Edição 4.979 – 31/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.979 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 09 PÁGINAS Resolução nº. Can/7/1.276/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO, matrícula funcional nº “114762407-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/03/444/2019/SEMAD, Publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.885 – Pag. 03 – do dia 14 de março de 2019, que concedeu “6.950” (seis mil, novecentos e cinquenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, de acordo com o Parecer nº. 521/2019, constantes no Processo Administrativo nº. 626/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/07/1.385/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FREDERICO DE OLIVEIRA WEISSINGER, matrícula funcional nº. “114770175-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Joao Jacinto de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.396/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº. “114770984-4”, ocupante do cargo de PROFESSOR COORDENADOR, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2019 a 26/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.397/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/07/2019 a 19/07/2019, 23/07/2019 e de 24/07/2019 a 25/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/7/1.398/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALMOR GERONIMO RANZI JUNIOR, Matrícula nº. “114771931-1” ocupante do cargo de EDUCADOR FISICO, lotado na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/7/1.399/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WELLINGTON SOARES SILVA, matrícula funcional nº. “114773323-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na AGENCIA MUNICIPAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1.400/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114762080-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/07/2019 a 24/01/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/1.401/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula nº. “114771385-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANA PAULA PACHEGA DA SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.402/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ALTINO CESAR DA SILVA DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “114772617-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria do Carmo Andrade, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.403/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “114762379-7” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Reinaldo Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/07/1.404/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: José Henrique Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a designação de servidoras municipais em exercício na coordenação de Centro de educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Fica RETIFICADO parte do ANEXO ÚNICO da resolução 103/SEMED/2019, publicada no Diário Oficial nº 4.971 do dia 22 de julho de 2019: Onde consta no ANEXO ÚNICO: Passe a constar no ANEXO ÚNICO: Dourados/MS, 30 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 110 DE 30 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a revogação e designação de complementação de carga horária de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam revogadas a designação da função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil das servidoras efetivas mencionadas no Anexo I da presente Resolução, referente a Resolução 104/SEMED/2019. Art. 2º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidorsa efetivas mencionadas no Anexo II da presente Resolução, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus. Art. 3º As servidorsa mencionadas no Anexo II deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 24/07/2019. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I (REVOGAÇÃO) ANEXO II (DESIGNAÇÃO) Tornar sem efeito parte da RESOLUÇÃO/SEMED N. 034 de 22 de Fevereiro de 2019. “Tornar sem efeito parte da Resolução/SEMED n. 034 de 22 de fevereiro de 2019”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito parte da Resolução n. 034 de 22 de fevereiro de 2019 exclusivamente em relação à servidora SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 109 de 29 de julho de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio da Servidora Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover Ex-officio para o ajuste do quadro funcional, conforme justificativa a Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal. SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA – Matrícula n. 114765844-5 – Professora de Educação Infantil, a partir de 11/02/2019, para fins de ajuste do quadro funcional – do CEIM – Claudete Pereira Lima, 13h 20 – Vespertino – para CEIM – Claudete Pereira Lima – 13h 20 – Matutino. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor com a data retroativo a 11/02/2019. Dourados/MS, 29 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 28 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Mercado Itahum Eireli – Me – Mercado Itahum. Auto de Infração nº 2906. Data da Autuação: 17/04/2019. Data da Decisão: 17/06/2019 1ª instância. Processo nº: 26/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 14 (Quatorze) UFERMS. Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária DALGIZA RIBAS DA SILVA PEQUENO PRÍNCIPE COORDENADORA 40 REGINA AJALA CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA 40 Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária DALGIZA GONÇALVES RIBAS PEQUENO PRÍNCIPE COORDENADORA 40 REGINA AJALA GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 40 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 114771385-1 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA 20H 24/07/2019 APARECIDA AMADA ONU 500763-2 GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 10H 25/07/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ROSEMARY BORIN CAVAHEIRO 114762359-1/3 CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA ———– 25/07/2019 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA 20H 24/07/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 29 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3053. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 12/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 21/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e VI: aplica-se multa de 259 (duzentas e cinqüenta e nove) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 30 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3054. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 13/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 22/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e VI: aplica-se multa de 201 (duzentas e uma) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 31 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/07/2019. Autuado: Gamp – Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Publica – Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados CNPJ – 09.549.061/0007-72. Auto de Infração nº 3055. Data da Autuação: 23/04/2019. Data da Decisão: 13/06/2019. 1ª instância. Processo nº: 23/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I e III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV e VI: aplica-se multa de 146 (cento e quarenta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 (Item de participação aberta e itens de participação exclusiva de ME/EPP/MEI) Processo: nº 8/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, conforme especificações constantes do Anexo I do edltal, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 4. Disponibilidade do Edital: a partir de 31/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso. asp?url=/edital-989073-5-00006-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/08/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www. comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 29 de julho de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de R$ 1.450.707,56 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil setecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 9.675.149,45 (nove milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A.BARBOSA & CIA LTDA – ME. CNPJ:09.216.738/0001-65 PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2018. OBJETO: aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS VALOR DO CONTRATO: R$ 44.108,00 (quarenta e quatro mil cento e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 110/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1629 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2140 – Fonte: 129006 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2168 – Fonte: 129056 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2198 – Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1637 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLICK TI TECNOLOGIA LTDA, CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, A. CARNEVALI EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2024 – Fonte: 129000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2078 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2097 – Fonte: 129056 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 1.104 – Projetos que Atendam Necessidades Pontuais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2219 – Fonte: 129006 2.167 – Gestão do Bolsa Família 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 2714 – Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1336 – Fonte: 129000 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1353 – Fonte: 182504 2.169 – Proteção Social Báscia 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1389 – Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assitência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha: 1492 – Fonte: 150061 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 457/2019, tem com objeto, a prestação de serviços sócio assistenciais de fortalecimento de vínculo a 20 crianças em situação de abandono, em equipamento, destinados aos indivíduos do sexo feminino com vínculos familiares fragilizados ou abandonadas, a fim de garantir a proteção social em abrigamento, também presta serviço de ação continuada no Município de Dourados-MS, tem capacidade técnica e operacional, para a execução e cumprimento do objeto. Que irá receber o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 8.500,00 (Oito e quinhentos mil reais) para aquisição de equipamentos e/ou matérias permanentes, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 019/2018, indicada pela vereador Alan Guedes, destinada ao Centro de Integração da ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORREA. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourado, 30 de Julho de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS M & N TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 27/06/2019 e previsão de vencimento em 27/06/2020, bem como o acréscimo do valor de R$ 898.979,52 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$ 3.595.918,08 (três milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e dezoito reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA – EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo contratual no valor de R$ 100.939,55 (cem mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Ainda faz-se necessário a Alteração da Cláusula Quarta, item 4.1 e Cláusula Décima Segunda, item 12.3, como segue: Onde Consta: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço global, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Passa a Constar: 4.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço unitário, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Onde Consta: 12.3. O desembolso máximo para o período da aferição será aquele estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. Passa a Constar: 12.3. O desembolso será realizado conforme os valores apurados em cada medição, não havendo impedimento ser medido maior do estabelecido no Cronograma Físico Financeiro dos serviços, constante do Anexo II do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 DE 13/07/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Souza Vieira Marmitaria EIRELI – ME. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e Cláusula Quarta – Do , referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Pregão Presencial nº 03/2018 – Processo de Licitação nº 035/2018, e da Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Concedido Desconto para o item 01 de 4,33% (Quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento) e para o item 02 de 4,02% (Quatro inteiros e dois centésimos por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura: 12 de Julho de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde – Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 MARCELO LUIZ DE LIMA BARROS SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 28/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 14 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 031/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 15 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “menor preço por item”, para aquisição de materiais ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 046/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global – Maior Desconto Global”, para contratação de empresa especializada para realização de exames de ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, conforme tabela SUS, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à – FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Agosto de 2019, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 30 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 PORTARIA Nº 087/FUNSAUD/2019 de 30 de julho de 2019 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR RAFAEL GALAN DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/07/2019, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 039/2019 – Pregão Presencial nº 011/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO:Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de oxigênio medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %, com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários máximos estabelecidos no anexo i e nas condições e demais termos afins contidos no processo licitatório, para atender as necessidades das unidades da fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 25 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 WHITE MARTINS GASES VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) EMPRESA VENCEDORASITUAÇÃO DOS ITEMITEM PREVID OUTROS ATOS EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0005/2019/ PREVID ESPÉCIE E FINALIDADE: Acordo de Cooperação que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD firma com o Banco do Brasil S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 136/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.13191. Segundo Acordante (ou consignatário): BANCO DO BRASIL S/A. CNPJ-MF: 00.000.000/0001-91. REPRESENTANTE: Gerente Geral Srª. Zenith Guimarães Rocha Coffani. CPF-MF 436.669.901-00. OBJETO: O presente Termo de Acordo de Cooperação tem por objeto a concessão de empréstimo consignado aos USUÁRIOS deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento dos servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PRIMEIRO ACORDANTE. Será autorizado pelo PRIMEIRO ACORDANTE a averbação na folha de pagamento dos USUÁRIOS exclusivamente de empréstimos consignados, sendo vedado a averbação de quaisquer outros empréstimos, financiamentos ou arrendamentos, a exemplo daqueles realizados por intermédio de cartões de crédito ou financiamento imobiliário concedidos pelo SEGUNDO ACORDANTE. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes. A ausência de manifestação das partes, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, importa na sua renovação, independentemente de aditamento, observado o disposto no item 5.09, da cláusula quinta. Sendo que quaisquer das partes poderá rescindi-lo mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, conforme Cláusula Sétima e Cláusula Oitava do Termo. LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições desse ACORDO DE COOPERAÇÃO se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o disposto no Decreto municipal nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações e Portaria PreviD nº 079, de 16 de agosto de 2018, ou normas que o substitua, e legislação aplicável à espécie, bem como documentação constante dos autos do Processo Administrativo registrado sob protocolo PG nº 136/2018/PREVID. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 15 de Julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 PREVID Portaria de Benefício nº. 081/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZELIA ARAUJO SANTANA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZELIA ARAUJO SANTANA, matrícula 10871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO iretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 082/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora EDITE ALVES DE BRITO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDITE ALVES DE BRITO, matrícula 114764573-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO iretora de Benefícios REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO 02/2019 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 25 de julho de 2019, em atenção aos artigos e da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Regulamento do processo de indicação dos representantes titulares e suplentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PreviD, para a gestão 2019/2022, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados – MS, 25 de julho de 2019. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador ANEXO I REGULAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS/MS – PREVID Art. 1º – O processo de indicação dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal – Titulares e Suplentes do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS – PREVID, obedecerá ao disposto neste regulamento. Art. 2º – O mandato dos Conselheiros indicados para compor os Conselhos de Curador e Fiscal será de 03 (três) anos, referente à Gestão 2019-2022. Parágrafo único – Os Conselheiros deverão cumprir os requisitos da LCM nº 108/2006, LCM 203/2012 e Lei Federal nº 13.846/2019; Art. 3º – Os Conselhos serão compostos por: § 1º – 09 (nove) representantes titulares para o Conselho de Curador e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: I. Representantes do Executivo ativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes; II. Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente; III. Representantes dos servidores ativos: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes; b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; c) Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; IV. Representantes dos Inativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes – indicados pelos sindicatos municipais, eleitos em processos internos. § 2º – 06 (seis) representantes titulares para o Conselho Fiscal e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: I. Representantes do Executivo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; II. Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; III. Representantes dos servidores ativos: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: a) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; b) Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente. IV. Representante dos Inativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente – indicados pelos sindicatos municipais, eleitos em processos internos. Art. 4º – O prazo para o protocolo da indicação, será impreterivelmente, até o dia 23 de agosto de 2019, até as 13:30 horas, na sede da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS – PREVID, sito à Avenida Weimar Torres, nº 3215, sala D, Centro. § 1º – A indicação dos candidatos deverá ser enviada para o Secretário Executivo do Conselho Curador, designado para a condução deste processo. § 2º – As Instituições elencadas no artigo 3º deverão apresentar, no momento do protocolo, para todos os indicados, os seguintes documentos: I. Documento de identidade com foto; II. Comprovante da Escolaridade (Nível Superior); III. Certidão de Tempo de Serviço que conste a condição de servidor efetivo e estável, com mais de 05 (cinco) anos de serviço público; IV. Certidão de Quitação Eleitoral; V. Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Estadual; VI. Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Estadual; VII. Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Federal; VIII. Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Federal; IX. Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; § 3º – O documento descrito no inciso III do §2º deste artigo não se aplica aos servidores inativos, que deverão apresentar certidão de vínculo junto ao PreviD. Art. 5º – Após o processo de análise da documentação, a relação com os membros indicados será enviada para o Poder Executivo Municipal, que elaborará Decreto de nomeação. Art. 6º – A posse dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS – PREVID ocorrerá no dia 04 de setembro de 2019, na sede do PREVID. Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados – MS, 25 de julho de 2019. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador PreviD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.979 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERRAS DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S A e TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI para atividade de loteamento residencial e pavimentação asfáltica, Fase II, localizada na Rodovia 162, km 7, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. STOCK CAR VEICULOS EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Prévia-LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados e novos com lavador de veículos, localizado na Av. Marcelino Pires, 4660, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALBERTO PINTO GOMES – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para a atividade de fabricação de artefatos e produtos de concreto e cimento; localizada na Rua Lauro Moraes de Mattos, n° 1527, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda – EPP, (Granfix Comagran) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, situado a rua Hayel Bon Faker, 1340 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INCOPAMA COMERCIO DE MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de depósito de madeira, localizada na Rua Cafelândia – Bairro Jardim Manoel Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANICE SANTOS OLIVEIRA 23822040100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercado, mercearia e armazéns, Localizado junto a Rua Monte Alegre N° 125, Jardim Tropical, Município de Dourados MS, CEP 79.823-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDERSON ALVES REITMANN EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) de ANDERSON ASSIS XIMENDES ME para IDERSON ALVES REITMANN EIRELI, para a atividade de Comércio de Carnes (açougue), conveniência, fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Osmar Farias Leite, 335, Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Antônio Felix da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Rangel Torres, n° 1640 – Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Alex Borges Gargantini Eireli, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes; comercio varejista de embalagens e artigos para festas; comercio varejista de artigos de papelaria; comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos n° 1986, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ISMAEL DAS NEVES – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE DEPÓSITO E COMÉRCIO VEREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS – CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRUBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, localizado na Rua Dom Pedro I, 785, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACIEL & GUIMA LTDA – ME, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREGISTA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO localizado na Rua Hayel Bom Faker, 1972, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELETROTECNICA INAREJA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO , para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores , localizada na Rua Humaitá, nº 284 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CHEFE CHINA RESTAURANTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RSTAURANTES E SIMILARES, localizada na AV. MARCELINO PIRES,895,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIOANELLO E VILHARVA TRANSPORTES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Transporte escolar, coletivo e de passageiros, localizada na Rua Albertina de Matos n° 500, Vila Guarany, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMAM – REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 002/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n. 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o empreendimento LINCOLN SUEKANE não desenvolve mais a atividade de irrigação de área por inundação para plantio de arroz, situado no endereço Estrela do Guaçu, Km 12, Zona Rural, Dourados/MS, RESOLVE REVOGAR a Licença de Operação LO n. 29.608/2017, válida até 18 de abril de 2021. Dourados/MS, 29 de Julho de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 003/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n. 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o empreendimento RENATO SUEKANE não desenvolve mais a atividade de irrigação de área por inundação para plantio de arroz, situado no endereço Estrela do Guaçu, Km 12, Zona Rural, Dourados/MS, RESOLVE REVOGAR a Licença de Operação LO n. 29.607/2017, válida até 18 de abril de 2021. Dourados/MS, 29 de Julho de 2019. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS

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