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em substituição a servidora Laryssa de Vito Rosa para atuar como presidente da Comissão Permanente de Licitação, em substituição a servidora Kelly Vieira de Andrade. Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto n° 1.562 de 22 de janeiro de 2019, para a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. … Parágrafo único: Os servidores Paulo Andrade da Silva e Rafael Rodrigues Poloni poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 3º Ficam nomeados para atuar como membros da Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.562 de 22 de janeiro de 2019. III. Paulo Andrade da Silva; IV. Rafael Rodrigues Poloni. Art. 4º. Fica o servidor Thiago Ferreira Ortiz excluído Comissão de Licitação. Art. 5º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019. Dourados (MS), 27 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1713, 27 DE MARÇO DE 2019. “Altera o inciso XIV, do art. 1º do Decreto 104, de 29 de abril de 2011 que designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Francelly Gomes Souza Bites de Lima ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Denise Conte Pyrrho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patrícia Ferreira Duarte ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 101º Monique Cancelli Andrade 2º 102º Bernardo Bartmeyer Neto ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Pedro Henrique de Souza Alencar 2º 9º Josiane Rodrigues dos Santos Verão ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Marcelo Gonçalves da Silva 2º 17º Djalma Xavier Furtado 3º 18º Elvis Teixeira Salvani 4º 19º Valdeilton Trindade 5º 20º Isaías da Silva Lemos 6º 21º Jaqueline da Silva Ferreira 7º 22º Renato Gabriel de Almeida Cristaldo 8º 23º Marcus Henrique Landeira 9º 24 Solange Balbino Gonçalves 10º 25 Vanessa Silva Jardim ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ivo Jorge Benites 2º 5º Nayara Moreno Martins 3º 6º Daniel Martins Fontoura CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – MÉDICO – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE ZOONOSES CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DE CAMPO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 DECRETOS RESOLUÇÕES Art. 1º Ficam alterada a redação do XIV no art. 1º do Decreto 104, de 29 de abril de 2011, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. … …. XIV – representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: – Gustavo Piemontez; – Eugenio Charles. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 27 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.714 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “Substitui membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1433 de 30 de novembro de 2018: (…) II. Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Cristiane Sanches Sisto, em substituição a Marluci de Almeida; Suplente: Fabio Augusto Moreno Murcia, em substituição a Ivano Sousa Clink Pereira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Resolução nº. Lp/03/534/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA AMARAL, matrícula nº 22941-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na Sec. Municipal de SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/03/1991 a 29/02/1996, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 216/2019, constante no Processo Administrativo nº 799/2019, pelo período de: 01/04/2019 a 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/535/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MATEUS DE ARAUJO MARTINS, matrícula funcional nº. “114760908-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 215/19, do Processo Administrativo nº. 793/2019 a partir do dia 01/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/536/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ERALDO FUCHS VIANA, matrícula funcional nº. “46001-1”, ocupante do cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado (a) na Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO (SEPLAN), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 159/19, do Processo Administrativo nº. 587/2019 a partir do dia 04/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 044/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula 43161-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES GLECIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/03/537/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZORY TOBIAS MACHADO, matrícula nº 84771-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 219/2019, constante no Processo Administrativo nº 812/2019, pelo período de: 04/04/2019 a 03/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 045 de 29 de março de 2019. “Dispõe sobre Remoção e Lotação Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover e lotar Ex-officio para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 045/2019 SEMED Remover Vanelise Ribeiro de Melo – Matrícula n. 114769111-4 – Professora de Anos Iniciais (Regente II), a partir de 25/03/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Drº Camilo Hermelindo da Silva, – 16 h/a – Matutino – para EM. Etalívio Penzo – 16 h/a – Matutino. Remover Midiã Pereira Cruz Cosmo – Matricula n. 114771575-3 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 11/02/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 04 h/a – Matutino – para. EM. Arthur Campos Mello – 04 h/a – Matutino. Remover Ângela Maria Mascarenhas Teixeira Silva – Matrícula n. 501501-8 – Professora de Anos Iniciais (Regente II), a partir de 25/03/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, – 12 h/a – Vespertino – para EM. Avani Cargnelutti Fehlauer – 12 h/a – Vespertino. Remover Katiane Gomes do Amaral – Matrícula n. 114771518-4 – Professora de Anos Iniciais (Regente I), a partir de 15/02/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Geraldino Neves Correa – 04 h/a – Matutino e EM. José Eduardo Canuto Estolano –Perequeté – 04 h/a – Vespertino para EM. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 08h/a – Matutino. Remover Micheli Marques Lavandoski – Matrícula n. 114772207-2 – Professora de Educação infantil (Regente I e II), a partir de 11/03/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a – Matutino – CEIM – Profº Mário Kumagai – 04 h/a – Matutino – EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 08 h/a – Matutino – para EM. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a – Vespertino. Remover Viviane Vieira Azevedo – Matrícula n. 114765072-2 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 25/03/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Etalívio Penzo, – 16 h/a – Matutino – para EM. Aurora Pedroso de Camargo – 16 h/a – Vespertino. Remover Gislaine Aparecida Alves Brito – Matrícula n. 114760627-2 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 28/03/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Clarice Bastos Rosa, – 04 h/a – Vespertino – EM. Profº Manoel Santiago de Oliveira, – 04 h/a – Vespertino para EM. Pedro Palhano – 08 h/a – Vespertino. Remover Elisa Dileta Romam – Matrícula n. 114761598-2 – Professora de Anos Iniciais, a partir de 28/03/2019, para fins de regularização da vida funcional – de EM. Pedro Palhano – 16 h/a – Vespertino – para EM. Pedro Palhano – 16 h/a – Matutino. EDITAIS EDITAL Nº 38 DE 28 DE MARÇO DE 2019 – 19ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 100 DE 28 DE MARÇO DE 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: * Exames laboratoriais Técnico Administrativo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Administrador Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 28 de março de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Auditor de Serviços de Saúde – Médico * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Fiscal De Vigilância Sanitária Médico Veterinário Ureia; Creatinina; AST; Médico do Trabalho ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; Odontólogo – Cirurgião Bucal Maxilo Facial (Cirurgião Dentista) GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax: PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). * Exames laboratoriais Agente de Controle de Bloqueio (Agente de Endemias) Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Agente de Vetores de Campo (Agente de Endemias) Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; Agente de Zoonoses (Agente de Endemias) GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Eliana Aquino Paranhos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diego Rodrigo Paulillo Bazan ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Francelly Gomes Souza Bites de Lima CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: – MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – MÉDICO – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCAL – MAXILO FACIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA ANEXO I DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Denise Conte Pyrrho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patrícia Ferreira Duarte ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 101º Monique Cancelli Andrade 2º 102º Bernardo Bartmeyer Neto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Pedro Henrique de Souza Alencar 2º 9º Josiane Rodrigues dos Santos Verão ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Marcelo Gonçalves da Silva 2º 17º Djalma Xavier Furtado 3º 18º Elvis Teixeira Salvani 4º 19º Valdeilton Trindade 5º 20º Isaías da Silva Lemos 6º 21º Jaqueline da Silva Ferreira 7º 22º Renato Gabriel de Almeida Cristaldo 8º 23º Marcus Henrique Landeira 9º 24 Solange Balbino Gonçalves 10º 25 Vanessa Silva Jardim ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ivo Jorge Benites 2º 5º Nayara Moreno Martins 3º 6º Daniel Martins Fontoura CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DE CAMPO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE ZOONOSES CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Eliana Aquino Paranhos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diego Rodrigo Paulillo Bazan ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Francelly Gomes Souza Bites de Lima ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Denise Conte Pyrrho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patrícia Ferreira Duarte CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: – MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DIA: 23/04/219 (terça-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização DIA: 24/04/2019 (quarta-feira) 7:00 perícia médica admissional Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCAL – MAXILO FACIAL CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – MÉDICO – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 101º Monique Cancelli Andrade 2º 102º Bernardo Bartmeyer Neto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Pedro Henrique de Souza Alencar 2º 9º Josiane Rodrigues dos Santos Verão ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Marcelo Gonçalves da Silva 2º 17º Djalma Xavier Furtado 3º 18º Elvis Teixeira Salvani 4º 19º Valdeilton Trindade 5º 20º Isaías da Silva Lemos 6º 21º Jaqueline da Silva Ferreira 7º 22º Renato Gabriel de Almeida Cristaldo 8º 23º Marcus Henrique Landeira 9º 24 Solange Balbino Gonçalves 10º 25 Vanessa Silva Jardim ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ivo Jorge Benites 2º 5º Nayara Moreno Martins 3º 6º Daniel Martins Fontoura ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Eliana Aquino Paranhos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Diego Rodrigo Paulillo Bazan CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DE CAMPO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIA: 30/04/2019 (terça-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS FUNÇÃO: AGENTE DE ZOONOSES CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III FUNÇÃO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCAL – MAXILO FACIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: – MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA HORÁRIO: 8:00 h ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Francelly Gomes Souza Bites de Lima ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Denise Conte Pyrrho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patrícia Ferreira Duarte ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 101º Monique Cancelli Andrade 2º 102º Bernardo Bartmeyer Neto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Pedro Henrique de Souza Alencar 2º 9º Josiane Rodrigues dos Santos Verão CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – MÉDICO – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. – A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Marcelo Gonçalves da Silva 2º 17º Djalma Xavier Furtado 3º 18º Elvis Teixeira Salvani 4º 19º Valdeilton Trindade 5º 20º Isaías da Silva Lemos 6º 21º Jaqueline da Silva Ferreira 7º 22º Renato Gabriel de Almeida Cristaldo 8º 23º Marcus Henrique Landeira 9º 24º Solange Balbino Gonçalves 10º 25º Vanessa Silva Jardim ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Ivo Jorge Benites 2º 5º Nayara Moreno Martins 3º 6º Daniel Martins Fontoura CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE ZOONOSES CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DE CAMPO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: üüüüüüüüüüüüüüüüüüüü vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAL Nº 01/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados, MS 29 de Março de 2019. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras – Matr. 114762565-1 Proprietário/Responsável – Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Nº da Notificação Nº do Embargo Infração Valor da Multa ADÃO ALEXANDRE DA COSTA AGUA BOA 20 DE DEZEMBRO 02 17 00.05.21.33.270.000 6681 1786 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.972,96 ADEMIR GOMES COLMAN ESPLANADA TUCANO 13 59 00.06.50.80.220.000 6344 1708 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$965,65 ANDERSON SODEIRO MORASSITI VIVAL DO CASTELO IRMÃO JAIME BIAZUS 29 L 00.03.16.08.020.000 7073 2033 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.365,98 ANGELO CESAR AJALA XIMENES JARDIM CLÍMAX AZIZ RASSLEM 0 6 0 4 0 0 . 0 1 . 0 4 . 2 6 . 1 5 0 . 0 0 0 6 4 1 8 1 8 2 2 A r t . 1 8 2 – A § 1 º . I d a L C 2 0 5 R $ 2 . 2 3 4 , 7 9 ANGELO LUIZ GABRIEL / CARMINA FRANCO CHAVES AGUA BOA JOSUÉ GARCIA PIRES 25 91 00.04.41.41.030.000 6688 1837 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.959,44 ANTONIO MENDES FERREIRA / FERNANDO GARCIA FERREIRA ALTOS DO INDAIA JOSE ROBERTO TEIXEIRA 09 45 00.01.09.11.020.000 6819 1906 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$827,70 ANTONIO SIMÕES AGUA BOA BELA VISTA 12 e 13 66 00.04.41.02.120.000/00. 04.41.02.110.000 6463 1700 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.379,50 APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS VILA AURORA FLAVIO CERZÓSIMO DE SOUZA 10 11 00.01.24.05.200.000 6496 1740 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.586,70 ARNALDO PERENHAS JUNIOR BNH IV PLANO ROUXINOL 01 19 00.04.73.33.010.000 6697 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.379,50 AUGUSTO CEZAR MORAES LIBORIO PARQUE ALVORADA SONIA MARIA LANGE VOLPATO 12 79 00.01.36.52.300.000 6631 1752 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 AUREA AZAMBUJA VEDOVATO / CORPORE INCORPORADORA VILA PLANALTO DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 02 8A 00.02.11.22.140.000 7228 2041 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$7.725,20 BENEDITO ALVES COELHO SOBRINHO / ELODITE RODRIGUES FILHO GUAICURUS CARLOS A. MONTEIRO DE ALMEIDA 17 06 00.05.85.32.020.000 6702 1799 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.655,40 BRUNA PEREIRA E MOURA GALVEZ PARQUE DO LAGO 2 IGNÁCIA DE MATTOS BRANDÃO 11 27 00.04.28.62.080.000 8043 2174 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.158,78 CARLOS EDUARDO DE CASTRO UTUARI VILA INDUSTRIAL DOM JOÃO VI 21 138 00.05.06.33.210.000 6349 1737 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.931,30 CESAR PEREIRA DE ALMEIDA BONANZA GENOINO PARIZOTTO SEGUNDO 6A 31 00.04.94.38.061.000 7097 2026 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$24.351,49 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM OTORINO ANTONIO ZANETTI 25 54 00.04.49.84.030.000 6763 4857 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.703,82 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM OTORINO ANTONIO ZANETTI 17 58 00.04.49.82.150.000 7318 2087 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.986,48 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM NATALIA FIORAMONTE BIZELLI 16 78 00.04.49.48.020.000 8006 2138 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 23 29 00.04.60.20.210.000 8021 2153 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.324,32 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM EURIDES DE MATTOS PEDROSO 04 33 00.04.48.26.040.000 8005 2141 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CIDADE JARDIM HONORIA OSORIO LEITE 01 57 00.04.49.83.010.000 8010 2144 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / BRUNO MACHADO DE SOUZA CIDADE JARDIM EURIDES DE MATTOS PEDROSO 07 44 00.04.48.37.250.000 7160 2050 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.483,10 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / CLEIDE SALOMÃO GONÇALVES CIDADE JARDIM BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 21 28 00.04.60.21.210.000 7153 2042 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.958,89 CLAUDIO TAKESHI IGUMA – EPP / IVONE DE CARVALHO STABILLE CRISTHAIS II CLARICE LISPECTOR 19 19 00.01.29.83.060.000 7788 2460 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.310,80 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 01/2019/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS CONSTRUMAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA / MESSIAS ROMERO DA CUNHA CAMPO DOURADO ALAMEDA DAS PEDRAS 14 F 00.04.82.08.330.000 7079 2013 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.876,12 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / LUCIMAR CORDEIRO DE OLIVEIRA ALTO DA BOA VISTA PEDRO GOMES DE SOUZA 01 03 00.01.52.54.220.000 6649 1824 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.711,13 CORPAL INCORPORADORA E COSTRUTORA LTDA / PAULO BRUNETTO CHACARA CASTELO I ANTONIO MARTINS DE SOUZA 10 04 00.03.07.37.210.000 7054 2011 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$827,70 CORPAL INCORPORADORA E COSTRUTORA LTDA / SUELI BORGES DE SOUZA VIVAL DO CASTELO EMILIA FUZIY 07 D 00.03.16.21.160.000 6850 1985 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.324,32 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS MARGINAL 15 17 00.05.97.11.150.000 6741 1903 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.518,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS CONCORDIA 22 26 00.05.98.09.110.000 7026 1968 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.814,18 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / JOSÉ CLAUDIO LUÍS NETO VIVAL DOS IPÊS JOSÉ BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA 10 42 00.05.97.29.100.000 6964 1954 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.489,86 CRISTIANE BARBOSA CARDOSO SANTO ANDRÉ TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA 1B 31 00.05.12.45.011.000 6911 1818 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.372,74 DANIEL BRAS CAMPINA VERDE ANUNCIO RENOVATO 22 33 00.04.75.02.110.000 6807 1886 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$6.897,50 DEMITRE ANAYNOSTOPULOS CABECEIRA ALEGRE DOM JOÃO VI 22 138 00.05.66.33.220.000 6341 1704 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.759,00 DONIZETE TEIXEIRA DOS SANTOS AGUA BOA 20 DE DEZEMBRO 05 05 00.05.21.03.230.000 6700 1798 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.738,72 EDNA JORGE SANTA FÉ MARTIN EBERHART 06 20 00.01.37.17.060.000 7444 2408 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.648,64 EDSON APARECIDO RIBEIRO GUILHERME BRASILIA NILSON VIEIRA DE MATTOS 02 07 00.06.02.14.020.000 6844 1960 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$4.966,20 ELIS REGINA FERREIRA MIYASATO RIBEIRO JOÃO PAULO II FILOMENO JOÃO PIRES 09 17 00.06.12.21.090.000 6829 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.317,56 ELPIDIO DE MATOS PEREIRA FAZENDA AGUA BOA / PARTE LEONIDAS ALEM 09 33 00.04.32.33.050.000 7132 2055 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.379,50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA JEQUITIBÁS GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL 15 e 16 14 00.05.46.11.050.000/00. 05.46.11.060.000 6663 1751 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$16.554,00 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA COLIBRI DOS COQUEIROS 2 e 3 41 00.05.73.45.020.000/00. 05.73.45.010.000 6704 1800 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$15.174,50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA / ERIVALDO MACHADO PARQUE DOS JEQUITIBAS IDELFONSO PEDROSO 10 22 00.05.55.04.050.000 7042 2049 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.931,30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA / NORMA LUCIA PRECHITTO JEQUITIBÁS MIGUEL GUILHERME DA SILVA 01 36 00.05.65.04.160.000 7045 2048 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$8.277,00 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA / VICENTE DE ANDRADE LEITE COQUEIROS ESTHON MARQUES 19 18 00.05.43.46.070.000 6662 1747 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.931,30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA CAMPINA VERDE FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 04 39 00.04.84.06.241.000 6921 1872 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.310,80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA BONANZA NELSON VICENTE DE ALMEIDA 01 57 00.04.94.59.010.000 5931 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.538,28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA BONANZA GENUINO PARIZOTTO SEGUNDO 09 43 00.04.94.41.090.000 6903 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.648,64 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA BONANZA LEONARDO MORAES BONITO 09 51 00.04.94.57.060.000 6918 1848 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.262,38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / CARLOS PEDROSO CAMPINA VERDE VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES 14 e 15 44 00.04.85.11.111.000/ 00.04.85.11.101.000 6813 1889 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / DARLAN PARANHOS PORTO DOS SANTOS BONANZA GENUINO PARIZOTTO SEGUNDO 09 33 00.04.94.37.150.000 6877 1915 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.365,98 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / GABRIEL DE OLIVEIRA BONANZA GENUINO PARIZOTTO SEGUNDO 11 30 00.04.94.39.160.000 7150 2076 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.324,32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / JULIO CEZAR DE FREITAS BONANZA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ROCHA 01 04 00.04.94.13.180.000 6447 1748 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.655,40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / LOURIVAL DONIZETE DE OLIVEIRA BONANZA LEONARDO MORAES BONITO 01 50 00.04.94.58.050.000 7100 2037 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.793,35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / LUCAS DAMASCENO DE OLIVEIRA RESIDENCIAL DOURADOS PROJETADA 1 RD 19 A1 00.04.84.08.190.000 6906 1804 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.924,54 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / MARCELO DANTAS BONANZA EVÓDIO CARNEIRO DA CUNHA 10 39 00.04.94.45.160.000 5633 2078 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.972,96 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / NELSON DOS SANTOS BALDASSO BONANZA ARISTIDES CARDOSO 04 31 00.04.94.38.040.000 6450 1770 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.869,36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / ROSA CHEVIELLI DOS SANTOS BONANZA ALCEU BRUM DE MATTOS 11 11 00.04.94.06.080.000 7098 2027 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.793,35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / RUBENS DE CAMARGO CAMPINA VERDE JOSE ALTINO DOS SANTOS 27 34 00.04.84.05.011.000 6812 1890 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.255,62 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / VAGNER SILVA HONORATO BONANZA ALCEU BRUM DE MATTOS 17 20 00.04.94.18.180.000 6811 1856 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.931,30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA / WANDERLEI ESQUISEL CAMPINA VERDE VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES 7 e 8 46 00.04.76.11.121.000/00. 04.76.11.111.000 6898 2004 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$20.720,09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS LTDA NOVO HORIZONTE AUGUSTO QUADROS 22 67 00.04.48.02.220.000 8015 2145 Art. 182-A § 5º da LC 205 R$1.793,35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIVOTAS LTDA NOVO HORIZONTE GENOVEVA MATTOS FRANÇA 17 54 00.04.38.24.170.000 8048 2203 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.345,15 EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA / JESSICA DIAS GOMES GARCIA BONANZA OLYMPIO DE AZAMBUJA 05 54 00.04.94.54.070.000 6816 1907 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.738,17 ENERGISA/MS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – RODRIGO SOUZA VILA INDIO IVINHEMA 15 09 00.02.23.21.190.000 6947 2034 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.103,60 ESPÓLIO CLAUDINO ALVES DA SILVA / EDINA QUEIROZ DA SILVA OURO VERDE MONTE ALEGRE 01 30 00.02.16.24.100.000 7229 2032 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$6.897,50 ESPÓLIO EXPEDITO MOREIRA DE ALENCAR VILA LILI DOS MISSIONÁRIOS 17 02 00.02.02.13.170.000 6585 1825 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.483,10 EUJACIO BATISTA PEREIRA ALTOS DO INDAIA SEIJI NISHIOKA 15 13 00.01.08.33.340.000 6424 1810 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.103,60 EVARISTO PEREIRA DIAS UBIRATAN GUANABARA 10 09 00.06.01.24.100.000 7440 2360 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.297,28 FLORESTINA DE OLIVEIRA SALES UHDE FLORIDA I JOSE ROBERTO TEIXEIRA 09 25 00.01.06.83.090.000 6421 1813 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$7.173,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS GOLD FIELD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA / FERNANDO EITI KAWAGUTI PARQUE DAS NAÇÕES II RAMÃO OSORIO COM S8 07 54 00.06.26.21.080.000 7179 2045 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$6.621,60 IGREJA BATISTA BOAS NOVAS JARDIM MANOEL RASSLEN ITALIVIO DE SOUZA PAEL 08 02 00.04.62.32.040.000 5630 2085 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$9.932,40 IGREJA EVANGELICA DO AVIVAMENTO BIBLICO AGUA BOA VEREADOR JÕAO DAMASCENO PIRES 20 33 00.05.31.11.080.000 7128 2047 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$993,24 IMOBILIÁRIA INVESTIMÓVEIS LTDA ÁGUA BOA IPANEMA, ESQUINA VER. AGUIAR DE SOUZA 4 B 146 00.05.22.13.040.000 6913 1817 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.759,00 IMOBILIÁRIA INVESTIMÓVEIS LTDA ÁGUA BOA IPANEMA, ESQUINA VER. AGUIAR DE SOUZA 4 B 146 00.05.22.13.040.000 7334 2162 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.269,14 IMOBILIÁRIA INVESTIMÓVEIS LTDA ADELINA I MARIA DE CARVALHO 04 04 00.04.30.52.010.000 6442 1774 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.324,32 INDIANARA APARECIDA NORILER / HUMBERTO GOULART RIGOTTI E OUTROS AGUA BOA ADELINA RIGOTTI 15 134 00.04.62.12.110.000 6457 1725 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.765,76 ISABEL AMARO FELIX FLORIDA I GEORGE ALBERTO GOMES 1A 01 00.01.16.35.010.000 6751 1880 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.296,73 ISAC FERREIRA DA SILVA VILA ERONDINA I BELO HORIZONTE 06 06 00.04.45.12.070.000 7142 2064 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.124,43 JOÃO JÚNIOR AVELINO DA SILVA / EMERI FRANCISCO FERNANDES CABRAL AGUA BOA JOSUÉ GARCIA PIRES 26 89 00.04.42.31.020.000 6885 1961 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.710,58 JOSE HIROCHI MARBAYACHI CENTRO ALBINO TORRACA AB 21 00.04.02.04.112.000 6924 1877 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.269,69 JOSEFA MOREIRA DA SILVA ERONDINA I EDGAR XAVIER DE MATOS ESQUINA JOSÉ ADEMAR PERDOMO 22 06 00.04.45.12.010.000 8165 2168 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.648,64 JOSILEIA NAIRANE CONRADO SOLIGO / CLAUDIO TAKESHI IGUMA – EEP CRISTHAIS I CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE 01 17 00.01.29.33.030.000 7169 2089 Art. 182-A § 1º. I e II da LC 205 R$1.379,50 LUIZ CARLOS SILVA JARDIM DEL REY ADROALDO PIZZINI 09 02 00.05.12.13.100.000 6815 1850 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.462,82 LUIZ TARLEI AZAMBUJA ALVES / CORPORE INCORPORADORA VILA PLANALTO MONTE ALEGRE 18 8A 00.02.11.22.120.000 7242 2035 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.476,34 LUZIA DE BESSA MARTINS BENITES FLORIDA I BEZERRA DE MENEZES 11 02 00.01.16.34.110.000 6403 1783 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$965,65 MARCOS ANTONIO FERREIRA CENTRO GENERAL OSORIO 1A J 00.04.03.24.061.000 6694 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.324,32 MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA AGUA BOA ERNESTO DE MATTOS CARVALHO 10 77 00.04.42.12.180.000 6894 1982 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.103,60 MARIA FATIMA DE ALMEIDA / JOSÉ FARIAS DA SILVA AGUA BOA ARAGUAIA 16 148 00.05.22.23.150.000 6465 1703 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.862,60 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS JOÃO PAULO II ANTONIO DO AMARAL R 08 00.06.12.02.080.000 7057 2005 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.931,30 MARIA LUIZA ROMERO DUARTE DE ARAUJO / SINVAL ALVES DE ARAÚJO CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES P/IJ 21 00.04.02.04.120.000 7081 2014 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.896,95 MARIALDA DE SOUZA BARBOSA VILA SULMAT EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA 13 K 00.05.02.22.160.000 7126 2038 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$827,70 MARIO DIOSNILDO CARDOSO COLMAN PARQUE ALVORADA EDUARDO CERSÓZIMO DE SOUZA 06 67 00.01.36.23.140.000 6409 1828 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.931,30 MARLENE MARQUES OLIVEIRA DA SILVA / ASTURIO DAUZAKER DA SILVA PARTE DE CHÁCARA MONTE ALEGRE 14 02 00.02.05.55.030.000 6529 2106 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$6.621,60 MARVIO CRISTHIANO BURNING MANOEL RASSELEN MANOEL RASSELEN 06 12 00.04.61.31.080.000 5845 1597 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$11.201,54 MASSANORI OSHIRO LILI WEIMAR GONÇALVES TORRES 05 81 00.02.02.02.050.000 6536 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$8.277,00 MIRIAM DE BRAS DE ARAUJO PEDERIVA JARDIM MARCIA ANTONIO MORAES SANTOS 08 12 00.06.03.34.120.000 6707 1807 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 MIRIAN BALBINO DE ARAUJO MACIEL VISTA ALEGRE RIO BRILHANTE 22 33 00.05.71.42.230.000 6449 1756 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.793,35 NERI AZAMBUJA / DOMINGOS RENATO VENTURINI FAZENDA COQUEIRO PARTE RODOVIA MS 162 Área A 00.16.12.15.013.000 7301 2133 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$17.795,55 NEUSA VERONICA MIGUEL BRONZATTI AGUA BOA CAFELÂNDIA 05 96 00.04.51.02.230.000 6922 1873 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.372,74 ONIVALDO SERON / JOMAR MENDES DA ROCHA BNH IV PLANO UIRAPURU 25 32 00.04.63.41.240.000 6808 1858 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.207,20 PATRICIA WALEVEIN CARAMURU MAJOR CAPILÉ 07 04 00.02.03.21.140.000 6617 1892 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.228,03 PAULA HELLMANN CLAUDINO / EDUARDO DE MATOS PEREIRA JARDIM INDEPENDÊNCIA RIACHUELO 21 02 00.04.13.22.230.000 5272 1209 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$4.138,50 RAQUEL LOURENÇO DO CARMO MOREIRA PARQUE DO LAGO MANOEL AMARO DE MATTOS 16A 06 00.01.05.34.093.000 7314 2069 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.213,96 RAUL GNUTZMANN VISTA ALEGRE CAFELÂNDIA 01 12 00.04.72.41.100.000 6440 1773 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.738,17 REINALDO PEREIRA RODRIGUES JUNIOR / VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA FLOR DE LIS EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA 12 17 00.02.46.19.120.000 6843 1934 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.986,48 RENAN PEREIRA JUSTIN AGUA BOA 20 DE DEZEMBRO 05 56 00.05.31.43.230.000 7082 2003 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.862,60 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ESPLANADA JURITI 22 33 00.06.50.68.110.000 6675 1791 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$4.138,50 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ESPLANADA JURITI 20 32 00.06.50.67.070.000 8051 2143 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.655,40 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / ALEXANDRE MARQUES ESPLANADA CARDEAL 21 36 00.06.50.22.070.000 6957 1938 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$993,24 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA / LUAN ALEXANDRE FERREIRA ALENCAR ESPLANADA TUCANO 11 09 00.06.50.55.120.000 6730 1878 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.655,40 RESIDENCIAL DOURAOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ESPLANADA FAISÃO 11 30 00.06.50.18.220.000 6343 1707 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.310,80 RICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI / RODRIGO RENOVATO CAMPINA VERDE SERGIO AROUCA 07 45 00.04.85.01.191.000 7089 2016 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$6.262,93 ROBSON WILLIAN VIANA GONÇALVES ROMA 2 MARCHE 27 14 00.04.47.70.100.000 7566 2223 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.241,55 ROSALINA BRITES DE AZAMBUJA GAGO AGUA BOA JOÃO CARNEIRO ALVES 19 27 00.05.31.01.090.000 6914 1869 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.648,64 RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA EPP RESIDENCIAL PARIZOTTO OSMAR RODRIGUES BENTINHO 16 17 00.04.94.76.250.000 6880 1937 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$3.090,08 SAAD LORENSINI E CIA LTDA JARDIM DAS PALMEIRAS SINEVALDO DE LÚCIS 11 02 00.01.53.06.110.000 7408 2212 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$5.518,00 SALVADOR SATURNINO / JORGE DE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACACIAS 23 25 00.02.31.52.050.000 7288 2077 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.103,60 SANDRA APARECIDA DA COSTA BENATTI VILA POPULAR MARIA DIAS RODRIGUES 05 08 00.01.15.02.060.000 7108 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.379,50 SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE DOURADOS CABECEIRA ALEGRE CABRAL 01 126 B 00.05.05.23.022.000 8054 – Art. 182-A § 5º. I da LC 205 R$5.518,00 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA / ADRIANA BATISTA BARBOSA PARTE DA CHACARA IX JOÃO PESSOA X1 00 00.04.46.11.161.000 6895 1964 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.759,00 TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO / LIMPEE PRESTADORA DE SERVIÇOS NOVA DOURADOS CORONEL PONCIANO 12 06 00.05.44.01.120.000 6960 1953 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$6.069,80 VALDEMAR CORNELIO CARLOS JUNIOR BRASILIA ANTONIO DO AMARAL 22 06 00.06.02.13.220.000 6703 1821 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$13.243,20 VALERIA SILVA ANUNCIAÇÃO / MARIA DE FATIMA DA SILVA MONTE AGUA BOA ADELINA RIGOTTI 01 83 00.04.42.21.010.000 6683 – Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$1.986,48 VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA FLOR DE LIS NATAL 1A 14 00.02.46.15.011.000 6838/6839 1921 / 1922 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.979,72 VITORIA SOUZA GUIMARÃES AGUA BOA IPANEMA 11 08 00.05.21.12.150.000 6919 1849 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.759,00 WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA AGUA BOA 20 DE DEZEMBRO 02 56 00.05.31.43.260.000 6887 1977 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$2.372,74 Z & A EMPREENDIMENTOS LTDA ME CHACARA 16 CIDER CERSÓZIMO DE SOUZA 16 00 00.01.35.61.010.000 7414 2221 Art. 182-A § 1º. I da LC 205 R$33.108,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 41/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 02 de Abril de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 28 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 13º 18º EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 14º 19º GUSTAVO HENRIQUE MARQUES ROMEIRO 15º 20º LEANDRO SILVA BARRETO 16º 21º HELLY FERANADO CARDOZO PECHEKA 17º 22º MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 18º 23º EVANDRO GABRIEL CEGATI 19º 24º ORLANDO VALERIANO MUNHOZ 20º 25º CRISTIANE PEREIRA PERES 21º 26º MAIARA LAÍS PINTO 22º 27º DIEGO ABELINO JOSÉ MAXIMO MOREIRA DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 09/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 –PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS de 13 de fevereiro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, a comparecerem no dia 03 de abril de 2019, impreterivelmente as 8h30 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I, deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto. 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar na Unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 01 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Candidato Pontuação Classificação JANAINA ORTIZ CAVALLI 5 Ponto(s) 319º CAROLINA RIBAS CABEIRA 5 Ponto(s) 320º ALINE BRAGA MARANHÃO ROSIO 5 Ponto(s) 321º PATRICIA CAMILA DOS SANTOS 5 Ponto(s) 322º FERNANDO CARDOSO DOS REIS SOUZA 5 Ponto(s) 323º THAIS SARATI DA SILVA 5 Ponto(s) 324º LARA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA 5 Ponto(s) 325º RENATA CAROLINA GOMES DA GUIA 5 Ponto(s) 326º ANDRESSA ANDRADE PEREIRA 5 Ponto(s) 327º JOELMA DE CASTRO 5 Ponto(s) 328º ANTONIO PIRANHA MARQUES 4 Ponto(s) 329º MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA 4 Ponto(s) 330º JUAREZ FERREIRA DE MOURA 4 Ponto(s) 331º GENICE PEREIRA DA SILVA 4 Ponto(s) 332º LUDERVAL LOPES RAMOS 4 Ponto(s) 333º MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 4 Ponto(s) 334º MARIA EDNA COUTINHO ONOFRE DA SILVA FREITAS 4 Ponto(s) 335º VANIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS 4 Ponto(s) 336º ANGELITA DA SILVA ROCHA 4 Ponto(s) 337º CLEIDE MACHADO DE MORÃO CONTI 4 Ponto(s) 338º ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 4 Ponto(s) 339º CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA Data: 03/04/2019 as 8h30 – na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840380, Dourados/MS. ANEXO I DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 38, 01 de abril de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018 PROCESSO: nº 390/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de refrigeração, equipamentos e utensílios médico hospitalar e odontológico, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando atender Unidades de Saúde e Unidades Especializadas, através de Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, no item 01; CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, nos itens 02, 03 e 04; SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, nos itens 5, 12, 13, e 29; BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, nos itens 6 e 28; MED LIFE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, nos itens 9, 16, 19, 20, 21, 24, 27, 33 e 34; R V FERREIRA ROCHA, no item 18; SANDRO VILMAR PIRES ME, no item 22; SAESA DO BRASIL LTDA., no item 30; BRASIDAS EIRELI, nos itens 11 e 32. A Pregoeira ainda informa que os itens 07, 08, 10, 14, 15, 17, 23, 25, 26 e 31 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de março de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018 PROCESSO: nº 374/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta n° 13896.863000/1170-08, objetivando atender ao Centro Especializado em Reabilitação – CER II. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.-EPP, nos itens 93, 94 e 103; OF MOURA – EIRELI, nos itens 63 e 82; MAGNA MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.-EPP, nos itens 12, 44, 47, 64, 74, 76 e 110; ANDES COMERCIAL LTDA., nos itens 08 e 85; JARAGUÁ MERCANTIL LTDA.-ME, nos itens 03, 14, 18, 46, 68, 91, 101 e 111; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA.-EPP, nos itens 01, 09, 19, 28, 41, 42, 54, 55, 57, 58, 59, 62, 69, 78, 81 e 83; MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVICOS LTDA.-ME, nos itens 48 e 52; MM COMERCIO DE EQUIP LTDA.-ME, nos itens 15, 37, 75, 89, 96, 104 e 113; M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, no item 97; MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME, nos itens 05 e 95 e MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.-ME, nos itens 10, 11, 13, 16, 24, 25, 26, 27, 29, 32, 33, 35, 39, 43, 45, 51, 53, 60, 61, 67, 72, 73, 77, 79, 80, 84, 87, 88, 90, 98, 100, 102, 107, 108, 109 e 112. A Pregoeira ainda informa que os itens 02, 04, 06, 07, 17, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 34, 36, 38, 40, 49, 50, 56, 65, 66, 70, 71, 86, 92, 99, 105 e 106 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de março de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2018 PROCESSO: nº 254/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de revitalização e urbanização da Praça do Centro Social Rural – local: Vila Macaúba/Distrito de Guassú/Município de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 20 de março de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2018 PROCESSO: nº 373/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para a execução das obras de construção de 03 salas de aulas, calçamento interno e externo, serviço de pintura e reparos em geral na E.M. “Prof.ª Maria Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 18.104/2018 9711007 PAPELARIA DOURALIVRO LTDA 00.213.777/0001-34 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 LICITAÇÕES EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 002/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 007/2019/ DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE AGREGADO (PEDRA RACHÃO, PEDRISCO E PÓ DE PEDRA) PARA COMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA PRÉ MISTURADO A FRIO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 424.780,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e oitenta reais) e PEDREIRA VILA VARGAS EIRELI, pelo valor global de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). Dourados (MS), 19 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 016/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 427/2018/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de revitalização e reforma do Ginásio Municipal de Esportes “Deputado Ulysses Guimarães”, no município de Dourados-ms, com recursos provenientes de contrato de repasse n° 843711/2017/ME/CAIXA, com a devida contrapartida do município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PÓRTICO ENGENHARIA LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 212.157,85 (duzentos e doze mil e cento e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Dourados (MS), 19 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 398/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND)., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: KPS COMERCIO E SERVIÇOS – EPP, pelo valor global de R$ 705,35 (setecentos e cinco reais e trinta e cinco centavos); BRASIDAS EIRELI, pelo valor global de R$ 20.391,40 (vinte mil e trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos); DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP, pelo valor global de R$ 7.623,28 (sete mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos); AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); GAMA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP, pelo valor global de R$ 8.993,36 (oito mil e novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) e BR & SP COMERCIO E SERVICOS LTDA- ME, pelo valor global de R$ 2.543,99 (dois mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 21 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 370/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM de Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal (Emenda Impositiva nº 269/2017), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, pelo valor global de R$ 48.743,70 (quarenta e oito mil e setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos) e G.C. ARAUJO MÓVEIS DE AÇO-EPP, pelo valor global de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 21 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ: 01.205.306/0001-47. Valor Total: R$ 364.336,00 (trezentos e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 115/2018. OBJETO: contratação futura e eventual de empresa para execução de serviços de Coffee Break com fornecimento de lanches, objetivando atender eventos, cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 13, do Decreto Municipal nº 368/09, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada. DATA DE ASSINATURA: 28 de Março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitario Panificadora Pão Bom 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe break: pão francês com muçarela e presunto, acompanhado com 01 (um) copo de refrigerante de 300ml. UNID. 10.300 R$ 6,12 2 Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe break: salgados diversos, coxinhas, risólis, pão de queijo, esfirra, enroladinho de presunto, pastel assado de carne, pastel frito, chipinha, torta, sopa paraguaia, baguete recheada, patês diversos, bebidas, suco de fruta natural de diversos sabores, leite com chocolate, leite com café e refrigerante. PESSOA 32.750 Panificadora Pão Bom R$ 9,20 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 EXTRATOS EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; Aquidauana Viagens e Turismo Ltda. ME, CNPJ 00.922.286/0001-62. OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de prestação de serviço para aquisição de passagens aéreas para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 009/2019. VALOR: R$ 14.925,00 (quatorze mil novecentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 22 de março até 21 de junho de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.0.100 – Passagens e Despesas com Locomoção. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Poyer LICITAÇÃO: Proc. Adm. 017/2019, Dispensa 014/2019. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LANIE DUEK 114762398-1 SEMED 730/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SANDRA REGINA FIORI 114760479-1 SEMED 750/2019 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SINSEMD 153/2019 ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES PATRIMONIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO ATAS – PREVID OUTROS ATOS ATA Nº. 05/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28 DE MARÇO DE 2019. Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Prorrogação ou nova contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte e fornecimento de infraestrutura Web para Hospedagem do site institucional do PrevD (previd.ms.gov.br); b) Prorrogação ou nova contratação de empresa especializada na prestação de serviços de AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO; c) Apresentação do parecer realizado pelo Conselho Fiscal em relação ao balanço geral 2018; d) Análise do memorando mº 118 de 12 de fevereiro de 2019 sobre a complementação e implantação da ouvidoria do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Solange Silva de Melo, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, Márcia Adriana Fokura, Blavett da Rocha Fucks, Maria Gomes Takahachi, Eva Sales da Costa e Solange Ribeiro Costa. Também estiveram presentes o Diretor Theodoro Huber Silva e a Advogada Previdenciária Janieli Vasconcelos da Paz. Os Conselheiros Osnice Lopes Coelho e Antonio Justino Galvão Neto justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, passou a palavra ao Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, o qual apresentou aos presentes o processo de prorrogação ou nova contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suporte e fornecimento de infraestrutura Web para Hospedagem do site institucional do PreviD (previd.ms.gov.br); Os presentes aprovaram o processo da forma apresentada. Em seguida, apresentou o processo de prorrogação ou nova contratação de empresa especializada na prestação de serviços de AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, o qual foi aprovado pelos presentes conforme processo apresentado. Em seguida, pautou-se a Análise para complementação e implantação da ouvidoria do PreviD, de maneira que este Conselho deliberou por encaminhar ao Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e demais membros da Diretoria Executiva, para que estes se manifestem sobre a minuta. Em seguida, o Presidente do Conselho, realizou a leitura do parecer 03/2019/PreviD pelo Conselho Fiscal em relação ao balanço geral 2018. Os Conselheiros presentes aprovaram sem ressalvas o parecer apresentado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Solange Silva de Melo Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho José Vieira Filho Márcia Adriana Fokura Blavett da Rocha Fucks Maria Gomes Takahachi Eva Sales da Costa Solange Ribeiro Costa. Ata nº. 009/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às doze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 008/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 007/2019/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após, prosseguiu-se a análise da documentação e da justificativa apresentada no memorando nº 238, de 26 de março de 2019, no que tange a vantajosidade e economicidade da contratação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS – ANBIMA inscrita no CNPJ Nº 34.271.171/0007-62. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 28 de março de 2019. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes Membro Membro DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 ATAS – PREVID ATA Nº 04/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/03/2019 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a conclusão da Análise do Balanço Geral de 2018 e a análise do balancete de janeiro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira e Orlando Conceição Malheiros, representantes do Poder Executivo, Áurea Florêncio da Silva representando o Poder Legislativo. Como suplente com direito a voto esteve presente o conselheiro Nardélio Ferreira da Rosa, representando o SIMTED e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando o Sindicato da Guarda. Como suplente sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Rozilene Bertipaglia Gimenez e Luciana Moisés de Oliveira. A Conselheira Assunciona Ramona dos Santos e o Conselheiro Eleandro Aparecido Miqueletti justificaram sua ausência. Iniciada a reunião, O Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, após constatar quórum necessário e cumprimentando os presentes, deu início a reunião, de forma que os presentes continuaram a análise do Balanço Geral de 2018, com base no item 2.1.6 do anexo da Resolução TC/MS 88/2018. Após análise, foi constatado que foram apresentados todos os documentos exigidos por lei e que estes demonstram a regularidade da gestão do Previd no exercício 2018. Assim, este Conselho aprovou o Balanço Geral de 2018. Foi realizada também a análise do balancete de janeiro de 2019, tendo sido verificados os seguintes documentos: saldos bancários, Balanço Patrimonial, Comparativo das Despesas, Balanço Orçamentário, Comparativo das Receitas, Relatório Analítico dos Investimentos e Demonstrativos Sintéticos da Folha de Pagamento. Após análise, o Balancete de janeiro de 2019 foi aprovada. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Aurea Florêncio da Silva Nardélio Ferreira da Rosa Orlando Conceição Malheiros Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Alexandre C C Sevilha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de CLINICA ODONTOLOGICA COD: 352, localizada na Rua/Av. Melvin Jones, Sala 302, Andar 02, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ZAGAIA I , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação RLO , para atividade Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Balbina de Matos, nº 2131 – Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental DAYANE WEBER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, CLÍNICA GERAL E ODONTOPEDIATRIA, localizada na Rua Presidente Vargas, sala 309, 1695, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DEMERSON PAULO FRANÇA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de EVENTOS ESPORTIVOS, AUTOMOTIVOS E WHEELING, localizada na rua servidão pública, BR 163, Lote área C4, Quadra 0, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIVALDO EDUARDO CANDIDO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av. Firmino Vieira de Matos, Quadra E, Lote 5E, s/n°, Bairro: Vila Santa Helena, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial Multifamiliar com 15 blocos – 180 unidades habitacionais, localizado Lote “H1” Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro Mat. n.122.330 – zona urbana – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial Multifamiliar com 15 blocos – 180 unidades habitacionais, localizado Lote “H1” Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro Mat. n.122.330 – zona urbana – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. Vaneza C. de Mattos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de: Com. Var. de Cosméticos, perfumaria e produtos de higiene, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres nº 2185 – Sala 02 – Centro, no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÕES – CMS RESOLUÇÃO Nº. 008/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. REFERENDAR a composição da CIST (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador) de Dourados, para o biênio 2017/2020, formada pelos seguintes membros: A) GESTORES 1. FUNSAUD (Fundação Municipal de Saúde) Titular: Genivaldo Dias da Silva Suplente: Cassio Humberto Rocha Solidade 2. EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)/HU (Hospital Universitário) de Dourados Titular: Patrick da Silva Gutierrez Suplente: Luciano Ribeiro da Silva 3. CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) Titular: Mirian Helena Fonseca Suplente: Loreta Cao Toffano Lacerda 4. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Titular: Marivalda Dutra Tocunbdura de Arruda Suplente: Marivânia Dutra Tocundura Marques B) TRABALHADORES 1. SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) Titular: Ronaldo Marques Sobrinho DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.897 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES – CMS Suplente: Patrick Irber 2. SINTSPREV/MS (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência). Titular: Francisco da Silva Cruz Suplente: Joaquim Walter de Carvalho 3. Vigilância Sanitária Titular: Paulo César dos Santos Figueiredo Suplente: Rosimeire Fernandes da Silva 4. ADACS (Associação Douradense dos Agentes Comunitários de Saúde) Titular: Verônica Josefa Viexinski Suplente: Eleny Sandra Pereira Rodrigues. C) USUÁRIOS 1. SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados – MS) Titular: Alexandre Soares Gonçalves Suplente: Daniele Alves Craveira 2. STR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais) Titular: Maria Aparecida de Araújo Suplente: José Alves Xavier 3. STRS (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados) Titular: Marcio Mendes dos Santos Suplente: Célio dos Santos Gomes 4. Sindicato dos Bancários de Dourados e Região/MS Titular: Ronaldo Ferreira Ramos Suplente: Janes Estigarribia 5. SINTRACOM (Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil) Titular: Aline Chaves Ferle Suplente: Jeferson Rodrigo da Silva 6. Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias da Alimentação Titular: Ivania Lassen Sorrilha Suplente: Francisco Ronaldo Matos Oliveira. 7. SINDMOTODOU (Sindicato dos Mototaxistas) Titular: Silvério Gonçalves Dinis Filho Suplente: Rivelino Xavier da Silva 8. SINTRAMETAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas) Titular: Cassemiro Miranda da Silva Suplente: Bruna Jade da Silva Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, a partir do dia 19.05.2017, para que surta os efeitos legais e necessários. Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 010/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR o Protocolo do Programa Nutrir – Fornecimento de alimentos para fins especiais – dietas enterais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de março de dois mil e dezenove. Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 011/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. SUBSTITUIR a Conselheira Berenice de Oliveira Machado Souza pelo Conselheiro Sérgio Ricardo Jacon, na Comissão de Acompanhamento de Contrato – CAC contrato 001/2014 FUNSAUD. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de março de dois mil e dezenove Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 012/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. SUBSTITUIR a Conselheira Berenice de Oliveira Machado Souza pelo Conselheiro Genivaldo Dias da Silva na Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato Administrativo (CAC) sobre o crivo da Cláusula Oitava, em seu art. 08.01, § 1º, inc. IV do Contrato 365/2017/DL/PMD, que versa sobre a celebração entre esta municipalidade por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal da Grande Dourados, por intermédio do Hospital Universitário (HU/UFGD), com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de março de dois mil e dezenove Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde

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