Edição 4.927 – 16/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 19 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 168 DE 10 DE MAIO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 13 de maio de 2019, Mayco Alexandre Benites Silva, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo “DGA-6”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 172, de 13 de maio de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas a designações de função de confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 173 DE 13 DE MAIO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada considerando a decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Dourados nos autos nº 080051235.2017.8.12.0101, que considera apta a candidata Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues que na Homologação foi classificada na colocação 67º para o cargo de Profissional do Magistério Municipal, na FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil, homologado conforme Edital abaixo: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE ELIANE FERNANDES DANTAS ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% 01/05/2019 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO ENFERMEIRO SEMS 30% 01/05/2019 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% 01/05/2019 Anexo do Decreto “P” nº 172, de 13 de maio de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 DECRETOS I. Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 67º Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil CARGO: Profissional do Magistério Municipal RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 173 DE 13 DE MAIO DE 2019. RESOLUÇÕES Resolução nº. Con/04/917/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILA RIBAS TERRA, matrícula 140521-5, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 17/05/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de Maio/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/890/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA, matrícula nº. “114761435-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EUDILENE VILELLA LIMA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/5/891/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula nº. “43821-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “935” (novecentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul -AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 450/2019/AGEPREV, do dia 22/04/2019, nos períodos compreendidos de: 22/04/1991 a 21/12/1991 a de 10/02/1992 a 31/12/1993 (na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 379/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.431/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/5/892/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula nº. “43821-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.869” (dois mil, oitocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul -AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 450/2019/AGEPREV, do dia 22/04/2019, no período compreendido de: 01/01/1994 a 08/11/2001 (na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 379/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.431/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/893/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, OSCAR BENEDITO DA MOTA, matrícula funcional nº 21781-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “762” (setecentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00191/18-0 do dia 08/05/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1975 a 30/01/1976, 01/06/1980 a 30/06/1980 e de 01/03/1983 a 30/11/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 378/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.421/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/894/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAURA CRISTINA VARGAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES PEREIRA, matrícula nº. “114764518-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/05/2019 a 15/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 376/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.419/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/895/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LENICE CASADIAS, matrícula funcional nº. “501742-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ismenia Ferreira Casadias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/896/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMELIA HITOMI HIGA, matrícula nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/05/2019 a 12/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 374/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.403/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/897/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DILMA CANEDO DA SILVA, matrícula nº. “34331-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “17” (dezessete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/04/2019 a 01/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 373/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.335/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/902/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS, matrícula nº. “80081-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2019 a 11/05/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 372/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.333/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/05/903/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA IZABEL LORENZONI, matrícula funcional nº 79341-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.435” (mil quatrocentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à empresa vinculada ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00165/07-4 emitida no dia 06/03/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 28/12/1991 a 07/12/1995 (na função de Professora); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 370/2019, constante no Processo Administrativo nº. 792/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/904/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula nº. “114771914-1”, ocupante do cargo de GEOGRAFO, lotado (a) na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/04/2019 a 17/04/2019 e 23/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/905/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES TOS, matrícula nº. “114770565-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2019 a 15/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/906/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TACIANA BERNARDES DE ASSIS, matrícula nº. “502054-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/05/2019 a 14/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/907/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTINA FARIAS, matrícula nº. “502058-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2019 a 13/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/05/908/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NAIARA CATARINA BANNWART, Matrícula nº. “86841-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/909/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA CARLOS SILVA matrícula funcional nº. “114765469-4” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Carlos Filho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/910/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEIDE NUNES SOUZA, matrícula nº. “114763135-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/04/2019 a 26/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/911/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA, matrícula nº. “114761910-5”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “9” nove dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/04/2019 a 17/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/912/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS, matrícula nº. “114771371-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/04/2019 a 12/04/2019 e 25/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/913/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº. “114767173-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/03/2019 a 02/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/914/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR, matrícula nº. “114764944-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2019 a 11/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/915/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DOMINGO ROSA VEJA, matrícula funcional nº. “501448-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Gabriel Vega, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/05/881/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MILLENA LIMA DONATTO, matricula funcional nº 114772733-1, cargo de Psicólogo, 30 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, em contrapartida com o servidor BRUNO PAEL DOS SANTOS, matrícula 11488-1, cargo de Psicólogo, 30 horas, com ônus para as origens, através do Convênio de Cooperação Mútua Nº 01/2019, pelo período de 13.05.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 199/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL N° 01/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de DOURADOS/MS torna público o Edital nº 01/2019, para a seleção e constituição do Banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, por meio de adesão da Secretaria Municipal de Educação e Escolas selecionadas pelo Ministério de Educação e Cultura/MEC para aquisição ao PDDE QUALIDADE (Programa Dinheiro Direto na Escola), via liberação de recursos do FNDE por intermédio das UEXs – Unidades Executoras Próprias, a fim de garantir apoio adicional ao Processo de alfabetização, ao que se refere leitura, escrita e matemática. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes dos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização, conforme Art. 3º da Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018: I. fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; II. promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino; III. integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares; IV. viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V. estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC; VI. assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa; VII. promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VIII. estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios; IX. fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; X. avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito do Município de DOURADOS – MS, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas e do campo. 2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: • ser brasileiro; • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; • ter, no mínimo, formação de nível magistério ou estar cursando Pedagogia ou outro curso de licenciatura; • possuir curso e/ou habilidades na atividade de apoio à docência. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Dourados será coordenado pela Secretaria Municipal de DOURADOS-MS e executado pelas Unidades Escolares por meio de uma Comissão Interna de Inscrição e Avaliação. 3. DO PERFIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 3.1. Poderão participar do processo seletivo simplificado candidatos com o seguinte PERFIL: a) professores formados em Pedagogia ou Normal Superior das diversas redes de ensino com disponibilidade de carga horária; b) professores licenciados das diversas redes de ensino com disponibilidade de carga horária; c) estudantes de graduação em pedagogia, preferencialmente, ou licenciatura; d) profissionais com curso de magistério em nível médio; e) pessoas com conhecimento comprovado na docência, preferencialmente em alfabetização. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1 O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador das Unidades Escolares vulneráveis. considerando os critérios estabelecidos pela Portaria supracitada. 4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares – vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas). 4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – quando somados – ultrapassar 40 horas semanais. 4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. 4.5. Considera-se serviço voluntariado a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.6. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: • participar do planejamento das atividades, juntamente com a Coordenação do Programa na escola; • cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; • auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; • acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; • elaborar e apresentar à coordenação relatórios dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; • acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; • cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; • realizar as formações indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. O candidato realizará a inscrição na Unidade Escolar cuja vaga é pretendida; 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; b) fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III - comprovante de residência; IV - diploma do curso de magistério em nível médio; V - diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; VI - comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.). 5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Será entregue ao candidato o comprovante da ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1. As vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, da Rede Municipal de Ensino/Dourados, serão disponibilizadas pelas Unidades Escolares, de acordo com o número de turmas e a organização do trabalho pedagógico da escola. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção se dará em duas (02) etapas, que serão realizadas por meio de análise de Currículo comprovado e entrevista. 7.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos originais e cópias legíveis que atestam a titularidade do candidato, seguindo os critérios de pontuação abaixo: 7.3. A classificação final será a somatória de ambos os processos avaliativos (análise de currículo e entrevista). 7.4. A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão Interna de Inscrição e Avaliação da Unidade Escolar em que o candidato fizer sua inscrição, a qual será constituída por 01 (um) professor alfabetizador do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental, 01(um) coordenador pedagógico do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 01 (um) membro da Gestão Pedagógica da Unidade Escolar (diretor, diretor adjunto ou secretário). 7.5. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital. 7.6. O resultado será organizado, publicado e divulgado pela própria Unidade Escolar. 7.7. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior pontuação na entrevista; b) possuir maior pontuação na formação; c) ter maior idade. 7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o Banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação - Dourados/MS. 7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital. 8.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/ MEC. 8.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. CRONOGRAMA 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2019. DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Diploma de graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior (1ª Habilitação) 3,0 pontos Diploma de graduação em Pedagogia (2ª Habilitação) 2,0 pontos Diploma de graduação em outra Licenciatura 1,0 ponto Experiência profissional docente comprovada em alfabetização (1º e 2º anos), mínimo de 6 (seis) meses. Experiência profissional docente comprovada nos anos iniciais (3º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, mínimo de 6 (seis) meses Graduando em Pedagogia ou curso de licenciatura 0,5 ponto por cada ano cursado (máximo 2 pontos) Certificado de conclusão do Magistério - Nível Médio 0,5 ponto Declaração ou certificados de cursos na área de Alfabetização 0,5 ponto por curso (máximo 1,0 ponto) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE DE CURRÍCULO 10 Pontos SUBTOTAL – ANÁLISE DE CURRÍCULO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 0,0 ponto – insatisfatório 1,0 ponto – regular 2,0 pontos – bom 3,0 pontos - excelente 0,0 ponto - insatisfatório 1,0 ponto - regular 2,0 pontos - bom 3,0 pontos - excelente 0,0 ponto - insatisfatório 1,0 ponto – regular 2,0 pontos - bom 3,0 pontos - excelente Disponibilidade de tempo conforme as necessidades da escola De 0,0 a 1,0 ponto TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ENTREVISTA 10 Pontos SUBTOTAL – ENTREVISTA TOTAL DA PONTUAÇÃO Demonstração de conhecimento acerca do processo de aprendizagens em outras etapas de ensino (experiência). ANÁLISE DE CURRÍCULO 3,0 pontos 2,0 pontos ENTREVISTA Comunicação e desenvoltura Demonstração de conhecimento acerca do processo de alfabetização (experiência). 15/05/2019 Publicação do edital para seleção dos assistentes de alfabetização no Diário Oficial do município. 16/05/2019 a 20/05/2019 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h 21/05/2019 a 22/05/2019 24/05/2019 após às 14h Data a ser definida pelo MEC/FNDE e posteriormente divulgada pela escola. Início da chamada para exercer a função PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO CRONOGRAMA DAS AÇÕES A data e horário da entrevista será definida e divulgada pela unidade escolar na qual foi realizada a inscrição. Publicação da lista classificatória no mural da unidade escolar de inscrição. Período de Inscrição na unidade escolar pretendida DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 10.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: a) não corresponder com às finalidades e objetivos do Programa; b) praticar atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 10.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna de Inscrição e Avaliação da Unidade Escolar, sob anuência e orientação da Coordenação Geral do Programa Mais Alfabetização na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO - Portaria MEC nº 142, de 22/02/2018 ANEXO II Termo de Adesão e Compromisso de voluntário Assistente de Alfabetização FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – (FNDE/PDDE) Nome do(a) Voluntário(a) ( Nacionalidade) (Estado Civil) (Rua/Avenida) (nº) portador(a) do CPF____________ (Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF) nº / (Nº do CPF) (Órgão Expe d i d o r ) (UF) /____de ________de 20 __ (Local) (UF) Assinatura do(a) Voluntário(a) pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar a contento, serviço voluntário , nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Termo de Adesão e Compromisso residente e domiciliado(a) no(a), carteira de identidade nº Inscrição Nº Sexo: Fem. ( ) Masc. ( ) CEP: E-mail: ( ) Manhã ANEXO I 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo; 2. A inscrição no processo seletivo simplificado o reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas; 3. Não será admitida sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO - Portaria MEC nº 142, de 22/02/2018 Experiência na área da educação em alfabetização ( ) sim ( ) não Experiência na área da educação anos iniciais “3ºe 5º ano” ( ) sim ( ) não Disponibilidade de trabalho “assinale com um X as alternativas abaixo” ( ) Tarde ( ) Manhã e Tarde DADOS COMPLEMENTARES Bairro: Cidade: Telefone: ( ) Celular: ( ) Titulação: ( ) médio ( ) superior cursando ( ) superior completo Ano de conclusão da graduação: Instituição: Curso de graduação/habilitação em: Endereço: FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS Nome: Data de nascimento: _____/________/__________ RG: CPF Nº: 3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. ____________________________ Dourados, _____de ____________ 2019. Assinatura do recebedor Assinatura do Candidato --------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 2. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas; 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas; Informações Adicionais: Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Data: ____/________/2019 Assinatura do candidato:_____________________________ EDITAL Nº 42 DE 13 DE MAIO DE 2019 – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 173 de 13 de maio de 2019, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Dourados nos autos nº 0800512-35.2017.8.12.0101, que considera apta a candidata Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues que na Homologação foi classificada na colocação 67ª e convocada para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 001 de 02/01/2017 e Edital nº EDITAL Nº 001 de 02 de janeiro de 2017 – 1ª Convocação; 2. Da apresentação de documentos 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada para posse que ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, a candidata deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo IV (modelos). 2.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo III, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossada de acordo com o cronograma constante do anexo II. 4. Do Exercício 4.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecerá rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 5.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. Dourados, MS, 13 de maio de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretária Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 26/06/2019 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 67º Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 67º Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 50 – 15 de maio de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 51, DE 15 DE MAIO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 52 – 15 de maio de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Considerando que: I) no lançamento por homologação não há a “reclamação” contra si próprio pelo ato declaratório; II) todos os ISSQN cobrados estão constituídos em definitivo; III) o devedor está se beneficiando desta cobrança pré-amigável, efetuada antes da inscrição em dívida ativa (art. 429, I, do CTM: “A cobrança da dívida ativa do Município será efetuada: I – por via amigável, quando processada pelos órgãos administrativos competentes”); então, para evitar a prescrição, o prazo de cumprimento das exigências contidas nesta Notificação é até o dia 31/05/2019. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 12.927/2019 396-397/2019 1000071917 ADEMAR BASTIÃO – ME 14.031.114/0001-03 R$ 1.871,73 13.248/2019 389-395/2019 1000064171 PAULO CEZAR BORGES BARROS – ME 13.815.479/0001-66 R$ 15.801,17 15.618/2019 75-77/2019 1000120624 JM SERVIÇOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA 19.315.600/0001-77 R$ 15.054,09 ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 15.650/2019 1000033462 DANIEL TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR ME 10.729.656/0001-01 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 12.925/2019 364/2019 1000071917 ADEMAR BASTIÃO – ME 14.031.114/0001-03 R$ 1.665,70 ANEXO ÚNICO Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Adair Alves da Silva Major Capilé nº1015 Jd. Santa Maria 01 08 43547 00.03.03.12.080.000-8 72/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 800,00 36 e 37 1208 Adão Parizotto e Luiz Dilso Parizotto CV - 08 Sitiocas Campina Verde 16 05 78800 00.04.83.14.070.000-3 30/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 34 1356 Adauto Felipe Arapongas nº965 BNH IV Plano 25 30 25025 00.04.73.02.190.000-1 50/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 05 1380 O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Edital Nº 002/2019/SEMS/DVS/CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS Aecio Luna de Alencar Major Capilé Chácara Parte 00 00 55145 00.02.02.11.070.000-6 01/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 32 1213 Albuquerkelin da Silva Josué Garcia Pires nº895 Jd. Água Boa 84 13 46351 00.04.41.32.150.000-0 54/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 17 1386 Ana Maria Benedetti de Freitas e Outros Cuiaba Jd. São Pedro 01 13 19780 00.04.11.02.090.000-8 41/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 1.200,00 08 e 09 1367 Antonia Ferreira de Lima Anuncia Salvadora Colman nº85 Vl. São Braz 66 03 40220 00.06.34.43.390.000-0 42/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 800,00 13 e 14 1368 Antonio Marques de Vasconcelos e Outros Menote Marques de Mattos nº105 Vl. Alvorada 10 09 54201 00.01.14.27.090.000-0 03/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 03 1412 Antonio Xavier da Fonseca Francisco Areco nº245 Pq. das Nações II 123 15 38510 00.06.24.22.160.000-6 69/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 45 1235 Atilio Magrini Neto Oliveira Marques Vl. Delfus 03 05 737 00.01.03.33.160.000-6 22/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 800,00 81 e 82 1339 Bruno Antonio Marino de Souza Wlademiro do Amaral Vl. Amaral 02 21 20156 00.04.13.03.210.000-8 59/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 04 1394 Carlos Alberto Kunh Monte Alegre nº225 Chácara Parte 09 03 4215 00.01.14.25.120.000-7 55/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 03 1389 Carlos Henrique da Silva Alfredo Richard Klein nº341 Pq. Alvorada 28 29 5980 00.01.25.32.110.000-1 25/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 96 1343 Carlos Roberto Costa Ranulfo Saldivar nº798 Pq. Alvorada 37 05 6601 00.01.26.52.230.000-6 21/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 85 1335 Cassio Basalia Dias Jose de Alencar Chácara Parte 04 01 56193 00.02.14.32.050.000 12/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 05 1301 Cristiana Aparecida Bezerra dos Santos Silva Tio Juca nº3112 Jd. Canaã III 30 17 32121 00.05.63.31.120.000-1 67/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 01 1410 Darcie Raildo Gamba Junior Major Capilé nº1953 Jd. Central 03 01 53381 00.01.01.23.110.000-5 06/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 110 1289 Diomedes Ramos Martins João Correa Neto nº1125 Jd. São Pedro 14 16 45934 00.05.11.22.170.000-2 40/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 87 1366 Edenir Graciano Balbina de Matos nº1395 Vila Matos 14 20 4303 00.01.14.32.070.000-0 05/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 38 1288 Edilamar Gedro Mello Clovis Bevilaqua nº44 Jd. Maringa 02 07 20389 00.04.14.03.070.000-6 49/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 08 1379 Elza Ronchoni Alves e Outros Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 03 16470 00.03.03.23.200.000-3 47/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 07 1377 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.-SANESUL Aurea de Mattos Carvalho Chácara Parte 00 A 29842 00.05.42.21.020.000-3 53/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 19 1383 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Major Capilé nº4220 Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000-9 15/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 1.200,00 01, 02 e 03 1311 Enoques Gonçalves de Farias e Outros Leonidas Alem nº1980 Jd. Água Boa 127 18 44451 00.04.63.01.100.000-0 36/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 16 1361 Espolio de Austrilio Ferreira de Souza João Correa Neto Jd. Santo André 18 08 47314 00.05.12.33.040.000-8 38/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 11 1363 Espolio de João Ribeiro Martins Oliveira Marques Vl. Matos 01 P-01 1009 00.01.04.31.180.000-8 57/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 03 1391 Espolio de Severino Rozendo de Freitas Hiran Pereira de Mattos nº610 Vl. Industrial 161 13 26937 00.05.14.23.200.000-1 61/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 800,00 02 e 03 1397 Eva Regina de Lima Ignacia de Mattos Brandão nº2245 Estrela Porã 07 22 96226 00.04.27.52.040.000-0 65/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 01 1408 Fujii & Cia LTDA Av. Marcelino Pires Centro 87 HKL 10490 00.02.03.04.030.000-2 13/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 04 1302 Gismeri Batista Fernandes CV - 14 Sitiocas Campina Verde 13 10 78926 00.04.84.03.020.00-4 29/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 35 1355 Graciano Gomes Harrison de Figueiredo nº7575 Jd. Santa Maria 15 26 46381 00.03.03.15.130.000-7 73/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 36 1209 Helio Itiro Sakaguti Hertes Chácara Cidelis 10 10 80404 00.05.84.13.100.000-7 14/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 1.200,00 01 e 02 1305 Hideo Kobayashi Toshinobu Katayama nº588 Centro 15 P/A 54908 00.02.01.04.180.000-2 23/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 26 1341 Isaias de Souza Machado Jose de Alencar Vl. Indio 04 P/1 13551 00.02.23.02.010.000-2 09/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 24 1292 Janis Naglis Faker e Outros Joaquim Alves Taveira nº1615 Vila Progresso 09 B 54046 00.01.12.33.100.000-8 32/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 1.200,00 08, 09 e 10 1419 João Pires de Almeida Z-04 Jd. Flamboyant 02 05 48641 00.05.61.18.160.000-9 35/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 21 1360 Joaquim Ferreira e Outros Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 77 10 9284 00.01.36.43.010.000-8 24/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 800,00 94 e 95 1342 José da Silva João Paulo Garcete Vl. Barros 02 P-22 13707 00.02.23.33.130.000-3 39/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 24 1365 Jose Osvaldo Alves de Assis e Outros José Mauricio de Assis nº260 Pq. Rincão II 17 01 98277 00.06.46.72.340.000-4 63/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 22 1400 Jose Pedro Figueiredo Lima e Outro Hilda Bergo Duarte nº1440 Vl. Planalto 15 04 55886 00.02.11.33.160.000-3 27/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 73 1351 Jose Pereira de Oliveira João Vicente Ferreira nº7130 Jd. Santa Maria 09 09 57735 00.03.13.02.050.000-0 19/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 43 1331 Kazuo Tateishi e Outros Jão Vicente Ferreia Vl. Planalto 5A P/A 11633 00.02.11.14.100.000-5 44/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 03 1373 Kensuke Ikeda Fernando Ferrari Vl. Industrial 153 17 27083 00.05.15.12.180.000-8 34/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 04 1193 Laercio Bortolin Jandaia Vl. Vista Alegre 26 10 48182 00.05.71.31.170.000-5 71/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 01 1201 Liga Esportiva Douradense de Amad. LEDA Avenida Deputado Weimar Torres Vl. Rui Barbosa C 00 871 00.01.04.12.090.000-8 04/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 109 1286 Luiz Carlos Ribeiro da Silva e Outra Anne Gisele Moreira de Oliveira nº100 Res. Sol Nascente 02 10 40525 00.06.35.32.110.000-0 33/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 800,00 84 e 85 1168 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2018 PROCESSO: nº 338/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-ME, nos itens 01, 37 e 39; DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, nos itens 02, 05, 07, 10, 14, 18, 20, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 49, 56, 57, 58, 59, 66, 67, 75, 77 e 78; COMERCIAL K & D LTDA.-EPP, nos itens 08, 09, 11, 12, 19, 22, 24, 27, 28, 29, 30, 32, 35, 36, 47, 64, 65, 69 e 73; C.L.R. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEAMENTO, GENERO ALIMENTICIO E MEDICO HOSPITALAR, nos itens 23, 25, 52, 53, 60 e 71; EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, nos itens 13, 26, 33, 48, 50, 51, 61, 62, 70 e 74; CASA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, nos itens 21, 31, 38, 43, 54, 55, 63, 68, 72 e 76 e KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, nos itens 03, 04, 06, 15, 16, 17 e 34. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de abril de 2019. Rafael Rodrigues Polini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2018 PROCESSO: nº 234/2018. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Proposta n° 13896.863000/1140-02, para atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e da Emenda Parlamentar - Proposta n° 03155.926000/1130-02, para atender a Atenção Básica. RESULTADO: Pela razão de que as empresas remanescentes não demonstraram interesse aos itens 13 e 37, a Pregoeira informa que os mesmos foram considerados FRACASSADOS. Dourados-MS, 10 de maio de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2018 PROCESSO: nº 235/2018. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896.863000/1140-03, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM. RESULTADO: Pela razão de não haver empresas remanescentes, a Pregoeira informa que o item 19 foi considerado FRACASSADO. Dourados-MS, 10 de maio de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira Marco Antonio Rodrigues Maidana e Outros Cuiaba Vl. Amaral 02 01 20138 00.04.13.03.010.000-0 60/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 05 1395 Maria da Luz Camara João Vicente Ferreira Chácara Parte 00 P4/5 46587 00.01.11.12.130.000-7 52/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 08 1382 Maria de Lourdes Rosa Rodrigo de Souza Vicentin nº15 Res. Sol Nascente 10 01 40665 00.06.35.40.010.000-3 16/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 1.200,00 01, 02 e 03 1321 Maria Terezinha Gomes de Barros e Outros Gustavo Adolfo Pavel nº3600 Vl. Indio 06 07 56625 00.02.23.11.070.000-4 64/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 02 1405 Marinalva Soares Vidal Rio Brilhante nº2220 Jd. Manoel Rasselen 19 03 32795 00.05.71.11.120.000-9 70/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 09 1219 Mario Sakaguti Cyro Mello nº594 Vl. Rui Barbosa E 14 993 00.01.04.31.020.000-7 56/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 02 1390 Municipio de Dourados Carlos Ribeiro Garcete Jd. Canaã III 13 18 32015 00.05.63.13.030.000-4 02/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 12 1413 Municipio de Dourados - MS Ignacia de Mattos Brandão nº2185 Estrela Porã 07 16 96220 00.04.27.52.100.000-6 66/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 02 1407 Nelida Cristaldo Alfenas nº515 Jd. Joquei Clube 03 13 41037 00.06.39.25.080.000-8 28/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 1.200,00 60, 61 e 62 1354 NS Empreendimentos e Participações S/S LTDA Dr. Nelson de Araujo nº435 Centro 26 H 57981 00.04.01.02.100.000-3 43/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 3.200,00 04, 05, 06 e 07 1372 Olidina de Oliveira Marques Cafelandia Jd. Água Boa 73 02 48304 00.04.41.12.260.000-5 68/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 01 1202 Pedro Eduardo Alencar Salomao Ranulfo Saldivar Pq. Alvorada 36 10 54622 00.01.26.53.220.000-4 20/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 84 1334 Pedro Melillo Ferreira Pinto Manoel Santiago Res. Ypacarai 05 12 8153 00.01.34.14.020.000-3 18/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 103 1328 Rocco Latronico Antonio de Carvalho nº1310 Vl. Tonani I 05 05 53984 00.01.11.21.180.000-9 26/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 35 1350 Rodrigo Santos Bodezan Av. Marcelino Pires Vl. Ubiratan 02 01A 87398 00.06.01.04.011.000-8 62/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 03 1399 Roger Alves Arenales e Outros Hayel Bon Faker nº01 Vl. Tonani I 01 9A 3214 00.01.11.01.080.000-1 31/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 800,00 34 1349 Rosival do Prado Silva Belo Horizonte Vl. D. Erondina 07 05 59276 00.04.45.11.050.000-3 07/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 37 1290 Rubens Felix Ediberto Celestino de Oliveira nº1330 Vl. Sulmat P 12 60233 00.05.02.32.150.000-6 08/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 25 1293 Samambaia Clube Iguassu Bairro Jardim 03 01A 5771 00.01.24.32.010.000-0 11/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 4.800,00 01,02,03,04, 05 e 06 1319 Seiti Fukui Mato Grosso nº2019 Vl. Planalto 40 21 55036 00.02.01.24.100.000-0 45/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 02 1374 Severino Verissimo dos Santos Rouxinol BNH IV Plano 36 15 25368 00.04.73.31.150.000-6 51/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 09 1381 Sidney Alfredo Ribeiro Waldomiro do Amaral nº219 Vl. Amaral 02 20 20155 00.04.13.03.200.000-3 58/2019 Art. 11º Inciso I R$ 400,00 03 1393 Tania Maria de Melo Cuenca Rossim Alfredo Richard Klein Pq. Alvorada 29 28 5950 00.01.25.31.120.000-3 17/2019 Art. 11º, Iiciso I R$ 400,00 104 1323 Valdeci da Silva Mendes Manoel Correia Filho nº240 Pq. das Nações II 113 20 38401 00.06.24.13.010.000-0 74/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 51 1234 Valdomiro Alves Marcelino Das Laranjeiras nº3335 Pq. dos Beija Flores 02 B 93708 00.05.64.37.032.000-8 48/2019 Art. 11º, Inciso I R$ 400,00 01 1378 Vergilio Camilo Ramos Humaita Jd. Santo André 30 13 26809 00.05.12.44.180.000-4 37/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 1.200,00 91 e 92 1362 Wilson Rogerio da Silva Oliveira Patrocinio Victor Garcia Pq. das Nações II 46 09 38951 00.06.26.02.100.000-1 46/2019 Art. 11º, Inciso II R$ 600,00 04 1376 Yara Martins Rigotti Cyro Mello nº1015 Vl. N. Sra. Aparecida 06 09 3604 00.01.13.02.140.000-6 10/2019 Art. 11º, Inciso III R$ 1.600,00 76 e 77 1300 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2019 PARTES: Município de Dourados MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. CNPJ:59.104.273/0001-29. PROCESSO: Carona nº 001/2019. OBJETO: aquisição de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei n° 8.666, de 1993. VALOR DO CONTRATO: R$ 453.100,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e cem reais). FISCAL DO CONTRATO: Ivano de Souza Clik Pereira DATA DE ASSINATURA: 03 de Abril de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 005/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Seriema Ind. Gráfica e Editora Ltda – EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2019 OBJETO: Aquisição de blocos de notificação de infração para uso do Departamento de Fiscalização de Obras, da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 14/05/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ: 01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Presencial nº 115/2018. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de Coffee Break com fornecimento de lanches, objetivando atender eventos, cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção, Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Vir 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST – Centro Referencia Saúde Trabalh 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.924,00 (setenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA – ME. CNPJ: 26.848.515/0001-30. PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2018. OBJETO: aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção, Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Vir 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST – Centro Referencia Saúde Trabalh 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.405,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO – MEI. CNPJ: 20.196.031/0001-77. PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2018. OBJETO: refere-se à execução de serviços de sonorização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. – Proteção Social Básica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seus extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.550,00 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Adolfo da Silva Ferrari Marques DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Programa de Trabalho Fonte de Recursos Elemento de Despesa Numero de Empenho Data de Empenho Valor (R$) 12.361.104 115053 44.90.52.19 1008 29/03/2019 453.100,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 029/2019 PROCESSO SELETIVO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD Considerando o fato de não haver candidatos inscritos no período de inscrição anteriormente. DANIEL FERNANDES ROSA, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação das inscrições, do Processo Seletivo Interno da FUNSAUD para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS para compor o SESMT até abertura do concurso público, conforme segue abaixo: 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 16/05/2019 a 23/05/2019, das 08:00h as 10:00 e das 14:00h as 16:00h, apenas pessoalmente no Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas na FUNSAD, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto. 1.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Interno, disponíveis no edital 025/2019, publicado do Diário Oficial do Município de Dourados dia 26 de Abril de 2019. b) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; c) A inscrição do candidato será efetivada somente após a entrega da ficha de inscrição, na FUNSAUD. 1.2. A Comissão do Processo Seletivo Interno da FUNSAUD ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto. DOURADOS/MS, 15 DE MAIO DE 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 030/2019 de 15 de Maio de 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando o não comparecimento de Reinaldo Santos de Oliveira, função de Vigia, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de classificação. Considerando o não comparecimento de Antonio Fernando Navero Frasão, função de auxiliar de serviços gerais II / Manutenção, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de classificação. Considerando o não comparecimento de Edivaldo Pinheiro da Silva, função de auxiliar de serviços gerais II / Manutenção, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 15 de maio de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 22/05/2019 – (quarta-feira) Horas: 09:00h as 10:30h Motorista CNH D 22/05/2019 – (quarta-feira) Vigia Horas: 09:00h as 10:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais II / Manutenção Médio Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 22/05/2019 (quarta-feira) Hora: 09:00h 67869 LEANDRO BELO DA SILVA 36 60007 STEPHANY ALEXIA FARIAS 20 64412 WELLINGTON DA SILVA MATOS 90 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Cargo: 2013 - Vigia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.102, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Jubileu de Neve à Escola Adventista de Dourados, alusivo aos 67 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.103, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Jubileu de Erva ao Grupo de Desbravadores Valorosos do Jardim Guanabara, alusivo aos 29 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.104, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Fernandes Cabreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.105, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Senhora Cléia Fernandes Cabrera, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.106, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Osmar Martins Blanco, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS ATO LEGISLATIVO ATO Nº 010/2019 O VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ARTIGO 21, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO; CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços mencionados no processo administrativo nº 012/2019; CONSIDERANDO o cumprimento de todos os trâmites processuais, o teor da Justificativa com a caracterização dos elementos necessários para a Dispensa da Licitação e demais documentos apensados ao processo administrativo; CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Jurídica favorável à dispensa do processo administrativo nº 012/2019; R E S O L V E: Art. 1º - RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o Processo Administrativo Nº 012/2019. Art. 2º - Autorizar a contração da empresa SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.154.714/0001-30, estabelecida em Dourados-MS, a Rua Cabral, nº 765, Vila Industrial, para prestar serviços de limpeza de calhas, rufos e telhado da Câmara Municipal de Dourados, nos termos da proposta apresentada, sendo de R$ 6.728,00 (seis mil setecentos e vinte e oito reais). Art. 3º Anular a publicação com o valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), no qual foi publicada dia 13 de maio de 2019, no Diário Oficial do Município sob nº 4.924, página 13. Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 14 de maio de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente EXTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 009/2018, por 12 (doze) meses e aplicar correção financeira, conforme índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M (Fundação Getúlio Vargas), no percentual de 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento). CONTRATO: 009/2018. VALOR: R$ 1.629.750,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), sendo estimado o valor mensal de R$ 135.812,50 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) durante a vigência do presente termo. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2019 até 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de agentes de segurança e detectores de metais para atender a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO SAFETY ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO EM SEGURANÇA, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.139/0001-03, estabelecida em Dourados/MS, na Rua Oliveira Marques, nº 3381, Centro. VALOR: R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais). Dourados/MS, 13 de maio de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal ATA - SESSÃO ESPECIAL Ata da 2ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dezessete horas e onze minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Daniela Hall fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I. ORDEM DO DIA. O Presidente solicitou à 2ª Secretária que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia. Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB e aceita pelos Vereadores na 1ª Sessão Ordinária realizada no dia quatro de fevereiro de dois mil e dezenove. O Requerimento de Denúncia foi aprovado por unanimidade dos presentes, com ausência dos Vereadores Jânio Miguel e Junior Rodrigues. O Vereador Marcelo Mourão deixou de votar por estar impedido legalmente. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Cido Medeiros, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Lia Nogueira, Mauricio Lemes, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Toninho Cruz. Após o sorteio a Comissão ficou constituída da seguinte forma: Presidente - Vereador Alberto Alves dos Santos; Relator -Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues e Membro - Vereador Alcirio Zanata, de acordo com o Ato n° 005/2019. O Presidente determinou a leitura das peças processuais indicadas pela defesa do denunciado, constantes nos Autos. a) Denúncia, folhas n°s 01 ao 07, lidas pela Vereadora Daniela Hall; b) Alegações Finais da Defesa, folhas n° 265 ao 325, lidas pelos Vereadores Sergio Nogueira e Daniela Hall, e o Relatório e Conclusão da Comissão Processante, folhas n°s 356 ao 368, foram lidos pelo Vereador Sergio Nogueira. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna por 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Sendo informando pelo 1º Secretario que não havia Vereador inscrito. Ao Patrono do Denunciado foi franqueada a palavra pelo prazo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, e devido as manifestações do público presente, o Advogado informou a impossibilidade de continuar com a apresentação da defesa. Às dezenove horas e quarenta e nove minutos o Patrono e o acusado deixaram o Plenário, solicitando que constasse em ata. Posteriormente o Presidente suspendeu a sessão por 5 minutos e após reaberta, o detentor da palavra continuou com a apresentação da defesa oral, com seu tempo restituído, tendo o mesmo alegado em resumo o seguinte: 1) Preliminar de inépcia da denúncia por falta da exposição dos fatos supostamente ajustáveis às infrações político-administrativas, as quais descritas genericamente e sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a defesa no tocante ao direito constitucional à ampla defesa; 2) No mérito alegou vícios nas provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual e Eleitoral, ocultação de provas pela Comissão, por consequência a falta de provas a suscitar a cassação do Denunciado; 3) Ainda no mérito segue suas alegações, e reitera que não existem provas compartilhadas pelo Ministério Público que sejam capazes de contribuir com o andamento das Comissões Processantes, citando inclusive precedente do STF; 4) Aduz que não foi investigado nas operações Telhado de Vidro e Argonautas, pois em nenhum momento foi informado ou intimado a prestar declarações ou qualquer outro ato nas referidas operações, algo corroborado por testemunhas; 5) Que todas as testemunhas atestaram que o Denunciado sempre teve conduta digna e comprometida com o bem público; 6) Que a denúncia nada alega a respeito do recebimento de propina pelo Denunciado paga pela Empresa Quality, a não ser a denúncia do MPE, tendo, após 3 (três) anos de investigação seu nome aparecido em um único momento; 7) Que as investigações foram iniciadas no ano de 2012, portanto impossível dizer que se trata da Mesa Diretora de 2015, onde o Denunciado exercia o cargo de Vice-Presidente; 8) Que Chapeludo e Farinha não se tratam de pessoas conhecidas por nenhuma testemunha ouvida, muito menos o Denunciado; 9) Que a prisão do Denunciado foi ilegal, arbitrária e desproporcional, tanto que a empresa Quality foi inocentada pelo Poder Judiciário; 10) Apresenta fatos vários acerca das investigações, os quais cita como indevidos e injustificados; 11) Refuta as declarações de testemunhas (Virgínia Magrini e Rodrigo Terra), produzidas junto ao MPE, onde após discorre sobre declaração ou colaboração premiada, trazendo recente pronunciamento do STF, a fim de pugnar pela inservibilidade das referidas declarações; 12) Arremata a defesa que a respeito do compartilhamento de provas do Ministério Público, as mesmas estariam incompletas, e incapazes de confirmar a conduta ilegal do Denunciado, e o indeferimento do acesso às provas fere os princípios da ampla defesa e do contraditório; 13) Ao final, postula o Denunciado pela improcedência da denúncia por ausência de provas. Após o termino da defesa oral, o Presidente informou que o advogado deixou de usar 29 minutos do seu tempo. A Sessão foi suspensa por dois minutos. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, os Vereadores: Alan Guedes, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Daniela Hall, Elias Ishy, Madson Valente, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Juarez de Oliveira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Junior Rodrigues e Mauricio Lemes. O Vereador Marcelo Mourão deixou de votar por estar impedido legalmente. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor do vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, diante da deliberação de 12 votos favoráveis e 06 votos contrários, portanto, não obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o arquivamento do processo, e que fosse lavrado a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação, que segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Dourados, 15 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: Bebeto Silas Zanata Cido Medeiros Toninho Cruz Carlito do Gás Jânio Miguel Juarez de Oliveira Madson Valente Marcelo Mourão Lia Nogueira Marinisa Mizoguchi Mauricio Lemes Olavo Sul Junior Rodrigues Romualdo Ramim Fernando Baraúna Recalde - OAB/MS 10.493 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ALTERNATIVA HD REPRESENTAÇÃO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 4618499-Outras representações comerciais e agentes do comércio especializado em produtos ao especificados anteriormente., localizada na Rua Vinte de Dezembro nº 1540 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 2024/2019, para atividade de Rede de Abastecimento de Água interligando o Centro de Reservação CR-001 à Zona Alta (bairros), com 3.330,34 metros de extensão e com diâmetro 300 mm, no município de Dourados (MS). Válida até 10/05/2022. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 2026/2019, para atividade de Adutora de Água Bruta, interligando o Poço Profundo DOU-033 ao Centro de Reservação CR-001, com 3.295,39 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até: 10/05/2022 A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. - Sanesul, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO – LP/LI/LO Nº 31.608/2018, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Portal de Dourados, com capacidade nominal de 45 l/S, localizada na Rua Argentino Marques de Matos, S/N, - Bairro Portal de Dourados, no município de Dourados (MS). Válida até 02/05/2022. Diego G. Trindade – ME, (Construfácil Materiais de Construção) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de comércio varejista materiais de construção em geral, situado a rua H1, 35 – Jardim Harrison de figueiredo – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GISELY CAMARGO FAUSTINO – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal localizado na Avenida Marcelino Pires, 1649, Centro, no município de Dourados (MS.) Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GLAZIELA ALVES OLIVEIRA EIRELI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividades de restaurante, lanchonete, casa de chá, sucos e similares; localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1323, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOANA RAMANA DOS SANTOS MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de artigos de armarinho, Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines e Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, localizada na Rua. Rio Brilhante, 1239 - Bairro Jd Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais, a ser executada na Rua Palmeiras, próximo ao Córrego Paragem, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais, a ser executada na Rua Monte Castelo c/ Avenida Liberdade, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Instituto Federal do Mato Grosso do Sul – IFMS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e de Operação (LO) para a atividade de instituto de ensino e educação profissional, localizado na Rua Filinto Muller, nº 1790, Núcleo Colonial de Dourados, Lote A, Quadra 01, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais, a ser executada no final da Rua Eudóxio de Azambuja, bairro Flor de Lis, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PADARIA 3 PALMEIRAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Rua Cafelândia, 1215, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO SERGIO FREITAS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE , localizada na Rua Eulalia Pires,2250,Jardim Maringa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROGRESSO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação ( RLO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2.351, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGER THRONICKE RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 1115, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERIGRAFIA LINCON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SR. AÇAIZEIRO COMÉRCIO DE SORVETES E AÇAI LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GLAUCIA ANTIQUERA DOS PASSOS TREVISANUTO - ME para, SR. AÇAIZEIRO COMÉRCIO DE SORVETES E AÇAI LTDA - ME, para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1.166, complemento B, Centro, Município Dourados MS, CEP 79.801-001. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SUL MINEIRA COMÉRCIO DE PÃES LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade padaria e confeitaria com predominância de revenda, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; lanchonete, casas de chá, sucos e similares; serviço de alimentação para eventos e recepções, localizado na Rua Major Capilé, n. 1495 – Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIFLEX – INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Montagem e Comercio Varejista de Móveis, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 3.066 – Bairro: Vila Helena - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA NORTE MOTORES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de FUNILARIA, MECÂNICA, PINTURA E LAVAGEM DE VEÍCULOS localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5.785 (fundos), Jardim São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS / LICENÇAS EXPEDIDAS / PAUTA REUNIÃO - IMAM EDITAL nº 03/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de ABRIL do ano de 2019. DOURADOS – MS, 11 de MAIO de 2019. FABIANO COSTA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS EDITAL nº 04/2019 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de MAIO do ano de 2019. DOURADOS – MS, 02 de MAIO de 2019. FABIANO COSTA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade -- -- -Girotto engenharia EIRELI AA Energia solar. Rua Julio Marques de Almeida, BL 01, 301, nº 45, Dourados – MS. 11.058/2019 03 anos Vaneza C. de Mattos AA Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene. Av. Weimar Golçalves Torres, nº 2185, Sala 02, Dourados – MS. 28.371/2018 03 anos Maiju Indústria e Comércio de Confecções AA Confecção de peças para vestuário. Rua Bela Vista, nº 1289, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 907/2019 03 anos Gabriel Agreli de Melo 34666941835 AA Quiosque para venda de produtos e acessórios para piscinas. Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Parque Alvorada, Dourados – MS. 25.288/2018 03 anos Cristina Aparecida Turatto Leiva AA Consultório nutricionista. Rua Oliveira Marques, nº 2800, Sala 09, Dourados – MS. 32.793/2018 03 anos Jonathan Cezar Yokoyama ME AA Fotocópia, impressão e lan house. Rua Pastor Braff, nº 240, BNH III Plano, Dourados – MS. 1.941/2019 03 anos --- --- --- --- --- --Claudio Gloor - ME LS Restaurante. Rua Mato Grosso, nº 1141, Jardim Santo André, Dourados – MS. 29.286/2018 03 anos Bar e Lanchonete Laminuto LTDA ME LS Bar e lanchonete. Rua Toshinobu Katayama, nº 1538, Vila Planalto, Dourados – MS. 30.683/2018 03 anos Antonio Marcio Wincler Rossatti 82812063149 LS Reparação e concerto de mobiliário. Rua Cabral, nº 1585, Jardim Guanabara, Dourados – MS. 26.325/2018 03 anos Empanadas Raulito LTDA ME LS Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2370, Sala, centro, Dourados – MS. 27.548/2018 03 anos Roberto Antonio Bogoni e Lucineia Ferrari Bogoni LS Consultório Odontológico. Av. Weimar Golçalves Torres, Salas 72 e 75, nº 1666, Dourados – MS. 35.550/2018 03 anos Município de Dourados LS Prefeitura municipal de Dourados. Diversas ruas, Jardim Jóquei Clube (partes), Dourados – MS. 11.686/2019 03 anos JS Ferragens e Ferramentas LTDA – ME RLS Comércio varejista de ferragens, ferramentas e acessórios. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3845, Vila Maxwell, Dourados – MS. 35.474/2018 03 anos Parafusos e Ferramentas JS LTDA – ME RLS Comércio varejista de ferragens e ferramentas. Av. Marcelino Pires, nº 6920, Jardim Márcia, Dourados – MS. 35.472/2018 03 anos Francisco O. Sansão, Diego Rodrigo P. Bazan, Monique F. S. Bazan, Rosana B. F. Sansão RLS Consultório odontológico. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1964, Centro, Dourados – MS. 29.824/2018 03 anos --- --- --- --- --- ----- --- --- --- --- --LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) -AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) --- --- --- --- --- --Claro S.A. LO Telefonia móvel celular, comunicação multimídia. Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 805, Jardim Camuru, Dourados – MS. 10.058/2019 03 anos Jorge José de Castro ME LO Fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de móveis. Rua Rouxinol, nº 435, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. 11.245/2018 03 anos LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Sistemaq Automoção de Escritório LTDA EPP LO Comércio varejista de máquinas de escritório, manutenção, reparo e instalação de máquina fotocópias. Rua Ciro Melo, nº 2157, Vila Tonani I, Dourados – MS. 26.836/2018 03 anos Azambuja & Moreira LTDA – ME RLO Atividade de condicionamento físico, academia de ginástica e musculação. Rua Ponta Porã, nº 1568, Vila Progresso, Dourados – MS. 29.643/2018 03 anos Nauber Giolando Moreira RLO/ARS Suinocultura – unidade de terminação. Fazenda Palmital, Rodovia BR 163, Km 27, Distrito de Macaúba, Zona Rural, Dourados – MS. 12.803/2018 03 anos --- --- --- --- --- ----- --- --- --- --- --ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Interessado Tipo Objeto Local Nº Processo Validade -- -- -- -Julia Graciela de Oliveira ME AA Preparação de documentos e apoio administrativo ensino a distancia Rua Floriano Peixoto, 947, Jardim América, Dourados MS 33.933/2018 03 anos Ótica Dourados EIRELI RAA Comercio varejista de artigos de optica Rua Melvin Jones, nº1195, Sala 01, Vila Progresso, Dourados - MS 4.377/2019 03 anos Multi Serviços LTDA -ME RAA Limpeza de prédios e em domicílios Avenida Marcelino Pires, 8.555, Vila São Francisco, Dourados - MS 35.144/2018 03 anos VGM empreendimentos imobiliários LTDA RAA Escritório para compra e venda de imóveis Rua João Cândido Câmara, 1320, Vila Tonani, Dourados MS 34.088/2018 03 anos Omega Construtora e incorporadora EIRELI AA Empresa atuante na construção de edifícios, incorporação de empreendimentos imobiliários. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1665, Jardim Camaruru, Dourados - MS 1.624/2019 03 anos Rainha das Massas EIRELI AA Fabricação e comércio de massas alimentícias Rua Fernando Ferrari, nº510, Vila Industrial, Dourados - MS 35.102/2018 03 anos Irenilda Antunes Olmedo 02822145180 AA Mercearia Rua Arapongas, nº 625, Jardim Rasslem, Dourados – MS 29.960/2018 03 anos Manfré & Rosa LTDA - ME AA Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Rua Toshinobu Katayama, nº 1.250 ,Sala 05, Vila Planalto, Dourados - MS 34.929/2018 03 anos Imporcate Dourados Comércio de peças para tratores LTDA AA Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores Rua Hayel Bom Faker, nº 591, Jardim Água Boa, Dourados - MS 2.355/2019 03 anos Mônica Fukushima Pena 79695612172 AA Sorveteria Artesanal Rua Lindalva Marques Ferreira, nº50, loja D, Novo Horizonte, Dourados - MS 32.004/2018 03 anos Claro S.A. AA Comércio varejista de equipamentos de comunicação Avenida Marcelino Pires, L56, LE19-20 – 3600, Jardim Camamuru, shopping avenida Center, Dourados - MS 722/2019 03 anos Cleverson Brites Alves 04644112119 AA Comércio varejista de bebidas e mercadorias em geral Rua Ciro Melo, nº 3.680, Jardim Paulista, Dourados MS 28.106/2018 03 anos Josiane Canabarro Silveira AA Aulas de pilates, reabilitação e prevenção Rua Osman Ahamad Gebara, nº 65, Parque Alvorada, Dourados - MS 33.373/2018 03 anos Imporcate Dourados Comércio de Peças para Tratores LTDA AA Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores – galpão Rua Salviano Pedroso, nº 1165, Jardim Água Boa, Dourados - MS 2.354/2019 03 anos AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). -AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS / LICENÇAS EXPEDIDAS / PAUTA REUNIÃO - IMAM Fabiano Duarte da Silva 80565425153 AA Mercearia Rua José Mauricio de Assis, nº 750, Parque Rincao I, Dourados-MS 35.347/2018 03 anos Felipe Matos Dupont 04646596121 AA Preparação de documents, serviços de apoio administrative, escritório Rua Professora Antônia Candido de Melo, 705, Água Boa, Douraods - MS 32.624/2018 03 anos Bodyfit Personal Training LTDA - ME AA Atividades de acondicionamento fisico Rua Aquidauana, nº951, sala 02, Jardim Camuru, Dourados - MS 35.110/2018 03 anos --- --- --- --- --- --Simone Dias de Lima LS Restaurante e lanchonete Rua Araguaia, nº 213, Jardim Rigotti, Dourados - MS 35.243/2018 03 anos Ortega e Silva LTDA ME LS Clínica de estética: tratamentos faciais, corporais e capilar Rua João Cândido da Camara, nº 1.790, BNH III Plano, Dourados - MS 30.286/2018 03 anos Restaurante do Gringo LTDA - ME RLS Restaurante e similares Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 365, Jardim Climax, Dourados - MS 28.949/2018 03 anos Espetinho do Euzébio EIRELI RLS Restaurante e similares Avenida Presidente Vargas, 1061, Centro, Dourados-MS 25.860/2018 03 anos Movemais Centro de Reabilitação em Neuro Pediatria LTDA - ME RLS Clínica de fisioterapia Rua Joaquim Alves Taveira, 1.189, Vila Aurora, Dourados MS 31.203/2018 03 anos Center Cópias LTDA -ME LS Fotocópias e impressão Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1.818, Centro, Dourados-MS 3.019/2019 03 anos Lolato & CIA LTDA EPP LS Conveniência e lanchonete Avenida Guaicurus, nº250-A, Parque Alvorada, DouradosMS 24.917/2018 03 anos Massambani & Massambani LTDA ME RLS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Rua Mozart Calheiro, nº 2245, Izidro Pedroso, Dourados -MS 27.051/2018 03 anos Eunice Barbosa Fernandes Lopes 65304780191 LS Conveniência e pizzaria delivery Rua São Vicente de Paula, S/Nº, Indápolis, DouradosMS 29.097/2018 03 anos Centerka Materiais de Construção LTDA - ME LS Comércio varejista de materiais de construção Rua Frei Antônio, nº 2.730, Cannaã 3, Dourados-MS 3.120/2019 03 anos Jaqueline Barbosa Benites Bianchi 44814119100 LS Restaurantelanchonete, casa de chá, sucos e similares Rua Ciro Melo, nº 3.650, Jardim Paulista, Dourados MS 2.860/2019 03 anos Auto Motivo Acessórios LTDA ME LS Comércio de peças e acessórios para veículos automotores; instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Rua Major Capilé, nº 3850, Jardim Central, Dourados MS 1.852/2019 03 anos Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica Diversas ruas, Sitiocas, Campina Verde (parte), Dourados - MS 6.139/2019 03 anos LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Nelson Xavier dos Santos EIRELI ME LS Comércio de mercadorias em geral com açougue em anexo Rua José Luiz da Silva, nº3090, Terra Roxa II, Dourados - MS 22.622/2018 03 anos Steca & Palmeiri LTDA ME LS Restaurante e similares Rua Firmino Vieira de Matos, nº 452, Jardim América, Dourados-MS 4.318/2019 03 anos Camila Marins Mourão 02428241109 LS Comércio varejista de GLP Classe I e bebidas Rua DA 01, nº2105, Jardim Deoclesio Artuzzi II, DouradosMS 5.417/2019 03 anos CIA Latino Americana de Medicamentos LS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e comércio varejista de produtos de higiene pessoal Avenida Marcelino Pires, nº 1298, Centro, Dourados - MS 1.718/2019 03 anos Guido Giorge de Oliveira ME LS Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação. Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.111 – sala 2, Centro, Dourados - MS 33.012/2018 03 anos Lucas Henrique Ribeiro 04632782165 LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe I Rua Alegrete, nº 635, Jardim Jóquei Clube, Dourados -MS 34.220/2018 03 anos Elaine Clara Fonseca ME LS Padaria e confeitaria Rua Fernando Ferrari 328, Vila Industrial, Dourados - MS 34.318/2018 03 anos Mais que Peixes comércio de pescados LTDA – ME LS Comercio atacadista de pescados e frutos do mar. Rua Toshinobu katayama, nº 1.276, Vila Planalto, Dourados - MS 18.175/2018 03 anos Vipe Serviços de Diagnósticos por imagem LTDA - ME LS Serviço de diagnóstico por imagem Rua Antonio de Carvalho, nº 1715, Vila Planalto, Dourados - MS 23.802/2018 03 anos P. G.de Araújo ME LS Estamparia, confecções de peças de vestuário e roupas profissionais Rua Albertina de Matos, nº 260, Vila Ubiratan, Dourados MS 29.234/2018 03 anos Diego Romeiro Prado Alves LS Consultório médico Rua Toshinobu Katayama, nº 1.195, sala 07, Vila Planalto, Dourados - MS 15.601/2018 03 anos Fernanda Sperotto Pereira/Juliana Cazarin LS Dentista/ Clinico geral Rua Major Capilé, nº 1.965, Jardim Camuru, Dourados MS 21.736/2018 03 anos Município de Dourados LS Extensão da obra de pavimentação asfáltica Diversas ruas, Jardim Canaã II, Setor 10, Dourados - MS 5.823/2019 03 anos Leandro Fernandes de Carvalho 03742918109 LS Pensão/ pensionato Rua Ciro Melo, nº 3525, Jardim Paulista, Dourados MS 35.054/2018 03 anos Pão Nobre Indústria e comércio de alimentos LTDA ME RLS Industria e comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria Rua Bela Vista, nº1.225, Jardim Água Boa, DouradosMS 23.585/2018 03 anos A.C. Barbosa - ME RLS Fábrica e comércio de massas alimentícias Rua Maria da Glória, nº 1.030, Vila Industrial, Dourados - MS 31.899/2018 03 anos Willy Oliveira Almiron 01095921150 LS Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Rua Guiana, nº 1850, Parque das Nações I, Dourados -MS 20.106/2018 03 anos Tarcísio Amaral de Sá Ribas - ME LS Academia – condicionamento físico Rua João Cândido Câmara, nº 905-A, Jardim América, Dourados - MS 3.119/2019 03 anos Cassio Henrique Alves ME LS Restaurante e similares; Comércio varejista de bebidas Avenida Weimar Gonçalves Torres 1135, Centro Dourados - MS 1.419/2019 03 anos Aline Mara da Silva Alves LS Consultório Médico Pedriatria Rua Monte Alegre, nº 1.560, sala 4, Jardim América, Dourados - MS 28.102/2018 03 anos Arte Camisetas LTDA EPP LS Confecção de peças do vestuário Avenida Marcelino Pires, 6700, Jardim Márcia, Dourados-MS 34.260/2018 03 anos Maria Isabel Cabreira Godoi LS Consultório Odontológico Rua Olinda Pires de Almeida, nº 3.075, Vila Planalto, Dourados - MS 30.042/2018 03 anos Moto Santos Comércio de Peças e Serviços LTDA ME RLS Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e manutenção Rua Wilson Dias Pinho, nº 1.235, Jardim Márcia, Dourados - MS 26.160/2018 03 anos L A de Brito Nardini de EIRELI LS Atividade Odontológica Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1.943, Centro, Dourados - MS 27.166/2018 03 anos Dayane da Costa Rodrigues LS Consultório fonoaudiologia Rua Melvin Jones, nº 1165, Sala 01, Vila Progresso, Dourados-MS 34.013/2018 03 anos Brigido Osvaldo de Campos Vargas 03471054910 LS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), classe I Rua Raul Frost, nº2895, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados - MS 34.019/2018 03 anos Edson Machado da Silva 29471265134 LS Comércio Varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe II Rua Demeciano de Mattos Pereira, 1530, Jardim Novo Horizonte, Dourados -MS 30.359/2018 03 anos Cross Training Academia – LTDA ME LS Academia – Condicionamento físico Rua Quintino Bocaiúva, nº 1.525, Jardim América, Dourados -MS 28.105/2018 03 anos Ellen Vieira dos Santos Freitas - ME LS Consultório de fonoaudiologia Rua Melvin Jones, nº 1165, Sala 02, Vila Progresso, Dourados - MS 34.012/2018 03 anos Confiança Comércio de vidros e esquadrias de alumínio LTDA ME LS Comércio de vidros, instalações e fabricação de enquadrarias em alumínio Rua Mozart Calheiro, nº2560, Izidro Pedroso, Dourados MS 30.760/2018 03 anos Vira Luxo Pet Shop EIRELI ME LS Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Monte Alegre, nº5755, Sala C, Jardim Guanabara, Dourados - MS 30.423/2018 03 anos Neves & Rocha LTDA LS Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material exceto luninosos. Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, nº 3107, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados - MS 1.632/2019 03 anos Osmar Araujo de Oliveira LS Comercio de peças e acessórios para veículos automotores, instalação , manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº2114, Vila Industrial, Dourados - MS 1.148/2019 03 anos Friogurt Distribuidora de Frios LTDA ME LS Depósito, transporte, representante comercial ecomércio varejista de alimentos em geral, especializados em produtos alimentícios Rua Dom Pedro I, nº 700, Jardim Guanabara, Dourados MS 20.462/2018 03 anos --- --- --- --- --- --Municipio de Dourados LP Loteamento social Quadra 62, matricula 108.875, Residencial Esplanada, Dourados - MS 4.118/2019 03 anos Fercical Comércio de materiais para construção - LTDA LP Varejista de materiais de construção em geral Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 878, Centro, Dourados - MS 26.704/2018 03 anos Jorge Henrique Perazolo Yamakawa EIRELI LP Atividades de condicionamento físico Rua Melvin Jones, nº 815, Jardim América, DouradosMS 18.465/2018 03 anos Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados - IEPID LP Escola de ensino fundamental Rua dos missionários, nº 805, Vila Lili, Dourados - MS 31.851/2018 03 anos LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.927 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019 EDITAIS / LICENÇAS EXPEDIDAS / PAUTA REUNIÃO - IMAM Adubos fertipol industria comercio LTDA LP Almoxarifado, borracharia, lavador e abastecimento Rua Tatsuo Suekano, Lotes 02,03,04,13,14,15 e 16, quadra 54, Dourados - MS 38.641/2017 03 anos TM Costa de Oliveira – Clínica Veterinária LP Clinica Veterinária Avenida José Roberto Teixeira, nº 841 – sala b, Jardim Flórida, Dourados MS 29.553/2018 03 anos Município de Dourados LP Sistema de drenagem urbana Rua Mato Grosso, entre rua Pureza Carneiro Alves e Rua Januário de Araújo, mais 77,55 metros até o dissipador, Jardim Água Boa, Dourados- MS 4.323/2018 03 anos RHR – Projetos e instalações elétricas LTDA LP Instalação e manutenção elétrica Rua Floriano Viegas, nº 6.975A, Jardim Márcia, Dourados MS 27.393/2018 03 anos Studio Moove Fitness LTDA - ME LP Academia – Atividades de condicionamento físico Rua Monte Alegre, nº3.765, Jardim Paulista, Dourados MS 3.033/2019 03 anos --- --- --- --- --- --Studio Moove Fitness LTDA - ME LI Academia – Atividades de condicionamento físico Rua Monte Alegre, nº3.765, Jardim Paulista, Dourados MS 3.033/2019 03 anos RHR – Projetos e instalações elétricas LTDA LI Instalação e manutenção elétrica Rua Floriano Viegas, nº 6.975A, Jardim Márcia, Dourados MS 27.393/2018 03 anos Município de Dourados LI Loteamento Social Quadra 75. Matricula 109.169, Residencial Esplanada, Dourados - MS 4.121/2019 03 anos Município de Dourados LI Sistema de drenagem urbana Rua Mato Grosso, entre rua Pureza Carneiro Alves e Rua Januário de Araújo, mais 77,55 metros até o dissipador, Jardim Água Boa, Dourados- MS 4.323/2018 03 anos Fercical Comércio de materiais para construção LTDA LI Comércio varejista de material de construção em geral Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 878, Centro, Dourados- MS 26.704/2018 03 anos Adubos fertipol industria comercio LTDA LI Almoxarifado, borracharia, lavador e abastecimento Rua Tatsuo Suekano, Lotes 02,03,04,13,14,15 e 16, quadra 54, Dourados - MS 38.641/2017 003 anos Açotelha produtos siderúrgicos LTDA LI Comercio varejista de ferragens e materiais para construção Avenida Marcelino Pires, nº7.055, Jardim Márcia, Dourados - MS 25.089/2018 03 anos Município de Dourados RLI Loteamento Social Residencial Guassú Área EG, remembrada da área A15 e por parte das chácaras 13 e 15, Zona Urbana, Dourados-MS 34.654/2018 03 anos Jorge Henrique Perazolo Yamakawa EIRELI LI Atividades de condicionamento físico Rua Melvin Jones, nº 815, Jardim América, DouradosMS 18.465/2018 3 anos Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. RLI Ampliação do sistema de abastecimento público de água, contemplando captação. Adubação de água Bruta e estação de Tratamento de Água - ETA Rodovia BR-163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, Dourados - MS 22.558/2018 3 anos TM Costa de Oliveira – Clínica Veterinária LI Clinica Veterinária Avenida José Roberto Teixeira, nº 841 – sala b, Jardim Flórida, Dourados MS 29.553/2018 03 anos Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados - IEPID LI Escola de ensino fundamental Rua dos missionários, nº 805, Vila Lili, Dourados - MS 31.851/2018 03 anos --- --- --- --- --- --LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) TM Costa de Oliveira – Clínica Veterinária LO Clinica Veterinária Avenida José Roberto Teixeira, nº 841 – sala b, Jardim Flórida, Dourados MS 29.553/2018 03 anos RHR – Projetos e instalações elétricas LTDA LO Instalação e manutenção elétrica Rua Floriano Viegas, nº 6.975A, Jardim Márcia, Dourados MS 27.393/2018 03 anos Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados - IEPID LO Escola de ensino fundamental Rua dos missionários, nº 805, Vila Lili, Dourados - MS 31.851/2018 03 anos Mega Distribuidora de Bebidas EIRELI LO Comércio varejista de bebidas e mercadorias em lojas de conveniência Rua das Pitangueiras, nº2945, Jardim Colibri , Dourados-MS 4.146/2019 03 anos Studio Moove Fitness LTDA - ME LO Academia – Atividades de condicionamento físico Rua Monte Alegre, nº3.765, Jardim Paulista, Dourados MS 3.033/2019 03 anos Açotelha produtos siderúrgicos LTDA LO Comercio varejista de ferragens e materiais para construção Avenida Marcelino Pires, nº7.055, Jardim Márcia, Dourados - MS 25.089/2018 03 anos Jorge Henrique Perazolo Yamakawa EIRELI LO Atividades de condicionamento físico Rua Melvin Jones, nº 815, Jardim América, DouradosMS 18.465/2018 03 anos Oliveira & Francisco LTDA ME RLO Motel sem serviço de alimentação Rua Filinto Muller, nº 695, Jardim Márcia, Dourados MS 21.057/2018 03 anos Fercical Comércio de materiais para construção LTDA LO Comércio varejista de material de construção em geral Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 878, Centro, Dourados- MS 26.704/2018 03 anos Elétrica Zan LTDA RLO Comércio varejista de materiais de construção em geral Avenida Marcelino Pires, nº4.391, Vila Alba, Dourados MS 5.057/2018 03 anos UCM – Unidade Critica Médica LTDA - EPP RLO Clinica nefrologia e serviços de diálise Rua Oliveira Marques, nº 2.771, 1º andar, Jardim Central, Dourados - MS 7.069/2019 3 anos LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Posto Audaz LTDA LO Comercio varejista de combustível para veículos automotores, lubrificantes e conveniencia. Rua Manoel Santiago, nº 1.100, Jardim da Figueira, Dourados -MS 19.136/2018 3 anos Auto Posto Guaicurus LTDA RLO Comercio varejista de combustíveis e lubrificante para veículos automotores. Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 490, Jardim Tropical, Dourados - MS 4.685/2019 3 anos Empresa Cinematográfica Araçatuba LTDA RLO Exibição cinematográfica cinema Avenida Marcelino Pires, nº 3.600 – loja A 08, Cabeceira Alegre, Dourados - MS 29.109/2018 3 anos Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED LO Atividades de organização associativas patronais e empresariais Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.480, Centro, Dourados MS 28.550/2018 03 anos Fatureto & Borges LTDA LO Atividades médicas/exames cardiológicos Rua Monte Alegre, nº 1565, Jardim América, Dourados MS 644/2019 3 anos Lupan máquinas e equipamentos LTDA -ME RLO Aluguel de máquinas e equipamentos para serviços de terraplanagem Rua Anuncio Renovato, Lote 06, quadra 02 – Rodovia 463, km02, Sitioca Campina Verde, Dourados- MS 32.677/2018 3 anos Londres Machado RLO Suinocultura – UPLT – 1000 matrizes e 12.200 animais Rodovia BR-463 km 18, Zona rural, Dourados - MS 35.165/2018 3 anos Tania Cristina P. R. Artuzi -ME RLO Usina de preservação química de madeira Rua dos Caiuás, nº 1835, Chácaras dos Caiuás, Dourados - MS 15.432/2018 3 anos --- --- --- --- --- --Oliveira & Francisco LTDA ME ARS Motel sem serviço de alimentação Rua Filinto Muller, nº 695, Jardim Márcia, Dourados -MS 21.057/2018 3 anos Oliveira & Francisco LTDA ME ARS Motel sem serviço de alimentação Rua Filinto Muller, nº695, Jardim Márcia, Dourados-MS 21.057/2018 03 anos UCM – Unidade Critica Médica LTDA - EPP ARS Clinica nefrologia e serviços de diálise Rua Oliveira Marques, nº 2.771, 1º andar, Jardim Central, Dourados - MS 7.069/2019 03 anos Espetinho do Euzébio EIRELI ARS Restaurante e similares Avenida Presidente Vargas, 1061, Centro, Dourados - MS 25.860/2018 03 anos Otica Dourados EIRELI ARS Comércio varejista de artigos de óptica Rua Melvin Jones, nº 1195, Sala 01, Vila Progresso, Dourados - MS 4.377/2019 03 anos --- --- --- --- --- --ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS) Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 06/05/2019 MARGARETE TERESA BRESOLIN 5743/2017 4712/2017 1455/2017 Art. 131, Inciso XIX da LC 055/2002 Considerando a ilegitimidade da autuada e a ilegalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de infração nº 1455/2017. 06/05/2019 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLARIS 5849/20185 4868/2017 1656/2017 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1656/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/05/2019 MAKTUBE LOUNGE BAR LTDA - EPP 5656/2017 4691/2017 1362/2017 Art. 131, incisos XXIV e IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1362/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais ) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/05/2019 MAKTUBE LOUNGE BAR LTDA - EPP 5588/2017 4602/2017 1413/2017 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1413/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente”. do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 06 de maio de 2019 para o julgamento dos quatro (4) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 06 DE MAIO DE 2019
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