Edição 4.918 – 03/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.918 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 49 PÁGINAS DECRETO Nº 1.756 DE 12 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Obras Públicas”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Marise Aparecida Bianchi Maciel, Secretaria Municipal de Obras Públicas, a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.555 de 18 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 12 de abril de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO nº 1.774 DE 24 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação, em substituição, de membros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art.1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 509, de 22 de agosto de 2017: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB: Suplente: Fabiany Sotani Cavalheiro, em substituição a Elizandra Marinho de Albuquerque; b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Suplente: Ivanete de Souza Silva, em substituição a Aili Costa Cezar da Silva. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados 24 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DECRETOS DECRETO N° 1775, DE 24 DE ABRIL DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2017 a 2019, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 425, de 12 de julho de 2017: I – Representantes Governamentais: a) representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB: Suplente: António Oliveira Franco, em substituição a Elizandra Marinho Albuquerque. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2019. Dourados (MS), 24 abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 1777, DE 24 DE ABRIL DE 2019. “Nomeia, e substitui membros para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 20 I- Poder Executivo Municipal a) Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: Titular: Johnes Aniceto Santana; Suplente: Ademir Martins. II- Instituiçoes de Ensino em Dourados: a) Representantes da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Titular: Cintia Garbin; Suplente: Neimar Machado de Sousa. III- Órgãos Colegiados: a) Representantes do Conselho Municipal da Juventude – CMJ: Suplente: Leonardo Pires Bonatto. Art. 2°. Nomeia, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD, biénio 2018-2020: I- Entidade de Classe: a) Representante do SIMTED: Suplente: Maria Suely Rocha em substituição a Erivaldo Bezerra. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.780 DE 26 DE ABRIL DE 2019. “Designa servidora para responder pelas funções especificadas na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para responder pela função especificada na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Micheli Alves Machado como Coordenadora do Lar Renascer em substituição a Maria das Graças Ferreira, designada pelo Decreto n° 902, de 02 de abril de 2018; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 26 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.783 DE 29 DE ABRIL DE 2019. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 234/2015/DL/PMD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Antonio Carlos Quequeto para atuar como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 234/2015/DL/PMD cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria voltados para a área contábil, abrangendo o desenvolvimento gerencial, a capacitação e o treinamento em serviço com a implantação orientada para gestões e técnicos das áreas especificas da Prefeitura Municipal de Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DECRETOS Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 1.784, DE 29 DE ABRIL DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019 I. Banco do Brasil S.A: Titular: Renato Carnaúba de Oliveira em substituição a Pierre Giordano Barreto; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 1.785 DE 29 DE ABRIL DE 2019 “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representantes da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 289, de 08 de maio de 2017: I – Marcelo de Oliveira Gomes, matrícula n° 114766172-2. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 22 de abril de 2019. Dourados (MS), 29 de abril de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 1.786 DE 29 DE ABRIL DE 2019 Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, juntamente com demais nomeados pelo decreto nº 542 de 05 de setembro de 2017, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Ivonete Laurinda Ferreira em substituição a servidora Ivanete Alves Nunes; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de abril de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.787, DE 29 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 32.261/2015 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o Centro Espírita Portal da Luz portador do CNPJ nº 01.397.281/0001-20, investido na propriedade das sobras de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: 01 – IMÓVEL: uma sobra de área no Residencial altos da Monte alegre, perímetro urbano desta cidade, situado nos fundos do lote nº 07 da quadra nº 04 na rua dos Caiuas, de formato regular (1,27m x 12,00) com 15,24 (quinze virgula vinte e quatro metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,27 metros com parte de uma sobra de área na quadra; Ao Sul: 1,27metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste: 12,00 metros com o Lote nº 07 (mat. 68.476) e Ao Oeste: 12,00 metros com uma sobra de área na quadra; RESOLUÇÕES Resolução n.Rf/04/664/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota – Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 00:17 MIN DEZEMBRO/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA SEMS 16 HORAS DEZEMBRO/2018 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 06 HORAS DEZEMBRO/2018 114762549-6 BRENO JUNQUEIRA SULZER SEMS 01 HS 29 MIN DEZEMBRO/2018 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 13 HS 28 MIN NOVEMBRO/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/664/2019 – ANEXO I DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DECRETOS 02 IMÓVEL: uma sobra de área no Residencial altos da Monte alegre, perímetro urbano desta cidade, situado nos fundos do lote nº 08 da quadra nº 04 na rua dos Ponta Porã de formato regular (1,50m x 32,00) com 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,50 metros com a rua Ponta Porã; Ao Sul: 1,50 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste: 32,00 metros com o Lote nº 08 (mat. 66.084) e Ao Oeste: 32,00 metros com o Lote nº 09 (mat. 84.744) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 016/2016, em: R$ 9.075,00 (Nove Mil e setenta e cinco reais), devidamente quitado através da Guia DAM paga em 30/11/2018. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.450, de 05 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 29 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 154 DE 02 DE MAIO DE 2019 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Aldo Alvarenga do Amaral 78/2019 11/03/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 101º Monique Cancelli Andrade 100/2019 01/04/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 7º Paulo César Gonçalves 78/2019 11/03/2019 8º Maria Rita Mendonça Vieira 78/2019 11/03/2019 10º Gislaine Felisberto Silva Bracht 78/2019 11/03/2019 19º Lais Vitorino do Nascimento 78/2019 11/03/2019 23º Fabiana Honorio do Amaral França 78/2019 11/03/2019 33º Sandra Marcia Palma Mattos e Souza 78/2019 11/03/2019 37º Edimar Zuntini 78/2019 11/03/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 2º Eliana Aquino Paranhos 100/2019 01/04/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 2º Francelly Gomes Souza Bites de Lima 100/2019 01/04/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 2º Patrícia Ferreira Duarte 100/2019 01/04/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 25º Vanessa Silva Jardim 100/2019 01/04/2019 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Nayara Moreno Martins 100/2019 01/04/2019 Anexo Único do Decreto “P” Nº 154 de 02 de maio de 2019. CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DO CAMPO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAUDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE – MEDICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE – MEDICO FUNÇÃO: PROFESSOR COORDENADOR CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELETRICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MEDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAUDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS FUNÇÃO: AGENTE DE ZOONOSES CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/04/801/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº. “86571-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 27/03/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 323/2019, constante no Processo Administrativo nº. 982/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/802/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal CARYNE VIEIRA GNUTZMANN, matrícula funcional nº “501112 1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 35 hs 38 min (trinta e cinco horas e trinta e oito minutos) do mês de Outubro/2018, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº 4.865 – pag. 03 – do dia 11 de fevereiro de 2019, na Resolução nº.Rf/01/125/2019/SEMAD – Anexo I, sendo restituído o valor na folha de Maio/2019, conforme CI Nº. 648/2019/SEMS e de acordo com Parecer nº. 322/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 392/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/812/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANA MOREIRA DE MORAES, matrícula funcional nº 501760-2, ocupante do cargo efetivo de CONTADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de 1.200 (mil e duzentos) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00049/18-0 do dia 17/04/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1995 a 30/07/1995, 19/12/1995 a 16/08/1997 e de 01/12/1998 a 18/05/2000 (todos em função Administrativa); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 325/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.057/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/811/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº “501345-4” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), concedido através da Resolução nº. Av/02/229/2018/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 4.631, pag. 03, do dia 16 de fevereiro de 2018 e Rerratificada em Diário Oficial – Ano XXI – Nº. 4.913, pag. 02, publicado no dia 25 de abril de 2019, que concedeu “1.434” (mil, quatrocentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 01/04/1996 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 31/07/1999 e de 01/02/2000 a 25/04/2000; conforme Parecer nº. 326/2019, constante no Processo Administrativo nº 1.034/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS SEMS 03 HS 30 MIN JANEIRO/2019 114772162-1 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 23 HS 43 MIN DEZEMBRO/2018 114765365-6 JOAO REIS FERNANDES SEMS 33 HS 43 MIN DEZEMBRO/2018 114760172-1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMS 09 HS 17 MIN ABRIL/2018 114760172-1 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMS 16 HORAS OUTUBRO/2018 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 11 HS 57 MIN DEZEMBRO/2018 22941-1 PATRICIA AMARAL SEMS 00:44 MIN JANEIRO/2019 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 02 HS 13 MIN JANEIRO/2019 114763473-1 PAULO CESAR FERMINO ROCHA SEMS 07 HS 34 MIN JANEIRO/2019 114766512-1 PAULO VITOR DIAS SEMS 12 HORAS DEZEMBRO/2018 114771300-1 PAULO VITOR FARIAS DE SOUZA SEMS 00:13 MIN JANEIRO/2019 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 00:37 MIN JANEIRO/2019 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI SEMS 00:24 MIN JANEIRO/2019 1000111-2 ROBERTO DJALMA BARROS SEMS 09 HS 21 MIN DEZEMBRO/2018 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO SEMS 10 HS 43 MIN JANEIRO/2019 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK SEMS 00:15 MIN JANEIRO/2019 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 02 HS 08 MIN JANEIRO/2019 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO SEMS 00:32 MIN DEZEMBRO/2018 114765118-2 SIMONE APARECIDA DE FREITAS SEMS 04 HORAS JANEIRO/2019 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 11 HS 30 MIN DEZEMBRO/2018 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR SEMS 03 HS 52 MIN DEZEMBRO/2018 114763191-2 WAGNER PEREIRA CALHEIROS SEMS 07 HS 13 MIN DEZEMBRO/2018 Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE SEMED 2 18 A 19 FEVEREIRO/2019 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 14 18 A 31 MARÇO/2019 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 4 22 A 25 MARÇO/2019 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 25 07 A 31 MARÇO/2019 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 5 01 A 05 ABRIL/2019 501892-1 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2019 114773339-1 JESSICA MENANI DE CASTRO SEMED 1/2 18 MARÇO/2019 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 MARÇO/2019 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 12 MARÇO/2019 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2019 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 JANEIRO/2019 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2019 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA SEMED 9 01 A 09 ABRIL/2019 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE SEMED 2 18 A 19 FEVEREIRO/2019 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 9 15 A 23 JANEIRO/2019 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 16 13 A 28 FEVEREIRO/2019 14941-2 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 5 01 A 05 MARÇO/2019 114773343-1 ODULIO ROMERO GONÇALVES SEMED 1 26 MARÇO/2019 84881-1 SANDRO MARQUEZ MAIZ GMD 31 01 A 31 MARÇO/2019 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS 16 13 A 28 FEVEREIRO/2019 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 13 DEZEMBRO/2018 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 21 DEZEMBRO/2018 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2019 114760098-1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA SEMSUR 31 01 A 31 MARÇO/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/664/2019 – ANEXO II DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/4/813/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIA MORAES DE LIMA, matrícula nº. “28961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2019 a 17/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 327/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.067/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/814/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula nº. “114760183-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/04/2019 a 15/04/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 324/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.010/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/815/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA JANAYNA CAROLLO, matrícula nº. “114765011-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/02/2019 a 08/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/04/816/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Ldf/04/718/2019/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal MARINETE SAMPAIO CARNAUBA, matrícula funcional nº “142341-3” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Onde consta: Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar no período de 09/04/2019 a 13/04/2019”, passe a constar: Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar no período de 08/04/2019 a 12/04/2019”, conforme publicada o no Diário Oficial – Ano XXI – Nº. 4.912 do dia 24 de Abril de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/04/819/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 25/05/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” . A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº. 332/2019, constante no Processo Administrativo nº. 984/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/820/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAMIRES MENDES SOUSA, matrícula nº. “114772072-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2019 a 21/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 333/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.081/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/821/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELLA GIOVINE, matrícula nº. “114761422-2”, ocupante do cargo de PROFISDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES SIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2019 a 06/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 334/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.216/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/822/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA, matrícula funcional nº “42911-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), concedido através da Resolução nº. Av/08/1235/2017/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XIX – Nº. 4.510, pag. 05, do dia 07 de agosto de 2017, que concedeu “628” (seiscentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de: 01/08/1985 a 23/04/1987; conforme Parecer nº. 335/2019, constante no Processo Administrativo nº 1.226/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/823/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114764510-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.821” (três mil, oitocentos e vinte e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00118/18-1 do dia 26/09/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1994 a 03/02/1997, 01/07/1998 a 29/01/1999, 01/04/1999 a 30/11/1999 e de 01/07/2002 a 19/09/2008 (todos na função de Professora); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 336/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.229/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº.S 286/2014/DL/PMD, 287/2014/DL/PMD, 288/2014/DL/PMD, 290/2014/DL/PMD, 291/2014/DL/PMD. PROCESSO: Concorrência 003/2014. OBJETO: No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar os contratos acima que versam a “Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e calçamento em diversos locais do Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº. 399.927-25/MCIDADES/CAIXA” o servidor abaixo: NOME: LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO MATRÍCULA Nº.: 114768396-1 RG Nº.: 34.587.103.0 SSP/SP CPF Nº.: 303.488.528-86 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 312/2014/DL/PMD. PROCESSO: Concorrência 007/2014. OBJETO: No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “Execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº. 399.927-25/MCIDADES/CAIXA” o servidor abaixo: NOME: LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO MATRÍCULA Nº.: 114768396-1 RG Nº.: 34.587.103.0 SSP/SP CPF Nº.: 303.488.528-86 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. A. M. SANTOS – ME. CNPJ: 17.392.062/0001-99. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Procuradoria Especializada do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.127,45 (cinco mil cento e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rozemar Mattos Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2015. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Social 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/07/2019 até 31/12/2019, bem como repactuação do preço unitário da tonelada para R$ 2.678,37 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 026/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item – Maior Desconto, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLÓGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 02 de Maio de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3 e 4. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMP. E COM. DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 210.076,12 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25. DESERTO – Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ SRF 7065-3 Doação IRPF abr/19 5,78 FNDE 12020-0 PNAE abr/19 296.817,20 FNAS 19528-6 IGDBF abr/19 33.567,37 FNAS 22292-5 PFMC abr/19 39.800,00 FNAS 22292-5 PFAC abr/19 45.500,00 FNAS 22292-5 PTMC abr/19 10.474,52 FNDE 43572-4 SAL. ED. abr/19 582.412,32 1.008.577,19 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 02/05/2019 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO – SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 174/2017 Modalidade: Pregão Presencial 069/2017 Contrato: 320/2018 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 102.557,06 (Cento e dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e seis centavos). Dourados-MS, 30 de Abril de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 079/2019 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e dá outras providências. Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2020, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º São parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2020, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2020, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2019. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2019, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição; II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Natureza de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III – as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único: Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2020; II – insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII – suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º Na lei orçamentária para 2020 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, ser utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único: No Orçamento para o exercício de 2020 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art. 17. Nos termos da Resolução nº 66/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único: Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 – A da Constituição Federal. § 1º Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no caput deste artigo. § 2º A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do § 3º do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único: As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 (três) anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2020, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Parágrafo Único: A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único: Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art.41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1º Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. Parágrafo único: Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2020 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2020 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 48. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 49. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 30 de abril de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2020 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. organização e administração do patrimônio público, através da alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis e imóveis de interesse do município voltado para racionalização de custos; 11. buscar alternativas de racionalização do uso de energia, como geração solar, entre outros; 12. implantar a central do cidadão; 13. buscar alternativas de redução de custos de transporte, como uso de frota terceirizada, utilização de aplicativos de transporte urbano, entre outras. II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos pactuado à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no Município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV – PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Administração do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial e desenvolvimento sustentável; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. 8. Buscar alternativas para viabilizar a construção de rodoviária; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no Município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 2019 2020 2021 2022 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0425 x 1,0190 1,04 x 1,0234 1,0375 x 1,0224 1,0425 x 1,0216 PIB ESTADUAL EM VALOR 109.625.670,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,062 1,064 1,061 1,065 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO 2020 PROPOSTA 2021 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 – RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 278.156.367,00 1,064 296.050.770,69 1,061 314.032.894,50 1,065 334.450.685,24 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 105.274.128,00 1,064 112.047.044,30 1,061 118.852.781,77 1,065 126.580.351,93 IMPOSTOS 96.631.128,00 1,064 102.847.988,25 1,061 109.094.975,06 1,065 116.188.112,15 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 15.340.000,00 1,064 16.326.914,24 1,061 17.318.611,01 1,065 18.444.632,46 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 14.560.000,00 1,064 15.496.732,16 1,061 16.438.003,67 1,065 17.506.769,79 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 780.000,00 1,064 830.182,08 1,061 880.607,34 1,065 937.862,67 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 79.664.128,00 1,064 84.789.399,34 1,061 89.939.507,45 1,065 95.787.194,35 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 46.644.128,00 1,064 49.645.024,62 1,061 52.660.463,41 1,065 56.084.341,42 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 40.170.000,00 1,064 42.754.377,12 1,061 45.351.277,99 1,065 48.299.927,38 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 34.320.000,00 1,064 36.528.011,52 1,061 38.746.722,94 1,065 41.265.957,37 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 4.836.000,00 1,064 5.147.128,90 1,061 5.459.765,51 1,065 5.814.748,54 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 780.000,00 1,064 830.182,08 1,061 880.607,34 1,065 937.862,67 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6.474.128,00 1,064 6.890.647,50 1,061 7.309.185,43 1,065 7.784.414,05 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6.474.128,00 1,064 6.890.647,50 1,061 7.309.185,43 1,065 7.784.414,05 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 33.020.000,00 1,064 35.144.374,72 1,061 37.279.044,04 1,065 39.702.852,93 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 32.240.000,00 1,064 34.314.192,64 1,061 36.398.436,70 1,065 38.764.990,26 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 416.000,00 1,064 442.763,78 1,061 469.657,25 1,065 500.193,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 130.000,00 1,064 138.363,68 1,061 146.767,89 1,065 156.310,44 OUTROS IMPOSTOS 1.627.000,00 1,064 1.731.674,67 1,061 1.836.856,59 1,065 1.956.285,33 Outros Impostos – Multas E Juros 77.000,00 1,064 81.953,87 1,061 86.931,75 1,065 92.583,88 Outros Impostos – Dívida Ativa 1.200.000,00 1,064 1.277.203,20 1,061 1.354.780,52 1,065 1.442.865,64 Outros Impostos – Dívida Ativa – Multas E Juros 350.000,00 1,064 372.517,60 1,061 395.144,32 1,065 420.835,81 TAXAS 8.422.000,00 1,064 8.963.837,79 1,061 9.508.301,30 1,065 10.126.512,03 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6.582.000,00 1,064 7.005.459,55 1,061 7.430.971,17 1,065 7.914.118,05 Taxa de controle e fiscalização – Principal 6.502.000,00 1,064 6.920.312,67 1,061 7.340.652,46 1,065 7.817.927,01 Taxa de controle e fiscalização – Multas e Juros 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Principal 60.000,00 1,064 63.860,16 1,061 67.739,03 1,065 72.143,28 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Multas e Juros 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.840.000,00 1,064 1.958.378,24 1,061 2.077.330,13 1,065 2.212.393,98 Taxa pela prestação de serviços – Principal 1.800.000,00 1,064 1.915.804,80 1,061 2.032.170,78 1,065 2.164.298,46 Taxa pela prestação de serviços – Multas e Juros 40.000,00 1,064 42.573,44 1,061 45.159,35 1,065 48.095,52 CONTRIBUIÇÕES 221.000,00 1,064 235.218,26 1,061 249.505,41 1,065 265.727,76 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 221.000,00 1,064 235.218,26 1,061 249.505,41 1,065 265.727,76 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 1,064 234.153,92 1,061 248.376,43 1,065 264.525,37 Contribuição de Melhoria – Dív ida Ativ a 200.000,00 1,064 212.867,20 1,061 225.796,75 1,065 240.477,61 Contribuição de Melhoria – Dív ida Ativ a – Multas E Juros 20.000,00 1,064 21.286,72 1,061 22.579,68 1,065 24.047,76 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 Outras contribuições Econômicas – Principal 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 RECEITA PATRIMONIAL 8.821.200,00 1,064 9.388.720,72 1,061 9.958.991,62 1,065 10.606.505,34 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 VALORES MOBILIÁRIOS 8.641.200,00 1,064 9.197.140,24 1,061 9.755.774,54 1,065 10.390.075,49 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 8.641.200,00 1,064 9.197.140,24 1,061 9.755.774,54 1,065 10.390.075,49 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.641.200,00 1,064 9.197.140,24 1,061 9.755.774,54 1,065 10.390.075,49 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 8.640.200,00 1,064 9.196.075,91 1,061 9.754.645,56 1,065 10.388.873,10 Outros Valores Mobiliários – Principal 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais – Principal 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 149.364.000,00 1,064 158.973.482,30 1,061 168.629.531,62 1,065 179.593.486,51 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 149.364.000,00 1,064 158.973.482,30 1,061 168.629.531,62 1,065 179.593.486,51 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 49.474.000,00 1,064 52.656.959,26 1,061 55.855.342,97 1,065 59.486.945,66 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 49.240.000,00 1,064 52.407.904,64 1,061 55.591.160,77 1,065 59.205.586,86 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA – 2020 NATUREZA DA RECEITA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 41.080.000,00 1,064 43.722.922,88 1,061 46.378.653,22 1,065 49.394.100,49 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2.520.000,00 1,064 2.682.126,72 1,061 2.845.039,10 1,065 3.030.017,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 2.520.000,00 1,064 2.682.126,72 1,061 2.845.039,10 1,065 3.030.017,85 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 3.120.000,00 1,064 3.320.728,32 1,061 3.522.429,36 1,065 3.751.450,67 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 3.120.000,00 1,064 3.320.728,32 1,061 3.522.429,36 1,065 3.751.450,67 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 Transf erências de Instituições Priv adas – Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 99.840.000,00 1,064 106.263.306,24 1,061 112.717.739,46 1,065 120.046.421,45 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 99.840.000,00 1,064 106.263.306,24 1,061 112.717.739,46 1,065 120.046.421,45 Cota-Parte do ICMS 78.520.000,00 1,064 83.571.662,72 1,061 88.647.805,51 1,065 94.411.508,53 Cota-Parte do IPVA 20.280.000,00 1,064 21.584.734,08 1,061 22.895.790,83 1,065 24.384.429,36 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.040.000,00 1,064 1.106.909,44 1,061 1.174.143,12 1,065 1.250.483,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 14.696.039,00 1,064 15.641.523,37 1,061 16.591.589,49 1,065 17.670.341,46 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 6.650.439,00 1,064 7.078.301,64 1,061 7.508.237,69 1,065 7.996.408,28 Multas Previstas em Legislação Específica 6.650.439,00 1,064 7.078.301,64 1,061 7.508.237,69 1,065 7.996.408,28 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 6.633.439,00 1,064 7.060.207,93 1,061 7.489.044,96 1,065 7.975.967,69 Multas Prev istas em Legislação Específ ica – Multas e Juros 5.000,00 1,064 5.321,68 1,061 5.644,92 1,065 6.011,94 Multas Prev istas em Legislação Específ ica – Dív ida Ativ a 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Multas Prev istas em Legislação Específ ica – Dív ida Ativ a – Multas e 2.000,00 1,064 2.128,67 1,061 2.257,97 1,065 2.404,78 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 4.445.600,00 1,064 4.731.612,12 1,061 5.019.010,24 1,065 5.345.336,25 INDENIZAÇÕES 610.000,00 1,064 649.244,96 1,061 688.680,10 1,065 733.456,70 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 610.000,00 1,064 649.244,96 1,061 688.680,10 1,065 733.456,70 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público – Principal 600.000,00 1,064 638.601,60 1,061 677.390,26 1,065 721.432,82 Outras Indenizações – Principal – Pref eitura Municipa 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RESTITUIÇÕES 3.835.600,00 1,064 4.082.367,16 1,061 4.330.330,14 1,065 4.611.879,55 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.685.600,00 1,064 3.922.716,76 1,061 4.160.982,58 1,065 4.431.521,34 Outras Restituições – Principal Prefeitura 3.000.000,00 1,064 3.193.008,00 1,061 3.386.951,31 1,065 3.607.164,11 Outras Restituições – Principal – FUNED 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Outras Restituições – Principal – FIP 185.600,00 1,064 197.540,76 1,061 209.539,39 1,065 223.163,22 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Ônus de Sucumbência 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Ônus de Sucumbência – Principal 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 3.000.000,00 1,064 3.193.008,00 1,061 3.386.951,31 1,065 3.607.164,11 Outras Receitas – Primárias – Principal 1.500.000,00 1,064 1.596.504,00 1,061 1.693.475,65 1,065 1.803.582,05 Outras Receitas – Primárias – Multas e juros 200.000,00 1,064 212.867,20 1,061 225.796,75 1,065 240.477,61 Outras Receitas – Primárias – Dívida Ativa 1.300.000,00 1,064 1.383.636,80 1,061 1.467.678,90 1,065 1.563.104,45 OUTRAS RECEITAS – FINANCEIRAS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Outras Receitas – Financeiras – Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 Alienação de Bens Imóv eis – Principal 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 278.306.367,00 1,064 296.211.485,43 1,061 314.203.371,05 1,065 334.632.245,83 1 – RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 81.034.627,00 1,064 86.248.070,76 1,061 91.486.778,58 1,065 97.435.065,95 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 56.878.627,00 1,064 60.537.970,35 1,061 64.215.046,67 1,065 68.390.180,57 IMPOSTOS 56.878.627,00 1,064 60.537.970,35 1,061 64.215.046,67 1,065 68.390.180,57 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8.260.000,00 1,064 8.791.415,36 1,061 9.325.405,93 1,065 9.931.725,17 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 7.840.000,00 1,064 8.344.394,24 1,061 8.851.232,75 1,065 9.426.722,20 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 420.000,00 1,064 447.021,12 1,061 474.173,18 1,065 505.002,97 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 48.618.627,00 1,064 51.746.554,99 1,061 54.889.640,74 1,065 58.458.455,40 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 48.618.627,00 1,064 51.746.554,99 1,061 54.889.640,74 1,065 58.458.455,40 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 21.630.000,00 1,064 23.021.587,68 1,061 24.419.918,92 1,065 26.007.653,20 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 18.480.000,00 1,064 19.668.929,28 1,061 20.863.620,04 1,065 22.220.130,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 2.604.000,00 1,064 2.771.530,94 1,061 2.939.873,73 1,065 3.131.018,44 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 420.000,00 1,064 447.021,12 1,061 474.173,18 1,065 505.002,97 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9.208.627,00 1,064 9.801.073,23 1,061 10.396.390,41 1,065 11.072.342,93 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9.208.627,00 1,064 9.801.073,23 1,061 10.396.390,41 1,065 11.072.342,93 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 17.780.000,00 1,064 18.923.894,08 1,061 20.073.331,41 1,065 21.378.459,27 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 17.360.000,00 1,064 18.476.872,96 1,061 19.599.158,22 1,065 20.873.456,29 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 224.000,00 1,064 238.411,26 1,061 252.892,36 1,065 269.334,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 79.646.000,00 1,064 84.770.105,06 1,061 89.919.041,24 1,065 95.765.397,46 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 79.646.000,00 1,064 84.770.105,06 1,061 89.919.041,24 1,065 95.765.397,46 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 25.886.000,00 1,064 27.551.401,70 1,061 29.224.873,84 1,065 31.125.016,68 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 24.080.000,00 1,064 25.629.210,88 1,061 27.185.929,15 1,065 28.953.503,89 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 22.120.000,00 1,064 23.543.112,32 1,061 24.973.120,96 1,065 26.596.823,34 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 980.000,00 1,064 1.043.049,28 1,061 1.106.404,09 1,065 1.178.340,27 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 980.000,00 1,064 1.043.049,28 1,061 1.106.404,09 1,065 1.178.340,27 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1.680.000,00 1,064 1.788.084,48 1,061 1.896.692,73 1,065 2.020.011,90 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 1.680.000,00 1,064 1.788.084,48 1,061 1.896.692,73 1,065 2.020.011,90 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 TRANSFERENCIA DO ESTADO 53.760.000,00 1,064 57.218.703,36 1,061 60.694.167,40 1,065 64.640.380,78 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 53.760.000,00 1,064 57.218.703,36 1,061 60.694.167,40 1,065 64.640.380,78 Cota-Parte do ICMS 42.280.000,00 1,064 45.000.126,08 1,061 47.733.433,74 1,065 50.836.966,13 Cota-Parte do IPVA 10.920.000,00 1,064 11.622.549,12 1,061 12.328.502,75 1,065 13.130.077,35 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 560.000,00 1,064 596.028,16 1,061 632.230,91 1,065 673.337,30 DEDUÇÃO DE RECEITAS (55.490.000,00) 1,064 (59.060.004,64) 1,061 (62.647.309,32) 1,065 (66.720.512,08) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (55.490.000,00) 1,064 (59.060.004,64) 1,061 (62.647.309,32) 1,065 (66.720.512,08) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (55.490.000,00) 1,064 (59.060.004,64) 1,061 (62.647.309,32) 1,065 (66.720.512,08) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (55.490.000,00) 1,064 (59.060.004,64) 1,061 (62.647.309,32) 1,065 (66.720.512,08) FUNDEB – Dedução da receita do FPM (15.800.000,00) 1,064 (16.816.508,80) 1,061 (17.837.943,54) 1,065 (18.997.730,96) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 1,064 (95.790,24) 1,061 (101.608,54) 1,065 (108.214,92) FUNDEB – Decução da receita do ITR (1.200.000,00) 1,064 (1.277.203,20) 1,061 (1.354.780,52) 1,065 (1.442.865,64) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS (30.200.000,00) 1,064 (32.142.947,20) 1,061 (34.095.309,81) 1,065 (36.312.118,67) FUNDEB – Dedução da receita do IPI (7.800.000,00) 1,064 (8.301.820,80) 1,061 (8.806.073,40) 1,065 (9.378.626,68) FUNDEB – Dedução da receita do IPVA (400.000,00) 1,064 (425.734,40) 1,061 (451.593,51) 1,065 (480.955,21) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 81.034.627,00 1,064 86.248.070,76 1,061 91.486.778,58 1,065 97.435.065,95 2 – RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 96.570.000,00 1,064 102.782.927,52 1,061 109.025.962,54 1,065 116.114.612,57 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40.510.000,00 1,064 43.116.251,36 1,061 45.735.132,47 1,065 48.708.739,31 IMPOSTOS 40.510.000,00 1,064 43.116.251,36 1,061 45.735.132,47 1,065 48.708.739,31 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.900.000,00 1,064 6.279.582,40 1,061 6.661.004,23 1,065 7.094.089,41 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 5.600.000,00 1,064 5.960.281,60 1,061 6.322.309,10 1,065 6.733.373,00 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 21.910.000,00 1,064 23.319.601,76 1,061 24.736.034,37 1,065 26.344.321,85 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 15.450.000,00 1,064 16.443.991,20 1,061 17.442.799,23 1,065 18.576.895,15 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 15.450.000,00 1,064 16.443.991,20 1,061 17.442.799,23 1,065 18.576.895,15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 13.200.000,00 1,064 14.049.235,20 1,061 14.902.585,75 1,065 15.871.522,07 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 1.860.000,00 1,064 1.979.664,96 1,061 2.099.909,81 1,065 2.236.441,75 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 12.700.000,00 1,064 13.517.067,20 1,061 14.338.093,86 1,065 15.270.328,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 12.400.000,00 1,064 13.197.766,40 1,061 13.999.398,73 1,065 14.909.611,64 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 160.000,00 1,064 170.293,76 1,061 180.637,40 1,065 192.382,09 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6.460.000,00 1,064 6.875.610,56 1,061 7.293.235,15 1,065 7.767.426,71 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6.460.000,00 1,064 6.875.610,56 1,061 7.293.235,15 1,065 7.767.426,71 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 55.490.000,00 1,064 59.060.004,64 1,061 62.647.309,32 1,065 66.720.512,08 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 55.490.000,00 1,064 59.060.004,64 1,061 62.647.309,32 1,065 66.720.512,08 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 17.090.000,00 1,064 18.189.502,24 1,061 19.294.332,61 1,065 20.548.811,52 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 17.090.000,00 1,064 18.189.502,24 1,061 19.294.332,61 1,065 20.548.811,52 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 15.800.000,00 1,064 16.816.508,80 1,061 17.837.943,54 1,065 18.997.730,96 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1,064 – 1,061 – 1,065 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 1,064 – 1,061 – 1,065 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1.200.000,00 1,064 1.277.203,20 1,061 1.354.780,52 1,065 1.442.865,64 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 1.200.000,00 1,064 1.277.203,20 1,061 1.354.780,52 1,065 1.442.865,64 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 TRANSFERENCIA DO ESTADO 38.400.000,00 1,064 40.870.502,40 1,061 43.352.976,72 1,065 46.171.700,56 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 38.400.000,00 1,064 40.870.502,40 1,061 43.352.976,72 1,065 46.171.700,56 Cota-Parte do ICMS 30.200.000,00 1,064 32.142.947,20 1,061 34.095.309,81 1,065 36.312.118,67 Cota-Parte do IPVA 7.800.000,00 1,064 8.301.820,80 1,061 8.806.073,40 1,065 9.378.626,68 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 OUTRAS RESTITUIÇÕES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 Outras Restituições – Principal 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 96.570.000,00 1,064 102.782.927,52 1,061 109.025.962,54 1,065 116.114.612,57 3 – CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 47.388.406,00 1,064 50.437.186,49 1,061 53.500.741,20 1,065 56.979.252,39 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 27.056.008,00 1,064 28.796.683,33 1,061 30.545.793,88 1,065 32.531.820,30 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 27.056.008,00 1,064 28.796.683,33 1,061 30.545.793,88 1,065 32.531.820,30 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 27.056.008,00 1,064 28.796.683,33 1,061 30.545.793,88 1,065 32.531.820,30 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps – Principa 29.537,00 1,064 31.437,29 1,061 33.346,79 1,065 35.514,94 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps – Multas E juros 2.000,00 1,064 2.128,67 1,061 2.257,97 1,065 2.404,78 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps – Principal 26.494.921,00 1,064 28.199.498,24 1,061 29.912.335,76 1,065 31.857.176,01 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps – Multas E Juros 100,00 1,064 106,43 1,061 112,90 1,065 120,24 Contribuição Do Serv idores Inativ os Civ is Para O Rpps – Principal 495.894,00 1,064 527.797,84 1,061 559.856,28 1,065 596.257,01 Contribuição dos Pensionistas Civ is Para O Rpps – Principal 31.556,00 1,064 33.586,19 1,061 35.626,21 1,065 37.942,56 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 Contribuição Do Serv idor Inativ o Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 500,00 1,064 532,17 1,061 564,49 1,065 601,19 Contribuição Do Pensionista Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 500,00 RECEITA PATRIMONIAL 20.321.398,00 1,064 21.628.795,46 1,061 22.942.528,50 1,065 24.434.205,82 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.321.398,00 1,064 21.628.795,46 1,061 22.942.528,50 1,065 24.434.205,82 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 20.321.398,00 1,064 21.628.795,46 1,061 22.942.528,50 1,065 24.434.205,82 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 18.057.119,00 1,064 19.218.841,81 1,061 20.386.194,26 1,065 21.711.663,84 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 2.264.279,00 1,064 2.409.953,65 1,061 2.556.334,24 1,065 2.722.541,98 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1,064 – 1,061 – 1,065 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.000,00 1,064 19.158,05 1,061 20.321,71 1,065 21.642,98 Multas e Juros de Mora 5.000,00 1,064 5.321,68 1,061 5.644,92 1,065 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,064 2.128,67 1,061 2.257,97 1,065 2.404,78 RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,064 2.128,67 1,061 2.257,97 1,065 2.404,78 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2.000,00 1,064 2.128,67 1,061 2.257,97 1,065 2.404,78 OUTRAS RESTITUIÇÕES – 1,064 – 1,061 – 1,065 Outras restituições 1,064 – 1,061 – 1,065 RECEITAS DIVERSAS 11.000,00 1,064 11.707,70 1,061 12.418,82 1,065 13.226,27 OUTRAS RECEITAS 11.000,00 1,064 11.707,70 1,061 12.418,82 1,065 13.226,27 Receitas Diversas 5.000,00 1,064 5.321,68 1,061 5.644,92 1,065 6.011,94 Alienação de bens 6.000,00 1,064 6.386,02 1,061 6.773,90 1,065 7.214,33 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 80.091.383,00 1,064 85.244.142,22 1,061 90.421.871,41 1,065 96.300.920,65 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.827.653,00 1,064 45.583.012,88 1,061 48.351.725,09 1,065 51.495.457,55 CONTRIBUIÇÕES 42.827.653,00 1,064 45.583.012,88 1,061 48.351.725,09 1,065 51.495.457,55 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para o RPPS – Principal 36.130.534,00 1,064 38.455.028,04 1,061 40.790.786,44 1,065 43.442.921,79 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para o RPPS – Multa e 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 Contribuição Prev idenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 6.695.119,00 1,064 7.125.856,18 1,061 7.558.680,68 1,065 8.050.130,98 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 37.263.730,00 1,064 39.661.129,33 1,061 42.070.146,33 1,065 44.805.463,10 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 26.641.095,00 1,064 28.355.076,49 1,061 30.077.363,83 1,065 32.032.933,88 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 26.641.095,00 1,064 28.355.076,49 1,061 30.077.363,83 1,065 32.032.933,88 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS – PRINCIPAL 10.622.635,00 1,064 11.306.052,85 1,061 11.992.782,50 1,065 12.772.529,23 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas – PMD 8.979.442,00 1,064 9.557.143,38 1,061 10.137.644,27 1,065 10.796.773,62 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas – CÂMARA 1.643.193,00 1,064 1.748.909,46 1,061 1.855.138,23 1,065 1.975.755,60 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 127.486.789,00 1,064 135.688.779,06 1,061 143.930.515,50 1,065 153.288.589,75 5 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 RECEITA TRIBUTÁRIA 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 10 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 8.342.000,00 1,064 8.878.690,91 1,061 9.417.982,60 1,065 10.030.320,99 RECEITA TRIBUTÁRIA 3.486.000,00 1,064 3.710.275,30 1,061 3.935.637,42 1,065 4.191.524,69 TAXAS 3.486.000,00 1,064 3.710.275,30 1,061 3.935.637,42 1,065 4.191.524,69 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.486.000,00 1,064 3.710.275,30 1,061 3.935.637,42 1,065 4.191.524,69 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 1.216.000,00 1,064 1.294.232,58 1,061 1.372.844,26 1,065 1.462.103,85 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.270.000,00 1,064 2.416.042,72 1,061 2.562.793,15 1,065 2.729.420,84 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 2.270.000,00 1,064 2.416.042,72 1,061 2.562.793,15 1,065 2.729.420,84 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 Outras Contribuições Econômicas – Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 RECEITA PATRIMONIAL 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 RECEITAS MOBILIARIAS 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 ALUGUEIS 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 5.000,00 1,064 5.321,68 1,061 5.644,92 1,065 6.011,94 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES – 1,064 – 1,061 – 1,065 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – 1,064 – 1,061 – 1,065 Transferências de instituições privadas 1,064 – 1,061 – 1,065 TRANSFERENCIA DE PESSOAS – 1,064 – 1,061 – 1,065 Transferências de pessoas físicas 1,064 – 1,061 – 1,065 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.539.800,00 1,064 4.831.872,57 1,061 5.125.360,51 1,065 5.458.601,20 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 2.589.000,00 1,064 2.755.565,90 1,061 2.922.938,98 1,065 3.112.982,62 Multas Previstas em Legislação Específica 2.589.000,00 1,064 2.755.565,90 1,061 2.922.938,98 1,065 3.112.982,62 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 2.589.000,00 1,064 2.755.565,90 1,061 2.922.938,98 1,065 3.112.982,62 OUTRAS INDENIZAÇÕES 761.600,00 1,064 810.598,30 1,061 859.834,04 1,065 915.738,73 Outras Indenizações – Principal 761.600,00 1,064 810.598,30 1,061 859.834,04 1,065 915.738,73 RECEITAS DIVERSAS 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 OUTRAS RECEITAS 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 1,064 – 1,061 – 1,065 Outras Receitas- primarias – principal 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 8.342.000,00 1,064 8.878.690,91 1,061 9.417.982,60 1,065 10.030.320,99 14 – TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 122.284.311,00 1,064 130.151.594,43 1,061 138.057.002,28 1,065 147.033.192,45 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 30.004.500,00 1,064 31.934.869,51 1,061 33.874.593,49 1,065 36.077.051,81 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 88.266.400,00 1,064 93.945.107,11 1,061 99.651.332,92 1,065 106.130.463,28 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2.516.000,00 1,064 2.677.869,38 1,061 2.840.523,16 1,065 3.025.208,30 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1.202.411,00 1,064 1.279.769,31 1,061 1.357.502,50 1,065 1.445.764,60 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 30.000,00 1,064 31.930,08 1,061 33.869,51 1,065 36.071,64 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 265.000,00 1,064 282.049,04 1,061 299.180,70 1,065 318.632,83 RECEITAS CAPITAL 8.986.000,00 1,064 9.564.123,30 1,061 10.145.048,14 1,065 10.804.658,89 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6.986.000,00 1,064 7.435.451,30 1,061 7.887.080,61 1,065 8.399.882,81 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 131.270.311,00 1,064 139.715.717,73 1,06 148.202.050,42 1,07 157.837.851,34 15 – TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITA CORRENTES 14.556.211,00 1,064 15.492.699,39 1,064 16.489.437,70 1,064 17.550.302,16 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.356.211,00 1,064 15.279.832,19 1,061 16.207.929,20 1,065 17.261.736,34 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.356.211,00 1,064 15.279.832,19 1,061 16.207.929,20 1,065 17.261.736,34 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.356.211,00 1,064 15.279.832,19 1,061 16.207.929,20 1,065 17.261.736,34 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO – FNDE 14.356.211,00 1,064 15.279.832,19 1,061 16.207.929,20 1,065 17.261.736,34 Transferência do salário-educação 6.585.000,00 1,064 7.008.652,56 1,061 7.434.358,12 1,065 7.917.725,21 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 3.500.000,00 1,064 3.725.176,00 1,061 3.951.443,19 1,065 4.208.358,12 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 3.500.000,00 1,064 3.725.176,00 1,061 3.951.443,19 1,065 4.208.358,12 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1.235.000,00 1,064 1.314.454,96 1,061 1.394.294,95 1,065 1.484.949,22 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 3.036.211,00 1,064 3.231.548,67 1,061 3.427.832,94 1,065 3.650.703,78 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 3.036.211,00 1,064 3.231.548,67 1,061 3.427.832,94 1,065 3.650.703,78 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.556.211,00 1,064 15.492.699,39 1,061 16.433.725,95 1,065 17.502.213,95 16 – CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 984.820,00 1,064 1.048.179,38 1,061 1.111.845,80 1,065 1.184.135,78 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 TRANSFERENCIAS CORRENTES 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1.055.396,61 1,064 1.123.296,60 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1.055.396,61 1,065 1.124.016,38 TRANSFERENCIA DO ESTADO 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1.055.396,61 1,065 1.124.016,38 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1.055.396,61 1,065 1.124.016,38 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1.055.396,61 1,065 1.124.016,38 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 984.820,00 1,064 1.048.179,38 1,061 1.111.845,80 1,065 1.184.135,78 17 – CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 17.515.000,00 1,064 18.641.845,04 1,061 19.774.150,71 1,065 21.059.826,44 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.415.000,00 1,064 18.535.411,44 1,061 19.661.252,33 1,065 20.939.587,63 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.415.000,00 1,064 18.535.411,44 1,061 19.661.252,33 1,065 20.939.587,63 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.415.000,00 1,064 18.535.411,44 1,061 19.661.252,33 1,065 20.939.587,63 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.415.000,00 1,064 18.535.411,44 1,061 19.661.252,33 1,065 20.939.587,63 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 17.515.000,00 1,064 18.641.845,04 1,061 19.774.150,71 1,065 21.059.826,44 18 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60% 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 124.098.000,00 1,064 132.081.968,93 1,061 140.104.627,72 1,065 149.213.950,41 RECEITAS PATRIMONIAL 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 60% 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIAS CORRENTES 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 Transferências de recursos do FUNDEB – 60% 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60%”: 124.098.000,00 1,064 132.081.968,93 1,061 140.104.627,72 1,065 149.213.950,41 19 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 % 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 9.465.500,00 1,064 10.074.472,41 1,061 10.686.395,86 1,065 11.381.203,95 RECEITAS PATRIMONIAL 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 40% 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.065.500,00 1,064 9.648.738,01 1,061 10.234.802,35 1,065 10.900.248,73 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 9.065.500,00 1,064 9.648.738,01 1,061 10.234.802,35 1,065 10.900.248,73 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 9.065.500,00 1,064 9.648.738,01 1,061 10.234.802,35 1,065 10.900.248,73 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 9.065.500,00 1,064 9.648.738,01 1,061 10.234.802,35 1,065 10.900.248,73 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 %”: 9.465.500,00 1,064 10.074.472,41 1,061 10.686.395,86 1,065 11.381.203,95 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 20 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 600.000,00 1,064 638.601,60 1,061 677.390,26 1,065 721.432,82 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 RECEITAS DE CAPITAL 1.082.658,00 1,064 1.152.311,89 1,061 1.222.303,31 1,065 1.301.775,03 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.082.658,00 1,064 1.152.311,89 1,061 1.222.303,31 1,065 1.301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.082.658,00 1,064 1.152.311,89 1,061 1.222.303,31 1,065 1.301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.082.658,00 1,064 1.152.311,89 1,061 1.222.303,31 1,065 1.301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 1.082.658,00 1,064 1.152.311,89 1,061 1.222.303,31 1,065 1.301.775,03 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 1.082.658,00 1,064 1.152.311,89 1,061 1.222.303,31 1,065 1.301.775,03 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 1.682.658,00 1,064 1.790.913,49 1,061 1.899.693,57 1,065 2.023.207,85 21 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 230.000,00 1,064 244.797,28 1,061 259.666,27 1,065 276.549,25 RECEITAS PATRIMONIAL 131.000,00 1,064 139.428,02 1,061 147.896,87 1,065 157.512,83 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 131.000,00 1,064 139.428,02 1,061 147.896,87 1,065 157.512,83 Remuneração de Depósitos Bancarios – SUS – Conv . União 130.000,00 1,064 138.363,68 1,061 146.767,89 1,065 156.310,44 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 121000 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 Transferência de Convênios da União para FMS 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 1.230.000,00 1,064 1.309.133,28 1,061 1.388.650,04 1,065 1.478.937,28 22 – TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 137.000,00 1,064 145.814,03 1,061 154.670,78 1,065 164.727,16 RECEITAS PATRIMONIAL 600,00 1,064 638,60 1,061 677,39 1,065 721,43 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 600,00 1,064 638,60 1,061 677,39 1,065 721,43 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 122000 600,00 1,064 638,60 1,061 677,39 1,065 721,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 RECEITAS DE CAPITAL 2.320.400,00 1,064 2.469.685,25 1,061 2.619.693,94 1,065 2.790.021,20 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.320.400,00 1,064 2.469.685,25 1,061 2.619.693,94 1,065 2.790.021,20 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.320.400,00 1,064 2.469.685,25 1,061 2.619.693,94 1,065 2.790.021,20 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.320.400,00 1,064 2.469.685,25 1,061 2.619.693,94 1,065 2.790.021,20 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 2.320.400,00 1,064 2.469.685,25 1,061 2.619.693,94 1,065 2.790.021,20 Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 2.320.400,00 1,064 2.469.685,25 1,061 2.619.693,94 1,065 2.790.021,20 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA”: 2.457.400,00 1,064 2.615.499,29 1,061 2.774.364,71 1,065 2.954.748,36 23 – TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 11.503.005,00 1,064 12.243.062,33 1,061 12.986.705,94 1,065 13.831.075,58 RECEITA PATRIMONIAL 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 123000 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.863.705,00 1,064 11.562.632,32 1,061 12.264.946,61 1,065 13.062.388,91 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 10.863.705,00 1,064 11.562.632,32 1,061 12.264.946,61 1,065 13.062.388,91 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 10.863.705,00 1,064 11.562.632,32 1,061 12.264.946,61 1,065 13.062.388,91 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 10.863.705,00 1,064 11.562.632,32 1,061 12.264.946,61 1,065 13.062.388,91 Transferências de convênios da União para Prefeitura 10.226.005,00 1,064 10.883.905,26 1,061 11.544.993,66 1,065 12.295.626,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União – Principal – FUNED 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Outras Transf erências de Conv ênios da União – Principal – HABITAÇÃO 627.700,00 1,064 668.083,71 1,061 708.663,11 1,065 754.738,97 RECEITAS DE CAPITAL 19.433.900,00 1,064 20.684.199,39 1,061 21.940.557,66 1,065 23.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 19.433.900,00 1,064 20.684.199,39 1,061 21.940.557,66 1,065 23.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 19.433.900,00 1,064 20.684.199,39 1,061 21.940.557,66 1,065 23.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 19.433.900,00 1,064 20.684.199,39 1,061 21.940.557,66 1,065 23.367.088,84 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 19.433.900,00 1,064 20.684.199,39 1,061 21.940.557,66 1,065 23.367.088,84 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra- 17.500.000,00 1,064 18.625.880,00 1,061 19.757.215,95 1,065 21.041.790,62 Outras Transf erências de Conv ênios da União – Principal 1.933.900,00 1,064 2.058.319,39 1,061 2.183.341,71 1,065 2.325.298,22 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 30.936.905,00 1,064 32.927.261,72 1,061 34.927.263,60 1,065 37.198.164,42 24 – TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.978.850,00 1,064 3.170.497,29 1,061 3.363.073,30 1,065 3.581.733,60 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 124000 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TRANSFERENCIAS CORRENTES 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1.056.718,72 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1.056.718,72 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1.056.718,72 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1.056.718,72 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1.056.718,72 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação – Principal 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO”: 2.978.850,00 1,064 3.170.497,29 1,061 3.363.073,30 1,065 3.581.733,60 25 – TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS PATRIMONIAL 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Remuneração de Depósitos Bancarios – SUS – Conv .Estado 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 1,064 1.064.336,00 1,061 1.128.983,77 1,065 1.202.388,04 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 1.010.000,00 1,064 1.074.979,36 1,061 1.140.273,61 1,065 1.214.411,92 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 26 – TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 122.600,00 1,064 130.487,59 1,061 138.413,41 1,065 147.412,77 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 1,064 532,17 1,061 564,49 1,065 601,19 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 1,064 532,17 1,061 564,49 1,065 601,19 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 126000 500,00 1,064 532,17 1,061 564,49 1,065 601,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – Assistência Social 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 RECEITAS DE CAPITAL 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados – Principal – Assistência Social 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 333.100,00 1,064 354.530,32 1,061 376.064,49 1,065 400.515,45 27 – TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.154.500,00 1,064 2.293.111,91 1,061 2.432.395,53 1,065 2.590.545,02 RECEITA PATRIMONIAL 477.700,00 1,064 508.433,31 1,061 539.315,55 1,065 574.380,76 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 127000 477.700,00 1,064 508.433,31 1,061 539.315,55 1,065 574.380,76 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.676.800,00 1,064 1.784.678,60 1,061 1.893.079,98 1,065 2.016.164,26 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.676.800,00 1,064 1.784.678,60 1,061 1.893.079,98 1,065 2.016.164,26 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.676.800,00 1,064 1.784.678,60 1,061 1.893.079,98 1,065 2.016.164,26 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – Pref eitura Munic. 700.000,00 1,064 745.035,20 1,064 792.967,78 1,064 843.984,16 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – FUNED 90.000,00 1,064 95.790,24 1,064 101.953,00 1,064 108.512,25 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – Habitação 886.800,00 1,064 943.853,16 1,061 1.001.182,81 1,065 1.066.277,71 RECEITAS DE CAPITAL 5.659.852,00 1,064 6.023.984,24 1,061 6.389.881,04 1,065 6.805.338,33 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.659.852,00 1,064 6.023.984,24 1,061 6.389.881,04 1,065 6.805.338,33 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.659.852,00 1,064 6.023.984,24 1,061 6.389.881,04 1,065 6.805.338,33 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 5.659.852,00 1,064 6.023.984,24 1,061 6.389.881,04 1,065 6.805.338,33 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados – Principal – Pref eitura 4.575.752,00 1,064 4.870.137,58 1,064 5.183.462,75 1,064 5.516.946,01 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados – Principal – Transporte 1.084.100,00 1,064 1.153.846,66 1,061 1.223.931,30 1,065 1.303.508,87 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 7.814.352,00 1,064 8.317.096,15 1,061 8.822.276,57 1,065 9.395.883,35 29 – TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 3.515.400,00 1,064 3.741.566,77 1,061 3.968.829,54 1,065 4.226.874,90 RECEITAS PATRIMONIAL 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.468.400,00 1,064 3.691.542,98 1,061 3.915.767,30 1,065 4.170.362,66 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.468.400,00 1,064 3.691.542,98 1,061 3.915.767,30 1,065 4.170.362,66 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.468.400,00 1,064 3.691.542,98 1,061 3.915.767,30 1,065 4.170.362,66 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL – FNAS 3.468.400,00 1,064 3.691.542,98 1,061 3.915.767,30 1,065 4.170.362,66 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2.879.300,00 1,064 3.064.542,64 1,061 3.250.682,97 1,065 3.462.035,87 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 206.600,00 1,064 219.891,82 1,061 233.248,05 1,065 248.413,37 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 382.500,00 1,064 407.108,52 1,061 431.836,29 1,065 459.913,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,064 5.321,68 1,064 5.664,06 1,064 6.028,46 Outras Restituições – Principal 5.000,00 1,064 5.321,68 1,064 5.664,06 1,064 6.028,46 Outras Restituições – Principal – Assistência Social 5.000,00 1,064 5.321,68 1,064 5.664,06 1,064 6.028,46 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.515.400,00 1,064 3.741.566,77 1,061 3.968.829,54 1,065 4.226.874,90 30 – TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CAPITAL 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 Outras Transferências de Convênios da União – Principal 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 31 – TRANSF REC DO SUS ESTADO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 40.881.241,00 1,064 43.511.376,52 1,061 46.154.257,53 1,065 49.155.115,05 RECEITAS PATRIMONIAL 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 TRANSFERENCIAS CORRENTES 40.849.241,00 1,064 43.477.317,77 1,061 46.118.130,05 1,065 49.116.638,63 TRANSFERENCIA DO ESTADO 40.849.241,00 1,064 43.477.317,77 1,061 46.118.130,05 1,065 49.116.638,63 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 40.849.241,00 1,064 43.477.317,77 1,061 46.118.130,05 1,065 49.116.638,63 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – PAB 4.798.000,00 1,064 5.106.684,13 1,061 5.416.864,12 1,065 5.769.057,79 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – MAC 34.950.300,00 1,064 37.198.862,50 1,061 39.458.321,41 1,065 42.023.822,55 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – VS 48.000,00 1,064 51.088,13 1,061 54.191,22 1,065 57.714,63 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Assistência Farm. 552.941,00 1,064 588.515,01 1,061 624.261,41 1,065 664.849,64 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 40.881.241,00 1,064 43.511.376,52 1,061 46.154.257,53 1,065 49.155.115,05 50 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 800.300,00 1,064 851.788,10 1,061 903.525,71 1,065 962.271,14 RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 150061 1.000,00 1,064 1.064,34 1,061 1.128,98 1,065 1.202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 799.300,00 1,064 850.723,76 1,061 902.396,73 1,065 961.068,76 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 Transf erências de Instituições Priv adas – Principal 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 499.300,00 1,064 531.422,96 1,061 563.701,60 1,065 600.352,35 Transf erências de Pessoas Físicas – Principal 499.300,00 1,064 531.422,96 1,061 563.701,60 1,065 600.352,35 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA”: 800.300,00 1,064 851.788,10 1,061 903.525,71 1,065 962.271,14 51 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.110.000,00 1,064 2.245.748,96 1,061 2.382.155,75 1,065 2.537.038,75 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TAXAS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 2.000.000,00 1,064 2.128.672,00 1,061 2.257.967,54 1,065 2.404.776,07 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA”: 2.110.000,00 1,064 2.245.748,96 1,061 2.382.155,75 1,065 2.537.038,75 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 70 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 1.139.500,00 1,064 1.212.810,87 1,061 1.286.477,00 1,065 1.370.121,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.139.500,00 1,064 1.212.810,87 1,061 1.286.477,00 1,065 1.370.121,17 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.139.500,00 1,064 1.212.810,87 1,061 1.286.477,00 1,065 1.370.121,17 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.139.500,00 1,064 1.212.810,87 1,061 1.286.477,00 1,065 1.370.121,17 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.139.500,00 1,064 1.212.810,87 1,061 1.286.477,00 1,065 1.370.121,17 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal 31.000,00 1,064 32.994,42 1,061 34.998,50 1,065 37.274,03 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 1.108.500,00 1,064 1.179.816,46 1,061 1.251.478,51 1,065 1.332.847,14 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.139.500,00 1,064 1.212.810,87 1,061 1.286.477,00 1,065 1.370.121,17 80 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 5.794.369,00 1,064 6.167.155,52 1,061 6.541.748,55 1,065 6.967.079,96 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 180000 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.694.369,00 1,064 6.060.721,92 1,061 6.428.850,17 1,065 6.846.841,15 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.694.369,00 1,064 6.060.721,92 1,061 6.428.850,17 1,065 6.846.841,15 TRANSFERENCIA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6.060.721,92 1,061 6.428.850,17 1,065 6.846.841,15 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6.060.721,92 1,061 6.428.850,17 1,065 6.846.841,15 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6.060.721,92 1,061 6.428.850,17 1,065 6.846.841,15 Outras Transf erências dos Estados – Principal – FUNDERSUL 5.694.369,00 1,064 6.060.721,92 1,061 6.428.850,17 1,065 6.846.841,15 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 5.794.369,00 1,064 6.167.155,52 1,061 6.541.748,55 1,065 6.967.079,96 81 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.281.700,00 1,064 2.428.495,45 1,061 2.576.002,26 1,065 2.743.488,78 RECEITA PATRIMONIAL 101.600,00 1,064 108.136,54 1,061 114.704,75 1,065 122.162,62 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 181503 101.600,00 1,064 108.136,54 1,061 114.704,75 1,065 122.162,62 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.180.100,00 1,064 2.320.358,91 1,061 2.461.297,51 1,065 2.621.326,16 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.180.100,00 1,064 2.320.358,91 1,061 2.461.297,51 1,065 2.621.326,16 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2.320.358,91 1,061 2.461.297,51 1,065 2.621.326,16 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2.320.358,91 1,061 2.461.297,51 1,065 2.621.326,16 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2.320.358,91 1,061 2.461.297,51 1,065 2.621.326,16 Outras Transf erências dos Estados – Principal – FIS 2.180.100,00 1,064 2.320.358,91 1,061 2.461.297,51 1,065 2.621.326,16 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 2.281.700,00 1,064 2.428.495,45 1,061 2.576.002,26 1,065 2.743.488,78 82 – TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FEAS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 1.199.200,00 1,064 1.276.351,73 1,061 1.353.877,34 1,065 1.441.903,73 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 1,064 5.321,68 1,064 5.664,06 1,065 6.032,32 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 182504 5.000,00 1,064 5.321,68 1,064 5.664,06 1,065 6.032,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.194.200,00 1,064 1.271.030,05 1,061 1.348.232,42 1,065 1.435.891,79 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.189.200,00 1,064 1.265.708,37 1,061 1.342.587,50 1,065 1.429.879,85 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.000,00 1,064 5.321,68 1,061 5.644,92 1,065 6.011,94 Restituição de Conv ênios – Primárias – Principal – Assistência Social 5.000,00 1,064 5.321,68 1,061 5.644,92 1,065 6.011,94 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.199.200,00 1,064 1.276.351,73 1,061 1.353.877,34 1,065 1.441.903,73 90 – OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 190000 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 RECEITAS DE CAPITAL 21.561.350,00 1,064 22.948.521,01 1,061 24.342.414,18 1,065 25.925.109,27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21.561.350,00 1,064 22.948.521,01 1,061 24.342.414,18 1,065 25.925.109,27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS 21.561.350,00 1,064 22.948.521,01 1,061 24.342.414,18 1,065 25.925.109,27 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal 21.561.350,00 1,064 22.948.521,01 1,061 24.342.414,18 1,065 25.925.109,27 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 21.761.350,00 1,064 23.161.388,21 1,061 24.568.210,93 1,065 26.165.586,87 92 – ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes – Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Total Geral 1.018.000.000,00 1,064 1.083.494.048,00 1,061 1.149.305.476,48 1,065 1.224.031.019,95 2019 2020 2021 2022 IPCA + PIB ESTADUAL 1,0425 x 1,0190 1,04 x 1,0234 1,0375 x 1,0224 1,0425 x 1,0216 PIB ESTADUAL EM VALOR 109.625.670,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,062 1,064 1,061 1,065 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO 2020 PROPOSTA 2021 PREVISÃO 2022 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 812.182.675,81 864.435.260,44 916.941.058,16 976.558.731,88 Pessoal e Encargos Sociais 478.347.300,14 1,064 509.122.252,04 1,061 540.046.337,63 1,065 575.159.070,41 Juros e Encargos da Dívida 7.000.000,00 1,064 7.450.352,00 1,061 7.902.886,38 1,065 8.416.716,25 Outras Despesas Correntes 326.835.375,67 1,064 347.862.656,40 1,061 368.991.834,15 1,065 392.982.945,22 DESPESAS DE CAPITAL (II) 150.935.135,00 1,064 160.645.697,85 1,061 170.403.317,53 1,065 181.482.602,56 Investimentos 130.933.135,00 1,064 139.356.849,17 1,061 147.821.384,19 1,065 157.432.434,95 Amortização da Dívida 20.002.000,00 1,064 21.288.848,67 1,061 22.581.933,34 1,065 24.050.165,48 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 54.882.189,19 1,064 58.413.089,71 1,061 61.961.100,78 1,065 65.989.687,63 TOTAL 1.018.000.000,00 1.083.494.048,00 1.149.305.476,48 1.224.031.022,08 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA – 2020 NATUREZA DA DESPESA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 2019 2020 2021 2022 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 1,064 PREVISÃO 1,061 PREVISÃO 1,065 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 178.296.076,07 1,064 189.766.932,42 1,064 201.975.777,78 1,061 214.243.786,53 1,065 228.173.489,04 DEDUÇÕES (II) 459.572.009,91 489.139.034,74 520.608.283,68 552.230.030,83 588.134.922,97 Disponib. Caixa 418.277.865,35 1,064 445.188.190,10 1,064 473.829.817,49 1,061 502.610.240,61 1,065 535.288.953,23 Demais Haveres Financeiros 67.832.225,46 1,064 72.196.279,52 1,064 76.841.099,36 1,061 81.508.427,73 1,065 86.807.942,69 (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) 1,064 (28.245.434,87) 1,064 (30.062.633,17) 1,061 (31.888.637,51) 1,065 (33.961.972,94) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (281.275.933,84) (299.372.102,32) (318.632.505,89) (337.986.244,30) (359.961.433,93) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (281.275.933,84) (299.372.102,32) 1,064 (318.632.505,89) 1,061 (337.986.244,30) 1,065 (359.961.433,93) (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) (266.775.324,47) (18.096.168,48) (19.260.403,57) (19.353.738,41) (21.975.189,63) 2017 DIV.CONSOL.LIQUIDA (14.500.609,37) RESULTADO NOMINAL METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL ) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.083.494.048,00 1.018.321.473,68 928,659 116,135 1.149.305.476,48 1.083.228.535,79 9,287 1,161 1.224.031.022,08 1.149.324.903,36 9,287 1,161 Receitas Primarias (I) 1.074.296.907,76 1.009.677.544,88 920,776 115,149 1.139.549.701,93 1.074.033.649,33 9,208 1,151 1.213.640.946,58 1.139.568.963,93 9,208 1,151 Despesa Total 1.083.494.048,00 1.018.321.473,68 928,659 116,135 1.149.305.476,48 1.083.228.535,79 8,753 1,161 1.224.031.022,08 1.149.324.903,36 9,287 1,161 Despesas Primarias (II) 1.090.097.800,00 1.024.528.007,52 934,319 116,843 1.199.107.580,00 1.130.167.370,41 9,132 1,212 1.319.018.338,00 1.238.514.871,36 10,008 1,251 Resultado Primário (I – II) -15.800.892,24 -14.850.462,63 -13,543 -1,694 -59.557.878,07 -56.133.721,08 -0,481 -0,060 -105.377.391,42 -98.945.907,43 -0,800 -0,100 Resultado Nominal -19.260.403,57 -18.101.883,06 -16,508 -2,064 -19.353.738,41 -18.241.035,26 -0,156 -0,020 -21.975.189,63 -20.633.980,88 -0,167 -0,021 Dívida Pública Consolidada 201.975.777,78 189.826.858,82 173,113 21,649 214.243.786,53 201.926.283,25 1,731 0,216 228.173.489,04 214.247.407,55 1,731 0,216 Dívida Consolidada Líquida -318.632.505,89 -299.466.640,88 -273,099 -34,153 -337.986.244,30 -318.554.424,41 -2,731 -0,342 -359.961.433,93 -337.991.956,75 -2,731 -0,342 PIB ESTADUAL: RCL 2020 2021 IPCA 4,00% 3,75% PIB/MS 116.672.970,00 123.758.980,00 Taxa de crescimento 2,34% 2,24% INCREMENTO DE RECEITA 1,064 1,061 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 VALOR VALOR VALOR 2,24% 1,065 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) DESCRIÇÃO EXERCÍCIO 2022 3,75% 131.802.640,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 932.958.842,00 989.626.762,06 1.053.970.314,88 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 916.000.000,00 835,571 121,957 828.374.638,75 755,639 110,290 -87.625.361,25 -9,57% Receita Primárias(I) 860.665.944,00 785,095 114,590 778.839.908,65 710,454 103,695 -81.826.035,35 -9,51% Despesa Total 916.000.000,00 835,571 121,957 724.693.298,87 661,062 96,486 -191.306.701,13 -20,89% Despesa Primárias (II) 892.998.000,00 814,588 118,894 707.601.712,18 645,471 94,210 -185.396.287,82 -20,76% Resultado Primário (I–II) -32.332.056,00 -29,493 -4,305 71.238.196,47 64,983 9,485 103.570.252,47 -320,33% Resultado Nominal -266.775.324,47 -243,351 -35,519 -266.775.324,47 -243,351 -35,519 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 162,641 23,738 178.296.076,07 162,641 23,738 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -281.275.933,84 -256,579 -37,449 -281.275.933,84 -256,579 -37,449 0,00 0,00% DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2018 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em % PIB % RCL Variação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 Receita Total 766.482.258,50 828.374.638,75 92,53% 1.018.000.000,00 81,37% 1.083.494.048,00 93,96% 1.149.305.476,48 94,27% 1.224.031.022,08 93,90% Receitas Primárias (I) 722.229.748,18 778.839.908,65 92,73% 1.009.358.800,00 77,16% 1.110.294.680,00 90,91% 1.221.324.148,00 90,91% 1.343.456.562,80 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 724.693.298,87 100,00% 1.018.000.000,00 71,19% 1.083.494.048,00 93,96% 1.149.305.476,48 94,27% 1.224.031.022,08 93,90% Despesas Primárias (II) 723.039.226,06 707.601.712,18 102,18% 990.998.000,00 71,40% 1.090.097.800,00 90,91% 1.199.107.580,00 90,91% 1.319.018.338,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -809.477,88 71.238.196,47 -1,14% 18.360.800,00 387,99% 20.196.880,00 90,91% 22.216.568,00 90,91% 24.438.224,80 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -266.775.324,47 100,00% -18.096.168,48 1474,21% -19.260.403,57 93,96% -19.353.738,41 99,52% (21.975.189,63) 88,07% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 178.296.076,07 100,00% 189.766.932,42 93,96% 201.975.777,78 93,96% 214.243.786,53 94,27% 228.173.489,04 93,90% Dívida Consolidada Líquida -281.275.933,84 -281.275.933,84 100,00% -299.372.102,32 93,96% -318.632.505,89 0,94 -337.986.244,30 94,27% (359.961.433,93) 93,90% Receita Total 808.638.782,72 878.077.117,08 92,09% 1.079.080.000,00 81,37% 1.018.321.473,68 105,97% 1.083.228.535,79 94,0% 1.149.324.903,36 94,25% Receitas Primárias (I) 761.952.384,33 825.570.303,17 92,29% 1.069.920.328,00 77,16% 1.009.677.544,88 105,97% 1.074.033.649,33 94,0% 1.139.568.963,93 94,25% Despesa Total 764.551.430,31 768.174.896,80 99,53% 1.079.080.000,00 71,19% 1.018.321.473,68 105,97% 1.083.228.535,79 94,0% 1.149.324.903,36 94,25% Despesas Primárias (II) 762.806.383,49 750.057.814,91 101,70% 1.050.457.880,00 71,40% 1.024.528.007,52 102,53% 1.130.167.370,41 90,7% 1.238.514.871,36 91,25% Resultado Primário (I – II) -853.999,16 75.512.488,26 -1,13% 19.462.448,00 387,99% -14.850.462,63 -131,06% -56.133.721,08 26,5% -98.945.907,43 56,73% Resultado Nominal -281.447.967,32 -282.781.843,94 99,53% -19.181.938,59 1474,21% -18.101.883,06 105,97% -18.241.035,26 99,2% -20.633.980,88 88,40% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 188.993.840,63 99,53% 201.152.948,37 93,96% 189.826.858,82 105,97% 201.926.283,25 94,0% 214.247.407,55 94,25% Dívida Consolidada Líquida -296.746.110,20 -298.152.489,87 99,53% -317.334.428,46 93,96% -299.466.640,88 1,06 -318.554.424,41 94,0% -337.991.956,75 94,25% DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LRF, art.4º, §2º, inciso II ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio/Capital 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 114,42 525.544.989,79 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 114,42 525.544.989,79 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 112,00 69.350.547,83 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 112,00 69.350.547,83 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 REGIME PREVIDENCIÁRIO LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 ( c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Alienação de Bens Móveis 41.715,52 194.535,66 0,00 Alienação de Bens Imóveis 157.945,38 134.512,12 142.253,48 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 199.660,90 329.047,78 142.253,48 DESPESAS DE CAPITAL 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Investimentos 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. – 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social – Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2018 (G)=((Ia – Iid) + IIIh) 2017 (h) = ((Ib – Iie) + IIIi) 2016 (i) = (Ic – Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 DESPESAS LIQUIDADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (I) 88.588.456,20 102.538.602,19 114.242.894,28 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 15.745.254,45 22.830.312,61 25.901.564,08 Inativo 219.806,29 358.707,22 573.699,57 Pensionista 20.931,05 27.744,10 39.542,08 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 20.932.186,57 33.048.461,17 27.650.573,08 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 5.416.531,36 3.800.181,76 4.484.415,54 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 34.814.814,85 30.731.080,66 28.971.001,71 Outras Receitas Patrimoniais 1.564.242,37 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 4.630,30 2.157,68 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 9.870.058,96 10.109.118,81 26.622.098,22 RECEITAS DE CAPITAL (II) – Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (III) = (I + II) 88.588.456,20 102.538.602,19 114.242.894,28 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PLANO PREVIDENCIÁRIO AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.845.918,88 6.228.468,84 3.547.011,87 Despesas Correntes 1.845.918,88 6.214.988,84 3.547.011,87 Despesas de Capital 13.480,00 PREVIDÊNCIA (V) 35.778.190,26 46.077.964,55 55.364.788,18 Benefícios – Civil Aposentadorias 26.579.560,86 33.623.551,33 41.445.091,22 Pensões 4.144.646,11 4.937.862,06 5.343.430,57 Outros Benefícios Previdenciários 5.053.983,29 7.516.551,16 8.576.266,39 Benefícios – Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 37.624.109,14 52.306.433,39 58.911.800,05 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.964.347,06 50.232.168,80 55.331.094,23 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018 VALOR 9.554.440,77 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018 VALOR 41.843.566,61 34.514.714,64 31.339.205,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018 Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar 8.936.390,77 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 Outros Aportes para o RPPS 9.870.058,96 10.109.118,81 9.517.512,53 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 Caixa e Equivalentes de Caixa 245.058.111,24 296.286.483,19 351.662.700,74 Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 20.891.445,50 33.993.389,13 52.470.115,16 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios – Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios – Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2016 2017 2018 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 117.935.903,46 61.245.217,37 56.690.686,09 395.688.391,15 2020 125.094.362,05 66.896.751,35 58.197.610,70 453.886.001,85 2021 123.654.364,19 71.961.170,14 51.693.194,05 505.579.195,90 2022 130.066.750,98 79.093.592,48 50.973.158,50 556.552.354,40 2023 136.334.804,96 85.702.274,04 50.632.530,92 607.184.885,32 2024 142.524.430,03 92.993.894,83 49.530.535,20 656.715.420,52 2025 148.693.446,99 98.982.518,63 49.710.928,36 706.426.348,88 2026 154.729.027,23 103.879.243,51 50.849.783,72 757.276.132,60 2027 160.987.141,99 111.194.566,48 49.792.575,51 807.068.708,11 2028 167.175.586,04 116.680.965,18 50.494.620,86 857.563.328,97 2029 173.254.328,48 123.473.600,10 49.780.728,38 907.344.057,35 2030 179.425.832,45 130.606.476,16 48.819.356,29 956.163.413,64 2031 185.647.122,62 136.828.608,94 48.818.513,68 1.004.981.927,31 2032 191.923.122,37 142.704.382,08 49.218.740,29 1.054.200.667,61 2033 198.053.596,15 149.649.301,55 48.404.294,60 1.102.604.962,21 2034 204.016.913,25 157.195.486,68 46.821.426,57 1.149.426.388,78 2035 210.073.969,70 165.065.551,44 45.008.418,26 1.194.434.807,04 2036 216.777.501,46 167.601.328,30 49.176.173,16 1.243.610.980,20 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2037 223.999.733,11 169.222.430,15 54.777.302,96 1.298.388.283,16 2038 231.306.978,50 172.283.249,51 59.023.728,99 1.357.412.012,16 2039 239.178.525,64 174.987.963,11 64.190.562,53 1.421.602.574,69 2040 247.787.844,00 176.704.846,34 71.082.997,66 1.492.685.572,35 2041 257.371.060,56 176.511.824,10 80.859.236,46 1.573.544.808,81 2042 131.457.146,41 174.925.143,56 (43.467.997,15) 1.530.076.811,66 2043 126.002.106,60 175.723.270,00 (49.721.163,40) 1.480.355.648,26 2044 120.150.447,02 176.210.970,13 (56.060.523,11) 1.424.295.125,15 2045 115.018.312,28 173.135.071,55 (58.116.759,27) 1.366.178.365,89 2046 110.036.418,72 168.839.326,08 (58.802.907,36) 1.307.375.458,52 2047 104.975.123,04 164.309.971,84 (59.334.848,80) 1.248.040.609,73 2048 99.815.164,14 159.646.931,45 (59.831.767,31) 1.188.208.842,42 2049 94.214.049,43 155.887.568,34 (61.673.518,91) 1.126.535.323,51 2050 88.940.158,45 150.739.921,76 (61.799.763,31) 1.064.735.560,20 2051 83.891.569,07 144.791.904,76 (60.900.335,69) 1.003.835.224,52 2052 78.944.628,25 138.636.587,23 (59.691.958,98) 944.143.265,54 2053 74.058.435,50 132.455.677,15 (58.397.241,65) 885.746.023,88 2054 69.100.492,11 126.595.321,84 (57.494.829,73) 828.251.194,16 2055 64.116.071,13 120.936.341,92 (56.820.270,79) 771.430.923,36 2056 59.556.711,68 114.406.639,04 (54.849.927,36) 716.580.996,00 2057 55.172.965,21 107.839.260,39 (52.666.295,18) 663.914.700,82 2058 50.953.779,20 101.326.888,29 (50.373.109,09) 613.541.591,73 2059 46.921.244,21 94.870.303,53 (47.949.059,32) 565.592.532,42 2060 43.080.673,47 88.510.122,80 (45.429.449,33) 520.163.083,09 2061 39.448.098,92 82.256.641,14 (42.808.542,22) 477.354.540,87 2062 36.020.502,81 76.158.455,47 (40.137.952,66) 437.216.588,21 2063 32.803.534,00 70.236.146,10 (37.432.612,10) 399.783.976,11 2064 29.801.340,31 64.509.428,67 (34.708.088,36) 365.075.887,75 2065 27.016.398,08 58.996.701,95 (31.980.303,87) 333.095.583,88 2066 24.449.491,92 53.714.209,00 (29.264.717,08) 303.830.866,80 2067 22.099.940,35 48.676.314,27 (26.576.373,92) 277.254.492,88 2068 19.965.405,08 43.894.676,84 (23.929.271,76) 253.325.221,13 2069 18.042.119,06 39.378.292,67 (21.336.173,61) 231.989.047,51 2070 16.325.054,56 35.133.896,63 (18.808.842,07) 213.180.205,44 2071 14.808.083,56 31.166.094,91 (16.358.011,35) 196.822.194,09 2072 13.484.277,07 27.477.986,19 (13.993.709,12) 182.828.484,97 2073 12.345.775,67 24.070.430,91 (11.724.655,24) 171.103.829,72 2074 11.384.059,80 20.942.668,85 (9.558.609,05) 161.545.220,68 2075 10.589.911,85 18.091.945,23 (7.502.033,38) 154.043.187,30 2076 9.953.291,98 15.512.106,73 (5.558.814,75) 148.484.372,55 2077 9.463.895,48 13.195.001,70 (3.731.106,22) 144.753.266,33 2078 9.111.354,55 11.130.391,74 (2.019.037,19) 142.734.229,14 2079 8.885.437,75 9.306.341,02 (420.903,27) 142.313.325,87 2080 8.776.369,37 7.710.343,77 1.066.025,60 143.379.351,47 2081 8.774.764,12 6.328.826,07 2.445.938,05 145.825.289,52 2082 8.871.534,45 5.146.397,13 3.725.137,32 149.550.426,84 2083 9.058.020,64 4.145.787,39 4.912.233,25 154.462.660,09 2084 9.326.071,22 3.307.625,01 6.018.446,21 160.481.106,29 2085 9.668.401,22 2.612.119,51 7.056.281,71 167.537.388,00 2086 10.078.796,67 2.039.834,40 8.038.962,27 175.576.350,27 2087 10.552.250,14 1.572.765,84 8.979.484,30 184.555.834,57 2088 11.084.964,05 1.194.931,27 9.890.032,78 194.445.867,35 2089 11.674.249,91 892.340,81 10.781.909,10 205.227.776,45 2090 12.318.386,72 652.930,33 11.665.456,39 216.893.232,84 2091 13.016.475,89 466.424,72 12.550.051,17 229.443.284,01 2092 13.768.293,55 323.811,46 13.444.482,09 242.887.766,10 2093 14.574.221,80 217.311,53 14.356.910,27 257.244.676,37 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados R$ 1,00 2020 2021 2022 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE – PESSOA FISICA 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 14.600.000,00 16.060.000,00 17.666.000,00 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 8.349.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.400.000,00 1.540.000,00 1.694.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.900.000,00 7.590.000,00 TOTAL Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados 786.500,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 2.200.000,00 2.420.000,00 2.662.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 650.000,00 715.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2020 Aumento Permanente da Receita 3.450.000,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.450.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 2.250.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 5.700.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 3.800.000,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 1.900.000,00 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 2.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 12.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 12.500.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 2.500.000,00 Limitação de Empenho 2.500.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 TOTAL 18.500.000,00 TOTAL 18.500.000,00 DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2020 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PROJETO DE LEI / DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RESULTADO DE JULGAMENTO ATA DE Nº 003/2019 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU No dia 30 de abril do ano dois mil e dezenove (30/04/2019), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta e minutos 09h00min (nove) horas com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Sr. Carlos Francisco Dobes Vieira (Presidente do Conselho Fiscalizador); Adriana Benicio Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1. Apresentação: Aquisição de duas Motocicletas, Baú e Capacete, valor aproximado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). 2. Apresentação: Aquisição de 50 blocos de notificação de infração no valor médio de 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta reais). 3. Apresentação: Curso de Regularização fundiária Urbana, contratação de 03 (três) vagas para capacitação de servidor, no valor do presente contrato é de 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais) correspondente à multiplicação do valor unitário de R$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinqüenta reais) cada. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 30 de abril de 2019 Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal Plano Diretor. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 PROCESSO: n.º 020/2019/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: TCO PANIFICADORA LTDA – ME. Dourados-MS, 02 de maio de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2019 PROCESSO: n.º 021/2019/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME. Dourados-MS, 02 de maio de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ATA – FMU OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA – PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO – IMAM Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/04/2019 JW FLORESTAL LTDA 5470/2017 4137/2017 1314/2017 Art. 131, Incisos IX e XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1314/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 MARCELO CALISTO DE OLIVEIRA – ME 5629/2017 4610/2017 1422/2017 Art. 139, da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1422/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA 5690/2017 4808/2017 1464/2017 Art. 22. Alínea “a” Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 1464/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$239,30 (duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 MAURO ALONSO RODRIGUES 5644/2017 4621/2017 1353/2017 Art. 3º da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1353/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor R$242,30 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 LAERCIO XAVIER DA SILVA 5950/2017 4190/2017 1315/2017 Art. 131. Inciso IX, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1315/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL 5554/2017 4276/2017 1433/2017 Art. 131. Inciso IX, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1433/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL 5684/2017 4727/2017 1460/2017 Art. 131. Inciso IX, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1460/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/04/2019 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 5440/2017 4636/2017 1338/2017 Art. 131. Inciso I e IX, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1338/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente”. do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 26 de abril de 2019 para o julgamento dos oito (8) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 26 DE ABRIL DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019. Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 22/04/2019 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA 4877/2017 4018/2017 1231/2017 Art. 131. Inciso XXI, da LC 055/2002; Art. 56 do Decreto 6.514/2008; LC 205/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1231/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019. DATA DA REUNIÃO: 22 DE ABRIL DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente”. do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 22 de abril de 2019 para o julgamento dos cinco (5) processos listados abaixo: Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 1409 e 1410/2017, no qual foram arbitradas a penalidade de multa, respectivamente, no valor de R$3.994,92 (três mil e novecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) e R$443,00 (quatrocentos e quarenta e três) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 22/04/2019 AURELIANO ANTÔNIO RODRIGUES 5795/2017 4773/2017 1476/2017 Art. 22. Alínea “a” Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1476/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$241,40 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 22/04/2019 PARQUE RESIDENCIAL RIO BRANCO 5434/2017 4136/2017 1409 e 1410/2017 Art. 22. Alínea “a” Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1140/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 22/04/2019 SEARA ALIMENTOS LTDA 4546 e 4547/2015 3593/2015 1058/2015 Art. 131, inciso XXIII da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1058/2015, porém decide também pela minoração da multa em 10%, totalizando o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 22/04/2019 SILVIA APARECIDA FERREIRA MARQUES 4275/2015 3363/2015 1140/2015 Art. 131, Incisos II e IX da LC 055/2002 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM AGRO JANGADA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 12.595/2016, para atividade de Comercio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 6027, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B.D ZARPELAO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de FABRICAÇÃO E COMERCIO DE SORVETES, localizada na Rua Tietê , 747 – Bairro: Jd. Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. B.D ZARPELAO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na Avenida Marcelino Pires, 890 – Bairro: CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BASICO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Prévia-LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Comércio de Materiais para Construção, localizado na Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, 885, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOCCHI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para a atividade de Comércio Atacadista de cereais e Leguminosas Beneficiados (cód da atividade 342), localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDINEI SCHNEIDER EIRELI EPP portadora do CNPJ 028.778.138/0001-35, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA- AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS , localizada na rua Avenida José Roberto Teixeira 935 salas A,Be C, Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIPEMAX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Posto Comércio de peças e acessórios novos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2042, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E.C. Cruz – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, situado a Av. Marcelino Pires, 2943 – Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Fest Frios Alimentos Eireli- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio Varejista de Laticínios e Frios, localizada na Av .Joaquim Teixeira AlVes I no 1139 I Bairro: Centro I no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NORMA SUELY GIRALDI DE MACEDO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de artigos de viagem, artigos do vestuário e acessórios, Fabricação de artefatos de couro, Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem, localizado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2315, Sala 01 – térreo, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rosalia Martins Ramos – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA para a atividade de comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada Av. Joaquim Teixeira Alves nº 1335 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 30 de abril de 2019 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Jardim agua boa e Brasil 500 no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 02 de junho de 2019, no pavilhão de eventos na rua W 14, entre 9:00 hs e 16:00hs. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 23 de maio as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos na Residência do Secretario Geral da UDAM sito a rua Antônio Emilio de Figueiredo 239, Jardim Clímax, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, José Nunes Alberto Ananias Moreira PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO – PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES EIRELI – ME. PROCESSO: nº 006/2019/PreviD, Dispensa de Licitação nº 006/2019/PreviD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Materiais de Consumo de Gênero Alimentício e de Copa e Cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 103000 Valor Total Lote I – R$6.323,56 (seis mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos). 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Valor Total Lote II – R$1.247,80 (Hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura do contrato até a data de 27 de dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Ercília da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 075/2019 e 076/2019 DATA DE ASSINATURA: 25 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 7.571,36 (sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA Dispõe sobre a aprovação de Modelos de instrumentos a serem utilizados pelas entidades inscritas no momento de solicitação de regularidade anual junto ao CMDCA. DELIBERAÇÃO CMDCA Nº 011/2019 DE 30 DE ABRIL DE 2019. A Plenária do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, reunida em assembleia ordinária e ata nº 004/2019, realizada na Casa dos Conselhos, na data de 19 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. R E S O L V E: Art. 1º – Estabelecer o prazo de até dia vinte de maio de 2019 (20/05/2019) para todas as entidades inscritas no CMDCA apresentarem a documentação para fins de renovação de certidão de regularidade anual junto ao Conselho. Art. 2º – No prazo estabelecido acima, deve ser entregue pelas entidades o Plano de Ação do corrente ano (2019); o Relatório de Atividades do ano anterior (2018) que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações referente a realização de ações ao público atendido e recursos utilizados, bem como documentos das entidades que tiveram alteração em seus estatutos e/ou atualização de Diretoria). Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de abril de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.918 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMDCA

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