Edição 4.926 – 15/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 12 PÁGINAS Portaria de Benefício Nº 054/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FÁTIMA JULIÃO SOARES e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FÁTIMA JULIÃO SOARES, matrícula 1147637322, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 14 de maio 2019. THEODORO HUBER SILVA GLECIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício Nº 053/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JUDITE CLARA DE LIMA FONSECA, matrícula 501553-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 14 de maio 2019. THEODORO HUBER SILVA GLECIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 052/2019/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS em razão do falecimento de MARIA BEBETE DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia à SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS, viúvo da segurada falecida MARIA BEBETE DOS SANTOS, servidora pública municipal aposentada no cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde II, bene ficiária deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de abril de 2019. Dourados/MS, 14 de maio de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº.Av/07/1.504/2011/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 846/2011/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 1.603/2011, tendo como requerente a servidora ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT, matrícula funcional nº. 79981-1, lotada na Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av./07/1504/2011/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XIII – nº. 3.052 – pág. 04, do dia 29 de julho de 2011, passe a constar os períodos compreendidos de: 01/03/1975 a 30/04/1975, 11/08/1975 a 22/09/1976, 23/09/1976 a 09/08/1979, 23/08/1979 a 31/01/1980, 01/02/1980 a 03/11/1982, 17/11/1982 a 02/07/1985, 01/02/1997 a 03/08/1997 e de 02/02/1998 a 26/08/1998. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/800/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES, matrícula nº. “114760678-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/12/2018 a 25/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração,10 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/846/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, matrícula nº. “114766063-3”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/05/2019 a 10/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/848/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIAN GRAZIELE LOPES DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114771841-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Idalina Maria Lopes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/849/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRLENE DALIO RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114771457-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/05/2019 a 29/10/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/5/850/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERCILIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº. “2391-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “1.916” (mil, novecentos e dezesseis) dias de serviços prestados junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados - PreviD, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 010/2019/PreviD, emitida no dia 26/04/2019, no período compreendido de: 01/01/2014 a 31/03/2019; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 367/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.329/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/851/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSÉ SEBASTIAN MIRANDA GOMEZ, matrícula nº. “26831-1”, ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “368” (trezentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 11/2019/AGEPREV, emitida no dia 07/01/2019, no período compreendido de: 29/12/1980 a 31/12/1981, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 368/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.332/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/852/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “114763074-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/04/2019 a 03/10/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ad/05/853/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº 114768500-2, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 10 % (dez por cento) em seu vencimento base, a título do “Adicional por Tempo de Serviço”, referente a 01 (um) quinquênio conforme o período aquisitivo de: 04/04/2013 a 03/04/2018; com base no artigo 119 c/c artigos 116 e 117 da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, nos termos do Parecer nº. 203/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.162/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Mob.hr/05/854/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES, matrícula funcional nº. “501239-4”, ocupante do cargo efetivo de PEDAGOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), MOBILIDADE DO HORÁRIO de trabalho nas terças e quintas feiras no horário das 09:00 as 11:00 horas, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 06/05/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-042010, “condições de o servidor apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 365/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.281/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/855/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO, matrícula nº. “501777-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/04/2019 a 23/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 364/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.236/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/05/856/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE, Matrícula nº. “114771908-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/857/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE, matrícula nº. “114771908-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE ROCHA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/858/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DJAIME DANIEL DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772586-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Vilani da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/859/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ, matrícula funcional nº. “18121-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Vilani da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/860/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MAURY APARECIDO GARCIA, matrícula funcional nº. “114762120-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/882/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “89111-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu filho: Arthur Oliveira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/883/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763050-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Helliet Arian Brachmann, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/05/884/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERACILDA DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “114771620-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Padrasto: Geremias Gueiros, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/885/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERACILDA DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “114771620-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Padrasto: Geremias Gueiros, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/887/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA BITTENCOURT, matrícula funcional nº. “501718-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Elisa de Oliveira Bittencourt, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/888/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO, matrícula funcional nº. “114762310-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Francisco Kudo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/889/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114768020-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/05/2019 A 06/09/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/09/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 67 DE 14 DE MARÇO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial - Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. R E S O L V E: Art, 1º. Convocar Professor Não - Indígenas Não Efetivos, da Área de Letras com habilitação em Inglês para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, em caráter de substituição, a realizar-se no dia 0 16 de Maio de 2019, das 08h às 13:00 h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Finais, conforme anexo I desta Resolução. Art. 2º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 14 de março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 258.191 SANDRA ADRIANA DE MACEDO 40 EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Componente Curricular: Letras com habilitação em Inglês– ANOS FINAIS Horário: 8h às 13:00h Local: Núcleo de Educação Escolar Indígena-NEEI/SEMED/CEAID Data: 16/05/2019 Quadro: NÃO Efetivo Não Indígena ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 067 DE 14 de Março de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE PARA RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DA EJA/2019 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 094, DE 07 DE AGÔSTO DE 2018. Constitui a Comissão para Reelaboração do Projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. e dá outras providências. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando: • A necessidade de avaliação e reformulação do Projeto da Educação de Jovens e Adultos, para autorização de seu funcionamento a partir de 2019. • Que o funcionamento da EJA precisa ser reestabelecido, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica – LDB nº 9.394/1996, e demais instrumentos de balizamentos desta modalidade de ensino. R E S O L V E: Art. 1º. Constituir a Comissão para Reelaboração do Projeto do curso da EJA, no nível do Ensino Fundamental, ofertado nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS, bem como os demais instrumentos de autorização da referida modalidade, conforme o que estabelece as Leis Federais e a Deliberação COMED nº 005, de 29 de setembro de 2009. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - 02 (dois) Representantes da Inspeção Técnica Escolar: • Gênesis Ferreira Bezerra • Nilda Maria Figueiredo Gomes II - 03 (três) Representantes da Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, da Secretaria Municipal de Educação de Dourados: • Cícera Pereira de Lima • Ronise Nunes dos Santos • Nilva Celestrino Rocha Narcizo III - 01 (um) Representante do Núcleo de Educação Especial, da Secretaria Municipal de Educação: • Aurélio da Silva Alencar IV - 04 (quatro) Coordenadoras Pedagógicas representando as Escolas Municipais (EM) que atendem a EJA: • Eliane Cristina Correia dos Santos – EM Etalívio Penzo • Maria Ester Porto Cardozo – EM Maria da Conceição Angélica • Maria Helena dos Santos ¬ - EM Armando Campos Belo • Nadir de Fátima Petry Sutel – EM Januário Pereira de Araujo V - 04 (quatro) Representantes do Corpo Docente de cada Escola com EJA da Rede Municipal de Ensino: • Jussara Canazza de Macedo – EM Etalívio Penzo • Doralicia Tavares Chaves – EM Januário Pereira de Araujo • Nardelio Ferreira da Rosa – EM Armando Campos Belo • Rener de Oliveira Figueiredo – EM Maria da Conceição Angélica VI - 01 (um) Representante do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal • Ademir Martinez Sanches VII - 02 (dois) Representantes dos Diretores das escolas que ofertam EJA • Miriam Fidelis da Rosa – EM Armando Campos Belo • Sandra Regina da Silva Zanan – EM Maria da Conceição Angélica VIII - 01 (um) Representante do Departamento de Recursos Humano(RH) • Alessandro Maldonado dos Reis IX - 01(um) Representante do Departamento Financeiro • Cristiane Sanches Sisto Parágrafo único – A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Gênesis Ferreira Bezerra. Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão: I - Analisar as Leis, Decretos, Resoluções e Diretrizes emanadas dos órgãos superiores e que balizam esta modalidade de ensino; II - Reelaborar o Projeto do Curso da EJA, no nível do Ensino Fundamental; III - Produzir ou atualizar os demais instrumentos necessários para a autorização do funcionamento do curso da EJA IV - Propor estratégias metodológicas e demais instrumentos para alcançar o melhor êxito da EJA. V - Articular-se com os demais Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, bem como com os outros segmentos e conselhos que possam cooperar no desenvolvimento das funções atribuídas à Comissão. Art. 4º A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo Presidente, Gênesis Ferreira Bezerra. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em todo o teor a Resolução nº 52/SEMED, de 2014, e disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 13 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 36, 14 de maio de 2019. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Lançamento, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 49, 14 de MAIO de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 47, de 10 de maio de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reaNúmero do Processo Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 12.223/2018 262/2019 25.073.839 CAMILA ROSSINI NEVES 029.380.331-50 R$ 866,67 22.641/2018 624/2018 25.074.187 PAULO CARRILHO 007.814.381-01 R$ 1.331,67 Anexo Único Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 12.506/2019 1000107555 NEI F. N. LUIZ SERVIÇOS NA AGRICULTURA E DE REFLORESTAMENTO 17.967.057/0001-67 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 EDITAIS tivação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 48, DE 14 DE MAIO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 14.664/2019 1000071917 ADEMAR BASTIÃO – ME 14.031.114/0001-03 ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 15.245/2019 1000125723 IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA KARISTHEO 19.796.892/0001-07 15.246/2019 100062202 JHON MOTORS LTDA – ME 04.695.443/0001-03 15.247/2019 1000071801 LARA & PIRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 36.781.631/0001-32 15.249/2019 1000119227 J. FERREIRA JÚNIOR & CIA LTDA ME 19.063.062/0001-70 15.257/2019 100055320 L. & J. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 04.378.746/0001-94 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2019 (Participação Exclusiva de ME/EPP/MEI) Processo: nº 87/2019. Objeto: Aquisição de lonas plásticas, objetivando atender as necessidades da Defesa Civil. Tipo: Menor Preço. Total de Itens Licitados: 01. Edital: a partir de 15/05/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.comprasgovernamentais. gov.br/” - UASG: 989073 e também no site “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Entrega da Proposta: a partir de 15/05/2019 às 09h através do Sistema Comprasnet-SIASG. Abertura da Licitação: 27/05/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2019 (Participação Exclusiva de ME/EPP/MEI) Processo: nº 87/2019. Objeto: Aquisição de lonas plásticas, objetivando atender as necessidades da Defesa Civil. Tipo: Menor Preço. Total de Itens Licitados: 01. Edital: a partir de 14/05/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.comprasgovernamentais. gov.br/” - UASG: 989073 e também no site “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Entrega da Proposta: a partir de 14/05/2019 às 09h através do Sistema Comprasnet-SIASG. Abertura da Licitação: 27/05/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2019 (Participação Exclusiva de ME/EPP/MEI) Processo: nº 36/2019. Objeto: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios especiais (fórmula infantil), visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço. Total de Itens Licitados: 02. Edital: a partir de 15/05/2019 das 09:00 às 13:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “https://www.comprasgovernamentais. gov.br/” - UASG: 989073 e também no site “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Entrega da Proposta: a partir de 15/05/2019 às 9h através do Sistema Comprasnet-SIASG. Abertura da Licitação: 28/05/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 266/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2016 Despacho de revogação de processo Licitatório em razão do interesse público. A Secretária Municipal de Saúde de Dourados/MS, diante das justificativas apresentadas pelo Núcleo de Compras e no uso de suas atribuições legais e considerando o atual desinteresse na contratação, do objeto do Pregão Presencial 049/2016, R E S O L V E: ANULAÇÃO em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório tombado sob o nº 266/2016, Pregão Presencial 049/2016, cujo objeto a aquisição de equipamentos, aparelhos e materiais hospitalares, objetivando atender a atenção básica, unidades especializadas e o Hospital da Vida, conforme justificativa anexa, permanecendo assegurado o contraditório e a ampla defesa das empresas interessadas. Dourados-MS, 24 de abril de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária Municipal de Saúde - Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2019/DL/PMD PARTES: Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. TRANSCOLITA TURISMO LTDA - ME. CNPJ: 00.586.938/0001-35. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2019. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de transportes rodoviário municipal, estadual e interestadual, para atender os Jogos da Juventude do MS realizados pela Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação; 13.03 - Fundo de Esporte de Dourados; 04.122.105 - Esporte: Direito de Todos; 2.116 - Administração Geral da FUNED; 33.90.39.38 - Serviços de Transporte de Pessoas; VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro do exercício corrente, podendo ser prorrogado ou acrescido nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.510,00 (dezessete mil quinhentos e dez reais) FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 14 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 066/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Luana Dantas de Assis PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Cirurgião Dentista (20 horas semanais) para prestação de serviços nas unidade do SAE/CTA, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 02 de maio de 2019 a 01 maio de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro Mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 164/2018/DL/PMD Pregão Eletrônico nº 003/2018 Contrato nº 164/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 103314/2017 e Contrato de Repasse nº 860639/2017/ MAPA/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Contratante: Município de Dourados Contratada: AGROPRATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 25.04.2019, sendo o montante executado o valor de R$ 37.990,00 (trinta e sete mil novecentos e noventa reais). Dourados-MS, 14 de maio de 2019. KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA Secretária Municipal de Agricultura Familiar Interina Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 921/2018 20.04.2018 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES ABSOLVIÇÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 09 de Maio de 2019. 1. DECISÃO FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 142/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 10 de Maio de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 33/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 143/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 09 de Maio de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1,2 e 4 ADJUDICADO SK DOURADOS PAPELARIA E ARTIGOS MEDICOS EIRELI R$ 3.014,40 3, 4, 5, 6, 7 FRACASSADO - ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10. ADJUDICADO COMÉRCIO E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA-ME R$ 48.966,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º YR02/25 Quadra 02 Lote 25 Residencial Ypê Roxo DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Claudinéia de Jesus de Paula, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 001.504.362 SEJUSP/MS e CPF 013.900.061-58. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 07 de Maio de 2019. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMFAZ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 13 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a montagem de balancetes da Prefeitura Municipal de Dourados Estado de M ato Grosso do Sul e de seus fundos e demais órgãos da administração indireta e dá outras providências. O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando: • Que a IN TC/MS nº 88/2018 em seu Art. 46 estabelece que os Balancetes Mensais, instruídos com os demonstrativos e documentos comprobatórios dos lançamentos primários da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial informada ao Tribunal de Contas deverão ser mantidos em arquivo junto à contabilidade do órgão, em formato físico, e disponibilizados para consulta do TCE-MS quando necessário. • que a citada Resolução não relaciona quais documentos devem compor os balancetes mensais, e a Instrução Normativa TC/MS N2 35/2014, que relacionava os documentos foi revogada; • a necessidade de disciplinar quais documentos devem compor os balancetes mensais da Prefeitura Municipal e seus fundos, autarquias, fundações, institutos e demais órgãos da administração indireta: R E S O L V E: Art. 1º Fica determinado que os balancetes mensais da Prefeitura Municipal, dos Fundo e demais órgãos da administração indireta deverão ser enviados ao SICOM até 25 dias uteis após o encerramento dos mês, sendo elaborados mensalmente e impressos com os documentos constantes no art. 2 desta Instrução, devidamente assinados pelos ordenadores de despesas e pelos contadores respectivos. Art. 2º Os balancetes mensais Prefeitura Municipal, dos Fundo e demais órgãos da administração indireta, enviados ao SICOM, deverão ser impressos e arquivados com os seguintes documentos: I. Cadastro dos Responsáveis (inclusive do controlador interno e contador); II. Balancete financeiro, conforme disponibilizado no SICOM/TC; III. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas aos repasses concedidos; IV. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas aos repasses recebidos; V. Receita Total arrecadada, conforme disponibilizado no SICOM/TC; VI. Relação dos Empenhos emitidos, conforme disponibilizado no SICOM/TC; VII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas às receitas e despesas extra orçamentárias; VIII. Exemplar dos atos de abertura de créditos adicionais ou de remanejamento; IX. Exemplar das leis autorizativa dos créditos adicionais, exceto quando autorizado na LOA; X. Relação das despesas empenhadas, liquidadas, pagas e a pagar no mês, em ordem sequencial de número de empenho, discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários; XI. Relação dos empenhos anulados no exercício, em ordem sequencial de número de empenhos, discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, valores, datas, beneficiários; XII. Relação dos restos a pagar pagos no mês, em ordem sequencial de número de empenho/ano, discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários; XIII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas às contribuições previdenciárias ao regime próprio; XIV. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas às contribuições previdenciárias ao regime geral de previdência social; XV. Extratos bancários e respectivas conciliações mensais, nessa ordem; XVI. Demonstrativo analítico das contas bancárias; XVII. Resumo Geral da Folha de Pagamento de Pessoal, descriminando o pessoal admitido, pessoal Exonerado/Demitido e os demais funcionários do município. Art. 3º Os balancetes mensais deverão ser encaminhados ao SICOM/TC em até 25 dias uteis após o encerramento de cada mês e deverão estar impressos e assinados e arquivados até o dia 30 do mês de encaminhamento do SICOM. Art. 4º Os demonstrativos e documentos comprobatórios dos lançamentos primários de receitas deverão ser disponibilizados no sistema até o dia 10 de cada mês. Art. 5º O encerramento do mês no sistema de contabilidade do município deverá ser providenciado pelo departamento financeiro até o dia 10 do mês subsequente. I- Os ingressos ou alterações que se fizerem necessários após essa data, deverá ser lançados ou conciliados para o mês subsequente; II- Os lançamentos ou valores conciliados após a data final, deverá ser comunicado ao setor de contabilidade mediante de justificativa; III- O departamento financeiro deverá disponibilizar ao setor de contabilidade os extratos e as conciliações bancarias até o dia 10 do mês subsequente. Art. 6º O Balancete Contábil (Balancete de Verificação do Razão Analítico com Saldos Acumulados no Exercício) deverá ser apurado mensalmente, mantido junto aos arquivos e disponibilizado para consulta do TCE-MS quando necessário . Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2019. Dourados/MS, 13 de Maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a 2ª Sessão Especial de Julgamento, a ser realizada no dia 15 de maio (quarta-feira), às 17:00 (dezessete) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso. Câmara Municipal de Dourados, 14 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall, Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a 3ª Sessão Especial de Julgamento, a ser realizada no dia 16 de maio (quinta-feira), às 12:00 (doze) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Pedro Alves de Lima. Câmara Municipal de Dourados, 14 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall, Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO / SESSÃO ESPECIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 ATA Nº 02/2019 - DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA (137ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Mário Júlio Cerveira (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Ahmad Hassan Gebara (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial (ACED); Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Marluci de Almeida (titular) e Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representante do Sindicado dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon); 3) autorização para o pagamento de confecção de cartilhas para eventos de educação e conscientização dos consumidores douradenses; 4) Autorização para aquisição de suporte de antena para teto de van itinerante; 5) Autorização para aquisição de ar condicionado para a parte traseira da van itinerante; 6) autorização para aquisição de pneus destinados aos carros do Procon de Dourados; 7) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 26/04/2019) com saldo de três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e doze reais e oito centavos (R$ 3.448.712,08) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 26/04/2019) com saldo de duzentos e doze reais e trinta e um centavos (R$ 212,31). Quanto ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2018, foram apresentados aos conselheiros presentes a prestação de contas anual – exercício 2018, contendo, dentre outros documentos, os seguintes relatórios: 1) demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas – ano 2018; 2) comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2018; 3) comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2018; 4) demonstrativos de abertura de créditos adicionais – ano 2018; 5) balanço orçamentário – ano 2018; 6) balanço financeiro – ano 2018; 7) demonstrativo das variações patrimoniais; 8) demonstrativo da dívida flutuante; 9) demonstrativo dos fluxos de caixa; 10) demonstrativo dos restos a pagar – pagos no exercício – ano 2018; 11) demonstrativo dos restos a pagar – cancelados no exercício – ano 2018; 12) demonstrativos dos restos a pagar – inscritos no exercício – ano 2018; 13) relação de contas bancárias com os saldos do exercício atual e anterior por fonte de recursos – ano 2018; 14) conciliação bancária em 31 de dezembro de 2018; 15) extrato bancário com saldo em 31 de dezembro de 2018; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2018, teve: 1) Previsão atualizada da receita orçamentária, no valor de R$ 3.079.000,00; 2) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 1.021.674,04; 3) Dotação atualizada de despesa orçamentária no valor de R$ 3.079.000,00; 4) Despesa orçamentária empenhada no valor de R$ 98.726,74; 5) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 1.021.674,04; 6) Despesa orçamentária realizada no valor de R$ 98.726,74; 7) O Balanço financeiro teve o resultado (soma 1 – 2) no valor de R$ 3.362.309,39; 8) O balanço patrimonial (saldo em contas correntes que passou para 2019) teve o valor de R$ 3.362.309,39; e 09) O resultado financeiro (superávit financeiro) totalizou R$ 3.310.332,64; conforme balanços orçamentário, financeiro e patrimonial do ano de 2018 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que foram publicados no Diário Oficial do Município – ano XXI – nº 4.888, de 19/03/2019. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2018 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2018 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os membros presentes a esta reunião deliberaram pela aprovação, por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2018 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Após, pelos conselheiros presentes foi analisado e aprovado o pedido de autorização para o pagamento de confecção de cartilhas para eventos de educação e conscientização dos consumidores douradenses. E, em seguida, foram analisados e aprovados os pedidos de autorização para aquisição de suporte de antena para teto de van itinerante e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de Dourados. E, ainda, foi aprovado o pedido de autorização para aquisição de pneus destinados aos carros do Procon de Dourados. Ficando, em consequência, desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas referentes às aquisições e/ou contratações dos itens aprovados nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (suplente): Mário Júlio Cerveira (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Ahmad Hassan Gebara (titular): Sandra Araújo de Oliveira (suplente): Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular): Lucas de Castro Garcete (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 461/2019 (09/05/2019) Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (09/05/2019), reuniramse na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Adriana Benicio Toneloto Galvão - Presidente (Titular) representante da SEPLAN; Fabio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Marcos Antonio de Brito, (Suplente) representante do IMAM, Caio Matheus Torres de Souza (Titular) representante da SEMOP, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) e Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representantes do IMASUL, Thais Avancini (titular) representante da AEAD, Norato Marques de Oliveira (suplente) representante da SEMFA, Julio Cezar Moreti (suplente) representante da SEMSUR, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da Agência de Habitação, Willian Douglas Oliveira dos Santos (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Sigmar Gonçalves (titular) representante da AGETRAN. 01- Folha de Consulta de Processo n° 5.769/2019 Requerente: Maristel Martines Rios Requer: Atividades de Psicultura e Hortaliças Endereço: Rua José de Alencar, 3045, Lote 01, QDA. 30, Chácara Caiuás. ZEIA - Via Parque. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 8.785/2019 Requerente: Comunidade Evangelica Assembleia de Deus Requer: Igreja Endereço: Avenida Principal - Greenvile, 2900 - Lote 5, QDA 18, Jardim Guaicurus, AUM - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 9.764/2019 Requerente: Congregação Cristã no Brasil Requer: Templo Religioso Endereço: Rua Nelson Manuel da Silva, 2239, Lote 16, QD 07, Jardim Carisma, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 9781/2019 Requerente: Luiz Henrique Martinelli Requer: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Endereço: Floriano Peixoto, 366, Lote 20 21 e 22, QD 34. Bairro: Centro ACP ll - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 10188/2019 Requerente: Rodrigo Amaral Neves Requer: Salão Comercial para eventos Endereço: Salviano Pedroso, Lote 24, QD 19, Parque dos Coqueiros, ZEIA - Via local esquina com coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 ATA - CMDU ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 10731/2019 Requerente: Lindolfo Lange Neto Requer: Comércio Varejista de Carnes - Açougues; Fabricação de produtos de carne; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Hayel Bon Faker, 4415, Lote 11, Quadra 32, Bairro BNH 3o Plano, AR II - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário, e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 10800/2019 Requerente: Barbara Otto Gnutzmann Barbosa Requer: Comércio Varejista de Carnes - Açougue, Comércio Varejista - Açougue. Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 1347, Lote 12 QD 22, Bairro BNH 1o Plano. AR II - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 11082/2019 Requerente: Neri Azambuja Requer: Projeto de construção Quinhao lV Área B Fazenda Coqueiro 627.00 M2 Endereço: Rodovia MS 162 Desmemb. P. do Quinhão 4, Fazenda Coqueiro, Inscrição Imobiliária 00.16.12.15.011.000, ZOE Aeroporto Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a construção mediante parecer da AGETRAN. 09- Folha de Consulta de Processo n° 11135/2019 Requerente: Casemiro e Bifarone LTDA - EPP Requer: Comércio atacadista de cereais em geral, inclusive feijão, armazéns gerais, comércio varejista de lubrificantes. Endereço: Av. Dom bosco, Lote 31, Qd 01, Distrito de Indápolis Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 10- Folha de Consulta de Processo n° 13841/2019 Requerente: Marmoraria Campos Ltda Me Requer: Marmoraria Endereço: Ignacia Genoveva de Mattos, P/45, Quadra 00, Chácara 45, ACS II Eixo Secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 11663/2019 Requerente: Angelica Aparecida Lara da Silva Requer: Educação Profissional de nível técnico: educação infantil - creche e pré-escola; ensino-fundamental; atividades de apoio a educação; atividades de recreação e lazer. Endereço: Rua Antonio de Carvalho, 1240, Lote 04, QD 05, Vila Tonani, AR II Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 11703/2019 Requerente: AJI - Ação dos Jovens Indígenas de Dourados. Requer: Associação de caráter beneficente, de assistência social e filantrópica, sem fins lucrativos” Endereço: Aldeia Bororó, Número 658. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a aprovação do alvará de localização e funcionamento para o prazo de 01 ano. 13- Folha de Consulta de Processo n° 11747/2019 Requerente: Augusto Daige da Silva e Esposa Requer: Comércio Varejista de pedras para revestimento Endereço: Avenida Marcelino Pires, 5865, Lote 19, Quadra 01, Vila São Francisco, ACS l - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 11895/2019 Requerente: Julio Cesar Kolling Requer: Preservação de peixes, crustáceos e moluscos, criação de peixe em água doce, atividade de apoio e aquicultura em água doce, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, comércio atacadista de pescado do mar, comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificado anteriormente, peixaria, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificado anteriormente, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudança municipal, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, interestadual e internacional. Endereço: Estância Colorado, Zona Rural, Rodovia Dourados Caarapó KM 5 a Esquerda, Dourados-MS Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Licença Ambiental Prévia. 15- Folha de Consulta de Processo n° 12060/2019 Requerente: Martins e Wernersbach LTDA-ME Requer: Comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia fixa e móvel; Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Comércio atacadista de aparelhos e suprimentos de informática (inclusão de atividade); Comércio atacadista de eletrônicos (inclusão de atividade) Endereço: Avenida Marcelino Pires, 2060, Lote P/B, QD 27, Bairro Centro, Insc. Imobiliária 00.04.01.01.020.000 AEC - Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 12088/2019 Requerente: Claudia Regina Simoes Rodrigues Requer: Instituição de longa permanência para idosos - CNAE 8722-5/02 Endereço: Rua Argentino Marques de Matos, Lote Parte do lote 83, QD 00, Bairro Chácara 83, AR II - Via local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 12146/2019 Requerente: Gerson Luiz de Souza Requer: Comércio varejista de pedras para revestimentos Endereço: Avenida Marcelino Pires, 5865, Lote 19, QD 01, Vila São Francisco, ACS l - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 12330/2019 Requerente: Comun. Evang. Sara Nossa Terra Region Requer: Organização Religiosa Endereço: Avenida Marcelino Pires, 6290, Lote 05 e 06 QD 02, Jardim Brasília, ACS I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 12638/2019 Requerente: Fatima Benedita Dias da Cunha Doria Requer: Tabacaria Endereço: Rua Manoel Santiago, 1705, Lote 05 QD 40, BNH 3o Plano, AR II - Via coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em Área Residencial II e possui entorno residencial. 20- Folha de Consulta de Processo n°12769 /2019 Requerente: Ricardo Moreira Carneiro Requer: Torre de Celular Endereço: Joaquim Teixeira Alves, 1454, Lote P/B, QD 39, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n°12934/2019 Requerente: Leonardo Miguel Fonseca de Andrade Requer: Casa de Show Endereço: Av. Marcelino Pires, Lote PL 05/06, Bairro Vila Helena, AEC - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 13102/2019 Requerente: Maia Educacional LTDA ME Requer: Prestação de serviço em criar, instalar, organizar, manter e administrar, diretamente ou mediante convenio e cooperação com entidades públicas ou particulares e estabelecimentos de ensino a educação de ensino médio, graduação e pós graduação, extensão, segunda graduação e obtenção de novo título, nas modalidades presencial e a distância, educação para jovens e adultos, educação profissional básica e tecnica de nivel medio, tutoria e reforço escolar, gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistencia prestada a instituição de ensino, cursos preparatórios e de aperfeiçoamento, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e elaboração, realização, organização e supervisão de concursos para entidades públicas e particulares. Endereço: Rua João Rosa Góes, 968, Lote 01, QD 5, Jd América, ACP I - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n°13098 /2019 Requerente: Joel Soares Junior Requer: Marmoraria Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, 5140, Lote 09, QD 98, Bairro Cabeceira Alegre, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n°13139 /2019 Requerente: JV Quintana Zamberlan Requer: Comércio varejista de produtos saneantes e domissatários; Fabricação de produtos de limpeza e polimento; Fabricações de sabões e detergentes sintéticos Endereço: Rua Cafelândia, 1980, Lote 05, Qd 12, , Jardim Rasslem, ZEII - Via de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.926 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 ATA - CMDU EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n°13143 /2019 Requerente: VOLMIR JOSE FACCIN Requer: Beneficiamento de arroz, fabricação de alimentos para animais, comércio atacadista de higiene, limpeza e conservação domiciliar, comércio atacadista de leguminosas e cereais beneficiados tais como: feijão, arroz, milho, trigo, farinhas, centeio e outro; transporte rodoviário de carga exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Endereço: Estrada Dourados Itahum, KM 07, S/N, Margem Esquerda, Bairro Zona Rural, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Verificar nos projetos dos condomínios residenciais aprovados no entorno, possíveis condicionantes e restrições referentes as atividades solicitadas. 26- Folha de Consulta de Processo n°13289/2019 Requerente: Sergio Augusto Porto Ribeiro Requer: Fabricação de esquadrias de metal, produção de estruturas metálicas, serralheria, comércio varejista de vidros, comércio varejista de pedras para revestimento e aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração. Endereço: Rua Nilson Vieira de Mattos, 6285, Lote A2, QD 03,Jardim Brasília, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 13467/2019 Requerente: Joel Soares Junior Requer: Marmoraria Endereço: Avenida Deputado Weimar Torres, 5140, Lote 09, QD 98, Bairro Vila São Francisco. ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 14018/2019 Requerente: Renove Instituto Odontológico LTDA Requer: Odontológica, serviços de prótese dentária, treinamento e desenvolvimen to profissional e gerencial, ensino superior de graduação e pós-graduação. Endereço: Firmino Vieira de Matos, 1070, Lote 00 QD 00, Vila Progresso (Chac. 38), ACP I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 5892/2019 Requerente: Saad Lorensini & Cia Ltda; Reviera Resid. Requer: Aprovação de Loteamento 71.878m2, Endereço: Lote area A, mat. 130.262, Bairro Parte Chácara. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a compensação da área institucional em forma de pagamento ao Municipio do valor de R$ 895.469,98. Sendo R$ 716.375,99 em forma de obras e serviços e o restante, R$ 179.093,99 (20 %) destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. 30- Projeto de Lei - Protocolo n° 2336/2019 Requerente: Camara Municipal de Dourados Requer: Alteração de hierarquia de Rua, de local para coletora (Alteração do Anexo V - Sistema Viário - Lei n° 205, 19 de outubro de 2012). Endereço: Rua Joaquim Lourenço Filho (entre Avenida Marcelino Pires e Rua Equador). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da Hierarquia. 31- Projeto de Lei - Protocolo n° 2335/2019 Requerente: Camara Municipal de Dourados Requer: Alteração de hierarquia de Rua, de local para coletora (Alteração do Anexo V - Sistema Viário - Lei n° 205, 19 de outubro de 2012). Endereço: Rua Mexico (entre Rua Equador e Rua Bolívia). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da Hierarquia. ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 461-19 09/05/2019 Ddesinset - Desinsetização Ltda - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua dos Missionários, Nº 532, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMS Transporte e Comércio de Gelo Eireli- ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação - LO para a atividade de comércio varejista de gelo, locação de mesas, e cadeiras, eventos, comércio varejista de bebidas e transporte, localizado na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 3.600– Jardim Cristhais, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA DROGAMIX LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FIORAVANTI & LIMA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, Serviços de encadernação e plastificação , Comércio varejista de artigos de papelaria e outros, (Cód. Ativ. 454), localizada na Av. Marcelino Pires, 1161, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GILMAR ESTACIONAMENTO DE AUTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS, COMERCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, ATIVIDADES DE INTERMIDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS, localizada na Av. Marcelino Pires, 4085, Jardim Caramuru, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSUÉ RIBEIRO COSTA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio de artigos de joalheria e consertos, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1669 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Léia de Lima Viana EIRELI - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, situado a Av. Marcelino Pires, 2448 –sala 01 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROYALE TABACARIA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de TABACARIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE CABELEIREIROS, localizada na Av. José Roberto Teixeira, sala A, 35, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Parte da Área 1R Remembrado Pelos Quinhões 63 e 107, Matrícula 120.591 – Bairro: Perimetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação - RLO e a Alteração da Razão Social - ARS, alterando a Razão Social de SANCRISTO - SAÚDE E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, para SANCRISTO COLETA DE RESÍDUOS - EIRELI, com atividade de Coleta, Armazenamento Temporário (Transbordo), Tratamento em Incinerador, Tratamento em Autoclave, descontaminação de lâmpadas por Bulbox e encaminhamento para Disposição Final de Resíduos Perigosos Classe - I e Classe - II, localizada na Rodovia - BR 463 - KM 12 – Zona Rural, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERGIO LEMES DA ROSA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na RUA ALBINO TORRACA Nº 750 CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VM LANGE-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 1.948 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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