Edição 4.937 – 30/05/2019

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 28 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 193 DE 27 DE MAIO DE 2019 “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de maio de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 116º Bianca Palhano Ishy de Mattos 2º 117º Jeniffer Daiany dos Santos 3º 118º José Alan de Freitas Oliveira 4º 119º Karen Karoline Salatin Rech 5º 120º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 6º 121º Sandra Mara Barbosa 7º 122º Emerson Ricardo Kintschev ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Rômulo Foscaches Pavão CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 193 DE 27 DE MAIO DE 2019 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.822, DE 17 DE MAIO DE 2019. “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art.1º Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, conforme segue: I – representante da Secretaria Municipal de Administração: - Ana Paula Barbosa Coelho; - Anaia Beatriz Cappi; - Daniele Fiori da Costa Vieira Teles; - Doraline Helen Marques dos Santos Bottencourt; - Eber de Souza Machado; - Elisangela da Silva Nascimento Libório; - Fabiana Aparecida de Lima Rodrigues; - Fabiana Theotonio Domingues; - Gabriel Dantas Sigolo; - Heber Pinheiro de Mello; - Izabel Lemes da Silva; - José Roberto Pereira da Silva; - Keyla Pereira Merlim; - Maria da Conceição Celestino Barbosa; - Sandro Seiya Okazachi. Art. 2º Ficam revogadas as designações dos servidores abaixo relacionadas da atuação de prepostos: I. Erotildes da Silva Ferreira; II. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo; III. Paulo Cesar Rodelini; IV. Thalita Castro; V. Tania Mara Teodoro de Oliveira. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.824, DE 17 DE MAIO DE 2019. “Nomeia Gestores de Contratos da Secretaria Municipal de Administração de Dourados - SEMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para atuarem como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados-MS: I. - Maria Aparecida Barros Vágula; II. - Marinalva de Souza Santos Silva; III. - Mirian Yumi Joboji; IV. - Robson Elias dos Santos; V. - Ricardo Delessandro de Carvalho; VI. - Rafael Henrique Koller; VII. - Solange Tumelero; VIII. - Tatiane Cimara Araújo Ikeda; IX. - Valter Pires dos Santos. X. - Ana Paula Barbosa Coelho; XI. - Anaia Beatriz Cappi; XII. -Doraline Helen Marques dos Santos Bittencourt; XIII. - Elisangela da Silva Nascimento Libório; XIV. - Gabriel Dantas Sigolo; XV. - Izabel Lemes da Silva; XVI - José Carlos Deboleto; XVII. - Suely de Oliveira Ramos; XVIII. - Sandro Seiya Okazachi. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 17 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.825, DE 17 DE MAIO DE 2019 “Designa servidores para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação da Secretaria Municipal de Administração”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das Propostas Técnica dos Processos de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: I. Gilvona Calvacante Micael; II. Leandro Marques Borba; III. Lucia Fernandes de Oliveira; IV. Maria Aparecida Barros Vágula; V. Marinalva de Souza Santos Silva VI. Mirian Yumi Joboji; VII. Rafael Henrique Koller; VIII. Ricardo Delessandro de Carvalho; IX. Robson Elias dos Santos; X. Solange Tumelero; XI. Tatiana Cimara Araújo Ikeda; XII. Valter Pires dos Santos; XIII. Ana Paula Barbosa Coelho; XIV. Anaia Beatriz Cappi; XV. Doraline Helen Marques dos Santos Bittencourt; XVI. Elisangela da Silva Nascimento Libório; XVII. Gabriel Dantas Sigolo; XVIII. Izabel Lemes da Silva; XIX. José Carlos Deboleto; XX. Sandro Seiya Okazachi; XXI. Suely de Oliveira Ramos. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.826, DE 17 DE MAIO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros da Comissão Especial de Triagem para expedição de carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Triagem, criada pela Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 2004, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 623, de 25 de outubro de 2017: I - Fisioterapeuta: Claudia Tetila Melo em substituição a Lidiane Evangelista de Oliveira II - Assistente Social Sirlene Alves Gonçalves em substituição Ediana Mariza Bach Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.847 de 28 DE MAIO DE 2019. “Retifica nota de candidato em concurso público”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 DECRETOS D E C R E T A Art. 1º Fica retificado a nota do candidato Geraldo Jose de Freitas Santos, no concurso da Guarda Municipal de Dourados, considerando a decisão do Poder Judiciário - 6º Vara Civil, autos nº 0811430-41.2016.8.12.0002 Mandado de Segurança Civil, para acréscimo de 2 (dois) pontos, referente a prova de título, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TOTAL CLASSIFICAÇÃO 155728 Geraldo Jose de Freitas Santos 439468 SSP/MS 63,5 114 Onde se Lê: MASCULINO INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TOTAL CLASSIFICAÇÃO 155728 Geraldo Jose de Freitas Santos 439468 SSP/MS 65,5 88 Passa a Ler: MASCULINO RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/05/1.006/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AGATHA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº “114771407-1”, ocupante do cargo de Assessor V, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 22/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/1021/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILENE DA SILVA MOREIRA, matrícula funcional nº “114761915-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cedido (a) para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), sem ônus para origem, conforme Resolução nº. Cd/11/2035/2018/ SEMAD, publicada em Diário Oficial nº 4.815 de 19/11/2018, a partir de 15/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/1022/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILENE DA SILVA MOREIRA, matrícula funcional nº “114761915-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria Geral do Município (PGM), sem ônus para a origem, a partir de 15.05.2019, conforme Ofício nº 227/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 16 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/05/2019. Autuado: Marques, Juchem & Rodrigues Ltda-Me – Estetika Saúde e Bem-estar. CNPJ – 07.635.836/0001-01. Auto de Infração nº 3003. Data da Autuação: 20/02/2019. Data da Decisão: 23/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 02/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V, XXII, XXIII e XXIX. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III, Art. 338, inciso IV: aplica-se multa, conforme inciso III do art. 326 da Lei Estadual nº 1.293/92 no valor cumulativo de 250 (duzentos e cinquenta) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 05, DE 28 DE MAIO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO OESTE A.A PEREIRA DANCETERIA- ME (WILLA MUSIC) FULL HOUSE BAR LTDA- ME 4790/2016 4001/2016 1400/2016 R$ 7.564,00 ESPÓLIO LESHEN LUIZ CABRAL DA COSTA 5104/2016 4053/2016 1234/2016 R$ 11.667,95 7950/2016 3963/2016 1393/2016 R$ 8.624,07 Diretor Presidente do IMAM Fabiano Costa 4842/2016 4031/2016 1302/2016 R$ 772,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 62, de 29 de maio de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 63 – 29 de maio de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Considerando que: I) no lançamento por homologação não há a “reclamação” contra si próprio pelo ato declaratório; II) todos os ISSQN cobrados estão constituídos em definitivo; III) o devedor está se beneficiando desta cobrança pré-amigável, efetuada antes da inscrição em dívida ativa (art. 429, I, do CTM: “A cobrança da dívida ativa do Município será efetuada: I – por via amigável, quando processada pelos órgãos administrativos competentes”); então, para evitar a prescrição, o prazo de cumprimento das exigências contidas nesta Notificação é até o dia 06/06/2019. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 64 – 29 de maio de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 65 – 29 de maio de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Fica o contribuinte notificado, pela Autoridade Julgadora de Primeira Instância, da procedência do ALIM – Auto de Imposição de Multa nº 23/2018 por encontrar respaldo na legislação vigente. O sujeito passivo deverá quitar o crédito tributário ou interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, na forma e prazo estabelecidos no artigo 482 da Lei Complementar nº 071/2003 do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 16.738/2019 1000007143 APZ MARKETING INTEGRADO LTDA ME 08.595.889/0001-09 13.797/2019 100067271 XANADU GUINCHO E AUTO SOCORRO LTDA 04.185.912/0001-36 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 16.913/2019 490-492/2019 1000007143 A P Z MARKETING INTEGRADO LTDA ME 08.595.889/0001-09 R$ 7.232,63 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 16.914/2019 493-494/2019 1000007143 A P Z MARKETING INTEGRADO LTDA ME 08.595.889/0001-09 R$ 1.732,52 13.797/2019 283-285/2019; 273-276/2019; 279-281/2019; 431-432/2019 100067271 XANADU GUINCHO E AUTO SOCORRO LTDA ME 04.185.912/0001-36 R$ 174.766,46 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 29.240/2018, 30.558/2018 e 33.712/2018 Decisão De Primeira Instância – ALIM nº 23/2018 1000002567 Jet Com Comércio de Embarcações e Outros Veículos Recreativos, Peças e Acessórios 08.013.809/0001-60 R$ 484,50 ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 09 DE 27 DE MAIO DE 2019 – 5ª CONVOCAÇÃO – EDITAL INDÍGENA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 193 DE 27 DE MAIO DE 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Técnico Administrativo Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 27 maio de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). * ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Igor Gomes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Igor Gomes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Igor Gomes ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDÍGENA - GUARANI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDÍGENA FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDÍGENA - GUARANI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDÍGENA DIA: 26/06/2019 (quarta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 24/06/2019 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDÍGENA - GUARANI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDÍGENA HORÁRIO: 8:00 h DIA: 28/06/2019 (sexta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAL Nº 43 DE 27 DE MAIO DE 2019 – 21ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 193 DE 27 DE MAIO DE 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.6 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.7 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Técnico Administrativo Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). * Exames laboratoriais Engenheiro Civil Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de calcâneos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Ultrassom de joelhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. * Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 27 de maio de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 116º Bianca Palhano Ishy de Mattos 2º 117º Jeniffer Daiany dos Santos 3º 118º José Alan de Freitas Oliveira 4º 119º Karen Karoline Salatin Rech 5º 120º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 6º 121º Sandra Mara Barbosa 7º 122º Emerson Ricardo Kintschev ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Rômulo Foscaches Pavão ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 116º Bianca Palhano Ishy de Mattos 2º 117º Jeniffer Daiany dos Santos 3º 118º José Alan de Freitas Oliveira 4º 119º Karen Karoline Salatin Rech 5º 120º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 6º 121º Sandra Mara Barbosa 7º 122º Emerson Ricardo Kintschev ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Rômulo Foscaches Pavão CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIA: 26/06/2019 (quarta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 24/06/2019 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 116º Bianca Palhano Ishy de Mattos 2º 117º Jeniffer Daiany dos Santos 3º 118º José Alan de Freitas Oliveira 4º 119º Karen Karoline Salatin Rech 5º 120º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 6º 121º Sandra Mara Barbosa 7º 122º Emerson Ricardo Kintschev ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Rômulo Foscaches Pavão Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS HORÁRIO: 8:00 h DIA: 28/06/2019 (sexta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato SF IR M F 1 2 Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANTONIO JOSE VIEIRA NETO. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ARAMI ARGUELLO MARSCHNER. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CHARLLES DE SOUZA SANTOS. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DENISE LOPES LEAL. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JOSE MARTINS RAMOS NETO. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KARLA FERNANDA RIBEIRO NEVES. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados OLYMPIO LUIZ DE AZAMBUJA NETO. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RAIQUE DE MOURA DIAS. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SORRAYLA ACOSTA PARRA. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados WILLIAN ROTERMEL GRANDO. PROCESSO: Chamada Pública N°. 004/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019. OBJETO: contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.139. – Implementação de Programas Culturais 33.90.36.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 684 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RGF RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 032/2019 de 29 de Maio de 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando a rescisão do funcionário na função, Auxiliar de Saúde Bucal, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 29 de maio de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 05/06/2019 – (quarta-feira) Horas: 09:00h as 10:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Saúde Bucal Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 05/06/2019 (quarta-feira) Hora: 09:00h 63138 ALCINA MARIELE DA SILVA SANTOS 4 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1004 - Auxiliar de Saúde Bucal FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0122/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Sancristo – Coleta de Residuos Eireli Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contratação de empresa especializada para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos A – Infectante, B – Químico, E - Perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento e que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA – Resolução 358/05, além dos padrões técnicos da ABNT e Normativas Ambientais, pelo período de até 12 (doze) meses e aditamento de valor em aproximadamente 1,7316% (Um inteiro e sete mil trezentos e dezesseis milésimo por cento), oriundo do Pregão Presencial nº 018/2015 - Processo de Licitação nº 095/2015. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 12 (doze) meses a contar do vencimento do 5° Termo Aditivo do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Do Valor: Reajuste de aproximadamente 1,7316% (Um inteiro e sete mil trezentos e dezesseis milésimo por cento). O valor aditivado para cobrir as despesas pelo período de 12 (doze) meses é R$ 620.400,00 (Seiscentos e vinte mil e quatrocentos reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 24 de Maio de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Evelyn Alves de Queiroz Rodrigues SANCRISTO – COLETA DE RESIDUOS EIRELI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ – 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: CASA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ - 24.405.112/0001-90 Valor R$ 3.014,40 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 1 ADESIVO - para identificação de dieta, bloco contendo 100 folhas, medindo aproximadamente 6,8 x 3,7 cm, na cor amarela, o adesivo de fixação deverá ser de fácil remoção e localizado somente na parte interna da identificação (consultar modelo). Bloco 120 PIMACO 17,8 2 APONTADOR 2 x 5 cm - para lápis com depósito em material plástico transparente em cores variadas, medindo aproximadamente 2 x 5 cm, com um furo, com lâmina de aço temperado Unid. 120 LEONORA 1,5 4 CLIPS - nº 8/0 - de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g Caixa 72 CLIPS NEW 9,7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 16 de Maio de 2019. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Daniel Fernandes Rosa CASA MEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI Shirley Aparecida de Oliveira Republica-se por incorreção ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 2781/2019, contra o Vereador Rodrigo Júnior de Morais Rodrigues - PR.” Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, protocolo nº 2781/2019, com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Rodrigo Júnior de Morais Rodrigues – PR; Considerando a leitura em Plenário da denúncia, no dia 27 de maio de 2019, com o posterior recebimento desta pelo Plenário, nos termos do artigo 5º, I e II, do DecretoLei 201/67; Considerando que a Comissão Processante referente à denúncia acima referenciada foi formada de acordo com os termos do artigo 5º, I e II, do Decreto-Lei 201/67, R E S O L V E, Art. 1º. Declarar a composição da Comissão Processante para apuração da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados, sob o número 2781/2019, contra o Vereador Rodrigo Júnior de Morais Rodrigues – PR, recebida por dezessete votos dos presentes, na Sessão Ordinária do dia 27 de maio de 2019, formada mediante sorteio, pelos seguintes Vereadores: Presidente: Marcelo Pereira Mourão - PRP; Relator: Alcírio Zanata – Silas Zanata - CIDADANIA; e Membro: Olavo Henrique dos Santos - PATRIOTA. Art. 2º. A Comissão Processante terá prazo de 90 dias para sua conclusão, contados da data da notificação do Vereador Denunciado, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67. Parágrafo único. Caso o prazo de 90 dias transcorra sem a finalização do processo, este será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos, com fulcro no Decreto Lei 201/67, Art. 5º, VII. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, considerando que a composição da Comissão foi deliberada pelo Plenário em Sessão Pública. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R004/19, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da quadra 09 do loteamento social Ypê Roxo – João Antônio Luiz Braga neste Município, pelo presente NOTIFICA Kelli Arguelho Prudêncio, portadora da CI-RG nº 001.503.839 SEJUSP/ MS, inscrita no CPF sob n.º 009.479.371-96 e Marcos Vital dos Santos, portador da CI-RG n.º 1.089.841 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 998.243.371-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 29 de Maio de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB PODER LEGISLATIVO ATO DA PRESIDÊNCIA ATAS - PREVID OUTROS ATOS Ata nº. 012/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Vice-Presidente a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 013/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 011/2019/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de material de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI - EPP inscrita no CNPJ Nº 00.250.421/0001-70. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 29 de maio de 2019. Ana Carolina Gonino Barreto Vice-Presidente Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 ATAS - PREVID Ata nº. 013/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Vice-Presidente a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 011/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 010/2019/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 23.549.971/0001-90. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 29 de maio de 2019. Ana Carolina Gonino Barreto Vice-Presidente Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes Membro Membro Ata nº. 014/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniramse os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Vice-Presidente a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 012/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 012/2019/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação do 52º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD a ser realizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS inscrita no CNPJ Nº 29.184.280/0001-17. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 29 de maio de 2019. Ana Carolina Gonino Barreto Vice-Presidente Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes Membro Membro DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 015 DE 28 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão/SEMAS, exercício 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária e ATA nº 438ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 28 de maio de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria de Municipal de Assistência Social referente ao exercício do ano 2018. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de maio de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A. C. DOS SANTOS PRODUTOS DE PERFUMARIA EIRELI -ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, localizada na Rua/Av.PRESIDENTE VARGAS nº665 - Bairro JARDIM AMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Antônio Peres Guilhem torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental – (AA) para a atividade de Apicultura - Entreposto de Mel, Cera e Derivados, localizado na Rua Fernando Ferrari nº 650, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO RODAS DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, PÉÇAS E ACESSÓRIOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3066, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Celeiro das Rações Comércio Varejista de Ração Animal EIRELI – ME, (Celeiro das Rações) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, situado a Rua Vereador Vitório José Pederiva, 1025- Jd. Flórida – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, para a atividade de EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, 865, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERRO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Cerro Alegre Participações e Empreendimentos Ltda para Cerro Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda, para atividade de Loteamento Urbano com pavimentação asfáltica e sistema de drenagem executado na Av. Marcelino Pires nº 8805 (fundos), Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERRO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM, a Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Urbano com pavimentação asfáltica e sistema de drenagem, executado na Av. Marcelino Pires (prolongamento) nº 8805 (fundos),Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FILIPINI ODONTOLOGIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de clínica odontológica, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte n° 842, 1° andar, sala 03, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.937 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FRANCINE POLTRONIERI DE ALMEIDA – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para a atividade de estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados, localizada na Av. Marcelino Pires, n0 3600, loja 16, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Gedson Pereira Martimiano - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de artigos do vestuário, situado a av. Presidente Vargas, 3782 – Loja D – Jd. América – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Graciani & Vidrih LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados -IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental SimplificadaLS, para atividade de Lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 3600, Quiosque 14 Shopping Avenida Center- Bairro Jd Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO, LO n0 2.050/2016, para a atividade de TEMPLO RELIGIOSO - IGREJA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 2233, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCAMPO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA torna público que requerem do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, DEFENSIVOS AGROQUÍMICOS, SEMENTES, FERTILIZANTES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av São Vicente de Paula, no Distrito de INDÁPOLIS, município de Dourados (MS). Não for determinado Estudo de Impacto Ambiental. J B BALANCEAMNETOS E PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de reparação, manutenção de veículos automotores,- Localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 942 - Bairro Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA REVIDO GUERINI 06355711961, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de instalação e manutenção elétrica , localizada na Rua Amael Pompeu Filho,320,Parque Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LORRAYNE PINHEIRO TORRES 02544048123, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental SimplificadaLS, para a atividade de Comercio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, reparação de artigos do imobiliário, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiro, 2555 sala 01- Bairro Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARINA TELO MATTOS NANTES - ME, CNPJ n° 33.468.879/0001-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ARS - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL de FL DE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME para MARINA TELO MATTOS NANTES - ME, para atividade de MOTEL POUSADA localizada na Av. Marcelino Pires, n°9350, Jardim Marcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATPAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - LO Nº 34.115/2015, para a atividade de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda, localizada na Avenida Marcelino Pires (Prolongamento), Lote A2, Quadra 02, Núcleo Colonial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MUDAS BIO FLORA GRAN DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO n° 9.018/2016, para atividade de PRODUÇAO E CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAIS, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 9340 – PROLONGAMENTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUSCULINI E CIA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LS n° 15.017/2016, para atividade de Serviço de Alimentação, localizada na RUA CAMILO ERMELINDO DA SILVA, 710, JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULA YOSHIHARA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de chá, sucos e similares, com uso de som e música ao vivo, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 1565, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Pederiva e Cia LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comercio Varejista de Madeira e Artefatos, localizada na av. Marcelino Pires, 5880 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Instalação-(RLI) Nº 8.967/2018, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote G, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação-(LI) Nº 12.498/2017, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), Lote G, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação – LI, para atividade de CLÍNICAS MÉDICAS, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 1065 – Bairro Vila Progresso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SORVETES VITÓRIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Fabricação de Sorvetes, localizada na Rua/Av. Weimar G. Torres, 3.705, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUMMER ENERGIA SOLAR LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de instalação e manutenção elétrica, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1096, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPCAP Recapagens de Pneus LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, 9400 – Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
share