Edição 4066 – 05/10/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.066 13 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 LEI N° 3.926 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.928 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.929, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Faria Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” “Dispõe sobre a inclusão do enunciado “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE DESPERDICIO”, na fatura mensal da água fornecida pela concessionária responsável pelo abastecimentoemdourados, e dá outras providências.” “Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Nordestinas “Asa Branca”, desta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de setembro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a inclusão do enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE DESPERDICIO” na fatura mensal da água fornecida pela Concessionária responsável pelo abastecimento de águaemDourados. Art. 2º. Fica responsável pela inclusão do enunciado “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE DESPERDICIO”, na fatura mensal de água, a concessionária que faz o abastecimento de água no Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OPerímetro Urbano da cidade de Dourados fica caracterizado e demarcado na forma constante nosAnexos I e II da presente lei. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº. 3844 de 24 de novembro de 2014. Dourados, 01 de outubro de 2015. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 Resolução nº. Lg/10/1451/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1452/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1453/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1454/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRAYASSUDA, matrícula funcional nº. “114760491” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/09//2015 a 22/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 23/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114769583-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/09//2015 a 07/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILENE CARLOS PEIXOTO, matrícula funcional nº. “114760123” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/09/2015 à 26/03/2015”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: RESOLUÇÕES MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) 01–02 91º35″48″ 260,12 49-50 170º47″45″ 1915,86 02–03 131º45″21″ 437,29 50-51 160º40″6″ 1073,62 03–04 89º40″54″ 149,99 51-52 276º35″27″ 1229,39 04–05 119º4″53″ 174 52-53 335º18″27″ 411,92 05–06 140º44″5″ 277,13 53-54 281º29″1″ 165,76 06–07 101º17″19″ 438,43 54-55 184º46″49″ 351,76 07–08 65º29″38″ 954,19 55-56 274º47″46″ 1751,49 08–09 96º57″31″ 605,22 56-57 355°04″53″ 394,63 09–10 120º58″33″ 673,48 57-58 240º16″43″ 1027,42 10–11 59º16″42″ 402,1 58-59 257º13″00″ 553,56 11–12 82º44″40″ 828,05 59-60 333º59″27″ 421,48 12–13 162º21″29″ 192,21 60-61 342º09″41″ 853,26 13–14 72º04″49″ 310,56 61-62 00º36″15″ 1638,21 14–15 45º56″14″ 327,46 62-63 257º46″22″ 1842,96 15–16 55º55″03″ 201,59 63-64 317º49″12″ 1392,52 16–17 66º31″30″ 860,64 64-65 06º43″38″ 356,34 17–18 78º44″26″ 327,47 65-66 37º26″26″ 659,11 18–19 88º26″38″ 5154,81 66-67 282º18″28″ 4815,21 19–20 93º45″00″ 626,83 67-68 291º10″10″ 4349,86 20–21 137º32″22″ 501,95 68-69 234º49″05″ 2958,93 21-22 51º43″24″ 412,2 69-70 308º08″56″ 523,33 22-23 167°19″40″ 519,66 70-71 38º08″56″ 4319,5 23–24 187º47″01″ 140,29 71-72 279°28″53″ 618,73 24–25 141°18″38″ 302,35 72-73 10°18″54″ 508,21 25-26 213º26″09″ 363,56 73-74 79°10″35 1640,18 26-27 141º21″50″ 819,51 74-75 354°10″25″ 116,51 27-28 230º46″45″ 3526,4 75-76 14°54″33″ 360,66 28-29 247º53″14″ 712,45 76-77 99º31″48″ 5635,15 29-30 245º0″58″ 798,94 77-78 02º23″10″ 2412,36 30-31 224º44″27″ 599,18 78-79 110°00″40″ 752,12 31-32 270°46″42″ 328,07 79-80 160°50″25″ 1839,2 32-33 169°17″39″ 1559,08 80-81 123º32″58″ 336,54 33-34 215°23″26″ 1247,8 81-82 123º22″55″ 362,5 34-35 268°31″24″ 682,74 82-83 177º50″55″ 654,99 35-36 257°28″13″ 150,49 83-84 61º58″55″ 291,3 36-37 169°39″35″ 658,12 84-85 16º22″55″ 207,75 37-38 185°35″27″ 355,95 85-86 24º05″48″ 224,99 38-39 164°31″57″ 600,43 86-87 24º14″58″ 2306,97 39-40 261°38″57″ 161,19 87-88 83°42″27″ 529,19 40-41 265°18″09″ 790,97 88-89 143°45″34″ 1402,28 41-42 172º24″47″ 499,62 89-90 93°05″03″ 464,67 42-43 191º37″47″ 947 90-91 153°57″23″ 343,92 43-44 286º32″18″ 656,94 91-92 129°19″34″ 210,1 44-45 263º09″34″ 664,83 92-01 91º35″48″ 114,85 45-46 347º47″30″ 897,99 46-47 267º53″11″ 1481,89 47-48 174º03″46″ 59,81 48-49 272º42″34″ 2098,98 54339,29 35739,96 90079,25 216.549.285,98 Comprimento total do perímetro 90.079,25 x=725.188,22 m W x=722.805,58 m W y=7.544.445,78 m S y=7.533.045,80 m S x=738.312,89 m W x=729.629,09 m W y=7.544.185,12 m S y=7.534.877,51 m S x=728.818,21 m W y=7.535.406,50 m S coordenadas do ponto 22 coordenadas do ponto 49 coordenadas do ponto 49 norte verdadeiro Área do perímetro coordenadas do ponto 01 coordenadas do ponto 62 03 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA, matrícula funcional nº. “31661-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria Ramona Braga Frazão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO TAKEO HONDA, matrícula funcional nº. “114762609” ocupante do cargo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, THAIS MATOS PRATES, Matrícula nº. “114769984”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015 O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal Nº 3.921, de 15 de setembro de 2015 e; Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, vem constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015 e o Decreto nº. 1.984, objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado no que, atualmente, denomina-se de autocontroles, que serão verificados pelo SIMD através dos Elemento de Inspeção.Emsíntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da população; Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal; Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem animal; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, Resolve: Artigo 1º – Aprovar as Instruções Normativas: Instrução NormativaNº 01/2015/SIMD, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015/SIMD; e INSTRUÇÃO NORMATIVANº 03/2015/SIMD, contidas nos anexos I, II e III. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 02 de outubro de 2015. INSTRUÇAONORMATIVANº. 01 /2015/SIMD INSTITUIOSCARIMBOSOFICIAISDOSIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I – carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II – carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. Art. 2º – Todo o carimbo – hexágono, as palavras DOURADOS e INSPECIONADOe o Número terão que ser da cor verde. Dourados, outubro de 2015. INSTRUÇÃONORMATIVANº. 02 /2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE ELABORAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/ INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. CAPÍTULOI OBJETIVOEÂMBITODEAPLICAÇÃO Art. 1º. – O presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de elaboração para alimentos elaborados/industrializados para o consumo humano. Art. 2º. – O presente Regulamento se aplica, onde couber, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual se realizem algumas das seguintes atividades: elaboração/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos destinados ao comércio intramunicipal. O atendimento a esses requisitos gerais não excetua cumprimento de outros regulamentos específicos relacionados aquelas atividades que venham ser determinadas, segundo os critérios estabelecidos no País. CAPÍTULOII DEFINIÇÕES Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento, se define: I – Estabelecimento de Alimentos Elaborados / Industrializados:é o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva um João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1456/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1457/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 04/2015. Landmark Ferreira Rios Secretário/SEMAFES ANEXO I SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD ANEXO II SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 04 RESOLUÇÕES conjunto de operações e processos que tem como finalidade a obtenção de um alimento elaborado, assim como o armazenamento e transporte de alimentos e/ou matéria prima II – Manipulação de Alimentos: são as operações que se efetuam sobre a matéria prima até o produto terminado, em qualquer etapa do seu processamento, armazenamento e transporte. III – Elaboração de Alimentos: é o conjunto de todas as operações e processos praticados para a obtenção deumalimento terminado. IV – Fracionamento de Alimentos: são as operações pelas quais se fraciona um alimento sem modificar sua composição original. V-Armazenamento: é o conjunto de tarefas e requisitos para a correta conservação de insumos e produtos terminados. VI – Boas Práticas de Elaboração: são os procedimentos necessários para a obtenção de alimentos inócuos e saudáveis e sãos. VII – Organismo Competente: é o organismo oficial ou oficialmente reconhecido ao qual o Governo outorga faculdades legais para exercer suas funções. VIII -Adequado: entende-se como suficiente para alcançar o fim que se almeja. IX – Limpeza: é a eliminação de terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias indesejáveis. X – Contaminação: entende-se como a presença de substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física, que se considere como nociva ou não para a saúde humana. XI – Desinfecção: é a redução, por intermédio de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microorganismos no prédio, instalações, maquinaria e utensílios, a umnível que impeça a contaminação do alimento que se elabora. CAPÍTULOIII DOS PRINCIPIOS GERAIS HIGIÊNICOS-SANITÁRIOS DAS MATÉRIAS PRIMASPARAALIMENTOSELABORADOS/INDUSTRIALIZADOS. Art. 4º. – O presente regulamento estabelece os princípios gerais para a recepção de matérias primas destinadas à produção de alimentos elaborados/industrializados, que assegurem qualidade suficiente para não oferecer riscos à saúde humana. Área de procedência da matéria prima Art. 5º. – Não devem ser produzidos, cultivados, nem colhidos ou extraídos alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana em áreas onde a presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a contaminação desses alimentos ou seus derivadosemníveis que representem risco para a saúde. Art. 6º. – As matérias primas alimentícias devem ser protegidas contra a contaminação por sujidades ou resíduos de origem animal, de origem doméstica, industrial e agrícola, cuja presença possa alcançar níveis que representem risco para a saúde Art. 7º. – Não se devem cultivar, produzir, nem extrair alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana,emáreas onde a água utilizada nos diversos processos produtivos possa constituir, por intermédio dos alimentos risco para a saúde do consumidor. Art. 8º. – No controle de pragas e enfermidades: ao aplicar as medidas de controle, que compreendem o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos, devem ser aplicados somente sob a supervisão direta do pessoal que conheça os perigos potenciais que representam para a saúde. Parágrafo Único – Tais medidas só devem ser aplicadas de conformidade com as recomendações do organismo oficial competente. Colheita, produção, extração e rotina de trabalho Art. 9º. -Os métodos e procedimentos para colheita, produção, extração e rotina de trabalho devem ser higiênicos, sem constituir perigo para a saúde, nem provocar a contaminação dos produtos. Art. 10º. – Os equipamentos e recipientes utilizados nos diversos processos produtivos não deverão constituir risco para a saúde. Parágrafo Único – Os recipientes que são reutilizados devem ser feitos de material que permita a limpeza a desinfeção completas. Aqueles que foram usados com matérias tóxicas não devem ser utilizados posteriormente para alimentos ou ingredientes alimentares. Artigo 11. -As matérias primas que são inadequadas para consumo humano devem ser separadas durante os processos produtivos, de maneira a evitar-se a contaminação dos alimentos e deverão ser eliminadas de modo a não contaminar os alimentos, matérias primas, água e meio ambiente. Art. 12. – Devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a contaminações químicas, físicas ou microbiológicas ou por outras substâncias indesejáveis. Além disso, medidas devem ser tomadas com relação à prevenção de possíveis danos. Armazenamento no local de produção Art. 13. -As matérias primas devem ser armazenadas em condições que garantam a proteção contra a contaminação e reduzam ao mínimo os danos e deteriorações. Transporte Art. 14. – Os meios para transportar alimentos colhidos, transformados ou semiprocessados dos locais de produção ou armazenamento devem ser adequados para a finalidade a que se destinam e construídos de materiais que permitam a limpeza, desinfeção e desinfestação fáceis e completas. Procedimentos de manipulação Art. 15. – Os procedimentos de manipulação devem ser tais que impeçam a contaminação dos materiais. CAPÍTULOIV CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DOS ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/INDUSTRIALIZADORESDEALIMENTOS. TÍTULOI DASINSTALAÇÕES Localização Art. 16. – Os estabelecimentos deverão estar situados, preferivelmente, em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes, e que não estejam expostas a inundações. Art. 17. -As vias e áreas utilizadas pelo estabelecimento, que se encontram dentro do seu limite perimetral, deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta para o tráfego de veículos. Devem possuir escoamento adequado, assim como meios que permitam a sua limpeza. Aprovação de projetos de prédios e instalações Art. 18. – Os prédios e instalações deverão ser de construção sólida e sanitariamente adequada. Todos os materiais usados na construção e na manutenção deverão ser de natureza tal que não transmitam nenhuma substância indesejável ao alimento. Art. 19. – Para a aprovação dos projetos se deverá ter em conta a disponibilidade de espaços suficientes à realização, de modo satisfatório, de todas as operações. Art. 20. – O fluxograma deverá permitir uma limpeza fácil e adequada, e facilitar a devida inspeção da higiene do alimento. Art. 21. – Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que impeçam a entrada ou abrigo de insetos, roedores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, tais como fumaça, poeira, vapor e outros. Art. 22. -Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que permitam separar, por dependência, divisória e outros meios eficazes, as operações susceptíveis de causar contaminação cruzada. Art. 23. – Os prédios e instalações deverão garantir que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, desde a chegada da matéria prima até a obtenção do produto final assegurando, ainda, condições apropriadas para o processo de elaboração e para o produto final. Nas áreas de manipulação de alimentos Art. 24. – Os pisos deverão ser de materiais resistentes ao impacto, impermeáveis, laváveis e antiderrapantes não podendo apresentar rachaduras, e devem facilitar a limpeza e a desinfecção. Os líquidos deverão escorrer para os ralos (sifonados ou similares), impedindo a acumulação nos pisos. Art. 25. – As paredes deverão ser construídas e revestidas com materiais não absorventes e laváveis e apresentar cor clara. Até uma altura apropriada para as operações deverão ser lisas, sem fendas, e fáceis de limpar e desinfetar. Os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil limpeza. Parágrafo Único – Nos projetos deve-se indicar a altura da faixa que será impermeável. Art. 26. – Os tetos ou forros deverão estar construídos e/ou acabados de modo que se impeça a acumulação de sujidade e se reduza ao mínimo a condensação e a formação de mofo. Devem, ainda, ser fáceis de limpar. Art. 27. -As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acumulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. Art. 28. -As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza. Art. 29. – As escadas, montacargas e estruturas auxiliares, como plataformas, escadas de mão e rampas deverão estar localizadas e construídas de forma a não causarem contaminação. Art. 30. – Nas áreas de manipulação dos alimentos todas as estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria prima e do material de embalagem por intermédio da condensação e bem como as dificuldades nas operações de limpeza. Art. 31. – Os alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal auxiliar do estabelecimento deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas. Art. 32. – Os insumos, matérias primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados de material que não acumule umidade ou similares, separados das paredes para permitir a correta higienização da área. Art. 33. – Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção adequadas, por exemplo a madeira, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e não constitua uma fonte de contaminação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Abastecimento de água Art. 34. – Deverá dispor de um abundante abastecimento de água potável, com pressão adequada e temperatura conveniente, um apropriado sistema de distribuição e adequada proteção contra a contaminação. Parágrafo Único – Em caso de necessidade de armazenamento, dever-se-á dispor de instalações apropriadas e nas condições indicadas anteriormente. Neste caso é imprescindívelumcontrole freqüente da potabilidade da referida água. Art. 35. – O padrão de qualidade e potabilidade da água é aquele indicado pelos órgãos competentes. Art. 36. – O órgão governamental competente poderá admitir variações das especificações químicas e físico-químicas diferentes das estabelecidas quando a composição da água for uma característica regional e sempre que não se comprometa a inocuidade do produto e a saúde pública. Art. 37. – Ovapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento. Art. 38. -Aágua não potável utilizada na produção de vapor, refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão transversal nem sifonada, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. Art. 39. -Os estabelecimentos deverão dispor de um sistema eficaz de e evacuação de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento em bom estado de funcionamento. Todos os condutos de evacuação (incluído o encanamento de despejo das águas) deverão ser suficientemente grandes para suportar cargas máximas e deverão ser construídos de maneira que se evite a contaminação do abastecimento de água potável. Art. 40. – Todos os estabelecimentos deverão dispor de vestuários, sanitários e banheiros adequados, convenientemente situados, garantindo a eliminação higiênica das águas residuais. Estes locais deverão estar bem iluminados ventiladas e não poderão ter comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados. Junto aos sanitários e localizadas de tal maneira que o pessoal tenha que passar junto a elas quando retornar em área de manipulação, devem existir pias com água fria ou fria e quente, providas de elementos adequados à lavagem das mãos e meios higiênicos conveniente para secá-las. Não se permitirá o uso de toalhas. Deve conter recipiente com álcool 70ºemgel. Parágrafo Único – Deverão ser colocados avisos nos quais se indique que o pessoal deve lavar as mãos depois de usar as mencionadas dependências. Art. 41. – Deverão ser previstas instalações adequadas e convenientemente localizadas para a lavagem e secagem das mãos sempre que assim o exija a natureza das operações. § 1º. – Nos casos em que se manipulem substâncias contaminantes, ou quando o tipo de tarefa requeira uma desinfecção adicional à lavagem, deverão existir também instalações para a desinfecção das mãos. § 2º. – Deverá dispor-se de água fria ou fria e quente, assim como de elementos adequados para a limpeza das mãos. § 3º. – Deverá haver um meio higiênico apropriado para secagem das mãos. Não será permitido o uso de toalhas. § 4º. -As instalações deverão estar providas de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Art. 42. – Quando for o caso, deverão existir instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com matérias resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e quenteemquantidade suficiente. Art. 43. – As dependências industriais deverão dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilitem a realização das tarefas e não comprometem a higiene dos alimentos. § 1º. – As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou aplicadas e que se encontrem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases e produção, devem ser de tipo inócuo e estar protegidas contra rompimentos. A iluminação não deve alterar as cores. § 2º. – As instalações elétricas deverão ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estar perfeitamente recobertas por canos isolantes e apoiadas nas paredes e tetos, não se permitindo cabos pendurados sobre as áreas de manipulação de alimentos. § 3º. – O órgão competente poderá autorizar outra forma e a modificação das instalações aqui descritas, quando assim se justifique. Art. 44. – Torna-se necessário que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, para eliminar o ar contaminado. § 1º. -Acorrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. § 2º. – As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas etc) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. Art. 45. – Deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, antes da sua eliminação pelo estabelecimento, de forma que se impeça a presença de pragas nos resíduos de matérias não comestíveis e se evite a contaminação das matérias primas, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. Art. 46. – No caso de devolução de produtos, estes deverão ser colocados em setores separados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. Equipamentos e Utensílios Art. 47. – Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com estes, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras etc) que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Parágrafo Único – Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar adequadamente, a menos que não tenha certeza de seu emprego não será uma fonte de contaminação. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato. Desenho Construção Art. 48. – Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que assegurem a higiene e permita uma fácil e completa limpeza e desinfecção e, quando possível, deverão ser visíveis, para facilitar a inspeção. Parágrafo Único – Os equipamentos fixos deverão ser instalados de modo que permitam fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para as finalidades sugeridas pelo formato que apresentam. Art. 49. – Os recipientes para matérias não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações. Parágrafo Único – Os equipamentos e utensílios empregados para matérias não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis. Art. 50. -Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias primas dos produtos e durante os processos industriais. CAPÍTULOV ESTABELECIMENTO: REQUISITOS DE HIGIENE (SANEAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS) Art. 51. – Os prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidosembom estado de conservação e funcionamento. . Limpeza e Desinfecção Art. 52. -Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ter seu uso aprovado previamente pelo controle da empresa, identificados e guardados em local adequado, fora das áreas de manipulação de alimentos. Ademais, deverão ter uso autorizado pelos órgãos competentes. Art. 53. – Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação de alimentos, os equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a freqüência necessária e desinfetados sempre que as circunstancias assim o exijam. Parágrafo Único – Deve-se dispor de recipientes adequados, em numero e capacidade, necessários para depósitos de dejetos e/ou materiais não comestíveis. Art. 54. – Devem ser tomadas precauções adequadas, para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água e detergentes, ou com desinfetantes ou soluções destes. Art. 55. – Os detergentes e desinfetantes devem ser convenientes para o fim pretendido, devendo ser aprovados pelo organismo oficial competente e os resíduos destes agentes que permaneçam em superfícies susceptíveis de entrar em contato com alimentos, devem ser eliminados mediante lavagem minuciosa, com água potável, antes que as áreas e os equipamentos voltem a ser utilizados para a manipulação de alimentos. Art. 56. – Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento. Art. 57. – Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes seja necessário, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos. § 1º. -Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos. § 2º. -As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos Programa de higiene e desinfeção Art. 58. – Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. Parágrafo Único – O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitado em técnicas de limpeza. Art. 59. -Os subprodutos deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração que sejam veículos de contaminação deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes seja necessário. Art. 60. – O material de resíduo deverá ser manipulado de forma que se evite a contaminação dos alimentos e/ou da água potável. § 1º. – Os resíduos deverão ser retirados das áreas de manipulação de alimentos e de outras áreas de trabalho, todas as vezes que seja necessário e, pelo menos uma vez por dia. § 2º. – Imediatamente depois da retirada dos resíduos dos recipientes utilizados para o armazenamento, todos os equipamentos que tenham com eles entrado em contato deverão ser limpos e desinfetados.A área de armazenamento de resíduos deverá, ainda assim, ser limpa e desinfectada. Art. 61. – Deverá ser impedida a entrada de animais em todos os locais onde se encontrem matérias primas, material de envase, alimentos terminados ou em qualquer das etapas de industrialização. Sistema de combate às pragas Art. 62. – Deverá ser aplicadoumprograma eficaz e contínuo de combate às pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação. Art. 63. – Em caso de alguma praga invadir os estabelecimentos deverão ser adotados medidas de erradicação. Art. 64. – As medidas de combate, que compreendem o tratamento com agentes químicos e/ou biológicos autorizados, e físicos, só poderão ser aplicadas sob supervisão direta de pessoas que conheçam profundamente os riscos que estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente se estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente se estes riscos originarem-se dos resíduos retidos no produto. Art. 65. – Somente deverão ser empregados praguicidas se não for possível aplicarse com eficácia outras medidas de precaução. Art. 66. – Antes de aplicação de praguicidas se deverá ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios contra a contaminação. Art. 67. – Após a aplicação dos praguicidas autorizados deverão ser limpos minuciosamente, o equipamento e os utensílios contaminados, a fim de que, antes de serem novamente utilizados sejam eliminados todos os resíduos. Armazenamento de Substâncias Perigosas Art. 68. – Os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulo no qual se informe sobre a toxidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários, com chave, especialmente destinado a finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente treinado, ou por outras pessoas desde que sob supervisão de pessoal competente. Deverá ser evitada a contaminação de alimentos. Art. 69. – Salvo quando for necessário para a higiene ou a elaboração, não se deverá utilizar ou armazenar na área de manipulação de alimentos, nenhuma substância que possa contaminá-lo. Parágrafo Único – Não deverão ser depositados roupas nem objetos pessoais nas áreas de manipulação de alimentos. CAPÍTULOVI HIGIENEPESSOALEREQUISITOSSANITÁRIOS Art. 70. – A direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipule alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento Art. 71. – As pessoas que se saiba ou se suspeite que padecem de alguma enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos alimentos ou sejam portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos. Qualquer pessoa que esteja afetada deve comunicar imediatamente a Direção do estabelecimento que está enferma. Art. 72. – As pessoas que mantêm contato com os alimentos durante seu trabalho devem submeter-se aos exames médicos por intermédio dos órgãos competentes de saúde antes do seu ingresso e, depois, anualmente. Parágrafo Único – Deverá ser efetuado exame médico nos trabalhadores em outras ocasiões, quando existam razões clínicas ou epidemiológicas. Art. 73. – A Direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a nenhuma pessoa que se saiba, ou se suspeite que padece ou é agente de uma doença susceptível de transmitir-se aos alimentos , ou seja portadora de feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarreia, trabalhar, sob nenhum pretexto, em qualquer área de manipulação de alimentos ou onde haja possibilidade de que esta pessoa possa contaminar direto ou indiretamente os alimentos com microorganismos patogênicos até que o médico lhe dê alta. Parágrafo Único – Qualquer pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à Direção do estabelecimento seu estado físico. Art. 74. – Nenhuma pessoa portadora de ferimentos poderá continuar manipulando alimentos, ou superfícies em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional. Art. 75. – Toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos, deverá lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agentes de limpeza autorizados e emágua fria ou fria e quente potável. § 1º. – As mãos deverão ser lavadas antes do inicio do trabalho, imediatamente depois de lavar os sanitários, após manipulação de material contaminado, e sempre que seja necessário. § 2º. – Deverá lavar-se e desinfetar-se as mãos imediatamente depois de haver manipulado qualquer material contaminante que possa transmitir enfermidades. § 3º. – Deverão ser colocados avisos que indiquem a obrigação de lavar-se as mãos. Deverá ser realizado controle adequado para garantir o cumprimento destas exigências. Art. 76. – Toda pessoa que esteja de serviço em uma área de manipulação de alimentos deverá manter-se em apurada higiene pessoal, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá manter-se uniformizado, protegido, calçado adequadamente e com os cabelos cobertos. § 1º. – Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos desenhados. § 2º. – Durante a manipulação das matérias primas e dos alimentos, devem ser retirados todo e qualquer objeto de adorno como anéis, pulseiras e similares. Art. 77. – Nas áreas onde sejam manipulados alimentos deverá ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas. Art. 78. – Se para manipular certos alimentos, forem usadas luvas estas deverão ser mantidas em perfeitas condições de limpeza e higiene. O uso das luvas não dispensa o operário da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente. Art. 79. – Consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos, serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados.As precauções podem incluir o uso de roupas protetoras. Parágrafo Único – Os visitantes devem cumprir as disposições recomendadas no presente Regulamento. Art. 80. -As responsabilidades do cumprimento, por parte de todo o pessoal, com respeito aos requisitos assinalados no capítulo VI deste regulamento é de responsabilidade, especifica dos supervisores competentes nomeados pelo proprietário do estabelecimento. CAPÍTULOVII REQUISITOSDEHIGIENENAELABORAÇÃO Requisitos aplicáveis à matéria prima Art. 81. – O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria prima ou ingrediente que contenha parasitas microorganismos ou substancias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis, pelos procedimentos normais de classificação e/ou preparação ou elaboração. Art. 82. – As matérias primas ou ingredientes deverão ser inspecionados e classificados antes de seguirem para a linha de fabricação/elaboração, e, se necessário, deverão passar por controles laboratoriais. Na elaboração só deverão utilizar-se matérias primas ou ingredientes limpos e emboas condições. Art. 83. – As matérias primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, proteja os contra a contaminação e reduza as perdas ao mínimo. Deverá se assegurar a adequada rotatividade dos estoques de matérias primas e ingredientes. Art. 84. – Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com o material contaminado, que se encontre nas fases iniciais do processamento. Art. 85. -As pessoas que manipulem matérias primas ou produtos semi-elaborados e que apresentem o risco de contaminar o produto acabado, não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado a roupa de proteção usada durante o aludido procedimento e que esteve em contato ou foi manchada com as matérias primas ou produtos semi-elaborados. Parágrafo Único – Além destes procedimentos que inclui em consequência, o uso de outra roupa limpa, essas pessoas devem cumprir todos os itens de higiene estabelecido neste regulamento. Art. 86. – Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração. Art. 87. – Todo o equipamento que entrou em contato com matérias primas ou com material contaminado deverá ser rigorosamente limpo e desinfetado antes de ser utilizado para produtos não contaminados. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Emprego da Água Art. 88. – Como princípio geral, na manipulação dos alimentos só deverá ser utilizada água potável. Art. 89. – Desde que autorizado pelo órgão competente, poderá utilizar-se água não potável para a produção de vapor e outros fins análogos, não relacionados com os alimentos. Art. 90. – A água recirculada pode ser novamente utilizada desde que tratada e mantida em condições tais que seu uso não apresente risco para a saúde.Oprocesso de tratamento deverá manter-se sob constante vigilância. § 1º. – Excepcionalmente, água recirculada que não recebeu novo tratamento poderá ser utilizada naquelas condições em que seu emprego não represente risco à saúde nem contamine a matéria prima ou produto acabado. § 2º. – Para a água recirculada deverá haver um sistema separado de distribuição que possa ser facilmente identificado. § 3º. – Os tratamentos de água recirculadas e sua utilização em qualquer processo de elaboração de alimentos, deverão ser aprovados pelo órgão competente. Elaboração Art. 91. – A elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente. Art. 92. – Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras inúteis e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microorganismos patogênicos e causadores de putrefação. Art. 93. – Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado. Art. 94. – Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites da prática comercial corretas. Embalagem Art. 95. – Todo o material empregado na embalagem deverá ser armazenado em locais destinados à finalidade, e emcondições de sanidade e limpeza. § 1º. – O material deve ser apropriado para o produto que vai ser embalado para as condições previstas de armazenamento, não devendo transmitir ao produto substâncias indesejáveis que ultrapassem os limites aceitáveis pelo órgão competente. § 2º. – O material de embalagem deverá ser satisfatório e conferir proteção apropriada contra a contaminação. Art. 96. – As embalagens ou recipientes não deverão ter sido utilizados para nenhum fim que possa causar a contaminação do produto. Art. 97. – Sempre que seja possível, as embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, com o objetivo de que se assegure o seu bom estado e, se necessário, limpos e/ou desinfetados; quando lavados, deverão ser bem enxutos antes do envase Parágrafo Único – Na área de embalagem ou envase só deverão, permanecer as embalagens ou recipientes necessários. Art. 98. – O envase deverá realizar-se de modo que se evite a contaminação do produto. Art. 99. – O tipo de controle e da supervisão necessários dependerá do volume e característica da atividade, e dos tipos de alimentos. Os diretores deverão ter conhecimentos suficientes sobre os princípios e práticas de higiene dos alimentos, para que possam julgar os possíveis riscos e assegurar uma vigilância e supervisão eficazes. Art. 100. – Emfunção do risco inerente ao alimento, deverão ser mantidos registros apropriados da elaboração, produção e distribuição, conservando-os por um período superior ao da duração mínima do alimento. CAPÍTULOVIII ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOSACABADOS. Art. 101. -As matérias primas e os produtos acabados deverão ser armazenados e transportados em condições tais que impeçam a contaminação e/ou a proliferação de microorganismos e protejam contra a alteração do produto e danos aos recipientes ou embalagens. Parágrafo Único – Durante o armazenamento deverá ser exercida uma inspeção periódica dos produtos acabados, com o objetivo de que só sejam liberados alimentos aptos para o consumo humano e se cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados, quando estas existam. Art. 102. -Os veículos de transporte pertencentes à empresa alimentícia ou por esta contratados deverão estar autorizados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. Art. 103. – Os veículos de transporte deverão realizar as operações de carga e descarga fora dos locais de elaboração dos alimentos, devendo ser evitada a contaminação destes e do ar pelos gases de combustão. Art. 104. – Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou congelados devem dispor de meios que permitam verificar a umidade, quando necessário, e a temperatura, que deve ser temperatura, que deve ser mantida dentro dos níveis adequados. Art. 105. – O estabelecimento deverá manter o controle de qualidade dos produtos realizados por laboratórios com metodologia analítica reconhecida, que se considere necessária, para assegurar alimentos aptos para o consumo e/ou por aquele autorizado pelo SIMD. Dourados, outubro de 2015. INSTRUÇÃONORMATIVANº. 03/2015/SIMD REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDADEBOVINO TÍTULOI ALCANCE Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULOII DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. TÍTULOIII CLASSIFICAÇÃO Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino – Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino – Patinho. TÍTULOIV COMPOSIÇÃOEREQUISITOS Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º. Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina. TÍTULOV FATORESESSENCIAISDEQUALIDADE Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada – CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. ANEXO III SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 08 RESOLUÇÕES Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultrarrápido) ou ao resfriamento. Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. TÍTULOVI ACONDICIONAMENTOEARMAZENAMENTO Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). TÍTULOVII ADITIVOSECOADJUVANTESDETECNOLOGIAEELABORAÇÃO Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. TÍTULOVIII CONSIDERAÇÕESGERAIS Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no “Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados” {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do “Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca” {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do “Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos” {(Ref.: CAC/RCP 1 – 1969 (rev. 2 1985)} – Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/12/SIM. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA”Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal” Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIM através de NormaTécnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDOOFRACIONAMENTO” deverão constarem Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 – Métodos Analíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Métodos Físico-Químicos SDA – Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC OfficialMethodsofAnalysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente. Dourados, outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses deAgosto e Setembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de outubro de 2015. Resolução nº Lm/09/1298/2015 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2015 a 22/09/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD 114762409-1 SEMED 15 14/08/2015 A 28/08/2015 114762409-3 SEMED 15 14/08/2015 A 28/08/2015 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO 114767051-1 FUNED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 05 31/08/2015 A 04/09/2015 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015 ANDRE DINIZ SANTOS 502036-2 SEMED 10 03/09/2015 A 12/09/2015 ANDREA ANDERSON DE ANGELO 81521-1 SEMED 10 26/08/2015 A 04/09/2015 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 11476147-1 SEMS 07 15/09/2015 A 21/09/2015 80431-1 SEMED 06 01/09/2015 A 06/09/2015 80431-2 SEMED 06 01/09/2015 A 06/09/2015 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 15 01/09/2015 A 15/09/2015 500763-2 SEMED 01 10/09/2015 A 10/09/2015 500763-2 SEMED 03 17/09/2015 A 19/09/2015 APARECIDO SOARES DE JESUS 114764248-1 SEMS 10 29/08/2015 A 07/09/2015 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 CAMILA BARBEIRO FALEIRO COLLA 114770036-1 SEMS 08 28/08/2015 A 04/09/2015 CELMA CAMPOS DE SOUZA 114767262-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 15 11/09/2015 A 25/09/2015 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 06 06/08/2015 A 11/08/2015 CORINA ALENCAR DA SILVA 31571-1 SEMED 14 08/09/2015 A 21/09/2015 CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 114768928-1 SEMED 15 01/09/2015 A 15/09/2015 DANIEL STELLO 114762107-1 SEMS 15 14/09/2015 A 28/09/2015 23961-1 SEMED 10 27/08/2015 A 05/09/2015 23961-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015 DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 114766189-2 SEMED 04 25/08/2015 A 28/08/2015 DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 10 27/08/2015 A 05/09/2015 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-5 SEMAS 15 27/08/2015 A 10/09/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-3 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 26/08/2015 A 09/09/2015 ELENICE GENES 114765516-4 SEMED 15 21/08/2015 A 04/09/2015 ELIANA URBANO BOMFIM 114762286-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 27/08/2015 A 10/09/2015 ELIANE GILO DOS SANTOS 114762082-1 SEMS 15 16/09/2015 A 30/09/2015 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 15 20/08/2015 A 03/09/2015 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 05 14/09/2015 A 18/09/2015 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832-1 SEMED 11 15/09/2015 A 25/09/2015 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 114760190-1 SEMS 15 14/08/2015 A 28/08/2015 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 15 30/08/2015 A 13/09/2015 GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 15 04/09/2015 A 18/09/2015 71511-1 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015 71511-2 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015 GENI ARAGAO 79221-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 IOLINDA UTUARIDE CASTRO 501439-4 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 IONE GABRIEL AÊDO 114769901-1 SEMED 10 28/08/2015 A 06/09/2015 18151-1 SEMS 15 30/07/2015 A 13/08/2015 85381-2 SEMS 15 30/07/2015 A 13/08/2015 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 13 08/09/2015 A 20/09/2015 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 06/09/2015 A 20/09/2015 Anexo Único – Resolução nº Lm/09/1298/15/SEMAD – Período de 28/08/2015 a 22/09/2015 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): JAMAL NASSER HADDAD GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DAURA DEL VIGNA APARECIDA AMADA ONO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO ADRIANA SILVA DE JESUS JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 11476217-1 SEMED 12 31/08/2015 A 11/09/2015 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 11476418-1 SEMS 04 15/09/2015 A 18/09/2015 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 SEMED 05 07/09/2015 A 11/09/2015 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 114760497-2 SEMED 05 08/09/2015 A 12/09/2015 JUSSARA QUEIROZ BELON 114760700-2 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 KELLE LEITE LABOISSIER 114769323-1 SEMAS 10 24/08/2015 A 02/09/2015 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015 09 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1299/2015 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2015 A 22/09/2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses deAgosto e Setembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de outubro de 2015. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 17/09/2015 A 01/10/2015 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 15 03/09/2015 A 17/09/2015 LUIZ CARLOS DA SILVA 88401-1 SEMED 04 10/09/2015 A 13/09/2015 LURDES GABRIEL DA SILVA 32151-1 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 01 14/09/2015 A 14/09/2015 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015 114765066-3 SEMS 11 04/09/2015 A 14/09/2015 114765066-3 SEMS 04 31/08/2015 A 03/09/2015 114766555-1 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015 114766555-2 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015 39901-1 SEMED 05 29/08/2015 A 02/09/2015 39901-4 SEMED 05 29/08/2015 A 02/09/2015 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES 114766252-3 SEMSUR 15 17/09/2015 A 01/10/2015 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 08 30/08/2015 A 06/09/2015 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 05 24/08/2015 A 28/08/2015 MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 114767753-2 SEMED 15 28/08/2015 A 11/09/2015 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641-1 SEMS 05 31/08/2015 A 04/09/2015 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 114760799-1 SEMED 08 16/09/2015 A 23/09/2015 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 47971-1 GMD 06 10/09/2015 A 15/09/2015 MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 SEMED 07 25/08/2015 A 31/08/2015 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 07 10/09/2015 A 16/09/2015 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 114760643-1 SEMED 15 04/09/2015 A 18/09/2015 8571-1 SEMED 10 08/09/2015 A 17/09/2015 8571-4 SEMED 10 08/09/2015 A 17/09/2015 114769953-1 SEMED 02 09/09/2015 A 10/09/2015 114769953-1 SEMED 01 11/09/2015 A 11/09/2015 114769953-1 SEMED 03 16/09/2015 A 18/09/2015 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS 114765636-1 SEMED 12 23/08/2015 A 03/09/2015 MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 15 25/08/2015 A 08/09/2015 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 25/08/2015 A 08/09/2015 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 83701-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 NAVAIR MARQUES PEREIRA 31411-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 114761001-3 SEMS 15 08/09/2015 A 22/09/2015 NEUZA ALVES PRACIDELLI 11476692-2 SEMS 15 26/08/2015 A 09/09/2015 NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 501344-3 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 72501-1 SEMED 10 24/08/2015 A 02/09/2015 72501-3 SEMED 10 24/08/2015 A 02/09/2015 72501-1 SEMED 05 03/09/2015 A 07/09/2015 72501-3 SEMED 05 03/09/2015 A 07/09/2015 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 10 15/09/2015 A 24/09/2015 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 21/08/2015 A 04/09/2015 RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 06 26/08/2015 A 31/08/2015 RITA DE CASSIA DA SILVA 11470011-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 114763512-2 GMD 06 15/09/2015 A 20/09/2015 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 15 10/09/2015 A 24/09/2015 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 86371-1 SEMED 04 01/09/2015 A 04/09/2015 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 114760795-1 SEMED 15 13/08/2015 A 27/08/2015 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 79721-2 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 79721-3 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 10 02/09/2015 A 11/09/2015 MARCIA DE PAULA VIEIRA ROSEMEIRE LOPES DA SILVA NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER MARLEI APARECIDA MORAES BELOW ALMIRÃO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 10 02/09/2015 A 11/09/2015 SILVIA DA SILVA MANDACARI 26621-1 SEMED 07 14/09/2015 A 20/09/2015 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 11476683-2 SEMED 8 31/08/2015 A 07/09/2015 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 15 04/09/2015 A 18/09/2015 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015 SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 501850-3 SEMED 08 15/09/2015 A 22/09/2015 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 05 14/09/2015 A 18/09/2015 TATIANY FERNANDES BARBOSA 114768342-1 SEMED 08 31/08/2015 A 07/09/2015 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 114764435-4 SEMS 15 24/08/2015 A 07/09/2015 114760561-1 SEMED 12 11/09/2015 A 22/09/2015 114760561-1 SEMED 03 23/09/2015 A 25/09/2015 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 10 15/09/2015 A 24/09/2015 10621-3 SEMED 03 09/09/2015 A 11/09/2015 10621-3 SEMED 02 03/09/2015 A 04/09/2015 VANDA VICENTE FILHO MACHADO 10621-3 SEMED 05 14/09/2015 A 18/09/2015 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 114761586-4 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015 114762624-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 114762624-3 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015 62041-1 SEMED 02 04/09/2015 A 05/09/2015 62041-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 114761946-1 SEMED 07 09/09/2015 A 15/09/2015 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 5 14/09/2015 A 18/09/2015 ZELI DA SILVA RAMOS WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE VANDA VICENTE FILHO MACHADO VALDECI DOS SANTOS SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ADEMAR RODRIGUES ALVES 114760599-1 SEMED 30 05/09/2015 A 04/10/2015 114762409-1 SEMED 45 29/08/2015 A 12/10/2015 114762409-3 SEMED 45 29/08/2015 A 12/10/2015 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 30 14/09/2015 A 13/10/2015 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 45 25/09/2015 A 08/11/2015 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 04 01/09/2015 A 04/09/2015 ANDREIA AMBROSIO 114761914-1 SEMED 30 01/09/2015 A 30/09/2015 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015 80431-1 SEMED 24 07/09/2015 A 30/09/2015 80431-2 SEMED 24 07/09/2015 A 30/09/2015 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 75 18/09/2015 A 01/12/2015 ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 15 16/09/2015 A 30/09/2015 47861-1 GMD 30 14/09/2015 A 13/10/2015 47861-1 GMD 6 06/09/2015 A 11/09/2015 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 22711-1 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 01/10/2015 A 15/10/2015 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 GMD 29 13/08/2015 A 10/09/2015 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 15 09/09/2015 A 23/09/2015 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 30 31/08/2015 A 29/09/2015 CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 45 26/09/2015 A 09/11/2015 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 40 03/09/2015 A 12/10/2015 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 45 17/09/2015 A 31/10/2015 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 30 26/08/2015 A 24/09/2015 DANIEL STELLO 114762107-1 SEMS 15 29/09/2015 A 13/10/2015 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 90 25/08/2015 A 22/11/2015 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 33 31/08/2015 A 02/10/2015 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 03 28/09/2015 A 30/09/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 45 01/09/2015 A 15/10/2015 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 45 10/09/2015 A 24/10/2015 ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED 60 01/09/2015 A 30/10/2015 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 90 29/08/2015 A 26/11/2015 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 11/09/2015 A 25/09/2015 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 24 04/09/2015 A 27/09/2015 80261-1 SEMED 02 27/08/2015 A 28/08/2015 114760393-1 SEMED 02 27/08/2015 A 28/08/2015 80261-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 114760393-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 30 04/09/2015 A 03/10/2015 114760190-1 SEMS 15 31/08/2015 A 14/09/2015 114760190-1 SEMS 07 15/09/2015 A 21/09/2015 FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 30 14/09/2015 A 13/10/2015 GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 15 19/09/2015 A 03/10/2015 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 15 29/09/2015 A 13/10/2015 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 15 27/08/2015 A 10/09/2015 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 60 14/09/2015 A 12/11/2015 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 60 17/09/2015 A 15/11/2015 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 114765601-3 SEMED 17 30/08/2015 A 15/09/2015 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 9841-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 120 28/07/2015 A 24/11/2015 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 35 26/08/2015 A 29/09/2015 80211-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 68371-2 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 18151-1 SEMS 48 14/08/2015 A 30/09/2015 85381-2 SEMS 48 14/08/2015 A 30/09/2015 Anexo Único – Resolução nº Lm/09/1299/15/SEMAD – Período de 28/08/2015 A22/09/2015 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) IVANI DA ROCHA SENA JAMAL NASSER HADDAD ADRIANA SILVA DE JESUS ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO ARON NOGUEIRA NAPOLEAO ELIZANGELA TIAGO DA MAIA ELIZANGELA TIAGO DA MAIA FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 25/09/2015 A 09/10/2015 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 60 29/08/2015 A 27/10/2015 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 30 03/09/2015 A 02/10/2015 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 21/09/2015 A 05/10/2015 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 54 08/09/2015 A 31/10/2015 JUSSARA QUEIROZ BELON 114760700-2 SEMED 15 18/09/2015 A 02/10/2015 KARINA ALVES PERES 114764536-1 SEMED 30 21/08/2015 A 19/09/2015 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 45 16/09/2015 A 30/10/2015 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 90 14/09/2015 A 12/12/2015 LENY DA ROCHA SANTOS 131291-1 SEMFAZ 30 13/09/2015 A 12/10/2015 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 02/10/2015 A 16/10/2015 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 151871-1 SEMED 07 11/09/2015 A 17/09/2015 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 15 18/09/2015 A 02/10/2015 LURDES GABRIEL DA SILVA 32151-1 SEMS 15 16/09/2015 A 30/09/2015 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 14 15/09/2015 A 28/09/2015 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 29 14/09/2015 A 12/10/2015 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 114764510-1 SEMED 30 09/09/2015 A 08/10/2015 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 04 15/09/2015 A 18/09/2015 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS 114766555-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 30 17/09/2015 A 16/10/2015 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA PREVID 031/2015 LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “Designação de comissão para Posse dos aprovados no concurso público de provas e títulos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 108 de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores públicos municipais, Rafael Dornelas de Faria, matrícula 114763411-1 e Eunice Santos Lima, matrícula 81871-1, a atuarem como comissão de recebimento e verificação de documentos pertinentes ao ato de Posse dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas e títulos para provimento do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. PORTARIAS MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 153981-1 SEMED 10 28/08/2015 A 06/09/2015 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 90 02/09/2015 A 30/11/2015 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 60 03/09/2015 A 01/11/2015 48331-1 SEMED 23 16/09/2015 A 08/10/2015 48331-3 SEMED 23 16/09/2015 A 08/10/2015 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 114760594-1 SEMED 30 30/08/2015 A 28/09/2015 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 75 15/09/2015 A 28/11/2015 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 30 01/09/2015 A 30/09/2015 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 45 29/09/2015 A 12/11/2015 33561-1 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015 153291-2 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015 MARINA FERRAZ DE SOUZA 114761936-1 SEMED 90 10/09/2015 A 08/12/2015 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 30 31/08/2015 A 29/09/2015 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-3 SEMED 07 24/09/2015 A 30/09/2015 MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 09/09/2015 A 23/09/2015 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 83701-1 SEMED 15 24/09/2015 A 08/10/2015 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 90 12/09/2015 A 10/12/2015 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 30 31/08/2015 A 29/09/2015 72501-1 SEMED 85 08/09/2015 A 01/12/2015 72501-3 SEMED 85 08/09/2015 A 01/12/2015 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 24/09/2015 A 08/10/2015 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 05/09/2015 A 19/09/2015 MARIA IVONE DE SOUSA MARILSA RUMIATTO DOS REIS NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 15 23/09/2015 A 07/10/2015 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 30 09/09/2015 A 08/10/2015 REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 25661-1 GMD 13 18/09/2015 A 30/09/2015 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 60 12/09/2015 A 10/11/2015 ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 150251-3 SEMS 180 10/09/2015 A 07/03/2016 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 07 25/09/2015 A 01/10/2015 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 06 30/08/2015 A 04/09/2015 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 105 18/09/2015 A 31/12/2015 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 60 01/09/2015 A 30/10/2015 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 05 12/09/2015 A 16/09/2015 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 01/10/2015 A 15/10/2015 71611-1 SEMED 62 14/09/2015 A 14/11/2015 71611-4 SEMED 62 14/09/2015 A 14/11/2015 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 45 19/09/2015 A 02/11/2015 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 17/09/2015 A 01/10/2015 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 501053-4 SEMS 30 18/09/2015 A 17/10/2015 43381-2 SEMED 32 30/08/2015 A 30/09/2015 43381-2 SEMED 30 01/10/2015 A 30/10/2015 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 07 14/09/2015 A 20/09/2015 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 26/09/2015 A 10/10/2015 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 31 02/09/2015 A 02/10/2015 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 15/09/2015 A 29/09/2015 VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 07 03/09/2015 A 09/09/2015 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 14 08/09/2015 A 21/09/2015 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 30 12/09/2015 A 11/10/2015 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SILVIA SANABRIA EDITAL PREVID 002/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL PREVID 012/2015” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, divulga: RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO:Gestor de Serviços Previdenciários/Contador Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta – condição: apta CARGO/FUNÇÃO:Gestor de Serviços Previdenciários/ Economista Sang Koo Monomi – condição: apto CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Felipe Dapolito – condição: apto Guilherme Silva Michels – condição: não compareceu na avalição médico-pericial FernandaVasconcelos Nogueira – condição: apta MilenaAlves Craveiro – condição: apta CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo/Vaga para pessoa com deficiência Leonardo Landeira – condição: apto Dourados-MS, 05 de outubro de 2015 LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar EDITAL PREVID 012/2015, publicado no Diário Oficial – Ano XVII – Nº 4.048 – Página 05, no dia 09 de setembro de 2015. Art. 1º. Onde consta, EDITAL PREVID 012/2015, passe a constar: EDITAL PREVID001/2015. Ratificam – se os demais termos do Edital. Dourados-MS, 05 de outubro de 2015. EDITAIS EXTRATO DOTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALDO CONTRATO Nº 307/2014/DL/PMD EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2014. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as partes, os termos constantes do contrato nº 307/2014/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de serviços de confecção de carimbos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, bem como o saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 05/08/2015 e previsão de vencimento em 05/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO NºR023/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR024/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR025/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R023/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 48, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Sergio José Talim Cirelo e Joilda Nunes Cirelo. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R024/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 46, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Osmar Marques da Silva e Ivete Conceição da Silva. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R025/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01 da Quadra 52, no Loteamento 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0131/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2015 DE11/05/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2015 DE08/06/2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ENDOSURGICALIMPORTAÇÃOECOMERCIODEPRODUTOS MÉDICOS LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 079/2015 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de ortese e protese para atender a demanda de cirurgias de crânio realizadas no âmbito do Hospital da Vida, até que finalize processo licitatório 120/2015 – Pregão Presencial 23/2015 para aquisição dos referidos objetos, pelo período aproximado de 04 ( quatro) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 79/2015 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 85. 917,60 ( oitenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 29 de Setembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOESTERILCENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA Ref. Processo de Licitação nº 0108/2015 – Pregão Presencial nº 021/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.868,40 (Setenta e Cinco Mil e Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Quarenta Centavos) DATADAASSINATURA: 28 de Setembro de 2015. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centermedi-Comércio De Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 1.705,02 (Hum Mil Setecentos e Cinco Reais e Dois Centavos) referente à 24,9928% (vinte e quatro inteiros e nove mil, novecentos e vinte oito décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Edivar Szymanski Assinatura: 11 de setembro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Ltda. – Epp Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar da FUNSAUD – HOSPITAL DA VIDA, oriundo da Dispensa de Licitação nº 043/2015 e Processo de Licitação nº 64/2015, para fornecimento pelo período de aproximadamente de 20 (vinte) dias. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 56.663,03 (Cinquenta e Seis Mil Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Três Centavos) referente à 24,9996% (vinte e quatro inteiros e nove mil, novecentos e noventa e seis décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Marcelo Edson Frota Assinatura: 08 de setembro de 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 745/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA 1308443-1 SEMED 876/15 LICENÇA TIP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD 12 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, Joaquim Francisco da Silva e Izolina Joana daTrindade. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R026/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 54, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatáriosAdãoAparecido Lopes e Maria Lucia da Silva Lopes. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R027/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 25 da Quadra 54, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Jane Cléia Santos da Silva. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R028/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 53, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária GeraldaTomaz da Rocha. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no ProcessoAdministrativo nº R029/15, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 53, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Agripina Maria de Jesus. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R030/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 21, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, José Edvaldo de Jesus e Maria Soares de Souza Jesus. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R031/15, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09 da Quadra 48, no Loteamento Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, João Batista LealAraujo eVera Helena da SilvaAraujo. Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR026/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR027/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR028/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR029/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR030/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento ATO REVOGATÓRIO NºR031/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de planejamento Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 020/2014 DISPENSA N° 04/2014 CONTRATON.º ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014 Retificamos o extrato de contrato do 2° TermoAditivo publicado no Diário Oficial do dia 09 de setembro de 2015, cujo objeto O Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014, para 12 (doze) meses. Processo de Licitação nº 020/2014, onde se lê na descrição: VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 04 de setembro de 2016, leiam-se: VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 03 de setembro de 2016. 13 TERMO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital nº 003/2015, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, sob medida, para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Previd, em favor da empresa Raquel Rodrigues de Aguiar Araújo – ME, inscrita no CNPJ nº 04.346.317/0001-79, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 2 de outubro de 2015. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015 ATA – CONSELHO GESTOR – IMAM CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 51 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Às oito horas e trinta minutos (08:30) dos trinta e um dias de agosto de dois mil e quinze (31/08/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do mês de Julho/2015; 2) Aquisições de Sacolas em papel reciclado para serem distribuídas aos alunos da rede pública emumprojeto elaborado pelaAgecold, valor aproximado de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais); 3) Possibilidade do pagamento da conta de energia elétrica do prédio do IMAM/Guarda Municipal serem custeados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4) Custeio da viagem de visita Técnica para Usina de Triagem de Resíduos Sólidos em Campo Grande/MS; 5) Aquisições de cem (100) lixeiras ecológicas, cujo valor de custo médio é de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) por unidade, para serem instaladas em vias públicas e repartições públicas; 6) Construção de um barracão pré-moldado (cobertura e estrutura) com valor aproximado de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reias) para o Viveiro Municipal. 7) Pagamento de frete de ônibus para o município deAmambai para transportar os alunos vencedores da Gincana de Ação Ambiental promovida pela Agecold,; 8) Assuntos Gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou o primeiro item da pauta: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados há um valor de R$ 1.577.042,80. Continuando a reunião referente ao item 2 da pauta foi realizado consulta junto à Procuradoria Geral do Município informou que o pagamento da conta de energia não se enquadra no rol taxativo do artigo 60 da Lei nº 055/2002, deste modo os conselheiros indeferiram a aprovação deste item. Os itens 3, 4, 5, 6 e 7 foram aprovados por unanimidade. Em seguida o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Conselheiro/Secretário TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID Assembleia Geral Extraordinária Romildo Bandeira Bezerra Presidente da Associação O Presidente da Associação de Moradores dos bairros terra roxa I e II e residencial Aymoré, convoca todos os moradores para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar: • Data: nove(09) de Outubro (10) de dois mil e quinze (2015). • Hora: 19:00 horas • Local: Sede Social da Associação de Moradores, na rua Frei Antonio, 3.315, ResidencialAymoré, nesta cidade de Dourados-MS • Ordem: 1. Posse da nova Diretoria 2. Prestação de Contas do 1º Semestre de 2015 3.Trabalho Realizado 4.Trabalho a realizar CONVOCAÇÃO/ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA GASTROCLINICA DOURADOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – RLO, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS, ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS, LOCALIZADO NARUAJOÃO ROSAGÓES, 1290, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. FARMÁCIA CRISTAL ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS PARA ATIVIDADE DE FARMÁCIA COM VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LOCALIZADA NA RUA DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA, NÚMERO 185 – BAIRRO : CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. Josué Pereira da Silva – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS para atividade de bar e mercearia, localizado naAv. José RobertoTeixeira 947 –Lt 07 – Q24-Jardim Flórida 1, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARQUES E NOGUEIRA LTDA-ME., TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA PRÉVIA,ALICENÇADE INSTALAÇÃO EALICENÇADE OPERAÇÃO, PARA UMA CLÍNICA VETERINÁRIA COM ATIVIDADE DE CIRURGIAS, INTERNAÇÕES, VACINAÇÕES, BANHO E TOSA E ALOJAMENTO/HOTEL, LOCALIZADA NA RUA MAJOR CAPILÉ, 2411 – JARDIM CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. MC SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS –MS – IMAM,ALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARAATIVIDADE DE CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTOS, LOCALIZADO NARUAJOÃO ROSAGÓES, 1038 B, VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. NATUREBA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade deMARMITARIA, localizada na Rua Presidente Vargas n° 185 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROLMAR ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA – EPP TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS IMAM, A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS PARAATIVIDADE DE COMERCIOVAREJISTADE PEÇAS EACESSÓRIOSNOVOSPARAVEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADO NA RUA: MARCELINO PIRES, 6915 JARDIM MARCIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ROSANGELA BUSA – LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N° 2.205, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FO.I DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. 3K COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA-ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA LOCALIZADA NA RUA EVARISTO FERREIRADASILVAESQUINACOMARUADR.MANDACARUDEARAÚJO , N° 3272, JARDIM FLAMBOYANT NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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