Edição 4178 – 29/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.178 44 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda…………………………………………………………3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 DECRETO Nº 2.254, DE 10 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.256 DE 14 DE MARÇO DE 2016 “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 33.405/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Jordi Mituo Komori, portador do CPF nº 062.047.318-58, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área na quadra, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato regular, localizado na Quadra 04, loteamento denominado Residencial Altos da Monte Alegre, frente para a rua Joaquim Alves Taveira, distante 45,00 metros com a ruaAlberto Maxwel, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 1,00 metro com sobra de área na quadra; Sul: 1,00 metro com a Rua JoaquimAlvesTaveira; Leste: 32,00 metros com o lote 04 (matrícula 69.553); Oeste: 32,00metros com o lote 10 da quadraE(matrícula 84.745). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 047/2015, em: R$ 5.777,77 (cinco mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), devidamente quitado através das GuiaDAMnº 110289493 pagaem04/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1°- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para o biênio 2016 a 2018. I –GOVERNAMENTAL: a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS Titular: JosianeVilela Rodrigues Suplente: Nazareti deAlmeida Lopes Leguizamon b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde -SEMS Titular: Sônia Soares da Silva Suplente: Fabiana Coelho Garcia c) Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR Titular:Andréia SippertAraujo Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira d) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED Titular: Jozimar Nunes dos Santos Suplente: Dejacir Machado dos Santos e) Representantes de órgão municipal ligado aoTrabalho e Empregos – (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável) Titular: Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: JoséAlberto Thiry f) Representantes da Secretaria Municipal de Educação –SEMED Titular: SoniaVirginia Ferreira Souza Suplente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana II–NÃOGOVERNAMENTAIS a) Representantes dos usuários da rede de atendimento da pessoa com deficiência: Titular:Alex Sandro Pereira de Moraes Suplente: Jair Mieres b) Representantes das Instituições de Ensino Superior Titular: Leonardo Cabral (UFGD) Suplente: Marcia Bueno Gomes (UEMS) c) Representantes das Instituições de Qualificação e Requalificação Profissional Membros do Sistema S Titular:AnselmoAlmeida da Silva (SESC) Suplente: Jundi CostaAoki (SESC) d) Representantes das Instituições Prestadoras de Serviços à Pessoa com Deficiência Titular: Olivia Chaves Chimenez (Toca deAssis) Suplente: Zildo Maria de Souza (APAE) e) Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional de Dourados: Titular: Diva MariaValente Soares Suplente: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira f) Representantes de Categorias Profissionais que Atuam na Área da Pessoa com Dispõe sobre investidura de área.” “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 Deficiência. Titular: Maria Evangelista Brasileiro (AAGD) Suplente: Jéssica da Silva Brito (AAGD) Artigo 2° – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados (MS), 14 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas, alem de disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetivas incidentes sobre a gestão doAcervo Patrimonial supracitado; DECRETA: CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º. Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal serão administrados através daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, vinculada ao Departamento Gestão Operacional da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a legislação pertinente à matéria e com o disposto neste Decreto. § 1°AAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes é o órgão técnico central de administração dos bens patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem como objetivos: I – promover a uniformização de forma centralizada das atividades patrimoniais referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo; II – garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal; III – assegurar e induzir, através de supervisão efetivae de forma compartilhada com todos os órgãos, o controle dos bens permanentes do Poder Executivo. §2ºTodos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados, são responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a eles vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1° deste artigo. §3º A administração e controle centralizados promovidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, não obstam as atribuições da Controladoria, da Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município, concernentes ás garantias legal, contábil e financeira durante administração e o controle de Bens doAcervo Patrimonial da Prefeitura. Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição,devidamente identificado e registrado; II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao acervo patrimonial do Município; III – tombamento: processo de registro em sistema próprio e de identificação física do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município; IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os respectivos valores monetários de materiais permanentes, devendo obedecer a Lei vigente; V– material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis; VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ ou tem sua utilização limitada a dois anos; VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ ou tem uma durabilidade superior a dois anos; VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário; IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial determinada por ato administrativo; X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados ou não ao acervo patrimonial; XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo patrimonial; XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal, com mudança gratuita de posse e troca de responsabilidade; XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou particulares, da mesma espécie ou não; XIV – Adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou inscritosemDívidaAtiva, oriundos de cobrança judicial; XV–Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade deumbem, por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas no Inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso em atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes interesses sociais; XVII – doação: o contrato civil pelo qual a administração pública, por liberalidade, com ou sem encargos, transfere um bem do seu patrimônio entre órgãos e entidades ou entre entidades da administração indireta para outros Poderes, condicionada à aceitação pelo donatário, podendo também operaremfavor da administração; XVIII – bem em disponibilidade: material disponível para utilização, seja novo ou usado, em condições de uso para o serviço público, na qual poderá estar armazenado emdepósito ou almoxarifado; XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade; XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Município, por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e roubo; XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou cuja manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize sua alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas técnicas e legais; XXII – leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela venda de bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em processo judicial ou extrajudicial; XXIII – deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar; XXIV- Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo utilizado; XXV- Recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; XXVI- Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário,emvirtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; XXVII- Irrecuperável ou inservível: quando não mais puder ser utilizado para fim a que se destina devido á perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. § 1°Opoder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes incorporados ao seu acervo municipal á qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. § 2° No caso de doação, em face de transformação de secretaria em autarquia ou fundação, a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes/ Departamento Operacional/SEMAD, de forma imediatae juntamente com um representante da secretaria a ser formada, deverá fazer o levantamento dos bens constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhamento ao Prefeito, o qual encaminhará tais documentos para publicação de decreto de criação e doação de bens a nova autarquia ou fundação. § 3° Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela Procuradoria Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente assinatura das partes citadas, na qual deverá ser encaminhada cópia do mesmo a Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.258 DE 14 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.269, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Dispõe sobre a administração e o controle de bens que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. Razão Social IM CNPJ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 1000150922 24408161/0022-37 03 DECRETOS Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, para que sejam realizadas as devidas providências. § 4° Emcaso de transformação em autarquia ou fundação em secretaria, adotar-seá o mesmo procedimento previsto no §2° deste artigo, ficando os bens reincorporados ao acervo municipal através de novo decreto. CAPÍTULOII DASATIVIDADES PATRIMONIAIS SEÇÃOI DOINGRESSO Art. 3º.Oingresso de bens no patrimônio do Município far-se-á por: I – compra (própria ou convênio); II – doação; III – construção ou produção; IV – cessão ou empréstimo; V– daçãoempagamento ou poradjudicaçãoemexecução de sentença; V- reprodução; VI- incorporação; VII- processo de sindicância. Art. 4º. O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois decumpridas as etapas de recebimento e de aceitação. Art. 5º.Aetapa de recebimento deve ser realizada pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, previamente nomeada, a qual tem como finalidade a conferência do bem patrimonial mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de ingresso, dos seguintes documentos: I – Nota Fiscal; II -Termo de doação, Cessão ou Permuta; III – Guia de Produção ou reprodução; IV – Guia de Remessa de Material ou Nota deTransferência; V– Documento da daçãoempagamento ou por adjudicaçãoemsentença; VI –Termo de incorporação; VII-Autorização de Fornecimento (AF); VIII- Nota de Empenho. Parágrafo único. No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à descrição (de acordo com o empenho se for o caso), quantidade, unidade de medida, preço unitário e total dos bens patrimoniais. Art. 6º.Aetapa de aceitação tem como finalidade à conferência e compatibilização das características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame qualitativo, quando cabível. Parágrafo único.Aaceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações do objeto licitado. Art. 7º. Na classificação da despesa, serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, para identificação de material permanente: I- durabilidade- quando o material em uso normal perde ou tem suas condições de funcionamento alteradas, no prazo de 02 (dois) anos; II- fragilidade- cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III- pericibilidade- quando sujeito a modificações ( químicas ou físicas), que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV- incorporabilidade- quando destinado á incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; V- transformabilidade- quando adquirido para fins de transformação. VI- valor de aquisição inferior áR$ 50,00(cinquenta reais). SEÇÃOII DOREGISTROPATRIMONIAL Art. 8º. Os materiais permanentes do acervo patrimonial dos órgãos do Poder Executivo serão registradosemsistema de administração de bens patrimoniais próprio com o respectivo registro no sistema contábil. Art. 9º. Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização deverão ser registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos necessários a sua perfeita caracterização, observando a descrição do bem quanto a: I- nome básico ou nomenclatura; II – altura, comprimento e largura; III – formato ou características físicas; IV – composição, cor, e se for o caso, peso; V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência. Parágrafo Único. Deverá ser comunicadoa Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/Departamento Operacional/SEMAD para o devido registro a substituição de peças de qualquer componente de um bem patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, bem como qualquer alteração quanto a reforma que descaracterize a descrição inicial de qualquerbem móvel desta municipalidade. Art. 10. Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de Dourados, por cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados através de controle especial do Departamento Operacional/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, cabendo ao órgão responsável pela cessão ou empréstimo encaminhar cópias do processo aesta Assessoria para que sejam tomadas as providências cabíveis; Art. 11. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou contratos que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão receber o registro patrimonial, bem como qualquer bem adquirido através de recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo municipal. Art. 12. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa desse bem constitui a sua “descarga”. Parágrafo único. O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado a órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu uso, guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo. Art. 13. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaquetas, carimbos, etiquetas, gravações ou numerações a tinta conforme o caso, com o número patrimonial de acordo com o seu Registro no Sistema de Patrimônio, definidos e controlados por esta Assessoria, sendo vedada a utilização de um mesmo código para mais deumbem e a sua reutilização. § 1° No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do número patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação com a unidade “jogo”, “conjunto” ou “coleção”,de acordo com o empenho do referido processo licitatório, de forma a facilitar o seu controle. § 2° Todo material adquirido em “conjunto”, “jogo” ou coleção devem ter numeração patrimonial atribuída em unidades tendo seu valor total compatível com a Nota Fiscal e Empenho. Art. 14. A classificação como bem permanente será efetuada considerando a estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964: § 1° Para fins de incorporação e controle, as aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa de material permanente, sendo os mesmos incorporados ao patrimônio. Art. 15. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor nominal, expressoemdocumentação hábil que o suporte. SEÇÃOIII DOCONTROLEEDOSINVENTÁRIOS Art. 16.Amovimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial deve ser objeto de registro competente, condicionada à apresentação de documentação que a justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto. Art. 17. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveisda administração pública municipal, é vetado o remanejamento de qualquer bem móvel entre as secretarias e/ou setores, sem que haja a comunicação a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD. Art. 18. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema de administração patrimonial próprio, realizado em todos os órgãos da administração pública municipal. § 1ºAlém das finalidades definidas no caput, o inventário deverá: I – informar o estado de conservação dos bens e materiais; II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens; III – manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e os contábeis; IV- subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano; V- fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial dos bens móveis e imóveis. § 2ºOs tipos de inventário são: I- anual: Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada setor usuário, existente em 31 de dezembro de cada exercícioconstituído do saldo anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício; II- inicial: Realizado quando da criação de uma Secretaria, departamento ou setor para identificação e registro dos bens colocados sob sua responsabilidade; III- de transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança de Agente consignatário; IV- de extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação deumórgão, fundação ou autarquia; V- eventual: realizado em qualquer época por iniciativa do responsável pelo bem, por determinação de autoridade competente ou por exigência dos órgãos fiscalizadores. § 3º O inventário é realizado por comissão composta por membros de todas as Secretarias existentes nas pastas, entre os quais um será designado Presidente, com experiência na área de controle patrimonial nomeada por Decreto em caráter ordinário ou extraordinário,emqualquer época. § 4ºNo desempenho de sua função, a Comissão de Inventárioé competente para: I- informar a autoridade maior a ser inventariada, com antecedência de 48 ( quarenta e oito) horas , da data marcada para início dos trabalhos; II- relacionar os bens permanentes que se encontram sem tombamento e sem registro patrimonial para as providências cabíveis; III- identificar e relacionar os bens registrados no patrimônio que se encontram sem plaquetas metálicas, etiquetas autoadesivas ou danificadas; IV- solicitar o livre acesso,em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; V- especificar e relacionar os bens locados ou de particulares, sendo que destes últimos devem constar no termo de particular fotografia, Nota fiscal do mesmo ou Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 04 DECRETOS declaração de posse por escrito do donatário. § 5º A comissão de inventário apresentará ao Secretário Municipal de Administração relatório circunstânciado, contendo os fatos e as irregularidades verificadas durante a realização do inventário, tais como: I- dificuldades de acesso ao local onde os bens se encontram; II- bens não localizados; III- bens sem condições de uso, passível de recuperação ou desfazimento; IV- outras informações julgadas convenientes. § 6º O inventário de materiais permanentes será consolidado no Balanço Anual de Bens Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de Encerramento de Exercício. § 7ºOs procedimentos de inventário no âmbito dos órgãos daAdministração direta e indireta do Poder executivo, deverá ser compartilhado e facilitado come por todos os setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD e sob supervisão contábil legal exercida pela Secretaria Municipal de Fazenda, Controladoria e Procuradoria Geral do Município. Art. 19. O inventário físico dos materiais permanentes deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos responsáveis por sua guarda e conservação. Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais a serem determinadas em razão de auditorias especiais ou sindicâncias ou quando necessário, por provocação do Secretário Municipal deAdministração. SEÇÃOIV DA ALIENAÇÃO, CESSÃO, PERMISSÃO E DOAÇÃODE BENS PERMANENTES Art. 20. O bem móvel permanente considerado genericamente inservível para o município deve ser classificado com ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável; Art. 21. A cessão ou permissão de uso consiste na movimentação de Material Permanente com transferência de posse e troca de responsável entre os órgãos públicos; Art. 22. O material considerado ocioso, antieconômico ou irrecuperável, cuja permanência ou remanejamento no âmbito municipal for julgado desaconselhável ou inviável, será alienado. Art. 23. A alienação de bens, subordinada á existência de interesse público, dependerá de avaliação prévia a qual ficará a cargo de Comissão deAvaliação de bens permanentes. Art. 24. A avaliação dos bens a serem alienados na forma de leilão devem ser avaliados com os seguintes critérios: I- o material deve ser avaliado por empresas ligadas ao ramo e em consonância com o preço de mercado; II- a avaliação do bem ou lote deve ter, no mínimo, 03 (três) orçamentos dos valores de mercado; III- o valor do bem ou lote deve ser a média entre os orçamentos levantados; Art. 25. Na inviabilidade da adoção do critério previsto no artigo anterior, a Comissão levaráemconta o valor corrigido do bem. Art. 26. O poder público municipal só poderá fazer doações de bens permanentes imóveisincorporados ao seu acervo municipal a qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. Art. 27. Os bens permanentes móveis podem ser doados para projetos ou programas que visem beneficiar as parcelas menos favorecidas da sociedade, como atos de benemerência, desde que o bem doado seja utilizado em atividades de interesse público com fim social atendendo os seguintes requisitos: § 1° Que haja a observância obrigatória aos princípios da legalidade, motivação, finalidade e do interesse público social do disposto na Lei de Licitação, art. 17, II, “a”), para a dispensa de licitação; § 2° Que a entidade mantenedora do programa ou projeto de interesse social que será beneficiária da doação prove se tratar de entidade sem fins lucrativos (apresentando cópia do estatuto social); § 3° Que, no termo de doação, fique definida a forma/ circunstancia em que serão empregados os bens móveis doados e que conste em tal instrumento cláusula de retrocessão que garanta o retorno dos bens á Administração Pública em caso de não utilização do objeto da doaçãoemfins e uso de interesse social. Art. 28. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação, cessão, permissão ou doação de material classificado como irrecuperável, o Secretário do Administração determinará a descarga patrimonial e sua inutilização. Art. 29.Ainutilização consiste na destruição parcial ou total de bens permanentes, o qual oferece ameaça vital para pessoas,risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para o município. Art. 30. São motivos para a inutilização de material, dentre outros: I- sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; II- sua infestação por insetos nocivos, com risco para outros materiais; III- sua natureza tóxica ou venenosa; IV- perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros. Art. 31. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante termos de inutilização, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. Art. 32. Em caso de transformação de secretariaem autarquia ou fundação, imediatamente a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD juntamente com uma Comissão de Levantamento Físico nomeada previamente, deverá fazer o levantamento dos bens constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhar ao Prefeito Municipal, e este encaminhar tais documentos para aprovação de decreto de criação e/ou doação dos bens à nova autarquia ou fundação. Art. 33. Em caso de transformação de autarquia ou fundação em secretaria, deverá ocorrer da mesma forma como consta no inciso X, Parágrafo II, sendo os bens reincorporados ao acervo municipal através de novo decreto. CAPÍTULOIII DASMOVIMENTAÇÕESPATRIMONIAIS SEÇÃOI DASINCORPORAÇÕES Art. 34. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou produção, dação em pagamento e incorporação de bens pertencentes à administração municipal que porventura não estejam incorporados ao patrimônio municipal. Parágrafo único:Emcaso de Cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de outros órgãos governamentais que estejam cedidos a esta municipalidade, deverão ser cadastrados no sistema patrimonial, porém não poderá constar no relatório contábil do município, contudo deverá ser incorporado para gerar termos de responsabilidade com a localização do bem, obedecidas nas formalidades previstas no § 2° do art. 42. Art. 35.As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material adquirido (bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, acompanhado por um funcionário da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração, e se tratando de aparelhos tecnológicos, um funcionário do Departamento de Informatização e Modernização Constitucional, ambos daSEMAD. Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade entre os mesmos. Art. 36. As Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho deverá constar assinatura do responsável pela Secretaria de origem, da Comissão de Recebimento de Mercadorias e atesto de recebimento da Nota Fiscal na Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD para poder ser incorporado ao sistema patrimonial e efetivado o pagamento do referido empenho. Parágrafo único: Cabe ao patrimônio atestar apenas o recebimento da nota fiscal para lançamento patrimonial e contábil, sendo de responsabilidade da Comissão de Mercadoria o recebimento, conferencia da descriçãoe aceitação da mesma, a qual se dará através de atesto realizado pela referida Comissão. Art. 37. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada dar-se-á sempre pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministraçãovinculada a Secretaria Municipal deAdministração. Art. 38. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bens sem que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Mercadorias e posterior lançamento no Sistema patrimonial e contábil. Art. 39. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial ficará em almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública municipal Parágrafo único. Enquantoo bem não for distribuído ao usuário ficará sob a responsabilidade do responsável pelo núcleo, departamento do depósito ou almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade previsto no art. 60. Art. 40. O material permanente deverá, observando os procedimentos estabelecidos no art. 60 ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo. Art. 41. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença observará procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste decreto. Art. 42. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública municipal através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + Educação, etc.) bem comomateriais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a administração pública, APM’S e/ou Colegiados deverão ser incorporados ao patrimônio do município, sendo de responsabilidade dos respectivos gestores o envio os documentos no prazo máximo de 10 de dezembro do ano corrente. § 1° É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração pública encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD cópia de documentos de doação e Notas fiscais para que os mesmos sejam incorporados ao sistema patrimonial. § 2°O disposto no § 1° deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de Uso, Permissão de Uso e Permutas entre bens imóveis. Art. 43. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre os seus órgãos, ou fizer doação a outros órgãos governamentais ou não governamentais a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal vinculada ao Planejamento e de Infra estrutura e desenvolvimento deverão encaminhar os documentos a DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 05 DECRETOS Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, para que seja realizada a incorporação ou baixa desses imóveis ao Sistema Patrimonial e de Contabilidade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando houver construção, reforma e/ou ampliaçãoemimóveis do Poder Executivo. Art.44. A incorporação de bens imóveis será feita à vista do documento comprobatório daaquisição da propriedade. Art.45. O processo de aquisição ou permuta de bem imóvel deverá ser encaminhado a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, para fins de registro no sistema patrimonial da incorporação ou baixa. Art.46. Em caso de imóvel edificado pelo município, a incorporação será efetivada após aconclusão final da obra, à vista dos seguintes documentos: I – documento que comprove a propriedade do terreno; II – Carta de Habite-se; III – termo de recebimento definitivo da obra; IV – documento de que conste o valor global da obra – Nota de Empenho; V– memorial descritivo. Art.47. Concluída a obra, a unidade administrativa por ela responsável encaminhará aAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministração/SEMAD os documentos constantes do artigo anterior, no prazo decinco dias úteis, contado da data de expedição da Carta de Habite-se. Art.48. a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministração/SEMAD, com base nosdocumentos de que tratam no art. 7º deste Decreto, atribuirá númerode tombamento ao bem e fará o lançamento de sua incorporação no Sistema Patrimonial. SEÇAOII DASBAIXAS Art. 49. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, dação em pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo poderá ocorrer sem a ciência da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD. § 1º – Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser realizada mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica), para comprovar a situação real do mesmo. § 2º:Abaixa por roubo, deverá ser realizada somente após a realização do Registro do Boletim de Ocorrências (B.O.) junto a autoridade competente e conclusão do processo de sindicância administrativa. Art. 50. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do Município de Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse público. Art. 51. O levantamento da existência de material em condição de desfazimento é de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento dos mesmos a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ Departamento Operacional/Secretaria Municipal deAdministração. Parágrafo único:Emcaso de baixa por doação de bens imóveis, a mesma só poderá ser realizada se o referido bem patrimonial tiver aprovação de doação perante o Legislativo Municipal, devendo ser encaminhados os documentos comprobatórios respectivos. SEÇAOIII DOLEILÃO Art. 52.Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, poderá ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 53.A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, deverá comunicar a realização de leilão com antecedência mínima de dois meses aos responsáveis patrimoniais das unidades gestoras, a fim de que os mesmos avaliem os bens inservíveis a serem leiloados. Art. 54.Compete a Secretaria Municipal de Administração através da sua Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentesconstituir Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades de destinação para leilão de sucatas e bens inservíveis com valor comercial dos bens disponibilizados. Art. 55.Cabe a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentese em especial ao presidente da Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los com a relação dos bens que irão ao leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, devendo estar acompanhado do leiloeiro oficial. Art. 56.Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou fundações da administração pública devem ser distribuídosemlotes específicos. Art. 57.O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser servidor habilitado ou mesmo contratação de terceiro da mesma forma habilitado. Art. 58.Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo estabelecido no edital de leilão. § 1ºNo caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria entidade. § 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser investidos exclusivamenteemnovos bens ou serviçosde reformas de bens móveis. § 3º Os recursos previstos no caput § 1º deste artigo, deverão ser investidos primeiramente nos setores de registro, administração e controle de bens patrimoniais, visando a melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniaise do Sistema Central de Patrimônio. Art. 59. O resultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias da sua realização. § 1º Após a realização do leilão, os registros das baixas patrimonial e contábil devem ser providenciados pela Secretaria Municipal de Administração através da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais, onde o mesmo deverá publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos lotes comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu resultado. § 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto aSEMADou, quando for o caso e houver determinação e autorização, junto aos órgãos gestores á espera de outro leilão. SEÇAOIV DADISTRIBUIÇÃOETRANSFERÊNCIASPATRIMONIAIS Art. 60. O material permanente deverá, de acordo com o artigo 39, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias após a data de seu recebimento e tombamento definitivo; § 1º O núcleo ou departamento de Almoxarifado ou depósito da unidade gestora distribuirá o material permanente mediante emissão de 03 (três) vias, que deverá ser datada e assinada pelo responsável do setor para onde o bem foi entregue, encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna uma via do termo devidamente assinado aAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. § 2º No Termo de Responsabilidade deverá constar Nome completo do servidor, o CPF e a matrícula do mesmo, bem como a Secretaria, Núcleo ou Departamento e Setor escritos de forma legível. Art. 61.É vetada a transferência externa.Aadministração pública não poderá ceder ou emprestar bens móveis para setores ou entidades que não façam parte do poder executivo. Art. 62.Nenhum material permanente poderá ser transferido internamente sem prévia ciência daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Art. 63.As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para distribuição deverão encaminhar 01 (uma) cópiados termos de responsabilidades, previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 60, dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores. § 1º É de interia responsabilidade do Servidor descrito no Termo de Responsabilidade o confrontamento das informações sobre os bens permanentes contidas no termo e os bens em questão, sendo a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanenteseximido de qualquer divergência existente após a assinatura do mesmo. § 2º – Caso não seja encontrado um bem permanente caberá ao último responsável apresentar o mesmo, sob pena de responder a sindicância administrativa. Art. 64. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou entidade, a distribuição do material e a emissão de termos de responsabilidade, serão feitas pela própriaAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 65. Os bens recolhidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentesnos setores da administração pública serão relacionados no ato do recolhimentoem02 (duas) vias e encaminhada cópia ao referido setor. SEÇAOV DASRESPONSABILIDADESCOMOPATRIMÔNIO Art. 66. O servidor público é responsável pelo dano que ou para o qual concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda. Parágrafo único: Considerando como servidor público, para efeito deste decreto, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou função pública e esteja sob uma matrícula. Art. 67. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo dano que dolosa ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda. Art. 68. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou transferidos ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada departamento, Núcleo ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade mediata pelos mesmos. Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação, identificação, e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência deste decreto, de suas diretrizes e procedimentos. Art. 69. O responsável pela carga de quaisquer bem patrimoniais deverá providenciar, em caso de eventual exoneração, mudança de setor ou responsável, a solicitação de descarga junto a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais PermanentesdaSEMAD,com cópia para as chefias de seu órgão. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 06 DECRETOS Art. 70. O Departamento de Recursos Humanos de cada Secretaria, ao receber pedido de licença superior a 15 (quinze) dias, de exoneração, de aposentadoria, inclusive nos demais casos de vacância, deverá solicitar imediatamente Declaração Negativa aos seguintes setores: I- Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD informando sobre a inexistência de patrimônio registrado na responsabilidade do servidoremquestão; e II- Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não existência de vínculo ativo do servidor público municipal aos servidores e domínios do Poder Executivo, pertinentes a: a) E-mail institucional; b) Senha para loginemdomínio; c) Senha de acesso as sistemas. Parágrafo único. O Secretário de cada pasta será responsabilizado pelo descumprimento do presente artigo. Art. 71.Évedada a utilização de qualquer bem do município para fins particular. Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de bem patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto. Art. 72. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de sindicância administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades. Art. 73.Emcaso de furto o responsável direto, deverá realizar o registro de Boletim de Ocorrênciajunto ao órgão competente e encaminhar cópia a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes/ Departamento Operacional/SEMAD em no máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura de sindicância administrativa. Art. 74. Constatada a perda, extravio ou dano de bens móveis permanentes ao acervo patrimonial do Município, o responsável pelo bem deverá comunicar o fatoimediatamente a Assessoria de Gestão dos bens Patrimoniais Permanente/SEMAD, que providenciará investigação preliminar. Art. 75.Caso a investigação preliminar aponte indícios de que a perda, furto, extravio ou dano ocorreu por culpa ou dolo de seu responsável, será instaurado processo administrativo, nos termos da lei, visando o restabelecimento, substituição ou indenização do bem móvel ao Município. § 1° A substituição será feita mediante a entrega de outro bem de mesma característica e valor, acompanhada da respectiva nota fiscal, hipótese em que o Secretário de Administração, independente de processo administrativo para apuração das causas e responsabilidade, determinará o seu registro no acervo patrimonial e baixa do bem substituído. § 2° Emcaso de perda, furto ou extravio a indenização será estabelecida de acordo com o tempo decorrido desde a aquisição do bem móvel, segundo o critério abaixo: I- até 1 (um) ano: 100% do valor do bem novo; II- entre 1 (um) ano e 2 (dois) anos :90%do valor do bem novo; III- Entre 2 (dois) ano e 3 (três) anos :80%do valor do bem novo; IV- entre 3 (três) ano e 4 (quatro) anos :70%do valor do bem novo; V- entre 4 (quatro ) ano e 5 (cinco) anos :60%do valor do bem novo; VI- entre 5 (cinco) ano e 6 (seis) anos :50%do valor do bem novo; VII- entre 6 (seis) ano e 7 (sete) anos :40%do valor do bem novo; VIII- entre 7 (sete) ano e 8 (oito) anos :30%do valor do bem novo; IX- entre 8 (oito) ano e 10 (dez) anos :20%do valor do bem novo; X- acima de 10 (dez) anos :10%do valor do bem novo; § 3° Em caso de dano a bem móvel, a indenização corresponderá ao valor da reparação. Art. 76. As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas nas Tomadas de Contas de Final de Exercício, a Ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 77. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informatização e Modernização Constitucional da Secretaria Municipal de Administração, bem como os Núcleos de Informática das demais secretarias, informar a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes sobre qualquer material que estiver em seu poder para manutenção, bem como qualquer outro órgão ou setor da administração pública informar por escrito através de comunicação interna qualquer outromaterial que vá para conserto em empresas terceirizadas, para conhecimento do encaminhamento e devolução do mesmo, para queemmudanças de gestores não haja perda do controle do referido bem. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 78. Compete a Secretaria Municipal deAdministração, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Municipal: I propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste Decreto e averiguar a sua observância; II notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde verificar-se-á omissões e ocorrências contrárias a esta norma; III propor abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. IV homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvindo o Departamento de Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações realizadas por almoxarifado dos órgãos e entidades submetidas ás disposições deste decreto. Art. 79. Compete ao Secretário Municipal de Administração e de Fazenda, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados á implementação de disposições deste Decreto. Art. 80. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados, 16 de março de 2016. CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores deum patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaencerramento da discussão geralboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDOo encerramento do mandato da gestão 2013/2016; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP). DECRETA: Art. 1º Constituirá Comissão Central e Comissões Setoriais de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes da Comissão Central de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2016 e encerramento da gestão 2013-2016. I – José Carlos Deboleto – Matrícula: 16861-1 II – Eulalia Rodrigues – Matrícula: 114762704-3 III- Luis Roberto Briato de Melo – Matrícula: 114761151-4 IV- Rui Oscar Muhlbach – Matrícula: 114770260-2 Fica designado o servidor José Carlos Deboleto incumbido de presidir a Comissão Central de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes das Comissões Setoriais de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2016 e encerramento da gestão 2013-2016: §1º As Comissões Setoriais de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes formadas pelos órgão municipais abaixo relacionados, serão presididas pelo servidor José Carlos Deboleto, conforme segue relacionadas: I – Representantes da Secretaria Municipal deAdministração -José Carlos Deboleto – Matrícula: 16861-1 -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt – Matrícula: 114765695-1 -Fransérgio Sampatti S. Mattos – Matrícula: 114767178-2 -Alexandra Mara Pereira – Matrícula: 114766010-1 II – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Eric Felipe deA. Leguizamon – Matrícula: 114767862-3; -João EduardoTeixeira – Matrícula 114767709-4; -SolangeA. Furtado – Matrícula 114770486-1; -Willian B. da Cruz – Matrícula 114767464-2. III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo Ribeiro Garcia – Matrícula: 87641-1 – Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Matrícula: 114764621-2 IV- Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): – Janielli Sotolani da Silva Salomão – Matrícula: 81691-1 V- Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): – Jânio Cesar da SilvaAmaro – Matrícula: 114762800-1 – Sandra GisellyAmaral deAssunção- Matrícula: 88981-1 VI – Representantes da Guarda Municipal (GMD): -MariaAparecida dos Santos Demenek – Matrícula: 44301-1; -Laura Rodrigues Patrício – Matrícula: 48061-1. VII- Representantes do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): -Andréia Rosana de Lima Souza – Matrícula: 114768252-1; -Hamilton Luiz Pereira – Matrícula: 114763660-6 VIII- Representante doPROCON: -Iara da Silva Nascimento. Matrícula: 4441-1. IX – Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus P. da Silva – Matrícula: 88131-1; Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.270 DE 16 DE MARÇO DE 2016 “Constitui Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2016 e encerramento da gestão 2013-2016.” Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 07 DECRETOS -Vanderlei OliveiraAlmeida – Matrícula: 114760721-1; -AndréAssunpçãoTeixeira – Matrícula: 114768999-1. X – Representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): -Elizandra Marinho deA. Galdino – Matrícula: 869411; -Cibelle S. Doffinger – Matrícula: 1147634641; -OdeliceAna Pitol – Matrícula: 1147602771. XI – Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): -Janielli Sotolani da Silva Salomão – Matrícula: 81691-1 XII- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): – Gilberto da SilvaAreco – Matrícula: 114765567-3 -Andressa Lameu – Matrícula: 114770750-1 XIII- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Heitor Pereira Ramos – Matrícula: 131511-1 -RicardoAlessandro S. do Nascimento – Matrícula: 114770055-1 XIV- Representantes da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): -Elis Seifert Silveira. Matrícula: 114763457-1; -Mariana de Souza Neto. Matrícula: 114760646-1. XV- Representante da Controladoria Geral do Município: – HernandesVidal Oliveira. Matrícula: 114760675-1 XVI- Representante do Gabinete do Prefeito: -HernandesVidal Oliveira. Matrícula: 114760675-1 XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Joziane Santos da Silva. Matrícula: 114761087-1. -Wanderlei RamosAlves. Matrícula: 290033-1. XVIII – Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): -EdsonAparecido Lopes. Matrícula: 87261-1; -Paulo Sérgio de Souza Costa. Matrícula: 114761197-3. XIX- Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): -Lenir do Nascimento Blans; §2º AComissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos representantes abaixo relacionados será presidida pela servidora Eulália Rodrigues, conforme segue: §3ºAComissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal deAssistência Social: (SEMAS), composta pelos representantes abaixo relacionados será presidida pelo servidor Luiz Roberto Briato de Melo, conforme segue: §4ºAComissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal Saúde, composta pelos representantes abaixo relacionados será presidida pelo servidor Rui Oscar Muhlbach, conforme segue: Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Setor Servidor Responsável Matrícula CEIM Sonho Encantado Adriana da Silva 114764847 CEIM Recanto Da Criança Alessandra Socorro da Silva 114764784 CEIM Wilson Benedito Carneiro Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492 CEIM Pequeno Príncipe Antonieta Aliendre Moraes Nascimento 114766713 CEIM UFGD Claudemir Dantes da Silva 501488 CEIM Ramão Vital Viana Edna Saes Quiles 34991 CEIM Pedro da Silva Mota Edna Tardiani de Oliveira Flores 502198 CEIM Pedro da Silva Mota Marlene Rosa de Almeida 114769557 CEIM Etalívio Penzo Elizabette Aparecida Matos Santos 501230 CEIM Prof. Mário Kumagai Gislaine Venciguera dos Santos 5012814 CEIM Profª. Dejanira Queiroz Teixeira Herotildes Hatsue Hara Murakami 114761669 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos 81711 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Joana Darc Castilho Cabreira 114764787 CEIM Claudina da Silva Teixeira Luci Aparecida Santos Azambuja 501291 CEIM Rec. da Criança/Ceim São Francisco Extensão Lucélia Ap. Neves dos Santos Gonca 502155 CEIM Helena Efigênia Pereira Lucimar Alves Valenzuela Leite 150961 CEIM Dalva Vera Martines Mara Rúbia Albuquerque de Souza 114763725 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Marcia Souza de Queiroz Carollo 114761460 Núcleo de Modalidades de Ensino Maria Amabili Alves de Castro 114762234 CEIM Kátia Marques Barbosa Maria Celma Pereira de Brito Marques 501300 CEIM Geny Ferreira Milan Maria Ilza Lopes do Nascimento 114765881 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Mariutschka Aridiane S. Guimarães 114765057 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193 CEIM Ivo Benedito Carneiro Neuzeli Ortega Provásio Aguilieri 501587 CEIM Décio Rosa Bastos Roseli Carválio de Lima Aguilar 114763114 CEIM Celso de Almeida Rosimeiri Brito Mourão Rodrigues 114760894 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Sirlei Oliveira da Silva 114765844 CEIM Recanto Raízes Siumara Maldonado Soares Martimiano 114764806 CEIM Frutos do Amanhã Sonia Regina de Oliveira Lucas 501248 CEIM Maria de Nazaré Valdete Auxiliadora Mesquita Sobreira 114764808 CEIM Paulo Gabiatti Vilani Cavalcante Guídio Alves 501637 CEIM Estrela Porã Yasmin Kashiwaguti Saruwatari 114770445 E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo 4241 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081 E.M. Armando Campos Belo Miriam Fidelis da Rosa 61151 E.M. Arthur Campos Mello Luciana Barbosa da Silva Gaia 39821 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Denize Portolann de Moura Martins 80781 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tania Aparecida de Miranda Rezende 114761335 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo 9761 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza Rodrigues 4921 E.M. Clarice Bastos Rosa Célia Regina Taquette Ferruzzi 40201 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro do Nascimento 4781 E.M. Etalívio Penzo Suely Barbosa Macedo 10301 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Masumi Kudo 501243 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671 E.M. Franklin Luiz Azambuja Maria Benígna de Araújo 79511 E.M. Frei Eucario Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348 Em Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz 26091 E.M. Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques 42611 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Sidnei Aparecido de Lima Santos 501104 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525 Em Lóide Bonfim de Andrade Sandra Santos de Oliveira 90144 E.M. Maria Rosa A.Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira 3791 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Izabel Cristina Pereira Dias 80061 E.M. Neil Fioravanti Jose Vicente Tardivo 6721 E.M. Neil Fioravanti Sonia Solange Ferreira Vasconcelos 80081 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão 1521 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Delzenir Chanfrin Ferreira 66591 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dario 40191 E.M. Profª. Clori Beneditti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381 E.M. Profª. Clori Beneditti de Freitas Nelci Ferreira Vasconcelos 501583 E.M. Profª. Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418 E.M. Profª. Efantina de Quadros Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 114767382 E.M. Profª. Elza Farias K. Real Ana Elza Menezes Nóia Silva 3741 E.M. Profª. Íria Lúcia W. Konzen Donizeti Alves Felipe 85951 E.M. Profª. Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121 E.M. Profª. Maria Conceição Angélica Sandra Regina da Silva 114761032 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Cleocimar de Araújo dos Reis 39601 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157 E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira 33371 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marim Machado Faria 66761 E.M. Weimar Gonçalves Torres Luciana de Souza 114762427 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Maria Regina de Souza 114762458 E.M.I. Ramão Martins Norma Ricarte Carmona 114762461 E.M.I. Tengatui Marangatu Aginaldo Rogrigues 501272 E.M.I. Tengatui Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310 Órgãos Gestores e Demais Setores da Semed Eulália Rodrigues 114762704-3 Setor Servidor Responsável Matrícula CRAS Água Boa Aurélia Carolina de A. S. Bueno 114762936-2 CRAS Canaã I Rosely da Silva Pires 501244-7 CRAS Joquei Clube Antônia Maria da Silva 0393391-01 CRAS Cachoeirinha Nilza de Jesus dos A. Santana 501754-3 CRAS Parque do Lago Isa Gezielda dos S. Almeida 80441-2 CRAS Indígena Izabel Vargas Machado 114760322-2 CRAS Parque do Lago e Extensão do CRAS Jóquei Clube Antônia Maria da Silva 0393391-01 CRAS Vila Vargas Maria Cristina do N. Farias Alves 501239-4 Pronto atendimento Marilu de Fátima da Silva 114766714-2 Bolsa Família Arlei Menguer de Castilho 132145 Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” Kelle Leite Laboissier 114769323-1 Centro de Convivência do Idoso“Maria M. de Brito” Cristiane da Rocha Henrique 143121-1 Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 114764775-3 Centro de Convivência da Família Elizete Gomes Ferreira 114761323-3 Centro POP Amarilda de Jesus A. Amorim 501993-6 Casa da Acolhida Cleibe Maria da Silva 501214-12 CREAS/PAEFI Luiz Eduardo G. Barboza 500398-4 Lar Renascer Maria das Graças Ferreira Centro de Atendimento a MulherVítima de Violência “Viva Mulher” Regina Helena V.V. de Alencar 114762628-2 Conselho Tutelar Eliane de Oliveira Brito 501229-4 Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach 114763675-2 Órgãos Gestores e demais Setores Luiz Roberto Briato de Melo 114761151-4 Setor Servidor responsável Matricula Dep. de Gestão Estratégica – Diretoria Cristiane Sanches Sisto 114763414-1 Dep. de Gestão Estratégica – Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito 11476192 Dep. de Gestão Estratégica – Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento Tania de Matos Arteman 114760692-1 Dep. de Gestão Estratégica – Núcleo de Recursos Humanos Silvana Radaelli de Assis 82611-1 Assessoria Jurídica Bruno Radealli de Assis 114760168-1 Dep. de Financeiro Francisco Gonçalves Caldeira 114760082-1 Dep. de Informática – TI Marcus Vinicius Menegheti Correia 114765997-1 Conselho de Saúde João Alves de Souza 114768016-2 Dep. de Gestão de Serviços Rui Oscar Muhlbach 114770260-2 08 DECRETOS Art.4º Aos membros da Comissão Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões,quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Manutenção Equipamentos Hospitalares Acácio José Barbosa 114766294-1 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Manutenção Predial Gilberto Batista Martins 114768850-3 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Transporte Thiago Alves de Lima 114770370-1 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Patrimônio Ademir Rodrigues Espindola 96847921-1 Gabinete do Secretário de Saúde Antônia de Fátima Capoano 17701-1 Gabinete do Secretário de Saúde Adjunto Caroline Paiva Mattos e Souza 114762557-5 Dep. de Atenção Especializada – Sala SEMS Iona Cristina Fava 82121-1 Dep. de Atenção Especializada – Sala SEMS Marina Rodrigues dos Santos Kupfer 501139-1 Dep. de Atenção Especializada – Sala Regulação Ambulatorial Adriana Pereira de Souza 144121-3 Dep. de Atenção Especializada – Sala Regulação Ambulatorial Simone Peres Clous 114766516-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Administração Zeli aparecida Rodrigues Aguero 114767354-2 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Ambulatório Geral Karina Mascario de Almeida Bonetti 114764204-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Saúde Mental Marcus Henrique Luchese Alves 114763665-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Imagem Maria Vitória de Oliveira Bispo 82441-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Central de Exames Meire Crisanto de Souza 114760289-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Fisioterapia Lidiane Evangelista de Oliveira 114763036-2 Dep. de Atenção Especializada – CAM/Administração Geral Maria Luiza Bandeira Palma 114766278-5 Dep. de Atenção Especializada – CAM/Administração Geral Lilian de Souza Tavera 114764178-1 Dep. de Atenção Especializada – CAPS II/Res. Terapêutica Jamili Rodrigues Balestrin 114768526-1 Dep. de Atenção Especializada – CAPS II/Res. Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Dep. de Atenção Especializada – CAPS -AD Neusa Lima Galiphe 114768560-2 Dep. de Atenção Especializada – CAPS –AD Denilce Aparecida Syroka 501728-2 Dep. de Atenção Especializada – Samu Eduardo Antonio da Silveira 114761609-5 Dep. de Atenção Especializada – Samu Ronaldo Marques Sobrinho 501956-1 Dep. de Atenção Especializada – Centro Homeopático Ailton Salviano Tenório da Rocha 90508-2 Dep. de Atenção Especializada – Sae/Cta Rosana Alves Vieira 501980-1 Dep. de Atenção Especializada – Sae/Cta PatriciaRossalesPissacolo 501954-1 Dep. de Atenção Especializada – Cartão Sus/Tfd Eliane Fernandes Dantas 114764393-1 Dep. de Atenção Especializada – Cartão Sus/Tfd Deoci Lopes de Oliveira 114766517-1 Unidade ESF Vila Hilda Silvia Regina de Carvalho Mirin 500929-2 Unidade ESF Vila Hilda Maria Marta Capuano Londero 114766063-3 Unidade ESF Vila Hilda – Sala dos Médicos Mário de Almeida 49011-1 Unidade ESF Vila Hilda – Sala de Odontologia Horie Kuroki Ito 153956-3 Unidade ESF Vila Hilda – Sala de Odontologia Ezely Cordeiro Bastos 49871 Unidade ESF CAMPO DOURADO Adriana machado Alves 114760283-1 Unidade ESF CAMPO DOURADO – Sala dos Médicos Potira de Aguiar 114765592-3 Unidade ESF CAMPO DOURADO– Sala de Odontologia Luana Dantas de Assis 114770345-1 Unidade ESF BEM- TE -VI Tania da Trindade Viscardi 500942-2 Unidade ESF BEM- TE -VI – Sala dos Médicos Tania da Trindade Viscardi 500942-2 Unidade ESF BEM- TE -VI – Sala de Odontologia Urias Saturnino 501184-2 Unidade ESF CUIABAZINHO Elaine Canato Vieira Rocha 501152-2 Unidade ESF CUIABAZINHO Patrícia Lima Almeida 114764200-1 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala dos Médicos Valeria Cristina Nobre Lemos 114762415-2 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala dos Médicos Luciano Matheussi 71791-1 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala de Odontologia Jaconias Ulisses Marques Junior 21161-1 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala de Odontologia Taciana Bernardes de Assis 502054-1 Unidade ESF INDAPOLIS Fabio Roberto dos Santos Hontelan 114760408-1 Unidade ESF INDAPOLIS – Sala dos Médicos Fabio Roberto dos Santos Hontelan 114760408-1 Dep. de Atenção Especializada – Central de Regulação de Leitos Antonio Flávio Bichofe 114769714-1 Unidade ESF INDAPOLIS – Sala de Odontologia Geovani Caetano Vieira 18041-1 Unidade ESF CACHOERINHA Grace Reiter Chedid 501942-1 Unidade ESF CACHOERINHA – Sala de Odontologia Ariene Maria Banterli Ribeiro de Oliveira 49861-1 Unidade ESF CACHOERINHA – Sala de Odontologia Eder Beniter de Mattos 85151-1 Unidade ESF NOVO HORIZONTE Sandra de Souza Rodrigues 114764223-1 Unidade ESF NOVO HORIZONTE Mauro Ferreira Ramos 114761958-1 Unidade ESF NOVO HORIZONTE – Sala dos Médicos Jose Carlos Yoneo Tanaka 114760244-3 Unidade ESF NOVO HORIZONTE – Sala de Odontologia Carlos Eduardo Ito 153954-3 Unidade ESF NOVO HORIZONTE – Sala de Odontologia Fernando Jorge da Silva 17971-1 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2 Leticia Martinelli barbosa da Silva 114770258-1 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2 Maria Agda Benites Gonçalves Machado 114761864-2 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala dos Médicos Junior Vasconcelos 114769199-1 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala dos Médicos Rafael da Silva Barbosa 114768958-2 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala de Odontologia Juliana Maria Gizzi Machado Tetila 85991-3 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala de Odontologia Elias Abujara Meregue Neto 143851-3 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA Marta Tenório Barros Correa 501961-2 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala dos Médicos Marta Tenório Barros Correa 501961-2 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala de Odontologia Edson Hiroshi Muraki 26071-1 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala de Odontologia Marcela Goncalves Navarrete 501144-2 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala de Odontologia Nathalia Rodrigues da Silva 114770714-1 Unidade ESF VILA MATOS Dirce Ruriko Ichikawa Yasmashita 69551-2 Unidade ESF VILA MATOS – Sala dos Médicos Fernando Eidt 114762019-2 Unidade ESF VILA MATOS – Sala de Odontologia Karen Leticia Tarasiuk 129131-1 Unidade ESF VILA FORMOSA Alcino Moura Ornevo 500974-2 Unidade ESF VILA FORMOSA – Sala dos Médicos Simone Aparecida Beloto 114767187-2 Unidade ESF VILA FORMOSA – Sala de Odontologia Melissa Azussa Kudo 500933-1 Unidade Seleta Michelli Bortoloti Minhos 114769378-1 Unidade Seleta – Sala dos Médicos Elias Gomes dos Santos 114761222-2 Unidade Seleta – Sala dos Médicos Elke Cristiane Maskarenhas 114763941-2 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Marcelino Akimura 85221-1 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Sandra Regina Souza 9961-1 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Sandra Araujo de Oliveira 153965-2 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Patricia Elisa Moreira Rodrigues 83371-1 Unidade ESF ITAHUM Fabiana Almeida Faker 114760148-1 Unidade ESF ITAHUM– Sala dos Médicos Breno Junqueira 114762549-3 Unidade ESF ITAHUM – Sala de Odontologia Dulciner Lamers Bosco 5121-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE Sumaya Graciele A. Franklin 114764176-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE Clineide Rodrigues Araújo 4741-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala dos Médicos Gilson Pereira da Silva 114766737-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala dos Médicos Waleska Marques 114762266-2 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala de Odontologia Sonia Marina M. de Lima 85141-2 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala de Odontologia Marcia PasquarelliBetmann 18431-1 Unidade UBS GUAICURUS Joelci Del Bosco Lugnani Junior 114764392-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala dos Médicos Fernando Fraga Rodrigues 114769124-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala dos Médicos Luiz Machado de Souza 24081-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala de Odontologia Ricardo Pedra Lourenço 18811-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala de Odontologia Luiz Carlos Abaid 49081-1 Unidade UBS Izidro Pedroso Celina Ramos dos Santos Barros 82631-1 Unidade UBS ESF Jóquei Clube Priscilla Daiane de Carvalho 1147766979Unidade UBS ESF Jóquei Clube Joana Darc Mazo Maretto 5011155-2 Unidade UBS ESF Jóquei Clube – Sala dos Médicos Thauana Amaral de Sa Claudino 114770724-1 Unidade UBS ESF Jóquei Clube – Sala de Odontologia Bruna Fernandes Hidalgo Souza 114767054-2 Unidade UBS ESF Jóquei Clube – Sala de Odontologia Denise Veriato Melo 501928-3 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I Adão Ribeiro Alves 501157-2 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I – Sala dos Médicos Adão Ribeiro Alves 501157-2 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I – Sala de Odontologia Nobuo Yamashita 32801-1 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I – Sala de Odontologia Gislaine Cassia Nepomuceno 90470-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II Patrick de Vasconcelos Irber 114766788-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II Cristiane Pereira de Oliveira 114764180-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II – Sala dos Médicos Geovana Pistori Carvalho Chiche 114770343-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II – Sala de Odontologia Milene Santana Batista 90435-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II – Sala de Odontologia Ana Cristina Castilho 85251-1 Unidade VILA VARGAS Tatiana Chaves Borba 500921-1 Unidade VILA VARGAS – Sala dos Médicos Waldno Lucena Junior 114760104-1 Unidade VILA VARGAS – Sala de Odontologia Cristina Aparecida Gonçalvez 153967-2 Unidade VILA VIEIRA Edivaldo Melo Moreira 500975-2 Unidade VILA VIEIRA – Sala dos Médicos Edivaldo Melo Moreira 500975-2 Unidade VILA VIEIRA – Sala de Odontologia Luiz Fernando Del Guerra 153955-3 Unidade VILA ROSA Elenir Lins Caetano 114767472-2 Unidade CARISMA Claudia Janayna Carollo 114765011-1 Unidade CARISMA – Sala dos Médicos Camila Barbeiros Faleiros Colla 114770036-1 Unidade CARISMA – Sala de Odontologia Vivaldi de Oliveira Filho 153953-2 Unidade PIRATININGA Andréa Pezzini Volpato 114766847-2 Unidade VILA INDIO Jamile Jan Azambuja de Souza 114764201-1 Unidade VILA INDIO – Sala dos Médicos Carmem de Lúcia 114761232-2 Unidade VILA INDIO – Sala de Odontologia Márcia Cibelle Domingues Cid da Rosa 85201-1 Unidade CHÁCARAS CAIUÁS Sandro Menezes Ávalo 114764336-1 Unidade CHÁCARAS CAIUÁS – Sala dos Médicos Humberto Alves Schwingel 114763741-2 Unidade CHÁCARAS CAIUÁS – Sala de Odontologia Luciana Martins 153966-2 Unidade OURO VERDE Maria Terezinha Lopes 140511-3 Unidade MARACANà Renan Pretti 114770145-2 Unidade SÃO PEDRO/PANAMBI Marina Rodrigues dos Santos 501139-1 Unidade SÃO PEDRO/PANAMBI – Sala dos Médicos Fernanda Caetano Martins Silva 114769054-1 Unidade SÃO PEDRO/PANAMBI – Sala de Odontologia Lourdes Edina LaconiMilanesi 7011-1 Unidade UBS SANTO ANDRÉ Ana Cláudia Valenzuela 114765350-4 Unidade EACS Maura Maria Oviedo 114768534-1 Unidade ESF IV PLANO Jaqueline da Silva Camargo 114766996-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala dos Médicos Patrícia Vandira Pedroso dos Santos 114769025-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala dos Médicos Osvaldo Gonzales Neto 114766419-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala de Odontologia Humberto Luis Candeo Fontanini 114760355-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala de Odontologia Denise Vasconcelos Kakayama 22911-1 Unidade ESF CSU Juliana da Silva Vasconcelos 11476444-1 Unidade ESF CSU Elizaltina Faustino dos Santos 501156 Unidade ESF CSU – Sala dos Médicos Denise Dantas de Lima 114766428-2 Unidade ESF CSU – Sala de Odontologia Sandra Regina Akimura 32821-1 Unidade ESF CSU – Sala de Odontologia Sidney Fernandes de Souza 153960-2 Dep. de Atenção Básica Fabiane Muller Dezan 85161-1 Dep. de Atenção Básica/Gerencia de Núcleo de Unidades de Apoio Adriana dos Santos Souza 114762087-2 Dep. de Atenção Básica/Supervisão do E-SUS Kátia Letícia da Fontoura 114763674-1 Dep. de Gestão Administrativa Paulo Henrique Ely 114770038-1 Dep. de Gestão Administrativa/Núcleo de Compras Vicente Pereira Felizari 114770221-1 Dep. de Gestão Administrativa/Núcleo de Almoxarifado Washington Borges Costa 114768347-2 Demais setores da SEMS Rui Oscar Muhlbach 114770260-2 09 DECRETOS III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissãosetorial, desde que sejasolicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; IV- solicitar a abertura de sindicância administrativa para apurarquaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in loco oandamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidadee plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o Termo de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI aAssessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamentodos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificara localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico oestado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo- (N); b) Bom- (B); c) Regular- (R); d) Péssimo- (P); e) Reformado- (RF); V- informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a )Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- recebendo respectivo representante da Comissão Central e colher assinatura do responsável no Termo de Responsabilidade junto ao servidor responsável pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visandoa fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral. IX- colar plaquetas, quando solicitado, em bens que estão sem plaquetas devido á retirada das mesmas; X- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos ou quaisquer dúvidas. XI- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Central; II- fechamento do Levantamento até 10 de julho de 2016; III- fica estipulado os formulários anexo a este, os quais devem estar totalmente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II. informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; III. não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis Permanentes até 10/07/2016. Art. 8º. Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro,Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á 18 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 16 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social Titular: Patrícia Macedo Silva Bertelli Suplente: Isa Gezielda dos SantosAlmeida b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular:Adriana dos Santos Souza Suplente: Sônia Soares da Silva c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Haroldo de Barros Lopes Suplente: SoniaVirginia Ferreira Souza d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo Titular:Ana Paula Marques Calca Suplente: Beatriz Brandão deAzambuja Menezes e) Representantes da Fundação de Esporte de Dourados Titular: JorgeAntônio Rossetti Otero Suplente:Antônio Laerte Ramos da Rosa II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Zildo Maria de Souza Suplente: Giselle Ferreira b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Monica Roberta Marin de Medeiros Suplente: Edgard Moreno c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: MárcioVitor Ferreira Suplente:Amilcar Bragança deVasconcelos d) Representantes do Núcleo dos (as)Assistentes Sociais de Dourados Titular: Francine Jordão Suplente:Tatiany Miranda Saravy e) Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil/OAB Titular: Luciana Ramires Fernandes Magalhães Suplente: Marli de Oliveira Artigo 2° – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados (MS), 21 de Março de 2016. “ O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.280 DE 21 DE MARÇO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.281 DE 22 DE MARÇO DE 2016 “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA” Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 10 DECRETOS Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2016/2018, conforme segue: I – Governamental: a)Representantes da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED: Titular: SoniaVirgínia Ferreira Souza. Suplente:TerezinhaAparecida Piva Espósito. b) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS: Titular: Regina HelenaValenteAlencar. Suplente: Maria Clara deAbreu Bezerra. c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Márcia Cristina Pereira da Silva. Suplente: Marlayne MendesWolfViegas. d) Representantes da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Suely Oliveira Ramos. Suplente: Glodete Sosnoski. e)Representantes da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres: Titular: Erica Renata Bela de Menezes. Suplente: Gleicielly Caroline dos Santos. II – Não-governamental: a)Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil: Titular: Edna ReginaAlvarenga Bonelli. Suplente:Adriana Oliveira Barbosa. b) Representantes daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Daniele Carla da Silva. Suplente: Elizabeth Rocha Salomão. Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ Titular: Solange Aparecida Furtado, em substituição à Erick Felipe de Almeida Leguizamo Suplente: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição à Laryssa de Vito Rosa II –NÃOGOVERNAMENTAL: Entidades Prestadoras de Serviços eOrganizações deAssistência Social: Titular: Francelly Dutra Rosa, emsubstituição à Kelly Moreno; Suplente: Kelly Moreno,emsubstituição à Francelly Dutra Rosa. Art. 2º – Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de Março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Fica nomeado em substituição na COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.970 de 15 de setembro de 2015, os membros abaixo relacionados: I – Representante do Sindicato dos Mototaxistas: Titular: Silvério Gonçalves Diniz Filho,emsubstituição aWalfrido PintoViegas Suplente: Rivelino Xavier da Silva,emsubstituição a Edgar Leguizamon Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Ficam constituídas as Comissões Permanentes Especiais Técnicas para análise e julgamento das Propostas Técnica dos Processos de Licitação da modalidade de “Técnica e Preço”, dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Dourados, para o Exercício 2016. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de cada Secretaria, conforme segue: I. Comissão da Secretaria Municipal deAdministração: – Rafael Henrique Koller; – Ricardo Delessandro de Carvalho; -Tatiane CimaraAraújo; -Valter Pires dos Santos; – Fransergio Sampatti Santos Matos; – MariaAparecida Barros Vágula; – Marinalva de Souza Santos Silva; – MirianYumi Joboji; – Paulo Cesar Rodelini; – Elinton José da Silva. II. Comissão da Guarda Municipal de Dourados: – InspetorGMAdemir Martins; – Subinspetora MariaAparecida dos Santos Demenek. – Supervisora Laura Rodrigues Patrício; III. Comissão da Procuradoria Geral do Município: -Ana Neris Ribeiro; – Érico da Cruz Lira; – Marlei Soares Miranda. IV. Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: – Elcio MinoruTanizaki; – Lidiane Palacios Zanata Correa; – Thiago Phafael Costa. Art. 3º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB,constante no anexo único, deste decreto. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.282 DE 22 DE MARÇO 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.283 DE 22 DE MARÇO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.284 DE 22 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.285, DE 23 DE MARÇO DE 2016. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi”. “Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação”. “Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB.” Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 11 DECRETOS Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2016. CAPÍTULOI DENOMINAÇÃOEDURAÇÃO Art. 1º.AAGÊNCIAMUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – AGEHAB, criada na forma da Lei 3.888, de 28 de abril de 2015, dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica da administração indireta do Poder Executivo Municipal, credenciada para administrar a carteira habitacional pertencente ao Município de Dourados/MS com patrimônio próprio e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Único A AGEHAB é uma autarquia, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, conforme a Lei 3.888, de 28 de abril de 2015. CAPÍTULOII SEDE Art. 2°.AAGEHAB, para todos os efeitos jurídicos, tem sede e foro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. CAPÍTULOIII OBJETOSOCIAL Art. 3°. A AGEHAB tem por finalidade desenvolver e implementar a política habitacional de interesse social no Município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul, atuandoemconsonância com os seguintes objetivos: I. viabilizar para a população de menor renda acesso à habitação digna e sustentável; II. priorizar projetos que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de menor renda; III. articular soluções habitacionais integradas e compatíveis com a demanda; IV. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos federais e estaduais voltadas a habitação; V. priorizar a preservação do meio ambiente e a convivência harmoniosa nas áreas utilizadas para construção de unidades habitacionais. VI.AAGEHAB tem por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações, no âmbito das suas competências, da Política de Habitação de Interesse Social de Dourados, de forma integrada á Política Nacional e Estadual de Habitação. Art. 4°. No cumprimento dos seus objetivos, a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social se orientará pelas seguintes diretrizes: I. integração do sistema Municipal de Habitação de Interesse Social à Política Nacional de Habitação, de acordo com o Estatuto da Cidade e cumprimento das normas estabelecidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Cidade e da Habitação de Interesse Social; II. adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social- SNHIS e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, para formulação e implemento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.124/05; III. priorizar a implantação de empreendimentos habitacionais, nas ZEIS do Plano Diretor do Município, em áreas onde há serviços essenciais no entorno e espaços urbanos contíguos; IV. cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedadeem benefício do desenvolvimento habitacional de interesse social. Parágrafo único -APolítica Municipal de Habitação de Interesse Social atenderá famílias com renda de até cinco salários mínimos, devendo priorizar o acesso à moradia para a população de renda familiar de até três salários mínimos. CAPÍTULOIV DOCAPITAL Art. 5°. Os bens patrimoniais do Município, em uso no Departamento de Habitação, ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB. CAPÍTULOV DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 6º. A estrutura da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHABserá formada pelos seguintes órgãos: I – Diretoria Executiva; II – Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Seção II Diretoria Executiva Art. 7º.Aadministração da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB será da Diretoria Executiva, instância de direção superior composta pelos seguintes membros. I. Diretor Superintendente; II.Diretor deAdministração e Finanças; III. Diretor deAssuntos Habitacionais; IV. Diretor deArticulação Social e Mobilização Comunitária. Art. 8º. Compete à Diretoria Executiva: I. exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais da AGEHAB; II. editar as normas internas necessárias ao funcionamento daAGEHAB; III. manifestar-se sobre as matérias que devam ser submetidas ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e sobre outras encaminhadas pelo Diretor Superintendente. IV. monitorar as atividades e os resultados daAGEHAB; V. apresentar, aos Conselheiros para aprovação os Programas Anuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Parágrafo Único. Poderão ser conferidas à Diretoria Executiva, outras competências não descritas neste estatuto, por ato específico do Prefeito Municipal, desde que não contrarie suas normas e dispositivos legais. Art. 9º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Diretor Superintendente. § 1º. A Diretoria Executiva é presidida pelo Diretor superintendente, que tem direito a voto de qualidade, quando houver empate nas suas deliberações. § 2º. Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados emdesconformidade com a lei e com este Estatuto. CAPÍTULOIV DODIRETORSUPERINTENDENTE Art. 10.ODiretor Superintendente é o dirigente superior da Agência, competindolhe: I. representar aAGEHAB,emjuízo ou fora dele; II. dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho da AGEHAB, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores e encarregados de gestão, a coordenação dos serviços; III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV. editar portarias; V. manter a Diretoria Executiva e o CMHIS informado sobre as atividades da AGEHAB; VI. encaminhar e submeter aos órgãos competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatórios, documentos e as informações que devam ser apresentados, para efeito de controle e/ou acompanhamento das atividades; VII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII. firmar contratos, convênios ou termos similares, autorizar empenhoemnome daAGEHAB; IX. autorizar, emconjunto com o Diretor deAdministração e Finanças, liquidação, pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras; X. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito Municipal. XI. Formular estudos, propor medidas e ações visando à captação de recursos para o desenvolvimento, incluindo doações, patrocínios e investimentos; XII. Delegar atribuição do item IX a tesouraria geral da Prefeitura Municipal de Dourados. Parágrafo Único. O Diretor Superintendente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor deAdministração e Finanças. CAPÍTULOV DODIRETORDEADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS Art. 11. Ao Diretor de Administração e Finanças compete auxiliar o Diretor Superintendente na direção e coordenação das atividades da AGEHAB e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas neste estatuto ou delegadas pelo Diretor Superintendente: I. planejar, coordenar, controlar e gerenciar as atividades de recursos humanos, suprimento, tecnologia da informação, orçamento, finanças, patrimônio e serviços auxiliares; II. orientar a preparação da prestação de contas anual e relatórios gerenciais da respectiva área de atuação; III. planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da AGEHAB, nos termos do regulamento de licitação e contratos específicos; IV supervisionar e dirigir o setor de patrimônio; V dirigir e orientar os serviços do arquivo e manutenção; VI supervisionar e dirigir os setores de suprimentos, almoxarifado e transportes; VII controle de contratos internos referentes às atividades administrativas; VIII dirigir e supervisionar a emissão de carnês e o recebimento de contribuições e Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.285, DE 23 DE MARÇO DE 2016 “ESTATUTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSESOCIAL-AGEHAB” ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 12 DECRETOS prestações da casa própria, quando devido, junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULOVI DODIRETORDEASSUNTOSHABITACIONAIS Art. 12. Ao Diretor de Assuntos Habitacionais compete auxiliar o Diretor Superintendente na direção e coordenação das atividades da AGEHAB e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em Estatuto ou delegadas pelo Diretor Superintendente: I. coordenar e supervisionar estudos, análise e avaliações de projetos de engenharia, de pesquisa tecnológica relativa à habitação de Interesse social, e de desenvolvimento urbano; II. gerir os sistemas de: a) programação, planejamento e orçamento de obras nos empreendimentos habitacionais, e de desenvolvimento urbano; b) controle das áreas Públicas, em nome do Município para utilização em habitação de Interesse Social; c) administração dos contratos de empreitada, acompanhamento, fiscalização e controle de qualidade na execução dos projetos habitacionais e de desenvolvimento urbano; III. assinar em conjunto com o Diretor Superintendente, os atos, compromissos e documentos relativos aos empreendimentos habitacionais de Interesse Social e de desenvolvimento urbano; IV. emitir relatório de gestão, pelo menos ao final de cada exercício, compreendendo especificamente sua esfera de atribuições e outras atividades previstas no Estatuto; V. operacionalizar, em atendimento à legislação pertinente, com a anuência do Diretor Superintendente, os procedimentos necessários à regularização fundiária plena nas áreas em que for comprovado o interesse de Habitação social, conveniência e pertinência pública; VI. deliberar juntamente com o Diretor Superintendente e demais diretores, sobre as atividades habitacionais daAgência. CAPÍTULOVI DO DIRETOR DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA Art. 13. Ao Diretor de Articulação Social e Mobilização Comunitária compete auxiliar o Diretor Sperintendente na direção e coordenação das atividades da AGEHABe exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em Estatuto ou delegadas pelo Diretor Superintendente: I. desenvolver projetos de inclusão social e fortalecimento das relações comunitárias junto aos programas de urbanização e habitação de Interesse Social implementados através daAGEHAB, II. desenvolver e implementar projetos e programas para apoio institucional aos contemplados com os programas habitacionais e urbanísticas daAGEHAB; III. estabelecer cooperação técnica com outros órgãos dos governo Estadual e Federal, instituições nacionais e internacionais, entidades acadêmicas e de pesquisa, iniciativa privada e outros, com o objetivo de qualificar, gerir, dar sustentabilidade e ampliar o atendimento e resultado das intervenções urbanísticas e habitacionais da AGEHAB; IV. organizar, coordenar e monitorar o processo de cadastramento e seleção de famílias a serem contempladas com programas habitacionais; V. planejar, organizar e promover atividades de capacitação e qualificação para gestores, técnicos e comunidades atendidas nos programas habitacionais da AGEHAB; VI. gerir e supervisionar a gestão social dos programas daAGEHAB; VII. realizar visita domiciliar e levantamento sócio econômico, encaminhamentos à rede socioassistencial, atendimento internos diversos, constatação de irregularidades nos loteamentos sociais; VIII. realizar o cadastramento e levantamento socioeconômico das famílias ocupantes irregularesemáreas pertencentes ao Município; IX. assinar juntamente com o Diretor Superintendente todos os documentos inerente aos Projetos Sociais desenvolvidos pelaAGEHAB. Art. 14.Aremuneração da Diretoria Executiva e dos funcionários desta Autarquia correrão por conta da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB. Seção II DoConselho Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 15. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) é órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração e implementação de programas destinados à habitação de interesse social e gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 16. O Conselho contempla a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados á área de habitação, garantindo o principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. Art. 17 Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS: I- aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; II- aprovar os ProgramasAnuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo; III- definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; IV- definir as condições de retorno dos investimentos; V- definir os critérios para seleção dos beneficiários dos programas habitacionais, que assim o exigirem; VI- definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda; VIII- acompanhar a execução dos programas de habitação de interesse social; IX – elaborar o seu regimento interno. Art. 18. A composição, deliberações, mandato dos Conselheiros assim como o funcionamento do CMHIS, se dará conforme Regimento Interno. Parágrafo único: O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, sendo vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. CAPÍTULOV DOSRECURSOSEDASRENDAS Art. 19. Constituem recursos e rendas daAGEHAB: I. dotação orçamentária definida na lei orçamentária do Município; II. transferência a qualquer título doTesouro da União, do Estado e do Município; III. rendas patrimoniais e de aplicações financeiras; IV. recursos de convênios, contratos, acordos e ajustes; V. contribuições, legados e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e internacional; VI. recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por lei específica; VII. remuneração pela prestação de serviços; VIII. outras receitas eventuais. CAPÍTULOVI DOEXERCÍCIOSOCIAL Art. 20.Oexercício social coincidirá com o do ano civil. Art. 21.Aofim de cada exercício proceder se á ao: I. levantamento de inventário; II. balanço patrimonial; III. balanço Financeiro; IV. balanço orçamentário; V. demonstração de variações patrimoniais CAPÍTULOVI EXTINÇÃO Art. 22. A extinção da AGEHAB dependerá de lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados. CAPÍTULOVII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Além das disposições da Lei 3.888/2015 e 3.601/2012 e alterações posteriores, segundo a qual se resolverão os casos omissos no presente Estatuto, a Agência, como agente administrador do Sistema Financeiro de Habitação, adotará as normas e instruções das instituições que regulamentam o Sistema Nacional de Habitação. Art. 24. A AGEHAB poderá transferir a propriedade de bens imóveis ao poder Executivo Municipal, na forma do art. 14 da Lei 3.888, de 28 de abril de 2015. Art. 25. O regime jurídico dos funcionários daAGEHAB será regido pelo estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados. Parágrafo Único A AGEHAB poderá requisitar servidores públicos, na forma estabelecida na legislação específica. Art. 26. A AGEHAB articular se á, através da Diretoria executiva com órgãos Federais, Estaduais e Municipais e outras entidades nacionais e estrangeiras, no interesse da realização de seus objetivos. Art. 27. Os casos omissos no presente Estatuto serão regidos pela Legislação vigente. ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 13 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 EXTRATODO11°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD EXTRATODO12°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 049/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2016/DL/PMD CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 407/2014/DL/PMD – DIARIO OFICIALNº4. 177 –PAG. 07DE28DEMARÇODE2016. REPUBLICAR EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2016 PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário, um novo remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de item constante em planilha orçamentária originaria, decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originaria e a supressão de itens constantesemplanilha orçamentária originaria. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMERCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 08 (oito) meses, com início em 17/04/2016 com previsão de vencimento em 17/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 09/04/2016 e previsão de vencimentoem09/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Convite n° 060/2015. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços gráficos (cartilha didática) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 51.600,00 (cinquenta e ummil e seiscentos reais). FISCALDOCONTRATO:Ana Carolina Lima Fernandes DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CHINATURTURISMOLTDA- EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 089/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Resolução nº. Ldf/3/342/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/343/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/344/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA FERREIRA LUZ, matrícula nº. “78261-1 e 78261-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2016 a 24/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA, matrícula funcional nº. “114761454” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotada na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/03/2016 a 17/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114761995” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2016 a 10/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de março de 2016. EXTRATOS 14 EXTRATOS CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.440,00 (Onze mil quatrocentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: BRIATOCOMÉRCIOMÉDICO– HOSPITALARESERVIÇOS EIRELI – EPP. ValorTotal: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALARLTDA- ME. Valor Total: R$ 498.198,70 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos). C.O.M.COMERCIOEASSISTÊNCIATÉCNICAHOSPITALARLTDA. Valor Total: R$ 587.739,52 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALAL E LABORATORIALLTDA- EPP. Valor Total: R$ 396.869,88 (trezentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) em equipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 28 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS BIO LIMPPRODUTOSPARALIMPEZALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDUANAVIAGENSETURISMOLTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/03/2016 e previsão de vencimento em 17/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2015. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de drenagem de águas pluviais no Jardim Universitário/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 583.558,56 (quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). FISCALDOCONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATADEASSINATURA: 23 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2015 /DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2016/DL/PMD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000000080611001 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 278/2016 15 07/03/2016 21/03/2016 000000031571001 CORINA ALENCAR DA SILVA 279/2016 60 09/03/2016 07/05/2016 000000130081003 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 280/2016 15 24/03/2016 07/04/2016 000000153341002 GILDAMIR MARIA MOROZ 281/2016 45 24/03/2016 07/05/2016 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 282/2016 15 25/03/2016 08/04/2016 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 283/2016 28 09/03/2016 05/04/2016 000000026871003 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 284/2016 15 25/03/2016 08/04/2016 000000084581001 WILSON FRANCO DAUZAKER 285/2016 90 11/03/2016 08/06/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DEMARÇO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 15 EXTRATOS EDITAL Nº.02, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2016 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.01, que estabelece normas e condições para o 1º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, em 17 de março de 2016 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h ás 13h, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 01, de 17 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de março de 2016. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000114760476001 CLAIRFATIMA LEMANSKI 288/2016 15 29/03/2016 12/04/2016 000000089601001 CLARICE MARIA DA SILVA 289/2016 08 17/03/2016 24/03/2016 000000083911001 HORTENCIOGOMES DE MELO FILHO 290/2016 60 15/03/2016 13/05/2016 000114762138002 IVANI PEREIRA DA SILVA 291/2016 15 29/03/2016 12/04/2016 000000035041001 NADIRLIDIA PEREZDE SOUZA 292/2016 17 27/03/2016 12/04/2016 000000039661001 SANDRA BISPODA SILVA 293/2016 15 25/03/2016 08/04/2016 Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃODEAUXÍLIODOENÇA ODiretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores doMunicípio de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEIMUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIODOENÇA E PRORROGAÇÃODE AUXÍLIODOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passarampela períciamédica no dia 16 DEMARÇODE2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000039591001 APARECIDADE LOURDES CARDOSOOLIVEIRA 294/2016 100 23/03/2016 30/06/2016 000114766707001 DANIELI LEMANSKI 295/2016 07 25/03/2016 31/03/2016 000000086461001 LUZANI PEREIRADE BRITODOS SANTOS 296/2016 60 14/03/2016 12/05/2016 EXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃODEAUXÍLIODOENÇA ODiretor Presidente do Instituto dePrevidênciaSocial dos Servidores doMunicípio deDourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35DA LEIMUNICIPALNº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIODOENÇA E PRORROGAÇÃODE AUXÍLIODOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passarampela períciamédica no dia 17DEMARÇODE2016. Matrícula Nome doservidor Portaria Dias LicençaInicial Dias Prorrogação LaércioArruda GleicirMendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/EDITAL – FUMSAHD Nome Função Pontuação Daniel Conterno Lemos Médico Plantonista Clínico Geral 55 Hermeto Macário Amin Paschoalick Médico Plantonista Clínico Geral 55 Hugo Dias Batista Médico Plantonista Clínico Geral 50 Joao Angelo Oselame Hoffmann Médico Plantonista Clínico Geral 50 Jhesyca Flavia Souza Castaman Médico Plantonista Clínico Geral 40 Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Clínico Geral 20 Flavio de Paula Moraes Médico Plantonista Clínico Geral 15 Isabela Pezzini Volpato Médico Plantonista Clínico Geral Maira Fioravanti Sansão Médico Plantonista Clínico Geral – Desc. Item 4.3 e 4.9 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS 3º 4º 5º 6º 7º Desc. Item 4.3 e 4.9 ANEXOI TABELA DE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Classificação 1º 2º Início Final Início Final 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 286/2016 03 02/03/2016 04/03/2016 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 286/2016 05 08/03/2016 12/03/2016 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 286/2016 02 14/03/2016 15/03/2016 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 287/2016 31 01/03/2016 31/03/2016 EXTRATODE PORTARIAS DE CONCESSÃODE AUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DEMARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 36 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 37 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 38 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 39 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 40 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 41 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 42 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 43 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO – SEMED RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA – PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICAEDITAL Nº. 008/2015/SEMS Ata nº. 002/2016 Marcelo DelessandroViana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Maria Piva Fujino Fernanda Gois Messias Silva Orlando Conceição Malheiros Bruno Radaelli deAssis Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos, na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009, com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011 e pela Resolução/SEMS nº. 06 de 23/03/2015, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência do disposto na Ata nº 001/2016, a fim de que seja verificado o atendimento do Edital de Chamada Pública nº. 008/2015/SEMS, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Maria Piva Fujino, Fernanda Gois Messias Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou-se o que segue: 1. O proponente CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA (CENED) apresentou documentação em atendimento ao disposto na Ata nº 001/2016, entretanto, restou pendente o que segue: a) cópia do contrato firmado com o serviço de diagnose; b) indicação do Responsável Técnico da empresa contratada para a realização do serviço de tratamento de água para diálise; c) inclusão no CNES dos profissionais Gidean Antunes da Silva, Edinaldo Vieira Satelis e Everaldo de Melo Moreira. 2. O proponente UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI – EPP (UCM) apresentou a documentação conforme disposto na Ata nº 001/2016. Analisada a documentação apresentada pelos proponentes, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) Notificar o proponente CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA (CENED) sobre as pendências detectadas na proposta, para o fim de regularização no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação; II)A Comissão se reunirá após o encerramento do prazo concedido no item “I” para analisar a documentação a ser apresentada pelo proponente. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: RETIFICA-SE AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 42 vagas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Nº. Vagas: 99 vagas. (ABCDE) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 42 vagas. CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Nº. Vagas: 42 vagas. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 137 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 42 vagas. CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 008/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 012/2016, na modalidade Convite, sob o nº 008/2016, realizado no dia 22 de março de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa para o fornecimento de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentaram os resultados, MENOR PREÇO ITEM POR ITEM: vencedoras, a empresa MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79, localizada na Rua Antonio Emilio Figueiredo, nº 3045, Vila Sulmat, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo, a empresa CARREIRO & FERREIRO LTDA-ME inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1203, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e a empresa JUVENTINO GOMES DE SOUZA FILHO – ME inscrita no CNPJ sob nº 15.868.287/0001-43, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, n° 2948, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 008/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 29 de março de 2016. ATA/COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de duas inscrições para formação em curso de gestão de processos de almoxarifado e patrimônio, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PreviD. 44 ATA/CONSELHO DOS COORDENADORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO – SEMED ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA”, para Atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi -Intensivo ,em área inundável de 33.394,00 m² , localizado na Estancia Tabebuia, Distrito de Macaúba- Município de Dourados-(MS ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental – RLA, para Atividade de Abatedouro e Processamento de Peixes ,em área de 224,00 m², localizado na Estancia Tabebuia, Distrito de Macaúba- Município de Dourados-(MS BONANZA PARIZOTTO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 066/2013 para atividade de Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas (comércio importação e exportação de cereais e sementes), Localizada junto a RodoviaMS 276, S/N,KM01, Distrito de Indápolis, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELAIRTON PAULO GEHLEN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 31.360/2015, para Atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema SemiIntensivo sem Pesque e Pague , por 03 anos a partir de 14 de março de 2016 , localizado no SitioVida Nova, Região do Castelo- Município de Dourados-(MS GILBERTO NELVO DE MOURA -ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, AAutorizaçãoAmbiental –AApara a atividade de CHAVEIRO, Localizada na Rua: Toshinobu Katayama 1191 – Banca Canteiro Central Bairro: Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação- RLO, n.º 145/2013 para atividade de Regularização de Loteamento Social e Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires n.º 425 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação- RLO, n.º 161/2013 para atividade de Casa de Espetáculos, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 03– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação- RLI, n.º 28.240/2015 para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Rua/Av.VÁRIOS TRECHOS, numa extensão de 3.015m, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RURAL AGRICOLA ESPUMOSO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Rodovia BR463,Km03 – Bairro: Perimetro Urbano – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSELHO DOS COORDENADORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTISMUNICIPAISDEDOURADOS ATA Nº 03/2016 Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis reuniram-se na secretaria municipal de educação – SEMED -, Unidade II, os coordenadores de CEIMS do Município de Dourados para votação dos representantes do Conselho de Coordenadores dos CEIMS do Município de Dourados. Se candidatou apenas uma chapa, sendo composta por: Presidente: Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos; VicePresidente: Lucimar Alves Valenzuela Leite; Primeira Secretária: Mariustcha Aridiane Sonego Guimarães; Segunda Secretária: Valdete Auxiliadora Mesquita; Primeira Tesoureira: Joana d’Arc Castilho Cabreira; Segunda Tesoureira: Siumara Maldonado Soares Martimiano; Assuntos Jurídicos: Imaculada Guedes e Neuzely Ortega Provasio Aguiliere; Assuntos de Mídia e Eventos: Gislaine Venciguera dos Santos e Roseli Carvalho de Lima Aguilar. No ato foi lido o Edital de Convocação de eleição do Conselho e apresentação da única chapa candidata. Logo, por aclamação, foi eleita pela Assembleia a chapa acima mencionada. Eu, Mariustcha Aridiane Sonego Guimarães, redigi e assino juntamente com os demais participantes da votação da presente ata. JACKELINEDOSREISLARAPONCERAMOS LUCIMARALVESVALENZUELALEITE MARIUSTCHAARIDIANESONEGOGUIMARÃES VALDETEAUXILIADORAMESQUITA JOANAD’ARCCASTILHOCABREIRA SIUMARAMALDONADOSOARESMARTIMIANO IMACULADAGUEDES NEUZELYORTEGAPROVASIOAGUILIERE GISLAINEVENCIGUERADOSSANTOS ROSELICARVALHODELIMAAGUILAR MARCIACAROLLO ROSIMEIRE BRITOMOURÃODASILVA LUCEAPARECIDASANTOSAZAMBUJA MARARÚBIAALBUQUERQUEDESOUZA HEROTILDESHATSUEHARAMURAKAMI ELIZABETTEAPARECIDAMATOSSANTOS MARIAILZALOPES SIRLEI OLIVEIRADASILVA SONIAREGINADEOLIVEIRALUCAS ELIZABETETOMIEMIZOGUTI MARIACELMAPEREIRADEBRITOMARQUES ANAMÉLIADASILVA VILANICAVALCANTEGUIDIOALVES MARLENEROSADEALMEIDA TEREZINHATOMPOROSKIDEMELO ANTONIETAMORAESNASCIMENTO NEUZAMARTINSSOARESCARNEIRO EDNASAESQUILES ALESSANDRASOCORRODASILVA LUCÉLIAAPARECIDANEVESDOSSANTOSGONÇALVES ADRIANADASILVA CRISTINALEITEBRUMGEBARA ANAMARIADOURADOSNARCISOMACIEL MARIAAMÁBILEALVESDECASTRO YASMINKASHIWAGUTTISARUWATARI EDNATARDIANIDEOLIVEIRAFLORES CLAUDEMIRDANTES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016

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