Edição 4.924 – 13/05/2019

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.924 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 LEI COMPLEMENTAR Nº 365 DE 06 30 DE ABRIL DE 2019. “Altera tabela na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo III na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Cargo Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência ... ... ... ... Técnico em Enfermagem R$ 20,00 (...) (...) Auxiliar de Enfermagem R$ 17,50 (...) (...) ... ... ... ... ANEXO III - TABELA PLANTÃO DE SERVIÇO DECRETO Nº 1.791 DE 02 DE MAIO DE 2019 “Homologa o resultado da Eleição e nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO o resultado da eleição ocorrida dia 05 de abril de 2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o resultado da eleição para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2019 a 2022. Art. 2º. Ficam nomeados os eleitos, conforme segue: Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2019. Dourados (MS), 02 de maio de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.803 DE 08 DE MAIO DE 2019. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: I. 03 (três) cargos em comissão de Assessor de Corregedoria, símbolo DGA-04, em 03 (três) cargos de Assessor de Planejamento - símbolo DGA-04. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, em 08de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.806, DE 08 DE MAIO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros da Comissão Local de Avaliação de Desempenho”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados em substituição o servidor abaixo relacionado para compor a Comissão Local de Avaliação de Desempenho, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.745, de 11 de maio de 2019: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 LEIS LEI Nº 4.263 DE 30 DE ABRIL DE 2019. “Ementa: Dispõe sobre a criação e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Município de Dourados a “Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante”, de origem domiciliar ou comercial, a ser celebrada na semana em que transcorrer o dia 16 de maio de cada ano, alusiva ao Dia Municipal do Trabalhador da Coleta do Lixo instituído pela Lei Municipal nº 2.995 de 08 de outubro de 2007. Parágrafo único - Define-se como materiais perfurocortantes, de origem domiciliar ou comercial, nos termos desta lei qualquer objeto que contenha cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas, ou qualquer material pontiagudo que contenha fios de corte, lâminas de barbear, agulhas, brocas, pregos, pedaços de madeira, tampas serrilhadas de latinhas de conserva, vidro quebrado, e outros resíduos domésticos ou comerciais capazes de causar perfurações ou cortes. Art. 2°. A Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante tem como objetivo promover a conscientização da população em geral, tanto nas residências quanto em estabelecimentos comerciais, de descarte de resíduos cortantes de forma adequada e de prevenir e de evitar acidentes com os coletores de resíduos de lixo que atuam no Município. Parágrafo único: Durante a Semana de Conscientização do Descarte Adequado do Lixo Perfurocortante, poderão ser promovidas atividades, palestras e campanhas educativas junto à população para colaborar no correto descarte desses materiais. Art. 3°. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, na referida semana de conscientização, poderá firmar parcerias, formular as diretrizes e o planejamento das ações de conscientização da população visando promover a execução da presente lei. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei em 30 (trinta) dias a contar da publicação. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (...) (...) Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos em grupo, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a frequência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência dos CRAS e CREAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa; desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. As atividades serão executadas em escalas diurnas e noturnas inclusive sábados, domingos e feridos. Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Orientador Social LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 30 DE ABRIL DE 2019. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. 10 DECRETOS Servidor Cargo Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Silvana Maria Radaelli de Assis Diretora Administrativa Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefício Rosane Aparecida Fritzen D’ Sampaio Ferraz Diretora Financeira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 DECRETOS I – da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB: - ANÍZIO DE SOUZA DOS SANTOS - matrícula 114760699-1 em substituição a ANA PAULA BARBOSA COELHO. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1760 DE 16 DE ABRIL DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.397,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.075-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 9.397,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.075-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.397,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 16/04/2019, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE ABRIL DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO “P” Nº 156, de 08 de maio de 2019. “Revoga designação de Secretário de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 29 de abril de 2019, a designação de função de Secretária do CEIM Wilson Benedito Carneiro, Tipologia C, da servidora Odete Gomes Da Silva De Araújo, matrícula funcional nº 114764275-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 157, de 08 de maio de 2019. “Designa servidora para exercer função de Secretário de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Secretária do CEIM Wilson Benedito Carneiro, Tipologia C, a servidora Evailda Maria Bonini Silva, matrícula funcional nº 501778-1, a partir de 29 de abril de 2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 158, de 08 de maio de 2019. “Exonera servidora efetiva – Jessica Naoko Leite” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 29 de abril de 2019, Jessica Naoko Leite, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, matrícula funcional Nº “114771586-4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 159, de 08 de maio de 2019. “Exonera servidora efetiva – Debora dos Santos Gueiros” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 03 de maio de 2019, Debora dos Santos Gueiros, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, matrícula funcional Nº “501892-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 160, de 08 de maio de 2019. “Exonera servidor efetivo – Guilherme Cardoso Espindola” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de maio de 2019, Guilherme Cardoso Espindola, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal - 3ª Classe, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772453-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 DECRETOS Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 161, de 08 de maio de 2019. “Exonera Abner Souto Lemes - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 06 de maio de 2019, Abner Souto Lemes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 162, de 08 de maio de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Marisa Gomes, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 924/2019; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 28 de março de 2019, do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Marisa Gomes, matrícula funcional nº 114768477-1, em decorrência da posse no cargo de Psicólogo, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 924/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 163, de 08 de maio de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Elizangela Maria dos Santos Souza, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 20 do Processo Administrativo Nº 1042/2019; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de 10/04/2019 a 05/05/2019, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Elizangela Maria Dos Santos Souza, matrícula funcional nº 114765863-1, em decorrência da posse no cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora Coordenador, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 1042/2019. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 164, de 08 de maio de 2019. “Exonera servidora efetiva – Elizangela Maria dos Santos Souza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 05 de maio de 2019, Elizangela Maria dos Santos Souza, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Coordenador, matrícula funcional Nº “114765863-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 165, de 08 de maio de 2019. “Reintegra servidora efetiva – Elizangela Maria dos Santos Souza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nova Decisão no Processo Administrativo nº 1042/2018; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 06 de maio de 2019, a servidora pública municipal Elizangela Maria dos Santos Souza, matrícula funcional nº “114765863-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe “C”, nível “001”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Decisão constante na Fl. 20 do Processo Administrativo nº 1042/2019. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.793 DE 03 DE MAIO DE 2019 “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2019. Dourados (MS), 03 de maio 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114765685 1 Edgar Aquino Da Silva B B 1 1 2 AGETRAN Motorista De Veículo Pesado 114766394 1 Raphael Vieira Cordeiro C A 1 1 2 AGETRAN Vigilante Patrimonial Municipal 114761284 2 Laudelina Francisco D A 1 1 2 GMD Vigilante Patrimonial Municipal 114766777 1 Adriana Ferreira Da Rocha C AUE - 1 2 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 86681 1 Celia De Jesus Da Silva G AUE - 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 88701 1 Elisete De Melo Rodrigues G AUE - 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 114766455 1 Joacir Aparecido Botelho C GSE - 1 2 SEMED Agente De Serviços Educacionais 501742 1 Lenice Casadias F AUE - 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 502037 1 Marcela Ribeiro Cabral F AGE - 2 3 SEMED Agente De Apoio Educacional 114763119 1 Marcia Da Silva D AUE - 1 2 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 89911 1 Marta De Jesuz Silva G AUE - 2 3 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional 114765835 1 Midian Valerio Dos Santos Martins B AUE - 1 2 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional Indigena 114764423 2 Mirian Valerio Dos Santos B AGE - 1 2 SEMED Agente De Apoio Educacional Indigena 114762984 1 Nilza Freitas D AUE - 1 2 SEMED Auxiliar De Apoio Educacional Indigena 89341 1 Creusa Nogueira Nonato F A 1 2 3 SEMFAZ Auxiliar De Serviços De Manutenção E Apoio 501931 2 Aninha Pereira Costa E A 1 2 3 SEMS Agente De Serviços De Saúde 501929 2 Claudineia Da Silva Carrilho E A 1 2 3 SEMS Auxiliar De Odontologia 86751 1 Genessi Das Chagas E Silva F A 1 2 3 SEMS Agente De Serviços De Saúde 114766475 1 Ilson De Oliveira Fabiano C C 1 I II SEMS Agente De Endemias 32151 1 Lurdes Gabriel Da Silva I A 1 1 2 SEMS Agente De Serviços De Saúde 501977 1 Mario Fukio Cesar De Souza Sakamoto E B 1 2 3 SEMS Motorista De Ambulância Ii 33411 1 Nezias Aedo Dos Santos I B 1 3 4 SEMS Motorista De Ambulância Ii 500940 1 Nilvan Vidal Viana E B 1 2 3 SEMS Motorista De Ambulância Ii 502022 1 Sergio Cordeiro Sanches E A 1 2 3 SEMS Auxiliar De Odontologia MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 501836 1 Claudeir Figueiredo De Jesus F ASE - 2 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501943 1 Rudinei Lopes Magalhaes Silva E A 2 2 3 SEMOP Assistente Administrativo 114764015 2 Angela Maria Da Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 501968 1 Antonio Ronaldo Nugoli E A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114764234 1 Elisabeth Vital Leite D A 2 1 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 502059 1 Lucimar Da Silva Ferreira E B 2 2 3 SEMS Técnico De Enfermagem MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114766302 1 Cintia De Souza Neto C A 3 1 2 SEMS Psicologo 114766541 1 Nagela Ribeiro Petelin C A 3 1 2 SEMS Psicologo 114766788 1 Patrick De Vasconcelos Irber C A 3 1 2 SEMS Enfermeiro 85131 1 Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro E F 3 1 2 SEPLAN Engenheiro Civil PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 DECRETOS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 23, DE 02 DE MAIO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Acácio José Barbosa, ocupante do cargo/função de Eletricista, para atuar como responsável pelos Núcleos de Patrimônio, Almoxarifado e Conservação e Manutenção. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 23 de Abril de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 24, DE 02 DE MAIO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 15, de 18 de março de 2019, que designou Arnaldo Rodrigues de Alencar, para atuar como responsável pelo Núcleo de Patrimônio. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, possuindo efeito retroativos a partir de 23 de abril de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 25, DE 02 DE MAIO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 16, de 18 de março de 2019, que designou André Luis Amos Ferreira, para atuar como responsável pelo Núcleo de Conservação e Manutenção. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, possuindo efeito retroativos a partir de 23 de abril de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 26, DE 02 DE MAIO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para atuar como Diretora do Departamento de Atenção Especializada. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de Abril de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 27, DE 02 DE MAIO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Gidiana Aparecida Lescano Teixeira, ocupante do cargo/função de Assistente Administrativo, para atuar como responsável pela coordenação do PAM, durante o período de férias do servidor Roberto Djalma Barros, sendo de 01/05/19 a 30/05/19. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir de 02/05/19. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de maio de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/05/780/19/SEMAS Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114762983 1 Aline Ortiz Rodrigues SEMED Servidora já progrediu com a escolaridade de ensino médio em 01-10-2016, através do Decreto n° 118 DE 31-06-2016. 502063 1 Alyne De Jesus Da Silva SEMS Falta De Tempo De Serviço. 114760369 2 Ana Cristina Da Costa Barbosa SEMS Documento apresentado no processo não atende aos requisitos do art. 32, §2° da LC N° 310/2016. 114763962 1 Enisia Ortiz Garcia SEMED Servidora já progrediu com a escolaridade de ensino médio em 01-10-2016, através do Decreto n° 118 DE 31-06-2016. 31681 1 Marlene Francelino Da Costa Pereira SEMS Servidora encontra-se no último nível do grupo profissional de Ensino Fundamental (4) desde 01-11-2018, conforme Decreto n° 2945 de 23-11-2018. 114761637 1 Nilda Freitas SEMED Servidora já progrediu com a escolaridade de Ensino Médio em 01-10-2018, através do decreto n° 1.322 DE 19-10-2018. 501701 1 Vanderli Cristina Alves Pereira Oshiro SEMED Falta de tempo de serviço. 89791 1 Viviane De Mello Euzebio Barros SEMED Documento apresentado no processo não atende aos requisitos do art. 32, §1° DA LC N° 310/2016. REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO INDEFERIDOS ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1.074/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal CLAUDIA ROSA DOS SANTOS, Auxiliar De Enfermagem, matrícula funcional 114764373-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 409/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dia do mês de Maio (05), do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/773/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 873/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dia do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/774/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 894/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dia do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/775/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos da CI nº 861/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dia do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/776/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos– SEMSUR, nos termos da CI nº 858/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/777/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, nos termos da CI nº 878/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/05/779/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos da CI nº 860/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E REGULAMENTO Nº 002/2019/SEMC/PMD Seleção Pública de Propostas para 42ª Festa Junina de Dourados 2019. Chamamento e Regulamento de permissão de uso de espaço para praça de alimentação. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada na Praça Antonio João, no evento intitulado 42ª Festa Junina de Dourados, no período de 14 a 16 de junho de 2019, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. Dentro de suas atribuições legais, torna público o chamamento e regulamento de permissão de uso de espaço para a praça de alimentação da 42ª Festa Junina de Dourados de 2019. 1. OBJETO 1.1 Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de pontos de comercialização de comida e brinquedos durante a 42ª Festa Junina de Dourados/MS, a realizar-se de 14 a 16 de junho de 2019 na Praça Antônio João – Dourados/MS. 1.2 Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas para participação da CATEGORIA 01 – AMBULANTES. 1.3 Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas para participação da CATEGORIA 02 – FOOD TRUKE. 1.4 Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas para participação da CATEGORIA 03 – BARRACAS. 1.5 Esclarecemos que do total de vagas para as Barracas oferecidos, 30% (trinta por cento), estão reservadas para a economia solidária, conforme Lei n° 3.913 de 05 de agosto de 2015, previamente selecionadas e comunicadas a esta SEMC com seus respectivos nomes. 1.6.1 Entidades que tenham caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, terão 15% (quinze por cento) do número de espaços reservados, destinados à Praça de Alimentação. Caso as vagas não sejam preenchidas, serão chamados os interessados cadastrados da reserva da ampla concorrência. Parágrafo único: Considerando as reservas de vagas de 30% para a economia solidária, de 15% para entidades filantrópicas, sobram 13 (treze) barracas para ampla concorrência. 1.7.4 - CASO O NUMERO DE PARTICIPANTES SEJA SUPERIOR AO NUMERO DE VAGAS DESTINADO PARA CADA CATEGORIA – ITEM 1.2; 1.3; 1.4 AS INSCRIÇÕES SERÃO CLASSIFICADAS POR ALIMENTO COMERCIALIZADO E O SORTEIO SERÁ REALIZADO POR ESSAS SUBCATEGORIAS GARANTINDO A DIVERSIDADE DE PRODUTOS. 1.7.5 A praça de alimentação deverá funcionar nos seguintes horários: Sexta: das 18 horas às 24 horas e Sábado e Domingo: das 16 horas às 23 horas. 2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 É vedada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e /ou País; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) cooperativas de serviço e /ou trabalho; g) pessoas jurídicas ou físicas, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) pessoas jurídicas ou físicas, que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados, dentro do prazo legal, ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; 2.4 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma: 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 O(a)(s) proponente(s) interessado(a)(s) em participar, deverão comparecer na Secretaria de Cultura, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n°, Parque dos Ipês, munidos com a documentação solicitada no item 3.2.1 3.1.1 A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local, designados nos itens 3.2.1 3.1.1.1 Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 Para as PESSOAS FÍSICAS: a) Cópia do RG e do CPF; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado de Dourados/MS (conta de água, luz, telefone ou internet) g) Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I) h) Declaração de inexistência de utilização de mão-de-obra infantil (ANEXO II) i) Declaração de inexistência de impedimento legal para a chamada pública (ANEXO III) j) Declaração de cessão de imagem e som (ANEXO IV) k) Termo de responsabilidade sobre consumo e comércio de bebida alcoólica (ANEXO V) 3.2.2 – Para as PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) Cópia do RG e do CPF do representante legal; c) Cópia do comprovante de endereço atualizado de Dourados /MS (conta de água, luz, telefone ou internet) d) Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I) e) Declaração de inexistência de utilização de mão-de-obra infantil (ANEXO II) f) Declaração de inexistência de impedimento legal para a chamada pública (ANEXO III) g) Declaração de cessão de imagem e som (ANEXO IV) h) Termo de responsabilidade sobre consumo e comércio de bebida alcoólica (ANEXO V) 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 03 servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, nomeados pelo Secretário da Cultura, conforme indicação abaixo: I – Jorge Augusto Ramos Lopes. II – Edilberto Martines Lopes; III – Davilene de Souza Borges; 4.2 A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada. 4.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao (à) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 Serão eliminadas (os) as proponentes(s) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 4.4 Caso o número de inscritos seja superior ao total de inscrições, as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 4.5 Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 4.6 Caso o numero de participantes seja superior ao numero de vagas destinado para cada categoria, as inscrições serão classificadas por alimento comercializado e o sorteio será realizado garantindo a diversidade de produtos. 5. DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1 Após a classificação, o proponente arcará a título de taxa de ocupação dos espaços, conforme segue: 5.1.1 Para os Ambulantes, a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em parcela única. 5.1.2 Para os Food Trukes, a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) em parcela única. 5.1.3 Para as Barracas, a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) em parcela única. 5.2 O pagamento deverá ser efetivado através de DAM - Documento de Arrecadação do Município, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Avenida Presidente Vargas, 425, Centro, quitado em qualquer agência bancária ou casa lotérica. 5.1.3 O pagamento deverá ser efetivado mediante DAM - Documento de Arrecadação do Município, devidamente quitado. 5.1.4 A inscrição será efetivada com a quitação do Documento de Arrecadação do Município - DAM, assinatura e entrega do Termo de Compromisso na Secretaria da Cultura, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n°, Teatro Municipal de Dourados, Parque dos Ipês. 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 6.1 Da estrutura física: a montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação serão oferecida pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. 6.2 O sistema hidráulico (pia para uso coletivo dos comerciantes) e elétrico (rede com pontos de energia nas barracas), também serão fornecidos pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, porém a manutenção interna ficará a cargo do comerciante. 6.3 Identificação através de crachá e/ou avental para identificação dos comerciantes serão oferecidas pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. 7 - DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES 7.1 Cada barraca deverá ter 01 (UM) EXTINTOR, E 01 (UMA) MANGUEIRA FLEXÍVEL DE MALHA DE AÇO (botijão de gás) de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta do equipamento poderá impedir o funcionamento da barraca, resultando em sua substituição. a) Publicação do Edital 13/05/2019 b) Entrega da documentação completa Dias 04/06/2019 às 08h na SEMC c) Abertura de envelopes e conferência de documentação pela comissão Dias 04/06/2019 às 09h na SEMC d) Divulgação do(as) proponentes classificados(as) Dia 04/06/2019, às 09:30h na SEMC e) Recursos Até 04/06/2019 das 10h na SEMC f) Sorteio dos 24 (vinte e quatro) pontos de Barracas Dia 04/06/2019, às 11h na SEMC g) Sorteio dos 30 (trinta) vagas para Ambulantes Dia 04/06/2019, às 11h na SEMC h) Sorteio dos 06 (seis) vagas para Food Trukes Dia 04/06/2019, às 11h na SEMC i) Emissão da DAM para pagamento Dia 04/06/2019, às 12h na SEMC j) Assinatura do Termo de Compromisso com a SEMC. Dia 05/06/2019 a 10/06/2019, dàs 08h às 13h na SEMC k) Publicação do resultado final Até 12/06/2019 no Diário Oficial l) Ocupação do Espaço Dia 14/06/19, a partir das 13h na Praça Antonio João m) Saída do Espaço Do dia 16/06/2019 (Domingo), a partir das 23h, até o dia 17/06/2019 (segunda), ao meio dia. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 7.2 É obrigatório O USO DE TOUCAS, LUVAS. 7.3 Aos comerciantes, somente será permitida a venda de bebidas fornecidas pelo patrocinador da 42ª Festa Junina de Dourados de 2019. 7.4 É proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas durante o evento, exceto as bebidas típicas “quentão” e “vinho quente”. 7.5 O comerciante deverá manter as barracas recebidas em pleno funcionamento no período do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo. 7.6 Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor. 7.7 Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população. 7.8 Fica estabelecido o horário de abastecimento das barracas das 16 às 18 horas, na sexta, e no sábado e domingo, das 14 às 16 horas. 7.9 É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. 7.10 O não cumprimento do item 5.2 sujeitará o comerciante à sua imediata retirada do local das festividades. Eventual reincidência do fato ocasionará sua desclassificação do certame, sendo substituído pelo sorteado em lista de espera. 8 – CONCURSO E PREMIAÇÃO DAS BARRACAS 8.1 – A SEMC – Secretária Municipal de Cultura irá realizar um Concurso com premiação aos Comerciantes que estiverem Inscritos na Categoria 03 – Barracas. 8.2 – O Concurso será realizado na 42ª Festa Junina de Dourados/MS, no dia 15 Junho de 2019. 8.3 – 03 (três) jurados devidamente identificados passarão nas Barracas e irão avaliar a comida e a decoração típica das mesmas. 8.4 – Os três primeiros classificados ganharão premio em dinheiro e troféu entregues no dia 16 Junho de 2019. 9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1 – O (a) proponente classificado (a) será contratado(a) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMO DE PERMISSÃO DE USO). 9.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração) deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido neste Edital. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Na ausência de cumprimento das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas pertinentes ao caso, por parte do (a) proponente classificado (a), serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando à punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda, serem aplicadas as sanções de advertência, multa no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da taxa de ocupação das barracas e dos ambulantes, e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 10.2 É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto, e será convocado o da sequência do sorteio. 10.3 O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais de um classificado da mesma família. 10.4 O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 10.5 A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.6 Somente poderá dar início às atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 10.7 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e a Procuradoria Geral do Município. 10.8 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone (67) 3411-7709. Dourados/MS, 10 de Maio de 2019. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social:_________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Telefone:_____________________E-mail:_______________________________ CPF/CNPJ:________________________________________________________ Prato Típico obrigatório: _____________________________________________ Inscrição para: CATEGORIA 01 – AMBULANTE: ( ) Ambulante Pessoa Física ( ) Ambulante Entidades ( ) Ambulante Economia Solidária Alimento comercializado: ____________________________________________ CATEGORIA 02 – FOOD TRUKE: ( ) Food Truke Pessoa Física ( ) Food Truke Entidades ( ) Food Truke Economia Solidária Alimento comercializado: ___________________________________ CATEGORIA 03 – BARRACAS: ( ) Barraca Pessoa Física ( ) Barraca Entidades ( ) Barraca Economia Solidária Alimento comercializado: ___________________________________ *Este anexo poderá ser solicitado por e-mail – cultura@dourados.ms.gov.br ou pessoalmente na Sede da SEMC. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº _______/2019, que___________________________________________ ____(nome do(a) proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2019. Assinatura do proponente:_____________________________________________ Representante legal: _________________________________________________ *Este anexo poderá ser solicitado por e-mail – cultura@dourados.ms.gov.br ou pessoalmente na Sede da SEMC ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº _______/2019, que___________________________________________ (nome do (a) proponente): a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com o Município de Dourados/MS; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMC ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2019. Assinatura do proponente:_____________________________________________ Representante legal: _________________________________________________ *Este anexo poderá ser solicitado por e-mail – cultura@dourados.ms.gov.br ou pessoalmente na Sede da SEMC ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº ____/2019, 42ª FESTA JUNINA, que______________________________ _____________________ (nome do (a) proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional do Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, encartes, mala direta, catálogo, folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 EDITAIS Assinatura do proponente:_____________________________________________ Assinatura do Representante legal: _____________________________________ *Este anexo poderá ser solicitado por e-mail – cultura@dourados.ms.gov.br ou pessoalmente na Sede da SEMC ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE CONSUMO E COMÉRCIO DE BEBIDA ALCOÓLICA Eu,______________________________________________________________, CPF/ CNPJ _______________________________________, por este Termo de Responsabilidade, e sob as penas da lei, presto o compromisso de fidelidade à proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de bebida alcoólica a menores de 18 anos, durante as festividades do 42ª FESTA JUNINA, a realizar-se no período de 14 a 16 de Junho de 2019, que não sejam distribuídas pelo proponente. Declaro, ainda, estar ciente de que a minha responsabilidade ora prestada é extensiva às sanções administrativas, civis e penais em caso de infrações e/ou irregularidades a que der culpa por negligência, imprudência ou imperícia. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo o presente. Dourados/MS,____/____/2019. Assinatura do proponente:_____________________________________________ Assinatura do Representante legal: _____________________________________ *Este anexo poderá ser solicitado por e-mail – cultura@dourados.ms.gov.br ou pessoalmente na Sede da SEMC TERMO DE PERMISSÃO DE USO Aos _____ dias do mês de ___________ de 2019, o MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.155.926/000144, com sede à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, denominado PERMITENTE, e de outro lado, ____________________________ portador do CPF ________________ denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar de comum acordo, o presente “TERMO DE PERMISSÃO DE USO”, mediante as cláusulas e condições adiante expendidas: 01.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO 01.01 - O PERMITENTE é administrador responsável pela comercialização dos espaços na “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BARRACAS DOS COMERCIANTES, FESTA JUNINA, 42ª FESTA JUNINA, DE DOURADOS”, e resolve permitir o uso pelo PERMISSIONÁRIO. 01.02 - Fica expressamente convencionado que o objeto do presente instrumento, será destinado exclusivamente para o evento “42ª FESTA JUNINA DE DOURADOS” que se realizará entre os dias 14 a 16 de Junho de 2019. 01.03 - O horário de funcionamentos dos espaços será - sexta: das 18 horas às 24 horas e sábado e domingo: das 16 horas às 23 horas.. 02.00 - CLÁUSULA SEGUNDA: - DA MANUTENÇÃO 02.01 - O PERMISSIONÁRIO será responsável pela manutenção e reparos necessários, durante a vigência do presente Termo, ao objeto descrito na cláusula primeira, e o que se fizerem necessários à sua manutenção, sem quaisquer ônus ao PERMITENTE. 03.00 - CLÁUSULA TERCEIRA: - DAS OBRIGAÇÕES 03.01 - A transferência deste Termo pelo PERMISSIONÁRIO, no todo ou em parte, a terceiros, somente se dará mediante a expressa anuência do PERMITENTE, com lavratura de novo termo. 03.01.02 - Em nenhuma hipótese poderá o PERMISSIONÁRIO, transferir, ceder, sublocar ou emprestar a terceiros, o objeto a que se refere o item 01.01, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, a quem quer que seja, sem a expressa anuência do PERMITENTE. 03.01.03 - O PERMITENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto deste Termo. 03.02 - O PERMITENTE não será responsável por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO, preposto e empregado. 03.03 - O PERMISSIONÁRIO é o responsável pelos materiais, produtos, equipamentos que estiver em seu espaço locado. 03.04 - Fica nomeado o Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, como fiscal e gestor do presente Termo. 03.05 - O PERMISSIONÁRIO responderá frente a terceiros, por conta de indenizações, perdas e danos que porventura decorrerem da utilização do bem. 03.06 - O PERMISSIONÁRIO deverá devolver o bem, quando do término do prazo convencionado, em perfeito estado de funcionamento e uso. 03.07- O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a efetuar o pagamento para utilização do ESPAÇO CEDIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO, ao PERMITENTE, a título de taxa de ocupação no espaço destinado aos Comerciantes de acordo com a categoria da sua inscrição em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município – DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão. 03.08- O PERMISSIONÁRIO somente poderá comercializar bebidas alcoólicas destiladas típicas, como “quentão” e “vinho quente”, sendo vedada a venda a menor de idade. 03.09- O PERMISSIONÁRIO somente poderá comercializar bebidas fornecidas pelo Patrocinador da 42ª Festa Junina de Dourados 2019. 04.0 - CLÁUSULA QUARTA:- DA VIGÊNCIA 4.01 - O presente terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura. 05.00- CLÁUSULA QUINTA:- DA REVOGAÇÃO 5.01- Em havendo descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou das normas de utilização do ESPAÇO CEDIDO NA 42ª FESTA JUNINA DE DOURADOS, por parte do PERMISSIONÁRIO, o presente Termo será imediatamente considerado revogado pelo PERMITENTE. 06.00- CLÁUSULA QUINTA:- DO FORO 06.01- As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Dourados-MS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a fim de dirimirem quaisquer dúvidas que porventura surgirem do presente instrumento e, por estarem justos e de acordo, firmam o presente termo em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma e para idêntica finalidade, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e que também firmam o presente em lugar próprio. Dourados – MS, 07 de Junho de 2019. JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES ___________________________ PERMITENTE PERMISSIONÁRIO Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2019 Expedido, em 09/05/2019, nos autos de processos administrativos do Procon de Dourados/MS, abaixo relacionados. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, ficam NOTIFICADAS as fornecedoras (reclamadas) mencionadas no Anexo I deste Edital, por estarem em lugar incerto e desconhecido ou por não terem sido encontradas no endereço informado nos autos, para ciência de que no respectivo processo administrativo, instaurado em seu desfavor, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada em desfavor da reclamada, no valor e pela prática infrativa descrita no Anexo I deste Edital. Diante do que ficam as reclamadas notificadas para que, no prazo de dez (10) dias efetuem o recolhimento da multa fixada em seu desfavor, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador: CNPJ ou CPF da fornecedora (reclamada), ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Ficando as reclamadas advertidas de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. LENILSON ALMEIDA DA SILVA Procurador do Município Diretor Administrativo Interino do Procon de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 EDITAIS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade “LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.623.964/0001-84. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com o Parecer nº. 210/2019,tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme lei em anexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social o EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade “ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com o Parecer nº. 214/2019,tem como objeto, prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme lei em anexo. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 063/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Pedro Henrique Irala Alfonso PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas semanais) em substituição a servidora Anna Flavia Ferreira Moreira que encontra-se de licença gestante, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 02 de maio de 2019 a 24 de julho de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 064/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gustavo Maciel de Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Fonoaudiólogo (30 horas semanais) em substituição a servidora Ellen Vieira dos Santos Freitas que encontra-se de licença gestante, para prestação de serviços na unidade do PAI, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 07 de maio de 2019 a 28 de setembro de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.397,96 (Quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo Reclamada (fornecedora) CNPJ ou CPF da reclamada Endereço de cadastro da reclamada Valor da multa aplicada Prática infrativa sancionada e fundamentação legal 0115-003.299-4 MOVELARIA 3 IRMÃS 17.605.291/0001-44 Rua Projetada D, n.º 672, Parque do Lago II, CEP 79.822-224, Dourados/MS 120 UFERMS Arts. 22 e 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c arts. 20 e 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Não cumprimento da oferta e desobediência). 0112-002.718-2 ROBERTO CARLOS FERREIRAMEI 12.337.345/0001-14 Rua Eulália Pires, n.º 2180, bairro: Jardim Clímax, CEP 79.820-070, Dourados/MS 50 UFERMS Art. 18, caput, §1º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, V, do Decreto Municipal 384/09 – (Vício do produto não sanado). 0111-005.646-3 R & R SERVIÇOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 72.586.605/0001-17 Rua 07 de abril, n.º 261, centro, CEP 01.043-905, São Paulo/SP. 210 UFERMS Arts. 42, caput e parágrafo único e 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c arts. 12, VI, 13, IX e 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Submissão da consumidora a constrangimento por cobrança indevida e Desobediência). 0115-003.894-0 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA – TOLDOS NOVA ALIANÇA 613.570.061-87 Rua Mozart Calheiros, n.º 830, Jardim Água Boa, CEP 79.813-001, Dourados/MS. 130 UFERMS Art. 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c art. 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Desobediência). 0115-000.812-8 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA – TOLDOS NOVA ALIANÇA 613.570.061-87 Rua Mozart Calheiros, n.º 830, Jardim Água Boa, CEP 79.813-001, Dourados/MS. 150 UFERMS Art. 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c art. 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Desobediência). 0115-003.142-5 SEBASTIÃO LOURENÇO MIRANDA (MARCENEIRO) 071.879.377-33 Rua José Garcia Pires, n.º 3065, Jardim Água Boa, Dourados/MS. 230 UFERMS Art. 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c art. 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Desobediência). 0115-001.193-5 MARLON AUTOMÓVEIS LTDA.-ME Não consta Av. Marcelino Pires, n.º 653, sala A, Centro, CEP 79.800-002, Dourados/MS. 100 UFERMS Art. 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c art. 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Desobediência). 0114-004.051-3 WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA – TOLDOS NOVA ALIANÇA 613.570.061-87 Rua Mozart Calheiros, n.º 830, Jardim Água Boa, CEP 79.813-001, Dourados/MS. 180 UFERMS Art. 55, §4º, da Lei Federal n.º 8.078/90 c/c art. 33, §2º, do Decreto Federal n.º 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 – (Desobediência). Anexo I do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2019 Diretor Administrativo Interino do Procon de Dourados/MS Procurador do Município LENILSON ALMEIDA DA SILVA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 017/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTOS PIETRO CPF Nº: 825.014.161-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.980,00 (Hum mil, novecentos e oitenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.080,00 (Treze mil e oitenta reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.01 - Convênios Ficha – 445 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 15 de Maio de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LUCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 0026.626.741-64 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.000,00 (Nove mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 53.252,00 (Cinquenta e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.01 - Convênios Ficha – 940 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 15 de Maio de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. CNPJ: 61.602.199/0024-09. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2018. OBJETO: aquisição de gás a granel, com 26 unidades de tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 145.071,00 (cento e quarenta e cinco mil e setenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 55/FUNSAUD/2019 de 10 de maio de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Considerando a Portaria nº 039/FUNSAUD/2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por 30 dias, a contar do dia 13/05/2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto Legislativo nº 1.084, de 06 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho à Empresa Açotelha, alusivo aos 10 anos de sua fundação. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.085, de 06 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Jubileu de Carbonato à Embrapa Agropecuária Oeste, alusivo aos 44 anos de sua fundação em Dourados-MS. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.086, de 06 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados-CERGRAND, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.087, de 06 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Banco do Brasil, Agência Parque dos Ipês, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.088, de 06 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Jubileu de Pérola à Cooperativa Sicredi Centro-Sul MS, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de calhas, rufos e telhados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados MS. CONTRATADO: SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 06.154.714/0001-30 Rua Cabral, nº 765, Vila Industrial, Dourados MS VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) Dourados MS, 10 de maio de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de limpeza de calhas, rufos e telhados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados MS. CONTRATADO: SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 06.154.714/0001-30 Rua Cabral, nº 765, Vila Industrial, Dourados MS VALOR: R$ 6.728,00 (seis mil setecentos e vinte e oito reais) Dourados MS, 10 de maio de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 027/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Serviço de reparo de porta de entrada da Câmara Municipal de Dourados MS. CONTRATADO: NERI VIDROS LTDA - CNPJ nº 11.116.397/0001-06 Rua Cafelândia, nº 1715, Jardim Rasslem, Dourados MS VALOR: R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais) Dourados MS, 08 de maio de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMOS DE RATIFICAÇÃO Ata nº. 004 (Reunião Ordinária) Aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às oito horas e doze minutos na Casa dos Conselhos, na Rua: João Rosa Góes, 395, Centro em Dourados, MS iniciou-se a terceira reunião ordinária do COMAD. A reunião iniciou com o presidente Rogério Fernandes Lemes justificando as ausências dos membros da reunião anterior: Vereador Sergio Nogueira, justificando falta da reunião do mês de março; a reunião contou com vinte e três conselheiros e duas faltas justificadas. Em seguida o presidente leu documento da UFGD indicando professores para compor o COMAD, professores Cintia Garbin e Neimar Machado de Souza, representando a Defesa Civil indicado o nome do Enfermeiro Johnes Santana e Ademir Martins como suplente. O SINTED também enviou substituição na suplência com a professora Maria Sueli Rocha. O Prof. Julio da UNIGRAN solicitou sua substituição. Em seguida o presidente informou sobre a organização do III Seminário que acontecerá nos dias 26 e 27 de junho na UNIGRAN, sendo as inscrições somente pela internet. Em seguida Enfermeiro Reginaldo do IFMS, apresentou a possibilidade de um estagiário que irá contribuir no COMAD. Prof. Wilson destacou a importância de verificar a Lei do Estágio, para não configurar trabalho ilegal entre o estudante e a instituição. Psicólogo Renan destacou a possibilidade de fazer a atividade como extensão; o presidente entendeu a necessidade de verificar na Prefeitura esta possibilidade. Roque, destacou que a Prefeitura tem programa de estágio regulamentado conforme a Lei e o pagamento de bolsa para este estudante. Enfermeiro Santana, também frisou a experiência de estagiários de Geografia na Defesa Civil e que estão contribuindo, formalizado, e que os estudantes recebem bolsa e cumprem uma carga horária semanal. Reginaldo apresentou o trabalho dos estagiários, destacando o trabalho que será desenvolvido em parceria na UEMS, um questionário para localizar o perfil do usuário de sustância psicoativas dentro da universidade, também solicitou a palavra do Prof. Eder e o estudante Tada, do IFMS, ambos presentes na reunião. Eder, que é professor do curso de jogos da IFMS, explicou alguns trabalhos desenvolvidos pelo curso e seus estudantes; destacou projeto da AGETRAN, onde as crianças andam ATAS - COMAD / CMDCA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.924 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019 ATAS - COMAD / CMDCA pela cidade em busca de infração de trânsito; um teste em forma de jogos e que apresentou ótimos resultados, paralelo a isso, professor destacou o estágio para os estudantes do IFMS, na área de Marketing, Mídia Digital e Designer de Games. Eder também destacou o alto número de uso de medicamentos para aumentar concentração nas escolas, como exemplo o uso de Ritalina (Metilfenidato), um remédio para tratamento de TDAH (Déficit de Atenção e Hiperatividade). Finalizando sua fala explicou melhor o trabalho que será realizado na UEMS, onde um questionário irá pontuar as respostas e de acordo com o que foi identificado; o próprio aplicativo dará uma resposta individual para quem respondeu este questionário e ainda apresentou outros trabalhos desenvolvido em empresas de Dourados, onde os estudantes atuam no desenvolvimento de jogos, entre outras mídias digitais atendendo de forma muito eficaz. O Prof. Neimar fez uso da palavra se colocando à disposição do COMAD ressaltando seu trabalho com população indígena e possíveis projetos, que atendam esta população. Finalizando esta pauta, o presidente agradeceu a presença e explanação do Prof. Eder do IFMS. Prosseguindo com os trabalhos, fez-se a leitura da Ata da reunião anterior, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o conselheiro suplente Eduardo, do Gabinete da Prefeita, se apresentou e disse que está à disposição do COMAD para o trabalho na área de comunicação e edição de vídeos, caso as instituições precisem deste trabalho; destacou a importância para que a população saiba da existência e do trabalho do COMAD em Dourados e região. O Presidente Rogério alertou sobre a importância de, onde estivermos, falar em nome do COMAD e que o mesmo esteve em uma Escola particular dando palestra sobre o abuso de medicamentos e drogas; que falou em nome do DOF e também do COMAD. Destacou, ainda, a importância da leitura de Lei de alteração do Conselho. Eduardo encerrando sua fala, destacou que nas nossas ações como palestras, seminários, de darmos a importância ao protagonista, seja o usuário da droga, quem falar sobre a droga, seja o dependente químico, e que assim o sucesso das ações será mais efetivo. Roque fez uso da palavra para informar sobre a palestra de prevenção ao uso de drogas, e que vai enviar para todos os conselheiros para que sejam feitas alterações necessárias, para que a gente tenha uma palestra padronizada. Eduardo destacou que temos que pensar em material que fale a linguagem de jovens, e que a parte visual é importante e chama a atenção passando a mensagem para quem precisa ouvi sobre o assunto. Em seguida Cleópatra, da OAB, fez informes sobre o curso de capacitação que será estendido para o mês de maio, e disse que Talita requisitou um espaço físico, e que a mesma já providenciou e que precisa de um ofício com a definição das datas e horários até o final do ano e que, em princípio, será no período matutino. Rogério destacou que as capacitações permanentes do COMAD serão encontros mensais, com vários profissionais destinados à formação dos membros do Conselho em detrimento de suas funções. Foi aprovada em plenário que a data para as capacitações será sempre na última quinta-feira e, caso coincida com algum feriado, far-se-á a antecipação conforme a disponibilidade de agendamento do auditório da OAB. Todos concordaram. Em seguida, o presidente informou sobre as visitas do COMAD na Capital cumprindo três agendas: na Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Assistência Social (SEDHAST); no Conselho Estadual sobre Drogas (CEAD); e, na Assembleia Legislativa e que foram muito produtivas. O presidente destacou a possibilidade de resistência do empresariado na destinação de recursos para “usuários de drogas”, mas que temos que mostrar a importância do trabalho do COMAD e da importância da prevenção do uso das drogas e que os recursos são importantes. Neste momento a conselheira Giovanna, da Guarda Municipal, passou a secretariar a reunião. O Presidente Rogério comentou sobre a possibilidade de deixar a presidência do Conselho, por questões de gestão. O COMAD da cidade de Caarapó entrou em contato com a Secretária Daiane, da Casa dos Conselhos, solicitando uma agenda para saber mais sobre o funcionamento, desenvolvimento do COMAD de Dourados, pois querem se aprofundar mais no assunto. O conselheiro Roque informou que três semanas passadas fora a Caarapó para dar palestras sobre o trabalho da Polícia Federal e um casal de Promotores se interessaram sobre o assunto, sobre o COMAD e quer levar esse tipo de palestras para as escolas EJAS e AJA. A conselheira Cintia (UFGD) falou sobre trazer essa situação para a Capacitação Permanente, nesse contexto Roque observou sobre melhorar ou deixar mais didático o conteúdo de apresentação da palestra que dera anteriormente sobre drogas. O conselheiro Neimar falou do interesse pela palestra e que seria interessante formatar para apresentar à população indígena também. Rogério observou sobre o aproveitamento do poder do COMAD para que, em forma de ofícios, pudesse trazer esses interessados para o Curso de Capacitação. A conselheira Elziane falou com relação às palestras que deveriam ser padronizadas para cada ambiente e faixa etária. O presidente Rogério ressalta sobre o Regimento Interno, que ainda está com alguma insegurança no texto e solicitou que os conselheiros dessem mais uma atenção nessa questão; o conselheiro Roque se prontificou a contribuir para que seja publicado em Diário Oficial até o dia 15 do corrente mês. Às 10h o Presidente destaca sobre o Plano de Aplicação e o fundo para que seja feito os Banners e folhetos do Conselho e do seminário. Renan informa que está aguardando a confirmação de alguns palestrantes para o evento de junho. Roque informa que estará indo para Brasília no final de abril e que ficará seis semanas para fazer cursos e que poderia ser ponte para algum contato; nesse momento o Presidente Rogério informou que tem contatos e que seria interessante se Roque conseguisse intermediar uma relação levando os interesses do COMAD, bem como, a intensão de convidar algum palestrante para o III Seminário e que estivesse disposto a vir para Dourados. A reunião encerrou-se às 10h10 minutos sem maiores alterações. Eu, Wilson Brum Trindade Junior (UEMS), 1º Secretário, com auxílio da conselheira Giovanna (Guarda Municipal), redigi e lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais conselheiros presentes. WILSON BRUM TRINDADE JUNIOR 1º Secretário Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 ROGÉRIO FERNANDES LEMES Presidente Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 ATA Nº 005/2019 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Na data de Vinte e Dois de Abril de Dois Mil e Dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), membros governamentais: Jaina Garcia Duarte Guirardi(SEMAS), Solange Vilarim de Araújo( SEMS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana(SEMED) , Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) e da Sociedade Civil: Giselle Ferreira da Silva Tosta(FMEAS), Patrícia Brito de Oliveira(FMEAS), Francelly Dutra Rosa(FMEAS), Edgard Moreno (FMEAS), Viviane Lobo Barros da Silva (NUCRESS) e Ângelo Magno Lins do Nascimento(OAB). 1. Leitura da Ata 004/2019. Foi procedida a leitura da Ata 004/2019 e após feitas as ressalvas a Ata foi aprovada e assinada por todos presentes. Nada havendo mais a tratar, eu Giselle Ferreira da Silva Tosta, secretária deste conselho, lavrei a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Giselle Ferreira da Silva Tosta Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi(SEMAS) 2.Solange Vilarim de Araújo(SEMS) 3.Cristina Fátima Pires Ávila Santana(SEMED) 4.Patrícia Brito de Oliveira(FMEAS) 5.Edgard Moreno (FMEAS) 6.Francelly Dutra Rosa(FMEAS) 7.Viviane Lobo Barros da Silva (NUCRESS) 8.Ângelo Magno Lins do Nascimento(OAB) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Alice Veiga Serrado 35631481120 (ALICE COSMÉTICOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, 1298, sala 01 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMAURI ANTÔNIO ESPÓSITO torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação da Licença Simplificada para a atividade de Consultório médico, localizada na Rua João Rosa Goes nº 1025, Vila Progresso no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para as atividades de Comércio varejista de motocicletas e motonetas novas e usadas, manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 305, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GM AUTO PEÇAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires nº 2645- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIKAEL HUMBERTO DE OLIVEIRA ADAO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua/Av. HAYEL BON FAKER nº 730 - Bairro JD AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECUPERADORA JC LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS) para a atividade de manutenção e reparação de veículos automotores, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2445, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
share