Edição 4173 – 18/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.173 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 3.971 DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo e dá outras providencias.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULOI DoConselho Municipal deTurismo Art. 1º.OConselho Municipal deTurismo de Dourados-MSCOMTUR,vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem por finalidade principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O COMTUR atuará como um órgão consultivo e de assessoramento, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no município, bem como será responsável pela conjunção entre o poder público e sociedade civil organizada. Art. 2º.AoConselho Municipal deTurismo compete: I – elaborar as deliberações necessárias ao pleno funcionamento do conselho; II - opinar sobre projeto de leis que se relacionam com o turismo; III - apoiar o desenvolvimento de programas e projeto de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município; IV - apoiar a promoção e divulgação das atividades ligadas ao turismo; V - fiscalizar e aprovar a destinação e aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal de doTurismo. VI - elaborar seu Regimento Interno. Art. 3º. O COMTUR será composto por 15 (quinze) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; II -Umrepresentante da Secretaria Municipal de Cultura; III -Umrepresentante daAssociação Dourados–MSReceptivo; IV -Umrepresentante do Poder Legislativo Municipal; V-Umrepresentante do SENAC; VI -Umrepresentante do SEBRAE; VII -Umrepresentante do SESC; VIII -Umrepresentante do SINDICOM; IX -Umrepresentante do Curso deTurismo daUEMS; X-Umrepresentante do Grande Dourados Convention&Visitors Bureau; XI -Umrepresentante daABRASEL/MSseccional sul; XII - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de DouradosACED; XIII -Umrepresentante do Clube dos Diretores Lojistas de Dourados-CDL; XIV-Umrepresentante do Sindicato Douradense de Hotéis; XV-Umrepresentante do Sindicato dosTaxistas de Dourados. § 1º. Cada entidade representativa nesse artigo terá direito de indicação de um membro titular e outro membro suplente. § 2º.OConselho Municipal deTurismo terá mandato de dois anos. § 3º. Os membros serão nomeados por ato do chefe do Poder Executivo. § 4º.As entidades deverão indicar seus representantes por meio de ofício. § 5º. Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. Art. 4º.Adiretoria doCOMTURterá a seguinte composição: I - Presidente; II -Vice-presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. Parágrafo único: O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto. CAPITULOII DoFundo Municipal deTurismo Art. 5º. O Fundo Municipal de Turismo, FUMTUR de natureza contábil, fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. § 1º. O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município em obediência ao princípio da unidade. § 2º.Oorçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinentes. Art. 6º. Constituirão receitas doFUMTUR: I- doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; II - as contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas; III - créditos orçamentários que lhe sejam destinados; IV - outras rendas eventuais. Art. 7º.As receitas doFUMTURserão destinadas: I- Divulgação promocional do turismo de Dourados, sem fins lucrativos; II-Ações de gestão e planejamento do turismo do município; III-Ações de fomento ao turismo de eventos e negócios; IV- Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvido pelo núcleo de turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 8º. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável será o administrador do fundo e ordenador de despesa, devendo proceder a movimentação financeiraemconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Art. 9º. Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Turismo terão destinações específicas nas ações do art. 7º desta lei, não podendo servir para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte. Art. 10.OincisoXdo art. 1º da Lei 3.701 de 25 de julho de 2.013 passa a vigorar do a seguinte redação: Art. 1º. (...) (...) X - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável; Art. 11. Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei n.º 2.284, de 14 de setembro de 1999. Dourados, 15 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 RESOLUÇÕES DECRETO Nº 2.257, DE 14 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 33.405/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor José Antonio do Nascimento, portador do CPF nº 037.000.204-06, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área na quadra, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato regular, localizado na Quadra 01, loteamento Jardim Londrina, situado ao fundo do lote 09(matrícula 3.865) a 30 metros da Rua Cuiabá, seguintes limites e confrontações: Norte: 12,00 metro com o lote 09 (mat. 3.865); Sul: 12,00 metro com o lote 15 (mat. 30.636); Leste: 2,75 metros com o lote 12 (mat. 53.733); Oeste: 2,75metros com uma sobra de área na quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 049/2015, em: R$ 10.312,50 (Dez Mil Trezentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos), devidamente quitado através das Guia DAMnº 110259744 pagaem10/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de março de 2016. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 17 de 16/03/2016. “Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de 2007; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. preparação do trabalho didático (planejamento); II. correção de provas; III. avaliação do trabalho; IV. controle de frequência; V. registro de notas; VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores; VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação); VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX. atendimento ao aluno; X. colaboração com a administração da escola; XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. § 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. § 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. § 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e Lei complementar nº220/2013). § 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser cumprida na unidade escolar e nas formações agendadas pela pelo Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do docente ou coordenador pedagógico que deverá ser organizada e planejada sob a responsabilidade da direção e Coordenação Pedagógica das Unidades de Ensino para planejamento e estudo. Art. 3º.Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2016. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos50%(cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que necessário. Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar. Art. 5º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional – SRM dos Centros de Educação Infantil e das unidades escolares deverão ser organizadas e planejadas sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar e Supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6. A hora-atividade a qual se refere o artigo anterior será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I- elaboração do Plano deAção; II- elaboração do Plano deAtendimento Educacional Especializado/Individual; III- relatórios; IV- planejamento deAções de Formação Continuada a ser desenvolvida no âmbito escolar; V- participação em formação continuada oferecida e organizada pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; VI- visitas domiciliares e clínicas; VII- confecção e adaptação de recursos e materiais pedagógicos. Art.7.Ahora-atividade do/a professor/a do Serviço deApoio Itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) deverá ser organizada e planejada sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares e supervisão da Gestão Escolar. Art.8. A hora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das seguintes formas: I por habilitação/área de conhecimento: a)Anos finais 1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês; 3- quarta-feira: Língua Portuguesa; 4- quinta-feira: História e Geografia; 5- sexta-feira: Matemática. b)Anos iniciais 1- segunda-feira: 1º e 4º ano; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês; 3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual; 4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade; 5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático. c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas) 1- segunda-feira: Regente I (16 h/a); 2- terça-feira: Regente II (5h/a); d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) 1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II; 2- quarta-feira: maternal I e maternal II; 3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II; § 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade. Art. 9º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional - SRM e do/a professor/a 03 RESOLUÇÕES itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) das unidades escolares deverá ser às sextasfeiras. Art. 10º. A hora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil deverão ser organizado da seguinte forma: I – Período Matutino a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti. b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana; Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai. c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI UFGD; São Francisco. II- PeríodoVespertino a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado; Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança. b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar - Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira. c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi; Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; Dalva Vera Martines e Professora Irany Batista de Matos. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais. Art. 11º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso. II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira (Inglês) nos anos iniciais. III) Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho tutelar entre outros. IV) O inciso III só poderá ser utilizado como forma de complementação de carga horária quando esgotarem as possibilidades descritas nos incisos I e II. § 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo Pedagógicas”. § 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser cumprida fora da unidade escolar. § 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos. § 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação. § 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos organizar de forma sistemática as formações continuadas. § 6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações continuadas. § 7º.As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade para que possamos organizar as formações continuadas. § 8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação durante o seu horário de trabalho. Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 69/SEMED de 26/11/2015, e outras disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em16 de março de 2016. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 418/2015/DL/PMD. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 304/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AF PROCESSO: Concorrência nº 008/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO LESTE – LOCAL: RUAS WILSON DIAS PINHO E MARECHAL RONDON, LOTE “A” – JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS.”o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:RODRIGOSILVEIRACASTILHO Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CREANº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 22 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 304/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIALDEDOURADOS–ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIO– Elizabeth Rocha Salomão CPF – 104.226.841-04 CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE:Antonio Luiz Nogueira CPF – 035.395.391-15 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 12ª Festa do Peixe de Dourados. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 139.600,00 (cento e trinta e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 15/03/2016, ficando seu término previsto para 30/04/2016, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 17/03/2016. PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.695,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 044/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA AVENIDA ANTÔNIO TONANI (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO 803298/2014/MCIDADES/CAIXA PROCESSO Nº 1016108-34/2014, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/04/2016 (vinte de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de março de 2016. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 04 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PMCA PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.592,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$95,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.187,74 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.028,85 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 16.800,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.852,88 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.331,52 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.167,43 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$754,32 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 210,48 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 77.550,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$32.475,89 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RS PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 33.949,38 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.632,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$23.388,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Profº Mario Kumagai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.324,47 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.167,83 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.715,88 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Profº Mario Kumagai AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.462,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.077,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 159,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 142,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.029,55 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.471,75 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.07/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$14.626,30 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 21.630,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 190,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.469,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 222,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 29.971,77 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.658,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$456,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$6.465,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.821,48 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$311,04 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$22.248,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PMCA PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$171,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$754,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.756,68 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.769,64 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$35.706,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$228,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.700,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Nº. 04, DE 18 DE MARÇO DE 2016. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 20 de outubro de 2015, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.077, de 21 de outubro de 2015, e Edital nº. 03 de 05 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.086, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2015, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 24 de março de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Thayse Capel Rodrigues da Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 2° Larissa Gomes da Costa Médico Plantonista Clínico Geral 5 3° 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL FUMSAHD EXTRATO CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mega PontoComComercio e Serviços Ltda - ME, CNPJ N.º14.125.604/0001-79. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 013/2016, 17 de março de 2016. VALOR: R$ 29.829,10 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 17 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 011/2016, Convite 007/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mallone Comercio e Serviços Ltda - ME, CNPJ N.º 00.589.733/0001-03 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 014/2016, 17 de março de 2016. VALOR: R$ 734,40 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 17 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 011/2016, Convite 007/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 15.186, através do Processo Administrativo nº. 05/2016 e por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 05 da Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo, pelo presente NOTIFICA a Sra. Marcia Regina Aquino, titular do CPF de nº 790.818.601-78, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 07 de Março de 2016. DEMAIS ATOS/CONVÊNIO - PREVID Convênio para a troca de informações sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - Pasep, através de meio magnético, que entre si fazem o BANCO DO BRASIL S.A. e INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOSSERVIDORESDOMUNICIPIODEDOURADOS. O BANCO DO BRASIL S.A., com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nrº 00.000.000/00001-91, sito no Setor Bancário Sul Lote 23 – Plano Piloto - Edifício Sede I - Bloco A, neste ato como Administrador do Pasep (nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 8, de 03.12.70) e doravante denominado ADMINISTRADOR, representado por SAMIR ISMAIL ABDALLA JIBRIL, brasileiro, residente Rua Ipiranga, 1675 - Vila São Luiz – Dourados – MS, portador do DI 00486902258 DETRAN MS e CPF 851.859.811-72 e INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS com sede na cidade de DOURADOS - MS, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 08.797.960/0001-36, neste ato representado por LAERCIO ARRUDA, brasileiro, residente a Rua Joaquim Távora, 435 –Vila Aurora – Dourados – MS, portador do DI 123647 SSP MS e CPF 015.254.038-50 e ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, brasileiro, residente a Rua Guia Lopes, 210 – Vila Industrial – Dourados-MS, portador do DI nº 00498760702 DETRAN MS e CPF 849.428.001-53, abaixo assinados, aqui denominada ENTIDADE, tem entre si justo e convencionado: I - O ADMINISTRADOR se incumbirá de proceder ao cadastramento de servidores no Pasep em REGIME ESPECIAL, bem como executar outros serviços relativos ao Programa, com base nas informações prestadas pela ENTIDADE; II - As informações da ENTIDADE ao ADMINISTRADOR processar-se-ão através de arquivo transmitido pela ENTIDADE, via sistema de TELETRANSMISSAO, instalado pelo ADMINISTRADOR,doravante denominadoARQUIVO; III -As instruções para a preparação do ARQUIVO, e especificações técnicas a serem observadas serão transmitidas à ENTIDADE através do LEIAUTE do arquivo de cadastramento, editado peloADMINISTRADOR; IV - Eventuais modificações dos critérios previstos no LEIAUTE de que trata a cláusula III serão tempestivamente comunicadas pelo ADMINISTRADOR à ENTIDADE; V - OARQUIVO será de propriedade da ENTIDADE e oADMINISTRADOR se compromete a devolvê-lo após o processamento, usando-o apenas para leitura dos dados nele contidos, os quais serão registrados em listagem fornecida pelo ADMINISTRADORà ENTIDADE, para verificação e conferência; VI - Fica entendido que oADMINISTRADOR só aproveitará as Informações que figurarem como corretas na listagem referida na clausula V; VII -AENTIDADE não poderá incluir no ARQUIVO qualquer outro dado além dos mencionados nas especificações técnicas; VIII - Caberá à ENTIDADE a substituição do ARQUIVO por outro da mesma espécie e ainda não utilizado, nos prazos estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, quando ficar comprovada a existência de qualquer dano ou alteração no original; IX - Os acertos de dados rejeitados durante o processamento do ARQUIVO, em decorrência de incorreção e/ou invalidade da informação prestada, deverão ser efetuados pela ENTIDADE mediante a entrega de novoARQUIVO, no prazo que for estabelecido peloADMINISTRADOR; X - A responsabilidade pela perda de prazos de entrega do ARQUIVO ao ADMINISTRADOR, assim como erros e/ou omissões nas informações prestadas, será da ENTIDADE, que ficará sujeita a ressarcir os prejuízos eventualmente causados aos seus servidores,emconsonância com o disposto no itemXda Resolução 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil; XI - Às partes é facultado denunciar o presente CONVÊNIO, em qualquer tempo, sem que o uso dessa faculdade implique indenização de qualquer natureza.Adenúncia será efetuada por escrito e produzirá efeito 30 (trinta) dias após a sua apresentação, sem prejuízo de o ADMINISTRADOR complementar a execução dos serviços a ele antes cometidos; XII - Fica eleito o foro da cidade de DOURADOS - MS para dirimir as dúvidas decorrentes desteCONVÊNIO,com a renúncia expressa de qualquer outro. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em duas vias, com as testemunhas abaixo indicadas, que declaram conhecer o inteiro teor deste, o qual entraráemvigor na data de sua assinatura. Dourados – MS, 25 de fevereiro de 2016 ____________________________________________________ BANCODOBRASILS.A. ____________________________________________________ ENTIDADE Testemunhas ________________________ __________________________ DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. RESOLUÇÃO COMSEA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº 001/2016 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais de acordo com a Lei Municipal nº 3.830 de 12 de setembro de 2014, em deliberação da plenária do Conselhoemreunião ordinária do dia 04 de Março de 2016. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2016/2017. Presidente: MariaAparecida Palmeiras Secretária Geral: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de março de 2016. 09 ATA Nº 001/16 - REUNIÃO ORDINÁRIA ATA Nº 007/15 - REUNIÃO ORDINÁRIA ATA Nº 008/15 - REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número um, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, as oito horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência da Conselheira Maria Zeferina Marin, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Daniela Bittencourt Grippe de Oliveira, Maria Zeferina Marin, Edir Escobar Tobias, Claudia Rosa de Assunção, Solange Maria Radaeli, MariaAparecida Palmeiras,Valdinei Rodrigues de Araújo, José Bispo dos Santos, Alexandre Decian Zanon, e Wander Ney Alves Azambuja,. Inicia-se a deliberação da seguintes 1º Pauta. È feito a leitura das atas nº 07 e 08/2015 sendo as mesmas aprovadas pelo colegiado. 2ª Pauta.Apresidente propõe que que seja feito uma avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo conselho no ano de 2015, sendo destacado os avanços como a estruturação do conselho, reuniões que aconteceram regularmente, a realização da Conferencia municipal, a participação nas conferencias Estadual e Nacional. Foram apontadas as expectativas para o ano de 2016 particularmente a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar, que dará um norte para o trabalho do conselho. 3ª Pauta.Apresidente expõe a necessidade da renovação da diretoria do Conselho, pois o mandato da atual diretoria está vencido, sendo que ficou agendado que na reunião ordinária do mês de março será realizado a eleição da nova diretoria. 4ª Pauta. É discutido quanto a participação daUNIGRANno conselho haja visto a não participação dos representantes da entidade, ficou definido que será encaminhado a proposta de mudança na lei para a abertura da vaga para outras faculdades que tenham o curso de nutrição. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as dez horas, eu, Sidclei Roque Deparis secretário geral ad hoc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número sete, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, as nove horas, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional de Dourados COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência do Conselheiro José Rodrigues Cabral, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Katia Gianlupi, Solange Maria Radaeli, Marcelo Silveira de Andrade, Maria Aparecida Palmeiras, Leonardo Freitas Nunes, José Rodrigues Cabral, Fernanda Viana de Carvalho Moreto, Claudete Maria Boldori, Vilma Castro de Oliveira Orlando e Rosane Aparecida Soares Marques. Inicia-se a reunião com a continuidade nas discussões sobre o impacto causado pelo uso indiscriminado de agrotóxicos e transgênicos para qual foi convidado o Engenheiro Agrônomo Ermínio Guedes, aprovação da regulamentação das competências das comissões temáticas e informes. Feito as saudações iniciais, Senhor Ermínio abriu os trabalhos colocando que a questão alimentar saudável trata-se de uma questão de consciência e de saúde. Expos a problemática ambiental que a sociedade enfrenta e diz que a questão dos agrotóxicos é uma das questões graves a ser enfrentadas dentro de um contexto mais amplo. Citou a dificuldade de enfrentar o problema frente ao poder econômico representado pelas grandes empresas e que as legislações que questionam o uso de agrotóxicos não afrontam diretamente os interesses das empresas e do agronegócio. Na sequência a conselheira Kátia fez um relato da capacitação dos delegados que participarão da Conferencia Nacional.Amesma aconteceu em Brasilia, e segundo a conselheira foi reforçado a importância da implementação da Caisan, como instrumento para a efetivação das propostas discutidas no conselho.Emseguida a Prof. Veronica, convidou para uma mesa de debate sobre o filme “O Veneno está na mesa”, que acontecerá no dia três de outubro naUFGDe para uma mesa de diálogo que acontecerá no dia mundial da alimentação, dezesseis de outubro. A pauta sobre o Regimento Interno foi adiada por não haver tempo. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as dez horas e cinquenta e quatro minutos, eu, Sidclei Roque Deparis, Secretário Ad doc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número oito, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, as nove horas, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional de Dourados COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência do Conselheiro José Rodrigues Cabral, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Katia Gianlupi, Maria Zeferina Marin, Edir Escobar Tobias, Solange Maria Radaeli, Marcelo Silveira de Andrade, Maria Aparecida Palmeiras, Leonardo Freitas Nunes, José Bispo dos Santos, Fernanda Viana de Carvalho Moreto, Claudete Maria Boldori,, Elza Castro Andrade Rodrigues eWander Ney Alves Azambuja. Inicia-se a deliberação da seguintes 1º Pauta. O presidente informa a mudança de nome do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar-SINTRAS passa a ser denominado Sindicato dos Agricultores Familiares e empreendedores rurais de Dourados e Região. 2ª Pauta. A Conselheira Katia Gianlupi fez um relato sobre a 5º Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pauto a sobre a pouca participação do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, apenas seis delegados foram para a Conferencia Nacional, relatou ainda que uma das propostas foi o aumento de cota para compra do PENAI de 30% para 50%. Foi também assinado o Pacto Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional onde foi regulamentado a norma de Barateio de comercialização de alimentos para lactantes, crianças de primeira infância. A conselheira relata também que ouve muita discussão sobre o uso de agrotóxico e movimento indígena pela legalização das terras. 3ª Pauta.Aconselheira Katia Gianlupo fala ainda sobre o Projeto da Horta Doméstica relatando ao colegiado que o projeto já existe o que está faltando as famílias e que existe dois grupos interessadosumno bairro Jardim Canaã I e outro na Reserva Indígena Jaguapiru sendo que o colegiado decidiu pelo grupo da. Reserva Indígena Jaguapiru, para ser o projeto Piloto, sendo decidido que será feito a primeira reunião com o grupo na mês de janeiro de 2016 sendo que o comitê estará agendando a data. 4ª Pauta. O colegiado discute a criação do CAISAM e ficou como encaminhamento marcar uma reunião com os membros governamentais e convidar um advogado para auxiliar, o responsável será a conselheira Maria Zeferina Marin. 5ª Pauta. Informes a Sra Veronica professora da UFGD, se fez presente na reunião e trouxe a informação que um grupo da UFGD fez pesquisa sobre insegurança alimentar entre os indígenas e idosos, onde poderia estar apresentando estas informações para o conselho., e ficou como pauta para a próxima reunião. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as dez horas e cinquenta e quatro minutos, eu, Maria Zeferina Marin secretária Secretaria Geral lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 ATAS - COMSEA CARREIRO&FERREIRALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AApara atividade de comércio varejista de material elétrico, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres n° 1203, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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