Edição 4.969 – 17/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.969 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 43 PÁGINAS LEI Nº 4.291 DE 09 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2020, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º São parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2020, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2020, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2019. Art. 4º Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 7º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2020 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2019, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN. Art. 12 Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único: Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2020; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º Na lei orçamentária para 2020 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15 Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, ser utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16 Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único: No Orçamento para o exercício de 2020 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art. 17 Nos termos da Resolução nº 66/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único: Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 20 Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no caput deste artigo. § 2º A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27 As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do § 3º do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único: As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 (três) anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Art. 31 As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 Para atendimento das disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 Para exercício financeiro de 2020, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único: A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37 A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único: Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinaremse a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1º Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43 A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2020 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2020 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 48 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 49 A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2020, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III- desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV- desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V- fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI- buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII- estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII- executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX- propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X- desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI- desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII- investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII- executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV - reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2020 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. organização e administração do patrimônio público, através da alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis e imóveis de interesse do município voltado para racionalização de custos; 11. buscar alternativas de racionalização do uso de energia, como geração solar, entre outros; 12. implantar a central do cidadão; 13. buscar alternativas de redução de custos de transporte, como uso de frota terceirizada, utilização de aplicativos de transporte urbano, entre outras. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos pactuado à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no Município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Administração do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial e desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. 8. Buscar alternativas para viabilizar a construção de rodoviária; VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no Município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 2019 2020 2021 2022 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0425 x 1,0190 1,04 x 1,0234 1,0375 x 1,0224 1,0425 x 1,0216 PIB ESTADUAL EM VALOR 109.625.670,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,062 1,064 1,061 1,065 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO 2020 PROPOSTA 2021 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 278.156.367,00 1,064 296.050.770,69 1,061 314.032.894,50 1,065 334.450.685,24 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 105.274.128,00 1,064 112.047.044,30 1,061 118.852.781,77 1,065 126.580.351,93 IMPOSTOS 9 6.631.128,00 1,064 102.847.988,25 1,061 109.094.975,06 1,065 116.188.112,15 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 1 5.340.000,00 1,064 1 6.326.914,24 1,061 1 7.318.611,01 1,065 1 8.444.632,46 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 1 4.560.000,00 1,064 1 5.496.732,16 1,061 1 6.438.003,67 1,065 1 7.506.769,79 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 780.000,00 1,064 830.182,08 1,061 880.607,34 1,065 937.862,67 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 7 9.664.128,00 1,064 8 4.789.399,34 1,061 8 9.939.507,45 1,065 9 5.787.194,35 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 6.644.128,00 1,064 4 9.645.024,62 1,061 5 2.660.463,41 1,065 5 6.084.341,42 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 4 0.170.000,00 1,064 4 2.754.377,12 1,061 4 5.351.277,99 1,065 4 8.299.927,38 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 3 4.320.000,00 1,064 3 6.528.011,52 1,061 3 8.746.722,94 1,065 4 1.265.957,37 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 4 .836.000,00 1,064 5 .147.128,90 1,061 5 .459.765,51 1,065 5 .814.748,54 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 780.000,00 1,064 830.182,08 1,061 880.607,34 1,065 937.862,67 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6 .474.128,00 1,064 6 .890.647,50 1,061 7 .309.185,43 1,065 7 .784.414,05 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6 .474.128,00 1,064 6 .890.647,50 1,061 7 .309.185,43 1,065 7 .784.414,05 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 3 3.020.000,00 1,064 3 5.144.374,72 1,061 3 7.279.044,04 1,065 3 9.702.852,93 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 3 2.240.000,00 1,064 3 4.314.192,64 1,061 3 6.398.436,70 1,065 3 8.764.990,26 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 416.000,00 1,064 442.763,78 1,061 469.657,25 1,065 500.193,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 130.000,00 1,064 138.363,68 1,061 146.767,89 1,065 156.310,44 OUTROS IMPOSTOS 1 .627.000,00 1,064 1 .731.674,67 1,061 1 .836.856,59 1,065 1 .956.285,33 Outros Impostos - Multas E Juros 77.000,00 1,064 81.953,87 1,061 86.931,75 1,065 92.583,88 Outros Impostos - Dívida Ativa 1 .200.000,00 1,064 1 .277.203,20 1,061 1 .354.780,52 1,065 1 .442.865,64 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas E Juros 350.000,00 1,064 372.517,60 1,061 395.144,32 1,065 420.835,81 TAXAS 8 .422.000,00 1,064 8 .963.837,79 1,061 9 .508.301,30 1,065 1 0.126.512,03 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6 .582.000,00 1,064 7 .005.459,55 1,061 7 .430.971,17 1,065 7 .914.118,05 Taxa de controle e fiscalização - Principal 6 .502.000,00 1,064 6 .920.312,67 1,061 7 .340.652,46 1,065 7 .817.927,01 Taxa de controle e fiscalização - Multas e Juros 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Principal 60.000,00 1,064 63.860,16 1,061 67.739,03 1,065 72.143,28 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 .840.000,00 1,064 1 .958.378,24 1,061 2 .077.330,13 1,065 2 .212.393,98 Taxa pela prestação de serviços - Principal 1 .800.000,00 1,064 1 .915.804,80 1,061 2 .032.170,78 1,065 2 .164.298,46 Taxa pela prestação de serviços - Multas e Juros 40.000,00 1,064 42.573,44 1,061 45.159,35 1,065 48.095,52 CONTRIBUIÇÕES 221.000,00 1,064 235.218,26 1,061 249.505,41 1,065 265.727,76 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 221.000,00 1,064 235.218,26 1,061 249.505,41 1,065 265.727,76 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 1,064 234.153,92 1,061 248.376,43 1,065 264.525,37 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a 200.000,00 1,064 212.867,20 1,061 225.796,75 1,065 240.477,61 Contribuição de Melhoria - Dív ida Ativ a - Multas E Juros 20.000,00 1,064 21.286,72 1,061 22.579,68 1,065 24.047,76 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Outras contribuições Econômicas - Principal 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 RECEITA PATRIMONIAL 8 .821.200,00 1,064 9 .388.720,72 1,061 9 .958.991,62 1,065 1 0.606.505,34 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 180.000,00 1,064 191.580,48 1,061 203.217,08 1,065 216.429,85 VALORES MOBILIÁRIOS 8.641.200,00 1,064 9 .197.140,24 1,061 9 .755.774,54 1,065 1 0.390.075,49 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 8.641.200,00 1,064 9 .197.140,24 1,061 9 .755.774,54 1,065 1 0.390.075,49 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS NATUREZA DA RECEITA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2020 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.641.200,00 1,064 9 .197.140,24 1,061 9 .755.774,54 1,065 1 0.390.075,49 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.640.200,00 1,064 9 .196.075,91 1,061 9 .754.645,56 1,065 1 0.388.873,10 Outros Valores Mobiliários - Principal 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais - Principal 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 149.364.000,00 1,064 158.973.482,30 1,061 168.629.531,62 1,065 179.593.486,51 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 149.364.000,00 1,064 158.973.482,30 1,061 168.629.531,62 1,065 179.593.486,51 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 4 9.474.000,00 1,064 5 2.656.959,26 1,061 5 5.855.342,97 1,065 5 9.486.945,66 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 4 9.240.000,00 1,064 5 2.407.904,64 1,061 5 5.591.160,77 1,065 5 9.205.586,86 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 1.080.000,00 1,064 4 3.722.922,88 1,061 4 6.378.653,22 1,065 4 9.394.100,49 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2 .520.000,00 1,064 2 .682.126,72 1,061 2 .845.039,10 1,065 3 .030.017,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 2 .520.000,00 1,064 2 .682.126,72 1,061 2 .845.039,10 1,065 3 .030.017,85 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 3 .120.000,00 1,064 3 .320.728,32 1,061 3 .522.429,36 1,065 3 .751.450,67 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 3 .120.000,00 1,064 3 .320.728,32 1,061 3 .522.429,36 1,065 3 .751.450,67 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 234.000,00 1,064 249.054,62 1,061 264.182,20 1,065 281.358,80 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 9 9.840.000,00 1,064 106.263.306,24 1,061 112.717.739,46 1,065 120.046.421,45 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 9 9.840.000,00 1,064 106.263.306,24 1,061 112.717.739,46 1,065 120.046.421,45 Cota-Parte do ICMS 7 8.520.000,00 1,064 8 3.571.662,72 1,061 8 8.647.805,51 1,065 9 4.411.508,53 Cota-Parte do IPVA 2 0.280.000,00 1,064 2 1.584.734,08 1,061 2 2.895.790,83 1,065 2 4.384.429,36 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1 .040.000,00 1,064 1 .106.909,44 1,061 1 .174.143,12 1,065 1 .250.483,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1 4.696.039,00 1,064 1 5.641.523,37 1,061 1 6.591.589,49 1,065 1 7.670.341,46 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 6 .650.439,00 1,064 7 .078.301,64 1,061 7 .508.237,69 1,065 7 .996.408,28 Multas Previstas em Legislação Específica 6 .650.439,00 1,064 7 .078.301,64 1,061 7 .508.237,69 1,065 7 .996.408,28 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 6 .633.439,00 1,064 7 .060.207,93 1,061 7 .489.044,96 1,065 7 .975.967,69 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Multas e Juros 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Multas Prev istas em Legislação Específ ica - Dív ida Ativ a - Multas e 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 4 .445.600,00 1,064 4 .731.612,12 1,061 5 .019.010,24 1,065 5 .345.336,25 INDENIZAÇÕES 610.000,00 1,064 649.244,96 1,061 688.680,10 1,065 733.456,70 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 610.000,00 1,064 649.244,96 1,061 688.680,10 1,065 733.456,70 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público - Principal 600.000,00 1,064 638.601,60 1,061 677.390,26 1,065 721.432,82 Outras Indenizações - Principal - Pref eitura Municipa 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RESTITUIÇÕES 3 .835.600,00 1,064 4 .082.367,16 1,061 4 .330.330,14 1,065 4 .611.879,55 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3 .685.600,00 1,064 3 .922.716,76 1,061 4 .160.982,58 1,065 4 .431.521,34 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Outras Restituições - Principal Prefeitura 3 .000.000,00 1,064 3 .193.008,00 1,061 3 .386.951,31 1,065 3 .607.164,11 Outras Restituições - Principal - FUNED 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Outras Restituições - Principal - FIP 185.600,00 1,064 197.540,76 1,061 209.539,39 1,065 223.163,22 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Ônus de Sucumbência 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Ônus de Sucumbência - Principal 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 3 .000.000,00 1,064 3 .193.008,00 1,061 3 .386.951,31 1,065 3 .607.164,11 Outras Receitas - Primárias - Principal 1 .500.000,00 1,064 1 .596.504,00 1,061 1 .693.475,65 1,065 1 .803.582,05 Outras Receitas - Primárias - Multas e juros 200.000,00 1,064 212.867,20 1,061 225.796,75 1,065 240.477,61 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 1 .300.000,00 1,064 1 .383.636,80 1,061 1 .467.678,90 1,065 1 .563.104,45 OUTRAS RECEITAS - FINANCEIRAS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Outras Receitas - Financeiras - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 Alienação de Bens Imóv eis - Principal 150.000,00 1,064 159.650,40 1,061 169.347,57 1,065 180.358,21 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 278.306.367,00 1,064 296.211.485,43 1,061 314.203.371,05 1,065 334.632.245,83 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 8 1.034.627,00 1,064 8 6.248.070,76 1,061 9 1.486.778,58 1,065 9 7.435.065,95 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5 6.878.627,00 1,064 6 0.537.970,35 1,061 6 4.215.046,67 1,065 6 8.390.180,57 IMPOSTOS 5 6.878.627,00 1,064 6 0.537.970,35 1,061 6 4.215.046,67 1,065 6 8.390.180,57 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8 .260.000,00 1,064 8 .791.415,36 1,061 9 .325.405,93 1,065 9 .931.725,17 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 7 .840.000,00 1,064 8 .344.394,24 1,061 8 .851.232,75 1,065 9 .426.722,20 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 420.000,00 1,064 447.021,12 1,061 474.173,18 1,065 505.002,97 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 4 8.618.627,00 1,064 5 1.746.554,99 1,061 5 4.889.640,74 1,065 5 8.458.455,40 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 8.618.627,00 1,064 5 1.746.554,99 1,061 5 4.889.640,74 1,065 5 8.458.455,40 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 2 1.630.000,00 1,064 2 3.021.587,68 1,061 2 4.419.918,92 1,065 2 6.007.653,20 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 1 8.480.000,00 1,064 1 9.668.929,28 1,061 2 0.863.620,04 1,065 2 2.220.130,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 2 .604.000,00 1,064 2 .771.530,94 1,061 2 .939.873,73 1,065 3 .131.018,44 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 420.000,00 1,064 447.021,12 1,061 474.173,18 1,065 505.002,97 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9 .208.627,00 1,064 9 .801.073,23 1,061 1 0.396.390,41 1,065 1 1.072.342,93 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9 .208.627,00 1,064 9 .801.073,23 1,061 1 0.396.390,41 1,065 1 1.072.342,93 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.780.000,00 1,064 1 8.923.894,08 1,061 2 0.073.331,41 1,065 2 1.378.459,27 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 1 7.360.000,00 1,064 1 8.476.872,96 1,061 1 9.599.158,22 1,065 2 0.873.456,29 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 224.000,00 1,064 238.411,26 1,061 252.892,36 1,065 269.334,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 7 9.646.000,00 1,064 8 4.770.105,06 1,061 8 9.919.041,24 1,065 9 5.765.397,46 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 7 9.646.000,00 1,064 8 4.770.105,06 1,061 8 9.919.041,24 1,065 9 5.765.397,46 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 2 5.886.000,00 1,064 2 7.551.401,70 1,061 2 9.224.873,84 1,065 3 1.125.016,68 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 2 4.080.000,00 1,064 2 5.629.210,88 1,061 2 7.185.929,15 1,065 2 8.953.503,89 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 2 2.120.000,00 1,064 2 3.543.112,32 1,061 2 4.973.120,96 1,065 2 6.596.823,34 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 980.000,00 1,064 1 .043.049,28 1,061 1 .106.404,09 1,065 1 .178.340,27 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 980.000,00 1,064 1 .043.049,28 1,061 1 .106.404,09 1,065 1 .178.340,27 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1 .680.000,00 1,064 1 .788.084,48 1,061 1 .896.692,73 1,065 2 .020.011,90 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 1 .680.000,00 1,064 1 .788.084,48 1,061 1 .896.692,73 1,065 2 .020.011,90 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 126.000,00 1,064 134.106,34 1,061 142.251,95 1,065 151.500,89 TRANSFERENCIA DO ESTADO 5 3.760.000,00 1,064 5 7.218.703,36 1,061 6 0.694.167,40 1,065 6 4.640.380,78 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 5 3.760.000,00 1,064 5 7.218.703,36 1,061 6 0.694.167,40 1,065 6 4.640.380,78 Cota-Parte do ICMS 4 2.280.000,00 1,064 4 5.000.126,08 1,061 4 7.733.433,74 1,065 5 0.836.966,13 Cota-Parte do IPVA 10.920.000,00 1,064 1 1.622.549,12 1,061 1 2.328.502,75 1,065 1 3.130.077,35 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 560.000,00 1,064 596.028,16 1,061 632.230,91 1,065 673.337,30 DEDUÇÃO DE RECEITAS ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO ( 55.490.000,00) 1,064 ( 59.060.004,64) 1,061 ( 62.647.309,32) 1,065 ( 66.720.512,08) FUNDEB - Dedução da receita do FPM ( 15.800.000,00) 1,064 ( 16.816.508,80) 1,061 ( 17.837.943,54) 1,065 ( 18.997.730,96) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 1,064 (95.790,24) 1,061 (101.608,54) 1,065 (108.214,92) FUNDEB - Decução da receita do ITR ( 1.200.000,00) 1,064 ( 1.277.203,20) 1,061 ( 1.354.780,52) 1,065 ( 1.442.865,64) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS ( 30.200.000,00) 1,064 ( 32.142.947,20) 1,061 ( 34.095.309,81) 1,065 ( 36.312.118,67) FUNDEB - Dedução da receita do IPI ( 7.800.000,00) 1,064 ( 8.301.820,80) 1,061 ( 8.806.073,40) 1,065 ( 9.378.626,68) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (400.000,00) 1,064 (425.734,40) 1,061 (451.593,51) 1,065 (480.955,21) Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 8 1.034.627,00 1,064 8 6.248.070,76 1,061 9 1.486.778,58 1,065 9 7.435.065,95 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 9 6.570.000,00 1,064 102.782.927,52 1,061 109.025.962,54 1,065 116.114.612,57 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4 0.510.000,00 1,064 4 3.116.251,36 1,061 4 5.735.132,47 1,065 4 8.708.739,31 IMPOSTOS 4 0.510.000,00 1,064 4 3.116.251,36 1,061 4 5.735.132,47 1,065 4 8.708.739,31 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .900.000,00 1,064 6 .279.582,40 1,061 6 .661.004,23 1,065 7 .094.089,41 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Trabalho - Principal 5 .600.000,00 1,064 5 .960.281,60 1,061 6 .322.309,10 1,065 6 .733.373,00 Imposto Sobre A Renda - Retido Na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 2 1.910.000,00 1,064 2 3.319.601,76 1,061 2 4.736.034,37 1,065 2 6.344.321,85 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 1 5.450.000,00 1,064 1 6.443.991,20 1,061 1 7.442.799,23 1,065 1 8.576.895,15 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 1 5.450.000,00 1,064 1 6.443.991,20 1,061 1 7.442.799,23 1,065 1 8.576.895,15 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Principal 1 3.200.000,00 1,064 1 4.049.235,20 1,061 1 4.902.585,75 1,065 1 5.871.522,07 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Multas E Juros 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa 1 .860.000,00 1,064 1 .979.664,96 1,061 2 .099.909,81 1,065 2 .236.441,75 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.700.000,00 1,064 1 3.517.067,20 1,061 1 4.338.093,86 1,065 1 5.270.328,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 1 2.400.000,00 1,064 1 3.197.766,40 1,061 1 3.999.398,73 1,065 1 4.909.611,64 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas E Juros 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 160.000,00 1,064 170.293,76 1,061 180.637,40 1,065 192.382,09 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas E Juros 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6 .460.000,00 1,064 6 .875.610,56 1,061 7 .293.235,15 1,065 7 .767.426,71 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6 .460.000,00 1,064 6 .875.610,56 1,061 7 .293.235,15 1,065 7 .767.426,71 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 70.000,00 1,064 74.503,52 1,061 79.028,86 1,065 84.167,16 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5 5.490.000,00 1,064 5 9.060.004,64 1,061 6 2.647.309,32 1,065 6 6.720.512,08 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5 5.490.000,00 1,064 5 9.060.004,64 1,061 6 2.647.309,32 1,065 6 6.720.512,08 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICA E/M 1 7.090.000,00 1,064 1 8.189.502,24 1,061 1 9.294.332,61 1,065 2 0.548.811,52 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 1 7.090.000,00 1,064 1 8.189.502,24 1,061 1 9.294.332,61 1,065 2 0.548.811,52 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 1 5.800.000,00 1,064 1 6.816.508,80 1,061 1 7.837.943,54 1,065 1 8.997.730,96 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1,064 - 1,061 - 1,065 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Entregue No Mês De 1,064 - 1,061 - 1,065 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1 .200.000,00 1,064 1 .277.203,20 1,061 1 .354.780,52 1,065 1 .442.865,64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 1 .200.000,00 1,064 1 .277.203,20 1,061 1 .354.780,52 1,065 1 .442.865,64 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 90.000,00 1,064 95.790,24 1,061 101.608,54 1,065 108.214,92 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3 8.400.000,00 1,064 4 0.870.502,40 1,061 4 3.352.976,72 1,065 4 6.171.700,56 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 3 8.400.000,00 1,064 4 0.870.502,40 1,061 4 3.352.976,72 1,065 4 6.171.700,56 Cota-Parte do ICMS 3 0.200.000,00 1,064 3 2.142.947,20 1,061 3 4.095.309,81 1,065 3 6.312.118,67 Cota-Parte do IPVA 7 .800.000,00 1,064 8 .301.820,80 1,061 8 .806.073,40 1,065 9 .378.626,68 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 OUTRAS RESTITUIÇÕES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 Outras Restituições - Principal 500.000,00 1,064 532.168,00 1,064 566.405,56 1,064 602.845,83 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 9 6.570.000,00 1,064 102.782.927,52 1,061 109.025.962,54 1,065 116.114.612,57 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 4 7.388.406,00 1,064 5 0.437.186,49 1,061 5 3.500.741,20 1,065 5 6.979.252,39 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2 7.056.008,00 1,064 2 8.796.683,33 1,061 3 0.545.793,88 1,065 3 2.531.820,30 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2 7.056.008,00 1,064 2 8.796.683,33 1,061 3 0.545.793,88 1,065 3 2.531.820,30 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 2 7.056.008,00 1,064 2 8.796.683,33 1,061 3 0.545.793,88 1,065 3 2.531.820,30 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Principa 29.537,00 1,064 31.437,29 1,061 33.346,79 1,065 35.514,94 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Multas E juros 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Principal 2 6.494.921,00 1,064 2 8.199.498,24 1,061 2 9.912.335,76 1,065 3 1.857.176,01 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Para O Rpps - Multas E Juros 1 00,00 1,064 1 06,43 1,061 1 12,90 1,065 1 20,24 Contribuição Do Serv idores Inativ os Civ is Para O Rpps - Principal 495.894,00 1,064 527.797,84 1,061 559.856,28 1,065 596.257,01 Contribuição dos Pensionistas Civ is Para O Rpps - Principal 31.556,00 1,064 33.586,19 1,061 35.626,21 1,065 37.942,56 Contribuição Do Serv idor Ativ o Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Contribuição Do Serv idor Inativ o Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 5 00,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 Contribuição Do Pensionista Civ il Ao Rpps Oriunda de Sentenças 5 00,00 RECEITA PATRIMONIAL 2 0.321.398,00 1,064 2 1.628.795,46 1,061 2 2.942.528,50 1,065 2 4.434.205,82 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2 0.321.398,00 1,064 2 1.628.795,46 1,061 2 2.942.528,50 1,065 2 4.434.205,82 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 2 0.321.398,00 1,064 2 1.628.795,46 1,061 2 2.942.528,50 1,065 2 4.434.205,82 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 1 8.057.119,00 1,064 1 9.218.841,81 1,061 2 0.386.194,26 1,065 2 1.711.663,84 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 2 .264.279,00 1,064 2 .409.953,65 1,061 2 .556.334,24 1,065 2 .722.541,98 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1,064 - 1,061 - 1,065 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.000,00 1,064 19.158,05 1,061 20.321,71 1,065 21.642,98 Multas e Juros de Mora 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 RESTITUIÇÕES 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2 .000,00 1,064 2 .128,67 1,061 2 .257,97 1,065 2 .404,78 OUTRAS RESTITUIÇÕES - 1,064 - 1,061 - 1,065 Outras restituições 1,064 - 1,061 - 1,065 RECEITAS DIVERSAS 11.000,00 1,064 11.707,70 1,061 12.418,82 1,065 13.226,27 OUTRAS RECEITAS 11.000,00 1,064 11.707,70 1,061 12.418,82 1,065 13.226,27 Receitas Diversas 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Alienação de bens 6 .000,00 1,064 6 .386,02 1,061 6 .773,90 1,065 7 .214,33 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8 0.091.383,00 1,064 8 5.244.142,22 1,061 9 0.421.871,41 1,065 9 6.300.920,65 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 4 2.827.653,00 1,064 4 5.583.012,88 1,061 4 8.351.725,09 1,065 5 1.495.457,55 CONTRIBUIÇÕES 4 2.827.653,00 1,064 4 5.583.012,88 1,061 4 8.351.725,09 1,065 5 1.495.457,55 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para o RPPS - Principal 3 6.130.534,00 1,064 3 8.455.028,04 1,061 4 0.790.786,44 1,065 4 3.442.921,79 Contribuição Patronal de Serv idor Ativ o Civ il Para o RPPS - Multa e 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Contribuição Prev idenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 6 .695.119,00 1,064 7 .125.856,18 1,061 7 .558.680,68 1,065 8 .050.130,98 Contribuição Patronal para o RPPS Oriunda de Sentenças Judiciais 1 .000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3 7.263.730,00 1,064 3 9.661.129,33 1,061 4 2.070.146,33 1,065 4 4.805.463,10 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 2 6.641.095,00 1,064 2 8.355.076,49 1,061 3 0.077.363,83 1,065 3 2.032.933,88 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 2 6.641.095,00 1,064 2 8.355.076,49 1,061 3 0.077.363,83 1,065 3 2.032.933,88 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 1 0.622.635,00 1,064 1 1.306.052,85 1,061 1 1.992.782,50 1,065 1 2.772.529,23 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - PMD 8 .979.442,00 1,064 9 .557.143,38 1,061 1 0.137.644,27 1,065 1 0.796.773,62 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas - CÂMARA 1 .643.193,00 1,064 1 .748.909,46 1,061 1 .855.138,23 1,065 1 .975.755,60 Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 127.486.789,00 1,064 135.688.779,06 1,061 143.930.515,50 1,065 153.288.589,75 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 RECEITA TRIBUTÁRIA 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": 51.750,00 1,064 55.079,39 1,061 58.424,91 1,065 62.223,58 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 8 .342.000,00 1,064 8 .878.690,91 1,061 9 .417.982,60 1,065 1 0.030.320,99 RECEITA TRIBUTÁRIA 3 .486.000,00 1,064 3 .710.275,30 1,061 3 .935.637,42 1,065 4 .191.524,69 TAXAS 3 .486.000,00 1,064 3 .710.275,30 1,061 3 .935.637,42 1,065 4 .191.524,69 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3 .486.000,00 1,064 3 .710.275,30 1,061 3 .935.637,42 1,065 4 .191.524,69 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 .216.000,00 1,064 1 .294.232,58 1,061 1 .372.844,26 1,065 1 .462.103,85 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .270.000,00 1,064 2 .416.042,72 1,061 2 .562.793,15 1,065 2 .729.420,84 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 2 .270.000,00 1,064 2 .416.042,72 1,061 2 .562.793,15 1,065 2 .729.420,84 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 Outras Contribuições Econômicas - Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 RECEITA PATRIMONIAL 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 RECEITAS MOBILIARIAS 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 ALUGUEIS 55.000,00 1,064 58.538,48 1,061 62.094,11 1,065 66.131,34 Aluguéis E Arrendamentos - Principal 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 1,064 53.216,80 1,061 56.449,19 1,065 60.119,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 211.200,00 1,064 224.787,76 1,061 238.441,37 1,065 253.944,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES - 1,064 - 1,061 - 1,065 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - 1,064 - 1,061 - 1,065 Transferências de instituições privadas 1,064 - 1,061 - 1,065 TRANSFERENCIA DE PESSOAS - 1,064 - 1,061 - 1,065 Transferências de pessoas físicas 1,064 - 1,061 - 1,065 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4 .539.800,00 1,064 4 .831.872,57 1,061 5 .125.360,51 1,065 5 .458.601,20 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 2 .589.000,00 1,064 2 .755.565,90 1,061 2 .922.938,98 1,065 3 .112.982,62 Multas Previstas em Legislação Específica 2 .589.000,00 1,064 2 .755.565,90 1,061 2 .922.938,98 1,065 3 .112.982,62 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 .589.000,00 1,064 2 .755.565,90 1,061 2 .922.938,98 1,065 3 .112.982,62 OUTRAS INDENIZAÇÕES 761.600,00 1,064 810.598,30 1,061 859.834,04 1,065 915.738,73 Outras Indenizações - Principal 761.600,00 1,064 810.598,30 1,061 859.834,04 1,065 915.738,73 RECEITAS DIVERSAS 1 .189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 OUTRAS RECEITAS 1 .189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 1,064 - 1,061 - 1,065 Outras Receitas- primarias - principal 1 .189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 8 .342.000,00 1,064 8 .878.690,91 1,061 9 .417.982,60 1,065 1 0.030.320,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 122.284.311,00 1,064 130.151.594,43 1,061 138.057.002,28 1,065 147.033.192,45 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 3 0.004.500,00 1,064 3 1.934.869,51 1,061 3 3.874.593,49 1,065 3 6.077.051,81 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 8 8.266.400,00 1,064 9 3.945.107,11 1,061 9 9.651.332,92 1,065 106.130.463,28 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2 .516.000,00 1,064 2 .677.869,38 1,061 2 .840.523,16 1,065 3 .025.208,30 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1 .202.411,00 1,064 1 .279.769,31 1,061 1 .357.502,50 1,065 1 .445.764,60 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 30.000,00 1,064 31.930,08 1,061 33.869,51 1,065 36.071,64 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 265.000,00 1,064 282.049,04 1,061 299.180,70 1,065 318.632,83 RECEITAS CAPITAL 8 .986.000,00 1,064 9 .564.123,30 1,061 1 0.145.048,14 1,065 1 0.804.658,89 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6 .986.000,00 1,064 7 .435.451,30 1,061 7 .887.080,61 1,065 8 .399.882,81 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2 .000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 131.270.311,00 1,064 139.715.717,73 1 ,06 148.202.050,42 1 ,07 157.837.851,34 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITA CORRENTES 1 4.556.211,00 1,064 1 5.492.699,39 1,064 1 6.489.437,70 1,064 1 7.550.302,16 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 1 4.356.211,00 1,064 1 5.279.832,19 1,061 1 6.207.929,20 1,065 1 7.261.736,34 Transferência do salário-educação 6 .585.000,00 1,064 7 .008.652,56 1,061 7 .434.358,12 1,065 7 .917.725,21 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3 .500.000,00 1,064 3 .725.176,00 1,061 3 .951.443,19 1,065 4 .208.358,12 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 3 .500.000,00 1,064 3 .725.176,00 1,061 3 .951.443,19 1,065 4 .208.358,12 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1 .235.000,00 1,064 1 .314.454,96 1,061 1 .394.294,95 1,065 1 .484.949,22 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 3 .036.211,00 1,064 3 .231.548,67 1,061 3 .427.832,94 1,065 3 .650.703,78 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 3.036.211,00 1,064 3 .231.548,67 1,061 3 .427.832,94 1,065 3 .650.703,78 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 14.556.211,00 1,064 1 5.492.699,39 1,061 1 6.433.725,95 1,065 1 7.502.213,95 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 984.820,00 1,064 1 .048.179,38 1,061 1 .111.845,80 1,065 1 .184.135,78 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.000,00 1,064 53.216,80 1,064 56.640,56 1,064 60.284,58 TRANSFERENCIAS CORRENTES 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,064 1 .123.296,60 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 TRANSFERENCIA DO ESTADO 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 934.820,00 1,064 994.962,58 1,061 1 .055.396,61 1,065 1 .124.016,38 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 984.820,00 1,064 1 .048.179,38 1,061 1 .111.845,80 1,065 1 .184.135,78 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 17.515.000,00 1,064 1 8.641.845,04 1,061 1 9.774.150,71 1,065 2 1.059.826,44 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.415.000,00 1,064 1 8.535.411,44 1,061 1 9.661.252,33 1,065 2 0.939.587,63 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 17.515.000,00 1,064 1 8.641.845,04 1,061 1 9.774.150,71 1,065 2 1.059.826,44 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 124.098.000,00 1,064 132.081.968,93 1,061 140.104.627,72 1,065 149.213.950,41 RECEITAS PATRIMONIAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIAS CORRENTES 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 123.098.000,00 1,064 131.017.632,93 1,061 138.975.643,95 1,065 148.011.562,37 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 124.098.000,00 1,064 132.081.968,93 1,061 140.104.627,72 1,065 149.213.950,41 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 9.465.500,00 1,064 1 0.074.472,41 1,061 1 0.686.395,86 1,065 1 1.381.203,95 RECEITAS PATRIMONIAL 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 400.000,00 1,064 425.734,40 1,061 451.593,51 1,065 480.955,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 9.065.500,00 1,064 9 .648.738,01 1,061 1 0.234.802,35 1,065 1 0.900.248,73 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 9.465.500,00 1,064 1 0.074.472,41 1,061 1 0.686.395,86 1,065 1 1.381.203,95 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 600.000,00 1,064 638.601,60 1,061 677.390,26 1,065 721.432,82 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 RECEITAS DE CAPITAL 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 1.082.658,00 1,064 1 .152.311,89 1,061 1 .222.303,31 1,065 1 .301.775,03 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 1.682.658,00 1,064 1 .790.913,49 1,061 1 .899.693,57 1,065 2 .023.207,85 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 230.000,00 1,064 244.797,28 1,061 259.666,27 1,065 276.549,25 RECEITAS PATRIMONIAL 131.000,00 1,064 139.428,02 1,061 147.896,87 1,065 157.512,83 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 131.000,00 1,064 139.428,02 1,061 147.896,87 1,065 157.512,83 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv . União 130.000,00 1,064 138.363,68 1,061 146.767,89 1,065 156.310,44 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 121000 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 1,064 105.369,26 1,061 111.769,39 1,065 119.036,42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Transferência de Convênios da União para FMS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 1.230.000,00 1,064 1 .309.133,28 1,061 1 .388.650,04 1,065 1 .478.937,28 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 137.000,00 1,064 145.814,03 1,061 154.670,78 1,065 164.727,16 RECEITAS PATRIMONIAL 600,00 1,064 6 38,60 1,061 6 77,39 1,065 7 21,43 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 600,00 1,064 6 38,60 1,061 6 77,39 1,065 7 21,43 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 122000 600,00 1,064 6 38,60 1,061 6 77,39 1,065 7 21,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 136.400,00 1,064 145.175,43 1,061 153.993,39 1,065 164.005,73 RECEITAS DE CAPITAL 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 2.320.400,00 1,064 2 .469.685,25 1,061 2 .619.693,94 1,065 2 .790.021,20 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 2.457.400,00 1,064 2 .615.499,29 1,061 2 .774.364,71 1,065 2 .954.748,36 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 11.503.005,00 1,064 1 2.243.062,33 1,061 1 2.986.705,94 1,065 1 3.831.075,58 RECEITA PATRIMONIAL 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 123000 639.300,00 1,064 680.430,00 1,061 721.759,32 1,065 768.686,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 10.863.705,00 1,064 1 1.562.632,32 1,061 1 2.264.946,61 1,065 1 3.062.388,91 Transferências de convênios da União para Prefeitura 10.226.005,00 1,064 1 0.883.905,26 1,061 1 1.544.993,66 1,065 1 2.295.626,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - FUNED 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal - HABITAÇÃO 627.700,00 1,064 668.083,71 1,061 708.663,11 1,065 754.738,97 RECEITAS DE CAPITAL 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 19.433.900,00 1,064 2 0.684.199,39 1,061 2 1.940.557,66 1,065 2 3.367.088,84 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra- 17.500.000,00 1,064 1 8.625.880,00 1,061 1 9.757.215,95 1,065 2 1.041.790,62 Outras Transf erências de Conv ênios da União - Principal 1.933.900,00 1,064 2 .058.319,39 1,061 2 .183.341,71 1,065 2 .325.298,22 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 30.936.905,00 1,064 3 2.927.261,72 1,061 3 4.927.263,60 1,065 3 7.198.164,42 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.978.850,00 1,064 3 .170.497,29 1,061 3 .363.073,30 1,065 3 .581.733,60 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 124000 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TRANSFERENCIAS CORRENTES 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 878.850,00 1,064 935.391,69 1,061 992.207,39 1,065 1 .056.718,72 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação - Principal 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 2.978.850,00 1,064 3 .170.497,29 1,061 3 .363.073,30 1,065 3 .581.733,60 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS PATRIMONIAL 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Remuneração de Depósitos Bancarios - SUS - Conv .Estado 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 1,064 1 .064.336,00 1,061 1 .128.983,77 1,065 1 .202.388,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 1.010.000,00 1,064 1 .074.979,36 1,061 1 .140.273,61 1,065 1 .214.411,92 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 122.600,00 1,064 130.487,59 1,061 138.413,41 1,065 147.412,77 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 126000 500,00 1,064 5 32,17 1,061 5 64,49 1,065 6 01,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 122.100,00 1,064 129.955,43 1,061 137.848,92 1,065 146.811,58 RECEITAS DE CAPITAL 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Assistência Social 210.500,00 1,064 224.042,73 1,061 237.651,08 1,065 253.102,68 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 333.100,00 1,064 354.530,32 1,061 376.064,49 1,065 400.515,45 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.154.500,00 1,064 2 .293.111,91 1,061 2 .432.395,53 1,065 2 .590.545,02 RECEITA PATRIMONIAL 477.700,00 1,064 508.433,31 1,061 539.315,55 1,065 574.380,76 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 127000 477.700,00 1,064 508.433,31 1,061 539.315,55 1,065 574.380,76 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.676.800,00 1,064 1 .784.678,60 1,061 1 .893.079,98 1,065 2 .016.164,26 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.676.800,00 1,064 1 .784.678,60 1,061 1 .893.079,98 1,065 2 .016.164,26 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.676.800,00 1,064 1 .784.678,60 1,061 1 .893.079,98 1,065 2 .016.164,26 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura Munic. 700.000,00 1,064 745.035,20 1,064 792.967,78 1,064 843.984,16 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - FUNED 90.000,00 1,064 95.790,24 1,064 101.953,00 1,064 108.512,25 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados - Principal - Habitação 886.800,00 1,064 943.853,16 1,061 1 .001.182,81 1,065 1 .066.277,71 RECEITAS DE CAPITAL 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 5.659.852,00 1,064 6 .023.984,24 1,061 6 .389.881,04 1,065 6 .805.338,33 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Pref eitura 4.575.752,00 1,064 4 .870.137,58 1,064 5 .183.462,75 1,064 5 .516.946,01 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados - Principal - Transporte 1.084.100,00 1,064 1 .153.846,66 1,061 1 .223.931,30 1,065 1 .303.508,87 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 7.814.352,00 1,064 8 .317.096,15 1,061 8 .822.276,57 1,065 9 .395.883,35 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 3 .515.400,00 1,064 3 .741.566,77 1,061 3 .968.829,54 1,065 4 .226.874,90 RECEITAS PATRIMONIAL 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 42.000,00 1,064 44.702,11 1,061 47.417,32 1,065 50.500,30 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3 .468.400,00 1,064 3 .691.542,98 1,061 3 .915.767,30 1,065 4 .170.362,66 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2 .879.300,00 1,064 3 .064.542,64 1,061 3 .250.682,97 1,065 3 .462.035,87 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 206.600,00 1,064 219.891,82 1,061 233.248,05 1,065 248.413,37 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 382.500,00 1,064 407.108,52 1,061 431.836,29 1,065 459.913,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,064 6 .028,46 Outras Restituições - Principal 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,064 6 .028,46 Outras Restituições - Principal - Assistência Social 5 .000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,064 6 .028,46 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3 .515.400,00 1,064 3 .741.566,77 1,061 3 .968.829,54 1,065 4 .226.874,90 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CAPITAL 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 292.300,00 1,064 311.105,41 1,061 330.001,96 1,065 351.458,02 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 4 0.881.241,00 1,064 4 3.511.376,52 1,061 4 6.154.257,53 1,065 4 9.155.115,05 RECEITAS PATRIMONIAL 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.000,00 1,064 34.058,75 1,064 36.249,96 1,064 38.582,13 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4 0.849.241,00 1,064 4 3.477.317,77 1,061 4 6.118.130,05 1,065 4 9.116.638,63 TRANSFERENCIA DO ESTADO 4 0.849.241,00 1,064 4 3.477.317,77 1,061 4 6.118.130,05 1,065 4 9.116.638,63 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 4 0.849.241,00 1,064 4 3.477.317,77 1,061 4 6.118.130,05 1,065 4 9.116.638,63 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - PAB 4 .798.000,00 1,064 5 .106.684,13 1,061 5 .416.864,12 1,065 5 .769.057,79 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - MAC 3 4.950.300,00 1,064 3 7.198.862,50 1,061 3 9.458.321,41 1,065 4 2.023.822,55 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - VS 48.000,00 1,064 51.088,13 1,061 54.191,22 1,065 57.714,63 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Assistência Farm. 552.941,00 1,064 588.515,01 1,061 624.261,41 1,065 664.849,64 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 1,064 532.168,00 1,061 564.491,88 1,065 601.194,02 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 40.881.241,00 1,064 4 3.511.376,52 1,061 4 6.154.257,53 1,065 4 9.155.115,05 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 800.300,00 1,064 851.788,10 1,061 903.525,71 1,065 962.271,14 RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 150061 1.000,00 1,064 1 .064,34 1,061 1 .128,98 1,065 1 .202,39 TRANSFERENCIAS CORRENTES 799.300,00 1,064 850.723,76 1,061 902.396,73 1,065 961.068,76 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 Transf erências de Instituições Priv adas - Principal 300.000,00 1,064 319.300,80 1,061 338.695,13 1,065 360.716,41 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 499.300,00 1,064 531.422,96 1,061 563.701,60 1,065 600.352,35 Transf erências de Pessoas Físicas - Principal 499.300,00 1,064 531.422,96 1,061 563.701,60 1,065 600.352,35 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA": 800.300,00 1,064 851.788,10 1,061 903.525,71 1,065 962.271,14 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.110.000,00 1,064 2 .245.748,96 1,061 2 .382.155,75 1,065 2 .537.038,75 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 TAXAS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.000,00 1,064 10.643,36 1,061 11.289,84 1,065 12.023,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.000.000,00 1,064 2 .128.672,00 1,061 2 .257.967,54 1,065 2 .404.776,07 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA": 2.110.000,00 1,064 2 .245.748,96 1,061 2 .382.155,75 1,065 2 .537.038,75 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 31.000,00 1,064 32.994,42 1,061 34.998,50 1,065 37.274,03 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 1.108.500,00 1,064 1 .179.816,46 1,061 1 .251.478,51 1,065 1 .332.847,14 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 1.139.500,00 1,064 1 .212.810,87 1,061 1 .286.477,00 1,065 1 .370.121,17 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 5.794.369,00 1,064 6 .167.155,52 1,061 6 .541.748,55 1,065 6 .967.079,96 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 180000 100.000,00 1,064 106.433,60 1,064 113.281,11 1,064 120.569,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 TRANSFERENCIA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FUNDERSUL 5.694.369,00 1,064 6 .060.721,92 1,061 6 .428.850,17 1,065 6 .846.841,15 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 5.794.369,00 1,064 6 .167.155,52 1,061 6 .541.748,55 1,065 6 .967.079,96 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 2.281.700,00 1,064 2 .428.495,45 1,061 2 .576.002,26 1,065 2 .743.488,78 RECEITA PATRIMONIAL 101.600,00 1,064 108.136,54 1,061 114.704,75 1,065 122.162,62 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 181503 101.600,00 1,064 108.136,54 1,061 114.704,75 1,065 122.162,62 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 Outras Transf erências dos Estados - Principal - FIS 2.180.100,00 1,064 2 .320.358,91 1,061 2 .461.297,51 1,065 2 .621.326,16 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.281.700,00 1,064 2 .428.495,45 1,061 2 .576.002,26 1,065 2 .743.488,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 1.199.200,00 1,064 1 .276.351,73 1,061 1 .353.877,34 1,065 1 .441.903,73 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,065 6 .032,32 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 182504 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,064 5 .664,06 1,065 6 .032,32 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.194.200,00 1,064 1 .271.030,05 1,061 1 .348.232,42 1,065 1 .435.891,79 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.189.200,00 1,064 1 .265.708,37 1,061 1 .342.587,50 1,065 1 .429.879,85 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Restituição de Conv ênios - Primárias - Principal - Assistência Social 5.000,00 1,064 5 .321,68 1,061 5 .644,92 1,065 6 .011,94 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.199.200,00 1,064 1 .276.351,73 1,061 1 .353.877,34 1,065 1 .441.903,73 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS CORRENTES 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 RECEITA PATRIMONIAL 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - 190000 200.000,00 1,064 212.867,20 1,064 226.562,22 1,064 241.138,33 RECEITAS DE CAPITAL 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 21.561.350,00 1,064 2 2.948.521,01 1,061 2 4.342.414,18 1,065 2 5.925.109,27 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 21.761.350,00 1,064 2 3.161.388,21 1,061 2 4.568.210,93 1,065 2 6.165.586,87 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2019 2020 2020 2021 2021 2022 2022 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes - Principal 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,064 106.433,60 1,061 112.898,38 1,065 120.238,80 Total Geral 1.018.000.000,00 1,064 1.083.494.048,00 1,061 1.149.305.476,48 1,065 1.224.031.019,95 2019 2020 2021 2022 IPCA + PIB ESTADUAL 1,0425 x 1,0190 1,04 x 1,0234 1,0375 x 1,0224 1,0425 x 1,0216 PIB ESTADUAL EM VALOR 109.625.670,00 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,062 1,064 1,061 1,065 2019 2020 2021 2022 PREVISÃO 2020 PROPOSTA 2021 PREVISÃO 2022 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 812.182.675,81 864.435.260,44 916.941.058,16 976.558.731,88 Pessoal e Encargos Sociais 478.347.300,14 1,064 509.122.252,04 1,061 540.046.337,63 1,065 575.159.070,41 Juros e Encargos da Dívida 7 .000.000,00 1,064 7 .450.352,00 1,061 7 .902.886,38 1,065 8 .416.716,25 Outras Despesas Correntes 326.835.375,67 1,064 347.862.656,40 1,061 368.991.834,15 1,065 392.982.945,22 DESPESAS DE CAPITAL (II) 150.935.135,00 1,064 160.645.697,85 1,061 170.403.317,53 1,065 181.482.602,56 Investimentos 130.933.135,00 1,064 139.356.849,17 1,061 147.821.384,19 1,065 157.432.434,95 Amortização da Dívida 2 0.002.000,00 1,064 2 1.288.848,67 1,061 2 2.581.933,34 1,065 2 4.050.165,48 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5 4.882.189,19 1,064 5 8.413.089,71 1,061 6 1.961.100,78 1,065 6 5.989.687,63 TOTAL 1.018.000.000,00 1.083.494.048,00 1.149.305.476,48 1.224.031.022,08 NATUREZA DA DESPESA MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2020 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 2019 2020 2021 2022 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 1,064 PREVISÃO 1,061 PREVISÃO 1,065 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 1 78.296.076,07 1,064 1 89.766.932,42 1,064 2 01.975.777,78 1,061 2 14.243.786,53 1,065 2 28.173.489,04 DEDUÇÕES (II) 4 59.572.009,91 4 89.139.034,74 5 20.608.283,68 5 52.230.030,83 5 88.134.922,97 Disponib. Caixa 4 18.277.865,35 1,064 4 45.188.190,10 1,064 4 73.829.817,49 1,061 5 02.610.240,61 1,065 5 35.288.953,23 Demais Haveres Financeiros 67.832.225,46 1,064 72.196.279,52 1,064 76.841.099,36 1,061 81.508.427,73 1,065 86.807.942,69 (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) 1,064 (28.245.434,87) 1,064 (30.062.633,17) 1,061 (31.888.637,51) 1,065 (33.961.972,94) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) ( 281.275.933,84) ( 299.372.102,32) ( 318.632.505,89) ( 337.986.244,30) ( 359.961.433,93) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) ( 281.275.933,84) ( 299.372.102,32) 1,064 ( 318.632.505,89) 1,061 ( 337.986.244,30) 1,065 ( 359.961.433,93) (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) ( 266.775.324,47) (18.096.168,48) (19.260.403,57) (19.353.738,41) (21.975.189,63) 2017 DIV.CONSOL.LIQUIDA ( 14.500.609,37) RESULTADO NOMINAL METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB ) (b/RCL ) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL ) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.083.494.048,00 1.018.321.473,68 928,659 116,135 1.149.305.476,48 1.083.228.535,79 9,287 1,161 1.224.031.022,08 1.149.324.903,36 9,287 1,161 Receitas Primarias (I) 1.074.296.907,76 1.009.677.544,88 920,776 115,149 1.139.549.701,93 1.074.033.649,33 9,208 1,151 1.213.640.946,58 1.139.568.963,93 9,208 1,151 Despesa Total 1.083.494.048,00 1.018.321.473,68 928,659 116,135 1.149.305.476,48 1.083.228.535,79 8,753 1,161 1.224.031.022,08 1.149.324.903,36 9,287 1,161 Despesas Primarias (II) 1.090.097.800,00 1.024.528.007,52 934,319 116,843 1.199.107.580,00 1.130.167.370,41 9,132 1,212 1.319.018.338,00 1.238.514.871,36 10,008 1,251 Resultado Primário (I – II) -15.800.892,24 -14.850.462,63 -13,543 -1,694 -59.557.878,07 -56.133.721,08 -0,481 -0,060 -105.377.391,42 -98.945.907,43 -0,800 -0,100 Resultado Nominal -19.260.403,57 -18.101.883,06 -16,508 -2,064 -19.353.738,41 -18.241.035,26 -0,156 -0,020 -21.975.189,63 -20.633.980,88 -0,167 -0,021 Dívida Pública Consolidada 201.975.777,78 189.826.858,82 173,113 21,649 214.243.786,53 201.926.283,25 1,731 0,216 228.173.489,04 214.247.407,55 1,731 0,216 Dívida Consolidada Líquida -318.632.505,89 -299.466.640,88 -273,099 -34,153 -337.986.244,30 -318.554.424,41 -2,731 -0,342 -359.961.433,93 -337.991.956,75 -2,731 -0,342 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS PIB ESTADUAL: RCL VALOR 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 9 32.958.842,00 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 989.626.762,06 1.053.970.314,88 VALOR VALOR 2020 2021 2022 IPCA 4,00% 3,75% 3,75% PIB/MS 116.672.970,00 123.758.980,00 131.802.640,00 Taxa de crescimento 2,34% 2,24% 2,24% INCREMENTO DE RECEITA 1,064 1,061 1,065 DESCRIÇÃO EXERCÍCIO LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 916.000.000,00 835,571 121,957 828.374.638,75 755,639 110,290 -87.625.361,25 -9,57% Receita Primárias(I) 860.665.944,00 785,095 114,590 778.839.908,65 710,454 103,695 -81.826.035,35 -9,51% Despesa Total 916.000.000,00 835,571 121,957 724.693.298,87 661,062 96,486 -191.306.701,13 -20,89% Despesa Primárias (II) 892.998.000,00 814,588 118,894 707.601.712,18 645,471 94,210 -185.396.287,82 -20,76% Resultado Primário (I–II) -32.332.056,00 -29,493 -4,305 71.238.196,47 64,983 9,485 103.570.252,47 -320,33% Resultado Nominal -266.775.324,47 -243,351 -35,519 -266.775.324,47 -243,351 -35,519 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 162,641 23,738 178.296.076,07 162,641 23,738 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -281.275.933,84 -256,579 -37,449 -281.275.933,84 -256,579 -37,449 0,00 0,00% DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 R$ 1,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2018 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2018 % PIB % RCL Variação LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 766.482.258,50 828.374.638,75 92,53% 1.018.000.000,00 81,37% 1.083.494.048,00 93,96% 1.149.305.476,48 94,27% 1.224.031.022,08 93,90% Receitas Primárias (I) 722.229.748,18 778.839.908,65 92,73% 1.009.358.800,00 77,16% 1.110.294.680,00 90,91% 1.221.324.148,00 90,91% 1 .343.456.562,80 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 724.693.298,87 100,00% 1.018.000.000,00 71,19% 1.083.494.048,00 93,96% 1.149.305.476,48 94,27% 1 .224.031.022,08 93,90% Despesas Primárias (II) 723.039.226,06 707.601.712,18 102,18% 990.998.000,00 71,40% 1.090.097.800,00 90,91% 1.199.107.580,00 90,91% 1 .319.018.338,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -809.477,88 71.238.196,47 -1,14% 18.360.800,00 387,99% 20.196.880,00 90,91% 22.216.568,00 90,91% 24.438.224,80 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -266.775.324,47 100,00% -18.096.168,48 1474,21% -19.260.403,57 93,96% -19.353.738,41 99,52% (21.975.189,63) 88,07% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 178.296.076,07 100,00% 189.766.932,42 93,96% 201.975.777,78 93,96% 214.243.786,53 94,27% 228.173.489,04 93,90% Dívida Consolidada Líquida -281.275.933,84 -281.275.933,84 100,00% -299.372.102,32 93,96% -318.632.505,89 0,94 -337.986.244,30 94,27% (359.961.433,93) 93,90% Receita Total 808.638.782,72 878.077.117,08 92,09% 1.079.080.000,00 81,37% 1.018.321.473,68 105,97% 1.083.228.535,79 94,0% 1.149.324.903,36 94,25% Receitas Primárias (I) 761.952.384,33 825.570.303,17 92,29% 1.069.920.328,00 77,16% 1.009.677.544,88 105,97% 1.074.033.649,33 94,0% 1.139.568.963,93 94,25% Despesa Total 764.551.430,31 768.174.896,80 99,53% 1.079.080.000,00 71,19% 1.018.321.473,68 105,97% 1.083.228.535,79 94,0% 1.149.324.903,36 94,25% Despesas Primárias (II) 762.806.383,49 750.057.814,91 101,70% 1.050.457.880,00 71,40% 1.024.528.007,52 102,53% 1.130.167.370,41 90,7% 1.238.514.871,36 91,25% Resultado Primário (I – II) -853.999,16 75.512.488,26 -1,13% 19.462.448,00 387,99% -14.850.462,63 -131,06% -56.133.721,08 26,5% -98.945.907,43 56,73% Resultado Nominal -281.447.967,32 -282.781.843,94 99,53% -19.181.938,59 1474,21% -18.101.883,06 105,97% -18.241.035,26 99,2% -20.633.980,88 88,40% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 188.993.840,63 99,53% 201.152.948,37 93,96% 189.826.858,82 105,97% 201.926.283,25 94,0% 214.247.407,55 94,25% Dívida Consolidada Líquida -296.746.110,20 -298.152.489,87 99,53% -317.334.428,46 93,96% -299.466.640,88 1,06 -318.554.424,41 94,0% -337.991.956,75 94,25% DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 VALORES A PREÇOS CORRENTES % % FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 2017 2017 2018 2018 % % 2019 2019 % % 2020 2020 % 2021 2021 VALORES A PREÇOS CONSTANTES % 2022 2022 % % LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio/Capital 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 114,42 525.544.989,79 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 114,42 525.544.989,79 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 % Patrimônio 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 112,00 69.350.547,83 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 112,00 69.350.547,83 100,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 REGIME PREVIDENCIÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Alienação de Bens Móveis 41.715,52 194.535,66 0,00 Alienação de Bens Imóveis 157.945,38 134.512,12 142.253,48 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 199.660,90 329.047,78 142.253,48 DESPESAS DE CAPITAL 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Investimentos 199.660,90 329.047,78 142.253,48 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2018 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2017 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2016 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 DESPESAS LIQUIDADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (I) 88.588.456,20 102.538.602,19 114.242.894,28 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 15.745.254,45 22.830.312,61 25.901.564,08 Inativo 219.806,29 358.707,22 573.699,57 Pensionista 20.931,05 27.744,10 39.542,08 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 20.932.186,57 33.048.461,17 27.650.573,08 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 5.416.531,36 3.800.181,76 4.484.415,54 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 34.814.814,85 30.731.080,66 28.971.001,71 Outras Receitas Patrimoniais 1.564.242,37 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 4.630,30 2.157,68 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 9.870.058,96 10.109.118,81 26.622.098,22 RECEITAS DE CAPITAL (II) - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 88.588.456,20 102.538.602,19 114.242.894,28 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PLANO PREVIDENCIÁRIO AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.845.918,88 6.228.468,84 3.547.011,87 Despesas Correntes 1.845.918,88 6.214.988,84 3.547.011,87 Despesas de Capital 13.480,00 PREVIDÊNCIA (V) 3 5.778.190,26 4 6.077.964,55 5 5.364.788,18 Benefícios - Civil Aposentadorias 2 6.579.560,86 3 3.623.551,33 4 1.445.091,22 Pensões 4.144.646,11 4.937.862,06 5.343.430,57 Outros Benefícios Previdenciários 5.053.983,29 7.516.551,16 8.576.266,39 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 37.624.109,14 52.306.433,39 58.911.800,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.964.347,06 50.232.168,80 55.331.094,23 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 2017 2018 VALOR 9.554.440,77 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2016 2017 2018 VALOR 41.843.566,61 34.514.714,64 31.339.205,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2016 2017 2018 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 8.936.390,77 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 1 7.101.777,07 Outros Aportes para o RPPS 9.870.058,96 10.109.118,81 9.517.512,53 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2016 2017 2018 Caixa e Equivalentes de Caixa 245.058.111,24 296.286.483,19 351.662.700,74 Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 20.891.445,50 33.993.389,13 52.470.115,16 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) PLANO FINANCEIRO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2016 2017 2018 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2016 2017 2018 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 117.935.903,46 61.245.217,37 56.690.686,09 395.688.391,15 2020 125.094.362,05 66.896.751,35 58.197.610,70 453.886.001,85 2021 123.654.364,19 71.961.170,14 51.693.194,05 505.579.195,90 2022 130.066.750,98 79.093.592,48 50.973.158,50 556.552.354,40 2023 136.334.804,96 85.702.274,04 50.632.530,92 607.184.885,32 2024 142.524.430,03 92.993.894,83 49.530.535,20 656.715.420,52 2025 148.693.446,99 98.982.518,63 49.710.928,36 706.426.348,88 2026 154.729.027,23 103.879.243,51 50.849.783,72 757.276.132,60 2027 160.987.141,99 111.194.566,48 49.792.575,51 807.068.708,11 2028 167.175.586,04 116.680.965,18 50.494.620,86 857.563.328,97 2029 173.254.328,48 123.473.600,10 49.780.728,38 907.344.057,35 2030 179.425.832,45 130.606.476,16 48.819.356,29 956.163.413,64 2031 185.647.122,62 136.828.608,94 48.818.513,68 1.004.981.927,31 2032 191.923.122,37 142.704.382,08 49.218.740,29 1.054.200.667,61 2033 198.053.596,15 149.649.301,55 48.404.294,60 1.102.604.962,21 2034 204.016.913,25 157.195.486,68 46.821.426,57 1.149.426.388,78 2035 210.073.969,70 165.065.551,44 45.008.418,26 1.194.434.807,04 2036 216.777.501,46 167.601.328,30 49.176.173,16 1.243.610.980,20 2037 223.999.733,11 169.222.430,15 54.777.302,96 1.298.388.283,16 2038 231.306.978,50 172.283.249,51 59.023.728,99 1.357.412.012,16 2039 239.178.525,64 174.987.963,11 64.190.562,53 1.421.602.574,69 2040 247.787.844,00 176.704.846,34 71.082.997,66 1.492.685.572,35 2041 257.371.060,56 176.511.824,10 80.859.236,46 1.573.544.808,81 2042 131.457.146,41 174.925.143,56 (43.467.997,15) 1.530.076.811,66 2043 126.002.106,60 175.723.270,00 (49.721.163,40) 1.480.355.648,26 2044 120.150.447,02 176.210.970,13 (56.060.523,11) 1.424.295.125,15 2045 115.018.312,28 173.135.071,55 (58.116.759,27) 1.366.178.365,89 2046 110.036.418,72 168.839.326,08 (58.802.907,36) 1.307.375.458,52 2047 104.975.123,04 164.309.971,84 (59.334.848,80) 1.248.040.609,73 2048 99.815.164,14 159.646.931,45 (59.831.767,31) 1.188.208.842,42 2049 94.214.049,43 155.887.568,34 (61.673.518,91) 1.126.535.323,51 2050 88.940.158,45 150.739.921,76 (61.799.763,31) 1.064.735.560,20 2051 83.891.569,07 144.791.904,76 (60.900.335,69) 1.003.835.224,52 2052 78.944.628,25 138.636.587,23 (59.691.958,98) 944.143.265,54 2053 74.058.435,50 132.455.677,15 (58.397.241,65) 885.746.023,88 2054 69.100.492,11 126.595.321,84 (57.494.829,73) 828.251.194,16 2055 64.116.071,13 120.936.341,92 (56.820.270,79) 771.430.923,36 2056 59.556.711,68 114.406.639,04 (54.849.927,36) 716.580.996,00 2057 55.172.965,21 107.839.260,39 (52.666.295,18) 663.914.700,82 2058 50.953.779,20 101.326.888,29 (50.373.109,09) 613.541.591,73 2059 46.921.244,21 94.870.303,53 (47.949.059,32) 565.592.532,42 2060 43.080.673,47 88.510.122,80 (45.429.449,33) 520.163.083,09 2061 39.448.098,92 82.256.641,14 (42.808.542,22) 477.354.540,87 2062 36.020.502,81 76.158.455,47 (40.137.952,66) 437.216.588,21 2063 32.803.534,00 70.236.146,10 (37.432.612,10) 399.783.976,11 2064 29.801.340,31 64.509.428,67 (34.708.088,36) 365.075.887,75 2065 27.016.398,08 58.996.701,95 (31.980.303,87) 333.095.583,88 2066 24.449.491,92 53.714.209,00 (29.264.717,08) 303.830.866,80 2067 22.099.940,35 48.676.314,27 (26.576.373,92) 277.254.492,88 2068 19.965.405,08 43.894.676,84 (23.929.271,76) 253.325.221,13 2069 18.042.119,06 39.378.292,67 (21.336.173,61) 231.989.047,51 2070 16.325.054,56 35.133.896,63 (18.808.842,07) 213.180.205,44 2071 14.808.083,56 31.166.094,91 (16.358.011,35) 196.822.194,09 2072 13.484.277,07 27.477.986,19 (13.993.709,12) 182.828.484,97 2073 12.345.775,67 24.070.430,91 (11.724.655,24) 171.103.829,72 2074 11.384.059,80 20.942.668,85 (9.558.609,05) 161.545.220,68 2075 10.589.911,85 18.091.945,23 (7.502.033,38) 154.043.187,30 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2076 9.953.291,98 15.512.106,73 (5.558.814,75) 148.484.372,55 2077 9.463.895,48 13.195.001,70 (3.731.106,22) 144.753.266,33 2078 9.111.354,55 11.130.391,74 (2.019.037,19) 142.734.229,14 2079 8.885.437,75 9.306.341,02 (420.903,27) 142.313.325,87 2080 8.776.369,37 7.710.343,77 1.066.025,60 143.379.351,47 2081 8.774.764,12 6.328.826,07 2.445.938,05 145.825.289,52 2082 8.871.534,45 5.146.397,13 3.725.137,32 149.550.426,84 2083 9.058.020,64 4.145.787,39 4.912.233,25 154.462.660,09 2084 9.326.071,22 3.307.625,01 6.018.446,21 160.481.106,29 2085 9.668.401,22 2.612.119,51 7.056.281,71 167.537.388,00 2086 10.078.796,67 2.039.834,40 8.038.962,27 175.576.350,27 2087 10.552.250,14 1.572.765,84 8.979.484,30 184.555.834,57 2088 11.084.964,05 1.194.931,27 9.890.032,78 194.445.867,35 2089 11.674.249,91 892.340,81 10.781.909,10 205.227.776,45 2090 12.318.386,72 652.930,33 11.665.456,39 216.893.232,84 2091 13.016.475,89 466.424,72 12.550.051,17 229.443.284,01 2092 13.768.293,55 323.811,46 13.444.482,09 242.887.766,10 2093 14.574.221,80 217.311,53 14.356.910,27 257.244.676,37 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS R$ 1,00 2020 2021 2022 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE PESSOA FISICA 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 14.600.000,00 16.060.000,00 17.666.000,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados TRIBUTO ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISSQN/TAXA/IPTU ISSQN/TAXA/IPTU 1.694.000,00 786.500,00 2.662.000,00 INDUSTRIAS AGRO-INDUSTRIAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMERCIO DE GRANDE PORTE 6.900.000,00 1.400.000,00 650.000,00 COMPENSAÇÃO 2.200.000,00 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TOTAL aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 7.590.000,00 1.540.000,00 715.000,00 2.420.000,00 8.349.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU MODALIDADE ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO ISENÇÃO ISENÇÃO REMISSÃO ISENÇÃO SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2020 Aumento Permanente da Receita 3.450.000,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.450.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 2.250.000,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 5.700.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 3.800.000,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 1.900.000,00 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 2.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 12.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 12.500.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 2.500.000,00 Limitação de Empenho 2.500.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 TOTAL 18.500.000,00 TOTAL 18.500.000,00 DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2020 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS METAS PARA 2020 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 2.113 - AÇÕES META 2020 PRODUTO Aquisição de ponto eletrônico para o PROCON. 01 Aquisição de ponto eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição dos materiais e equipamentos para implantação do Poupatempo. 01 Aquisição dos produtos Aprovados pelo Codecom Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO META 2020 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON. Contratação de Software e ou sistema de processo digital 01 Para instalação de processo Administrativo digital no PROCON Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Comemoração da Lei 8078/90 01 Atividades em comemoração ao aniversario de criação da lei 8078/90 Formação continuada de direitos básicos do consumidor 5 Palestras em escolas sobre noções básicas do direito do consumidor. Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Formação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. 2.113 - Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor Contratação de seguro 2 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pelo PROCON. PROGRAMA 2.113 – Conservação do patrimônio publico AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2020 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON. Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 25 Manutenção de equipamentos GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO META 2020 PRODUTO Ações de Policiamento Comunitário Palestras 160 População Geral 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO META 2020 PRODUTO Vídeo Monitoramento 40 População Geral 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL META 2020 PRODUTO Curso de Qualificação 03 População Geral 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL META 2020 PRODUTO Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMSP META 2020 PRODUTO Implantação da Guarda Municipal Ambiental 1 População Geral Execução de atividades com recursos provenientes de Termos de Convênio. 1 População Geral 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2020 PRODUTO Manutenção da Guarda Municipal Ambiental 1 População Geral Manutenção das atividades diversas 1 População Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 convênio PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da 10 Equipamentos e móveis DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 500 Peças publicitárias Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 500 Campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 300 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 100 Serviço de som ambulante Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) 30.000 Impressões (peças) FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2020 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto Conservação do Patrimônio Publico 02 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 05 processos licitatórios Alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis, e imóveis de interesse do município, voltado para racionalização de custos. Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 01 projeto Estudos para redução do custo de transporte com a frota terceirizada. 01 processo licitatório Implantação do uso de transporte por aplicativos urbanos. 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. 65 servidores Gerenciamento para arrecadação de tributos prevista para o ano de 2020 e manutenção das atividades tributárias. 01 Implantação da Central do Cidadão. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PROGRAMA 04.122.108– Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto 1.002 - Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais 3 Construção do arquivo municipal e pequenas reformas/adequações de prédios próprios 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 96.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 500 Imóveis inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 100 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, etc) 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 30 Bens de Infraestrutura inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS CONVÊNIOS - SEMAD PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2020 Produto 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 01 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 01 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 09 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO META PRODUTO atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (serviço de outsourcing de impressão, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Serviços postais 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVI DADES DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 32 Obras / Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRI MÔNIO PÚBLICO 1 Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Municíp io e Distritos 15.451.113 - PROG RAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇ ÃO M ETA PRO DUTO 1.114 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICI PAL 27 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇ ÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO META PRODUTO 2.020 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4 Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos AGENCI A MUNICIPAL DE HABIT AÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABIT AÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇ ÃO META 2020 PRODUTO 1.105 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE H ABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇ ÃO META 2020 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SO CIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 4 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABIT AÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2020 PRODUTO 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE H ABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2020 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 5 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 20.122.115 - Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2001 - Coordenação e Manutenção das atividades da secretaria Meta 2020 Produto Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 50 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 14 Fornecedores 2002 - Apoio e estímulo ao desenvolvimento da agricultura, aquicultura e economia local Meta 2020 Produto Aquisição de equipamentos de produção 30 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 30 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 800 Pessoas atendidas Aquisição de veículos 5 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 500 Pessoas atendidas Manutenção das atividades administrativas da UDAF 1 UDAF Termo de fomento nº 102/2018/SEMAF, celebrado entre o Município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e a Entidade Mulheres em Movimento, CNPJ n. 06.147.542/0001-78, constante da Chamada Pública 02/2018/SEMAF/PMD. OBJETO: Repasse de recurso financeiro para atender despesas relacionadas ao fomento de empreendedores da economia solidária, e de fomentar o aumento da rede de futuros empreendedores a no mínimo 24 (vinte e quatro) pessoas, através de curso de formação, qualificação profissional e de geração de renda, de acordo com o Plano de Trabalho. VALOR: O valor total do repasse é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais) que será utilizada para despesas referentes aos seguintes itens financiáveis: aluguel, luz, água, telefone, internet, propaganda, serigrafia , publicidade, materiais de limpeza e diárias de limpeza e transporte (combustível ou frete), serviços cartorários, serviços de capinagem e podas de gramas e árvores, serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares, serviços de dedetização, serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros, locação de máquinas e equipamentos . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses com início em 29/05/2018 e término em 29/05/2019, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. TERMO ADITIVO: Solicitada a prorrogação do prazo de 01 Instituição/ Entidade vigência contratual até 29/05/2020, iniciando-se em 29/05/2019. CONTRAPARTIDA: a entidade fica obrigada a fornecer 10 cestas por ano, com produtos da Economia Solidária, quando for solicitado para eventos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com valor máximo de R$ 300,00 mensais. 2110 - Desenvolvimento de ações e apoio a extensão rural Meta 2020 Produto Cursos e capacitações 700 Pessoas atendidas Apoio em feiras e eventos 5 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 8 Feira Assistência técnica rural 3 Programas Serviço de inspeção municipal 50 Estabelecimentos formalizados 2117 - Conservação do Patrimônio Público Meta 2020 Produto Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorifico da peixe) 5 Reforma Convênios – Projeto/Atividade 2002 Meta 2020 Produto Patrulha mecanizada e implementos agrícolas por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 e Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA. 01 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, visando atender a Associação Abaeté. Arado subsolador visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Veículos, equipamentos para viveiros e equipamentos para o processamento de mel adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. 06 Veículos e estufa para produção de mudas visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. 22 estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos para o processamento do mel visando atender a APROMEL. Equipamentos adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 005570/2019. 05 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de 08 Equipamentos utilizados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. AVALEITE – Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite, CNPJ: 05.560.177/00001-66. 08 Equipamentos utilizados para a pasteurização de leite visando atender AVALEITE Incentivo aos produtores da agricultura familiar e economia solidária com doação de mudas, alevinos, combustível, fertilizantes, calcário, alimentos. 700 Pessoas atendidas Apoio com cessão de equipamentos agrícolas, de produção e/ou veículos. 20 Associações de produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira – ARQDEZ, CNPJ: 07.567.799/0001-41. 1 Trator Agrícola SABORES DO CERRADO, CNPJ: 16.905.314/0001-73. 01 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Trator agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Carreta caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 01 Enxada rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 03 Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 01 Ocupação de espaço físico. Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Grade aradora Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Grade niveladora Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Pá carregadeira traseira Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Rotoencanterador Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 02 Trator agrícola Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/0001-16. 01 Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 02 Trator agrícola Associação dos Produtores Rurais da Agricultura 01 Grade niveladora Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 02 Grade aradora Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 01 Rotoencanterador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho - APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 01 Botijão de sêmen Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 01 Trator agrícola Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 02 Motocultivador Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 02 Roçadeira à gasolina Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 01 Distribuidor de calcário Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 01 Ocupação de espaço físico na Rua W5. Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Tanque de refrigeração Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Padrão trifásico Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Trator agrícola Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Grade aradora Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Grade niveladora Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Rotoencanteirador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/000150. 01 Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 02 Trator agrícola Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 02 Grade aradora Associação dos Pequenos Produtores de Leite do 01 Carreta agrícola DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 01 Distribuidor de calcário SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTAVEL PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA AÇÃO ATIVIDADE META 2020 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 09 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 03 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e na Sede do Poupatempo. PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos no Poupa Tempo. 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convenio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convenio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convenio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convenio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município. 01 Ações que viabilizem as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil. 02 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPC-Benefício de Prestação Continuada. 180 Famílias Gestão do Bolsa Família Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa Família. 6.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - Gestão do Trabalho do SUAS 05 Monitoramento e Avaliação dos serviços - Gestão de Pessoas e capacitação permanente 40 Trabalhadores do SUAS Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios e consertos de veículos, eletrodomésticos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS e moveis, etc. Proteção Social Básica Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Programa de Atenção Integral à Família) 40.0000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 100 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) -Serviços de CREAS – PAEFI - PSE 2.000 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. -Atendimento à Mulher em Situação de Violência - PSE 30 Atendimento A Mulheres em situação Violência. -Serviço Especializado de Abordagem Social 20 Pessoas com direitos violados -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Pessoas em situação de rua Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados – PSE. 600 Pessoas em situação de rua e migrantes. -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e Adolescentes Acolhidos. -Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em famílias Acolhedoras. 05 Cadastrar, capacitar e remunerar as famílias selecionadas para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco, pessoal e social. Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviços de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de 20 Crianças e Adolescentes FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento 18 Pessoas com deficiência Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 - Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/000190 - Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 - Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 5.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Ações que viabilizem as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Apoio aos serviços socioassistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 2 Apoio financeiro para aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros, reformas e construções. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 8 Apoio financeiro para as ações destes sistemas para aquisição de material de consumo e permanente, contratação de serviços de terceiros entre outros. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 213 Pessoas com Deficiência DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADASLar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 - Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 40 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 05 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 05 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 03 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 02 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Execução e manutenção das atividades do REMAD 02 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2020 Produto Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS 01 Apoio as ações da Gestão administrativa da SEMAS Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – Garantia de Direitos para Crianças e Adolescentes Ação Metas 2020 Produto Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE PROGRAMA: 704 – Programa de atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. Ação Metas 2020 Produto Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 02 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE META 2020 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 29405 ALUNOS 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 5 UNIDADES 1.098 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 UNIDADES 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 22704 ALUNOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 420 PESSOAS 2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1225 ALUNOS 2.068 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED/CAE/FME 3 UNIDADES 2.122 SALARIO EDUCAÇÃO 1 PROJETOS 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 3986 ALUNOS 1.060 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO PARA CEIMS (CRECHE) 5 UNIDADES 1.096 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 2000 ALUNOS 1.097 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS (PRÉ ESCOLA) 5 UNIDADES 2.070 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 715 ALUNOS 2.195 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO 85 IMOVEIS 1.086 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE PROJETO SEGUNDO TEMPO 1 PROJETOS 1078 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NAS ALDEIAS INDIGINAS 1 PROJETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO - CEIA CLUBE NIPPÔNICO ASSOCIAÇÃO ALECRIM APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORà APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO FUNDEB PROJETO ATIVIDADE META 2020 - AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60% 864 PESSOAS 2.126 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDAMENTAL 40% 1051 PESSOAS 2.125 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) 1 PESSOAS 2.129 MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR 1225 ALUNOS 2.073 PESSOAL E EM CARGOS DO FUNDEB 60 % CRECHE 703 PESSOAS 2.123 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % 550 PESSOAS 2.124 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% 478 PESSOAS 2.127 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % CRECHE 3780 ALUNOS 2.160 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 60 % CRECHE 623 PESSOAS 2.161 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB - 40% PRÉ ESCOLA 302 PESSOAS 2.162 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 % PRÉ ESCOLA 5000 ALUNOS 2.143 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 229 PESSOAS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 2116-Administração Geral da Funed Meta 2020 Produto Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 08  Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Despesas com Recursos Humanos 35  Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 01  Veículo atendido – Gol NRZ 3662  Material para manutenção de veículos Despesas com material de consumo 100  Material de Expediente 2.280  Material de Limpeza e afins 14  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). Despesas Complementares 200  Diárias – Hospedagem – (Hotel) 63  Transporte (Viagens) 200  Alimentação (Almoço/marmitex) Despesas com custeio (Energia elétrica, água e telefone) de Imóveis 3  Prédios mantidos  Estádio Fredis Saldivar  Ginásio Municipal  Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 2178- Conservação do Patrimônio Público Meta 2020 Produto Manutenção do Estádio Frédis Saldivar 10  Manutenção e reparos Manutenção do Centro Popular de Cultura esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 5  Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 5  Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 35  Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 1056- Manutenção das atividades complexo esportivo e cultural Jorge Antônio Salomão Meta 2020 Produto Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão 3  Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2  Manutenção nas Quadras Despesas com Material Consumo 5  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 500  Material Educativo e Esportivo 500  Material de Limpeza e Produto para as Piscinas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS 50  Material P/ manutenção das instalações Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Ação – Atividade ou Projeto 2115- Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte Meta 2020 Produto Despesas com Material de Consumo 200  Material Educativo e Esportivo 2500  Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10  Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 06  Idosos – Média de atendimento 3.600/ano Realização de arbitragem para Jogos Escolares 10  Eventos Desportivos Realização de Cronometragem para corridas 04  Eventos Desportivos Realização de Eventos Esportivos 20  Atividades Desportivas Aquisição Premiações para eventos Esportivas 20  Eventos Desportivos Convênios 2020 Entidade Objeto Valor Estimado R$ Previsão de Convênio com o Governo Federal/ Contrapartida do Município  Programa Segundo tempo  PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade  R$554.326,20  R$515.705,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Programa 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Orfertados Ação - Fonte 100000 Meta 2020 Produto Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 130.000,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 7.475 km Limpeza urbana - Varrição Manual Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 10.250.000,00 m² Limpeza urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 15.180,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 30.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 40 Máquinas e Equipamentos Alternativas de racionalização do uso de energia, como geração solar entre outros 1 Elaboração de projeto Implantação do projeto de substituição de energia elétrica Programa 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Orfertados Ação - Fonte 117000 Meta 2020 Produto Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 60.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 05 Aquisição/serviços 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 01 Projetos 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 01 Serviços FUNDO DE URBANIZAÇÃO 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÂO METAS 2020 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Projeto 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Serviço 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÈGICO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 02 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 01 Serviços 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 01 Serviço 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2020 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 06 Serviços/Aquisição FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 01 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 01 Revitalização do local e construção de instalações para atender ao Horto florestal. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 02 Aquisição de veículos para uso do IMAM. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Semana do Meio Ambiente 01 Promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 03 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Programa Municipal de Educação Ambiental. 01 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental no município. Conservação do Patrimônio Público 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de combustível PROGRAMA 352 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Coordenação e Desenvolvimento das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. TERMOS DE PARCERIA PREVISTO PARA 2020 Entidade Objeto Valor Previsto Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de serviços gerais R$ 150.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA 108 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Conservação do Patrimônio Público do IMAM 15 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 01 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudas e criação de áreas verdes. Horta comunitária nas escolas Públicas do município e indígenas (ICMS Ecológico). 03 Produzir hortaliças para consumo dos moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 01 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. PROGRAMA 350 – PROGRAMA DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 10 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. (ICMS Ecológico.) 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. (ICMS Ecológico.) 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO - AGETRAN FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS - FUNTRAN PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação atividade ou projeto Metas 2020 Produtos Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 200 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatísticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) Convênios com Entidades Governamentais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 LEIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados - GMD Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Manutenção das Atividades da Secretaria 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura NACE 15 Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER Ação – Atividade ou Projeto Metas 2020 Produto Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PREVID PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Metas 2020 Produto Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 286 Salários Manutenção das atividades administrativas Fornecedores 30 Fornecedores PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.076 - Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Auxílios - PreviD Metas 2020 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.077 - Manutenção das Aposentadorias e Pensões - PMD Metas 2020 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 1.911 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.142 - Manutenção das Aposentadorias e Pensões - CÂMARA MUNICIPAL Metas 2020 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 1.112 - Despesas com Recursos da Reserva Administrativa Metas 2020 Produto Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 50 Equipamentos PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.190 - Conservação do Patrimônio Público Metas 2020 Produto Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Fornecedores 10 Fornecedores DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA Nº 052/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefício do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 16/07/2019 a 30/07/2019, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./07/1.331/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal VANESSA YUMMY NISHI, matrícula funcional nº “114772651-1” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotada Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 03 (três) dias, sendo ½ (meio) período cada nos dias 08 – 15 e 22 de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, conforme justificativa através da CI nº. 183/2019/ SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7/1.332/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA, matrícula funcional nº 114769660-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.293” (dois mil, duzentos e noventa e três) dias de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Antônio João – MS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Antônio João – IMPS/MS – CTC nº. 66/2019 de 02/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 06/11/2006 a 18/02/2013; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 542/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.440/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7 /1.333/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº 79351- 1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “668” (seiscentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1994 a 31/12/1994 e de 01/02/1995 a 31/12/1995 (todos na função de Professora); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 543/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.441/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.334/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114764195-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 01 (um) dia de 01/03/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, conforme justificativa através da CI nº. 127/2019/ADM/SAMU de 08/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.335/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA VICENTE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761802-4” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Joaquim de Souza Vicente, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 32, DE 11 DE JULHO DE 2019. Altera o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31/2019 que institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 2019, que instituiu a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem e Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I. Ana Maria Araújo de Brito II. Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad III. Bruno Radaelli de Assis IV. Daiany Martins Fávaro Kunzler V. Dilma Canedo da Silva VI. Fabio Bezerra de Carvalho VII. Frederico de Oliveira Weissinger VIII. Gislaine Alexandra Lescano IX. Josiane França Peralta Dan X. Marcelo Guenzer XI. Mariane Barbosa Silveira XII. Mateus Fernandes Tavares XIII. Michelly da Silveira Félix XIV. Najla Oliveira Saburá XV. Poline Hortense Figueiredo das Neves XVI. Rodinéia Alves de Souza XVII. Rosicléia Alexandre da Silva XVIII. Silvia Alessandra Perotti §1º. A Comissão será presidida por Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad e secretariada por Mateus Fernandes Tavares, tendo como suplentes, respectivamente, Fabio Bezerra de Carvalho e Daiany Martins Fávaro Kunzler. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a retificação do Edital nº 001/2019, que se destina a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, passando o item 5.1.1 a vigorar com a seguinte redação: • 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente no anfiteatro da sede da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Pq. do Jequitibas - Cep. 79830-220, na cidade Dourados/MS, das 08:00h às 13:00h, nos dias 18 e 19 de julho do corrente ano, conforme data fixada no anexo VI do edital. Dourados/MS, 15 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 102/2019. Objeto: Aquisição de veículos diversos (caminhão e camionete), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, com recursos do SICONV nº 037891/2018 e Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/07/2019 às 08h30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital989073-5-000020-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 30/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 15 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação do “CONTRATO Nº 153/2019”, relativo ao processo de licitação nº 398/2018/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 016/2018, devido à falha na elaboração do Contrato (descrição incorreta da marca do item abaixo destacado, constante na tabela de itens descrita na Cláusula 4.1), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Dourados – MS, 16 de Julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Unitário Total 17 FORNO ELÉTRICO PARA PÃES - Forno elétrico para pães, com vapor, de pelo menos 5 esteiras. Incluindo as esteiras. UNID. 1 FC2/2X 2BGD R$ 5.494,00 R$ 5.494,00 Unitário Total 17 FORNO ELÉTRICO PARA PÃES - Forno elétrico para pães, com vapor, de pelo menos 5 esteiras. Incluindo as esteiras. UNID. 1 VENANCIO/ FCDETM5 R$ 5.494,00 R$ 5.494,00 Onde Consta: Passe a Constar: Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual gerando o acréscimo de R$ 80.168,66 (oitenta mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIZZOTTO & CIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no total de R$ 12.330,77 (doze mil trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO 007/SEMAS/FMDCA PARTES: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LUCY APARECIDA AQUINO SILVA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 004/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/ 2019 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 004/2019/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 6.300.00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) DATA DO EMPENHO: 24/05/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 317/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL CLAUDIA LANGE DA SILVA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 001/FAMILIA ACOLHEDORA/SEMAS/ 2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 001/2018/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 4.120,00 (QUATRO MIL CENTO E VINTE REAIS) DATA DO EMPENHO: 18/06/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE EMPENHO 245/SEMAS/FMAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: TERMO DE ADESÃO 002/FAMILIA ACOLHEDORA/FEAS/SEMAS/ 2018 OBJETO: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TERMO DE ADESÃO Nº 002/2019/SEMAS, QUE TEM COMO OBJETO BOLSA AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA FAMILIA ACOLHEDORA, CONFORME LEI MUNICÍPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 02 DE JUNHO DE 2016. VALOR: R$ 6.000.00 (SEIS MIL REAIS) DATA DO EMPENHO: 24/07/2019 SECRETARIA MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 03/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.3, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna público prorrogação de contratos por termos aditivos efetivados na competência de julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e clausulas abaixo descritas. OBJETO: Prorrogação de contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00¬¬ Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data da prorrogação, conforme item 1.4 do Edital 01/2019/PMD de 05/02/2019. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 404/2019, tem com objeto, a prestação de serviços, caráter educacional, cultural, esportivo, assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento de crianças e adolescentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia, a fim de garantir a proteção social básica também presta serviço de ação continuada no Município de Dourados-MS, tem capacidade técnica e operacional, para a execução e cumprimento do objeto. Que irá receber o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que receberá o referido valor em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada a APAE DOURADOS MS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JÚLIA RIBEIRO” para aquisição de equipamentos e/ou matérias permanentes. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo Dourados, 17 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. PATRICIA BARRETO DE MIRANDA EIRELI – ME. CNPJ: 11.550.036/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2018. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção e instalação de placas para numeração predial em distritos do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094. – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Elizena Ferreira Mendes DATA DE ASSINATURA: 16 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 151/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 e 31/12/2019. NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ANDRE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA 26/07/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI CAROLINA RIBAS CABREIRA 04/07/2019 EM PEDRO PALHANO ELISANDRA CONCEICAO APARECIDA DA SILVA 02/07/2019 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO 02/07/2019 CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI GIAN CARLOS ASSUNCAO GOMES 26/07/2019 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOELMA DE CASTRO 06/07/2019 EM BERNADINA CORREA DE ALMEIDA ANEXO - EXTRATO DE TERMO ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL N.03/SEMED JUAREZ FERREIRA DE MOURA 18/07/2019 CEIM SARAH PENZO LUCELIA IVARRA COLMAN 16/07/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 02/07/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 01/07/2019 EM PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO MARCIA MATOSO ALVES 16/07/2019 EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA 05/07/2019 EM ETALIVIO PENZO SALDO CAPILE JORGE 02/07/2019 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO SANDRA SILVA 02/07/2019 EM PROFESSORA IRIA LUCIA W KONZEN SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 02/07/2019 CEIM PROF. CLARINDA MATTOS E SOUZA SOLANGE GILCELL LIMA 01/07/2019 EM CLARICE BASTOS ROSA SUELI MENDONCA RODRIGUES 02/07/2019 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS Será acrescido o total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), correspondente a 8,82353% do valor inicial do contrato, perfazendo novo valor global na ordem de R$ 318.745,88 (trezentos e dezoito mil setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Rerratificação das Clausulas Segunda, item 02.02 dos 4º e 8º Termos Aditivos, conforme a seguir: 4º Termo Aditivo, Cláusula Segunda – Do Objeto Onde Consta: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de até 25%, estimado em R$ 25.999,88 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais oitenta e oito centavos), bem como inclusão da seguinte dotação orçamentária:”. Passe a Constar: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de valor de 10,19603%, o qual equivale a R$ 25.999,88 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais oitenta e oito centavos), perfazendo o novo valor global do contrato de R$ 280.999,88 (duzentos e oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como inclusão da seguinte dotação orçamentária:”. 8º Termo Aditivo, Cláusula Segunda – Do Objeto Onde Consta: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de valor de 25%, o qual equivale a R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais), valor este acrescido ao Item 02, perfazendo novo montante para o Item de R$ 206.245,88 (duzentos e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), o novo valor global do contrato passa a ser R$ 296.245,88 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. Passe a Constar: “(...) 02.02 – O presente termo requer o acréscimo de valor de 5,978%, o qual equivale a R$ 15.246,00 (quinze mil duzentos e quarenta e seis reais), perfazendo o novo valor global de R$ 296.245,88 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, e necessidade de aumento de material RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 56/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE VITOR DANIEL BAREIRO DE MEDEIROS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 19.010,00 (Dezenove Mil e Dez Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 34/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. INTERESSADO MATRICULA/CPF N. PROC. ASSUNTO TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 441911 289/2017 REVISÃO DE LETRA GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2 1.648/2019 RECESSO ESCOLAR IRENE PETYK 80621-1 1.682/2019 RECESSO ESCOLAR üüüüüüüüüüüüüüüüüüüü EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM FUNDAÇÕES / TERMOS ADITIVOS - FUNSAUD TERMO ADITIVO Nº 001 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018 de 19/04/2018, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS-FUNSAUD E A EMPRESA CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL FERNANDES ROSA portador da Cédula de Identidade profissional nº 10136 OAB/ MS e CPF 903.158.551-34, residente e domiciliado na Rua Ciro Melo, 255, Jardim Central, CEP 79.805-090, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul doravante denominada CONTRATANTE e, de outro CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME, com CNPJ Nº 27.964.547/0001-63, sito à Av. Jamil Kauas, n° 1189, Centro, Selviria-MS, neste ato representada por IRES GABRIELA BRUNETTO, solteira, brasileira, médica, portador do RG- 001.794.979 SEJUSP/MS, CPF- 033.732.811-05, residente e domiciliada á Av. Jamil Kauas, n° 1189, Centro, Selviria-MS, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 066/2018 de 19/04/2018, relativo à contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA por 02 (dois) meses na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 02 (DOIS) meses, contado a partir da data da assinatura deste , com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 5.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 05 de Abril de 2019. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD DANIEL FERNANDES ROSA CONTRATADA: CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME IRES GABRIELA BRUNETTO TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMOS ADITIVOS - FUNSAUD TERMO ADITIVO Nº 001 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 DE 27/03/2017, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS-FUNSAUD E A EMPRESA AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI. Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO portador da Cédula de Identidade nº 52574 SSP/MT e CPF 028.592.708-68, residente na Rua Firmino Vieira de Matos, 605, Jardim America, CEP 79.804-010, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI – ME, com CNPJ – 26.991.642/0001-93, sito à Rua Antonio de Carvalho, nº 2.590, Jardim Cohab III Plano, CEP 79.826-250 Dourados –MS, neste ato representado por Andre Luis rapaci Finotti Filho, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG – 1.626.433 SEJUSP/MS, CPF – 042.680.391-47, residente e domiciliada à Rua Antonio de Carvalho, nº 2.590, Jardim Cohafaba III Plano, CEP 79.826-250 Dourados –MS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 020/2017 de 27/03/2017, relativo a contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de Clínica Geral Emergencista na modalidade de plantão de presencial aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 06 (Seis) meses, contado a partir da data da assinatura deste. 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 5.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 27 de Março de 2018 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho -Diretor Presidente CONTRATADA: AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Andre Luis Rapaci Finotti Filho TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: TERMO ADITIVO Nº 001 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 DE 22/05/2017, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOSFUNSAUD E A EMPRESA CLINICA CORPO E MENTE LTDA Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Geral, Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho portador da Cédula de Identidade nº 52574 SSP/MT e CPF 028.592.708-68, residente na Rua Constancio Luiz da Silva, 975, Jardim Água Boa, CEP 79.811-030, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado CLINICA CORPO E MENTE LTDA, com CNPJ sobe nº 26.192.167/0001-95 estabelecida na Rua 10 de Dezembro, nº611, Centro, na Cidade de Itaporã - MS CEP 79.890-000 MS inscrito no CNPJ sob o nº 26.192.167/0001-95 neste ato representado pelo Marcelo Tadashi Morigaki portador do da cédula de identidade nº293596566 SSP/SP e CPF: 214.206.148-60, residente na Rua Reinaldo Bianchi nº361 Parque Alvorada na cidade de Dourados-MS, tem entre si justo e avençado, resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com a EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 075/2015 de 02/05/2015, relativo a contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de Clínica Geral Emergencista na modalidade de plantão de presencial aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 04 (quatro) meses, contado a partir da data da assinatura deste. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2018: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 22 de Maio de 2018 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho -Diretor Presidente CONTRATADA: CLINICA CORPO E MENTE LTDA Marcelo Tadashi Morigaki TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 02 (seis) meses a contar do vencimento do 9º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 03 de Junho de 2019 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 de 22/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA CORPO E MENTE LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho / Marcelo Tadashi Morigaki Assinatura: 22 de Maio de 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 de 27/03/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ AFF SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (Seis) meses a contar do vencimento do contrato N°020/2017, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho / Andre Luis Rapaci Finotti Filho Assinatura: 27 Março de 2018 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018 de 19/04/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 02 (dois) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (Dois) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / CLINICA MÉDICA BRUNETTO EIRELLI-ME Assinatura: 05 Abril de 2019. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2016 de 01/12/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA MANZUR EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO / ANNIE LETISCIA PANIAGUA MANZUR Assinatura: Dourados, 01 de Junho de 2018 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ A.C.S MED EIRELI - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANDRIELLY CÉ SHOPEK Assinatura: 30 de Abril de 2019 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO PAD 01/2019 PORTARIA 33/2019 28/06/2019 ARQUIVAMENTO Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO PORTARIA DATA DECISÃO Sindicância 03/2019 PORTARIA 39/2019 09/04/2019 ARQUIVAMENTO Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMSUR/SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 206/2018/DL/PMD Contrato Número: 232/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de ferramentas, material elétrico/eletrônico, necessários na manutenção na rede de Iluminação Pública do Município de Dourados/MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 30/06/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 100.040,00 (Cento mil e quarenta reais). Dourados, 15 de julho de 2019. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo de Licitação: 109 N° Pregão Presencial: 42/2015 Contrato Número: 193/2015/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço em Tecnologia de Informação do GRP e–cidade (Software Público de Gestão Municipal). Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ: 07.401.893/0001-26 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 1.391.999,52 (Um milhão, trezentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Dourados-MS, 15 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PODER LEGISLATIVO ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS Ata da Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito e horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Alberto Alves dos Santos (Bebeto). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei Complementar n° 005/2019, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Prefeitura – PCCR, dos Servidores da Administração Geral do Município , fixa vencimentos e dá outras providências; 2 - Projeto de Lei n° 001/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei n° 2.491/2002, que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da REME; 3 – Oficio n° 028/19/DEPCONT/SEMFAZ/PMD solicitando o agendamento do Plenário desta Casa, para o dia 28 de fevereiro, às 10 horas, para realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 3° Quadrimestre – RGF e 6º Bimestre – RREO refente o exercício de 2018; 4 – Oficio 003/2019 do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores-PT, informando que o Vereador Elias Ishy será líder do Partido nesta Casa; 5 – Oficio n° 009/2019 do Gabinete do Vereador Bebeto informando sua ausência nesta Sessão, por motivo de problemas de saúde; 6 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Professora Cláudia Marinho Carneiro Noda, Coordenadora do Núcleo de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, fez a apresentação o Projeto: Literatura em Libras na Educação Infantil, que será efetivado na Rede Municipal de Ensino neste ano. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Madson Valente, Lia Nogueira, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Marinisa Mizoguchi, Alan Guedes e Olavo Sul. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 305 a 308; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 309 a 312; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 313 a 316; Toninho Cruz apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 317 a 324; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 325 a 328; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 329 a 334; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 335 a 338; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 339 a 341; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 342 a 345; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 346 a 350; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de emenda a LOM, 2 projetos de lei, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 351 a 357; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 358 a 363; Marinisa Mizoguchi apresentou 3 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 364 a 368; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 369 a 373; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 374 a 379; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 380 a 382; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 383 a 390; Vereadores infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 391. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Alan Guedes, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Olavo Sul, Daniela Hall, Madson Valente, Mauricio Lemes, Elias Ishy e Silas Zanata. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 099/2018(022), de autoria do Poder Executivo, que define a organização espacial da área urbana de Dourados, a denominação dos bairros que a compõem e dá outras providências.- Emendas anexa. As Emendas n°s 04, 05 e 06/2019 ao Projeto de Lei nº 099/2018(022) receberam parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O Primeiro Secretário fez a leitura das Emendas. Submetidos à deliberação, as Emendas n°s 04, 05 e 06/2019 ao Projeto de Lei nº 099/2018(022), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade de votos em única discussão(maioria qualificada). Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 099/2018 (022), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. A Sessão foi prorrogada por duas horas. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 331/2017, que disciplina no âmbito do Município o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006. Emenda anexa. O Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001) foi retirado de Oficio de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 134/2018(039), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, Projeto de Lei nº 134/2018(039), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação. As Pautas de Requerimentos da 1ª e da 2ª Sessões Ordinárias foram aprovadas, com exceção do Requerimento do item 11 da Pauta da 1ª Sessão Ordinária que foi aprovado por maioria, com três votos contrários. Esta Sessão foi realizada neste horário de acordo com Ato da Presidência n° 07, de 07 de fevereiro de 2019. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dez e horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP. Ausência justificada do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marcelo Mourão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 005/2019(008), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências. (Agentes de Saúde e de Endemias) - anexo Requerimento de Urgência Especial. O Projeto de Lei Complementar nº 005/2019 (008) recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2019 (008), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2019 (008), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em turno único de votação. Esta Sessão foi realizada mediante convocação, e nada mais havendo a tratar a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito e horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Marinisa Mizoguchi fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovadas sem emendas a Ata da 1ª Sessão Extraordinária e da 2ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 003/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar n° 310/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências – função orientador social; 2 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 007/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei n° 1.041/1979, que regula loteamentos e terrenos urbanos e dá outras providências - luminárias de diodo emissor de luz LED; 3 – Mensagem de Projeto de Lei n° 003/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencentes ao Município à empresa Construtora Granzotti Ltda e dá outras providências; 4 – Oficio n° 115/2019/GAB/SEMS solicitando o agendamento do Plenário desta Casa, para o dia 27 de fevereiro, às 09 horas, para realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 3° Quadrimestre de exercício de 2018; 5 – Oficio do Presidente Estadual do Partido Socialista Brasileiro - PSB indicando os Vereadores Toninho Cruz e Mauricio Lemes, para líder e vice-líder, respectivamente, do Partido nesta Casa; 6 – Oficio informando a criação do Bloco “Parlamento Forte” composto pelos seguintes Vereadores: Olavo Sul – PATRIOTA (Líder); Marcelo Mourão – PRP (Vice-líder) e Toninho Cruz – PSB e Sergio Nogueira – PSDB Membros; 7 – Oficio Circular n° 003/2019 da Câmara Municipal de Anastácio/MS informando a constituição da Mesa Diretora demais Vereadores; 8 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 450 a 457; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 458 a 461; Silas Zanata apresentou DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS 4 indicações, protocoladas sob os n°s 462 a 465; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 466 a 470; Toninho Cruz apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 471 a 477; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 478 a 481; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 482 a 488; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei e 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 489 a 491; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 492 e 493; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 494 a 499; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 500 a 505; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 506 a 510; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 511 a 516; Marinisa Mizoguchi apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 517 a 519; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 520 a 525; Olavo Sul apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 526 a 531; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 532 a 535; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 536 a 543. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Alan Guedes, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Jânio Miguel, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Daniela Hall, Madson Valente, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 134/2018(039), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Município de Dourados e dá outras providências. O Requerimento de Retirada da Pauta do Projeto de Lei nº 134/2018 (039), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 331/2017, que disciplina no âmbito do Município o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006. Emenda anexa. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por unanimidade; b) Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 (002), de autoria do Poder Executivo, que institui Programa de Regularização de Edificações e Obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar n° 002/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 010/2019 (004), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei n° 4.144/2017, que autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 010/2019 (004) foi incluído na Pauta de acordo com as normas regimentais e recebeu parecer verbal favorável da Comissão de Justiça Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 010/2019 (004), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por duas horas. A Pauta de Requerimentos da foi aprovada por unanimidade. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às dezoito e horas e trinta e dois minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 3ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio n° 04/2019 do Diretório Municipal do Partido Popular Socialista-PPS indicado o Vereador Alcirio Zanata como líder do Partido, nesta Casa; 2 - Oficio n° 427/2019 /PRES/SANESUL solicitando uma reunião com os Vereadores para o dia 26/02/2019, às 15 horas, na Câmara referente os investimentos as Sanesul; 3 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 emenda ao PLC 001/2019, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 579 a 585; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 586 a 589; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 590 a 593; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 594 a 598; Toninho Cruz apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 599 a 603; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 604 a 607; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 608 a 613; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 614 a 617; Jânio Miguel apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 618; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 619 a 625; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 626 a 631; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 632 a 638; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 640 a 645; Marinisa Mizoguchi apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 646 a 650; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 651 a 657; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 658 a 662; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 663 a 665; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 666 a 674. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Toninho Cruz, Sergio Nogueira, Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Mauricio Lemes, Madson Valente, Silas Zanata, Elias Ishy, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Daniela Hall e Bebeto. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 (002), de autoria do Poder Executivo, que institui Programa de Regularização de Edificações e Obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 002/2019 (001), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 134/2018(039), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Município de Dourados e dá outras providências; c) Projeto Lei nº 010/2019 (004), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 4.144/2017 (Operação de Crédito com o Banco do Brasil). Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n° 134/2018 (039) e 010/2019 (004), após a discussão, foram aprovados por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310/2016, que dispõe sobre o PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município, fixa vencimentos e dá outras providências (Plantão Social de Sobreaviso no SUAS); b) Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 (007), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei nº 1041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei Complementar n° 003(05) e 007/2019 (007), após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por uma hora. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Cenira Pagliarini Pinto, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em único turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, assim como o Requerimento do item 08 em destaque. O Requerimento do item n° 11 da Pauta foi retirado pela autora. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 4ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei n° 02/2019 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação da Lei n° 1.799/1992, que doou área ao Estado de Mato Grosso do Sul; 2 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Reverendo Geraldo Silveira Filho, Presidente da Missão Evangélica, que falou dobre as atividades desenvolvidas pela missão. Discorreram sobre o assunto os Vereadores DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATAS / SESSÕES ORDINÁRIAS Sergio Nogueira, Marcelo Mourão, Madson Valente, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Olavo Sul e Elias Ishy. A Vereadora Daniela Hall suscitou à Presidência a Questão de Ordem para que fosse lido em plenário o Relatório referentes as Denúncias protocoladas sob os nºs. 146 e 150/2019, contra os Vereadores Idenor Machado e Denize Portolann, respectivamente. A Vereadora solicitou ainda, carga dos processos por 24 horas e convocou a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para se reunirem no dia 12/03 às 07h30. O Presidente deferiu a leitura dos Relatórios para logo após o Tema Livre e o pedido da Vereadora referente a carga dos processos até as 13 horas do dia 12/03. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 733 a 738; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 739 a 743; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 744 a 747; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 748 a 752; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 753 a 758; Carlito do Gás apresentou 1 projeto de lei complementar e 4 indicações, protocolados sob os n°s 759 a 763; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 764 a 769; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os n°s 770 a 773; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 774 e 775; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 776 a 780; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 781 a 785; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 786 a 790; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 791 a 796; Marinisa Mizoguchi apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 797 e 798; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 799 a 804; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 805 a 812; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 813 e 814; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 815 a 822; Comissão de Finanças e Orçamentos apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 823 e 824. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Toninho Cruz, Lia Nogueira, Bebeto, Olavo Sul, Silas Zanata, Madson Valente, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Junior Rodrigues, Elias Ishy, Daniela Hall e Marcelo Mourão. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. A seguir o Primeiro Secretário, Vereador Sergio Nogueira fez a leitura do Relatório referente a Denúncia protocolada sob o nº. 146/2019 contra o Vereador Idenor Machado. A Sessão foi prorrogada por duas horas. A Segunda Secretária, Vereadora Daniela Hall fez a leitura do Relatório referente a denúncia protocolada sob o n° 150/2019, contra a Vereadora Denize Portolann. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2019 (007), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo na Lei nº 1041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências. (lâmpadas de LED). Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 007/2019 (007), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, de autoria do Vereador Marcelo Mourão e outros, que altera a redação do § 3º do Artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Emenda a LOM nº 001/2019, após a discussão, foi aprovado; b) Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública a Associação Civil Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – SUCATA CULTURAL. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 019/2019, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esta Sessão foi iniciada neste horário em virtude da solenidade de entrega do Prêmio “Mulher Cidadã - Marta Guarani”, edição 2019 à Senhora Edite Martins, acontecido às dezoito horas. Esgotado o horário da Sessão a Presidência convocou os Senhores Vereadores para a 6ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 12 de março às 18h30, e agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2019/DL/CMD A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria N° 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município Ano XXI, N° 4844, de 11 de janeiro de 2019. TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que a instituição financeira, COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE – SICOOB HORIZONTE (PA DOURADOS – MARCELINO PIRES), atendendo as exigências do Edital de Chamamento Público n° 001/2019 para a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da Câmara Municipal de Dourados, apresentou toda documentação necessária para credenciamento junto a esta Casa de Leis. Dourados, 16 de julho de 2019. Augusto Wilson Dalla Martha Domingos. Presidente da Comissão Permanente de Licitação OUTROS ATOS ATA - CMDU CMDU Ata de n° 463/2019 (11/07/2019) Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (11/07/2019), reuniramse na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra (Suplente) representante da SEPLAN; Fabio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Julio Cezar Moreti (suplente) representante da SEMSUR, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Sigmar Gonçalves (titular) representante da AGETRAN. 01- Folha de Consulta de Processo n° 20490/2019 Requerente: Hvellyn Girard Requer: comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; comercio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente; comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; comercio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas. Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote 04, QDA. C, Vila Alba, ASC I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 19943/2019 Requerente: Provital Produtos Médicos Requer: Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote P/C, Quadra 03, Centro, AEC - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 19709/2019 Requerente: Alex Borges Gargantini Requer: Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios; comércio varejista varejista de artigos de papelaria; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; comércio atacadista de embalagens Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, Lote P/D, QD 58, Centro, ACP II - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 19609/2019 Requerente: Gerson da Silva Areco Requer: Piscicultura. Endereço: Chácara Cabeceira do São Domingos, Distrito da Picadinha, Matricula 48246. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Instituto de Meio Ambiente do Município. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19301/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 ATA - CMDU Requerente: Uemura & Cia Ltda Requer: Crematório de humanos. Endereço: Rua João Vicente Ferreira, Lote P/ 05, QD 12, Vila Planalto, AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável à localização. Conforme analise do conselho a referida atividade deve ser implantada na Zona Especial de Interesse Industrial, Área Especial de Serviço I e Zona Rural. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19304/2019 Requerente: Uemura & Cia Ltda Requer: Crematório de humanos. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 00, Quadra 97, Centro, ACS I - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável à localização. Conforme analise do conselho a referida atividade deve ser implantada na Zona Especial de Interesse Industrial, Área Especial de Serviço I e Zona Rural. 07- Folha de Consulta de Processo n° 18269/2019 Requerente: Marcelo Hidalgo Souza Requer: Prestação de serviços de Cremação de cadáveres de animais; prestação de serviços funerários. Endereço: Rua Independência, Lote 16, QD 02, Chácara 26, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável à localização. Conforme analise do conselho a referida atividade deve ser implantada na Zona Especial de Interesse Industrial, Área Especial de Serviço I e Zona Rural. 08- Folha de Consulta de Processo n° 18328/2019 Requerente: Sonia Ribas Cezario Rossin Requer: Templo Religioso Endereço: Rua Isabel Cardoso, Lote 27, QD 11, Jardim Ibirapuera, AUM - Via Local esquina com coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável a implantação. Conforme analise dos conselheiros o lote possui dimensões insuficientes para implantação de igreja (240m²). 09- Folha de Consulta de Processo n° 20456/2019 Requerente: Associação Comercial e Empresarial de Dourados Requer: Associação empresarial, serviços de encadernação e plastificação, agência de publicidade, marketing direto, serviços de fotocópias, auditório para locações de eventos (casa de festas) atividades de cursos para associados, serviços de informações de históricos de créditos Endereço: Joaquim Teixeira Alves, Lote OCDF, Quadra 39, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 20300/2019 Requerente: MMSG Comercio Importação e exportação Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas; Atividades de pós colheita; Representantes comerciais e agentes do comercio de matérias primas agrícolas e animais vivos; Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente; transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; armazéns gerais - emissão de warrant. Endereço: Estrada Porto Cambira, Km 15, Fazenda Santa Ana Área A/B, Matricula 132606. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 20244/2019 Requerente: Beatriz Araujo Cardoso Requer: Residencia e área de lazer para locação Endereço: Rua Antonio Moraes Santos, lote 08, quadra 12, Jardim Márcia, ACS II - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de área de lazer, por estar localizado em via local. 12- Folha de Consulta de Processo n° 21477/2019 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Casa do Mel Endereço: Rua 03, Lote 03, quadra 03, Parque Industrial Londrina, AES I - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 20991/2019 Requerente: Hermes Zornitta junior Requer: Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos (serão feitos somente pequenos reparos), serviços de lanternagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, comercio por atacado de peneumaticose, camara-de-ar, guarda móveis (não prestados no local), carga e descarga (não prestados no local). Endereço: Rua Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote 01/2, Quadra 82, Vila Lili, AEC - Eixo Principal esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 20967/2019 Requerente: Ministério de Missões Restaurando a Terra Requer: Atividade de fins religiosos - Igreja Endereço: Rua Aquidauana, lote 08, quadra C, Vila Helena, AEC - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 20688/2019 Requerente: Ivanir Miguel de Andrade Requer: Área de Lazer Endereço: Rua Luis Mário Albertini, Lote 23, QD 59, Jardim Guaicurus, AUM Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 21492/2019 Requerente: Asilo da Velhice Desemparada de Dourados Requer: Instituição de longa permanência para idosos, acolhimento e abrigamento. Endereço: Rua Major Capilé, Lote 04, QD 05, Jardim Caramuru, AEC - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 21835/2018 Requerente: Sergio Almir Wachter Requer: Atividades de organizações religiosas ou filosoficas. Endereço: Rua 07 Setembro, Lote 01, quadra 01, Jardim Canaã V, AUM - Via Local, esquina com via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 21836/2019 Requerente: Sergio Almir Watcher Requer: Atividade de organização religiosas ou filosóficas Endereço: Rua Antonio Candido de Carvalho, Lote 12, QD 24, Jardim Maracanã, AUM - Via Local, esquina com via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 21875/2019 Requerente: Igreja Evangélica Avivamento Bíblico Requer: Atividade de organização religiosa Endereço: Rua João Damasceno Pires, Lote 20, QD 33, Jardim Água Boa, AES Via de Serviço Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 22055/2019 Requerente: Leonardo Miguel Fonseca de Andrade Requer: Casa de Show, tabacaria e bar Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, Lote 05, QD 01, Vila Lili, AEC - Eixo Secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 22158/2019 Requerente: Uemura e Cia Ltda Requer: Crematório de humanos Endereço: Rua Ivo Alves Rocha, Lote 00, QD 00, Parte da Fazenda Alvorada, AUM - Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável por estar localizado no cemitério. Deverá providenciar o licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 22308/2019 Requerente: Clube de Caça e Pesca e Tiro de Dourados Requer: Clube de Tiro, serviços administrativos Endereço: Travessão do Barreirinho, Km 01, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável pois de trata de adequação de atividades exercidas no local, licenciamento ambiental, alvará sanitário, habite-se da edificação e documentação de órgãos de segurança. 23- Projeto de Alteração de Hierarquia de Rua Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Alteração de hierarquia (de via local para coletora) da Rua Humberto de Campos no trecho entre as ruas Joaquim Alves Taveira e Clovis Cerzosimo. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração da hierarquia para via coletora. Este projeto de alteração substitui o projeto aprovado para na Reunião n° 462/2019, que analisou a alteração da Rua Duque de Caxias. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA Membro do CMDU Seplan ATA Nº 463-19 11/07/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.969 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 016/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR, o SISPACTO (Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores) para o ano de 2019/2020, tudo consoante com protocolo realizado na Secretaria Executiva deste Colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte e um de maio de dois mil e dezenove Áurea Florêncio de Ávila Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução Nº 006/Eleitoral/2019 O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público a relação das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos a conselheiro tutelar de Dourados – MS, conforme abaixo segue: 1) Mayara Amaro Dorneles – Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 2) Vagner Rodrigues Pavão - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 3) Elaine Alves da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 4) Edison Moreira Palhano - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 5) Mariuza Benites Brum Damke - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida 6) Wanderlucy Viegas Wolff Itamura - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 7) Cristiany Soares Semzack - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 8) Irineu Ribeiro –– inscrição indeferida; 9) Danielle Viebrantz Silveira - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 10) Claudinei Cardoso Neves - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 11) Elisangela Gomes da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 12) Tiago Fernando Aquino Soares - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 13) Eliane de Oliveira Brito - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 14) Maria de Lourdes da Silva Paiva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 15) Danielli Perentel Miranda - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida, solicita atendimento especial na aplicação da prova por ser canhota; 16) Djalma Dutra Rodrigues –inscrição indeferida; 17) Alicemar Lima da Rocha - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 18) Benoni Gonçalves Teixeira Junior - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 19) Luiza Mara Rodrigues - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 20) Vanilza Martins da Silva Carvalho - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 21) Francisco Moreira Saraiva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 22) Maria de Fatima Medeiros - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 23) Darci Lima - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 24) Daniela Ferreira Vasconcelos Barros - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 25) Clodoaldo dos Santos Posca - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 26) Viviane Maria da Conceição Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 27) Crismen Gonçalves da Silva Santos - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 28) Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 29) Joziane Santos da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 30) Jorge Arinaldo Pereira da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 31) Jose Augusto Gauna de Alencar - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida, solicita atendimento especial na aplicação da prova por ser canhoto; 32) Ellen da Silva Novais - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 33) Waldeir Belarmino da Silva - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 34) Janine Matos Lima Cerveira - Atende todos os requisitos do edital, inscrição deferida; 35) Gilson Candido da Silva, inscrição indeferida; 36) Elizeu Rodriguez Cristaldo –inscrição indeferida; 37) Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente – inscrição indeferida Dourados – MS, 12 de julho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÃO - CMS RESOLUÇÃO - CMDCA A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 6.426/2019, para atividade de Adutora de água tratada, com 3.330,34 metros de extensão, interligando o Centro de Reservação CR-001 à Zona Alta e Zona Baixa (Loteamentos), no município de Dourados (MS). Válida até 08/07/2022. ELLITE CELULAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires 3600, Loja 01 e Loja 02- Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FÁBRICA DE TUBOS PANTANAL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda e fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; localizada na Rua Projetada 02 CV, SN, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLAVIO DE PAULA MORAES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Atividade médica – consulta Oncológica, sem procedimentos, localizado na Rua Oliveira marques, 2067 – SALA B, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ISALDITE BERNARDO DOS SANTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe I, localizada na Rua General Osório, Nº 101, Jardim Independência, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JONAS APARECIDO DE CASTRO RODRIGUES – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS-LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS DE MADEIRA, localizada na Rua André Fioramonte, n° 3095, Residencial Cidade Jardim I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS ANTÔNIO ZEULI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Grupo de lojas comerciais, localizada na Rua Coronel Ponciano, QD 40, LT 01 Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de Ecoponto, localizado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, S/N, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PALOMA DE PAIVA DA SILVA PERES 42772552802 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Serviços de tatuagem e colocação de piercing, estética e outros serviços de cuidados com beleza, localizada na Rua Monte Castelo, Nº 1425, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUSIVELTER WILLER SARACHO JARA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de restaurante, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, lanchonete, casa de chá e sucos, comercio varejista de carvão, comercio varejista de garrafas personalizadas, bar especializado em bebidas com entretenimento, impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Monte Castelo n° 1541, Jardim São Pedro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. S. M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO para atividade de CLÍNICA MÉDICA, localizada na Rua CAMILO ERMELINDO DA SILVA, 1201, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAIS BIAZOTTI DOS SANTOS 02037522100-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, Tabacaria, Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 765, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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