Edição 4170 – 15/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.170 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Portaria Benef. nº. 029/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 030/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 031/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 032/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OZÉLIADIASDOSSANTOSROSSETTI e dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZAIRAVIEGASWOLFe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIZEUBASTOSDEOLIVEIRAe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENAPEREIRAMACHADOe dá outras providências. ” DIRETORADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, em substituição legal ao DIRETORPRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OZÉLIADIAS DOS SANTOS ROSSETTI, matrícula 9371-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de ProfessoraAnos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2016. Dourados-MS, 09 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZAIRA VIEGAS WOLF, matrícula 10851-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Serie Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2016. Dourados/MS,14 de março de 2016. DIRETORADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, em substituição legal ao DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA, matrícula 5451-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Geografia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2016. Dourados-MS, 11 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula 5311-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2016. Dourados/MS, 14 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 Republica-se por Incorreção Portaria Benef. nº. 033/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “ConcedeAposentadoria Especial ao servidorVALERIJASONFURTADOe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Implantar o benefício da Aposentadoria Especial em favor de VALERI JASON FURTADO, matrícula 114764783, nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0805889-32.2013.8.12.002, da Ação Civil que tramitou na 6ª Vara Civil da comarca de Dourados eTribunal/MS. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conformeArtigo 201, §§ 2º e 4º da Constituição Federal, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 41-A da Lei 8213/1991 e Lei Complementar Municipal 108/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria nº 1036/2009/Previd de 27 de março de 2009. Dourados/MS, 11 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/280/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/291/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/293/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/0281/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/282/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRARIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “12” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/02/2016 a 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769467” ocupante do cargo deAGENTEDE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/02/2016 a 15/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/06/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA FUJII GELD, matrícula funcional nº. “114770174-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/02/2016 a 20/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/06/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula funcional nº 114763395-3, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de março do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE CRISTINA MAXIMO VAN SUYPENE, matrícula funcional nº 500688-6, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de março do ano de 2016. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/283/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/284/2016/SEMAD. João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/285/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/286/16/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/287/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 032/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MEIRE DE FALCO LIMA, matrícula funcional nº “114760711-1”, cargo de Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.01.2016 a 01.03.2016, em conformidade com o Ofício nº 032/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula 114760406-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 047/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os Servidores Públicos Municipais conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES), com ônus para a origem, através do convenio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 034/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABRICIACHRISTIANMORAISDEGOUVEA,matrícula 114760190-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Publica II, de 01/03/2016 a 30/03/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4159, Resolução nº Fe/02/153/2016/SEMAD, considerando licença maternidade a partir de 01/03/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Matrícula Servidor Origem Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação 22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 6481-1 Joana Margarete Saldivar C. Lera Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 Joao Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131071-1 Luzia Ferreira de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 10811-1 Walter Ribeiro Hora Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/03/283/2016/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 86831-1 Celia Alves Miguel Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 86331-2 Iranete Silva de Oliveira Araujo Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 45121-1 Sandra Sonda Vieira Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 30901-1 Terezinha Aparecida Piazza Pref. Dourados Sec. Estado Saúde Anexo Único da Resolução nº. Cd/03/286/16/SEMAD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 04 RESOLUÇÕES Resolução nº 10 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 11 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 12 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 13 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 14 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 15 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Casa de Carne Cabalheiro Ltda-Me – Casa de Carne Pro-Al Auto de Infração nº 2142. Data daAutuação: 20/03/2015. Data da Decisão: 10/08/2015. 2ª instância. CNPJ – 10.383.906/0001-96. Processo nº: 20/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Plo-al, considerando a capacidade da empresa em questão, reduzo a multa aplicada em primeira instância, classificando a infração como gravíssima, aplicando assim uma penalidade de Multa no valor de 150 (cento e cinquenta)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Centro deTradições Gaúchas Querência do Sul. Auto de Infração nº 0882. Data daAutuação: 20/03/2015. Data da Decisão: 21/09/2015 2ª instância. CNPJ – 03.863.347/0001-56 Processo nº: 104/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Considerando ainda o interposto pela instituição em recurso de segunda instância, levando em conta a correção dos itens citados no relatório dos fiscais, a não ocorrência de agravos a saúde de terceiros e ainda considerando o CTG como instituição sem fins lucrativos, determino a extinção da multa e o arquivamento do processo e proceda a liberação do alvará sanitário à instituição Centro de Tradições Gaúcha do município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: DiomarAparecida da Silva – Cantinho do Espeto. Auto de Infração nº 2604. Data daAutuação: 15/06/2015. Data da Decisão: 11/02/2016. 2ª instância. CPF – 932.861.630-15 Processo nº: 37/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Cantinho do Espeto, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIAe extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Neuza Barbosa da Silva –Tokka Grill. Auto de Infração nº 2510.. Data daAutuação: 26/05/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 257.477.391-53. Processo nº: 33/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Tokka Grill, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Maria Cristina Dias Silveira – DeliciasemFamília Auto de Infração nº 2580. Data daAutuação: 30/06/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 608.610.290-00. Processo nº: 43/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Delicias em Família – Mercearia do Pudim, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à Vigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação de ADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicadaemprimeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Josué Pereira da Silva – Bar BoaVista. Auto de Infração nº 2623. Data daAutuação: 23/07/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 080.178.321-68. Processo nº: 59/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Bar Boa Vista, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 16 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 17 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 18 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Nelson Gonçalves da Cruz – Pesqueiro Café Fazenda. Auto de Infração nº 2651. Data daAutuação: 03/08/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 500.753.271-53. Processo nº: 87/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Bar Boa Vista, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIAe extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Edgard Moreira de Oliveira – Bar Oliveira. Auto de Infração nº 2634. Data daAutuação: 28/07/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 197.874.139-15. Processo nº: 70/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Bar Oliveira, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado:Augusto Cesar Rodrigues Moreira – Hotel dosViajantes. Auto de Infração nº 2657. Data daAutuação: 14/08/2015. Data da Decisão: 27/10/2015. 2ª instância. CPF – 117.091.198-61. Processo nº: 96/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso interposto pela empresa Hotel dos Viajantes, mantendo assim a decisãoemprimeira instância deINTERDIÇÃOPARCIALDOPRÉDIO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 003/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 14 de março de 2016 “Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ELAINE PRIETO JORDÃO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS PROFESSOR ANOS INICIAIS 20 18/03/2015 10/072015 VAGA PURA ANEXO COMPLEMENTAR ÀRESOLUÇÃO Nº 28/SEMED/2015 PUBLICADAEM 24/07/2015 FUNCIONÁRIO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MARCIA BEATRIZ SCHERCH KOLB NOGUEIRA PROFESSOR 40 25/05/2015 31/12/2015 VAGA PURA RACHEL CALEGÃO COSTA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 20 22/05/2015 10/07/2015 04 H/A SUBSTITUINDO SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO CEDIDA PARA EM. VER. ALBERTINA E 10 H/A SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO + 07 ATIVIDADES ANEXO COMPLEMENTAR ÀRESOLUÇÃO Nº 34/SEMED/2015 PUBLICADAEM 24/07/2015 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA E.M. ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE HISTÓRIA 24 10/08/2015 02/10/2015 VAGA PURA JANETE PEREIRA DE SOUZA E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR DE GEOGRAFIA 20 16/09/2015 09/10/2015 10 H/A SUBSTITUINDO SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA ANEXO COMPLEMENTAR ÀRESOLUÇÃO Nº 53/SEMED/2015 PUBLICADAEM 27/11/2015 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA E.M. FRANCISCO MEIRELES PROFESSOR DE MATEMATICA 24 28/05/2015 26/06/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MÉDICA RETIFICA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 36 PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2015. ONDE CONSTA: 06 RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 582/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 026/2015. OBJETO: locação e instalação de banheiros químicos e grade de delineação, visando atender festividades coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$29.351,40 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 47.659,25 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.293,12 DATADEENCERRAMENTO: 11/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 237,96 DATADEENCERRAMENTO: 11/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS SULMINEIRAINDÚSTRIAECOMERCIODEPAESLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/02/2016 e previsão de vencimento em 11/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA E.M. FRANCISCO MEIRELES PROFESSOR DE MATEMATICA 24 28/05/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MÉDICA PASSA A CONSTAR Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ANGELA ALVES COSTA E.M. PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 24 27/05/2015 25/06/2015 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ANGELA ALVES COSTA E.M. PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 24 27/05/2015 30/07/2015 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RETIFICA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 36 PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2015. ONDE CONSTA: PASSA A CONSTAR FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA CARLA RHODEN E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 3 06/11/2015 18/12/2015 VAGA PURA FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA CARLA RHODEN E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 3 06/11/2015 18/12/2015 VAGA PURA CARLA RHODEN E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 24 11/09/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO WASHINGTON REGINALDO EM LIC. PARA ESTUDO ONDE CONSTA: PASSA A CONSTAR Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RETIFICA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 60 PUBLICADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2015. EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 583/2014/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 045/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SULMINEIRAINDUSTRIAECOMERCIODEPAESLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/02/2016 e previsão de vencimento em 11/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DILUZCOMERCIODEMATERIAIS ELETRICOSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, com início em 06/03/2016 e previsão de vencimento em 06/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL Nº. 001 de 14 de Março de 2016 Abertura de Processo Seletivo Simplificado Público/2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2016 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2016 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam noAnexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 meses, porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2016, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2016: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link http://selecao.dourados.ms.gov.br a partir das 08h00min do dia 16/03/2016 até as 19h00min do dia 21/03/2016. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2016, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 11/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 25/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DAFUNSAUD, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUDde Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 ( seis ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 01 de Abril de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 14 de Março Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 949,Vila Planalto (Hospital daVida), no horário das 07h30min às 10h30min e 13h30min às 16h00min dos dias 17/03 à 22/03, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (comprovante di s p o n í v e l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovant e/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre.Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5.Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga,emque conste o período de início e término da atuação. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues nos dias 28 e 29/03/16 conforme fixado no anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e entregue no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 949 vila Planalto (Hospital da Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30min às 10h30min e das 13h30min as 16h00min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2016, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2016, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontosde Cursosde Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 03 1 2 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses Pontuação 06 (a cada 20 horas) 30 10 30 60 3 Total Geral Itens Títulos 03 60 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a)RG(Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP(luz ou telefone),no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos)ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo 06 (seis) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público) sob regime de trabalho obedecendo àCLT, nos termos doArt.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. Ocontrato de trabalho, com validade de no máximo 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 meses (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público). 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2016, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Recursos Humanos daFUNSAUD,sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13 A Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2016, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3420-7800 – Ramal: 203 ou pelo link: http://selecao.dourados.ms.gov.br ; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicadaemEdital correspondente. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 09 de Março de 2016. Fábio José Judacewski Diretor Presidente d a FUNSAUD Estimativa C. H. Remuneração De vagas Semanal Em R$ Técnico de Laboratório Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório OU Experiência comprovada em como Técnico em Laboratório pelo Período de mínimo de 06 meses consecutivos. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 14 44 R$ 1.128,00 Função Requisito Atribuição EDITAL Nº. 001 /PSSP/FUNSAUD/2016 de 14 de março de 2016 NÍVEL MÉDIO ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 DATA EVENTO 15/03/2016 Publicação do Edital 16/03 a 21/03 Período de Inscrição Geral 17/03 a 22/03 Entrega de Títulos 17/03 a 22/03 Avaliação dos Títulos 28/mar Resultado da Prova de Título 28/03 e 29/03 Recurso da Prova de Título 31/mar Resultado do Recurso - Homologação ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2016 de 14 de Março de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de CHEFIADO SETOR DE IMOBILIZAÇÃO de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a EUCLIDESALVES DE BRITO conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CRISTÁLIAPRODUTOSQUÍMICOSFARMACÊUTICOSLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 31.722,40 ( trinta e ummil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 122.973,28 ( cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE DESISTÊNCIA Laércio Arruda CPF 015254038-50 RG 123647 – SSP/MS ASua Senhoria a Senhora Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Dourados/MS Eu, Laércio Arruda, eng. Agrônomo, servidor público municipal, matrícula 30.871-1, atual Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, gestão 2013/2016, venho por meio deste termo desistir de sua indicação legal como candidato ao pleito eleitoral para o cargo de Diretor Presidente, gestão 2016/19, como preconiza Art. 35, § 1º da Lei Complementar 108/2006 e suas alterações. Trata-se de decisão pessoal, formal e definitiva, por motivos de caráter particular. Informo que documento com mesmo teor foi protocolizado junto ao gabinete do senhor prefeito municipal. Dourados/MS, 11 de março de 2016 DEMAIS ATOS/TERMO DE DESISTÊNCIA - PREVID DEMAIS ATOS/COMPOSIÇÃO EQUIPE TÉCNICA - IMAM NOME CARGO MATRÍCULA Gelson Lino Braga Bueno Assessor I 114767934-3 Luis Carlos dos Santos Assessor de Planejamento 114766591-3 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Assistente de Serviços Administrativos 131321-1 EQUIPE TÉCNICA PARA ANÁLISE DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O ANO EXERCÍCIO DE 2016: 11 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 008/2016 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seusAnexos. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/03/2016, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 009/2016. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 15 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 18 Aos vinte dias de outubro de dois mil e quinze (20/10/2015), com início às oito horas e trinta e oito minutos, 08h e 38 min., na sala de reuniões doIMAM– Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra – Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3770, ParqueArnulpho Fioravanti, teve início a Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – Rogério Yuri Farias Kintschev; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária –VanessaAparecida Miranda; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Lidiane Zanata Corrêa e Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Édio Carneiro Pedroso; Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Roseane Soares Ramos Benites; Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti; Representante da Universidade Federal da Grande Dourados – Cláudio Arcanjo de Sousa; Representante das Universidades Particulares – Unigran – Profª Dr.ª Lucinete Regina Colombo; Representante do Grupo Escoteiro Laranja Doce – Mônica da Assunção Carneiro Rodrigues; Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Ronaldo Ferreira Ramos; Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – Marcos Antônio da Silva Ferreira; Organizações Sindicais Patronais – Ataulfo Alves Stein Neto, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores: Mário Sidnei Corradi e a visitante Fabiana Rodrigues Nunes, representante do Centro Social Marista. Havendo quórum regimental, o Presidente do Conselho Ataulfo Alves Stein Neto cumprimentou a todos e fez leitura da seguinte Pauta: I) Aprovação da Pauta e de atas de reuniões anteriores; II) – Processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Projetos e Processos: A) Supressão arbórea em área a ser loteada de Claudio Iguma (processo já discutido, encaminhado ao IMASUL, retorna com parecer); III) Aquisição deVeiculoVan para a Educação Ambiental; IV – Nova sede para o IMAM; V –Avaliação de nossa Semana do Meio Ambiente (convidada Ana Carolina – coordenadora do evento); VI – Assuntos Gerais:Opresidente declarou aberta a Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e colocou a pauta e a Ata da reunião anterior em votação; Ambos foram aprovados por unanimidade com exclusão do item V da pauta – Avaliação de nossa Semana do Meio Ambiente (convidada Ana Carolina – coordenadora do evento). Em seguida foi anunciado o segundo item da pauta: II – Processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Projetos e Processos: A) Supressão arbórea em área a ser loteada de Claudio Iguma (processo já discutido, encaminhado ao IMASUL, retorna com parecer). Stein realizou leitura do parecer do IMASUL, que foi favorável a essa supressão, no entanto voltou à responsabilidade para o Conselho, o IMAM propôs que o proprietário compre seis mil seiscentos e cinquenta mudas de um metro e oitenta, para que o órgão possa dispor dessas mudas. Após discussão sobre o tema, Stein fez uma proposta: que o proprietário faça o cercamento e a recomposição arbórea que for necessária na área de ZEIA, e que a área de ZEIA seja doada ao município (sem prejuízo da área institucional) e que, nas áreas liberadas para edificação e passeio público, sejam preservadas todas as árvores que forem possíveis (mediante estudo técnico) de serem preservadas. Não havendo mais discussões o item foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. Seguindo a reunião o presidente anunciou o próximo item: III) Aquisição deVeiculoVan para a Educação Ambiental. Rogério Yuri explicou que esse tipo de veículo é necessário devido aos trabalhos realizados pelo IMAM, especificadamente do setor de EducaçãoAmbiental, nas aldeias e em alguns lugares distantes, ou mesmo quando o COMDAM precisar utilizar para realização visitas técnicas. Yuri informou ainda e que o veículo será adquirido com recursos do ICMS Ecológico. Não havendo objeções, o item foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. Continuando a reunião, o presidente anunciou o próximo item: IV) Nova Sede para o IMAM. Yuri explicou que há algum tempo ele vem discutindo esse tema, e explanou que o espaço hoje ocupado pelo IMAMé pequeno e que o Instituto precisa de mais salas, inclusive uma sala específica para o COMDAM.Onecessário seria a saída doIMAM para outro local. RogérioYuri discorreu que fez uma reunião com o prefeito e que ele sugeriu que oIMAMfosse para o prédio da antiga prefeitura, e que o prédio precisará de uma reforma no telhado, será necessário trocar o telhado, que já está em processo de licitação. A Secretaria de Indústria e Comércio também vai ocupar este prédio, porém com um número reduzido de salas, cerca de três salas somente seriam ocupadas, e a parte maior ficaria para o IMAM. Não havendo mais discussões, foi à votação o item, sendo aprovado por unanimidade. Seguindo a reunião Stein anunciou o último item: Assuntos Gerais. Não havia mais nada a ser discutido. Deste modo, nada mais havendo a tratar, o Conselheiro ATAULFO STEIN NETO, na qualidade de PRESIDENTE da mesa, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Dourados, 20 de Outubro de 2015. AtaulfoAlves Stein Neto Andréia R. L. Souza Presidente doCOMDAM Secretária Executiva doCOMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 ATA - FUNED GEOVÁ BELARMINO DA SILVA – ME, CNPJ 05.153.284/0001-70, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – AA, para a atividade de comércio varejista de móveis, localização na Rua HayelBomFaker, 1980 Centro no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para atividade de Loteamento Urbano e pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, 2225 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMDAM ATA DE ANÁLISE DE BALANCETES MENSAIS, BALANÇO ANUAL, RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015 DA FUNDAÇÃO DE ESPORTESDEDOURADOS. Nome:CarmemLuciaA. MottaAssinatura:Ass. ___________________ Nome: DejacirMachado dos SantosAssinatura:Ass. _______________ Nome:Alex Sandro Pereira de MoraesAssinatura:Ass. _____________ Nome: Rubens Hissao MinagutiAssinatura:Ass. __________________ Nome: Daniel BragaTomiatiAssinatura:Ass. _____________________ Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados para aprovação dos Balancetes Financeiros de Janeiro a Dezembro de 2015 e do BalançoAnual de 2015 da Fundação de Esportes de Dourados. Aos quatorze dia do mês de março de 2016, na Casa dos Conselhos, às 08:15 horas, reuniram-se em reunião ordinária os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados. Aberta a sessão pelo Senhor Dejacir Machado dos Santos, Secretário Geral do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados verificou a existência de número legal de membros, conforme exigência do regimento interno, agradecendo à presença de todos, deu-se início a pauta do dia: Aprovação das Contas do Exercício para o BalançoAnual do ano de 2015. Pauta: Aprovação do Balanço Anual do ano de 2015, com a palavra o Secretário Geral do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados apresentou os Balancetes Financeiros e Balanço Anual e distribuiu para os demais conselheiros para respectivas analises.Após a referida análise, foi aprovado com ressalvas.As ressalvas a serem citadas à pedido dos conselheiros presentes, são as referentes aos projetos que foram enviados pela FUNED para análise deste conselho. Os processos foram analisados e naquele momento este conselho não foi favorável à celebração dos convênios, entendendo que haviam outras prioridades conforme Oficio nº. 009/2015 de 05 de julho de 2015, de resposta, encaminhado para FUNED. Esgotados os assuntos, a Senhor Secretário Geral do Conselho Municipal de Esporte ofereceu a palavra a quem dela desejasse fazer uso e não havendo manifestação, considerou encerrada a reunião. Eu Dejacir Machado dos Santos Lavrei esta ata que vai por mim e demais conselheiros assinada. Dourados-MS, 14 de março de 2016.
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