Edição 4.960 – 04/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.960 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 05 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 218, de 03 de julho de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.959, fl. 02, de 03/07/2019, exclusivamente referente a exoneração de Edilberto Martines Lopes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 074/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARISTEL FREITAS DA SILVA SOARES RIBEIRO, matrícula 8601-1, ocupante do cargo efetivo e função de Nutricionista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/6/1226/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA DA SILVA VASCONCELOS, matrícula nº. “114764441-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/04/2019 a 27/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.227/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NAGELA RIBEIRO PETELIN, matrícula funcional nº. “114766541”-1 ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/06/2019 a 21/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1.228/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal HEVILA CRISTINA LOPES BRAGA SADER, matrícula funcional nº. “129281-1” ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Claudia Terezinha Lopes Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.229/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES, matrícula funcional nº. “114762912-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/06/2019 a 17/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 2 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.230/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURDES MACIEL DE SOUZA, matrícula nº. “114766395-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS, “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2019 a 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/7/1.246/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WANDO CAPISTANA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763349-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 23, de 03 de julho de 2019. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, a servidora, abaixo relacionada, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil nos exercícios de 2019/2020; juntamente com os demais membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº 02 e nº.11 de 2019, ambas publicadas no Diário Oficial. I – Shirley Flores Zarpelon, em substituição à Andrea Serra Ribas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 095 de 02 de julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 16/07/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 Professora de Educação Infantil – 13h 20 Vespertino CEIM - Argemira Rodrigues Barboza CEIM –Recanto Raízes Marcia Maria da Silva Andrade 114772271-1 Professora de Educação Infantil – 13h 20 Matutino CEIM – Recanto Raizes CEIM –Argemira Rodrigues Barboza EXTRATOS EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 02/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de junho/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00¬¬ Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data da prorrogação, conforme item 1.4 do Edital 01/2019/PMD de 05/02/2019. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 005/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência maio/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 20/06/2019 e previsão de vencimento em 20/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS 07/06/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS AKEME PADILHA VIEIRA 08/06/2019 CEIM SAO FRANCISCO ALINE DIAS DOS SANTOS 14/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA BRUNA FIGUEREDO DIAS 13/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 12/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 06/06/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CLENILDA ALVES PEREIRA 02/06/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) DANIELE NETO DOS SANTOS 12/06/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR DANIELLY CALDERONI VIEIRA 10/06/2019 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS DINALEIA DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA 13/06/2019 CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA DIUSA CALIXTRO ORTIZ 14/06/2019 EM NEIL FIORAVANTI ELAINE DA SILVA VILHALVA 11/06/2019 EM ARTHUR CAMPO MELLO ELISANGELA PEREZ SANTOS 05/06/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 08/06/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI EVANILDA MACHADO URIAS 19/06/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS FABRICIO LOPES DA SILVA 20/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS FERNANDA DOS ANJOS VERA 13/06/2019 EM SOCRATES CAMARA FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 30/06/2019 CEIM MARIA DE NAZARE GABRIEL DIAS CARDOSO 16/06/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 13/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS HELENA DOS SANTOS SOARES 02/06/2019 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) HELENA MARIA DA CONCEICAO 30/06/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA HERONIDES ASSUNCAO DE LIMA 12/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA IRENE SANTANA 10/06/2019 CEIM RAIO DE SOL JESSICA MENANI DE CASTRO 09/06/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI JOANA DARC PESSOA DA SILVA 07/06/2019 CEIM PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/06/2019 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS JOSIANE RIBEIRO DE AVALO 13/06/2019 EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS JOYCE BENITES ORTIS 12/06/2019 EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO JUCELIA CAVANHA GIMENES 10/06/2019 CEIM PROF BERTILIO BINSFELD JULIANA GONCALVES 10/06/2019 EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 08/06/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS KATIA BARBOSA DOS SANTOS 12/06/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO LEONARDO DOMINGUES DE SOUSA 16/06/2019 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR LUCIANA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 05/06/2019 CEIM MARIA DE NAZARE MARCELA MARTINS DOS SANTOS 09/06/2019 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA MARCOS JOSE NUNES 11/06/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI MARIANE VIANA GONCALVES 12/06/2019 EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA ANEXO - EXTRATO DE TERMO ADITIVOS DE CONTARTOS DE PESSOAL N.02/SEMED MARILEI RODRIGUES ALVES 09/06/2019 EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA MARIZETE DOS SANTOS 05/06/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 12/06/2019 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO NEIVA COSTA MACHADO 29/06/2019 CEIM SARAH PENZO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 05/06/2019 CEIM VITORIO FEDRIZZI ROSANGELA DE SOUZA FRANCA 12/06/2019 CEIM RECANTO DA CRIANCA ROSELEIDE SOARES E SILVA 13/06/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE ROSILEI FERNANDES 20/06/2019 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ROSINEIA TARGINO DE MATOS 14/06/2019 EM NEIL FIORAVANTI RUTE LEAO CAVALCANTI 08/06/2019 CEIM HELIO LUCAS SILMARA DE FRANCA GOMES FONSECA 08/06/2019 COMED SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 14/06/2019 EM WEIMAR GONCALVES TORRES SIMONE AIRES VICENTE LANDIM 13/06/2019 EM ARMANDO CAMPO BELO TATIANE ANDREIA DA CUNHA 13/06/2019 EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 16/06/2019 CEI UFGD NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ADRIANA FERREIRA PEREIRA 04/06/2019 EM JOAQUIM MURTINHO ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATO N.05/2019/SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 DELIBERAÇÃO / CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ANTONIO CARLOS GIMENES BERTIPAGLIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) para atividade de Avicultura de Corte Industrial, Cod: 383, localizada no Sitio Primavera, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação n° 6733/2019, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Ipê, localizada na confluência do Córrego Água Boa com Córrego Paragem, S/N, Bairro Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Válida até 25/06/2022. A Fertilizantes Heringer S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – RLO nº 11.920/2019, para atividade de fabricação e comercialização de adubos e fertilizantes, localizada na Rod. BR 163 km 247, S/N - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 25/06/2022. BARAO BOTEQUIM LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Restaurante e similares, localizado na Rua General Osório, 2415, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GONÇALVES & SPINI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Rua HAYEL BOM FAKER, 2818 - 1° ANDAR, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAZIELLE FRANCO FERRO DA COSTA RODRIGUES-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de terapia ocupacional, localizado na Rua Floriano Peixoto, 1665, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANDI & VIANA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada – RLS para atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral; localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 1360 - A, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de ESPAÇO DE EVENTO REAL (ÁREA DE LAZER). Localizada na Rua Elber Moreira Vero, S/Nº - Quadra 52 – Lote 22, Lo teamento Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONICA T MELLO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Padaria, e Confeitaria com predominância em revenda, fabricação de produtos de padaria e confeitaria, comércio varejista de bebidas, lanchonete, casa de chás e similares, localizado na Rua Oliveira Marques, 1419, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada (RLS) para a atividade de ponte de concreto, executada na Rua Aurora Augusta de Matos, sob o córrego Laranja Doce, Jardim Universitário, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada (RLS) para a atividade de ponte de concreto, executada na Rua Visconde de Taunay, sob o córrego Rego d’Água, Jardim Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Simplificada (RLS) para a atividade de ponte de concreto, executada na Avenida Liberdade, sob o córrego Rego d’Água, Jardim Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de feira livre central, localizada na Rua Cafelândia, esquina com a Rua Araguaia. Jardim Água Boa, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RILDO HERMES DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para atividade de Avicultura de Corte Industrial, Cod: 383, localizado no Travessão do Laranja Lima, Distrito de Indápolis, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROCHA & IEFFET ME, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Restaurante – fornecimento de alimentos preparados para consumo local e domiciliar, localizada na Rua Joao Rosa Goes, nº 912 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deliberação Nº 015/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Autorizar o pagamento das doações destinadas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme valores abaixo: Casa Criança Feliz- R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Ação Familiar Cristã – R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 02 de julho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.960 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO / IMAM 26/06/2019 APARECIDA JOANA BARIÃO 5898/2018 4947/2018 1482/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1482/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$571,80 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 APARECIDA JOANA BARIÃO 5898/2018 4947/2018 1483/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1483/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 MAGAZINE LUIZA S/A 6015/2018 5006/2018 1499/2018 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1499/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$200,00 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 JOSÉ LUIZ FORNASIRI 6020/2018 5009/2018 1635/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1635/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$510,40 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 LUZIA ALBERNAZ DEMAMANN BORGES 5997/2018 4967/2018 1496/2018 Art. 3º e 36, Inciso II, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1496/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$280,72 (duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 MARIANA SAYURI YAMASAKI 5979/2018 4955/2018 1491/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1491/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$2.600,00 (dois mil e seissentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 5875/2018 4977/2018 1357/2018 Art. 131, inciso XVI da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1357/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATA LTDA ME 5967/2018 4966/2018 1490/2018 Art. 131, inciso IX e XVI da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1490/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.395,00 ( mil e trezentos e noventa e cinco reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/06/2019 ANGELO APARECIDO MORANDE 6019/2018 5000/2018 1630/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1630/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$255,20 ( duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/06/2019 MARIO JULIO CERVEIRA 5870/2018 4922/2018 1489/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1489/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 E.R. CONSTRUTORA, INCORPORADORA, ADMINISTRADORA E IMOBILIÁRIA LTDA 5955/2018 4898/2018 1356/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1356/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ELIANE OSHIRO MOCELIN URANO 5954/2018 4897/2018 1355/2018 Art. 3º e 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1355/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$251,10 (duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ENEAS SALVADOR CORREA 5866/2018 4918/2018 1486/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1486/2018, sendo minorada a penalidade de multa para o valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ELIZABETE KEIKO MIYASHIRO 5878/2018 4932/2018 1479/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1479/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 251,10 (duzentos e cinquenta e um reais e dez centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 ANTÔNIO CARLOS BIFFI 5521/2017 4219/2017 1412/2017 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1412/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 FÁTIMA BARIM DE SOUZA 4765/2016 3940/2016 1383/2016 Art. 131, inciso XIX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1383/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 OSVALDO MIRO COLETE 5879/2018 4933/2018 1480/2018 Art. 131, inciso IX da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1480/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/06/2019 CLEONICE GOMES DE BARROS 5952/2017 4896/2017 1354/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1354/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 502,20 (quinhentos e dois reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente”. do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 26 de junho de 2019 para o julgamento dos quatro (18) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 26 DE JUNHO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019.
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