Edição 4075 – 19/10/2015

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DECRETO “P” Nº 505 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Alyne Hardmann Bezerra da Silva - GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de setembro de 2015, a designação do exercício de função de confiança da servidora ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114766496 -1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 517, de 05 de outubro de 2015. “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial do servidor Eliseo Alves da Silva - SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, do servidor ELISEO ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº 88901-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 519, de 05 de outubro de 2015. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor João Luis Ponciano Soares - SEMAFES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor JOÃO LUIS PONCIANO SOARES, matrícula funcional nº 114766843 -1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 520, de 05 de outubro de 2015. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado para exercer Função Gratificada Especial (FGE) o servidor João Luis Ponciano Soares, matrícula funcional nº 114766843 -1, a partir de 01 de outubro de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” nº 521, de 05 de outubro de 2015. “Revoga o acréscimo de carga horária da servidora Heliá Pinto de Araújo Correa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de setembro de 2015, o acréscimo de carga horária de 20 (vinte) horas semanais da servidora HELIÁ PINTO DE ARAÚJO CORREA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 522, de 05 de outubro de 2015. “Exonera servidora efetiva – JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 13 de fevereiro de 2015, JULIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA DAL CASTEL, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, função de Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763523 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 523, de 05 de outubro de 2015. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marli Longo Almeida em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 833/2015; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de setembro de 2015, o cargo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARLI LONGO ALMEIDA, matrícula funcional nº 501933 -1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 524 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. “Nomeia Wagner Renovato dos Santos - GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2015, o servidor Wagner Renovato dos Santos, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 525, de 07 de outubro de 2015. "Exonera servidora efetiva – MARIA REGINA ALONSO ORTIZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de outubro de 2015, MARIA REGINA ALONSO ORTIZ, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Enfermeira, Classe “E”, Nível “IX”, matrícula funcional Nº “83401 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 529 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015. “Nomeia Geisiani Melo de Oliveira- SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 01 de outubro de 2015, a servidora Geisiani Melo de Oliveira, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 09 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 530, de 14 de outubro de 2015. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Solange Silva de Melo - PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria MPE/MS nº 037/2015/PJPPS/DD constante à fl. 29 e o parecer 982/2015 constante à fl. 38 do Processo Administrativo Nº 911/2015; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a servidora SOLANGE SILVA DE MELO, ocupante do cargo de Procurador 2ª Classe, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, em atendimento a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a servidora cedida para prestação de assistência jurídica ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, através do convênio nº 001/PGM/2015, com ônus para o PREVID. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 531, de 15 de outubro de 2015. “Revoga acréscimo de carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado a partir de 15 de outubro de 2015 o acréscimo de carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 531, de 15 de outubro de 2015. Matrícula Nome Função Acréscimo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES PSICOLOGO 10 h 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS PSICOLOGO 10 h 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA ODONTOPEDIATRA 20 h 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD PSICOLOGO 10 h 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA PSICOLOGO 10 h 501179-1 ELIANE BOLZAN PSICOLOGO 10 h 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS ASSISTENTE SOCIAL 10 h 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA ODONTOLOGO 20 h 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS PSICOLOGO 10 h DECRETO “P” Nº 532 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 16 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 15 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 532, de 15 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo Diogo Paredes dos Santos DGA-6 Assessor III Tamiris Aparecida de Meira Freitas França DGA-4 Assessor de Planejamento DECRETO “P” Nº 533 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 16 de outubro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 15 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 533, de 15 de outubro de 2015. Servidor Símbolo Cargo Diogo Paredes dos Santos DGA-4 Assessor de Planejamento Rogelio Alves da Cruz DGA-6 Assessor III ********************* Republica-se por Rerratificação. RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015. “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. CONSIDERANDO as alterações deliberadas pela Comissão Eleitoral Central nas reuniões dos dias 14 e 16 de outubro de 2015, conforme Ata 02/2015 e Ata 03/2015, rerratifica-se a RESOLUÇÃO/SEMED n° 45/2015. R E S O L V E: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de novembro, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º As inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 28 de outubro de 2015, até as 09h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º O plano de trabalho para a seleção do profissional para exercer a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1º O Plano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. § 2º Os critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 3º As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6º O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará em seu quadro com a função de diretor/a adjunto/a, a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. § 3º A comissão eleitoral escolar deverá ser formada até 21 de outubro de 2015 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II. o/a servidor/a em exercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a; III. funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º O/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10 A Comissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. proceder as inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1 (uma) reunião com os funcionários e 1 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da unidade escolar; VII. convocar a assembleia geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; § 1º caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a comissão eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. § 2º todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/as através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11º Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. § 1º A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao/s candidato/s. § 2º Persistindo a situação e/ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato/a ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise das denúncias. Art. 12º A assembleia a que se refere o inciso VII do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13º Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas propostas de trabalho. Art. 14º É vedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo e/ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato/a; XIII. contratar carro de som; §1º banner só poderá ser confeccionado com a imagem e/ou propostas do candidato/a ou da chapa. §2º será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15º O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art.16º Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as, coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico, professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7° Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 16 de novembro de 2015. Art.17º No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18º Não será permitido o voto por procuração. Art.19º O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos Art.20º O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.21º Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.22º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.23º Para cada unidade escolar, será constituída uma mesa eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a escrutinação dos votos. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da unidade escolar. Art. 24º Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.25º Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.26º O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.27º Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28º As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art.29º Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.30º Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Art. 31 No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 32º O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.33º Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.34º Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.35º Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.36º Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.37º A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de 2015. Art.38º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.39º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 02 de setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº 150 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Iria Marlene Silva Dauzacker – Me – Erva Mate Tio Ramão Auto de Infração nº 2575. Data da Autuação: 18/03/2015. Data da Decisão: 18/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 02.037.440/0001-49 Processo nº: 19/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II, art. 339, inciso IV e V e art. 336, inciso II, aplica-se a multa 272 (duzentas e setenta e duas) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 151 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Paulo Cezar do N. Dauzacker – Me – Emp. de Erva Mate Prod. São Ramão. Auto de Infração nº 2574. Data da Autuação: 18/03/2015. Data da Decisão: 17/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 06.093.539/0001-19. Processo nº: 18/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso II, art. 339, inciso IV e V e art. 336, inciso II, aplica-se a multa 544 (quinhentas e quarenta e quatro) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 152 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Mario Marcio Medina – Marcio’s Cabeleireiro. Auto de Infração nº 2606. Data da Autuação: 19/06/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 663.122.991-04. Processo nº: 40/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 153 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Marciel Rodrigues dos Santos – Rei do Espetinho. Auto de Infração nº 2610. Data da Autuação: 02/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 025.068.921-92. Processo nº: 46/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 154 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Isabela Souza de Oliveira – Aldeia’s Restaurante Auto de Infração nº 2614. Data da Autuação: 10/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 12.826.927/0001-70. Processo nº: 50/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 155 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Bruno Alves Acácio – Mini Mercado Legal. Auto de Infração nº 2615. Data da Autuação: 20/07/2015. Data da Decisão: 24/08/2015. 1ª instância. CNPJ – 21.990.912/0001-28 Processo nº: 51/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 156 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Andréia Rosa Nelvo de Paula – Sorveteria. Auto de Infração nº 2616. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 018.943.381-96. Processo nº: 52/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Decido pelo arquivamento deste processo, em virtude da mesma ter encerrado suas atividades naquele local. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 157 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Otilia Ferreira Correa – La Bodeguita. Auto de Infração nº 2617. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 386.856.711-91 Processo nº: 53/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 158 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: Antonio Felix da Silva – Mercearia. Auto de Infração nº 2618. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 107.329.261.49. Processo nº: 54/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 159 / 2015 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/10/2015. Autuado: José Marcos da Silva – Bar. Auto de Infração nº 2620. Data da Autuação: 22/07/2015. Data da Decisão: 31/08/2015. 1ª instância. CPF – 199.744.261-20. Processo nº: 56/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº SD/09/1286/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 19/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placa HTO 0658, da Agetran- Agência de transito, conduzida pela servidora Miriam dos Santos Ricco, nos termos da CI 355/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1287/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JOAQUIM MACEDO DA CRUZ, Auxiliar de Serviços Especializados, na função de motorista, matricula funcional 114760087-1, lotado no Núcleo de Transporte, nos termos da CI nº 357/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1288/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO, Profissional de Serviços de Saúde, na função de Enfermeira, matricula funcional 114763313-2, lotado no PSF Izidro Pedroso, nos termos da CI nº 356/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1289/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal NEUZA BENITES LIMA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de ajudante de operações, matricula funcional 14941-1, lotado na PSF Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI nº 438/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja RESOLUÇÃO Nº SD/10/1290/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidoras públicas municipais CRISTIANY LEITE LIMA RDRIGUES SCHWINGEL, Assistente de Apoio Educacional, na função de Técnico Administrativo, matricula funcional 82131-1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA, Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Educacional, matricula funcional 32581-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 385/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1291/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidora pública municipal MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, matricula funcional 114765708-1, lotado no CEIM Celso Almeida, nos termos da CI nº 438/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1292/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JOEL DE FREITAS, Agente de Serviços Especializados, na função de Auxiliar de Operações, matricula funcional 13541-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI nº 437/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rev/10/1516/2015/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar a cedência do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador (a) Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), cedida para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 90 (noventa) dias, publicado no Diário Oficial nº 4.038 de 26/08/2015, pagina 05, a partir de 01/10/2015, em conformidade com a CI nº 570/GAB-PGM/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Des /10/1517/2015/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DESIGNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional nº “114763510-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador (a) Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, através co convênio nº 001/PGM/2015, com ônus para o PREVID, pelo período de 01/10/2015 a 31/12/2015, em conformidade com a CI nº 571/GAB-PGM/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração **************************** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 024/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 392/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NA ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/11/2015 (quatro de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º 356/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTO AÉREO NÃO ISOLADO, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/11/2015 (cinco de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º 347/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E UTENSÍLIOS, COM RECURSO DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE 774697/2012 MDS/CAIXA, SEGUNDO EDITAL N.º 03/2012 SESAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 04/11/2015 (quatro de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 016/2015 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 166/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EM GRANDE FORMATO (PLOTAGEM), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, que teve como vencedora a proponente: JONATHAN CEZAR YOKOYANA - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 10 de julho de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão *************** EXTRATO DE EMPENHO N° 3220/2012. PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Tavares & Soares Ltda - EPP CNPJ: 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Pregão Presencial 01/2012 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação em geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores. Valor: R$ 33.625,00 ( trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais). DATADE EMPENHO: 23/08/2012 Secretaria Municipal de Finanças e Receita EXTRATO DE EMPENHO N° 3213/2012. PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Tavares & Soares Ltda - EPP CNPJ: 00.641.325/0001-53 PROCESSO: Pregão Presencial 01/2012 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação em geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, e alterações posteriores. Valor: R$ 27.691,53 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). DATADE EMPENHO: 22/08/2012 Secretaria Municipal de Finanças e Receita EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 342/2015 PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO-BRASILEIRA SUL-MATO-GROSSENSE CNPJ Nº: 03.155.769/0001-77 Responsável Legal: José Yoshihisa Shirota CPF Nº: 332.976.906-82 OBJETO: O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense, para promover a difusão cultural por meio do intercâmbio nas áreas das artes visuais, da música, do audiovisual, da memória, do patrimônio cultural, das novas mídias, de serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural e de outras expressões culturais consideradas relevantes pela Secretaria Municipal de Educação que resulta da criatividade de indivíduos ou grupos, viabilizando o atendimento crianças e jovens dos Centros de Educação Infantil e das Escolas desta Municipalidade. VALOR: R$ 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), transferido em 12 (doze) parcelas de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 08/10/2015 a 31/12/2016 Dourados-MS, 16 de Outubro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ******************* EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/12, realizará Audiência Pública no dia 20 de outubro de 2015 (terça-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2015, referente ao cumprimento das metas para a saúde; a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; as transferências dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 13 de outubro de 2015. Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Membro - Comissão de Higiene e Saúde EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 34/2015/GAB/SEMFAZ/PMD comunica que foi transferida para o dia 21 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, a Audiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura do exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 13 de outubro de 2015 Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento ******************* ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/10/2015. Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: Renovação de Credenciamento de Instituições Financeiras e apresentação da Infinity Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, , Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria de Lourdes Artuzi e Antônio Carlos Quequeto , bem como o Diretor Presidente do PreviD, Laércio Arruda. Iniciado a reunião foi analisado a documentação de credenciamento de instituições financeiras sendo que após as análises o comitê sugere ao Conselho Curador a homologação de credenciamento conforme segue: quanto ao SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.231.177/0001-52 sugere o credenciamento como gestora de recursos do PreviD, podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto a BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM, CNPJ 62.375.134/0001-44, sugere o credenciamento como gestora de recursos do PreviD podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto ao BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, sugere o credenciamento como administradora de recursos do PreviD, podendo administrar os atuais recursos aplicados no entanto deve ser observados quanto novos aportes a limitação de 5% do PL do PreviD em virtude da nota obtida no credenciamento RP2; quanto a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, sugere o credenciamento como administradora e gestora de recursos do PreviD até o limite de 5% do PL do PreviD. Foi informado que no dia 06 de outubro de 2015 foi publicado o decreto n. 2.001 de 29 de setembro de 2015 que nomeou o senhor Ademir Martinez Sanches ao comitê de Investimentos representando o Conselho Curador, e o senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes em substituição a Heitor Pereira Ramos. Foi informado ainda que o PreviD encaminhou no dia 30 de setembro de 2015 as informações de funcionamento do Comitê de Investimentos ao MPS ( Ministério da Previdência Social). Logo após passamos a apresentação do senhor André Paes, da Infinity investimentos que apresentou um breve relatório do cenário econômico brasileiro, sendo que na visão dele o Brasil atravessa muito mais um crise política do que econômica e que o país possui fundamentos para reverter a crise no médio e longo prazo, quando ocorrer uma definição politica. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Antonio Carlos Quequeto Eleandro Aparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Maria de Lourdes Artuzi ATA Nº. 27/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15 DE OUTUBRO DE 2015. Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1. Diretoria Financeira: Credenciamento de Instituições Financeiras; 2. Diretoria Administrativa: Autorização para abertura de procedimento licitatório para contratação dos serviços de: - manutenção preventiva e corretiva de revisão de veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE; - Compra de material de expediente; 3. Informações Previd: Cálculo atuarial. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Tumelero, Nilson Araújo Figueredo, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Solange Ribeiro Costa, Thania Caetano Chaves e Rosa Helena Catelan. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Ademir Martinez Sanchez, José Vieira Filho e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Sonia Maria Ferreira justificou a ausência por motivos de férias. Iniciado os trabalhos, a Presidente em exercício, Senhora Solange Silva de Melo, falou aos presentes da necessidade de se incluir assuntos nesta pauta do Conselho Curador, quais sejam: a) aprovação de abertura de certame licitatório para contratação de empresa para realização das provas para eleição do Previd em 2016; b) solicitação para agenda com o Prefeito para sugestão de alteração na Lei Complementar número 108/2006; c) nomeação dos membros para Comissão Eleitoral. A Presidente falou da necessidade de se contratar empresa para realizar a prova que é aplicada aos candidatos interessados a concorrer a vaga na Diretoria do Previd para gestão de 2016/2019. Também falou aos presentes da necessidade de se agendar reunião com o Prefeito para discussão das alterações na Lei Complementar 108/2006. Em seguida, os presentes falaram sobre a necessidade de se formalizar a Comissão Eleitoral, tendo em vista o início dos trabalhos das eleições para Diretoria da próxima gestão. Na oportunidade, a Secretária deste Conselho informou que só não foi solicitada nomeação da Comissão Eleitoral, pois, falta a indicação do Sindicato dos Trabalhadores da Educação – SIMTED. Dessa forma, ficou decidido por todos os Conselheiros que a nomeação dos membros indicados pelos outros segmentos será encaminhada, mesmo sem a indicação do SIMTED, vez que os trabalhos para realização da eleição de 2016 não podem ser prejudicados. Este Conselho também, decidiu pelo agendamento da primeira reunião Ordinária da Comissão Eleitoral para o próximo dia 22 de outubro de 2015. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo do Instituto, senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou aos presentes sobre sua solicitação de pauta para esta reunião, qual seja: autorização para abertura de procedimento licitatório para contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, e, compra de material de expediente. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre credenciamento de Instituições Financeiras. Na oportunidade, apresentou a ata da última reunião do Comitê de Investimento, realizada no dia 14 de outubro de 2015, que sugeriu o credenciamento do SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.231.177/0001-52, como gestora de recursos do PreviD, podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto a BRAM – BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM, CNPJ 62.375.134/0001-44, sugere o credenciamento como gestora de recursos do PreviD, podendo gerir recursos até o limite da Resolução 3.922; quanto ao BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, sugere o credenciamento como administradora de recursos do PreviD, podendo administrar os atuais recursos aplicados, no entanto, deve ser observada quanto novos aportes a limitação de 5% do PL do PreviD, em virtude da nota obtida no credenciamento RP2; quanto a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, sugere o credenciamento como administradora e gestora de recursos do PreviD até o limite de 5% do PL do PreviD. O Conselheiro Nilson Araújo indagou ao Diretor Financeiro quanto às notificações expedidas ao executivo, cujo teor tratou das contribuições patronais referentes as gestões PMD, PMD exon., PMD-EDUC Exon., FMASS, FMS e FMS exon., das competências de 06, 07 e 08/2015, que até a presenta data não tinham sido recolhidas ao Previd. O Diretor informou que, mesmo após as notificações expedidas por este Conselho Curador, a Prefeitura ainda não formalizou os repasses das contribuições patronais, e, que a próxima competência se encontra na iminência de vencer. O Diretor Financeiro ainda, falou aos presentes sobre o Cálculo Atuarial do Previd, realizado neste ano. Informou que há reunião pré-agendada com representantes da Prefeitura Municipal de Dourados e o responsável pelo atuário do Previd, para tratar desta pauta, a se realizar em 28 de outubro de 2015. Na oportunidade, convidou a todos os interessados a participar. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta apresentada pela Diretoria. Quanto à solicitação da Diretoria Administrativa para autorização de despesas com abertura de procedimento licitatório para contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, e, compra de material de expediente, foi aprovada da forma como apresentada pelo Diretor Administrativo. Quanto à solicitação da Diretoria Financeira, este Conselho homologa o credenciamento das empresas acima, da forma como sugerida pelo Comitê de Investimentos e apresentada pelo Diretor Financeiro nesta reunião. Quanto a pauta acrescentada por este Conselho, ficou aprovada a abertura de certame licitatório para contratação de empresa para realização das provas para eleição do Previd em 2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Solange Silva de Melo Nilson Araújo Figueredo Solange Tumelero Osnice Lopes Coelho Elza Irala Gonzalez Solange Ribeiro Costa Thania Caetano Chaves Rosa Helena Catelan  BALANCETES E DEMONSTRATIVOS D. K. MATTOS SILVA ERIRELI – ME. (Clínica Veterinária). CNPJ: 21.205.156/0001-89, torna publico que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Clínica Veterinária, Pet Shop e Banho e Tosa. Localizado na Rua Major Capilé, Nº 3.706, Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. D. K. MATTOS SILVA ERIRELI – ME. (Clínica Veterinária). CNPJ: 21.205.156/0001-89, torna publico que RECEBEU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Clínica Veterinária, Pet Shop e Banho e Tosa. Localizado na Rua Major Capilé, Nº 3.706, Vila Maxwell, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. LAPAC - LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA S/S - EPP., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Laboratório de Anatomia Patológica e Citológica, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, número 459, 1º Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO para a atividade de Posto de Combustível e Conveniência, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1220, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RETISOLDA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de RETIFICADORA DE PEÇAS E MOTORES, SERVIÇOS DE SOLDA, localizada na AV. Marcelino Pires, nº 6.510 – Jardim Brasília - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T.R.SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fonoaudiologia, localizada na Rua João Rosa Goes, 968 Vila Progresso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VARANDA’S RESTAURANTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE, LANCHONETE E BEBIDAS EM GERAL, localizada na AV. Jose Roberto Teixeira, nº 810 – Jardim Flórida - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados/MS, 14 de Outubro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO COMDAM – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados. Segmento: ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS Convocamos todas as ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS instaladas no município de Dourados-MS para participarem de um Fórum, onde serão escolhidas 03 (três) entidades titulares e três como suplentes para representar o segmento no biênico 2015-2017, junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – conselho consultivo, deliberativo e normativo para questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente no município de Dourados. O Fórum será realizado na sala de reuniões do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, dia 20 de Outubro de 2015, terça-feira, às 8h. Obs.: Este Fórum foi realizado no ultimo 07 de outubro de 2015, porem diante de recurso impugnatório protocolado estamos convocando novamente. Salientamos que para este fórum, o representante de entidade deverá comparecer portando oficio de sua entidade nomeando-o para essa função. É facultada a entidade o envio de representante, não haverá segunda chamada e a ausência implicara na desistência tácita de compor o referido conselho. Ataulfo Alves Stein Neto Presidente do COMDAM RESOLUÇÃO Nº 001/2015/CONSELHO CURADOR O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto nos §2º e §8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO o término do triênio 2013/2016, bem como a necessidade de regulamentação do pleito eleitoral para o triênio 2016/2019, para a composição dos cargos de Diretoria Executiva do PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. CONVOCAR a realização do processo eleitoral da Diretoria Executiva do PreviD, para o triênio 2016/2019. Art. 2º INSTITUIR a Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – Triênio de 2016/2019. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será constituída para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral, e, será composta pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais, sendo os abaixo relacionados: I - Como representantes do Conselho Curador: a) Ademir Martinez Sanches b) Cleusa Ormedo de Souza Marinho c) José Vieira Filho d) Nilson Araújo Figueiredo e) Osnice Lopes Coelho f) Raphael Ramos Spessoto g) Rosa Helena Catelan h) Solange Silva de Melo i) Sonia Maria Ferreira j) Cezário de Figueiredo Neto k) Elza Irala Gonzalez l) José Ferreira Lopes Filho m) Solange Ribeiro Costa n) Solange Tumelero o) Thania Caetano Chaves II - Como representante da Administração Municipal: a) Janielli Sotolani da Silva Salomão III - Como representantes dos sindicatos: a) João Lúcio Cristaldo pelo SINSEMD b) Maria Aparecida dos Santos Demenek pela SINGMD Art. 3º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pela Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. Art. 4º A legislação municipal estará a disposição dos interessados no site do Município: www.dourados.ms.gov.br e no site do PREVID: www.previd.ms.gov.br. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de outubro de 2015. Solange Silva de Melo Presidente do Conselho Curador em exercício
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