Edição 4.919 – 06/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 22 PÁGINAS LEI Nº 4.258 DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Estabelece o Dia Municipal, a Semana e o Mês Maio Laranja, com vistas à prevenção e enfrentamento da violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes e cria o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providencias.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído 18 de maio como o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, institui a Semana de Conscientização em que estiver incluído o dia 18 e o mês “Maio Laranja”, com vistas à prevenção e enfrentamento a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes, e cria o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, passando a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. § 1º No decorrer do mês de maio em cumprimento ao Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão realizadas Campanhas Educativas e Preventivas, Seminários, Simpósios, Debates, Audiências Publicas e Caminhadas, coordenadas pelo COMCEX em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social, Câmara Municipal, OAB, CMDCA, Conselhos Tutelares, PRF, Associações sem fins lucrativos, Escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular, Faculdades, Igrejas e demais entidades interessadas em participar da Campanha. § 2º Na semana em que cair o dia 18 do mês de maio, o Município cumprirá o Plano Municipal, promovendo eventos de mobilização, envolvendo a sociedade civil e instituições públicas, para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes. § 3º Poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução das campanhas. Art. 2º. São objetivos da Campanha: I- Desenvolver ações de conscientização social da necessidade de proteção e amparo a crianças e adolescentes, contra a violência e a exploração sexual; II- Mobilizar a sociedade civil organizada e instituições publicas para ações e planos para conscientizar as famílias, escolas, crianças e adolescentes sobre a violência e a exploração sexual, sua incidência , sinais e efeitos, e o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento e de prevenção; III- Implantação de políticas públicas, programas e projetos; IV- Discutir o tema nas Escolas Municipais, Estaduais e particulares no município de Dourados, sempre que possível nas reuniões com a participação dos pais. Art. 3º. O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei será um laço na cor laranja, permitindo que órgãos públicos e particulares que assim desejarem, participar da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor laranja. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 3.200, de dezembro de 2008 e nº 2.897, de 09 de novembro de 2006. Dourados-MS, 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 LEIS LEI Nº 4261 DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Altera o inicio XXXIII do Art. 1º da Lei nº 2.349/2000.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O inicio XXXIII do Art. 1º da Lei nº 2.349/2000 passa viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) I (...) (...) XXXIII. Otto José de Moraes a atual Rua Z 11 no Jardim Canaã III, em toda sua extensão.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1.790 DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Designa Diretor Administrativo do PROCON de Dourados Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Mário Júlio Cerveira, Diretor Administrativo do PROCON de Dourados, no período de 02 a 16 de maio de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Procurador Lenílson Almeida da Silva para responder interinamente pela Procuradoria Especializada do PROCON, no período de 02 a 16 de maio de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.790 DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Designa Diretor Administrativo do PROCON de Dourados Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Mário Júlio Cerveira, Diretor Administrativo do PROCON de Dourados, no período de 02 a 16 de maio de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Procurador Lenílson Almeida da Silva para responder interinamente pela Procuradoria Especializada do PROCON, no período de 02 a 16 de maio de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.792 DE 02 DE MAIO DE 2019. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano pelo Biênio 2019 a 2021, conforme segue: I. Representante da Secretaria de Governo – SEGOV: • Titular: Alceu Junior Silva Bittencourt • Suplente: Sandra Maria de Lima II. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: • Titular: Adriana Benicio Toneloto Galvão • Suplente: Patricia Pereira Fernandes Marra III. Representante do Departamento de Fiscalização de Obras: • Titular: Fabio Barbosa de Souza • Suplente: Henrique Jose de Souza Oliveira IV. Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP • Titular: Caio Matheus Torres de Souza • Suplente: Jorge Hamilton Marques Torraca V. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR • Titular: Londres Deodato Gavioli • Suplente: Julio Cezar Moreti VI Representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL • Titular: Daniella Arai Zaneta Bassan • Suplente: Fernanda Faleiros Lopes Fiori VII. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES • Titular: Edevaldo Sétimo Carollo • Suplente: Elcio Minoru Tanizaki VIII. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM • Titular: Fabiano Costa • Suplente: Marcos Antônio de Brito IX. Representante da Secretaria de Fazenda – SEMFAZ • Titular: Adriano Vasconcelos Cavalcante • Suplente: Norato Marques de Oliveira X. Representante do Departamento Municipal responsável pela Habitação Popular: • Titular: Caryne Correia da Silva Matos • Suplente: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra XI. Representante do Departamento Municipal responsável pela Vigilância Sanitária • Titular: Ana Paula Pinto Triches • Titular: Fernanda Choueiri XII.Representante da Agência de Trânsito de Dourados – AGETRAN • Titular: Siguimar Gonçalves • Suplente: Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos XIII. Representante da Associação dos Contabilistas de Dourados • Titular: Gustavo Anderson Gimenes Deboleto • Suplente: Antônio Carlos Meza XIV. Representante da Procuradoria Geral do Município • Titular: Lourdes Peres Benaduce • Suplente: Luciane Fernandes Mendes XV. Representante da Câmara Municipal de Dourados • Titular: Maurício Roberto Lemes Soares • Suplente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues XVI. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED • Titular: Gerson Schaustz • Suplente: Ely Silva de Oliveira Semmelro XVII Representante do Corpo de Bombeiro Militar • Titular: 2º Tenente William Douglas Oliveira dos Santos • Suplente: 2º Tenente Rafael Henrique Fernandes XVIII. Representante da Associação Douradense das Empresas Imobiliárias – ADEI • Titular: Nei Fernando da Silva Karling • Suplente: Roberto Hochica DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 DECRETOS XIX. Representante da SESCON GRANDE DOURADOS • Titular: Gustavo Anderson Gimenes Deboleto • Suplente: Antonio Carlos Meza XX. Representante da AEAD • Titular: Taís Avancini • Suplente: Genivaldo Bonfim Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 155 DE 02 DE MAIO DE 2019 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Marilia Pizetta ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Luiz Gabriel Araujo Betoni ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Gabriela Ferreira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo Fuganti Ortega CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO FLORESTAL FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 155 DE 02 DE MAIO DE 2019 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE INFORMÁTICA FUNÇÃO: - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARQUIVISTA FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: - FISCAL AMBIENTAL CARGO: FISCAL AMBIENTAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Tammi Juliene Leite de Aguiar ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 103º Angela de Oliveira Rosa da Rocha 2º 104º Gabriel Rodrigues Pereira 3º 105º Marcela Pereira Morassutti 4º 106º Ingryd Luana Wonczak de Paula 5º 107º Gabriela de Jesus Chaves Medeiros 6º 108º Daiany Kanomata Gonçalves dos Santos 7º 109º Marcio Alexandre Dutra 8º 110º Thalyton Marçal Schlotefeldt 9º 111º Ageu Gomes Machado 10º 112º Dulcilena Hajime 11º 113º Fernando Abreu Pinto 12º 114º Caroline Lopes Barbosa 13º 115º Renato Siqueira Ikeizumi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Marta Aparecida de Britto Santana 2º 19º Luiz Fernando Rodrigues Caetano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Camila Machado Oliveira Santos 2º 11º Lucio Wa´õmozabu Teihipa 3º 12º Silvana de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Jessica Feliz da Silva Ramos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6º Monara Maria Elias ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º José Luiz de Assis Filho CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: NUTRICIONISTA FUNÇÃO: NUTRICIONISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA - DENSITOMETRIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Mirna Matsui ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Adriano de Souza Santos CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 051/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARTA TENÓRIO BARROS CORREA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARTA TENÓRIO BARROS CORREA, matrícula 501961-2, ocupante do cargo efetivo e função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 03 de maio de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES GLECIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº. Rev/10/1251/2016/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Rev/10/1251/2016/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XVIII – nº. 4.321 – pág. 14, do dia 26 de outubro de 2016, a fim de acrescentar à lista o nome do seguinte servidor: Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 05 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06/05/2019. Autuado: Romeu Raimundo Garcia – Rei do Pastel. CPF – 636.635.701-34. Auto de Infração nº 3002. Data da Autuação: 18/01/2019. Data da Decisão: 06/02/2019. 1ª instância. Processo nº: 01/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade educativa, ficando obrigado a participar de curso ministrado pela Vigilância Sanitária em dia e local a ser definido pelo órgão de fiscalização. Aplica-se também a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS, considerando a infração cometida como leve. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº. Cd/04/817/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 87281-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Secretaria Municipal de Educação, em contrapartida com a servidora ELISANGELA SIMONI PARANHOS, matrícula 242055, cargo de Assistente Administrativo, com ônus para as origens, pelo período de 29.04.2019 a 31.12.2019, conforme CI nº 202/2019/SEMAF. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinte (30) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/04/818/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO, matricula funcional nº 114766713-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), CEIM Manoel Pedro Nolasco, para prestar seus serviços profissionais junto ao Centro de Educação Infantil – CEI UFGD, com ônus para origem, através do termo de Convênio nº 001/2019/ SEMED, publicado em Diário Oficial nº 4.861 de 05.02.2019, existente entre a Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Educação e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), pelo período de 15.04.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 175/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/833/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ACACIO JOSÉ BARBOSA, matrícula funcional nº “114766294-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletricista, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 23/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MATRICULA NOME PERCENTUAL ESCOLARIDADE SECRETARIA (...) (...) (...) (...) (...) 501977-1 MÁRIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 5% ENSINO MÉDIO SEMS ANEXO RESOL 1251 - REVOGAÇÃO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.03 de 02 de maio de 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n. 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Lei 3.629/2012 que regulamenta a Educação Escolar Indígena das Escolar de Dourados/MS; Considerando a necessidade de atendimento das Unidades Escolares situadas no campo consideradas de difícil acesso; R E S O L V E: Tornar pública a chamada realizada de acordo com os Itens 9.7 do edital n. 01/2019/ Prefeitura de Dourados, de 11 de fevereiro de 2019, conforme abaixo discriminado. Anexo Único – Contratações para áreas consideradas Indígenas, realizadas pela Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID e Núcleo Indígena da Secretaria de Educação, de acordo com Item 9.7; Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências necessárias. Dourados/MS, 02 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO CANDIDATO SALDO CAPILE JORGE EDITAIS EDITAL Nº 15 DE 02 DE MAIO DE 2019 – 10ª CONVOCAÇÃO - GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 155 de 02 de maio de 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. Engenheiro Florestal 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 1. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; EXAMES Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 2. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 3. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 02 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Marilia Pizetta ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Marilia Pizetta ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Marilia Pizetta Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO FLORESTAL FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL HORÁRIO: 8:00 h DIA: 05/06/2019 (quarta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO FLORESTAL FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL DIA: 29/05/2019 (quarta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 27/05/2019 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO FLORESTAL FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 40 DE 02 DE MAIO DE 2019 – 20ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 155 DE 02 DE MAIO DE 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato * Exames laboratoriais Odontólogo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Técnico de Radiologia Ureia; Creatinina; Fiscal Ambiental Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Arquivista 1. Exames laboratoriais Auxiliar de Farmácia Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Auxiliar de Odontologia Ureia; Creatinina; Nutricionista Colesterol e frações; Triglicérides; Técnico Administrativo GAMA GT; AST; Técnico de Informática ALT; Ácido úrico; Administrador Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 02 de maio de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Auditor de Serviços de Saúde * Exames laboratoriais Médico do Trabalho Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Luiz Gabriel Araujo Betoni ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Gabriela Ferreira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo Fuganti Ortega CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: - FISCAL AMBIENTAL CARGO: FISCAL AMBIENTAL RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARQUIVISTA CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE INFORMÁTICA FUNÇÃO: - TÉCNICO DE INFORMÁTICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Tammi Juliene Leite de Aguiar ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 103º Angela de Oliveira Rosa da Rocha 2º 104º Gabriel Rodrigues Pereira 3º 105º Marcela Pereira Morassutti 4º 106º Ingryd Luana Wonczak de Paula 5º 107º Gabriela de Jesus Chaves Medeiros 6º 108º Daiany Kanomata Gonçalves dos Santos 7º 109º Marcio Alexandre Dutra 8º 110º Thalyton Marçal Schlotefeldt 9º 111º Ageu Gomes Machado 10º 112º Dulcilena Hajime 11º 113º Fernando Abreu Pinto 12º 114º Caroline Lopes Barbosa 13º 115º Renato Siqueira Ikeizumi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Marta Aparecida de Britto Santana 2º 19º Luiz Fernando Rodrigues Caetano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Camila Machado Oliveira Santos 2º 11º Lucio Wa´õmozabu Teihipa 3º 12º Silvana de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Jessica Feliz da Silva Ramos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6º Monara Maria Elias CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: NUTRICIONISTA FUNÇÃO: NUTRICIONISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º José Luiz de Assis Filho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Mirna Matsui ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Adriano de Souza Santos CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA - DENSITOMETRIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Luiz Gabriel Araujo Betoni ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Gabriela Ferreira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo Fuganti Ortega ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Tammi Juliene Leite de Aguiar ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 103º Angela de Oliveira Rosa da Rocha 2º 104º Gabriel Rodrigues Pereira 3º 105º Marcela Pereira Morassutti 4º 106º Ingryd Luana Wonczak de Paula 5º 107º Gabriela de Jesus Chaves Medeiros 6º 108º Daiany Kanomata Gonçalves dos Santos 7º 109º Marcio Alexandre Dutra 8º 110º Thalyton Marçal Schlotefeldt 9º 111º Ageu Gomes Machado 10º 112º Dulcilena Hajime 11º 113º Fernando Abreu Pinto 12º 114º Caroline Lopes Barbosa 13º 115º Renato Siqueira Ikeizumi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Marta Aparecida de Britto Santana 2º 19º Luiz Fernando Rodrigues Caetano CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE INFORMÁTICA FUNÇÃO: - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARQUIVISTA FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: - FISCAL AMBIENTAL CARGO: FISCAL AMBIENTAL DIA: 29/05/2019 (quarta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 27/05/2019 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Camila Machado Oliveira Santos 2º 11º Lucio Wa´õmozabu Teihipa 3º 12º Silvana de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Jessica Feliz da Silva Ramos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6º Monara Maria Elias ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º José Luiz de Assis Filho CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA - DENSITOMETRIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: NUTRICIONISTA FUNÇÃO: NUTRICIONISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Mirna Matsui ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Adriano de Souza Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Luiz Gabriel Araujo Betoni ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Gabriela Ferreira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo Fuganti Ortega ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Tammi Juliene Leite de Aguiar ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 103º Angela de Oliveira Rosa da Rocha 2º 104º Gabriel Rodrigues Pereira 3º 105º Marcela Pereira Morassutti 4º 106º Ingryd Luana Wonczak de Paula 5º 107º Gabriela de Jesus Chaves Medeiros 6º 108º Daiany Kanomata Gonçalves dos Santos 7º 109º Marcio Alexandre Dutra 8º 110º Thalyton Marçal Schlotefeldt 9º 111º Ageu Gomes Machado 10º 112º Dulcilena Hajime 11º 113º Fernando Abreu Pinto CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADMINISTRADOR FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARQUIVISTA FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE INFORMÁTICA FUNÇÃO: - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: - FISCAL AMBIENTAL HORÁRIO: 8:00 h CARGO: FISCAL AMBIENTAL DIA: 05/06/2019 (quarta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO : AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE 12º 114º Caroline Lopes Barbosa 13º 115º Renato Siqueira Ikeizumi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Marta Aparecida de Britto Santana 2º 19º Luiz Fernando Rodrigues Caetano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Camila Machado Oliveira Santos 2º 11º Lucio Wa´õmozabu Teihipa 3º 12º Silvana de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Jessica Feliz da Silva Ramos FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: - AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6º Monara Maria Elias ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º José Luiz de Assis Filho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Mirna Matsui ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Adriano de Souza Santos CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA - DENSITOMETRIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: NUTRICIONISTA FUNÇÃO: NUTRICIONISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 041 DE 30 DE ABRIL DE 2019 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial - ANO XXI / Nº 4.897 EDITAL Nº 38 DE 28 DE MARÇO DE 2019 – 19ª CONVOCAÇÃO –GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: - Dia 16/05/2019 das 7:30 as 9:00 entrega dos exames complementares solicitados e - Dia 20/05/2019 às 7:30 avaliação médica pericial: 1. Diego Rodrigo Paulillo Bazan 2. Djalma Xavier Furtado 3. Ivo Jorge Benites 4. Josiane Rodrigues dos Santos Verão Dourados, MS, 30 de abril de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAL Nº 11/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 –PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS de 13 de fevereiro de 2019 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, a comparecerem no dia 07 de Maio de 2019, impreterivelmente as 8h30 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I, deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto. 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar na Unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 02 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 04, DE 03 DE MAIO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Fabiano Costa Diretor Presidente do IMAM Edital Nº 001/2019/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Candidato Pontuação Classificação VERA LUCIA LOPES DE JESUS 4 Ponto(s) 360º SUELI FERREIRA ALVES 4 Ponto(s) 361º VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA 4 Ponto(s) 362º LAUDICEIA LOPES LIBORIO 4 Ponto(s) 363º ELIANE RAMOS 4 Ponto(s) 364º ELIZANGELA SOARES DA SILVA 4 Ponto(s) 365º JUCILENE BORGE FEITOSA 4 Ponto(s) 366º ANDERLUCE ORTIZ RODRIGUES 4 Ponto(s) 367º ROZINEIDE TEIXEIRA 4 Ponto(s) 368º SIRLEI MACHADO DA SILVA 4 Ponto(s) 369º LAURA LOPES DA SILVA ARAUJO 4 Ponto(s) 370º LUCIMAR FRANCELINO CORREA 4 Ponto(s) 371º CRISTIANE CARVALHO MACHADO 4 Ponto(s) 372º ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 4 Ponto(s) 373º ELIETE DE SOUZA SILVA 4 Ponto(s) 374º ANEXO I Data: 07/05/2019 as 8h30 - na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA RESTAURANTE CUMPIM DE BOI 4931/2016 3806/2016 1170 R$ 2.978,80 PAZ E CIA LTDA - ME (TEX PUB) 5019/2016 3823/2016 1379/2016 R$ 3.672,32 PAZ E CIA LTDA - ME (TEX PUB) 4386/2015 3409/2015 1055/2015 R$ 3.194,80 FULL HOUSE BAR LTDA - ME 4790/2016 4001/2016 1400/2016 R$ 7.340,18 ISRAEL MORES - ME (CLUBE REGIONAL) 5106/2016 4054/2016 1235/2016 R$ 11.671,35 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Adolfo Hofmann Santa Fé nº175 Res. Santa Fé 03 11 88880 00.01.27.48.110.000-6 4289/2018 1830/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alex Haroldo Jeller Rua 10 nº04 Portal de Dourados 16 04 14599 00.02.31.23.050.000-8 4122/2018 86/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Alexandre Machado Fernandes Duilio Aloi Jardim Guaicurus 65 05 35419 00.05.86.46.170.000-9 3887/2018 1762/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aniele Araujo Castilho Teno Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 A2 87415 00.01.08.17.271.000-8 305/2019 148/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº5430 Montre Líbano 17 19 56912 00.02.26.22.010.000 3255/2018 1661/2018 Art. 2º R$ 800,00 Arlindo Sebastião da Silva Eulalia Pires nº130 Vila Cachoeirinha 18 28 22743 00.04.46.44.150.000-9 4199/2018 03/2019 Art. 2º R$ 800,00 Associação das Igrejas Batista do Sul de Mato G. Natal Jd. Ayde 41 15 18449 00.03.31.61.160.000-4 3895/2018 70/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Aurelio Rocha e Outro Antonio de Carvalho Vila Tonani I 10 15 3311 00.01.11.32.080.000-0 4351/2018 42/2019 Art. 2º R$ 800,00 Camila Rocha Carrenho Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 81 04 8821 00.01.35.42.220.000-9 3826/2018 101/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Carlos Antonio Fernandes João Pessoa Vila Almeida 20 07 59089 00.04.25.02.140.000-9 3065/2018 1616/2018 Art. 2º R$ 800,00 Catia Regina Melo de Andrade Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 24 21 50897 00.04.29.54.210.000-6 3903/2018 106/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Martins Dal Castilho Massaiti Iguma Altos do Indaiá 53 06 2285 00.01.08.23.070.000-6 4320/2018 65/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Martins Dal Castilho Massaiti Iguma Altos do Indaiá 53 06 2285 00.01.08.23.070.000-6 4320/2018 65/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Martins Dal Castilho Massaiti Iguma Altos do Indaiá 53 05 2284 00.01.08.23.060.000-1 4321/2018 91/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Martins Dal Castilho Teiji Matsui Altos do Indaiá 42 10 2310 00.01.08.23.060.000-1 4214/2018 92/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cleverson André Engler e Esposa Argemiro Emilio Araujo Leão Pq. Monte Carlo 18 15 7117 00.01.28.63.010.000-0 3151/2018 1571/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Clovis Barros de Moura e/ou Alice Light Martins Jd. Joquei Clube 15 13 41241 00.06.39.53.010.000-6 4201/2018 43/2019 Art. 2º R$ 800,00 Debora Pereira de Toledo Rouxinol nº690 BNH IV Plano 19 05 25421 00.04.73.33.050.000-8 4133/2018 26/2018 Art. 2º R$ 800,00 Eder Rosa Cardeal nº1600 Res. Esplanada 37 28 105047 00.06.50.23.120.000-0 4323/2018 81/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Edivaldo Perentel Fabro Sthefano de Lucca nº2440 Pq. Nova Dourados 42 02 43308 00.05.33.14.020.000-0 4190/2018 30/2019 Art. 2º R$ 800,00 Edson Alan da Silva e Outros Cornélia Cersozimo de Souza nº1185 Jd. Clímax 02 11 956 00.01.04.24.090.000-5 147/2019 119/2019 Art. 2º R$ 800,00 Eduardo Soubhia Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli Pq. Monte Carlo 23 10 9623 00.01.38.03.210.000-4 100/2019 140/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS Elza Moreira Eduardo Cersozimo de Souza nº1765 Res. Santa Fé 08 02 88982 00.01.37.08.020.000-7 4274/2018 113/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Villa Rica LTDA João Borges Jd. João Paulo II 13 06 37416 00.06.12.12.060.000-7 3582/2018 1688/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 800,00 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Alameda das Flores Jd. Aline 04 08 72341 00.02.22.32.090.000-6 545/2019 220/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Erico Girardelo Stefanelo e Outros Martin Eberhart nº1645 Res. Santa Fé 20 05 89238 00.01.37.17.050.000-0 4243/2018 114/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Filomeno João Pires Argentina Pq. das Nações I 5A 01 38278 00.06.22.12.010.000-1 4166/2018 51/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Lontina Gonçalves Meireles Henrique Cyrillo Correa Jd. Ayde 41 14 57904 00.03.31.61.020.000-2 3896/2018 16/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Waldomiro de Melo Paulino Cyro Melo Chácara Parte 00 00 10607 00.02.03.31.060.000-3 4140/2018 40/2019 Art. 2º R$ 800,00 Estado de Mato Grosso do Sul Coronel Ponciano Parte Fazenda Coqueiro 00 00 93189 00.05.35.12.010.000-7 3574/2018 1709/2018 Art. 4º Incisos I e III R$ 1.600,00 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia Jd. Água Boa 52 20 22199 00.04.31.42.230.000-0 3632/2018 1708/2018 Art. 4º Incisos I e III R$ 1.600,00 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 74 33 8748 00.01.35.32.150.000-7 3807/2018 1785/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Forte Produtos Agrícolas LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro Jd. Vitória I 04 07 77772 00.03.31.76.180.000-9 3951/2018 20/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Forte Produtos Agrícolas LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro Jd. Vitória I 04 08 77773 00.03.31.76.190.000-3 3850/2018 21/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Forte Produtos Agrícolas LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro Jd. Vitória I 04 09 77774 00.03.31.76.200.000-6 3949/2018 67/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Genezio Nugoli (Espolio) Audelino Garcia Camargo nº745 Jd. Água Boa 114 11 45968 00.04.52.32.170.000-5 3439/2018 1704/2018 Art. 2º R$ 800,00 Gladstom Borges de Franca Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000-4 4143/2018 37/2019 Art. 2º R$ 800,00 Hassan Ahmad Gebara Ponta Porã nº1055 Chácara Parte 00 B 51717 00.01.23.03.060.000-1 2802/2018 1809/2018 Art. 4º Incisos I e III R$ 1.600,00 Hermete Rigotti e Outros Ponta Porã nº4520 Res. Continental 04 C 115828 00.02.15.13.013.000-2 4094/2018 55/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Isabel Ribeiro Pereira José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 15 08 6289 00.01.26.12.260.000-2 3771/2018 1793/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Izabel Gomes Fernandes Tatsuo Suekane Pq. dos Jequitibás 41 03 32596 00.05.65.12.190.000-9 2982/2018 1622/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Janis Nagis Faker e Outros Joaquim Alves Taveira nº1615 Vila Progresso 09 B 54046 00.01.12.33.100.000-8 4187/2018 22/2019 Art. 4º Incisos I e III R$ 1.600,00 Joana Prado Medeiros Rua 20 Altos do Indaiá 72 13 2137 00.01.08.15.030.000-1 312/2019 150/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 João Batista Viana Joaquim Alves Taveira Rui Barbosa J 12 4131 00.01.14.21.040.000-1 3467/2018 1715/2018 Art. 2º R$ 800,00 Jonis Alves Demamann e Outros Geronimo Marques de Mattos Pq. Monte Carlo 11 04 6965 00.01.28.51.100.000-2 44/2019 155/2019 Art. 3º Art. 2º § I R$ 1.300,00 José Ferreira do Nascimento Iracema nº1340 Vista Alegre 14 17 24849 00.04.72.21.040.000-8 3436/2018 1712/2018 Art. 2º R$ 800,00 José Irineu Antonio e Outros Nilson vieira de matos Vila Guarani 06 08 35973 00.06.02.16.080.000-0 3753/2018 1823/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Luiz de Souza e Outros Gustavo Adolfo Pavel Vila Arapongas 06 07 14124 00.02.25.21.120.000-8 3921/2018 62/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jose Luiz Dias da Cunha Vereador Ataulfo de Mattos Parque das Nações I 22 01 37357 00.06.12.05.010.000-0 4197/2018 10/2019 Art. 2º R$ 800,00 Jose Onibeni Henrique Cyrillo Correa nº2720 Chácara Parte 141 00 P/C 91432 00.03.31.62.022.000-6 3929/2018 14/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jose Onibeni Henrique Cyrillo Correa nº2750 Chácara Parte 141 00 P/D 91433 00.03.31.62.023.000-1 2928/2018 18/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Paulo Ximenes e Outros Olindina Pereira da Silva nº30 Res. Sol Nascente (Canaã I) 06 13 40588 00.06.35.36.040.000-1 4138/2018 32/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Pinto Dias Clovis Bevilaqua Vila Almeida 06 05 22614 00.04.46.11.010.000-3 3863/2018 25/2019 Art. 2º R$ 800,00 José Ubaldo Lamanaco Joaquim Teixeira Alves nº13 Jd. Clímax 16 07 19606 00.04.05.02.180.000-2 3716/2018 24/2019 Art. 2º R$ 800,00 Laura Priscila Toledo Bernal Sidinez Pereira de Almeida Altos do Indaiá 37 14 3081 00.01.09.27.150.000-0 4339/2018 44/2019 Art. 2º R$ 800,00 Leonardo Takeshi Fuji Iwassa e Outros Claudio Goelzer nº1625 Res. Santa Fé 19 06 89224 00.01.37.27.060.000-6 4245/2018 115/2019 Art. 3º Art. 2º § I R$ 1.300,00 Luciano Okiyama Silvia de Araujo Moraes nº3410 Pq. Nova Dourados 12 06 41712 00.05.44.02.060.000-7 3459/2018 1714/2018 Art. 2º R$ 800,00 Manuel Pereira Lins Silidônio Verão nº1430 Jd. Água Boa 164 18 30781 00.05.51.22.050.000-9 3287/2018 1603/2018 Art. 2º R$ 800,00 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2040 Alto da Boa Vista 04 07 97286 00.01.52.44.060.000-5 3347/2018 1588/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Aparecida Conrado do Nascimento e Outros Cezaria Domingues Peres nº6200 Vila Ubiratan 15 01 35762 00.06.01.35.010.000-0 3628/2018 1804/2018 Art. 2º R$ 800,00 Maria Carmo da Silva Mauro Silva Res. Sol Nascente 05 19 40574 00.06.35.35.100.000-4 4129/2018 1808/2018 Art. 2º R$ 800,00 Maria Celia Vieira Italivio de Souza Pael Jd. Água Boa 175 18 47805 00.05.61.32.080.000-1 4184/2018 93/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria da Luz Câmara João Vicente Ferreira Chácara Parte 00 P4/5 46587 00.01.11.12.130.000-7 3509/2018 1620/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Ester Welch Paranhos Jd. Parati 01 02 80074 00.02.36.53.045.000-7 3511/2018 1681/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Martins Cunha Antonio Alves Rocha Res. Pq. do Lago I 10 07 1084 00.01.05.12.070.000-7 4332/2018 107/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marilene Ribeiro da Silva Cel. Noronha nº80 Vila Industrial 149 00 26868 00.05.14.11.020.000-6 4212/2018 72/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mariuza Soares Poveda e Outros Antonio Candido de Carvalho nº960 Jd. Guarujá 09 04 77426 00.03.02.25.150.000-0 3491/2018 1707/2018 Art. 2º R$ 800,00 Mauro Arante Satorre Deziderio Felipe de Oliveira nº633 Jd. Flórida II 30 08 1286 00.01.06.11.010.000-5 4340/2018 46/2019 Art. 2º R$ 800,00 Mauro S. Martins Manoel Santiago Vila Aracy 01 F 14926 00.02.33.02.010.000-0 3927/2018 84/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Moacir Alcaraz Hidalgo e Esposa Rua 10 nº85 Portal de Dourados 16 05 57029 00.02.31.23.040.000-3 4135/2018 41/2019 Art. 2º R$ 800,00 Nilson Oliveira da Silva Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 66 10 9102 00.01.36.22.280.000-0 3676/2018 1786/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Nova Roma nº160 Jd. Inglaterra 03 10 93603 00.06.11.02.120.000-2 3586/2018 1822/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oreste Pereira de Matos Espolio Onofre Pereira de Mattos nº1451 Centro 38 P/K 58309 00.04.02.13.150.000-9 4215/2018 110/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ormeciano de Castro Ponta Grossa Chácara Parte 00 00 14102 00.02.25.14.140.000-3 3999/2018 85/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAIS Ozualdo Aparecido Barros da Lavia Ponta Grossa Vila Arapongas 10 13 13846 00.02.24.13.130.000 4116/2018 60/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ozualdo Aparecido Barros da Lavia Ponta Grossa Vila Arapongas 10 14 13847 00.02.24.13.140.000-2 4117/2018 61/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ozualdo Aparecido Barros da Lavia Coronel Ponciano Vila Arapongas 10 22 13852 00.02.24.13.220.000-7 4120/2018 63/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ozualdo Aparecido Barros da Lavia Coronel Ponciano Vila Arapongas 10 21 13851 00.02.24.13.210.000-2 4119/2018 64/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Parte da Chácara 117 Ponta Grossa nº4550 Chácara Parte 00 00 14038 00.02.25.04.060.000-7 3751/2018 1810/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Patricia Pereira de Azevedo Outros Mustafa Saleh Abdo Sater nº1730 Res. Santa Fé 08 12 88993 00.01.37.08.120.000-0 4272/2018 112/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves Tubarão Jd. Joquei Clube 14 07 41306 00.06.39.63.090.000-4 4258/2018 71/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Regina da Silva Soares João Franco da Rocha Jd. Vitória II 01 07 77859 00.03.31.52.080.000-0 3990/2018 19/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Reginaldo Garcia Vieira Guiana Pq. das Nações I 34 18 37884 00.06.14.24.180.000-3 4180/2018 89/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Renov Engenharia LTDA Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli Pq. Monte Carlo 24 09 9646 00.01.38.05.170.000-3 135/2019 124/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Res. Dourados Empreend. Imobiliários LTDA Tororo nº1745 Res. Esplanada 56 29 105869 00.06.50.77.060.000-4 3738/2018 1814/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Res. Dourados Empreend. Imobiliários LTDA PROC.: Adriana Viana Pereira Condor nº1920 Res. Esplanada 46 14 105363 00.06.50.76.030.000-8 3740/2018 1815/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Res. Dourados Empreend. Imobiliários LTDA PROC.: Celso Luis Campos Perdiz nº1325 Res. Esplanada 41 03 105177 00.06.50.24.120.000-2 3744/2018 1818/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Res. Dourados Empreend. Imobiliários LTDA PROC.: Laudemiro Alexandre Ramos condor nº1910 Res. Esplanada 46 13 105361 00.06.50.76.020.000-3 3741/2018 1816/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Resid. Dourados Empreend. LTDA Comprom./Donat.: José Lopes dos Santos Macarico nº1490 Res. Esplanada 68 17 106307 00.06.50.43.010.000-5 4315/2018 79/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Resid. Dourados Empreend. LTDA Comprom./Donat.: Pamela Franciely Megarejo Souza Macarico nº1350 Res. Esplanada 67 15 106260 00.06.50.42.010.000-2 4316/2018 80/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Resid. Dourados Empreend. LTDA Comprom./Donat.: Paulo Batista de Arruda Azulão nº1770 Res. Esplanada 20 22 104624 00.06.50.61.090.000-0 3907/2018 82/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia Jd. Água Boa 148 15 87479 00.05.22.23.140.000-7 3846/2018 1835/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rose Meire Menezes de Almeida Mendes Bernardina Valeria Bittencourt Altos do Indaiá 58 12 2828 00.01.09.14.060.000-0 288/2019 149/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Antonio Spoladore nº1630 Res. Santa Fé 27 09 89355 00.01.27.37.090.000-4 4223/2018 1840/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Simoni Nunes Amaro e Outros Antonio Alves Rocha nº710 Jd. Flórida II 18 06 1527 00.01.06.32.160.000-8 4327/2018 95/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida Jd. Brasilia 06 21 35930 00.06.02.13.210.000-7 3754/2018 1824/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Sonia Maria de Oliveira Colis Albertina de Matos nº1110 Jd. Leste 07 10 17104 00.03.12.27.160.000-7 3918/2018 52/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Tania Mara Cabral Kamiya Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 52 34 8489 00.01.35.04.160.000-1 3685/2018 103/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Tania Mara Cabral Kamiya Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 52 33 8488 00.01.35.04.150.000-7 3686/2018 104/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Tatiana Baldasso Santa Fé nº570 Res. Santa Fé 18 15 89218 00.01.37.37.150.000-7 4248/2018 116/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Thiago Luiz de Figueiredo Independencia nº381 Jd. Londrina 11 29 21005 00.04.22.12.290.000-2 46/2019 145/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 17 6767 00.01.26.73.030.000-5 3693/2018 1788/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida Bairro Jardim 02 10 5676 00.01.24.22.100.000-7 3924/2018 108/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira nº1460 Jd. Água Boa 136 23 24034 00.04.61.12.050.000-8 3273/2018 1578/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valter Perez Carneiro Antonio Spoladore Pq. Alvorada 24 09 6375 00.01.26.23.010.000-7 3793/2018 1790/2018 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Viana & Rocha LTDA Vitor Viana Jd. Vitória I 06 09 77787 00.03.31.64.060.000-9 3935/2018 14/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vilani de Brito Vilas Boas Joaquim de Barros Jardim Santa Maria 15 09 16423 00.03.15.060.000-7 3870/2018 07/2019 Art. 2º R$ 800,00 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Mattos Chácara Parte 04 01 79900 00.02.15.24.020.000-5 4095/2018 57/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Waldemir da Silva Santana Rua 20 nº608 Jd. Flórida II 36 05 1252 00.01.06.01.120.000-1 3636/2018 1703/2018 Art. 2º R$ 800,00 Wilman Maia Cabral Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 52 32 8487 00.01.35.04.140.000-2 3687/2018 105/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wilson Amador Munhoz São Francisco Jd. Itália 06 09 43080 00.04.24.03.030.000-5 3864/2018 23/2019 Art. 2º R$ 800,00 Wilson Melo Rodrigues 31 de Março Vila Arapongas 20 03 12320 00.02.15.21.070.000 4124/2018 54/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Zuleica Stein Arruda Herzog Henrique Cyrillo Correa Jd. Ayde 41 12 57905 00.03.31.61.030.000 3897/2018 68/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 003/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência abril/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INÍCIO NOME DO SETOR CAROLINA RIBAS CABREIRA 04/04/2019 EM PEDRO PALHANO ELISANDRA CONCEICAO APARECIDA DA SILVA 01/04/2019 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO 01/04/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 01/04/2019 CEIM MARIA DE NAZARE HELENA MARIA DA CONCEICAO 01/04/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA JOELMA DE CASTRO 05/04/2019 EM BERNADINA CORREA DE ALMEIDA JUAREZ FERREIRA DE MOURA 17/04/2019 CEIM SARAH PENZO LARA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA 05/04/2019 EM ETALIVIO PENZO LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 01/04/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 01/04/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA 04/04/2019 EM ETALIVIO PENZO NEIVA COSTA MACHADO 01/04/2019 CEIM SARAH PENZO SALDO CAPILE JORGE 01/04/2019 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO SANDRA SILVA 01/04/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 01/04/2019 CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA SOLANGE GILCELL LIMA 01/04/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA SUELI MENDONCA RODRIGUES 01/04/2019 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA LUCELIA IVARRA COLMAN 17/04/2019 E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO MARCIA MATOSO ALVES 17/04/2019 E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES 25/04/2019 E.M. AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATOS INTERESSADO MATRICULA/CPF N. PROC. ASSUNTO RENATO GABRIEL DE ALMEIDA CRISTALDO 072.430.551-33 1.225/2019 POSSE EM CONCURSO ROSILEIA FERREIRA DA ROCHA 114764880-4 824/2019 ESTABILIDADE PROVISÓRIA/ EXTINÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 035/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 030/2018, originada pelo Pregão nº 003/2018, conforme requerido pela empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata, torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 030/2018, resultante do Pregão Presencial nº 003/2018. O referido contrato foi firmado com a empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, CNPJ: 21.326.229/0001-90. Item 1-Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta dietas normais para pacientes / acompanhantes e funcionários., Preço Acordado no Pregão: R$ 10,50 / Preço Com Reajuste: R$ 11,55 Item 2 - Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta Dietas especiais para pacientes., Preço Acordado no Pregão: R$ 11,50 / Preço Com Reajuste: R$ 12,42. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 02 de Maio de 2019 DANIEL FERNANDES ROSA DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Marcelo Luiz de Lima Barros EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 08/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 08/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 3.479,76 (Três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de Abril de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 003/2019 de 11 Abril de 2019 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R003/19, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 CONSIDERANDO, que após notificação publicada no Diário Oficial do Município em 28 de Março de 2019 o promitente-donatário não apresentou defesa. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 03, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita ao promitente-donatário Reinaldo Antônio Valentim. Dourados, 15 de Abril de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a 1ª Sessão Especial de Julgamento, a ser realizada no dia 07 de maio (terça-feira), às 17:00 (dezessete) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins. Câmara Municipal de Dourados, 03 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall,Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; AUTO POSTO SAN FRANCISCO, CNPJ 04.655.306/0001-37. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 003/2019 sem alteração de valor. VIGÊNCIA: 24 de abril de 2019 com término em 28 de maio de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 24 de abril de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.30.00.00 – Conservação de Patrimônio Público – Material de Consumo. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 006/2019, Processo n° 007/2019. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/0001-86; AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA. ME, CNPJ 00.922.286/0001-62. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade acréscimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao Contrato 009/2019 sem alteração de prazo, totalizando o valor de R$ 17.425,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) VIGÊNCIA: 22 de março de 2019 com término em 21 de junho de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 26 de abril de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.0.100 – Passagens e Despesas com Locomoção. LICITAÇÃO: Dispensa 014/2019, Processo n° 017/2019. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Pover. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; N & A INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.700.699/0001-41. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 004/2019 sem alteração de valor. VIGÊNCIA: 01 de maio de 2019 com término em 02 de agosto de 2019. DATA ASSINATURA ADITIVO: 30 de abril de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Dispensa 004/2019, Processo n° 005/2019. FISCAL DE CONTRATO: José Ciro Teixeira. ORDENADORA DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ABRAKADABRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE FESTAS EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de fabricação e comércio de artefatos de papelão, comércio varejista de artigos para festas e descartáveis; localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2.951, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIPEMAX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio de peças e acessórios novos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2042, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GHL COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizada na Rua/Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES nº 2820 - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M C B Silva Piscinas Eireli – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, n.° 32.682/2015 para atividade de Comércio Varejista de Piscinas, equipamentos para sua instalação, produtos saneantes e materiais de construção sem depósito, localizada na Av. Marcelino Pires, 5525 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em diversas ruas do Residencial Monte Carlo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade de Macrodrenagem, Microdrenagem e Pavimentação Asfáltica a ser executada na Avenida Presidente Vargas (transposição do Córrego Laranja Doce), no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade Drenagem Urbana, a ser executada na Rua Hayel Bon Faker, entre a BR 163 e a Avenida Marcelino Pires, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R. AKAMINE – COMERCIO DE PESCADOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Peixaria, Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito, Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência e Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua Oliveira Marques, 1761, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.919 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - MNLM Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 171, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Neil Fioravanti e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 12/11/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 045, de 12/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 12/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Neil Fioravanti, localizada a Rua José Garcia Pires nº 2.400 – Parque Nova Dourados, nesta cidade de - MS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2018; II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2018; III - Validação dos Estudos realizados no ano de 2016 e 2017, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de Agosto de 2000. Art. 2º. Que seja providenciado para o inicio do ano letivo de 2018: I - troca das lâmpadas queimadas; II - troca de tampas de sanitários quebradas; III - manutenção das torneiras com vazamentos; IV - pintura das paredes das salas de aula; V - reparo da quadra poliesportiva; VII - adaptações nos banheiros para atender a Lei de Acessibilidade; Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação, sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2018. Dourados, 12 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/04/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA A SER REALIZADA DIA 11 DE MAIO DE 2019, NO AUDITORIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. O Movimento Nacional de Luta Pela Moradia- MNLM. Coordenação Dourados-MS, através de sua coordenadora, Rosemeire da Silva convoca todos os integrantes do movimento para participarem da Assembleia Geral de constituição de Associação de pessoas para formação de ONG, com o escopo nas áreas de Promoção e desenvolvimento de luta pelo direito a Moradia, compreendendo esse direito como um conjunto de políticas públicas que atenda as necessidades da população à habitação, saúde, assistência social, educação, transporte, saneamento, cultura, lazer, esporte, emprego e renda, sustentabilidade e meio ambiente. EDITAL Art. 1º- Ficam convocados todos os integrantes do Movimento Nacional de Luta Pela Moradia-MNLM de Dourados-MS, nos termos do artigo 53, “caput”, da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil Brasileiro), para a realização da Assembleia Geral de Constituição de Associação, aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a realizar-se no próximo dia 11/05/2019, no Auditório da Prefeitura Municipal de Dourados-MS situado na Rua Coronel Ponciano, 1700, Pq. do Jequitibás, Dourados – MS. A convocação dar-se-á às 13h00min do dia mencionado, com qualquer número de pessoas onde instalar-se-á a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 01 – Constituição e criação da Associação; 02 – Apreciação e aprovação do Estatuto Social; 03 – Eleição de sua primeira Diretoria e de seu primeiro Conselho Fiscal; 04 – Posse da chapa eleita; 05 – e a definição da sede provisória. Art. 2º- Os integrantes do Movimento de Luta Pela Moradia-MNLM de DouradosMS interessados em concorrer à eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação, deverão estar presente para compor chapa e fazer a inscrição da mesma com a Comissão Organizadora Pró-Associação no momento da Assembleia Geral. Dourados-MS, 02 de maio de 2019. Rosemeire da Silva Convocante RESOLUÇÃO - COMED RESOLUÇÕES - CMDCA Resolução Nº 003/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 19 de abril de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Considerando a troca dos instrumentais, “Modelo Padrão” de documentação, conforme ATA nº 04/2019/CMDCA, de 19/04/2019 publicada no Diário Oficial do Municipio em 23/04/2019. Art. 2º - Fica autorizada a expedição de Certificação Provisória por 60 (sessenta) dias para as entidades já certificadas no CMDCA, abaixo elencadas; 1. Lar de Crianças Santa Rita 2. Centro de Integração do Adolescentes “Dom Alberto” - CEIA 3. Ação Familiar Cristã 4. Associação Pestalozzi de Dourados 5. Centro Educacional Social Marista - Cesomar 6. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD 7. Instituto Fuziy – Comunidade Crescer 8. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer – Hilda Maria Corrêa 9. Casa Criança Feliz 10. Associação de Pais e Amigos dos Expepcionais - APAE 11. Centro de Integração Empresa Escola - CIEE Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 03 de maio de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA Resolução Nº 004/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 19 de abril de 2019. R E S O L V E: Art. 1º Considerando o processo da formação da nova Diretoria do IAME e suas adequações apresentadas em cronograma ao Ministério Público Estadual - MPE, ficou deliberado em ATA nº 04/2019/CMDCA, de 19/04/2019 publicada no Diário Oficial do Municipio em 23/04/2019. Art. 2º - Fica autorizada por este Conselho a expedição de Certificação Provisória por 60 (sessenta) dias para o Instituto Agricola do Menor - IAME. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 03 de maio de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA
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