Edição 4.966 – 12/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.966 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 10 PÁGINAS Republicação por incorreção LEI Nº 4278, DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Dourados – MS. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Assistência Social será o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. as transferências e repasses do Município; III. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI. as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213/2010 e Lei Federal nº 13.797/19; VII. outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII. as receitas estipuladas em lei. § 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Dourados destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme previsto nesta Lei. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 LEIS Art. 4º. Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II. pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa; III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados a desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena; V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa; VI. desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas. Art. 5º. Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação ao Fundo; III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município IV. liberar os recursos a serem aplicados nos termos desta lei; V. administrar os recursos específicos para os programas de atendimento à pessoa idosa. Art. 6º. O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se, ainda: I. pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas nesta lei; II. pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados pelo CMDPI; e III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do Município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações diárias. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI fixará critérios e prioridades para uso do Fundo Municipal que atendam à política estabelecida nesta lei. § 1º. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas semestralmente na forma do instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo legal. § 2º. Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que comprove a operação. § 3º. A celebração de parcerias com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 13.19 de 31 de julho de 2014. Art. 8º. A Secretaria Municipal gestora do fundo prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará vistas e prestará informações quando solicitadas pelo Conselho. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas administravas necessárias para implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e abrir crédito adicional especial nos termos do art. 41 da Lei nº 4.320/64. § 1º A abertura de crédito especial ao orçamento vigente deste exercício terá a seguinte especificação: Órgão orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Programa de Trabalho: Desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Projeto/Atividade: Atendimento à Pessoa Idosa Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo – R$ 10.000,00 33.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Pessoa Física R$ 5.000,00 44.50.42.00 Auxílios R$ 10.000,00 33.50.43.00 Subvenções R$ 10.000,00 33.50.41.00 Contribuições R$ 5.000,00 § 2º O crédito especial referido neste artigo será anulado de dotações existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 10. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021 de acordo com as alterações realizadas pelo crédito adicional especial do artigo anterior. Parágrafo único: O PPA 2018 a 2021 fica acrescido com o seguinte programa que passa a fazer parte do Macro Objetivo 15 – Consolidar o Sistema Único de Assistência Social do Município de Dourados, já existente no PPA 2018 a 2021. I- Programa de Trabalho: Desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. II- Valores R$ 60.000,00 para 2019; R$ 120.000,00 para 2020 e R$ 160.000,00 para 2021 III- Metas – atendimento a pessoas idosas – 120 em 2019; 240 em 2020 e 320 em 2021. Art. 11. Ficam criados incisos ao art. 6º da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, com as seguintes redações: Art. 6º (…) (…) XIX – fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XX – definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XXI – aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo; XXII – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; XXIII – gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; XXIV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1294/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, matrícula 114.766.469-1 (SEMAS), ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 24/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1295/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GILBERTO DA SILVA ARECO, matrícula 114.765.567-3 (PGM), ocupante do cargo de Assessor III, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 15/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.277/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar parcialmente o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA SOUZA DUARTE, matrícula funcional nº “114773465-1” ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: 01 dia – ref. Dias: 31 – mês/ano: Abril/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº 4.962 – pag. 04 – no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo assim, restituído parcialmente o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1.301/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES, matrícula funcional nº. “114770692-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.894 DE 17 DE JUNHO DE 2019. “Nomeia Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, no cargo de Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 17 de junho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.945 DE 09 DE JULHO DE 2019. “Exonera Secretario Municipal de Cultura” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o senhor Jorge Augusto Ramos Lopes do cargo de Secretario Municipal de Cultura, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de julho de 2019. Dourados (MS), 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2019 A 29/10/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/10/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.302/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA VASCONCELLOS, matrícula funcional nº. “114764560-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Alberto Vasconcellos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.303/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA MATOS, matrícula funcional nº. “82941-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Ueyno Acacio Mattos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.304/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA FARIA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771909-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2019 a 02/01/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.305/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BERENICE FERREIRA DE VITT, matrícula nº. “114765174-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “13” (treze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos períodos de: 14 a 15/06/2016; 16/06/2019 a 19/06/2019 e de 23/06/2019 a 29/06/2019, conforme relatório de Visita do Proas e Parecer nº. 523/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.266/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.306/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOSE PEREIRA DANIEL, matrícula nº. “114763459-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2019 a 22/08/2019, conforme relatório do Proas e Parecer nº. 524/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.267/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 006/2019/SEMAF Dourados – MS, 05 de julho de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. Resolve: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Artigo 1º. Designar os Servidores Públicos Municipais lotados na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme relacionado abaixo, para assumirem as atribuições e competências com o disposto no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, homologado através do Decreto n° 665, de 09 de novembro de 2017: • Dalton Santos Ribeiro – Diretor do Departamento de Produção; • Kallen Christiany Miranda Ferreira – Diretora do Departamento de Economia Local; • Marcelo Flegr – Diretor do Departamento de Gestão. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 36, DE 09 DE JULHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 38, de 03 de Agosto de 2017, que designou Cristiane Sanches Sisto, para atuar como gerente do Núcleo de Ouvidoria. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, possuindo efeito retroativo à 09 de janeiro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Ret./07/1290/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 09, do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1.292/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILSON NOGUEIRA, matrícula funcional nº “114771475-1”, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), a partir de 01/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1.293/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANILO FERNANDES AZAMBUJA, matrícula funcional nº “114773684-1”, ocupante do cargo de Assessor III, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ), a partir de 24/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1232/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER, matrícula nº 129281-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/06/2005 a 29/06/2010 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 529/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.359/2019, pelo período de: 02/07/2019 a 01/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1313/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ, matrícula nº 50191-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 21/12/2005 a 20/12/2010 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 527/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.354/2019, pelo período de: 25/07/2019 a 24/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.760.774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2018-2019 08/07/2019 – 22/07/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.760.774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA 2018-2019 08/07/2019 – 27/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 006/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 23.806.552/000197, no valor de: R$ 185.328,00 (Cento e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de julho de 2019. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da AGETRAN TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 014/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 144/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: HZT AGENCIA DE PASSAGENS EIRELI pelo valor global de R$ 258.450,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 12 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 001/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 126/2019/DL/PMD, CUJO OBJETO TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO COM ACESSIBILIDADE – LOCAL: RUA AURORA AUGUSTA DE MATTOS (PARTE) /JARDIM UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 294.923,10 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e três reais e dez centavos). Dourados (MS), 12 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOURADENSE. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 19/04/2019 e previsão de vencimento em 19/04/2020, bem como o acréscimo de R$ 10.293.221,46 (dez milhões duzentos e noventa e três mil duzentos e vinte e um reais e quarente e seis centavos), correspondente aos meses aditivados, perfazendo novo valor global do contrato para R$ 20.586.442,92 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). Constitui ainda na implementação e apresentação à Contratante do Programa Interino de Integridade (Compliance) conforme dispõe a Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.420/2015, visando atender a Recomendação Conjunta nº 04/2017, expedida pela 10ª e 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 06/07/2019 e previsão de vencimento em 06/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento em 30/02/2020, bem como o prazo de execução dos serviços para o Lote 02 (dois) por mais 07 (sete) meses, com inicio em 13/05/2019 e vencimento previsto em 13/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 936/2018 23.04.2018 EDMILSON ROZENDO PEREIRA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 2.063/2018 20.08.2018 DÉBORA DOS SANTOS GUEIROS ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 11 de Julho de 2019. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 10/07/2019 e previsão de vencimento em 10/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 19° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS POLICON ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 24/05/2019 e previsão de vencimento em 24/01/2020, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 22/05/2019 e previsão de vencimento em 22/01/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS WSL CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 14/05/2019 e previsão de vencimento em 14/07/2019, bem como o prazo para execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 25/02/2019 e previsão de vencimento em 25/06/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual no percentual estimado de 3,12%, no valor total de R$ 41.375,27 (quarenta e um mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/06/2019 e previsão de vencimento em 22/12/2019, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 06/06/2019 e vencimento previsto em 06/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 17/06/2019 e previsão de vencimento em 17/04/2020, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 09 (nove) meses com início em 23/03/2019 e previsão de vencimento em 23/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 136/2018 PARTES: Município de Dourados/MS JOÃO RIBEIRO DA COSTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2018. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste no percentual de 8,2786400% no valor mensal do aluguel, passando a ser de R$ 974,62 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), totalizando o acréscimo de R$ 1.341,36 (mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), referente à diferença do reajuste sobre o restante da vigência contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 341/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/07/2019 e previsão de vencimento em 01/01/2020, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 04 meses com inicio em 02/04/2019 e previsão de vencimento em 02/08/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 244/2019/DL/ PMD. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2019. OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, Sra. MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima que versa a “aquisição de galeria celular pré-fabricada de concreto armado (aduela), para manutenção da Avenida presidente Vargas x travessia do Córrego Laranja Doce, no município de Dourados, com recursos do Convênio nº 005/2019-SGI/COVEN nº 29.199/2019, celebrado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – AGESUL” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: CELSO ITSUO TARUMOTO Cargo/Função: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS / ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 5060592810-D/SP 11718-V/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 148/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Rafaela Buchalla Bosco PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na unidade de saúde UBS Santo André, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 10 de julho de 2019 a 09 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 10 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 151/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Luiz Machado de Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços na unidade de saúde Bem Te Vi, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 16 de julho de 2019 a 15 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 152/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Thiago Gonçalves dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Neurologista (20 horas semanais) para prestação de serviços na Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 14 de julho de 2019 a 13 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BR&SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ:19.860.197/0001-67. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2018. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.543,99 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ES COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP CNPJ:30.180.944/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME CNPJ:06.317.477/0001-81. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018 OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de serviços de hospedagem em atendimento às necessidades da Atenção Básica, ESF, Bloco de Gestão SUS, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS Saúde do Trabalhador e Administração em Geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg.. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção das Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.881,50 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BRÁSIDAS EIRELI – EPP CNPJ: 20.483.193/0001-96 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.849,66 ( onze mi oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos ). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ARTHA EMPREDIMENTOS,COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP CNPJ:28.515.824/0001-13 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 021/2018. OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio “sedan”, van e carro para transporte de animais objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, e ainda, veículo automotor tipo passeio objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.199,00 (noventa e dois mil e cento e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 DE 03/07/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Oitava – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviço de empresa especializada para gerenciamento técnico e administrativo de 20 (vinte) leitos de unidade de terapia intensiva geral adulta tipo II, do hospital da vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 015/2016 – Processo de Licitação nº 029/2016. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e revogadas as disposições em contrário. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / Renato de Almeida Santos Silva Assinatura: 03 de Julho de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde – Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 Renato de Almeida Santos Silva Procurador – Instituto de Terapia Intensiva das Américas LTDA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO PAD 01/2019 PORTARIA 33/2019 28/06/2019 ARQUIVAMENTO DECRETO No 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 Berenice de Olive do de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 1.539/2018 21.06.2018 EDVALDO DE MELO MOREIRA ADVERTÊNCIA Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 11 de Julho de 2019. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.966 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – IMAM OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 04/2019 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 11 de Julho de 2019. EURO GARDEN RESIDENCIAL SPA & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar, localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote 1A, Quadra 18, Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JITOMORI E KOJIMA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio a Varejo de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2869 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRMAOS MICHELINI LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN, Autorização Ambiental A, para a atividade de Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo, N° 576, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de coleta de resíduos não perigosos, garagem e escritório, localizada na Rua Floriano Viegas, n° 7105 – Vila Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAICON ALVES CARVALHO 01034452185 ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de lanchonetes , casas de cha ,de sucos e similares , localizada na Rua Bela Vista,1745,Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENOVE MARMORES & GRANITOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS DECORATIVAS, COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS LISOS E TEMPERADOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE VIDROS E BOS PARA BANHEIROS, COMERCIO VAREJISTA DE CORTINAS E PERSIANAS, COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E ALUMINIO E SERVIÇO DE CORTE, DOBRA E INSTALAÇÃO DE CALHAS METALICAS, localizada na Rua Rangel Torres n° 1823, Jardim dos Estados, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROBSON GALASSI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de Serviços de Comunicação Multimídia, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540, Sala 45, 4 Andar, Edifício CED, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO Adão Gomes de Oliveira 54390850172 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4083, Vila São Francisco, Dourados – MS. AA/27.501/2018 13/02/2019 Auto Posto Bela Vista VI LTDA – ME Rua Eulália Pires, nº 1535, Jardim Clímax, Dourados – MS. LO/26.555/2018 24/04/2019 Auto Posto BV LTDA – ME Rua Lindalva Marques Ferreira, Lote 10 e 11, Quadra 60, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. LO/26.551/2018 24/04/2019 C. Cardoso Barbosa – ME Rua 01 Aristides Cardoso, Lote 08, Quadra 23, nº 4195, Bonanza, Dourados – MS. LS/20.308/2018 21/03/2019 CDM – Centro de Diagnóstico Médico LTDA Rua Hayel Bon Faker, nº 3200, Centro, Dourados – MS. LS/30.089/2018 17/04/2019 Creuza Damasio Soares 03077404800 Rua das Nogueiras, nº 3405, Jardim Colibri, Dourados – MS. LS/32.935/2018 29/03/2019 Fredson Brandão Vasconcelos Rua Aquidauana, Lote 14, Quadra 10ª, Vila Planalto, Dourados – MS. LS/29.236/2018 28/02/2019 Fundição Marques LTDA – ME Rua A 14, S/N, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LS/38.026/2016 06/12/2018 Geralmoto Comércio de Peças e Serviços LTDA – EPP Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2690, Vila Industrial, Dourados – MS. LI/LO/7.302/2018 21/03/2019 Joacir Pereira 03337461980 Rua Álvaro Brandão, nº 1845, Vila São Francisco, Dourados – MS. LS/15.206/2018 22/02/2019 Jorge & Percinato LTDA Rua Ponta Porã, nº 290, Jardim Bara, Dourados – MS. LP/LI/LO/26.552/2018 24/04/2019 Jorge Timotio de Souza – ME Rua Manoel Santiago, nº 265, Jardim Universitário, Dourados – MS. LS/18.555/2018 26/04/2019 Juvenal Conceição de Lima Rodovia BR 163, Dourados a Caarapó, Chácara Moriá, Dourados – MS. LI/34.239/2018 30/04/2019 L. de O. Lima Dantas EIRELI – ME Rua Mozart Calheiros, nº 3010, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados – MS. LS/7.867/2018 10/04/2019 LCSA – Motores Elétricos – EIRELI – EPP Rua Silvano Espíndola, nº 3735, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LS/27.629/2018 01/03/2019 Lenilson Da Silva Luna Anel Viário Norte, Lote 09, Quadra 07, S/N, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados – MS. LP/LI/17.621/2018 27/02/2019 Luiz & Perinazzo LTDA Rua João Vicente Ferreira, nº 1655, Centro, Dourados – MS. LS/24.524/2018 01/04/2019 Mariano & Guimarães LTDA Av. Marcelino Pires, nº 3350, Jardim Caramuru, Dourados – MS. LO/3.808/2018 28/02/2019 Mario José Cassol Rodovia Dourados – Itahum, Km 18, Fazenda Instância Paulista, Zona Rural, Dourados – MS. LS/35.529/2018 26/04/2019 Martins & Godoy LTDA EPP Av. Marcelino Pires, nº 4415, Vila São Francisco, Dourados – MS. LP/LI/LO/13.583/2018 16/04/2019 Metal Corte e Dobra de Aço EIRELI – ME Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 440, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. LS/34.860/2018 03/04/2019 Osmilton Duarte Ribeiro – ME Rua Joaquim Alves Taveira, nº 6879, Jardim Guanabara, Dourados – MS. LS/25.782/2018 07/05/2019 Planacon Construtora LTDA Quinhão 01-B desmembrado do quinhão 01, matrícula 90.763, Dourados – MS. LP/32.057/2016 03/04/2019 Salvador Saturnino – ME Rua Hilda Bergo Duarte, nº 795, Centro, Dourados – MS. LS/25.309/2018 15/02/2019 Tass Motors Comércio de Veículos S/A Av. Presidente Vargas, nº 3000, Jardim Europa, Dourados – MS. LO/32.322/2018 22/03/2019 Transportadora Jordana LTDA Rua das Pitangueiras, nº 3080, Jardim Colibri, Dourados – MS. AA/31.334/2018 20/03/2019 Ultranet – Internet Via Rádio LTDA ME Rua Eulália Pires, nº 165, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. AA/30.912/2018 22/05/2019 VGM Empreendimentos Imobiliários Rua Nelson de Matos, S/N, Lote 15, Quadra 02, Zona Rural, Dourados – MS. LS/37.699/2017 10/04/2019 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR IMAM – DOURADOS – MS DIRETOR PRESIDENTE WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES

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