Edição 4.928 – 17/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 11 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 367 DE 14 DE MAIO DE 2019. “Altera cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o inciso VII no art. 65, e o art. 71.B da Lei na Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 65. (…) (…) VII. indenização por plantão especial de sobreaviso à distância para remunerar o servidor efetivo designado para eventual prestação de serviço além de sua carga horária regular, fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e carga horária pré-estabelecida, para atender demanda técnica de competência da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN; Art. 71.B. A indenização por plantão especial de sobreaviso à distância será devida ao servidor efetivo nos cargos de Técnico Semafórico existentes no quadro de servidores do município que for designado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo de até 18 horas de carga horária diária, e 48 horas de carga horária por final de semana, podendo ser pago até o limite de 15 plantões mensais, e remunerado conforme o estabelecido no Anexo IX desta lei. Art. 2º. Fica criado o Anexo IX na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 3º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 CARGO Valor por Hora Técnico de Serviços Semafóricos R$ 5,00 ANEXO IX – TABELA PLANTÃO DE SOBREAVISO ESPECIAL Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) Técnico de Serviços Semafóricos (…) 4 (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO ÚNICO ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 4252 DE 03 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cícera Coelho de Araújo, a Rua Projetada D, em toda sua extensaõ, localizada no Residencial Parque do Lago II, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 03 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1.810 DE 10 DE MAIO DE 2019. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Paisagismo e Urbanismo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Walderi Dias para responder pelo De partamento de Paisagismo e Urbanismo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Con/04/936/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRÍCIA SABO HERNANDES, matrícula 114.760.735-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 20/05/2019, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, 2ª quinzena, sem abono de férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/916/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI matrícula funcional nº. “114771217-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Lazaro Vicente Machado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/918/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANNE SILVA, matrícula funcional nº. “81571-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Mariano Silva Santander, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/919/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALESSANDRO DE MATOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114766245-4” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/920/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANY FRANQUE PERRUPATO, matrícula nº. “114771908-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES TATIANY FRANCHI PERRUPATO DOS SANTOS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/921/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ROMULO MARCOS PINHEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº. “114766046-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/922/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM, matrícula funcional nº. “501739-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sua cunhada: Rosimeire Aparecida de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/931/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELO TIBURCIO REZENDE, matrícula funcional nº “114771943-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Agrônomo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 01/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/932/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALVARO ELIAS CANDIA VAZ, matrícula funcional nº “114773448-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Agência Municipal de Transportes e Transito de Dourados (AGETRAN), a partir de 06/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/933/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114766049-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), cedido (a) para prestar seus serviços profissionais junto a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), com ônus para origem, publicada em Diário Oficial nº 4.815 de 19/11/2018, conforme Resolução nº. Cd/11/2036/2018/SEMAD, a partir de 05/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/934/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114766049-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador 1ª Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), com ônus para a origem, a partir de 06.05.2019, conforme CI nº 259/GAB-PGM/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/937/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO OLIVEIRA FRANCO, matrícula funcional nº “114771940-1”, ocupante do cargo DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES de provimento efetivo de Assistente Social, lotado na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 15/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 08 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/05/2019. Autuado: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Srª Goldsby King CNPJ – 03.604.782/0001-66 Auto de Infração nº 2904. Data da Autuação: 04/05/2018. Data da Decisão: 22/04/2019. 3ª instância. Processo nº: 09/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, e Art. 338, inciso II: considerando que o numero total de 105 (cento e cinco) itens em desacordo com a legislação vigente identificados no Relatório de Inspeção apenas 19 (dezenove) continuam pendentes. Ante o exposto, mantenho a decisão aplicada em 2ª instância, sendo assim aplicada multa de 14 (quatorze) UFERMS X 19 (dezenove) itens totalizando MULTA de 266 (UFERMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº 09 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/05/2019. Autuado: UBS Campo Dourado Auto de Infração nº 2810 Data da Autuação: 19/03/2019. Data da Decisão: 01/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 06/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. Resolução nº 10 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/05/2019. Autuado: UBS 4º Plano Auto de Infração nº 2811. Data da Autuação: 19/03/2019. Data da Decisão: 01/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 07/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. Resolução nº 11 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/05/2019. Autuado: ESF Indapolis Auto de Infração nº 2816. Data da Autuação: 21/03/2019. Data da Decisão: 05/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 10/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. Resolução nº 12 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/05/2019. Autuado: UBS Vila São Pedro. Auto de Infração nº 2817. Data da Autuação: 25/03/2019. Data da Decisão: 05/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 11/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. Resolução nº 13 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17/05/2019. Autuado: UBS Panambi Auto de Infração nº 2819. Data da Autuação: 25/03/2019. Data da Decisão: 05/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 13/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 53, DE 16 DE MAIO DE 2019 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 54 – 16 de maio de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Considerando que: I) no lançamento por homologação não há a “reclamação” contra si próprio pelo ato declaratório; II) todos os ISSQN cobrados estão constituídos em definitivo; III) o devedor está se beneficiando desta cobrança pré-amigável, efetuada antes da inscrição em dívida ativa (art. 429, I, do CTM: “A cobrança da dívida ativa do Município será efetuada: I – por via amigável, quando processada pelos órgãos administrativos competentes”); então, para evitar a prescrição, o prazo de cumprimento das exigências contidas nesta Notificação é até o dia 31/05/2019. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO nº 046/SEMED/2019 “Atribui aulas em regime de suplência ou contrato temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, a título de suplência ou contrato temporário, para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 08 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO VINCULO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO CARGA HORÁRIA JUSTIFICATIVA NOME DO SETOR SUELI MATOS CHAVES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL AULAS COMPL.SUPLENC 20/02/2019 22/03/2019 20 SUBSTITUINDO DELMA RITA GOMES EM LICENÇA MEDICA DE 20/02/2019 A 22/03/2019 E 25/03/2019 A 23/05/2019 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUELI MATOS CHAVES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL AULAS COMPL.SUPLENC 20/02/2019 23/05/2019 20 SUBSTITUINDO DELMA RITA GOMES EM LICENÇA MEDICA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUELI MATOS CHAVES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL AULAS COMPL.SUPLENC 20/02/2019 22/03/2019 20 SUBSTITUINDO DELMA RITA GOMES EM LICENÇA MEDICA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUELI MATOS CHAVES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL AULAS COMPL.SUPLENC 23/03/2019 23/05/2019 20 SUBSTITUINDO DELMA RITA GOMES EM LICENÇA MEDICA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA ANEXO DA RESOLUÇÃO 046/SEMED/2019 ONDE CONSTA PASSE A CONSTAR EDITAIS Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 15.496/2019 1000116147 A.M.V. IMÓVEIS LTDA ME 18.422.818/0001-68 15.715/2019 1000097126 OLIVEIRA & TILERIA LTDA 17.285.615/0001-04 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 13.239/2019 408-414/2019 1000097126 OLIVEIRA & TILERIA LTDA 17.285.615/0001-04 R$ 24.364,73 ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Número_Processo Debito Bairro Quadra Lote Inscricao 001210/19 AMANDA SOUZA LEITE HARRISON DE FIGUEIREDO I – RES 20 17 00058453030000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,27 000180/19 AUCIDES DA SILVA BRAZ PARQUE DO LAGO II – RESIDENCIA 31 22 00042754190000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 281,52 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 285,65 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 EDITAIS DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 280,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 270,52 000206/19 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAMPO DOURADO P 17 00048212170000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 656,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 666,58 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 654,73 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 631,30 000207/19 CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARACANA – JD 22B 16 00031214160000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 455,39 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 792,67 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 776,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 747,59 000060/19 EDILSON LOURENCO RODRIGUES CHACARA CALIFORNIA 0 75C 00063521020000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 2.546,86 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 2.531,83 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 2.554,06 000127/19 EDVAN BARBOSA DE OLIVEIRA NOVA DOURADOS – PQ. 8 12 00054442090000-8 Saldo Parcelamento – 2015 – 3.244,73 Saldo Parcelamento – 2015 – 2.012,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 1.516,84 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 1.489,94 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 1.434,92 000174/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE – JARDIM 68 18 00044801180000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 298,54 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 303,00 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 297,19 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 286,93 000184/19 EUNICE DA SILVA OLIVEIRA SOL NASCENTE – RESIDENCIAL (CA 1 12 00063531030000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 172,94 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 175,79 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 173,05 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 165,61 000846/19 FELICIANO RIVAS ORTIZ PELICANO – PARQUE RESIDENCIAL 0 3 00033104013002-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 467,80 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 476,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 466,17 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 449,88 000126/19 FRANCISCO COSTA DOS SANTOS NOVA DOURADOS – PQ. 4 7 00054421070000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 286,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 751,89 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 738,47 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 711,18 000231/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR ESTRELA PYTA 4 19 00031240200000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 59,75 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 839,71 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 814,30 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 830,80 000233/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 2 24 00059602050000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 187,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 190,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 000234/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 2 26 00059602070000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 187,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 190,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 000235/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 2 28 00059602090000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 187,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 190,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 000237/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 2 17 00059602320000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 187,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 190,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 000238/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 2 18 00059602330000-7 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 110,98 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 190,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 000248/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 7 5 00059607200000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 187,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 61,57 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 000253/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR DIOCLECIO ARTUZI I – RESIDENCI 3 11 00059603260000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 187,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 190,43 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,77 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,94 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2019 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. 000320/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR ESTRELA PYTA 1 5 00031146060000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 245,41 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 237,23 000485/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR WALTER BRANDAO DA SILVA 15 1 00043732010000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 223,22 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 211,29 000656/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR HARRISON DE FIGUEIREDO I – RES 12 10 00058432250000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 186,12 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 189,81 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 186,27 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 179,49 000371/19 HERMES GONCALVES FONSECA FLORIDA II – JD 32 7 00010613170000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 628,80 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 549,66 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 530,54 000877/19 JOAO FELIPE DE ALMEIDA CRUZ TOSCANA – VILA 19 P/22 00043612190002-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 96,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 271,35 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 266,23 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 256,80 000086/19 JOSE MARTINS AGUA BOA – JARDIM 99 1 00045311010000-6 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 217,03 000084/19 JOSE SALES DA SILVA ALMEIDA – VL 21 P/7 00042501220000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 486,74 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 176,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 287,70 000067/19 NEUZA DE FATINA PEREIRA CANAA I – JARDIM 8 8 00032226190000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 463,73 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 471,82 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 463,85 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 446,29 001255/19 PATRICIA DA ROSA ANDRADE HARRISON DE FIGUEIREDO II – RE 23 8 00058483080000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 195,67 000189/19 PAULO DE OLIVEIRA MELO E OUTRA PORTAL DE DOURADOS 8 7 00023102330000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 4.014,45 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 3.992,84 000129/19 RAIMUNDO CLEMENTE CORREIA TERRA ROXA – CONJUNTO HABITACI 4 22 00056324060000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 334,99 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 495,06 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 187,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 419,65 000393/19 RICARDO CAVANHOL UBIRATAN – VL 15 6 00060135060000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 287,12 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 290,51 000085/19 RIVAI FELIX DA ROCHA AGUA BOA – JARDIM 39 22 00043121060000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 435,67 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 815,40 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 866,95 000081/19 SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA INDUSTRIAL E VALOR LONDRINA – JD 11 9 00042212090000-5 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 303,09 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 302,25 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 291,16 000843/19 SILVANO MANOEL DA SILVA E ESPOSA MARACANA – JD 34 20 00032206130000-4 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 92,61 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME 22.172.322/0001-50 ARTHUR FRANTZ 1765 79.823-290 5 ALVORADA – PARQUE DOURADOS/MS 001391/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 8.994,10 CACESP – COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÕES E EX 04.199.241/0001-62 AVENIDA MARCELINO PIRES 3600 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001087/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 670,89 DENIO HERMES DOS SANTOS 043.057.429-00 RUA DAS AMOREIRAS 530 79.800-000 JARDIM COLIBRI DOURADOS/MS 001121/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.656,28 DORTA E CIA LTDA – ME 13.544.195/0002-63 AVENIDA MARCELINO PIRES 3600 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001128/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 192,84 E.R.E AMORIM SANTOS – ME 17.550.503/0001-33 RUA BRASIL 1355 79.800-000 VILA SÃO FRANCISCO DOURADOS/MS 001062/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 5.752,28 EDUARTE DIAS LEITE 360.123.279-00 INDEPENDENCIA 45 79.814-470 BAIRRO LONDRINA – JD DOURADOS/MS 001274/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.514,64 FREDSON BRANDÃO VASCONCELOS E CIA LTDA – ME 09.094.425/0001-81 BR 163 3560 79.800-000 PARQUE DAS NACOES DOURADOS/MS 001223/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.055,91 HERMETE RIGOTTI 007.771.451-20 RUA LEONIDAS ALEM 1220 79.800-000 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 000961/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 20.405,74 ISRAEL DOS SANTOS BARBOSA 385.617.941-00 RUA RAUL FROST 2610 79.800- PQ. NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 001385/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 6.665,06 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2019 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. LARISSA PERUZZO (PERUZZO PERFUMES) 20.218.001/0001-14 AVENIDA MARCELINO PIRES 3600 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001129/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 613,38 MARCELO DE OLIVEIRA GOMES ME 12.890.882/0001-97 OLIVEIRA MARQUES 3369 79.830-040 1 PAULISTA – JARDIM DOURADOS/MS 001060/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 4.024,43 MAURO S. STURARO – ME 07.950.010/0001-37 RUA PANABI S/N 79.800-000 ZONA RURAL DOURADOS/MS 001271/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.785,68 MERCADO ROCHA LTDA – ME 19.027.744/0001-28 RUA RAMÃO OSORIO 260 79.800-000 JOQUEI CLUBE DOURADOS/MS 001080/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 666,56 MIGUEL DORNELES PEREIRA 448.317.491-68 RUA JOSÉ DE MATOS PEREIRA 4525 79.800-000 ALTO DAS PAINEIRAS DOURADOS/MS 001377/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.405,50 NIVALDO SEVERINO DA SILVA 465.312.461-20 RUA IGNÁCIA DE MATTOS BRANDÃO 1485 79.800- JARDIM NOVO HORIZONTE DOURADOS/MS 001328/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2018 – 763,72 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA – MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/MS 001164/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.809,58 R.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME 22.380.377/0001-56 HAYEL BON FAKER 3603 79.826-050 1 CARAMURU – JARDIM DOURADOS/MS 001392/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 8.994,10 SAUDADE ESPORT CLUBE 01.560.465/0001-60 WEIMAR GONCALVES TORRES 1547 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 001054/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.723,56 TURQUEZA TECIDOS E VESTIARIO S/A (CIA DO TERN 20.758.306/0144-11 AVENIDA MARCELINO PIRES 3600 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001099/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 575,05 VALDINEI CARBONARI 203.448.801-68 RUA PEDRO MARTINS 91 79.800-000 PQ DO BOSQUE CAMPO GRANDE/MS 001177/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 7.890,51 VALDIR LUIZ ZANATTA – ME 15.236.176/0001-14 ROD BR 163 KM 8,7 79.812-050 ZONA RURAL DOURADOS/MS 001262/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.808,64 VILSON CASTILHO – EIRELI – ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 001218/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.764,88 ZELAR COMERCIO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA 10.607.001/0001-52 SUECIA 0 79.826-440 1 EUROPA – JARDIM DOURADOS/MS 001061/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.806,86 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito A A PEREIRA DANCETERIA ME 12.059.037/0001-74 ALBINO TORRACA 300 79.803-020 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 000965/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 8.569,49 ANTONIO CUNHA DOS SANTOS 465.317.501-20 RUA MIGUEL DANIEL DA SILVA 390 79.800-000 VILA CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 001127/14 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.004,41 FERNANDO DIB GONÇALVES 13.564.768/0001-30 RUA HAYEL BON FAKER 2646 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 001216/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 2.652,50 J.D. GOMES CENTURION – ME 12.069.425/0001-36 AVENIDA MARCELINO PIRES 3855 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001269/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 581,07 MACHADO E BATISTA LTDA – ME 15.393.010/0001-01 AVENIDA MARCELINO PIRES 2588 79.800-006 CENTRO DOURADOS/MS 001142/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 1.806,98 ORGANO SERVICE PRESTADORA DE SERCO LTDA ME 08.846.134/0001-30 JANUARIO DE ARAUJO 825 79.800-000 BAIRRO MARCIA – JD DOURADOS/MS 001117/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 11.303,64 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues N._Processo Debito Bairro Quadra Lote Inscrição 001737/2018 TANIA CRISTINA DA SILVA CANAA III – JARDIM 15 9 00056315066000-6 Auto SEPLAN – 2018 – 2.436,69 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3270/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Omega Med Prod. Médicos Hosp. Ltda CNPJ: 05.973.242/0001-85 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2019 OBJETO: Aquisição de material hospitalar (sonda uretral), conforme determinação judicial nº 0809950-57.2018.8.12.0002, em favor da paciente Hadassa Eger Martins. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 15/05/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Joyce Karen Levandoski dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) em substituição a servidora Soenir Borges Gomes que encontra-se de licença maternidade por adoção, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 02 de maio de 2019 a 28 de setembro de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.540,55 (Dois mil, quinhentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Claudia Lopes PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (30 horas semanais) em substituição a servidora Adriana Izabel Macedo que encontra-se de licença Gestante, para prestação de serviços na Imunização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017- Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 02 de maio de 2019 a 01 de outubro de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.905,42 (Um mil, novecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME. CNPJ: 09.634.971/0001-68. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.194,80 (dois mil cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Davilene de Souza Borges DATA DE ASSINATURA: 15 de Maio 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTQ+ O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 616/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: Políticas Públicas LGBTQ+, no dia 17/05/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 15 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA LDO/2020 O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4° do art. 9° e no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 34/2019/ SEMFAZ torna público que será realizada Audiência Pública no dia 20/05/2019, às 11:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Fazenda fará a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício de 2020. Dourados, 15 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAIS – AUDIÊNCIA PÚBLICA BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 ATA / SESSÃO ESPECIAL Ata da 3ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Pedro Alves de Lima-DEM. Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às doze horas e doze minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) – DEM, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Misoguchi fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I. ORDEM DO DIA. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia. Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador afastado Pedro Alves de Lima-DEM e aceita pelos Vereadores na 1ª Sessão Ordinária realizada no dia quatro de fevereiro de dois mil e dezenove. O Requerimento de Denúncia foi aprovado por unanimidade dos presentes, com ausência dos Vereadores Jânio Miguel e Junior Rodrigues. Os Vereadores Antonio Carlos de Araujo Cruz e Marinisa Kiyomi Mizoguchi deixou de votar por estarem impedidos legalmente. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul e Romualdo Ramim. Após o sorteio a Comissão ficou assim constituída: Presidente – Vereador Carlito Heleno de Paula; Vice-Presidente – Vereador Jânio Colman Miguel e Membro – Vereador Olavo Henrique dos Santos, de acordo com o Ato n° 004/2019. O Presidente determinou a leitura das peças processuais indicadas pela defesa do denunciado, constantes nos Autos. a) Denúncia, folhas n°s 01 ao 07, lidas pela Vereadora Daniela Hall; b) Alegações Finais da Defesa, folhas n° 276 ao 335, lidas pelos Vereadores Daniela Hall e Sergio Nogueira; c) Relatório e Conclusão da Comissão Processante, folhas n°s 390 ao 402, foram lidos pela Vereadora Daniela Hall. O Presidente determinou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna por 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Foi informado que não havia Vereador inscrito. Passada a palavra para o Advogado do Denunciado, para que procedesse à defesa oral do Denunciado em Plenário, tendo alegado em síntese o seguinte: 1) Preliminar de inépcia da denúncia por falta da exposição dos fatos supostamente ajustáveis às infrações político-administrativas, as quais descritas genericamente e sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a defesa no tocante ao direito constitucional à ampla defesa; 2) No mérito alegou vícios nas provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual e Eleitoral, ocultação de provas pela Comissão, por consequência a falta de provas a suscitar a cassação do Denunciado; 3) Ainda no mérito segue suas alegações, e reitera que não existem provas compartilhadas pelo Ministério Público que sejam capazes de contribuir com o andamento das Comissões Processantes, citando inclusive precedente do STF; 4) Aduz que não foi investigado nas operações Telhado de Vidro e Argonautas, pois em nenhum momento foi informado ou intimado a prestar declarações ou qualquer outro ato nas referidas operações, algo corroborado por testemunhas; 5) Que todas as testemunhas atestaram que o Denunciado sempre teve conduta digna e comprometida com o bem público; 6) Que a denúncia nada alega a respeito do recebimento de propina pelo Denunciado paga pela Empresa Quality, a não ser a denúncia do MPE, tendo, após 3 (três) anos de investigação seu nome aparecido em um único momento; 7) Que as investigações foram iniciadas no ano de 2012, portanto impossível dizer que se trata da Mesa Diretora de 2015, onde o Denunciado exercia o cargo de 2º Secretário; 8) Que Chapeludo e Farinha não se tratam de pessoas conhecidas por nenhuma testemunha ouvida, muito menos o Denunciado; 9) Que a prisão do Denunciado foi ilegal, arbitrária e desproporcional, tanto que a empresa Quality foi inocentada pelo Poder Judiciário; 10) Apresenta fatos vários acerca das investigações, os quais cita como indevidos e injustificados; 11) Refuta as declarações de testemunhas (Virginia Magrini e Rodrigo Terra), produzidas junto ao MPE, onde após discorre sobre declaração ou colaboração premiada, trazendo recente pronunciamento do STF, a fim de pugnar pela inservibilidade das referidas declarações; 12) Arremata a defesa que a respeito do compartilhamento de provas do Ministério Público, as mesmas estariam incompletas, e incapazes de confirmar a conduta ilegal do Denunciado, e o indeferimento do acesso às provas fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Ao final, postula o Denunciado pela improcedência da denúncia por ausência de provas. O advogado deixou de usar 43 minutos do seu tempo. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, desfavor do Vereador afastado Pedro Alves de Lima-DEM. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. (Votação de acordo com o Artigo 7º, III, Decreto-Lei 201/67 e § 2º e seus incisos, do Artigo 208 do Regimento Interno). Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, os Vereadores: Alan Guedes, Silas Zanata, Cido Medeiros, Daniela Hall, Elias Ishy, Madson Valente, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Juarez de Oliveira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Junior Rodrigues e Mauricio Lemes. Os Vereadores Toninho Cruz e Marinisa Mizoguchi deixaram de votar por estarem impedidos legalmente. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor do vereador afastado Pedro Alves de Lima-DEM, diante da deliberação de 11 votos favoráveis e 06 votos contrários, portanto, não obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o arquivamento do processo, e que fosse lavrado a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação, que segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Dourados, 16 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretaries Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: Bebeto Silas Zanata Cido Medeiros Toninho Cruz Carlito do Gás Jânio Miguel Juarez de Oliveira Madson Valente Marcelo Mourão Lia Nogueira Marinisa Mizoguchi Mauricio Lemes lavo Sul Junior Rodrigues Romualdo Ramim Fernando Baraúna Recalde OAB/MS 10.493 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.928 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019 ARRUDA E LIMA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de PARQUE DE PESCA / RESTAURANTE E CASA DE EVENTOS, localizada na Rodovia BR 163, KM 163, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação(LO) para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO localizada no prolongamento da Rua Benito Benites do Loteamento Vival dos Ipês (mat. nº 117216)- Perímetro Urbano do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA GRANDE DOURADOS – CERGRAND, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação (RLO) para atividade de Cooperativa de Construção de Estações e Redes de Distribuição de Energia Elétrica e Comércio Varejista de Ferramentas, Materiais de Construção em geral. Manutenção e reparação de geradores, transformadores, motores elétricos, máquinas e equipamentos para uso geral. Comércio atacadista de: sementes, flores, plantas, gramas, alimentos para animais, equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, móveis e artigos de colchoaria, lustres, luminárias e abajures, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente, máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, material elétrico, tintas, vernizes e similares, ferragens e ferramentas, materiais de construção.Comércio varejista de: tintas e materiais para pintura, material elétrico, ferragens e ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, móveis, artigos de iluminação, artigos de caça, pesca e camping, plantas e flores naturais, animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, produtos saneantes domissanitários, de outros produtos não especificados anteriormente, localizado na Avenida Marcelino Pires 3717, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Felipe da Silva Miranda 04089024188, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA para a atividade de aulas de artes marciais e atividades de condicionamento fisico localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº344 – Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCISCO DA CONCEICAO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimentos de veículos automotores e comércio varejista de água e de gás(GLP) classe III, localizado na Rua Filomeno João Pires, 3035, Jardim João Paulo II, Loteamento Terra Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREITAS & CARVALHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, 2950, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ANTONIO PACHECO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios – Produtos Naturais, localizado na Rua DR Nelson De Araújo, 26, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Loteamento e Pavimentação Asfáltica do Loteamento Paulina Oshiro com 300 lotes, localizado Matrículas 129.233(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II), 130.226(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II), 130.272(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II) e 130.147(Área”P” – Remanescente II, desmembrado do Lote “Parte do Lote 180, Parte do Lote 181 e Parte do Lote 164” – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. LOTEAMENTO PAULINA OSHIRO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais do Loteamento Paulina Oshiro com 300 lotes, localizado Matrículas 129.233(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II), 130.226(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II), 130.272(Parte da Chácara 181 – Área Remanescente II) e 130.147(Área”P” – Remanescente II, desmembrado do Lote “Parte do Lote 180, Parte do Lote 181 e Parte do Lote 164” – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. MARIA ANTONIA HADDAD CHIOGNA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de carne – açougue, localizada na Rua Clovis Cerzosimo de Souza 3364- Bairro Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NISHIOKA E CIA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Av. Marcelino Pires, 8800, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NISHIOKA E CIA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, 850, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STEFANELLO STEFANELLO0 E STEFANELLO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de PANIFICADORA, localizada na Rua Iguassu, 2385, Jardim Santana, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO – CMS RESOLUÇÃO Nº. 015/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR, O Organograma da Secretária Municipal de Saúde de Dourados – MS, juntamente com o Regimento Interno. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quinze de maio de dois mil e dezenove Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS

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