Edição 4108 – 09/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.108 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.946 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.947 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui o Dia Municipal do Condutor deAmbulância, a ser comemorado no dia 10 de outubro.” “Dispõe sobre a promoção anual da campanha de conscientização para vacinação de cães contra a doença Cinomose”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Condutor deAmbulância, a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 10 de outubro. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a promover, anualmente, a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra doença Cinomose. Art. 2º. Constitui objetivo primordial desta campanha, a conscientização da população douradense, em especial aos donos de cães, quanto a gravidade da Cinomose e a necessidade da vacinação preventiva. Art. 3º Serão desenvolvidas ações através de parcerias com os meios de comunicação com o objetivo de levar informações até a população, quanto a gravidade da doença e a necessidade de prevenção. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. DECRETO N° 2.109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo.” “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros no Conselho Municipal de Transporte Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro de 2014, os servidores abaixo relacionados: I. Secretário Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR: Titular: MarcioWagner Katayama; Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves; II. Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário: Titular:André Ricardo Pagani; Suplente: Juraci Gomes. Art. 2º Este Decreto entraemvigo a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 42.646/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Claudio Takeshi Iguma, portador do CPF nº 022.728.301-53, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área denominada “Parte de Corredor Público” localizada no Corredor Público, lado par, esquina com a Rua Maria da Glória, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular (triangular), medindo 90,27 m² (noventa vírgula vinte e sete metros quadrados), de área dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 69,23 metros com o Corredor Público; Sul: 69,23 metros em duas linhas, sendo: 11,03 metros com parte do Lote A1 – DECRETOS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 Parte da Chácara 104 A (Matr. 76.656) e 58,20 metros com o Lote 08 – Parte da Chácara 104A(Matr. 76.654); Leste: 2,70 metros com a Rua Maria da Glória; Oeste: 0,00metros. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 045/2015, em: R$ 27.081,00 (vinte e sete mil oitenta e umreais), devidamente quitada através da GuiaDAMnº 107450728 paga em 30/11/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 278/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: - 03 Computadores 3.0 GHZ; - 03 Notebook core I3 básico II - 01 Impressora multifuncional a laser Jet 20 ppm. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de dezembro de 2015, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em25 de novembro de 2015. MARIACLEIRVIEIRADASILVA DGA-4 ASSESSORDEPLANEJAMENTO SOLANGEAPARECIDAFURTADO DGA-7 ASSESSORIV O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de novembro de 2015, Edinaldo Teixeira Moraes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.121 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 552, de 25 de novembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 568, de 01 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Exonera EdinaldoTeixeira Moraes –SEMED” RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/11/1633/15/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Resolução nº.Rf/11/1652/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/11/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Novembro de 2015. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MATRICULA NOME: SEC. CURSO 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES SEMS POS GRADUAÇÃO EM REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES SEGOV CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOTERAPIA DE ORIENTAÇÃO PSICANALITICA 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS SEMS POS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 71131-2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO 73351-1 RENATA GRADELA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ORTODONTIA 73351-1 RENATA GRADELA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ORTOPEDIA FUNCIONAL DOS MAXILARES 73351-1 RENATA GRADELA SEMS ESPECIALIZAÇÃO - ODONTOLOGIA RESTAURADORA 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM PROTESE DENTARIA 114760692-2 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA SEMAD CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 03 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal ELENITA SUREKE ABILIO matricula 114760424-2, cedida para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFGD/EBSERH, sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Ced/241/2015/SEMAD, publicado no DO nº 3904 de 04 de fevereiro de 2015, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/12/2015, em conformidade com o Ofício nº 494/2015 GAB Super/HU – UFGD/EBSERHCI nº 1203/2015/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA APARECIDA LIMA matrícula funcional nº. 10161-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado (a) Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 09/12/2015 a 23/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 2 de dezembro de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal LAERCIO ARRUDA matrícula funcional nº. 30871-1, ocupante do cargo de Diretor Presidente PREVID, lotado (a) Sec. Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), em exercício no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 09/12/2015 a 23/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 2 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALDIRENE LACERDA ROCHA, matrícula nº. “114760278-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2015 a 09/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IZABEL LEMES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501705-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.104/15, do Processo Administrativo nº. 1.121/15, a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/12/1723/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 12/1724/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO FE.N.º 12/1725/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Ldf/12/1729/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1730/2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 19 OUTUBRO 114770065-1 CARLOS ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA SEMED 2 OUTUBRO 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 31 OUTUBRO 86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 1 OUTUBRO 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 1/2 OUTUBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 7 OUTUBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 1/2 OUTUBRO 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 1 OUTUBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 OUTUBRO 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 OUTUBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 OUTUBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 OUTUBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 14 SETEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 OUTUBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 OUTUBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 20 SETEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 4 OUTUBRO 34421-1 LAURA VANINI DUTRA SEMS 3 OUTUBRO 144431-1 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 OUTUBRO 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 2 OUTUBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 31 OUTUBRO 114770114-1 MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR SEMSUR 5 OUTUBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 30 NOVEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 9 JULHO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 21 AGOSTO 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 4 h/ OUTUBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 OUTUBRO 114762976-4 PLACIDO MARTINS SEMED 1 OUTUBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 31 MARÇO 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER SEMS 1 OUTUBRO 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 OUTUBRO 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS 1 OUTUBRO 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 1/2 SETEMBRO 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 1 SETEMBRO 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 2 OUTUBRO 114760666-1 VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA SEMED 26 OUTUBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1652 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/1731/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1732/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/12/1733/2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED N°62 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/11/2015 a 15/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOGNALDOVEZU, matrícula nº. “114760145-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/11/2015 a 29/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula funcional nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias vespertinas, por um período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 1.114/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.112/2015, a partir de 28/12/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2015 Republica-se Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, considerando o disposto no inciso III do art. 59 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e o disposto nosArtigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: 1. O processo de cadastramento e a atribuição de aulas para candidatos habilitados para a função de docência, a título de contratação em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2016, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. 1.1.Aficha de cadastramento estará disponível no site www.dourados.ms.gov.br, no período de 26 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015, devendo o interessado acessar o site oficial da Prefeitura de Dourados, na opção Cadastramento de Professores Temporários 2016 e seguir as instruções que constarão na tela. 1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, sendo obrigatória a impressão do comprovante de cadastramento. 1.3. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato. 1.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto da ficha de inscrição. 1.5. A Secretaria Municipal de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. 1.6.Será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 20 Horas ou 24 horas - aula, a exceção das Unidades Rurais, Indígenas e demais excepcionalidades. 1.7. A jornada de trabalho, mínima, para contratação de docentes é de 8h/a em efetivo exercício (em sala de aula). 1.8. Os inscritos para ministrarem na Educação Infantil, Anos Iniciais, Artes e Educação Física deverão comparecer entre os dias 14 e 18/12/2015 nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil de seu interesse, portando currículo e comprovante do seu cadastro, para passarem por entrevista. 2.DASCONDIÇÕESPARAINSCRIÇÃO 2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena na área cadastrada, com comprovante de certificação,emcursos reconhecidos peloMEC. 2.2 O candidato para a área de Educação Física Escolar deverá possuir Licenciatura em Educação Física e registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul. 3.DASELEÇÃOECONVOCAÇÃO 3.1. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão a os dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e Resolução N. 61 de 2015. 3.2. As Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil deverão protocolar até o dia 22 de janeiro de 2016 na SEMED/Departamento de Recursos Humanos, o quadro de lotação dos profissionais que atuarão na Unidade Escolar como professores temporários, assim como todos os demais documentos necessários para a contratação dos mesmos. Para a contratação do professor/a de Educação Física, a Unidade Escolar deverá anexar cópia da CIP – Cédula de Identificação Profissional em vigência, expedida pelo Conselho Regional de Educação Física. É imprescindível o protocolo do Mapa de Lotação da Unidade, constando o quadro de ensalamento de todos os professores que atuarão na Unidade no ano de 2016. 3.3. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professor, o envio de cópia de documento comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Anão comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará em anulação da inscrição e consequente cancelamento de contratação. 3.4. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo de acordo com a necessidade da Administração pública ou do retorno do titular da vaga. 4.DAATRIBUIÇÃODEAULAS 4.1. A convocação será feita de acordo com a demanda da Rede Municipal de Ensino. 4.2. O professor substituto cumprirá toda a carga horária do substituído e exercerá suas atribuições durante o período de afastamento do titular. 4.2.1. Haverá fracionamento de carga horária para dois professores, somente quando o titular afastado for detentor de dois cargos de vinte horas semanais. 4.3. O professor efetivo detentor de 1 cargo de 20 horas semanais, lotado em um único turno, terá seu direito de lotação em aulas complementares em turno diferente daquele no qual é lotado em seu cargo efetivo. Respeitando o disposto na LC 220 de 29 de maio de 2013. 4.3.1. A somatória entre carga horária de concurso e aulas complementares não poderá exceder 16 h/aemsala de aula por turno de lotação. 4.4.O pagamento da Gratificação por Difícil Acesso somente será autorizado após esgotarem os profissionais cadastrados, residentes na circunvizinhança da Unidade Escolar. 4.4.1. A inexistência do Profissional acima citado deverá ser atestada por documento emitido pelo responsável pela Unidade de Ensino, a ser apreciado pela Secretária Municipal de Educação. 4.5. Após a atribuição de aulas temporárias ficam vedadas permutas entre outros profissionais e troca de vagas entre os Profissionais. 4.6.Odocenteemaulas temporárias que demonstrar rendimento insatisfatório terá suas aulas revogadas. 4.6.1. Para que as aulas sejam revogadas, caberá a Direção da Unidade de Ensino “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para ano letivo 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 05 RESOLUÇÕES elaborar relatório de desempenho juntamente com o Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar justificando a revogação supra citada. 4.7. O responsável pela Unidade de Ensino, que permitir ou admitir o exercício na função de docente temporário na respectiva Unidade, sem obediência ao disposto nesta Resolução, além de responder administrativamente pelo ato ou omissão, ficará responsável pelo pagamento do profissional e indenizará o Município em todas as despesas que eventualmente tenham ocorridoemrelação a esse exercício. 4.8. A documentação de revogação de aulas deve ser enviada a Secretaria Municipal de Educação em tempo hábil para suspensão do contrato de trabalho. Caso ocorra pagamento indevido em virtude do não envio do documento acima, o responsável por tal documentação indenizará o erário pelos prejuízos eventualmente causados. 4.9. Os professores efetivos que desejarem atribuição de aulas temporárias em regime de suplência, terão seu direito resguardado primeiramente na Unidade Escolar na qual detém lotação, e posteriormente, na Unidade Escolar onde exerceu docência emcaráter temporário no ano de 2015. 5.DOSIMPEDIMENTOS 5.1. Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos: I - servidor aposentadoemdois cargos; II - servidor condenadoemprocesso administrativo; III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV - professor com readaptação provisória e definitiva; V- militar; VI – estrangeiro não naturalizado; VII – cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do diretor, diretor adjunto e secretário. VIII – candidato que tenha sido condenado em processo judicial penal, nos termos da lei 203/2012. 6.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.Não será necessário cadastramento para docentes a título de suplência. 6.2. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 537/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 009/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 15/11/2015 e previsão de término em 15/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Novembro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: APMda Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 27.090,34 DATADEASSINATURA: 01/12/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Casa doAtleta Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 20/11/2015 e previsão de vencimentoem18/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. ADENDO N.º 1 CONCORRÊNCIA N.º 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 040/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio desteADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 354/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA”. 1.DOEDITAL 1.1. DaAlteração 1.1.1. Fica excluído do edital o subitem 8.3.1.4. “Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida, de que a mesma possui indústria de fabricação de elementos pré-moldados que atendem as condições do objeto da licitação”. O ADENDO atende determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, formalizada através da Comunicação Interna (C.I. n.º 195/2015), inserida no respectivo processo licitatório, que, amparada no Parecer Jurídico n.º 982/2015/PGM, considerando que as razões mensuradas por empresa interessada na participação no presente certame, manifestadas em impugnação ao edital em epígrafe, foram recebidas, conhecidas, processadas e julgadas parcialmente procedentes, decidiu pela retirada da exigência. Ficando, desta forma, as empresas interessadas em participar do referido certame, dispensadas da apresentação da referida declaração. O presente ADENDO passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Concorrência n.º 009/2015, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as desteAdendo. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 257/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR (INCLUSO INSTALAÇÃO) E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DA ESCOLA LÓIDE BONFIM ANDRADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO & FERREIRALTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 69.250,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 09 de dezembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 101/2015 que objetiva a contratação com PLANACON CONSTRUTORALTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00 com fundamento no art. 24, XI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de dezembro de 2015. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2015/DL/PMD EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 176/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados D&DProdutos de Higiene e Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09/10/2015 e previsão de vencimentoem05/04/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MaranataTransportes Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, sob regime de fretamento, no percurso DOURADOS X PONTA POR X DOURADOS e no percursoDOURADOSXCAMPOGRANDEXDOURADOS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais). DATADEASSINATURA: 26 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA:Habitat Eng. Const. e Comércio Ltda. PROCESSONº:Tomada de Preços n° 006/2015. OBJETO DO CONTRATO: Faz-se necessário o acréscimo de Dotação Orçamentária. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 921 – Fonte: 181503 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 19 de Novembro de 2015. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FRANCISCA LOPES DELGADO 5851-1 SEMED 1.126/15 GOZO DE FÉRIAS MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 915/15 ABONO PERMANÊNCIA ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 114760390-1 SEMED 1.119/15 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO EDITAL nº. 29/2015 de 04 de Dezembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 04 de Dezembro de 2015. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Médio Cozinheiro 10/12/2015 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 10:00h as 11:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados Data: 10/12/2015 (QUINTA-FEIRA) Hora: 08:30h as 09:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 61809 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 1 66054 GERSON MIGUEL FETT 2 ANEXO I - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 2002 - Cozinheiro 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2015 de 29/07/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD/PHARMÁCIA GALGANILTDA– ME. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, do Contrato 104/2015 de 29/07/2015, referente à Contratação de empresa do ramo para aquisição e fornecimento de medicamentos manipulados – Creme de Papaína - para atendimento das farmácias das unidades da FUNSAUD: Hospital daVida e UPA24h – Unidade de ProntoAtendimento. DaVigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski/Maria Lúcia Mendes Campos Assinatura: 20 de novembro de 2015. (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pela FUNSAUD conforme Anexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015. *COLEGIADO DO CUIDADO UNIDADE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FABIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃODE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAÚDE CONSELHO CURADOR DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO SUPERVISOR JURÍDICO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I E II * COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO) * COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA * COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS * COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA * COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO * COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA * COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM * COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) * NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH) FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 08 Decreto Legislativo nº 851, de 16 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 864, de 30 de novembro 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 865, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 866, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 867, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 868, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 870, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 871, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente “ConcedeTitulo de Cidadã Benemérita.” “Concede Título de Cidadão Honorário.” “Concede Título de Cidadão Benemérito”. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Titulo de Cidadã Benemérita à odontóloga e psicóloga Márcia Maria Silveira,emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados, ao Senhor Robson Orlei Azambuja Carneiro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Poder Legislativo. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Faredi Puglia de Oliveira,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Raul Nunes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Guilherme FelipeValério,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Marçal Gonçalves Leite Filho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Fausi Faker, pelos relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorária do Município à Senhora Adeilda Ferreira Pinto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 DECRETOS LEGISLATIVOS 09 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 872, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 873, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 874, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 875, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 876, de 30 de novembro de 2015 Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Valdeci Xavier dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário ao Jornal O Progresso, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor César Gomes de Matos,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Hélio Pedroso Padilha, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor David Rodrigues Infante Vieira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de 2015. “ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”. “Concede Diploma de Cinquentenário”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. “ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA - AMBIENTAL AUSTRALIAN PET SHOPLTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS,ALOJAMENTO, BANHO E TOSA, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 2.407 - B – Bairro: Altos da Monte Alegre - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BASENET INFORMATICALTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Leandro Cesar da Silva - MEI para BASENETINFORMATICALTDA- ME, para atividade de Reparação e manutenção de computadores e equipamentos, comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e sala de acesso à internet, localizado na Rua Mato Gross nº 790, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLINICA SANTA MARIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO) para atividade de Serviços de Diagnóstico por Imagem com uso de Radiação Ionizante, exceto Tomografia; Serviço de Tomografia; Serviço de Radiologia localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 1.630 – Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOUGLAS SANCHES BARBOSA( BUGALU LANCHES ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de ATIVIDADE DE LANCHONETES, CASASDECHÁ,SUCOSE SIMILARES, localizada naAV,JOAQUIMTEIXEIRA ALVES, 2625, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Implantação de Loteamento Social, localizada na Rua Projetada 02 CV, Esquina com a Rua Projetada 16 CV, Área A, Quadra 32 – Bairro: Loteamento Sitiocas CampinaVerde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a LicençaAmbiental Prévia -LP, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, parte da Fazenda Coqueiro, matrícula 101502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARCIA MAYUMI YAMASAKI, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia –LP, Licença Ambiental de Instalação - LI para Atividade de Beneficiamento e industrialização de leite. Localizada na Sítio Boa Esperança, distrito de Panambi, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MASSAMBANI & MASSAMBANI LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada – RLS, n° 31.030/2015, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Válida até 30/11/2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada no Loteamento Social Campina Verde, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC ADiretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados - CMTC, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária que será realizada na data de 10/12/2015, com início às 09h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana de Dourados. Dourados-MS, 04 de dezembro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC
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