Edição 4169 – 14/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.169 65 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda…………………………………………………………3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 3.966 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.967 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.968 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.969 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Doa bem móvel do patrimônio do Município para o Município de Bonito – Estado do Mato Grosso do Sul.” “Institui o Dia doTrabalhador da Construção Civil”. “Dispõe sobre denominação de nome de rua do Município de Dourados”. “Dispõe sobre denominação de nome de rua do Município de Dourados”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Município de Bonito, Estado do Mato Groso do Sul e com CNPJ nº 03.073.673/0001-60, o bem móvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: I – Um Caminhão Contra Incêndio, Mercedes Benz 1317, AC 3, ano 1989, motor Diesel, registro nº 89DOSA293, plaqueta patrimonial nº 1-0192728. § 1º. O bem está avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil, trezentos e sessenta e dois reais), conforme Parecer nº 02/2016 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto de 681 de 31 de outubro de 2013. § 2º.Apresente doação tem como encargo o uso exclusivo do bem no aeroporto do Município de Bonito-MS e deverá receber a devida manutenção para ser mantido em perfeito estado de conservação, bom e efetivo uso, sob pena de reversão automática ao patrimônio público municipal de Dourados, independentemente de indenização. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro. Art. 2º. O “Dia do Trabalhador da Construção Civil” será comemorado, anualmente, nos mês de outubro de terá como objetivo conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo homenagear o Padroeiro da profissão da área, Frei Galvão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 08 de março de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada RuaAna Tereza Dávila do Souza, a RuaDA2, localizada nos Residenciais Dioclécio Artuzi I e II, em toda sua extensão, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 08 de março de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Moacir Pereira dos Santos, a Rua DA 3, localizada nos Residenciais Dioclécio Artuzi I e II, em toda sua extensão, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 08 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DECRETO Nº 2.207 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 “Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do Município de Dourados, conforme o disposto no Decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001, para atuarem no biênio 2015-2017. I -VILACACHOERINHA a- Representante da Gestão: Grace Reiter Chedid Elisangela MaraAlencar. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde Titular: Jandra dos Santos da Silva; Elizabeth Ferreira Cardoso. Suplente: Rose Meire Luz; Marta Pereira deAlmeida. c- Representantes dos Usuários doSUS Titular: Bianca Ramos da Silva; Vilany FerreiraAlencar; Samuel Bernardino Farias; Frânio Moreira Dias. Suplente: DelzaAlmeida P. Leão; Geraldo Pereira; Zenaide de Souza Silva; Cesar Ferreira Leão. II –JARDIMCUIABAZINHO a- Representante da Gestão: Patrícia LimaAlmeida Camacho; Jaconias Ulisses Marques Júnior. b- Representantes dos trabalhadoresemSaúde Titular:Roseli Pinheiro dos Santos; ClaudomiroTomaz dos Santos Suplente: João Fernando Rodrigues dos Santos; Michely de MatosVilhalba deAlbuquerque. c- Representantes dos Usuários dosSUS Titular:RoselyAparecida Cabreira; EvaAlves dos Reis; Margarida Ximenes Batista; Maria Lidia Silva Barbosa. Suplente: Eva Eulália da Silva Braga; Emélia RodriguesAlves; Deuzair Correia dos Santos; Nadir Pereira Costa. III –VILAHILDA a- Representante da Gestão: Andréa PezziniVolpato; Silvia Regina Minim. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Elezy Cordeiro Bastos; Gloria deLMendes. Suplente: Cirlei dosAnjos Martins. c- Representantes dos Usuários dos SUS: Titular: MiguelAlves de Oliveira; Marta da Silva Paz; NoemiaVieira da Silva; Pascoal Moreira da Silva. Suplente: Elizabeth Cabreira; Fernando Roberto Marine Cabral Roza NizeteAmorim da Silva IV- IZIDROPEDROSO a- Representante de Gestão Celina Ramos dos Santos Barros; Mariana Nechi Fragnan. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular:Paula Sabrina Bogarim Gomes; Angela Maria da Silva. Supente:Marcele de Souza Sanches; Sandra Mara da Encarnação. c- Representantes dos Usuários do SUS: Titular:NayaraArguero; Maiara de Oliveira Bairros; Maria Iva Lima; AdvaldoAlves. Suplente: MariaAparecido Camargo; SueleneASouza; Maria Ivanil. V– PARQUEDASNAÇÕESI a- Representante da Gestão: Adão RibeiroAlves EdvaniaVenceslau b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular:Ana Carolina dos Santos Borges; Ivaldo Belarmino. c- Representantes dos Usuários dos SUS: Titular:Leila Crisanto de Souza; Arnaldo Rodrigues deAlencar; Helena Rodrigues Josiane Gomes da Silva Suplente: Ozelia FernandesVeríssimo; Lauryanne Campos. VI-GUAICURUS a- Representante da Gestão: Joelci Del Bosco Lugnani Júnior Fernando Fraga Rodrigues b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular:Adriana Fortes da Silva; JuleideTodescato Cavalheiro. Suplente:Vanusa Bebete de Souza; Sandra Ceschin Fioravant. c-Representantes Usuários do SUS: Titular: Claudinete da Silva; Ivone de Souza; Tatiany Miranda Sarav; Raquel Ferreira Leite. Suplente: Maria ElenaGRodrigues. VII –BNHIVPLANO a- Representante da Gestão Jaqueline da Silva Camargo Lima; Rosangela da Silva dos Santos b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Maristela Dalanhol Fabiana Zanaighi Ortega. Suplente: Claudia Nara Melo deAndrade Machado; Maricelma Santana de Oliveira. c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular: Marilene Oliveira de Silva; Jorge Mattana; Rosineide de Barros Gomes; José Conceição da Silva Suplente: Filomena de Jesus Benitez. VIII – JDOLIVEIRA a- Representante de Gestão: Edvaldo de Melo Moreira; Luiz Fernando Del Guerra. b-Representantes dosTrabalhadoresemSaúde; Titular: José Maneiro da Silva; Solange Machado de Menezes. Suplente:Adriana Macena de Brito; Maria Elenir Rodrigues da Silva Litter. c-Representantes dos Usuários dos SUS: Titular: MariaAméliaAlves da Silva; Aldenir Domingues Marques Dias; DulceTeixeira Pavão; AuroraRde Oliveira. IX –VILAMATOS a- Representante da Gestão: Dirce Ruriki IchikawaYamashita; Karen LeticiaTaranisk. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Carlos Ferraz Rodrigues; SandraAparecida Costa. c- Representantes dos Usuários do SUS: Titular: Ivone de MacedoVasques; Vicente José dos Santos; Valter Spada Betoni; Luamar da Silva Stefanello. X– PIRATININGA a- Representante da Gestão: Jéssica Silva Fernandes; Solange Denize Fernandes de Lima. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Eleny Sandra Pereira Rodrigues; Délia Custódia Lopes. Suplente: MariaAparecida Paes c- Representantes dos Usuários do SUS: Titular:Anízio de Souza Santos; Damaris Floriano Johanni Rodrigues Pavão; Delwito Gonçalves. 03 DECRETOS XI –VLSÃOPEDRO a- Representante de Gestão: Marina Rodrigues dos Santos Kupfer; Lourdes E.LMilanesi b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Rosely da Silva; EdnaAlves Portugal Roseghini. Suplente: Eduardo de Rocha Lima; Aninha Pereira Costa. c- Representante dos Usuários do SUS: Titular: Ozanete Nascimento dos Santos Leonel; Eleno de Freitas Oliveira; Odenilse Lucia; Hafiza Marques. Suplente:Vera Cristina da Silva; EzequiasORamos; JulianaVanzella da Silva Bonini. XII –VILAMACAÚBA a- Representante de Gestão: Alcino Moura Ornevo; MelissaAzussa Kudo. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Leôncio de Souza Gomes; Tereza Cireli Rodrigues. Suplente: Iraci Friske c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular: Elimara Muniz; RosaAlraide dos SantosAlmeida; Ivanir Ferreira Crepaldi; Rosangela Nunes da Sila Suplente: Clarice da Silva Souza. XIII – ITAHUM a- Representante da Gestão: FabianaAlmeida Faker; DulcinieriAparecida Bosco. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Magna da Silva Santos; Maria de Lourdes Souza Suplente: MarliTerezinha Rigotti c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular:Abadio Ramires de Souza; Orlando de Lima; Paula Marques Paz do Nascimento; Karina Rigotti dos Santos. Suplente:Aparecida MedeirasTeixeira. XIV– PANAMBI a- Representante da Gestão: Maria Rodrigues dos Santos Kupfer; LourdesELMilanesi. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Eduardo de Oliveira Gonçalves; Aparecida MassugossaTeixeira. c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular: DiegoAparecidoAlmeida; Luana de Oliveira Pereira; DeboraAparecida F Lamira; RosangelaGde SouzaAlmeida. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro. Dourados, 11 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o poder de autotutela daAdministração Pública, e com fulcro no art. 78 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada nula a publicação do Decreto nº 2.185 de 19 de janeiro de 2016, publicados no Diário Oficial nº 4.137,em25 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, nos uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o que estabelece a Lei n. 9504/97, mais especificamente os arts. 73 e 75; Considerando a necessidade de orientar todos os agentes públicos municipais acerca das condutas que lhes são vedadas, no período eleitoral, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos; Considerando, ainda, o desenvolvimento pela Prefeitura Municipal de diversos programas e atividades, de cunho social ou não, que importam em concentração de pessoas ou mesmo da utilização dos serviços públicos municipais e visando assegurar transparência daAdministração Pública Municipal; DECRETA: Art. 1º. Todos os servidores da Administração Pública Municipal estão proibidos de: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária, bem como utilizar os veículos da Administração Municipal a serviço de candidato; II – usar materiais ou serviços, custeados pela Administração Municipal, em benefício de candidato, partido político ou coligação; III – ceder servidor público ou empregado da administração municipal ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV – distribuir “santinhos”, flâmulas, ou qualquer material de propaganda eleitoral quanto estiver no exercício do cargo ou da função pública, bem como usar material de propaganda eleitoral, durante o horário de expediente e, bem assim, fixar cartazes, faixas ou adesivos nos bens públicos municipais; V – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; VI – a partir de 02 de julho de 2016, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; VII – contratar, nos três meses que antecederem as eleições, shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de eventos de lançamentos ou inaugurações; VIII – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 02 de julho de 2016; c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; IX – fixar cartazes, faixas, adesivos e outras formas de propaganda eleitoral em Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.239 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.241 DE 03 DE MARÇO DE 2016. “Torna nula a publicação do Decreto nº 2.185 de 19 de janeiro de 2016” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Dispõe sobre as condutas vedadas a todos servidores públicos municipais ano eleitoral.” Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 Razão Social IM CNPJ Edifício Istambul Empreendimentos Imobiliários – SPE LTDA 100135001 20729660/0001-15 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 04 DECRETOS qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal; X – transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos; XI- praticar qualquer ato que caracterize o uso de materiais ou serviços públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos. XII – é proibido, ainda, aos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador, servidor público ou não, comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Art. 2º. No período compreendido entre 02 de julho de 2016 até o primeiro dia útil seguinte das eleições municipais, deverão ser observadas, pelos promotores e ou coordenadores de ações sociais promovidas pela Prefeitura Municipal, que envolvam reuniões sócio-educativas, ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas, as seguintes regras: I – informem, com até quarenta e oito horas de antecedência, à Secretaria de Governo, cujo titular fica responsável pela comunicação, ou quando for o caso, da realização da reunião ou evento ao Juiz Eleitoral e ao representante do Ministério Público da Comarca; II – esclareçam, antes do início do evento, aos presentes que é proibida a participação, no recinto, de candidatos ou seus representantes com objetivo de fazer propaganda eleitoral. Art. 3º. O descumprimento pelos agentes públicos municipais das disposições previstas neste Decreto implicará na aplicação das penalidades administrativas, conforme previsto na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade penal, cível e eleitoral. Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Para o ano de 2016, fica adiado para o dia 31 de março o término do prazo para o lançamento do edital convocatório para chamamento dos interessados na apresentação dos projetos culturais que concorrerão ao financiamento do Fundo Municipal de Investimentos a ProduçãoArtística e Cultural de Dourados – FIP. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.328 de 23 de setembro de 2014: I- Representantes daAEAD: Titular: Genivaldo do Espírito Santo Bonfimemsubstituição a Fabiano Furucho; Suplente: José Humberto da Silvaemsubstituição a Thiago Gonzalez. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 09 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado para exercer função de confiança de Secretário deCEIM de Tipologia B, o servidor Emerson Matos Rodrigues, matrícula funcional nº 114760916-1, a partir de 03 de fevereiro de 2016, lotado na Secretaria Municipal de Educação, junto aoCEIMProf. Mário Kumagai. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de março de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de fevereiro de 2016. MICHELLESILVASOUSA DGA-8 ASSESSORV NICOLLEBEATRIZCANDIDO DGA-7 ASSESSORIV O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de março de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de março de 2016. ALESSANDRAREPELEDESOUZA DGA-8 ASSESSORV MICHELLESILVASOUSA DGA-7 ASSESSORIV Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.247, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.253 DE 09 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 093, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 095 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 095, de 08 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 096 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 096, de 08 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo “Dispõe sobre o adiamento do prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005 que estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), organizado pela Lei nº. 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências.” “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento –CMD”. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 097, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 98, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 99, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 105, de 09 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 106, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados JoãoAzambuja Secretário Municipal deAdministração ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 106, de 10 de março de 2016. Servidor Matrícula Função Símbolo DECRETO “P” Nº 107, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Meire de Falco Lima” “Vacância de cargo – Sandra Mara dos Santos Barros” “Vacância de cargo – José Soares da Silva” “Vacância de Cargo – Darcy Pontes de Melo» Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função de confiança”. “Exonera Renato Gomes Batista –SEMID” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2016, Meire de Falco Lima, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Artística, Classe “C”, Nível “P-II”, matrícula funcional Nº “114760711-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 008/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal 2, função de Supervisor Escolar, Classe “H”, Nível “E- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Sandra Mara dos Santos Barros, matrícula funcional nº “9871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 009/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Vigia, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor José Soares da Silva, matrícula funcional nº “84311 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2016 4 00089 183 0043475 12, fls. 183, livro nº 089-C, Selo Digital ALH66461-836, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Classe “D”, Nível “AUE I” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de fevereiro de 2016, em decorrência do falecimento da servidora DARCY PONTES DE MELO, matrícula funcional nº “114761400-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de março de 2016, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. MAYCKCHAVESMEDEIROS 82001-1 GESTORDESERVIÇOS DAI-1 RENATABARBOSAVILELA 114766556-1GESTORDESERVIÇOS DAI-1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de março de 2016, RENATO GOMES BATISTA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 06 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 DECRETO “P” nº 108, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 109, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 110, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga o acréscimo de carga horária do servidor Adelson de Matos Araujo Ferreira” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Adelson de Matos Araujo Ferreira -SEPLAN” “Exonera Estela Silva Silveira –SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de março de 2016, o acréscimo de carga horária de 10 (dez) horas semanais do servidor ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA, matrícula funcional nº 47411-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), ao servidor ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, função de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRET A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de março de 2016, Estela Silva Silveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. PORTARIAS PORTARIA PREVID Nº. 208/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício deAuxílio Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.158, 05 de fevereiro de 2016, pág. nº. 05 com relação à Portaria nº. 202/2016 da servidoraJOSEANEDACOSTASOUZA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 07 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/3/270/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/3/272/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/273/16/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA,matrícula funcional nº. “114765339-2” ocupante do cargo deGESTORDE ACOES INSTITUCIONAIS, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2016 a 27/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LAURA RODRIGUES PATRICIO, Matrícula nº. “48061”; ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCIMARALUIZ DEARAUJO BOGARIN, matrícula nº. “1147601831” ocupante do Cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, (SEMS), Averbação doTempo de Serviço “15” (quinze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC nº Dc/03/152/2016/SEMAD do dia 08/03/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/01/2004 a 15/01/2014, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 154/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 312/2016. 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. “81-1” ocupante do Cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, (AGETRAN), Averbação do Tempo de Serviço “8.623” (oito mil, seiscentos e vinte e três) dias de serviços prestados junto ao Poder Judiciário Tribunal Reginal do Trabalho da 24ª Região, conforme CTC TRT/SRH/SCSE nº 238/2015 do dia 14/10/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 06/11/1987 a 15/06/2011, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 157/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 336/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, JOELDE FREITAS, matrícula nº. “13541” Ocupante do cargo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na (SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), 31 (trinta e um) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “01/01/2016 a 31/01/2016”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114762832” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Wilson Candido, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS, matrícula funcional nº. “116181” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Laura Zaitung Zoccolaro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA, matrícula funcional nº. “149131” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Darcy Pontes de Melo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula nº. 114760183-1, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2002 a 31/01/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 000/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 305/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO, matrícula nº. “114764572”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2016 a 14/03/2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/275/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/03/276/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/277/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/278/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/279/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/289/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/290/2016/SEMAD 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora público municipal NELYAMEIDA DE MATTOS, Técnico de Saúde Pública, matricula funcional 114768448, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 070/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos três (03) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/106/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE NA 12ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2016. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar 01 (um) espaço para Instalação de um Restaurante, a ser montada no Parque Primo Fioravante Vicente, Parque do Rego D’agua no evento intitulado 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, de 23 à 27 de março de 2016, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração de 01 (um) ponto para instalação de um restaurante previamente localizado no Parque Primo Fioravante Vicente, Parque do Rego D’agua, durante as festividades da 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, no Parque Primo Fioravante Vicente, na cidade de Dourados-MS. 2 –CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas, sediadas em DouradosMS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 –Évedada a participação de: a) Pessoas físicas, b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; c) Pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados. d) Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores,emdissolução ouemliquidação (Lei Federal nº 11.101/05); e) Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; f) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; g) Cooperativas de serviço e/ou trabalho; h) Pessoas jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; i) Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; j) Empresa cujo sócio seja servidor da SEMDES ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3 –DASINSCRIÇÕESEDAHABILITAÇÃO 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Av.Weimar G.Torres, 1680B, Centro), iniciando-se no dia 14/03/2016 das 07h30 às 13h30 ultimando-se no dia 18/03/2016 das 07h30 às 13h30. 3.1.1 –Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); b) Proposta de preço por refeição (Anexo V), devidamente assinada pelo representante da empresa; c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Cópia deRGe CPF do Representante Legal; e) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; f)Alvará Sanitário; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, emitida pelo TST; i) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; k) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; l) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II; m) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conformeAnexo III; n) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e à Prefeitura Municipal de Dourados, conformeAnexo IV. 3.3 – A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.2 deste edital. Será considerada habilitada a empresa que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos; 4 –DACLASSIFICAÇÃOEDOJULGAMENTO 4.1 – A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, coordenada pela sua Secretaria. 4.2 – A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMDES para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) Proponente. 4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída à(ao) Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da presente Chamada Pública; b) que estiver(em)emdébito com o Município de Dourados; c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4Aproponente vencedora será aquela que oferecer o Menor Preço por refeição; 4.5Emcaso de empate, a escolha da empresa será mediante sorteio público entre as empresas habilitadas e classificadas; 4.6 –ASEMDES publicará no Diário Oficial do Município o nome do Proponente vencedor; 4.7 – Da decisão que inabilitar ou desclassificar o Proponente caberá recurso ao secretário da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O secretário da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: EDITAIS 09 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 5.1.1 – Ponto para instalação de um Restaurante de R$ 1.000,00 (um mil reais) em parcela única; 5.1.2 -Opagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6 –DOSPRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação: nos dias 14/03/2016 e 17/03/2016; b) divulgação das propostas aprovadas: dia 18/03/2016; c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 18/03/2013 ate às 13.30h; d) assinatura doTermo entre as partes: do dia 18/03/2016; e) ocupação do Espaço: a partir do dia 21/03/2016, salvo disposiçãoemcontrário; f) desocupação do espaço: após o fim do evento no dia 27/03/2016. 7 –DASOBRIGAÇÕESDASPROPONENTESCLASSIFICADAS 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 12ª Festa do Peixe de Dourados; 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação; 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério doTrabalho; 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações daVigilância Sanitária; 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público; 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público; 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento; 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores; 7.10 –Éexpressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade; 7.11 – Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada; 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores; 7.13- Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras; 4.8 Deverão fazer parte do cardápio os seguintes ingrediente: Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Carnes e Peixes; 4.9 A colocação de mesas e cadeiras dentro do espaço do restaurante é de responsabilidade daCONTRATADA; 4.10 Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8 –DOCONTRATOEDASOBRIGAÇÕESDASEMDES 8.1 –AProponente classificada será contatada pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 12ª Festa do Peixe de Dourados. 8.2 – A Energia e a Agua, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.3 –Ailuminação da Praça deAlimentação é de responsabilidade da SEMDES. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 12ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, indicados pelo Parceiro da SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela SEMDES. 8.7 – Compete, também, à SEMDES disponibilizar 01 (uma) tenda aberta, tamanho 10mx10m, para o Proponente classificado nos termos dessa Chamada. 8.8 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão comparecer pessoalmente àSEMDESpara assinar o respectivoTermo. 8.9 – É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora do espaço. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2 – A proponente terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 –ASEMDESreserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. 9.9 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidadeemrelação àqueles aspectos. 9.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7146. Nome/ Razão Social: __________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ Telefone: ____________________ Email:_________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________________________ Documentos: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Proposta (preço por refeição) ( )Alvará Sanitário ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( )RGe CPF do Representante ( )CNDdeTributos Federais e DívidaAtiva da União ( )CNDtrabalhista ( )CNDde tributos estaduais ( )CNDde tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil –Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom–Anexo IV Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada P ú b l i c a n º 0 0 1 / 2 0 1 6 , q u e ( n o m e d o P r o p o n e n t e ) _____________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS ____/____/2016. Proponente: Representante legal: Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada P ú b l i c a n º 0 0 1 / 2 0 1 6 , q u e ( n o m e d o Proponente)_____________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMDESou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA ACHAMADAPÚBLICA 10 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2016. Proponente: Representante legal: Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2016, 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; backlight; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2016. Proponente: Representante legal: Chamada Pública n° _____/2016. Proponente: _______________________________________________________ P o r i n t e r m é d i o d o S r. ( a ) R G _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CP F _____________________representante legal da empresa, infra assinado, apresentamos a presentePROPOSTADE PREÇOS, sendo que, até que o Contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as demais condições do edital. Dourados-MS, ____/____/2016. Proponente: Representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM ANEXO V PROPOSTA Item Especificação Unidade Preço unitário 1 Refeição 1 R$___________ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n.º 005/2016/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL E MATERIAL DIDÁTICO, OBJETIVANDO ATENDERAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO EAÇÕES COMPARTILHADAS DE CAMPO E MUTIRÕES ESTRATÉGICOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/03/2016 (vinte e nove de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n.º 020/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/03/2016 (trinta de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de março de 2016. EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo Lote 27 da Quadra 08 do Loteamento Social Estrela Porã, Sr. Jose Vilharva e Srª. Brigida de Oliveira Vilharva CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 04 de Março de 2016. LICITAÇÕES EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (seis) meses com inicio em 14/04/2016 e previsão de vencimento em 14/01/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02, item 05 por mais 09 (nove) meses com inicio em 22/03/16 com previsão de vencimento em 22/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 11 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2016/DL/PMD CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2013/DL/PMD – DIARIOOFICIALNº4. 165 –PAG. 04DE08DEMARÇODE2016. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 228/2016-FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 230/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/FNAS-2016 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 034/2015. OBJETO: aquisição de material de expediente, material didático/educativo, material elétrico/eletrônico, tecidos e afins, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 43.301,40 (quarenta e três mil trezentos e umreais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 044/2015. OBJETO: aquisição de poste de concreto, para atender a melhoria e manutenção do Parque de Iluminação Pública do município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.44 – Material Para Conserv. e/ou Manut. de Pavimentação e Obras de Urbanização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 73.120,00 (setenta e três mil cento e vinte reais). DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. PROCESSONº: 489/202/DL/PMD. MODALIDADE:Pregão Presencial nº 176/2012. OBJETO: Faz-se necessário alterar as Atividades Orçamentárias do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. OBS: Solicitação através da CI nº 377/2016 de 10/03/2016. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADEAÇÃOFAMILIARCRISTÃ. C.N.P.J: 01.191.798/0001-69. Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97. 2. OBJETO: O objeto do presente convênio, e auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição der materiais de consumo, serviços de terceiros de acordo com plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 ¬–Auxílios – Ficha: 1792 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 094, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODOSPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS –APAEDEDOURADOS-MS. C.N.P.J: 03.368.578/0001-93. Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 091 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 29/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. C.N.P.J: 94.722.287/0002-98. Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 ¬–Auxílios – Ficha:1792– Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 088, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 12 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/FNAS-2016 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 231/2016-FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/FNAS-2016 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2016- FNAS 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA C.N.P.J: 00.144.612/0001-58. Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 ¬–Auxílios – Ficha:1792– Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 093, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME-INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR. C.N.P.J: 15.468.986/0001-04. Responsável legal:JOHNBERGEN. C.P.F.: 750.149.801-63 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação dos serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 615 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 085, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. C.N.P.J: 03.746.641/0001-88. Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR. C.P.F.: 404.794.471-81. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRHobedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº 092, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 216 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZER. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23. Responsável legal:ADALTOVERONESI. C.P.F.: 280.289.738-17. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 090, de 09/03/2016 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA. C.N.P.J: 03.623.964.0001-84. Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA. C.P.F.: 049.071.321-15. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 086, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. C.N.P.J: 01.105.188/0001-03. Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES. C.P.F.: 250.365.301-44. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado 13 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 089, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCAEASSIS. C.N.P.J: 02.019.254/0017-44. Responsável legal:VANEIADEFÁTIMAXAVIER. C.P.F.: 058.721.746-40. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% doValor global do convênio), conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 087, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS. C.N.P.J: 03.368.578/0001-93. Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS C.P.F.: 437.616.078-49. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil novecentos e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 097 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR. C.N.P.J: 15.468.986/0001-04. Responsável legal:JOHNBERGEN. C.P.F.: 750.149.801-63. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 41.250,00 (Quarenta e ummil e duzentos e cinquenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 099 e 100, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. C.N.P.J: 03.746.641/0001-88. Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR. C.P.F.: 404.794.471-81. 2. OBJETO: O objeto do presente convênio é o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente de acordo com o plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 101 e 102 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-LAREBENEZER. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23. Responsável legal:ADALTOVERONESI. C.P.F.: 280.289.738-17. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 41.250,00 (Quarenta e ummil duzentos e cinquenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 098 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 240/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 246/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 239/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 244/2016- FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 14 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 247/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 241/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 245/2016- FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 249/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 248/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA. C.N.P.J: 03.623.964/0001-84. Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA. C.P.F.: 049.071.321-15. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 103 e 104, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. C.N.P.J: 01.105.188/0001-03. Responsável legal:FÁTIMAELISABETE LUIZGONÇALVES. C.P.F.: 250.365.301-44. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros e material permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 095 e 096 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS. C.N.P.J: 02.019.254/0001-87. Responsável legal:CLEONICEDOMINGOSGOMES. C.P.F.: 058.721.746-40. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas, serviços de terceiros, aquisição de matérias de consumos, e materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 105 e 106, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. C.N.P.J: 94.722.287/0002-98. Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano e trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 – Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: …………………………………… 6.VIGÊNCIA: 01/03/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” (CEIA). C.N.P.J: 00.144.612/0001-58. Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente, convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, e materiais permanentes conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 – Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios- Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: ……………………………………. 6.VIGÊNCIA: 01/03/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS AÇÃOFAMILIARCRISTà – PROJETOAPRENDERPARAVIVER. C.N.P.J: 01.191.798/0001-69, Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97, 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de matérias de consumo, serviços de terceiros de acordo com o plano e trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 – Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: ……………………………………. 6.VIGÊNCIA: ………………………………… Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 15 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2016/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06//2016/APM/EP PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda. – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 04/02/2016 com previsão de vencimentoem01/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Centro Espírita Bezerra de Menezes. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2016. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua 16, n° 850, bairro Altos do Indaiá, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do “Centro de Educação Infantil – Ceim Sonho Encantado”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 101000 VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 68.772,72 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 2.865,53 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo: 500/2015/DL/PMD Modalidade: Pregão nº 100/2015 Ata de Registro de Preços nº: 002/2016 Empresa:ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentária Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a necessidade de se estabelecer dotação orçamentária para o custeio de despesas da Ata de Registro de Preços nº 002/2016, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30-00 – Material de Consumo 33.90.30-48 – Gêneros deAlimentação –Açougue Fonte: 100.000 Ficha: 26 Secretaria Municipal de Educação, 10 de março de 2016. PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$33.581,90 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.450,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Bruno Roque deVasconcelos PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$218,50 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Bruno Roque deVasconcelos PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$763,30 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$11.038,58 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Mercado LumerLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.705,94 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$147,84 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação 16 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016 PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.778,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi ANTONIOANTUNESBITTENCOURT PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.710,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$171,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$862,08 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.141,92 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.024,36 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$168,96 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 855,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 48.362,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.680,68 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação 17 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2016/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2015/DL/PMD PARTES: PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$33.898,54 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$37.325,58 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves AntônioAntunes Bittencourt – EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$29.600,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.776,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$36.256,90 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMEtalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.933,32 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Francisco Meireles AntônioAntunes Bittencourt PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 46.250,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional deAlimentação Escolar/PNAE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.378,50 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: Robson Fernandes Melo DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JS Ferragens e Ferramentas Ltda. – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, com início em 06/03/2016 e previsão de vencimento em 06/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. GETULIA LOPES DA SILVA 12961 SEMAS 299/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 36 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 37 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 38 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 39 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 40 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 41 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 42 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 43 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 44 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 45 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 46 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 47 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 48 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 49 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 50 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 51 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 52 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 53 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 54 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 55 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 56 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 57 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 58 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 59 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 60 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 61 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 62 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 63 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 11/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº25/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 12/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 26/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 13/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 27/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 11/2016, que tem como objeto, Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DAFUNSAUD, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUDde Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 ( seis ) meses. Dourados, 11 de Janeiro de 2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADAEMSERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO COM O FORNECIMENTO DE REAGENTES e aparelhos em comodato, para atender as necessidades das unidades de saúde do FUNSAUD, pelo período de 12 meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. – INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 24 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de Março Janeiro de 2016. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. – INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 29 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de Março Janeiro de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DIMENSÃO COMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 183.607,92 ( Cento e oitenta e três mil, seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos ). DATADAASSINATURA: 10 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD Festa do Peixe 2016 Regulamento dos Comerciantes PREÂMBULO OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no uso de suas atribuições legais, torna público o regulamento dos comerciantes do evento Festa do Peixe 2016. 1.OBJETO 1.1 – Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 15 (quinze) pontos localizados na Praça de Alimentação, a ser montada no Parque Rego D’agua, durante as Festividades da Festa do Peixe, a realizar-se de 23 a 27 de Março de 2016. 1.1.1 – Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 30% (trinta por cento) estão reservados para a economia solidária conforme Lei n° 3.913, 05 de Agosto de 2015, previamente selecionadas. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – O (a) (s) Proponente(s) interessado(s) em participar, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC (Av. PresidenteVargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila Tonani), das 07h: 30 às 11h: 00, munidos com as originais e cópias da documentação solicitada no item 3.2 até o dia 16 de Março de 2016. 2.1.1–Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. 2.1.1.1 – Emhipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 2.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 2.2.1 – Para asPESSOASFÍSICAS: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; b) cópia doRGe do CPF; c) Comprovante de Endereço d) telefone para contato; g) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo I;(Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos) h) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para Contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo II; DEMAIS ATOS/FESTA DO PEIXE – REGULAMENTO DOS COMERCIANTES 64 DEMAIS ATOS/FESTA DO PEIXE – REGULAMENTO DOS COMERCIANTES RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 010/2016, na modalidade Convite, sob o nº 006/2016, realizado no dia 09 de março de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisições de materiais gráficos para uso nas atividades Legislativo Municipal ITEMMENORPREÇO: vencedora, a empresa NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o n.º 00.996.009/0001-02, estabelecida a Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2564, Centro, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 14 de março de 2016. (Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos) I) Declaração Assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem á Secretaria Municipal de Cultura. ; (Disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos) 2.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS: a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) cópia deRGe CPF do Representante Legal; c) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; i) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil,; j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexo II; k) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura; 3 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO 3.1 – A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 03 Servidores do DepartamentoAdministrativo da Secretaria Municipal de Cultura-SEMC. 3.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada. 3.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à (ao) Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 3.3 – Serão eliminadas (os) as Proponentes(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 3.4 – No caso do número de inscritos ser superior ao total de 10 (Dez) inscrições, conforme dispõe o item 1.1, do referido regulamento , as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 3.4.1 –Osorteio será realizado no dia 17 de Março de 2016, as 09h00, na Secretaria Municipal de Cultura, irão participar somente os proponentes classificados no certame. 3.4.2 – Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, deverá ocupar o lugar. 3.5-Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 3.7 – Da decisão que inabilitar o (a) Proponente caberá recurso ao Secretário da SEMC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão. 3.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) Proponente, se na pessoa do (a) Representante Legal ou procurador (a) munido (a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 3.7.2 – O Secretário da SEMC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada e da qual não cabe mais recurso. 4–DOSPRAZOS 4.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação Completa, caso falte documento estará automaticamente eliminado. Até o dia 16/03/2016 c) Sorteio, caso o número de inscritos ultrapasse de 10 (Dez) pessoas. Dia 17/03/2016 d)Assinatura doTermo de Compromisso Dia 17 a 21/03/2016 e) ocupação das barracas: A partir do dia 23/03/2016, salvo disposição em contrário. f) retiradas das barracas: Dia 28/03/2016 5 –DACONTRATAÇÃO 5.1 – A (o) Proponente classificada (o) será contratada (o) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMODECOMPROMISSO). 5.2 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 4.1, d, do referido regulamento. 5.3 – Quanto às obrigações da SEMC e o (a) Proponente estão todas estabelecidas no Regulamento de Ocupação de Espaços, a ser retirado na SEMC, no ato da inscrição. 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 – Na ausência de cumprimento por parte da (o) Proponente classificada (o) das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de Advertência, Multa no percentual de e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 6.2 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto. 6.3- O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais deumclassificado da mesma família. 6.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 6.5 – A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 6.6– Somente poderá dar início as atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 6.7 – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e a procuradoria Geral do Município. 6.8 – Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7709. Dourados, 10 de Março de 2016. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO CMS RESOLUÇÃO Nº. 003/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º.DIVULGARo calendário de Reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com sede provisória à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 esquina com a Rua Onofre Pereira de Matos, nº. 2420, tendo como ponto de referência, o “Terminal Transbordo”. Art. 2º. As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, todas terceiras quartas-feiras do mês, com inicio às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término ás 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, a saber: I – 17 de fevereiro, 16 de março, 20 de abril, 18 de maio, 15 de junho, 20 de julho, 17 de agosto, 21 de setembro, 19 de outubro, 16 de novembro e 21 de dezembro. § 1º.Orecesso inicia-se dia 22 de dezembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017. § 2º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. II -As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dezessete de fevereiro de dois mil e dezesseis Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 65 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação, para atividade de Educação Infantil – pré-escola, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 865, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LEON DENISS GREFF MIGUITA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 085/2013, para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Óptica, Localizado junto a Rua DRº Camilo Ermelindo da Silva N° 451, Centro, Município de Dourados MS,CEP79.806-010. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NADIA MARI NAMIUCHI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Médico Clínico, localizada na Rua Oliveira Marques, Nº 2140, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, Parte da Fazenda Coqueiro, matrícula 101.502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00 a adjudicatária. Dourados-MS, 11 de Março de 2016. TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID

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