Edição 4058 – 23/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.058 17 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.922 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.923 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui o Dia do Idoso no Município de Dourados, e dá outras providências”. “Institui o Dia dosAvós no Município de Dourados, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados o Dia do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados, a data comemorativa criada por esta Lei. Art. 3ºAs solenidades comemorativas ao “Dia do Idoso” serão realizadas no dia 01 de outubro, integrando as atividades alusivas ao “Mês do Idoso”, comemorando no período de 21 de setembro a 20 de outubro, conforme a Lei Municipal nº 3.111, de 30 de junho de 2008. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados, a data comemorativa criada por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 15 de setembro de 2015. DECRETOS DECRETO Nº. 1.970 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.971, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. “Nomeia membros para compor a comissão disciplinar para exploração de serviços de mototáxi”. “Substituição dos membros do Conselho da Mulher.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo indicados para compor a COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, conforme segue: I. Representante daAgência Municipal deTransportes eTrânsito –Agetran: -Titular: FabianeA. Richter deAmorim; -Suplente: Mariana de Souza Neto; -Titular: Elis Seifert Silveira -Suplente: Cléber Rogerio GuidioAlves II. Representante do Sindicato dos Mototaxistas: -Titular:Walfrido PintoViegas -Suplente: Edgar Leguizamon III. Representante da Guarda Municipal de Dourados: -Titular: SubinspetorTercioAntônio Oliveira Carvalho -Suplente: Supervisora Patrícia Pires da Silva IV. Representante do Pelotão deTrânsito da Polícia Militar: -Titular: 2ºTenente Ronilton Robson Diniz Bezerra Parágrafo Único: A presidência da comissão será exercida pela Srª Fabiane A. Richter deAmorim. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º do Decreto nº 101, de 01 de março de 2013. Dourados-MS, 15 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue: I. Governamental 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 a) Coordenadoria de Políticas Publicas para Mulheres: Titular: Erica Renata Bela de Menezes em substituição à Danielle Viebrantz Silveira Suplente: Gleicielly Caroline Santos em substituição à Erica Renata Bela de Menezes Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único e acrescido o incisoVno art. 1º, do Decreto nº 1.173 de 10 de julho de 2014, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 1º … … V. Representante daAgência deTransporte eTrânsito de Dourados -Agetran: Titular:Ahmad Hassan Gebara Parágrafo único: O presidente do Conselho Gestor será o Diretor Presidente da Agência Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN, senhor Ahmad Hassan Gebara. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2015. Dourados, 17 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de setembro de 2015, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de setembro de 2015. EDSONBENITES DGA-4 Gerente de Departamento Indígena GERSONDESOUZA DGA-5 Assessor de Cultura Indígena LEOMARMARIANODASILVA DGA-3 Diretor de Departamento Indígena RICARDOMARTINSMACHADO DGA-5 Assessor Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de setembro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de setembro de 2015. Edson Benites DGA-3 Diretor de Departamento Indígena Valdemar Morais DGA-5 Assessor Executivo Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento DGA-5 Assessor de Cultura Indígena Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.110.433,66, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 12.610,00 12.02.10.124.0122.084-319011 604.456,52 12.02.10.124.0122.084-339039 650,00 12.02.10.301.0141.035-449052 14.029,33 12.02.10.301.0142.090-319004 53.438,35 12.02.10.301.0142.090-339014 200,00 12.02.10.301.0142.146-339048 4.520,00 12.02.10.302.0152.095-339039 900,00 12.02.10.302.0152.095-339039 24.445,59 12.02.10.303.0162.096-339030 100,00 12.02.10.303.0162.096-339032 334.479,27 12.02.10.303.0162.096-339032 626.865,87 12.02.10.303.0162.096-339032 432.738,73 12.02.10.304.0172.098-339039 100,00 12.02.10.305.0172.101-339030 800,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 1.490,11 12.02.10.122.0112.082-339036 39,69 12.02.10.122.0112.082-339039 14.814,67 12.02.10.124.0122.084-339030 442,92 12.02.10.301.0141.035-339039 400.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 77.429,53 12.02.10.301.0141.035-449051 378.708,62 12.02.10.301.0141.035-449051 97.577,43 12.02.10.301.0141.085-449052 154.426,68 12.02.10.301.0142.090-339030 9.949,41 12.02.10.301.0142.146-339039 14.029,33 12.02.10.301.0142.147-339039 300,00 12.02.10.302.0151.042-339039 100.000,00 12.02.10.302.0151.042-449051 185.941,61 12.02.10.302.0152.095-339030 6.079,67 12.02.10.302.0152.095-339030 16.295,78 12.02.10.302.0152.095-339039 436.279,79 12.02.10.302.0152.095-339039 192.739,51 12.02.10.303.0162.096-339032 3.408,45 12.02.10.303.0162.096-339032 100,00 12.02.10.304.0172.098-339030 3.322,43 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.979, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 493 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 493, de 14 de setembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 494, de 14 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 494, de 14 de setembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1913 DE 6 DE AGOSTO DE 2.015 “Altera o art. 1º, do Decreto nº 1.173 de 10 de julho de 2014 que Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS –FUNTRAN”. “Dispõe sobre a exoneração de servidores do Gabinete do Prefeito” “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito” 03 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-339030 11.609,99 12.02.10.305.0172.103-339030 3.641,69 12.02.10.305.0172.103-339030 800,00 12.02.10.331.0172.105-339030 711,56 12.02.10.331.0172.105-339030 294,79 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.06/08/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,6DEAGOSTODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.620.741,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 2.739,85 12.02.10.122.0112.082-319011 20.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030 1.230,00 12.02.10.122.0112.082-339039 27.160,00 12.02.10.124.0122.084-319013 5.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 200,00 12.02.10.301.0142.090-319004 100.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011 496.114,44 12.02.10.301.0142.090-319013 51.772,27 12.02.10.301.0142.090-339039 386,66 12.02.10.301.0142.147-339039 1.100,00 12.02.10.302.0152.095-319004 60.064,78 12.02.10.302.0152.095-319113 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 600,00 12.02.10.302.0152.145-319013 101.200,00 12.02.10.303.0162.097-339030 100,00 12.02.10.303.0162.097-339091 180.000,00 12.02.10.304.0172.098-319004 14.034,90 12.02.10.304.0172.098-319013 20.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 133,60 12.02.10.305.0172.101-319004 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-319013 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 73.714,54 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 1.200,00 12.02.10.331.0172.105-319011 164.759,37 12.02.10.331.0172.105-319113 14.598,81 12.02.10.331.0172.105-339039 4.531,88 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319005 2.641,59 12.02.10.122.0112.082-319009 98,26 12.02.10.122.0112.082-339030 300,00 12.02.10.122.0112.082-339033 17.122,68 12.02.10.122.0112.082-339039 19.369,25 12.02.10.122.0122.159-339030 767,00 12.02.10.122.0122.159-339039 5.598,25 12.02.10.124.0122.084-319004 96,66 12.02.10.124.0122.084-319005 100,00 12.02.10.124.0122.084-319009 90,00 12.02.10.124.0122.084-319011 155.864,09 12.02.10.124.0122.084-319113 100,00 12.02.10.124.0122.084-339039 3.534,95 12.02.10.301.0141.035-449051 24.135,91 12.02.10.301.0142.090-319009 100,00 12.02.10.301.0142.090-339030 1.730,00 12.02.10.301.0142.090-339039 122.284,33 12.02.10.301.0142.146-339030 9.198,00 12.02.10.301.0142.146-339033 7.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 1.230,00 12.02.10.301.0142.146-339039 276.621,58 12.02.10.301.0142.147-319011 1.000,00 12.02.10.301.0142.147-319013 100,00 12.02.10.302.0152.095-319005 59.864,78 12.02.10.302.0152.095-319009 200,00 12.02.10.302.0152.095-449052 44.360,00 12.02.10.302.0152.145-319005 100,00 12.02.10.302.0152.145-319009 100,00 12.02.10.302.0152.145-319011 1.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 4.572,15 12.02.10.303.0162.096-339032 496.114,44 12.02.10.304.0172.098-319005 100,00 12.02.10.304.0172.098-319009 100,00 12.02.10.304.0172.098-319011 178.727,87 12.02.10.304.0172.098-339033 16.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 23.046,81 12.02.10.305.0172.101-319004 72.703,77 12.02.10.305.0172.101-319005 100,00 12.02.10.305.0172.101-319009 252,96 12.02.10.305.0172.101-319009 657,81 12.02.10.305.0172.101-319113 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.101-339033 10.248,45 12.02.10.305.0172.101-339039 28.320,02 12.02.10.305.0172.103-319005 100,00 12.02.10.305.0172.103-319009 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 14.458,80 12.02.10.331.0172.105-319004 12.598,81 12.02.10.331.0172.105-319005 100,00 12.02.10.331.0172.105-319009 100,00 12.02.10.331.0172.105-319011 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-319013 4.531,88 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.17/08/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.071.822,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039 1.602,66 12.02.10.301.0142.146-319004 10.188,46 12.02.10.301.0142.146-319011 642.304,81 12.02.10.301.0142.146-319113 149.967,18 12.02.10.301.0142.146-339039 10.733,57 12.02.10.301.0142.146-339039 12.000,00 12.02.10.301.0142.147-339039 6.441,57 12.02.10.302.0152.095-319004 211.222,47 12.02.10.302.0152.095-339039 5.091,05 12.02.10.302.0152.145-339039 1.670,10 12.02.10.305.0172.101-319011 20.600,88 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0122.159-335041 7.156,98 12.02.10.301.0142.090-319011 185.694,59 12.02.10.301.0142.090-319011 642.304,81 12.02.10.301.0142.146-339036 12.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011 211.222,47 12.02.10.305.0172.101-339030 4.549,42 12.02.10.305.0172.103-339030 2.679,01 12.02.10.305.0172.103-339039 6.215,47 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.28/08/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEAGOSTODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1932 DE 17 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1950 DE 28 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº/Lp/9/1404/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1406/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1407/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1408/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1409/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1410/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1413/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula funcional nº. “43791-1” ocupante do cargo de GUARDASUB INSPETOR, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE DE LIMASILVA, matrícula nº. “114762479”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2015 a 11/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE DE LIMASILVA, matrícula nº. “114762479”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2015 a 23/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula nº. “114763350”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2015 a 10/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVASOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2015 a 21/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal WANDERLEI CARDOSO DASILVA, matrícula funcional nº “114763618-2” Ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), conf., Resolução nº. Rf/08/1211/2015/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.047 do dia 08/09//2015, referente ao dia 31/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS, matrícula funcional nº. “114762118-1” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu (sua) xxxx: xxxxxx, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de setembro de 2015. 05 RESOLUÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n.º 261/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO AOS SERVIDORES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/10/2015 (seis de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Lt/9/1414/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1415/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Pf/09/1421/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765735” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Laura Pereira Matozo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalANAPAULABATISTADOS SANTOS, matrícula funcional nº. “130481” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DESAUDEPUBLICA, lotado (a) SECMUNDESAUDE(SAMU) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Reginaldo Luiz Batista, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder PROGRESSÃO FUNCIONALa Servidora Pública Municipal, que teve satisfeitos os requisitos dos artigos 21, 22 e 38 da Lei Complementar nº. 119 de 31/12/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2015. LICITAÇÕES MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL PROCESSO ADM./SEMAD/ Nº. 500912-1 MAILING FENG SHU MAN AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 610/SEMAD/2015 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/06/2015 e previsão de vencimentoem10/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 4.106,60 DATADEASSINATURA: 18/09/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 10.836,50 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE EMPENHO N° 2430/2015. EXTRATO DO TERMO DEACORDO REFERENTEAO FECHAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, DE QUE TRATA O EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/95, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA VIAÇÃO DOURADOS LTDA, ANTIGAMEDIANEIRADOURADOSTRANSPORTESLTDA. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 418/2014/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/PMD PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa AntonioAntunes Bittencourt – EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 17.820,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 10.100,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 6.286,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Claudio Barbosa – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 8.062,50 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 588,00 DATADEASSINATURA: 15/07/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde E2 SoluçõesemTecnologia Ltda –MECNPJ: 07.401.893/0001-26 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO085/2015 OBJETO: Serviço de reparo de link. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:22/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS. Viação Dourados Ltda, antiga Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº. 002/1995. OBJETO: Acordo de valores referentes ao fechamento do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano de que trata o edital da Concorrência Pública nº. 002/95, decorrente da Concorrência Pública nº. 002/95, firmadoemjunho de 1995. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 8.987/95. Dourados/MS, 15 de maio de 2015. Município de Dourados/MS. PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/08/2015 com previsão de vencimento em 26/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Kflex Comercial Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação. PROCESSO: Pregão Presencial n° 067/2012. OBJETO: Faz-se necessário um reequilíbrio, com acréscimo de valor ao contrato, perfazendoumnovo valor do montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS 86131-2 SEMED 777/2015 REVISÃO DE LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM 07 FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 073/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 075/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 077/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 078/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 079/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 080/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 081/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 022/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia ALESSANDRA DE CASSIA LEITE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base a empregada concursada, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, ALESSANDRADE CASSIALEITE conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 024/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia ELAINI CRISTINAAMAROpara ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEASSISTÊNCIAASAÚDEDEUNIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base à empregada concursada, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, ELAINI CRISTINAAMAROconformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 026/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia MARCIALIAALOI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORAADMINISTRATIVADOHOSPITALDAVIDA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 027/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia MARLENE NASCIMENTO BARBOSA TELES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSISTÊNCIAASAÚDE DE UNIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° -NOMEARMARLENE NASCIMENTOBARBOSATELES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSISTÊNCIAA SAÚDE DE UNIDADE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 028/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia QUEZIA PEREZ WOETH para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEASSISTENCIAASAÚDEDEUNIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 032/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia VANINA BATISTA DE OLIVEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO HOSPITALDAVIDA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 08 FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 82/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 085/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 087/2015/FUNSAUD de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 088/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 095/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 096/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 097/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 098/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR VANINABATISTADE OLIVEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 020/FUNSAUD/2015 de 10 de Março de 2015 que CONCEDE a VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA Gratificação Especial por Função 40%(quarenta por cento). Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR ANA PAULAALBERTONI DE OLIVEIRA NOVAES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COODENADORA ADMINISTRATIVA DA UPA 24H conforme quadro estabelecido em ata 003/2015/FUNSAUD publicadaem25 de maio de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 039/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia GREICIANE MUNHOZ para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEASSISTENCIAASAÚDEDEUNIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 032/FUNSAUD/2014 de 10 de Dezembro de 2014 que CONCEDE a MOHAMED SALIN MOUHANNA FERNANDES Gratificação Especial por Função40%(quarenta por cento). Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 27/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, MOHAMEDSALIMMOUHANNAFERNANDES conformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 018/FUNSAUD/2015 de 09 de Abril de 2015 que CONCEDE a LAURA RAFAELA MONTEIRO DE ALMEIDA MACIEL Gratificação Especial por Função20%(vinte por cento). Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base à empregada concursada, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, LAURA RAFAELA MONTEIRO DE ALMEIDA MACIEL conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 09 FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 099/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 100/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 101/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 102/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 103/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 104/2015/FUNSAUD de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 107/2015/FUNSAUD de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 025/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia FERNANDA ENEAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR FERNANDA ENEAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSISTÊNCIAASAÚDEDE UNIDADE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 030/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORDEPROCESSOSDECOMPRASE CONTRATOS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 052/FUNSAUD/2015 de 03 de Junho de 2015 que Nomeia ANDRÉ AMARAL DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deRESPONSÁVELDEINFRAESTRUTURAELOGÍSTICA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR ANDRÉ AMARAL DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA conforme quadro estabelecido ata 003/2015/FUNSAUD publicada em 25 de maio de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 015/FUNSAUD/2015 de 26 de Fevereiro de 2015 que CONCEDE a FLÁVIO MELGAREJO MARTINS de acréscimo de Gratificação Especial de Função de20%(vinte por cento). Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 055/FUNSAUD/2015 de 03 de Junho de 2015 que Nomeia CRISTIANE INOCÊNCIO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deRESPONSÁVELFINANCEIROE/OU CONTÁBIL. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR CRISTIANE INOCÊNCIO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL conforme quadro estabelecido ata 003/2015/FUNSAUD publicada em 25 de maio de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 10 FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 109/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 110/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR GISELE DE OLIVEIRA GUARNIERI DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE conforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 14/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – NOMEAR VANIA ROCHA CABRAL para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSITÊNCIAASAÚDE DE UNIDADEconforme Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO EDITAL n. 01/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Dourados, MS, de acordo com as condições e normas contidas neste Edital e na legislação de pessoal em vigor, Lei Municipal nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores, cujas inscrições estarão abertas no período de 23 de setembro a 06 de outubro de 2015. 1. Das Disposições Preliminares: 1.1 – O Concurso será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto. 1.2 – O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício dos cargos existentes do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Dourados, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores. 1.3 – O número de vagas, cargos, carga horária, escolaridade e vencimento inicial são os constantes noAnexo I deste Edital. 1.4 – As vagas abertas e oferecidas serão preenchidas, atendendo o interesse e a conveniência da administração, dentro do prazo de validade do concurso. 1.4.1 – Durante o período de validade do Concurso, o número de vagas poderá ser acrescido na forma estabelecida na legislação em vigor e seu preenchimento se dará pela ordem de colocação. 2. DasVagas Destinadas aos Portadores de Deficiência: 2.1 – Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e de classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido neste Edital. 2.2 – Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso serão reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores. 2.2.1 – A aplicação do percentual estabelecido no item 2.2 se dará por categoria, utilizando somente números inteiros, com arredondamento para 01 (uma) vaga, quando a fração for maior que 1/2 (meio). 2.3 – Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá: a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar, quando realizar a inscrição via internet, ou entregar laudo médico original, emitido nos últimos três meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e a causa de deficiência. 2.3.1 – O candidato após realizar sua inscrição via Internet deverá encaminhar o laudo médico, via SEDEX ouAR(Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, ou entrega-lo pessoalmente, devendo ser postado ou protocolado, impreterivelmente até o dia 06 de outubro de 2015 2.3.2 – O endereço para Remessa via Sedex ou AR, bem como para protocolo pessoal – das 7 horas às 13 horas. CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS-CONCURSO Av. Marcelino Pires nº 3.495, Jardim Caramuru Dourados,MS-CEP79.830-001 2.3.3 – O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo. 2.4 – O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado para o dia de realização das provas escritas, indicando as condições de que necessita para a sua realização na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, mediante apresentação de laudo médico que justifique atendimento especial, entregue nos termos do item 2.3.2 deste Edital. 2.5 – O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não-atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recursoemfavor de sua decisão. 2.6 -Anão-observância do disposto no item 2.3 ou a não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatosemtais condições. 2.7 – O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão somente para efeito de conhecimento. 2.8 -As vagas previstas no item 2.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3. Dos Requisitos para Investidura no Cargo: 3.1 – São requisitos básicos para a contratação e exercício do cargo: a) ter sido aprovado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; d) estaremgozo dos direitos políticos e civis; e) estaremdia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; g) comprovar a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação a contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial; i) comprovar que não incorre em acumulação ilícita de cargos, conforme o estabelecidoemLei; j) apresentar outros documentos pessoais que se fizerem necessários, e requisitados quando da convocação para posse; l) apresentar quando da convocação, documento comprobatório de Registro no Conselho de Entidade de Classe, quando o exercício profissional daquele cargo ou função assim o exigir; m) não ter sofrido penalidade no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos, salvo a penalidade de advertência, na forma da legislação vigente; n) não ter sofrido condenações por crimes no exercício de atividades do serviço público; o) cumprir as determinações deste Edital; 3.2 -Anão-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1, inclusive aqueles que vierem a ser exigidos com base na letra “j”, impedirá a posse do candidato ao cargo, implicandoemsua eliminação do Concurso. 4. Das Inscrições: 4.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET no endereço www.idagem.com.br e conforme procedimentos a seguir especificados. 4.2 – Período: de 23 de setembro a 06 de outubro de 2015. 4.3 -Taxa de Inscrição: Nível Superior: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Nível Médio =R$ 80,00 (oitenta reais) Nível Fundamental Completo =R$ 50,00 (cinquenta reais) 4.4 -Ocandidato para realizar a inscrição deverá: a) preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição “on-line” disponível no endereço eletrônicowww.idagem.com.br e transmitir os dados via Internet. b) Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário, disponível no mesmo endereço eletrônico, para o pagamento da taxa. c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, pagável em toda rede bancária, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas impreterivelmente até o dia 06 de outubro de 2015. 4.5 – Boletos pagos após o último dia de encerramento das inscrições, não serão aceitos, da mesma forma que não haverá devolução do numerário pago nestas condições, pelo candidato. 4.6 – Após as 17h (horário – MS) do dia 06 de outubro de 2015, o acesso às inscrições estará bloqueado. 11 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO 4.7 – Para obter o benefício de critério de desempate previsto na Lei 12.403/11, o candidato deverá entregar ou enviar via correio a cópia autenticada do comprovante de participação como jurado no endereço especificado no item 2.3.2, no horário das 7 h as 13h, sendo o prazo limite para entrega na Câmara Municipal é até às 13 horas do dia 06 de outubro do corrente ano. 4.7.1 –Oprazo limite para postagem via SEDEX ouAviso de Recebimento (AR) é o horário de fechamento das agências dos Correios do dia 06 de outubro do corrente ano. 4.8 – O comprovante de inscrição do candidato inscrito pela internet estará disponível no endereço eletrônico www.idagem.com.br, após o acatamento da inscrição, que se dá em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento da taxa, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.9 – O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 4.10 – Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF/MF e do RG do candidato. 4.11 – Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato com CPF irregular ou que utilizar CPF de terceiros para realizar a sua inscrição. 5. Das Disposições Gerais sobre a Inscrição: 5.1 -Ainscrição do candidato implicará na aceitação das normas legais existentes e as contidas neste Edital e emoutros a serem publicados. 5.2 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas no Edital e na legislação pertinente certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.3 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via postal ou via FAX. 5.4 – Realizada a inscrição, o candidato poderá corrigir dados que tenha cadastrado errado, até o encerramento do prazo de inscrição, acessando o sistema para promover alterações através da área do candidatoemwww.idagem.com.br. 5.5 – Cada candidato realizará as provas correspondentes a umúnico cargo. 5.6 – É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.7 –As informações constantes da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à organização o direito de excluir aquele que não preencher a solicitação de inscrição via Internet, de forma completa, correta e legível, em especial os campos referentes ao nome, CPF, endereço e oCEPde sua residência. 5.8 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração. 5.9 – O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá indicar na Ficha de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, no campo específico, os recursos especiais necessários. 5.10 – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o prazo estabelecido neste Edital, inclusive para postagem do documento. 5.11 – O candidato declara ao realizar sua inscrição via Internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado e convocado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo constantes no item 3.1 deste edital. 5.12 – Para o pagamento da taxa de inscrição serão observados, para o recebimento de cheques, os critérios adotados por cada estabelecimento bancário ou lotérico, tornando sem efeito a inscrição que tenha o cheque devolvido por qualquer motivo. 5.13 – A inscrição do candidato será confirmada mediante Edital, com a relação geral dos inscritos publicada no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e disponibilizado via Internetemwww.idagem.com.br. 5.14 – O candidato deverá conferir no edital publicado ou no site se a sua inscrição foi confirmada. Caso seja detectado algum problema, o candidato poderá entrar em contato com a organização, para verificar o ocorrido. 5.15 – Em hipótese alguma o candidato poderá realizar Prova sem que esteja confirmada sua inscrição através da publicação e na relação dos candidatos inscritos e divulgada via Internet. 5.16 – Em caso de existência de mais de uma inscrição, realizada pelo mesmo candidato, terá validade somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos. 5.17 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar sistematicamente, a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e também disponibilizado via Internet em www.idagem.com.br. 6. Da Isenção daTaxa de Inscrição: 6.1 – Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão observar os procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual n. 11.232, de 27 de maio de 2003, na falta de legislação municipal específica, o qual determina que: Art. 1º Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração pública estadual, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições, concomitantemente: I – a condição de desempregado, mediante apresentação de: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou b) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; II – a condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, conforme modelo Anexo, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; III – a situação de residente há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul, apresentando: a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do concurso público; b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público. 6.2 – Os candidatos deverão efetuar a inscrição via “Internet”, de acordo com o previsto na alínea “a” do item 4.4 deste Edital, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, de acordo com o estabelecido na legislação; 6.3 – Postar, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, no período de 23 a 28 de setembro de 2015, o requerimento de isenção de taxa de inscrição, disponível no site do concurso, devidamente assinado e os demais documentos mencionados na legislação citada no “caput” deste subitem. 6.4 – O endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior é: CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS-CONCURSO Av. Marcelino Pires nº 3.495, Jardim Caramuru Dourados,MS-CEP79.830-001 6.5 – O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ e também disponibilizado via Internet em www.idagem.com.br, deverá recolher o valor da taxa de inscrição de acordo com o estabelecido no subitem 4.3 deste Edital, até às 17 horas do dia 06 de setembro de 2015 (horário de Mato Grosso do Sul). 6.6 -Ocandidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição. 6.7 – Responderá nos termos da lei, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição. 7. -Da Prova Escrita: 7.1.1 -As Provas Escritas serão objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta; e o conteúdo programático constante doAnexo II deste edital. a) Prova Escrita será constituída conforme quadros abaixo: b) Amédia da Prova Escrita será somatória simples dos acertos em cada uma das provas: 7.1.2 – Serão considerados aprovados nas Provas Escritas os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta pontos) pontos. 7.2. -Da Realização das Provas Escritas: 7.2.1 –As Provas Escritas serão realizadas obrigatoriamente em final de semana, POSSIVELMENTE no de 15 de novembro de 2015, a ser confirmada em edital, juntamente com o local e horário, tudo publicado no Diário Oficial do Município http://do.dourados.ms.gov.br/ – e disponibilizada na internet no site www.idagem.com.br 7.2.1.1 -Aduração das Provas Escritas será de 03 (três) horas. 7.2.2 – O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado no Edital, munido do documento oficial de identidade com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta. 7.2.3 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, sendo nessa ocasião, submetido à identificação especial em Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa e Legislação Municipal 20 50 2 Conhecimento Específico 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa e Legislação Municipal 20 50 2 Conhecimento Específico 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa 20 50 2 Matemática e Legislação Municipal 20 50 Prova Conteúdo No. Questões Pontos 1 Língua Portuguesa 20 50 2 Matemática 20 50 Nível Superior Nível Médio sem Conhecimento Específico (Agente de Cerimonial e Recepcionista) Nível Fundamental Completo (Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista ) Nível Médio com Conhecimento Específico (Assistente de Administração, Intérprete de Libras, Técnico de Manutenção de Computadores e Fotógrafo) (Advogado, Contador e Jornalista) 12 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO formulário próprio (coleta de dados, assinatura e impressão digital). 7.2.4 – O candidato que não apresentar documento de identidade, por ocasião da realização da Prova Escrita, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame. 7.2.5 -Ocandidato deverá assinar a lista de presença na sala de realização da Prova Escrita. 7.2.6 – Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da realização das provas. 7.2.7 – A ausência do candidato implicará em sua eliminação, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade. 7.2.8 – O candidato ao terminar as provas entregará ao fiscal apenas o cartão de respostas. 7.2.9 – O candidato poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, a qualquer tempo, porém, só levará o caderno de questões após 1h30min do horário de seu início. 7.2.10 – Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, após o término da prova, para assinatura da ata e saídaemconjunto. 7.2.11 – Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 7.2.12 – Será sumariamente eliminado o candidato que: a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) afastar-se da sala de provas antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal; d) for surpreendido durante as provas comunicando-se com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações; e) utilizar processos ilícitos na realização das provas, constatado por meio de perícia. 7.2.13 – Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário, do local e do espaço físico pré-determinados. 8. – Dos gabaritos e do resultado das Provas Escritas 8.1 -OGabarito Oficial Preliminar com as respostas será divulgado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a realização das Provas Escritas. 8.2 –OGabarito Oficial Definitivo será divulgado após o julgamento dos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar. 8.3 – O resultado das provas escritas será divulgado em até 30 (trinta) dias após a sua realização. 9. Dos Recursos: 9.1 – O candidato poderá recorrer, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital que queira impugnar seu conteúdo. 9.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico. 9.2 – Havendo alteração de Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, esta se aplicará a todos os candidatos, e, se da análise do recurso resultar anulação de alguma questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.2.1 – Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação. 9.3 – Recursos extemporâneos ou inconsistentes, bem como justificativa, argumentação ou redação idêntica, não serão analisados e respondidos. 9.4 – Os recursos interpostos não serão aceitos fora do prazo estabelecido, no item 9.1. 9.5 -Adecisão proferida pela banca examinadora, referente ao recurso interposto, será publicada no Diário Oficial do Município – http://do.dourados.ms.gov.br/ – e disponibilizada na internet no sitewww.idagem.com.br 10. Da Média Final e Ordem de Classificação: 10.1 –Amédia final será calculada pela somatória simples da pontuação obtida na prova escrita, utilizando a seguinte fórmula: MF= PE MF= Média Final PE = Pontuação das Provas Escritas 10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Média Final atribuída a cadaumdeles. 10.3 – Ocorrendo igualdade na Média Final, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741/ 2003 (Estatuto do Idoso), seguindo-se: a) maior pontuação na Prova 2; b) maior pontuação na Prova 1; c) Jurado, de acordo com as novas alterações trazidas pela lei n. 12.403/11, e desde que o candidato tenha enviado e/ou entregado o respectivo comprovante no prazo determinado no item 4.7; d) o de idade mais avançada. 11. Das Provas Práticas 11.1 – Os candidatos para o cargo de Motorista, aprovados e classificados nas provas escritas dentro do quíntuplo do número de vagas oferecidas serão convocados para a realização de prova prática para a aferição de sua destreza no desempenho das funções do cargo e operação dos equipamentos de trabalho. 11.1.2 – Na realização da prova prática, os candidatos as iniciam com 50 pontos, perdendo pontos por erros de negligencia, imperícia, imprudência, ou desleixo na operação dos equipamentos de trabalho. 11.1.3 – As provas práticas tem caráter classificatório, e sua pontuação será somada aos pontos obtidos nas Provas Escritas, para então se obter a Classificação Final. 11.1.4 – O candidato convocado para a realização da Prova Prática que deixar de comparecer será eliminado do certame. 12.DoTeste deAptidão Física 12.1 – Os candidatos para o cargo de Agente de Segurança, aprovados e classificados nas provas escritas dentro do quíntuplo do número de vagas oferecidas serão convocados para a realização de Teste de Aptidão Física, para aferição de sua aptidão para as funções do cargo. 12.1.2 – Na realização do teste, o candidato deverá correr em 6 minutos, pelo menos 1.000 metros (homens) e 700 metros (mulheres); flexões de braço 30 flexões (homem), 15 flexões (mulher); flexão abdominal 40 flexões (Homem), 30 flexões (mulher)em60 segundos. 12.1.3 – O teste de aptidão física se limita a classificar o candidato comoAPTO ou INAPTO, não alterando a classificação obtida na prova escrita. 12.1.4 –Ocandidato que for submetido ao teste de aptidão física deverá apresentar atestado médico de aptidão para realização da atividade física sob pena de eliminação. 12.1.5 – A apresentação do atestado médico deverá ser feita no dia do teste de aptidão física. 13. Da Homologação O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, publicado e disponibilizado na internetemato autônomo. 14. Da Convocação e Nomeação e Posse: 14.1 –Aconvocação e a nomeação dos aprovados se fará por ato da administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação para cada cargo. 14.2 – Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital, publicado e disponibilizado na internet, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos neste edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação. 14.3 – Apresentada a documentação, o candidato se apresentará para a realização de exame médico-pericial, sendo obrigatória a sua aprovação. 14.4 – Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será nomeado por ato do Presidente da Câmara Municipal. 14.5 – O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente. 14.6 – O candidato após nomeado, tomará posse em até 15 (quinze) dias, submetendo-se ao Estágio Probatório de 03 (três) anos. 14.7 – O servidor em estágio probatório será avaliado trimestralmente pelo chefe imediato ou comissão especialmente designada, sendo considerado reprovado e conseqüentemente exonerado, aquele que tiver avaliação deficiente em duas avaliações consecutivas ou três alternadas. 14.8 – Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, gerando direito subjetivo ao próximo colocado na lista de classificação final, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado no item 14.6; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo exigidos no item 3.1, da letra “a” até a letra “o”; c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo, no prazo estipulado na convocação, item 9.2. 14.9 – O candidato aprovado e convocado para posse, que por algum motivo não puder tomar posse, poderá desistir de sua classificação inicial, passando a ocupar a última posição. 15. Da Organização do Concurso 15.1 – Por força contratual a banca examinadora e a organização geral do concurso estão sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal –IDAGEM. 15.2 – Toda a documentação relativa ao concurso poderá ser enviada ou protocolada pessoalmente na Câmara Municipal de Dourados que fará o encaminhamento para a banca examinadora. CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS-CONCURSO Av. Marcelino Pires nº 3.495, Jardim Caramuru Dourados,MS-CEP79.830-001 16. Das Disposições Gerais: 16.1 -Ocandidato será responsável pelo acompanhamento de todas as publicações dos atos relativos ao Concurso. 16.2 – O prazo de validade deste será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período de até 02 (dois) anos. 16.3 – Durante a vigência do Concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da administração, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação final. 16.4 – O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados em sua Ficha de Inscrição, durante a validade,emespecial o endereço residencial. 16.5 – Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação, valendo para esse fim a publicação dos atos. 16.6 – Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Diretoria de Finanças/Recursos Humanos, durante a sua vigência e após esse período poderão ser incinerados. 16.7 – O candidato que, na ficha de inscrição, prestar declaração falsa, inexata, fraudulenta ou eivada de irregularidades, ou apresentar documentos falsos ou praticar atos dolosos, a qualquer tempo, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados, inclusive sua contratação. 16.8–As provas de português serão aplicadas com a utilização da nova ortografia. 16.9 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 16.10- Os casos omissos e as dúvidas que surgirem durante a aplicação do Concurso serão dirimidas pela Comissão Organizadora. Dourados/MS, 22 de setembro de 2015. VEREADOR IDENOR MACHADO Presidente Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 13 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 SIMBOLO PADRÃO CARGO REQUISITOS CARGA HORÁRIA FUNÇÕES REMUNERAÇÃO VAGAS SAXI Agente de segurança Ensino fundamental 40h Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações emateriais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas 941,07 2 SAXI Auxiliar de Serviços Gerais Ensino fundamental 40h Efetuar a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; recolher louças e garrafas térmicas; executar tarefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. 941,07 3 SAXV Motorista Ensino fundamental eCNHcat. C 40h Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas 1.863,95 1 ADMIII Recepcionista Ensinomédio 40h Recepcionar o público, identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. 1.083,68 3 ADMIII Agente de cerimonial Ensinomédio 40h Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo comas regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas 1.083,68 1 ADMIII Intérprete de libras Ensinomédio e cursoespecíficona área 40h Interpretar os trabalhos parlamentares, cerimônias, eventos e apresentações aos portadores de Deficiência Auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais; executar atendimentos pessoais auxiliando a recepção e demais setores da casa quando necessário e outras atividades correlatas. 1.083,68 1 CONCURSOPÚBLICODEPROVAS- 2015 ANEXOIAOEDITALN. 01/2015 QUADRODEVAGAS CARGO,REQUISITOS,CARGAHORÁRIA,FUNÇÕES EREMUNERAÇÃO ADM IV Assistente administrativo Ensino médio 40h Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de digitação; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de microcomputador e periféricos; executar tarefas diversas para atendimento na área específica do cargo, destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo; outras atividades correlatas. 1.195,33 6 ADM IV Técnico de manutenção de computadores Ensino médio e curso específico na área 40h Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades correlatas 1.195,33 1 ADM V Fotógrafo Ensino médio e curso específico na área 40h Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos e imagens das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; realizar a cobertura fotográfica das sessões; Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; Realizar a cobertura fotográfica de eventos externos; realizar a cobertura dos outros eventos ligados à atividades parlamentares sempre que requisitado; Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; realizar outras atividades correlatas. 1.863,96 1 ADM VII Jornalista Ensino superior e registro na DRT 40h Planejar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. 4.119,99 1 14 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ANEXO II AO EDITAL n. 01/2015 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR TODOSOSCARGOS CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CARGO:Advogado PROVA01 – 15 Questões de Português com o seguinte conteúdo: Compreensão Textual. Compreensão de diferentes gêneros textuais. Formas e gêneros literários. Língua, linguagem e comunicação – variedades linguísticas. Linguagem culta e coloquial. Níveis de linguagem. Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem. Figuras de linguagem e vícios de linguagem. Fonema e sílaba; Escrita e ortografia; Ortofonia e acentuação. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, carta, bilhete, e-mail, abreviaturas, siglas, símbolos. Problemas gerais da língua culta: por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; mas/mais; mau/mal; que/quê; a/há; demais/de mais; a par/ao par; acerca de/há cerca de; afim/a fim; senão/se não; na medida em que/à medida que. Som e significado. Estrutura das palavras. Processos de formação de palavras. MORFOLOGIA: Classificação e flexão das palavras. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Pronome. Verbo – noções gerais. Verbo – formação e emprego dos tempos verbais.Verbo – modelos de conjugação.Advérbio e palavras denotativas. Preposição e crase. Conjunção. Interjeição e emprego de certas palavras e expressões. SINTAXE: Frase, oração e período. Termos essenciais da oração – sujeito e predicado. Termos integrantes da oração – complemento verbal e nominal. Termos acessórios e termo independente – adjunto adnominal, Aposto, Adjunto Adverbial, Vocativo. Período. Pontuação. As palavras que e se (funções, emprego; classes morfológicas e funções sintáticas). Sintaxe de concordância – concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação pronominal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. PROVA01 – 05-Questões de Legislação Municipal com o seguinte conteúdo: Lei Orgânica do Município de Dourados, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados PROVA02 – 20 questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Direito Administrativo: Administração Pública, Organização, Atos e Contratos Administrativos, Agentes Públicos, O Controle Interno e Externo da Administração Pública; Lei Complementar nº 101/2000, Lei 8.666/93. Direito Financeiro: Lei nº 4.320/64, Lei do Orçamento, Proposta Orçamentária, Exercício Financeiro, Gestão Financeira, Execução Orçamentária, Contabilidade Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Direito Comercial: Das Sociedades Comerciais, Atos Constitutivos, Formação do Capital, Das Sociedades de Pessoas e de Capital, Das Sociedades Anônimas; Direito Civil: Da Eficácia da Lei no Tempo e no Espaço, Da Personalidade e Capacidade Civil das Pessoas Naturais e Jurídica, Do fato e do Ato Jurídico, Da Prescrição e Decadência; Direito Constitucional: Da Competência da União, dos Estados e dos Municípios, Da Tributação e do Orçamento, Da organização dos Poderes, Da Organização do Estado, Dos Direitos e garantias fundamentais, Da competência do Chefe do Executivo, Da Fiscalização Financeira e Orçamentária; Codigo Tributario Nacional, Codigo Triutario Municipal, Lei Orgânica Municipal, Legislacao Municipal de Obras e Posturas, Estatuto das Cidades, Codigo de Defesa do Consumidor, Legislacao previdenciária municipal, DIREITOADMINISTRATIVO – A administração pública, suas espécies, formas e características; centralização e descentralização; Princípios da Administração Pública; Regime jurídicoadministrativo e sua relação com os direitos individuais, Teoria geral da função pública; Espécies de regimes jurídicos, sua natureza e características; O servidor público e a Constituição de 1988; Regime Jurídico dos servidores públicos; Regime jurídico da Licitação e dos contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 ADM VII Advogado Ensino superior e registro na OAB 20h Assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas.. executar outras atividades correlatas. 4.119,99 1 ADM VII Contador Ensino superior e registro no CRC 40h Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábilfinanceira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas 4.119,99 1 15 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO inexigibilidade e vedação da licitação; Procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação – Lei nº 8.666/1993. 10; Convênios e consórcios administrativos; Controle da Administração Pública: espécies de controle e suas características, seus efeitos na prestação dos serviços públicos; Domínio público: conceito; domínio eminente; domínio patrimonial; conceito e classificação dos bens públicos; administração dos bens públicos; utilização dos bens públicos; alienação dos bens públicos; afetação e desafetação; imprescritibilidade; impenhorabilidade; inalienabilidade e impossibilidade de oneração de bens públicos; aquisição de bens pela administração; terras públicas; águas públicas; espaço aéreo; zona econômica exclusiva; intervenção na propriedade de terceiros (desapropriação, servidão pública e outros). PROVA02 – 20 questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Contabilidade Geral: Conceitos básicos de contabilidade. Princípios fundamentais de contabilidade. Patrimônio. Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e as respectivas variações patrimoniais. Plano de Contas. Escrituração Contábil. Demonstrações Contábeis. Operações com Mercadorias. Ativo Imobilizado. Estudo de Fatos Contábeis Complexos. Relatórios Contábeis. Demonstrações Financeiras. Estrutura do Balanço, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa. Análise de Custos. Custos para gerenciamento e controle. Custos para decisão. Contabilidade Pública: Objeto, Regime e Aplicação da Contabilidade Pública. Legislação da Contabilidade Pública (Lei n. 4.320/1964, IN 08 da STN, Portaria STN n. 467, de 2009, Portaria n. 448 da STN, de 2002, Portaria n. 03, Conjunta STN/SOF, de 2008, Portaria n. 02, Conjunta STN/SOF, de 2009). Princípios fundamentais de Contabilidade aplicados ao Setor Público. Patrimônio; Gestão; Orçamento; Créditos Suplementares; Execução Orçamentária da Receita; Execução Orçamentária da Despesa; Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Dívida Fundada; Dívida Flutuante; Regime de Adiantamentos. PROVA02 – 20 questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Teoria da Comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Legislação em comunicação social: Código de Ética do Jornalista, Regulamentação da profissão de jornalista. Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. Comunicação Pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Propriedade Cruzada dos Meios de Comunicação. Princípios gerais da pauta. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, Informativo release. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Edição on-line. CARGOS:Assistente de Administração, Fotografo, Interprete de Libras e Tecnico de Manutencao de Computadores PROVA01: 15 Questões de Língua Portuguesa com o seguinte conteúdo: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Sintaxe de concordância – concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação pronominal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação PROVA01 – 05-Questões de Legislação Municipal com o seguinte conteúdo: Lei Orgânica do Município de Dourados, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados PROVA02: 10 Questões de Matemática com o seguinte conteúdo: Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais; potenciação e radiciação. Problemas. Média aritmética simples e ponderada. Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Divisão proporcional. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros. Descontos. Expressões literais e algébricas, valor numérico. Produtos Notáveis. Fatoração. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções de primeiro e segundo graus: gráfico, domínio, imagem e aplicação. Sistema métrico decimal: perímetros, área, volume. Medidas de capacidade, massa, comprimento e tempo. Resolução de problemas. Formas geométricas, ângulos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória. Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros. PROVA02 10 Questões de Informática com o seguinte conteúdo: Sistema Operacional Windows 7 Interprise: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. Editores de texto, planilhas e apresentações (MS-Office 2007): 1.Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas; impressão; controle de quebras e numeração de páginas; menus; barras de ferramentas; comandos; proteção de documentos. 2.Editor de planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos; elaboração de tabelas e gráficos; uso de fórmulas, funções; impressão; controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados; menus; barras de ferramentas; comandos. 3.Editor de apresentação: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, botões de ação, animação e transição entre slides. Conceito de Internet e Intranet: conceitos básicos; navegadores; conceitos de URL; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); impressão de páginas. Correio eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Prova 2-20 Questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos; Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos; Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos; A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda; Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa; Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais – Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe; Contexto histórico do Profissional Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa;Aatuação do Tradutor e Intérprete Educacional; Código de ética na tradução e interpretação. Prova 2-20 Questões de Conhecimento Específico com o seguinte conteúdo: Tipos de câmeras, Botão disparador, Sensor, Flash, Temporizador (timer), CARGO:CONTADOR CARGO:JORNALISTA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE CURSO DE ENSINO MÉDIO CARGO–ASSISTENTEDEADMINISTRACAO CARGO:IINTERPRETEDELIBRAS CARGO:FOTOGRAFO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 16 EDITAL – CONCURSO PÚBLICO Visualizador, Fotômetro, Modo macro, Controle de dioptria, Zoom, Tipos de lentes e distancia focal, Filtros / Teleconverter, Modos de exposição, Diafragma (Abertura), Profundidade de campo, Obturador (velocidade), velocidade, ISSO, Balanço de brancos, Compensação da exposição, Funções auxiliares, Composição, • Enquadramento, Regra dos terços, Macro fotografia, Textura, Luz, Foco, Flash, Retratos (Plano geral, Plano médio, Busto e Close), Tipos de arquivos (JPG, NEF, CR2,RAW),Tratamento de imagens: Operações básicas (CameraRAWe Photoshop) PROVA02: 20 Questões com o seguinte conteúdo: Conceitos; Etapas de Processamento;Arquitetura; Componentes; Características e Funcionamento. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores; Impressoras; Monitores e Estabilizadores. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian): Fundamentos; Instalação; Configuração; Xwindow; Principais Comandos; Arquivos; Apt-get: Utilização e configuração; Shell; Periféricos; Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais UNIX, LINUX, atribuição de permissões em pastas e arquivos. Instalação, configuração e suporte em: Microsoft Office e Open Office; Internet Explorer e Outlook Express; Mozilla Firefox. Cliente de rede (Windows e Linux): Configuração de placa de rede em estação de trabalho (endereçamento IP estático e dinâmico); Instalação e configuração de impressora local e em rede; Configuração de cliente de Proxy em navegadores;LTSP: Configuração de cliente. Ética profissional. PROVA01: 20 Questões de Língua Portuguesa com o seguinte conteúdo: Compreensão de textos. Tipos de texto. Coesão e coerência. Encontro vocálico e encontro consonantal. Dígrafos. Divisão silábica. Tonicidade. Ortografia Oficial Reforma ortográfica 2009. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Estrutura e formação das palavras. Classificação e flexão das palavras. Frase, oração, período. Termos da oração. Orações coordenadas e subordinadas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, abreviaturas, siglas, símbolos. Sintaxe de concordância – concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação pronominal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação PROVA02: 15 Questões de Matemática com o seguinte conteúdo: Operações básicas com números naturais, inteiros, racionais e reais; potenciação e radiciação. Problemas. Média aritmética simples e ponderada. Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Divisão proporcional. Razão e Proporção. Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros. Descontos. Expressões literais e algébricas, valor numérico. Produtos Notáveis. Fatoração. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções de primeiro e segundo graus: gráfico, domínio, imagem e aplicação. Sistema métrico decimal: perímetros, área, volume. Medidas de capacidade, massa, comprimento e tempo. Resolução de problemas. Formas geométricas, ângulos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória. Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros. PROVA02 – 05-Questões de Legislação Municipal com o seguinte conteúdo: Lei Orgânica do Município de Dourados, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados PROVA01: 20 Questões de Português com o seguinte conteúdo: Compreensão de diferentes gêneros textuais. Formas e gêneros literários. Interpretar informações nos diferentes gráficos. Estrutura, Formação e Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos, parônimos e homógrafos, denotação e conotação. Vogais e Consoantes; Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica. Crase. Uso do hífen. Sinais de pontuação. Classificação, flexão de gênero (Masculino e Feminino) e número (Singular e Plural) e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Sinônimo e Antônimo. Diminutivo e Aumentativo da Palavra. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância Nominal (artigo e substantivo; substantivo e adjetivo) e Concordância Verbal (sujeito e predicado). Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/ por quê/ porque/ porquê; onde/ aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau. Correspondência Oficial: pronomes e expressões de tratamento, ofício, carta, bilhete, e-mail, abreviaturas, siglas, símbolos. Gramática no contexto Morfológico e Sintático; Semântico e Discursivo: Fonética e Fonologia (fonema, sílaba e ortofonia); Frase, Oração e Período. PROVA02: 20 questões de matemática com o seguinte conteúdo: Números Naturais e Ordinais: comparação e ordenação. Raciocínio Lógico. Conjunto de números inteiros, ordinais e racionais; Sistemas de numeração decimal: Ordens e Classes (Números maiores que 10.000; números pares e ímpares; numeração ordinal; sistema de numeração romano. Antecessor e Sucessor dos Numerais; Tratamento da informação: Tabelas e Gráficos. Conjunto de números inteiros e racionais; Noções de Geometria: Sólidos geométricos: prisma, pirâmides, cones e cilindros. Segmento de reta : Linhas abertas e fechadas; Reta; Semi-reta. Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Ângulos e Polígonos: Idéia, Medida e Tipos de ângulos; Noção de polígono; Triângulos; Quadriláteros. Relação entre as quantidades de vértices, arestas e faces de poliedros; Operações com Números Naturais: Adição; subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Expressões numéricas, com o uso dos sinais de associação, parênteses, colchetes e chaves: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e Divisores.Aproximações e estimativas.Agrupamentos eTrocas na base 10; Sentenças Matemáticas: Expressão com valor desconhecido; Números Racionais: Representação fracionária: Ideia e Tipos de fração; Números Mistos; Comparação de frações; Frações equivalentes. Operações com frações; Fração de quantidades. Porcentagem. Tabelas e Gráficos. Adição, subtração e Multiplicação de Números. Representação Decimal: Noção e operação com Décimos, Centésimos e Milésimos. Adição, Subtração e Multiplicação de números racionais na forma decimal. Divisão de números naturais, com quociente racional, representado na forma decimal. Potenciação e Radiciação. Porcentagem. Frações ordinárias e decimais; operações com frações; Sistemas de Medidas: Comprimento (Metro; Quilômetro), Massa (Grama, quilograma, arroba e tonelada) e Capacidade (Litro). Perímetros de figuras planas. Medidas de Superfície: área e Volume. Tempo: Hora, Dia, Semana, Mês e Ano; – Situações-Problema Simples: adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Propriedades da Multiplicação. Regra de três; Sistema monetário brasileiro: Unidade monetária: real; Cédulas e moedas. Comércio: compra e venda. – Equações e Inequações de 1º e 2º graus. CARGO:TECNICODEMANUTENCAODECOMPUTADORES CARGOS:(Agente de Cerimonial e Recepcionista) CARGOS COM EXIGIBILIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS:TODOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES – PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2015 Laercio Arruda Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, a qual garantirá a cobertura do veículo do PreviD. Dourados-MS, 21 de setembro de 2015. Fica revogada a Dispensa de Licitação supracitada, referente ao Processo Administrativo n° 016/2015 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, conforme Parecer Jurídico. Dourados, 22 de setembro de 2015. 17 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de licitação nº 015/2015, Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica Dispensada de licitação, por inexigibilidade, solicitando o pagamento de inscrição para participação no 15º Congresso Nacional de Previdência daANEPREM, a ser realizado pela ANEPREM (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em Goiânia-GO, para capacitação de 6 membros (Conselho Curador, Conselho fiscal, membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Mun. de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103 Ficha 9 ValorTotal: R$ 2.700,00 (dois mil setecentos e vinte reais) PORTARIA nº 289 de 21 de Setembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda o disposto no artigo 20, IV, “b” e artigo 21, XI, ambos do Regimento Interno – Resolução nº 121/2012, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO da Câmara Municipal de Dourados, com os seguintes membros: Sandra Paula Ferreira Rocha, Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães e LucyVanda PalácioAlves. Art. 2º À Comissão caberá a fiscalização de execução do Contrato nº 13/2015, celebrado entre a Câmara Municipal de Dourados e o Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão MunicipalLTDAME–IDAGEM. Art. 3ºAComissão terá como Presidente a servidora Sandra Paula Ferreira Rocha e Vice Presidente a servidora Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães e como Membro a servidora LucyVanda PalácioAlves. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.058 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS – PREVID Alves&Pael Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na AV. Marcelino Pires, 3600, espaço E 10 Shopping Avenida Center, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ MIGUELANTUNES DASILVAtorna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO) para atividade deAvicultura de Corte cód. 383, localizada na Fazenda Guassu “Sucuri B-Parte”, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PARKS DOURADOS DIVERSÕES LTDA – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 20.014/2015, para atividade de Parque de Diversões, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3600, Loja A9, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP79.830-903, válida até 11/09/2018. PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA& CIA LTDA- EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA& CIA LTDA- EPP, para ENERGIAENGENHARIASERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA- EPP, para a atividade de Construção, manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e telecomunicação e também serviços de limpeza e conservação de pátios e prédios, localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.285-B, Vila Progresso, CEP 79.852-090, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEDRO BRUM VASCONCELOS OLIVEIRA& CIA LTDA- EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Construção, manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica e telecomunicação e também serviços de limpeza e conservação de pátios e prédios, localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 1.285-B, Vila Progresso, CEP 79.852-090, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 30 de setembro (quarta-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015-RGF,Avaliação das Metas Fiscais, e prestação de Contas referente o 3° e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido e da Execução Orçamentária-RREO. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2° quadrimestre/2015, bem como a apresentação do relatório resumido da execução orçamentária do 3° e 4° Bimestre de 2015, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 21 de setembro de 2015 PORTARIA LEGISLATIVA

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