Edição 4.945 – 11/06/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.945 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 63 PÁGINAS DECRETO Nº 1.867, DE 04 DE JUNHO DE 2019. “Altera dispositivo do Decreto nº 4.207 de 18 de abril de 2.007 que dispõe sobre a regulamentação do Aviso de Irregularidade ao sistema de estacionamento rotativo, criado pela Lei Municipal nº 2.822, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O caput do art. 1º do Decreto nº 4.207 de 18 de abril de 2.007 que dispõe sobre a regulamentação do Aviso de Irregularidade ao sistema de estacionamento rotativo, criado pela Lei Municipal nº 2.822, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Os proprietários e ou condutores de veículos estacionados em desacordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.822/05 e Lei Federal 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro, e que tenham sido notificados através dos Avisos de Irregularidade, terão prazo de até 08 (oito) dias úteis da data de emissão do aviso, para proceder à regularização perante a concessionária. (...) Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 04 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 PORTARIAS PORTARIA Nº 16/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/2019, de natureza contraditória, tendo em vista teor do “Relatório de Apuração Preliminar nº 10/CORR/GMD/2019” desta Corregedoria após recebimento de denúncia formalizada na Notícia de Fato nº 01.2018.00013101-6, encaminhada pelo Ministério Público Estadual, por ter, servidores desta Guarda Municipal a serem identificados em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso XIII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os objetos dos fatos comunicados, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 PORTARIAS 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos autos de Apuração Preliminar produzidos por esta Corregedoria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 10 de Junho de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 17/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 12/2019, de natureza contraditória, tendo em vista o “Termo de Declarações em Apuração Preliminar” do acusado e o teor do “Relatório de Apuração Preliminar nº 10/CORR/GMD/2019” desta Corregedoria em razão da Notícia de Fato nº 01.2018.00013101-6 encaminhada pelo Ministério Público Estadual, por ter, servidor desta Guarda Municipal a ser identificado em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVIII; incorrido nas proibições do artigo 89, incisos I e VI; e praticado as condutas descritas no artigo 95, inciso III e 96, incisos IV e XIV; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os objetos dos fatos comunicados, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1 e SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos autos de Apuração Preliminar produzidos por esta Corregedoria. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 10 de Junho de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES Resolução nº. PF/06/1116/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder progressão funcional aos servidores públicos municipais que tiveram satisfeitos os requisitos dos Artigos 21, 22 e 38 da Lei Complementar n° 119 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos nos Processos Administrativos n° 2.205/2018 e 2.207/2018, com efeitos retroativos a setembro de 2.018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de junho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso de sua competência e tendo como prerrogativa os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis às licitações do Pregão por expressa determinação do art. 9° da Lei Federal nº 10.520/02. Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância. Com a anuência do órgão solicitante, formalizada pelo Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da pela Secretaria Municipal de Educação, através de Comunicação Interna (C.I. nº 475/2019), inserida no respectivo processo licitatório. Declara CANCELADO, em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 138/2018, tendo como objeto a “Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender unidades escolares do Município de Dourados-MS”. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 06 de junho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso de sua competência e tendo como prerrogativa os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis às licitações do Pregão por expressa determinação do art. 9° da Lei Federal nº 10.520/02. Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância. Com a anuência do órgão solicitante, formalizada pelo Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças da pela Secretaria Municipal de Educação, através de Comunicação Interna (C.I. nº 475/2019), inserida no respectivo processo licitatório. Declara CANCELADO, em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 297/2018, tendo como objeto a “Aquisição de equipamento de processamento de dados (notebook), por meio do Termo de compromisso nº 201701111/PAR/MEC, através de Emenda Parlamentar nº 28390007/2017, objetivando atender o Plano de Ações Articuladas-PAR”. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 06 de junho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 14/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 11.997.015/000192, no valor de: R$ 17.540,00 (Dezessete mil quinhentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 07 de junho de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL A PARTIR PROC. ADMIN 500780-1 Eduardo de Oliveira Prestes Auditor Fiscal de Tributos Municipais IV V 09/09/2018 2.205/2018 500755-1 Silvio da Silva Dias Auditor Fiscal de Tributos Municipais IV V 30/09/2018 2.207/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERÁPICOS EIRELI. CNPJ: 07.590.023/0001-42. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos e equipamentos médico hospitalar, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica via Coordenação do Programa de Alimentação e Nutrição do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição, Equip. Veículos e mobília - Rede de Atend 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.245,00 (dez mil duzentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MICRO SERVICE ELETRÔNICOS EIRELI. CNPJ:02.405.020/0001-78. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos e equipamentos médico hospitalar, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica via Coordenação do Programa de Alimentação e Nutrição do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição, Equip. Veículos e mobília - Rede de Atend 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.659,77 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 03 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SALVI LOPES & CIA LTDA. CNPJ: 82.478.140/0001-34. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos e equipamentos médico hospitalar, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica via Coordenação do Programa de Alimentação e Nutrição do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição, Equip. Veículos e mobília - Rede de Atend 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 03 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. S. DIAGNÓSTICA LTDA. CNPJ: 00.970.175/0001-21. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1160-03, objetivando atender ao laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados P H B JÚNIOR REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME. CNPJ: 23.936.600/0002-42. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/116003, objetivando atender ao laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.240,00 (dez mil duzentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP. CNPJ: 03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 122/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896.863000/1140-03, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.615,08 (vinte e seis mil seiscentos e quinze reais e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 118/2019 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 118/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO – Jorge Augusta Ramos Lopes CPF – 000.981.931-20 CONVENENTE: Instituto de Desenvolv. Artístico e Social Sucata Cultural CNPJ nº 28.386.189/0001-11 PRESIDENTE: João Ramão Rocha CPF – 034.721.631-51 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 42ª Festa Junina de Dourados. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 10/06/2019 a 31/07/2019, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 10/06/2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 095/2018 PARTES: Município de Dourados/MS CRECHE SÃO FRANCISCO SOCIEDADE CIVIL LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2018 OBJETO: Faz-se necessário o Reajuste Anual no percentual estimado de 8,2786400%, alterando o valor mensal do aluguel para R$ 5.034,96 (cinco mil e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), gerando assim o acréscimo no total de R$ 6.929,28 (seis mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) para a vigência restante do contrato. O valor global do passará a ser de R$ 146.429,28 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 151/2018-AGEHAB EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 151/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB E A COMUNIDADE ORGANIZADA EM DEFESA DE MORADIA NAS OCUPAÇÕES IRREGULARES, FAMÍLIAS SEM MORADIAS NO MS – CRF. CONCEDENTE: Agência Municipal de Habitação de Interesse Social CNPJ nº 24.342.402/0001-32 DIRETOR-PRESIDENTE: Carlos Augusto de Melo Pimentel CPF – 734.887.801-63 CONVENENTE: Comunidade Organizada em Defesa de Moradia nas Ocupações Irregulares, Famílias sem Moradias no MS - CRF CNPJ nº 02.972.537/0001-49 PRESIDENTE: Valdo Pereira de Souza CPF – 305.971.371-53 DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 151/2018-AGEHAB, para 07/07/2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração ora aditado. Data da assinatura: 01/04/2019. EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 004/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência maio/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE INÍCIO NOME DO SETOR ELIANE RAMOS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 13/05/2019 CEIM SONHO ENCANTADO JUCILENE BORGE FEITOSA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 07/05/2019 EM PEDRO PALHANO SUELI FERREIRA ALVES AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 07/05/2019 CEIM MARIA DE NAZARE VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 10/05/2019 CEIM DALVA VERA MARTINES VERA LUCIA LOPES DE JESUS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 13/05/2019 CEIM SONHO ENCANTADO LAUDICEIA LOPES LIBORIO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 08/05/2019 CEIM PROF MARIO KUMAGAI ANDREA PADILHA VIEIRA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 22/05/2019 EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS LUCIANA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 22/05/2019 EM PROF MARIA CONCEICAO ANGELICA JULIANA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 27/05/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES LUCILENE DOS SANTOS PAIXAO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 31/05/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ANEXO ÚNICO - EXTRATO N.004/SEMED/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018 - COMPLEMENTAR JUSTIFICATIVA: em razão da solicitação de desclassificação emitida pela Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, da empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.125.604/0001-79, em razão de a mesma ter declarado encerrada suas atividades, bem como da impossibilidade de comprovar a regularidade de sua situação fiscal através de Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes, conforme documentos constantes nos autos do Processo. Sendo assim, foram notificadas as empresas abaixo relacionadas, detentoras da segunda melhor oferta para os itens originalmente registrados pelo fornecedor supracitado e, ao manifestarem interesse em assumir o saldo quantitativo remanescente destes itens, foram declaradas Vencedoras pelos mesmos valores unitários apresentados pela empresa desclassificada, de acordo com o Despacho assinado pela Pregoeira do Município no dia 27 de maio de 2019 constante nos autos, bem como a retificação do resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.935, do dia 28 de maio de 2019, página 04; e no Diário Oficial do Estado nº 9.911, do dia 28 de maio de 2019, página 52. PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED. COMPROMITENTES FORNECEDORES: BRESCHIGLIARI & CIA LTDA – EPP. CNPJ: 02.966.083/0001-01. Valor Total: R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais). LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME. CNPJ:05.496.063/0001-02. Valor Total: 6.790,00 (seis mil setecentos e noventa reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2018. OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. EFICÁCIA: O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na Imprensa Oficial, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 016/2018 – publicada no Diário Oficial do Município nº 4.710, do dia 14 de junho de 2018, página 05, não alcançadas por este instrumento complementar, permanecem em plena vigência. DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Unitário 13 BOLA DE BASQUETE OFICIAL - 72-74 cm, 510565g, câmara airbility, matrizada, microfibra, miolo slip system removível e lubrificado; UNID. 9 PENALTY R$ 170,00 54 RELÓGIO DE XADREZ Analógico à corda, Corpo em plástico e pinos de metal. Dimensões 16 x 5 x 9 cm UNID. 10 JAEHRIG R$ 100,00 15 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Termofusion, PU, circunferência 68-70cm, peso 420-450g, miolo substituível e lubrificado, fio duaxial 48 filamentos. UNID. 70 PENALTY R$ 97,00 BRESCHIGLIARI & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 012 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 014 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 016 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 025/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a aquisição de peças para manutenção dos carros da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO: SOUZA LUBRIFICAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 13.858.588/0001-60 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3625, Centro, Dourados/MS. VALOR: R$ 15.503,98 (quinze mil, quinhentos e três reais e noventa e oito centavos) Dourados MS, 07 de junho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 006/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25/06/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 10 de junho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO / AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “PLANO DIRETOR – ESTRATÉGIA E DESAFIOS” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de sua autoria, protocolado sob o n° 2946/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “PLANO DIRETOR – ESTRATÉGIA E DESAFIOS”, no dia 13/06/2019, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de junho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATAS - CMHIS OUTROS ATOS ATA Nº. 005/2019 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às 9h15min (nove horas e quinze minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Assuntos de Regulação e Posse), para tratar das seguintes pautas: 01) Pagamento da dívida da Vila Valderez; 02) Escolhas de critérios para sorteios de 25 unidades do Estrela Guassu; 03) Compra de GPS para a Regularização Fundiária; 04) Apresentação dos balancetes do Primeiro Trimestre de 2019 e 05) Transferência das Contas do Fundo para a Agência. Tendo em vista que não tivemos quórum à reunião foi remarcada para o dia vinte e sete de maio de dois mil e dezenove (segunda-feira), nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos Conselheiro(a)s ausentes: Universidades Particulares - Luciane Fernandes Mendes - Maria Madalena Marques Gehn - Alexandra Tatiana da Silva - Milena Andrade Donato Binelo - Rafael Araújo Biachi - Demétrio Siqueira Cavalcante ATA Nº. 006/2019 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às 9h10min (nove horas e dez minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, tendo em vista o não comparecimento, aguardamos e foi feita a segunda chamada às 9h30min (nove horas e trinta minutos), com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM) e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Assuntos de Regulação e Posse), e convidados a apresentarem a documentação correspondente a cada pauta os servidore(a)s Heltonn Bruno (Setor Jurídico), Zelinda Fernandes (Setor de Regularização e Posse), Tiago Pires (Setor Financeiro) para tratar das seguintes pautas: 01) Escolhas de critérios para sorteios de 25 (vinte e cinco) unidades do Estrela Guassu; 02) Compra de GPS para a Regularização Fundiária e 03) Apresentação dos balancetes do Primeiro Trimestre de 2019. O Presidente agradeceu a presença do(a) s Conselheiro(a)s. A Sra. Zelinda Fernandes fez uma explanação sobre os critérios para o sorteio das 25 unidades do Estrela Guassu, onde a proposta é que seja feita entre as Famílias em condições de extrema vulnerabilidade, mulheres chefes de família com filhos menores, cadastradas no Setor Social como extrema vulnerabilidade, com dois anos no mínimo de cadastro, sorteio atendendo a Portaria 163/2016 do Ministério das Cidades. Dr. Heltonn Bruno explanou sobre a compra do GPS devido à demanda que temos que atender, tendo em vista que há uma demora atualmente de até três meses para fazer os atendimentos, visto que existe apenas um topógrafo responsável para isso. O Sr. Tiago Pires apresentou os balancetes do Primeiro Trimestre deste ano, aprovados por unanimidade. Justificaram a ausência Rafael Araújo Bianchi (CREA) e Alexandre Bergamin Vieira (UFGD). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos - Rudiney Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Maria Madalena Marques Gehn - Milena Andrade Donato Binelo - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DERMEVAL EUGENIO BUBA JUNIOR torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada para atividade de cirurgião dentista clínico geral, localizada na Rua Coronel Ponciano, n° 1296, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEON DENISS GREFF MIGUITA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Óptica, Localizado junto a Rua DRº Camilo Ermelindo da Silva N° 451, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.806-010. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Estrela Pytã (parte), Jardim Maipú (parte), Residencial Pelicano Prolongamento (parte), Jardim Maracanã (parte), Jardim Santa Hermínia (parte), Residencial Pantanal (parte), Jardim Leste (parte), Jardim Santa Maria (parte), Chácara 134 (parte) e Jardim Yoshikawa (parte) - Lote 01- Setor 01, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em diversas ruas do Jardim Porto Belo (parte), Jardim Parati (parte) e Jardim Piratininga (parte), Lote 01- Setor 02, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Posto do Poupa Tempo, localizado na Rua Salviano Pedroso, esquina com a Rua Bela Vista, nº 1050, Jardim Água Boa, Quadra 102, Lote C, no município de DouradosMS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.560,00 (Um mil, quinhentos e sessenta reais). Dourados/MS, 07 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 011/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Ficha 1.596 Valor Global da Contratação: R$ 1.560,00 (Um mil, quinhentos e sessenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 07/06/2019 DIEGO SILVÉRIO PEREIRA 5641/2017 4619/2017 1351/2017 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1351/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 969,20 (novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 MARIA ALGÉLIA VERNES ENDRES 5765/2017 4740/2017 1466/2017 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1466/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 239,30 (duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 MARCIA REGINA MARTINS SANTOS 5810/2017 4829/2017 1321/2017 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1321/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$241,40 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 VERA LUCIA FELIS 5619/2017 4670/2017 1447/2017 Art. 3º e 22, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1447/2017, sendo minorada a penalidade de multa para o valor de R$242,30 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 JOÃO CARLOS VIEL 5665/2017 4693/2017 1457/2017 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1457/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 717,90 (setecentos e dezessete reais e noventa centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente”. do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 07 de junho de 2019 para o julgamento dos quatro (11) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 07 DE JUNHO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM 07/06/2019 LUIZ CARLOS DA SILVA 5597/2017 4606/2017 1414/2017 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1457/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 LUCIANO MANOEL DA SILVA – ABSOLUT BEER 5685/2017 4728/2017 1461/2017 Art. 131, inciso II e XXIV da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1461/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 SUZIANE DE ALMEIDA BARROS – BLITZ CONVENIENCIA 5438/2017 4635/2017 1337/2017 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1337/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA APARECIDA 5692/2017 4809/2017 1365/2017 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1365/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.139,20 (hum mil cento e trinta e nove reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 INDÚSTRIA E COMERCIO DE FURGÕES LTDA-ME 5688/2017 4806/2017 1463/2017 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1463/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$600,00 (seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 07/06/2019 COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 5598/2017 4607/2017 1418/2017 Motosserra sem registro do IBAMA Considerando a ilegitimidade da autuada e a ilegalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de infração nº 1418/2017. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 61 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 62 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID 4.945 62 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.945 63 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID
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