Edição 4084 – 03/11/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.084 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADOPORINCORREÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regula loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º. De acordo com as diretrizes determinadas pela Prefeitura Municipal, o proprietário ou loteador deverá apresentar o projeto de loteamento em cinco vias assinadas por profissional habilitado e memorial descritivo com as seguintes indicações: (...) Art. 29-A. (...) (...) II – a área de domínio público, destinada equipamentos públicos, para loteamento fechado será de 10% da área liquida vendável e, a critério da Administração Municipal, poderá ser admitida a permuta da área de domínio público supra mencionada com área em outro local ou compensação financeira, atendidos aos critérios da lei:: a) a área oferecida em permuta com fins de instalação de equipamentos públicos ou programas de habitação de interesse social, desde que observados os parâmetros da zona que se encontre, deverá ter equivalência financeira, mediante avaliação da Comissão deAvaliação do Município; b) a compensação financeira será admitida com equivalência de valor apurada mediante avaliação da Comissão deAvaliação do Município, e poderá ser depositada 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Urbanização e 50% (cinquenta por cento) na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. c) Em loteamentos residenciais fechados com área inferior a 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados) somente será admitida a compensação financeira, nos termos da alínea anterior. d) Deverá ser reservado no loteamento o equivalente a 05% da área liquida vendável para fins de instalação de espaços comuns e de lazer. (...) V– os lotes residenciais não poderão ter frente para as vias de circulação pública; a)Vias de circulação privada terão largura mínima de 12m (doze metros) de testada a testada, sendo 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) para cada pista, esquerda e direita e 2,50m (três metros e cinquenta centímetros) para cada calçada; b) As entradas dos loteamentos fechados e as vias principais deverão ter largura mínima de 20 metros, sendo 12 metros de faixa de rolamento e 04 metros de calçada de cada lado da via, sendo ainda permitido faixa de rolamento de 08 metros quando se tratar de loteamento com até 100 lotes; c) Ruas sem saída com extensão superior a 50 metros deverão adotar o “cul de sac” com diâmetro mínimo 13 metros; d) As vias internas obedecerão a uma hierarquização viária integrada ao sistema viário público; (...) Parágrafo único: a largura mínima do passeio público na calçada será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) devendo ser adotados os parâmetros de acessibilidade exigidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 29 – D. Os loteamentos abertos ou fechados deverão possuir as seguintes infraestruturas: I - Pavimentação asfáltica; II - Galeria de águas Pluviais; III - Rede de água Potável; IV - Rede de esgoto sanitário ou disposição adequada; V- Rede de energia elétrica e iluminação pública; VI -Arborização das vias, praças ou parques; VII - Sinalização dasVias; Parágrafo único: os projetos deverão ser aprovados pelas respectivas concessionárias de serviços públicos ou departamentos competentes e anexados ao projeto. Art. 29 – E. Aplicam-se as regras de loteamento fechado aos loteamentos abertos, no que couber. Art. 3º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2015. LEI COMPLEMENTAR 292 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre alteração e criação de dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1.979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 Portaria Benef. nº. 099/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 100/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 101/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 102/2015/PREVID LAÉRCIOARRUDA DiretorPresidente Portaria Benef. nº 103/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios LAÉRCIOARRUDA DiretorPresidente “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor EDSON DE MELO ROCHA e dá outras providências”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDAMARIADEJESUS e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELSAESPINDOLAPINHEIRO e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINALVAPIRESDEANDRADEe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor EDSON DE MELO ROCHA, matrícula 33231-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Gineco-obstetra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 12 de outubro de 2015, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO, matrícula 28561-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2015. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 43381-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com oArtigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de outubro de 2015. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAIMUNDAMARIADE JESUS, matrícula 9491-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2015. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELSAESPINDOLA PINHEIRO, matrícula 20591-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função deAuxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2015. Dourados/MS, 03 de novembro de 2015. Portaria Benef. nº. 104/2015/PREVID DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINALVA PIRES DE ANDRADE, matrícula 40011-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de outrubro de 2015. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. GLEICIRMENDESCARVALHO Diretora de Benefícios GLEICIRMENDESCARVALHO Diretora de Benefícios 03 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula funcional nº “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “304” (trezentos e quatro) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro , conforme documentos em anexo, no período compreendido de: 16/01/1975 a 15/11/1975, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 645/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/10/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de Outubro de 2015. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA, matrícula funcional nº. “75661-2” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO PRÓ-FUNCIONÁRIO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o inciso VIII, Artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007, conforme requerimento deferimento da Secretária Municipal de Educação, a partir de 01/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 20DEOutubro de 2015. Resolução nº.Av/05/750/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/10/1455/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Rf/10/1515/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ipf/10/1562/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 MATRICULA NOME: SEC. CURSO 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA SEMED ENSINO FUNDAMENTAL 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO SEMFAZ ENSINO MEDIO 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA SEMFAZ GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS DE SAÚDE 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMILIA 34331-1 DILMA CANEDO DA SILVA SEMS SUPERIOR DE TENOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES GAB BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO SEMS BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME ENSINO MEDIO 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI SEMS TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 90435-1 MILENE SANT"ANA BAPTISTA SUSZEK SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM VIGILANCIA SANITÁRIA 114761568-1 NILTON SILVA FIGUEIREDO SEMS CONCLUSÃO ENSINO MEDIO 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS TECNOLOGO EM RECURSOS HUMANOS 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA SAUDE PARA PRECEPTORES DO SUS Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS 1 SETEMBRO 114770118-1 ALINE APARECIDA DA SILVA SEMED 1 SETEMBRO 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 1 SETEMBRO 11671-1 ANTONIO JUVENAL FERREIRA SEMAD 5 JUNHO 114769956-1 CARINE CARDOSO RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 30 SETEMBRO 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA SEMED 31 JULHO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 2 SETEMBRO 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 4 SETEMBRO 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 1 SETEMBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 30 SETEMBRO 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS SEMS 1 SETEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 SETEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 SETEMBRO 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 1/2 SETEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 30 SETEMBRO 1-214762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 13 MARÇO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GUARDA 3 SETEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 30 SETEMBRO 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 1 SETEMBRO 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 1 SETEMBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 30 SETEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 14 JUNHO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 16 JULHO 114765454-4 MARCIO YUGO TANAMATI SEMED 1 SETEMBRO 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMS 1 SETEMBRO 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 8:50 h/a SETEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 SETEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 30 FEVEREIRO 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 2 SETEMBRO 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GUARDA 30 SETEMBRO 114762425-1 SELMA DA SILVA MATIAS SEMED 1 SETEMBRO 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES SEMS 1 SETEMBRO 114770056-1 WESLEY SEABRA DOS SANTOS SEMED 1 SETEMBRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1515 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/10/1587/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1588/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1589/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1590/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1594/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1595/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/10/1596/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANIELE QUEVEDO, matrícula funcional nº. “114770212-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/10/2015 a 19/02/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/02/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal TANIA APARECIDA LOURENCO, matrícula nº. “114760704”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), SEMED mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 05/10/2015 a 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO, matr. nº. “114761160-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/10/2015 a 11/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADENIR GOMES DA SILVAALVES, matrícula funcional nº. “114761776-2” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “14/10/2015 a 10/04/2016”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº. “114766777-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “26” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2015 a 27/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA MADALENA DA SILVA I, matrícula nº. “130731-1”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2015 a 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE NUNESRAMOSSAMPAIO, matrícula funcional nº. “90414-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.020/2015, constante no Processo Administrativo nº 965/2015, a partir do dia 03/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Outubro de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/1/1597/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ad/10/1598/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/10/1599/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/10/1600/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1601 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1602 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1603 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOSIANE DASILVANATAL, matrícula funcional nº. “501861-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.021/15, do Processo Administrativo nº. 967/15, a partir do dia 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de outubro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “86761-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requerido através do ProcessoAdministrativo nº 780/2015, a partir do dia 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal JANIRAMESSIASDASILVA, matrícula funcional nº. “87011-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requerido através do Processo Administrativo nº 781/2015, a partir do dia 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de Outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501550-4” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/10/2015 a 22/04/2016”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANACLETO BATISTA DA SILVA, matrícula funcional nº. “11361” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600 3 (Três) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEIA SOUZA PEREIRA, matrícula funcional nº. “89841” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Jovina Maria de Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CONCEICAO BRAGADASILVA, matrícula funcional nº. “31661” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sobrinho: Gilmar Trindade Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/10/1604/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EDER LUIZ SILVA DAN, matrícula funcional nº. “114764177” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de outubro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 034/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 430/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/11/2015 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 328/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO/EDUCATIVO, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, TECIDOS E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente:MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 02 de setembro de 2015. EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3567/2015. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 434/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 424/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 413/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda -ME CNPJ nº 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 087/2015 OBJETO: Aquisição de ar condicionado para o Departamento de Administração Fiscal eTributária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:27/10/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 13/11/2015 e previsão de vencimento em 13/05/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem13/08/2015 e previsão de vencimentoem13/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 096/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/10/2015 e previsão de vencimento em 25/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2012 OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de item constante em planilha orçamentária originária e acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário, sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 25/10/2015 e previsão de vencimento em 22/02/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem26/09/2015 e previsão de vencimentoem24/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constante em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária. Havendo um novo acréscimo de valor, elevando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2015 DE18/05/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ MarcosAntonio Ribeiro EPP Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização urbanas em geral, desratização e descupinização, com o fornecimento de mão de obra e material necessário, para a manutenção e controle de pragas urbanas das Unidades da FUNSAUD – Hospital da Vida , UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e CAF, oriundo da Dispensa de Licitação nº 038/2015 e Processo de Licitação nº 53/2015, para fornecimento pelo período de aproximadamente de 30 (vinte) dias. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste. DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 1.420,00 (Hum Mil Quatrocentos eVinte Reais) referente à20%(vinte por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / MarcosAntonio Ribeiro Assinatura: 16 de outubro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de nefrologia, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /Antonio Pedro Lucas Bittencourt Assinatura: 01 de outubro de 2015 EXTRATODO8°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 640/2008/SCC/PMD EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ROBSON FERNANDES MELO Diretor Planejamento, Gestão e Finanças “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefícios–PREVID PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 048/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 23/10/2015 e previsão de términoem23/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ (MF) sob nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA–ME CNPJ nº 07.401.893/0001-26 OBJETO: Liquidação do valor devido, pela Secretaria Municipal de Educação, relativo ao pagamento mensal de diferença de prestação de serviços de suporte técnico no software público de Gestão Municipal e-cidade, correspondente aos meses de janeiro a junho de 2015. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licença de Software Ficha Orçamentária: 202 ValorTotal: R$ 55.189,44 Fonte: 115.049 (Transferências Salário Educação) FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 20 de outubro de 2015. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.071, 13 de outubro de 2015, pág. nº. 05, com relação à Portaria nº. 1151/2015 da servidoraADENIRGOMESDASILVAALVES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 17/09/2015 a 16/10/2015, passe a constar, Licença Prorrogação – 27 dias - período 17/09/2015 a 13/10/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 29 de outubro de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Lei n° 3.938, de 27 de outubro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128 § 4º do Regimento Interno faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Altera a Lei n° 3.595/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS; criando, extinguindo e transformando cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá providências”. Art. 1°. Para atender às necessidades da Câmara Municipal de Dourados, fica alterada a Lei n°3.595/2012, com a nova estrutura organizacional prevista nesta lei e seus anexos consolidados. Art. 2°. Cria a Controladoria Interna, a ser regulamentada por resolução específica a ser editadaematé 90 dias após a promulgação desta lei. Art. 3°. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos de provimento em comissão: I – Os cargos de Encarregado de Manutenção, Encarregado de Segurança, Encarregado de Comissões, Encarregado de Arquivo e Encarregado dos Serviços Gerais, de simbologia DAS-6, ficam alterados, substituindo-se a terminologia “Encarregado” pela terminologia “Chefe de Setor”, mantendo-se a mesma simbologia e vencimentos; II – 03 cargos de Chefe de Divisão, símbolos DAS-4, passam a ser denominados como “Assessor Técnico”, mantendo-se a mesma simbologia e vencimentos; III – Os cargos de Diretor de Departamento, símbolos DAS-3, ficam alterados, passando a ser denominados como Diretor de Departamento de Segurança e Transporte; Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado; Diretor de Departamento de Atendimento Institucional e Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. Os servidores atingidos por este artigo permanecem lotados e em exercícioemseus atuais órgãos de lotação e emsuas respectivas funções. LEI INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA 114760666-1 SEMED 963/2015 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM 08 LEI Art. 4°. Ficam extintos os Cargos de provimentoemComissão conforme segue: I – 01 (um) cargo deAssessor de Comunicação – Simbologia DAS-2; II – 03 (três) cargos de Chefe de Divisão – Simbologia DAS-4; III – 03 (três) cargos de Encarregado de Cerimonial – DAS-6; IV – 01 (um) cargo de Encarregado deAlmoxarifado – Simbologia DAS-6; V– 05 (cinco) cargos de Encarregado de Recepção – Simbologia DAS-6; VI – 02 (dois) cargos de Encarregado de Manutenção – Simbologia DAS-6; VII – 02 (dois) cargos de Encarregado de Segurança – Simbologia DAS-6; VIII – 01 (um) cargo de Encarregado de Protocolo – Simbologia DAS-6; IX – 01 (um) cargo de Encarregado de Patrimônio – Simbologia DAS-6; X – 01 (um) cargo de Encarregado de Processamento de Dados – Simbologia DAS-6; XI – 01 (um) cargo de Fotógrafo – Simbologia DAS-6. Parágrafo único. Com a extinção prevista no artigo 17 desta lei, o cargo de provimento em comissão de Subprocurador – Simbologia DAS-2 será limitado a 01 (uma) vaga. Art. 5°. Ficam criados os Cargos de ProvimentoemComissão conforme segue: I – 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação – Simbologia DAS-2; II – 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cerimonial – Simbologia DAS-3; III – 01 (um) cargo de Controlador Interno – Simbologia DAS-3; IV – 01 (um) cargo deAssessor de Imprensa – Simbologia DAS-4; V– 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Presidência – Simbologia DAS-4; VI – 01 (um) cargo de Subdiretor Legislativo – Simbologia DAS-5; VII – 01 (um) cargo de Chefe da Recepção da Presidência – Simbologia DAS-5; VIII – 01 (um) cargo deAssessor Financeiro – Simbologia DAS-6; IX – 01 (um) cargo deAssessor da Procuradoria Geral – Simbologia DAS-6; X – 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio – Símbolo DAS-6; XI – 01 (um) cargo de Chefe de Setor deAudiovisual – Símbolo DAS- 6. Parágrafo único. Fica mantida a Função Gratificada de Controlador Interno, que somente poderá ser provida se o cargo de Controlador Interno – DAS-3 não estiver ocupado. Art. 6º. O cargo de Cerimonialista fica alterado, substituindo-se o padrão de vencimentos de DAS-5 para DAS-4. Art. 7º. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes na Tabela C do Anexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012: I – 02 (dois) cargos deAtendente– SimbologiaADM-III; II – 04 (quatro) cargos de Recepcionista – SimbologiaADM-III. Art. 8º. Ficam acrescidas vagas de cargos efetivos constantes nas Tabelas C e D do Anexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012, que passam a vigorar pelo constante das TabelasCeDdoAnexo I desta lei, conforme se segue: I – 13 (treze) cargos deAssistenteAdministrativo – SimbologiaADM-IV; II – 01 (um) cargo de Fotógrafo – SimbologiaADM-V; III – 02 (dois) cargos deAgente de Segurança – Simbologia SAX-I; IV – 02 (dois) cargos deAuxiliar de Serviços Gerais – Simbologia SAX-I; V– 01 (um) cargo de Motorista – SimbologiaSAX-V. Parágrafo único. Com o acréscimo de um cargo de motorista, a TabelaDdoAnexo I desta Lei passa a contar com 2 Motoristas – SimbologiaSAX-V, no total. Art. 9º. Ficam criadas as seguintes funções de confiança, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, descritas noAnexoVdesta Lei: I – 01 (uma) função de confiança de Controlador Interno, com simbologia FGCI; II – 01 (uma) função de confiança de Moderador do sítio oficial da Câmara Municipal na internet, com simbologiaFGMS; III – 02 (duas) funções de confiança de Procurador Jurídico, com simbologia FGPJ, vinculadas à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Dourados, e será atribuída a servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Advogado designado para a função; IV – 04 (quatro) funções de confiança de Assessor Especializado, com simbologia FGAE; V – 03 (três) funções de confiança de Cerimonialista Externo, com simbologia FGCE, vinculadas ao Cerimonial da Câmara Municipal de Dourados e será atribuída a servidor ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Cerimonial designado para a função. Art.10.As funções de confiança desta Lei passam a ser fixadasempercentual sobre o salário base do servidor designado para a respectiva função, conforme constante do AnexoVdesta lei. Art. 11. O artigo 7º da Lei 3.595 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º.As funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de até 30%, calculada sobre o salário base, conforme fixado noAnexoVdesta Lei”. Art. 12. O artigo 50 da Lei 3.595 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. [...] §1°. O adicional de incentivo à capacitação, previsto no caput deste artigo, será concedido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma, registrado no órgão competente da conclusão do curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado, no mês seguinte ao requerimento. §2°. Os cursos tecnológicos são equivalentes à graduação (bacharelado e licenciatura). §3°. Os cursos de especialização, para efeitos de incentivo à capacitação, deverão obrigatoriamente ter carga horária igual ou superior a 360h e com área de conhecimento relacionada à função desempenhada pelo servidor. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I – Tabela B (cargos políticos), da Lei 3.595/12, passam a ser vinculados e supervisionados, pelo vereador titular do gabinete de lotação. Parágrafo único. A supervisão mencionada no caput abrangerá o controle de frequência e desempenho de suas funções. Art. 14. O requisito para provimento do cargo efetivo de jornalista, constante da Tabela C do Anexo I da Lei 3.595 de junho de 2012 e suas alterações, passa a ser de curso superior em jornalismo e registro na DRT, com símbolo ADM, padrão VII, conforme constante naTabelaCdoAnexo I desta lei. Art. 15. Ficam ratificadas as extinções previstas na Tabela E do Anexo I da Lei 3.595 de junho de 2012, reproduzidas naTabelaEdoAnexo I desta lei. Parágrafo único. O cargo de Assistente Administrativo, previsto na Tabela E do Anexo I da Lei 3.595/2012, fica extinto. Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento. Art. 17. No ato da homologação do concurso público destinado a prover o cargo efetivo de Advogado – ADM-VII, será extinto, automaticamente, 01 (um) cargo de Subprocurador – DAS-2. Art. 18. Ficam criados 13 cargos de Assessor Especial da Administração Geral, simbologia DAS-6 e que serão extintos automaticamente no ato da homologação do concurso público destinado a prover os cargos efetivos vagos. Parágrafo único.Avigência dos cargos tratados no caput poderá ser prorrogada por ato próprio da Mesa Diretora, no interesse da Administração Pública, para garantir o bom andamento dos serviços da Câmara, até o completo provimento do quadro de cargos efetivos. Art. 19. Ficam extintos todos 152 (cento e cinquenta e dois) Cargos de Assessoramento Parlamentar, simbologia CAP, de 1 a 6, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012. Art. 20. Ficam criados 114 (cento e quatorze) cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar, simbologia AGP, de 1 a 5, constantes da Tabela B do Anexo I desta Lei, que substitui aTabelaBdoAnexo I da Lei n° 3.595 de junho de 2012. §1º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 5, serão divididos entre os 19 (dezenove) Edis conforme a transformação prevista no §3º deste artigo. §2º Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 5 serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal. §3º.AMesa Diretora, por ato próprio, fixará a disposição dos cargos descritos no caput deste artigo, observando o limite de despesas por Gabinete e o número máximo de 6 (seis) cargos por gabinete. §4º. O limite de despesas referido no §3º será de R$ 15.000,00, que será reajustado juntamente com as revisões gerais aplicadas aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. §5º.As disposições previstas no §3º poderão ser realizadas uma única vez a cada 6 (seis) meses. [...] Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de outubro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 09 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Vencimento C.H. R$ Semanal DAS-1 Procurador Geral 1 6.468,59 20 Nível superior em Direito e registro na OAB DAS-1 Diretor de Administração Geral 1 6.468,59 40 Nível Médio DAS-1 Diretor de Finanças 1 6.468,59 40 Nível Médio DAS-1 Diretor Legislativo 1 6.468,59 40 Nível Médio DAS-2 Diretor de Comunicação 1 5.498,00 40 Nível Médio DAS-2 Subprocurador 1 5.498,00 20 Nível superior em Direito e registro na OAB DAS-2 Assessor de Gabinete da Presidência 1 5.498,00 40 Nível médio DAS-3 Chefe de Setor de Cerimonial 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Segurança e Transporte 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Atendimento Institucional 1 3.490,74 40 Nível Médio DAS-3 Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação 1 3.490,74 40 Nível superior DAS-3 Controlador Interno 1 3.490,74 40 Nível superior DAS-4 Assessor Especial da Presidência 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Secretário-Executivo da Presidência 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Assessor da Administração Geral 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Assessor Técnico 3 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Assessor de Imprensa 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-4 Cerimonialista 1 2.954,57 40 Nível Médio DAS-5 Subdiretor Legislativo 1 2.346,73 40 Nível Médio DAS-5 Chefe da Recepção da Presidência 1 2.346,73 40 Nível médio DAS-6 Assessor financeiro 1 1.872,60 40 Nível médio DAS-6 Assessor da Procuradoria Geral 1 1.872,60 40 Nível Médio DAS-6 Motorista da Presidência 1 1.872,60 40 Nível Fundamental e CNH categoria C DAS-6 Chefe de Setor de Manutenção 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor Segurança 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor das Comissões 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Arquivo 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Serviços Gerais 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Chefe de Setor de Audiovisual 1 1.872,60 40 Nível Fundamental DAS-6 Assessor Especial da Administração Geral 13 1.872,60 40 Nível Fundamental TOTAL ANEXO I 46 GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR TABELA A Símbolo Cargo Qtd. Requisitos Símbolo Cargo Vencimento C.H. AGP-1 Assessor Parlamentar I R$ 3.500,00 40 AGP-2 Assessor Parlamentar II R$ 3.300,00 40 AGP-3 Assessor Parlamentar III R$ 3.000,00 40 AGP-4 Assessor Parlamentar IV R$ 2.000,00 40 AGP-5 Assessor Parlamentar V R$ 1.600,00 40 Nível Fundamental GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIAFUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR TABELA B Requisitos Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental TOTAL: 114 Símbolo Padrão Cargo Quantidade C.H.Semanal ADM III Telefonista 2 40 ADM III Interprete de Libras 1 40 ADM III Agente de Cerimonial 3 40 ADM IV Assistente Administrativo 15 40 ADM IV Técnico de manutenção de computador 1 40 ADM V Fotógrafo 1 40 ADM V Técnico em Informática 1 40 ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 ADM VII Jornalista 1 20 ADM VII Advogado 2 20 ADM VII Contador 1 40 ADM VII Assistente Social 1 40 Ensino Médio com curso na área GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIAFUNCIONAL III – CARGOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TOTAL 30 TABELA C Requisitos Ensino Médio com curso na área Ensino Médio específico com registro no CRC Ensino Superior e registro na DRT Ensino Superior em Direito e registro na OAB Ensino Superior e registro no CRC Ensino Superior e Registro no CRESS Ensino Médio Ensino Médio com curso específico na área Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio com curso na área Símbolo Padrão Cargo Quantidade Requisitos SAX I Agente de Segurança 6 40 Ensino Fundamental e curso na área SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 8 40 Ensino Fundamental SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental SAX V Motorista 2 40 Ensino Fundamental com CNH “C” GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA D C.H.Semanal TOTAL 20 CATEGORIAFUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES 10 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Símbolo Cargo Padrão Referência EXT Assessor Legislativo VII 15 EXT Assessor de Recursos Humanos VII 15 EXT Assessor de Recursos Financeiros VII 17 EXT Assistente Legislativo VI 15 EXT Motorista Executivo V 15 GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIAFUNCIONAL V – CARGOS EM EXTINÇÃO TABELA E Quant. 5 TOTAL 2 1 40 1 1 10 C.H. 40 40 40 40 P A D R à O I 941,07 959,91 979,11 998,69 1018,66 1039,04 1059,82 1081,02 1102,64 1124,69 1147,18 1170,13 1193,53 1217,40 1241,75 1266,58 1291,91 1317,75 II 1006,96 1027,10 1047,64 1068,59 1089,97 1111,77 1134,00 1156,68 1179,82 1203,41 1227,48 1252,03 1277,07 1302,61 1328,66 1355,24 1382,34 1409,99 III 1083,68 1105,35 1127,46 1150,01 1173,01 1196,47 1220,39 1244,80 1269,70 1295,09 1320,99 1347,41 1374,36 1401,85 1429,89 1458,48 1487,65 1517,41 IV 1195,33 1307,26 1333,41 1360,08 1387,28 1415,02 1443,32 1472,19 1501,63 1531,67 1562,30 1593,55 1625,42 1657,92 1691,08 1724,91 1759,40 1794,59 V 1863,95 1901,23 1939,25 1978,04 2017,60 2057,95 2099,11 2141,09 2183,92 2227,59 2272,15 2317,59 2363,94 2411,22 2459,44 2508,63 2558,81 2609,98 VI 2907,40 2965,55 3024,86 3085,35 3147,06 3210,00 3274,20 3339,69 3406,48 3474,61 3544,10 3614,99 3687,28 3761,03 3836,25 3912,98 3991,24 4071,06 VII 4119,99 4215,07 4299,37 4385,36 4473,07 4562,53 4653,78 4746,85 4841,79 4938,63 5037,40 5138,15 5240,91 5345,73 5452,64 5561,70 5672,93 5786,39 4 5 6 7 8 15 16 17 18 ANEXO II 9 10 11 12 13 14 PLANO DE REMUNERAÇÃO REFERÊNCIAS 1 2 3 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO FUNÇÕES Telefonista Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; registrar as ligações recebidas e realizadas para permitir o controle de ligações; zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato ou à unidade competente, solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atender pedidos de informações telefônicas; anotar e transmitir recados e registrar chamadas; receber e enviar fax; operar, como usuário, sistemas de informação relacionados com a área; executar outras atividades correlatas. Intérprete de Libras Interpretar os trabalhos parlamentares, cerimônias, eventos e apresentações aos portadores de Deficiência Auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais; executar atendimentos pessoais auxiliando a recepção e demais setores da casa quando necessário e outras atividades correlatas. Agente de Cerimonial Planejar, organizar e conduzir as cerimônias de eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização, desempenhando atividades de planejar o roteiro da solenidade; elaborar o protocolo com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; montar adequadamente a mesa de autoridades; elaborar a lista de autoridades presentes de acordo com as normas do protocolo; identificar e confeccionar as nominativas das autoridades que deverão ser citadas na solenidade; atuar como locutor e apresentador de eventos; posicionar adequadamente equipamentos no palco e conferir o som e vídeo; orientar as recepcionistas quanto à formação da mesa de honra, instruir garçons e outros profissionais envolvidos nas atividades; conhecer as regras de etiqueta e comportamento profissional; conhecer as normas de precedência (Decreto Federal 70.274/72 e alterações posteriores); conhecer os Símbolos Nacionais (Lei 5.700/71 e alterações posteriores); comunicar com o auditório de acordo com as regras de oratória, fazendo uso do português formal; conhecer os termos técnicos, os tipos e as fases dos eventos; ter boa dicção, voz firme, boa postura e capacidade de improviso; executar outras atividades correlatas. Assistente Administrativo Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e/ou arquivar expedientes e outros documentos; redigir correspondências simples e executar serviços gerais e de digitação; controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor, realizar operação básica de microcomputador e periféricos; executar tarefas diversas para atendimento na área específica do cargo, destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo; outras atividades correlatas. Técnico de manutenção de computador Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades correlatas. Fotógrafo Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos e imagens das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; realizar a cobertura fotográfica das sessões; Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; Realizar a cobertura fotográfica de eventos externos; realizar a cobertura dos outros eventos ligados à atividades parlamentares sempre que requisitado; Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; realizar outras atividades correlatas. Técnico em Informática Dar suporte técnico a usuários; fazer analise e manutenção preventiva nos servidores da Câmara Municipal; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática; assessorar o administrativo nas compras de equipamentos; treinar usuários na utilização do equipamento; treinar usuários em novos sistemas; garantir a instalação de novos pontos de rede; executar outras atividades correlatas. Técnico em Contabilidade Participar em trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, para assegurar a correção das operações contábeis; executar procedimentos de classificação e registro de receitas e despesas, examinando sua natureza; apropriar os custos de bens e serviços e promover os lançamentos contábeis; organizar balancetes e demonstrativos de contas, aplicar as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da câmara municipal; examinar, sob supervisão, a regularidade na realização das receitas e despesas e os atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial; realizar conferencia dos lançamentos contábeis com os documentos que o originou; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; auxiliar na auditoria interna; executar outras atividades correlatas. Jornalista Planejar e executar serviços técnicos de jornalismo; registrar, selecionar, revisar e redigir matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar arquivos jornalísticos; organizar cadastro de imprensa; produzir publicações jornalísticas institucionais; relacionar-se com os veículos de comunicação para promover a divulgação de informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal e da sociedade; participar no estabelecimento de estratégias de comunicação da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Advogado Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições, assessorar, subordinado apenas à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, garantida a independência funcional de seus trabalhos, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES ANEXO III 11 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Contador Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Assistente Social Prestar serviços de âmbito social aos servidores e familiares, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial à saúde; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação dos servidores e seus familiares nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática apresentada pelos servidores, para atuar na prevenção e tratamento de questões que interferem na saúde e no trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos servidores, atuando no sentido de melhorar a qualidade de trabalho; apresentar capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e de trabalho; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais; orientar os servidores na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos; realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; executar outras atividades correlatas. Agente de Segurança Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas. Auxiliar de ServiçosGerais Efetuar a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; recolher louças e garrafas térmicas; executar tarefas ligadas as áreas de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Copeiro Armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas; manter a copa limpa e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Garçom Servir e manusear alimentos e bebidas; ter técnica e conhecimentos específicos de garçom, mantendo sempre um padrão de qualidade; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos manuseados; arrumar as bandejas e as mesas; servir e recolher as bandejas; auxiliar nas limpezas simples; zelar pela conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios utilizados; zelar pela ordem e segurança do local; manter a higiene e o asseio em seu local de trabalho; executar outras atividades correlatas. Motorista Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender as necessidades dos setores que a ele recorrerem; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas. CARGOS FUNÇÕES Procurador Geral Exercer a chefia da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência da Procuradoria; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas.. executar outras atividades correlatas. Diretor de Administração Geral Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Administração Geral da Câmara, a execução de tarefas diversas destinadas ao desenvolvimento, à operacionalização e a gestão de programas e serviços da Câmara, a saber: tarefas administrativas nas áreas de pessoal, contabilidade, materiais, dentre outras; outras atividades correlatas. Diretor de Finanças Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; chefiar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa, no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Diretor Legislativo O planejamento, coordenação e orientação das atividades de execução do processo legislativo, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria Legislativa; executar outras atividades correlatas. Diretor de Comunicação Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades da Câmara Municipal visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o relacionamento entre a Casa e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. CARGOS EM COMISSÃO E RESPECTIVAS FUNÇÕES ANEXOIV 12 LEI Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Subprocurador Substituir o Procurador-Geral em suas ausências, impedimentos e suspeições; Assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados;·representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior ; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas executar outras atividades correlatas. Assessor de Gabinete da Presidência Assessorar o Presidente no desempenho de todas as suas atribuições: administrativas, legislativas e demais conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Câmara Municipal; exercer outras atribuições correlatas. Chefe do Setor de Cerimonial Chefiar as atividade de planejamento, organização e condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal; organizar o Protocolo da Câmara Municipal, obedecendo os princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia, de acordo com as normas legais pertinentes; encarregar-se da organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, estabelecendo, sob a orientação da Presidência, o número de oradores, quando for o caso, autoridades a serem convidadas, números de convites a expedir para pessoas gradas, ordem dos trabalhos e outras providências; recepcionar convidados ilustres; recepcionar visitantes ilustres; manter, permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo. Diretores de Departamento Exercer a direção das atividades e do pessoal de seu respectivo departamento. Assessor especial da Presidência Exercer todas as atividades determinadas pela presidência, podendo abranger funções de todos os cargos para os quais seja exigido nível fundamental ou médio de escolaridade. Secretário-Executivo da Presidência Exercer o controle de compromissos, proceder o agendamento de audiências externas e internas, organizar pautas e registrar as reuniões e atendimentos realizados pela presidência, repassar aos demais integrantes da mesa e vereadores as informações de interesse comum. Assessor de Administração Geral Assessorar o Diretor de Administração Geral no desempenho de todas as suas atribuições. Assessor Técnico Assessorar a Mesa Diretora no atendimento em geral, realizar pesquisas, levantamentos e realizar a troca de informações e solicitações com os gabinetes dos vereadores e suas respectivas assessorias. Assessor de Imprensa Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações das sessões legislativas, bem como redigir matérias sobre atividades dos vereadores e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas as atividades da Câmara. Cerimonialista Realizar a locução e apresentação dos eventos realizados pela Câmara Municipal ou quando houver a participação da Casa e sob determinação da Chefia do Setor de Cerimonial, com a devida observância dos padrões de organização. Controlador Interno Compete ao controlador supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas Subdiretor Legislativo Auxiliar a Diretoria Legislativa em suas funções e substituir o Diretor, sob determinação, quando necessário. Chefe da Recepção da Presidência Chefiar a recepção da presidência e coordenar os serviços determinando o encaminhamento das pessoas ao recebimento do Presidente e cuidando da agenda pessoal deste; receber recados e/ou correspondências determinando os encaminhamentos necessários; gerenciar todas as atividades relacionadas a protocolos realizados na Presidência da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. Assessor Financeiro Assessorar o Setor Financeiro, sob a supervisão do Diretor Financeiro, no atendimento em geral, realizar pesquisas, levantamentos e realizar a troca de informações e solicitações com os gabinetes dos vereadores e suas respectivas assessorias. Assessor da Procuradoria Assessorar Procurador Geral e o Subprocurador em pesquisas e levantamentos e realizar a troca de informações e solicitações com os gabinetes dos vereadores e suas respectivas assessorias. Motorista da Presidência Conduzir o veículo da presidência, com exclusividade, obedecendo às normas de segurança no trânsito, leis pertinentes vigentes no país, especialmente atendendo aos limites decorrentes de sua Carteira Nacional de Habilitação; ser discreto, paciente e disponível; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo presidencial; não se afastar desse veículo sem autorização; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Manutenção Chefiar e/ou realizar as seguintes atividades: Instalar e prestar assistência técnica em equipamentos: elétricos, eletrônicos; Controlar os equipamentos no período de garantia; Providenciar materiais necessários para a execução de serviços de manutenções, reparos, substituições e ajustes em geral; Auxiliar tecnicamente o recebimento de equipamentos em geral; Encaminhar equipamentos ou partes destes para empresas especializadas, quando necessário; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; Orientar operadores sobre a utilização adequada de equipamentos; Operar, quando necessário, equipamentos de som; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Segurança Comandar as seguintes atividades: rondas de inspeção em intervalos fixados; adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor dasComissões Organizar, agendar e comunicar aos vereadores todas as atividades das comissões, zelando pelo seu bom funcionamento. Chefe de Setor de Arquivo Realizar a gestão de toda a documentação arquivada referente à Câmara Municipal e a legislação editada. Chefe de Setor de ServiçosGerais Gerenciar e executar: a limpeza no prédio e outros locais públicos, executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene; realizar a manutenção, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas. Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio Realizar a fiscalização de entrada e saída de todos os materiais necessários à realização das atividades da Câmara Municipal; zelar pelo bom acondicionamento de tais materiais; controlar os estoques desses, requisitando os que estiverem em iminência de falta; realizar as atividades de controle do patrimônio tais como: afixação de plaquetas que indiquem a propriedade da Câmara Municipal nos bens integrantes do patrimônio dessa; manutenção do cadastro de tais bens, com indicação de estado e localização; sugerir a adoção de medidas para a melhor conservação do patrimônio da Câmara Municipal; realizar outras atividade correlatas. Chefe de Setor de Audiovisual Dirigir e realizar a atividade de registro das atividades da Câmara Municipal em áudio, vídeo ou fotografia, zelar e controlar equipamentos, estoque de material; organizar a agenda de cobertura das sessões e outros eventos; executar outras tarefas correlatas. Assessor de Gabinete Parlamentar Controlar e auxiliar as atividades de gabinete, como receber, expedir, controlar e elaborar expedientes, correspondências, protocolos e processos, além de realizar o arquivo de documentos; controle do uso dos bens móveis, imóveis e de consumo do Gabinete, assessoramento voltado à apresentação de proposições (projetos de lei, requerimentos etc), realizando todas as atividades necessárias para a consecução desse fim e de todas as atividades necessárias para assessoramento do vereador em âmbito interno e externo da Câmara Municipal, tudo sob as determinações do vereador. Assessor Especial da Administração Geral Desempenhar temporariamente, funções atribuídas pelo Diretor da Administração Geral, por necessidade de excepcional interesse público, a administração geral da Casa de Leis nas áreas em que forem necessárias para o bom andamento dos trabalhos. 13 LEI ANEXO VI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PRESIDÊNCIA GABINETEDAPRESIDÊNCIA Chefe da Recepção da Presidência Assessor de Gabinete da Presidência Assessoria Especial da Presidência Secretário Executivo da Presidência Motorista da Presidência PROCURADORIAGERAL Procurador Geral Subprocurador Advogados Assessoria da Procuradoria DIRETORIALEGISLATIVA Diretor Legislativo Subdiretor Legislativo Chefe de Setor das Comissões MESADIRETORA Assessoria Técnica Diretoria de Comunicação – Jornalista –Assessor de Imprensa – Chefe de Setor de Audiovisual - Fotógrafo Chefe de Setor de Cerimonial – Cerimonialista –Agentes de Cerimonial DIRETORIADEFINANÇAS Diretor de Finanças Contabilidade – Contador e TécnicoemContabilidade Licitações e Contratos –Assessor Técnico Folha de Pagamento –Assessor Técnico Recursos Humanos –Assessor Técnico Assessor Financeiro CONTROLADORIAINTERNA Controlador Interno DIRETORIADEADMINISTRAÇÃOGERAL Diretor deAdministração Geral Assessoria deAdministração Geral Departamento de Segurança eTransporte Diretor do Departamento de Segurança eTransporte Motorista da Presidência e Corpo de Motoristas Chefe do Setor de Segurança – Corpo deAgentes de Segurança Departamento de Serviços Gerais,Almoxarifado e Patrimônio Diretor de Departamento de Serviços Gerais,Almoxarifado e Patrimônio Chefe de Setor de Serviços Gerais – Corpo de Auxiliares de Serviços Gerais, Copeiros e Garçons Chefe de Setor de Manutenção Chefe de Setor deAlmoxarifado e Patrimônio Chefe de Setor deArquivo Departamento deAtendimento Institucional Diretor de Departamento deAtendimento Institucional -Telefonistas Assistente Social Intérprete de Libras Departamento deTecnologia da Informação Diretor de Departamento deTecnologia da Informação Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação – Técnico de manutenção de Computadores e TécnicoemInformática Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Função Denominação FGCI Controlador Interno Compete ao controlador supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas Nível superior 25% 1 FGMS Moderador do sítio oficial da Câmara Municipal na internet Manter o sítio da Câmara Municipal em funcionamento; manter/reformular o layout desse sítio conforme as determinações do setor competente; zelar pela facilidade de acesso dos visitantes aos seus conteúdos; zelar pela eficaz atualização de seus conteúdos, logo que informado das modificações a serem realizadas; prestar informações aos órgãos da Câmara Municipal acerca do seu uso; informar ao órgão competente acerca da necessidade de aquisição de equipamentos para o desempenho de suas atribuições. Curso técnico em informática, análise de sistemas, programação ou computação. 15% 1 FGPJ Procurador Jurídico Orientar e assessorar juridicamente as Comissões Técnicas Especiais e Permanentes da Câmara Municipal, no exercício de suas funções, formalizando parecer técnico jurídico e auxiliar nas sessões legislativas. Bacharelado em Direito com registro na OAB 30% 2 FGAE Assessor Especializado Executar tarefas de cunho técnico especializado, que determinem aumento da responsabilidade funcional. Curso específico para exercício da função 20% 4 FGCE Cerimonialista Externo Executar tarefas de cerimonialista também em ambientes externos, que não o prédio da Câmara Municipal de Dourados, atendendo os serviços em audiências públicas e eventos em geral. Nível médio 15% 3 ANEXO V FUNÇÕES DE CONFIANÇA Símbolo Atribuições Requisitos Remuneração Quantidade Ata nº. 017/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Presidente Keyla Pereira Merlim de Souza Membro JoséVieira Filho Membro Ata nº. 018/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, José Vieira Filho, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/2015, tendo como Presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o Processo nº 017/2015 de Dispensa de Licitação nº. 010/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos Financeiros em atenção a Resolução CMN nº 3.922/2010, para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 11.340.009/0001-68, pelo critério de menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 26 de outubro de 2015. Membros: Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, José Vieira Filho, designados pela ATAS - PREVID 14 ATAS - PREVID Ata trezentos e oitenta e três da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Theodoro HuberSilva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia vinte e nove de setembro de dois mil e quinze, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Olivia Chaves, Francine Jordão, Francelly Dutra, Ana Paula Barbosa Coelho, Regiane Keila da Cruz de Souza, Neuza de Souza Brito, Diunisio de Melo Lima, Kelly Moreno Rodrigues, Lisiany Ferreira Azambuja Basso, Sandra Ligia Maria Ruel Cabreira, Elisete Consuelo da Silva, Adriana dos Santos Souza, também tivemos a participação de Ledi Ferla, Secretaria Municipal de Assistência Social.Areunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas aos conselheiros (as) e passando a palavra para a secretária municipal de assistência social Ledi Ferla iniciar com a 1ª pauta: PROJETO DE LEI DO PROGRAMAFAMÍLIAACOLHEDORANO MUNICÍPIO DE DOURADOS. Ledi apresenta para todos(as) presentes o Projeto de Lei do Programa Família Acolhedora e explica que o mesmo será instituído no município de Dourados na modalidade de acolhimento provisório e excepcional com a finalidade de atender à adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligencia grave ou nos casos em que a família ou os responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva e de cuidado. O Programa Família Acolhedora é classificado como serviço de proteção social de alta complexidade e neste município irá comtemplar adolescentes na faixa etária de 12 anos à 17 anos, 11 meses e 29 dias em residências de famílias cadastradas. O mesmo preconiza a Lei nº12.435/2011 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº8.069/901 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente), O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e doAdolescente à Convivência Familiar e Comunitária, a Política Nacional deAssistência Social (PNAS – Resolução CNAS nº 145/2004 e A tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº109/2009. Ledi dá continuidade à reunião passando para a 2ª pauta: - INFORMES SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ledi informa que desde maio desde ano está acontecendo o Capacita SUAS, programa de capacitação que oferece formação permanente para qualificar profissionais do Sistema Único de Assistência Social no provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais pelo Instituto Sociedade Brasil desde maio deste ano. Informa ainda que ficou em aberto um dos módulos destinados ao CMAS e solicita da plenária quais temas devem serem trabalhados e quantos dias deve dispor para esta capacitação, tendo em vista que a participação de todos(as) conselheiros é muito importante.Aplenária sugere então que sejam abordadas as principais resoluções do CNAS que tratam da inscrição e renovação das entidades, assim como da tipificação dos serviços socioassitenciais. Ledi dá continuidade à reunião passando para a 3ª pauta: - OBRAS. A Secretária convida a todos(as) presentes a visitarem as obras finalizadas, que estão sendo entregues através do recursos do FIS. Convida a todos para visitarem o Cras do Jóquei Clube, Cras do Canaã 1, Cras Parque do Lago e o Centro de Convivência dos Idosos do Parque I. Informa ainda que foi entregue a sala de jogos do Centro de Convivência dos Idosos Andrés Chamorro e que a sede do CREAS já começou a ser construída, assim como a da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Casa dos Conselhos.Aplenária decide então agendar uma data e repassar para a secretária para que a mesma possa reservar um micro-ônibus para as visitas. Ledi aproveita a oportunidade e também convida a todos(as) presentes para participarem do processo de votação para eleição dos Conselheiros tutelares dia 04 de outubro a partir das 8hs no colégio PresidenteVargas. Ledi informa ainda que realizará uma audiência pública de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e que a mesma possivelmente acontecerá em novembro. Ledi repassa ainda para os representantes de usuários presentes, a resolução CNAS n° 11/2015 que trata da caracterização dos usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. Theodoro dá continuidade à reunião colocando para todos(as) presentes a importância de formar as comissões, os (as) conselheiros (as) concordam e então foram formadas as comissões, onde cada uma contem quatro conselheiros (as) governamentais e quatro não governamentais. As Comissões ficaram assim; Comissão do Critério de Partilha, Theodoro Huber Silva, Jozimar Nunes dos Santos, Danizete Capilé Cunha e Iracema Tiburcio, estes representantes governamentais, Francely Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Francine Jordão dos Santos e Kelly Moreno Rodrigues, representantes não governamentais; Comissão de Fundos, Theodoro Huber Silva, Jozimar Nunes dos Santos, Danizete Capilé Cunha e Adriana dos Santos Souza, representantes governamentais e, Francine Jordão dos Santos, Diunisio de Melo Lima, Davi Santos Miranda e Regiane Keila da Cruz de Souza, estes representantes não governamentais; Comissão de Fiscalização do Programa Bolsa Família – PBF, Ana Paula Barbosa Coelho, Sonia Souza, Ekelis Cris Sales Pires, Adriana dos Santos Souza, representantes governamentais e, Francely Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Regiane Keila da Cruz de Souza e Elisete Consuelo da Silva, estes representantes não governamentais; Comissão de Estudos, Análises e Jurídica, Theodoro Huber Silva, Danizete Capilé Cunha, Iracema Tiburcio, Jozimar Nunes dos Santos, representantes governamentais e, Francely Dutra Rosa, Olívia Chaves Chimenes Silva, Lisiany Ferreira Azambuja Basso, estes representantes não governamentais; Comissão de Visitas para Fiscalização e Monitoramento, Theodoro Huber Silva, Ana Paula Barbosa Coelho, Iracema Tiburcio, Adriana dos Santos Souza, representantes governamentais e, Regiane Keila da Cruz de Souza, David Santos Miranda, Kelly Moreno Rodrigues, Diunisio de Melo Lima, estes representantes governamentais; ComissãoAnalise de Programas e Projetos, Theodoro Huber Silva, Ekelis Cris Sales Pires, Jozimar Nunes dos Santos, Erick Felipe de Almeida Leguizamon, representantes governamentais e, Diunisio de Melo Lima, David Santos Miranda, , Regiane Keila da Cruz de Souza, Elisete Consuelo da Silva, estes representantes não governamentais. A plenária solicitou que todos (as) conselheiros (as) possam acompanhar a Comissão de Visitas para Fiscalização e Monitoramento, pois esta comissão demanda bastante tempo, sendo também muito importante que todos (as) conheçam as entidades prestadoras de serviços não governamentais e as Instituições de Serviços governamentais. O presidente repassa para a plenária a 4ª pauta –APROVAÇÃO DARENOVAÇÃO DAINSCRIÇÃO DE ENTIDADES. Informa que no início do ano foi concedido um prazo maior à algumas entidades que precisavam fazer algumas correções no plano de ação de ação e relatório de atividades. Após isso, foram feitos os monitoramentos e constatado que algumas delas precisam se adequar à Política de Assistência Social. Acrescenta que as mesmas desenvolvem um trabalho relevante com o público da Assistência, necessitando apenas de adequações e maiores esclarecimentos acerca da Política. Conseguem atingir um público que muitas vezes a rede socioassitencial governamental não tem conseguido alcançar e se posiciona a favor da renovação da inscrição destas entidades, com ressalvas. A plenária concorda com o presidente e deliberam que a comissão de visita e monitoramento oriente estas entidades, dando ênfase na importância do trabalho em rede e das mesmas estarem referenciadas aos CRAS, sob pena de no ano seguinte, àquelas que não se adequarem não conseguiram a renovação da inscrição junto ao Conselho. Fica agendado então a data de 07 de outubro para a comissão fazer uma nova análise da documentação destas entidades e apontar sugestões visando o aprimoramento e adequação destes serviços, programas, projetos e/ou benefícios ofertados com base nas normativas da Política de Assistência Social. O presidente informa a plenária que a SEMAS encaminhou a prestação de contas trimestral (janeiro, fevereiro e março de 2015) e agenda a data de 13 de outubro para a comissão de fundos analisá-la.Opresidente dá continuidade à reunião passando para a 5ª pauta – PRAZO PARAENTREGADADOCUMENTAÇÃO PELAS ENTIDADES JUNTO AO CONSELHO PARAA ELABORAÇÃO DO CRITÉRIO DE PARTILHA PARA CONFECÇÃODOSCONVÊNIOSDOANODE2016.Aplenária delibera o prazo de até 30 de novembro de 2015 para entrega do Plano de Ação e Relatório Semestral de Atividades junto ao CMAS.Theodoro passa a palavra paraAdriana dar continuidade à reunião passando para os informes. Adriana comunica a todos(as) que o Censo Suas ficará aberto para preenchimento do Conselho de 12 de outubro à 27 de novembro. O presidente sugere a participação de todos os representantes neste preenchimento. Adriana informa ainda que o conselheiro John Bergen comunicou por escrito o Conselho da necessidade de seu afastamento temporário das atividades junto ao CMAS. Informa ainda que se faz necessário a publicação do regimento interno e a aprovação do Plano de Ação do Conselho, elaborado pela outra gestão. Theodoro sugere que todos estes documentos sejam repassados por email e discutidos na próxima pauta.Aplenária solicita da secretaria executiva o encaminhamento também das resoluções mais importantes, da tipificação para que na próxima reunião sejam formados e agendados os encontros dos grupos de estudo. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 018/2015, Dispensa de Licitação nº. 11/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo VOLKSWAGEN NOVO GOL 1.0 TRENDLINE, ano fabricação 2014, placa NRL9954, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 28 de Outubro de 2015. Membros: AdemirMartinez Sanches Presidente JoséVieira Filho Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 ATA - CMAS Ata nº 17 –Prestação de Contas de Janeiro à Junho/2015 e Plano deAplicação do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para exercício de dois mil e quinze. Aos Vinte Sete dias do mês de Outubro de Dois Mil e Quinze, com início às oito horas, reuniram-se no gabinete da secretaria, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o representante do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS o Senhor Dionísio de Melo Lima, representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMDPI, Rosene Franciose de Carvalho representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, Mônica Roberta Marin Medeiros, representante do Gabinete Valdeci Davalo Ferreira o diretor administrativo-financeiro desta secretaria Norberto Melgarejo de Mattos, Secretária Ledi Ferla, a redatora Graziela Gonçalves. A secretária Ledi Ferla deu início com a pauta: a apresentação da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento ATA - FMIS 15 ATA - FMIS Social dos meses de Janeiro à Junho de dois mil e quinze, onde a Secretaria Ledi Ferla explanou criteriosamente todas as aplicações dos recursos. E esclareceu sobre a alteração do Plano de Aplicação do FMIS 2015, sendo feita as seguintes alterações: Investimento na peça teatral, com o tema: Histórico daAssistência Social, apresentada na Conferência Municipal de Assistência Social e nos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, valor R$16.000.00, manutenção da frota de veículos próprios valor R$ 26.312,77, Serviços de Limpeza e Higienização das unidades (terceirizado) valor R$ 80.658,24, Serviço de hospedagem para delegados das Conferências Estaduais e eventos de capacitações valor R$ 8.000,00, implantação do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Valor R$ 17.535,68, pagamento de bolsas do Projeto Programando o Futuro destinados aos jovens (menor aprendiz) valor R$ 20.000,00, pagamento da contrapartida da construção do Centro de Referência da Assistência Social- CREAS, R$ 328.523,94. O comitê do FMIS aprovou todas as alterações do plano de aplicação e autorizou o repasse do valor da contrapartida do CREAS conforme o convênio com o MDS, nº 794764/2013 –SISCONV.Após a aprovação das pautas, não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Dionísio de Melo Lima Rep. do Cons. Mun.Assistência Social –CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros ep doCons. Mun. da Criança e adolescente–CMDCA Graziela Gonçalves Secretaria Valdeci Davalo Ferreira Rep. do Gabinete Norberto Melgarejo de Matto Dir. administrativo-financeiro R Rosene Franciose de Carvalho Rep. do Cons.Mun.da Pessoa Idosa Ledi Ferla Sec. Mun. deAssistência Social Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.084 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO - CMAS EXTRATO/ATA - PREVID RESOLUÇÃO Nº026/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 384, ata nº384, realizada no dia 27 de Outubro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR a Resolução nº025/2015/CMAS publicada em diário oficial do município nº 4.076 de 20/10/2015. Art. 2º - Estabelecer o prazo de até 15 de novembro de 2015 para as entidades conveniadas entregarem a documentação exigida para elaboração do Critério de Partilha para confecção dos convênios do ano de 2016. Art. 3º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o relatório semestral de atividades referente ao período de Janeiro à Junho de 2015 e o Plano deAção 2016. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2015. EXTRATO ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, DESIGNADA, POR FORÇADA RESOLUÇÃO N° 002/2014/PREVID, DE 15 DE AGOSTO DE 2014, PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS– 27DEOUTUBRODE2015. Solange Silva de Melo Raphael Ramos Spessoto Rosa Helena Catelan Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização para a realização do Concurso Público de provas e títulos para preenchimento do quadro de servidores efetivos do PreviD, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Recurso em face do resultado das provas de títulos, interposto pela candidata ao cargo de Advogado Previdenciário Lais Kuroki Ito. Estavam presentes os seguintes membros: Solange Silva de Melo, Raphael Ramos Spessoto, Rosa Helena Catelan, Presidente e demais membros respectivamente. A Comissão com fundamento disposto na ata de reunião, por unanimidade DECIDIU não conhecer do recurso, por intempestivo e por violar as disposições constantes do Edital FAPEMS PREVID 016/2015, notadamente os itens 1.1, 1.1.1, 1.2. COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO OESTE, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM,ALICENÇADE OPERAÇÃO (LO) Nº 11.390/2015, PARA AATIVIDADE DE COMÉRCIOATACADISTAE VAREJISTADE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, LOCALIZADA JUNTO A RUA CORONEL PONCIANO DE MATTOS PEREIRA Nº 710, PARQUE JEQUITIBÁS, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ13/10/2018. Empresa Armazenadora de Dourados EMAD - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Unidade de Recebimento, Secagem e Armazenagem de Grãos com Capacidade Estática para 68.000 Toneladas, localizada na Av. Três, 425 - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitaria Industrial, localizada Rodovia Dourados Itahum,Km12MS162 Cidade Universitária de Dourados, Dourados MS. NOVAODONTOLOGIALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Cândido da Câmara, n° 1080, sala 01 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MILTON OSSAMU MORI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO DE ORTOPEDIA localizada na Av. Presidente Vargas, 1215, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAIADROGASIL S/A, CPF 61.585.865/1361-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de comércio varejista de manipulação de farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada naAv. Marcelino Pires, 4.130 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA & CRUZ LTDA ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA Nº 14.866/2015 para atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos , Localizada na Rua Cuiabá , Nº 2711 ,Bairro Centro , no município de Dourados (MS). Válida até 10/09/2018. YASSUDA ODONTOLOGIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLINICA ODONTOLOGICA, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº2353, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R$ 363.601,70 R$ 2.738.088,50 R$ 3.101.690,50 R$ 113.730,50 R$ 459.200,00 R$ 130.218,22 R$ 466.264,08 R$ 1.169.412,80 Serviços Total Despesas de Custeio ANEXO I Fundo Municipal de Investimento Social Plano de Aplicação do FMIS – Exercício de 2015 Saldo de 2014 Previsão de receita para 2015 Total Benefícios Eventuais Convênios Material de Consumo Reforma e Ampliação Valor total das Obras Valor a ser Executado em 2015 Reforma e ampliação do CRAS PAIF JÓQUEI CLUBE (2° Etapa) R$ 409.567,35 R$ 384.567,35 Aditivo ref. Reforma e Ampliação do CRAS PAIF JOQUEI CLUBE (2ª Etapa) R$ 48.697,69 R$ 48.697,69 Aditivo ref. A Ampliação do CCI Água Boa (2ª Etapa) R$ 21.569,46 R$ 21.569,46 Ampliação do CCI Água Boa (2° Etapa) R$ 37.964,64 R$ 37.964,64 Reforma e ampliação do CRAS PAIF PARQUE DO LAGO II (2° Etapa) R$ 87.342,24 R$ 87.342,24 Construção 2° etapa da Sede da Secretária Mun. de Assistência Social R$ 742.815,60 R$ 742.815,60 Aditivo ref. a Reforma do CRAS PAIF CANAà I R$ 54.079,45 R$ 54.079,45 Aditivo ref. a Reforma DA CASA ABRGO DA MULHER R$ 40.007,91 R$ 40.007,91 Contrapartida para a Construção da Sede do CREAS R$ 328.523,94 R$ 40.000,00 Total Reforma E Ampliações R$ 2.245.801,34 R$ 1.923.277,40 Contrapartida para construção da sede do CREAS R$ 328.523,94 R$ 40.000,00 Total Reforma e Ampliações R$ 2.245.801,34 R$ 1.932.277,40 Total Despensas de capital R$ 2.245.801,34 R$ 1.932.277,40 Total Geral (Despesas de Custeio e capital) DESPESA DE CAPITAL R$ 3.101.690,20 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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