Edição 4.916 – 30/04/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.916 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 LEI Nº 4256 DE 23 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Anatilde Rocha de Almeida, a Rua Projetada 26 (Corredor Público) do trecho compreendido entre a rua São Vicente de Paula e a Rua Santo André, em toda sua extensão, localizada no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 23 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4257 DE 23 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Pedro Domingos, a Rua H8 no Residencial Harrison de Figueiredo II em toda sua extens’ão, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 23 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.761, DE 17 DE ABRIL DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, os Pedidos de Licitação nº 42 e 43/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender as Unidades de Saúde: - 01 Rack de Parede Padrão 19; - 01 Switch 24 Portas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 DECRETOS Dourados – MS, 17 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.765 DE 22 DE ABRIL DE 2019 “Constituir Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento patrimonial compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de avaliar a conformidade dos registros no Sistema Patrimonial e Contábil com a situação física dos mesmos. D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - Ana Paula Barbosa Coelho. Matrícula: 114766485 - Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula:114765695 II - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): - Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula:114760277 - Ênio Alencar da Silva. Matrícula:114773325-1 III- Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Luciane Fernandes Mendes. Matrícula:82711 - Jonathan Alves Pagnoncelli.Matrícula:11471279 IV- Representantes da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): - Júlia Graciela de Oliveira. Matrícula:114760695 - Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula:114768395 V- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Junior. Matrícula:114763505 -Solange Lopes dos Santos. Matrícula:87251 VI- Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ricardo Satoshi Takahashi. Matrícula:114772591 - Herlon Moreira Cabral. Matrícula:114772138 Art.2º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Levantamento Físico e Avaliação dos Bens Imóveis e de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados nas seguintes funções: I- Júlia Graciela de Oliveira- Presidente; II- Henrique José de Souza Oliveira - Vice-Presidente; II- Ana Paula Barbosa Coelho - Secretária. Art.3º Aos membros da Comissão Inventariante, competem: I levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura desta municipalidade; II. analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso desta municipalidade, construção e ampliação área construída observando prioritariamente o período de 01/01/2010 á 31/12/2018. III- reunir os documentos relacionadas abaixo, de cada imóvel e infraestrutura que não constarem no Sistema Patrimonial e Contábil, e encaminhar a Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD, por meio de processo específico: a) Permuta: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas permutadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; b) Doação: Lei autorizativa, Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão, Documentação das áreas doadas, matrícula do imóvel referente ao ano corrente, mapa de localização expedida pelo geoprocessamento; c) Terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício de 2019, que ainda não foram incorporados no Sistema Patrimonial e Contábil : Boletim Imobiliário Cadastral, Laudo de Avaliação atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro, Mapa de Localização e Matrícula do ano em exercício. Art. 4º Os imóveis (terreno, construção ou ampliação) e infraestrutura já lançados no Sistema Patrimonial e Contábil devem ser avaliados isoladamente e encaminhados para atualização cadastral de valores com as seguintes documentações: I Ficha patrimonial de identificação do imóvel; II Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) III Laudo de Avaliação atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; IV Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; V Mapa de Localização; VI Matrícula do ano em exercício; VII Relatório de Resumo dos Cálculos. Art. 5º Os imóveis analisados e constatado como ocupações irregulares, devem ser informados á Procuradoria geral do Município para providências cabíveis e encaminhados por processos á Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD para ciência. Parágrafo único: Os imóveis e infraestruturas com término do processo de aquisição, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação dentro do exercício de 2019 será de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos o encaminhamento dos mesmos a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD, sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art. 6º fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante á Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD, para lançamento no Sistema Patrimonial e Contábil. Art. 7º Os trabalhos da Comissão Inventariante serão realizados toda segundafeira, na a presença dos membros, isentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art. 8º Esta comissão exime-se de Avaliações de imóveis e infraestruturas que envolvam terceiros, sendo a mesma responsável apenas do levantamento e avaliação de bens imóveis e de infraestrutura para fins de lançamento e atualizações no Sistema Patrimonial e Contábil. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Anexo Único - Regimento interno da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados Das finalidades Art. 1° A Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados é vinculada á Secretaria Municipal de Administração, tendo como objetivo a realização do levantamento físico e á Avaliação dos Bens Patrimoniais Imóveis e de Infraestrutura de propriedade no Município. Art. 2° Compete a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados: I. realizar estudos referente aos trabalhos pertinentes a levantamento e avaliações de bens imóveis e de infraestrutura, emitindo Laudo de Avaliação atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; II. definir metodologia de trabalho que atenda as normas técnicas brasileiras pertinentes; III. promover a coleta de dados e informações; IV. cumprir as determinações do artigo 3° do Decreto nº 1.765 de 22 de abril de 2019; V. encaminhar a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ DGO/SEMAD processo individualizado de todos os imóveis e infraestrutura conforme descrito nos artigos 4°e 5° do Decreto nº 1.765 de 22 de abril de 2019. VI. Da composição e funcionamento: Art. 3° A Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados será nomeada anualmente pela Secretaria Municipal de Administração, Através da Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanente para que se atenda às determinações legais e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) ; Art. 4° O cargo de Presidente da Comissão Inventariante e os demais membros titulares deverão ser servidores em exercício e exercerão as atividades necessárias para o exercício das atribuições de membros da Comissão Inventariante consistente em vistorias “in loco”, elaboração de laudos, análise mercadológica, dentre outras. Art. 5° Para cada membro titular da Comissão Inventariante será nomeado um suplente para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 DECRETOS Art. 6° Aos membros suplentes da Comissão Inventariante são atribuídos os mesmos direitos, deveres e competências dos membros titulares. Das reuniões Art. 7° Entende-se como reunião o comparecimento de no mínimo 03 (três) membros da Comissão Inventariante para execução física dos trabalhos que compete á cada membro. Art. 8° A Comissão Inventariante reunir-se-á, para despacho dos trabalhos que serão realizados durante a semana subsequente pelos seus respectivos membros, ordinariamente na segunda feira das 8:00 ás 12:00 e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 9° Para o despacho dos trabalhos será exigido a análise mínima por 03 (três) membros, sendo imprescindível a análise do presidente, vice-presidente e um arquiteto ou engenheiro. Art. 10 As reuniões serão registadas em livro ata e assinadas por todos os presentes; Art. 11 Os processos elaborados pela Comissão Inventariante deverão conter, no mínimo: I. Ficha Patrimonial de identificação do imóvel (caso o imóvel esteja cadastrado no Sistema Patrimonial e Contábil); II. Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) III. Laudo de Avaliação atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; IV. Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; V. Mapa de Localização; VI. Matrícula do ano em exercício. Das atribuições dos membros Art. 12 Ao presidente da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados compete: I. planejar, organizar, supervisionar, dirigir, orientar e controlar as atividades a cargo da Comissão Inventariante, de forma a tornar efetiva a consecução dos objetivos prescritos neste Regimento; II. analisar os processos de acordo com o requerimento e definir qual a melhor metodologia de avaliação do imóvel ou infraestrutura; III. distribuir os trabalhos entre os membros da Comissão, exigindo devolutiva, em tempo hábil dos trabalhos solicitados; IV. promover o recebimento e expedir as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da Comissão e nos despachos de processos; V. examinar os processos a serem analisados ou referendados pela Comissão; VI. comunicar oficialmente ao Secretário da Secretaria de Administração as ocorrências quanto a substituição ou baixo desempenho dos membros desta Comissão; VII. propor normas para o bom andamento dos trabalhos da Comissão; VIII. decidir sobre as questões omissas desse Regimento ou submetê-las á decisão da Comissão, no âmbito de suas competências legais; IX. representar a Comissão em tudo que lhe diga respeito ou delegar poderes aos demais membros para que o faça em seu nome; X. estipular metas de trabalho para a equipe da Comissão. Art. 13. A Secretária da Comissão Inventariante tem por finalidade assistir ao presidente e aos demais membros, nas atividades administrativas, competindo-lhes: I. convocar formalmente, mediante solicitação da Presidência, os membros para as reuniões da Comissão; II. lavrar a ata e providenciar a publicação das mesmas, sempre que a presidência julgar necessário. III. auxiliar a Presidência no cumprimento do artigo 12; Art. 14 Ao demais membros da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados compete: I. confeccionar os laudos de avaliação de imóveis e infraestrutura de acordo com a metodologia escolhida pela Comissão; II. realizar vistorias técnicas; III. realizar pesquisa de dados mercadológicos; IV. analisar as amostras a serem utilizadas nas avaliações; V. substituir o Presidente nos afastamentos ou quando designados; Das disposições finais Art. 15 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente e, quando se fizer necessário, pelo Secretário de Administração. Art. 16 O presidente da Comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e á ordem dos trabalhos, caso julgue necessário. Art. 17 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 1.767, DE 23 DE ABRIL DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA, para o biênio 2018 a 2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 900, de 28 de março de 2018: I. Governamental: a) Representantes da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): Titular:: Sandra Maria de Lima em substituição a Ivonete Laurinda Ferreira; Suplente: Alceu Júnior S. Bittencourt em substituição a Saulo Luiz Patrício Sabino; B) Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Titular: Solange Vilarin de Araújo em substituição a Cristiane Bartz Kruger; Suplente: Kátia Gianlupi em substituição a Ana Paula Batista; C) Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Suplente: Ivanete Alves Nunes em substituição a Maria do Carmo Campos da Silva Silva; Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de Abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 146, de 29 de abril de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Paula Thais Aparecida Pequeno Feitosa em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 941/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 28 de março de 2019, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Paula Thais Aparecida Pequeno Feitosa, matrícula funcional nº 114768610-2, em decorrência da posse no cargo de Assistente Social, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 458/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 147, de 29 de abril de 2019. “Exonera servidora efetiva – Ana Claudia Verlindo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 10 de abril de 2019, Ana Claudia Verlindo, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Odontologia, matrícula funcional Nº “502016-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 148, de 29 de abril de 2019. “Exonera servidora efetiva – Marta Fernandes da Silva Paula” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de abril de 2019, Marta Fernandes da Silva Paula, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Portuguesa, matrícula funcional Nº “114762978-1”, lotada na Secretaria Municipal de EduDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 DECRETOS cação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 149, de 29 de abril de 2019. “Designa servidor para exercer função de Secretário de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designado para exercer a função de Secretário do CEIM Prof. Isilda Aparecida dos Santos, Tipologia A, o servidor Rodrigo Stein Quast, matrícula funcional nº 114772496-1, a partir de 15 de abril de 2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 150, de 29 de abril de 2019. “Exonera Luiz Carlos de Araujo Bitencourt - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de abril de 2019, Luiz Carlos de Araujo Bitencourt, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 152, de 29 de abril de 2019. “Exonera Leonice Uhde - AGETRAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de maio de 2019, Leonice Uhde, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Agencia Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 153 DE 29 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 29 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 031/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 078/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei Nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no V Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dourados/MS, 26 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº.Ldf/03/548/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 207/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 726/2019, tendo como requerente a servidora ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula funcional nº. 501926-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Ldf/03/548/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.896 – pág. 01, do dia 29 de março de 2019, onde consta período de: 09/02/2019 a 23/02/2019; passe a constar 07/03/2019 a 21/03/2019. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ANETE SILVA MELO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GAB 02/05/2019 EVANDRO MORAES BRANDAO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 02/05/2019 RAMAO SOILO FELIX DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ 02/05/2019 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 02/05/2019 Anexo do Decreto “P” nº 153, de 29 de abril de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº.Ad./04/749/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 277/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 228/2019, tendo como requerente a servidora ELIS SEIFERT SILVEIRA, matrícula funcional nº. 1147634572, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Ad./04/749/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.913 – pág. 04, do dia 25 de abril de 2019, onde consta período de: 04/12/2007 a 03/12/2008; passe a constar 04/12/2007 a 03/12/2012 e de 04/12/2012 a 03/12/2017, referente a 02 (dois) quinquênios, sendo o primeiro 10 % (dez por cento) e o outro com mais 5 %(cinco por cento), perfazendo o total de 15 % (quinze por cento). Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº.Ad./04/750/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 262/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 2.539/2018, tendo como requerente o servidor ANDERSON DE SOUSA LAGOA, matrícula funcional nº. 114761676-3, lotado na Guarda Municipal de Dourados-GMD. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Ad./04/750/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.913 – pág. 04, do dia 25 de abril de 2019, onde consta período de: 24/07/2007 a 08/10/2008; passe a constar 24/07/2007 a 23/07/2012 e de 24/07/2012 a 23/07/2017, referente a 02 (dois) quinquênios, sendo o primeiro 10 % (dez por cento) e o segundo com mais 5 %(cinco por cento), perfazendo o total de 15 % (quinze por cento). Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº.Ad./04/751/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 269/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 2.547/2018, tendo como requerente o servidor JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 114761676-3, lotado na Guarda Municipal de Dourados-GMD. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Ad./04/751/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.913 – pág. 04, do dia 25 de abril de 2019, onde consta período de: 25/01/2011 a 08/10/2008; passe a constar 25/01/2011 a 24/01/2016, referente a 01 (um) quinquênio, perfazendo o total de 10 % (dez por cento). Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº.Ad./04/753/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 271/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 2.570/2018, tendo como requerente o servidor MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula funcional nº. 114769497-2, lotado na Guarda Municipal de Dourados-GMD. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Ad./04/753/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.913 – pág. 05, do dia 25 de abril de 2019, onde consta período de: 03/04/2014 a 08/10/2018; passe a constar 03/04/2014 a 02/04/2019, referente a 01 (um) quinquênio, perfazendo o total de 10 % (dez por cento). Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/755/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES, matrícula funcional nº 114763259-3, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, referente a 01 (um) quinquênio conforme os períodos aquisitivos de: 07/07/2008 a 21/01/2012 e de 01/02/2014 a 16/07/2015; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 297/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 144/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/756/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE, matrícula funcional nº 114768509-2, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, referente ao período DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES aquisitivo de: 04/04/2013 a 08/10/2018; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 268/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.546/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/757/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CRISTIANE SANCHES SISTO, matrícula funcional nº 114763414-2, ocupante do cargo efetivo de CONTADOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 15 % (quinze por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, referente a 02 (dois) quinquênios conforme os períodos aquisitivos de: 23/11/2007 a 22/11/2012 e de 23/11/2012 a 22/11/2017, sendo o primeiro com 10 % (dez por cento) e o segundo com mais 05% (cinco por cento); com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 303/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 925/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/758/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MAICON DOUGLAS DA SILVA, matrícula funcional nº 114768493-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL , lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO (AGETRAN), 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, referente a 01 (um) quinquênio conforme o período aquisitivo de: 04/04/2013 a 03/04/2018; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 263/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.541/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/759/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL ALVES DOS SANTOS, matrícula nº. “47771-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) , “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/04/2019 a 19/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/760/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEONICE GONCALVES SOBRINHO, matrícula nº. “114760286-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2019 a 27/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/04/792/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, MARIA GOMES, matrícula funcional nº 114768477-3, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, referente a 01 (um) quinquênio conforme o período aquisitivo de: 04/04/2013 a 03/04/2018; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 264/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.542/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/793/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula funcional nº. “114769894-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/04/2019 a 19/10/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/04/794/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEONICE UHDE, matrícula funcional nº. “114771502-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Lenir Uhde, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/795/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lt/04/796/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760522-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu avô: Aluizo Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/797/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE MELLO OLIVEIRA, Matrícula nº. “114764281-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/798/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CAETANO RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114763503-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antônio de Souza Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/799/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal YOLE APARECIDA MACHADO, matrícula funcional nº. “143341-2” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Lazaro Vicente Machado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/04/807/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA, matrícula funcional nº. “114763817-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” em prorrogação, (com remuneração), no período de 26/04/2019 a 20/03/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no parecer nº 311/2019, conforme Processo Administrativo nº. 985/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lest/04/808/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “502205-7” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ” (com remuneração), no período de 11/03/2019 a 11/03/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no parecer nº 310/2019, conforme Processo Administrativo nº. 863/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/04/809/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ACACIO JOSE BARBOSA, matrícula funcional nº. 114766294-1, ocupante do cargo efetivo de Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 1.039/2019, a partir do dia 23/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/728/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES, matrícula nº 42761-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/2001 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 301/2019, constante no Processo Administrativo nº 966/2019, pelo período de: 01/05/2019 a 31/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/804/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WESLEI DE QUEIROZ SANTOS, matrícula funcional n. “114771284-2”, ocupante do cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 15/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/805/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matrícula funcional n. “18561-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 10/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.059 de 04 de Abril de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Andreia Pereira Perez de Alencar, matrícula n. 114.761.977-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Ass. De Atividades Educacionais I, do Ceim Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza para a E.M. Neil Fioravanti, a partir de 24/04/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Abril/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 39, 29 de abril de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por descumprimento de obrigação acessória por mais de doze meses consecutivos, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, I, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 40, 29 de ABRIL de 2019. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 12.287/2019 1000127254 MICHELS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 19.934.701/0001-26 12.428/2019 1000056489 O JORNAL DOURADOS MS LTDA 12.448.423/0001-58 ANEXO ÚNICO Número do Processo Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 12.640/2019 166/2019 1000107555 NEI F. N. LUIZ SERVIÇOS NA AGRICULTURA E REFLOSRESTAMENTO 17.967.057/0001-67 R$ 3.114,68 12.278/2019 141-142/2019 1000127254 MICHELS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME 19.934.701/0001-26 R$ 1.509,71 12.276/2019 116/2019 1000127254 MICHELS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME 19.934.701/0001-26 R$ 2.791,91 12.408/2019 143-144/2019 1000056489 O JORNAL DOURADOS MS LTDA 12.448.423/0001-58 R$ 1.077,06 12.403/2019 125-130/2019 1000056489 O JORNAL DOURADOS MS LTDA 12.448.423/0001-58 R$ 12.454,72 Anexo Único LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2019 Republica-se por incorreção PROCESSO: n.º 004/2019/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implantação da infraestrutura para a “Cidade Digital” no Município de Dourados-MS, visando atendimento e aprovações junto ao Convênio nº 01.0048.00/2011 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações, bem como fiscalização conjunta da posterior execução do projeto, a serem executados conforme repasse de recursos registrado no SICONV sob o nº 763350/2011 e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: SS2 SERVIÇOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 22 de abril de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 005/2019 que objetiva a contratação com: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 44.734.671/0001-51, no valor de: R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 22 de abril de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO No 017/2018/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Viação Garcia Ltda PROCESSO: Primeiro Termo Aditivo da Autorização de Uso nº 017/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Autorização de Uso nº 017/2018/AGETRAN, bem como reajuste anual dos valores referentes ao aluguel, consumo de agua e energia elétrica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores, condições e valores estabelecidos no Termo de Autorização de Uso nº 017/2018/AGETRAN, celebrado em 29 de janeiro de 2018. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com inicio em 29/01/2019 com previsão de termino em 29/01/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 277,72 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) mensais referentes ao aluguel do box nº 07, R$ 40,58 (quarenta reais e cinquenta e oito centavos) para consumo de Agua e R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais ) para o consumo de energia elétrica. DATA DA ASSINATURA: 29 de Janeiro de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 002/2019 PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Localiza Rent a Car S/A PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso nº 002/2019 OBJETO: Utilização de espaço da área operacional (coberta) do Aeroporto Municipal de Dourados denominado guichê, para realização de locação de veículos, medindo 16m²(dezesseis metros quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 EXTRATOS Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 e Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 548,97 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 25 de Janeiro de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 008/2018/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Viação Umuarama Ltda. PROCESSO: Termo de Autorização de Uso nº 008/2018/AGETRAN OBJETO: Utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, denominada Viação Umuarama Ltda, onde fica expressamente convencionado que a área será destinada exclusivamente para a exploração de vendas de bilhetes de passagens, sala comercial BOX 08, medindo 5,06 (cinco metros quadrados e seis centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 261,69 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) mensais referentes ao aluguel do box nº 08, R$ 40,58 (quarenta reais e cinquenta e oito centavos) para consumo de Agua e R$ 336,16 (trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) para o consumo de energia elétrica. DATA DA ASSINATURA: 29 de Janeiro de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – ME. CNPJ: 11.463.608/0001-79. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectoconagiosas – TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 234.633,21 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MISSNER & MISSNER LTDA. CNPJ: 03.225.411/0001-73. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urge. e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.780,00 (oito mil setecentos e oitenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.010,00 (setenta e sete mil e dez reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 04.106.730/0001-22. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 EXTRATOS Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.849,00 (setenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. ATA Nº 001/19 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número hum, ao décimo quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (15/02/2019), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da secretária Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, com a presença dos seguintes conselheiros: 1)Valdinei Rodrigues de Araújo; 2)Michelly Andressa Marin; 3) Maurício José dos Santos Silva; 4)Katia Gianlupi; 5) Marcelo Flegr; 6) Verônica Gronau Luz e 7) Sidclei Roque Deparis. Visitante: Antônio Paulo Ribeiro, da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (CooperApoms). A presidente Rosane não pôde participar da reunião por motivos pessoais. A conselheira Verônica (representante do curso de nutrição da Universidade Federal da Grande Dourados) foi apresentada, pois estava de licença-maternidade durante o semestre passado. Já o conselheiro Maurício (representante da FUNAI) é o substituto da Sra. Ruth Alves, que foi cedida para outra cidade. Durante o expediente, a professora Verônica explanou acerca do Comsea e SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) sobre suas importâncias e funcionamento em âmbito municipal. Após, foi realizada a leitura e aprovação das atas de número 008, 009 e 010/2018. A conselheira Denize citou que nos dias 11 a 15 de Novembro de 2019 acontecerá, na cidade do Rio de Janeiro, a realização do XVG Encontrol Nacional de Aleitamento Materno e o V Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável. O encontro irá abordar a amamentação como um direito humano a ser protegido, enfatizando os direitos das mulheres, das crianças, à alimentação saudável, dentre outros. A conselheira Verônica Expôs que no dia 26 de Março de 2019 acontecerá uma Audiência Pública sobre Agrotóxicos, a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores. A próxima pauta abordou sobre a formação da Comissão para formulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo como interessados os seguintes conselheiros: Verônica e Mauricio. Decidiu-se que as reuniões ordinárias do Comsea dar-se-á sempre às terceiras sextas-feiras dos meses, concluindo as seguintes datas: Os principais eventos que acontecerão no ano de 2019, referente ao presente Conselho, serão: a formulação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em conjunto com a Câmara Municipal de SAN e a Conferência Municipal, com datas ainda a ser estipuladas. A Comissão de Apoio à projetos deverá pensar em uma ação referente ao Dia Mundial da Alimentação, comemorada nos dias 16 de Outubro de todos os anos. No ano de 2018, o COMSEA conseguiu realizar um seminário, uma audiência pública e um concurso de desenho para crianças dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). A conselheira Kátia explicou sobre o Programa Saúde na Escola, o qual o município aderiu e deverá abordar diversos temas específicos nas escolas. A cada semestre, a conselheira irá apresentar as ações realizadas nas escolas municipais e pediu parcerias para que pudesse concretizar o Programa. Verônica explanou sobre o Simpósio de Nutrição que a UFGD fará no final de Setembro, que trará temas importantes. A secretária Denize pronunciou a respeito do Banquetaço que acontecerá na Capital (Campo Grande) realizado pelo CONSEA Estadual contra a extinção do Consea Nacional. Acontecerá no dia 27 de Fevereiro, na praça do Rádio Club, das 11 às 13 horas. O COMSEA de Dourados estará presente neste evento contra o desmonte das Políticas de Alimentação e Nutrição. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Secretária Geral do COMSEA 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-________________________________________________ ATA - COMSEA OUTROS ATOS Datas: Horário Local 15 de Março de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 26 de Abril de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 17 de Maio de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 28 de Junho de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 19 de Julho de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 16 de Agosto de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 20 de Setembro de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 18 de Outubro de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 22 de Novembro de 2019 07:30 Casa dos Conselhos 13 de Dezembro de 2019 07:30 Casa dos Conselhos ATA - FPCD ATA Nº 005/ FORUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS No dia 13 de abril no Espaço Casulo sito à rua Reinaldo Bianchi nº 398 - Parque Alvorada - Dourados MS, se reúnem artistas, produtores culturais, representantes da sociedade civil. Essa reunião foi realizada sem convocação no Diário Oficial, e sua pauta constou: 1 - Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2019/2020; 2 - Atualização do Formulário de Cadastro de Membros do Fórum Permanente de Cultura. 3 - Proposições para o edital do FIP 2019. Estavam presentes na reunião os membros da Secretaria Executiva do Fórum: Secretária Executiva Márcia de Souza Oliveira e as Assessoras Céllia Fernanda Pietramale Ebling e Mirian Suzuki. Além dos membros da secretaria, estavam presentes Daniela Valle de Loro, Maria Luiza Machado dos Reis, Guilherme Santos Lemes, Thales Albano de Sousa Pimenta, Graciela Chamorro, Rosana Daza e Thiago Rotta. Albano. Céllia Fernanda Pietramale Ebling abre a reunião do dia 13 solicitando a leitura do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura. O pedido foi feito para que os membros do Fórum compreendessem como funciona o processo de eleição do mesmo, e quais seriam as funções da Comissão Eleitoral. Após a leitura do Regimento Interno, a Secretaria convocou os interessados em participar da Comissão Eleitoral para Eleição da Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio de 2019/2020. Três membros se candidataram para a Comissão, sendo elas: Mirian Suzuki, Rosana Daza e Céllia Fernanda Pietramale Ebling. As candidatas foram votadas por aclamação ficando assim: Mirian Suzuki (Presidente da Comissão), Rosana Daza (Vice-Presidente) e Céllia Fernanda Pietramale Ebling (Membro). Dando prosseguimento a pauta, os membros do Fórum, em sua totalidade, apontaram a necessidade de atualização do Formulário de Cadastro de Membros do FPCD, além de existir uma periodicidade na verificação se os membros cadastrados estão ativos ou passivos em suas atividades com o FPCD. Céllia Fernanda também apontou que somente membros cadastrados no FPCD podem votar nas reuniões e eleições para Forum e Conselho de Cultura. Ficou acordado também a criação de um novo e-mail para o FPCD para que atas e demais documentos e formulários fossem disponibilizados no drive do mesmo, sendo possível que a população tenha acesso aos mesmos. Alcançado o tempo limite desta Assembleia, a terceira pauta ficou agendada para a próxima reunião a qual será marcada no decorrer do mês. Sendo assim Secretária Executiva encerrou a sessão. Márcia Souza Oliveira Secretária do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.916 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLEIDE ASSIS XIMENDES ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Padaria e Confeitaria com fabricação e comércio de produtos de padaria e confeitaria, comércio varejista de bebidas, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 115, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Concremar Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Concremar Artefatos de Cimento Ltda para Pavimax Artefatos de Cimento Ltda, para atividade de Comércio varejista de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento e gesso, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n - Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Douravet Veterinária Ltda Epp torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), licença simplificada para a atividade de Comércio Varejista de Medicamentos Veterinários, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1173, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA SANTA RITA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental simplificada n° 6.523/2016 para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, comércio varejista de produtos homeopáticos, cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 1141, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua Hayel Bon Faker n. 3625 sala 03, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FNM ODONTOLOGIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de CLINICA ODONTOLOGICA COD: 352, localizada na Rua/Av. Bela Vista, nº 810 - Bairro Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HUMBERTO TELES DA LUZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de AUTO CENTER, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, localizada na Rua Coronel Noronha, n0 750, lote 01, quadra 155, VILA INDUSTRIAL no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANDRAKE BAR E CHOPERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de BAR E LANCHONETE, localizada na Rua Ciro Melo, 944, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOACIR ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENCÇÃO DE APARELHOS DE CELULAR, localizada Rua Joaquim Teixeira Alves, 2111, sala C, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NISLEY DANIELE DE OLIVEIRA SILVA LOURENÇO 04743063132,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)-IMAM,a Autorização Ambiental-AA,para a atividade de Mercearia,localizada na Rua Albertina de Matos n°1285 Bairro:Vila São Francisco,no município de Dourados(MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NORBERTO DE OLIVEIRA CAVALHEIRO NETO – ME (Comercial Oliveira), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de ferragens e ferramentas, localizada na Rua General Osório, 310, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pavimax Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para atividade de Comércio varejista de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento e gesso, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n - Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEREIRA E MOTTA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e similares, padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Av Weimar Goncalves Torres, 2845, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZION PRODUTOS PARA FESTA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos, artefatos para festas, doces, balas bombons, artigos de papelaria, brinquedos e artigos criativos, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1060, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 03/2019 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. FABIANO COSTA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO ANDRÉ LUIZ NERES MARTINS -ME LS/24.661/2018 21/01/2019 ANGELO LUIZ GABRIEL 72093110172 LS/32.775/2017 11/01/2019 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA drenagem de águas pluviais LP/24.204/2018 07/01/2019 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA estação elevatória de esgoto LP/24.202/2018 07/01/2019 ASPERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DOURADOS SPE LTDA loteamento e pavimentação LP/24.206/2018 07/01/2019 EDYFUCAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LS/35.975/2017 11/01/2019 DOIS IRMÃOS COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA - ME RLS/26.444/2018 18/01/2019 EVOLUTION INDUSTRIA MECÂNICA LTDA LP/LI/26.442/2018 18/01/2019 FRAGATO COMÉRCIO DE ANTESNAS LTDA - ME AA/12.558/2018 03/12/2018 ILIZEU DE CARVALHO 29461901100 LS/12.183/2018 11/01/2019 J.L LEMOS LS/17.660/2018 02/02/2019 LEAL & SIQUEIRA LTDA ME AA/26.441/2018 15/01/2019 LUCIANO RODRIGUES MIRANDA & CIA LTDA ME RLS/23.542/2018 13/12/2018 MARIANA LIMA BARROS 02442470136 LS/18.284/2018 19/02/2019 MARIN & CIA LTDA ARS/LO/19.207/2018 21/02/2019 MMLE BAR E CHOPERIA LTDA ME RLO/16.269/2018 29/01/2019 RECUPERADORA DOURADENSE LTDA ME LS/25.588/2017 30/01/2019 SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) LS/23.747/2018 06/12/2018 TONIAZZO & ARCAS LTDA ME AA/6.506/2018 04/12/2018
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