Edição 4083 – 29/10/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.083 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 LEI Nº 3.930 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.936 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.937 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.940, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. “Denomina Antônio Francisco da Rocha o Centro Social Rural localizado do Distrito de Indápolis”. “Institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados”. “Revoga Lei nº 3.828 de 02 de setembro de 2.014.” “Regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui o Fundo de Reserva dos depósitos judiciais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Antônio Francisco da Rocha o Centro Social Rural, localizado na Rua 7 de setembro s/n, esquina com Rua Tomaz Gago, no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, com o propósito de fomentar a venda, o comércio e o aumento do consumo de pescado no Município de Dourados. Art. 2ºASemana Municipal do Peixe será incluída no calendário oficial de eventos no Município de Dourados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 26 de outubro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada Lei nº 3.828 de 02 de setembro de 2.014, que “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda -MEe dá outras providências”. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1°. Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, de competência do município, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão disponibilizados ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015 e de acordo com a presente Lei. Art. 2°.As instituições financeiras recebedoras e/ou depositárias deverão repassar, automaticamente, às contas específicas do Município de Dourados os valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o artigo 1º desta Lei, bem como os seus respectivos acessórios. Art. 3°. Fica instituído o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos, a ser mantido na instituição financeira contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado ao recebimento dos alvarás judiciais e das decisões administrativas, para levantamento dos depósitos tributários ou não tributários em que o Município de Dourados seja parte, quando a decisão for contrária ao Município, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151/2015. § 1°. A instituição financeira oficial, contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos. § 2°. O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Município constituirá o Fundo de Reserva referido no "caput" deste artigo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o artigo 2º da Lei Complementar Federal nº151/2015, acrescido da remuneração que lhes foi atribuída. § 3°. Os valores recolhidos ao Fundo de Reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC para títulos federais. § 4°.Emobservância ao artigo 3°, § 6° da Lei Complementar Federal n° 15112015, compete à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva de que trata este artigo manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do artigo 1º desta Lei, discriminando: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 I - o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída; II - o valor da parcela do depósito mantido na instituição financeira, nos termos do artigo 3º, § 3° da Lei Complementar Federal n° 151/2015, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 3º deste artigo. Art. 4°.Ahabilitação do Município ao recebimento das transferências referidas no artigo 3º desta Lei é condicionada à apresentação ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos de termo de compromisso firmado pelo Chefe do Poder Executivo que preveja: I - a manutenção do Fundo de Reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no § 2° do artigo 3° desta Lei; II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 2° do artigo 3° desta Lei, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do artigo 3° desta Lei; III - a autorização para a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do disposto no artigo 6° desta Lei; IV - a recomposição do Fundo de Reserva pelo Município, em até 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 2° do artigo 3° desta Lei. Art. 5°. Para identificação dos depósitos, caberá ao Município manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua Administração Pública Direta e Indireta. Art. 6°. Os recursos repassados na forma desta Lei ao Município, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o § 2° do artigo 3° desta Lei, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de: I - precatórios judiciais de qualquer natureza; II - dívida pública fundada, caso a Lei Orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; III - despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; IV - recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios do Município, nas mesmas hipóteses do inciso III. Parágrafo único: independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no “caput” deste artigo, poderá o Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do “caput” do art. 3º para constituição, por decreto, de Fundo Garantidor de mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura. Art. 7°. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no prazo de 03 (três) dias úteis, observada a seguinte composição: I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 2° do artigo 3° desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; atribuída, será instituição depositária; e II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do "caput" será debitada do saldo existente no Fundo de Reserva de que trata o § 2° do artigo 3° desta Lei. § 1º. Na hipótese de o saldo do Fundo de Reserva, após o débito referido no inciso II, ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 2° do artigo 3º desta Lei, o Município será notificado para recompô-lo na forma do inciso IV do artigo 4º desta Lei. § 2º. Na hipótese de insuficiência de saldo no Fundo de Reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I. § 3º. Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a instituição financeira notificará à autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste artigo. Art. 8°. Nos casos em que o Município não recompuser o Fundo de Reserva até o saldo mínimo referido no § 2° do artigo 3° desta Lei, será suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo. Parágrafo único: sem prejuízo do disposto no "caput", na hipótese de descumprimento por 3 (três) vezes da obrigação referida no inciso IV do artigo 4° desta Lei, será o Município excluído da sistemática de que trata o artigo 9°, parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 151/2015. Art. 9°. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, serlheá transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 2° do artigo 3° desta Lei, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída. § 1°. O saque da parcela de que trata o "caput" deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte saldo inferior ao mínimo exigido no § 2° do artigo 3° desta Lei. § 2°. Na situação prevista no "caput", serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do "caput" do artigo 2° desta Lei, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída. Art. 10. Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais Administrativos de que trata a Lei Complementar n° 151/2015, em especial, junto à instituição financeira gestora do Fundo de Reserva. Parágrafo único: aoperacionalização e manutenção do Fundo serão regulamentadas por meio de Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. Art. 11. Para fins desta Lei aplica-se, no que couber e/ou for omissa essa espécie normativa, as disposições da Lei Complementar Federal n° 151/2015. Art. 12. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessárias. Art. 13 Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N°. 2.006 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Regulamenta a utilização dos espaços físicos dos Pólens localizados em Escolas da Rede Municipal de Ensino”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º.Autilização dos espaços físicos dos Pólens construídos anexos às escolas da Rede Municipal de Ensino, fica regulamentada pelas disposições contidas no presente Decreto. Art. 2°.Autilização dos espaços físicos dos Pólens das Unidades Escolares, a título de locação, poderá ser onerosa ou gratuita, de acordo com decisão do Conselho Escolar em conjunto com a Associação de Pais e Mestres, mediante deliberação sobre sua conveniência, da qual será lavrada ata e Resolução. § 1º. Fica vedada a utilização das dependências da secretaria, direção e salas de aula dos Pólens. § 2º. A utilização dos espaços físicos, somente poderá ser autorizada em dias de sábados, domingos e feriados. § 3º. Não será admitida nos espaços físicos dos Pólens realização de bailes, danceterias ou carnaval. Art. 3°. Na Resolução de que trata o art. 2º deverá constar o valor da locação, ou sua gratuidade, as dadas e os espaços autorizados, e a forma de pagamento. § 1º. Os valores arrecadados com a locação a titulo oneroso, serão creditados à conta da Associação de Pais e Mestres, integrando o conjunto de seus recursos, dos quais serão prestadas contas à comunidade. § 2º. A prestação de contas indicada no parágrafo anterior deverá ser apresentada semestralmente, sendo uma vez na primeira quinzena de junho, e a outra na primeira quinzena de dezembro, e afixadas em local acessível e visível para a comunidade, encaminhando-se cópia à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4°. Caberá ao serviço de vigilância da Unidade o registro de eventuais ocorrências em relação à má utilização ou destruição de patrimônio público, identificando o seu autor ou responsável. Parágrafo único: quando a unidade não for dotada de serviço de vigilância, o acompanhamento das atividades será realizado pela Direção da Unidade ou servidor(a) por ela designado(a). Art. 5º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de outubro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO N° 2.029 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.032, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.042, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.043 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeiaemsubstituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016.” “Altera o art. 1º do Decreto nº 1.737 de 24 deAbril de 2015”. “Dispõe sobre investidura de área.” Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” “Declara estável no serviço público.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 532 de 23 de agosto de 2013, para o exercício de 2013 a 2016, conforme segue: I- Representantes do Executivo Municipal: Hélio Do Nascimento, para atuar como membro suplente, em substituição a Luis Constâncio Pena Moraes. II- Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados – SINSEMD: Marcia Adriana Fokura Fernandes, para atuar como membro suplente, em substituição a Edvan Marcelo Moraes Marques. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.737 de 25 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Ficam designadas os servidores Nayara Rodrigues Rocha, como titular, e Élcio Minoru Tanizaki, como suplente, para atuarem como Agentes de Desenvolvimento do Município de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario Dourados (MS), 20 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 11.480/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Ricardo da Costa Pires, portador do CPF nº 489.504.671-00, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um imóvel determinado por sobra de área na quadra, localizado na rua Mauro Rigotti, lado par, perímetro urbano desta cidade, com área de 194,63m2 (Cento e noventa e quatro virgula sessenta e três metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: 6,00 metros com a Rua Mauro Rigotti; AoSul: 6,98 metros com a sobra de Área na quadra (PMD); Ao Leste: 31,71 metros com o lote 01 da Quadra 13 do loteamento “VilaAdelina I” (Mat. 66.774); AoOeste: 32,04 metros com aAv. Liberdade. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 068/2014, em: R$ 27.032,16 (vinte e sete mil trinta e dois reais e dezesseis centavos), devidamente quitada através das Guias DAM nºs 105635239 paga em 28/05/2015; 105635254 paga em 26/06/2015; 105635270 paga em 29/07/2015; 105635288 paga em 12/08/2015 e 106376577 paga em 15/09/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de outubro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, para o ano de 2016. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; III. SueliAparecida Fernandes Morais; IV. Laryssa deVito Rosa; V.Joziane Santos da Silva. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, a servidora NERY CRISTIANE FERNANDES, matrícula funcional nº 114761397-2, Agente de Apoio Educacional. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2015. Dourados (MS), 23 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 04 DECRETOS DECRETO Nº 2.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil para ano letivo de 2016, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato; III. Luiz Fernando Conceição da Silva; IV. Simone Denise Gonçalves Ferreira França; V. Seila Silveira Marques; VI. Lovaldo Bonfá; VII. Clarisse Jacinto de Oliveira. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 007/2015 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 29 de Outubro de 2015. Resolução nº. Ret/10/1593/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, o Servidor Público Municipal ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO matricula 114762011-1, cedido para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd/10/1592/15/SEMAD, publicado no DO nº 4081 de 27 de outubro de 2015, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2015, em conformidade com o Ofício nº 231/2015RTR/UEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES EDITAIS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 1668/2015 HFO-7954 MS1658440 PROVIDO PARCIALMENTE 4094/2015 HQH-4974 MS1657834 NÃO PROVIDO 4095/2015 HQH-4974 NMS1503532 NÃO PROVIDO 4499/2015 HRM-5837 MS1728512 NÃO PROVIDO 4809/2015 NRH-5098 MS1656094 PROVIDO 4819/2015 NRH-2055 MS1620111 PROVIDO PARCIALMENTE 4820/2015 HTC-0685 MS1619784 PROVIDO PARCIALMENTE 4821/2015 NRH-2055 MS1654230 PROVIDO PARCIALMENTE 4822/2015 NRH-2055 MS1657466 PROVIDO PARCIALMENTE 4823/2015 NRH2055 TE14017502 PROVIDO PARCILAMENTE 4929/2015 HTO-1676 MS1730967 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 007/2015. 4930/2015 HTO-1676 NMS1506796 PROVIDO 5577/2015 CTI-2882 MS1729047 NÃO PROVIDO 5579/2015 CTI-2882 MS1729048 NÃO PROVIDO 5665/2015 NRH-6417 TE15003361 PROVIDO 6005/2015 EYG-5289 MS1730943 PROVIDO 6358/2015 OOG-5543 MS1788577 NÃO PROVIDO 6913/2015 HTC-4707 TE15003142 NÃO PROVIDO 6914/2015 HTC-4707 TE15003143 NÃO PROVIDO 7069/2015 HSM-1003 PDA0014147 PROVIDO 7119/2015 KAE-4738 MS1731491 PROVIDO PARCIALMENTE 7278/2015 NRH-9599 TE15004340 PROVIDO 7568/2015 HTG-2580 MS1733136 NÃO PROVIDO 7577/2015 IBM-5878 TE15005732 PROVIDO 7628/2015 KAA-8666 MS1658464 NÃO CONHECIMENTO 7945/2015 HJY-4747 TE15005353 PROVIDO 7946/2015 HJY-4747 TE15006696 PROVIDO 7989/2015 HTO-2931 NMS1500971 PROVIDO 7991/2015 HTO-2931 NMS1418883 PROVIDO 7992/2015 HTO-2931 MS1658433 PROVIDO 7993/2015 HTO-2931 MS1655825 PROVIDO 8025/2015 NOG-7086 MS1661916 NÃO PROVIDO 8029/2015 NRM-5564 MS1736156 NÃO PROVIDO 8298/2015 OOG-8490 MS1727240 NÃO PROVIDO 8887/2015 HQH-9620 TE15007271 PROVIDO 9297/2015 NRY-9422 MS1735502 NÃO CONHECIMENTO 9345/2015 OOP-9297 TE15007230 NÃO PROVIDO 9762/2015 JGI-4146 MS1620567 NÃO PROVIDO 9779/2015 NRP-3286 MS1733598 NÃO PROVIDO 9934/2015 NRN-2294 MS1855204 PROVIDO 10041/2015 DCW-4291 MS1734896 NÃO PROVIDO 10424/2015 OOK-4069 MS1855914 NÃO PROVIDO 10952/2015 FGY-3877 MS1855907 NÃO PROVIDO 10998/2015 HSD-2394 MS1738691 PROVIDO 11011/2015 HSU-5784 MS1661893 NÃO CONHECIMENTO 11017/2015 HSU-5784 MS1661892 NÃO CONHECIMENTO 11276/2015 HTU-4459 MS1854832 NÃO PROVIDO 11284/2015 EZH-6515 MS1856756 NÃO PROVIDO 11285/2015 EZH-6515 MS1856757 NÃO PROVIDO 11323/2015 HSO-7108 TE15008377 PROVIDO PARCIALMENTE 11334/2015 HTH-4413 MS1855270 PROVIDO PARCILAMENTE 11335/2015 HTH-4413 MS1855271 PROVIDO PARCIALMENTE 11599/2015 JFZ-6189 TE15008087 NÃO PROVIDO 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 007/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 023/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 030/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 092/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 331/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM REUNIÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente CLÁUDIOPIMENTELDEASSUNÇÃO-ME. Dourados-MS, 01 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 337/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA IMPLANTAÇÃO DA FEIRA LIVRE CENTRAL DE DOURADOS”,que teve como vencedora a proponenteHSENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 01 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE CONE EM POLIETILENO, PARASINALIZAÇÃO VIÁRIAEM SERVIÇOS RELATIVOS A ATIVIDADES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, que teve como vencedora a proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de agosto de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 294/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE SACO PARAMUDADE ÁRVORE, OBJETIVANDOATENDER O VIVEIRO DE MUDAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEIMAM, que teve como vencedora a proponente: MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 389/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS E PASSAGENS AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/11/2015 (treze de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de outubro de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 10/2015 EXTRATO DO CONVÊNIO nº. 001/PGM/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVES MARCONDES E DR. HAROLDOPEREIRADASILVA-FUNPEMA. CONCEDENTE:Município de Dourados-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CNPJ– 13.896.863/000130 CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira Da Silva. (Funpema). CNPJ – 06.080.827/0001139 DIRETORPRESIDENTE– MarcoAntonio Ortiz Ferreira CPF – 004.207.848-29 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer novo Plano de Trabalho, para o fim de incluir e aumentar o número de procedimentos a serem realizados pela Convenente. DO VALOR: O valor mensal estimado para a execução do presente Convênio passará a ser de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devendo este ser repassado à convenente até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, obedecendo ao cronograma de desembolso. Reserva Orçamentária nº 651/2015 DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no termo ora aditado. DATADAASSINATURA: 19/10/2015. PARTES: Município de Dourados/MS e Instituto de Previdência dos Servidores do Município Dourados - PreviD. PROCESSO:CONVÊNIOnº 001/PGM/2015. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de cooperação mútua para designação de servidor público, notadamente um Procurador do Município de Dourados, com a finalidade de contribuir para a operacionalização dos serviços prestados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID no apoio a gestão administrativa, manifestação em processos administrativos e processos judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº. 3.439, de 03 de fevereiro de 2.005; art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº. 117/2007, Lei Complementar Municipal nº. 107/2014, legislação especifica e alterações e, Portaria 037/2015//PJPPS/DD, RECOMENDAÇÃO nº. 002/2015/16ª PJ, e, Termo de Ajustamento de Conduta-Procedimento Preparatório 32/2015/PJPPS, DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 07.00-Secretaria Municipal deAdministração 07.02-Instituto de Previdência Social dos Servidores 09.272.124-Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075-Manutenção das atividades do IPSSD 31.90.11.00-Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 31.91.13.00-Obrigações patrimoniais VALOR DO CONVÊNIO: os custos correrão a conta da dotação orçamentária do PREVID, que arcará com a remuneração e demais encargos do servidor designado. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. DATAASSINATURA: 01/10/2015 06 EXTRATOS EDITAL Nº.02, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. PUBLICAORESULTADOPRELIMINARDAPROVADETÍTULOSDO4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2015 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.01, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, em 21 de outubro de 2015 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h ás 13h, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 01, de 21 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 Nome Função Pontuação Romina Concepcion Brignardello Gomez Médico Plantonista Clínico Geral 10 Thayse Capel Rodrigues da Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 Larissa Gomes da Costa Médico Plantonista Clínico Geral 5 Maico Ono Médico Plantonista Clínico Geral Renato Guilherme Silveira Correa Médico Plantonista Clínica Pediátrica 75 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior Médico Plantonista em Clínica Médica Renato Cezar Nassr Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 50 José Alberto Salvador Lemos Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 Micaias Conde Simões Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 30 2° FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS ANEXOI TABELADE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Classificação 1º 3° 4° 3° Desc. Item 4.3 1° Desc. Item 4.3 1° 2° Início Final Início Final 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1264/2015 60 16/10/2015 14/12/2015 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 1265/2015 60 16/10/2015 14/12/2015 000114760805002 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 1266/2015 30 16/10/2015 14/11/2015 000000084551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1267/2015 10 21/10/2015 30/10/2015 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1268/2015 30 17/10/2015 15/11/2015 000000082811001 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1269/2015 30 21/10/2015 19/11/2015 Início Final Início Final 000000012171001 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 1270/2015 115 07/11/2015 29/02/2016 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 1271/2015 75 18/10/2015 31/12/2015 000000501717001 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 1272/2015 15 20/10/2015 03/11/2015 000114760158001 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1273/2015 45 24/10/2015 07/12/2015 000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 1274/2015 76 17/10/2015 31/12/2015 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 1275/2015 77 16/10/2015 31/12/2015 000114761334002 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 1276/2015 40 19/10/2015 27/11/2015 Início Final Início Final 000000502062005 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 1277/2015 60 19/10/2015 17/12/2015 000114765264003 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 1278/2015 30 14/10/2015 12/11/2015 000114766439001 IRACI GOMES PEREIRA 1279/2015 15 19/10/2015 02/11/2015 000114764053001 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 1280/2015 02 29/10/2015 30/10/2015 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 1281/2015 62 22/10/2015 22/12/2015 000000079161001 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 1282/2015 30 15/10/2015 13/11/2015 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 1283/2015 80 14/10/2015 01/01/2016 000114760399001 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 1284/2015 15 22/10/2015 05/11/2015 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 1285/2015 15 05/11/2015 19/11/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste CirurgiaVascular Ltda –ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CirurgiaVascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /AlexandreAcosta Duarte Assinatura: 01 de outubro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 07 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0130/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa ramo prestação dos seguintes serviços: Assessoria e consultoria em Saúde e Segurança doTrabalhador (SST); Implantação de uma gestão em SST e orientações para cumprimento da NR-32; Elaboração e Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Implantação e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Incluído o treinamento de 20 horas e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, bem como orientação sobre o gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – ppp, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção daFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de outubro de 2015. PORTARIA Nº 116/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 117/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 118/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 119/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 120/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 121/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 029/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que Nomeia RAQUEL GODOY FREITAS MATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deSUPERVISORADEHIGIENIZAÇÃOEHOTELARIA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 09/10/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR RAQUELGODOYFREITASMATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA DA FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 031/FUNSAUD/2015 de 07 de Abril de 2015 que NomeiaVANDAREJANEVINCENSI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORADEALMOXARIFADO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 09/10/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VANDA REJANE VINCENSI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA DE ALMOXARIFADO DA FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR DENIZE REGINATO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE UNIDADE DA FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Chefia de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, VALDECIR SANTANAconforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/10/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Contratação de empresa do ramo para a prestação dos seguintes serviços: 1. Assessoria e consultoria em Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). 2. Implantação de uma gestão em SST e orientações para cumprimento da NR-32. 3. Elaboração e Manutenção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 4. Elaboração e Manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 5. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 6. Implantação e acompanhamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Incluído o treinamento de 20 horas e organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). 7. Análise ergonômica do trabalho conforme NR-17, bem como orientação sobre o gerenciamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ADJUDICADO GESSTORHA SEGURANAÇA DO TRABALHO LTDA - ME R$ 80.400,00 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº26/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2881/2015 18970 Ajurycaba Empreeendimentos Imobiliários LTDA Projetada nº2635,Q-01,L-12/Jd. Laranja Doce 2999/2015 9484 Alexandra Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-07/ Pq. Alvorada 3000/2015 9485 Alexandra Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-08/ Pq. Alvorada 3014/2015 66274 Aparecida dos Santos Claudino Salustiano Alves Carneiro, Q-23, L-10/ Jd. das Primaveras 3022/2015 24029 Argemiro Farias de Souza Vilso Gabiatti,Q-137, L-08/Jd. Água Boa 2978/2015 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos e Outro Antonio Amaro de Mattos, Q-03, L-26/ Jd Carisma 2992/2015 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q-08, L-00/ Chácara Parte 2944/2015 19366 Bernardina Valeria de Freitas Onofre Pereira de Mattos nº513, Q-H, LP/ 14 /Centro 3036/2015 8927 Carlos Eduardo Lana Neves Mustafa Saleh Abdo Sater,Q-55, L33/Pq. Alvorada 3052/2015 25445 Carlos Gomes da Silva Rouxinol nº570,Q-09, L-02/BNH IV Plano 2987/2015 12295 Cícero Pereira dos Santos Wanilton Finamore nº1340, Q-01, L-07/ Vila Mary 3020/2015 9212 Cleir Vieira Martins Martin Eberhart,Q-68, L-08/Pq. Alvorada 2985/2015 12378 Cosme José da Silva e Outros João Vicente Ferreira nº5150, Q-19, L17/ Jd. Ouro Verde 2892/2015 78745 Daniel Moreira do Nascimento CV-12,Q-19, L-15/Sitiocas Campina Verde 3056/2015 47729 Daniela Albuquerque da SilvaProc. Paulo Maia Ernica e Ou Audelino Garcia Camargo nº1190,Q-125, L-24/Jd. Água Boa 2857/2015 10192 Darcildo Winkelmann João Fagundes de Menezes, Q-06, L-22/ Jd. Monte Alegre 2994/2015 26222 Demitre Anaynostopulos e Esposa Dom João VI nº630, Q-138, L-22/ Vila Industrial 2880/2015 19009 Edivanio Batista das Neves e Outros Edesio Nogueira,Q-02, L-13/Jd. Laranja Doce 2840/2015 66549 Edward Peral Tapias Paulo Alberto Thiry, Q-04, L-16/ Jd. das Primaveras 2965/2015 21398 Eidi Murasse e Outros Portyo Aegre nº759, Q-08, L-02/ Jd. Itália 2851/2015 35809 Elizangela Belem de Lima Nilson Vieira de Matos nº6141, Q-02, L21/ Jd Brasília 3008/2015 50490 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Mattos nº1477, Q-26, L07/ Jd Novo Horizonte 3061/2015 50767 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Eloisa de Matos Stein,Q-17, L-14/Jd. Novo Horizonte 2986/2015 82303 Ernani Amarilha Borges Weimar Torres, Q-00, L-P/106 /Chácara Parte 3060/2015 21393 Espolio de Elcida Braulia Villasante de Nunes Riachuelo nº560,Q-08,L-13/Jd. Itália 2945/2015 55762 Evaristo Ferreira da Silva Cyro Mello nº2279, Q-06, L-13/ Centro 2690/2015 1704 Fabio Alex Devetak Helio Vasquez, Q-05, L-11/ Jd. Flórida 3032/2015 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva e Outros Martin Eberhart,Q-68,L-07/Pq. Alvorada 2961/2015 4149 Filinto Gonçalves de Souza Joaquim Aves Taveira, Q-11, -12/ Vila Martins 2943/2015 26488 Francisca Apolonia da Silva Monte Castelo, Q-26, L-11/ Jd. São Pedro 2826/2015 26168 Francisco Feitosa Sobreira Marechal Rondon, Q-136, L-08/ Vl. Industrial 2980/2015 85977 Francisco Pagoni Neto Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-12/ Chácara Parte 2713/2015 31439 GR Construtora e Incorporadora LTDA João Mendonça Leite, Q-31, L-19/ Pq. dos Jequitibás 3018/2015 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 3048/2015 38354 Helena Luiza Gonçalves Paulo Almeida Teixeira,Q-94,L-08/Pq. Das Nações II 3035/2015 8944 Hermani Mangueira da Silva Amael Pompeu Filho,Q-55,L-16/Pq. Alvorada 3019/2015 9146 Hernani Mangueira da Silva Martin Eberhart,Q-70,L-04/Pq. Alvorada 2996/2015 36217 Iracyneia Ribeiro Gonçalves de Moraes e Outros Antonio Candido de Carvalho, Q-14, L20/ Jd. Brasília 2714/2015 31363 Irene Biagi dos Santos Domingos Lopes da Cunha, Q-28, L-09/ Pq. dos Jequiibás 3046/2015 6289 Isabel Ribeiro Pereira José Domingos Baldasso,Q-15,L-08/Pq. Alvorada 3044/2015 6322 Jamil Manoel Leal Filho Antonio Spoladore,Q-22,L-33/Pq. Alvorada 3021/2015 8943 Janaina Antonia Ibarra Amael Pompeu Filho nº1050,Q-55,L15/Pq. Alvorada 3024/2015 9177 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Claudio Goelzer,Q-69,L-36/Pq. Alvorada 3025/2015 9180 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Martin Eberhart,Q-69,L-03/Pq. Alvorada 3026/2015 9181 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Martin Eberhart,Q-69,L-04/Pq. Alvorada 3027/2015 9183 Jatry Mastrini de Godoy e Ou Martin Eberhart nº900,Q-69,L-06/Pq. Alvorada 2716/2015 30598 João Batista Filho e Outros Francisco Mecchi Filho, Q-19, L-05/ Pq. dos Jequitibás 3053/2015 25092 Jonas Costa Granjeiro Arapongas nº545,Q-05,L-24/BNH IV Plano 3057/2015 42800 José Morales Fernandes e Ou Cafelândia nº865,Q-32A,L-04/Jd. Água Boa 1839/2015 47645 José Vagner Martins Pedro Celestino, Q-05, L-05/ Jd. Maipú 3058/2015 60773 Jovelino dos Santos Hayel Bon Faker,Q-86,L-01/Jd. Água Boa 2971/2015 4150 Karina de Oiveira França e Ou Joaquim Alves Taveira nº552, Q-11, L-13/ Vila Matos 3031/2015 19741 Karla Bonamigo Machado Cuiabá nº85,Q-30,L-01/Jd. Clímax 2977/2015 28756 Leandonei Gimenesde Menezes e Outro Antonia Candida de Mello nº880, Q-40, L24/ Jd. Água Boa 3047/2015 6301 Li Teixeira de Rezende Osman Ahmad Gebara,Q-14,L-09/Pq. Alvorada 3029/2015 8756 Luiz Antonio Rodrigues Monge e Outros Claudio Goelzer,Q-74,L-05/Pq. Alvorada 3030/2015 8730 Luiz Candido Cordeiro Claudio Goelzer,Q-73,L-09/Pq. Alvorada 3049/2015 38984 Marcos Mortais dos Santos e Outros Ramão Osório nº329,Q-54,L-07/Pq. Das Nações II 3037/2015 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafá Saleh Abdo Sater,Q-54,L-23/Pq. Alvorada 3054/2015 25334 Margareth Oliveira Barros Iracema nº580,Q-07,L-12/BNH IV Plano 2311/2015 89000 Maria Dirce Bittencourt do Amaral Moraes e Outros Limite de Chácara, Q-00, L-P/169 /Chácara Parte 2788/2015 5603 Maria Irene Martins de Matos Izzat Bussuan nº215, Q-12, L-05/ Vila Aurora 2688/2015 66371 Maria José de Azambuja Peral e Outros Paulo Alberto Thyri, Q-17, L-01/ Jd. das Primaveras 2845/2015 66429 Maria José de Azambuja Peral e Outros Indaiá, Q-01, L-15/ Jd. das Primaveras 3033/2015 9123 Mario Diosnildo Cardoso Colman Eduardo Cerzosimo de Souza,Q-67,L06/Pq. Alvorada 2988/2015 15837 Matra Maquinas e Tratores Agricolas Industria José de Mattos Pereira, Q-17, L-11/ Alto das Primaveras 2981/2015 85976 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-13/ Chácara Parte 2982/2015 85975 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-14/ Chácara Parte 2983/2015 85974 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira, Q-00, L-15/ Chácara Parte 2984/2015 57850 Michael Araujo de Oliveira Manoel Valdivino Ferreira nº1470, Q-00, L-16/ Chácara Parte 3009/2015 67512 Nelson Martins Atilio Torraca de Mattos nº1885, Q-05, L03/ Jd Novo Horizonte 2995/2015 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos nº6290, Q-06, L02/ Jd. Brasília 2948/2015 27188 Otto Frederico Htzel Amandio de Mattos Pereira nº705, Q165, L-16/ Vila Industrial 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº26/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 2947/2015 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/ Vila Vieira 2753/2015 79350 Rodrigo Amaral Neves e Outros CV-15, Q-30, L-15/ Sitiocas Campina Verde 2976/2015 46177 Romualdo Luciano Brioli PROC.: Sonia Cristina Brioli Itamarati nº131, Q-09, L-20/ Jd. Rigotti 2989/2015 10080 Rustan Hyran de Matos Batista Sater e Ou França, Q-04, L-08/ Jd. Europa 2973/2015 19745 São Bento Imobiliária LTDAME Cuiabá nº45, Q-30, L-05/ Jd. Clímax 2860/2015 13054 Satomi Shibata Urano Ruy Gomes nº40, Q-10, L-10/ BNH II Plano 2787/2015 3970 Sonia Maria Frantz e Outros Ponta Porã nº810, Q-02, L-P13/ Jd. Bara 3034/2015 9060 Tania Rejane de Souza Eduardo Cerzosimo de Souza,Q-65,L03/Pq. Alvorada 2972/2015 60059 Tomokiti Maedera Dos Missionários, Q-B, L-06/ Vila Helena 3040/2015 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho,Q-46,L-18/Pq. Alvorada 3041/2015 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho,Q-46,L-17/Pq. Alvorada 2822/2015 18138 Valmir Rodrigues Caires Carmem Cabrera Água nº01, Q-60, L-00/ Pq. Residencial Pelicano 3045/2015 6245 Walter Sin Fujinaka Osman Ahmad Gebara nº563,Q-16,L31/Pq. Alvorada 3055/2015 28652 Yolanda da Silva Soares e Outros João Carneiro Alves,Q-28,L-22/Jd. Água Boa Dourados, 26 de Outubro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4960/2015 93649 Algemiro de Almeida Monteiro Onofre Pereira de Matos, Q-52, L-A1/ Centro 4918/2015 31592 Aneide Araujo Rodrigues 20 de Dezembro nº1965, Q-177,L-03/ Jd. Água Boa 5011/2015 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Mello, Q-80, L-09/ Vl. Planalto 5022/2015 26386 Campanha Nac. de Escoas da Comunidade João Correa Neto, Q-14, L-19/ Jd. São Pedro 4992/2015 22506 Carlos Pinto Junior e Outros Edgar Xavier de Mattos, Q-08, -18/ Vl. Dona Erondina 5026/2015 49885 Cássio Correa Incorporação Empreend e Particip. LTDA Horacio Marques Mattos, Q-44, L-08/ Pq. do Lago II 5027/2015 50975 Cássio Correa Incorporação Empreend e Particip. LTDA Ataíde de Souza Leitão, Q-39, L-15/ Pq. do Lago II 4938/2015 50843 Claudemir Duarte de Oliveira e Outros Anair da Silva Roca, Q-11, L-03/ Jd Novo Horizonte 5024/2015 21940 Claudinei Alves da Silva Mozart Calheiros nº495, Q-07, L-25/ Vl. Almeida I 4627/2015 9182 Cleide Moraes Amorim Martin Eberhart, Q-69, L-05/ Pq. Alorada 4870/2015 8325 Dercio Pedro Passo Fundo, Q-08, L-02/ Jd. Universitário 4925/2015 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiabá nº3340, Q-X, L-04/ Vl. Sulmat 4932/2015 50687 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Eloisa de Matos Stein, Q-15, L-18/ Jd Novo Horizonte 4934/2015 49940 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-08/ Jd Novo Horizonte 4969/2015 47936 Fabio Amaral Augusto e Outros Lauro Moraes de Mattos, Q-19, L-11/ Pq. do Lago II 4758/2015 9394 Fabio dos Santos Benites OlívioWaldemar Becker, Q-85, L-19/ Pq. Alvorada 4952/2015 19645 Francisco Edilar Lemos Onofre Pereira de Mattos, Q-20, L07/ Jd. Clímax 4760/2015 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvalho OlívioWaldemar Becker, Q-89, L-05/ Pq. Alvorada 4915/2015 85283 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Rua 08, Q-08, L-30/ Dioclécio Artuzi I 4939/2015 50820 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Lauro Moraes de Mattos, Q-18, L-13/ Jd. Novo Horizonte 4940/2015 50700 Giorgio Martins Bonato e Outros Anair da Silva Rocha, Q-09, L-05/ Jd. Novo Horizonte 4740/2015 1E+05 GR Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz nº830, Q-85, L-17A/ Pq. Alvorada 5009/2015 68125 Hermete Rigotti João Correa Neto, Q-05, L-05/ Jd. Santo André 4876/2015 46393 Hugo Luis Costa e Outros Alameda dos Rubis nº90, Q-M, L-05/ Campo Dourado 4941/2015 50587 Irene da Silva Lopes Lauro Moraes de Mattos, Q-20, L-14/ Jd. Novo Horizonte 5021/2015 2025 Itamar Rufino e Outro Pedro Celestino Varela nº1450, Q14, L-01/ Panambi Vera 5023/2015 45669 Jorge Omar Aires da Silva Palmeiras nº211, Q-04, L-26/ Jd. Rigotti 4964/2015 10139 Jose Adriane Stevaneli Presidente Vargas nº2935, Q-02, L03/ Jd. Monte Alegre 4963/2015 8207 Jose Mickos Viela nº1440, Q-02, L-09/ Residencial Ypacarai 4745/2015 9539 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-02/ Pq. Alvorada 4746/2015 9540 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olívio Waldemar Becker, Q-88, L-03/ Pq. Alvorada 4921/2015 27451 Manoel Paixão da Silva Rio Brilhante nº453, Q-04, L-03/ Jd. Água Boa 4922/2015 47805 Maria Célia Vieira PROC.: Imobiliária Dourados Emp. e Administração LTDA Italivio de Souza Pael, Q-175, L-18/ Jd. Água Boa 4989/2015 49916 Maria Jose da Costa e Outros Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-10/ Jd. Novo Horizonte 4988/2015 49656 Marques Juremira de Souza Takao Massago Q-59, L-24/ Jd. Novo Horizonte 4956/2015 91706 Mauricio Paulo da Silva e Outros Hilda Pureza Soares nº2480, Q-00, L02/ Jd. Pelicano 4953/2015 50122 Otacir Martins Atilio Torraca de Matos, Q-07, -04/ Jd Novo Horizonte 4947/2015 14652 Pedro Pinto Lima Alameda das Camélias, Q-20, L-24/ Portal de Dourados 4920/2015 4213 Rafael Alexandre Milanezi Alves Monte Alegre nº245, Q-09, -01/ Chácara Parte 04 4848/2015 80985 Reginaldo Costa Viela, Q-00, L-23/ Jd. Universitário 4849/2015 80984 Reginaldo Costa Viela, Q-00, L-24/ Jd. Universitário 4893/2015 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 4949/2015 14653 Rodolfo Rupp Alameda das Camélias Q-20, L-23/ Portal de Dourados 4767/2015 9339 Rogério Américo Tavares Lopes Arthur Frantz nº1065, Q-79, L-21/ Pq. Alvorada 4986/2015 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Mattos Pereira, Q33, L-09/ Pq. do Lago II 4731/2015 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves nº1224, Q-37, L-P/C /Centro 4912/2015 24888 Sirlei Alves Gonçalves Leite e Ou Adelina Rigotti, Q-13, L-26/ Vl. Vista Alegre 4735/2015 44250 Tercio Ivan da Silva Capilé Manoel Rasselen nº430, Q-01, L-03/ BNH IV Plano Dourados, 26 de Outubro de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA LEGISLATIVA ALINE DECIAN, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3372, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARGILL AGRICOLA S/A., torna publico que requereu do INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM – DOURADOS, a LICENÇA OPERACIONAL (LO), para a atividade de UNIDADE ARMAZENADORA E BENEFICIADORA DE CEREAIS E GRÃOS, localizada na Rodovia BR 163, km 195, Vila São Pedro, Dourados, MS. Não foi determinado estudos de impacto ambiental. CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA, (LP) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇADE OPERAÇÃO – (LO), PARAATIVIDADE DE DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS, LOCALIZADA NA RODOVIA BR 163, KM 271,5, LOTE 07, QUADRA 08, S/Nº – VILA SÃO PEDRO - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. GM AUTO PEÇAS -EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, 2635 - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. JNADMINISTRACÃO DE BENS PROPRIOS LTDA, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA - LP, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, LOCALIZADA NA RUA/AV. RUA ANTÔNIO EMILIO DE FIGUEIREDO BAIRRO JARDIM OLINDA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. 10 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIAPARAOEXERCÍCIODE2016. Ver. Raphael da Silva Matos Ver. Sergio Nogueira Vice-presidente Com. Fin. Orçamentos Ver.Aparecido Medeiros da Silva VerªVirgínia Marta Magrini Ver.AlanAquino Guedes de Mendonça Rosenildo da Silva França Cesário Figueiredo Neto Diretor Depart. de ContabilidadeSEMFAZ/PMD SEMFAZ/PMD ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO PÚBLICODACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS Elias Ishy de Mattos Marcelo Pereira Mourão Vereador –PT Vereador –PSD Presidente da Comissão Vice-Presidente da Comissão Virginia Magrini Sérgio Nogueira Vereadora –PP Vereador –PSB Membro da Comissão Membro da Comissão Alcirio Zanata Vereador –PV Membro da Comissão Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, com inicio as nove horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada Audiência Pública referente ao Orçamento anual para o exercício financeiro de 2016. Estava presente o Vereador Raphael da Silva Matos membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, e os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva, Sergio Nogueira, Alan Aquino Guedes de Mendonça e Virgínia Marta Magrini, com os Srs. Rosenildo da Silva França, Diretor Departamento de Contabilidade SEMFAZ/PMD e Cesário Figueiredo Neto, SEMFAZ/PMD, para que, em cumprimento a Lei Complementar n° 101/2000, realizar a apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura Municipal de Dourados, referente aos Fundos, Fundações e Autarquias, para o exercício financeiro de 2016. O Vereador Raphael da Silva Matos presidiu os trabalhos, esclarecendo aos presentes a finalidade da audiência e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração do Projeto de Lei Orçamentária - 2016.Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 21 de outubro de 2015. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às oito e trinta horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se os membros da Comissão de Habitação e Patrimônio Público para deliberarem sobre a pauta do dia.Opresidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos, deu início a reunião verificando que estiveram presentes, o Vereador e vice-presidente da Comissão Marcelo Mourão, os Vereadores Sérgio Nogueira, Alcirio Zanata, a Vereadora Virginia Magrini e ainda acompanhou a reunião da comissão o servidor público Senhor José da Silva Neto do gabinete doVereadorAlcirio Zanata.OPresidente deu inicio a reunião determinando a leitura da ATA da última reunião ordinária e a ATA da última reunião extraordinária realizada, que fora aprovada por todos. Em seguida discorreu sobre a reunião que a comissão teve com o executivo em conjunto com os acampados do Guaviral, e as perspectivas para encontrar caminhos para resolver a situação dos acampados, dos loteamentos irregulares e dos imóveis públicos ocupados há muitos anos no Município de Dourados. Em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 21 (15)/2015, de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre alteração e criação de dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1.979 que regula o loteamento e terrenos urbanos, e dá outras providências”, a Comissão entendeu por bem e de acordo com entendimento em reunião com o poder executivo, apresentar emenda ao projeto acima referido que a área de domínio público, destinada a equipamentos públicos, para loteamento fechado será de 15% da área líquida vendável e, a critério da administração municipal, poderá ser admitida a permuta da área de domínio público supra mencionada com área em outro local ou compensação financeira, atendido aos critérios da Lei e a emenda que a compensação financeira será admitida com equivalência de valor apurada mediante avaliação da Comissão de Avaliação do Município, e poderá ser depositada 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Urbanização e 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Em seguida passou a palavra aos demais Vereadores e membros da comissão para fazerem suas colocações. Após ouvir a todos e em comum acordo decidiram agendar uma reunião com o Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento do município e representante da Procuradoria Geral do Município para deliberarem sobre a construção de possíveis avanços referentes a regularização dos loteamentos irregulares, dos acampados, dos loteamentos irregulares e dos imóveis públicos ocupados há muitos anos no Município.Continua... ...continuando O Presidente da Comissão Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada por todos, encerrando-se desse modo à reunião. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.083 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS PORTARIA CMD/PRES Nº 319/2015 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL APRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2015 (Lei Federal nº 662/49, alterada pela Lei Federal nº 10.607/02); CONSIDERANDO o princípio de efetividade dos atos públicos e a necessidade de otimização dos trabalhos desta Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º. Designar a realização da 38ª Sessão Ordinária para o dia 09 de novembro de 2015, segunda-feira, às 9h (nove horas). Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2015.
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