Edição 4.927 – 16/05/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER LEGISLATIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.927 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 04 PÁGINAS LEI Nº 4.267 DE 15 DE MAIO DE 2019. “Concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dourados – MS e dá outras Providencias.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados no percentual de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento). Art. 2º. As Tabelas A, B, C e D do Anexo I e o Anexo II da Lei nº 3.595/2012 passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2019, nos termos do art. 282 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados-MS, 15 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS – 1 1 Procurador Geral R$ 8.647,86 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS – 1 1 Diretor de Administração Gera R$ 8.647,86 40 Nível Médio DAS – 1 1 Diretor de Finanças R$ 8.647,86 40 Nível Superior DAS – 1 1 Diretor Legislativo R$ 8.647,86 40 Nível Superior GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO ESPECIAL TABELA – A ANEXO I DAS – 1 1 Controlador Interno R$ 8.647,86 40 Nível Superior DAS – 2 1 Diretor de Comunicação R$ 7.350,26 40 Nível Superior DAS – 2 1 Assessor de Gabinete da Presidência R$ 7.350,26 40 Nível Médio DAS – 2 1 Subprocurador R$ 7.350,26 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS – 3 1 Chefe de Setor de Cerimonial R$ 4.666,76 40 Nível Médio DAS – 3 1 Diretor de Departamento de Segurança e Transporte R$ 4.666,76 40 Nível Médio DAS – 3 1 Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado R$ 4.666,76 40 Nível Médio DAS – 3 1 Diretor de Departamento de Atendimento Institucional R$ 4.666,76 40 Nível Médio DAS – 3 1 Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação R$ 4.666,76 40 Nível Superior DAS – 4 1 Assessor Especial da Presidência R$ 3.949,96 40 Nível Médio DAS – 4 1 Secretário Executivo da Presidência R$ 3.949,96 40 Nível Médio DAS – 4 1 Assessor Administração Geral R$ 3.949,96 40 Nível Médio DAS – 4 3 Assessor Técnico R$ 3.949,96 40 Nível Médio DAS – 4 1 Assessor de Imprensa R$ 3.949,96 40 Nível Médio DAS – 4 1 Cerimonialista R$ 3.949,96 40 Nível Médio DAS – 5 1 Subdiretor Legislativo R$ 2.920,52 40 Nível Médio DAS – 5 1 Chefe da Recepção da Presidência R$ 2.920,52 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Assessor Financeiro R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Assessor da Procuradoria Geral R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Motorista da Presidência R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Manutenção R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Segurança R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Comissões R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Arquivo R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Serviços Gerais R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 1 Chefe de Setor de Audiovisual R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DAS – 6 13 Assessor Especial da Administração Geral R$ 2.503,47 40 Nível Fundamental DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.927 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 LEIS SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS AGP – 1 Assessor Parlamentar I R$ 4.861,56 40 Nível Fundamental AGP – 2 Assessor Parlamentar II R$ 4.299,68 40 Nível Fundamental AGP – 3 Assessor Parlamentar III R$ 3.908,79 40 Nível Fundamental AGP – 4 Assessor Parlamentar IV R$ 3.298,02 40 Nível Fundamental AGP – 5 Assessor Parlamentar V R$ 2.931,59 40 Nível Fundamental AGP – 6 Assessor Parlamentar VI R$ 2.565,15 40 Nível Fundamental AGP – 7 Assessor Parlamentar VII R$ 2.137,61 40 Nível Fundamental AGP – 8 Assessor Parlamentar VIII R$ 1.899,43 40 Nível Fundamental AGP – 9 Assessor Parlamentar IX R$ 1.710,09 40 Nível Fundamental AGP – 10 Assessor Parlamentar X R$ 1.563,51 40 Nível Fundamental Obs.: Respeitando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei nº 3.938/2015, alterados pela Lei nº 3.955/2015, o número máximo por gabinete será de 06 (seis) cargos, observando ainda o limite máximo desta despesa que será de R$ 19.299,63 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) por gabinete parlamentar. GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR TABELA – B Símbolo Padrão Cargo Quant. C.H. Requisito ADM III Atendente 2 40 Ensino Médio ADM III Recepcionista 4 40 Ensino Médio ADM IV Telefonista 2 40 Ensino Médio ADM IV Agente de Cerimonial 3 40 Ensino Médio GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL III – CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TABELA C ADM III Interprete de Libras 1 40 Ensino Médio com curso específico na área ADM IV Assistente Administrativo 2 40 Ensino Médio ADM IV Técnico de manutenção de computador 1 40 Ensino Médio com curso na área ADM V Técnico em Informática 1 40 Ensino Médio com curso na área ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 Ensino Médio específico com registro no CRC ADM VI Jornalista 1 20 Registro definitivo no DRT ADM VII Advogado 2 20 Ensino Superior em Direito e registro na OAB ADM VII Contador 1 40 Ensino Superior e registro no CRC ADM VII Assistente Social 1 40 Ensino Superior e Registro no CRESS 22 Símbolo Padrão Cargo Quanti dade C.H. Requisito SAX IV Agente de Segurança 4 40 Ensino Fundamental SAX IV Auxiliar de Serviços Gerais 6 40 Ensino Fundamental SAX IV Copeiro 2 40 Ensino Fundamental SAX IV Garçom 2 40 Ensino Fundamental SAX VI Motorista 2 40 Ensino Fundamental com CNH “C” 16 GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES TABELA D TOTAL: TOTAL: PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1.258,11 1.283,27 1.308,94 1.335,12 1.361,82 1.389,06 1.416,84 1.445,18 1.474,08 1.503,56 1.533,63 1.564,30 1.595,59 1.627,50 1.660,05 1.693,25 1.727,12 1.761,66 II 1.346,20 1.373,13 1.400,59 1.428,60 1.457,17 1.486,32 1.516,04 1.546,36 1.577,29 1.608,84 1.641,01 1.673,83 1.707,31 1.741,46 1.776,29 1.811,81 1.848,05 1.885,01 III 1.448,77 1.477,74 1.507,30 1.537,45 1.568,19 1.599,56 1.631,55 1.664,18 1.697,46 1.731,41 1.766,04 1.801,36 1.837,39 1.874,14 1.911,62 1.949,85 1.988,85 2.028,63 IV 1.598,04 1.630,00 1.662,60 1.695,85 1.729,77 1.764,36 1.799,65 1.835,64 1.872,36 1.909,80 1.948,00 1.986,96 2.026,70 2.067,23 2.108,58 2.150,75 2.193,76 2.237,64 V 2.491,91 2.541,75 2.592,58 2.644,43 2.697,32 2.751,27 2.806,30 2.862,42 2.919,67 2.978,06 3.037,62 3.098,38 3.160,34 3.223,55 3.288,02 3.353,78 3.420,86 3.489,28 VI 3.886,91 3.964,65 4.043,94 4.124,82 4.207,32 4.291,46 4.377,29 4.464,84 4.554,13 4.645,22 4.738,12 4.832,88 4.929,54 5.028,13 5.128,70 5.231,27 5.335,89 5.442,61 VII 5.508,01 5.618,17 5.730,53 5.845,14 5.962,04 6.081,29 6.202,91 6.326,97 6.453,51 6.582,58 6.714,23 6.848,52 6.985,49 7.125,20 7.267,70 7.413,05 7.561,31 7.712,54 ANEXO II PLANO DE REMUNERAÇÃO REFERÊNCIAS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 166, de 14 de maio de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES, a partir de 03/06/2019, referente ao período aquisitivo de 01/02/20182019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 167 de 14 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Robson Almeida Franco do cargo de Assessor Parlamentar IX, lotado no Gabinete do vereador Juarez de Oliveira na Câmara Municipal de Dourados MS, em 14 de maio de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 168 de 14 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Sandra Maria Nunes da Silva do cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do vereador Juarez de Oliveira na Câmara Municipal de Dourados MS, em 14 de maio de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 169 de 14 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Jarbas Pereira Oliveira Filho do cargo de Assessor Parlamentar III lotado no gabinete da Vereadora Maria Imaculada nogueira na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de maio de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 170 de 14 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Leticia Elaine da Silva Carvalho do cargo de Assessor Especial da Administração geral da Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de maio de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.927 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a entidade Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de DouradosMS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº234/2019 que irá receber a quantia de R$ 6.000,00(Seis mil reais), o qual será repassado as quais receberão em uma única parcela, com recurso proveniente de doação destinada a entidade Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA que será o prazo de duração da parceria no de 90 (noventa) dias, a qual pode ser prorrogável. A presente parceria, têm como objeto prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF: sob n° 94.722.287/0002-98 pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de DouradosMS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº237/2019 que irá receber a quantia de R$ 32.000,00(Trinta e dois mil reais), com recurso proveniente de doação destinada a entidade Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA o qual será repassado as quais receberão em uma única parcela, que será o prazo de duração da parceria no de 300 (trezentos) dias, a qual pode ser prorrogável. A presente parceria, têm como objeto prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dom João VI, 905 Jardim Ouro Verde, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº236/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA/CMD/RH Nº. 171 de 15 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Fabricio Marques Galhardo do cargo de Assessor Parlamentar IV lotado no Gabinete do vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de maio de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 172 de 15 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini do cargo de Assessor Parlamentar IV lotado no Gabinete do vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de maio de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER EXECUTIVO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.927 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº241/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 95.811,72 (Noventa e cinco mil, oitocentos e onze reais e setenta e dois centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público, conforme lei em anexo. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº240/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será de R$ 80.399,04 (Oitenta mil, trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº238/2019, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$144.000,00(Cento e quarenta e quatro mil reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$12.00,00(doze mil reais), por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº228/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 71.501,28 (setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social

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