Edição 4097 – 20-11-2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.097 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br P O R TA R I A S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 PORTARIANº 040/2015/ADM/PREVID 108/2006 e nº43381, aposentadaPreviDcom fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713de 22.12.1988 “Dispõe sobreisenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). rendimentos daaposentada Sra. SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrículas nº 500000286 e nº43381, e dá outras providências”. Parágrafo Único– A presente retençãode IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 16/11/2015. R E S O L V E: Dourados/MS, 19 de novembro de 2015. Art. 1º -Aplicarisenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos daSra. SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrículasnº LAÉRCIO ARRUDA 500000286aposentadaPreviDcom fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar Diretor Presidente E D I TA I S Candidato Pontuação item 7.7 – Formação Profissional Pontuação item 7.7 Capacitação Pontuação Item 7.7 Experiência Total Resultado Entrevista Técnica Profissional Item 7.8 do Edital Classificação Situação Adão Virgulino Cabreira 0 0 5 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Amanda de Souza Pinto Camilo 0 5 0 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Anderson Rogério Molgora 5 15 30 50 pontos ____ Desclassificado (item 7.8.3, do Edital) Desclassificado (item 7.8.3, do Edital) Carolina Casari da Silva 0 0 30 30 pontos apto 4º lugar aprovado Cecília de Lara Yamashita 0 15 0 15 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Chrislayne Soares da Costa Santos 5 10 15 30 pontos ____ Desclassificado (item 7.8.3, do Edital) Desclassificado (item 7.8.3, do Edital) Eferson Moraes 0 0 20 20 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado(i tem 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Edital nº. 09/SEMS/2015que torna público, para os fins propostos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais, objeto do Edital nº. 03/SEMS/2015, conforme abaixo especificado, bem como, que da pontuação auferida pelos candidatos apurou-se não haver empate entre os mesmos: Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS: 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 Gislaine Vilela Rodrigues 5 0 30 35 Pontos ____ Desclassificado (item 7.8.3, do Edital) Desclassificado (item 7.8.3, do Edital) Helton Mendonça Matos 5 20 30 55 pontos apto 1º lugar aprovado Isabella de Oliveira Herbas 0 5 5 10 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jailton França Peralta 5 5 0 10 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Jean Pais Pereira 0 0 5 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado(ite m 7.9, “b” do Edital) Jeniffer Daiany dos Santos 0 0 10 10 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Junior Clesio de Deus 0 0 30 30 pontos apto 5 º lugar aprovado Marcelo Mauricio Moreno Falcão 0 0 20 20 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Marcio de Andrade Thomaz 5 0 0 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) _____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Mirian Rosiane de Carvalho 0 0 30 30 pontos apto 6º lugar aprovado Nelma Lina De Almeida 5 10 30 45 pontos apto 2º lugar aprovado Nilza Chucarro de Campos 0 0 30 30 pontos inapto Desclassificado (item 7.9 “c” do edital) Desclassificado (item 7.9 “c” do edital) Paulo Gomes da Costa 0 0 30 30 pontos inapto Desclassificado (item 7.9 “c” do edital) Desclassificado (item 7.9 “c” do edital) Paulo Henrique Da Silva 0 10 20 30 pontos inapto Desclassificado (item 7.9 “c” do edital) Desclassificado (item 7.9 “c” do edital) Rosangela Aparecida Gonçalves dos Santos Lassen 0 5 0 05 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Rosimar Gottschalk Nolasco 5 0 30 35 pontos apto 3º lugar aprovado TammiJuliene Leite de Aguiar 0 20 5 25 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Tatiane Porto Silva 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado(ite m 7.9, “b” do Edital) Wagner Aparecido Miranda 0 0 0 00 pontos Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) ____ Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Desclassificado (item 7.9, “b” do Edital) Presidenteda Comissão Especial de Avaliação Dourados (MS), 19 denovembro de 2015. PatríciaRossalesPiassarollo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 02 mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de 2015 - SEMC a r m a z e n a m e n t o ( p e n d r i v e ) o u a t r a v é s d o s i t e d o M u n i c í p i o (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a da Secretaria Municipal de Cultura e do NACE – Núcleo de Arte, Cultura e Esporte, realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente faz saber que estará aberta no dia 11/12/2015, das 07h30minh às 13h30minh, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Escolas, Colégios, anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e contrário. demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro, artes visuais objetivando FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública será regida pela Lei atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, alunos da Rede Municipal de Ensino às aulas de dança, artes visuais e teatro. “caput”, da referida Lei. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo 1. DO OBJETO Decreto nº 2.042 de 23 de outubro de 2015 no NACE – Núcleo de Arte e Cultura localizada na Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani nesta 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Escolas, Colégios, cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, dança (Ballet e Street Dance), artes visuais (Desenho Artistico, Desenho de Mangá e 03 E D I TA I S Arte para Criança) e teatro visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS, que de Cultura/NACE. tem por objetivo integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 3.2 Os encaminhamentos serão feitos pelo NACE- Núcleo de Arte, Cultura, de 1.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC/NACE credenciados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um. 3.3 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia sem qualquer forma de discriminação. 3.4 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 3.5 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura, através do NACE- Núcleo de Arte, Cultura. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO 4.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura; 4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos nas dependências da escola/instituição (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino); 4.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura/NACE – Núcleo de Arte, Cultura, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 2- DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a de Dourados/MS; 4.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante; documentação exigida neste edital. 4.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, apontadas pelo Contratante; Colégios, Academias, Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros 4.7 Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica Educacionais e demais entidades de ensino que atuem na área objeto desta Chamada. comprovada; 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados 4.8 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: deficiência, quando for o caso; a) Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, 4.9 Não poderão a escola/instituição credenciada (Escolas, Colégios, Academias, devidamente registrado e alterações; Clubes, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena entidades de ensino), efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, validade; quando da participação de alunos do projeto PALCO PARA TODOS em apresentações c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida públicas diversas; Ativa da União, inclusive previdenciária (www.receita.fazenda.gov.br); 4.10. Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a d) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 adequada; de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); 4.10 .1. A comprovação das condições mínimas exigidas no item 4.11 será feita in e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de locu pela Comissão de Chamada Pública até o dia 18/01/2016. acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 5. DOS PAGAMENTOS Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente Tributos Mobiliários e Imobiliários); matriculados, sob o controle do NACE; g) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e 5.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que número de alunos matriculados, e somente após a apresentação da respectiva esteja dentro do prazo de validade. documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “g”: h) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e especificações da AF; alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); profissionais; d) Certidão Negativa Tributária Estadual / WWW.sefaz.ms.gov.br; i) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Técnico dos profissionais executores dos cursos e cópia dos documentos pessoais Dívida Ativa da União (Ministério da Fazenda / INSS / www.fazenda.gov.br); (CPF e RG) f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de j) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé) terceiros (Federal); deverá comprovar formação específica na área com qualificação de, no mínimo, 200 g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); (duzentas) horas; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. k) A entidade que desejar participar do projeto Palco para todos nas modalidades i) Declaração Conforme Anexo IV da instrução normativa RFB nº 1.244/2012, Balé e Street Dance, deverá também comprovar a formação específica do profissional caso a instituição for optante pelo simples nacional. ministrante, por meio de certificados ou diplomas, na área de atuação, com carga 5.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos horária mínima de: os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. I- Balé: 200 horas 5.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a II- Street Dance: 160 horas retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser l) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. Anexo III; m) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA modelo constante do Anexo IV. n) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato (art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: constante no anexo V. 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 2.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura elencadas abaixo: 2141- Manutenção das atividades do Núcleo de Artes e Cultura a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica dissolução ou liquidação; Fonte-100000 b) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 7. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL c) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Dourados-MS; Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de d) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da e) Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS. Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente 3. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas /instituições (Escolas, Colégios, Academias, Clubes, Associações, 3.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos nas Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e/ou demais entidades de ensino) condições deste edital e conforme encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 PROJETO MODALIDADES VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 PROJETO PALCO PARA TODOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 04 E D I TA I S Municipal de Ensino na Arte e Cultura. seguintes especialidades: 7.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de ________________________________________________________________ determinada atividade (aula/curso), a quantidade estimada e o respectivo limite ____________ financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de Dourados, ____ de __________ de 20____. atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento. ________________________________ 7.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública e conforme a demanda de alunos inscritos. 7.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador ANEXO II credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência Proposta de Trabalho (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, 8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A Entidade/Empresa _________________________________________com 8.1. O instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses contados a partir de sede na Rua _____________________________________ CEP:79800-000, sua assinatura. Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital 9. DO DESCREDENCIAMENTO de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC/NACE: 9.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei nº8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 9.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 9.2.1 cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela para a execução dos cursos/aulas; 9.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. Dourados, ____ de ______________ de 20_____. 9.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. ANEXO III 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS Declaração de inexistência de fato superveniente 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública Ilma. Sr. Secretária Municipal de Cultura, qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital A Entidade/Empresa _______________________________________________ de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do com sede na Rua _________________________________ CEP:79800-000, prazo legal. Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________, 10.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. __________-SSP/____ apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no e inscrito no CPF ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a Diário Oficial do Município. presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do 10.3 As razões do recurso serão recebidas pela Comissão Especial de Chamada Edital de Chamada Pública nº. _______/20__ da Secretaria Municipal de Pública, responsável pelo credenciamento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. A Cultura/NACE, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências comissão poderá exercer o juízo de retratação no prazo de até 24 horas ou, não posteriores para a mesma finalidade. fazendo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Cultura, a quem competirá exclusivamente a decisão. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. 10.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. ___________________________ 10.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. ANEXO IV Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Entidade/Empresa________________________________________________ 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das com sede na Rua _______________________________CEP 79800-000, Dourados informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º_________________________________, por Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. ___________-SSP/_____ e informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o inscrito no CPF _______________________, DECLARA, para fins do disposto no tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho prejuízo das demais sanções cabíveis. noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á Dourados, _______ de ______________ de 20_______. o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito ANEXO V futuro. Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. Entidade/Empresa––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões ––––––––––com sede na Rua––––––––––––––––––––––––––––, CEP: 79800-000 referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº––declara para os fins do disposto no que privilegiado. art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados - MS,18 de Novembro de 2015. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. Carlos Fábio.Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da ANEXO I Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte e cultura Formulário de Credenciamento _____________________________________, em decorrência da chamada pública Nº02, processo de inexigibilidade de licitação Nº _____/201__ . Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, A Entidade/Empresa ______________________________________com sede na pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, Rua ________________________________________ CEP:79800-000, Dourados com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _______________________________, vem SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e NACE – Núcleo de Arte e Cultura, solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA através de seu Secretário, o(a) Senhor(a) Carlos Fábio Selhorst dos Santos, doravante TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ______________ nos d e n o m i n a d o C O N T R A T A N T E , e d e o u t r o l a d o termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/SEMC/NACE, nas ......................................................................... (qualificação da parte contratada), DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Projeto: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas reservadas para os alunos da Rede Municipal de Ensino: Informações adicionais: (opcional) 05 E D I TA I S doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 02 de 2015 da Secretaria Municipal de Cultura através do NACE – Núcleo de Arte, Cultura. Secretaria Municipal de Cultura decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos ________ nº. ____/20____, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 alunos durante a execução das aulas. celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria condições seguintes: Municipal de Cultura – Núcleo de Arte, Cultura. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO Dourados-MS. PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. conforme abaixo especificado: VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de frequência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto NACE, em apresentações públicas diversas; XIII - Na modalidade balé, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com, no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 65,00, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/aula pelo período 8.1. Constituem obrigações da contraente, além das demais previstas neste contratado. contrato ou dele decorrentes: 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e 02.03. O valor total do contrato será de R$.............(.......................). informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; 03.01. O presente contrato terá a duração de 10 (dez) meses, contados a partir da V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades data de sua assinatura. observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado habilitação e qualificação exigidas na licitação; mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; documentação fiscal. VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. defesa, nos termos da Lei Federal nº8.666/93, com suas alterações, a Administração 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; responsabilidade. II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas contrato; atualizações, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de parcial. contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8666/93. técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/NACE para analisar o pedido da VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de Contratada. denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no CONTRATANTE. respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas 2141- Manutenção das atividades do núcleo de Artes e Cultura alterações posteriores. 33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.01 deverá a Fonte- 100000 CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução neste contrato ou dele decorrentes: fiscal. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 PROJETO MODALIDADES Nº VAGAS VALOR POR ALUNO Balé Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Street Dance Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. R$ 65,00 Teatro Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho Artístico Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Desenho de Mangá Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 Arte para Crianças Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. R$ 65,00 PROJETO PALCO PARA TODOS 06 E D I TA I S 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância entre o do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses administrativos. previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. Pública nº. 02/2015. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações neste ajuste, até a completa indenização dos danos. contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo interesse público. CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: presente contrato. 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras cursos/aulas. empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e C L Á U S U L A D É C I M A P R I M E I R A – D A P R O I B I Ç Ã O D A condições SUBCONTRATAÇÃO fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente Município de Dourados. contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO seguintes casos: 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; qualquer outro, por mais privilegiado que seja. b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente abaixo assinadas. contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. Dourados, _____ de _________ de 20______ 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das Secretário(a) Municipal de Cultura partes, na forma da Lei 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. ________________________ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS CONTRATADA NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de Testemunhas: direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. RG nº. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do RG nº. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2015 fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 260/2015/DL/PMD, O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE TESTES epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações RADIOMÉTRICOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 259/2015/DL/PMD, VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BRIATO COM. cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MED – HOSP. E SERVIÇOS EIRELI - EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER 513.949,66 (quinhentos e treze mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve seis centavos); e CONSULTEC MEDICAL LTDA – EPP, no lote 02, pelo valor global HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, de R$ 13.685,30 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos). em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA, no lote 01, Dourados (MS), 13 de novembro de 2015. pelo valor global de R$ 79.899,51 (setenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos). Murilo Zauith Prefeito Dourados (MS), 13 de novembro de 2015. Murilo Zauith RESULTADO DE JULGAMENTO Prefeito CONVITE Nº 026/2015 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2015 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 319/2015/DL/PMD, tendo por objeto a O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E GRADE DE atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e DELINEAÇÃO, VISANDO ATENDER FESTIVIDADES COORDENADAS PELA inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a L I C I TA Ç Õ E S EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 438/2014/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados-MS Pórtico Engenharia Ltda. Frontal Comercial Ltda Eireli. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário um decréscimo de valor, ajustando o valor total PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. contratual. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: meses, com início em 04/11/2015 com previsão de vencimento em 04/05/2016. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 04 de Novembro de 2015. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 03 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 129/2015 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 390/2014/DL/PMD PARTES PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Município de Dourados-MS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dourados – Campo Verde. Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2014. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor, perfazendo assim um novo EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO valor total do contrato. CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CPF Nº: 536.236.900-82 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Novembro de 2015. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Secretaria Municipal de Fazenda. Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 505/2014/DL/PMD VALOR: R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais). PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – ME. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2014. 2.063 – Programa de alimentação escolar OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual 33.50.41.01 – Convênios inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 07/11/2015 e Ficha – 1698 vencimento em 07/11/2016. Fonte – 101000 Dourados-MS, 02 de Fevereiro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Dourados/MS, 06 de Novembro de 2015. Secretária Municipal de Educação Secretaria Municipal de Fazenda. 07 L I C I TA Ç Õ E S proponente SÓ FESTAS LOCAÇÃO DE TENDAS LTDA, nos lotes 01 e 02. Informa Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 387/2015/DL/PMD, tendo por objeto a sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LOCAÇÃO DE BENS ESTRUTURAIS, PARA O autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa EVENTO “DOURADOS BRILHA” NATAL 2015, que teve como vencedora a retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos proponente EGS SONORIZAÇÃO EIRELI - ME, no lotes 01, 02 e 03. Informa ainda, legais. que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Dourados (MS), 27 de agosto de 2015. sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Jorge Pessoa de Souza Filho retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos Presidente da CPL legais. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 06 de novembro de 2015. CONVITE Nº 045/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Presidente da CPL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 E X T R ATO S AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O AVISO DE LICITAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida Tomada de Preço nº 001/2015 licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 09/12/2015 (nove de dezembro de dois Processo nº 018/2015 mil e quinze), na sala de Licitações e Contratos da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da CPL, torna público para FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade alterações subsequentes em conformidade com condições e especificações descritas Tomada de Preços, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 018/2015, no edital e seus anexos. conforme segue: DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados, para maiores informações poderão ser obtidos pelo telefone (67)3416-0139 ou no endereço OBJETO: Contratação de empresa para locação e cessão de software via web, para mencionado acima. prestação de serviços de controle do Legislativo e serviço de digitação e consolidação de leis com software via web com tecnologia móbile (sistemas operacionais (android e Dourados (MS), 19 de Novembro de 2015. ios)), com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças conforme memorial descritivo, sob o regime de empreitada global, a serem executados no prédio da Câmara Municipal de DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI Dourados/MS. Presidente da Comissão Permanente de Licitações 08 E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA prestação de contas dos investimentos públicos na área. A gestão financeira e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. orçamentária da Assistência Social. A Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados, 11 de novembro de 2015. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 20 de novembro de 2015 (sexta-feira), a partir das 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL Presidente- Comissão de Assistência Social DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecendo as diretrizes do sistema único de Vice-Presidente- Comissão de Assistência Social Assistência social, em conformidade com a NOB-SUAS ART. 45 fará apresentação da Membro- Comissão de Assistência Social Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 ATA - C O M I S S Ã O E S P E C I A L - D S T / A I D S EDITAL EDITAL MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote Lote 01 da Quadra 52 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, Sr. Joaquim Francisco 18 da Quadra 30 do Loteamento Social Canaã I, Sr. Paulo Roberto Ramos CONVOCA da Silva e Srª. Izolina Joana da Trindade CONVOCA seus herdeiros ou representantes seu cônjuge, os próprios herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados - MS 12 de Novembro de 2015. Dourados - MS 12 de Novembro de 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente Diretora Superintendente D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E C O N VO C A Ç Ã O - H A B I TA Ç Ã O Ata nº. 004/2015 da Comissão Especial de Avaliação para o Processo Seletivo 8.3 “a” “b” “c” “d”. do edital. Após aplicação dos critérios de desempate houve Simplificado Público Edital n. 03/SEMS/2015, instituída e designada pela fechamento do resultado final do processo a ser publicado por meio de edital Resolução nº. 015 SEMS de 19/10/2015. específico para o ato. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às onze horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. No dia dezessete do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas, Dourados, 17 de novembro de 2015. reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na Membros: cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. Patrícia Rossales Piassarollo 03/SEMS/2015, instituída e designada pela Resolução nº. 015 de 19/10/2015 , (Presidente) Glaucia Neves Eberhardt, Sérgio Henrique Martins Rôas, Silvana Maria Radaelli de Assis e Viviane Lobo Barros da Silva, Patrícia Rossales Piassarollo, com a finalidade Glaucia Neves Eberhardt de recepcionar os resultados dos relatórios da entrevista técnica dos candidatos (membro) inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 03/SEMS/2015, que destina-se a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os Sérgio Henrique Martins Rôas trabalhos a Presidente deu início a reunião onde foram conhecidos os resultados de (membro) aptidão e inaptidão. Foi confeccionada a planilha final com pontuação e classificação dos candidatos, para publicação do resultado final do processo seletivo conforme Silvana Maria Radaelli de Assis cronograma. Na pontuação apurou-se haver igualdade de pontuação entre dois ou (membro) mais candidatos, assim sendo, aplicou-se os critérios de desempate conforme requisitos do item 8.3, entre os seguintes candidatos: Carolina Casari da Silva, Junior Viviane Lobo Barros da Silva Clésio de Deus, Mirian Rosiane de Carvalho, havendo desempate pelo critério do item (membro) 09 ATA / C O N S E L H O M U N I C I PA L D E M E R E N DA E S C O L A R CONSELHO MUNICIPAL DE MERENDA ESCOLAR nada mais tendo a acrescentar, eu, Robson Fernandes Melo, secretário ad hoc, redigi a presente Ata, que será assinada por mim e por todos os presentes. Dourados, 13 de ATA Nº 01/2015 novembro de 2015. ATA DE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO Adriana Gianoni Monzani Alves CONSELHO MUNICIPAL DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE DOURADOS Elaine Araujo Gonçalves Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves Aos treze (13) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quinze (2015) às nove (9:00) horas, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Robson Fernandes Melo Educação de Dourados os membros designados pelo Decreto Municipal nº 1.423, de 06/11/2014, e publicado na página 02, da edição nº 3.849, do Diário Oficial do Terezinha Tomporoski de Melo Município, de 10/11/2014, com a finalidade de discutir e aprovar o Regimento Interno, em anexo. Após sua leitura, e discussão, e concluíram por sua aprovação. Seguindo Upiran Jorge Gonçalves abaixo o Regulamento Interno do Conselho Municipal de Merenda Escolar e as assinaturas dos membros presentes. Em seguida foi encerrada a presente reunião e Valdevino José de Souza Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.097 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2015 AIKO MIYAI BASHOtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Quintino Bocaiúva Nº 1.760, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não foi de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Construção de Imóvel Comercial, localizada na Rua Hiran Pereira de Mattos, Nº 1030, Parte do Quarteirão 105, no Município de Dourados (MS). Não foi JOSÉ WILSON GOMES 31323901191- RECUPERADORA DOURASOLDAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados determinado estudo de impacto ambiental. (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS , para atividade de Arno Koch torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores , localizada – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2590 – casa 01 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Avicultura de Corte, localizada no Sítio 86, Distrito de Macaúba, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEIRAS ALVORADA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença BONANZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, torna Público Simplificada e Alteração de Razão Social – RLS e ARS n° 27.204/2015 para atividade que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), de comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Rua Ranulfo Saldivar, n° a Licença de Operação – LO N° 23.411/2015 para atividade de comércio de materiais 1.175 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Válida até 28/10/2018. de construção e serraria, localizada na Rua Expedicionários, n° 620 – Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Válida até 05/11/2018. MARCIO SOARES DE OLIVEIRA,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada GALES PARK HOTEL LTDA ME torna público que requereu do Instituto de (LS), para atividade Marcenaria, localizada na Rua Adelina Rigotti, 2505, Jardim Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Vista Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Operação (LO), para atividade de Serviços de Hotéis, Localizado junto a Rua Impacto Ambiental. E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L Edital de Convocação As chapas concorrentes terão até o dia 10 de dezembro de 2015 as 17hrs para realizar as inscrições das chapas, na sede da UDAM situada na Av. Joaquim Teixeira O Presidente da União Douradense de Associações de Moradores (UDAM), Alves Nº 1927, Sala 2, 2º Piso convoca a todos os moradores da Comunidade Vitória, para uma assembléia geral a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2015, com inicio as 09 hrs e término as 16 hrs. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. Local: Barracão da Comunidade. Demetrio Cavalcante Para a eleição e fundação da Associação de Moradores 01. Criação e Aprovação do Estatuto Presidente da UDAM 02. Eleição da diretoria Executiva e do seu conselho fiscal. 03. Posse da Diretoria eleita. Dourados, 17 de novembro de 2015 E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O - U DA M
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