Edição 4.932 – 23/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 08 PÁGINAS PORTARIA Nº 14/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2019, visando apurar os fatos narrados na Parte nº 574/2018 trazidos ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 67/GMD/18 do Diretor de Operações da GMD, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura de prefixo 32, decorrente de acidente de trânsito quando do atendimento do fato comunicado na referida Parte. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Parte citados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 21 de Maio de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/5/957/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA, matrícula nº. “114762002-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/05/2019 a 24/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/05/959/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ISABELA PEZZINI VOLPATO, Matrícula nº. “114773396-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/05/2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/960/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ISABELA PEZZINI VOLPATO, matrícula nº. “114773396-1” ocupante do cargo de MEDICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: IZABELA PEZZINI VOLPATO BOHM Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/05/962/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATHALIA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº. “114770714-2” ocupante do cargo de CIRUGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/963/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATHALIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº. “114770714-2” ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/964/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHEL DE SOUZA LIMA, matrícula nº. “114766875-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2019 a 07/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/965/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES, matrícula funcional nº. “114771665-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/05/2019 a 15/11/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/966/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114772176-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/05/2019 a 13/11/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/951/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÁRCIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 501.867-1, ocupante do cargo de Merendeira, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 29/05/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, com abono de férias pago na folha de Maio/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA. CNPJ nº 14.238.736/0001-07. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BLANCHE MARIA TORRES & CIA LTDA. CNPJ nº 05.143.759/0001-47. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FABIANA ASSIS FERNANDES. CNPJ nº 15.245.031/0001-80. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Artes Visuais, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA. CNPJ nº 17.062.968/0001-45. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Artes Visuais, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL. CNPJ nº 28.386.189/0001-11. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA. CNPJ nº 30.601.154/0001-08. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M & M DANÇA LTDA – ME. CNPJ nº 11.554.690/0001-47. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN. CNPJ nº 13.568.312/0001-48. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Artes Visuais, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SANTOS E MARCONDES LTDA. CNPJ nº 26.435.837/0001-57. PROCESSO: Chamada Pública N°. 005/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). GESTOR DO CONTRATO: DAVILENE DE SOUSA BORGES DATA DE ASSINATURA: 02 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2018 PARTES: Município de Dourados/MS WALTER COPETTI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 025/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 17/05/2019 e término previsto para 17/05/2020, e alteração do valor mensal do aluguel no percentual de 8,6554600% o qual passa o qual passará a ser de R$ 3.153,00 (três mil cento e cinquenta e três reais), totalizando o montante de R$ 37.836,00 (trinta e sete mil oitocentos e trinta e seis reais) para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser de R$ 72.666,00 (setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. Processo: 92/2019/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: o valor total desta parceria será de R$ 71.501,28 (setenta e um mil, quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de iguais de R$5.958,44 (cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) cada uma 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1325– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30 de abril de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, e demais legislações pertinentes. Processo: 98/2019/FMDCA 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, de doação destina do para a Entidade supra qualificada, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. 03.02 Aquisição e instalação de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), que será pago em uma única parcela. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1482 – Fonte: 150061 5. VIGÊNCIA: 21/05/2019 a 30/03/2020 Dourados, 21 de Maio de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves CPF nº 694.535.601-97 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21Dezembro 2018, e demais legislações pertinentes. Processo: 99/2019/FMDCA 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, de doação destina do para a Entidade supra qualificada, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. 03.02 Aquisição e instalação de material permanentes, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 6.000,00(Seis mil reais), que será pago em uma única parcela. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1490 – Fonte: 150061 5. VIGÊNCIA: 21/05/2019 a 30/07/2019 Dourados, 21 de Maio de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 067/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Laura Virginia Zocolaro PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 20 de maio de 2019 a 19 de maio de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 068/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Breno Junqueira Sulzer PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 18 de maio de 2019 a 17 de maio de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 070/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Feliciano Esteban Corrales Lopez PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na PED (Penitenciaria Estadual de Dourados) e Semi Aberto de Dourados, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atenção Básica 2090- Atenção Básica de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 18 de maio de 2019 a 17 de maio de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 071/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Thaynara Queiroz Mendes do Carmo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 18 de maio de 2019 a 17 de maio de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a entidade LAR DE CRIANÇA SANTA RITA inscrita no CNPJ/ MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº257/2019, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de $ 90.956,28 (noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte oito) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 16 de Maio de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de DouradosMS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº258/2019, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 22 de Maio de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASILO DA VELHICE DESAMPARADA – “LAR DO IDOSO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Major Capilé, 3467- Jardim Caramuru, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº260/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 67.828,40 (Sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do proto colo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 22 de Maio de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a FRATERNIDADE ALIANÇA TOCA DE ASSIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Natal, 450 – Jardim Cuiabá, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº259/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, do sexo masculino, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e reintegração familiar, proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida, que irá receber o valor de R$ 32.407,80 (trinta e dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Essa entidade foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 22 de Maio de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2016/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 10/05/2019 e previsão de vencimento em 10/11/2019, bem como acrescer o valor de R$ 68.322,12 (sessenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e doze centavos) referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 518.264,24 (quinhentos e dezoito mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA FORNECIMENTO DE OXIDO MEDICINAL CRIOGÊNICO (OXIGÊNIO LÍQUIDO) GRAU DE PUREZA MÍNIMO DE 99,0 %, COM FORNECIMENTO DE TANQUE CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS RESERVA E ACESSÓRIOS EM COMODATO, DE ACORDO COM OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I E NAS CONDIÇÕES E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Junho de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 21 de Maio de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 056/FUNSAUD/2019 de 13 de Maio de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: DESIGNAR Keyt Ferreira Cardoso, Jaqueline da Silva Magalhães e Fabio Maciel Loureiro, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito da FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO – SEMFAZ TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação: 05/2014/DL/PMD Contrato Número: 219/2014/DL/PMD Objeto: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União, objetivando atender as necessidades desta Municipalidade Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Imprensa Nacional. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerra mento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 29/04/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 79.790,27 (setenta e nove mil setecentos e noventa reais e vinte e sete centavos). Dourados-MS, 21 de maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 004/2019 O B J E T O: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa aquisição material de limpeza, para atender a Câmara Municipal de Dourados. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03/06/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 004/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 22 de maio de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ATA Nº. 09/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21 DE MAIO DE 2019. Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Vagas e contratação de transporte para o 52º Congresso Nacional ABIPEM em 26 a 28 de junho, a ser realizado em Foz do Iguaçu/ PR; b) Grupo de discussão sobre a Reforma da Previdência; c) Alteração de mandato e composição do Comitê de Investimentos; d) Formação do CPA-10 nos dias 12 e 13 de junho. e) 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2013/PreviD (Processo nº 026/2013/PreviD – Dispensa nº 016/2013/PreviD) que tem por objeto a renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, Centro, para instalação da sede administrativa e da central de perícias do PreviD, com a devida pesquisa de mercado realizada; f) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas (Processo nº 011/2019/PreviD – Dispensa nº 010/2019/PreviD); g) Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de limpeza e higienização (Processo nº 013/2019/PreviD – Dispensa nº 011/2019/PreviD); h) Pagamento de inscrições para participação no 52º Congresso Nacional da ABIPEM (Processo nº 012/2019/PreviD – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019/PreviD); i) Leitura da análise do parecer jurídico nº 72/2019 (Conselheira Márcia); j) Cálculo Atuarial considerando a PEC 06/2019 (Reforma da Previdência). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Ribeiro Costa, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Blavett da Rocha Fucks, João Lúcio Cristaldo, José Vieira Filho, Antonio Justino Galvão Neto, Solange Tumelero e Osnice Lopes Coelho. Também estiveram presentes: o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, a Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis e a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, José Ferreira Lopes Filho, Márcia Adriana Fokura, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior e Eva Sales da Costa justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, foi colocado em pauta as vagas e contratação de transporte para o 52º Congresso Nacional ABIPEM em 26 a 28 de junho, a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR (Processo nº 012/2019/ PreviD – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019/PreviD). Tendo sido propostas 13 vagas para participação no congresso, sendo 4 vagas para o Conselho Curador, incluindo a vaga do Presidente; 2 vagas para o Conselho Fiscal, incluindo a vaga para o Presidente; 1 vaga para o Comitê de investimentos e 6 vagas para servidores do PreviD e Diretoria Executiva. O Conselho aprovou as inscrições e custos com o Congresso. Quanto ao transporte, ficou aprovada a contratação de empresa especializada em locação de veículo com motorista para o transporte de pessoas, com deslocamento de Dourados/MS a Foz do Iguaçu/PR. Em seguida, a Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, apresentou aos presentes a pesquisa de mercado do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2013/PreviD (Processo nº 026/2013/PreviD – Dispensa nº 016/2013/PreviD) que tem por objeto a renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, Centro, para instalação da sede administrativa e da central de perícias do PreviD. Em seguida, a Diretora apresentou o processo de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas(Processo nº 011/2019/PreviD – Dispensa nº 010/2019/PreviD), de maneira que a contratação foi aprovada pelos presentes. Ato contínuo, a Diretora apresentou o processo de contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de limpeza e higienização (Processo nº 013/2019/PreviD – Dispensa nº 011/2019/PreviD). Este Conselho Deliberou por aprovar o Processo de Contratação. O Presidente do Conselho, propôs que seja elaborado um Cálculo Atuarial considerando a PEC 06/2019 (Reforma da Previdência), sendo aprovado pelos Conselheiros. Ainda nesta seara, o Diretor Presidente propôs a criação de um Grupo de discussão sobre a Reforma da Previdência pelo PreviD. Os Presentes aprovaram a proposta e deliberaram que a Diretoria Executiva providencie a criação do grupo. A Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, apresentou proposta de alteração do Regimento Interno do Comitê de Investimentos da seguinte maneira: Alteração do Art 3º §3º para o seguinte texto: “art.3º (…) §3º Os membros do Comitê terão mandato de 01 (um) ano, admitida recondução, por quantas vezes forem selecionados pelo Conselho Curador. ” E criação do §6º do mesmo artigo, com o seguinte texto: “art.3º (…) §6º Os membros do Comitê nomeados que não possuírem no mínimo a Certificação Profissional CPA-10 ou equivalente, terão o prazo de 90 (noventa) dias para obterem tal certificação, sendo prorrogável por igual período, sob pena de perda do mandato”. Ainda representando o Comitê de Investimentos, a Diretora apresentou a necessidade de Decreto de nomeação dos membros do Comitê, sendo necessária a indicação de quatro membros dentre os servidores, a ser feita pelo Conselho Curador. O Conselho Curador deliberou por indicar os seguintes servidores para compor o Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros. Como representante do Conselho Curador, foi indicado o Conselheiro José dos Santos da Silva. A Diretora, ainda com a palavra, convidou os presentes para que participem da Formação do CPA-10 nos dias 12 e 13 de junho, que será realizada no PreviD. Em seguida, o Presidente do Conselho realizou a leitura da análise do parecer jurídico nº 72/2019, realizado pela Conselheira Márcia Adriana Fokura. Sendo opinado por seguir as normas legais apontadas pelo parecer jurídico º 72/2019. A relatoria foi aprovada por unanimidade do Conselho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormedo de Souza Marinho Blavett da Rocha Fucks João Lúcio Cristaldo José Vieira Filho Antonio Justino Galvão Neto, Solange Tumelero Osnice Lopes Coelho ATAS / PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.932 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2019 ATAS / PREVID ATA Nº 06/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/05/2019 Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta leitura do Cálculo atuarial Ano base 2019 data-base 31/12/2018. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representante da Guarda Municipal e Áurea Florencio da Silva representante da Câmara Municipal. Como suplentes com direito a voto estiveram presentes o conselheiro Nardélio Ferreira da Rosa representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representante do Poder Executivo e como suplente sem direito a voto a conselheira Luciana Moisés de Oliveira representante da Câmara Municipal. Os conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Albino João Zanolla, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, na ausência do Presidente e do Vice, foi declarada Presidente para esta reunião, conforme Regimento Interno, a Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, que após constatar quórum necessário, deu início a reunião, de forma que os presentes realizaram a leitura do cálculo atuarial Ano base 2019 data-base 31/12/2018. Os presentes aproveitaram o momento para convidar os Diretores recém empossados para a reunião ordinária deste Conselho que ocorrerá no dia 29 de maio. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Áurea Florêncio da Silva EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CARLOS E. B. COLUCCI – ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, conforme relatório de enquadramento fornecido pelo órgão, atividade n. 454, para a atividade de Comercio Varejista Especializado em Equipamentos de Telefonia (cabeamentos)/ reparação e suporte, com área de 150 m², localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, n. 964, Centro, no município de Dourados-MS. Não foi determinado EIA/ RIMA. DOURASOL ENERGIA SOLAR AUTORIZADA ENJOY ENERGY LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELETRICOS, MATERIAIS HIDRAULICOS E COMERCIO VAREJISTA DE AQUECEDORES SOLARES, REPRESENTACAO COMERCIAL, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO REALIZADOS NO LOCAL DA EMPRESA, localizada na Rua/ Av. Toshinobu Katayama nº 1235 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INACIO INFORMATICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica, localizada na Av. Marcelino Pires,1096, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAPUCHI COMÉRCIO DE CONFECÇÔES LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 2525, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINKON WILLYN DOS SANTOS – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de comércio varejista de automóveis usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 1505 B, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ FERNANDO DEL GUERRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Cirurgião Dentista, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1666 – 4° Andar, Sala n° 43 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria Silene de Souza Santos 50172891191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Conveniência , localizada na Rua/Av. – Olga Barroso da Silva Bairro Izidro Pedroso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JHD Armazém em Gerais e Transporte de Cargas e Representação Comercial Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO, para a atividade de Armazém em Gerais, Representação Comercial e Transporte Rodoviário de Carga (exceto produtos perigosos e mudanças) COD: 342, localizada na Rua/Av. Rodovia MS 275, S/N – Distrito Indapolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA DO NASCIMENTO ESPINDOLA 00028155165, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de instalação e manutenção elétrica , localizada na Rua Antonio Luiz Marra,2775,conjunto habitacional Izidro Pedroso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEPOMUCENO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2980 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON FRANÇA ALVES JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, localizada na Rua Monte Alegre, 3378 – Vila Melo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGIS MATOS DE OLIVEIRA 93704526134 – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de SERVIÇOS DE REBOQUES E ESTACIONAMENTOS DE VEICULOS, localizada na Rua/Av. Joao Candido Câmara nº 1010 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE RATIFICAÇÃO – UDAM EDITAL DE RATIFICAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINARIA DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL HARRISON DE FIGUEIREDO I, II e III O presidente da União Douradense de Associação de Moradores- UDAM, no uso de suas atribuições estatutárias, no intuito de regularizar a situação jurídico/administrativa da Associação de Moradores do Residencial Harrison de Figueiredo I II e III, convoca os associados residentes no bairro supramencionado para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de eleição para escolha da nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da referida entidade. O processo eleitoral ocorrerá no dia 23 de junho de 2019, das 09h00min e 16h00min na PROJETADA 4 Nº 1980 na igreja Palavra de Restauração no Harrison de Figueiredo . A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM. A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal devidamente assinada, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM. As inscrições das chapas concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas na residência do secretario geral da UDAM situada a Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 239 Jardim Clímax, mediante expediente dirigido ao presidente da entidade NO PERIODO das 15:00 às 17 horas até do dia 12 de junho de 2019, sendo último dia do prazo de inscrição. Todas as informações para registro das chapas poderão ser obtidas no celular n° 9 9636-8500. Após o termino do prazo para registro, haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição, ocasião que as chapas deverão apresentar nomes de 2 (dois) fiscais e 2 (dois) mesários os quais auxiliarão a mesa no dia do pleito. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta, logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Dourados-MS, 21 de maio de 2019. José Nunes de Souza Presidente da UDAM Rosemeire da Silva Presidente da AMHF I, II e III

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