Edição 4.935 – 28/05/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 07 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 190, DE 24 DE MAIO DE 2019. “Rerratifica o Decreto “P” nº 180, de 21 de maio de 2019.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” 180, de 21 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4931, de 22/05/2019, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” 180, de 21 de maio de 2019. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 24 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 191, de 24 de maio de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 180/2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 180, de 21 de maio 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4931, fl. 02, de 22/05/2019, exclusivamente referente à nomeação do servidor abaixo: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 192 DE 24 DE MAIO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Obras Públicas” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: LUCIMARA DE OLIVEIRA IAHN DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 23/05/2019 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: LUCIMARA DE OLIVEIRA IAHN DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/06/2019 Passa a constar: Onde consta: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARINALVA JULIA GONCALVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 23/05/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.935 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de junho de 2019, Leonardo da Costa Marques Pais, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 194, de 27 de maio de 2019. “Exonera Arlete Emiliano de Souza – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de junho de 2019, Arlete Emiliano de Souza, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 195 DE 27 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 27 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/5/983/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIA ROMANHOLI, matrícula funcional nº. “114770329-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/05/2019 a 13/11/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/996/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA, matrícula nº. “155121-1”, ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotado (a) na SEC MUN DE ADMINISTRACAO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/05/2019 a 22/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 405/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.591/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/997/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT, matrícula nº. “79981-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/05/2019 a 22/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 404/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.585/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ARLETE EMILIANO DE SOUZA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/06/2019 BRUNO DUTRA BOVEDA ASSESSOR II DGA-5 SEGOV 03/06/2019 SOLANGE UCHOA BEZERRA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/06/2019 Anexo do Decreto “P” nº 195, de 27 de maio de 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.935 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/05/1001/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 01/06/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do Proas e Parecer nº 406/2019, constante no Processo Administrativo nº 1.597/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 069 de 23 de maio de 2019. “Dispõe sobre Remoção e Lotação Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover e lotar Ex-officio para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 069/2019 SEMED Remover Youing Shim Gonçalves – Matrícula n. 114771450-1 – Professora de Educação Infantil (Regente II), a partir de 22/05/2019, para fins de regularização da vida funcional – do CEIM – Recanto da Criança, – 6h 40 h/a – Vespertino – para CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos – 6h 40 h/a – Vespertino. Lotar Madecleide Rezende Gomes – Matricula n. 114772275-2 – Professora de Geografia, a partir de 23/04/2019, para fins de regularização da vida funcional – excedente da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real – 03 h/a – Matutino – para. EM. Weimar Gonçalves Torres – 03 h/a – Matutino. Remover Rosilda Mantovani da Silva – Matrícula n. 114772274-1 – Professora de Educação Infantil, a partir de 20/05/2019, para fins de regularização da vida funcional – do CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos, – 6h 40 h/a – Vespertino – para CEIM – Profª Irany Batista de matos– 6h 40 h/a – Vespertino. Remover Jucileide Alves Pereira Ayres – Matricula n. 114760497-2 – Professora de Língua Inglesa, a partir de 01/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – excedente da EM. Januário Pereira de Araújo – 06 h/a – Vespertino – para. EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 03 h/a – Matutino. e EM. Profª Efantina de Quadros – 03 h/a – Vespertino. RESOLUÇÃO/SEMED N. 070 de 24 de maio de 2019. “Dispõe sobre Indeferimentos de Remoções dos (as) Servidores (as) Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir os pedidos de remoções, conforme art. 28 § 4º da Lei Complementar nº. 118, de 31de dezembro de 2007 dos servidores (as), conforme anexo único: Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Anexo Único da Resolução nº 070 – Elenita de Freitas Heinrich – Kélita do Carmo Ferreira Silva – Niuza Soares Ribeiro EDITAL Nº 12/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 –PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS de 13 de fevereiro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, a comparecerem no dia 30 de Maio de 2019, impreterivelmente as 8h30 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme EDITAIS EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº: 03.746.641/0001-88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562.028.301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado ao indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, os recursos destinado a aquisição de materiais de consumo, material permanente, serviços de terceiros, e reformas e pequenos reparos conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2019, O valor total desta parceria será de R$ 77.828,40 (setenta e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor R$ 6.485,81(seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e as demais no valor R$ 6.485,69 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e novo centavos), proveniente ao Fundo Estadual Assistência Social 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1341– Fonte: 182504. 4.4.5.0.42.00– Subvenções Sociais – Ficha: 1351– Fonte: 182504. 5. VIGÊNCIA: Maio de 2019 a 30/04/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de DouradosMS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 262/2019, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. Essa OSC irá receber o valor de R$ 45.478,20 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas iguais, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social. O será o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de Dezembro 2018, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 27 de Maio de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. IMPRENSA NACIONAL. CNPJ: 04.196.645/0001-00. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019. OBJETO: contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União, objetivando atender as necessidades desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, caput, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei n° 8666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Duhan Tramarin Sgaravatti DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. PROCESSO: nº 67/2018. RETIFICAÇÃO: O referido ato retifica o “Resultado de Julgamento”, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 4.963, página 07 e no Diário Oficial do Estado nº 9.658, página 60, ambas publicadas no dia 18/05/18, nos seguintes termos. RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários as proponentes: BRESCHIGLIARI & CIA. LTDA.-ME, nos itens 13 e 54 e LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA. LTDA.-ME, no item 15. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002 Dourados-MS, 27 de maio de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.935 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 EDITAIS Anexo I, deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto. 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar na Unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 24 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Candidato Pontuação Classificação ADRIANA DE SOUZA DIAS 4 Ponto(s) 375º ADRIANA FERREIRA PEREIRA 4 Ponto(s) 376º JOSIELE CANDIDO DA SILVA 4 Ponto(s) 377º GILVANIA GIMENES DOS ANJOS 4 Ponto(s) 378º ELISANGELA NAZARETEH DE OLIVEIRA 4 Ponto(s) 379º LUCILENE DOS SANTOS PAIXAO 4 Ponto(s) 380º ANDRÉA PADILHA VIEIRA 4 Ponto(s) 381º JOSÉ ROBERTO REIS SOUZA 4 Ponto(s) 382º LUCIANA DA SILVA 4 Ponto(s) 383º REGIANE FERREIRA BRITO 4 Ponto(s) 384º GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 4 Ponto(s) 385º JULIANA VILHALVA PROVAZIO 4 Ponto(s) 386º LUCIANA OLIVEIRA LIMA 4 Ponto(s) 387º NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO 4 Ponto(s) 388º JUCELIA ZANARDO 4 Ponto(s) 389º JULIANA DA SILVA 4 Ponto(s) 390º JOVANIA RODRIGUES CAVANHA 4 Ponto(s) 391º CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA Data: 30/05/2019 as 8h30 – na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. ANEXO I DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.935 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SIGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ: 27.093.654/0001-63. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 015/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados, em atendimento a Atenção Básica e as Unidades Especializadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1049. – Modernização do Sistema de Informatização das unidades da Atenção Especializada 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1085. – Modernização do Sistema de Informatização da Rede de Atenção Básica a Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 606.986,50 (seiscentos e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Leandro Kazubiro Higashi Sumida DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 043/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) VÁLVULAS PARA AS AUTOCLAVES EXISTENTES NA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NETEC COM. E ASSIST. TEC. EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ n° 07.199.718/0001-06 Valor total: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 026/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Maio de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 07/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019 OBJETO: Registro de Preços futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme tabela SUS destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.169,89 (Cento e Quinze Mil Cento e Sessenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos) DATA DA ASSINATURA: 07 de Maio de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO – AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R004/17, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra B-04, do Loteamento Social Estrela Yvate, feita à promitente-donatário, SANDRA BORGES DE ARAÚJO. Dourados, 09 de Janeiro de 2018. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo Município de Dourados DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO – SEMFAZ TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação: 05/2014/DL/PMD Contrato Número: 219/2014/DL/PMD Objeto: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União, objetivando atender as necessidades desta Municipalidade Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Imprensa Nacional. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 79.790,27 (setenta e nove mil setecentos e noventa reais e vinte e sete centavos). Dourados-MS, 21 de maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.935 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 033/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para Vereadora e Assessora Parlamentar desta Casa de Leis. CONTRATADO: PRESENÇA ONLINE ESTRATÉGIAS DIGITAIS LTDA – ME, estabelecida na Rua George Smith, N° 357, Lapa, na cidade de São Paulo/SP. CNPJ 15.038.046/0001-77. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria……………: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade………………: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade……..: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário….: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) Dourados MS, 24 de maio de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 02, DE 23 DE MAIO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoalmente e via postal, resolve, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a apresentar DEFESA ou IMPUGNAÇÃO, referente ao auto lavrado pela fiscalização ambiental por infração ao dispositivo abaixo indicados, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior a presente notificação por edital. Considera-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, conforme § 2º do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002. A Defesa ou Impugnação deverá ser apresentada ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, CEP: 79.830-010. É facultada a remessa da Defesa ou Impugnação via postal em porte registrado, postado até o último dia do prazo. Fabiano Costa Diretor Presidente do IMAM EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 1° QUADRIMESTRE E 2° BIMESTRE DE 2019. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 50/2019/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2019, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 2º Bimestre de 2019 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, no dia 30/05/2019, às 10 horas. Câmara Municipal de Dourados, 24 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, e em atendimento ao Oficio n° 351/2019/GAB/SEMS torna público que será realizada Audiência Pública no dia 31/05/2019, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2019 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 24 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – IMAM OUTROS ATOS AUTUADO CNPJ/CPF Nº LAUDO DE CONSTATAÇÃO Nº NOTIFICAÇÃO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO Valdinei Carbonari 203.448.801-68 5779/2017 4755/2017 1471/2017 Art. XIX da lei Complementar 55/2002. Valdinei Carbonari 203.448.801-68 5781/2017 4756/2017 1472/2017 Art. XIX da lei Complementar 55/2002. Valdinei Carbonari 203.448.801-68 5782/2017 4757/2017 1470/2017 Art. XIX da lei Complementar 55/2002. N e D Bar e Lanchonete Ltda-Me 16776970/001-13 5948/2018 4890/2018 1373/2018 Art.131.Inciso X da lei Complementar 55/2002 Miguel Angel Montiel Ferreira 285.375.721-87 6158/2018 5383/2018 1569/2018 Art. 22º da Lei nº 3.959/ 2015 Jackson de França Oliveira 081.527.299-57 6173/2018 5406/2018 1652/2019 Art.131. Inciso XXI da lei Complementar 55/2002 Juliano Cavalcante Pereira 955.811.541-04 6146/2018 5360/2018 1586/2018 Art. 22º da Lei nº 3.959/ 2015 Marco Antonio Ortiz Ferreira 004.207.848-29 6099/2018 5322/2018 1563/2018 Art. 22º da Lei nº 3.959/ 2015 Adair Vasconcelos Reginaldo 403.871.511-68 6151/2018 5325/2018 1564/2018 Art. 22º da Lei nº 3.959/ 2015 Jose Henrique Zanin 052.107.399-53 6321/2019 5583/2019 ———– Art. 27º da Lei nº 3.959/ 2015 Fertimaster Agrícola Ltda 05037715/0001-32 6313/2019 5525/2019 ———— Art. 27º da Lei nº 3.959/ 2015 Mara Regina agueiro da Cruz 238.366.011-68 6362/2019 5563/2019 —— Art. 27º da Lei nº 3.959/ 2015 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.935 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 ATA – COMDAM DANIELLE FRANCO DE ALMEIDA SHIMIZU EIRELI portadora do CNPJ 32.955.958/0001-22, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA- AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para a atividade de SORVETERIA , Avenida Presidente Vargas, 1695, sala 12, edifício Medical Center, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURATEL DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de equipamentos para escritório, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 1666 – sala 63 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D.S NOGUEIRA WONDRACEK torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de atividades veterinárias, localizada na rua Vilso Gabiatti, nº 1045 – SALA A, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO SERGIO FREITAS SANTOS EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comercio VAREJISTA DE MATE RIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE , localizada na Rua Eulalia Pires,2250,Jardim Maringa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA LTDA, CNPJ 00.192.450/0001-23 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – ITAPIRANGA localizada no Lote “S” – matricula 141.198 – Perímetro Urbano do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA LTDA, CNPJ 00.192.450/0001-23 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – ITAPIRANGA localizada no Lote “S” – matricula 141.198 – Perímetro Urbano do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. TW AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/ Av.Av. Marcelino Pires, nº 2750 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ata da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 24 de Abril de 2019. Ata nº 04/2019/COMDAM – Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e dezenove (24/04/2019), com início às 08h20min (oito horas e vinte minutos), na sala de reuniões do Gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados, localizado no CAM – Centro Administrativo Municipal, Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Fabiano Costa – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rosimeire Fernandes da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; Marcelo Tibúrcio Rezende – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcos Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Privadas – UNIGRAN; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Centro Social Marista; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos. Em seguida foi realizada a leitura da pauta: I – Conversão de multa do IMASUL em desfavor ao Município de Dourados; II – Expediente. Iniciando com os assuntos, o Presidente do Conselho discorreu sobre os fatos relativos as multas ambientais que o Município de Dourados recebeu do IMASUL. Ele explica que essas multas envolvem a pista de motocross, a garagem e a oficina da prefeitura, o lixão municipal e o ecoponto, e que a multa mais antiga, data do ano de 2010. Fábio Luís prossegue discorrendo que o Município tentou recorrer dessas multas, porém, devido à perda do prazo recursal, tal recurso não foi possível. A conselheira Daniela Sangalli informou que o Município buscou então negociar com o IMASUL a conversão dessas multas ambientais que somadas alcançam o valor de aproximadamente R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), em bens e serviços ambientais, que tragam benefícios à população, mais especificamente, o cercamento parcial da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem. Daniela prossegue explicando que essa proposta foi levada ao IMASUL, e lá essa solicitação foi submetida a uma câmara técnica recursal, que após análises concordou com a conversão das multas contra o Município de Dourados, a qual se dará mediante formalização de termo de compromisso entre autoridade ambiental e o órgão infrator. Daniela Sangalli escla rece que é necessário que essa conversão da multa do IMASUL seja discutida pelo COMDAM, pois este Conselho detém competência para avaliar as solicitações de aplicação e utilização dos recursos provenientes do ICMS Ecológico, que é o recurso que se pretende utilizar para o cercamento do Parque. Na sequência a propositura foi discutida pela plenária, e após votação foi aprovada por unanimidade. Dessa forma, fica aprovado a utilização do recurso ICMS Ecológico para a formalização do termo de compromisso referente ao cercamento parcial da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem no valor de aproximadamente R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), que trata da conversão de multa ambiental em bens e serviços ambientais. Passando ao expediente, Fábio Luís passou a palavra a Kallen Christiany Miranda, Secretária Interina da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que recorre ao COMDAM para solicitar recursos para a manutenção dos trabalhos executados no Projeto nominado Terra Produtiva, desenvolvido na Reserva Indígena de Dourados, que tem como foco principal o combate à vulnerabilidade alimentar que assolava algumas famílias da comunidade indígena. Kallen Christiany prossegue explicando que foi solicitado a aquisição de 20.000 l (vinte mil litros) de óleo diesel e 500 (quinhentas) marmitas, cujo orçamento fica em aproximadamente R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Fábio Luís explica aos conselheiros que se aprovado, esse recurso será proveniente do ICMS Ecológico, por esse motivo é necessária uma discussão. Os conselheiros discutiram sobre assunto e decidiram que não é possível atender integralmente a solicitação de Kallen Christiany, mas que é possível fornecer um auxílio no valor de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dessa forma, fica definido o valor de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente do recurso do ICMS Ecológico, a ser destinado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, para manutenção dos trabalhos executados no Projeto Terra Produtiva, de modo que a secretaria interessada deverá apresentar os orçamentos detalhados, bem como uma especificação de todos os serviços, bens ou materiais a serem adquiridos pela Secretaria de Agricultura. A conselheira Lucinete Regina questiona como é feita a coleta seletiva, pois ela tem dúvidas quanto à compactação realizada pelo caminhão que realiza a coleta. O conselheiro Fabiano Costa informou que a empresa Financial é a responsável pela coleta seletiva, e após a coleta os resíduos são levados a AGECOLD para a triagem posterior, e destaca que realmente o caminhão prensa os resíduos com a finalidade de carregar uma quantidade maior, no entanto tal compactação não é suficiente para danificá-los a ponto de não ser possível realizar a triagem, que é a separação dos resíduos em classes. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 24 de abril de 2019. Fábio Luís da Silva Presidente do COMDAM em exercício Dayene do Nascimento Cavalheiro Estagiária IMAM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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