Edição 4065 – 02/10/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.065 23 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 500, de 18 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 501, de 18 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 502, de 21 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 503, de 21 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidor efetivo – Rudson Kreher Barbosa de Souza” “Exonera servidora efetiva –MARINALVACABREIRA” “Exonera Jussara Marques Lopes –GAB” “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora VivianAparecida deAraújo Lima -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2015, RUDSON KREHERBARBOSADESOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Enfermeiro, Classe “B”, Nível “X”, matrícula funcional Nº “114764187-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedida, a partir de 31 de agosto de 2015, MARINALVA CABREIRA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional Indígena, função de Zelador, Classe “C”, Nível “1”, matrícula funcional Nº “114763959-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, partir de 18 de setembro de 2015, Jussara Marques Lopes, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Departamento Indígena”, símbolo DGA-4, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA, matrícula funcional nº 114763542-1, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DECRETO “P” Nº 504 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 506, de 28 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 506, de 28 de setembro de 2015. Ordem Classificação Nome DECRETO “P” Nº 508, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 508, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 509, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 510, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 511, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “NomeiaVivianAparecida deAraújo Lima -SEGOV” “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 385/2015, em relação à nomeação relacionada no anexo único deste decreto” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAdministração” “Vacância de cargo – Maria das Graças Ribeiro deAssis” “Vacância de cargo – GilbertoKumm” “Vacância de cargo – Gabriel Ferreira de Souza” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2015, a servidora Vivian Aparecida de Araujo Lima, no cargo de Assessor de Corregedoria, símbolo DGA-4, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de Setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 385, de 30 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.003, fls. 03, de 06/07/2015, em relação à nomeação da candidata relacionada no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de setembro de 2015. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 5º KATIACRISTINAZANATTA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. Geronimo RicardoTorraca DGA-8 AssessorV Sirlei Ferreira de Souza DGA-8 AssessorV O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 089/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora anos Iniciais, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria das Graças Ribeiro de Assis, matrícula funcional nº “39671 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 090/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, função de Agente de Controle de Vetores de Campo, Classe “A”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor Gilberto Kumm, matrícula funcional nº “501170 -6”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 088/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2015, o cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Serviços Básicos, função deVigia, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor Gabriel Ferreira de Souza, matrícula funcional nº “5891 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 512, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 513, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 514 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 514, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 515 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 515, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 516, de 01 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 516, de 01 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo “Vacância de cargo –Arino Rodrigues Pavão” “Vacância de cargo – Gilza de Lima Brito” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 096/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de setembro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de Serviços Básicos, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidorArino Rodrigues Pavão, matrícula funcional nº “22081 1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 095/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de agosto de 2015, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Ajudante de Serviços Básicos, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Gilza de Lima Brito, matrícula funcional nº “88211 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2015. AureaAlves de Lima Barbosa DGA-4 Assessor de Planejamento Camila Barboza de Lima DGA-7 Assessor IV Jorge Luiz Batista Leite DGA-6 Assessor III Jorge Rodrigues de Castro DGA-3 Diretor de Departamento Renan Souza Pompeu DGA-5 Gerente de Núcleo “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2015. AureaAlves de Lima Barbosa DGA-3 Diretor de Departamento Camila Barboza de Lima DGA-6 Assessor III Edmara Ferreira Pael DGA-7 Assessor IV Jorge Luiz Batista Leite DGA-5 Gerente de Núcleo Jorge Rodrigues de Castro DGA-4 Assessor de Planejamento O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de outubro de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de outubro de 2015. Afonso Cabreira DGA-6 Assessor III Laurentino Rodrigues DGA-6 Assessor III Vagner Pereira DGA-6 Assessor III Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/08/1279/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal LUIZALEXANDREBELAFARAGE, matrícula funcional nº 500928-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional da Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, bem como o desconto em folha de 23 (vinte e três) dias, com fulcro nos Artigos 196, §1º e 202, caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 667/2014, instaurado em 29.05.2014, por transgressão aoArtigo 186, inc. I, II, III e IX, da lei supramencionada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta e um(31) dias do mês deAgosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 089/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 024/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n.º 358/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/10/2015 (dezenove de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 155/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE ESTEIRA DE DESEMBARQUE DE BAGAGEM MODULAR CIRCULAR TIPO “O”, OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL FRANCISCO DE MATOS PEREIRA”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteUMUTORNOTORNEARIALTDA. Dourados-MS, 14 de agosto de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, NA REALIZAÇÃO DA “SEMANA NACIONALDETRÂNSITO”, que teve como vencedora a proponente:MÁRCIADA ROCHA CARRION – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de agosto de 2015. EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do sétimo termo aditivo. Havendo ainda um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual do Lote 04. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2015. OBJETO: Aquisição de material gráfico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.095,00 (dez mil e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 29 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2015. OBJETO: Aquisição de material gráfico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 05 EXTRATOS 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.025,00 (oito mil e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 22 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2015. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis (produtos e materiais para pintura), objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.742,00 (setenta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 30 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Rausnei Lauristone Motta – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 110/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em22/10/2015 e previsão de vencimento para 21/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 040/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53. CONVENENTE:APAEDEDOURADOS-MS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: O recurso advindo do repasse do FCMDCA, vem de encontro com as necessidades especificas desta APAE de Dourados-MS, para custear despesas com aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 3. O valor do presente Convênio é de R$ 76.067,77 (Setenta e seis mil sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo o valor de R$ 73.902,71, (setenta e três mil novecentos e dois reais e setenta e um centavos) é proveniente do repasse do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA, e o valor de R$ 2.165,06, (dois mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) será a título de contrapartida da Entidade, 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente 08.243.500- Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41.01 – Contribuições – Ficha: 1768 – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 010 de 24/09/2015 6.VIGÊNCIA: 01/07/2015 à 30/11/2015. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. PARTES: Município de Dourados. Agência de DesenvolvimentoAgrário e Extensão Rural (AGRAER). PROCESSO: Termo de autorização de uso nº 149/2015. OBJETO: Cessão efetuada pela AGRAER à Prefeitura Municipal de Dourados de uma (01) motoniveladoras tipo Patrola, marca New Holland, série NBAF00787, registro Patrimonial n. 17327, para utilização na execução de ações de apoio ao desenvolvimento dos agricultores familiares tradicionais, assentados, indígenas e quilombolas deste município, na construção de açudes, terraços, curvas de nível, abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais. VALOR: Prejudicado. PRAZO: Dois (02) anos contados da assinatura (21-09-2015). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: ProcessoAdministrativo nº 63/201102/2015 Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Estadual 12.207/2006 e demais normas que regulam a espécie e mediante as cláusulas e condições presente noTermo. DATADEASSINATURA: 21 de setembro de 2015 Município de Dourados Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária-SEMAFES EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 455/2014/DL/PMD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 040/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 316/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 149/2015. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 EDITAL nº. 25/2015 de 02 de Outubro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA4ªCHAMADA 1.1. Da retificação da 4ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos, com EXCLUSÃO da 3º colocada para o cargo de Biomédico e INCLUSÃO da 2º colocada conforme consta no Anexo I do Edital nº 024/2015. Fica convocada a candidata abaixo relacionada: N.Insc. Nome do Candidato Class. 66241 ANA PAULA SILVA LEVAY 2 Cargo: 3010 – Biomédico 06 FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS a candidata aprovada e classificada, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA(Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munida do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 O candidato aprovado na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 02 de Outubro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento Dr.Afrânio Martins -UPA24h Endereço: Rua FreiAntônio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados Data: 26/08/2015 Hora: 07:00h ANEXO II (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD; (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 Nível Função Período para Entrega de Documento 09/10/2015 – (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:30h as 16:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Biomédico N.Insc. Nome do Candidato Class. 66241 ANA PAULA SILVA LEVAY 2 Cargo: 3010 – Biomédico PORTARIA Nº 113/FUNSAUD/2015 de 02 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 114/FUNSAUD/2015 de 02 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 023/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia EDUARDO ALMEIDA MIRANDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DEASSISTÊNCIAASAÚDE DE UNIDADE DAFUNSAUD. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 26/09/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, EDUARDOALMEIDAMIRANDAconforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 27/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 92/2015 Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.463-5 em que é reclamante (consumidor): Amauri Arnal Moreno, e reclamada (fornecedor): Zelia Marques Lopes – Pet Shop Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Zelia Marques Lopes – Pet Shop, CNPJ: 11420950000191, Avenida Madre Leonia Milito, nº 867, Bela Suíça, CEP: 08557105, Londrina/PR., por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.4635 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a 07 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.139-4 em que é reclamante (consumidor): Daniel Gustavo Guandalini, e reclamada (fornecedor): Palo Santo Lounge Bar Produções e Eventos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Palo Santo Lounge Bar Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 11824321000127,Avenida Marcelino Pires, nº 253, Jardim Climax, CEP: 79820-010, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.139-4 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.991-5 em que é reclamante (consumidor): Daniani LopesAlves, e reclamada (fornecedor): M. JomaaTurismo Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) M. Jomaa Turismo Ltda, CNPJ: 07611193000166, Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 1230, Centro, CEP: 85851-210, Foz do Iguaçu/PR, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.991-5 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.566-3 em que é reclamante (consumidor): Luiza Bezerra, e reclamada (fornecedor): Douracar Central de Crédito Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Douracar Central de Crédito Ltda ME, CNPJ/CPF: 07817215000149, Avenida Marcelino Pires, nº 4510, Vila Industrial, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.5663 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.489-2 em que é reclamante (consumidor): Francisca Teixeira da Silva, e reclamada (fornecedor): Zani Rosa&Rosa Ltda-ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Zani Rosa & Rosa Ltda-ME, CNPJ/CPF: 11118440000164, Praça Rodrigues de Abreu, nº 308, CEP: 17015-240, Bauru/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.489-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 370 UFERMS, pela prática da infração aos art.42, parágrafo único, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 370 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 110/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 108/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 121/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 116/2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 08 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.685-5 em que é reclamante (consumidor): Expresso Dourados Transp. Rodov. de Carga Ltda, e reclamada (fornecedor): P. S. Barbosa Publicações – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) P. S. Barbosa Publicações – ME, CNPJ/CPF: 13015933000102, Rua Silvestre Palma, nº 139, Vila Jaguara, CEP: 05163-100, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.685-5 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.992-0 em que é reclamante (consumidor): Neuza Lourdes Piconi, e reclamada (fornecedor): Doidão Confecções. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Doidão Confecções, CNPJ/CPF: -, Rua Maximo Giacomo Destefani, nº 589, Centro, CEP: 79975-000, Tacuru/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.992-0 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-005.218-0 em que é reclamante (consumidor): Pet Shop Bicho Mimado, e reclamada (fornecedor): Fun Serviços Técnicos de Manutenção S/C Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fun Serviços Técnicos de Manutenção S/C Ltda – ME, CNPJ/CPF: 04997584000172, Praça Dom José Gaspar, nº 134, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.2180 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-000.099-5, em que é reclamante (consumidor): Márcia de Fátima Sauro Silva, e reclamada (fornecedor):Alexsandro da Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Alexsandro da Silva, CNPJ/CPF 84014296172, CEP: 79815100, Rua Cinco, nº 2130, Campo Dourado, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-000.099-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 120/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 117/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 118/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 69/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 09 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 68/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 102/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 67/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 66/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-000.561-8, em que é reclamante (consumidor): Fábio Henrick Cardoso Rezende, e reclamada (fornecedor): ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME, CNPJ/CPF 04121284000125, CEP: 79826-010, Rua João Cândido da Câmara, nº 675-A, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-000.561-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.056-7, em que é reclamante (consumidor): Rosa dos SantosAndrade, e reclamada (fornecedor): Roberto Donizete Crialesi. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Roberto Donizete Crialesi, CNPJ/CPF 46605401115, CEP: 79860-000, Rua Aral Moreira, nº 330, Itaporã/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.056-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.204-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio Luiz Chiarello, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.204-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.287-6, em que é reclamante (consumidor): Vacaria Transportes e Turismo Ltda, e reclamada (fornecedor): E.S.M. Comunicações Ltda – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) E.S.M. Comunicações Ltda – EPP, CNPJ/CPF 11589239000165, CEP: 01220-040, Rua Teodoro Baima, nº 100, República, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.287-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, parágrafo único, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 10 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 115/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 123/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 94/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 93/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.719-3 em que é reclamante (consumidor): Julio Aparecido Leal, e reclamada (fornecedor): Ronaldo Barquilha Dias – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ronaldo Barquilha Dias – EPP, CNPJ/CPF: 14329093000107, Rua Italiana, nº 107,Vila Endres, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.719-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.831-4 em que é reclamante (consumidor): Eduardo Barbosa Gomes, e reclamada (fornecedor):Akatus Meios de Pagamento S.A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Akatus Meios de Pagamento S.A., CNPJ/CPF: 14576597000121,Avenida Dr. Cardoso de Melo, nº 1460,Vila Olímpia, CEP: 04548005, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.831-4 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 30 e 35 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.854-2, em que é reclamante (consumidor): Wagner Nascimento Leiva e reclamada (fornecedor): FotoArt Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Foto Art Ltda, CNPJ/CPF 10747304000170 CEP: 03443040, Rua Gaspar de Lemos, nº 266, Vila Manchester, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.854-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.870-3 em que é reclamante (consumidor): Uemura Comercio de Roupas, Calçados e Acessórios , e reclamada (fornecedor): P.S Barbosa Publicações –ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) P.S Barbosa Publicações – ME, CNPJ: 13015933000102, Rua Silvestre Palma, nº 139, Vila Jaguara, CEP: 05163100, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.870-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 300 UFERMS, pela prática da infração aos art. 39,V, 42, parágrafo único e 49 da Lei Federal 8.078/90. c/c art. 12, III e VI, do Decreto Federal 2.181/97, c/c art. 29, VII e 30, XII, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 300UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 11 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 99/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 65/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 64/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 97/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.892-3 em que é reclamante (consumidor): Vinicius Soares de Oliveira, e reclamada (fornecedor):BRANegócios Imobiliários Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) BRA Negócios Imobiliários Ltda, CNPJ: 10927182000102, Avenida PresidenteVargas, nº 307, Centro, RioVerde/GO, CEP: 75901-040, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.892-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.341-6, em que é reclamante (consumidor): Ernani Higa, e reclamada (fornecedor): Ronaldo Barquilha Dias – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ronaldo Barquilha Dias – EPP, CNPJ/CPF 14329093000107, CEP: 07043-050, Rua Italiana, n] 107, Vila Endres, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.451-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.451-0, em que é reclamante (consumidor): Osvaldo José Gouvea, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Aparecido Sobral, CNPJ/CPF 42166284191, CEP: 79801001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.451-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.452-9 em que é reclamante (consumidor): David Bitencourt dos Reis, e reclamada (fornecedor): Passaporte Brasil Hotéis eTurismo. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Passaporte Brasil Hotéis eTurismo, CNPJ: 15381778000165, Avenida Anhanguera, nº 4803, Centro, CEP: 74705010, Goiânia/GO, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.452-9 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, 2º, do Decreto Federal 2.181/97, c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 12 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 63/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 98/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 85/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 89/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.621-0, em que é reclamante (consumidor): Rosangela da Silva Pinto, e reclamada (fornecedor): ECAP– Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)ECAP– Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME, CNPJ 04121284000125, CEP: 79826-010, Rua João Cândido da Câmara, nº 675-A, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.621-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 20/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-003.172-8, em que é reclamante (consumidor): Evandro Canhete Ramos, e reclamada (fornecedor):Wander SilvaVarão Móveis Planejados Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wander Silva Varão Móveis Planejados CNPJ 83617140149, CEP: 79840-350, Rua Isaac Duarte de Barros, nº 2415, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-003.172-8 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.187-4, em que é reclamante (consumidor): Matheus Marin Picetti, e reclamada (fornecedor): Mister Colibri Brasil Marketing Comércio e Importadora. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mister Colibri Brasil Marketing Comércio e Importadora, CNPJ/CPF 16991964000189, CEP: 79316-902, ST Hoteleiro Sul, Quadra 6, nº S/N, Conjunto A, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.187-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.476-2 em que é reclamante (consumidor): Katiana José do Nascimento, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ: 12572401000103, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, CEP: 79022-370, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.476-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 13 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 105/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 106/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 103/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 84/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.491-5, em que é reclamante (consumidor): Andre Aníbal Silva, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.491-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.529-0, em que é reclamante (consumidor): Aline Klein Guedes, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.529-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.560-4, em que é reclamante (consumidor): Adeildo Florêncio da Silva, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.560-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.599-3, em que é reclamante (consumidor): Angela Fioravante Dias de Lima, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.599-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 14 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 104/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 83/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 82/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 81/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.602-2, em que é reclamante (consumidor): Fernando Pozzi, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.602-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.607-3, em que é reclamante (consumidor): Marcelo Magalhães Pardine, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.607-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.623-4, em que é reclamante (consumidor): Valeria Fabiana de Souza Lomba, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.623-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.624-2, em que é reclamante (consumidor): Carina Bottega, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda – ME, CNPJ/CPF 12572401000103, CEP: 79022-370, Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.624-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 15 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 80/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 109/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 79/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 78/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.781-1, em que é reclamante (consumidor): Lucimara Aparecida dos Santos, e reclamada (fornecedor):Vanessa Bogado de Souza ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Vanessa Bogado de Souza ME, CNPJ/CPF 14937384000188, CEP: 79826-010, Rua João Cândido Câmara, nº 675-A, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.781-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-004.924-0 em que é reclamante (consumidor): Edson Freitas da Silva, e reclamada (fornecedor): Pluna – Lineas Aéreas Uruguayas SociedadAnônima. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Pluna – Lineas Aéreas Uruguayas Sociedad Anônima, CNPJ: 33537622000102, Rua da Consolação, nº 368, CEP: 01302-000, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.9240 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.412-2, em que é reclamante (consumidor): Siloandra Todescato Pache, e reclamada (fornecedor): Laila Luzia Mangali. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Laila Luzia Mangali, CNPJ/CPF 40321541120, CEP: 79800000, Rua Rio Brilhante, nº 453, Jardim SantoAndré, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005,.412-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.510-9, em que é reclamante (consumidor): Celso Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Rasslem, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.510-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 16 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 125/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 77/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 113/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 112/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.534-5 em que é reclamante (consumidor): Roselinda Marques da Silva Felipe, e reclamada (fornecedor): Saraiva e Siciliano S/A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Saraiva e Siciliano S/A, CNPJ/CPF: 61365284015136, Avenida Marginal Projetada, nº 1652, Fazenda Tambore, CEP: 06463-400, Barueri/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.534-5 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos art. 31 e 35, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.223-0, em que é reclamante (consumidor): Mariclei Przylepa, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.223-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09 . Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.436-2 em que é reclamante (consumidor): Ledi Maria Meazza, e reclamada (fornecedor): J. C.Ancelmo ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) J. C. Ancelmo ME, CNPJ: 11812243000140, Rua Rangel Torres, nº 1823, Jardim Santa Brigida, CEP: 79831-050, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.436-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.803-3 em que é reclamante (consumidor): Josimar Belarmino das Chagas, e reclamada (fornecedor): RJVeículos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) RJ Veículos Ltda, CNPJ: 10902044000160, Rua Marcelino Pires, nº 4264, Jardim Caramuru, CEP: 79830-000, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.803-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 17 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 111/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 76/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 96/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 119/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-007.383-8 em que é reclamante (consumidor): Fernando Touro Cavalheiro, e reclamada (fornecedor): Ikeda&Hall Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ikeda & Hall Ltda – ME, CNPJ: 03995037000195, Rua Camilo Ermelindo da Silva. Nº 319, Jardim Caramuru, CEP: 79806-010, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.383-8 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-007.465-3, em que é reclamante (consumidor): Elizabete Akemi Kobayashi, e reclamada (fornecedor): GustavoAlcântara deAlmeida – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Gustavo Alcântara de Almeida – ME, CNPJ/CPF 1345957000142, CEP: 79800-000, Rua Uirapuru, nº 800, Jardim Rasslem, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.465-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-007.848-5, em que é reclamante (consumidor): Lucio Wachter, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ 15129098000159, CEP: 79813001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.8485, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-000.304-2 em que é reclamante (consumidor): Katiely da Silva Melgarejo, e reclamada (fornecedor): Despachante Netinho Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Despachante Netinho Ltda, CNPJ/CPF: 04126533000175, Rua Mato Grosso nº 1860, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-000.304-2 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 20, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, IX, “d”, 13, IV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 18 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 75/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 74/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 114/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 91/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-000.724-7, em que é reclamante (consumidor): Procon Municipal de Dourados – por ato de ofício, e reclamada (fornecedor): Monteiro e Ruano Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Monteiro e Ruano Ltda, CNPJ/CPF 11515621000124, CEP: 79800-003, Avenida Marcelino Pires, nº 2765, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-000.724-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS,pela prática da infração aos arts. 6º, III, e 31, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, I, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c art. 2º, 3º, 4º, do Decreto Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-001.017-4, em que é reclamante (consumidor):Ana Maria Pertussatti Piovesan, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.017-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-001.267-9 em que é reclamante (consumidor): Maria Betânia Cabral, e reclamada (fornecedor): Dyego BezerraVieira. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Dyego Bezerra Vieira, CNPJ/CPF: 18203812000108, Rua João Rosa Góes, nº 292, Jardim América, CEP: 79804-020, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.267-9 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-001.704-7 em que é reclamante (consumidor): Mirian Henklain Ferruzzi, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ:15129098000159, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, CEP: 79813001, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.704-7, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 19 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 95/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 73/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 122/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 90/2015 Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-002.307-4 em que é reclamante (consumidor): Luciano Aparecido Salmazo, e reclamada (fornecedor): Pilbra – Programa Integral de Leitura Para o Brasil Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Pilbra – Programa Integral de Leitura Para o Brasil, CNPJ: 09579974000146,Avenida Sete de Setembro, nº 4995, Água Verde, CEP: 80240000, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-002.307-4 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, 2º, do Decreto FederaI 2.181/97, c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-003.030-8, em que é reclamante (consumidor): Tatiane Machado, e reclamada (fornecedor): Luciano Fransergio Ribeiro Netto. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Luciano Fransergio Ribeiro Netto, CNPJ/CPF 59639814172, CEP: 79831-200, Rua Caiuas, nº 986, Vila Esperança, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-003.030-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-003.337-3 em que é reclamante (consumidor): Alex Domingos de Mello, e reclamada (fornecedor):AlfaTransportes Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Alfa Transportes Ltda, CNPJ/CPF: 07253304000100, Rua Fernando Ferrari, nº 125, CEP: 79840-120, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-003.337-3 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-004.932-2, em que é reclamante (consumidor): Adriana Vaz Mesquita, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 20 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO ASSEJUR/PROCON SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ:15129098000159, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, CEP: 79813001, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.934-1, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 19/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-005.103-7 em que é reclamante (consumidor): Hugo Lopes Galhardo Junior, e reclamada (fornecedor): Poliart Fotografias Ltda – EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Poliart Fotografias Ltda – EPP, CNPJ/CPF: -, Henrique Laranja, nº 373, Centro, CEP: 29100-350, Vila Velha/ES, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-005.103-7 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 124/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº24/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 2735/2015 4041 Dario Neuhaus Barão do Rio Branco, Q – A, L – 13/Jd. Tropical 2762/2015 79251 Edinal Joaquim de Souza CV – 12, Q – 27, L- 14/Sitiocas Campina Verde 2720/2015 10167 Edmundo Lima Marçal Tupã I, Q – 05, L – 12/Jd. Monte Alegre 2862/2015 15008 Elizabeth Reginaldo de Souza Manoel Santiago n°4365, Q -06, L – G/Vila Aracy 2741/2015 26220 Emilia Magrini Dom João VI n°580, Q – 138, L- 20/Vila Industrial 2709/2015 32616 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda. Rene de Mattos, Q – 42, L – 01/Pq. Dos Jequitibas 2768/2015 78149 Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A Anuncio Renovato, q – 02, L17/Sitiocas Campina Verde 2855/2015 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo n°345, Q – 21, L – 08/Jd. Climax 2410/2015 39612 Espolio de Filomeno João Pires Filho Antonio de Souza Lima, Q – 84, L – 01/Pq. das Nações II 2832/2015 15035 Ester Stangarlin Fernandes Rocha Alberto Maxwell, Q – 15, L – 03/Chácara dos Caiuas 2121/2015 29876 Eudes Pereira Valverde Maneco de Melo, Q – 32, L- 19/Pq. Nova Dourados 2392/2015 2821 Euller Carolino Gomes 30, Q – 46, L – 11/Altos do Indaia 2397/2015 29749 Ezequias Ferreira dos Santos Josué Garcia Pires n°514, Q – 92, L22/Jd. Água Boa 2819/2015 22199 Ezilma Adorno Mizuguhi Cafelandia , Q – 52, L – 20/Jd. Água Boa 2742/2015 18997 Fernando Luiz da Mota e Silva e Outros Jau, Q – 02, L- 01/Jd. Laranja Doce 2825/2015 15722 Geison Leopoldo de Freitas e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q – 38, L- 03/Jd. Ayde 2769/2015 78479 Gilson Correia da Silva CV – 10, Q – 08, L- 20/Sitiocas Campina Verde 2739/2015 29327 Hermogenes Aparecido Mendes Filho Silvia de Araujo Moraes n°2705, Q – 41, L- 13/Pq. Nova Dourados 2384/2015 9049 Hiromitsu Oshiro Martin Eberhart, Q – 65, L- 28/Pq. Alvorada 2391/2015 2809 Hiroyuki Kato Sadamu Minohara, Q – 46, L – 08/Altos do Indaia AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2737/2015 23418 Adelina Rigotti Silidonio Verão, Q – 106, L- 26/Jd. Água Boa 2765/2015 78915 Adolfo Marques Mulina e Outros CV – 13, Q – 12, L- 01/Sitiocas Campina Verde 2738/2015 24202 Andre Borge de Oliveira Gonçalves Vilso Gabiatti, Q – 134, L- 10/Jd. Água Boa 2854/2015 25054 Aparecido Ferraz de Almeida Uirapuru n°800, Q – 16, L- 16/Jd. BNH IV Plano 2833/2015 57089 Casa Dos Franciscanos Paranhos, Q – 22, L- 02/Chácara dos Caiuas 2834/2015 57090 Centro Espirita José Gabriel da Costa União Floriano Brum, Q – 32, L – A/Chácara dos Caiuas 2874/2015 31003 Clory Capilé Gnutzmann Audelino Garcia Camargo, Q – 05, L – 20/Pq. dos Coqueiros 2836/2015 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q – 08, L – 12/Vila Indio 2734/2015 1719 Darcy Fernandes Helio Vasquez n°687, Q – 06, L- 17/Jd. Flórida II 21 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº24/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4465/2015 8751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L36/ Pq. Alvorada 4779/2015 19646 Atalibio Pavão Onofre Pereira de Mattos, Q – 20, L – 08/Jd. CLimax 4784/2015 8775 Celso Gonçalves Camilo Junior Arthur Frantz, Q – 82, L – 15/Pq. Alvorada 4733/2015 43284 Claudemar Pacheco Verza e Sua Esposa Olga Barros da Silva n°2290, Q – 19, L – 09/COnj. Izidro Pedroso 4748/2015 9513 Daniel Cavalet Correa Olivio Waldemar Becker, Q – 89, L – 07/Pq. Alvorada 4775/2015 9385 Eva Teles Pereira Sonia Maria Lange Volpato, Q – 78, L – 02/Pq. Alvorada 4360/2015 60444 Joaquim Lino de Oliveira Humaita, Q – 21, L- 25/Jd. Santo André 4416/2015 19743 Jose Coelho Lima Cuiaba, Q – 30, L- 03/Jd. Climax 4361/2015 46332 Jose Vagner Martins Pedro Celestino Martins Q – 05, L – 06/Jd. Itaipu 4362/2015 46343 Jose Vagner Martins Pedro Celestino, Q – 05, L – 07/Jd. Itaipu 4363/2015 3682 Jussara de Paula Almeida Marques Rio Grande do Sul, n°142, Q – 16, L- 19/BNH I Plano 4379/2015 10000 Manoel Carlos Gonçalves Hayel Bom Faker n°6215, Q -06, L06/Alto das Paineiras 4753/2015 8858 Maria Andretti Olivio Waldemar Becker, Q – 84, L – 26/Pq. Alvorada 4452/2015 47136 Mario dos Santos Equador, Q – 26, L- 06/Pq. Das Nações I 4737/2015 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas João Rosa Goes n°1247, Q – B, L – 15/Vl. Santa Helena 4750/2015 13910 Nizete Amorim da Silva Costa Gustavo Adolfo Pavel, Q – 02, L01/Vl. Arapongas 4412/2015 5699 Paulo Serlio Rodrigues Cider Cerzosimo de Souza, Q – 03, L – 04/Jd. Dona Valeria 4765/2015 9521 Roberto Claus Olivio Waldemar Becker, Q – 89, L – 15/Pq. Alvorada 4768/2015 9504 Ruddi Savio Santos Grion e Outros João Demamann Filho, Q – 89, L33,Pq. Alvorada 4756/2015 9367 Tereza Ribeiro Videira Sonia Maria Lange Volpato, Q – 79, L – 13/Pq. Alvorada 4407/2015 38645 Valdivino Dos Santos Jose Ferreira Filho, Q – 106, L – 08/Pq. Das Nações II 4382/2015 72911 Valterlei Magalhães Pardine Alameda 05, Q – 07, L – 10/Jd. Mônaco 4460/2015 17916 Vanusa Caetano dos Santos Barreirinho n°1160, Q – 05, L – 17/Vl.Nova Esperança 4381/2015 31910 Volmir Jose Verdi e Outra PROCURADOR; Valmir Jose Vende Vilso Gabiatti, Q – 41, L – 01/Jd. Canaã III 4787/2015 6246 Walter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara, Q – 16, L – 32/Pq. Alvorada Dourados, 30 de Setembro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ 2683/2015 81515 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Presidente Vargas, Q – 02, L- 06/Vila São João 2684/2015 81516 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Presidente Vargas, Q – 02, L- 05/Vila São João 2390/2015 21713 Osório Romeiro Garcia João Pessoa, Q – 05, L – 11/Jd. Londrina 2864/2015 13846 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Ponta Grossa, Q – 10, L- 13/Vila Arapongas 2865/2015 13851 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q – 10,L- 21/Vila Arapongas 2866/2015 13847 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Ponta Grossa, Q – 10, L- 14/Vila Arapongas 2867/2015 13852 Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Coronel Ponciano, Q – 10, L- 22/Vila Arapongas 2870/2015 18088 Parque Residencial Pelicano Rua B, Q – 93, L- 00/Jd. Pelicano 2846/2015 28314 Pedro Telles José do Patrocinio n°380, Q – C, L13/Vila Martins 2413/2015 66688 Rosa do Nascimento Farias Esposo A 4, Q – 09, L- 10/Jd. das Primaveras 2776/2015 19322 Samir Alves dos Santos e Outros Marcelino Pires n°370, Q – 13, L- 17/Jd. Climax 2396/2015 7024 Sandra Maria Radaele Betoni Elpidio Junior Rubin Stefanelo, Q – 13, L10/Pq. Monte Carlo 2434/2015 494 Sebastião Luiz Marques Ciro Melo n°1392, Q – 03,L- P/10/Vila Real 2790/2015 15724 Sebastião Vieira Filho e Outros Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q – 38, L – 01/Jd. Ayde 2852/2015 35930 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida, Q – 06, L21/Jd. Brasilia 2856/2015 10233 Solange Leonardo Palhano e Outros João Candido da Camara, Q – 09, L02/Jd. Monte Alegre 2219/2015 26966 Thomaz Aquino Rosa José Augusto de Matos, Q – 142, L – 04/Vila Industrial 2847/2015 35912 Valdemar Cornelio Carlos Junior Nilson Vieira de Matos, Q – 06, L – 03/Jd. Brasilia 2848/2015 35913 Valdemar Cornelio Carlos Junior Nilson Vieira de Matos, Q – 06, L – 04/Jd. Brasilia 2849/2015 35931 Valdemar Cornelio Carlos Junior Darey Pedroso de Almeida, Q – 06, L – 22/Jd. Brasilia Dourados, 30 de Setembro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 2784/2015 8818 IPSUM Contrutora e Incorporadora Ltda. Sonia Maria Lange Volpado, Q – 81, L – 01/Pq. Alvorada 2863/2015 16880 Jace Gois de Alencar Brasil, n°1855, Q – T, L- 12/Jd. Maipu 2427/2015 42356 Joaquim Sanabria Ciro Melo, n°5615, Q – 07, L – 22/Jd. Guanabara 2421/2015 66432 Jonathan Costa Dantas Paulo Alberto Thiry, Q – 02, L- 15/Jd. das Primaveras 2766/2015 78898 Jonathas Silva Nascimento CV – 13, Q – 11, L- 17/Sitiocas Campina Verde 2767/2015 78899 Jonathas Silva Nascimento CV – 13, Q – 11, L – 16/Sitiocas Campina Verde 2433/2015 50461 José Antonio da Silva Honoria Osorio Leite, Q – 77 L – 01/ Jd. Novo Horizonte 2758/2015 79479 José Jair Caires CV – 13, Q – 28ª, L – 06/Sitiocas Campina Verde 2858/2015 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos n°6530, Q – 04, L- 00/Chácara Parte 2736/2015 60704 Judite Bispo da Silva e Ou Mato Grosso, n°203, Q – 49, L- 17/Jd. Água Boa 2399/2015 77426 Judith Soares Ribeiro Antonio Candido de Carvalho, Q – 09, L04/Jd. Guarujá 2745/2015 19098 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q – 05, L- 04/Jd. Laranja Doce 2746/2015 19097 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q – 05, L- 03/Jd. Laranja Doce 2747/2015 19096 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Lambari, Q – 05, L- 02/Jd. Laranja Doce 2748/2015 19102 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q – 05, L – 08/Jd. Laranja Doce 2750/2015 19100 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q – 05, L – 06/Jd. Laranja Doce 4749/2015 19101 Kassia Janys Barros Beserra Lopes Traira, Q – 05, L – 07/Jd. Laranja Doce 2757/2015 79483 Leonildo Martins da Silva e Outros CV – 13, Q – 28A, L – 01/Sitiocas Campina Verde 2743/2015 19095 Lydia Fioravanti Dias Lambari, Q – 05, L- 01/Jd. Laranja Doce 2744/2015 19103 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q – 05, L- 09/jd. Laranja Doce 2751/2015 19087 Lydia Fioravanti Dias Traira, Q – 04, L- 09/Jd Laranja Doce 2682/2015 81519 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Presidente Vargas, Q – 02, L- 02/Vila São João Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015 Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ENTIDADES SUPERIORES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORESEAFINS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE TRABALHADORES E SERVIDORES instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados.OFórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 08 de Outubro de 2015, quinta-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕESPROFISSIONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente de Dourados. Segmento:ENTIDADESSUPERIORES DEASSOCIAÇÕESDEMORADORESEAFINS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAISAMBIENTALISTAS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISDETRABALHADORESESERVIDORES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAIS DE CONVOCAÇÃO – COMDAM ATA – PREVID ATA Nº. 25/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM01DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo JoséVieira Filho SolangeTumelero AdemirMartinez Sanches Elza Irala Gonzalez Cezario de Figueiredo Neto Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Diretoria Financeira: a) Curso CPA-10 em Campo Grande-MS; 2. Diretoria do Previd: a) Anuidade da ADIMP, b) Convênio Previd/Prefeitura – Designação de servidor, c) Concurso do Previd –Avisos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Tumelero, Elza Irala Gonzalez, Ademir Martinez Sanches, Cezário de Figueiredo Neto, José Vieira Filho e Solange Silva de Melo. A servidora Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza também participou da reunião como convidada, em razão de sua indicação para este Conselho, para representar o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD. O Conselheiro Nilson Araújo de Figueredo e José Ferreira Lopes Filho justificaram a ausência em razão da participação em evento realizado em Brasília-DF, em representação aos Guardas Municipais de Dourados. As Conselheiras Sonia Maria Ferreira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Ribeiro Costa, também se ausentaram em razão da participação no Congresso Nacional da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – Aneprem, em Goiânia-GO. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos de saúde. As Conselheiras Rosa Helena Catelan e Thânia Caetano Chaves justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. Presentes também os Diretores Laércio Arruda e Eleandro Aparecido Miqueletti. Iniciado os trabalhos, a VicePresidente deste Conselho, Senhora Solange Silva de Melo, indagou aos presentes sobre a inclusão de assuntos na pauta de interesse deste Conselho. Não havendo pauta do Conselho Curador, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre a realização do Curso CPA-10 em Campo Grande-MS. Na oportunidade, indagou se há algum Conselheiro interessado em fazer o curso. O Conselheiro Ademir Martinez Sanchez demonstrou interesse em fazer o curso. Em seguida, o Diretor também falou aos presentes da necessidade de se autorizar despesas com o pagamento da Anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência – ADIMP-MS. Os Diretores Laércio Arruda e Eleandro Aparecido Miqueletti, solicitaram um adendo à pauta desta reunião, e falaram aos presentes sobre as providências que se têm que tomar ainda neste ano de 2015 para o andamento da eleição para a nova Diretoria do Previd no ano de 2016. Posteriormente, o Diretor Financeiro lembrou aos presentes do Memorando número 918/2015/PREVID, protocolado no dia 29 de setembro deste ano, da Diretoria à este Conselho Curador, onde juntamente com o Diretor Presidente Laércio Arruda, informa este Conselho que as contribuições patronais das gestões PMD, PMD exon., PMD-EDUC Exon., FMASS, FMS e FMS exon., referente a competência 08/2015 com vencimento em 15 de setembro de 2015, até a presenta data não foram recolhidas ao Previd. No mesmo documento os Diretores também lembram das contribuições patronais das mesmas gestões referente às competências de junho e julho de 2015, cujo não repasse já foi informado a este Conselho nos meses de julho e agosto de 2015. O Conselho esclareceu que após as informações prestadas pela Diretoria, foram elaboradas notificações à Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Dessa forma, o Diretor Laércio Arruda sugere que as notificações de débito com o Previd sejam protocoladas por este Conselho nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, bem como, Gabinete do Prefeito. Em seguida, os Diretores falaram aos presentes sobre o Convênio que está sendo ajustado entre o Previd e a Prefeitura Municipal de Dourados, que substituirá a Resolução número CD/08/1199/2015/SEMAD, o qual prevê a designação de servidor da Prefeitura ao Previd, em razão da ausência de Assessoria Jurídica no Instituto, em cumprimento ao recomendado pela 16ª Promotoria de Justiça no Inquérito Civil número 037/2015/PJPPS, constante na Portaria 037/2015/PJPPS/DD. A Prefeitura designará um Procurador para assumir os trabalhos. O Conselho aprovou a elaboração do referido Convênio, nos moldes do Plano de Trabalho apresentado na mesa aos Conselheiros. Na oportunidade, o Diretor Financeiro também informa e convida os Conselheiros para a Cerimônia de Posse dos novos servidores aprovados no Concurso do Previd, sendo quatro Técnicos Administrativos, um Contador e um Economista.A posse se realizará no dia 06 de outubro, às 9h da manhã, nas dependências do Previd. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta apresentada pela Diretoria. Quanto à solicitação de autorização de despesas com o pagamento da anuidade da ADIMP-MS, este Conselho aprova a despesa da forma como apresentada pela Diretoria. Em relação às pontuações feitas pelos Diretores quanto à eleição da Diretoria que deve ser realizada no ano de 2016, este Conselho decidiu pelo agendamento de Reunião Extraordinária no dia 06 de outubro de 2015 às 7:30h, aqui no Previd, para tratar de assuntos referente à organização da eleição da Diretoria do Previd no ano de 2016. Quanto ao não repasse das contribuições patronais das gestões PMD, PMD exon., PMD-EDUC Exon., FMASS, FMS e FMS exon., referente a competência 08/2015, este Conselho irá notificar a Prefeitura Municipal de Dourados na forma como sugerida pelo Diretor Presidente Laércio Arruda. Quanto ao Convênio que será ajustado entre o Previd e a Prefeitura Municipal de Dourados, o qual prevê a designação de servidor da Prefeitura ao Previd, este Conselho aprova da forma como apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. LICITAÇÕES – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 009/2015 Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RETIFICAR, RATIFICAR EHOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PreviD, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 1 de outubro de 2015. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Supermercados, localizada na Rua/Av. Jose RobertoTeixeira, 895 – Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Supermercados, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 1425 – JardimAgua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Centro de Distribuição de Mercadorias, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6245 – Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Supermercados, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3600 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Supermercados, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 903 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Supermercados, localizada na Rua/Av. Ediberto Celestino de Oliveira, 400 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABV Comercio de Alimentos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios – Supermercados, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2975 – Jardim Canaa III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AGNALDO RIBEIRO FELIX – ME / DROGARIA FENIX , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada – LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua DA 2, nº 2555 – sala 05 Jardim Deoclécio Artuzzi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MS APCEF MS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO) paraATIVIDADE DEASSOCIAÇÕES DE DEFESADE DIREITOS SOCIAIS, ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, localizada na Rua Doutor Jozone Pedroso de Camargo, s/n, Jardim Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AZAMBUJA& MOREIRA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO,ACADEMIA, localizada na Rua Ponta Porã, 1568, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CELIA DIAS DE MORAES – MEI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios, localizado na Rua das Nogueiras n° 325, Jardim Colibri, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental FERNANDO SILVA SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de APICULTURA- ENTREPOSTO E FABRICAÇÃO DE MEL E CERA, localizada no Sítio BoaVista, Lote 4, Quadra 5, Linha do Barreirinho no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SALLES ESTACIONAMENTO DE AUTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE ESTACIONAMENTO E COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETES, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS USADAS, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2230, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 23 EDITAIS DE CONVOCAÇÃO – COMDAM Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 02 (duas) entidades titulares e duas como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM– conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 07 de Outubro de 2015, quarta-feira, as 10h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2015. Convocamos todas as Universidades Particulares instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde será escolhida 01 (uma) entidade titular e uma como suplente para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua JoaquimTeixeira Alves, nº 3.770, ParqueArnulpho Fioravanti, dia 06 de Outubro de 2015, terça-feira, as 8h. Obs.: É facultado a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ORGANIZAÇÕES SINDICAISPATRONAIS Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: UNIVERSIDADES PARTICULARES Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.065 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015

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