Edição 4048 – 09/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.048 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br L E I S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 289 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. limites de duração previstos em lei. “Cria dispositivos na Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que VI – gratificação por plantão de sobreaviso à distância, assim considerada a dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados.” designação de servidor para eventual convocação para prestação de serviços além da sua carga horária regular e fora do seu expediente diário, em dias úteis e não úteis da O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a semana. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 2º. Fica criado o inciso XI ao art. 88 e o art. 95.A da Lei Complementar nº 107 Art. 1º.Fica criado o art. 37.A na Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de de 06 de dezembro de 2006, com as seguintes redações: 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, com a seguinte redação: Art. 88. (...) (...) Art. 37.A – São isentos do pagamento de taxa de licenciamento ambiental (TLA), XI - gratificação por plantão de sobreaviso. bem como das demais taxas de expediente arrecadadas pelo IMAM para expedição da (...) licença ambiental: Art. 95. A - Ao servidor designado para eventual convocação para prestação serviço além de sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período I – os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios, certo e carga horária pré-estabelecida, é devida a gratificação por plantão de assim como suas fundações e autarquias; sobreaviso à distância. II – os partidos políticos e as instituições religiosas; III – as entidades filantrópicas e as entidades de assistência social sem fins § 1º. A gratificação prevista neste artigo, referente a eventual prestação de serviço lucrativos, atendidos os requisitos do Código Tributário Nacional; extraordinário em dias úteis ou não úteis, ou ainda no horário noturno, poderá ser paga IV – as associações de moradores, clube de mães e clubes de serviços legalmente até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. constituídos, desde que o imóvel seja para os fins sociais da entidade. § 1º. Concedida isenção, o contribuinte terá direito a esta enquanto durarem as § 2º Para efeito deste artigo, poderá ser considerado horário noturno aquele condições da concessão. compreendido entre as 18 (dezoito) horas de um dia e 06 (seis) horas do dia seguinte. § 2º. Ressalve-se o direito do Poder Público Municipal de exigir a qualquer tempo: Art. 3º. Ficam criados o inciso X.A ao Art. 65 e o art. 70.A na Lei Complementar nº I – a confirmação das condições de isenção; 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e II – a taxa ora dispensada, sempre que se apurar fraude ou dolo na documentação Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa ou nas informações prestadas pelo contribuinte. vencimentos e dá outras providências com as seguintes redações: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 65. (...) Dourados, 31 de agosto de 2015. (...) X.A - plantão de sobreaviso à distância para remunerar o servidor designado para Murilo Zauith eventual convocação para prestação serviço além de sua carga horária regular, fora do Prefeito seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e carga horária pré-estabelecida. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Art. 70.A.A gratificação por plantão de sobreaviso à distância será paga ao servidor que for designado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período LEI COMPLEMENTAR Nº 290 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. certo e com carga horária pré-estabelecida, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. “Cria e altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 06 de dezembro de § 1º. A gratificação prevista neste artigo será devida ao Profissional de Saúde 2006 e da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” Pública, na função de Médico Veterinário e ao Agente de Serviço de Saúde III, na função de Agente de Zoonoses, quando designado para prestar serviços nas condições O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a do caput deste artigo. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: § 2°. A gratificação por plantão de sobreaviso não poderá ser percebida Art. 1º. O art. 82 da Lei Complementar nº 107 de 06 de dezembro de 2006 que concomitantemente com os adicionais previstos nos incisos V, VI e IX do art. 65 desta dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de Lei Complementar. suas autarquias e fundações públicas passa a vigorar com as seguintes alterações: § 3°. Será considerado como horário noturno, para fins de atribuição da Art. 82. (...) gratificação de plantão de sobreaviso, período compreendido entre as 18 (dezoito) (...) horas de um dia e as 06 (seis) do dia seguinte. V - gratificação por plantão de serviço, assim considerado aquelas convocações para atender situações excepcionais e temporárias em dias não úteis, obedecidos os Art. 4º. Fica revogado no Anexo VIII da Lei Complementar 117/07 a função de 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 L E I S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 Agente de Zoonoses, no cargo de Agente de Serviço de Saúde III e a função de Médico Dourados – MS, 1º de setembro de 2015. Veterinário, no cargo de Profissional de Saúde Pública. Art. 5º.Fica criada a Tabela C no Anexo VIII da Lei Complementar 117/07, com a Murilo Zauith redação dada no Anexo Único desta lei. Prefeito Art. 6º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de agosto de 2015. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado LEI Nº 3.920 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015. Procurador Geral do Município “Institui a Política Municipal de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da bicicleta, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único. O incentivo ao uso da bicicleta, como forma de mobilidade urbana sustentável, visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde. Art. 2º. A execução da Política que trata esta Lei se dará por meio de: I.promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança; LEI Nº 3.917 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015. II.integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; III.a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta. “Dispõe sobre denominação de rua.” Art. 3º. São objetivos desta Lei, entre outros: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: I. possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância; II. estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável; Art. 1º. Denomina Rua Edivam Marques dos Santos a atual Rua “Aimoré” do Residencial Aimoré no Município de Dourados. III. criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários; IV. promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto; Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação V. incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de de placas indicativas e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira transporte; de Correios e Telégrafos, para identificação da rua pelo CEP. VI. estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário voltadas para o turismo e o lazer. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas Dourados – MS, 1º de setembro de 2015. pelo Poder Executivo, através da Agência Municipal de Transportes e TrânsitoAGETRAN, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área. Murilo Zauith Prefeito Art. 5º. A Agência Municipal de Transportes e Trânsito poderá criar estacionamento apropriado através de bicicletários na área central da cidade em logradouros públicos e vias coletoras que achar necessários, visando ordenar o Ilo Rodrigo de Farias Machado estacionamento de bicicletas no Município, bem como buscar parcerias com a Procurador Geral do Município iniciativa privada na implantação dos bicicletários. Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de LEI Nº 3.918 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015. normas de uso da bicicleta. “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dourados – MS, 1º de setembro de 2015. Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Murilo Zauith Agricultores familiares da Vila Vargas - AGROVARGAS, com sede no Distrito de Vila Prefeito Vargas, Município de Dourados - MS. Ilo Rodrigo de Farias Machado Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município CARGO FUNÇÃO Valor 12 horas Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário R$ 400,08 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses R$ 49,80 Observação: Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. LEI COMPLEMENTAR Nº 290 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VIII REGIME DE PLANTÃO DE SOBREAVISO TABELA C 03 D E C R E TO S DECRETO Nº 1.951, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 DECRETO Nº 1.960, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015. “DESIGNA A SERVIDORA ERICA RENATA BELA DE MENEZES “Dispõe sobre investidura de área.” RESPONSÁVEL PELA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Dourados, Município. D E C R E T A: Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Art. 1º.Fica designada a servidora Erica Renata Bela de Menezes para responder Considerando o Processo Administrativo nº 9.812/2014 e os documentos nele pela Coordenadoria das Políticas Públicas para as Mulheres. acostados. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos D E C R E T A: retroativos a 19 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.660, de 23 de março de 2015. Art. 1º Fica o senhor João Vidigal, portador do CPF nº 311.090.207-91, investido Dourados, 28 de agosto de 2015. na propriedade da sobra de área abaixo descrita: Murilo Zauith Prefeito ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Ilo Rodrigo de Farias Machado Um terreno determinado por sobra de área de localizada na quadra 07 do Procurador Geral do Município loteamento denominado Vila Tonani, perímetro urbano desta cidade, encravada, medindo 6,90 m2 (seis vírgula noventa metros quadrados), dentro dos seguintes DECRETO Nº 1.954, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. limites e confrontações: “Constitui a Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 010/2015, AO NORTE: 1,15 metros com parte do lote B2 (matrícula 37.923); celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação Cardiogeriátrica Cel. AO LESTE: 12,06 com parte do lote 4 (matrícula 11.583); José Alves Marcondes e Dr. AO OESTE: 12,00 metros com parte do lote B2 (matrícula 37.923). Aroldo Pereira da Silva.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO Município, conforme Parecer Técnico nº 12/2015, em: R$ 3.450,00 (três mil MUNICÍPIO. quatrocentos e cinquenta reais), devidamente quitada através da Guia DAM nº D E C R E T A: 106774417 em 25/08/2015. Art. 1º - Fica constituída a Constitui a Comissão de Acompanhamento do Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida Convênio nº 010/2015, celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação correrão por conta do beneficiário. Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Aroldo Pereira da Silva: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. I. representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Titular: Adriana Pereira de Souza; Dourados (MS), 1º de setembro de 2015. - Suplente: Fabiane Muller Dezan. II.representantes da Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Murilo Zauith Aroldo Pereira da Silva: Prefeito Municipal -Titular: Mauro Lange Tomasini; -Suplente: Marco Antonio Ortiz Ferreira. Ilo Rodrigo de Farias Machado III.representantes do Fórum dos Gestores e Prestadores de Serviço em Saúde no Procurador Geral do Município âmbito do Conselho Municipal de Saúde: - Titular: Áurea Florêncio de Ávila; - Suplente: José Feliciano de Paiva. DECRETO Nº 1.961 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de agosto de 2015. “Nomeia, em substituição, membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS.” Murilo Zauith Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Ilo Rodrigo de Farias Machado Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município D E C R E T A: DECRETO N° 1.955 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Art. 1º Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados, para “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – junho de 2012.” CRAS de Dourados/MS, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.055 de 07 de maio de 2014: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e I.Representantes do CRAS Jóquei Clube: a)Representantes de Técnicos: CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, - Titular: Fabiela Aparecida da Silva Dirchsen em substituição Geni Roque de 29 de dezembro de 2003; Candado; D E C R E T A: - Suplente: Rita de Cássia Costa em substituição Priscila Soares Teruya; Art. 1º.Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de - Titular: Gianinna Bassanezi em substituição Antônia Maria da Silva; 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: - Suplente: Antônia Maria da Silva em substituição Fátima Albertina Jorge da Costa. Art. 2º Este decreto em vigor da data de sua publicação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de setembro de 2015. Dourados – MS, 31 de agosto de 2015. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 Razão Social CAE CNPJ ALEXANDRO TERTULIANO DA COSTA BELASCO - EPP 25070707 15.868.305/0001-97 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 04 D E C R E TO S DECRETO N° 1.965 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, e Dourados – MS, 02 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; Murilo Zauith Prefeito Municipal D E C R E T A: Ilo Rodrigo de Farias Machado Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 Razão Social CAE CNPJ Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul 25070657 03.883.929/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 06/GMD/2015 RESOLUÇÃO Nº. 008/2015/GAB/SEMDES/PMD O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico R E S O L V E: Sustentável no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 59 da Lei Publicar que o pedido de revisão de penalidade aplicada a Servidora Maria Vilma Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013. Pereira de Souza, matricula 44071-1, referente ao PAD nº 02/2012, foi Indeferido conforme Decisão do Excelentíssimo Senhor prefeito Municipal de Dourados-MS, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo de Carta Murilo Zauith. Consulta nº 36.448/2013, que o donatário não cumpriu com o que determina os artigos Registre-se, 2º e 4º da Lei nº 3.828 de 02 de setembro de 2014. Publique-se, Cumpra-se. CONSIDERANDO, a caducidade dos efeitos da lei autorizativa nº 3.828 de 02 de Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 04 de Setembro de 2015. setembro de 2014 e decadência do direito ao benefício. João Vicente Chencarek CONSIDERANDO, o ofício encaminhado pela empresa em 25 de agosto de 2015 Comandante da Guarda Municipal desistindo do imóvel doado. PORTARIA PREVID 027/2015 Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, a partir desta data. “Designação de junta médica para realizar perícia médica perante o concurso público de provas e títulos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas Município de Dourados. ” disposições em contrário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 108 de 27 de dezembro de 2006: Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD R E S O L V E: Art. 1º Designar a Dra Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky, designada pelo ANEXO ÚNICO Decreto 616, de 25 de setembro de 2013 e a Dra Viviane Tieme Arakaki Guimarães, nomeada pelo Decreto 1.798 de 1º de junho de 2015, a atuarem como junta médica perante o Concurso Público de provas e títulos para provimento do quadro de pessoal CARGO/FUNÇÃO: Gestor de Serviços Previdenciários/Contador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Carga Horária: 40 horas Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas Ordem Classificação Nome disposições em contrário. 1 1º MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. CARGO/FUNÇÃO: Gestor de Serviços Previdenciários/ Economista Carga Horária: 40 horas Laércio Arruda Diretor Presidente Ordem Classificação Nome 1 1º SANG KOO MONOMI PORTARIA PREVID 026/2015 CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Carga Horária: 40 horas títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” Ordem Classificação Nome 1 1º FELIPE DAPOLITO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 2 2º GUILHERME SILVA MICHELS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 3 3º FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 4 4º MILENA ALVES CRAVEIRO 2006: R E S O L V E: CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Vaga para pessoa com deficiência Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro Carga Horária: 40 horas permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a relação de candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Ordem Classificação Nome Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme 1 1º LEONARDO LANDEIRA P O R TA R I A S R E S O L U Ç Õ E S 05 R E S O L U Ç Õ E S R E S O L V E: Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 1º - Fica extinto o processo de doação por desistência do empresário, pela caducidade do direito e por descumprimento de condições e, retomado para o Dourados MS, 04 de setembro de 2015. patrimônio do Município o Lote nº. 01-D, matriculado sob o nº 93.034 desmembrado do lote nº 05-A, da Quadra nº. 10, do Núcleo Colonial de Dourados, situado à BR 163, Elizabeth Rocha Salomão doado através da Lei nº. 3.828 de 02 de setembro de 2014 a empresa, AJ COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA – ME. Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL PREVID 012/2015 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO avaliação para confirmação de deficiência. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao 001/FAPEMS/PREVID/2015. disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos 2. Da apresentação de documentos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o 02/09/2015 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se Anexo I, nomeados conforme portaria, 026 de 08 de setembro de 2015, para com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 1. Da Avaliação médico – pericial 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 1.1- Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves 3. Da Posse Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do ser apresentados para a junta médica no dia da pericia: anexo II. 1.2.1 Exames laboratoriais 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do Hemograma completo/Plaquetas; candidato de forma mais precisa. Glicemia; 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado Uréia; por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão Creatinina; ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer Colesterol e frações; dos seus Poderes. Triglicerides; 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação AC úrico; do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a Machado Guerreiro; requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. VDRL; Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima 4. Do Exercício (cocaína); GAMA GT; 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 1.2.2 Exames de imagem interessado e a juízo da autoridade competente. Raio X da coluna cervical, com laudo; 5. Disposições Gerais Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o Mamografia – Mulher acima de 50 anos; horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Ultrassom de ombros ; Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. Ultrassom de punhos; 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2.3 Exames eletrofísicos 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos Eletroencefalograma com laudo. estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 1.2.4 Avaliações especializadas 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; prazo legal para a posse. Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da Dourados, MS, 08 de setembro de 2015. deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato Laércio Arruda com deficiência. Diretor Presidente – PreviD E D I TA I S 06 E D I TA I S ANEXO I ANEXO III CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma DIA: 29/09/2015 (terça-feira) devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou HORÁRIO: 8:00 h certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; CARGO/FUNÇÃO: Gestor de Serviços Previdenciários/Contador - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Carga Horária: 40 horas - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; Ordem Classificação Nome - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 1 1º MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; HORÁRIO: 8 h15min - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça CARGO/FUNÇÃO: Gestor de Serviços Previdenciários/ Economista Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; Carga Horária: 40 horas - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se Ordem Classificação Nome servidor público, com firma reconhecida; 1 1º SANG KOO MONOMI - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; HORÁRIO: 8 h30min - Certificado Militar (para os homens); CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico - Certidão de Nascimento ou casamento; Administrativo - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação Carga Horária: 40 horas (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou Ordem Classificação Nome comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 1 1º FELIPE DAPOLITO comprovante apresentado; 2 2º GUILHERME SILVA MICHELS - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; 3 3º FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; 4 4º MILENA ALVES CRAVEIRO - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; HORÁRIO: 9:30 h CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico - Cópia da carteira do órgão de Classe. Administrativo OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão Vaga para pessoa com deficiência formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome ANEXO IV 1 1º LEONARDO LANDEIRA 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); ANEXO II 2. Declaração de Bens (Modelo); CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Dourados. Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se DIA: 06/10/2015 (terça-feira) servidor público, com firma reconhecida (Modelo). HORÁRIO: 9:00 h CARGO/FUNÇÃO: Gestor de Serviços Previdenciários/Contador Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 1º MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA CARGO/FUNÇÃO: Gestor de Serviços Previdenciários/ Economista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 1º SANG KOO MONOMI CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 1º FELIPE DAPOLITO 2 2º GUILHERME SILVA MICHELS 3 3º FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 4 4º MILENA ALVES CRAVEIRO CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Vaga para pessoa com deficiência Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 1 1º LEONARDO LANDEIRA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 07 E D I TA I S AVISO DE LICITAÇÃO gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, penPREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2015 drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - Dourados-MS, 08 de setembro de 2015. relativo ao Processo n.º 281/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE Alessandro Lemes Fagundes MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPO GERADOR: Secretário Municipal de Fazenda MARCA WEG-POTÊNCIA 75KVA-MOTOR PERKINS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com AVISO DE LICITAÇÃO aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2015 para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/09/2015 (vinte e dois de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município relativo ao Processo n.º 282/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (ENCANTERADEIRA), PARA ATENDER OS alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: __________________________________________________ Cargo: __________________________________________________________ Função: _________________________________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) ____________________________________ Carga Horária: _________________ Quadro: ___________________________ Órgão de Lotação: ____________________ nomeação: ____/______/_______ 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que Que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. L I C I TA Ç Õ E S 08 L I C I TA Ç Õ E S RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24108/2014 CELEBRADO RESULTADO DE JULGAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO TOMADA DE PREÇOS N.º 013/2015 MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de do dia 23/09/2015 (vinte e três de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o Mu n i c í p i o d e D o u r a d o s 105/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente EDSON MARCHIORO referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S. endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de agosto de 2015. Dourados-MS, 08 de setembro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Emerson Ricardo Kintschev Secretário Municipal de Fazenda Presidente da Comissão Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 E X T R ATO S EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/MR PARTES: PARTES: APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi Antonio Antunes Bittencourt - EPP Mercado Lumer LTDA - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 8.452,80 VALOR DO CONTRATO: 5.728,30 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/MR EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/MR PARTES: PARTES: APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS Tavares e Soares LTDA - EPP E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 237,96 VALOR DO CONTRATO: 10.468,80 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/PG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/MR PARTES: PARTES: APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS Bruno Roque de Vasconcelos - ME E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: 1.293,12 VALOR DO CONTRATO: 8.053,12 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/MR PARTES: PARTES: Município de Dourados APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi A C de Mello & Cia Ltda – ME. Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2015. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e material OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. elétrico/eletrônico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº Administração. 8.666/93 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: 14.508,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DATA DE ASSINATURA: 04/09/2015 07.00. – Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 09 E X T R ATO S 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2015/DL/PMD Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal PARTES: 2005. – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Município de Dourados Informação Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME. 33.90.39.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2015. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e material assinatura do Contrato. elétrico/eletrônico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de VALOR DO CONTRATO: R$ 10.721,70 (dez mil setecentos e vinte e um reais e Administração. setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2015. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2015/DL/PMD 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PARTES: 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal Município de Dourados 2005. – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Capilé Comércio e Tecnologia Ltda EPP. Informação 33.90.39.00 – Material de Consumo PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2015. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e material VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de elétrico/eletrônico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de assinatura do Contrato. Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.025,00 (vinte e cinco mil e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2015. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PARTES: 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal Município de Dourados 2005. – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Casa do Asfalto Distribuidora, Indústria e Comércio de Asfalto Ltda. Informação 33.90.39.00 – Material de Consumo PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica catiônica RL-1C, objetivando atender os VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de serviços de tapa buraco em ruas do Município de Dourados-MS. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 18.210,00 (dezoito mil duzentos e dez reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda. 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2015/DL/PMD 2021. – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal PARTES: 33.90.30.00. – Material de Consumo Município de Dourados 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2015. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e material reais). elétrico/eletrônico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de DATA DE ASSINATURA: 02 de Setembro de 2015. Administração. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015/DL/PMD 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração PARTES: 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Município de Dourados/MS Governamental Matpar Comércio, Indústria de Engenharia Ltda. 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 2005. – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2014 Informação OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de serviços extracontratual, estabelecido 33.90.39.00 – Material de Consumo na cláusula sexta do contrato originário. Ocorrendo ainda um acréscimo de valor, 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de totalizando um novo valor global do contrato. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 10.722,00 (dez mil setecentos e vinte e dois reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2015. Dourados/MS, 02 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por Nº23/2015 SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. D E M A I S ATO S / E D I TA L D E AU TO D E I N F R A Ç Ã O - C C Z AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2172/2015 2155 Adão Roberto Brito Kesayoshi Anze nº410, Q-65, L-14/ Altos do Indaiá 2175/2015 16166 Adelmo Rohling Epifanio Ribeiro da Silva, Q-D, L-19/ Jd. Maipu 2133/2015 8279 Célia Regina Muraoka Silvério e Esposo Nelson Senatore, Q-01, L-05/ Chácara Flora 2608/2015 5728 Deonizio Santos Rosim Barão do Rio Branco, Q-01, L-07/ Jd. Dona Valéria 10 D E M A I S ATO S / E D I TA L D E AU TO D E I N F R A Ç Ã O - C C Z EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº23/2015 Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 2197/2015 85544 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR DA - 08 nº2355, Q-20, L-03/ Res. Dioclecio Artuzi I 2188/2015 21639 João Batista de Jesus Silva Clovis Bevilaqua nº633, Q-14, L-01/ Vila Almeida 2603/2015 78235 Lucimeire Akemi Miyazaki CV – 02, Q-33, L-05/ Sitiocas Campina Verde 2181/2015 13167 Luiz Vital Sobrinho Yolanda Ferreira Penzo, Q-03, L-01/ Jd. Vital 2183/2015 17849 Maria Aparecida Teodoro Capilé, Q-11, L-15/ Vila Nova Esperança 2393/2015 2790 Marisa Daniee Scherer Sadamu Minohara, Q-45, L-06/ Altos do Indaiá 2474/2015 73213 Matide Rockenbach Alameda 05, Q-03, L-29/ Jd. Mônaco 2109/2015 52802 Nair Luizinete da Conceição Raimundo Saraiva Macedo nº1775, Q106, L-01/ Jd. Água Boa 2153/2015 45528 Osmar Mendes da Silva Silidonio Verão nº505, Q-99, L-10/ Jd. Água Boa 2136/2015 60930 Ramão Rosa de Oliveira Gonçalves Engracia Xavier de Matos nº5880, Q-06, L-06/ Jd. Cuiabá 849/2015 9134 Reginaldo Costa Claudio Goelzer, Q-70, L-28/ Pq. Alvorada 2179/2015 10786 Ronaldo Yamashita Imagava Ciro Melo nº3758, Q-08, L-07/ Vila Maxwell 2150/2015 77941 Sergio Tor Iguma Maria da Glória Q-00, L-02/ Chácara Parte 104A 2176/2015 16655 Silvana Gisele Vargas Francisco Luiz Viegas, Q-07, L-12/ Jd. Guanabara 2186/2015 31153 Valter Nunes do Nascimento e Outros Maria Cicera dos Santos Silva nº220, Q10, L-19/ Jd. Canaã III 2579/2015 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/ Pq. dos Jequitibás 2201/2015 45949 Vitoria de Oliveira Carvalho General Osório nº2911, Q-04, L-10/ Jd. Bara 2134/2015 23501 Walter Benedito Carneiro Lidia Pereira Carneiro, Q-16, L-06/ Vila Erondina II Dourados, 08 de Setembro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D D E M A I S ATO S / E D I TA L D E N OT I F I C A Ç Õ E S - C C Z NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4245/2015 19604 Ademir João Bottega Joaquim Teixeira Alves, Q-16, L-05/ Jd. Clímax 4246/2015 19602 Ademir João Bottega Joaquim Teixeira Alves, Q-16, L-03/ Jd. Clímax 4247/2015 19601 Ademir João Bottega Joaquim Teixeira Alves, Q-16, L-02/ Jd. Clímax 4299/2015 51897 Alenyr Machado Rodrigues e Outros João Fagundes de Menezes nº5990, Q-09, L-04/ Jd. Monte 4306/2015 10234 Alenyr Machado Rodrigues e Outros João Fagundes de Menezes, Q-09, L-03/ Jd. Monte Alegre 4118/2015 66274 Aparecida dos Santos Claudino Salustiano Alves Carneiro, Q-23, L10, Jd. das Primaveras 4308/2015 19744 Ariosto Clark Cuiabá, Q-30, L-04/ Jd. Clímax 4603/2015 6675 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Reinaldo Bianchi, Q-45, L-12/ Pq. Alvorada 4632/2015 6678 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Mohamad Hassan Hajj, Q-45, L-15/ Pq. Alvorada 4633/2015 6677 Associação dos Cirurg. Dentista da Grande Dourados Mohamad Hassan Hajj, Q-45, L-14/ Pq. Alvorada 4198/2015 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos e Outro Antonio Amaro Mattos Q-03, L-26/ Jd. Carisma 4623/2015 8927 Carlos Eduardo Lana Neves Mustafa Saen Abdo Sater, Q-55, L33 /Pq. Alvorada 4625/2015 9212 Cleir Vieira Martins Martin Eberhart, Q-68, L-08/ Pq. Alvorada 4607/2015 47729 Daniela Albuquerque da Silva PROC.: Paulo Maia Ernica e Ou Audelino Garcia Camargo nº1190, Q-125, L-24/ Jd. Água Boa 4706/2015 6703 Delena Youssef El Kadre Amael Pompeu Filho. Q-48, L-24/ Pq. Alvorada 4101/2015 26222 Demitre Anaynostopulos e Esposa Dom Joao VI nº630, Q-138, L-22/ Vl. Industrial 4614/2015 6422 Edite Barbosa Morel Antonio Spoladore, Q-27, L-16/ Pq. Alvorada 4615/2015 6421 Edite Barbosa Morel Antonio Spoladore, Q-27, L-15/ Pq. Alvorada 4618/2015 9195 Eliane Martines Muniz Lemes Martin Eberhart, Q-69, L-18/ Pq. Alvorada 4667/2015 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva e Outros Martin Eberhart, Q-68, L-07/ Pq. Alvorada 4253/2015 19603 Fernando Silvio Barros M. de Almeida Joaquim Teixeira Alves, Q-16, L-04/ Jd. Clímax 4153/2015 85977 Francisco Pagoni Neto Manoel Valdivono Ferreira, Q-00, L12/ Chácara Parte 4162/2015 18140 GR Construtora e Incorporadora LTDA Carmen Cabreira Agua, Q-62, L-0/ Jd. Pelicano 4685/2015 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 4682/2015 9146 Hernani Mangueira da Silva Martin Eberhart, Q-70, L-04/ Pq. Alvorada 4683/2015 8944 Hernani Mangueira da Silva Amael Pompeu Filho, Q-55, L-16/ Pq. Alvorada 4656/2015 6289 Isabel Ribeiro Pereira Jose Domingos Baldasso, Q-15, L08/ Pq. Alvorada 4714/2015 6322 Jamil Manoe Leal Filho Antonio Espoladore, Q-22, L-33/ Pq. Alvorada 4722/2015 8943 Janaina Antonia Ibarra Amael Pompeu Filho nº1050, Q-55, L-15/ Pq. Alvorada 4716/2015 9180 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Martin Eberhart, Q-69, L-03/ Pq. Alvorada 4717/2015 9181 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Martin Eberhart, Q-69, L-04/ Pq. Alvorada 4718/2015 9183 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Martin Eberhart nº900, Q-69, L-06/ Pq. Alvorada 4719/2015 9177 Jatyr Mastriani de Godoy e Ou Claudio Goelzer, Q-69, L-36/ Pq. Alvorada 4609/2015 13055 Jesus Candido Lopes Ruy Gomes, Q-10, L-11/ BNH II Plano 4720/2015 1033 Jones Luiz Mendonça Rodrigues dos Anjos Eulália Pires, Q-02, L-07/ Vl. Matos 4695/2015 6704 Leila Youssef El Kadre e Outros Amael Pompeu Filho, Q-48, L-25/ Pq. Alvorada 4693/2015 6301 Li Teixeira de Rezende Osman Ahmad Gebara, Q-14, L-09/ Pq. Alvorada 4691/2015 8756 Luiz Antonio Rodrigues Monge e Outros Claudio Goelzer, Q-74, L-05/ Pq. Alvorada 4690/2015 8730 Luiz Candido Cordeiro Claudio Goelzer, Q-73, L-09/ Pq. Alvorada 4097/2015 21049 Manoel Rodrigues Pontes Montese nº60, Q-15, L-14/ Jd. Londrina 4612/2015 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-54, L23/ Pq. Alvorada 4500/2015 25334 Margareth Oliveira Barros Iracema nº580, Q-07, L-12/ BNH IV Plano 4065/2015 85974 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L15/ Chácara Parte 4066/2015 85975 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L14/ Chácara Parte 4067/2015 85976 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L13/ Chácara Parte 4248/2015 57850 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira nº1470, Q00, L-16/ Chácara Parte 4493/2015 67512 Nelson Martins Atilio Torraca de Matos nº1885, Q05, L-03/ Jd. Novo Horizonte 4273/2015 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos n°6290, Q06, L-02/ Jd. Brasília 4156/2015 19265 Pedro Milfont Sobreira Floriano Peixoto nº160, Q-50, L-E/ Centro 4674/2015 8708 Rosa Carraro Gerolim Martin Eberhart, Q-71, L-15/ Pq. Alvorada 4727/2015 9060 Tânia Rejane de Souza Eduardo Cerzosimo de Souza, Q65, L-03/ Pq. Alvorada 4110/2015 55571 Tereza Silva dos Santos Nascimento Ciro Melo Q-01, L-07/ Jd. Marabá 4680/2015 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 4681/2015 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 4723/2015 6245 W alter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara nº563, Q16, L-31/ Pq. Alvorada 4257/2015 5540 W alter W atanabe Balbina de Matos, Q-01, L-04/ Jd. Itaipú 4352/2015 28652 Yolanda da Silva Soares e Outros João Carneiro Alves, Q-28, L-22/ Jd Água Boa Dourados, 08 de Setembro de 2015 Receb id o / Cenco r Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 11 PORTARIA Nº. 270, de 25 de agosto de 2015. PORTARIA Nº. 275, de 27 de agosto de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Thaís Bastos Pereira do cargo de Art. 1º - Exonerar Francisco Moreira Saraiva do cargo de Assessor Legislativo Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, em 01 de setembro de 2015. Vereador Madson Roberto Pereira Valente, em 27 de agosto de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 272, de 26 de agosto de 2015. PORTARIA Nº. 276, de 27 de agosto de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 20 de novembro de 2012, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte Art. 1º - Exonerar Bruno Delmondes de Paula do cargo de Assessor Parlamentar I servidora: (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, em 27 de agosto de 2015. Servidor Dias concedidos Período Jozimar Fernandes 05 dias 17/08/15 a 21/08/15 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 278 de 31 de agosto de 2015. PORTARIA Nº. 273, de 26 de agosto de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor Venâncio Ribeiro Queiroz, Assistente Legislativo (EXT), desta Casa de Leis, Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da referente ao período aquisitivo de 27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 09 de setembro Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte de 2015. servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Servidor Dias concedidos Período César Augusto Gomes 10 dias 06/09/15 a 15/09/15 IDENOR MACHADO PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PORTARIA Nº. 279, de 01 de setembro de 2015. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 274, de 26 de agosto de 2015. 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Exonerar Sergio Rampazo do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador 20 de novembro de 2012, resolve: Madson Roberto Pereira Valente, em 08 de setembro de 2015. Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte servidora: IDENOR MACHADO PRESIDENTE Servidor Dias concedidos Período Jéssica Rodrigues Gonzales 22 dias 09/09/15 a 30/09/15 PORTARIA Nº. 280, de 01 de setembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S 12 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S Art. 1º - Exonerar Tatiane Vieira Mota do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP- Cirilo Ramão Ruis Cardoso, em 01 de setembro de 2015. 3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Madson Roberto Pereira Valente, em 01 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 285, de 01 de setembro de 2015. PORTARIA Nº. 281, de 01 de setembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 20 de novembro de 2012, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Everson Henkes Nevoleti do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, em 01 de setembro de 2015. Art. 1º - Exonerar Francisca Esmeralda Ajala do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk, em 01 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 286, de 08 de setembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 282, de 01 de setembro de 2015. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Exonerar Ricardo Silveira Gonçalves do cargo de Assessor Parlamentar I considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do 20 de novembro de 2012, resolve: Vereador Pedro Alves de Lima, em 04 de setembro de 2015. Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Josivan Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aquino de Matos do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Marcelo Pereira IDENOR MACHADO Mourão, em 31 de agosto de 2015. PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 287, de 08 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: PORTARIA Nº. 283, de 01 de setembro de 2015. Art. 1º - Exonerar Manoel Pereira do cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Pedro Alves de Lima, em 04 de setembro de 2015. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar Maria Márcia Sanches dos Santos do cargo de Recepcionista IDENOR MACHADO (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do PRESIDENTE Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, em 01 de setembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 288 de 08 de setembro de 2015. IDENOR MACHADO O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PORTARIA Nº. 284, de 01 de setembro de 2015. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Lourdes Maciel de Souza, Telefonista, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015, a partir de 03 de setembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar Roberto Monteiro do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP- IDENOR MACHADO 5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 13 E X T R ATO S C O N T R ATO COMERCIAL TOMODATY LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE PARA CONSUMO DOMICILIAR (RESTAURANTE), LOCALIZADA NA RUA REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - CIRO MELO, 2912, JARDIM CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, 4115 CABECEIRA ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS AMBIENTAL. (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA ANTÔNIO TONANI, BAIRRO DOURADOS AUTO CLIMA COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA- VILA ROMA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. a Renovação de Licença Ambiental (RLA), para a atividade de Comércio de peças para veículos, manutenção, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 3073, Vila O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO Lili, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS EUDES BRANDÃO DUTRA-ME, torna público que requereu do Instituto do (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) PARA A EXECUÇÃO Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação Licença Ambiental de Operação DE SISTEMA DE DRENAGEM URBANA NA AVENIDA ANTÔNIO TONANI, (RLO), para a atividade de Manutenção de Veículos, localizada na Rua Santos BAIRRO VILA ROMA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI Dumont, 530, Jardim Paulista, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Impacto Ambiental. O MUNICÍPIO DE DOURADOS - torna público que requereu do Instituto de IPSUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA- RESIDENCIAL Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental ARUANÃ II , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO Simplificada para a atividade de Abertura de Via Urbana entre a Rua Jandaia – Jardim AMBIENTE DE DOURADOS (MS)– IMAM A LICENÇA AMBIENTAL Vista Alegre e Rua das Mangueiras - no bairro Jardim Colibri, no Município de SIMPLIFICADA – LAS PARA A ATIVIDADE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. , LOCALIZADA NA ROD. NELSON MORAES DE MATTOS – MS 477, N 85 , QUADRA 0, LOTE “C” , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI O MUNICÍPIO DE DOURADOS - torna público que requereu do Instituto de DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de Abertura de Via Urbana entre a Rua Manoel Rasselen ISOLETE TEREZINHA SOLIGO torna Público que requereu do Instituto de – Jardim Manoel Rasselen e Rua Dr. Mandacaru de Araújo - no bairro Jardim Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental Flanboyant, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Simplificada – LS, para ativdade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM ambiental. PROCEDIMENTOS, localizada na Rua Ponta Porã, nº 175 – Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEMIR DA COSTA JACOMINI., TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS JULIANA SATIE KONAKA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI Nº 18.396/2015 , PARA INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR EM (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS PARA ATIVIDADE DE ALVENARIA, LOCALIZADO NA RUA CIRO MELLO, 986 – VILA APARECIDA, FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREDOMINANTEMENTE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). VÁLIDA ATÉ 17/08/2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.048 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº007/2015 Presidente: Kelle Leite Laboissier, substituindo a Sra. Dauzely Batista Costa 1° Secretário: Márcia Floriano, substituindo a Sra. Kelle Leite Laboissier O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, através Art.2º Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as da plenária em reunião ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2015, por disposições em contrário. unanimidade dos presentes; Dourados/MS, 01 de setembro de 2015. R E S O L V E: Ledi Ferla Art. 1º - Aprovar em substituição a composição da mesa diretora 2015/2016. Secretária Municipal de Assistência Social R E S O L U Ç Ã O C M D P I Edital de Convocação prol do Centro de Apoio ao Deficiente Físico de Dourados (Associação dos Deficientes de Dourados), no dia 10/09/2015, no Pavilhão de eventos Dom Teodardo A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no Leit, à partir das 08h às 19H. uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2015, com início às 09h00, na Casa Dourados-MS, 04 de setembro de 2015. dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, DouradosMS, para continuidade da discussão sobre Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Satie Jacqueline T. Daniel Dourados, ainda, aproveitando a oportunidade para divulgar o Bazar Beneficente, em Presidente do CMTC E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O - C M TC E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO EXTRATO CONTRATO AO CONTRATO N.º ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Aquidauana Viagens Turismo LTDA, CNPJ N.º 009.222.86/0001-62 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º OBJETO: O presente Instrumento é à contratação de empresa especializada no 15.469.091/0001-86; EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas S.A,-ENERSUL, CNPJ 15.413.826/0001-50. bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de do Contrato ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014, para 12 (doze) meses; Dourados/MS VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 04 de setembro de 2016. CONTRATO: 012/2015, 08 de setembro de 2015. DATA ASSINATURA ADITIVO: 04 de setembro de 2015 VALOR: R$ 23.462,50 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), tendo o percentual 6,15 (seis vírgula quinze por cento) de DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES desconto sobre o valor de volume de vendas LEGISLATIVAS VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2015 a 09 de setembro 2016. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 020/2014 LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 013/2015, Convite 009/2015 ORDENADORA DESPESA: Idenor Machado ORDENADOR DESPESA: IDENOR MACHADO
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