Edição 4.988 – 13/08/2019

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.988 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 13 PÁGINAS Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 2.009 DE 31 DE JULHO 2019. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° – Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 883, de 16 de março de 2018, conforme segue: I. Representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED: Titular: Flávio Donizete Delgado em substituição a Ahmad Hassan Gebara; Suplente: Nelson Eduardo Hoff Brait em substituição a Sandra Araújo de Oliveira. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de julho de 2019. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.020, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 16.407/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Saulo Hespanhol portador do CPF nº 047.293.909-20, investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: IMÓVEL: uma sobra de área na quadra, localizada na Quadra 05 do Portal de Dourados, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 42,63m2 (quarenta e dois virgula sessenta e três metros quadrados) situada no fundo do lote parte do lote 01, da quadra 05, Portal de Dourados, distante 29,00m da Rua Iguassu dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,45 metros com uma sobra de área; Ao Sul: 2,61 metros com parte do lote A14, Matrícula 68.687; Ao Leste: 21,00 metros com o lote parte lote 01, Matrícula 42.168; Ao Oeste: 21,00 metros parte do lote 12, da quadra 07, do loteamento Jardim Santa Ana, matrícula 16.242. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município e ratificada pela Secretaria Municipal de Planejamento em: R$ 12.533,22 (doze mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 130892334 paga em 31/07/2019. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 234, de 22 de julho de 2019. “Designa servidora para exercer função de Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Secretária do CEIM Prof. Argemira R. Barbosa, Tipologia A, a servidora Josiane de Souza Silveira, matrícula funcional nº 114762170-1, a partir de 08 de julho de 2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 19/CORR/GMD/2019 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 14/2019, de natureza contraditória, tendo por fundamento a realização de investigação preliminar realizada por esta Corregedoria, consubstanciada no “Relatório de Apuração Preliminar nº 20/CORR/GMD/2019” por terem, servidores desta Guarda Municipal a serem identificados e terem determinadas as respectivas condutas em Termo próprio, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X; e praticado as condutas descritas no artigo 95, inciso III; e no artigo 96, inciso XXII; tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os objetos dos fatos comunicados no Memorando nº 65/GMD/18, a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos autos de apuração preliminar produzidos por esta Corregedoria. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 12 de Agosto de 2019. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.477/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCIELI DAL SAVIO, matrícula nº. “114771415-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2019 a 23/07/2019 e de 25/07/2019 a 26/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.478/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZINEIDE DANTAS DA COSTA, matrícula nº. “114761437-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.479/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GENESIS FERREIRA BEZERRA, matrícula funcional nº. “114772376-1” ocupante do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Clotilde Ferreira de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.480/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIMAR SANCHES, matrícula funcional nº. “114763029-4” ocupante do cargo de PROFESSOR COORDENADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Valdemar Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.481/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763119-1” ocupante do cargo de ZELADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu filho: Gustavo da Silva Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./8/1.482/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal EMILIANO ALBERTO VASQUEZ BENITEZ, matrícula funcional nº “114771770-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 02 (dois) dias – ref. Dias: 03 e 04 – ref. Mês/ano: Junho/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº 4.984 – pag. 08 – no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/07/1.327/2019/SEMAD – Anexo II, considerando justificativa apresentada na folha de ponto, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1501/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA AMARAL, matrícula nº 22941-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/03/1996 a 29/02/2001 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 548/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.451/2019, pelo período de: 12/08/2019 a 11/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1502/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS, matrícula nº 18481-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/06/1994 a 06/06/2009 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 573/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.594/2019, pelo período de: 14/08/2019 a 13/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 118/2019. “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. R E S O L V E: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/ as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 15 de novembro do corrente ano, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º As inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 26 de outubro de 2019, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2020 a 2022 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 27 de outubro de 2019, até as 09h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º O plano de trabalho para a seleção do profissional para exercer a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1º O Plano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. § 2º Os critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 3º As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 21 de outubro de 2019. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6º O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará em seu quadro com a função de diretor/a adjunto/a, a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. § 3º Acomissão eleitoral escolar deverá ser formada até 14 de outubro de 2019 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II.o/a servidor/a em exercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a; III funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º O/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10 AComissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. proceder as inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1 (uma) reunião com os funcionários e 1 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da unidade escolar; VII. convocar a assembleia geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; § 1º caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a comissão eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. § 2º todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/ as através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11º Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. § 1º A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao/s candidato/s. § 2º Persistindo a situação e/ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato/a ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise das denúncias. Art. 12º Aassembleia a que se refere o inciso VII do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13º Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas propostas de trabalho. Art. 14º É vedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo e/ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato/a; XIII. contratar carro de som; §1º banner só poderá ser confeccionado com a imagem e/ou propostas do candidato/ a ou da chapa. §2º será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15º O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art.16º Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as, coordenadores/ as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 15 de novembro de 2019 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico, professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade; V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7° Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 15 de novembro de 2019. Art.17º No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18º Não será permitido o voto por procuração. Art.19º O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Art.20º O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.21º Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.22º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.23º Para cada unidade escolar, será constituída uma mesa eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a escrutinação dos votos. Parágrafo único – Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da unidade escolar. Art. 24º Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/ a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.25º Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.26º O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.27º Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28º As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art.29º Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.30º Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Art. 31 No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 32º O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.33º Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.34º Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.35º Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.36º Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2019. Parágrafo único – O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.37º A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 28 de outubro de 2019. Art.38º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.39º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.39º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em 12 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Fe/08/1473/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA, matrícula nº “114769426-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2019, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 19/08/2019 a 02/09/2019, em conformidade com o parecer nº 001/2013/ PGM, processo nº 968/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/08/1474/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº “114765844-5” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 25/09/2019 a 09/10/2019, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.831/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/08/1475/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FERNANDA DE SOUZA LOPES, matrícula nº “114771750-5” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 19/08/2019 a 02/09/2019, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.454/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1488/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula 501.353-4 (SEMED), ocupante do cargo de Especialista em Educação, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/08/2019 a 25/09/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1489/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula 45.211-1 (SEMAD), ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 12/08/2019 a 26/09/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução nº Lm/06/1299/2019/SEMAD PERÍODO DE 26/06/2019 A 24/07/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração Edital nº 001/2019. “A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a 6º eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações”. Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para triênio 2020/2022. § 1º Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que obtiverem um índice mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. § 2º As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber em conformidade com a tipologia das escolas municipais. § 3º A escolha dos diretores/as será realizada com o voto secreto, pela comunidade escolar que compreende. I. Os servidores administrativos; II. Os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; III. Os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as nas escolas municipais; e, IV. O pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. § 4º Poderá votar o/a aluno/a que completar 10 anos de idade até 15/11/2019. § 5º O eleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. § 6º A Comissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores aptos a votar, em local visível, com 20 dias de antecedência. § 7º A eleição, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no dia 15 de novembro no horário das 07h00min ás 20h00min nas escolas municipais. Art. 2º Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer o cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art. 3º A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. O resultado deverá ser divulgado através da Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a após a apresentação dos seguintes títulos: I. Planos de trabalho: pontuação de zero a 8,5; II. Pós-graduação Lato Sensu: 0,5 ponto; III. Pós-graduação em nível de Doutorado: 0,5 ponto. Art. 4º Em cada escola municipal, com base no Art. 8 º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros; I. Um representante do magistério; II. Um representante dos servidores administrativos; III. Um representante de pai ou mãe de aluno/a. Art. 5º A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I. Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dos trabalhadores em Educação; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. União Douradense de Estudantes. Parágrafo Único – Cada entidade ou órgão que trata esse artigo terá o prazo de 10 (dez) das, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria Municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º O prazo para o encerramento das inscrições, entrega do plano de trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/ as adjuntos/as será em 26 de outubro de 2019. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Dourados, 12 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 196/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 014/2018. Processo de Licitação nº. 254/2018. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de revitalização e urbanização da Praça do Centro Social Rural – local: Vila Macaúba/Distrito de Guassú/Município de Dourados/MS. Contratada: Queiroz PS Engenharia EIRELI-EPP. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA a servidora abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº.: 1482107 SSP/MS CPF Nº.: 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justifica-se a inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de parceria, através de Termos de Colaboração, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros visando atender as Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Municipal nº 4.234 de 21 de Dezembro de 2018, aprovadas pelo Poder Legislativo de Dourados/ MS, pois conforme prevê o art. 29, 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. As entidades constantes nesta justificativa foram autorizadas pela Lei Orçamentária Municipal n. 4.234 de 21 de Dezembro de 2018, a receber transferência de recursos públicos, através de processo de inexigibilidade de chamamento público. Face às considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.234/2018, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público as APMs – Associações de Pais e Mestres constantes na justificativa. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS Face às considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.234/2018, o Município de Dourados-MS abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para apresentação de eventuais impugnações, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 29 de Março de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 041/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: WSL CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 294/2017/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 006/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO CURRAL DE ARAME (LOTE 02), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 376.782,63 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 23 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. A. A. M. SANTOS – ME. CNPJ: 17.392.062/0001-99. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.984,40 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Ramão Soilo Felix dos Santos DATA DE ASSINATURA: 05 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do Programa Orçamentário e respectiva dotação orçamentária, conforme segue: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1629 – Fonte: 129000 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2140 – Fonte: 129006 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2168 – Fonte: 129056 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 2198 – Fonte: 181503 33.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha: 1637 – Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 037/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, realizado no dia 12 de Agosto de 2019, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 037/2019 – Pregão 010/2019, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Dourados, 12 de Agosto de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 DE 16/07/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, e UPA, unidades da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2018 – Processo de Licitação nº 034/2018. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: Concedido desconto para o item 01 e 02 no percentual de 1,449% (Hum inteiro e quatrocentos quarenta e nove milésimos por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado de Souza / John Paulo Bogarin Gomes Assinatura: 16 de Julho de 2019 Berenice de Oliveira Machado de Souza Secretária Municipal de Saúde – Interventora da FUNSAUD DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 GLOBAL SERV BUFFET, COMERCIO E SERVICOS LTDA John Paulo Bogarin Gomes EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDAEPP CNPJ nº 03.712.351/0001-13 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.224,80 (Sessenta e Cinco Mil Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 118/2018 – Pregão Presencial nº 023/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 124.448,51 (Cento e Vinte e Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta e oito Reais e Cinquenta e Um Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.256,90 (Cento e Vinte Mil Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRURGICA ONIX EIRELI – ME CNPJ nº 20.419.709/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.159,70 (Trinta e Dois Mil Cento e Cinquenta e Nove Reais e Setenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA – AGEHAB CHAMADA PÚBLICA DOS CONTEMPLADOS AO RESIDENCIAL HONORIO ALMIRÃO (GUASSU) DEMANDA DO PAC VINCULADA AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NOTIFICA neste ato os contemplados, da demanda vinculada ao PAC, do Residencial Honório Almirão (Guassu) para comparecer ao Setor de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB), haja vista que os contemplados não foram localizados via telefone e o Município de Dourados/MS necessita, com urgência, que os mesmos tragam todas as documentações necessárias a fim de encaminhar à Caixa Econômica Federal. Com a supervisão do diretor-presidente da Agência Municipal de Habitação, o setor de Serviço Social da AGEHAB iniciou a análise do perfil socioeconômico dos usuários que constavam na lista remanescente do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em fevereiro de 2018 para identificar se as famílias encontram dentro dos requisitos da política de Habitação para posteriormente informar se o deferimento do contemplado/candidato, reforçando o compromisso da Agência de Habitação com os usuários. Após constatar a aptidão, todos os contemplados foram devidamente, informados do dever de manter os dados atualizados para que houvesse maior celeridade dos trabalhos. Desta forma, os contemplados abaixo relacionados não estão sendo encontrados pela equipe da Agência de Habitação, portanto, deverão comparecer na Agência Municipal de Habitação, setor de Serviço Social, para apresentação da documentação abaixo mencionada, e/ou regularizar/sanar pendências, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data desta publicação, sob pena de perda do benefício e substituição. DOCUMENTAÇÃO À APRESENTAR: – Cópias legíveis do RG(ou carteira de trabalho ou CNH), CPF e Título de eleitor; (não será aceito RG de MT antes da divisão do estado.) – Solteiros ou conviventes: Certidão de NASCIMENTO. Casados: Certidão de CASAMENTO; – Divorciados ou separados judicialmente: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO – Viúvos: CERTIDÃO DE ÓBITO – Declaração de união estável, para quem formalizou em cartório; – Atestado médico, legível que comprove deficiência – com espécie, grau ou nível de deficiência e a CID; – Procuração para os não alfabetizados; e/ou Curatela para os titulares que não respondem por si; – Certidão negativa de imóveis (cartório 1° ofício); – Comprovante de renda para trabalho formal ou declaração de rendimentos para autônomos; – Comprovante de Residência; – CADASTRO ÚNICO DA FAMÍLIA. Obs: Trazer cópias e originais dos documentos do titular e cônjuge em casos de casados e/ou conviventes, necessário que os dois estejam presentes. Rua Coronel Ponciano, 1700 – Bloco B – Sala 4 Setor de Serviço Social (AGEHAB) 67 3411-7660– Parque dos Jequitibás – Dourados/MS. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA – AGEHAB AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 049/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: ANTONIO BARRETO DE LIMA – ME. Com o valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais) Dourados-MS, 12 de agosto de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº045/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. Considerando a necessidade de modificar o item 4 e 9.3, visto que a declarações VI e VII do item 4. (CREDENCIAMENTO), passam a fazer parte do item 9.3.(QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) veículos com essa capacidade são suficientes para atender as necessidade do município; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Anexo I, que constam do edital de Pregão Presencial com nº 011/2019, que passa a ter a seguinte redação: 9.3. Documentação Relativa à Qualificação Técnica I. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante executou serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação. a. Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; b. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; c. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. d. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida e, se possível, indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. II. Declaração de Propriedade, do direito de uso e distribuição do software para todas as aplicações, garantindo a integração entre todos os sistemas. III. Declaração de Equipe Técnica, que possuirá, em se sagrando vencedora do certame, equipe composta por: a) Analistas da área de sistema de informação com graduação e pós-graduação na área de Tecnologia da Informação. b) Atendentes/Suporte na área de sistemas de informação, para o suporte on-line (Help Desk). c) Desenvolvedores de sistema de informação com graduação na área de Tecnologia da Informação. IV. As empresas, em virtude de apresentarem as declarações exigidas nos itens II e III acima na fase de credenciamento, as terão como plenamente aceita pela comissão de licitação. Dourados / MS, 13 de agosto de 2019. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “PROIBIÇÃO DO USO DO NARGUILÉ EM LOCAL PUBLICO E VENDA PARA MENORES DE 18 ANOS” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria da Comissão de Políticas de Prevenção às Drogas, protocolado sob o n° 4365/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: PROIBIÇÃO DO USO DO NARGUILÉ EM LOCAL PÚBLICO E VENDA PARA MENORES DE 18 ANOS, no dia 15/08/2019, a partir das 19H00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 12 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL – AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 3.Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) 4.Patrícia Brito Oliveira (FMEAS) 5.Francelly Dutra Rosa (FMEAS) 6.Priscilla Schumacher de Lima (FMEAS) 7.André Luiz Carneiro Rodrigues (FMEAS) 8.Edgard Moreno (FMEAS) 9.Emília Fátima Pott (NUCRESS) 10.Adalto Veronesi (OAB) 11.Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB) ATA Nº008/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, Centro, em Reunião Ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Jaina Garcia Durte Guirardi (SEMAS), Kátia Gianlupi (SEMS), Ivante Alves Nunes (SEMED), Sandra Giselly Amaral Assunção (FUNED), André Luiz Carneiro Rodrigues (FMEAS), Edgard Moreno (FMEAS), Emília Pott (NUCRESS) e Adalto Veronesi (OAB). A presidenta Sra. Giselly Amaral inicia a reunião cumprimentando os presentes e relatando a pauta do dia. 1. Leitura da Ata 007/2019 não foi procedida a leitura da Ata 007/2019 pois a mesma não foi enviada pela secretária, sendo assim será lida juntamente com esta na próxima reunião. 2. Ofício FMEAS/003/2019: Em seguida passa a leitura do Ofício nº003/2019, do FMEAS o qual comunica ao CMDCA sobre a questão do não recebimentos dos recursos provindos do governo municipal e solicita colaboração para a resolução da problemática. Referente a questão ficou decidido que o CMDCA fará uma carta de repúdio a ser publicada nos jornais, bem como encaminhará a carta ao Executivo e Legislativo. 3. Ofício 023/SEMAS/SFA/2019: Logo após, faz a leitura do Ofício n. 023/2019 da SEMAS sobre projeto inovador no Programa Família Acolhedora e; Protocolo de acolhimento institucional de crianças e adolescentes: aspectos gerais, sendo que o presente documento detalha o fluxograma para acompanhamento da família, da criança e do adolescente em serviço de acolhimento institucional. A conselheira Jaina leu e explicou o documento, o qual foi aprovado por todos os presentes. Em continuidade à pauta a presidenta salientou que foi solicitado por email, o 1º Relatório de Acompanhamento do Projeto Arandu Ambue: conhecimento para o futuro, sendo assim, será reiterado o Ofício encaminhado a SEMAS, sobre a execução dos recursos destinados a este programa. 4. Ofício 006/2019/DEAS Maristas Em seguida, foi feita a leitura do Ofício n. 06/2019/ DEAS de 05/06/2019 do Grupo Marista o qual informa que a partir do dia 29 de novembro a entidade encerrará as atividades voltadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território de Dourados/MS, depois de 14 anos de atuação. 5. Relatório de Acompanhamento Arandu Ambue: O prazo para enviar o relatório da execução do projeto é 17 de junho, no entanto foi socilitado prazo até 26/06/2019 para o Itaú para aguardar resposta do setor financeiro da SEMAS acerca da compra dos materiais previstos no projeto. 6. Relatório SIPIA: Logo após, a presidenta discorreu sobre o relatório do SIPIA (período de 20/02 a 27/05/2019), o qual não apresenta dados consistentes que descrevam a atuação dos conselheiros tutelares. Aparentemente não alimentam o sistema. Considerando a inconsistência dos dados, conforme solicitado pelo Sistema (lançamento, acompanhamento) o CMDCA convocará os coordenadores dos CTs, em reunião extraordinária, para explicação sobre os registros incompletos. Finalizando a reunião foi divulgada nova data de eleição de mesa diretora do IAME, dia 19/06/2019, haja vista a não divulgação e ATA Nº007/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de vinte e sete de maio de dois mil e dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), membros governamentais: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Sandra Maria de Lima, Sandra Giselly Amaral Assunção, Wellington Nogueira Leite da Silva e da Sociedade Civil: Giselle Ferreira da Silva Tosta, Patrícia Brito Oliveira, Francelly Dutra Rosa, Priscilla Schumacher de Lima, André Luiz Carneiro Rodrigues, Edgar Moreno, Emília Fátima Pott, Adalto Veronesi e Ângelo Magno Lins do Nascimento. 1. Leitura da Ata 006/2019A Presidente do conselho Sandra Giselly inicia a reunião, cumprimentando à todos os presentes, e procedeu a leitura da Ata 006/2019, que após as correções e inclusões da plenária foi aprovada e assinada por todos presentes. 2. Ofício 0523/2019/17PJ/DOS: Foi procedida a leitura do Ofício oriundo da Delegacia de Atendimento à Mulher que solicita esclarecimentos acerca de conduta de Conselheira Tutelar. Após leitura o caso foi encaminhado ao Presidente da Comissão de Ética, Angelo Lins, para as devidas providências. 3. Ofícios 0457; 0534 e 0546/2019/17PJ/DOS – Eleições do Conselho Tutelar: O Ministério Público Estadual encaminha Recomendação Conjunta 0001/2019/17PJ/DOS sobre a participação da comunidade indígena no processo de escolha dos Conselhos Tutelares. Após debate a plenária resolve acatar a referida recomendação, ato que será oficializado através de resolução a ser publicada em Diário Oficial e informado ao MP dentro do prazo estabelecido. Ademais a Comissão Eleitoral se compromete a fazer ampla divulgação nas terras indígenas do município bem como acampamentos, conforme a recomendação acima citada. Será feira também articulação com o órgão indigenista presente no município (FUNAI), ainda no sentido da ampla divulgação entre essa população. 4. Ofício 0537/2019/17PJ/DOS: solicita informações a respeito dos critérios de partilha dos Fundos de Assistência Social (FNAS, FEAS E FMAS). A conselheira Francelly informa que foi convocada a técnica responsável da SEMAS, Sra. Tânia, para participar de reunião no Ministério Público para tratar deste assunto, informa ainda que a Sra. Prefeita também foi convocada, no entanto não compareceu. Informa ainda que as entidades continuam sem acessar os recursos dos referidos fundos. A plenária decide que a Comissão de Fundo e Análise de Projetos deverá elaborar Cronograma para o rateio dos referidos recursos do FMDCA, essa mesma comissão deverá elaborar, em conjunto com a Comissão Jurídica, Edital de Chamamento Público para apresentação de projetos inovadores, que serão financiados com os recursos do fundo (FMDCA). A referida Comissão de Fundos deverá também atualizar os Planos de Ação e Aplicação do FMDCA, bem como fazer o monitoramento da execução dos projetos aprovados nesse chamamento público. 5. Renovação das Comissões: A presidente informa que devido à substituição de conselheiros no decorrer do mandato as Comissões de Trabalho do CMDCA se encontram desfalcadas, sendo assim foi procedida a reposição dos membros substituídos na composição do conselho, a nova composição atualizada será publicada em Diário Oficial através de Deliberação. Nada havendo mais a tratar, encerra-se a reunião as 10h e 35m, eu Giselle Ferreira da Silva Tosta, secretária deste conselho, lavrei a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Giselle Ferreira da Silva Tosta Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Sandra Maria de Lima (SEGOV) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – IMAM OUTROS ATOS efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 07, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN – Análise de conjuntura; – Resultado da negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para o período 2019/2020; – 38º Congresso Nacional de Jornalistas; – Programação para o segundo semestre; – Novas filiações; – Outros assuntos. Dourados (MS), 12 de agosto de 2019. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 15 de agosto de 2019, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: ATAS – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 ATAS – CMDCA publicitação eficientes. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. secretária deste conselho, lavrei a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Sandra Giselly Amaral Assunção Secretária adoc CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Kátia Gianlupi (SEMS) 3.Ivanete Alves Nunes (SEMED) 4.André Luiz Carneiro Rodrigues (FMEAS) 5.Edgard Moreno (FMEAS) 6.Emília Fátima Pott (NUCRESS) 7.Adalto Veronesi (OAB) ATA Nº 009/2019 REUNIAO ORDINÀRIA Aos décimo segundo dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião Ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino (SEMAS), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Patricia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), André Luiz Carneiro Rodrigues (CESOMAR), Edgard Moreno (FPENGAS), Adalto Veronesi (OAB). A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1. Leituras das Atas 007/2019 e 008/2019. Após lidas ambas foram aprovadas por todos. 2. Eleição de Nova Secretária CMDCA. A conselheira Giselle Ferreira da Silva Tosta justifica aos conselheiros que por motivos pessoais não pode mais continuar na função de secretária do CMDCA, solicitando sua substituição. Algumas conselheiras indicam a conselheira Solange para secretariar as reuniões do CMDCA. A conselheira Solange verbaliza que discorda da atual forma como o CMDCA conduz sua organização pois acredita que as funções de redigir a ata e dar o apoio administrativo ao Conselho cabe à Secretária Executiva, a Presidente retoma discussão já realizada em reuniões anteriores de que a Comissão Jurídica deve fazer a revisão do Regimento Interno do CMDCA para fazer constar todas as funções da Secretaria Executiva para que o Conselho possa exigir do órgão gestor uma Secretária exclusiva ao CMDCA. Após discussões ficou definida a conselheira Solange Vilarim de Araujo como secretária ad hoc até que seja regularizada a situação, ficou aprovado enviar Oficio à SEMAS solicitando uma Secretária Executiva ao CMDCA, haja vista, que a secretária Executiva Elisa, apresentou atestado médico a Coordenadora do Conselho, Sra Elizete Gomes e a Comissão Jurídica fica aguardando a proposta de mudança na redação para alterar o Regimento Interno. 3. Recursos Casa Criança Feliz Projeto Banco do Brasil e doação destinada Ação Familiar Cristã. A presidente Sandra Giselly explicou aos conselheiros que e “A Casa Criança Feliz participou de um Edital do Banco do Brasil em 2018, sendo contemplada e o recurso depositado na conta do FMDCA em 28/12/2018, sendo assim a plenária delibera o repasse do recurso para a entidade pois não configura doação destinada e sim projeto contemplado via edital.” Faz a sugestão que o CMDCA envie ao Ministério Público para análise devido a estes conflitos encontrados, o que foi aprovado por todos. 4. Relatórios SIPIA de 29/05/2019 a 25/06/2019. A presidente mostra aos conselheiros o relatório gerencial de estatísticas de atendimentos dos Conselhos Tutelares Leste e Centro, evidenciando a ausência de registros no SIPIA, bem como o número de pendências, havendo diversos conselheiros que não tiveram um único registro neste período, após discussões ficou decidido convocar uma reunião extraordinária com a convocação dos coordenadores dos Conselhos Tutelares para acareação dos motivos pelos quais os conselheiros não estão alimentando o sistema. 5. CI 217/2019/SEMAS Informa pedido de exoneração da Conselheira Tutelar Lucielen Mariany Leivas Leite. A presidente fez a leitura da CI dando ciência a todos os conselheiros. 6. Relatórios das Comissões: Elaboração de Edital para partilha dos recursos do FMDCA – o conselheiro Adalto informou que está feito o esboço do Edital devendo ser finalizado pelo Comissão Jurídica, a presidente explicou aos conselheiros que houve a recomendação do Ministério Público para que o Edital seja feito e conduzido pelo CMDCA e solicita agilidade da Comissão para o andamento do processo. Quanto ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo a conselheira Giselle Ferreira afirmou que a Comissão está elaborando e necessita dos valores pactuados para conclusão do Plano. Comissão de ética: quanto as sindicâncias os conselheiros informaram que seguem em andamento, relatando os últimos fatos ocorridos com relação a sindicância em desfavor da conselheira tutelar Lucielen. Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Projeto Arandu Ambue, a presidente realizou a leitura do Oficio 126/2019/SEMAS no qual responde o Oficio 017/CMDCA/2019, informando que devido a incompatibilidade das descrições apresentadas no Projeto o Departamento de administração e finanças precisou reformular todas as descrições dos itens solicitados e que após a devida correção os itens foram para cotação de preços para montar o pedido de licitação para a aquisição dos itens. A presidente esclareceu que o Projeto está em funcionamento e que enviou os esclarecimentos ao Itaú Social que houve o atraso na compra dos materiais devido a estes trâmites burocráticos. Comissão Eleitoral Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. A conselheira Cristina informou aos conselheiros que houveram 37 inscrições, sendo 32 inscrições deferidas e 05 indeferidas, em sua maioria devido a documentação incompleta e que todo processo está sendo acompanhado pelo Ministério Público. Comissão de Visita e Monitoramento. Foram realizadas as leituras dos Pareceres das Comissões referente aos monitoramentos realizados: As entidades que receberam Parecer Favorável à Certificação: Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD; Associação Pestalozzi de Dourados; Ação Familiar Cristã; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; União Catarinense de Educação Centro Social Marista. As entidades que ainda não foi possível dar o parecer devido a solicitação de alterações na documentação: Guarda Mirim; CIEE. Entidade com parecer Desfavorável: Instituto Agrícola do Menor IAME. A Comissão fez a leitura do relatório que apresentou diversas irregularidades, iguais às apresentadas no monitoramento de 2018, de ordem estrutural e de caracterização do serviço de acolhimento. 7. Oficio 004/2019/NASF. Foi lido o Oficio que solicita material informativo e pedagógico para utilização nas ações do Programa Saúde na Escola, sendo fornecido material disponível no Conselho. 8. Família Acolhedora: Certificação CMDCA. Os conselheiros informaram que foram realizadas diversas tentativas de contato com a equipe técnica, sem sucesso até o momento. Inclusão de Pauta: foi discutido sobre a suspensão das atividades de algumas entidades durante o período de férias, sendo consenso dos conselheiros presentes que os serviços são de caráter continuado e permanente e não correspondem ao calendário escolar, ficou aprovado que o CMDCA irá solicitar informações às entidades para que justifiquem o porque da suspensão das atividades neste período. Nada mais havendo a tratar, eu Solange Vilarim de Araujo lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, registrado em lista de presença, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA ATA Nº 010/2019 REUNIAO EXTRAORDINÀRIA Aos quinto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Goes, 395, centro, em Reunião Extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Patricia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Edgard Moreno (FPENGAS), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Emilia Fátima Pott (Polo dos (as) AS), Francelly Dudra Rosa (Casa Criança Feliz).A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1. Leituras da Ata 009/2019. Após lida a ata foi aprovada por todos. 2. Oficio nº0093/2019 17 PJ/DOS. (RESPOSTA DO OFICIO Nº 029/ CMDCA)-Recursos Casa Criança Feliz – Projeto Banco do Brasil e Doação Destinada Ação Familiar Cristã. Conforme foi pedido parecer ao Ministério Público referente aos recursos destinados à Casa Criança Feliz e Ação Familiar Cristã, que ainda estão pendentes de repasse, e conforme foi acordado na reunião com o Promotor que nos casos em que haja dúvidas o CMDCA deve solicitar parecer ao MP, o CMDCA solicitou parecer e foi lido o Oficio de respostas no qual conclui que não há impedimento para o repasse de recursos às entidades desde que haja a devida autorização do CMDCA. Francelly explica aos conselheiros como se deu a aprovação do Edital, informou que já está empenhado, as ações já estão sendo executadas sem o recurso, restando, portanto a autorização do CMDCA para o repasse. Ficou decidido que após a publicação desta Ata o CMDCA irá publicar a Deliberação dos repasses acima citados no Valor de R$ 6.000,00 para Ação Familiar Cristã e R$ 32.000,00 para Casa da Criança Feliz. A recomendação para estes casos ficou acordada em plenária que a entidade interessada deve solicitar o parecer do CMDCA antes de realizar a concorrência e pleitear recursos nos Editais. 3. Renúncia da Conselheira Tutelar Lucielen e nomeação efetiva do suplente. A presidente relatou que foi publicada a renúncia da conselheira Lucielen, deste modo foi encerrado o processo administrativo da Comissão de Ética do CMDCA em desfavor da mesma. Deste modo fica convocado o conselheiro tutelar eleito suplente para assumir a vaga o Conselheiro Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio. 4. Relatório das Comissões: Comissão de Visita e Monitoramento: A Comissão realizou a leitura dos Pareceres concluindo da seguinte forma: As entidades Lar Ebenezer; Lar Santa Rita; Casa Criança Feliz; Instituto Fuziy receberam parecer favorável à Certificação. Entidades com pendências: Guarda Mirim: parecer da Comissão solicita documento oficial sobre a nova sede da Guarda Mirim, dando prazo de 30 dias para regularização e apresentar ao CMDCA; Lar Renascer: parecer da Comissão apresentou diversas irregularidades, dando prazo de 30 dias para regularização e apresentar ao CMDCA, CIEE: não enviou a documentação; Familia Acolhedora: ainda está pendente a documentação e contato com as famílias conforme solicitado pelo Conselho. Comissão Jurídica EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO. Comissão irá se reunir no dia 08 para concluir o Edital. Comissão Eleitoral: Processo de escolha de Conselheiros Tutelares. Presidente da Comissão estava ausente para informar o andamento do processo 5. Comissão de Fundo e Análise de Projetos: Readequação do Plano de Ação 2019 e Plano de Aplicação do FMDCA. As conselheiras Jaina e Giselli realizaram a leitura e explicação do Plano de Ação e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente FMDCA 2019. Como o Plano de ação já havia sido aprovado anteriormente a Comissão propôs aprovação da readequação do Plano de Ação, Após toda explanação a Proposta de Readequação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 2019 foi aprovada por todos. A conselheira Giselli fez a explanação do Plano de Aplicação com a previsão orçamentária conforme se segue: Utilização de recursos: CapacitaçãoPrevisão: R$ 20.000,00. Contratação de empresa para criação, impressão de artes gráficas, como folders, panfletos, camisetas, outdoor, busdoor e criação, divulgação de campanhas publicitárias entre outros: Previsão de R$209.355,83. Aquisição de equipamentos de mídia digital, tais como notebook, datashows, pen drives, celular smarphone: Previsão de R$ 15.000,00. Cofinanciamento de projetos de atendimento às crianças e adolescentes: a Comissão propõe a aprovação de incluir neste cofinanciamento o saldo excedente do Fundo, após discussão em plenária foi aprovado por todos, desta forma o cofinanciamento será o valor previsto de R$ 1.297.667,86 somado ao saldo remanejado. Após sanadas as dúvidas o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente FMDCA 2019 foi aprovado pela plenária. 5. Juntamente com a readequação do plano de Ação/Aplicação foi apresentado e aprovado pela plenária o CRONOGRAMA de trabalhos da comissão do FMDCA, a ser enviada ao Ministério Público Estadual. 6. Simpósio Brasileiro de Garantia de Direito da Criança e Adolescente. A presidente repassou aos conselheiros para que possam se interessar em participar do Simpósio que será realizado de 12 a 14 de setembro em Florianópolis, devendo aos interessados demonstrar interesse até a próxima reunião para que sejam tomadas as providências cabíveis. 7. A conselheira Cristina, fez a sugestão de um momento na Câmara de Vereadores, para as entidades apresentarem para a sociedade a prestação de contas, com os recursos recebidos via FMDCA.Nada mais havendo a tratar, eu Solange Vilarim de Araujo lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, (conforme lista de presença) devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.988 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 09 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa ASEA Corporações e Desenvolvimento LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 16.962.818/0001-25 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). Dourados/MS, 12 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 019/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2019/PreviD fica dispensado de licitação o pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 Valor Global da Contratação: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO – PREVID EXTRATO – PREVID ADELINA TERUKO IWAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença de Operação “RLO” Nº 7.365/2016, para Atividade de Avicultura – Unidades de Produção de Ovos Férteis , localizado no Lote nº 12 da Quadra nº 34 na 6ª Linha Km 05- Município de Dourados-(MS), . A. DE O. SILVEIRA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VEREJISTA E ATACADISTA DE CALÇADOS atividade nº 419, localizada na Rua/Av. Avenida José Roberto Teixeira, nº 326 – Bairro Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALUFORTE COMERCIAL EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Depósito e armazém atacadista, localizada na Rua Armando Rasselen Chaves, n° 55A – Bairro Jardim Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDRE LUIZ NERES MARTINS – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista, corte, colagem e polimento de mármores e granitos, localizada na Rua Brasil, 1370 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Banco do Brasil S/A – Agência Parque dos Ipês, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental – LP,LI,LO, para a atividade de nº 341 Banco Comercial, localizada na Av. Presidente Vargas nº 1.590 – Vila Tonani I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIGITAL CAMISETAS EIRELI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada para atividade de Confecção de Peças de Vestuário e Sublimação, localizada na Rua Izzat Bussuan n° 4235 – Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. EXPRESSO MARINGÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a licença de Operação – LO para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana. Localizado na Rua Natal n° 1029, Chácara 131, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERRAGEM ALVORADA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia (LP), Licença, Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas – comércio varejista de materiais de construção (sem depósito de areia, pedra e terra), localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6.245, Vila São Francisco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada, para atividade de comércio varejista de: eletrodomésticos; equipamentos de áudio e vídeo; móveis; artigos de colchoaria; artigos de cama, mesa e banho; brinquedos; bicicletas e outros artigos de uso doméstico; localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2335, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GODOY PRÓTESE DENTÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviço de Prótese Dentária, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Edifício Adelina Rigotti, 1º andar, sala 12, Nº 1.666 – Bairro: Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IPÊ DOURADO CAFÉ E RESTAURANTE EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a alteração de razão social de JARDIM GRILL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA EIRELI para IPÊ DOURADO CAFÉ E RESTAURANTE EIRELI, e a renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de restaurante, lanchonete e comércio de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na Av. Marginal Leste, nº 10105B, anexo posto de combustíveis, Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). JOIAS NAPOLI – Napoli comércio de Joias Ltda, torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licença simplificada – LS para a atividade de comércio e fabricação de joias e relógios, localizado na Rua: Dr. Nelson de Araújo, 547 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOURIVAL MARCONDES – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, para atividade de MINIMERCADO, localizada na RUA EULÁLIA PIRES, 10, VILA CACHOEIRINHA, DOURADOS/MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGARETH FERREIRA DE AVELINO EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade consultório médico de dermatologia com procedimentos, atividade média ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2327 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.D. FERRO VELHO LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional e, serviço de reboque de veículos localizada na Rodovia BR 163 Km 05, S/N, – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

share