Edição 4.992 – 19/08/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.992 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 15 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 374 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Acrescenta os artigos 155-A, 155-B, 155-C, 155-D, 155-E no Código de Postura de Dourados, que dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Dourados - MS e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam incluídos os arts. 155-A, 155-B, 155-C, 155-D e 155-E no Código de Postura de Dourados, Lei nº 1067, de 28 de Dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 155-A. Fica proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nas vias públicas, nos lotes urbanos e no interior de imóveis públicos ou particulares, bem como nas vegetações nativas, localizados no Município de Dourados. § 1º. Para os fins desta lei entende-se por queimada: I. a queima ao ar livre como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados; II. a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em local aberto ou em áreas livres localizadas em imóveis edificados ou não; III. a queima ao ar livre como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos. § 2º. Incluem-se na vedação deste artigo a queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies. § 3º. Quando na queimada descrita no inciso I forem encontrados os materiais ou substâncias mencionadas nos incisos II e III, todos deste artigo serão aplicados a pena mais gravosa para a infração. Art. 155-B. Toda pessoa física ou jurídica, que infringir o disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às seguintes penalidades: I. infração ao art. 155-A, § 1º, inciso I: multa correspondente a 20 (vinte) UFERMS; II. infração ao art. 155-A, § 1º, inciso II: multa correspondente a 25 (vinte e cinco) UFERMS, para cada 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de terreno, ou fração; III. infração ao art. 155-A, § 1º, inciso III: multa correspondente a 30 (trinta) UFERMS. § 1º. As infrações cometidas no horário compreendido entre as 19h00 (dezenove horas) de um dia e as 05h00 (cinco horas) do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados, serão apenadas com o valor da multa aplicado em dobro. § 2º. Havendo concorrência de infrações, será aplicada a multa mais gravosa. § 3º. Reincidindo o infrator no cometimento de qualquer infração prevista nesta lei, no período de 12 (doze) meses, contados da última autuação, será aplicada a multa em dobro a cada nova infração, sobre o valor da última multa. § 4º. Em caso de incêndio criminoso praticado por pessoa distinta do proprietário do imóvel, este somente se eximirá do pagamento da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial que relate o fato. § 5º. A aplicação das multas previstas nesta lei não exonera o infrator das demais cominações civis ou penais cabíveis. § 6º. As multas deverão ser recolhidas pelo infrator no prazo de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do auto de infração. Art. 155-C. Será considerado infrator, na forma desta Lei, o executor da queimada. Parágrafo único. Respondem solidariamente com o infrator, na seguinte ordem, conforme o caso: I. o mandante; II. quem estiver na posse direta do imóvel; III. o proprietário do imóvel; IV. quem, por qualquer forma, concorrer para o cometimento da infração. Art. 155-D - VETADO Art. 155-E – VETADO Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL 4.992 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 375 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Altera a Lei Complementar nº 362 de 15 de março de 2019, que institui o programa de regularização de edificações.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 362 de 15 de março de 2019, que institui o programa de regularização de edificações, passando a viger com a seguinte alteração: Art. 4º. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5º, nos seguintes prazos: I – de até 08 meses, a partir da data da publicação desta lei, para protocolar o projeto de regularização do imóvel; ... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4297, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Altera dispositivos na Lei nº 3.833 de 26 de setembro de 2014.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n° 3.833, de 26 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1°. Fica instituído o dia 28 de maio como o Dia Municipal do Brincar e a Semana Municipal do Brincar aquela que abranger o dia 28 de maio de cada ano, no Município de dourados. (...) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI N° 4.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Institui a Semana de Celebração da Cultura Japonesa em Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana de Celebração da Cultura Japonesa” a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de junho, tendo como culminância o dia 18 do referido mês, Dia Nacional de celebração da Imigração Japonesa no Brasil. Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei em 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.299, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Lauro Dierings a Avenida Três no Distrito Industrial, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.032, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. “Regulamenta a Campanha ‘Nota Dourada’ e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.287, de 10 de julho de 2019, Decreta: I – DA CAMPANHA DE PRÊMIOS E CRÉDITOS FISCAIS Art. 1°. A campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal de Serviços, denominada “Campanha Nota Dourada”, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através da concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios instituída através da Lei nº 4287, de 10 de julho de 2019, será implementada conforme os termos dispostos neste Decreto. II – DA PROGRAMAÇÃO ANUAL Art. 2º. A Campanha de estímulo à solicitação de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e na aquisição de serviços no Município de Dourados - Campanha da Nota Dourada, será executada por meio de campanha anual realizada conforme a seguinte programação: I - Sorteios de prêmios nas datas programadas de cada ano-base; II - Concessão de créditos fiscais de ISSQN no ano-base, para abatimento no IPTU lançado no exercício subsequente, compreendendo as concessões de créditos do período de 1º de janeiro a 31 de outubro do ano-base. III – DA PARTICIPAÇÃO Art. 3º. As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que solicitarem e obtiverem Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e na aquisição de serviços dentro do território do Município de Dourados mediante cadastramento pela internet através do site denominado Portal da Nota Dourada, disponível no endereço: www.notadourada. com.br, farão jus: DECRETOS I - A prêmios e créditos fiscais, quando Pessoas Físicas; II – A créditos fiscais, quando Pessoas Jurídicas de direito privado. IV - DA CONCESSÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS PARA ABATIMENTO NO IPTU Art. 4º. Os créditos fiscais previstos no âmbito do Programa de estímulo à solicitação de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica, voltados para o tomador de serviços pessoa física ou jurídica de direito privado, somente serão concedidos caso: I - O prestador de serviços seja estabelecido e regularmente inscrito no cadastro do Município e tenha recolhido o ISSQN devido pela emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e; II - O tomador do serviço constante no documento fiscal seja pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF ou, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; III - Seja efetuado o cadastro do tomador do serviço no Portal da Nota Dourada, criado para a gestão da campanha; IV - Esteja o imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN efetivamente recolhido ao Fisco Municipal. Art. 5º. Os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISSQN recolhido, para gerar créditos fiscais em favor das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, terão o limite de: a) de 10% (dez por cento) para as pessoas físicas; b) de 5% (cinco por cento) para pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios residenciais ou comerciais. § 1º. No caso do prestador de serviços ser Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, será considerada, para cálculo do crédito a que se refere o caput, a alíquota de 2% (dois) por cento incidente sobre a base de cálculo do ISSQN. § 2° Para fins de cálculo do valor do crédito fiscal a ser concedido aos tomadores de serviços, será considerado: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS I - O mês de referência em que ocorreram as prestações dos serviços; II - O valor do ISSQN recolhido pelo prestador do serviço relativamente ao mês de referência indicado no inciso I, desde que recolhido no respectivo prazo de pagamento ou até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a prestação. § 3° Para fins do cálculo do crédito fiscal a ser concedido não serão considerados os valores recolhidos a título de: I - Acréscimos financeiros ou moratórios e multas; II - Parcelamentos de débitos. Art. 6º. Os créditos fiscais concedidos no âmbito desta Campanha pelo período do exercício vigente, compreendido entre 1º de janeiro a 31 de outubro do ano-base, poderão ser utilizados contados do primeiro dia útil do exercício seguinte ao da sua constituição definitiva, assim entendida a data em que o crédito foi liberado pelo Fisco Municipal para utilização. §1º Os créditos gerados do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% (trinta por cento) do IPTU a pagar do imóvel indicado. §2º As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que estiverem inadimplentes com o Município, em relação a obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não tributária, não poderão utilizar, transferir ou solicitar seus créditos enquanto permanecerem nessa situação. V – DOS IMPEDIMENTOS A CONCESSÃO DE CRÉDITOS Art. 7º Os créditos fiscais previstos no âmbito desta Campanha não serão concedidos: I - Na hipótese de aquisições de serviços não sujeitos à tributação pelo ISSQN, assim entendido a nota fiscal se serviços eletrônica emitida por prestador de serviço imune, isento ou que não houver incidência do ISSQN; II - Às pessoas naturais e jurídicas que não preencherem os requisitos do art. 4º, inciso II; III - Aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios e as instituições financeiras ou assemelhados; IV - Quando o imóvel for imune, isento ou não houver incidência do imposto sobre a propriedade predial territorial urbana - IPTU; V - Quando a nota fiscal de serviços eletrônica referir-se a operações de prestação de serviço de transporte urbano de pessoas; VI - Quando a nota fiscal de serviços eletrônica tiver sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF; VII - Na hipótese de o documento emitido pelo prestador: a) não ser Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; b) não indicar corretamente o número de inscrição do tomador de serviço no CPF/ MF ou no CNPJ/MF; c) tiver sido emitido mediante artifício doloso, como fraude, dolo ou simulação, e outros que possam comprometer a idoneidade do documento; d) tiver sido cancelado, hipótese em que o crédito gerado será automaticamente excluído. VI – DO IPTU AFETADO PELO ABATIMENTO Art. 8º. O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deverá indicar, no sistema, até 31 de outubro de cada exercício, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. § 1º. Os imóveis a serem indicados não poderão ter débitos exigíveis de IPTU, e nem o seu proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título poderá ter dívida tributária exigível com o Município, na data do aproveitamento do crédito. § 2º. Não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada, podendo ser transferido o respectivo crédito para imóvel de qualquer outra pessoa física ou jurídica. § 3º. O valor remanescente do IPTU após abatimento do crédito fiscal concedido deverá ser recolhido na forma da legislação vigente. § 4º. Considera-se valor do IPTU para fins de abatimento dos créditos fiscais concedidos, o valor do imposto após o desconto de adimplência. § 5º. O abatimento dos créditos concedidos incidirá apenas sobre o valor do imposto, excluídas as taxas e contribuições. § 6º. A não quitação integral do IPTU remanescente, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará na inscrição do débito em dívida ativa. VII – DOS SORTEIOS DE PRÊMIOS Art. 9º. Os sorteios de prêmios no âmbito da Campanha serão realizados nos dias 20 de cada mês, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal no sábado anterior aos dias citados acima, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica. §1º. Os prêmios distribuídos nos sorteios serão: I - 1º Prêmio – - R$ 1.000,00 (mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 500,00 (quinhentos reais); III - 3º Prêmio - R$ 300,00 (trezentos reais); III - 4º Prêmio - R$ 200,00 (duzentos reais); III - 5º Prêmio - R$ 100,00 (cem reais); Art. 10. No âmbito da Campanha será realizado, ainda, 01 (um) sorteio especial, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado anterior a data do sorteio, relativo ao ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. § 1º. Na data comemorativa de que trata o caput deste artigo, os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores: I - 1º Prêmio – R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - 2º Prêmio - R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 3º Prêmio - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Art. 11. Os valores dos prêmios de que trata este Decreto já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. Art. 12. Os valores dos prêmios serão definidos anualmente pelo Município. Art. 13. Poderá participar dos sorteios de prêmios no âmbito da Campanha da Nota Dourada, a pessoa física com inscrição no CPF/MF que tomar serviços tributáveis pelo ISSQN, devidamente acobertado por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica emitida por estabelecimento contribuinte localizado no Município de Dourados e efetuar o cadastramento no Portal do Município. VIII – DOS IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO DOS SORTEIOS Art. 14. Não poderão participar dos sorteios de prêmios: I - As Pessoas Jurídicas em geral; II - Os ocupantes no Município de Dourados, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora da Campanha nomeados pelo Prefeito, Auditores e Fiscais, Diretor de Tributos, Presidente e Vice-Presidente das Autarquias, seus respectivos cônjuges, bem como os funcionários pertencentes à empresa responsável pelo processamento de dados e manutenção técnica da Campanha. III - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. IV - Instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF; V - Na hipótese de o documento emitido pelo prestador: a) não ser Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; b) não indicar corretamente o número de inscrição do tomador de serviço no CPF/ MF ou no CNPJ/MF; c) tiver sido emitido mediante artifício doloso, como fraude, dolo ou simulação, e outros que possam comprometer a idoneidade do documento; d) tiver sido cancelado, hipótese em que automaticamente se cancelará o cupom eletrônico de sorteio. VI - As notas fiscais emitidas para acobertar operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado, serviços de comunicação, postos de combustível e de transporte em geral. IX – DOS CUPONS ELETRÔNICOS Art. 15. Fará jus ao recebimento de cupons eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, a pessoa física desde que identificada em pelo menos uma nota fiscal de serviços eletrônica emitida no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio, de contribuinte de ISSQN inscrito no Município de Dourados, independentemente do recolhimento do imposto devido. § único. Os tomadores de serviços que receberem notas fiscais de serviços eletrônicas do Município de Dourados e já estiverem cadastrados no Portal da Nota Dourada estarão automaticamente concorrendo aos prêmios. Art. 16. Para cada nota fiscal de serviços eletrônica emitida no Município de Dourados será gerado um cupom eletrônico habilitando os cadastrados a concorrer aos prêmios. Parágrafo único. O cupom terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua geração e serão extintos após o decurso deste. Art. 17. Os cupons eletrônicos gerados para cada concurso de sorteios de prêmios atribuídos para cada pessoa física que tome serviços acobertados com nota fiscal de serviços eletrônica no período válido para o sorteio terão numeração aleatória, gerada de forma randômica. Art. 18. O número atribuído a cada cupom eletrônico servirá para todos os sorteios realizados no período de validade do mesmo. Art. 19. Cada cupom eletrônico premiado confere direito a um único prêmio. Art. 20. Cada participante tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um cupom eletrônico premiado. Art. 21. Os participantes da campanha poderão, mediante utilização de senha de acesso, consultar seus cupons e os respectivos números com os quais participarão dos sorteios, por meio da internet no endereço eletrônico www.notadourada.com.br. Art. 22. Para os sorteios concorrerão os cupons eletrônicos gerados no período válido de 12 (doze) meses referentes às notas fiscais cadastradas e emitidas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia imediatamente anterior à data do sorteio, excluindo-se para ambos os casos, apenas os já premiados em concursos anteriores. Art. 23. Os cupons eletrônicos serão ordenados em série única com numeração de 000.000.001 a 999.999.999. Art. 24. A cada cupom eletrônico será atribuído, aleatoriamente, 01 (um) número distinto de 09 (nove) algarismos para fins de sorteio, compreendidos entre 000.000.001 e 999.999.999. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS X – DA REALIZAÇÃO DOS SORTEIOS Art. 25. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Art. 26. Para garantir a segurança do processo, será aplicado sobre o conjunto de cupons concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da loteria federal explorada pela Caixa Econômica Federal. Art. 27. O cupom eletrônico contemplado com o primeiro prêmio será aquele cujo número para fins de sorteio coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos da dezena simples e da unidade simples do primeiro ao quarto (1º ao 4º) prêmio e com o algarismo da unidade simples do quinto (5°) prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, ou seja, de cima para baixo. Exemplo: 1° Prêmio 3 2 8 7 5 2° Prêmio 2 3 9 6 9 3° Prêmio 6 2 4 3 6 4° Prêmio 0 1 2 8 4 5° Prêmio 3 6 3 9 7 O número extraído da Loteria Federal seria 756.936.847 – 1º Prêmio. Art. 28. Os 04 (quatro) cupons eletrônicos contemplados com os demais prêmios, no caso do sorteio trimestral, serão aqueles cujos números para fins de sorteio coincidam com os números obtidos a partir da adição de 8 (oito) unidades ao algarismo da unidade de milhar do prêmio principal descrito anteriormente, sequencialmente. Exemplo: 2º Prêmio 756.944.847 3º Prêmio 756.952.847 4º Prêmio 756.960.847 5º Prêmio 756.968.847 Parágrafo único. No caso do número sorteado não corresponder a um cupom eletrônico emitido, o prêmio será contemplado ao próximo número superior distribuído ou, na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído e assim sucessivamente. Art. 29. Os resultados dos sorteios serão divulgados por meio da internet (endereço eletrônico www.notadourada.com.br), disponibilizados no Portal da Campanha e em jornais de circulação no Município, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da realização do sorteio. Art. 30. Caso não ocorra, por caso fortuito ou força maior o sorteio nas datas previstas, a validade dos cupons ficará automaticamente prorrogada para o sorteio seguinte. Parágrafo único. Concorrerão aos sorteios previstos no caput, distintamente, todos os cupons válidos na data em que os sorteios correspondentes deveriam ter sido realizados. XI – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Art. 31. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados em solenidade pública, pela Prefeita Municipal ou a quem ela designar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de realização do sorteio. Art. 32. Até o recebimento pelo contemplado, os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis. Parágrafo único. Em caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate deverá ser feita através de Alvará Judicial. Art. 33. Os menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes somente receberão os prêmios por intermédio de seus representantes legais. Art. 34. O direito de receber os prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio. §1° O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. §2° O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal na Prefeitura de Dourados. §3° O prêmio não retirado no prazo de que trata esse artigo, será objeto de novo sorteio. Art. 35. Para o recebimento do prêmio o contemplado deverá apresentar: I – Original e cópia do documento de identidade e CPF. II – No caso de procurador, deverá estar munido de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida ou instrumento público e do documento de identidade. III – Sendo indicada uma instituição para receber o prêmio, poderá recebê-lo o representante legal, devidamente eleito ou nomeado na forma dos estatutos sociais, mediante a apresentação destes e dos documentos pessoais; Art. 36. O prêmio em espécie sorteado poderá ser disponibilizado ao contemplado por meio de: I - depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado; ou II - utilizado para pagamento de IPTU referente a imóvel localizado no território do Município de Dourados, indicado pelo contemplado. Art. 37. O contemplado terá o prêmio bloqueado caso possua dívida exigível perante a Fazenda Pública Municipal, inscrita ou não na Dívida Ativa, ficando sua entrega pendente à integral regularização dos débitos existentes perante a Prefeitura do Município de Dourados. Art. 38. O Município de Dourados não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com seus dados cadastrais desatualizados e que venham a impossibilitar o aviso de contemplação. Art. 39. O Município de Dourados se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados, bem como utilizar suas imagens e som de vozes, pelo prazo de 01 (um) ano da data do sorteio, sem que isso implique em qualquer direito à remuneração ou indenização. XII – DA CESSÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE IMAGEM Art. 40. Os participantes da Campanha, que se cadastrarem no Portal da Campanha da Nota Dourada para concorrer aos prêmios e aos benefícios, cedem os direitos de imagem ao Município de Dourados, para fins de divulgação. XIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA, FISCALIZADORA E JULGADORA Art. 41. Caberá à Secretaria de Município de Finanças e à Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, cujos membros serão nomeados pela Prefeita Municipal, a competência de fiscalizar e deliberar sobre os atos relativos à Campanha. § 1°. No exercício da competência prevista no caput, deste artigo, a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora poderá, dentre outras providências: a) Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; b) Suspender a concessão dos prêmios ou dos créditos, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades; c) Cancelar os benefícios se as ocorrências das irregularidades forem confirmadas após o devido processo administrativo; d) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à Campanha; e) Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, os números sorteados, os números das notas fiscais premiadas, os prêmios ou valor dos prêmios, no momento da apuração e publicar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio; f) Coordenar o processo de entrega dos prêmios; g) Publicar relatório geral da campanha; h) Os casos omissos serão apreciados pela comissão. § 2°. Na hipótese de, ao final do processo administrativo, não se confirmar a ocorrência de irregularidades, serão restabelecidos os benefícios regulamentados por este Decreto, salvo em relação à participação em sorteio, a qual ficará prejudicada se não mais houver o certame em razão do encerramento da Campanha. XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. O estabelecimento prestador de serviço deverá, obrigatoriamente, informar ao tomador de serviço sobre a Campanha da Nota Dourada, preenchendo corretamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especialmente o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma a não impedir a participação do tomador de serviços na campanha. § 1º. O estabelecimento prestador de serviço, indicado no caput deste artigo, deverá obrigatoriamente afixar, em local de ampla visibilidade ao público, placa adesiva de informação da obrigatoriedade de emissão de NFS-e, conforme modelo a ser publicado pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º. O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, disponibilizará ao prestador de serviços a placa de que trata o § 1º a ser retirada no Central de atendimento ao Cidadão, mediante protocolo de recebimento. § 3º. A retirada da placa de que trata o § 2º deverá ser feita pelo próprio prestador de serviço ou representante legal, mediante apresentação de instrumento particular com finalidade específica, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do outorgado. Art. 43. Os créditos fiscais concedidos e os cupons eletrônicos gerados para o tomador do serviço com base em nota fiscal de serviço eletrônica cujo ISSQN vier a ser extinto através de dação em pagamento, serão excluídos da Campanha. Art. 44. Os contribuintes que executados judicialmente por dívida ativa efetuarem o pagamento do tributo devido, antes da arrematação de bens penhorados ou de adjudicação pelo Município, farão jus aos benefícios regulamentados neste Decreto. Art. 45. As situações relativas aos sorteios, não previstas no presente regulamento, serão resolvidas pela Secretaria de Município de Finanças e a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora. Art. 46. As despesas decorrentes da Campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 47. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2.041 DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2019 a 2021, os membros abaixo relacionados: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Clarindo Cleber Guimenes; Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Weslei de Queiroz Santos; Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior. b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Natalia Torres Mazarim; Suplente: Adolfo da Silva Ferrari Marques. c)Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Elcio Minoru Tanizaki II - Representantes das entidades de produção e manifestações culturais: 1° Titular: Antônio Weber; 2° Titular: Rosana Daza de Garcia; 3° Titular: Suzana Arakaki; 4° Titular: Thales Albano Pimenta; 5° Titular: Thiago Rotta de Lima; 1° Suplente: Ariovaldo Ortiz; 2° Suplente: Carlos Eduardo Modesto Fluhr; 3° Suplente: Daniela Valle de Loro; 4° Suplente: Marcos Coelho Cardoso; 5° Suplente: Mario Vito Comar. Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 267 de 25 de abril de 2017 e suas alterações. Dourados (MS), 12 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.048, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o art. 3º do Decreto nº 2.027, de 02 de agosto de 2019.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 2.027, de 02 de agosto de 2019, que regulamenta a escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º. Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário Municipal poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. Parágrafo Único: No dia 06 de janeiro de 2020 todos os servidores deverão estar presentes para o expediente. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.049, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. “Regulamenta a Lei nº. 4.278 de 26 de junho de 2019 que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº. 4.278 de 26 de junho de 2019, que criou o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e que será gerido e fiscalizado na forma deste Decreto. Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no Município de Dourados. § 1º As ações de que tratam o “caput” deste artigo têm por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como o disposto no Estatuto do Idoso. § 2º Os recursos do Fundo serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI. Art. 3º. Ao CMDPI cabe indicar as prioridades da destinação dos recursos constantes no Fundo, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas aos idosos do município de Dourados. Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. as transferências e repasses do Município; III. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI. as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213/2010 e Lei Federal nº 13.797/19; VII. outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII. as receitas estipuladas em lei. CAPÍTULO II Administração e controle Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão deliberados e aplicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Plano de Aplicação cujas ações, advindas do referido Plano, serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º. A execução do Plano de Aplicação, dos recursos do Fundo, será fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI”, tendo contabilidade própria e vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa somente serão aplicados por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com respectivo Plano de Aplicação elaborado pelo referido Conselho. Parágrafo único: A execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle externo e interno dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas. Art. 9º. O Município promoverá, mensalmente, prestação de contas dos recursos originários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, responsabilizando-se, ainda: I. Pela manutenção de recursos, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas no artigo 4º deste Decreto; II. Pela administração de recursos, originários das fontes explicitadas no artigo 4º deste Decreto, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com o Plano de Aplicação realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, III. Por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações financeiras. Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá analisar as contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa cuja deliberação deverá ser publicada, mediante Resolução, a qual fará parte integrante do Balanço Contábil do referido Fundo. Paragrafo único: O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As contas bancárias existentes e as que vierem a existir serão movimentadas pelo Diretor Financeiro da Prefeitura Municipal de Dourado, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito (a) Municipal, em conformidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS com o ato delegatário de poderes. Art. 12. Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.050, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. “Cria Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha Casa Minha Vida.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para o sorteio de 25 unidades habitacionais remanescentes do Residencial Honorio Almirão (Guassú), referente demanda aberta, que será realizado entre famílias em extrema vulnerabilidade cadastradas no banco de dados da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, composta pelos seguintes membros: I - Representante da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: - Carlos Augusto de Melo Pimentel II - Representante do Conselho Municipal de Interesse Social: - Demétrio Siqueira Cavalcante III - Representante da Câmara Municipal de Dourados: - Alberto Alves dos Santos IV - Representante da Secretária de Governo: - Mário César Marques Galeano §1° A comissão escolherá dentre os presentes duas testemunhas para auxiliar no sorteio. §2° As fichas sorteadas deverão ser rubricadas por dois representantes da comissão e separadas para posterior elaboração das listas. §3° Deverão participar do sorteio no mínimo 2 (dois) membros da comissão. Art. 2º. As listas dos sorteados serão afixadas na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social e publicadas no Diário Oficial do Município e em jornais periódicos. Art. 3°. Os sorteados como titulares deverão comparecer ao Departamento de Habitação no prazo máximo de 05 dias a partir da publicação no Diário Oficial para comprovar que atendem aos critérios nacionais e locais exigidos pelo Decreto n° 1.865 de 03 de junho de 2019. Art. 4°. Os integrantes da lista de reserva serão chamados pela ordem do sorteio e deverão aguardar convocação do Departamento de Habitação. Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.053 DE 14 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Senhor Claudomiro Gaiofato, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.054 DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2019 a 2021, conforme segue: I – Representantes dos Movimentos Estudantis: a) Ensino Superior Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados – DCE/UFGD: Titular: Franklin Schmalz da Rosa; Suplente: Ana Elisa Rola Rodrigues. b) Diretório Acadêmico 27 de Outubro – UNIGRAN: Titular: Èlvia Heloísa Meurer Fernandes; Suplente: Mariah Martins Ferrite. c) Movimento Estudantil Secundarista: Titular: Andressa de Souza Valente. II – Representantes de Entidades Religiosas: Titular: Naiara da Silva Fonteles (Candomblé). III – Representantes do Poder Executivo: a) Secretaria de Governo: Titular: Eduardo Martin da Silva; Suplente: Ailton Silva Lima. b) Fundação de Esporte de Dourados – FUNED: Titular: Leonardo Pires Bonatto; Suplente: Adão Morais da Silva. IV – Representantes do Poder Legislativo: Titular: Christiana Aguilar Vieira; Suplente: Eduardo Iran Turela Rodrigues. Titular: Samuel Pinto Simões; Suplente: Paulo Rodrigo da Mota. Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.055, DE 14 DE AGOSTO 2019. “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeadas membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2019 a 2021: I. Representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; Suplente: Marísia de Paula Brandão Martins. b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Titular: Adão Ribeiro Alves; Suplente: Danielle Oliveira Santana Gomes. c) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Ana Paula de Campos Arruda; Suplente: Andrea Luiza Guirardi Pereira. d) Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Vanessa Verão Doffinger; Suplente: Cícera Pereira de Lima. e) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Titular: Elainne Maria Echague Peres Pereira; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia. f) Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB: Titular: Fabiany Sotani Cavalheiro; Suplente: Anízio de Souza dos Santos. II. representantes Não-Governamentais: a) Representantes das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para Idosos: Titular: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso); Suplente: Paulo Ramsés da Costa (Lar do Idoso). b) Representante usuário das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência): Titular: Amélia Leite de Almeida (CCI André’s Chamorro); Suplente: Eduviges de Castro Souza (CCI Maria Martiniano de Brito). c) Representante das entidades que desenvolvem atividades com os idosos: Titular: Rosane Francioze de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa); Suplente: Luciano Vila Venturini (FUNPEMA-Fundação Cardiogeriátrica Coronel José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva). d) Representante de instituição de ensino superior; Titular: Carlos Arturo Valiente Filho (Unigran). e) Representante do Núcleo Regional de Serviço Social-NUCRESS: Titular: Sueli Aparecida da Rocha; Suplente: Perlla da Silva Buarque Gusmão Gamarroz. f) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Titular: Oldemar Lutz; Suplente: Helena Izidoro de Souza. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°2.056, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social pelo biênio 2019/2021 conforme segue: I – GOVERNAMENTAL: a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Antônio Oliveira franco; Suplente: Tânia Mara Teodoro de Oliveira. b) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Mauro Ferreira Ramos; Suplente: Gislaine Regina Bergamo Godoy. c) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Debora de Andrade Maldonado; Suplente: Edilene Alves dos Santos. d) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Vivian Aparecida de Araújo Lima; Suplente: Adriana Aquino Reinozo. e) representante da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGEHAB: Titular: Carlos Augusto de Mello Pimentel; Suplente: Helton Bruno Gomes Ponciano Bezerra. f) representante da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Titular: Waldemar Álvaro Gonçalves. II. NÃO GOVERNAMENTAL: a) Organização da Sociedade Civil - OSC/FMEAS: Titular: Mônica Roberta Marin de Medeiros (Lar Santa Rita); Suplente: Simone Chagas Brasil (CEIA); Titular: Zildo Maria de Sousa (APAE) Suplente: Patrícia Brito de Oliveira (Instituto Fuziy). b) Beneficiário da Assistência Social dos Conselhos Gestores do Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Eva Wilma Bueno - CRAS Parque Lago II; Suplente: Wanderlei Silva Rosa - CRAS Parque Lago II; Titular: Ramona Olasar Gadelha - CRAS Canaã I; Suplente: Janes Oliveira da Silva Ossuna - CRAS Parque LAgo II. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira MArtins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 246, de 19 de agosto de 2019. “Exonera Elisangela Lopes da Silva - SEPLAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de agosto de 2019, Elisangela Lopes da Silva, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de agosto de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/8/1464/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KATIA REGINA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “80601-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 530/2019, do Processo Administrativo nº. 2.360/2019, a partir do dia 11/08/2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de agosto de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/08/1544/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELZA MORAIS VIEIRA, matrícula funcional nº. 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS) da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 161, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 1.907/2019, a partir do dia 19/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°117/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Revogação de Progressão Funcional por Escolaridade do Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 6º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Revogar a Progressão Funcional por Escolaridade da servidora pública municipal Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, matrícula funcional nº 1147644252, do NÍVEL II para o NÍVEL I, de acordo com o a Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Artigo 6º, § 2º, do Processo Administrativo nº 2.415/2018, Parecer nº 1.177/2018/2018/SEMAD/Jurídico e Ata Nº 003/2019 da reunião ordinária da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de agosto de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Cd/08/1545/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Governo Municipal de Valparaiso-GO, sem ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31.12.2019, em conformidade com a CI nº. 1337/2019/SEMS e Oficio nº 0318/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.525/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSENILDA SCHEER LEMANSKI, matrícula nº. “9821-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/07/2019 a 31/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.526/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILAINE MARQUES ROMEIRO, matrícula funcional nº. “114770955-6” ocupante do cargo PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Crispim Ricaldes Romeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.527/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATIELI MARQUES ROMEIRO, matrícula funcional nº. “73689420-4” ocupante do cargo PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Crispim Ricaldes Romeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./8/1.529/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal SANDRA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula funcional nº “114764223-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a Dias/Horas: 16 (dezesseis) horas – ref. Mês/ano: Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.984 – pag. 8 - no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/7/1.327/2019/SEMAD – Anexo I, considerando a dispensa de prestação de serviço a Justiça Eleitoral nos dias 20 e 21/03/2019, conforme apresentação da Certidão de 03/04/2019, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.528/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769280-3” ocupante do cargo PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Clotilde Ferreira de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.530/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA GOMES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “89501-1” ocupante do cargo AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Francisco Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1.532/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA MOREIRA MARTINS, matrícula nº. “150461-3” ocupante do cargo de AGETNE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ROSANGELA MOREIRA MARTINS DE OLIVEIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/08/1514/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados nos anexos, a partir de 01/08/2019. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Con./07/1531/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIO DONIZETE XIMENES, matrícula 114.761.300-3 (SEMS), ocupante do cargo de Médico, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/07/2019 a 22/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de Agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1.321/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019 e 2.0012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS, Agente de Endemias, matricula funcional n. 1147713, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos da CI. n. 663/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1.322/2019/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019 e 2.012/20196, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, no âmbito do Setor Financeiro, nos termos da CI nº 656/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1.323/2019/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019 e 2.012/20196, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nos termos da CI nº 632/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/08/1.324/2019/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019 e 2.012/20196, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito AGETRAN-Agência Municipal de Transito, envolvendo os servidores públicos municipal EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR e ANDERSON CALIXTO DE SOUZA, Agentes de Trânsito, matriculas funcionais 114768488-1 e , nos termos da CI nº 707/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1.325/2019/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019 e 2.012/20196, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde-SEMS,no âmbito do UBS Elis Reny dos Santos, termos da CI nº 705/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.452/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Ldf/7/1.406/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – Ano XXI - nº 4.982 – pag. 01 do dia 05/08/2019, que concedeu “03” (três) dias de LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR à Servidora Pública Municipal RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula funcional n°. 114763541-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), considerando a duplicidade na publicação da resolução de concessão da licença. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 6 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 122/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados-MS. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, de 14 de agosto de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DE PARA 114768318-2 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Especial e Inclusiva P1 P2 üüüüü 114772178-2 ANGELINA DE ALMEIDA SANTANA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais P1 P2 21/08/2019 114771470-1 BRUNO FERREIRA CAMPOS Pós-graduação Stricto Sensu em Produção do Espaço Regional e Fronteira P3 P4 14/08/2019 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA PIVETA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 12/07/2019 114764425-6 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil com ênfase em Educação Especial P1 P2 23/07/2019 114761111-7 GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento as Necessidades Especiais P1 P2 12/06/2019 114770379-2 IZADORA VIEGAS LEMES Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional P1 P2 12/07/2019 114765100-6 JANAINA DE FÁTIMA BORDA LOPES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil – Práticas na sala de aula P1 P2 21/06/2019 114772216-2 MARA DA SILVA VICENTE Pós-graduação Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado e Educação inclusiva P1 P2 21/08/2019 114764183-3 STELA RAMOS FELIX Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 02/07/2019 114771171-4 TAMARA GOMES BERNARDES SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 14/08/2019 NÍVEL ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 122/2019/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE A PARTIR DE EDITAIS EDITAL Nº 75/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 14 de Agosto do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 20 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 15 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 371º ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 372º EDVANIA MORENO PEREIRA 373º ANGELA MARIA DA SILVA 374º VANESSA TAISE GONÇALVES RIBEIRO 375º ANTONIO CARLOS BENITES 376º LUCIANE VIANA DOS SANTOS 377º BRENDA LIVEA DIAS LINS 378º CELIA CRISTINA ALVES 379º MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 380º SIMONE PEREIRA DA SILVA 381º GISELMA DOS SANTOS 382º ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 383º ISABEL SUÉLLEM BUENO LOPES 384º KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 385º JONATA CRISTINA DOS SANTOS 386º GEISIANI NUNES MOTA DOS SANTOS 387º THALIZE RODRIGUES RAMIRES 388º JESSICA BIANCA PEREIRA NUNES 389º JAQUELINE ROCHA DA SILVA 390º MARIA SONIA TEIXEIRA ROCHA 391º NILZA MARIA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA 392º GENI DE SANTANA 393º ILMA DE OLIVEIRA 394º ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA 395º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 396º KATIA SILENE DE MELLO 397º ELCIO CINTURIÃO MARCELINO 398º ELIANE MACEDO DE SOUZA 399º SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 400º MARILÉIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 Processo: nº 218/2019. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e higienização, com fornecimento de mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a serem executados nas dependências físicas internas e externas das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de DouradosMS, incluindo a unidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende Decisão Liminar DLM - G.JD - 98/2019 Processo TC/9179/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de agosto de 2019. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2019 Processo: nº 117/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento no bairro Chácaras Cidélis (parte) no Município de Dourados-MS, a serem executadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 845375/2017/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Dourados-MS, 05 de agosto de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2019 Processo: nº 88/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária, calçamento e acessibilidade - local: bairro Laranja Doce (parte)/Município de Dourados/MS, a serem executados com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 856823/2017/MCIDADES/CAIXA e a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Dourados-MS, 07 de agosto de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 24/08/2019 e previsão de vencimento em 24/04/2020, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 11/07/2019 e vencimento previsto em 11/03/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DOS CONTRATOS N° 153/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DOS CONTRATOS N° 154/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DOS CONTRATOS N° 155/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Robson Adriani Roques Dauzacker PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.124.012 – Gestão do SUS 2.084 – Manutenção da atividades do Conselho Municipal de Saúde 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 111/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.75191 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, para desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, prevenindo e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, além de apoiar as famílias na busca da sua autonomia. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (sete mil e quinhentos reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1513– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Julho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 6. EMPENHO: Nº 440 de 14/08/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 120/2019/FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 019/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros proveniente do Fundo Nacional Assistência Social para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: 4. O valor total desta parceria, é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que será pago em uma única parcela. Com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 5. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2361– Fonte: 100000 6. VIGÊNCIA: Agosto de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 7. EMPENHO: Nº 441 de 14/08/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LINDOMAR FREITAS TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 VILA ROSA LILIANE RIBEIRO FERREZIN TECNICO DE ENFERMAGEM 16/08/2019 15/08/2020 ALTOS DO INDAIA ANTONIA SOLANE DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 02/09/2009 01/09/2020 IDELFONSO PEDROSO SOLANGE GUEIROS FELIPE TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 IDELFONSO PEDROSO ANGELICA SARMENTO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 IDELFONSO PEDROSO ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 IDELFONSO PEDROSO MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 NOVO HORIZONTE ANA PAULA DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 19/08/2019 18/08/2020 MARACANà MIRIAN RODRIGUES DANTAS TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 NOVO HORIZONTE KELY CRISTINA ZONET TECNICO DE ENFERMAGEM 19/08/2019 18/08/2020 VILA ROSA ERIKA PEZARINE DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 15/08/2019 14/08/2020 IDELFONSO PEDROSO CLAUDIO GOMES FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 IZIDRO PEDROSO ANTONIO ROMARIO RINQUES MARTINS TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 IDELFONSO PEDROSO ANDRE INOCENCIO TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 CABECEIRA ALEGRE ANEXO EXTRATO CONTRATO N° 153/2019 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS TECNICO DE ENFERMAGEM 14/08/2019 13/08/2020 CAM - CLINICA DA MULHER SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 16/08/2019 15/08/2020 PAM CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 19/08/2019 18/08/2020 PAM ANEXO EXTRATO CONTRATO N° 154/2019 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PARECER ASSUNTO PATRICIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO 114767193-4 SEMED 002/2019 BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 12 de agosto de 2019. Secretário Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÕES / REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “menor preço por item”, para aquisição de materiais ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 04 de Setembro de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 16 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 040/2019 – Pregão 012/2019, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “menor preço por item”, para aquisição de materiais ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL objetivando atender as necessidades e demandas das unidades pertencentes à FUNSAUD, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados, 16 de Agosto de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 de 17/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F.O WEISSINGER EIRELI - ME Objeto: Referente a contratação de empresa medica para prestação de serviços na especialidade de pediatria, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do Contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fundação dos Serviços de Saúde - FUNSAUD / F.O Weissinger Eireli – ME Assinatura: 17 de Outubro de 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017 de 03/03/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLÓGICOS LTDA Objeto: referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Oftalmologia, na modalidade de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - Fleury Serviços Médicos e Oftalmológicos Ltda. Assinatura: 04 de Outubro de 2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0110/2015 de 01/09/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA FB LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / Felix Francisco Gonzalez De Barros Assinatura: 01 de Setembro de 2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 de 04/04/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA NOVAK MIRANDA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/ UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Salgado Junior / Dib Henrique Novak Miranda Assinatura: 04 de Abril de 2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GMM SERVIÇOS MEDICOS EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 09 (nove) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 09 (nove) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Gabriel Mamede Mahmoud Assinatura: 01 de Dezembro de 2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2016 de 06/09/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ LUIZA DEMIATE SERVIÇOS MÉDICOS ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / LUIZA DEMIATE Assinatura: 06 de Setembro de 2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0176/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MAJED HASAN JABR Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 09 (nove) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / MAJED HASAN JABR Assinatura: 01 de Dezembro de 2017 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2016 de 20/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ IVANA TAMIE YAMASHITA SHINZATO- ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / IVANA TAMIE YAMASHITA SHINZATO Assinatura: Dourados, 19 de Janeiro de 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2016 de 04/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / J. F. RIBEIRO NETO -ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR / J. F. RIBEIRO NETO - ME Assinatura: 04 de JANEIRO de 2017 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ RAONI SIQUEIRA COSTA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/ UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Raoni Siqueira Costa Assinatura: 29 de Dezembro de 2017 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo como as normas regimentais, convoca os Senhores Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Pedro Alves de Lima e Antonio Braz Genelhu Melo, para tomarem posse no cargo de Vereador pelo Município de Dourados, no dia 19 de agosto às 18h30min, na 28ª Sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal, de acordo com as decisões proferidas nos Requerimentos sob nºs. 4552/2019 e 4513/2019. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 16 de agosto de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - MESA DIRETORA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS (MS) Em cumprimento a decisão do e. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça Paschoal Carmello Leandro proferida nos autos n. 1408925-29.2019.8.12.0000 e, considerando o teor do Protocolo 4552/2019, determino a Secretaria Legislativa que tome as medidas necessárias para a posse dos vereadores Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso na data de 19.08.2019, às 18:30h, nessa Casa Legislativa. Dê-se ciência aos requerentes. Dê-se ciência aos suplentes Marinisa Mizoguchi e Marcelo Mourão. Publique-se. Dourados (MS), 16 de agosto de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente da Câmara Municipal de Dourados (MS) GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS (MS) Ref.: Protocolo 4513/2019 Requerente: Antonio Braz Genelhu Melo I - Antonio Braz Genelhu Melo, vereador na Câmara Municipal de Dourados até 06/09/2019,quando decisão da mesa diretora declarou extinto seu mandato em razão da perda dos direitos políticos, apresentou requerimento sustentando que: a) o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em acórdão publicado e juntado no requerimento (agravo de instrumento 5021095-49.2018.4.03.0000) deu provimento ao Recurso, reconhecendo a prescrição da Execução da Condenação por Improbidade Administrativa e, consequentemente devolvendo seus direitos políticos; b) deve o Presidente da Câmara imediatamente devolver ao Requerente o seu mandato eletivo de vereador; É a síntese do requerimento. II - Em decisão anterior, essa presidência indeferiu a posse no mandato em razão da ausência da publicação do acórdão, sem análise de mérito, por entender ser condição necessária o conhecimento de todo o teor do julgamento, o que não foi possível com a juntada da Certidão de Inteiro Teor. Atacada a decisão em Mandado de Segurança (Autos n. 080915262.2019.8.12.0002), o d. juízo da 6ª Vara Cível não concedeu a segurança por entender que sem a publicação do acórdão não havia como a Câmara cumprir a decisão, e que os documentos trazidos não atestavam nem indicavam de plano e indubitavelmente violação a direito líquido e certo, plasmada em ilegalidade ou abusividade. Após a decisão da presidência e a não concessão da segurança nos autos supramencionados, sobreveio a publicação do acórdão: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. NORMAS DE DIREITO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO``. 1. Na Improbidade Adminstrativa a prescrição está regida pelas normas do direito penal, dentre as quais a contagem individual dos prazos. Precedentes do STJ no REsp 1088247, no REsp 1185461 e no REsp 1230550 e desta Turma no Al 500327988.2017.4.03.0000. 2. Assim, o prazo prescricional para execução das penas deve ser contado a partir do trânsito em julgado da condenação, individualmente considerada. 3. Agravo de Instrumento Provido.” O teor da decisão apresentado integralmente no acórdão dá conta de que foi reconhecida a prescrição da execução da pena em razão de condenação por improbidade administrativa. Embora a decisão não contenha comando expresso acerca da retomada do mandato de vereador, o que também não era o caso, ela é consequência lógica da retomada de seus direitos políticos. III - Instada a manifestar-se, a d. Procuradoria da Câmara Municipal, cujo parecer determinou-se anexação ao Processo da Mesa Diretora 001/2018 (fls. 110 e 111), opina no sentido do deferimento do requerimento, pois “como se observa, restou reconhecido pelo Tribunal Regional Federal que a pena de perda dos direitos políticos aplicada ao Requerente restou prescrita, uma vez que não executada no prazo de 5 anos – contados de 20/09/2012. Destaca-se que o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento só é atacado por recursos que, a priori, não possuem efeito suspensivo, razão pela qual tem eficácia imediata – até segunda ordem” (grifo nosso). IV - Por todo o exposto, considerando-se o reconhecimento pelo TRF 3 da prescrição da pena e publicação do inteiro teor da decisão, que embora não determine expressamente a retomada do mandato, mas sendo ela consequência lógica, DEFIRO o pleito do e. vereador Antonio Braz Genelhu Melo, e convoco-lhe, nesse ato, para posse na data de 19.08.2019, às 18:30h, no Plenário dessa Casa Legislativa. Dê-se ciência ao requerente. Dê-se ciência à suplente Lia Nogueira. Publique-se. Dourados (MS), 16 de agosto de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente da Câmara Municipal de Dourados (MS) DECISÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.992 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 054/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 013/2019 OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para vereadores e servidores desta Edilidade. CONTRATADO: UNIÃO DE CAMARAS DE VEREADORES DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, Av. Hiroshima, nº 1561, Caranda Bosque II, na cidade de Campo Grande/MS. CNPJ 01.941.195/0001-37. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Dourados MS, 09 de agosto de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal Republica-se por incorreção. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 08, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS para RETIRAR os Boletos Bancários, bem como efetuar o pagamento das multas aplicada decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA FÁTIMA BARIM DE SOUZA 4765/2016 3940/2016 1383/2016 R$ 3.514,80 ANTONIO CARLOS BIFFI 5521/2017 4219/2017 1412/2017 R$ 2.013,90 ENEAS SALVADOR CORREA 5866/2018 4918/2018 1486/2018 R$ 4.135,04 MARIANA SAYURI YAMASAKI CRUZ 5979/2018 4955/2018 1491/2018 R$ 3.345,94 DELIBERAÇÃO - CMDCA Deliberação Nº 016/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 05 de agosto de 2019. D E L I B E R A: Art. 1º - Considerando o Oficio 0093/2019/17 PJ/DOS e conforme deliberado em Ata nº. 010/2019/CMDCA de 05/08/2019, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Autoriza o pagamento das doações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) conforme valores abaixo: Casa Criança Feliz- R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Ação Familiar Cristã – R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 15 de agosto de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA SILVERIO & FERREIRA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de condicionamento físico e ensino de esportes, localizada na Rua Paulo Almeida Teixeira, nº 295, Parque das Nações ll, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA S/S LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP E LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI, PARA ATIVIDADE DE CREMATÓRIO, LOCALIZADA NA RUA IVO ALVES DA ROCHA, Nº 1240, - BAIRRO ALTOS DO INDAIÁ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Carlos Gustavo Aguero – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de restaurante com serviço completo, situado a Av. Weimar Gonçalves Torres, 1714 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCINDA OZEKOSKI PALUDO - ME – HOTEL VALENCIA , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO- RLO, PARA ATIVIDADE DE HOTEL, LOCALIZADA NA RUA: JOSE DE ALENCAR, Nº 290 – VILA MAXWEL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL ANTONIO CARLOS BARCELOS GODOY 43674623153 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Serviços de usinagem, tornearia e solda, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6055, Jardim São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MONIQUE FIORAVANTI SANSAO 01108676103 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ROSANA BASSIL FIORAVANTI SANSÃO para MONIQUE FIORAVANTI SANSAO 01108676103 para a atividade de salão de festas infantil e eventos corporativos localizado na Rua Melvin Jones nº 957, Jardim América, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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