Edição 4009 – 15/07/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.009 24 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 LEI Nº 3.911 DE 09 DE JULHO DE 2015. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2016, atendendo: I. as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II. as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III.as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV. os princípios e limites constitucionais; V. as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI.as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII.a alteração na legislação tributária; VIII.as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX.as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X. das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI.as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII. as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII.as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2016, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2016, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2016, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2015. Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I.pessoal e encargos sociais; II.serviço da dívida e precatórios judiciais; III.custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV. investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I. priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II. os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2016 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2015, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I. o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II.o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º -O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I. das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II. de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I. Grupos de Despesa; II. Função, Subfunção e Programa; III. Projeto/Atividade. § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 I. função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II. subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III. programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV. projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V. atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I. o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II. as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a INn° 35 do TC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III. as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes:atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras:atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida:amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios doTesouro Municipal. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I. das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II. das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III. dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV. dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; V. por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI.reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° AFundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 – Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, até o valor de vinte e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I. insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II.insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III-insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV. suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V. suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI.Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII.suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; VIII. suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I. atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II. sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 – No Orçamento para o exercício de 2016 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II. FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. 03 LEIS Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I. a assunção de dívidas; II. o reconhecimento de dívidas; III. a confissão de dívidas. Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I. dos tributos de sua competência; II. de prestação de serviços; III. das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV. de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V.de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI.recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII.das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII. das transferências destinadas à Saúde, àAssistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX. das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 – Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II. estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º Odisposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um,os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I. a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II.manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; II.melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV.ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V. a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VI.a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII.a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das açoes administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 – Para exercício financeiro de 2016, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 04 LEIS Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I. certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II. certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III. precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I. a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V. contratação de hora extra. Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º- Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. §1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante termos de colaboração ou de fomento, e firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda firmar parcerias com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. Art. 42 – A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 – É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” ou subvenções para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I. de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas ou incentivos ao esporte, à cultura, turismo ou comunitária; III. voltadas para as ações de saúde, de assistência social, habitação e esporte e de atendimento direto e gratuito ao público. Parágrafo único – Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I. disposição no termo de colaboração ou de fomento prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II. identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo termo de colaboração ou de fomento. Art. 44 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação, habitação ou esportes ou associações de moradores; II. atendam, no que couber, ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º – Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular e atender as exigências contidas na Lei Federal Lei 13.019/14. § 2º -As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até quarenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 09 de julho de 2015. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016 atenderão prioritariamente: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.911 DE 09 DE JULHO DE 2015 ANEXO I – DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTODE2016 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 05 LEIS f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V- fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X- desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2016 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. 13. Firmar parcerias com entidades com propósito de fortalecer o trade turístico local. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 06 LEIS 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRAESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 10. Implantar políticas publica de incentivos e financiamento para implantação e desenvolvimento de acesso a Internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. As metas físicas quantificadas a serem atingidas com o orçamento de 2016 podem ser assim estimadas: Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 Qtde Unidade Programa de alimentação escolar 27.005 Alunos Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 3 Unidades Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade Manutenção e encargos do ensino fundamental 27.005 Alunos Manutenção do transporte escolar 4.024 Alunos Manutenção do conselho municipal de educação 1 Unidade Salário educação 1 Unidade Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 1.907 Alunos Construção, reforma e equipamentos para ceims (creche) 10 Unidades Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 971 Alunos Construção, reforma e equipamentos para os ceims (pré escola) 5 Unidades Educação compensatória 505 Alunos Manutenção das atividades complexo esp e cult jorge antonio salomão 1 Unidade EDUCAÇÃO Descrição Metas ESPORTES Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Manutenção e implementação de atividades de gestão da tecnologia da informação. 10 Despesas com custeio da maquina administrativa 1 Despesas com custeio de Imóveis 3 Despesas com material de expedientes 3 Despesas com Recursos Humanos 5 Manutenção de Praças Esportivas Praças Esportivas Implementação de Escolinhas Esportivas Crianças Implementação de Atividades Esportivas para Melhor Idade Idosos Realização de Jogos Escolares Comunidade Escolar Realização de Eventos Esportivos Atividades Desportivas Aquisição de Material para Premiações Esportivas Eventos Desportivos PROGRAMA 105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS Produto Equipamentos em rede Veículo atendido 4 10 10 Prédios mantidos Órgão atendidos com material de expediente Servidor 5 5 5 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Suporte da Gestão Administrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 300 Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde – Servidores Suporte da Gestão Estratégica 1 Manutenção das Unidades da Gestão Estratégica Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto 1 Construção de UBS/UBSF; 1 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 3 Reforma e ampliação em UBS/UBSF. 4 Garantia de Funcionamento de UBS; 3 Garantia de Funcionamento de NASF; Suporte da Rede Básica de Saúde da Família 30 Garantia de Funcionamento de UBSF Proventos Agentes Comunitários de Saúde – ACS 300 Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde – Servidores Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto 1 Construção de Unidades Especializadas; 2 Reforma de Unidades Especializadas; 1 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 3 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Hospitalares. 11 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; 3 Manutenção das unidades especializadas Hospitalares. Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel SAMU 1 Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências – Unidades Serv. de Saúde na Area Hosp. e Amb. – Especialização Urgência e Emerg. FUNSAÚDE 2 Garantir o funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar – Unidades Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica 13 Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde – Unidades Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp. PROGRAMA 011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SAÚDE 2 PROGRAMA 012 – GESTÃO ESTRATÉGICA Manutenção das Atividades do Conselho Mun. De Saúde/Controle Social Garantir de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria – Unidades PROGRAMA 014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF Suporte da Rede Básica de Saúde PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 07 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 260 Fornecimento ininterrupto de medicamentos da REMUME- itens Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados CIB 1 Fornecimento de Medicamentos não pactuados cfe Demandas Judiciais Fornecimento de Alimentação e Insumos especiais 1 Atendimento a população Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Vigilância Sanitária 1 Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Manutenção da Vigilância Epidemiológica; 1 Manutenção da Vigilância Ambiental. Programa DST/AIDS e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Vigilância em Saúde do Trabalhador 1 Manutenção das Atividades do CEREST Vigilância Epidemiológica e Ambiental PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ação – Manutenção do Hospital Universitário Meta 2016 Produto Atendimento à população 12.000 Pacientes atendidos ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR PROGRAMA 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO A SÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 328 Pessoas com Deficiência Medidas Socioeducativs de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade 153 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 130 Crianças e adolescentes em situação de trabalho Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 76 Crianças e Adolescentes Acolhidos. Construção da Sede Própria do CREAS 1 Construção de prédio para instalação do programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Construções, reformas e ampliações de unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 1 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Atendimento Integral à Família (sócio familiar) – PSB. 7.665 Famílias. Benefícios Eventuais 5.243 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Inserção Produtiva 800 Mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social para o acesso a qualificação profissional através de ações de inclusão produtiva. Serviços de CREAS – PSE 2765 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência. 5 Acolhimento de Mulheres vítimas de violência doméstica. Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados – PSE. 774 Pessoas em situação de rua e migrantes. Atendimento à Mulher Vítima de Violência – PSE 167 Atendimento de Mulheres Vítima de Violência. Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF. 6.000 Família atendidas com benefícios de transferência de renda. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 800 Idosos, jovens e crianças. Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 1 Apoiar financeiramente o controle social executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Serviço Especializado de Abordagem Social 277 Pessoas com direitos violados Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 527 Pessoas em situação de rua Residência Inclusiva 20 Acolhimento para indivíduos com deficiência. Apoio a Gestão da Política de Assistência Social – IGD SUAS. 50 Capacitação para servidores, Conselheiros e Rede Socioassistencial e apoio na manutenção do órgão gestor. Benefício de Prestação Continuada BPC 102 Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC. PROGRAMA 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação Meta 2016 Produto Concessão de Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Concessão de Convênios com Entidades Não Governamentais 11 Entidades Não Governamentais que ofertam serviços de Assistência Social Construções e reformas de unidades da Assistência Social. 4 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Apoio aos serviços socioassistenciais. 6 Manutenção de programas socioassistenciais. INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. Ação Meta 2016 Produto Apoio ao programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para crianças e adolescentes 20 Programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para crianças e adolescentes. Apoio ao programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para pessoas com dependência química. 1 Programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam serviços para pessoas com dependência química. Gestão dos Serviços Socioassistenciais: Prestação de serviços de limpeza e higienização 24 Limpeza e higienização das unidades de assistência social Manutenção do Conselho Tutelar 1 Folha de pagamento, aquisição de equipamentos e de material de consumo e contratação de serviços de terceiros. Realização de Concurso público 60 Aumento do quadro de servidores efetivos Implantar consórcios intermunicipais para os serviços assistenciais de alta complexidade 1 Consórcio para o serviço de alta complexidade uma vez que Dourados oferece o serviço que atendem outros município e não é ressarcido por falta de regulamentação. Manutenção dos órgãos colegiados da política de assistência social 6 Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal de Segurança Alimentar. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 10 Bens inventariados Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais. 2 Polo de Confecção e Sede da Secretaria Realização de Eventos 40.000 Festa do Peixe, Agrometal, Festival Gastronômico, Expoagro e Semana do Peixe. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PROGRAMA 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. Ação Meta 2016 Produto PROGRAMA 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. Ação Meta 2016 Produto PROGRAMA 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. Ação Meta 2016 Produto PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 20 APLs, Associações. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Serviço de Inspeção Municipal 30 Estabelecimentos a serem formalizados no Serviço de Inspeção Municipal. Incentivos Fiscais e Doação de Área 20 Polo de Confecção e Sede da Secretaria Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Apoio de Atividades do Comercio 10 Aced, CDL, Sindicom Atendimento do CIAT 10.000 População em Geral Construção da Feira Livre Central de Dourados 100.000 População em geral Programa, Ações e Produtos Meta 2016 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 2 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 5 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 convênios Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 1 Aquisição de Veiculo Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Formação e Aperfeiçoamento de Multiplicadores/Educadores Ambientais 32.000 Cartilhas para Distribuição nas Escolas Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município GOVERNO, COMUNICAÇÕES E DEFESA CIVIL MEIO AMBIENTE PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS PROGRAMA 108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 08 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Manutenção e Desenv. Das Atividades do IMAM 15 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM 1 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. AÇÃO META 2016 PRODUTO Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 34 Obras a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2016 PRODUTO Projetos de Desenvolvimento Municipal – Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros 2 Planos Diretores Municipais AÇÃO META 2016 PRODUTO Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal Inclusive com a Execução de Pavimentação Asfáltica 30 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2016 PRODUTO Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 4 Obras de civis a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2016 PRODUTO Construção de melhorias sanitárias domiciliares na Aldeia Indigena. 1 Aldeia Indígena Ação Meta 2016 Produto Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 65.000 ton. Coleta de lixo urbano Coordenação das Atividades da Secretaria 700.000 m² Roçada de terreno baldio Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12.000 Unid Manutenção da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 2500 m. Expansão da rede de Iluminação Pública SERVIÇOS URBANOS 113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 125 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA 200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO 113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL PLANEJAMENTO Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. 100 km Implantar sinalização horizontal, Vertical e Indicativa. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. 10 unid. Implantar projetos de adequação viária, semafórica, fiscalização e educação para o Trânsito. Implantação, Execução, Melh. Manutenção da Infraestrutura Meta 2016 Produto Execução de Pontes de Concreto 5 Pontes Reforma em Ponte de Madeira 3 Pontes Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento na Zona Rural 3.985.000,00m2 Estradas Vicinais Manutenção e Conservação da Malha Viária 3.680.000,00m2 Tapa Buraco Zona urbana Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano. 2.560.000,00m2 Cascalhamento Vias Urbanas Recuperação de Áreas de Interesse Urbano Meta 2016 Produto Apoio à adequação de numeração predial do município e distritos de Dourados 80.000 Material gráfico para atendimento a numeração predial. Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana Meta 2016 Produto Apoio ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana. 1.225 Apoio aos serviços de ordenamento e direcionamento da expansão urbana TRANSPORTE E TRÂNSITO INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL URBANIZAÇÃO 200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL Manter as atividades do Fundo Municipal de Urbanização Meta 2016 Produto Aquisição de veículo para reforço nas ações de fiscalização de interesses urbanísticos. 1 Aquisição de veículo. Aquisição de Motocicletas para reforço nas ações de fiscalização de interesses urbanísticos. 4 Aquisição de Motocicletas Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Ações de Policiamento Comunitário e Palestras Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Vídeo Monitoramento Atual 10 Ampliar 20 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto – Concurso público 1 População Geral Cursos para Servidores da Guarda Municipal – Qualificação 3 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Ronda Escolar Comunitária 42 Rondas para beneficiar a População em Geral Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 35 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 35 Órgãos atendidos em Compras e Licitação Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL 701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. R$ 130.000.000,00 Arrecadação prevista para o ano de 2016. FINANÇAS E RECEITA 80 População Geral 701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO População Geral 701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 80.000 Bens inventariados Despesas com Custeio da Administração Municipal 222 Veículos atendidos (manutenção corretiva e preventiva) Despesas com Custeio da Administração Municipal 150 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Manutenção das Atividades da Secretaria 3 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural Manutenção das Atividades da Secretaria 50 Aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes Implementação de Programas Culturais 5 Implementação de oficinas e implantação de projetos culturais para o funcionamento da Praça de esportes e Cultura – PEC. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 8 Projeto de Difusão, Atividades e Eventos Artísticos, sendo 50% realização da secretaria e 50% em parcerias ou convênios com outras instituições. Manutenção de Atividades do Núcleo de Artes e Cultura 5 Chamada pública para contratação de academias de Dança, Teatro e Artes para realização do Projeto palco para todos, para alunos de escolas Municipais. ADMINISTRAÇÃO CULTURA PROGRAMA 108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 09 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2016 Produto Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 15 Edital de seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore, e etnias. Manutenção das Atividades do IPSSD Meta 2016 Produto Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 180 Salários Manutenção das atividades administrativas Fornecedores 20 Fornecedores INVESTIMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Auxílios – PreviD Meta 2016 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 4.000 Benefícios Manutenção das Aposentadorias e Pensões – PMD Meta 2016 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 1.800 Benefícios Manutenção das Aposentadorias e Pensões CÂMARA MUNICIPAL Meta 2016 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 120 Benefícios Despesas com Recursos da Reserva Administrativa Meta 2016 Produto Início da Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 5 Equipamentos PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2015 2016 2017 2018 IPCA + PIB ESTADUAL 1,045 x 1,0725 1,050 x 1,0707 1,055 x 1,0691 1,055 x 1,0707 PIB ESTADUAL EM VALOR 77.388.480,00 86.588.540,00 97.663.260,00 110.319.290,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,121 1,124 1,128 1,130 NATUREZA DA RECEITA 2015 2016 2017 2018 PREVISÃO 2016 PROPOSTA 2017 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 – RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 189.741.605,00 213.313.591,18 240.596.506,15 271.775.046,49 RECEITA TRIBUTÁRIA 76.232.630,00 1,124 85.703.390,79 1,128 96.664.897,32 1,130 109.191.556,37 IMPOSTOS 69.247.380,00 1,124 77.850.328,25 1,128 87.807.424,16 1,130 99.186.256,55 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 44.077.990,00 1,124 49.554.019,09 1,128 55.892.002,91 1,130 63.134.963,72 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU 24.752.000,00 1,124 27.827.064,72 1,128 31.386.160,21 1,130 35.453.445,63 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8.457.090,00 1,124 9.507.756,58 1,128 10.723.803,40 1,130 12.113.484,99 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 8.202.380,00 1,124 9.221.402,68 1,128 10.400.824,69 1,130 11.748.651,96 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 254.710,00 1,124 286.353,90 1,128 322.978,70 1,130 364.833,03 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 10.868.900,00 1,124 12.219.197,79 1,128 13.782.039,30 1,130 15.568.033,10 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 10.868.900,00 1,124 12.219.197,79 1,128 13.782.039,30 1,130 15.568.033,10 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 25.169.390,00 1,124 28.296.309,17 1,128 31.915.421,26 1,130 36.051.292,82 Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN 25.169.390,00 1,124 28.296.309,17 1,128 31.915.421,26 1,130 36.051.292,82 TAXAS 6.985.250,00 1,124 7.853.062,53 1,128 8.857.473,16 1,130 10.005.299,82 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 5.240.490,00 1,124 5.891.542,28 1,128 6.645.073,48 1,130 7.506.198,58 Taxa de publicidade comercial 1.210.200,00 1,124 1.360.549,20 1,128 1.534.564,12 1,130 1.733.425,98 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústriais e prest. de serviços 2.599.320,00 1,124 2.922.246,52 1,128 3.296.003,31 1,130 3.723.127,44 Taxa de utilização de área de dominio público 485.650,00 1,124 545.984,73 1,128 615.816,45 1,130 695.619,18 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 945.320,00 1,124 1.062.761,83 1,128 1.198.689,60 1,130 1.354.025,99 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 682.890,00 1,124 767.728,84 1,128 865.921,74 1,130 978.135,24 Taxa Diversas 54.500,00 1,124 61.270,81 1,128 69.107,37 1,130 78.062,90 Taxas de licença especial p/ coms. Bebidas alcoolicas 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 Taxa de Pouso de Decolagem 627.390,00 1,124 705.333,80 1,128 795.546,34 1,130 898.640,00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.970,00 1,124 15.705,56 1,128 17.714,31 1,130 20.009,88 Taxa de cemitérios 12.970,00 1,124 14.581,33 1,128 16.446,29 1,130 18.577,54 Taxa de inscrição diversas 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.047.900,00 1,124 1.178.085,86 1,128 1.328.763,63 1,130 1.500.956,11 Taxa de embarque 650.390,00 1,124 731.191,20 1,128 824.710,92 1,130 931.583,97 Taxa de roçada 25.510,00 1,124 28.679,23 1,128 32.347,32 1,130 36.539,16 Taxa de inscrição 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 Taxas Diversas Procon 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 Taxa de autorização de área de domínio público 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 Outras taxas pela prestação de serviços 350.000,00 1,124 393.482,25 1,128 443.808,83 1,130 501.321,35 RECEITA PATRIMONIAL 3.108.390,00 1,124 3.494.560,83 1,128 3.941.516,91 1,130 4.452.292,17 RECEITAS IMOBILIARIAS 195.390,00 1,124 219.664,28 1,128 247.759,45 1,130 279.866,22 ALUGUEIS 195.390,00 1,124 219.664,28 1,128 247.759,45 1,130 279.866,22 Aluguel do pavilhão de eventos 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 Aluguel do Teatro Municipal 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Receitas de aluguel de espaços na rodoviária 160.000,00 1,124 179.877,60 1,128 202.884,03 1,130 229.175,47 Outras Receitas de aluguéis 24.390,00 1,124 27.420,09 1,128 30.927,14 1,130 34.934,94 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.913.000,00 1,124 3.274.896,56 1,128 3.693.757,46 1,130 4.172.425,95 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 1.901.000,00 1,124 2.137.170,74 1,128 2.410.515,94 1,130 2.722.891,09 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 1.901.000,00 1,124 2.137.170,74 1,128 2.410.515,94 1,130 2.722.891,09 Remuneração de depósito de poupança 950.000,00 1,124 1.068.023,25 1,128 1.204.623,96 1,130 1.360.729,37 Remuneração de depósitos variáveis 901.000,00 1,124 1.012.935,74 1,128 1.142.490,72 1,130 1.290.544,38 Remuneração de depósitos de recursos – Recursos Vinculados 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Remuneração de depósitos de recursos – Tr. Correntes 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI Nº 3.911 DE 09 DE JULHO DE 2015 Anexo II – Metas fiscais METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA – 2016 MATO GROSSO DO SUL Remuneração de depósitos de recursos – Tr. Capital 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Remuneração de depósitos de recursos vinculados 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 1.011.000,00 1,124 1.136.601,59 1,128 1.281.973,50 1,130 1.448.102,52 Receita de remuneração de depósitos variáveis – rec. proprios. 1.011.000,00 1,124 1.136.601,59 1,128 1.281.973,50 1,130 1.448.102,52 OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 Juros de títulos da dívida agrária 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 RECEITAS DE SERVIÇOS 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 Serviços de fotocópias e/ou cópias heliográficas 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 101.600.775,00 1,124 114.223.147,28 1,128 128.832.344,93 1,130 145.527.535,26 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 101.600.775,00 1,124 114.223.147,28 1,128 128.832.344,93 1,130 145.527.535,26 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 37.199.644,00 1,124 41.821.141,77 1,128 47.170.086,72 1,130 53.282.787,50 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 36.927.464,00 1,124 41.515.147,49 1,128 46.824.955,61 1,130 52.892.931,37 Cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM 34.366.954,00 1,124 38.636.532,53 1,128 43.578.164,36 1,130 49.225.393,31 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 2.560.510,00 1,124 2.878.614,96 1,128 3.246.791,25 1,130 3.667.538,06 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 272.180,00 1,124 305.994,28 1,128 345.131,10 1,130 389.856,13 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 272.180,00 1,124 305.994,28 1,128 345.131,10 1,130 389.856,13 10 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 TRANSFERENCIA DO ESTADO 64.401.131,00 1,124 72.402.005,51 1,128 81.662.258,22 1,130 92.244.747,76 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 64.401.131,00 1,124 72.402.005,51 1,128 81.662.258,22 1,130 92.244.747,76 Cota-Parte do ICMS 51.138.741,00 1,124 57.491.962,49 1,128 64.845.213,24 1,130 73.248.407,15 Cota-Parte do IPVA 12.200.940,00 1,124 13.716.723,78 1,128 15.471.099,61 1,130 17.475.976,20 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.061.450,00 1,124 1.193.319,24 1,128 1.345.945,37 1,130 1.520.364,41 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 8.799.310,00 1,124 9.892.492,28 1,128 11.157.746,99 1,130 12.603.662,68 MULTAS E JUROS DE MORA 1.428.940,00 1,124 1.606.464,36 1,128 1.811.931,96 1,130 2.046.737,50 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 148.830,00 1,124 167.319,90 1,128 188.720,19 1,130 213.176,16 Multas e juros de mora do IPTU 66.110,00 1,124 74.323,18 1,128 83.829,15 1,130 94.692,44 Multas e juros de mora do ISSQN 82.720,00 1,124 92.996,72 1,128 104.891,05 1,130 118.483,72 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 38.600,00 1,124 43.395,47 1,128 48.945,77 1,130 55.288,58 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 38.600,00 1,124 43.395,47 1,128 48.945,77 1,130 55.288,58 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 38.600,00 1,124 43.395,47 1,128 48.945,77 1,130 55.288,58 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1.052.730,00 1,124 1.183.515,91 1,128 1.334.888,19 1,130 1.507.874,35 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 956.280,00 1,124 1.075.083,45 1,128 1.212.587,16 1,130 1.369.724,51 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 51.790,00 1,124 58.224,13 1,128 65.671,03 1,130 74.181,24 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 44.660,00 1,124 50.208,34 1,128 56.630,01 1,130 63.968,60 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 188.780,00 1,124 212.233,08 1,128 239.377,80 1,130 270.398,41 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 64.750,00 1,124 72.794,22 1,128 82.104,63 1,130 92.744,45 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 64.750,00 1,124 72.794,22 1,128 82.104,63 1,130 92.744,45 Multas Previstas na Legislação de Transito 790,00 1,124 888,15 1,128 1.001,74 1,130 1.131,55 OUTRAS MULTAS 123.240,00 1,124 138.550,72 1,128 156.271,43 1,130 176.522,41 Outras Multas 123.240,00 1,124 138.550,72 1,128 156.271,43 1,130 176.522,41 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 56.000,00 1,124 62.957,16 1,128 71.009,41 1,130 80.211,42 INDENIZAÇÕES 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 Indenizações por danos causados ao Patrimônio Público 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Outras Indenizações 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 25.000,00 1,124 28.105,88 1,128 31.700,63 1,130 35.808,67 Restituição de convênios – Recursos Próprios 25.000,00 1,124 28.105,88 1,128 31.700,63 1,130 35.808,67 OUTRAS RESTITUIÇÕES 11.000,00 1,124 12.366,59 1,128 13.948,28 1,130 15.755,81 Outras restituições – Tesouro Municipal 1.000,00 1,124 1.124,24 1,128 1.268,03 1,130 1.432,35 Outas Restituições 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 7.214.370,00 1,124 8.110.647,26 1,128 9.148.003,10 1,130 10.333.479,10 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 6.653.480,00 1,124 7.480.075,09 1,128 8.436.780,43 1,130 9.530.090,15 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 5.445.040,00 1,124 6.121.504,54 1,128 6.904.448,04 1,130 7.799.185,10 Receita da divida ativa do IPTU 5.414.130,00 1,124 6.086.754,44 1,128 6.865.253,38 1,130 7.754.911,26 Correção da dívida ativa do IPTU 30.910,00 1,124 34.750,10 1,128 39.194,66 1,130 44.273,84 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 964.490,00 1,124 1.084.313,42 1,128 1.222.997,64 1,130 1.381.484,07 Receita da dívida ativa do ISSQN 964.490,00 1,124 1.084.313,42 1,128 1.222.997,64 1,130 1.381.484,07 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 243.950,00 1,124 274.257,13 1,128 309.334,75 1,130 349.420,98 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 243.950,00 1,124 274.257,13 1,128 309.334,75 1,130 349.420,98 Receita da dívida ativa de outros tributos – principal 225.590,00 1,124 253.616,17 1,128 286.053,81 1,130 323.123,09 Correção da dívida ativa de outros tributos 18.360,00 1,124 20.640,95 1,128 23.280,94 1,130 26.297,89 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 560.890,00 1,124 630.572,17 1,128 711.222,66 1,130 803.388,94 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 560.890,00 1,124 630.572,17 1,128 711.222,66 1,130 803.388,94 Receita da dívida ativa não tributária de outras receitas 560.070,00 1,124 629.650,30 1,128 710.182,88 1,130 802.214,42 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 820,00 1,124 921,87 1,128 1.039,78 1,130 1.174,52 RECEITAS DIVERSAS 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Emenda Const. 41 de 19/12/03 art. 40 paragrafo 18 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 189.741.605,00 1,124 213.314.153,30 1,128 240.597.140,16 1,130 271.775.762,66 1 – RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 54.073.049,00 1,124 60.790.814,24 1,128 68.565.989,78 1,130 77.451.353,55 RECEITA TRIBUTÁRIA 31.781.120,00 1,124 35.729.447,44 1,128 40.299.261,64 1,130 45.521.582,50 IMPOSTOS 31.781.120,00 1,124 35.729.447,44 1,128 40.299.261,64 1,130 45.521.582,50 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 18.024.550,00 1,124 20.263.829,97 1,128 22.855.583,95 1,130 25.817.404,80 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU 10.856.000,00 1,124 12.204.695,16 1,128 13.765.681,77 1,130 15.549.555,83 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.959.920,00 1,124 5.576.115,66 1,128 6.289.303,64 1,130 7.104.325,07 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 4.440.680,00 1,124 4.992.367,88 1,128 5.630.894,23 1,130 6.360.593,36 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 519.240,00 1,124 583.747,78 1,128 658.409,41 1,130 743.731,70 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.208.630,00 1,124 2.483.019,15 1,128 2.800.598,54 1,130 3.163.523,90 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.208.630,00 1,124 2.483.019,15 1,128 2.800.598,54 1,130 3.163.523,90 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 13.756.570,00 1,124 15.465.617,47 1,128 17.443.677,68 1,130 19.704.177,71 Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN 13.756.570,00 1,124 15.465.617,47 1,128 17.443.677,68 1,130 19.704.177,71 TRANSFERENCIAS CORRENTES 62.700.875,00 1,124 70.490.518,21 1,128 79.506.290,73 1,130 89.809.391,69 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 62.700.875,00 1,124 70.490.518,21 1,128 79.506.290,73 1,130 89.809.391,69 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 19.206.836,00 1,124 21.592.997,27 1,128 24.354.752,42 1,130 27.510.848,25 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 19.173.676,00 1,124 21.555.717,64 1,128 24.312.704,70 1,130 27.463.351,63 Cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM 19.013.636,00 1,124 21.375.795,07 1,128 24.109.769,95 1,130 27.234.118,87 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 160.040,00 1,124 179.922,57 1,128 202.934,76 1,130 229.232,77 Transferencia Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 33.160,00 1,124 37.279,63 1,128 42.047,72 1,130 47.496,62 TRANSFERENCIA DO ESTADO 43.494.039,00 1,124 48.897.520,94 1,128 55.151.538,31 1,130 62.298.543,43 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 43.494.039,00 1,124 48.897.520,94 1,128 55.151.538,31 1,130 62.298.543,43 Cota-Parte do ICMS 41.033.499,00 1,124 46.131.295,75 1,128 52.031.511,54 1,130 58.774.197,07 Cota-Parte do IPVA 2.459.060,00 1,124 2.764.561,32 1,128 3.118.150,09 1,130 3.522.226,49 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.480,00 1,124 1.663,87 1,128 1.876,68 1,130 2.119,87 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.704.750,00 1,124 3.040.774,62 1,128 3.429.691,21 1,130 3.874.139,75 MULTAS E JUROS DE MORA 1.089.850,00 1,124 1.225.247,51 1,128 1.381.957,28 1,130 1.561.043,06 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 500.260,00 1,124 562.409,80 1,128 634.342,30 1,130 716.545,76 Multas e juros de mora do IPTU 214.210,00 1,124 240.822,38 1,128 271.623,68 1,130 306.822,99 Multas e juros de mora do ISSQN 264.430,00 1,124 297.281,46 1,128 335.303,91 1,130 378.755,44 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 21.620,00 1,124 24.305,96 1,128 27.414,71 1,130 30.967,34 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 21.620,00 1,124 24.305,96 1,128 27.414,71 1,130 30.967,34 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 21.620,00 1,124 24.305,96 1,128 27.414,71 1,130 30.967,34 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 589.590,00 1,124 662.837,71 1,128 747.614,99 1,130 844.497,29 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 535.560,00 1,124 602.095,30 1,128 679.103,59 1,130 767.107,60 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 29.020,00 1,124 32.625,30 1,128 36.798,09 1,130 41.566,70 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 25.010,00 1,124 28.117,12 1,128 31.713,31 1,130 35.822,99 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.614.900,00 1,124 1.815.527,10 1,128 2.047.733,93 1,130 2.313.096,69 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.614.900,00 1,124 1.815.527,10 1,128 2.047.733,93 1,130 2.313.096,69 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.512.100,00 1,124 1.699.955,74 1,128 1.917.380,93 1,130 2.165.851,45 Receita da divida ativa do IPTU 1.494.780,00 1,124 1.680.483,99 1,128 1.895.418,74 1,130 2.141.043,21 Correção da dívida ativa do IPTU 17.320,00 1,124 19.471,75 1,128 21.962,20 1,130 24.808,24 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 102.800,00 1,124 115.571,36 1,128 130.352,99 1,130 147.245,24 Receita da dívida ativa do ISSQN 102.800,00 1,124 115.571,36 1,128 130.352,99 1,130 147.245,24 DEDUÇÃO DE RECEITAS (43.113.696,00) 1,124 (48.469.926,02) 1,128 (54.669.253,80) 1,130 (61.753.760,39) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (43.113.696,00) 1,124 (48.469.926,02) 1,128 (54.669.253,80) 1,130 (61.753.760,39) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (43.113.696,00) 1,124 (48.469.926,02) 1,128 (54.669.253,80) 1,130 (61.753.760,39) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (43.113.696,00) 1,124 (48.469.926,02) 1,128 (54.669.253,80) 1,130 (61.753.760,39) FUNDEB – Dedução da receita do FPM (14.141.056,00) 1,124 (15.897.870,09) 1,128 (17.931.215,63) 1,130 (20.254.894,96) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS desoneração (76.048,00) 1,124 (85.495,82) 1,128 (96.430,78) 1,130 (108.927,10) FUNDEB – Decução da receita do ITR (640.130,00) 1,124 (719.656,55) 1,128 (811.700,98) 1,130 (916.888,10) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS (24.386.010,00) 1,124 (27.415.605,95) 1,128 (30.922.075,66) 1,130 (34.929.221,06) FUNDEB – Dedução da receita do IPI (213.252,00) 1,124 (239.745,36) 1,128 (270.408,91) 1,130 (305.450,80) FUNDEB – Dedução da receita do IPVA (3.657.200,00) 1,124 (4.111.552,24) 1,128 (4.637.421,83) 1,130 (5.238.378,37) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 54.073.049,00 1,124 60.790.814,24 1,128 68.565.989,78 1,130 77.451.353,55 11 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 2 – RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 80.000.000,00 1,124 89.938.800,00 1,128 101.442.017,49 1,130 114.587.736,37 RECEITA TRIBUTÁRIA 25.958.970,00 1,124 29.183.982,64 1,128 32.916.628,61 1,130 37.182.245,14 IMPOSTOS 25.958.970,00 1,124 29.183.982,64 1,128 32.916.628,61 1,130 37.182.245,14 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 17.716.520,00 1,124 19.917.531,86 1,128 22.464.994,15 1,130 25.376.199,04 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU 7.817.000,00 1,124 8.788.145,00 1,128 9.912.153,13 1,130 11.196.654,19 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 6.224.110,00 1,124 6.997.362,31 1,128 7.892.328,44 1,130 8.915.083,45 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 6.198.010,00 1,124 6.968.019,77 1,128 7.859.232,99 1,130 8.877.699,20 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 26.100,00 1,124 29.342,53 1,128 33.095,46 1,130 37.384,25 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3.675.410,00 1,124 4.132.024,56 1,128 4.660.512,57 1,130 5.264.461,40 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 3.675.410,00 1,124 4.132.024,56 1,128 4.660.512,57 1,130 5.264.461,40 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 8.242.450,00 1,124 9.266.450,78 1,128 10.451.634,46 1,130 11.806.046,10 Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN 8.242.450,00 1,124 9.266.450,78 1,128 10.451.634,46 1,130 11.806.046,10 RECEITA PATRIMONIAL 130.000,00 1,124 146.150,55 1,128 164.843,28 1,130 186.205,07 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 130.000,00 1,124 146.150,55 1,128 164.843,28 1,130 186.205,07 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 130.000,00 1,124 146.150,55 1,128 164.843,28 1,130 186.205,07 FMS Recursos Proprios 130.000,00 1,124 146.150,55 1,128 164.843,28 1,130 186.205,07 TRANSFERENCIAS CORRENTES 51.266.830,00 1,124 57.635.964,63 1,128 65.007.633,32 1,130 73.431.875,01 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 51.266.830,00 1,124 57.635.964,63 1,128 65.007.633,32 1,130 73.431.875,01 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 17.879.690,00 1,124 20.100.973,29 1,128 22.671.897,82 1,130 25.609.915,05 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 17.804.790,00 1,124 20.016.768,09 1,128 22.576.922,73 1,130 25.502.632,28 Cota-parte do fundo de participação dos municípios – FPM 17.324.690,00 1,124 19.477.022,86 1,128 21.968.143,82 1,130 24.814.962,63 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 480.100,00 1,124 539.745,22 1,128 608.778,91 1,130 687.669,65 Transferencia Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 74.900,00 1,124 84.205,20 1,128 94.975,09 1,130 107.282,77 TRANSFERENCIA DO ESTADO 33.387.140,00 1,124 37.534.991,34 1,128 42.335.735,50 1,130 47.821.959,96 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 33.387.140,00 1,124 37.534.991,34 1,128 42.335.735,50 1,130 47.821.959,96 Cota-Parte do ICMS 29.757.810,00 1,124 33.454.771,53 1,128 37.733.653,53 1,130 42.623.501,09 Cota-Parte do IPVA 3.626.000,00 1,124 4.076.476,11 1,128 4.597.859,44 1,130 5.193.689,15 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 3.330,00 1,124 3.743,70 1,128 4.222,52 1,130 4.769,71 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.644.200,00 1,124 2.972.702,19 1,128 3.352.912,28 1,130 3.787.411,16 MULTAS E JUROS DE MORA 559.400,00 1,124 628.897,06 1,128 709.333,31 1,130 801.254,75 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 153.150,00 1,124 172.176,59 1,128 194.198,06 1,130 219.363,90 Multas e juros de mora do IPTU 106.330,00 1,124 119.539,91 1,128 134.829,12 1,130 152.301,43 Multas e juros de mora do ISSQN 31.930,00 1,124 35.896,82 1,128 40.488,05 1,130 45.734,83 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 14.890,00 1,124 16.739,86 1,128 18.880,90 1,130 21.327,64 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 14.890,00 1,124 16.739,86 1,128 18.880,90 1,130 21.327,64 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 14.890,00 1,124 16.739,86 1,128 18.880,90 1,130 21.327,64 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 406.250,00 1,124 456.720,47 1,128 515.135,25 1,130 581.890,85 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 369.020,00 1,124 414.865,20 1,128 467.926,67 1,130 528.564,58 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 17.230,00 1,124 19.370,57 1,128 21.848,07 1,130 24.679,33 RESTITUIÇÕES 1.300,00 1,124 1.461,51 1,128 1.648,43 1,130 1.862,05 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.300,00 1,124 1.461,51 1,128 1.648,43 1,130 1.862,05 Outras restituições – Tesouro Municipal 1.300,00 1,124 1.461,51 1,128 1.648,43 1,130 1.862,05 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 2.083.500,00 1,124 2.342.343,62 1,128 2.641.930,54 1,130 2.984.294,36 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 2.083.500,00 1,124 2.342.343,62 1,128 2.641.930,54 1,130 2.984.294,36 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 2.012.660,00 1,124 2.262.702,82 1,128 2.552.103,64 1,130 2.882.826,92 Receita da divida ativa do IPTU 2.000.730,00 1,124 2.249.290,69 1,128 2.536.976,10 1,130 2.865.739,02 Correção da dívida ativa do IPTU 11.930,00 1,124 13.412,12 1,128 15.127,54 1,130 17.087,90 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 70.840,00 1,124 79.640,81 1,128 89.826,91 1,130 101.467,44 Receita da dívida ativa do ISSQN 70.840,00 1,124 79.640,81 1,128 89.826,91 1,130 101.467,44 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 80.000.000,00 1,124 89.938.800,00 1,128 101.442.017,49 1,130 114.587.736,37 3 – CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 29.638.500,00 1,124 33.320.639,05 1,128 37.582.365,44 1,130 42.452.607,81 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 14.622.500,00 1,124 16.439.126,29 1,128 18.541.698,76 1,130 20.944.489,69 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 14.622.500,00 1,124 16.439.126,29 1,128 18.541.698,76 1,130 20.944.489,69 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 14.622.500,00 1,124 16.439.126,29 1,128 18.541.698,76 1,130 20.944.489,69 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 6.000,00 1,124 6.745,41 1,128 7.608,15 1,130 8.594,08 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 14.500.000,00 1,124 16.301.407,50 1,128 18.386.365,67 1,130 20.769.027,22 Contribuição do Servidor Inativo Civil 105.000,00 1,124 118.044,68 1,128 133.142,65 1,130 150.396,40 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 7.000,00 1,124 7.869,65 1,128 8.876,18 1,130 10.026,43 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 4.500,00 1,124 5.059,06 1,128 5.706,11 1,130 6.445,56 RECEITA PATRIMONIAL 15.000.000,00 1,124 16.863.525,00 1,128 19.020.378,28 1,130 21.485.200,57 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 15.000.000,00 1,124 16.863.525,00 1,128 19.020.378,28 1,130 21.485.200,57 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 15.000.000,00 1,124 16.863.525,00 1,128 19.020.378,28 1,130 21.485.200,57 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 12.000.000,00 1,124 13.490.820,00 1,128 15.216.302,62 1,130 17.188.160,46 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 1.400.000,00 1,124 1.573.929,00 1,128 1.775.235,31 1,130 2.005.285,39 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1.600.000,00 1,124 1.798.776,00 1,128 2.028.840,35 1,130 2.291.754,73 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.000,00 1,124 17.987,76 1,128 20.288,40 1,130 22.917,55 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,124 7.869,65 1,128 8.876,18 1,130 10.026,43 RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,124 7.869,65 1,128 8.876,18 1,130 10.026,43 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2.000,00 1,124 2.248,47 1,128 2.536,05 1,130 2.864,69 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 Outras restituições – Tesouro Municipal 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 RECEITAS DIVERSAS 9.000,00 1,124 10.118,12 1,128 11.412,23 1,130 12.891,12 OUTRAS RECEITAS 9.000,00 1,124 10.118,12 1,128 11.412,23 1,130 12.891,12 Receitas Diversas 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 Alienação de bens 4.000,00 1,124 4.496,94 1,128 5.072,10 1,130 5.729,39 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 35.662.000,00 1,124 40.092.468,57 1,128 45.220.315,35 1,130 51.080.348,18 Receitas de contribuiçôes 25.482.000,00 1,124 28.647.756,27 1,128 32.311.818,62 1,130 36.499.058,73 Contribuições sociais 25.482.000,00 1,124 28.647.756,27 1,128 32.311.818,62 1,130 36.499.058,73 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 25.482.000,00 1,124 28.647.756,27 1,128 32.311.818,62 1,130 36.499.058,73 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 14.580.000,00 1,124 16.391.346,30 1,128 18.487.807,69 1,130 20.883.614,95 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial – Lei 108/06. 10.900.000,00 1,124 12.254.161,50 1,128 13.821.474,88 1,130 15.612.579,08 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 2.000,00 1,124 2.248,47 1,128 2.536,05 1,130 2.864,69 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 10.180.000,00 1,124 11.444.712,30 1,128 12.908.496,73 1,130 14.581.289,45 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 10.180.000,00 1,124 11.444.712,30 1,128 12.908.496,73 1,130 14.581.289,45 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 8.800.000,00 1,124 9.893.268,00 1,128 11.158.621,92 1,130 12.604.651,00 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. – Camra 1.380.000,00 1,124 1.551.444,30 1,128 1.749.874,80 1,130 1.976.638,45 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 65.300.500,00 1,124 73.413.107,62 1,128 82.802.680,79 1,130 93.532.955,99 5 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 12 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 10 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 2.958.400,00 1,124 3.325.936,82 1,128 3.751.325,81 1,130 4.237.454,49 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.273.400,00 1,124 1.431.600,85 1,128 1.614.703,31 1,130 1.823.950,29 TAXAS 1.273.400,00 1,124 1.431.600,85 1,128 1.614.703,31 1,130 1.823.950,29 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 140.000,00 1,124 157.392,90 1,128 177.523,53 1,130 200.528,54 Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 140.000,00 1,124 157.392,90 1,128 177.523,53 1,130 200.528,54 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.133.400,00 1,124 1.274.207,95 1,128 1.437.179,78 1,130 1.623.421,76 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.133.400,00 1,124 1.274.207,95 1,128 1.437.179,78 1,130 1.623.421,76 Taxas Diversas – Procon 1.133.400,00 1,124 1.274.207,95 1,128 1.437.179,78 1,130 1.623.421,76 RECEITA PATRIMONIAL 120.500,00 1,124 135.470,32 1,128 152.797,04 1,130 172.597,78 RECEITAS MOBILIARIAS 120.500,00 1,124 135.470,32 1,128 152.797,04 1,130 172.597,78 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 120.500,00 1,124 135.470,32 1,128 152.797,04 1,130 172.597,78 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 120.500,00 1,124 135.470,32 1,128 152.797,04 1,130 172.597,78 Rendimentos de Aplicação recursos de Conv. União 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 Remuneração de Depósitos variáveis 50.000,00 1,124 56.211,75 1,128 63.401,26 1,130 71.617,34 Receita de remuneração de depósitos variáveis – rec. Proprios 70.000,00 1,124 78.696,45 1,128 88.761,77 1,130 100.264,27 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.500,00 1,124 10.680,23 1,128 12.046,24 1,130 13.607,29 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 Transferências de instituições privadas 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 4.500,00 1,124 5.059,06 1,128 5.706,11 1,130 6.445,56 Transferências de pessoas físicas 4.500,00 1,124 5.059,06 1,128 5.706,11 1,130 6.445,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.555.000,00 1,124 1.748.185,43 1,128 1.971.779,21 1,130 2.227.299,13 MULTAS E JUROS DE MORA 1.395.000,00 1,124 1.568.307,83 1,128 1.768.895,18 1,130 1.998.123,65 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.395.000,00 1,124 1.568.307,83 1,128 1.768.895,18 1,130 1.998.123,65 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 15.000,00 1,124 16.863,53 1,128 19.020,38 1,130 21.485,20 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 400.000,00 1,124 449.694,00 1,128 507.210,09 1,130 572.938,68 Multa por auto de infração – Procon 400.000,00 1,124 449.694,00 1,128 507.210,09 1,130 572.938,68 OUTRAS MULTAS 980.000,00 1,124 1.101.750,30 1,128 1.242.664,71 1,130 1.403.699,77 Multas de Inspeção e Ind. Produtos de Origens 30.000,00 1,124 33.727,05 1,128 38.040,76 1,130 42.970,40 Multas do Fundo de Urbanização 950.000,00 RECEITAS DIVERSAS 160.000,00 1,124 179.877,60 1,128 202.884,03 1,130 229.175,47 OUTRAS RECEITAS 160.000,00 1,124 179.877,60 1,128 202.884,03 1,130 229.175,47 Outras Restituições – Tesouro Municipal 160.000,00 1,124 179.877,60 1,128 202.884,03 1,130 229.175,47 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 2.958.400,00 1,124 3.325.936,82 1,128 3.751.325,81 1,130 4.237.454,49 14 – TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 103.311.950,00 1,124 116.146.910,11 1,128 131.002.157,98 1,130 147.978.531,13 RECEITA PATRIMONIAL 691.950,00 1,124 777.914,41 1,128 877.410,05 1,130 991.112,30 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 691.950,00 1,124 777.914,41 1,128 877.410,05 1,130 991.112,30 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 691.950,00 1,124 777.914,41 1,128 877.410,05 1,130 991.112,30 FNS BLATB 50.000,00 1,124 56.211,75 1,128 63.401,26 1,130 71.617,34 FNS Farmácia Popular 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 FNS BLVGS 30.000,00 1,124 33.727,05 1,128 38.040,76 1,130 42.970,40 FNS BLAFB 113.000,00 1,124 127.038,56 1,128 143.286,85 1,130 161.855,18 FNS BLMAC 178.950,00 1,124 201.181,85 1,128 226.913,11 1,130 256.318,44 FNS BLGES 133.000,00 1,124 149.523,26 1,128 168.647,35 1,130 190.502,11 FNS BLINV 182.000,00 1,124 204.610,77 1,128 230.780,59 1,130 260.687,10 TRANSFERENCIAS CORRENTES 101.179.000,00 1,124 113.748.973,07 1,128 128.297.523,59 1,130 144.923.407,23 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 101.179.000,00 1,124 113.748.973,07 1,128 128.297.523,59 1,130 144.923.407,23 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 101.179.000,00 1,124 113.748.973,07 1,128 128.297.523,59 1,130 144.923.407,23 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE – SUS – REPASS. FUNDO A FUNDO 101.179.000,00 1,124 113.748.973,07 1,128 128.297.523,59 1,130 144.923.407,23 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 16.010.000,00 1,124 17.999.002,35 1,128 20.301.083,75 1,130 22.931.870,74 Piso de Atenção Basica – fixo 5.100.000,00 1,124 5.733.598,50 1,128 6.466.928,61 1,130 7.304.968,19 Saude da Familia – SF 3.300.000,00 1,124 3.709.975,50 1,128 4.184.483,22 1,130 4.726.744,13 Agentes Comunitários de Saude – ACS 3.700.000,00 1,124 4.159.669,50 1,128 4.691.693,31 1,130 5.299.682,81 Saude Bucal – SB 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 Nucleos de Apoio a Saude da Familia – NASF 700.000,00 1,124 786.964,50 1,128 887.617,65 1,130 1.002.642,69 IncentivoAdicional PSF 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Incentivo Adicional Saúde Bucal 70.000,00 1,124 78.696,45 1,128 88.761,77 1,130 100.264,27 Incentivo de Implantação aos NASF 40.000,00 1,124 44.969,40 1,128 50.721,01 1,130 57.293,87 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – PMAQ 2.000.000,00 1,124 2.248.470,00 1,128 2.536.050,44 1,130 2.864.693,41 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 2.314.000,00 1,124 2.601.479,79 1,128 2.934.210,36 1,130 3.314.450,27 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde – PFVPS 920.000,00 1,124 1.034.296,20 1,128 1.166.583,20 1,130 1.317.758,97 Ações estruturantes de vigilancia sanitaria 50.000,00 1,124 56.211,75 1,128 63.401,26 1,130 71.617,34 Piso estrategico – gerenciamento de Risco de VS 50.000,00 1,124 56.211,75 1,128 63.401,26 1,130 71.617,34 Inc. de Qualificações das Ações de Dengue 511.000,00 1,124 574.484,09 1,128 647.960,89 1,130 731.929,17 Programa Qualif. Ações Vig. em Saúde PQVS 30.000,00 1,124 33.727,05 1,128 38.040,76 1,130 42.970,40 Fortalecimento das Ações de Vig. das Zoonoses 283.000,00 1,124 318.158,51 1,128 358.851,14 1,130 405.354,12 Piso Fixo Vigilância Sanitária 140.000,00 1,124 157.392,90 1,128 177.523,53 1,130 200.528,54 Incentivo Pontuais Ações Serv. Vig. em Saúde IPVS 60.000,00 1,124 67.454,10 1,128 76.081,51 1,130 85.940,80 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 270.000,00 1,124 303.543,45 1,128 342.366,81 1,130 386.733,61 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.100.000,00 1,124 1.236.658,50 1,128 1.394.827,74 1,130 1.575.581,38 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.100.000,00 1,124 1.236.658,50 1,128 1.394.827,74 1,130 1.575.581,38 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 77.717.000,00 1,124 87.372.171,50 1,128 98.547.115,92 1,130 111.317.688,85 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 45.142.000,00 1,124 50.750.216,37 1,128 57.241.194,42 1,130 64.658.994,94 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 1.005.000,00 1,124 1.129.856,18 1,128 1.274.365,34 1,130 1.439.508,44 Teto Municipal (Rede Cegonha) 6.000.000,00 1,124 6.745.410,00 1,128 7.608.151,31 1,130 8.594.080,23 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia – SAMU 1.415.000,00 1,124 1.590.792,53 1,128 1.794.255,68 1,130 2.026.770,59 Transferencia FAEC – S.I.A/A.I.H 6.300.000,00 1,124 7.082.680,50 1,128 7.988.558,88 1,130 9.023.784,24 Financ. Centros Refer. em Saúde do Trabalhador 360.000,00 1,124 404.724,60 1,128 456.489,08 1,130 515.644,81 Centro de Especialidades Odontologicas – CEO II 225.000,00 1,124 252.952,88 1,128 285.305,67 1,130 322.278,01 Teto Municipal (Rede Urgencia) 11.100.000,00 1,124 12.479.008,50 1,128 14.075.079,93 1,130 15.899.048,42 Teto Municipal (Rede Vive sem Limites) 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 Teto Municipal – Rede Prev. Trat. Cancer colo mama 80.000,00 1,124 89.938,80 1,128 101.442,02 1,130 114.587,74 Unidade de Pronto Atendimento – UPA 6.000.000,00 1,124 6.745.410,00 1,128 7.608.151,31 1,130 8.594.080,23 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 4.038.000,00 1,124 4.539.660,93 1,128 5.120.285,83 1,130 5.783.815,99 Educação Permanente em Saúde 370.000,00 1,124 415.966,95 1,128 469.169,33 1,130 529.968,28 Educação Profissional de nivel Técnico 190.000,00 1,124 213.604,65 1,128 240.924,79 1,130 272.145,87 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 1.166.000,00 1,124 1.310.858,01 1,128 1.478.517,40 1,130 1.670.116,26 Qualificação da regulação do Acesso as ações e servuços de saúde 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Prog. Nacional Reorientação Prof. Em Saúde – pró saúde – Custeio 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 Implementação de Político de Promoção da Saúde 113.000,00 1,124 127.038,56 1,128 143.286,85 1,130 161.855,18 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 154.000,00 1,124 173.132,19 1,128 195.275,88 1,130 220.581,39 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 1.875.000,00 1,124 2.107.940,63 1,128 2.377.547,28 1,130 2.685.650,07 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 50.000,00 1,124 56.211,75 1,128 63.401,26 1,130 71.617,34 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.441.000,00 1,124 1.620.022,64 1,128 1.827.224,34 1,130 2.064.011,60 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.441.000,00 1,124 1.620.022,64 1,128 1.827.224,34 1,130 2.064.011,60 RESTITUIÇÕES 1.441.000,00 1,124 1.620.022,64 1,128 1.827.224,34 1,130 2.064.011,60 13 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.441.000,00 1,124 1.620.022,64 1,128 1.827.224,34 1,130 2.064.011,60 Outras restituições – Tesouro Municipal 1.421.000,00 1,124 1.597.537,94 1,128 1.801.863,84 1,130 2.035.364,67 Outras restituições Exercícios Anteriores 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 RECEITA DE CAPITAL 11.518.000,00 1,124 12.948.938,73 1,128 14.605.114,47 1,130 16.497.769,34 BLOCO DE INVESTIMENTO 4.460.000,00 1,124 5.014.088,10 1,128 5.655.392,48 1,130 6.388.266,30 Unidade Básica de Saúde 2.000.000,00 1,124 2.248.470,00 1,128 2.536.050,44 1,130 2.864.693,41 Unidade de Pronto Atendimento – UPA 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 1.600.000,00 1,124 1.798.776,00 1,128 2.028.840,35 1,130 2.291.754,73 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde – Ampliada 360.000,00 1,124 404.724,60 1,128 456.489,08 1,130 515.644,81 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde – Intermediaria 200.000,00 1,124 224.847,00 1,128 253.605,04 1,130 286.469,34 Programa de Requalificação da UBS – Ampliação 200.000,00 1,124 224.847,00 1,128 253.605,04 1,130 286.469,34 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 7.058.000,00 1,124 7.934.850,63 1,128 8.949.721,99 1,130 10.109.503,04 Transferencia de Convenio – União 5.500.000,00 1,124 6.183.292,50 1,128 6.974.138,70 1,130 7.877.906,88 Transferencia de Convenio – Estado 1.558.000,00 1,124 1.751.558,13 1,128 1.975.583,29 1,130 2.231.596,17 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 114.829.950,00 1,124 129.095.848,84 1,128 145.607.272,45 1,130 164.476.300,48 15 – TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.110.000,00 1,124 11.366.015,85 1,128 12.819.734,96 1,130 14.481.025,18 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.110.000,00 1,124 11.366.015,85 1,128 12.819.734,96 1,130 14.481.025,18 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 10.110.000,00 1,124 11.366.015,85 1,128 12.819.734,96 1,130 14.481.025,18 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO – FNDE 10.110.000,00 1,124 11.366.015,85 1,128 12.819.734,96 1,130 14.481.025,18 Transferência do salário-educação 5.560.000,00 1,124 6.250.746,60 1,128 7.050.220,22 1,130 7.963.847,68 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 3.100.000,00 1,124 3.485.128,50 1,128 3.930.878,18 1,130 4.440.274,78 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. – PNAEF 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches – PNAEC 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena – PNAEI 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal – PNAEN 900.000,00 1,124 1.011.811,50 1,128 1.141.222,70 1,130 1.289.112,03 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 1.100.000,00 1,124 1.236.658,50 1,128 1.394.827,74 1,130 1.575.581,38 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar – PNATE 450.000,00 1,124 505.905,75 1,128 570.611,35 1,130 644.556,02 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 10.110.000,00 1,124 11.366.015,85 1,128 12.819.734,96 1,130 14.481.025,18 16 – CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 TRANSFERENCIAS CORRENTES 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 TRANSFERENCIA DO ESTADO 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 90.000,00 1,124 101.181,15 1,128 114.122,27 1,130 128.911,20 17 – CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 8.250.000,00 1,124 9.274.938,75 1,128 10.461.208,05 1,130 11.816.860,31 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 8.250.000,00 1,124 9.274.938,75 1,128 10.461.208,05 1,130 11.816.860,31 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 8.250.000,00 1,124 9.274.938,75 1,128 10.461.208,05 1,130 11.816.860,31 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 8.250.000,00 1,124 9.274.938,75 1,128 10.461.208,05 1,130 11.816.860,31 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 8.250.000,00 1,124 9.274.938,75 1,128 10.461.208,05 1,130 11.816.860,31 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 8.250.000,00 1,124 9.274.938,75 1,128 10.461.208,05 1,130 11.816.860,31 18 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60% 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 73.200.000,00 1,124 82.294.002,00 1,128 92.819.446,00 1,130 104.847.778,78 RECEITAS PATRIMONIAL 300.000,00 1,124 337.270,50 1,128 380.407,57 1,130 429.704,01 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 300.000,00 1,124 337.270,50 1,128 380.407,57 1,130 429.704,01 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 60% 300.000,00 1,124 337.270,50 1,128 380.407,57 1,130 429.704,01 TRANSFERENCIAS CORRENTES 72.900.000,00 1,124 81.956.731,50 1,128 92.439.038,44 1,130 104.418.074,77 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 72.900.000,00 1,124 81.956.731,50 1,128 92.439.038,44 1,130 104.418.074,77 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 72.900.000,00 1,124 81.956.731,50 1,128 92.439.038,44 1,130 104.418.074,77 Transferências de recursos do FUNDEB – 60% 72.900.000,00 1,124 81.956.731,50 1,128 92.439.038,44 1,130 104.418.074,77 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60%”: 73.200.000,00 1,124 82.294.002,00 1,128 92.819.446,00 1,130 104.847.778,78 19 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 % 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 27.000.000,00 1,124 30.354.345,00 1,128 34.236.680,90 1,130 38.673.361,03 TRANSFERENCIAS CORRENTES 27.000.000,00 1,124 30.354.345,00 1,128 34.236.680,90 1,130 38.673.361,03 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 27.000.000,00 1,124 30.354.345,00 1,128 34.236.680,90 1,130 38.673.361,03 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 27.000.000,00 1,124 30.354.345,00 1,128 34.236.680,90 1,130 38.673.361,03 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 27.000.000,00 1,124 30.354.345,00 1,128 34.236.680,90 1,130 38.673.361,03 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 %”: 27.000.000,00 1,124 30.354.345,00 1,128 34.236.680,90 1,130 38.673.361,03 20 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 1.000.000,00 1,124 1.124.235,00 1,128 1.268.025,22 1,130 1.432.346,70 RECEITAS DE CAPITAL 4.000.000,00 1,124 4.496.940,00 1,128 5.072.100,87 1,130 5.729.386,82 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.000.000,00 1,124 4.496.940,00 1,128 5.072.100,87 1,130 5.729.386,82 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 4.000.000,00 1,124 4.496.940,00 1,128 5.072.100,87 1,130 5.729.386,82 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 4.000.000,00 1,124 4.496.940,00 1,128 5.072.100,87 1,130 5.729.386,82 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 4.000.000,00 1,124 4.496.940,00 1,128 5.072.100,87 1,130 5.729.386,82 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 4.000.000,00 1,124 4.496.940,00 1,128 5.072.100,87 1,130 5.729.386,82 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 5.000.000,00 1,124 5.621.175,00 1,128 6.340.126,09 1,130 7.161.733,52 21 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 22.582.000,00 1,124 25.387.474,77 1,128 28.634.545,49 1,130 32.345.253,28 RECEITAS PATRIMONIAL 102.000,00 1,124 114.671,97 1,128 129.338,57 1,130 146.099,36 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 102.000,00 1,124 114.671,97 1,128 129.338,57 1,130 146.099,36 FNS Convenio Saúde 82.000,00 1,124 92.187,27 1,128 103.978,07 1,130 117.452,43 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.480.000,00 1,124 25.272.802,80 1,128 28.505.206,91 1,130 32.199.153,92 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 22.480.000,00 1,124 25.272.802,80 1,128 28.505.206,91 1,130 32.199.153,92 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 22.480.000,00 1,124 25.272.802,80 1,128 28.505.206,91 1,130 32.199.153,92 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 2.300.000,00 1,124 2.585.740,50 1,128 2.916.458,00 1,130 3.294.397,42 Transferências de Convênios da União para FMS 2.300.000,00 1,124 2.585.740,50 1,128 2.916.458,00 1,130 3.294.397,42 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 20.180.000,00 1,124 22.687.062,30 1,128 25.588.748,91 1,130 28.904.756,50 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 20.000.000,00 1,124 22.484.700,00 1,128 25.360.504,37 1,130 28.646.934,09 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 180.000,00 1,124 202.362,30 1,128 228.244,54 1,130 257.822,41 RECEITAS DE CAPITAL 5.500.000,00 1,124 6.183.292,50 1,128 6.974.138,70 1,130 7.877.906,88 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.500.000,00 1,124 6.183.292,50 1,128 6.974.138,70 1,130 7.877.906,88 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.500.000,00 1,124 6.183.292,50 1,128 6.974.138,70 1,130 7.877.906,88 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 5.500.000,00 1,124 6.183.292,50 1,128 6.974.138,70 1,130 7.877.906,88 Transferência de Convênios da União para FMS 5.500.000,00 1,124 6.183.292,50 1,128 6.974.138,70 1,130 7.877.906,88 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 28.082.000,00 1,124 31.570.767,27 1,128 35.608.684,19 1,130 40.223.160,16 14 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 22 – TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 918.000,00 1,124 1.032.047,73 1,128 1.164.047,15 1,130 1.314.894,27 TRANSFERENCIAS CORRENTES 918.000,00 1,124 1.032.047,73 1,128 1.164.047,15 1,130 1.314.894,27 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 918.000,00 1,124 1.032.047,73 1,128 1.164.047,15 1,130 1.314.894,27 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 918.000,00 1,124 1.032.047,73 1,128 1.164.047,15 1,130 1.314.894,27 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 727.900,00 1,124 818.330,66 1,128 922.995,56 1,130 1.042.605,17 Transferências de Convenio – REMAD 190.100,00 1,124 213.717,07 1,128 241.051,59 1,130 272.289,11 RECEITAS DE CAPITAL 1.782.100,00 1,124 2.003.499,19 1,128 2.259.747,74 1,130 2.552.585,06 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.782.100,00 1,124 2.003.499,19 1,128 2.259.747,74 1,130 2.552.585,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.782.100,00 1,124 2.003.499,19 1,128 2.259.747,74 1,130 2.552.585,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.782.100,00 1,124 2.003.499,19 1,128 2.259.747,74 1,130 2.552.585,06 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.782.100,00 1,124 2.003.499,19 1,128 2.259.747,74 1,130 2.552.585,06 Outras Transferencias de Convenios da União 1.782.100,00 1,124 2.003.499,19 1,128 2.259.747,74 1,130 2.552.585,06 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA”: 2.700.100,00 1,124 3.035.546,92 1,128 3.423.794,89 1,130 3.867.479,34 23 – TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 6.748.000,00 1,124 7.586.337,78 1,128 8.556.634,18 1,130 9.665.475,56 RECEITA PATRIMONIAL 51.000,00 1,124 57.335,99 1,128 64.669,29 1,130 73.049,68 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 51.000,00 1,124 57.335,99 1,128 64.669,29 1,130 73.049,68 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 51.000,00 1,124 57.335,99 1,128 64.669,29 1,130 73.049,68 Remuneração de depósitos variáveis 51.000,00 1,124 57.335,99 1,128 64.669,29 1,130 73.049,68 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.697.000,00 1,124 7.529.001,80 1,128 8.491.964,89 1,130 9.592.425,88 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 6.697.000,00 1,124 7.529.001,80 1,128 8.491.964,89 1,130 9.592.425,88 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 6.697.000,00 1,124 7.529.001,80 1,128 8.491.964,89 1,130 9.592.425,88 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 6.697.000,00 1,124 7.529.001,80 1,128 8.491.964,89 1,130 9.592.425,88 Transferências de convênios da União para Prefeitura 5.000.000,00 1,124 5.621.175,00 1,128 6.340.126,09 1,130 7.161.733,52 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 9.000,00 1,124 10.118,12 1,128 11.412,23 1,130 12.891,12 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 1.500.000,00 1,124 1.686.352,50 1,128 1.902.037,83 1,130 2.148.520,06 Transferencia de Convenio da União – REMAD 188.000,00 1,124 211.356,18 1,128 238.388,74 1,130 269.281,18 RECEITAS DE CAPITAL 19.100.343,00 1,124 21.473.274,11 1,128 24.219.716,61 1,130 27.358.313,35 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 19.100.343,00 1,124 21.473.274,11 1,128 24.219.716,61 1,130 27.358.313,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 19.100.343,00 1,124 21.473.274,11 1,128 24.219.716,61 1,130 27.358.313,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 19.100.343,00 1,124 21.473.274,11 1,128 24.219.716,61 1,130 27.358.313,35 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 19.100.343,00 1,124 21.473.274,11 1,128 24.219.716,61 1,130 27.358.313,35 Outras Transferencias de Convenios da União 14.726.493,00 1,124 16.556.038,86 1,128 18.673.564,51 1,130 21.093.443,72 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 2.943.850,00 1,124 3.309.579,20 1,128 3.732.876,04 1,130 4.216.613,85 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 1.160.000,00 1,124 1.304.112,60 1,128 1.470.909,25 1,130 1.661.522,18 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 270.000,00 1,124 303.543,45 1,128 342.366,81 1,130 386.733,61 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 25.848.343,00 1,124 29.059.611,89 1,128 32.776.350,78 1,130 37.023.788,92 24 – TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 Transferência de Convenios do Estado destinados a 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO”: 2.500.000,00 1,124 2.810.587,50 1,128 3.170.063,05 1,130 3.580.866,76 25 – TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 532.000,00 1,124 598.093,02 1,128 674.589,42 1,130 762.008,45 RECEITAS PATRIMONIAL 32.000,00 1,124 35.975,52 1,128 40.576,81 1,130 45.835,09 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 32.000,00 1,124 35.975,52 1,128 40.576,81 1,130 45.835,09 SES Conv. Saúde 32.000,00 1,124 35.975,52 1,128 40.576,81 1,130 45.835,09 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,124 562.117,50 1,128 634.012,61 1,130 716.173,35 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,124 562.117,50 1,128 634.012,61 1,130 716.173,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,124 562.117,50 1,128 634.012,61 1,130 716.173,35 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS 500.000,00 1,124 562.117,50 1,128 634.012,61 1,130 716.173,35 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,124 562.117,50 1,128 634.012,61 1,130 716.173,35 RECEITAS DE CAPITAL 1.558.000,00 1,124 1.751.558,13 1,128 1.975.583,29 1,130 2.231.596,17 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.558.000,00 1,124 1.751.558,13 1,128 1.975.583,29 1,130 2.231.596,17 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.558.000,00 1,124 1.751.558,13 1,128 1.975.583,29 1,130 2.231.596,17 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.558.000,00 1,124 1.751.558,13 1,128 1.975.583,29 1,130 2.231.596,17 Transf. de Convênios do Estado para FMS 1.558.000,00 1,124 1.751.558,13 1,128 1.975.583,29 1,130 2.231.596,17 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 2.090.000,00 1,124 2.349.651,15 1,128 2.650.172,71 1,130 2.993.604,61 26 – TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 399.900,00 1,124 449.581,58 1,128 507.083,28 1,130 572.795,45 TRANSFERENCIAS CORRENTES 399.900,00 1,124 449.581,58 1,128 507.083,28 1,130 572.795,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 399.900,00 1,124 449.581,58 1,128 507.083,28 1,130 572.795,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 399.900,00 1,124 449.581,58 1,128 507.083,28 1,130 572.795,45 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 399.900,00 1,124 449.581,58 1,128 507.083,28 1,130 572.795,45 Transferências de convênios do estado para FMAS 399.900,00 1,124 449.581,58 1,128 507.083,28 1,130 572.795,45 RECEITAS DE CAPITAL 641.100,00 1,124 720.747,06 1,128 812.930,97 1,130 918.277,47 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 641.100,00 1,124 720.747,06 1,128 812.930,97 1,130 918.277,47 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 641.100,00 1,124 720.747,06 1,128 812.930,97 1,130 918.277,47 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 641.100,00 1,124 720.747,06 1,128 812.930,97 1,130 918.277,47 Transferencia para Programas de Assistencia Social 641.100,00 1,124 720.747,06 1,128 812.930,97 1,130 918.277,47 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 1.041.000,00 1,124 1.170.328,64 1,128 1.320.014,25 1,130 1.491.072,92 27 – TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 2.271.000,00 1,124 2.553.137,69 1,128 2.879.685,27 1,130 3.252.859,37 TAXAS 150.000,00 1,124 168.635,25 1,128 190.203,78 1,130 214.852,01 Taxa de autorização de área de dominio público 150.000,00 1,124 168.635,25 1,128 190.203,78 1,130 214.852,01 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 1,124 22.484,70 1,128 25.360,50 1,130 28.646,93 Remuneração de depósitos variáveis 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.001.000,00 1,124 1.125.359,24 1,128 1.269.293,24 1,130 1.433.779,05 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.001.000,00 1,124 1.125.359,24 1,128 1.269.293,24 1,130 1.433.779,05 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 1.001.000,00 1,124 1.125.359,24 1,128 1.269.293,24 1,130 1.433.779,05 Transf. De Conv. Do Estado para Prefeitura 700.000,00 1,124 786.964,50 1,128 887.617,65 1,130 1.002.642,69 Trasf. de convênios do Estado para a Funed 130.000,00 1,124 146.150,55 1,128 164.843,28 1,130 186.205,07 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 171.000,00 1,124 192.244,19 1,128 216.832,31 1,130 244.931,29 MULTAS 1.100.000,00 1,124 1.236.658,50 1,128 1.394.827,74 1,130 1.575.581,38 Multas previstas na legislação de trânsito 1.100.000,00 1,124 1.236.658,50 1,128 1.394.827,74 1,130 1.575.581,38 RECEITAS DE CAPITAL 1.985.400,00 1,124 2.232.056,17 1,128 2.517.537,27 1,130 2.843.781,15 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.985.400,00 1,124 2.232.056,17 1,128 2.517.537,27 1,130 2.843.781,15 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.985.400,00 1,124 2.232.056,17 1,128 2.517.537,27 1,130 2.843.781,15 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.985.400,00 1,124 2.232.056,17 1,128 2.517.537,27 1,130 2.843.781,15 Outras Transferencias de Convênio do Estado 1.079.400,00 1,124 1.213.499,26 1,128 1.368.706,42 1,130 1.546.075,03 Outras Transferências de Convênios dos Estados – FRUNTRAN 200.000,00 1,124 224.847,00 1,128 253.605,04 1,130 286.469,34 Outras Transferências de Convênios dos Estados – AGETRAN 706.000,00 1,124 793.709,91 1,128 895.225,80 1,130 1.011.236,77 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 4.256.400,00 1,124 4.785.193,85 1,128 5.397.222,54 1,130 6.096.640,51 15 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 29 – TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 3.818.112,00 1,124 4.292.455,14 1,128 4.841.462,30 1,130 5.468.860,14 RECEITAS PATRIMONIAL 82.000,00 1,124 92.187,27 1,128 103.978,07 1,130 117.452,43 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 82.000,00 1,124 92.187,27 1,128 103.978,07 1,130 117.452,43 Remuneração de depósitos variaveis 82.000,00 1,124 92.187,27 1,128 103.978,07 1,130 117.452,43 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.736.112,00 1,124 4.200.267,87 1,128 4.737.484,24 1,130 5.351.407,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.736.112,00 1,124 4.200.267,87 1,128 4.737.484,24 1,130 5.351.407,71 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.736.112,00 1,124 4.200.267,87 1,128 4.737.484,24 1,130 5.351.407,71 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL – FNAS 3.736.112,00 1,124 4.200.267,87 1,128 4.737.484,24 1,130 5.351.407,71 Piso Básico – Fixo 770.400,00 1,124 866.110,64 1,128 976.886,63 1,130 1.103.479,90 Piso Básico Variavel I 563.800,00 1,124 633.843,69 1,128 714.912,62 1,130 807.557,07 Piso Fixo de Média Complexidade 593.500,00 1,124 667.233,47 1,128 752.572,97 1,130 850.097,77 Piso Variavel de Media Complexidade 127.100,00 1,124 142.890,27 1,128 161.166,01 1,130 182.051,27 Piso de Transição de Média Complexidade 99.600,00 1,124 111.973,81 1,128 126.295,31 1,130 142.661,73 Piso de Alta Complexidade I 415.812,00 1,124 467.470,40 1,128 527.260,10 1,130 595.586,95 Piso Básico Variável – SCFV 540.000,00 1,124 607.086,90 1,128 684.733,62 1,130 773.467,22 Piso de Alta Complexidade II 264.600,00 1,124 297.472,58 1,128 335.519,47 1,130 378.998,94 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 360.800,00 1,124 405.623,99 1,128 457.503,50 1,130 516.790,69 CPBF – Cadastro Prog. Bolsa Família 360.800,00 1,124 405.623,99 1,128 457.503,50 1,130 516.790,69 Restituição de Convenios 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.818.112,00 1,124 4.292.455,14 1,128 4.841.462,30 1,130 5.468.860,14 30 – TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 66.600,00 1,124 74.874,05 1,128 84.450,48 1,130 95.394,29 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 Remuneração de depósitos variaveis 5.000,00 1,124 5.621,18 1,128 6.340,13 1,130 7.161,73 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 61.600,00 1,124 69.252,88 1,128 78.110,35 1,130 88.232,56 MULTAS E JUROS DE MORA 61.600,00 1,124 69.252,88 1,128 78.110,35 1,130 88.232,56 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 61.600,00 1,124 69.252,88 1,128 78.110,35 1,130 88.232,56 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 66.600,00 1,124 74.874,05 1,128 84.450,48 1,130 95.394,29 31 – TRANSF REC DO SUS ESTADO 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 23.809.000,00 1,124 26.766.911,12 1,128 30.190.412,43 1,130 34.102.742,69 TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.809.000,00 1,124 26.766.911,12 1,128 30.190.412,43 1,130 34.102.742,69 TRANSFERENCIA DO ESTADO 23.809.000,00 1,124 26.766.911,12 1,128 30.190.412,43 1,130 34.102.742,69 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 23.809.000,00 1,124 26.766.911,12 1,128 30.190.412,43 1,130 34.102.742,69 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.273.000,00 1,124 2.555.386,16 1,128 2.882.221,32 1,130 3.255.724,06 Saúde da Família – SF 1.700.000,00 1,124 1.911.199,50 1,128 2.155.642,87 1,130 2.434.989,40 Agentes Comunitarios de Saude – ACS 450.000,00 1,124 505.905,75 1,128 570.611,35 1,130 644.556,02 Compensação de Especificidades Regionais 123.000,00 1,124 138.280,91 1,128 155.967,10 1,130 176.178,64 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 45.000,00 1,124 50.590,58 1,128 57.061,13 1,130 64.455,60 Piso de Vigilância Sanitária – PVISA 45.000,00 1,124 50.590,58 1,128 57.061,13 1,130 64.455,60 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 474.000,00 1,124 532.887,39 1,128 601.043,95 1,130 678.932,34 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,124 532.887,39 1,128 601.043,95 1,130 678.932,34 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 21.017.000,00 1,124 23.628.047,00 1,128 26.650.086,02 1,130 30.103.630,69 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 8.500.000,00 1,124 9.555.997,50 1,128 10.778.214,36 1,130 12.174.946,99 Pactuação Programa Integrada (PPI) – Estadual 2.400.000,00 1,124 2.698.164,00 1,128 3.043.260,52 1,130 3.437.632,09 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia – SAMU 732.000,00 1,124 822.940,02 1,128 928.194,46 1,130 1.048.477,79 Contratação – Missão Evangélica Caiuás 180.000,00 1,124 202.362,30 1,128 228.244,54 1,130 257.822,41 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU – Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,124 4.721.787,00 1,128 5.325.705,92 1,130 6.015.856,16 Fis Saúde 1.850.000,00 1,124 2.079.834,75 1,128 2.345.846,65 1,130 2.649.841,40 Incentivo para Implementação do CAPS 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Centro de Especialidades Odontologicas – CEO II 55.000,00 1,124 61.832,93 1,128 69.741,39 1,130 78.779,07 Unidade Pronto Atendimento – UPA 3.000.000,00 1,124 3.372.705,00 1,128 3.804.075,66 1,130 4.297.040,11 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 23.809.000,00 1,124 26.766.911,12 1,128 30.190.412,43 1,130 34.102.742,69 50 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 344.400,00 1,124 387.186,53 1,128 436.707,89 1,130 493.300,21 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Receita de remuneração de depósitos variáveis 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 TRANSFERENCIAS CORRENTES 334.400,00 1,124 375.944,18 1,128 424.027,63 1,130 478.976,74 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 60.000,00 1,124 67.454,10 1,128 76.081,51 1,130 85.940,80 Transferencias de Instituições Privadas 60.000,00 1,124 67.454,10 1,128 76.081,51 1,130 85.940,80 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 274.400,00 1,124 308.490,08 1,128 347.946,12 1,130 393.035,94 Transferencias de pessoas físicas 274.400,00 1,124 308.490,08 1,128 347.946,12 1,130 393.035,94 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 344.400,00 1,124 387.186,53 1,128 436.707,89 1,130 493.300,21 51 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 1.871.700,00 1,124 2.104.230,65 1,128 2.373.362,80 1,130 2.680.923,33 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.700.000,00 1,124 1.911.199,50 1,128 2.155.642,87 1,130 2.434.989,40 TAXAS 1.700.000,00 1,124 1.911.199,50 1,128 2.155.642,87 1,130 2.434.989,40 Taxa de controle e fiscalização ambiental 1.700.000,00 1,124 1.911.199,50 1,128 2.155.642,87 1,130 2.434.989,40 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,124 78.696,45 1,128 88.761,77 1,130 100.264,27 Receita de remuneração de depósitos 70.000,00 1,124 78.696,45 1,128 88.761,77 1,130 100.264,27 OUTRAS RESTITUIÇÕES 101.700,00 1,124 114.334,70 1,128 128.958,16 1,130 145.669,66 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 101.700,00 1,124 114.334,70 1,128 128.958,16 1,130 145.669,66 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 1.871.700,00 1,124 2.104.230,65 1,128 2.373.362,80 1,130 2.680.923,33 70 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 850.000,00 1,124 955.599,75 1,128 1.077.821,44 1,130 1.217.494,70 TRANSFERENCIAS CORRENTES 850.000,00 1,124 955.599,75 1,128 1.077.821,44 1,130 1.217.494,70 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 850.000,00 1,124 955.599,75 1,128 1.077.821,44 1,130 1.217.494,70 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 850.000,00 1,124 955.599,75 1,128 1.077.821,44 1,130 1.217.494,70 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 850.000,00 1,124 955.599,75 1,128 1.077.821,44 1,130 1.217.494,70 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais – CFEM 30.000,00 1,124 33.727,05 1,128 38.040,76 1,130 42.970,40 Cota-parte do fundo especial do petróleo – FEP Lei nº 7525/86 820.000,00 1,124 921.872,70 1,128 1.039.780,68 1,130 1.174.524,30 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 850.000,00 1,124 955.599,75 1,128 1.077.821,44 1,130 1.217.494,70 80 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 TRANSFERENCIA DO ESTADO 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 Transferência Recursos do Fundersul 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 4.400.000,00 1,124 4.946.634,00 1,128 5.579.310,96 1,130 6.302.325,50 16 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 81 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FIS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 2.490.000,00 1,124 2.799.345,15 1,128 3.157.382,79 1,130 3.566.543,29 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,124 78.696,45 1,128 88.761,77 1,130 100.264,27 Receita de remuneração de depósitos 70.000,00 1,124 78.696,45 1,128 88.761,77 1,130 100.264,27 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.420.000,00 1,124 2.720.648,70 1,128 3.068.621,03 1,130 3.466.279,03 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.410.000,00 1,124 2.709.406,35 1,128 3.055.940,78 1,130 3.451.955,56 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.410.000,00 1,124 2.709.406,35 1,128 3.055.940,78 1,130 3.451.955,56 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.410.000,00 1,124 2.709.406,35 1,128 3.055.940,78 1,130 3.451.955,56 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.410.000,00 1,124 2.709.406,35 1,128 3.055.940,78 1,130 3.451.955,56 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.410.000,00 1,124 2.709.406,35 1,128 3.055.940,78 1,130 3.451.955,56 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Restituições de Convenios – Rec. Vinculados 10.000,00 1,124 11.242,35 1,128 12.680,25 1,130 14.323,47 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 2.490.000,00 1,124 2.799.345,15 1,128 3.157.382,79 1,130 3.566.543,29 82 – TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FEAS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES 1.078.841,00 1,124 1.212.870,81 1,128 1.367.997,59 1,130 1.545.274,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.078.841,00 1,124 1.212.870,81 1,128 1.367.997,59 1,130 1.545.274,35 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.078.341,00 1,124 1.212.308,69 1,128 1.367.363,58 1,130 1.544.558,18 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.078.341,00 1,124 1.212.308,69 1,128 1.367.363,58 1,130 1.544.558,18 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.078.341,00 1,124 1.212.308,69 1,128 1.367.363,58 1,130 1.544.558,18 Piso fixo de média complexidade 81.000,00 1,124 91.063,04 1,128 102.710,04 1,130 116.020,08 Piso de Transição de média complexidade 149.451,00 1,124 168.018,04 1,128 189.507,64 1,130 214.065,65 Piso de Alta Complexidade I 459.710,00 1,124 516.822,07 1,128 582.923,87 1,130 658.464,10 Piso de Alta Complexidade II 85.700,00 1,124 96.346,94 1,128 108.669,76 1,130 122.752,11 Piso Basico Variavel – Beneficios Eventuais 302.480,00 1,124 340.058,60 1,128 383.552,27 1,130 433.256,23 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 Restituições de Convenios – Estaduais 500,00 1,124 562,12 1,128 634,01 1,130 716,17 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.078.841,00 1,124 1.212.870,81 1,128 1.367.997,59 1,130 1.545.274,35 90 – OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2015 2016 2016 2017 2017 2018 2018 RECEITAS DE CAPITAL 34.000.000,00 1,124 38.223.990,00 1,128 43.112.857,43 1,130 48.699.787,96 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 34.000.000,00 1,124 38.223.990,00 1,128 43.112.857,43 1,130 48.699.787,96 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS 34.000.000,00 1,124 38.223.990,00 1,128 43.112.857,43 1,130 48.699.787,96 Caixa Economica Federal 34.000.000,00 1,124 38.223.990,00 1,128 43.112.857,43 1,130 48.699.787,96 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 34.000.000,00 1,124 38.223.990,00 1,128 43.112.857,43 1,130 48.699.787,96 92 – ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2013 2014 2014 2015 2015 2016 2016 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 100.000,00 1,124 112.423,50 1,128 126.802,52 1,130 143.234,67 Total Geral 770.000.000,00 1,124 865.660.950,00 1,128 976.379.418,34 1,130 1.102.906.962,59 2015 2016 2017 2018 IPCA + PIB ESTADUAL 1,045 x 1,0725 1,050 x 1,0707 1,055 x 1,0691 1,055 x 1,0707 PIB ESTADUAL EM VALOR 77.388.480,00 86.588.540,00 97.663.260,00 110.319.290,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,121 1,124 1,128 1,130 NATUREZA DA DESPESA 2015 2016 2017 2018 PREVISÃO 2016 PROPOSTA 2017 PREVISÃO 2018 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 617.721.695,00 694.464.349,78 783.286.687,35 884.791.634,23 Pessoal e Encargos Sociais 333.313.806,00 1,124 374.723.046,69 1,128 422.650.311,72 1,130 477.420.931,64 Juros e Encargos da Dívida 3.220.000,00 1,124 3.620.036,70 1,128 4.083.041,20 1,130 4.612.156,39 Outras Despesas Correntes 281.187.889,00 1,124 316.121.266,39 1,128 356.553.334,42 1,130 402.758.546,20 DESPESAS DE CAPITAL (II) 123.032.805,00 1,124 138.317.785,53 1,128 156.008.699,46 1,130 176.225.635,07 Investimentos 113.794.805,00 1,124 127.932.102,60 1,128 144.294.682,49 1,130 162.993.613,95 Amortização da Dívida 9.238.000,00 1,124 10.385.682,93 1,128 11.714.016,97 1,130 13.232.018,86 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 29.245.500,00 1,124 32.878.814,69 1,128 37.084.031,53 1,130 41.889.695,55 TOTAL 770.000.000,00 865.660.950,00 976.379.418,34 1.102.906.964,85 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA – 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MATO GROSSO DO SUL LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 865.660.950,00 816.661.273,58 9,43 976.379.418,34 871.767.337,80 10,00 1.102.906.964,85 919.089.137,37 10,00 Receitas Primarias (I) 862.386.053,45 813.571.748,53 9,40 972.685.660,87 868.469.340,07 9,96 1.098.734.538,90 915.612.115,75 9,96 Despesa Total 865.660.950,00 816.661.273,58 10,00 976.379.418,34 871.767.337,80 8,93 1.102.906.964,85 919.089.137,37 10,00 Despesas Primarias (II) 833.296.200,00 786.128.490,57 9,62 916.625.820,00 818.415.910,71 8,38 1.008.288.402,00 840.240.335,00 9,14 Resultado Primário (I – II) 29.089.853,45 27.443.257,97 0,34 56.059.840,87 50.053.429,35 0,57 90.446.136,90 75.371.780,75 0,68 Resultado Nominal 27.466.065,52 25.911.382,57 0,32 29.471.088,30 26.313.471,70 0,30 31.622.477,75 26.352.064,79 0,29 Dívida Pública Consolidada 278.377.772,87 262.620.540,44 3,21 269.636.710,80 240.747.063,22 2,76 261.170.118,08 217.641.765,07 2,37 Dívida Consolidada Líquida 56.110.233,60 52.934.182,64 0,65 213.576.869,93 190.693.633,86 2,19 170.723.981,19 142.269.984,32 1,55 PIB ESTADUAL: VALOR 110.319.290,00 EXERCÍCIO DE 2016 EXERCÍCIO DE 2017 EXERCÍCIO DE 2018 VALOR 86.588.540,00 VALOR 97.663.260,00 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2016 EXERCÍCIO DE 2017 EXERCÍCIO DE 2018 ESPECIFICAÇÃO 17 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (ba) % (c/a) x 100 Receita Total 708.600.000,00 1841,249 636.649.085,34 1654,290 -71.950.914,66 -10,15% Receita Primárias(I) 694.125.345,00 1803,638 608.512.381,44 1581,178 -85.612.963,56 -12,33% Despesa Total 708.600.000,00 1841,249 596.452.482,48 1549,842 -112.147.517,52 -15,83% Despesa Primárias (II) 705.614.440,00 1833,492 580.553.334,32 1508,529 -125.061.105,68 -17,72% Resultado Primário (I–II) -11.489.095,00 -29,854 27.959.047,12 72,650 39.448.142,12 -343,35% Resultado Nominal 44.525.299,00 115,696 -25.083.164,86 -65,177 -69.608.463,86 -156,33% Dívida Pública Consolidada 278.377.772,87 723,346 278.377.772,87 723,346 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida 56.110.233,60 145,799 250.418.725,75 650,696 194.308.492,15 346,30% 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 I-Metas Previstas em 2014 % PIB II-Metas Realizadas em % PIB 2014 Variação LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 2018 % Receita Total 580.742.600,60 636.649.085,34 91,22% 770.000.000,00 82,68% 865.660.950,00 88,95% 976.379.418,34 88,66% 1.102.906.964,85 88,53% Receitas Primárias (I) 568.471.073,02 608.512.381,44 93,42% 767.087.000,00 79,33% 843.795.700,00 90,91% 928.175.270,00 90,91% 1.020.992.797,00 90,91% Despesa Total 562.355.064,30 596.452.482,48 94,28% 770.000.000,00 77,46% 865.660.950,00 88,95% 976.379.418,34 88,66% 1.102.906.964,85 88,53% Despesas Primárias (II) 459.129.159,59 580.553.334,32 79,08% 757.542.000,00 76,64% 833.296.200,00 90,91% 916.625.820,00 90,91% 1.008.288.402,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 109.341.913,43 27.959.047,12 391,08% 9.545.000,00 292,92% 10.499.500,00 90,91% 11.549.450,00 90,91% 12.704.395,00 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 -25.083.164,86 100,00% 23.584.610,85 -106,35% 27.466.065,52 85,87% 29.471.088,30 93,20% 31.622.477,75 93,20% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 278.377.772,87 66,58% 146.648.893,11 189,83% 278.377.772,87 52,68% 269.636.710,80 103,24% 261.170.118,08 103,24% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 250.418.725,75 62,37% 148.179.063,23 169,00% 56.110.233,60 2,64 213.576.869,93 26,27% 142.269.984,32 150,12% ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2014 % Receita Total 612.683.443,63 674.848.030,46 90,79% 816.200.000,00 82,68% 816.661.273,58 99,94% 871.767.337,80 93,7% 919.089.137,37 94,85% Receitas Primárias (I) 599.736.982,04 645.023.124,33 92,98% 813.112.220,00 79,33% 813.571.748,53 99,94% 868.469.340,07 93,7% 915.612.115,75 94,85% Despesa Total 593.284.592,84 632.239.631,43 93,84% 816.200.000,00 77,46% 816.661.273,58 99,94% 871.767.337,80 93,7% 919.089.137,37 94,85% Despesas Primárias (II) 484.381.263,37 615.386.534,38 78,71% 802.994.520,00 76,64% 786.128.490,57 102,15% 818.415.910,71 96,1% 840.240.335,00 97,40% Resultado Primário (I – II) 115.355.718,67 29.636.589,95 389,23% 10.117.700,00 292,92% 27.443.257,97 36,87% 50.053.429,35 54,8% 75.371.780,75 66,41% Resultado Nominal -26.462.738,93 -26.588.154,75 99,53% 24.999.687,50 -106,35% 25.911.382,57 96,48% 26.313.471,70 98,5% 26.352.064,79 99,85% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 295.080.439,24 66,26% 155.447.826,70 189,83% 262.620.540,44 59,19% 240.747.063,22 109,1% 217.641.765,07 110,62% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 265.443.849,30 62,07% 157.069.807,02 169,00% 52.934.182,64 2,97 190.693.633,86 27,8% 142.269.984,32 134,04% METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 % VALORES A PREÇOS CORRENTES 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VALORES A PREÇOS CONSTANTES % LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 % PATRIMONIO/CAPITAL 498.229.788,04 100,00 202.957.426,62 100,00 198.200.044,44 100,00 TOTAL 498.229.788,04 100,00 202.957.426,62 100,00 198.200.044,44 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 % PATRIMONIO/CAPITAL 27.457.499,35 100,00 -23.527.711,00 100,00 32.586.700,95 100,00 TOTAL 27.457.499,35 100,00 -23.527.711,00 100,00 32.586.700,95 100,00 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 18 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2014 (a) 2013 (b) 2012 ( c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 440.090,41 186.660,73 114.575,00 Alienação de Bens Móveis 397.298,75 186.660,73 114.575,00 Alienação de Bens Imóveis 42.791,66 0,00 0,00 TOTAL 440.090,41 186.660,73 114.575,00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 440.090,41 186.660,73 114.575,00 DESPESAS DE CAPITAL 440.090,41 186.660,73 114.575,00 Investimentos 440.090,41 186.660,73 114.575,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. – 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social – Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2014 (G)=((Ia – Iid) + IIIh) 2013 (h) = ((Ib Iie) + IIIi) 2012 (i) = (Ic – Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEME APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COMA ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 DESPESAS LIQUIDADAS 2014 (d) 2013 (e) 2012 (f) R$ 1,00 2014 2013 2012 37.109.173,17 22.950.093,68 34.223.174,21 22.007.325,26 25.656.402,68 18.475.963,61 13.493.358,58 14.796.245,85 10.226.466,45 – 8.500.900,59 10.790.650,09 8.188.031,53 – 15.101.847,91 (2.706.309,00) 15.747.210,60 13.066,09 69.506,74 61.465,63 – – – – 22.066.868,03 19.547.972,48 12.773.943,83 – – 13.399.679,96 12.889.453,47 9.376.503,24 – – – – – – – – 8.667.188,07 6.658.519,01 3.397.440,59 59.176.041,20 42.498.066,16 46.997.118,04 2014 2013 2012 1.186.924,89 511.739,82 446.890,96 957.765,89 473.483,25 446.190,96 229.159,00 38.256,57 700,00 24.914.223,66 20.038.788,76 14.390.431,69 588.126,97 142.210,67 105.272,43 – – 24.326.096,69 19.896.578,09 14.285.159,26 – – – – 26.101.148,55 20.550.528,58 14.837.322,65 33.074.892,65 21.947.537,58 32.159.795,39 166.093.395,95 132.266.390,06 110.913.413,34 Receita de Contribuições Pessoal Militar Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Pessoal Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS Outras Receitas de Capital EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS RECEITAS CORRENTES Pessoal Civil Despesas Correntes Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT Pessoal Militar REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS OUTRAS RESTITUIÇÕES Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) R$ 1,00 2013 – – 2014 44.782.446,58 19.076.821,61 25.705.624,97 2015 51.119.042,90 21.708.646,92 29.410.395,98 2016 56.218.408,60 24.625.220,14 31.593.188,46 2017 61.125.508,59 27.463.523,75 33.661.984,84 2018 66.640.430,53 31.294.203,53 35.346.227,00 2019 72.422.819,28 35.903.348,41 36.519.470,87 2020 78.115.122,88 38.964.560,92 39.150.561,96 2021 83.567.668,15 43.378.760,25 40.188.907,90 127.123.441,49 182.239.462,44 358.510.895,58 398.699.803,47 DESPESAS PREVIDENCIARIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIARIO © = (A-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio Anterior) + ( c) 152.829.066,46 213.832.650,90 247.494.635,74 282.840.862,74 319.360.333,61 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (a) PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a 19 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 2022 89.581.430,49 47.114.474,66 42.466.955,83 2023 95.670.341,20 50.579.053,49 45.091.287,71 2024 101.355.082,36 54.267.335,35 47.087.747,01 2025 106.620.483,48 59.444.526,76 47.175.956,72 2026 113.484.164,43 62.905.350,34 50.578.814,09 2027 119.280.075,60 67.228.399,16 52.051.676,44 2028 125.651.572,08 70.948.653,82 54.702.918,26 2029 131.250.661,82 75.112.681,59 56.137.980,23 2030 137.657.348,96 80.328.251,92 57.329.097,04 2031 144.522.803,33 84.064.307,28 60.458.496,05 2032 150.351.727,09 89.159.675,67 61.192.051,42 2033 156.964.740,43 94.446.211,05 62.518.529,38 2034 163.557.804,66 99.284.680,18 64.273.124,48 2035 168.101.894,46 102.743.179,26 65.358.715,20 2036 171.821.135,24 106.571.156,78 65.249.978,46 2037 118.978.591,77 110.035.297,47 8.943.294,30 2038 119.162.972,23 113.538.058,41 5.624.913,82 2039 119.385.085,83 115.917.045,17 3.468.040,66 2040 119.255.017,36 118.387.693,10 867.324,26 2041 119.198.400,83 119.604.366,53 (405.965,70) 2042 118.700.313,26 120.503.374,68 (1.803.061,42) 2043 117.677.805,26 122.217.597,73 (4.539.792,47) 2044 117.342.430,16 122.093.298,30 (4.750.868,14) 2045 116.327.576,32 121.993.917,07 (5.666.340,75) 2046 115.368.851,03 121.795.079,19 (6.426.228,16) 2047 114.293.639,48 121.532.480,25 (7.238.840,77) 2048 113.254.243,43 120.912.261,96 (7.658.018,53) 2049 112.308.131,73 119.841.223,47 (7.533.091,74) 2050 111.096.665,21 118.986.882,95 (7.890.217,74) 2051 109.605.445,51 119.028.143,74 (9.422.698,23) 2052 108.805.248,84 118.020.568,71 (9.215.319,87) 2053 107.451.503,97 117.031.739,49 (9.580.235,52) 2054 106.366.642,37 115.593.060,52 (9.226.418,15) 2055 105.136.693,80 114.493.938,60 (9.357.244,80) 2056 104.086.157,21 113.201.411,30 (9.115.254,09) 2057 102.965.915,37 111.815.738,54 (8.849.823,17) 2058 101.357.550,79 112.589.990,84 (11.232.440,05) 2059 100.368.776,86 112.216.159,95 (11.847.383,09) 2060 99.459.275,76 111.154.011,56 (11.694.735,80) 2061 97.909.942,83 111.228.614,41 (13.318.671,58) 2062 97.272.957,54 109.769.692,24 (12.496.734,70) 2063 95.960.026,77 108.580.722,52 (12.620.695,75) 2064 94.878.753,99 107.650.941,51 (12.772.187,52) 2065 93.808.289,05 106.891.956,07 (13.083.667,02) 2066 92.580.440,86 107.191.650,19 (14.611.209,33) 2067 91.231.158,51 107.035.037,26 (15.803.878,75) 2068 89.925.896,66 107.538.522,75 (17.612.626,09) 2069 88.610.638,02 108.291.073,71 (19.680.435,69) 2070 87.224.247,21 108.127.183,89 (20.902.936,68) 2071 85.438.231,74 109.261.972,68 (23.823.740,94) 2072 84.001.759,77 109.642.847,63 (25.641.087,86) 2073 82.500.340,37 109.397.453,89 (26.897.113,52) 2074 80.637.633,94 109.223.265,49 (28.585.631,55) 2075 78.845.893,63 108.139.292,36 (29.293.398,73) 2076 77.113.649,24 108.006.740,88 (30.893.091,64) 2077 75.211.386,88 108.516.848,43 (33.305.461,55) 2078 73.149.253,40 108.092.798,67 (34.943.545,27) 2079 70.913.606,05 107.998.455,39 (37.084.849,34) 2080 68.806.771,42 107.113.099,89 (38.306.328,47) 2081 66.437.622,07 107.572.635,13 (41.135.013,06) 2082 63.919.846,90 107.407.312,82 (43.487.465,92) 2083 61.428.892,92 106.778.332,54 (45.349.439,62) 2084 58.547.334,74 108.323.522,89 (49.776.188,15) 2085 55.536.059,32 109.122.153,01 (53.586.093,69) 2086 52.336.556,58 108.062.362,42 (55.725.805,84) 2087 49.029.181,40 106.763.550,14 (57.734.368,74) 287.351.059,64 593.010.421,60 549.522.955,68 1.070.007.320,37 504.173.516,06 454.397.327,91 400.811.234,22 345.085.428,38 777.785.619,29 744.480.157,74 672.451.763,13 634.145.434,66 808.678.710,93 709.536.612,47 983.503.055,92 963.822.620,23 893.454.854,74 866.557.741,22 837.972.109,67 1.107.517.462,46 1.016.919.560,76 1.001.115.682,01 1.082.504.055,08 1.057.386.624,63 1.044.614.437,11 1.195.364.279,43 1.157.919.607,67 1.185.941.581,20 1.176.726.261,33 1.148.562.362,86 1.139.447.108,77 1.167.146.025,81 1.232.110.676,37 1.225.684.448,21 1.218.445.607,43 1.210.787.588,90 1.203.254.497,17 919.095.942,60 1.130.597.285,60 1.119.364.845,55 1.031.530.770,09 1.095.822.726,66 1.165.123.153,35 1.237.777.017,12 1.035.491.313,67 1.239.316.426,11 1.249.276.704,85 1.248.870.739,15 1.247.067.677,72 1.242.527.885,26 631.100.564,85 683.152.241,29 737.855.159,55 1.099.764.438,15 793.993.139,79 851.322.236,82 911.780.732,87 972.972.784,29 486.258.047,02 1.230.373.131,81 942.919.683,55 533.345.794,04 OUTRAS RESTITUIÇÕES 580.521.750,76 1.244.941.339,93 1.248.409.380,60 441.166.759,31 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 Tributo/Contribuição 2016 2017 2018 CONTRIBUINTE – PESSOA FISICA TAXA/IPTU 427.680,00 470.448,00 517.492,80 INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS ISSQN 1.000.000,00 1.100.000,00 1.210.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 6.317.488,00 6.949.236,80 7.644.160,48 1.328.231,52 1.211.760,00 1.332.936,00 COMERCIO DE GRANDE PORTE ISSQN/TAXA/IPTU 1.097.712,00 1.207.483,20 2.138.970,24 AGRO-INDUSTRIAS ISSQN/TAXA/IPTU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ISSQN/TAXA/IPTU 812.592,00 893.851,20 983.236,32 ESTIMATIVAE COMPENSAÇÃO DARENÚNCIADE RECEITA 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRI BUIÇÃO DE MELHORIA INDUSTRIAS aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 1.767.744,00 1.944.518,40 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 TOTAL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 1.466.229,60 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento 20 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2013 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 SEM MOVIMENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEMDE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DECRETO Nº 1.866, DE 1º DE JULHO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.878 DE 08 DE JULHO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34.370/2013 e os documentos nele acostados. Considerando o ProcessoAdministrativo nº 21.512/2012. DECRETA: Art. 1º Fica a senhora Sonia Maria Frantz, portadora do CPF nº 922.571.511-00 investido na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Umterreno determinado por sobra de área de formato irregular de área na quadra nº 02 (dois), situado no conjunto residencial denominado “Cohafaba I” – Jardim Bará, no perímetro urbano desta cidade, medindo área de 46,75m2 (quarenta e seis e setenta e cinco metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: AONORTE: 13,55 metros com parte do lote 13; AOSUL: 13,40metros com o lote 04; AOLESTE: 3,80 metros com o loteA; AOOESTE: 3,56 metros com outra sobra de área. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 051/2014, em: R$ 7.791,66 (sete mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), devidamente quitada através da GuiaDAMnº 101513976em28/10/2014. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.411, de 03 de novembro de 2014. Dourados (MS), 1º de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude, para o biênio 2015-2017, conforme segue: I – Secretaria Municipal deAssistência Social – Técnicos do CRAS: Titular: Nilza Jesus dosAnjos Santana; Suplente: Maria de Fátima Medeiros; II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente-CMDCA: Titular: Jozimar Nunes dos Santos; Suplente: Simone Chagas Brasil Chamorro; III – Técnicos do Programa Estação Juventude de Dourados – MS; Titular:Vera Lucia Ribeiro; Suplente: MarciaAdriana Freire; IV – Jovens participantes do Programa Estação Juventude de Dourados – MS: Titular:Viviane Beatriz Brito de Souza; Suplente: Milena de Lima Santos. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de julho de 2015. “Nomeia membros para comporem o Comitê Gestor Municipal do Programa Estação Juventude.” DECRETOS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Trabalhistas 600.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.100.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.100.000,00 SUBTOTAL 2.100.000,00 Frustração de Receita 2.200.000,00 Limitação de Empenho 2.200.000,00 TOTAL 4.300.000,00 TOTAL 4.300.000,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 3.911 DE 09 DE JULHO DE 2015 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados LRF, art 4º, § 3º ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2016 Anexo III – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 21 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 013/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração no texto do Termo de Referência (Anexo III do edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 125/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE UNIFORME E ACESSÓRIOS PARAATENDER A GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS”. A alteração efetuada visa atender determinação da Guarda Municipal de Dourados, conforme Comunicação Interna (C.I. n° 197/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (21/07/2015). O anexo contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de julho de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 173/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DEAPARELHOS DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR), PARAATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS PADRE ANCHIETA E IRIA LUCIA WIHELM KOMZEN, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO SOB N° CADASTRAL 23189 DE 27/05/2014 – PROCESSO N° 29/016116/2014FIRMADOENTRESECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO E MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA.-ME. Dourados-MS, 13 de julho de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 133/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E MEIO FIOS EM PARTE DO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO SANTOANTONIO DE PÁDUA,NOMUNICÍPIO DE DOURADOSMS, que teve como vencedora a proponente: JN ENGENHARIA LTDA – EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 19 de junho de 2015. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATODADECISÃO QUE DETERMINOUAGLOSADE DESPESAE RESTITUIÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO PELO CONVÊNIO PMD/SEMASNº 248/2012 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngelica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 31.148,50 DATADEASSINATURA: 10/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 17.321,44 DATADEASSINATURA: 10/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 29.751,20 DATADEASSINATURA: 10/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica AntonioAntunes Bittencourt – EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 46.948,00 DATADEASSINATURA: 10/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Claudio Barbosa – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 23.031,60 DATADEASSINATURA: 10/07/2015 Secretaria Municipal de Educação 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CASA DA REABILITAÇÃONOVO OLHAR C.N.P.J: 11.123.487/0001-16 Responsável legal:MANOELAPARECIDOPEREIRA C.P.F.: 006.084.371-31 2. DECISÃO: DIANTE DO EXPOSTO, outro caminho não há, senão determinar que a Convenente efetue o pagamento da quantia atualizada que lhe foi disponibilizada pela forma do convênio 248/2012, na conta bancária 21.922-3, agência 4336-2, Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, conforme cálculo fornecido pelo setor financeiro da SEMAS, que concluiu ser o valor de R$ 29.549,64, já corrigido até a presente data, sob pena de ser inscrita na dívida ativa do Município. Notifique-se a Convenente para que tome ciência da decisão. Ultrapassado o prazo concedido na notificação, e a Convenente não realizar a restituição do valor disponibilizado pelo convênio 248/2012, os autos do convênio devem ser encaminhados para Procuradoria Geral do Município – PGM, nos termo do parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto Municipal nº. 3439, de 03/02/2005. Dourados (MS), 14 de julho de 2015. EXTRATOS 22 FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 008/2015 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 009/2015, na modalidade Convite, sob o nº 008/2015, realizado no dia 13 de julho de 2015 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre a contratação de empresa especializada nos serviços, para substituição do telhado, reparo em canaletas (grelhas), substituição de calhas, e serviços complementares na forma de execução indireta da Câmara Municipal de Dourados, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa R. A. PEREIRA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.127.477/0001-35, estabelecida a Rua Hayel Bom Faker nº 2568, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 008/2015 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 15 de julho de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0046/2015DE01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Panificadora e RestauranteAvenidaLTDA EPP. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato, referente à contratação empresa especializada para o fornecimento de produtos de gênero alimentício para o consumo nas unidades hospitalares e de pronto atendimento da FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 ( dois) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Miguela Martins Barbosa Assinatura: 01 de Julho de 2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 088/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material descartáveis e correlatos, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 06 (seis) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório, Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 10 de junho de 2015. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO Rizo Comercio e Serviços Eirelli – EPP R$ 21.600,00 02 e 03 ADJUDICADO A C de Mello & Cia. Ltda – ME R$ 7,342.20 RESULTADO DE LICITAÇÃO Republique-se por incorreção. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido EDER ROCHA FERNANDES do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, em 30 de maio de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor PEDRO DASILVAALENCAR, Encarregado de Manutenção, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 06/05/2014 a 05/05/2015, a partir de 06 de julho de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor RODRIGO VASQUES VIEIRA, Diretor de Departamento, desta Casa de PORTARIA Nº. 171, de 26 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 214 de 30 de junho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 215 de 30 de junho de 2015. PORTARIAS LEGISLATIVAS 23 PORTARIAS LEGISLATIVAS Leis, referente ao período aquisitivo de 11/05/2014 à 11/05/2015, a partir de 01 de agosto de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JOÃO CARLOS TORRACABRANDÃO, Chefe de Divisão, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 02/02/2014 à 01/02/2015, a partir de 01 de agosto de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO, a partir de 20 de junho de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora CAROLINE BARRIOS DE OLIVEIRA, a partir de 06 de julho de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte servidora: JÉSSICARODRIGUESGONZALES 15 (quinze) dias 17/06/2015 a 01/07/2015 Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte servidora: ELISIELLYGODOYVALAGNI 30 (trinta) dias 19/06/2015 a 18/07/2015 Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 05 (cinco) dias de licença paternidade ao servidor JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY, com fulcro no artigo 146 da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 23 de junho de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 216 de 30 de junho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 217, de 30 de junho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 218, de 06 de julho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 220, de 06 de junho de 2015. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 221, de 06 de junho de 2015. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 222, de 06 de julho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL BOCCHI&CIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de Escritório Comercial, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1092 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 077/2012, para a atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos, Comércio e Depósito de Materiais de Construção, ExcetoAreia, Pedra e Cascalho, Localizada junto a Rua Cuiabá N° 855, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental João Batista Alves torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade deAvicultura de Corte, localizada na Rodovia Dourados –Vila Sapé, km 05, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PABLO LUIZ LINO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua Justino Amaro de Mattos, 1020 – Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAPELWHITE LTDA – EPP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) Nº 17.132/2015 para atividade de Papelaria e comércio de artigos de escritório e de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 575, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 08 de julho de 2018. Renata Galles Maiolino, C.P.F. 013.424.851-14, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação- LI, para a atividade de construção de barracões comerciais, localizada na Rua Anel Viário- Ivo Anunciato Cerzosimo, Quadra Quinhão 07, Lote A1, Bairro Parte de chácara Sítio São Luiz-AnelViário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZAGAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) Nº 23.696/2014, para atividade de Construção de Edifício Residencial emAlvenaria, Localizado junto a RuaToshinobu Katayama EsquinaCom Rua Iguassu, Quadra 03, Lote B, Portal de Dourados, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 24 PORTARIAS LEGISLATIVAS Edital Nº 008/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, atendendo os dispositivos do Edital nº 001/15, torna público, os nomes dos pré-candidatos a Conselheiros Tutelar que participaram da prova de conhecimento especifico, que foram aprovados e reprovados na mesma. Dourados – MS, 14 de julho de 2015. PORTARIA Nº. 223, de 06 de julho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 224, de 06 de julho de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 10 (dez) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, nos termos do artigo 143, § 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao servidor JOSÉREINALDODASILVAGODOY. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadoraVirgínia Marta Magrini,em07 de julho de 2015. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.009 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2015 NOME NOTA RESULTADO Adenira dos Santos 3.8 Reprovado Alicemar Lima da Rocha 8.0 Aprovada Alzenir Aparecida Alves Lopes 6.4 Aprovada Alisson Leonardo Dias 6.0 Aprovado Benoni Gonçalves Teixeira Junior 8.4 Aprovado Clecio Tina 7.0 Aprovado Cristiana Soares Semzack 6.6 Aprovada Célia Ramona Canteiro Ruiz 2.8 Reprovado Darci Lima 6.6 Aprovada Edir Escobar Tobias 6.2 Aprovada Elcy Assunção Flores de Souza 6.6 Aprovada Elizabeth Dias Coca Nascimento 6.8 Aprovada Isael Reginaldo Alves 2.6 Reprovado Janine Matos Lima Cerveira 9.2 Aprovada Jonathan Tiberio Pereira Tibúrcio 6.4 Aprovado Jorge Arinaldo Pereira da Silva 5.2 Reprovado José Gomes de Oliveira 4.4 Reprovado Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente 6.6 Aprovada Marcos de Souza 5.4 Reprovado Maria de Fatima Medeiros 6.8 Aprovada Maria de Lourdes da Silva Paiva 8.0 Aprovada Maria Luzia Soares da Silva 0 Ausente Maria Rosa da Silva Marques 3,4 Reprovado Nelson Amaral de Assunção 6.6 Aprovado Ramona Climenes Alves de Almeida 3.6 Reprovada Solange Fonseca Duarte Martins 4.0 Reprovada Vagner Rodrigues Pavão 7.0 Aprovado Vanilza Martins da Silva Carvalho 6.4 Aprovada Vera Lucia Dias Ribeiro 5.2 Reprovada Viviane Lobo Barros da Silva 8.0 Aprovada Wanderlucy Viegas Wolff Itamura 6.6 Aprovada EDITAL – CMDCA

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