Edição 4.902 – 08/04/2019

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.902 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 09 PÁGINAS PORTARIA Nº 017/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 16 de maio de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 02 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 018/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 31 de maio de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 02 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 019/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir o Senhor THEODORO HUBER SILVA no cargo de Diretor de Administrativo, no período de 08/04/2019 a 07/05/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/04/585/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODEIDE ALVES DA SILVA, matrícula funcional n. “114766202-2”, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 27/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº01/SEMSUR de 05 de abril de 2019 Dispõe sobre a responsabilidade na execução os serviços de tapa buraco e operação da Usina de Asfalto. FABIANO COSTA, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; Considerando a necessidade de ordenar os trabalhos executados na recuperação das vias públicas de Dourados; Considerando o disposto no Decreto nº 1.418, de 23 de novembro de 2018 que “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar como Gestor de Parcerias”; Considerando que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros resolve: Art. 1º. Fica determinada a responsabilidade por todos os atos praticados na execução dos serviços de tapa buraco ao servidor Osmaldo Nunes da Silva, matrícula nº 14771384-2, para com as equipes de trabalho, serviços, equipamentos, veículos e materiais utilizados, bem como na operação da Usina de Asfalto pertencente ao Município de Dourados. Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2019 FABIANO COSTA Secretário Municipal De Serviços Urbanos – INTERINO RESOLUÇÃO/SEMED n.048 de 04 de Abril de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Rosangela Oliveira, matrícula n. 114.760.719-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, do Ceim Sarah Penzo para o Ceim Décio Rosa Bastos, a partir de 08/04/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Abril/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED n.049 de 04 de Abril de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Andreia Pereira Perez de Alencar, matrícula n. 114.761.977-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Ass. De Atividades Educacionais I, do Ceim Ivo Benedito para o Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza, a partir de 08/04/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Abril/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED n.050 de 04 de Abril de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Marluce Martins Ferreira, matrícula n. 114.772.493-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Escrituraria, do Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos para a E.M. Arthur Campos Mello, a partir de 08/04/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Abril/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 44/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 09 de Abril de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 04 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 45/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 09 de Abril de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.2 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.3 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.4 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 04 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 16º ADRIANA MARQUES PEREIRA 17º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 18º MARIA JANE DA SILVA BORGES 19º PATRICIA LILY ARCE ANGELO 20º ANDRÉIA LOURENÇO ALVES 21º SELMA RIBEIRO DOS SANTOS 22º GERALDO JOSÉ DE FREITAS SANTOS 23º REGINA CÉLIA DEZAN DA FONSECA 24º MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS 25º JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 26º ANA PAULA DE ABREU 27º FABIANE PAIM DE MATOS SILVA 28º ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 29º LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 30º JULIANE FERREIRA VIEIRA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA ANEXO ÚNICO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 50º 508º RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA 51º 509º KÁTIA ARAÚJO DA COSTA 52º 510º ALINE DOS SANTOS BORGES 53º 511º CESUIA BARBOSA 54º 512º KELLY DOS SANTOS SANTANA 55º 513º KELLY REGINA LIMA CHAVES 56º 514º CRISLAINE MUNIZ MAMEDE 57º 515º LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 58º 516º ROZENI DE ARRUDA FIALHO 59º 517º ELZA TEREZINHA MENEZES 60º 518º ELISÂNGELA APARECIDA DA SILVA 61º 519º DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 62º 520º ELIANA RAMOS GUEDES OTA 63º 521º PALOMA DOS SANTOS SAYÃO MARTINHÃO 64º 522º SEBASTIANA PAZ 65º 523º MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 66º 524º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 67º 525º ROSÂNGELA PREMULI MACHADO 68º 526º JANE MARY BENITES ORTIZ 69º 527º DORCAS CARVALHO DA SILVA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 46/2018/SEMED DECISÃO DE RECURSOS – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES O SECRETÁRIO MUNICIPALDE EDUCAÇÃOno uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, regulamentada pela Resolução n.156 de 04 de dezembro de 2018, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n.02/2018/SEMED, de 05 de dezembro de 2018, de acordo com Anexos I e II desse edital. Dourados, 11 de dezembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.161.120-## LUIS EDUARDO PIT 55 2 ###.164.931-## TATIANE OLIVEIRA MATOS 47 3 ###.466.701-## MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ 22 4 ###.744.181-## JESSYCA ORTIS OLIVEIRA 8 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.650.621-## GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA BRIGNONI 22 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.884.031-## MARLUCI DE ALMEIDA 18 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.339.101-## MONALINY DA SILVA MENDONÇA GROSS 41 2 ###.143.666-## ERIKA CASTILHO CANGUSSU DOS REIS 41 Componente Curricular: ARTE NÃO EFETIVO ESCOLA DO CAMPO CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 Componente Curricular: ARTE NÃO EFETIVO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESCOLA DO CAMPO CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 Componente Curricular: ARTE EFETIVO ESCOLA URBANA CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 NÃO-EFETIVO ESCOLA URBANA CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 3 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 40 4 ###.442.121-## MARCILENE SILVA SANTOS 33 5 ###.620.731-## GEISSIELE DE OLIVEIRA CHAVES BAGORDAKIS 33 6 ###.570.201-## CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 32 7 ###.511.239-## ROSANA DE ASSIS LIMA 32 8 ###.478.241-## CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 31 9 ###.211.901-## REGINA APARE MARTINS PECORARI FELICIANO 28 10 ###.407.551-## ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 27 11 ###.401.751-## EDNEIDE GONÇALVES SANTANA 21 12 ###.416.231-## ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO 21 13 ###.577.601-## ANA PAULA GALDINO DA SILVA 21 14 ###.300.176-## MARCIA SOUZA OLIVEIRA 20 15 ###.591.104-## JOSIANI NÓIA DE ANDRADE RODRIGUES 20 16 ###.399.221-## ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 20 17 ###.969.621-## IVONE PORFIRIO DE FREITAS 17 18 ###.250.291-## PAULO HENRIQUE PORTO 15 19 ###.018.871-## VANUZA SAES ZARZUR 13 20 ###.932.528-## ESTER DE OLIVEIRA BAPTISTA VASCONCELOS 12 21 ###.930.351-## JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 11 22 ###.084.101-## NEUSACABRINI NOZAKE 10 23 ###.538.991-## SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 10 24 ###.367.511-## SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 10 25 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 10 26 ###.771.491-## JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 10 27 ###.748.201-## LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI 9 28 ###.464.491-## VERA LÚCIA DOS SANTOS 8 29 ###.411.841-## MAURO MENDES MONDINE FILHO 8 30 ###.857.171-## FABIANA ALVES DE LIMA 8 31 ###.236.111-## GUILHERME SANTOS LEMES 8 32 ###.984.581-## DAISY DA SILVA SOUZA 8 33 ###.204.681-## LUANA RAFAELA RODRIGUES 8 34 ###.377.921-## SUSAN KELLI PETELIN BERTO 8 35 ###.397.971-## FÁTIMA ANDRADE DE ARAÚJO 7 36 ###.263.308-## JOISCE DIAS 7 37 ###.210.021-## ROSANA MARQUES DA SILVA 6 38 ###.874.851-## ELLEN CARIM BRUSCHI 3 39 ###.137.451-## LETICIA FRAGNAN CRISTOFARI 3 40 ###.116.091-## CLARICE PERES DA SILVA 0 41 ###.130.691-## VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 0 42 ###.007.881-## TABITA OLIVEIRA LEITE 0 43 ###.779.678-## JOSE MARTINS RAMOS NETO 0 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.224.638-## ALISSON PERES PESSOA 0 Componente Curricular: ARTE NÃO EFETIVO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESCOLA URBANA CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FLAVIO HENRIQUE SEVERO EIRELI. CNPJ: 12.669.940/0001-57. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.535,00 (sete mil quinhentos e trinta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Davilene de Souza Borges DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 029/2018. OBJETO: Faz se necessária a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2019 até 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitentes Fornecedores: K.A BARBOSA LTDA ME Valor R$ 14.147,00 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Valor R$ 43.019,00 PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2018. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Daniel Fernandes Rosa, Sr. Benjamim Barbosa e Sr. Marcos Candido. DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2019. Sr. Daniel Fernandes Rosa Sr. Benjamim Barbosa Sr. Marcos Candido Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 1 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 35 Par 23 INNPRO R$ 35,40 2 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 36 Par 23 INNPRO R$ 34,30 3 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 37 Par 23 INNPRO R$ 34,50 4 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 38 Par 15 INNPRO R$ 32,00 5 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 39 Par 13 INNPRO R$ 37,30 6 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 40 Par 11 INNPRO R$ 41,50 7 Avental de PVC 70×70 Unidades 30 NAPABRIL R$ 10,50 11 Óculos de segurança sobre põe oculos de grau Unidades 210 SS-LAB R$ 9,00 15 Botas de Pvc cano médio solado antiderrapante TAM 41 Par 6 INNPRO R$ 37,00 20 Panela de pressão. panela de pressão com capacidade de 22L. diâmetro. 48cm. altura. 21cm. Unidades 1 EIRILAR R$ 342,00 23 Carro Coletor de Lixo BRANCA – Carro tipo cuba fabricado em polietileno de alto impacto com proteção UV desgastes). com tampa. Capacidade de 430 litros. Unidades 2 LAR PLASTICOS R$ 1.890,00 24 Carro Coletor de Lixo PRETA – Carro tipo cuba fabricado em polietileno de alto impacto com proteção UV com tampa. Capacidade de 430 litros. Unidades 2 LAR PLASTICOS R$ 1.890,00 K.A BARBOSA LTDA ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 8 Luvas de latex punho reto antiderrapante cano médio Tam P Par 1.300 VOLK R$ 4,40 9 Luvas de latex punho reto antiderrapante cano médio Tam M Par 700 VOLK R$ 4,40 10 Luvas de latex punho reto antiderrapante cano médio Tam G Par 300 VOLK R$ 4,40 12 Luvas de latex cano longo e reto TAM P Par 65 VOLK R$ 11,90 13 Luvas de latex cano longo e reto TAM M Par 25 VOLK R$ 11,90 14 Luvas de latex cano longo e reto TAM G Par 20 VOLK R$ 11,90 16 Copo térmico de isopor 300 ml com tampa. Caixa com 1.000 unidades Caixa 80 COPOBRAS R$ 394,00 19 Faca para picador de legumes de aço padrão 10 mm para picador de legumes pequeno Unidades 2 VITALEX R$ 35,00 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Decreto Legislativo nº 1.079, de 25 de fevereiro de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Cenira Pagliarini Pinto, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 25 de fevereiro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O DIREITO DO CONSUMIDOR X AUMENTO NAS CONTAS DE ENERGIA E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, a partir das dezenove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, foi realizada Audiência Pública proposta pela Vereadora Daniela Hall em parceria com o Deputado Estadual Marçal Filho, para discutir sobre o Direito do Consumidor X Aumento nas Contas de Luz e Taxa de Iluminação Pública. O objetivo do evento era buscar explicações para os aumentos nas contas de energia verificadas nos últimos meses e que tinha gerado centenas de reclamações junto ao Procon e também nesta Casa de Leis. Por essa razão, a Câmara de Vereadores que é porta-voz dos anseios da sociedade iniciava uma discussão sobre a viabilidade de redução do custo da energia elétrica para os consumidores. Estavam presentes os Vereadores: Alan Guedes, Elias Ishy, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Madson Valente, Jânio Miguel e Olavo Sul. Além dos citados foram convidados para compor a Mesa as seguintes autoridades: Deputado Estadual Marçal Filho; Dr. Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior – Titular Da 10ª Promotoria de Justiça do Consumidor; Dra. Mariza Fátima Gonçalves – Defensora Pública do Consumidor; Dr. Bruno Martins – Representante da Comissão Especial de Energia Elétrica da 4ª Subseção OAB Dourados/Itaporã; Sr. Jonas Ortiz – Representante da Energisa; Sr. Nilton Pinto Rodrigues, Presidente Inmetro/MS, Dr. Rodrigo Martinez Silva – Engenheiro Elétrico do INMETRO; Dr. Mario Júlio Cerveira – Diretor do Procon/Dourados; Dra. Paula Sabino, Diretora do Procon de Itaporã, neste Ato Representando a Associação de Procons de MS; Sra. Mariza Ferreira – Representante dos Consumidores; Sr. Edivaldo Correa Oliveira – Gestor Municipal do Cadastro Único e Bolsa Família. O Senhor Presidente da Câmara, Vereador Alan Guedes declarou iniciada a Audiência e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. O Presidente cumprimentou a todos e convidou a Vereadora Daniela Hall, propositora desta audiência para conduzir os trabalhos. A seguir usou a tribuna o Deputado Estadual Marçal Filho, que falou sobre uma reunião na Assembleia com o Diretor-Presidente da Energisa e o Superintendente Estadual do Procon, para debater sobre o aumento nas contas de energia no final do ano passado e início deste ano, na reunião o diretor da energisa justificou, que o fato ocorreu em virtude das altas temperaturas e com isso se gastava mais energia, e isso tinha ocorrido em várias regiões do país; e ainda que o Superintende do Procon declarou naquela reunião que foram registradas mais de 3.000 reclamações naquele órgão sobre a questão. Salientou que esses números não refletiam a demanda, que eram inúmeras as pessoas que não procuravam o Procon, por diversos motivos. O Deputado Disse ainda que já solicitou à ANEEL providências para fiscalizar os medidores em Mato Grosso do Sul, e que teria que ter uma explicação para essa alta nas contas, e queria respostas para esses questionamentos e se fosse preciso faria uma CPI, o que não podia era ficar como estava. A seguir o Vereador Alan Guedes, Presidente da Câmara cumprimentou todos e disse que esse assunto chamava atenção, pelos altos valores e aferição desse consumo e que a sociedade deveria ser ressarcida pelos prejuízos que tiveram; disse ainda, que na sua gestão pretendia aproximar mais a Câmara de Dourados da população, com reuniões e audiências. Em ato contínuo a Vereadora Daniela Hall propositora da audiência saudou os presentes e falou a respeito das reclamações das pessoas que haviam recebido contas com um valor altíssimo, no final do ano, sendo que haviam gastado o mesmo que o mês anterior e por isso resolveu trazer pra Câmara esse debate com as pessoas entendidas no assunto, para obter uma resposta aplausível para esse absurdo; falou ainda, esperava que nesta audiência fosse dado encaminhamento para solucionar a questão do aumento nas contas de energia. O mestre de cerimônia explicou a dinâmica dos trabalhos desta Audiência Pública. A mediação estaria sob a responsabilidade da Vereadora Daniela Hall. O representante da energisa faria a exposição e em seguida as falas das autoridades da Mesa. Durante a explanação seria disponibilizado ao público fichas para perguntas; após o debate, a Vereadora Daniela Hall faria suas considerações finais e encaminhamentos. A primeira a fazer sua explanação foi a Defensora Pública do Consumidor, Doutora Mariza Fátima Gonçalves que falou sobre o parcelamento das contas de energia elétrica que tem sido um peso para os hipossuficientes, e que tinha atendido inúmeras pessoas com energia cortada há meses por não conseguirem pagar suas contas, no entanto, se fossem desmembradas as contas parceladas das atuais facilitaria o pagamento, porque se a pessoa não consegue pagar o gasto mensal, muito menos se as duas contas forem juntas; citou a Resolução n° 414/2010 ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA da ANEEL que é a agência reguladora, no § 2° do art. 118 da mesma normativa, permite o parcelamento e a inclusão das parcelas nas faturas de energia elétrica, subsequentes, resguardada a possibilidade de suspensão do fornecimento nos casos de inadimplência; daí o § 2º do art. 172 da mesma legislação é contraditório, § 2º é vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento. Continuou a promotora, que em várias cidades já foram ajuizados várias sentenças contra as concessionárias de energia, com decisão favorável ao desmembramento do parcelamento, proibindo as empresas de colocar na fatura mensal o parcelamento de contas anteriores, inclusive, gerando multas pelo descumprimento, entendendo que embora a ANEEL permitisse era contrário ao Código de Defesa do Consumidor. Falou sobre decisão do STJ que só deve ter corte por contas de débito atual, se existir débitos passados teria que ser em duas contas para não haver corte e a empresa tinha outra forma de receber esses débitos. Continuou dizendo que no nosso estado tem havido muitos casos e recebido muitas reclamações sobre essa questão, e que hoje as pessoas tinham que procurar a justiça pra se ter o direito a receber duas faturas, e ainda existem muita gente que não sabiam que tinham esse direito por desconhecer esse regulamento. Essa seria a primeira solicitação para que a Energisa verificasse a possibilidade de separar essas faturas, as parceladas das atuais, principalmente nesse momento em que estão com valores tão elevados. Outro ponto seria: quando os funcionários da energisa visitarem uma residência para fazer a leitura, e verificando que havia algo errado com o medidor, daí faziam um termo de ocorrência da irregularidade e levavam aquele medidor embora e mandando para o Inmetro analisar, daí se passam um ou dois meses e a pessoa recebe uma cobrança de débitos anteriores, justificando a empresa, que nos meses em que aquele medidor estava irregular a pessoa teria consumido mais energia do que a registrada, numa quantia exorbitante, porque a própria resolução permitia, assim, o consumidor ficava com uma conta altíssima sem ter como pagar, não se justificando o porquê da conta ter sido alta ou baixa, mas com a empresa não havia conversa; a empresa ainda acusava o consumidor de furtar energia por isso o valor tinha sido baixo; disse ainda, que em Dourados os medidores são muito antigos, sem nenhuma manutenção pela energisa; indagou, será que a energisa teria uma política de troca de medidores na nossa cidade; se a empresa tinha conhecimento se os medidores existentes estavam dentro das normas do INMETRO; será que estava medindo a energia realmente consumida; que nesse caso o princípio da transparência não estaria sendo respeitado porque a culpa sempre era do consumidor, que não pagando a conta apresentada por eles sua energia seria cortada; outro ponto é o corte de energia sem o aviso de 15 dias de antecedência e sim num período menor que o descrito no art. 173, inciso I “b” da Resolução, disse que muitas vezes a pessoa recebia uma mensagem pelo celular com 5 dias de antecedência; e ainda, que o STJ tem entendido que era ilegítima a suspensão da energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de energia apurado unilateralmente pela concessionária, para que esse processo tenha validade teria que ter ampla defesa e contraditório e isso não tem havido; que os termos de ocorrência se davam em relógios antigos, sendo que esses relógios tinham um tempo de vida útil, embora os funcionários da empresa sempre verificavam os medidores e não diziam nada, passa um ano ou mais, daí falam que o relógio estava com problemas e cobravam a energia de um ano atrás, e daí a pessoa não tinha como pagar, e a energia fica cortada meses; Outro ponto seria quem teria direito a tarifa social: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, e cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora. Essa tarifa social seria o desconto que essas pessoas têm na conta de energia; a Promotora se referiu a reunião realizada na Assembleia no dia anterior, que o Dep. Barbosinha trouxe dados de que em Dourados havia 17 mil famílias beneficiárias dos programas sociais que davam direito a tarifa social, foi dito que dessas 17 mil, 10 mil estariam fora, somente 7 mil estariam inscritas, no entanto, o Sr jonas disse que seria o contrário, que 10 mil estariam cadastradas e 7 mil fora, a seguir a Dra. Mariza confirmou que realmente eram 10 mil famílias sem o benefício. Para a família receber os benefícios do desconto na conta de energia tinha que ser cadastrada no CAD ÚNICO. A Promotora disse que em visita a aldeia constatou que os indígenas na sua maioria não são cadastrados e não recebem descontos, e dizendo que segundo a Secretária de Assistência Social isso se dava pelo fato de que havia somente dois funcionários para fazer o cadastramento, e levava pelos menos 40 minutos por pessoa; sendo que essas pessoas quando do cadastramento não levavam as contas de energia, para se colocar o código da unidade consumidora e ser concedido o desconto na conta de energia e o que faltava era informação para que fosse feito o cadastro de forma correta e eles recebessem o benefício; continuou, que mesmo assim, a energisa tendo conhecimento desse problema não fazia nenhum programa específico para informar essas famílias do desconto, que isso não vinha de graça para a empresa, poie ela tinha os incentivos do governo federal. A Promotora continuou dizendo que era preciso uma ação conjunta com o Poder Público e a empresa para traçar uma meta e alcançar essas 10 mil famílias e não parar enquanto não conseguir esse objetivo. Falou ainda, quando era inserida a tarifa social aumentava a arrecadação do Município a título de IGD (Índice de Gestão Descentralizada), no valor de R$ 3,25 a cada atualização de cadastro e mais outros incentivos financeiros; finalizou com esses questionamentos: não saberia dizer se em Dourados era cobrada a taxa de religação de energia, porque pela promotoria era feito judicialmente, o Juiz determinava e não tinha custos, e gostaria de saber da energisa o que segue: 1- se cobrava taxa de religação ou não; 2 – qual a regularidade de inspeção dos relógios analógicos das unidades consumidoras para verificar da calibração e da regularidade; 3 – quando seria realizada a troca desses relógios analógicos antigos por digitais; 4 – que a energisa apresentasse um plano de troca desses aparelhos aqui em Dourados, para esse ano de 2019; 5 – que a energisa designasse imediatamente um representante legal para atender a população desta cidade; falou ainda da ausência de levantamento de carga por parte da concessionária no caso de irregularidade, quando a conta de energia vinha alta, eles verificavam só o relógio, sem buscar outros meios, como ver os eletrodomésticos existentes, o quanto eles consumiam de energia e se havia justificativa para tanto gasto; disse também que haviam pessoas que não possuíam nem ar-condicionado e a conta tinha subido indiscriminadamente, e a empresa não tratou de forma individual cada caso, para saber o porquê do aumento, e ainda, para as famílias de baixa renda a energisa deveria ter uma política diferente, finalizou. A seguir a Vereadora Daniela Hall convidou o representante da Energisa, Sr. Jonas Ortiz para fazer sua explanação. O Sr. Jonas falou sobre a reunião na Assembleia Legislativa de MS, em que esteve presente, onde pode discutir mais amplamente sobre a questão da tarifa de energia elétrica: a composição da conta, a questão de como se reincide os impostos, a questão da cobrança de iluminação pública. Disse que a apresentação seria a mesma que expôs em reunião na Assembleia Legislativa sim, até porque são os mesmos fatos levantados e apontados pela empresa, se dirigiu ao Deputado Marçal Filho para que se quisesse, falar sobre o ICMS. O Deputado falou que independentemente do aumento da tarifa que teria que ser discutido, e que não se justificava por causa das altas temperaturas, que tínhamos casos e casos, como relatou a defensora pública; se consome 50Kw era isento do ICMS, mas se consumisse 51Kw teria que pagar 17% de imposto, que isso era um absurdo, disse que essa cobrança deveria ser gradativa, que essa era uma discussão que faria na assembleia futuramente. A seguir o Sr. Jonas se reportou a Dra. Mariza dizendo, que tinha alguns questionamentos que não teria como responder, mas que procuraria passar posteriormente as informações que não foram atendidas. Disse que a energisa atendia 74 municípios no estado, eram 1.019, 458 consumidores e a concessão abrangia 328.335 Km². Disse ainda, que a concessão era regida por lei e que a energisa era somente uma prestadora de serviço. Falou a respeito do impacto que as altas temperaturas causaram nas contas de energia e que aumentou para todos. Disse que o órgão do governo federal ONS que era o Operador Nacional do Sistema que monitorava o consumo de energia elétrica de todas as distribuidoras do país. Falou que a energia consumida a maior em dezembro, era como se tivesse 400 mil consumidores a mais no estado. Disse que a tarifa de energia elétrica era a mesma desde o mês de abril de 2018 que era o mês de referência para revisão tarifária da concessionária; que o valor do kWh em abril de 2017 a abril de 2018 era 49 centavos; de abril de 2018 a março de 2019 ele custava 56 centavos, e não mudava pra ninguém, era sempre o mesmo e que mudava na conta de energia porque eram cobrados os impostos, PIS/CONFINS e o ICMS; conforme se gastava aumentava a porcentagem, daí de 56 centavos mais os impostos pagaria 76 centavos que era cobrado desde o primeiro kWh consumido. Falou sobre a taxa de iluminação pública que era cobrada acima de 101 kW, e a medida que o consumo subia o valor da taxa também aumentava acrescido ao valor da conta, pois existia a lei autorizando a cobrança, no Município de Dourados; falou sobre a questão do aumento no consumo pelos clientes, que 3% aumentaram seu o consumo e que 20% reduziram; e que foram registradas 500 reclamações no Procon e 355 parcelamentos foram realizados; que alguns desses casos estava no Procon e eram de valor muito alto e que a energisa estava analisando, e que havia retirado o medidor e enviaram ao INMETRO para aferição e o resultado foi que o medidor estava fazendo a leitura correta; disse que mesmo também ocorreu com outros medidores de outras localidades; falou ainda, de uma conta no valor de 79 mil reais que foi entregue numa residência por engano, e quando saiu a notícia na mídia a empresa já havia descoberto o erro e a conta já tinha sido cancelada, porque uma conta nesse valor o leiturista não entregava, teria que passar por uma análise dentro da empresa, e o que ocorreu foi falha na impressão da conta, neste caso, uma conta nesse valor o sistema tinha que ter bloqueado; fez uma demonstração de como eram compostas as contas de energia elétrica e dos valores que eram cobrados; falou a respeito dos 10 mil consumidores que não estavam cadastrados na tarifa social, se já estivessem recebendo o desconto seria uma circulação de mais de três mil reais dentro do Município, dinheiro esse, que não seria cobrado na conta de energia; falou ainda, que a empresa tinha um representante autorizado para visitar todas as câmaras e prefeituras da região sul do estado, justamente para isso, e quando conseguiam identificar esse consumidor eles cruzavam as informações com a lista do Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) e se identificado que era a mesma pessoa era inserido na sua conta de energia elétrica, o desconto, e que muitas pessoas não faziam a atualização no CRAS, daí perdiam o direito ao benefício; e que o governo mandava para eles a lista eram obrigados a seguir essa relação de nomes; falou que havia muitas pessoas que não estavam informadas, por vários motivos, ou não viram as mensagens, as propagandas no rádio ou na TV e daí ficavam sem saber; frisou ainda que a energisa não ganhava nem um centavo pra cadastrar ou tirar o cadastro de alguém da tarifa social, pois esses consumidores eram importantes porque baixava o custo da energia e daí com a energia mais barata o cliente pagava, porque quanto maior a inadimplência maior a conta; e quanto a questão do parcelamento ser separado da conta, teria que ser visto ainda; que tinha duas situações de irregularidade, o que era constatado como falha independente de quantos anos tinha o problema, dessa conta a anergisa poderia cobrar três meses; disse que assumia falha de não ter ido há dois ou três anos atrás verificar se tinha irregularidade e se houve violação; e que mesmo não sabendo quem violou o cliente era responsável por aquele medidor; disse ainda, que poderia analisar os casos pontualmente, mas que todos os casos que foram cobrados como irregularidade teve aferição do INMETRO que certificou que o medidor estava cobrando a menor, no entanto, antes de mandar o medidor ficou constatado que ouve algum tipo de violação, mas se o INMETRO verificasse que o medidor estava com defeito daí seria cobrado como falha da empresa; quanto a questão da substituição do medidor, que era um investimento e todo investimento entrava na tarifa de energia elétrica, encarecendo-a; que existia um cronograma de troca que era feito pela energisa anualmente, obedecendo a questão da vida útil, disse que gostaria de substituir todos por medidores mais inteligentes que medisse o consumo diário, mais isso encareceria as tarifas; a respeito do reaviso teriam que analisar os casos, porque já cumpriam a Resolução, seja reavisando na própria conta de energia elétrica, seja pelo correio através de AR ou ainda pela equipe da empresa que fazia a registro fotográfico do reaviso entregue com data e hora, porque a empresa teria que provar que entregou esse reaviso; e que estava na luta também para cadastrar esses 10 mil consumidores de Dourados e os 171 mil no estado, para terem esse direito também, e deixava claro que era cobrada a taxa de religação, de aferição, de segunda via da conta não era da energisa, que ela apenas fazia a cobrança e que eram normas da ANEEL, e que esses valores recolhidos eram devolvidos ao cliente através de redução na conta de energia elétrica; que os reajustes também eram definidos pela ANEEL; o Dr. Etéocles indagou se o reajuste ainda não teria acontecido; o Sr. Jonas confirmou que seria em abril; sempre em abril; o Dr. Etéocles perguntou se tinha sido cumprido a legislação e feito audiência pública antes do reajuste; o Sr. Jonas respondeu que a ANEEL era quem realizava a audiência pública, que esse processo era conduzido por ela e que tinha sido em Campo Grande; o Dr. Etéocles questionou ainda se alguém tinha sido convidado para essa audiência, no que a plateia em coro respondeu que não; o Dr. Etéocles continuou dizendo que estranhava muito, porque DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA essa audiência pública era um dos requisitos para o reajuste; disse que em Rondônia vários órgãos públicos, estadual, federal propuseram uma ação civil pública do porquê dessas audiências não tinham sido feitas, e solicitou se fosse realizada a audiência para aumento da tarifa se encaminhasse os convites para as autoridades presentes nesta audiência, para que pudessem debater a questão; deixou claro que na maioria dos municípios o reajuste superou 15 a 17% nesse caso, foram propostos ações por entender que o reajuste foi abusivo, em comparação com o IPCA do ano anterior; repetiu a pergunta que gostaria de saber se foi cumprido e que seja realizada essa audiência pública; no que o Sr. Jonas respondeu que todo processo de reajuste tarifário era conduzido pela ANEEL e que a Energisa tinha obrigação de prestar todas as informações exigidas pela ANEEL e que fazia um compromisso com o Doutor de passar todas informações, e que a empresa não tinha permissão para fazer o convite que era feito pela ANEEL, mas que verificaria de que forma era divulgado e que repassaria ao doutor; a Dra. Mariza indagou a respeito da eficiência de energia, no que o Sr. Jonas respondeu quanto a eficiência de energia elétrica faria um levantamento e passaria para a Dra. as informações; quanto a questão de representante da empresa verificaria, disse que qualquer colaborador da empresa tinha obrigação de receber qualquer documento seja do poder público quanto do Procon e desconhecia o fato de que algum deles não ter recebido; que a empresa tinha em Dourados centro operacionais, pessoas autorizadas não só para a questão de falta de energia, mais também outras demandas propostas, que se informaria para dar uma resposta mais precisa sobre isso, finalizou. Após a fala do representante da Energisa a Presidente da Audiência, oportunizou aos integrantes da Mesa para fazer algum questionamento: O Presidente do INMETRO, senhor Nilton Pinto Rodrigues falou sobre o trabalho do INMETRO, que era o órgão nacional que verificava a metrologia, a medição dos instrumentos colocados para fins comerciais no nosso país. Disse que o INMETRO delegava poderes para os estados e municípios, sendo que o órgão em Dourados foi fechado tendo agora que reclamar em Campo Grande através do 0800; disse que o medidor de energia elétrica funcionava da seguinte forma: esses aparelhos antes de serem comercializados era mandado um protótico ao laboratório do INMETRO para que fosse feito todo tipo de medição e controle metrológico, para depois ser colocado no mercado ao consumidor para que ele não corresse o risco de ser lesado, porque o INMETRO não tinha poderes para verificar esse aparelho quando já estivesse instalado em uma residência, só quando solicitado; que tem trabalhado junto com o órgão para que possa ser feito essa verificação, porque na bomba do posto de gasolina já era feito, nas balanças de supermercados também se fazia essa verificação, porque não fazer no medidor de energia, e nesse caso só com pedido da energisa, e quando isso acontecia, o consumidor que teve seu relógio retirado, era chamado para acompanhar a aferição do medidor, era verificado se o relógio tava certo ou errado, somente isso; disse também que o consumidor tinha o direito de exigir a retirada do relógio; deixou o número do telefone do INMETRO para reclamação 0800 67 5220 e finalizou. A seguir a Vereadora Daniela passou às perguntas: – Sr. João Luiz Ribeiro morador no Jardim Colibri, disse que possui energia solar e tem 1.120kw em haver, mesmo assim recebeu nos meses de janeiro e fevereiro valores que não condiziam com seu consumo, não entendia, já que era fornecedor e não um consumidor de energia; o Sr. Jonas disse que seus colaboradores estavam presente e fariam anotação da unidade consumidora para que fosse visto, mas que nesse caso, era colocado o medidor no imóvel do cliente e era feito a medição do consumo da rede e quanto o equipamento dele gerou e fazer a devolução para a rede. Que era cobrado o custo disponibilidade, que analisaria o caso para dar uma resposta concreta. A Vereadora Daniela Hall disse que relataria todos os casos das pessoas presentes para encaminhar para a energisa e faria um acompanhamento das questões deles. A Dra. Paula Sabino, falou sobre a questão da Energisa não responder os questionamentos de seus consumidores, que ela em reunião havia feito alguns questionamentos e até a presente data não obteve resposta, e quando respondia ao Procon era sempre a mesma, sempre igual, mesmo para assuntos diferentes, e que isso deixava o Procon desacreditado perante o consumidor; disse ainda, que era uma composição tarifaria temerária, que foi falado isso nas reuniões, sobre as questões de iluminação pública, de impostos incindindo sobre as tarifas, como por exemplo, devolução da energia quando existia queda; que isso era um enorme problema nas cidades pequenas e nos finais de rede; gostaria de saber quem recebeu seu dinheiro de volta depois de 20 ou 30 dias, após a própria empresa ter verificado quedas frequentes de energia; que tinha exemplos claros de redes rurais com mais de 30 anos sem qualquer manutenção; tornou a falar sobra a ausência de respostas aos Procons quando do processo sobre queda de energia, queima de aparelho e que o consumidor fazia reclamação em todos os órgãos possíveis e não resolvia nada, porque a energisa não respondia nunca, quando respondia era de forma ineficiente, tornou a falar que a empresa não tinha funcionário responsável pela região; falou que em Itaporã tinha redes com fiação queimada, transformadores estragados pelas quedas de energia e constantes faltas de energia de até 4 a 5 horas, e que tudo isso foi requerido à Energisa e até a presente data ainda não teve resposta; disse que numa reunião pediu para que fosse gravada mas o agente da empresa não permitiu, e ela concordou porque respeitava o consumidor e a outra parte, só que a empresa não estava respeitando ninguém; pediu que a empresa tivesse mais respeito com os procons. A seguir o Dr. Rodrigo discorreu sobre o questionamento da Dra. Paula, dizendo que realmente o calor, a fiação exposta e os aparelhos antigos influenciavam no aumento do consumo de energia e também a rede sem conservação; a rede sobrecarregada no horário de pico, rede antiga e final de rede, que tudo isso encarecia a conta de energia; enfatizou dizendo que tudo isso, mais a questão da qualidade da rede, e que o INMETRO não tinha como precisar, teria que ser verificado por um técnico, mas que tudo isso contribuía para o aumento do consumo. O Deputado Marçal Filho solicitou que o Sr. Jonas respondesse sobre a questão acima, até porque a Energisa que tinha responsabilidade pela distribuição de energia e se tinha verificado a qualidade da energia que chegava até as casas das pessoas; como o consumidor pagaria por uma energia de péssima qualidade sendo que ele não era culpado pelo fato; O Sr. Jonas disse que a ANEEL tem acompanhado mensalmente o trabalho da energisa e que era analisado no geral e não por conjunto, no geral poderia estar bem, mas no conjunto não, e ainda que estavam dentro dos padrões de qualidade exigido pela ANEEL e esses relatórios eram mensais. O Deputado Marçal Filho comentou que em nossa região havia uma particularidade, as fortes chuvas, os trovões e as constantes quedas de energia, isso gerava um impacto na rede encarecendo a energia; O Sr. Jonas disse que era a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) quem fazia as vistorias e fiscalizava, e as questões de como era feita e quantas vezes poderiam ser encaminhadas à Agepan. A Vereadora Daniela disse que tentou contactar a Agepan por várias vezes sem sucesso, por isso não estavam presentes nessa audiência. Dr. Bruno Martins falou que a força do capital não poderia superar a força do social e que a energisa tinha desrespeitado as ordens judiciais; que o tempo de vida útil dos relógios era de 25 anos e o representante da energisa havia comentado que as altas temperaturas tinha ajudado no aumento das contas, e que pesquisou a respeito na EPE – Empresa de Pesquisa Energética, segunda a EPE, a maioria das pessoas não possuem ar-condicionado e que a maioria da população não estavam satisfeitas com a atuação da empresa; gostaria que a energisa desse essas explicações ao vivo para todos, de forma clara ao consumidor, que não podíamos ficar a mercê de uma empresa, e que ela prestasse as informações de forma clara ao consumidor, disse também que tinha vários casos a respeito do corte de energia e gostaria que o Sr. Jonas explicasse a todos agora e tinha sensação de descaso total por parte da empresa, sendo que são capacitados e poderiam sim, responder a todos satisfatoriamente. A Vereadora Daniela indagou ao Sr. Edivaldo Correa Oliveira, o poderia ser feito para efetivar essa tarifa social aos consumidores. O Sr. Edivaldo disse que o cadastro único era do governo federal feito pelo município, e esse número altíssimo de consumidores sem cadastro causava estranheza, porque as famílias só por receberem a bolsa família já tinham direito a tarifa social, disse ainda, se fossem somados os beneficiários da bolsa família com os do serviço de prestação continuada, que são destinados aos idosos e pessoas com deficiência, seriam aproximadamente 13 mil famílias que receberiam esse beneficio, sendo que elas tinham o cadastro válido e não estavam recebendo; disse ainda, que não saberia precisar até onde a falta do registro da unidade consumidora pesava na concessão do benefício da tarifa social, tinha outra questão, que nem toda família apresentava a conta de luz quando faziam o cadastro e a lei não permitia que o município exigisse a conta de luz, sendo que se tivessem a conta de luz em mãos já seria cadastrada a unidade consumidora, no entanto, mesmo sem apresentar a conta era feito o cadastramento quando as famílias se encaixavam dentro dos critérios de baixa renda, eles emitiam o relatório e encaminhava à energisa para que fosse feita a solicitação; outra questão, a própria energisa lançou um dispositivo no site para cadastro e isso facilitava muito e pediu para a energisa falar a respeito; falou ainda, depois que aumentaram os dígitos não estavam mais conseguindo realizar o cadastro pelo site para a tarifa social de energia, que era feito o cadastro e a entregava os relatórios necessários para a pessoa ir até a energisa e solicitar o desconto da tarifa social, no entanto, se o site estivesse funcionando facilitaria em muito o trabalho dos CRAS. Gostaria que fosse verificado e solucionado esse problema para que esses 13 mil beneficiários pudessem receber esse desconto que não atualmente não recebiam, e em Dourados havia 21.500 cadastrados no programa bolsa família e desses 16 mil famílias tinham o direito a receber esse desconto e que o cadastro era válido por 2 anos daí tinha que ser atualizado o que muitas vezes não conseguiam, porque se a conta não estivesse no seu nome perdiam o benefício da tarifa social; que deveria ser mais esclarecido a população. O Sr. Jonas falou que os casos que não conseguiam cadastrar na página do site era porque faltava informações, mas que a empresa entrava em contato com a pessoa, sendo que o dono da casa, o nome que estava na conta, tinha que ter alguma relação de parentesco com a família beneficiária, senão não tinha como cadastrar; disse que todo cadastro de tarifa social era feito no sistema da empresa, acessavam o site e quando colocavam o NIS aparecia a pergunta: pode cadastrar ou não, se a resposta fosse não, a empresa não poderia fazer o cadastro e concluiu, que o governo mandava a relação dos beneficiados e dos que não poderiam receber, e a empresa tinha que seguir aquela lista. O Dr. Mario Cerveira falou para o Deputado Marçal Filho que deveriam tomar providências junto as autoridades para que a energisa respeitasse mais os consumidores, citou um cidadão que foi nesta data, até a empresa para reclamar da conta de energia que tinha dobrado o consumo, foi pedir providências e uma vistoria, no que o atendente disse ao senhor, procure seus direitos se quiser alguma coisa; que isso têm acontecido todos os dias na energisa, e falou que essa resposta era vergonhosa e a falta de respeito que estava tendo com os consumidores e não estava respeitando as leis; que nas audiências de conciliação as respostas eram sempre as mesmas, sem nenhum fundamento, sem nenhum respeito. O Sr. Jonas respondeu que a energisa não era dona e sim só executava o serviço. A Ver. Daniela Hall falou para os presentes que tanto a Câmara quanto a Assembleia Legislativa estavam juntos nesse luta, e as reclamações seriam encaminhadas para que fossem tomadas as devidas providências e passou a palavra para o Dr. Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, na oportunidade falou que não tinha vindo só para ouvir mais também prestar contas à população do trabalho da promotoria a respeito do assunto. Disse que havia feito alguns procedimentos específicos sobre os aumentos das contas de energia, para a ANEEL nos seguintes termos: que nos sorteios ou amostragem realize auditagem em faturas de energia elétrica emitidas pela energisa em Dourados em dezembro de 2018 e janeiro de 2019, para constatação da correção ou não da fórmula de calculo das tarifas incluindo as alíquotas e base de cálculo dos produtos incidentes, especificando como se deu e quando se deu os reajustes tarifários em MS, especificamente, se foi cumprido o requisito obrigatório do chamamento para audiência pública previa ao reajuste. Que a seguir fez uma reunião com a OAB, a Defensoria Pública e o Procon partes envolvidas no assunto e levantaram umas questões que seriam encaminhados a ANEEL, Energisa, Inmetro nas partes que lhe competem; que seria dado um prazo para reversão ou regularização dessa situação e se não tivesse uma solução em médio ou longo prazo não haveria outra opção senão a propositura de uma deDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA manda política. Disse ainda, que tudo que estiver ao alcance do Ministério Público seria feito para amparar a população e que o país passava por várias tragédias, porque os serviços de fiscalização das agências reguladoras eram precários e que o MP já tinha diagnosticado essa situação que estava disposto a lutar para reverter esse cenário. A Vereadora Deniela passou a apalavra para Sra. Mariza Ferreira, que falou da falta de interesse da população em reivindicar seus direitos, dizendo que fez um vídeo onde teve 600 mil visualizações e lamentava a Casa estivesse vazia. Disse que revendo alguma contas de energia observou a cobrança de itens que nem os funcionários da energisa souberam explicar. Que sua conta de energia estava altíssima daí foi levado seu relógio para aferição e o INMETRO e a resposta foi que o relógio dela estava ótimo, mas não devolveram, que ela queria saber onde estava seu relógio e protestava contra o abuso do monopólio dessa empresa que obrigava as pessoas comprar um produto que só ela tinha, e que usava isso para as cobranças indevidas e se o consumidor não pudesse pagar que ficava sem o produto, por ser um produto indispensável as pessoas fariam o impossível para pagar; disse que gastou em sua microempresa 435 e os impostos foram de 1.280 reais, finalizou, somos todos contra a energisa e seu monopólio. Questionamento da plateia inaudível. A Vereadora agradeceu a participação. Enio Ponce Cruz – para energisa: De acordo com a empresa o alto consumo se deu devido ao excesso de calor, viajei dia 22 de dezembro e retornei dia 12 de janeiro deixando apenas uma geladeira ligada no mínimo e os demais aparelhos fora da tomada e as minhas contas de dezembro e de janeiro foram as mais caras do ano. Luciano Feliciano – porque para tirar a leitura se o portão estiver fechado não entram mas para cortar pode estar trancado e chaveado que eles entram e cortam; a apresentação da minha conta foi 9 de janeiro e o vencimento dia 16, porque só 7 dias para o pagamento. Comunidade – ao passo que o calor aumenta com a utilização segundo a energisa, mas, em contrapartida, diminuiu os banhos quentes, uma minoria uso chuveiro e poucos possuam ar-condicionado então, porque a não utilização de banhos quentes não refletiam nas contas de energia diminuindo; quais as fontes desses dados apresentados pela energisa; há alguma auditoria para confirmar a veracidade desses dados apresentados. O Sr. Jonas disse que todas as informações estavam disponíveis no site do operador nacional do sistema que é um órgão público; quanto ao chuveiro elétrico, se observar, ao contrário nos meses de junho/ julho que são os períodos mais frios, por esse conceito as contas deveriam aumentar porque se usa mais chuveiro e o chuveiro era um aparelho muito potente mais pouco usado se comparando com a geladeira que era ligada 24 horas e conforme a temperatura mais quente o relógio trabalhava mais vezes e por mais tempo durante o dia; que só afirmaria que uma determinada conta estava certa ou errada após analisá-la. O consumidor poderia solicitar a verificação e o envio do medidor para o Inmetro. Que era a ANEEL que fazia a fiscalização, e na conta tinha o telefone para contato, pois o que a empresa não queria era um consumidor com dúvidas; a Vereadora Daniela comentou que a maioria das perguntas eram casos concretos. Pedro Pereira – disse que sua conta de um mês para o outro subiu 120 reais a mais sem que tivesse adquirido ou mudado minha rotina; que em frente minha casa há um poste com luz que fica 24 horas ligada, moro na rua Clóvis de Souza, 5765, Jardim Monte Líbano; A Vereadora Daniela falou com relação ao poste em que a lâmpada estava acesa enviaria a SEMSUR para providências. Comunidade – para energisa – como é possível uma empresa fechar as portas para férias coletivas comprovada por documento por 20 dias, e receber uma conta de energia equivalente ao mês de consumo normal trabalhado; a leitura mensal compreendeu o intervalo de 20 dias. Jorge Paulino quantas reclamações de outras empresas de energia os Procons receberam. A Vereadora respondeu que não havia outra empresa, que só havia a energisa que fazia a distribuição de energia. Sheila Regina Dutra – o aumento de consumo no período de dezembro a janeiro no MS implicava o aumento do consumo individual; qual a justificativa num período significativo em que a família estava em viagem; a energisa considera que unilateralmente que havia um furto de energia e acresce o valor consumido por estimativa. o Sr. Jonas, disse que exista um artigo na Resolução e que a empresa tinha que seguir algumas regras, seja pela aferição do INMETRO, ou senão por estimativa anterior a constatação da irregularidade ou posterior a regularização; teria que analisar o caso para ver qual o critério adotado para essa pessoa, porque a Resolução era quem definia o que seria feito. Mauricio Narciso – picos de energia, minha casa é fim de rede e chega até a desligar o aparelho, que já foi feito reclamação, já mediram a energia da rede e não há vazantes mesmo o consumo de meses anteriores em dezembro mais ou menos 400, em janeiro 694 reais sendo que no mês de dezembro ficamos 15 dias fora; pergunta sem identificação: como uma empresa desse porte não tem um representante para atender o consumidor e registrar uma queixa quando já o fez duas vezes e não foi atendido satisfatoriamente; recebi a resposta da empresa que houve erro de leitura em minha fatura; Sr. Jonas – se houve erro de leitura era só verificar e fazer a correção, pediu para o pessoal da energisa, que estava na audiência, anotar a reclamação dessa consumidora. Questionamento da plateia inaudível. Deputado Marçal – disse que as agências reguladoras deveriam fiscalizar o serviço, pois são elas quem protege o consumidor, o cidadão, não estavam cumprindo seu papel, que bastava ver o número de reclamação da área de telefonia por exemplo, e agora na área de energia, que elas não estavam estruturadas para isso, esperamos que, com o novo governo isso mude; quanto ao monopólio só seria mudado se a legislação fosse mudada, ou que se implante no Brasil o sistema que tinha nos Estados Unidos e na Europa, onde você escolhia quem forneceria a energia, que a energisa tinha o melhor negócio do mundo, não tinha o produto, simplesmente cobrava, só levava o fio até sua casa, não tínhamos o direito de escolha; o deputado foi questionado a respeito do que ele estava fazendo com relação ao ICMS que era altíssimo, ele respondeu que estava apenas a 14 dias deputado estadual, que pretendia fazer uma audiência pública a respeito na Assembleia, com a presença da ANEEL e do Governo do Estado, para que fosse levantada todos essas questões; disse também, que muitos falavam que essas audiências não adiantavam nada, eu acredito que vale sim, confirmou, o que não podíamos era calar, temos que continuar com esta luta sim. O Sr. Jonas disse que eles não compravam energia e revendiam, que esse era um dinheiro arrecadado na conta e a energisa ficava só com a parte da distribuição; Deputado Marçal enfatizou que eles nem compravam o produto e recebiam por distribuí-lo, que era o melhor negócio do mundo, monopólio. Edvaldo Moreira, certa vez ouvi pela mídia que o desperdício de energia, os chamados gatos e falhas do sistema era rateado entre os consumidores, é verdade; Sr. Jonas– que pela própria composição da conta de energia elétrica parte da perda de energia era sim transmitido na tarifa, não todo, parte dele; o conceito para a tarifa de energia elétrica de todo Brasil, era como se Dourados fosse um condomínio, tinha um tanto de energia, e se gastava um tanto a mais, era rateado esse valor entre os moradores, todos tinham que pagar, por isso em grande estado com mais gente a tarifa fica um pouco mais barata. Izomar Galeano, questionamento inaudível; o Sr. Jonas disse que a eletrosul era transmissora que trazia a energia até o estado, tinha as geradoras eram Itaipú, Jupiá e outras, que a energisa era somente o agente que cobrava as contas, se uma conta já repassada ao consumidor ele não pagasse, a empresa já havia pago ao governo, à geradora; Deputado Marçal – se a empresa fazia um cálculo de quanto ela ia comprar de energia de quem produzia energia, nesse mês de dezembro a energisa teve que comprar a mais, que ganhou mais também, o lucro foi muito alto; Sr. Jonas – que não significava que a empresa tinha lucrado com essa venda a maior, que essa compra de emergência a mais de energia a curto prazo poderia dar penalidade pra empresa, porque o planejamento não foi adequado. Sr. Gaudêncio – Cacique da Aldeia Bororó – existe um plano de acompanhamento por parte da energisa nas entregas das contas de energia nas aldeias indígenas de Dourados, considerando há alto índice de extravio das contas; Sr. Jonas, disse que a parte de entrega das correspondências era de monopólio dos correios, inclusive, disse que foi feito modernização nas aldeias, foi tirado o leiturista e colocado medidores inteligentes, a exemplo da zona rural, que a única coisa que poderia se fazer na parte da entrega, era se a leitura fosse feita na frente da unidade consumidora, que infelizmente o correio não tinha entrega domiciliar dentro da aldeia, de casa em casa, que isso foi muito debatido já, que inclusive a energisa responderia criminalmente se optar por entregar uma conta dentro do monopólio dos correios; o Dr. Etéocles agradeceu aos presentes e disse que promotoria estava ao lado da população para analisar e entregar para Aneel em cumprimento a solicitação de auditagem que havia feito, e sugeriu que fosse feito um grupo de trabalho, MP, DEFENSORIA, CÂMARA, OAB E PROCON, para fazer reuniões periódicas para avaliar o avanço dessa situação, e eventualmente, se não houvesse nenhuma possibilidade de reversão em sede ação judicial, entrar então com as ações judiciais devidas, seria uma forma de monitorar como que estava sendo gerenciada essa crise com o passar dos dias, porque não poderíamos deixar esses problemas espairecer, teria que acompanhar essa crise das contas de energia. Sr. Gaudêncio – se existe uma possibilidade de inserir um funcionário indígena na função de intérprete na agência de atendimento ao cliente em Dourados, visando auxiliar o consumidor indígena; Sr. Jonas, disse que levaria o questionamento para responder posteriormente. A Vereadora passou a palavra ao Ver. Olavo Sul, que parabenizou a todos pela audiência dizendo que acreditava que as explicações da energisa não convenciam, mas que a presença de todos era muito importante e que eles tinham o apoio da Câmara que trabalharia por todos, continuou, a respeito dos furtos de energia, que a conta era paga por todos, que isso era muito triste, pagamos a iluminação e não temos isso, que iluminação pública em Dourados estava deixando muito a desejar. Sobre os 10 mil consumidores que não estavam sendo beneficiados, que os CRAS poderiam fazer um trabalho mais informativo, distribuindo panfletos para melhor informar as pessoas. Dra. Paula disse que tínhamos que fortalecer a instituição e que estava ao lado do consumidor, levando as informações ao Ministério Público, e tudo era feito a nível estadual e nacional, pediu para acreditar que eles sempre estarão ao lado dos consumidores. O Ver. Madson Valente, cumprimentou e parabenizou a todos por esse momento que era muito importante, que uma audiência proporcionava acesso a informação, e parabenizou o Sr. Jonas pelas suas respostas, sempre com muita elegância, disse que ele representava a instituição, Energisa, muito bem, o objetivo era buscar a eficiência, situações que faziam com que as contas viessem mais caras, que hoje a Câmara cumpriu seu papel, que estava em sintonia com a assembleia, e mostrar para sociedade que havia uma solução, que esperava que muitas coisas iam evoluir para que tivéssemos um custo de vida mais barato. Tudo estava muito caro porque existia a questão dos monopólios, e que essa audiência tinha proporcionado a todos muita informação. O Vereador Sergio Nogueira, cumprimentou a todos e falou da projeção que apresentou a energisa do percentual que ficava com as geradoras, das transmissoras, tem mais o da energisa, fazendo uma somatória não dava 100%, onde vai parar esse 10%; se tinha 21.500 famílias em Dourados que poderiam ter direito a tarifa social, em havendo todas essas famílias beneficiadas alguém teria que pagar a conta; que alguém teria que pagar essa conta; que era assustador, não seria temerário fazer uma afirmação de que a conta do mês que vem seria maior; que era preciso que a população se mobilizasse mais, e parabenizou o Deputado Marçal Filho e disse que Câmara estava junto nessa luta. O Vereador Elias Ishy, disse que havia muita riqueza de informação dos vários setores que participaram dessa audiência, que tinha subsídio para um grande trabalho pela frente, e parabenizou todos os presentes. A Vereadora Daniela disse que todas solicitações seriam encaminhadas aos órgãos competentes, constariam em ata todos encaminhamentos realizados; que a Câmara cobraria da Administração Municipal a respeito dos cadastros, para que essa tarifa social chegasse aos mais carentes. Falou que as reuniões periódicas seriam de grande valia, e que esse foi o primeiro de muitos outros debates que virão, mas também de muitas informações. O Dr. Bruno Martins agradeceu o convite para participar dessa audiência e se colocou a disposição da população junto a OAB para qualquer questionamento, principalmente a respeito do que foi apresentado. A Vereadora Daniela agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Audiência Pública determinando a lavratura da presente Ata. Vereadora Daniela Hall Propositora DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.902 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 008/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 007/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação o PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA EXAME DE CERTIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES, ORGANIZADO POR ENTIDADE AUTÔNOMA DE RECONHECIDA CAPACIDADE TÉCNICA E DIFUSÃO NO MERCADO BRASILEIRO DE CAPITAIS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Global da Contratação: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 010/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 009/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA, DE MANUTENÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER PARA IMPRESSORAS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Global da Contratação: R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DOURADOS ODONTOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para a atividade de CLINICA ODONTOLOGICA COD: 352, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 4795 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maurício Automóveis LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de compra, venda, locação e consignação de veículos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 1.885, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERRONI & MORO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 311/2015 para a atividade de posto revendedor de combustíveis localizado na Rua dos Missionários, nº 441, Vila Helena, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PERRONI & MORO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 65/2015 para a atividade de posto revendedor de combustíveis localizado na Rua Monte Alegre, s/n Esq. Com D. Pedro I Lote 19 – Quadra 26, Jardim Ouro Verde, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATOS – PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, EDITAL Nº. 006/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 4º, inciso XXII da lei 10.520/2002, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 027/2018/PREVID da licitação supracitada, que tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Ar-Condicionado; Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Instalação e Desinstalação de Ar-Condicionado e, Serviços de Manutenção Preventiva de Equipamentos de Ar-Condicionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS – ANBIMA inscrita no CNPJ nº 34.271.171/000762 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 04 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116 inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais). Dourados/MS, 04 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES – PREVID OUTROS ATOS

share