Edição 4121 – 30/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.121 40 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 300 DE 22 DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre criação de cargo na Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” “Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’no inciso XI no art. 14 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com a seguinte redação: Art. 14. (...) (...) XI – (...) (...) e)AdvogadoAutárquicoAmbiental Art. 2º. O inciso VIII e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 74. (...) (...) VIII – de 20 horas semanais o ocupante do cargo de Advogado Público conforme dispõe a legislação específica da carreira, de Advogado Previdenciário, de Advogado Autárquico do Instituto do MeioAmbiente do Dourados –IMAM,aplicável o disposto no § 5º deste artigo. Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com os acréscimos indicados noAnexo Único desta lei. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008. Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 14 (quatorze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas respectivas denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária, encontram-se detalhadas noAnexo Único da presente Lei. Parágrafo único –AFundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados fica autorizada a contratar pessoal para as funções estabelecidas no Anexo Único desta Lei. Art. 3º. O Município através da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a firmar termo de cooperação com a Universidade Federal da Grande Dourados para cedência dos servidores contratados na forma prevista no art. 1º da presente lei para o funcionamento do Hospital Universitário. Parágrafo Único: Os valores referentes à folha de pagamento dos servidores contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal pela Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 4º. Fica alterado para 28 de fevereiro de 2017, o prazo estabelecido pelo caput do art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências. Art. 5º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. CARREIRAS E CARGOS FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PADRÃO SALARIAL (...) (...) (...) (...) Advogado Autárquico Ambiental Advogado Graduação de Nível Superior Completo, com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-MS PADRÃO 3 – TABELA “C” Rubrica VII-A LEI COMPLEMENTAR Nº 300 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO ÚNICO (...) CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL (...) Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE (...) (...) Advogado Autárquico Ambiental 1 (...) (...) Anexo II Cargos Efetivos 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera redação de dispositivo da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados.” “Institui programa para regularização de edificações e obras em imóveis no Município de Dourados, e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos IX, X e XI do art. 30 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 30. (...) (...) IX - Guarda 1ª Classe – 25 vagas X- Guarda 2ª Classe – 35 vagas XI - Guarda 3ª Classe – 100 vagas Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obrasemimóveis no Município. Art. 2°. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar nº. 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 3°.Oprograma de regularização abrangerá: I. as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, ficando isentas de 100% do valor de outorga onerosa do direito de construir. II. as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2013 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros, mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, além da multa prevista na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012. III. as edificações concluídas após 2013 e não identificadas nas imagens de satélite, poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos dos parâmetros, Função Requisito Estimativa de vagas C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM 11 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista em Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses e Registro Profissional no CRM. 9 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ultrassonografia Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM 3 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM 9 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Radiologia e Diagnóstico por Imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM 1 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 11 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 10 20 R$ 1.939,93 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 6 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM 10 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM 2 20 R$ 1.939,93 Farmacêutico Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF 2 40 R$ 2.520,00 LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 03 LEIS mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, e pagamento da multa prevista na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, desde que o interessado apresente, no mínimo, 02 (duas) fotografias que comprovem, de forma clara, a conclusão efetiva da área construída. § 1º. Caso não sejam apresentadas as fotografias indicadas no inciso III do caput deste artigo, para comprovação da conclusão da construção da edificação, para a regularização deverão ser atendidos todos os limites dos parâmetros urbanísticos previstos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, mediante pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, e pagamento da multa prevista na referida lei. Parágrafo único: as regularizações que trata a presente lei não abrangem as construções com abertura na divisa as quais, caso existentes, deverão ser fechadas antes da data do protocolo do projeto, sob pena de indeferimento do processo de regularização. Art. 4°. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5°, nos seguintes prazos: I- de até 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta lei, para edificações comprovadamente construídas e edificadas no levantamento aerofotogramétrico e imagens de satélite, realizadoem2013; II- de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da publicação desta lei, para os demais casos. Art. 5°. Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá apresentar: I projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada; II laudo técnico, relatando as condições técnicas em que a edificação se encontra, na data de apresentação do projeto e as condições de habitabilidade do espaço construído; III. Ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da data de protocolo do pedido de regularização. IV - certidão de Inteiro Teor com base no ano de 2013, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original. § 2º. Para análise e aprovação do pedido serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados. § 3º. Findo esses prazos estabelecidos no art. 4° a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº 205/2012. Art. 6°. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3°, o valor da outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 205/2012. Art. 7°. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Parágrafo único: caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a cobrança de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 8º. Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento autorizada a analisar os pedidos de regularização de edificação recebidos e protocolados na secretaria em data anterior a publicação desta lei, desde que atendidos os requisitos da presente lei. Art. 9°. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de MeioAmbiente do Município de Dourados passa a viger com alteração do enquadramento da atividade nº 383, conforme Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 7º, 12, 46.A, 50 e 172 da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passam a vigorar acrescidos das seguintes redações: Art. 7º. (...) (...) § 5º. Fica estabelecida na zona Rural uma faixa de amortização de 300m (trezentos metros) no entorno da área do Distrito Industrial, conforme demonstrado noANEXO IV; fica vedada a ampliação do perímetro urbano sobre esta faixa de amortização. § 6º. A faixa de amortização indicada no parágrafo anterior não impede a ampliação ou expansão da área do Distrito industrial, sendo que neste caso a faixa de amortização acompanhará a ampliação. Art. 12. (...) (...) § 6º. Fica proibido o lançamento de efluentes de esgotamento sanitário nas ZEIAs dos córregos que deságuam a montante da Estação de Captação de águas do Rio Dourado. Art. 46 -A. (...) (...) § 5º.Afaixa lindeira ao anel viário deverá ser reservada para lotes comerciais nas dimensões previstas para o zoneamento. Art. 50. (...) (...) § 1º. Toda via de circulação a ser aberta, integrante ou não de arruamento ou parcelamento, será enquadrada em uma das categorias constantes no caput deste artigo, aplicando-se os critérios estabelecidos para cada tipo de via. § 2º.As vias de circulação a serem abertas em loteamentos novos terão a hierarquia preservada quando se tratar de prolongamento; a hierarquia das demais vias será definida pela SEMID na análise e aprovação do projeto de loteamento e, posteriormente, inseridas no Anexo V (Mapa 04) – Sistema Viário Básico, desta lei complementar. § 3º.Todas as rodovias e suas marginais serão consideradas eixos principais. Art. 172. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por 21 (vinte e um) membros e seus respectivos suplentes, observando a representatividade da administração, das entidades públicas, classistas e da sociedade civil organizada, conforme segue: (...) XV – Um representante da AEAD – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados. (...) XXI –Umrepresentante daAgência deTrânsito de Dourados -AGETRAN Art. 2º. Ficam extintos os recortes da Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos inseridos nos art. 33, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 44.A, 45, 46, 46.A, 47, da Lei Complementar nº 205 de 12 de outubro de 2012. Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 305 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados”. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Potencial poluidor Porte mínimo Porte pequeno Porte Médio Porte grande Porte excepcional 383 Avicultura (capacidade instalada) (n.º de cabeças) Médio ? 10.000 10.001 a 40.000 40.001 a 160.000 160.001 a 320.000 >320.000 (...) (...) ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Atividade Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 04 LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E V C E P E S V E V C V L E P E S V E V C V L E P E S U V S E P E S V E V C V L E P V E V C V L E P V E V C V L E P V E V C V L E P V C V L E P V E V C V L E P V S RUÍDO POLUI RESÍD SEGUR PESS BICICL VEÍC. VEÍC. INFRA SOMA SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária, comércio de artigos para animais de estimação (sem hospedagem). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S A V N S A V N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S S N S COM AGROPECUÁRIA - comércio varejistade produtos agropecuários e veterinários S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N SERV AGROPECUÁRIA - pet-shop / banho e tosa S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A E S A V N N S S S N S S A V N S A V N S N N N S S 2 1 2 2 2 9 S S N S SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária com hospedagem. S S S S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E N N S N N N S N N N A E N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S N S COM/ATA AGROPECUÁRIA - comércio atacadista c/ depósito de produtos agropecuários. N N N N N N N N A E A E A E N S S A E N N S S S S N S S A E S S S A V N N N N N N N N N S N N N N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S S S S COM/ATA AGROPECUÁRIA - comércio atacadista de grãos e cereais em geral. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S S N N S S A E S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S S S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de implementos, peças e produtos agropecuários em geral. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S N S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de rações. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E N A E A E N A E A E A E N N N N N N A E A E N N A E N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 3 2 1 2 2 3 16 S N S S SERV AGROPECUÁRIA - laboratório de controle tecnológico e análises físico-químicas. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S N N N COM AGROPECUÁRIA - Comércio de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, comércio de sementes N N N N N N N N N N N N A E N N N N A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S N S S COM ALIMENTAÇÃO - bar, choperia, cervejaria, “drinks”. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N A E N N S A V N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S S N N INDU ALIMENTAÇÃO beneficiamento de grãos e empacotamento. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S S S S B ALIMENTAÇÃO - casas de café, chá, sucos, doceria, sorveteria, bomboniére e afins (sem comercio de bebidas alcoólicas) S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - casas de massas, refeições congeladas, alimentos prontos para consumo e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S A E A E N N 1 1 2 1 5 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - Depósito de produtos perecíveis N N N N S S A E A E S S A E A E S S A E A E N S S A E A E N S S S S S A E A N N N N N S N N N S N N N N N N A E A E N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S COM/ATA ALIMENTAÇÃO - centrais de abastecimento, mercados municipais, comércio atacadista de alimentos e afins. N N N N N N N N N N N N S S A E N N S S A E N N S N N S S A E N N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S S S S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de produtos alimentícios in natura, laticínios, frutaria, sacolão, peixaria, açougue. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S A E N S A E N S S N N N N 1 1 2 2 1 2 2 11 S S N S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de víveres (aves e ovos) sem abate. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S S N N CARGA E DESCARGA ATIVIDADES TIPO DE INCOMODIDADE ÁREA ESPCECIAL DE CENTRO ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II ZEII ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I ÁREA RESIDENCIAL I LA VS PÁTEO DE MANOBRAS ÁREA ESPECIAL V S S ÁREA RESIDENCIAL II TIPO ÁREA CENTRAL PRINCIPAL II ÁREA DE RESTRIÇÃO URBANA ÁREA RESIDENCIAL III S ÁREA DE USO MISTO ESPECIAL ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO ÁREA DE USO MISTO S S S S S N S S S S S S S S S S LEI COMPLEMENTAR 205/2012 - TABELA 01 - IMPACTOS URBANOS COM/ATA ALIMENTAÇÃO -distribuidora de bebidas . (comercio atacadista) N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S S S S COM ALIMENTAÇÃO - distribuidora de água potável. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S S N S INDU ALIMENTAÇÃO - fábrica de produtos alimentícios, indústria de produtos derivados de carne em geral (gado, suínos, aves, peixes, etc.) e abate N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N A E A E 1 3 3 1 2 3 1 3 17 S N S S INDU ALIMENTAÇÃO - Fabricação de gelo comum N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S S N N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S S S S COM ALIMENTAÇÃO - lanchonete com música ao vivo S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S A E A E N S S N N S S N N A E N N S S A E N N N 1 1 2 2 2 1 9 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - loja de conveniência 24 horas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S S N N S N N N N N N S A V N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - mercearia e mercado, secos e molhados. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A E N S A E N S A V N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S S N N COM ALIMENTAÇÃO Supermercado S S S S S S S N S S S N S S SAEN S S SAEN S S S S S SAEN SAEAEN S SAEN S SAENAEN NAEAEAEN S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S COM ALIMENTAÇÃO Hipermercado A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E A E N N S A E A E N S S A E N S A E N N A E N N S A E N N A E A E 2 1 3 2 3 3 3 3 20 S S S S SERV ALIMENTAÇÃO - montagem de lanche e confecção de salgados em residência. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S A V N N N N S S A V A V NN111 2 1 6 N S N N COM ALIMENTAÇÃO - padaria com utilização de forno a lenha S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - padaria e confeitaria (sem utilização de fornos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S N N S S 1 2 2 5 N S N N S S A E S S S S S A E S S S 05 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 COM ALIMENTAÇÃO - pastelaria, lanchonete, salgados s/ musica. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 8 S S N N SERV ALIMENTAÇÃO - preparação de refeições (marmitas ou pratos) para entrega a domicílio e empresas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S S A V SS 12 1 3 7 S S N N COM ALIMENTAÇÃO - produtos naturais e dietéticos, para dietas especiais, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A E S S S A V S S S N S S N S S A V NNN 1 1 1 3 N S N N COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins com música ao vivo, mesas externas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S N N N N N N N A E N N A E N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S S N S COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins sem música ao vivo. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S S N S S N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S S N S COM ALIMENTAÇÃO -padaria com utilização de forno elétrico e a gás GLP S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S N S S 1 1 2 2 6 S S N N COM ARTE / ARTESANATO comércio de artesanato,gesso, restauração de obras e objetos de arte, maquetes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S A V N S N N S S N N S S 1 2 1 4 N N N N COM ARTE / ARTESANATO galeria de arte, objetos de arte, design. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 1 1 2 4 N N N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL casas de repouso ou geriatria, asilo, lar de idosos, albergues A E A E A E A E A E A E S S A E A E S S A E A E S N N A E S S S N A E A E S N A E S S N N N N N N A E A E N S S A V N N N N S S S N A E A E 1 2 2 2 7 N S N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL centro de reintegração social (penitenciária, institutos correcionais, juizado de menores.) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E A E N N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S N SERV ASSOCIAÇÕES - associações científicas, culturais, ONG"s. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S A V N S S A V N S S A V N S N N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N SERV ASSOCIAÇÕES - associações profissionais, de bairro e sindicais. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V N N 1 2 2 1 6 N S N N SERV ASSOCIAÇÕES - sede de partidos politicos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N S N N SERV CINE-FOTO – revelação e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V N N 2 2 1 2 7 S N N N SERV CINE-FOTO - estúdios fotográficos, de cinema, de gravação de filmes e som. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N N N1 1 1 21 6 S N N N SERV CINE-FOTO - locadora, distribuição de fitas cinematográficas, de TV, cds e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S N N N 2 1 2 5 S N N N S S S S S S S S A E A E S S S S S S COM CINE-FOTO-SOM - comércio de discos, fitas, cds, instrumentos musicais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S A V S S N N S S N N S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N N N N CONSTRUÇÃO - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S A E N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S N S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de materiais e acabamentos para construção civil (com venda de terra, areia, britas, etc.) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 2 2 1 2 2 3 15 S N S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de madeira, materiais e acabamentos para construção civil (sem venda de terra, areia, britas, etc.) N S S N S S S N S S S A V S S S S N S S S S N S S S S S S S N A E N N N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S N N S INDU CONSTRUÇÃO - comércio e manufatura de calhas. N N N N N N N N S S S S S S S A V N S S S S N S S N S S S S N N N N N S S N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S N S S COM/ATA CONSTRUÇÃO - depósito de materiais de construção. (Sem areia, brita e terra) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E A E N S S S A E N S S S S S S A E N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - fábrica de elementos pré moldados para construção civil. N N N N N N N N S S A E A E S S A E A E N S S A E A E N S S A E S S S N N N N N N S N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S N S S COM CONSTRUÇÃO - Loja de Tintas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N N S INDU CONSTRUÇÃO - madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 2 2 2 2 1 2 1 3 15 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - manufatura e comércio de gesso, lonas e toldos. N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V N N N N S S N N S N N N N N N S S A V N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S N S S INDU/COM CONSTRUÇÃO - marmoraria, beneficiamento, comércio e depósito de pedras. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E A E N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - metalúrgica e indústria de produtos em ferro. N N N N N N N N S S A E A E S S A E A E N S S A E A E N S S A E S S S A E N N N N N S N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S INDU CONSTRUÇÃO - serralheria, fabricação de artefatos de metal, armeiros, ferreiros, tornearia e soldagem. N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S A V S S S S N N N N N S A E N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S SERV CONSTRUÇÃO - Serviço de corte e dobra de metais N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S A V S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S S A E S S S S S A E S A E A E N S S 06 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 COM CONSTRUÇÃO - vidraçaria, molduras, espelho, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S A V N S S N N N N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S N N N COM CONSTRUÇÃO - comercio varejista de materiais elétricos e hidráulicos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E N N S S A V N S S N N N N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 S N N S COM COSMÉTICOS - produtos de beleza em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S A V N N N 1 1 1 3 N S N N SERV COSMÉTICOS - Serviços de tatuagem e colocação de piercing S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S A V N N N 1 1 1 3 N S N N SERV COSMÉTICOS - salão de beleza e cabeleireiros. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S S A V N N 1 2 1 2 6 N S N N SERV COSMÉTICOS - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S S N S S A V N N N 1 2 1 2 6 N S N N COM DECORAÇÃO - artigos de acabamento e decoração, tecidos, luminárias, tapetes e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V S S 1 1 2 2 1 7 N N N N COM DECORAÇÃO - comércio de utensílios domésticos, decoração, ornamento. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A V N S N N S S A E A E S S 2 2 1 5 N N N N SERV DECORAÇÃO - tapeçaria, estofamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S A V N N S N N S A V N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio de móveis (showroom), móveis planejados, móveis para escritório, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S A V N S A V N S S S A E S S 2 2 2 6 N N N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio e reparo de móveis usados, antiquário. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S A V N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S N N S INDU DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO fábrica de móveis. N N N N A E A E A E N A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E N S S A E A E A E A E A E N N N N N A E A E N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S N S S COM DIVERSOS - adega, charutaria, importados, bazar, armarinho, lojas de "1,99". S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S S A V N N 3 2 2 7 N S N N COM/ATA DIVERSOS - comercio atacadista em geral, de pequeno porte A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E S S A E A E A E S S S A E A E S S A E S S A E A E N A E N N N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N N S S INDU DIVERSOS - confecção de placas e cartazes. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N S N N S S A V N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S N N N COM DIVERSOS - depósito de mercadorias, equipamentos e materiais,exceto produtos agropecuários, produtos perecíveis e explosíveis N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N A E N N N S A E N N S A E N N N N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N S S S INDU DIVERSOS - empacotadora de carvão N N N N N N N N A E A E A E A E N N N N N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 3 1 2 1 1 3 14 S S S S INDU DIVERSOS - indústria de carvão, lenha e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S INDU DIVERSOS - indústria de produtos de higiene N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E A E N N N N N N N N N A E N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S N S S COM DIVERSOS - Comércio varejista de produtos saneantes, limpeza e higiene. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S S N S S S S S S S S S S S S S S S S S A E N A E S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de máquinas . N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S N S S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de materiais domésticos (rodos, vassouras, panela, etc.) N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S N S S INDU DIVERSOS - lenhadora, extração de recursos, concretagem, minérios e outros. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 3 3 3 2 2 1 3 20 S N S S INDU DIVERSOS - montagem e manutenção de silos. N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S N S S COM DIVERSOS - produtos para festas, decoração de festas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S S A V S S 2 1 1 2 1 7 N S N N SERV DIVERSOS - Serviços de Sonorização, trio elétrico, som ambulante e etc (deposito de equipamentos) S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S N N N S S N N S N N N N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N N N N COM DIVERSOS - sex shop. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N N N 2 2 2 6 N S N N COM DIVERSOS -shopping center, centro comercial de grande porte, magazines, etc. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E N N A E N N A E A E N N N A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N A E N N N A E A E 2 2 2 1 3 3 3 3 19 S S S S COM DIVERSOS - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N N N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de artigos de colchoaria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S S A V N N 1 2 1 2 1 7 N N N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de ferragens e ferramentas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 S N N S SERV EDUCAÇÃO - creche, escola de ensino infantil. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A E A E N S S A V A V S S A E N A E A E N S S A V N N N 2 3 2 2 9 N S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de ensino fundamental, médio e pré-vestibulares. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S A E S A E A E S S S S N S A E A E N S S A E N S A E A E N A E A E N S A E N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de dança, esportes, música, escotismo, religião, ensino especial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N A E N N S S A V N N N 3 2 2 2 9 N S N N A E S N S S S A E A E S S S S S S 07 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV EDUCAÇÃO - escolas profissionalizantes, de idiomas, informática e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S A E A E N S S S N S S A E N A E A E N S S S A V N N 1 1 2 1 1 1 7 N S N N SERV EDUCAÇÃO - unidades de ensino superior (ex: Faculdade de Direito) N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N N S A E A E N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N A E A E 2 1 1 2 3 2 3 1 15 S S N N SERV EDUCAÇÃO - universidades, campus. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E N A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N A E A E 2 2 3 3 3 1 14 S S N N SERV EDUCAÇÃO/LAZER instituição cultural, científica e tecnológica (ex. Senac, Sesc, etc.) N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E N N S A E A E N A E A E N N A E A E N N N N N A E A E N N A E A E 2 1 1 2 3 3 3 1 16 N S N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS assistência técnica de eletro eletrônicos e eletrodomésticos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS Reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos, comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS comércio de peças para máquinas e instalações mecânicas (grande porte) N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N N S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS distribuição de sinais de TV DIST (a cabo e satélite) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N N S S A V N S S 1 1 1 3 N N N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS emissora de rádio, TV, antena de distribuição de internet e rádio e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S A V N S S 2 2 2 2 1 9 S N N N INDU ELETRO-ELETRÔNICOS fabricação, instalação e manutenção de torres, antenas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S INDU ELETRO-ELETRÔNICOS indústria, comércio e manutenção de balanças. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S N S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS oficinas de manutenção, limpeza e conservação de máquinas em geral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N S S COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comercio varejista de máquinas e equipamentos para o comércio, serviço e uso residencial (ar condicionado, alarmes, etc) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N N N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio, vídeo e comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S A V N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N N N SERV ESPORTE - academias de ginástica, lutas marciais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S A E N S A E N S S A V N N N 2 1 2 2 2 9 N S N N SERV ESPORTE - autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 2 2 2 2 2 2 15 S N S N SERV ESPORTE - campo, ginásio, parque e pista de esporte. N N N N N N N N N N N N N N A E A E N S S A E A E N S S A E S S S S N S A E N N S S A E N S S N N N N N S S N N A E A E 3 1 2 3 3 2 1 15 S S S N SERV ESPORTE - estádio. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E N N N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N A E A E 3 1 1 3 3 3 3 3 20 S S S N SERV ESPORTE - kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E A E N A E A E A E A E N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N A E A E 3 1 1 3 2 1 2 2 15 S S S N SERV ESPORTE - pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S A E A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V A V S S A E N N N N S S S A V N N 3 1 2 2 8 S N N N S A E A E A E S S S S S S S S S S S S A E A E A E A E A E SERV ESPORTE - quadras e salões de esporte para locação. S S S S S S S S S S S S S S S A E A V S S S S A V S S A E S S S S N S A E A E N S S N N S S N N N N N S S A V N A E A E 3 3 2 2 10 S S S S COM FUNERÁRIA - artigos funerários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N S N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S S N S SERV FUNERÁRIA - Serviços de funerárias S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S S N S SERV HOSPEDAGEM - motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S A E N N S A E A E A E A E A E N N A E N N N A E N N N A E N N N A E N N A E N N N A E A E 2 3 3 1 3 1 13 S S S N SERV HOSPEDAGEM - hotéis, pensões, (exceto motéis). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V N S A E A E N S S A V N S S N N A E N N S S A V N A E A E 1 2 3 1 2 1 10 S S S N SERV IMÓVEIS - imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 1 3 6 N N N N COM JARDINAGEM - floricultura, mudas de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S N N N SERV LAZER - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N N S COM Comércio varejista de artigos esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N N N SERV LAZER - zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S S S N SERV LAZER - casa de banhos, massagens, saunas, duchas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S A V N S S S N S S N N S S N N A E N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S S N N SERV LAZER - casas de música, boate, casa noturna, casa de bailes, danceteria. S S S S A E A E A E A E S S S A V S S S A E A V S S S S A V S S A E S S S A V N N N N N S N N N S N N N N N N S A V N N N N 3 1 3 3 3 13 S S N N SERV LAZER - cinema A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E A E N S S S S N S S A E S S S S N S A E A E N S S N N S S N N A E N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S S N N SERV LAZER - clube recreativo (sede de campo), hípica, hipódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S S S N S S S A E S S S S S N S A E S A E 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV LAZER - clube recreativo (sede social). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A V A V N S S A V N S A V N N N N N S A V N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S S N N SERV LAZER - museu, pinacoteca, galerias de exposições. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N A E N N S S A V N N N 3 2 1 2 1 9 N N N S SERV LAZER - parque de diversões, circo, instalações itinerantes. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N S S S SERV LAZER - parque de exposições. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 1 3 3 3 3 3 3 22 S S S S SERV LAZER - pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E N N N N A E A E N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S S S N SERV LAZER - quadra de escola de samba. N N N N N N N N N N N N A E A E A E N N A E A E A E N N S N N S S A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S S S N SERV LAZER - salão para eventos esporádicos, festas, bailes, “buffet” (verificar lotação) A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E S S A E A E N S S S A E N S S S S S S A V N A E N N N S A V A V N S A E N N N N N S A V N N A E A E 3 1 2 3 1 3 1 14 S S S S SERV LAZER / JOGOS - casa lotérica. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S A V N N N 1 1 2 3 2 9 N S N N SERV LAZER / JOGOS - jogos de bilhar, boliche S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N S N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S S N N SERV LAZER/JOGOS - Lan House, Jogos Eletrônicos e Cyber Café S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A E N N N 1 1 1 2 2 1 8 S S N N COM PAPELARIA - papelaria e livraria S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S N S S S N S S N S S N N N N 3 1 2 6 N S N N SERV PAPELARIA - biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S S N S S N N S N N S S A V N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N SERV PAPELARIA - gráfica, impressão e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N S N N S S A V N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S N N N SERV PAPELARIA -distribuição de jornais e revistas, depósito. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S N N N S S N N S S N N N N N S S A V N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N N S S SERV PAPELARIA- serviço de encadernação, plastificação, fotocópia, plotagem, mapas e outros impressos especializados. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N S S 1 1 2 2 2 8 S N N N COM QUÍMICOS - comércio de fogos de artifício, explosíveis, etc. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N S A E A E A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 2 2 3 2 2 2 1 15 S N N N COM QUÍMICOS - comércio de lubrificantes, tintas automotivas, resinas e gomas, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S N N N COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP até classe 2 S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S A E N S S N N S N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP classe 3 N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N S N N N N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP acima da classe 3 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 1 2 3 2 1 2 2 15 S N S S COM QUÍMICOS - depósito de produtos perigosos: petróleo, álcool, carvão, combustível, inseticidas, lubrificantes, produtos químicos perigosos, resinas e gomas, explosivos, gás engarrafado e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 2 2 3 1 1 2 3 16 S N S S S S S A E A E A E A E S S S S S S S S A E S S S A E A E INDU QUÍMICOS - fábrica de tintas e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E N N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N A E N N N N N N N N N N N N N N A E A E 2 3 3 1 2 1 3 15 S N S S SERV RELIGIÃO - conventos, mosteiros, seminários, locais de reunião de até 100 lugares. S S S S S S S S S S S S S S S A E N S S S S N S S A E S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N S N N SERV RELIGIÃO - local de culto em geral. A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E A E A E N A E A E N N N N N A E A E A E N N N 3 1 2 3 2 3 14 S S N N SERV RESÍDUO - coleta e depósito de entulho. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N N N N N A E N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 3 3 3 3 2 3 17 S N S S COM RESÍDUO - comércio de chifre, ossos, sangue e outros derivados de animais. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N N A E A E 1 3 3 2 2 1 2 2 16 S N S S COM RESÍDUO - depósito e comércio de materiais recicláveis e sucata, reciclagem e afins. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N A E A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N A E N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S S S S SERV RESÍDUOS - aterros sanitários, coleta depósito e tratamento de resíduos sólidos, lixo, resíduos industriais etc. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 3 3 3 2 1 1 3 19 S S S S SERV SAÚDE - central de controle de zoonoses. N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 2 3 3 2 1 2 1 17 S N N S SERV SAÚDE - centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas, serviços de tomografia, serviços de diagnóstico por imagem, serviço de quimioterapia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S A E N S N N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SAÚDE - clínica médica com internação.(Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares) S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S A E N S S S N S S A E N A E N N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SAÚDE - clínica médica, odontológica sem internação. (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SAÚDE - Atividades de profissionais da nutrição, psicologia, psicanálise e fonoaudiologia S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 N S N N A E A E A E A E A E A E N A E S S S S 09 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV SAÚDE - Atividades de acupuntura e podologia S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S A V N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N COM SAÚDE - comércio de instrumentos e materiais médicos, hospitalares, ortopédicos e dentários. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S A V N N N 1 1 1 1 4 N S N N COM SAÚDE - comércio de medicamento em geral (farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N COM SAÚDE - farmácia de manipulação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S S N N SERV SAÚDE - hospitais, ambulatórios, pronto-socorro. N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E N N A E A E N N A E N N N A E N N N A E N N A E N N N A E A E 1 3 3 3 2 3 1 16 S N S S SERV SAÚDE - posto de saúde para vacinação. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S A V N S S A E N S A E N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S S N N SERV SAÚDE - Serviços de prótese dentária S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N SERV SEGURANÇA - delegacia de polícia S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S A E N N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S S S N SERV SEGURANÇA - base comunitária de segurança, posto policial. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A E A E N S S S A V S S A E N S A E N S S A V N S S 2 1 1 4 N N S N SERV SEGURANÇA - base de treinamento militar. N N N N S A E A E A E S A E A E A E S A E A E A E A E S S S S N S S A E S S S N N S N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S S N N SERV SEGURANÇA - corpo de bombeiros. N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S A E A E S S S N N S S S N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N N S S SERV SEGURANÇA - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A E N A E A E N S S A V N S S 1 1 1 1 1 5 S N N N SERV SERVIÇO - agência de correios e telégrafos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A E N S A E N S S A V N S S 2 2 1 2 1 8 N S S S SERV SERVIÇO - detetização, desratização, esgoto, limpeza (Limpa fossa) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E A E N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S A E N SERV SERVIÇO - detetização, desratização, limpeza. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N N SERV SERVIÇO - tribunais criminais ou trabalhistas. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V A V S A E A E N S S A V N S S N N A E N N S S A V N S S 2 3 1 2 8 N N N N SERV SERVIÇOS - agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N A E N N S S A V N N N 1 3 3 2 2 1 12 N S S S SERV SERVIÇOS - agência telefônica S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S A V N S S S N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N N N N SERV SERVIÇOS - agências de emprego, prestação de serviços e negócios em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N N N N SERV SERVIÇOS - Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N N N N SERV SERVIÇOS - carpintaria, marcenaria de pequeno porte, confecção de molduras e espelhos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V N N N N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S N N S SERV SERVIÇOS - cemitérios; cemitérios verticais, cemitérios de animais domésticos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S S N N S S S S A E S S S S S S S S A E S S S S S S S S SERV SERVIÇOS - central de correio, correio de centro regional (cargas) S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V N A E N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N N S S SERV SERVIÇOS - Desenvolvimento de programas de computador S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S N S S N S S S N S S 1 1 N N N N SERV SERVIÇOS - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S A V N S N N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S N N N SERV SERVIÇOS - Chaveiro, confecção de carimbos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N S N N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S N N N SERV SERVIÇOS - escritório de publicidade e propaganda, contábil, serviços advocatícios e agência de viagem. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S S N S S S N N N 1 1 1 3 N N N N SERV SERVIÇOS - jateamento com dióxido de carbono N N N N N N A E A E N A E A E A E S S A E A E N S S S S N S S S S S S A E N N N N N S A E N N N N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S S N N SERV SERVIÇOS - lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S A V S S S N S S S N S S S N A E N N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S S N N SERV SERVIÇOS - órgãos de serviços públicos administrativos federal, estadual e municipal S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N A E N N S S A V N S S 1 2 3 3 3 12 S N N N SERV SERVIÇOS - ponto de referência - Considera-se ponto de referência, a utilização do imóvel para uso nãohabitacional ou misto, porém apenas como referência para emissão de notas fiscais. O uso do imóvel não será destinado, fisicamente, para atendimento intenso a clientes. Serve para os representantes comerciais, ambulantes, profissionais autônomos, prestadores de serviços fora de seu domicílio, entre outros. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N N N N SERV SERVIÇOS - serviços de profissionais liberais, autônomos, técnicos ou assessorias, e outras atividades não incômodas exercidas na própria residência (eletricista, encanador, pedreiro, chaveiro e outros). S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N N N N S S S S S S S S S S 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 SERV SOCIAL - associações beneficentes, filantrópicas, de assistência e orientação social (ex. clube de mães adolescentes). S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A E A E N S S S A V S S A E N A E N N S S A V A V N N 1 1 2 1 2 7 N S N N SERV TRANSPORTE - aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N A E A E 3 2 2 3 2 1 3 2 18 S S S N SERV TRANSPORTE - terminal de ônibus urbanos e interurbanos. N N N N N N N N N N N N S S A E A E N N A E A E A E N S A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S N SERV TRANSPORTE transportadora, terminal de transporte de cargas, ônibus, entulho N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E A E N N S A E A E A E A E A E A E N A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S S S S SERV TRANSPORTE transportadora, transporte escolar - serviços prestados com Vans, ( 01 veículo) N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N N N S S S N S S N N S N N S S A E A E S S 1 1 2 2 2 8 N N S S SERV VEÍCULOS - alinhamento, balanceamento, escapamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S N N S SERV VEÍCULOS - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N N N N S S A V N S S 1 1 1 2 1 2 8 S N S N SERV VEÍCULOS - auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N A E NNSSNNS S1 1 1 1 2 1 7 N S N N COM VEÍCULOS - comércio de veículos usados. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S A V N S S N N A E N N S S A V N S S 2 1 1 1 2 2 9 N N S S SERV VEÍCULOS - comércio e assistência de bicicletas S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S N N S S S N S S N N N N N S S S N S S 2 2 1 5 N N N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para automóveis e motocicletas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S N N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para caminhões e máquinas agrícolas (sem assistência técnica). S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N N N N SERV VEÍCULOS - concessionária de automóveis e motocicletas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S A E A E N S S N N S N N N A E N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S N S S SERV VEÍCULOS - concessionária de veículos de grande porte e máquinas A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N A E A E A E A E A E A E N N A E N N N A E N N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S N S S SERV VEÍCULOS - despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N S N N INDU VEÍCULOS - fábrica de carrocerias. N N N N N N N N N N N N A E A E N N N A E A E N N N A E N N A E A E A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S N N S SERV VEÍCULOS - funilaria e pinturas automotivas. N N N A E S S N A E S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S S N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S N S S SERV VEÍCULOS - garagens de veículos de grande porte. N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S N S S SERV VEÍCULOS - garagens e estacionamento de veículos de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S S S N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N N S S SERV VEÍCULOS - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores N N A E A E S S S A E S S S A E S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S N S N SERV VEÍCULOS - locadora de automóveis S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N N S S VEÍCULOS - locadora de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S A E N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S N S S S S S A E S S S S S S S S S S S S S S S S S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica de veículos de grande porte e agrícolas. N N N N N N N N N N N N A E A E A E A E N A E A E A E A E N S S A E A E S A E A E N N N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S N S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica para automóveis e motocicletas e tapeçaria (pequeno porte). N N A E A E S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S N S S SERV VEÍCULOS - ponto de mototaxi. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S A V N S N N N S S A V N S S N N S N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N N N N SERV VEÍCULOS - posto de combustível. A E A E A E A E A E A E A E A E S S S S S S S A E N S S S S N S S S S S S A E N S A E A E N S S N N S S N N A E N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S N S S SERV VEÍCULOS - assistência de pneus, borracharia. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S A V N S S N N A E N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S N S S SERV VEÍCULOS - Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S N S N N N S S S N S S S N S N N S S N N S S 1 2 3 N N N N COM VESTUÁRIO - comércio de acessórios, bijuterias, chapéu, bolsas, artigos de joalheria, relojoaria, suvenires e artesanatos S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S A V A V S S 1 1 1 3 N N N N COM VESTUÁRIO - comércio de artigos de vestuário e caçados S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S A V S S S A V S S S A V S S N S S S A V S S 1 2 1 2 1 7 N N N N INDU VESTUÁRIO - indústria de confecção e comércio de vestuário, acessórios, calçados, tecelagem e afins. N N N N N N N N A E A E A E A E A E A E A E A E N A E A E A E A E N S S S S S A E A E A E A E N N N A E N N N A E N N N N N N A E N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S N S S SERV VESTUÁRIO - lapidação, oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S N N S S S A V S S 1 3 1 1 6 S N N N COM VESTUÁRIO - Loja de Departamento S S S S S S S S S S S S S S SAEN S S SAEN SAEAE S S SAEN SAEAEN SAEN N SAEN NAEN N SAEN NAEAE1 1 2 3 2 2 2 13 S N N S INDU VESTUÁRIO - pequena fábrica de confecções de vestuário, acessórios, calçados, tecelagens e afins S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S A V A V N S S A V N S A V N N N N N S A V N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N N S S S S S S S S S S S S S 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 COM VESTUÁRIO - Comércio varejista de artigos de óptica S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S N S S N S S S A V N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N SERV VESTUÁRIO - reparos de roupas e sapatos. S S S S S S S S S S S S S S S S A V S S S S A V S S S S S S S A V S S S N S S S A V S S S A V S N N S S S A V N N 1 1 1 1 1 1 6 N N N N LEGENDA EP - Eixo Principal ES - Eixo Secundário VE - Via Estrutural ESU - Eixo de Suporte S S AE - Analise Especial VS - Via de Serviço VC - Via Coletora VL - Via Local N - "Não" - Atividade Não Permitida S - "Sim" - Atividade Permitida AV - Anuência de Vizinhos EP 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12,00 9,00 EP 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 1,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40% 24m * 1,50m 1.000 1.150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 1000 1150 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 LEI COMPLEMENTAR 205 DE 19 DE OUTUBRODE 2012 TABELAS 02 - PARAMETROS URBANÍSTICOS ACP I 100 140 Liberado 100 TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotesDML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM 140 Liberado AD*M ED*M TF *M Gabarito G RG *M Passeio Público PPC AD e ED TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD* e ED* AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACP II Áreas EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00 70% 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00 70% 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 800 950 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 12 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML 80 100 Liberado TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Liberado 100 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotesDML TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 ACS II Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I Taxa de Permeab. do Solo TPS 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00* 70%* 10,00* 80%* 300,00m² 12,00 9,00 EP 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m * 1,50m 500 650 9,00 * 70% * 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 EP 6.0 7.0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado ES 6.0 7.0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 150m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6 EP 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * cheia 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3.0 4.0 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 8.0 VL 2.4 2.8 * 70% * 80% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 600 750 9,00 * 70 %* 10,00 * 80% * 300,00m² 12,00 9,00 2.0 AUM 50 70 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 50 70 8 Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Gabarito G Testada frontal mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 Gabarito G AESI DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Áreas AES Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AUME 50 70 AD e ED AD*M ED*M EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 EP 2.4 3.12 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 125 50 70 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 4 VC 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 VL 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2 AR2 Taxa de ocup. básica TOB 50 Dimensão míni. lotesDML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M RG *M Passeio Público PPC Gabarito G Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Passeio Público PPC TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotesDML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB AR3 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M AR1 50 70 TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * Dimensão míni. lotesDML Testada frontal mínima TFM Áreas Vias TF *M Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * cheia 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 10% 40% 24m * 1,50m 230 290 16 20 7,5 e 100% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 ZEIS _ 1.8 2.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEIS conj. Residencial _ 2.8 3.5 70% 80% 15% 10% AE 24m * 1,5 * 500 625 AE AE 7,50 AE 200,00m² unidade privativa 10,00 9,00 4 ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 80% 90% 10% 5% 30% 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEII _ 6.0 7.0 70% 80% 15% 10% AE 24m * 2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 12,00 AE ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _ 24m * AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1 ZEIU 01 1.5 2.0 60% 70% 15% 10% 30% 24m * 1,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m ² AE AE AE ZEU - Zona de Expansão Urbana 1.5 2.0 60% 60% 20% 15% 30% 24m * 1,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m ² 20,00 AE 2 ZEU - Zona de Exp. Urb.(Cond. Urbanístico) AE AE AE AE AE AE AE 24m * AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TF *M Gabarito G AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Testada frontal mínima TFM ARU AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED 14 LEIS LEI Nº 3.957 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Doa área a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER.” “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 01 de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados com os imóveis que indica, de propriedade do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público interno, criada pela Lei n. 3.345 de 22 de dezembro de 2006, e com CNPJ nº 03981081000-46, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: Matrícula nº 77211:Umterreno designado por LOTE 2B, remembrado pelos lotes 1A e 2A, desmembrado do lote 01 e 02 da quadra 52 situado no Núcleo Colonial de Dourados, localizado na rodovia BR 163 a 157,30 metros da rodovia BR 376 zona rural neste município, medindo a área de 41.229,40m2 (quarenta e um mil duzentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: NORTE: 130,00 metros com a rodoviaBR163; SUL: 132,65 metros em duas linhas, sendo: 50,00 metros mais 82,65 metros com parte do lote 4B desmembrado (área do fundo ReservaAmbiental); LESTE: 286,84 metros com lote 03B desmembrado; OESTE: 330,62 metros com o lote 1B desmembrado. MatrículaAnterior nº 63.629 e 63.630 § 1º.Aárea está avaliada em R$ 742.129,20 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e vinte e nove reais), conforme Parecer nº 65/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto de 681 de 31 de outubro de 2013. § 2º.Apresente doação tem como objetivo edificação da Central deAbastecimento de Mato Grosso do Sul – CEASA, empresa de economia mista, vinculada administrativamente aAGRAER,no município de Dourados. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 02, 03 e 04 de propriedade do Município de Dourados, com parte destacada do lote de terras do imóvel de Área 01 de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados, inscrita no CNPJ nº 03.063.856/0001-12, como abaixo discriminado: I -ÁREA01 – da Mitra Diocesana Transcrição número de ordem 24.553: Um imóvel a ser determinado por “ÁREA B”, a ser desmembrado do lote n° 10 (dez) da quadra 08 (oito), situado na VILA SÃO PEDRO, Núcleo Colonial de Dourados, medindo área de 129.360,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta metros quadrados), com frente para o Corredor Público, distante 600,00 metros da Rodovia FederalBR163 e dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: Córrego Laranja Doce; Ao Sul: 246,40 metros pelo rumo 55°30’00” SW com a Área A, parte deste desmembramento; AoLeste: 600,00metros pelo rumo 34°30’00” SE com o Corredor Público; Ao Oeste: 550,00metros pelo rumo 34°30’00” NW com parte do lote 9-A, matrícula 39.207. Área do imóvel a ser desmembrada avaliada em R$ 1.422.960,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e sessenta reais), conforme o Ata de homologação nº 064/2015 e Parecer Técnico daAvaliação Imobiliária nº 064/2015 da Comissão deAvaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015. II -ÁREA02 – do Município MATRÍCULAN° 118.695 Imóvel: Uma área denominada por Área 1V Remanescente, desmembrada da área 1V, de formato irregular com área de 32,400,00m2 (trinta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), localizada frente para a Rua Aurora Augusta de Matos, lado par, distante 250,00m da Rua Alemanha, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte: Com o loteamento fechado Ecoville e com área institucional (mat.81.734); Ao Sul: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 15 LEIS Com área R (destinada a via parque), parte deste desmembramento e com a área institucional (mat.81.734); Ao Leste: com parte dos imóveis denominados parte do Lote 171 ( mat. 40.889)e com parte do imóvel denominado parte do Lote 171 (mat. 40.887); Ao Oeste; com a Rua Aurora Augusta de Mattos e com área institucional (mat. 81.734). Área total do imóvel avaliada em R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), conforme o Ata de homologação nº 054/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 054/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015. III -ÁREA03 – do Município MATRÍCULAN° 109.733 Imóvel: Um imóvel designado por lote “I”, desmembrado da Área Institucional das Quadras nº 29 e 30, localizada à Rua Emilio de Menezes nº 355, lado impar, esquina com a Rua Izo Ribeiro de Souza, de formato irregular, medindo área de 3.978,35m2 (três mil novecentos e setenta e oito vírgula trinta e cinco metros quadrados), o qual encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações; ao Norte: 100,00 metros com a Rua Izo Ribeiro de Souza;Ao Sul: 97,47 metros com o lote “C”; Ao Leste: 40,00 metros em duas linhas, sendo na primeira linha em curva com raio de 395,45 metros e distancia de 18,29 metros confrontando com a Área “R” e na segunda linha 21,88 metros com a Rua Barão do Rio Branco. Matricula anterior nº 63.740. Área total do imóvel avaliada em R$ 397.835,00 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme oAta de homologação nº 53/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 053/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no Processo Administrativo nº 40.141/2015. IV -ÁREA04 – do Município Transcrição número de ordem 5.737: Imóvel: Uma área de um mil metros quadrados (1.000 m²) determinado por parte do lote nº12 (doze) da quadra nº 4 (quadro), do Núcleo Colonial de Dourados, e nas confrontações seguintes: ao Poente numa extensão de 40 metros, com o lote de AntonioAvelino dos Anjos,Ao Nascente numa extensão de 40 metros com o restante do lote dos outorgantes doadores;Ao Norte numa extensão de 25 metros, também com os outorgantes doadores a ao Sul numa extensão de 25 metros com a estrada, numa extensão de digo, com a estrada. Área total do imóvel avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o Ata de homologação nº 55/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 055/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015. Parágrafo único: A Mitra Diocesana de Dourados expressamente renuncia à diferença, a seu favor, de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte cinco reais) valores entre as avaliações. Art. 2º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de dezembro de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULOI DAATUAÇÃODOEXECUTIVO Art. 2º Entende-se por árvore, todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular; tronco, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade. Art. 3º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ouemterreno particular. Art. 4º. As prescrições desta lei serão aplicadas à árvore de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. CAPÍTULOI DOCORTEOUDADERRUBADADEÁRVORES SEÇÃOI DAPROPRIEDADEPARTICULAR Art. 5º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII.quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VIII. quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes. Art. 6º. Em caso de necessidade de poda, supressão ou transplantio de árvore, deverá o munícipe interessado subordinar-se às exigências e providências seguintes: I. para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o Munícipe deverá requisitar autorização especial de manejo perante o órgão competente. II. para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o Munícipe deverá realizar comunicação prévia ao órgão competente, o qual, a fim de verificar a veracidade das alegações, realizará vistoria in loco e expedirá no ato relatório de vistoria, sendo dispensada a exigência de autorização especial de manejo. § 1º. Para os efeitos de aplicação desta lei, considera-se Diâmetro à Altura do Peito (DAP) como o diâmetro do caule da árvore medido na altura de aproximadamente 1,30m (um metro e trinta centímetros) acima do solo. § 2º. O pedido para corte ou manejo de árvore deverá protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante procuração; II. pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada(s) na divisa do imóvel; III. pelo síndico, com a apresentação de ata de ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da a maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizadaemcondomínios; IV. por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legai, no caso de árvore localizadasemimóvel pertencentes a mais deumproprietário. § 3º.Orequerimento deverá ser instruído com: I. o título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no parágrafo anterior. § 4º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o termo de compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 5º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuado a derrubada, poda ou transplantio da árvore. § 6°. Qualquer interferência no imóvel antes da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 7º. Os laudos, pareceres e autorização serão emitidos por técnico designado e habilitado pelos órgãos municipais competentes, servidor municipal, portador de diploma universitário, e que atuará no âmbito de suas competências. Art. 8º. Seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo I desta lei. Art. 9º. No caso de construção civil deverá o solicitante apresentar projeto aprovado com alocação das árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros à altura de 1,30 cm (um metro e trinta centímetros) a partir das bases das árvores, para serem analisadas e vistadas. § 1º. Após a expedição do alvará de construção o requerente deverá procurar o órgão competente para obter a autorização para o corte das árvores especificas do processo liberatório do alvará. Art. 10. Na hipótese do processo liberatório de alvará não tramitar junto ao órgão competente, por conter declaração inverídica relativa à inexistência de árvore no imóvel, o responsável técnico ou a quem emitiu, sofrerá as penalidades previstas nesta Lei. Art. 11. Toda supressão de vegetais deverá ser ambientalmente compensada, ficando o transplante mal sucedido de espécime vegetal também considerado supressão. SEÇÃOII DACOMPENSAÇÃO Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 16 LEIS Art. 12. Seja qual for a justificativa, deverá a árvore a ser abatida ser substituída pelo plantio de outra, no mesmo imóvel ou em logradouro público nas proximidades do mesmo, variando a quantidade de acordo com o Anexo I desta Lei, podendo o plantio ser convertido, parcialmente ouemsua totalidade,em doação ao Munícipio de 02 (duas) a 100 (cem) mudas de espécie recomendada pelo órgão municipal responsável, nos termos do anexo. § 1º. O plantio ou entrega ao Município de mudas de árvore deverão atender as seguintes especificações técnicas: a)Altura mínima de 1,80 m. (um metro oitenta centímetros); b) Preferencialmente nativa que se preste a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças. f)Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiro mínimo de 01 x 01m (um metro por um metro) ou espaço que possa circunscrever um círculo de diâmetro de 01m (um metro), seguindo as recomendações da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda; § 2°. O plantio das mudas referidas neste artigo será fiscalizada quando da vistoria final, ficando a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras condicionado ao cumprimento das disposições constantes deste artigo. § 3°. Fica vedado o plantio das árvores da espécie FICUS, na área urbana do Município, principalmente nos passeios públicos. Art. 13.Acritério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos,emordem de prioridade: I. execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas; II. fornecimento de materiais, equipamentos, serviços, materiais e insumos a serem comprovadamente utilizadosemprojetos de interesse ambiental. III. em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMAa fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de área verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais; Art. 14.Acompensação por supressão de árvores isoladas será calculada com base na especificação dos indivíduos, valores de mudas e quantidade de corte autorizado, conforme tabela doAnexo I. Parágrafo único: no caso de conversão do inciso I do artigo 13, a obrigação será executada por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica ART. Art. 15.Acompensação de que trata os art. 13 desta lei será especificada na própria autorização especial expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 16. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º.OTCRAconterá, no mínimo: I. nome do requerente/compromitente; II. a compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. número daAutorização Especial que gerou a compensação, quando for o caso; IV. pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensaçãoempecúnia. § 3º - O valor da compensação ambiental a que se refere o inciso III do artigo 13 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituo de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –COMDAM. § 5º. Para supressão de árvore com Diâmetro à Altura do Peito - DAPinferior a 15 cm (quinze centímetros) é vedada a conversão a que se refere o artigo 13 desta lei, sendo facultado ao órgão competente solicitar, caso não haja possibilidade de transplante destes exemplares para outro local no interior do próprio imóvel, compensação ambiental na razão de 1:1. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração pública. § 7º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da Secretaria da Administração Pública responsável pela obra. SEÇÃOIII DAARBORIZAÇÃOPÚBLICA Art. 17. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido no art. 3° e 4° desta lei. Art. 18. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 19. Em caso de danos materiais provocados pela árvore, devidamente constatados pela fiscalização do órgão Municipal competente e após a expedição de autorização especial de corte, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar à Secretaria Municipal do MeioAmbiente que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 20. Havendo necessidade de corte ou transplante de árvore, não enquadrado nos artigos anteriores, após a expedição da autorização, poderá o munícipe efetuá-lo, ou solicitar que a o órgão Municipal competente e o faça, mediante o recolhimento de taxa de remoção, conformeAnexo II. § 1°. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas, nos termos da lei específica para o ato. Art. 21. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. CAPÍTULOII DAPODADASÁRVORES Art. 22. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de50%(cinquenta por cento) do total da massa verde da copa; b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Art. 23. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização especial. Art. 24. Em se tratando de árvore em propriedade particular é dispensada a autorização especial para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do artigo 3º, artigo 11 e 22 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 25.Apoda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que obtenha autorização especial junto ao órgão competente, respeitando os parâmetros do artigo 20, desta lei. § 1º.Apoda vegetal autorizada não estará sujeita à compensação ambiental, salvo se houver manifestação técnica fundamentada do órgão competente. Art. 26. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, após solicitação e avaliação por peritos da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 27. Ao poder público é permitido poda de raízes em árvores de arborização pública, desde que não afete significativamente o desenvolvimento natural da árvore. CAPÍTULOIII DOTRANSPLANTE Art. 28. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentados relatórios periódicos informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhados de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 17 LEIS compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º.Otransplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 29. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposiçãoemcaso de danos decorrentes do transplante. TÍTULOII DASFORMAÇÕESVEGETAIS Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. Parágrafo único: a título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal do terreno, de acordo com a tabela constante doAnexo III. TÍTULOIII DAFISCALIZAÇÃO CAPÍTULOI DACOMPETÊNCIA. Art. 31. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda MunicipalAmbiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 32. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. § 1º. Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 33. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULOII DASPENALIDADES Art. 34. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 35. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º.Aaplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º.As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. diretos; II. arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 36. O descumprimento às disposições da presente lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul –UFERMSnas seguintes hipóteses: I. supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 05 (cinco) a 31 (trinta e um)UFERMSpor unidade ou metro quadrado. II. supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 10 (dez) a 47 (quarenta e sete)UFERMSpor unidade ou metro quadrado. III. poda excessiva de que trata o art. 22 desta lei: multa de 05 (cinco) a 20 (vinte) UFERMSpor unidade. IV. multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 21 desta lei. V. na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida noTCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de MeioAmbiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 37. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 38.Apena de multa levaráemconsideração: I. gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. situação econômica do infrator; IV. as circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. ser o infrator primário; III. possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde públicaemrisco; III. dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. coagir outrem para a execução material da infração; VI. gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção; Art. 39. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicados especificamente na implantação e recuperação de áreas verdes públicas. CAPÍTULOIII DOPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO Art. 40. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 41. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; II. local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fatoemprocesso administrativo; VI. assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância emque o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa; Art. 42.As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 43.Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 44.O infrator será notificado para ciência da infração: I. pessoalmente; II. pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. por edital, se estiveremlugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 45. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de MeioAmbiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente doIMAM,mediante despacho fundamentado. Art. 46. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente doIMAMpublicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 47. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 18 LEIS imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 48. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente doIMAMque proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 49. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 50. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 51. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 52. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de MeioAmbiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,Transportes eTrânsito (SEMSUR). Art. 54. Ficam o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito - SEMSUR, autorizados a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinadas a complementar esta lei. Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a lei nº 2.286 de 14 de setembro de 1999. Dourados, 22 de dezembro de 2015. * É facultado ao órgão responsável solicitar compensação ambiental na razão de 1:1, para os exemplares de espécies nativas que apresentarem tamanho inferior a 1,30 cm e DAP inferior a 15 cm (quinze centímetros), caso não haja possibilidade de transplante destes exemplares para outro local no interior do próprio imóvel, ou para outro imóvel particular neste Município. Remoção de árvore com diâmetro de até 20 cm (vinte centímetros) - 03 (três) UFERMS Remoção de árvore com diâmetro superior a 20 cm (vinte centímetros) - 04 (três) UFERMS. Transplante de uma árvore, independente do tamanho – 05 (cinco)UFERMS. MURILO ZAUITH PREFEITO Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO II Tabela de cobrança de Serviços Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 01:02 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 Compensação ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação 1: 2-100 DAP (cm) Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50% a 79% 15% De 30% a 49% 10% De 10% a 29% 5% ANEXOIII Cobertura Florestada e desconto no IPTU * Árvore isolada cuja proteção da copada perfaça uma área mínima de 40% (quarenta por cento) da área total do imóvel – redução de 10% (dez por cento) no IPTU. DECRETOS DECRETO Nº 2.165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e da outras providências”. “Autoriza a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados -MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Os restos a pagar inscritos nos Balanços anteriores ao exercício vigente da Prefeitura Municipal e seus Fundos deverão ser objeto de análise por uma Comissão composta pelos seguintes membros: I- Josielli Sotolani da Silva II- Rosenildo da Silva França III- Jorge Rodrigues de Castro Parágrafo único: a presidência da comissão será exercida por Josielli Sotolani da Silva. Art. 2º A análise deverá observar a disponibilidade de caixa, comprovação das despesas quanto a contraprestação em bens, serviços ou obras, verificando se de fato as despesas tenham sido efetivamente realizada no exercício e liquidadas, verificando se os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei n° 4.320/64. Parágrafo único – A Comissão referida no art. 1º deste Decreto deverá emitir Parecer sobre a legalidade dos processos analisados. Art. 3º Os restos a pagar oriundo de processos cujo Parecer concluir pela ilegalidade da despesa ou pela não execução da despesa, deverão ser cancelados integralmente. Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/64. Art. 5° Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme anexo único. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal deAdministração, através da comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados nomeada através do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015, coordenar e supervisionar a realização dos trabalhos do concurso. Art. 3ºOprazo para publicação do edital para realização do concurso será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. 19 DECRETOS Dourados – MS, 28 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de dezembro de 2015. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,01DEDEZEMBRODE2.015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 570, de 11 de dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 570, de 11 de dezembro de 2015. Ordem Classificação Nome DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2118 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CARGOS FUNÇÕES Advogado Autárquico Ambiental Advogado Advogado Público Advogado Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Bioquímico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Enfermeiro Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Médico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Odontólogo Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Gestor de Ações Institucionais Professor De Educação Física Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais Contador Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Profissional de Saúde Pública Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Profissional de Saúde Pública Médico - (Colo) Proctologia Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia (Esp. Hansemiase) Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia Profissional de Saúde Pública Médico - Psiquiatria Geral Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Profissional de Saúde Pública Médico - Ginecologia Profissional de Saúde Pública Médico - Infectologia Profissional de Saúde Pública Médico - Neurologia Pediátrica Profissional de Saúde Pública Médico - Oftamologia Profissional de Saúde Pública Médico - Pediatria Profissional de Saúde Pública Médico - Pneumologia Profissional de Saúde Pública Médico Utrassonografia Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública Odontólogo Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal - Maxilo Facial) Profissional de Serviços de Saúde Biólogo Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico/Farmacêutico Bioquímico Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo ANEXO ÚNICO NÍVEL SUPERIOR Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Artística Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Física Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil Profissional do Magistério Municipal Professor de Língua Indígena Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete NÍVEL MÉDIO CARGOS FUNÇÕES Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Guarda Guarda Municipal Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densiometria Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS FUNÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Agente de Serviços Especializados Motorista de Veiculo Pesado Auxiliar de Serviços Básicos Vigia Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. 20 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2119 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2123 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2124 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2125DE10DEDEZEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITOMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 05.02.27.812.1052.115-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.044,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.089,00 11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.866,00 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.089,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 11.044,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 205.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 186.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 15.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 15.800,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 186.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 193.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 163.000,00 21.01.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 2 1 . 0 1 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 30.000,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 21 DECRETOS 21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 37.000,00 21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 61.000,00 21.01.18.122.1082.128-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 21.01.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 145.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 130.000,00 05.02.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI15.000,00 05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 22.000,00 05.02.04.122.1052.116-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 28.000,00 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.336.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.336.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.228.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.108.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.059.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 193.000,00 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 348.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.100,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 57.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 180.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 45.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 23.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 183.000,00 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2151 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 22 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 0 6 . 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 1.100,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 515.000,00 07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 45.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 148.000,00 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 348.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/12/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.162-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 48.871,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 21.129,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEDEZEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2161 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2164 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/12/1812/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1828/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1829/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KARYNNA LENY FIALHO GARCIA, matrícula nº. “114762096-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “29” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/12/2015 a 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. “1401-2”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “21” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2015 a 18/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLEONICE SILVA FLORES, matrícula funcional nº. “39681-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.176/15, do ProcessoAdministrativo nº. 1.196/15, a partir do dia 02/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de dezembro de 2015 23 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/12/1.830/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREAMEDICE, matrícula funcional nº “34891-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “1.523” (hum mil, quinhentos e vinte e três ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/08/1988 a 01/08/1990 e de 02/08/1990 a 01/10/1992, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.174/2015 constante do Processo Administrativo nº 1.189/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS EDITAL Nº 028 de 11 de dezembro de 2015 – 6ª Convocação. Joao Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: OrdemClassificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL OrdemClassificação Nome CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 570 de 11/11/2015, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito àAv.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; 1.2.2 RaioXda coluna cervical, com laudo; 1.2.3 RaioXdo tórax:AP, com laudo; 1.2.4 Hemograma completo/Plaquetas; 1.2.5 Glicemia; 1.2.6 Uréia; 1.2.7 Creatinina; 1.2.8 Colesterol e frações; 1.2.9Triglicerides; 1.2.10ACúrico; 1.2.11 Machado Guerreiro; 1.2.12VDRL; 1.2.13 Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); 1.2.14GAMAGT; 1.2.15Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; 1.2.16 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.17PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.18 Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:30 h às 13:30 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 11 de dezembro de 2015. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 13/01/2016 (quarta-feira) HORÁRIO:8:00 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA 24 EDITAIS ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE OrdemClassificação Nome ANEXO IV RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA),EXIGIDOSPARAADMISSÃO: ANEXO V Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 18/01/2016 (segunda-feira) HORÁRIO:9:00 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Engenheiro Civil Carga Horária: 20 horas 1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO 2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO 3 8º JEANRICARDOLOPES 4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ 5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal e Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; -Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda. OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 25 EDITAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARAMUNICIPAL LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 009/2015 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 04 de janeiro de 2016 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAECÂMARAMUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS. O processo de Recadastramento 2016 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. Onão comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2016. Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 04/01 a 15/01/2016 Fevereiro 01/02 a 15/02/2016 Março 01/03 a 15/03/2016 Abril 01/04 a 15/04/2016 Maio 01/05 a 15/05/2016 Junho 01/06 a 15/06/2016 Julho 01/07 a 15/07/2016 Agosto 01/08 a 15/08/2016 Setembro 01/09 a 15/09/2016 Outubro 01/10 a 15/10/2016 Novembro 01/11 a 15/11/2016 Dezembro 01/12 a 15/12/2016 CRONOGRAMARECADASTRAMENTO 2016 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAE CÂMARAMUNICIPAL n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 11169/2015 HTP-2855 MS1854652 NÃO PROVIDO 11746/2015 NWE-2093 MS1655686 PROVIDO 12070/2015 OOP-9538 MS1856755 NÃO PROVIDO 12313/2015 KAJ-0308 MS1857794 NÃO PROVIDO 12346/2015 DEH-1073 TE15008698 PROVIDO 12399/2015 OOP-6453 MS1856502 NÃO PROVIDO 12627/2015 NRH-8539 TE15011309 NÃO PROVIDO 12719/2015 NRU-5540 MS1855748 NÃO CONHECIMENTO 12788/2015 NRF-1767 MS1857313 PROVIDO PARCIALMENTE 12805/2015 HTN-6114 MS1858305 PROVIDO 12829/2015 NSC-1459 TE15009344 PROVIDO PARCIALMENTE 12952/2015 HSD-7265 MS1857171 NÃO PROVIDO 12954/2015 HSU-5238 TE15011347 NÃO PROVIDO 12986/2015 KAJ-0308 TE15011819 NÃO PROVIDO 13045/2015 HTN-5992 MS1857815 NÃO PROVIDO 13140/2015 OOP-0306 MS1855539 NÃO PROVIDO 13141/2015 OOP-0306 MS1855538 NÃO PROVIDO 13143/2015 HTI-8575 MS1581402 NÃO CONHECIMENTO 13397/2015 OOP-5435 TE15011967 PROVIDO 13531/2015 HRF5641 TE15008343 PROVIDO PARCIALMENTE 13785/2015 NRH-5098 MS1856398 NÃO CONHECIMENTO 13791/2015 HRZ-2141 TE15010728 PROVIDO PARCIALMENTE 13793/2015 HRZ-2141 TE15010729 PROVIDO PARCIALMENTE 13800/2015 HKU-2693 MS1855460 PROVIDO PARCIALMENTE 13803/2015 HKU-2693 MS1855328 PROVIDO PARCIALMENTE 13810/2015 HSJ-5637 TE15011171 PROVIDO PARCIALMENTE 13812/2015 HSJ-5637 TE15011172 PROVIDO PARCIALMENTE 13813/2015 HSJ-5637 TE15011170 PROVIDO PARCIALMENTE 13901/2015 NRM-3188 MS1661764 NÃO PROVIDO 13919/2015 JZB-5019 TE15012106 NÃO PROVIDO 13921/2015 JZB-5019 NMS1520405 NÃO PROVIDO 13928/2015 HTA-0753 TE15010477 NÃO PROVIDO 14075/2015 LSU-0449 TE15009642 NÃO PROVIDO 14517/2015 HSD-6647 TE15011383 PROVIDO 14885/2015 HQH-7019 MS1859234 PROVIDO 14887/2015 HQH-7019 NMS1522001 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 009/2015. Extrato de Termo de Permissão de Uso Landmark Ferreira Rios Secretario de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 049/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 247/2015 Partes: A Prefeitura Municipal de Dourados/MS junto a – Apoms (Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul.) assinam o termo que tem por objetivo a Permissão de uso dos imóveis com as seguintes matrículas: 85547 sito à rua Mozart Calheiros com a rua Antonio Luiz Marra,85548, sito à rua Mozart Calheiros com a rua Antonio Luiz Marra 85552,sito à rua Sthefano de Lucca com a ruaAntonio Luiz Marra cada um medindo 420m², onde será instalado o Entreposto de Produtos Agroecológicos da Rede de Agroecologia da Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do SulApoms fomentado pelo Edital Ecoforte .Olocal contemplará espaço de manuseio e comercialização de produtos advindos da Agricultura Familiar e Economia Solidária. Considerando que o interesse do Município de Dourados/MS e o interesse público por excelência, poderá o Poder Público Municipal em caso de extrema e justificada relevância retomar o domínio dos imóveis cedidos, para tanto será concedido prazo mínimo de 180 dias para providenciar a desocupação do local. Este termo terá vigência de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, ou sofrer alteração mediante termo aditivo desde que permaneça inalterado o objetivo desta permissão. Dourados, 21 de dezembro de 2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 049/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATOS 26 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 247/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 248/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 254/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 255/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 256/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 257/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 258/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 248/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 254/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 255/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 256/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 257/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 258/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 259/2015 27 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 259/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 260/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 261/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 262/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 263/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 264/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 265/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 266/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 260/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 261/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 262/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 263/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 264/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 265/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 266/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 28 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 267/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 268/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 269/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 270/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 271/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 272/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 273/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 277/2015 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 267/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 268/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 269/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 270/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 271/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 272/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 273/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS 29 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 277/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 278/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 279/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 280/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 281/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 282/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 284/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 278/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 279/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 280/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 281/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 282/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 284/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 285/2015 30 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 285/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 286/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 287/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 288/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 289/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 290/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 291/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 286/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 287/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 288/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 289/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 290/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 291/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 292/2015 31 EXTRATOS EDITAL Nº 001/2015 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DOSCARGOS: 1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos aptos à convocação neste Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático consta noAnexo II; 1.3. São requisitos básicos para investiduraemqualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificadaemexame médico-pericial; g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal. 1.3.1. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico celetista (CLT). 1.3.1.1. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.3.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 1.3.2.1. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MSo ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.3.2.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 04 a 26 de janeiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia de 04 de janeiro de 2016, até às 23h59min do dia a 26 de janeiro de 2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 292/2015, prorrogando a vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 299/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONCEDENTE:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NELIO CARLOS DINIZ DE APOIOAOSENCARCERADOS CNPJ Nº: 14.155.805/0001-19 Responsável Legal: Roque Pereira doAmaral Neto CPF Nº: 834.799.021-20 CONVENENTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL–AGEPEN-MS CNPJ Nº: 03.983.632/0001-00 Responsável Legal: Deusdete Souza de Oliveira Filho CPF Nº: 390.304.151-34 OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio. VIGÊNCIA: 28/02/2016 Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEDOURADOS-APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Morais CPF Nº: 437.616.078-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 300/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 299/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 246/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 300/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 32 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio; 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site www.fapec.org/concursos. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS,sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h. 3.TAXADEISENÇÃO 3.1.Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos financeiros. 3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de “família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária deAssistência Social do Municípioemque reside; b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros; c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos,OU d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou emque a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e e) entregar a cópia do documento de identidade. 3.3. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, efetuar a inscrição no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS: a) preencher ,imprimir e assinar a Ficha de Inscrição; b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados no item 3.2, mediante protocolo, no período de 04 de janeiro até o dia 12 de janeiro de 2016, pessoalmente ou por SEDEX na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. c) A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção. 3.4.Ocandidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 3.4.1. O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 26 de janeiro de 2016. 3.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004ECOMALEI ESTADUAL/MSNº 3.181,DE21DEFEVEREIRODE2006. 4.1.Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções do Concurso. 4.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.2. Para os cargos/funçõesemque está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato portador de deficiência. 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente, especificando a deficiência na Ficha de Inscrição. 4.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição. 4.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por sedex na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h, exceto sábados, domingos e feriados, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90 dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM. b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato; c) solicitação, por escrito: i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência. ii. se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.6.2.Odeficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 4.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.6.1, conforme o caso: a) subitem 4.6.1, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências. b) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. c) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado. 4.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 4.8.Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência. 4.9. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação. 4.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.8, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral. 4.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral. 4.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência. 4.9.4.Olaudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 4.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento. 4.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez. 4.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitosemfavor de sua situação. 5.DASPROVAS 5.1. Este Concurso constará de: a) PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos. Serão convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 6.PROVASESCRITASOBJETIVAS– de caráter eliminatório e classificatório. 6.1.Oconcurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades: 6.1.1. Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 33 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue: 6.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue: 6.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta. 6.3.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 6.4. A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidasemcada modalidade que compõe a prova. 6.5. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. 6.5.1. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das mesmas. 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 31 de janeiro de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. 7.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias diferentes e horários quando for o caso, a serem definidosemEdital específico. 7.3. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 7.4.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes do item 7.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 7.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.4. 7.5.1.Ocandidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 7.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 7.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade. 7.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 7.9.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 7.10. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartãoresposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões. 7.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 7.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celularemhipótese alguma. 7.15. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares. 7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 7.17. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no site www.fapec.org/concursos , os dados pessoais do acompanhante da criança, juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original. 7.17.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova. 7.18. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 7.19. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 7.20. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 8.PROVADETÍTULOS 8.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, todos os candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 8.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site www.fapec.org/concursos. 8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social. 8.3.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 8.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório. 8.3.3. Somente será aceita uma procuração por candidato. 8.3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante. 8.4. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 8.5. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 8.6.AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 8.7.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 8.8. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 8.8.1. Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das inscrições deste Concurso. 8.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 8.8.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ou não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. 8.8.4. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 8.9. Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.10. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CARGOS NÍVEL SUPERIOR MODALIDADE NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 12 5 60 Conhecimentos Específicos 28 5 140 FONOAUDIÓLOGO. CARGOS NÍVEL MÉDIO MODALIDADES NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 10 5 50 Matemática 10 5 50 Conhecimentos Específicos 20 5 100 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM. 34 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD abaixo: 8.10.1. A- PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR: 8.10.2. B- PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO: 8.11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8.11.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c)Nomeda Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.12. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 8.13. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item. 8.14. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 8.15. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 8.16. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 8.17. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão. 8.18. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 8.19. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 8.20. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação. 8.21. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função. 8.21.1. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.2. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.3. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 8.22. Anota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 8.23. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 9. DOSRECURSOS 9.1. Ocandidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação: 9.2. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos; 9.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 9.4. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 9.5. Contra o resultado da Prova de Títulos. 9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 9.7. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922,Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS. 10. DASNOTASFINAIS 10.1. Anota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da prova objetiva. 10.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista. 10.3. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita e a Prova de Títulos. 11. DACLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso. 11.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso; b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico; c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”). 11.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente www.fapec.org/concursos. 12. DANOMEAÇÃOEPOSSE 12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e convocados, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 12.2. Aposse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados perante o Diretor Presidente/Presidente da respectiva Fundação ou por autoridade delegada. 12.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico realizado por Médico designado pelaFUNSAUD. 12.4. O candidato classificado e convocado fica sujeito as suas expensas à realização dos seguintes exames médicos: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b)Raio-x da coluna cervical, com laudo; c)Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 4,0 4,0 Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 3,0 3,0 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 2,0 2,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 1,0 2,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 0,8 1,6 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 0,6 1,2 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 0,4 0,8 Tempo de Serviço: Declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 2,0 16,6 Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 TOTAL Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 3,0 3,0 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área. 2,0 2,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 1,0 2,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 0,8 1,6 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 0,6 1,2 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 0,4 0,8 Tempo de Serviço: Declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada, do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada. 0,5 (para cada 180 dias de serviço) 2,0 TOTAL 12,6 Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 35 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES FONOAUDIÓLOGO 01 Curso Superior de Graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão. 44h R$ 2.520,00 Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 01 Nível médio completo;Curso técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 02 Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS 2 – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. 1 – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. 12.4.1. Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da FundaçãoFUNSAUD,dentro das unidades por ela administradas. 12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias. 12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo e horário a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 12.8. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 12.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. 13. DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Concurso objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. 13.2. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h. 13.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNSAUD. 13.5. Ohorário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul. 13.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da FUNSAUD, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido para o Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 13.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante aFUNSAUD. 13.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910 e 3345-5915 ou ainda pelo sitewww.fapec.org/concursos, email concursos@fapec.org. 13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso e aprovados pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DOURADOS/MS, 28DEDEZEMBRODE2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD 36 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMATICO -CONHECIMENTOSESPECÍFICOS: FUNÇÃO:FONOAUDIÓLOGO Conhecimento em anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalotopias não progressivas, Encefalotopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Celebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Disturbios Psiquiátricos. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos Psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da linguagem oral, Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: comportamental (Skiner), Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsk); Sociointeracionista(Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Disturbios da Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional; Fonoaudiologia Educacional: Objetivos, Conceitos e Papéis: A Instituição e a equipe multi e interdisciplinada.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial, braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho, antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado, hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico. Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não. Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar, goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica, goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pósimobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção de saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento. Acidentes domésticos: orientações voltadas em atenção à criança e ao idoso. Atenção à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e outras violências. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIAMS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMBANCODESANGUE Imunohematologia e banco de sangue, aspectos gerais e básicos. Conceito e estrutura e finalidades do Banco de sangue – Hemoterapia. Captação e triagem de doadores de sangue. Doação de sangue Homólogo, Autóloga, por aférese. Coleta de sangue do Doador (Instruções gerais, flebotomia, anticoagulante, identificação do doador na coleta). Preparo e armazenamento de hemocomponentes. Conceitos de Antígeno e anticorpo. Equipamentos utilizados no Banco de sangue. Sistema ABO eSistema Rhesus (Rh). Sistema HLA, seleção pré – transfunsional. Pesquisa e identificação de anticorposirregulares. Doenças transmissíveis pelo sangue. Transfusão: indicações e reações adversas. Controle de qualidade em hemoterapia. Classificação direta e reserva ABO. Reação de Coombs Procedimento de amostragem, centrifugação e Distribuição. Transfusão de sangue e seus derivados (preparação Hemaferese e Plasmaferese). Condições de estocagem, transporte e validade do sangue e seus componentes. Testes Sorológicos para doenças de chagas, sífilis, hepatite eAIDS.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICODEENFERMAGEM Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem);Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE ENSINOSUPERIOR Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas.Aelaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE ENSINOMÉDIOCOMPLETO Interpretação de textos. Ortografia. Classes gramaticais. Acentuação gráfica. Crase. Termos da oração. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação de pronomes. Pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Conotação e denotação. Coesão e coerência textual. Estrutura e formação de palavras. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tantoemtempo anterior como após a entradaemvigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. -PROGRAMADEMATEMÁTICA- PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. FunçõesAlgébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 37 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº107/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº162/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de caixas organizadoras para serem utilizadas no centro cirúrgico do Hospital da Vida da FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: MÁRCIAROCHACARRION–ME ValorTotal -R$ 7.310,00 ( Sete mil, trezentos e dez reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº107/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 0036/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0157/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de panificação (pão francês prontos para o consumo humano), para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas noTermo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitaçãoemtela. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Dezembro de 2015. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO PAO FRANCES 50 GRAMAS (7440) KG ADJUDICADO Sul Mineira Industria e Comercio de Paes Ltda - EPP R$ 80.352,00 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0148/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0176/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARAA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM RELATIVOS A EXAMES DEULTRASSONAGRAFIAVASCULAR(US DOPPLERCOLORIDODEVASOS ( ATE 3 VASOS ) - DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS) DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS NO HOSPITAL DA VIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITASNOANEXO I,COMPREVISÃOEM12 (DOZE) MESES,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 13 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 28 de Dezembro de 2015 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE–LC147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS, COM VISTA NA PORTARIA 2914/2011, considerando – Norma de Qualidade da Água de Consumo Humano), ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA, HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DEARMAZENAMENTODE ÁGUAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃOPELO PERIODODE12 (DOZE) MESES,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 13 de Janeiro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 28 de Dezembro de 2015 38 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0165/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0167/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0169/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0133/2015 DE15/09/2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SERGIOTADASHISUGUIMOTO–EPP PROCESSO: Carona 004/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POR MEIO DEADESÃOAATADO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00087/2015, AUTORIZADO PELO PROCESSO Nº 23005000961201483 – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, POSSIBILITANDO A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EXERCER SUAS ATIVIDADES MÉDICOS-HOSPITALARES E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COMVISTAPARAOADEQUADOATENDIMENTOÀPOPULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei de Licitações nº 8.666/93, 10.520/200 e artigo 22 do Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 004/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 368.825,20 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos eVinte e Cinco Reais eVinte Centavos) DATADAASSINATURA: 10 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 0110/2015 OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – carne bovina e de frango para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0110/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.093,90 (Cento e Dois Mil e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos). DATADAASSINATURA: 18 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS WAGNERPEREIRADASILVA-ME Ref. Processo de Licitação nº 170/2015 – Dispensa de Licitação nº113/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para a aquisição de água mineral natural sem gás a fim de atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.893,60 (Ummil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 28 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BRUNOROQUEDEVASCONCELOS–ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 0114/2015 OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – produtos não perecíveis para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0114/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.646,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais). DATADAASSINATURA: 18 de Dezembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BIOMEDMATERIAISDEIMPLANTESCIRÚRGICOSLTDA- EPP Ref. Processo de Licitação nº 124/2015 – Pregão Presencial nº 29/2015 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias Ortopédicas e Buco Maxilo Facial, que serão realizados na unidade hospitalar do Hospital daVida da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com oTermo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 569.453,99 ( Quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos). DATADAASSINATURA: 28 de Dezembro de 2015. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Gylson LupinettiAguiar -ME Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de laboratório de analises clinicas para execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados de acordo com à demanda interna do Hospital da Vida e da Unidade aos usuários da macrorregião de saúde de Dourados, oriundo da Dispensa de Licitação nº 082/2015 - Processo de Administrativo nº 0127/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar do vencimento do contrato. DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 167.638,25 (Cento e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos) referente à 24.9996% (vinte e quatro inteiros e noventa e oito mil, novecentos e noventa e seis centésimos de milésimos por cento) do valor global distribuídos nos itens do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Gylson LupinettiAguiar Assinatura: 15 de Dezembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 39 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 DEMAIS ATOS/TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO ATA - PREVID Ata nº. 23/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Presidente Cezário Figueiredo Neto Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, Cezário Figueiredo Neto, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 023/2015, Dispensa de Licitação nº. 015/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, averiguaram a ausência de reserva orçamentária, na qual foi justificada pelo diretor financeiro, alegando que, será adjudicado, empenhado e contratado no ano de 2016, desta forma, a reserva será feita no exercício de 2016, assim sendo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XIII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. Membros: TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO Murilo Zauith Prefeito Municipal O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP 79.822-430, representado pelo prefeito municipal, vem por meio deste instrumento, nos termos da cláusula sétima, item 07.02, DENUNCIAR o Convênio nº 337/2015 firmado com o INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1875, Ypê Roxo, nesta cidade, tendo em vista a impossibilidade de execução de seu objeto. Pois, consta do processo administrativo nº 30.305/2015 que a área destinada à construção da sede da convenente é área de preservação ambiental, a qual será objeto de recuperação ambiental e, assim, não pode ser construída.Ademais, para a área construível restante, já existe projeto licitado por meio do processo nº 013/2012 e contrato nº 357/2012. Não haverá ônus ou obrigações para as partes. A presente denúncia tem eficácia a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2015. Republica-se por incorreção “ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Concurso Público do Edital nº. 001/2015 de 28/12/2015 daFUNSAUD,para contratação definitiva de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial do Concurso Público da FUNSAUD/2015: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. Cícero Gomes de Souza –Vice-Presidente 3. RodinéiaAlves de Souza – Secretária Executiva 4.AndrieliAguiar Nunes 5. Cassio Humberto Rocha Solidade 6. Danyele Radaeli deAssis 7. Daniela dos Santos Estelai 8. Jean Carlos deAndrade Carneiro 9. Lia Camara Figueiredo Pereira 10. LilianTomazia Schenckenecht Xavier 11.Vagner da Silva Costa 12.VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado de Natal do dia 25 de dezembro de 2015 eAno Novo do dia 1º de Janeiro de 2016; CONSIDERANDO Decreto N° 2.148 de 18 de dezembro de 2015 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagidosem24/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 28 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme tabela desta Portaria. Art. 2° - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Portaria 130/FUNSAUD de 18 de Dezembro de 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA 131/FUNSAUD/2015 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2015 de 28 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Designa os membros da Comissão especial do Concurso Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo 2.031.001 Cristiana Esteves Poldo 18/08/2014 18/08/2014 à 01/01/2016 02/01/2016 à 01/02/2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 015/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação nº023/2015, Dispensa de Licitação n°. 013/2015 cujo objeto é contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 28 de dezembro de 2015. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2013/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº. 032/2014/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 012/2015/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente- em substituição legal PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ALIANÇADOBRASILSEGUROSS/A PROCESSO: Processo de Licitação nº 030/2014, na Modalidade Dispensa de Licitação Nº 015/2014. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta, item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 31/12/2015 e com previsão de vencimento em 30/12/2016, conforme apólice do seguro. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral Fonte 103 Ficha 09 Valor Global Contratual: R$ 2.076,91 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e um centavo) Período de 12 (doze) meses Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD – BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS PROCESSO: Processo de Licitação nº 036/2014, na Modalidade Dispensa de Licitação nº 018/2014. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta, item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em31/12/2015 e com previsão de vencimentoem30/12/2016, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral Fonte 103 Ficha 09 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALORTOTAL: R$ 831, 23 (oitocentos e trinta e umreais e vinte e três centavos) Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD AUTOPOSTOPITSTOPLTDA PROCESSO: Processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2015 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de combustível (álcool e gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 23 de dezembro de 2015. 40 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇOVIC INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA SERVIÇOS DE CORTE DE METAIS, localizada na Rua Marechal Rondon, 72, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANTONIO GENIVALDO SEGÓVIA 54279526168, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 30.148/2015, para atividade de Comércio DE Bebidas em Geral, Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 4.685, Jardim Paulista, Município de Dourados MS, CEP 79.830-070. Válida até 09/12/2018. Fertilizantes Heringer S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para armazém de matérias-primas, dentro da atividade de Mistura de Fertilizantes, localizada na Rodovia BR 163,Km247, S/N - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RHAFAEL DA COSTA MARTIS-ME (Universo transfer e sublimação) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de artigos de vestuário (CONFECÇÃO) , localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira – Centro , n° 1883 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAADLORENSINI&CIALTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (RLI) Nº 32.983/2015, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no local denominado Jardim das Palmeiras, situado junto ao lote JP, Remembrado do lote 175, quinhão 02,03 e 04, desmembrado do lote 176, Município de Dourados (MS). Válida até 22/12/2016 Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para construção de Edifício Residencial, Localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote17, Quadra 04 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). UBIRATAN ESPORTE CLUBE torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 35.608/2015, para atividade de Clubes Sociais, Esportivos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5.326, Cabeceira Alegre, CEP 79.840-630, Município de Dourados (MS), válida até 21/12/2018. UNIGRAN EDUCACIONAL- Complexo B, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação e Alteração da Razão Social (RLO) Nº 38.200/2015 para a atividade de Educação Superior e Graduação, Laboratórios de Ensino e Salão de Eventos, Localizada junto ao Complexo B, Blocos VI a XI, Rua Manoel Santiago N° 456, bairro Jardim, Município de Dourados (MS), válida até 22/12/2018. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATOS - PREVID
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