Edição 4181 – 01/04/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.181 42 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya kudo Sequia........................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULOI DOPLANODECARGOS,CARREIRASEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º.Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Dourados - PCCR - dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados – MS, fundamentado nos seguintes princípios: I. racionalização da estrutura de cargos e carreiras; II. legalidade e segurança jurídica; III. estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; IV. reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional. Parágrafo único: os servidores das carreiras de Procurador Municipal, da Guarda Municipal, de Profissional da Educação Municipal e Administração Tributária do Município serão regidos por lei específica, sendo-lhes aplicadas supletiva ou subsidiariamente as disposições desta Lei Complementar que não conflitarem com disposições especiais do respectivo estatuto, plano de cargos ou regimento. Art. 2º. O sistema de carreiras de que trata esta Lei Complementar estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do servidor no serviço público municipal segundo as seguintes premissas: I. identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções; II. competência profissional identificada com a carreira e a realização pessoal; III. salário justo e compatível com a complexidade do cargo e a capacitação, experiência e especialização requeridas para o desempenho da função. Parágrafo único: O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral do Município de Dourados - PCCR tem por finalidade democratizar as oportunidades de crescimento e de desenvolvimento funcional, implantar o sistema do mérito, além de incentivar a qualificação e reconhecer a eficiência do servidor. Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral é composto pelo Anexo I contendo os cargos públicos, respectivos quantitativos, as atribuições das funções, níveis de escolaridade e requisitos básicos para provimento dos cargos e referências ao padrão salarial; e pelo Anexo II contendo as tabelas salariais, de acordo com níveis de escolaridade e requisitos básicos de provimento. CAPÍTULOII DASPOLÍTICASEDIRETRIZESDERECURSOSHUMANOS Art. 4º. O PCCR instituído por esta Lei Complementar funda-se nos princípios constitucionais da moralidade, igualdade, impessoalidade e da eficiência. Art. 5º. O PCCR visa, ainda, transformar os quadros funcionais do Município de Douradosemumsistema organizadoemcargos, carreiras e remuneração objetivando: I. valorização e humanização do servidor público por meio da reestruturação das carreiras, e consequente otimização do aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a sua subutilização; II. implementação de programas de desenvolvimento e capacitação do servidor público municipal, e estímulo à sua qualificação; III.reconhecimento do mérito e da competência do servidor no desempenho das tarefas da função que ocupa, como condicionante ao seu processo de crescimento funcional; IV. institucionalização de sistema de avaliação do desempenho do servidor público municipal; V. criação de condições favoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional e à manutenção do nível técnico e gerencial; VI.adoção de política salarial compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas desempenhadas pelo servidor, obedecidas as determinações constitucionais; VII. dimensionamento da força de trabalho visando a eficiência, a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos. Parágrafo único: As ações da política de recursos humanos serão orientadas por programas e projetos que visem o desenvolvimento de atividades que permitam a satisfação das necessidades do Município de Dourados e a realização profissional dos seus servidores. CAPÍTULOIII DAPOLÍTICASALARIAL Art. 6°. O objetivo da política salarial para os servidores do Município de Dourados é manter a remuneração, em razão de perdas decorrentes da desvalorização da moeda e incentivar o aumento da produtividade. Art. 7°. As remunerações dos servidores públicos somente poderão ser fixadas ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observando sempre as disponibilidades de recursos e os limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º.Afixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II. os requisitos para a investidura; III. as peculiaridades dos cargos. § 2º. Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,Xe XI, da Constituição Federal. Art. 8°. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a 02 LEIS criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pela Prefeitura Municipal de Dourados, fica condicionados a: I. existência de dotação orçamentária prévia, suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes, nos exercícios seguintes; II. autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual para a medida, conforme proposição apresentada pelo Prefeito Municipal. III. atender aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULOIV DOSCONCEITOSBÁSICOS Art. 9º. São adotados, para fins de aplicação desta Lei Complementar, os seguintes conceitos básicos: I.servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e função pública; II.cargo efetivo: conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidas ao servidor submetido ao regime jurídico estatutário, com provimento decorrente de aprovaçãoemconcurso público; III.função: ocupação, ofício ou profissão, com complexidade de tarefas, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo público; IV.carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a níveis imediatamente superiores, no cargo do servidor; V.plano de carreira: instrumento de gestão consistente na reunião de normas, princípio e diretrizes que regulam o desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivoemuma carreira; VI.padrão salarial: identidade da retribuição dos cargos que aponta a escala de valores dos vencimentos segundo o cargo, grau de escolaridade, tempo de serviço, identificada pelo cruzamento da referência com o nível; VII.nível: indicativo da posição salarial em que o servidor poderá estar, de acordo com o cargo, segundo escala hierárquica definida pela habilitação escolar e tempo de desempenho funcional; VIII.referência: identifica a posição do cargo na escala salarial que determina os valores dos vencimentos segundo o tempo de serviço do ocupante do cargo; IX.tabela de vencimentos: conjunto dos padrões salariais, hierarquicamente organizados para identificação dos valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos do PCCR; X.vencimento: retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo ou função, conforme símbolo, padrão, nível a e valores fixadosemlei. XI.remuneração: total da retribuição pecuniária mensal recebida pelo servidor e correspondente ao somatório do vencimento e vantagens pecuniárias de caráter pessoal, funcional, indenizatória ou acessória devida de conformidade com leis ou regulamento; XII.adicional: vantagem pecuniária que retribui situações referentes ao desempenho de atribuições especiaisemcaráter continuado; XIII.gratificação: vantagem pecuniária temporária que remunera o exercício da função em local, condições anormais de trabalho ou em razão da situação excepcional emqueumserviçocomumé executado ou prestado; XIV.cargo em comissão: conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, gerência, chefia, assessoramento ou assistência de órgãos, entidades ou unidades organizacionais da administração pública municipal e de provimentoemconfiança; XV. grupo profissional: agrupamento de cargos escalonados segundo a gradação emníveis de escolaridade e requisitos de capacitação; XVI.progressão funcional: movimentação do servidor de um nível para outro superior, na tabela de vencimento própria a que pertence, atendidos os requisitos de tempo e grau de escolaridade; XVII. promoção: passagem do servidor de uma referência para outra, na tabela de vencimento própria a que pertence, em razão do desempenho profissional e tempo de serviço; XVIII. quadro de pessoal: conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade, nos termo do art. 37, inciso II, da Constituição Federal; TÍTULOII DOSISTEMADECARGOS,CARREIRASEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DAESTRUTURAÇÃODOPLANO Art. 10. A estrutura do PCCR da Administração Geral é definida por cargos que atendem à seguinte organização administrativa: I. Saúde Pública - com cargos com atribuições de execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, de vigilância sanitária e auditoria dos serviços de saúde; II. Desenvolvimento Social - com cargos com atribuições de prestação dos serviços de assistência e inclusão social no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; de proteção e conservação da memória cultural, de estímulo à criação artística e de restauração e conservação de bens culturais e históricos do Município; de desenvolvimento, promoção, execução e difusão do desporto e realização de eventos desportivos; ou de apoio técnico e auxiliar as atividades de promoção social e educação nas unidades educacionais e nos centros de educação infantil; III. Serviços de Fiscalização - com cargos com atribuições vinculadas às atividades de fiscalização das posturas municipais e medidas de polícia administrativa relacionadas aos costumes e ao ordenamento dos serviços públicos e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres; de fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, visando à proteção e o bem estar do consumidor; de fiscalização da construção e edificação de obras particulares no território do Município; IV. Planejamento e Infraestrutura: com cargos com atribuições relacionadas às atividades de elaboração de estudos, projetos e planos sócio-econômicos e formulação da política de desenvolvimento urbano do Município; de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e execução de serviços relacionados à construção, conservação e manutenção de rodovias, vias públicas e de próprios municipais; de fiscalização e medição de obras de edificações e de infra-estruturas públicas; V. Trânsito e Transporte: com cargos com atribuições relacionadas ao planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes em padrões de qualidade e segurança; promover a educação e a fiscalização do sistema de trânsito urbano; gerenciar, controlar e regular o sistema de transporte público coletivo e demais serviços de transportes especiais. VI. Gestão Ambiental: com cargos com atribuições relacionadas ao desenvolvimento da política municipal de meio ambiente; gestão do meio ambiente; o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais; a educação ambiental; compatibilização de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico; VII. Atividades Técnico-Organizacionais: com por cargos com atribuições de apoio técnico-administrativo às atividades-fim de órgãos e entidades municipais, de assessoramento, orientação, supervisão e execução das atividades meio da Prefeitura Municipal nas áreas de recursos humanos, compras, material e patrimônio, de administração financeira, contábil e orçamentária, e aos serviços de comunicações administrativas; VIII. Atividades de Serviço Auxiliar: com cargos com atribuições relativas às atividades de apoio auxiliar e especializado à realização de obras e serviços de engenharia e a execução dos serviços de manutenção de bens e instalações, de vigilância, limpeza e manutenção de áreas urbanas; prestação dos serviços de copa e cozinha, transporte terrestre e de operação de máquinas e equipamentos pesados utilizadosemobras públicas e atividades afins; IX. Organização Previdenciária Municipal: com cargos com atribuições relativas às atividades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos. Art. 11. Os cargos organizados formam grupos escalonados segundo a escolaridade e habilitação. CAPÍTULOII DOSCARGOSEFETIVOSEDASFUNÇÕES Art. 12. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e de suas autarquias e fundações será formado pelos cargos de provimento efetivos discriminados neste artigo, subdivididos nos seguintes Grupos Profissionais: I. Grupo Profissional de Cargos de Nível Fundamental; II. Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio; III. Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio Técnico; IV. Grupo Profissional de Cargos de Nível Superior: § 1º. Os cargos agrupados conforme habilitação profissional e graduação de escolaridade são identificados pelas seguintes denominações: I.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALSUPERIOR: 1. Médico; 2. MédicoVeterinário; 3. Médico doTrabalho; 4. Cirurgião Dentista; 5. Enfermeiro; 6. Fiscal deVigilância Sanitária; 7.Auditor de Serviços de Saúde; 8. Farmacêutico; 9. Fisioterapeuta; 10.Terapeuta Ocupacional; 11. Biomédico; 12.Assistente Social; 13. Fonoaudiólogo; 14. Psicólogo; 15. Nutricionista; 16. Biólogo; 17.Assistente Social Indígena; 18. Educador Físico; 19. Sociólogo; 20.Arte Educador; 21. Pedagogo; 22. Pedagogo Indígena; 23. Psicólogo Indígena; 24. Economista Doméstica; 25.Advogado Público; 26. Fiscal de Inspeção Sanitária; 27.Arquiteto; 28. Engenheiro Sanitarista; 29. Engenheiro Civil; 30. Engenheiro doTrabalho; 31. Engenheiro Elétrico; 32. Engenheiro deTrânsito; 33. EngenheiroAgrônomo; 34. EngenheiroAmbiental; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 03 LEIS 35. Engenheiro Florestal; 36. Engenheiro Químico; 37. Geógrafo; 38. Geólogo; 39. GestorAmbiental; 40. FiscalAmbiental; 41.AdvogadoAutárquicoAmbiental; 42. Gestor de Educação e Segurança noTrânsito; 43.Administrador; 44. Bibliotecário; 45. Contador; 46. Economista; 47.Arquivista; 48. Jornalista; 49.Analista deTecnologia da Informação; 50. Médico doTrabalho Previdenciário; 51.Assistente Social Previdenciário; 52. Fisioterapeuta Previdenciário; 53. Psicólogo Previdenciário; 54. Contador Previdenciário; 55. Economista Previdenciário; 56. Jornalista Previdenciário; 57.Analista deTecnologia da Informação Previdenciário; 58.Advogado Previdenciário; II.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALMÉDIOTÉCNICO: 1. Técnico de Prótese Dentária; 2. Técnico de Equipamentos Odontológicos; 3. Técnico de Radiologia; 4. Técnico de Enfermagem; 5. Técnico de Laboratório; 6. Técnico de Higiene Dental; 7. Técnicos de Geoprocessamento; 8.Topógrafo; 9. TécnicoAgrícola; 10. Técnico de Informática; 11. Técnico de Segurança doTrabalho; 12. Técnico deTecnologia da Informação; 13. Técnico de Serviços Semafóricos. III.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALMÉDIO: 1.Agente de Fiscalização Sanitária; 2.Auxiliar de Enfermagem; 3.AssistenteAdministrativo; 4.AssistenteAdministrativo Indígena; 5.AssistenteAdministrativo Previdenciário. 6. Cuidador Social Masculino; 7. Cuidador Social Feminino; 8. Orientador Social; 9.Assistente de Cultura; 10. Fiscal de Obras; 11. Fiscal de Posturas Municipais; 12. Fiscal de Defesa do Consumidor; 13.Agente de Fiscalização deTrânsito Municipal. 14.Agente de Proteção daAviação Civil; VI.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALFUNDAMENTAL 1.Agente de Serviços de Saúde; 2.Auxiliar de Odontologia; 3.Auxiliar de Laboratório; 4.Auxiliar de Farmácia; 5.Agente Comunitário de Saúde; 6.Agente de Controle de Endemias; 7.Agente deApoioAdministrativo; 8. Plantonista; 9. Eletricista; 10.Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio 11.Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio Indígena 12.Agente deTráfego eTransportes; 13.Auxiliar de Laboratório deAsfalto; 14.Vigilante Patrimonial; 15.Vigilante Patrimonial Indígena; 16. Mecânico deVeículos; 17. Motorista deVeículo Pesado; 18. Motorista deVeículo Leve 19. Motorista deAmbulância I; 20. Motorista deAmbulância II; 21. Operador de Máquinas Equipamentos; § 2º. O cargo de Agente de Controle de Endemias divide-se em três atribuições específicas de função são elas: Agente de Controle de Vetores de Campo; Agente de Controle deVetores de Bloqueio;Agente de Zoonoses, conforme capacitação recebida para o exercício da atividade funcional. § 3º. O cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil divide-se em quatro atribuições específicas de função são elas: Agente Controlador de Fluxo, Agente Fiscalizador de embarque e desembarque, Agente Operador de Raio ‘X’, Agente Fiscalizador de pátio e inspeção manual, conforme capacitação recebida para o exercício da atividade funcional. § 4º.Oservidor investido no cargo de provimento efetivo deAgente de Proteção da Aviação Civil deverá frequentar curso específico indicado pela administração municipal, bem como obter aprovação na prova realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil, como requisito indispensável para o exercício das atribuições de funções descritas noAnexo I desta lei, sob pena de reprovação no estágio probatório. § 5º.Acada Grupo Profissional corresponde umaTabela deVencimento, conforme Anexo II desta Lei Complementar. Art. 13. Os cargos são desdobrados em escala hierárquica própria, identificada pelo tempo de serviço no cargo ou pelo nível de habilitação, representados da seguinte forma: I. pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H e I identificadoras das referências e das posições para a promoção funcional, por antiguidade ou merecimento; II. pelos níveis I, II e III que identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica funcional definida pela habilitação escolar, e o grau de habilitação escolar para progressão funcional. Art. 14.Acada cargo corresponde uma atividade profissional, ocupação, ofício ou profissão, com tarefas e responsabilidades que serão atribuídos ao servidor pelo Prefeito Municipal no ato de provimento inicial no cargo. Parágrafo único: o ato de provimento nos cargos efetivos integrantes do PCCR discriminará o cargo a ser ocupado, a função a ser exercida e o padrão salarial correspondente. Art. 15. São requisitos para o provimento nos cargos e exercícios das funções que integram o PCCR: I. curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, quando for o caso, conforme definido no edital do concurso para os cargos de nível superior; II. certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, quando for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível médio; III. certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente para os cargos de nível fundamental. § 1º. O ingresso nos cargos integrantes do PCCR da Administração Geral do Município de Dourados far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos no primeiro padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo. § 2º. O concurso referido no § 1º deste artigo poderá ser realizado em 01 (uma) ou mais fases, incluindo curso de formação, quando julgado pertinente, conforme dispuser o edital do concurso e observada legislação pertinente. § 3º. Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos doPCCRpoderão ser realizados por áreas de especialização referentes à área de formação do candidato, conforme dispuser o edital de abertura do certame. § 4º O edital de concurso público poderá exigir outros requisitos relacionados à habilitação ou habilidades para a seleção dos candidatos ao provimento dos cargos e exercício dos cargos. CAPÍTULOIII DOSCARGOSEMCOMISSÃO Seção I Dos CargosemComissão Art. 16. Os cargos em comissão, parte da estrutura de servidores da administração municipal, são reunidos sob a denominação de Grupo de Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento, para atender às atividades de comando e das atribuições de assessoramento a dirigentes, órgãos e entidades integrantes da estrutura do Município de Dourados. § 1º. Os cargos em comissão da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados são reunidos sob a denominação de Direção, Assessoramento e Assistência - DAA, para atender às atividades e atribuições de direção, assessoramento e assistência da referida fundação. § 2º. Os cargos em comissão da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa são reunidos sob a denominação de Direção e Assessoramento de Comunicação - DAC, para atender às atividades e atribuições de direção e assessoramento de comunicação. § 3º. Os cargos em comissão da Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas são reunidos sob a denominação de Direção, Gerência e Assessoramento Indígena – DGAI, para atender às atividades e atribuições da Coordenadoria. § 4º. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde são reunidos sob a denominação de Direção, Direção e Assessoramento – DGAS, para os quais se exige formaçãoemnível superior, para atender às atividades e atribuições da SEMS. § 5º. Os cargos comissionados dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Município de Dourados cumprirão jornada de 30 horas semanais. Art. 17. Os cargos em comissão do Grupo Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento criados para atender a operacionalização de órgãos da administração direta e autarquias e fundações são agrupados segundo a hierarquia funcional definida pelo grau de responsabilidade, o poder decisório e a complexidade das atribuições e ficam consolidados, conforme símbolos e denominações constantes na lei de organização e estruturação daAdministração Municipal. Art. 18. Os cargos do Grupo Ocupacional Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento são de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Parágrafo único: serão privativos dos servidores efetivos20%(vinte por cento) dos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 04 LEIS cargos em comissão da Prefeitura Municipal, conforme dispuser ato do Prefeito Municipal. Seção II Das Funções de Confiança Art. 19. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função e constituem encargos de gerência, chefia, intermediárias, assessoramento técnico ou assistência direta, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal, e remunerada de acordo com o art. 62, II desta lei. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. CAPÍTULOIV DOSQUADROSEDASTABELASDEPESSOAL Seção I Da Organização do Quadro eTabelas de Pessoal Art. 20. Os cargos e funções ocupados ou vagos formarão o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, de autarquia ou fundação municipal, observados os seguintes critérios: I. o Quadro de Pessoal Permanente será integrado por todos os cargos efetivos identificados, quando houver, pelas suas funções, criados para permitir aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal executarem as atividades de sua competência; II. cada autarquia e fundação terá Quadro de Pessoal próprio e cada Secretaria Municipal ou órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal terá Tabela de Pessoal que identificará sua força de trabalho, representada pelo número de cargos e funções necessários à consecução das respectivas competências. § 1º. O Quadro de Pessoal identificará os cargos efetivos, as atribuições de função, os quantitativos, símbolos e padrões salariais; asTabelas Salariais indicarão os valores dos vencimentos de cada grupo profissional, e respectivas evoluções de promoção e progressão funcionais. § 2º. Os cargos efetivos definidos nesta lei serão distribuídos aos órgãos da administração direta e aos Quadros de Pessoal do Instituto Municipal de Meio Ambiente, da Fundação Municipal de Esportes, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados eAgência Municipal de Habitação de Interesse Social e segundo as necessidades de recursos humanos de cada órgão ou entidade. Seção II Da Movimentação nos Quadros eTabelas de Pessoal Art. 21.As alterações de lotação e as movimentações dos servidores entre Quadros ouTabelas de Pessoal da Prefeitura Municipal dar-se-ão por: I. remoção, mediante passagem do servidor de um Quadro de Pessoal para outro, a pedido, por permuta ou de ofício no interesse da Prefeitura Municipal, subordinada às competências privativas do órgão ou entidade municipal; II. redistribuição, pela movimentação do servidor com o respectivo cargo e função de um Quadro para outro, a fim de promover ajustamento em razão de extinção, reorganização ou criação de órgãos, unidades e ou atividade permanente. § 1°. Os servidores cedidos para exercer cargo em comissão ou outra função em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal terão lotação provisória onde tiverem exercício e retornarão ao seu Quadro ouTabela de origem ao cessar a cedência. § 2°. Os servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, a órgãos ou entidades de outro Município, de Estados ou da União Federal ficarão lotados na Secretaria Municipal deAdministração, sem vínculo ao órgão de origem. § 3°. Nos afastamentos e licenças, conforme situações previstas em lei, o servidor não perderá sua lotação no Quadro de Pessoal ou naTabela de Pessoal de origem. CAPÍTULOV DOINGRESSONOQUADROPERMANENTE Art. 22. Os cargos do Quadro Permanente são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; § 1º.Ainvestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma previstaemlei. § 2º.As condições relativas às exigências de recrutamento e seleção dos candidatos a provimento nos cargos efetivos, bem como ao prazo de validade do concurso, serão fixadas no Edital de abertura do processo seletivo público. § 3º. O concurso público terá por objetivo recrutar e selecionar candidatos para ocupar os cargos efetivos e exercício das funções que os compõem e terá como meta o provimento das vagas de acordo com as áreas de atuação e especialização das funções da convocação. § 4º. As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominais e quantitativamente, por cargo, função e, quando for o caso, por habilitação profissional e terão o provimento efetivado na posição inicial do cargo. Art. 23. Serão reservadas nos concursos públicos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas a pessoas portadoras de deficiência física, que serão empossados se atenderem aos requisitos exigidos para exercício da função e ficar comprovada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência de que são portadoras. Parágrafo único: a classificação dos candidatos inscritos, na conformidade deste artigo, será em separado e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. Art. 24. O candidato nomeado será empossado após aceitar, formalmente, a função, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenhá-lo,emobservância às leis, normas e regulamentos. Parágrafo único: o efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de início do desempenho no cargo e função, após sua lotação em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal. Seção I DoEstágio Probatório Art. 25. O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público permanecerá em estágio probatório durante 36 (trinta e seis) meses, período em que será avaliado, por comissão designada para esse fim, quanto a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo público e respectivas atribuições de função. Parágrafo único: os critérios de avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento expedido por ato do Prefeito Municipal, observados os critérios dispostos nesta lei. Art. 26.Aavaliação de desempenho do servidor durante o estágio probatório será realizada a cada trimestre, com base nos seguintes fatores: I. idoneidade moral; II. responsabilidade e iniciativa; III. assiduidade, pontualidade e disciplina; IV. aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função; V. eficiência e produtividade. Parágrafo único: a ocorrência de duas ou mais faltas imotivadas no período de avaliação do estágio probatório e o afastamento para tratamento de saúde por moléstia pré-existente, se ficar comprovada a má fé, implicará na perda, respectivamente, de toda a pontuação dos fatores indicados nos incisos III eVdeste artigo. Art. 27. O estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no exercício das atribuições próprias do cargo para a qual tenha sido o servidor nomeado, vedado o afastamento nesse período, ressalvados os casos de: I. licença maternidade à gestante e adotante até cento e oitenta dias; II. licença paternidade; III. ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto; IV. férias, até trinta dias; V. para servir a júri, para estudo ou missão oficial, até trinta dias; VI. licenças para tratamento da própria saúde; VII. licença para concorrer a mandato eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral. § 1°. Os períodos de afastamento referidos nos incisos deste artigo serão considerados relativamente ao trimestre da avaliação. § 2°. Não serão considerados como cumprimento do estágio probatório os períodos que ultrapassarem aos prazos limites indicados nos incisos I a VIII, assim como pelos seguintes motivos de: I. licenças: a) para acompanhar o cônjuge ou companheiro; b) para exercício de mandato classista; c) para o serviço militar. II. afastamento para desempenho de mandato eletivo; III. cedência para outro órgão ou entidade. § 3°. Na ocorrência das situações identificadas no § 2° deste artigo, ficará suspensa a fruição do período do estágio probatório, recomeçando o prazo de cumprimento do estágio a partir do retorno do servidor ao exercício do seu cargo de concurso. § 4°. Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença prêmio por assiduidade, adquirida em exercício de cargo anterior, licença para trato de interesse particular, ou licença para estudo superior a trinta dias. § 5º.Oservidor em estágio probatório poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, regido por essa lei complementar, desde que as atribuições tenham relação com as tarefas inerentes à respectiva função, caso em que o estágio probatório não ficara suspenso. § 6º.Acedência de servidor em estágio probatório dependerá de demonstração de interesse público em parecer técnico da Procuradoria Geral do Município e ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 28. O servidor que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 26 desta Lei Complementar e/ou não alcançar nota mínima em qualquer de suas avaliações poderá ser exonerado durante o estágio probatório, por insuficiência de desempenho, conforme apuração da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório -CCAEP. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 05 LEIS periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º.Adeclaração da estabilidade no serviço público municipal será homologada através de ato do Prefeito. § 3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamentoemoutro cargo. TÍTULOIII DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Seção I Das Modalidades Art. 29. O desenvolvimento funcional terá por objetivo proporcionar aos servidores municipais oportunidades de crescimento profissional e funcional no cargo ou na carreira para sua realização pessoal, de acordo com as seguintes modalidades: I. progressão funcional – consistente na movimentação do servidor do padrão em que se encontrar, dentro do mesmo cargo, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo de serviço no cargo público em que se encontra por provimento mediante concurso público e/ou por conversão de regime ocorrida pela Lei Complementar nº 96/06, Lei Complementar nº 167/10 e Lei Complementar nº 169/10; II. promoção - consistente na movimentação do servidor da referência em que se encontra para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, obedecido ao critério da antiguidade ou de merecimento, nos termos desta lei. § 1º.Oservidor concorrerá à progressão ou promoção somente depois de declarada a sua estabilidade após aprovação em estágio probatório, contando o tempo de serviço desse período para os benefícios financeiros e/ou funcionais da carreira. § 2º. Não serão descontados na apuração do tempo de serviço para concorrer à progressão funcional pelo critério de tempo e de nova habilitação, ou à promoção funcional, pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. § 3º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; § 5º. Na promoção funcional por merecimento ou por antiguidade os servidores serão posicionados independentemente do número de vagas. Art. 30.Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I. de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II. de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento, de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital. § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista com identificação dos nomes, especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. § 4°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos cedência para outro órgão ou entidade, bem como aqueles indicados no inciso I do § 2º do art. 27 e § 3º e § 4º do art. 29 desta Lei Complementar. Seção I Da Progressão Funcional por Nova Habilitação e Por Tempo de Serviço em cargo público. Art. 31.Aprogressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço elevará o servidor efetivo e estável, dentro do respectivo padrão e tabela para o nível correspondente à sua nova habilitação, observado o disposto nesta lei. Parágrafo único: a progressão por nova habilitação e por tempo de serviço será concedida a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova habilitação, mediante as seguintes condições: I. requerimento do servidor, devidamente instruído, com cópia de documento comprovando a nova escolaridade; II. estar no mínimo 08 anos de efetivo serviço no cargo, para cada nova progressão por nova habitação; III. ter obtido média aritmética simples das notas das quatro últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Art. 32. A Qualificação exigida para a Progressão por Nova Habilitação e Tempo de Serviço no cargo pode ser obtida mediante: I. Graduação; II.Titulação de especialista, mestre ou doutor; § 1º.AGraduação e aTitulação devem atender aos seguintes requisitos: I. serem reconhecidas pelo Ministério da Educação; II. não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; III. não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo, exceto aos cargos de Médico e Cirurgião Dentista. IV. não podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento anterior a esta lei. § 2º.Odocumento hábil para comprovar nova habilitação em nível superior deverá ser o diploma; e para a titulação o respectivo certificado registrado, com no mínimo de 360 horas de curso, ambos registrados no Ministério da Educação. § 3º. Para fins de progressão funcional de nível prevista nesta lei, o servidor deverá renunciar expressamente ao adicional de incentivo à capacitação que estiver recebendo a título de graduação de ensino médio, graduação de nível superior ou de titulação, relativamente ao diploma ou certificado utilizado para a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à progressão funcional por nova habilitação. § 4º. O certificado ou diploma que motivar a habilitação que atribua progressão funcional ao servidor não poderá ser concomitantemente comprovante de concessão de adicional de incentivo à capacitação. Art. 33. Na progressão de nível por nova habilitação o servidor será enquadrado na mesma referênciaemque se encontra. Art. 34. As habilitações abaixo mencionadas corresponderão às seguintes classificações de níveis nos grupos profissionais: I. Grupo de Ensino Fundamental completo: a) Nível I – graduaçãoemensino fundamental; b) Nível II – graduaçãoemensino médio e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – graduaçãoemensino superior e 16 anos de exercício no cargo; d) Nível IV - titulação de especialista, mestre ou doutor e 24 anos de exercício no cargo. II. Grupo de Ensino Médio: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. III. Grupo de Ensino Médio Técnico: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. IV. Grupo de Ensino Superior: a) Nível I – graduaçãoemensino superior; b) Nível II – titulação de especialista, mestre ou doutor e 08 anos de exercício no cargo. Art. 35. Ficará suspensa a contagem do prazo para obtenção de progressão por nova habilitação quando o servidor se encontrar nas seguintes condições: I. no gozo das licenças: a) para Licença paraTratar de Interesse Particular; b) para o serviço militar; a) para capacitação. II. afastado para desempenho de mandato eletivo; III. cedido para outro órgão ou entidade não municipal, por período superior a 3 anos; V. afastado por suspensão disciplinar. VI. afastado para desempenho de mandato classista. § 1º. A contagem do prazo para progressão por nova habilitação será retomada a partir da data do término da licença, do afastamento ou da cedência. § 2º. No caso de servidor cedido na forma do inciso III deste artigo o prazo de cedência superior a 03 anos deve ser desconsiderado da contagem do lapso para progressão de nível por nova habilitação. § 3º.Aprogressão será concedida por ato do Prefeito Municipal. Seção III Da Promoção Subseção I Da Promoção Por Merecimento Art. 36. A promoção movimentará o servidor no cargo pelo critério de merecimento quando este contar no mínimo com 03 (três) anos de efetivo exercício. § 1° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 06 LEIS avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. § 2°. A confirmação do atendimento do requisito de tempo de serviço para concorrer à promoção pelo critério de merecimento exclui da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício. § 3°.Operíodo de afastamento para o exercício de cargoemcomissão da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura não será descontado para apuração do interstício da promoção vertical, bem como as licenças para tratamento de saúde até cento e oitenta dias no período da apuração. Art. 37. Na elevação de uma referência para outra imediatamente posterior será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme indicam as tabela de vencimentos desta Lei Complementar. Subseção I Da Promoção PorAntiguidade Art. 38.Apromoção movimentará o servidor no cargo pelo critério de antiguidade quando contar no mínimo com 05 (cinco) anos de efetivo exercício, na referência em que se encontra. Parágrafo único: a promoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. Art. 39. Não obterá a promoção o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar uma ou mais de uma das seguintes situações: I. deixar de exercer a respectiva função, por qualquer motivo, exceto para desempenho de mandato classista e tratamento de saúde, por mais de cento e oitenta dias consecutivos; II. registrar afastamento por suspensão disciplinar ou cessão para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal, por período superior a trinta dias. Parágrafo único: a avaliação do servidor em mandato classista será feita através de média das últimas 03 (três) avaliações. Art. 40.Apromoção será concedida por ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULOII DAAVALIAÇÃOEDESEMPENHO Art. 41.Aavaliação de desempenho terá por objetivo aferir a eficiência do servidor mediante apuração do seu rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo e função e processar-se-á com base nos seguintes fatores: I. qualidade de trabalho; II. produtividade no trabalho; III. iniciativa e presteza; IV. assiduidade e pontualidade; V. aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função; VI. idoneidade moral; VII. disciplina e zelo funcional; VIII. exercício de chefia e participaçãoemórgão de deliberação coletiva; IX. aproveitamentoemprogramas de capacitação. § 1°. Os fatores, conforme dispuser regulamento expedido pelo Prefeito Municipal, deverão considerar para avaliação do desempenho, sempre que possível, as condições e os requisitos relativos à habilitação profissional, capacitação em cursos de formação ou especialização para o exercício da função, participação em órgãos de deliberação coletiva e ética profissional. § 2º. O exercício de chefia indicado no inciso VIII deste artigo caracteriza-se pela nomeação de cargo em comissão com natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou ainda, designação de função para devidamente instituída. § 3º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão da Avaliação de Desempenho. Art. 42. O regulamento do sistema de avaliação deverá prever, observado o mínimo de 60% (sessenta por cento) de ponderação para os critérios referidos nos incisos I a IV deste artigo, uma escala de pontuação para atribuição dos seguintes conceitos: I. excelente; II. bom; III. regular; IV. insatisfatório. Parágrafo único: a metodologia de avaliação de desempenho deverá considerar a natureza das atribuições desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas, segundo as regras e critérios estabelecidos para os servidores da Prefeitura Municipal. Art. 43. As avaliações de desempenho serão processadas por Comissão integrada por um representante de entidade de defesa dos interesses dos servidores municipais e dois membros ocupantes de cargos efetivos. § 1°. A escolha do representante dos servidores deverá recair, preferencialmente, em servidor de nível superior, cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou superior, e um servidor filiado de entidade sindical indicadoemassembleia, da entidade de representação da categoria. § 2°. O Prefeito Municipal poderá constituir Comissão de Avaliação por carreira, por grupo ocupacional ou cargo, considerada as condições especiais de desempenho das respectivas atribuições. Art. 44. O servidor que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 41 desta Lei Complementar e não alcançar nota mínima poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, mediante processo administrativo disciplinar. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. O resultado da avaliação de desempenho no serviço público municipal será homologado através de ato do Prefeito. TÍTULOIV DOSISTEMADEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 45.OSistema de Remuneração do Plano de Cargos, Carreiras do Município de Dourados é constituído das regras de fixação dos vencimentos e de concessão de vantagens financeiras, identificadas como adicionais e gratificações. Parágrafo único: os adicionais e gratificações serão atribuídos ou concedidos ao cargo, à função ou à pessoa do servidor, considerando-se a natureza do cargo ou as condições de exercício da função ou os locais de trabalho. Art. 46. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal da Prefeitura da Municipal de Dourados, ressalvados os casos de isonomia demonstrada com base na avaliação de cargos, nos termos do § 1º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 47. Não poderá ser paga ao servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal remuneração superior à fixada para o Prefeito Municipal, nem inferior ao salário mínimo vigente. Art. 48. Os vencimentos fixados conforme disposições desta Lei Complementar não poderão servir de base para equiparação de vencimentos ou como vinculação para efeito de remuneração de outros servidores da Prefeitura Municipal. Parágrafo único: o reexame de vencimentos fixados em decorrência da aplicação desta Lei Complementar e destinado a restabelecer a isonomia ou a criação de novos cargos ou carreiras, deverá ser precedido de avaliação dos cargos ou funções, de conformidade com as disposições do § 1º, 39 da Constituição Federal. Art. 49. É vedada a alteração de vencimentos ou remuneração sob o argumento da equidade, equiparação ou vinculação. Art. 50. Caberá ao Prefeito Municipal fixar as bases e as condições para concessão e pagamento de vantagens, previstas nesta Lei Complementar, a servidores públicos da Prefeitura Municipal ou colocados à sua disposição, mediante convênio. Art. 51. As vantagens pagas aos servidores da Prefeitura Municipal não serão computadas nem acumuladas para concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Art. 52. Os vencimentos e vantagens previstos nesta Lei Complementar somente poderão ser pagos aos servidores investidos nos cargos integrantes dos grupos profissionais descritos nesta Lei Complementar. Art. 53. Cada cargo, considerado o grupo profissional a que pertencer, terá o padrão salarial inicial no cruzamento da primeira referência com o primeiro nível, de acordo com a tabela do padrão em que estiver inserido, e conforme a habilitação necessária para investidura do cargo. Parágrafo único: cada tabela de vencimento, respeitado o grupo profissional dos cargos, nos termos do art. 12, discriminará o nível inicial, de acordo com a habilitação escolar necessária para investidura no cargo. CAPÍTULOII DAFIXAÇÃODOSVENCIMENTOS Art. 54. Os padrões salariais e os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e de suas autarquias e fundações são os fixados nasTabelas constantes nosAnexos II desta Lei Complementar. Parágrafo único: os valores devidos a título de plantões são os constantes nos Anexos III e IVdesta Lei Complementar. Art. 55. Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no Anexo VII desta Lei Complementar. § 1°. O servidor público nomeado para ocupar cargo em comissão poderá optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração permanente do cargo efetivo de que seja titular, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão, a título de gratificação. § 2°. O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente com carga Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 07 LEIS horária igual a vinte horas semanais que exercer cargo comissionado cumprirá trinta horas, podendo optar: I. pelo salário do cargo efetivo acrescido do valor proporcional ao acréscimo de carga horária; II. valor integral do cargo de provimentoemcomissão; III. salário do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo de provimentoemcomissão. CAPÍTULOIII DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 56. As vantagens financeiras identificadas como adicional, gratificação ou indenização serão devidas, concedidas ou atribuídas em razão da natureza do cargo ou função ou das condições ou do localemque o trabalho é executado. Seção II DosAdicionais Art. 57. Poderão ser atribuídos a servidor ocupante de cargo do PCCR os seguintes adicionais: I. Adicional de incentivo à capacitação, ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. II. Adicional de produtividade fiscal, para incentivar os ocupantes de cargo que tenha como atribuição funcional fiscalização nas áreas de posturas, de obras, de defesa do consumidor, de vigilância sanitária, ambiental e inspeção sanitária; III. Adicional de vigilância, para os servidores que atuam na função de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas funções em condições especiais de horário. IV. Adicional especial de agente de trânsito, para os servidores que atuam na função deAgentes de Fiscalização deTrânsito Municipal. V.Adicional por tempo de serviço, devido ao servidor a cada quinquênio de serviço público, na forma definida no Estatuto do Servidor Público. Art. 58. O adicional de incentivo à capacitação será concedido aos servidores efetivos na proporção de 5% do vencimento base para cada nova escolaridade, graduação ou titulação, superior à exigida para o cargo efetivo que ocupa, no limite máximo de 25%, observado o disposto no § 3º do art. 32 desta lei, mediante comprovação por diploma ou certificado registrado no MEC e autenticado em cartório. § 1º.Avantagem será concedida a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova escolaridade. § 2º. O servidor que pleitear a progressão por nova habilitação não fará jus ao adicional de incentivo à capacitação por esta nova habilitação, sendo aproveitadas eventuais graduações ou titulações superiores à exigida para o cargo efetivo que ocupa para fins de adicional de capacitação, no limite máximo de 25%. Art. 59. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado pontoempercentual do vencimento base. § 1°. A produtividade fiscal será aferida com base na avaliação de desempenho individual em periodicidade não superior a três meses e o valor do ponto corresponderá a umpor cento do vencimento base. § 2°. O pagamento do adicional de produtividade fiscal dependerá do resultado da avaliação, apurada com base na demonstração das ações fiscais e dos procedimentos realizados pelo servidor pessoalmente, com base em relatórios emitidos pela unidade de exercício do servidor e boletins individuais assinados pelo avaliado e pela chefia imediata. § 3°. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio; e de até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridadeemEnsino Superior. § 4º. Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 60. O adicional de vigilância, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos no cargo de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas atribuições de funções em condições especiais de carga horária e escala de trabalho. Art. 61. O adicional especial de agente de trânsito, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de trabalho nas vias públicas. Seção III Das Gratificações Art. 62. As gratificações se constituem de vantagens pecuniárias concedidas, em caráter transitório e temporário, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assim identificadas: I. gratificação pelo exercício de cargo em comissão, é devida a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, reservando-se ao servidor o direito de opção pela totalidade da remuneração do cargo em comissão ou pela totalidade do cargo efetivo acrescida da devida gratificação; II. gratificação por função de confiança, concedida para retribuir o ocupante de cargos de provimento efetivo pelo exercício de encargos de gerência, chefia, assessoramento ou assistência direta ao Prefeito, Secretários e equivalentes, nas atividades de notório conhecimento técnico, com capacidade específica devidamente comprovada, e que tiverem que ficar disponível para atender as convocações de trabalhos além da carga horária, podendo receber até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base. III. gratificação de periculosidade, pelo exercício de atividades da função em condições que, exponha a vida do servidor permanentemente a riscos, em razão de atividades e operações perigosas, como manutenção em instalações elétricas, alta tensão, armazenagem de inflamáveis líquidos e atividades com aparelhos de Raio-X, emvalor equivalente a30%(trinta por cento) do vencimento-base; IV. gratificação de insalubridade, pelo exercício das atribuições do cargo ou função em condições que exponha o servidor a agentes nocivos à saúde, em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em valor equivalente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo nacional; V. gratificação por trabalho em período noturno, quando o serviço for prestado, esporádica e eventualmente, em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco do dia seguinte, a razão de 30% (trinta por cento) de acréscimo sobre o valor das horas trabalhadas nesse período; VI. gratificação pela prestação de serviço extraordinário, em razão do trabalho realizado em horas excedentes ao expediente diário normal, por exigência da própria atividade funcional ou por motivo de força maior ou de situação excepcional, limitada até duas horas por dia, sendo cada hora remunerada a razão de 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo à hora normal ou 100% (cem por cento), se o trabalho for prestado em horário noturno ou em dias que não corresponderem ao expediente normal da repartição; VII. gratificação por produtividade, para incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício de função cujo desempenho possa ser mensurado e ou pela participação em programas de competência privativa da Prefeitura Municipal, aferidos conforme resultado da avaliação da qualidade e quantidade do trabalho produzido, até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base; VIII. gratificação Samu I, devida ao servidor, a exceção de médico e enfermeiro, pelo exercício das atribuições do cargo ou função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base; IX. gratificação Samu II, pelo exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento base; X. gratificação Programa Saúde da Família, devida ao servidor detentor de apenas um cargo público, e que exerce atribuições no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde do Município, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento base; exceção feita a médico e cirurgião dentista na condição do disposto no § 2º do art. 75 desta Lei. XI. gratificação de agente de saúde e endemias, devida aos servidores nos cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias; em valor equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial, letra A, da tabela referente à cada cargo em específico, pelo exercício de suas funções em condições especiais de exposição a agentes nocivos; XII. gratificação pelo exercício de liderança de equipe, para retribuir as atribuições de Coordenação de Endemias, Supervisão Geral de Endemias e Supervisão de Área de Bloqueio, na forma da gratificação de função prevista no inciso II deste artigo. § 1°. Não poderão ser percebidas, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, gratificações discriminadas no inciso I com as referidas nos incisos II,Ve VI e as previstas nos incisos III e IV, entre si, e com a referida no inciso I, todos do artigo 62 desta Lei Complementar. § 2°. Não poderá ser paga gratificação prevista neste artigo, concorrentemente com adicionais instituídos no art. 57, que tenha o mesmo fundamento ou natureza. § 3º. Não poderá ser percebida, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, a gratificação discriminada no incisoXcom a referida no inciso XI deste artigo. § 4º. No caso de servidor com mais de um cargo público, a gratificação de função de confiança de que trata o inciso II deste artigo só poderá incidir sobreumcargo. § 5°. As gratificações discriminadas neste artigo não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira. § 6º. As gratificações discriminadas nos incisos X e XI são devidas em razão do exercício da funçãoemcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 63. A fixação do percentual da gratificação de insalubridade observará a caracterização dos graus de incidência: máximo, médio e mínimo dos fatores, durante o período de realização do trabalho e segundo indicação da perícia médica do trabalho. § 1º.Aindicação do grau deverá ser resultado de avaliação realizada por Comissão Pericial do Município ou de especialista de medicina ou de engenheiro de segurança do trabalho, que caberá indicar os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do servidor a esses agentes. § 2°.Opagamento das gratificações deverá ser imediatamente suspenso ou revisto, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 08 LEIS quando cessarem ou reduzirem as incidências prejudiciais ao servidor, ou pelo seu afastamento para outra função ou local que elimine as condições que fundamentaram o pagamento da vantagem, bem como nos afastamentos do exercício do cargo ou função, por período consecutivo superior a sessenta dias. § 3°.Aavaliação da condição de trabalho, para fins de pagamento da gratificação de insalubridade ou periculosidade deverá ser renovada anualmente ou quando o servidor ou chefia imediata requerer a revisão da classificação. § 4°. Não poderão ser pagas concomitante e cumulativamente, entre si, as gratificações de periculosidade ou insalubridade, cabendo, nesse caso, o pagamento daquela que traduzir maior vantagem financeira ao servidor. Art. 64. Nas regras de pagamento da gratificação por produtividade observar-seão, no que couberem, as constantes do art. 59 desta Lei Complementar e regulamento por ato do Poder Executivo. Seção IV Das Indenizações Art. 65.As indenizações ao servidor são: I. diárias, concedidas ao servidor que a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fazendo jus antecipadamente a passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento; II. transporte, concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuseremregulamento. III. indenização por pelo exercício em local de difícil acesso e provimento, concedida ao servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário de trabalho e ou a localização da unidade, é devido gratificação estabelecida em ato do Executivo; IV. indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de vinte e quatro horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno; V. indenização por plantão de sobreaviso à distância para remunerar o servidor efetivo designado para eventual convocação para prestação serviço além de sua carga horária regular, fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e carga horária pré-estabelecida; Parágrafo único: as indenizações previstas neste artigo não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira Art. 66. A indenização de diária será concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando o Poder ou a entidade custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 1º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 2º. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 03 (três) dias. § 3º. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto neste artigo. § 4º. Não serão concedidas mais de 10 (dez) diárias ao mês, salvo se expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 67. Somente fará jus ao valor integral da indenização de transporte o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês. Parágrafo único: se o número de dias de serviço externo for inferior ao previsto no caput, a indenização será devida na proporção de 1/20 (um vinte avos) por dia de serviço prestado com o meio próprio de locomoção. Art. 68. A indenização pelo exercício em localidade de difícil acesso ou provimento será devida ao servidor que estiveremuma das seguintes condições: I. ter exercício permanente em unidade administrativa instalada em localidade não atendida por meio de transporte coletivo regular; II. estiver lotadoemunidade fora da área urbana da sede do Município; III. ter exercício em localidade que não lhe permita fixar residência devido a dificuldade para obter habitação. VI. estar lotado em unidade não atendida com transporte fornecido pelo Município. § 1°.Aclassificação das localidades ou unidades que se enquadrem nas condições referidas neste artigo deverá ser divulgada, anualmente, por ato do Prefeito Municipal e de acordo com proposta do Secretário da pasta interessada. § 2°.Ovalor da indenização será estabelecida em ato do Executivo, de acordo com a classificação estabelecida anualmente pelo Prefeito Municipal, consideradas as dificuldades de acesso e de lotação de servidor na localidade. § 3º. Não será devida a indenização de difícil acesso ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função. Art. 69. A indenização por plantão de serviço será devida ao servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período certo e com carga horária pré-estabelecida; o plantão será remunerado por hora, conforme estabelecido noAnexo III desta lei. Art. 70. A indenização por plantão de transferência de até 12 horas, para acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal ou interestadual remunerará os servidores nos cargos de: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista convocado para prestar o serviço de acompanhamento; caso o acompanhamento do paciente ultrapasse o limite de horas estabelecido neste artigo, o servidor receberá por hora excedida. Parágrafo único: a indenização por plantão de transferência de até 12 horas, bem como a indenização pelo excedente de horas, será remunerada conforme o estabelecido noAnexo III desta lei. Art. 71.Aindenização por plantão de sobreaviso à distância será devida ao servidor efetivo que for designado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. Parágrafo único: a indenização prevista neste artigo será devida aos servidores nos cargos de Médico Veterinário e de Agente de endemias, na atribuição específica de função de Agente de Controle de Zoonoses, quando designado para prestar serviços nas condições do caput deste artigo e será remunerada conforme o estabelecido no AnexoVI desta lei. Art. 72. As indenizações por plantão previstas nos arts. 69, 70 e 71 remunerarão a prestação de serviço extraordinário e, quando for o caso, o trabalho em horário noturno, e não poderá ser percebida concomitantemente com as gratificações previstas nos incisosVe VI do art. 62 desta Lei Complementar. § 1°. Será considerado como horário noturno, para fins de atribuição da gratificação de plantão o período compreendido entre as 18 (dezoito) horas deumdia e as 06 (seis) do dia seguinte. § 2º. Poderá ser pago acréscimo de 50%, em datas especiais de natal e ano novo, de acordo com o interesse público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Art. 73. As indenizações discriminadas nesta seção não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira. TÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAIS, FINAISETRANSITÓRIAS CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 74. Os servidores ocupantes dos cargos constantes nesta lei serão admitidos pelo regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 75. Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar. § 1º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo com carga horária de 20 horas semanais, o exercício do direito de opção, a qualquer tempo, de manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, caso em que esta torna-se definitiva. § 2º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de médico ou de cirurgião dentista com 40 horas semanais manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, podendo a qualquer a tempo, optar pela carga horária de 30 horas semanais, casoemque esta torna-se definitiva. § 3º. O servidor detentor de mais de um cargo público, em regime de acumulação legal, manterá a carga horária original de seus concursos, com vencimentos proporcionaisemcada cargo. Art. 76. O servidor que exercer cargos públicos no Município de Dourados, em regime de acumulação permitido na Constituição Federal, somadas as duas cargas horárias, não poderá exercer mais de quarenta e quatro horas semanais. Art. 77. Cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos desta Lei Complementar: I.Oservidor investido no cargo deVigilante Patrimonial; II. Os servidores investidos em cargos com exercício de atribuições no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde do Município; III. Os servidores investidos no cargo deAgente Comunitário de Saúde eAgente de Controle de Endemias. Parágrafo único: o servidor investido no cargo deVigilante Patrimonial trabalhará em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno. Art. 78. O servidor investido no cargo de Técnico de Radiologia cumprirá carga horária de 24 horas semanais. Art. 79. O servidor investido no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 09 LEIS Municipal exercerá suas atribuições de função em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Art. 80. Todos os servidores investidos em cargos públicos indicados nesta lei deverão frequentar curso de capacitação ou atualização oferecido ou indicado pela administração municipal, quando pertinente, indispensável ou constituírem requisito para o exercício das atribuições de funções do cargo. § 1º.Oservidor investido no cargo de provimento efetivo deAgente de Proteção da Aviação Civil não aprovado nas provas realizadas pela Agência Nacional deAviação Civil, para o exercício das atribuições descritas noAnexo I desta lei deverá frequentar os cursos específicos indicados pela administração municipal e obter aprovação nas referidas provas para o exercício do cargo sob pena de, mediante regular processo administrativo, sofrer as penalidades previstas na Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. § 2º. Até obter a aprovação o servidor estável será aproveitado em função compatível com a habilitação legal exigida para o cargo. § 3º. Os servidores cujo exercício de atribuições do cargo dependa de aproveitamento em cursos específicos ou manutenção de habilitação profissional específica ficam sujeitos à reprovação em estágio probatório, e se estável, a demissão, mediante regular processo administrativo, se desatendida exigência legal para o exercício da função do cargo. Art. 81. O servidor efetivo e estável poderá requerer, em caráter temporário, por umperíodo mínimo de 30 dias, a diminuição da sua carga horária diária, com a redução proporcional na sua remuneração, para frequentar curso de formação regular, capacitação profissional ou pós-graduação. CAPÍTULOII DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 82. Compete ao Prefeito Municipal baixar os atos e normas regulamentando os procedimentos e disposições complementares necessárias à aplicação e implementação desta Lei Complementar. Art. 83. São da competência exclusiva do Prefeito Municipal os atos de provimento dos cargos efetivos, de nomeação e exoneração de ocupante de cargo em comissão bem como de contratação e admissão de pessoal por prazo determinado. Art. 84. Os servidores efetivos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, terão seus cargos reenquadrados, conforme o caso, na função de concurso ou de enquadramentos legalmente efetivados anteriormente, ou ainda, em novos cargos indicados nesta lei, de acordo com o estabelecido noAnexoV. § 1º. Os cargos resultantes do enquadramento promovido por esta lei estão contidos nos quantitativos indicados noAnexo I desta Lei Complementar. § 2º.Oenquadramento definido neste artigo importará na classificação do servidor no novo cargo, na mesma posição de promoção funcional em que se encontra, ressalvado o direito à progressão funcional de nível prevista nesta lei, a ser realizada pela administração municipal na forma do art. 31 de desta Lei Complementar. § 3º. Ficam enquadrados no cargo de Motorista de Ambulância I os servidores concursados no cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de motorista de veículo pesado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, possuam certificado de conclusão de curso de capacitação para condução de ambulância. § 4º. Ficam enquadrados no cargo de Motorista de Ambulância II servidores concursados no cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de motorista de veículo leve, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que na da publicação desta Lei Complementar, possuam certificado de conclusão de curso de capacitação para condução de ambulância. Art. 85. Ficam redistribuídos 133 servidores enquadrados no cargo de Vigilante Patrimonial, do quadro geral de servidores daAdministração Municipal para o Quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, termos do art. 21 desta Lei Complementar. Art. 86. Ficam em extinção, a partir da publicação desta lei, os cargos de Motorista de Ambulância II, de Agente de Fiscalização Sanitária e de Médicos e Cirurgiões Dentistas com carga horárias de 40 horas semanais. Art. 87.Os candidatos aprovados em concurso público homologado e em vigor na data de publicação desta Lei Complementar tomarão posse nos cargos públicos de acordo com a correlação determinada para os cargos no Anexo V, e na forma de carga horária e vencimentos estabelecidos nesta Lei Complementar. Art. 88. Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Municipal regidos por esta lei o direito de obterem, mediante requerimento, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço em cargo público, na forma dos arts. 31 a 35, comprovados os requisitos exigidos nesta lei. Art. 89.Aimplantação do disposto nesta Lei Complementar se dará em data a ser estabelecidaemato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único: até a edição do ato de que trata o caput de artigo permanecem em vigor os dispositivos remuneratórios da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 90. Os Anexos desta Lei Complementar constituem parte integrante do seu texto. Art. 91. O parágrafo único do art. 48 e os arts. 61, 82, 88, 107 e art. 214 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 48. (...) (...) Parágrafo único.Acontagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença ou do afastamento. Art. 61.Aexoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. § 1º.Aexoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. § 2º. A exoneração a pedido será indeferida enquanto o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 82. Constituem indenizações ao servidor: I - diárias; II - transporte; III - indenização por plantão de serviço, assim considerado aquelas convocações para atender situações excepcionais e temporárias em dias não úteis, obedecidos os limites de duração previstosemlei; IV - indenização por plantão de sobreaviso à distância, assim considerada a designação de servidor para eventual convocação para prestação de serviços além da sua carga horária regular e fora do seu expediente diário, em dias úteis e não úteis da semana; V- Exercícioemlocal de difícil acesso. Art. 88. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei e daquelas obrigatórias por força da Constituição Federal, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações: I - gratificação pelo exercício de funçãoemconfiança; II - gratificação pelo exercício de cargoemcomissão; III - gratificação por trabalhoemperíodo noturno; IV - gratificação pela prestação de serviço extraordinário; V- gratificação por produtividade; VI - gratificação pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; § 1º. Não poderão ser percebidas, cumulativa, concorrente e concomitantemente as gratificações de que tratam os incisos I e II entre si e com as dos incisos III, IV e indenização por plantão de serviço e sobreaviso, bem como estes com as gratificações dos incisos III e IV. Art. 107.Odécimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da média da remuneração integral dos últimos 12 meses a que o servidor fizer jus, proporcional ao período de exercício no respectivo ano. (...) Art. 214. Os pedidos de abertura de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar devem se revestir de tipicidade antijuridicidade, contendo elementos suficientes que comprovem a materialidade. § 1º.As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que sejam perfeitamente descritas, com explicitação detalhada do fato a ser apurado, com data, horário e com rol de testemunhas. § 2º. As denúncias devem conter a identificação e o endereço do denunciante, e formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. § 3º. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. Art. 92. Ficam criados os artigos 87.A como Subseção III – Do Difícil Acesso, o art. 87.B e 87.C como Subseção IV – dos Plantões, o § 4º no art. 150, o art. 122.Acomo Subseção VII – Do Adicional Especial de Agente de Trânsito, o art. 112.B como Subseção VIII – doAdicional de Honorários Sucumbenciais, o parágrafo único do art. 202, o inciso VI no art. 106 e o inciso XV no art. 205, o parágrafo único ao art. 283 todos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, com as seguintes redações: Subseção III –Do DifícilAcesso Art. 87.A. Ao servidor que tenha exercício em local de difícil acesso ou que a ele tenha que se deslocar permanentemente é devida gratificação. § 1º. Para a concessão da gratificação de que trata este artigo deverão ser consideradas a dificuldade de transporte, a localização da unidade municipal e o horário de trabalho do servidor. § 2º. Ato do chefe do Poder Executivo definirá anualmente os locais de difícil acesso bem como o valor a ser concedido aos servidores, a este título. Subseção IV – Dos Plantões Art. 87.B. Ao servidor convocado para prestar serviços além de sua carga horária regular, por período certo e horário pré-estabelecido, é devida gratificação por plantão de serviço. Art. 87.C.Ao servidor designado para eventual convocação para prestação serviço Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 10 LEIS além de sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período certo e carga horária pré-estabelecida, é devida a gratificação por plantão de sobreaviso à distância. § 1º.Agratificação prevista neste artigo, referente a eventual prestação de serviço extraordinário em dias úteis ou não úteis, ou ainda no horário noturno, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. § 2º. Para efeito deste artigo, poderá ser considerado horário noturno aquele compreendido entre as 18 (dezoito) horas deumdia e 06 (seis) horas do dia seguinte. Art. 106. (...) (...) VII -Adicional de Especial deAgente deTrânsito. Subseção VII –DoAdicional Especial deAgente deTrânsito Art. 122.A - O Adicional Especial de Agente de Trânsito será atribuído aos servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de exposição de risco à vida. Subseção VII –DoAdicional Honorários Sucumbenciais Art. 122.B - O Adicional de Honorários Sucumbenciais, inerente ao cargo e de natureza permanente, concedido a todos os Procuradores Municipais, em percentual sobre o vencimento-base da Classe e Padrão em que o Procurador encontrar-se na carreira. Parágrafo único: para cumprimento do disposto neste artigo, os honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que o Município de Dourados for parte e nos quais os Procuradores Municipais atuarem, passam a constituir receita do Município. Art. 150. (...) (...) § 4º. Não se concederá a licença a servidor que estiver respondendo processo administrativo disciplinar. Art. 202. (...) (...) Parágrafo único: nas condutas puníveis com advertência poderá ser elaborado, mediante análise da Comissão de Sindicância, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, quando ausente efetiva lesividade ao erário, ao serviço público ou princípios que regem a administração pública. Art. 205. (...) (...) XV – descumprimento ou desatendimento de exigência legal para o exercício da função do cargo. Art. 283. (...). Parágrafo único: a licença prêmio por assiduidade não será deferida ao servidor enquanto estiver respondendo processo administrativo disciplinar, e se sofrer penalidade de suspensão, somente depois de cumprida esta; e enquanto estiver com sua remuneração suspensaemrazão de cumprimento de privação de liberdade. Art. 93. Fica criado o § 4º no art. 7º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 7º. (...) (...) § 4º. Aos servidores do ‘Grupo de Apoio a Gestão Educacional’, identificados no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, aplicam-se as regras da Progressão Funcional por Nova Habilitação prevista no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município de Dourados – PCCR – DOURADOS. Art. 94.Oinciso VI.Ado art. 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) VI-A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função de confiança pelo exercício de Secretário de CEIM, conforme Anexo VIII desta Lei Complementar, observada a tipologia da Unidade Escolar. (...) Art. 95. O art. 37 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 –OPiso Salarial do Profissional do Grupo deApoio a Gestão Educacional é fixado para o nível I, Classe "A" do Quadro, conforme a escolaridade exigível em cada cargo e função, como consta do anexo VI desta Lei Complementar, correspondente à carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Art. 96.OAnexo VI da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a viger conforme o Anexo VI desta Lei Complementar que cria tabela de valores de vencimentos para a promoção e progressão funcional em níveis, dos cargos efetivos administrativos da educação municipal. Art. 97. Fica criado o inciso XI no art. 40 e o Anexo VIII na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) XI – Adicional de vigilância, para os servidores que atuam na função de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas funções em condições especiais de horário, no percentual de 30% calculado sobre o valor do vencimento-base. (...) Art. 98. Fica criado o art. 38.B na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 38.B – O Grupo Administração Tributária é composto por 19 (dezenove) cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e 06 (seis) cargos efetivos de Fiscal deTributos Municipais. Parágrafo único: Os servidores do Grupo Administração Tributária cumprirão carga horária de 30 horas semanais. Art. 99. O art. 23 e 23.A da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 23.Apromoção consiste na movimentação do servidor, dentro do respectivo cargo, da referência em que se encontra para outra superior, obedecido o critério de merecimento ou antiguidade, nos termos desta lei: I – por merecimento, a cada três anos de efetivo exercício, quando o servidor obtiver média aritmética simples, das notas nas três últimas avaliações, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo; II – por antiguidade, quando contar com no mínimo com cinco anos de efetivo exercício, na referênciaemque se encontra. § 1º.Apromoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. § 2º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 3º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; Art. 23.A-Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I. de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II. de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento, de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital. § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista com identificação dos nomes, especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. § 4°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos cedência para outro órgão ou entidade, bem como licenças para acompanhar o cônjuge ou companheiro, para exercício de mandato classista e para o serviço militar. § 5º.Operíodo de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal ou de entidade integrante de sua estrutura, não será descontado para apuração do interstício da promoção, bem como as licenças para tratamento de saúde de até cento e oitenta dias no período da apuração. § 6º. Na elevação de uma referência para a imediatamente seguinte, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme aTabela doAnexo I desta Lei Complementar. Art. 100. O artigo 68 da Lei Complementar nº 214 de 25 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a vigora com a seguinte redação: Art. 68. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência eAssessoramento, símbolo FC. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 FG-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A R$ 520,51 FG-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B R$ 462,64 FG-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C R$ 405,66 Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VIII 11 LEIS § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º. O valor da função de confiança – FC será correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 101. Fica criado o Anexo III na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 contento o valor da remuneração dos Cargos em Comissão, conformeAnexo VII desta Lei Complementar. Art. 102. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal do Município de Dourados. Art. 103. Após a implantação dos efeitos desta lei, conforme o ato de que trata o artigo 89 desta lei ficam, automaticamente, revogadas todas as gratificações de função de confiança com símbolos DAÍ,FGEe Dedicações Exclusivas - DE. Art. 104. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogam-se a disposições em contrário, em especial os arts. 93, 95, 95.A e 105 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, e os arts. 69 e 69.A da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Dourados - MS, 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Médico Atuar, conforme sua especialização, na assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais na Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliar os resultados; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitário; realizar outras atividades correlatas. 180 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Médico Veterinário Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. Executar outras atividades correlatas; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames, laboratoriais, orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc. Realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. 10 Graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Médico do Trabalho Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações e equipamentos públicos, opinando do ponto de vista da Medicina Ocupacional; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; executar outras atividades correlatas. 4 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Cirurgião Dentista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. 88 Graduação de nível superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E GRUPO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. 94 Graduação de nível superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fiscal de Vigilância Sanitária Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho, executar outras atividades correlatas. 12 Graduação de nível superior completo na área de Medicina ou Medicina Veterinária ou Farmácia ou Farmácia-Bioquímica ou Biologia ou Enfermagem ou Nutrição ou Biome-dicina. Padrão 3 Tabela A Auditor de Serviços de Saúde Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 15 Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências Contábeis, Farmácia, ou Farmácia –Bioquímica. Padrão 3 Tabela D Farmacêutico Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso à diluição e à armazenagem de medicamentos; manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos; execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; executar tarefas para atender unidades de saúde. 27 Graduação de nível superior em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fisioterapeuta Realizar assistência integral ao paciente usuário na área de promoção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 18 Graduação de nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Terapeuta Ocupacional Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições e apresentar relatórios das pessoas acompanhadas pela terapia ocupacional; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizar outras atividades correlatas. 11 Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Biomédico Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo; realizar outras atividades correlatas. 5 Graduação de nível superior em Biomedicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Fonoaudiólogo Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas à comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, realizar outras atividades correlatas. 7 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Nutricionista Planejar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional e individual ou coletividade no âmbito da Administração Pública. Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. Promover adequação alimentar considerando necessidades especifica da faixa etária atendida. Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria. Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliação da criança e da família. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos na área alimentar e nutricional. Promover educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para atenção primária em saúde. Contribuir no planejamento, execução e análise de estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados á sua área de atuação. Realizar vigilância alimentar e nutricional. Orientar estágios. Participar de programas de treinamento. Realizar outras atividades correlatas. 22 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Biólogo Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde); planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; realizar outras atividades correlatas. 8 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela B Assistente Social Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realização de acompanhamento especializado; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social e/ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, e órgãos de defesa de direito; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional e Cuidadores Familiares; Avaliação das ações e resultados atingidos e planejamento de ações e acompanhamento dos usuários, estratégias de resposta às demandas; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do sistema e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares. Realizar outras atividades correlatas. 54 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Assistente Social Indígena Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realização de acompanhamento especializado; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social e/ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, e órgãos de defesa de direito; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional e Cuidadores Familiares; Avaliação das ações e resultados atingidos e planejamento de ações e acompanhamento dos usuários, estratégias de resposta às demandas; Realizar a concessão de benefícios eventuais de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do sistema e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares. Realizar outras atividades correlatas. 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Educador Físico Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais; Realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo. 10 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Sociólogo Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; sistematizar e produzir informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; realizar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco dos indivíduos e famílias, permitindo que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) desenvolva políticas de prevenção, monitoramento e adequação de serviços socioassistenciais; apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais; fornecer dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos; elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Arte Educador Planejar as ações em conformidade com a Política da Assistência Social; atuar em equipe interdisciplinar. Contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de criança, jovens. Garantir nas atividades desenvolvidas, espaços de sociabilidade e promoção dos valores. Desenvolver peças artísticas com crianças e adolescentes utilizando materiais recicláveis. Realizar outras atividades correlatas. 7 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Pedagogo Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social. Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS. Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações. Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos. Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. 15 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Pedagogo Indígena Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros). Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco. Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS. Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS. Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações. Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio-educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos. Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas da comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 38 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Indígena Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Economista Doméstica Diagnosticar e construir estratégias de ação para o atendimento das necessidades básicas das comunidades, famílias e dos indivíduos nas diferentes faixas etárias. Desenvolver e implementar programas de educação do consumidor visando ao consumo sustentável. Coordenar e executar projetos. Elaborar cardápios e administrar serviços de alimentação para a coletividade. Atuar na formação e desenvolvimento de cooperativas e associações que visem à profissionalização de empregos e ampliação da renda familiar. Desenvolver projetos e programas sociais de atendimentos a grupos carentes e vulneráveis. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo, graduação em Economia Doméstica com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Padrão 3 Tabela F Advogado Público Realizar atendimento jurídico na área assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social e com seus direitos violados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, risco de trabalho infantil; utilizar procedimentos individuais e grupais, conforme for indicado; atuar numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; ter como alvo a família em sua dinâmica interna e externa, para interromper o ciclo da violência; identificar crianças, adolescentes e famílias que necessitam de atenções específicas de caráter jurídico; em caso de constatação de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do ECA, dar ciência à autoridade judiciária para determinar, como medida cautelar o afastamento do autor de agressão sexual da maioria comum, garantindo a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade dos registros; manter o serviço articulado com organizações que atuam na Defesa de Direitos das Crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência e na responsabilização dos autores de agressão sexual, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a Defensoria Publica, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades; executar outras tarefas correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção MS. Padrão 3 Tabela C Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscalizar a higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificar o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionar a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos. Realizar outras atividades correlatas. 5 Graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A 14 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Geólogo Desenvolver a análise de processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição. Identificar e caracterizar fontes de poluição; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento (de resíduos sólidos, de efluentes líquidos, e emissões atmosféricas). Identificação de áreas de interesse ambiental. Realizar fiscalização de sistemas de coleta e tratamento de efluentes líquidos domésticos e industriais, sistemas de tratamento de efluentes atmosféricos, de mananciais, de sistemas de adução de água, de redes e reservatórios de distribuição de água. Realizar vistorias, verificações de elementos naturais, em áreas pertencentes à zona urbana ou rural, identificando os aspectos relacionados ao meio ambiente. Proceder ao atendimento de denúncias e de reclamações da população em geral, pertinentes às questões ambientais, pedidos de informações de órgãos e entidades públicos, do Ministério Público Estadual, Federal e Judiciário, quando se tratar de matéria de competências do Órgão municipal de Meio Ambiente. Elaborar pareceres e ou relatórios técnicos. Elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, incluindo instruções operacionais de trabalho e procedimentos operacionais padronizados. Analisar e interpretar dados ambientais de solos, águas superficiais e subterrâneas. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Elaborar pareceres, relatórios de análise de projetos, programas e estudos ambientais, pertinentes à sua área de atuação e correlacionados às atividades fim do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Proceder à orientação técnica de atividades e empreendimentos em suas respectivas áreas de atuação. Auxiliar na proposição de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento do procedimento de licenciamento e controle ambiental. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Geologia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Gestor Ambiental Realizar atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicocientíficas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo em Gestão Ambiental, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Fiscal Ambiental Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar outras atividades correlatas. 8 Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental ou Engenheira Ambiental. Padrão 3 Tabela A Advogado Autárquico Ambiental Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente o Instituto de Meio ambiente de Dourados, nas ações em que este for autor, ré ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídico ao IMAM; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas ao Direito Ambiental, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 2 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção MS. Padrão 3 Tabela C Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Diagnosticar, elaborar projetos, campanhas educativas e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e a programas sócio-educativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Pedagogia ou Psicologia, com licenciatura plena. Padrão 3 Tabela A Administrador Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros. Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição. Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação. Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas. Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos da natureza administrativa. Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos. Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais. Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação. Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência. Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 8 Nível superior completo em Administração, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Bibliotecário Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Disponibilizar informações tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; Desenvolver estudos e pesquisas; Promover difusão cultural; Desenvolver ações educativas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme descrições da Secretaria a ser lotado. Fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; Organização e direção dos serviços de documentação; Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas de bibliografia e referência. 2 Nível superior completo em Biblioteconomia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Contador Supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas correlatas. 9 Nível superior completo em Ciências Contábeis, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Economista Analisar o ambiente econômico. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo. Gerir programação econômicofinanceira. Atuar na mediação e arbitragem. Realizar perícias. Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Economia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Arquivista Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal; gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo, elaborar projetos para capitação de recursos entre outros; realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Arqui-vologia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Jornalista Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet); apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação do governo; prestar assessoria aos agentes públicos; realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Jornalismo, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A 15 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Arquiteto Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas definindo materiais, acabamento e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; assessorar no estudo e estabelecimento de políticas de gestão. Realizar outras atividades correlatas. 18 Nível superior completo em Arquitetura, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Civil Coordenar, supervisionar, planejar, orientar, vistoriar, fiscalizar e executar tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparação, reforma e manutenção das vias públicas. Elaborar projetos de construção e reforma de prédios municipais. Fiscalizar medição de obras públicas. Realizar perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral. Planejar e coordenar a implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional. Fiscalizar e executar serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservar e recuperar cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento. Controlar, avaliar e fiscalizar custos operacionais do setor de obras públicas. Realizar outras atividades correlatas. 21 Graduação de nível superior em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Sanitarista Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar atividades sanitárias e de saúde pública coletiva na esfera pública, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse sanitário; realizar perícias, emitir laudos técnicos e pareceres em matéria sanitária, identificando riscos à saúde pública coletiva e ao meio ambiente; executar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior completo na área de engenharia sanitária. Padrão 3 Tabela F Engenheiro do Trabalho Assessorar órgãos e agentes municipais em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho. Examinar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes; verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros. Determinar aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; elaborar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes. Organizar palestras e divulgar nos meios de comunicação. Realizar outras atividades correlatas. 3 Graduação de nível superior em Engenharia do Trabalho e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Elétrico Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica. Estudar projetos, dando o devido parecer. Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação. Planejar e realizar projetos e especificações. Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Dirigir ou executar obras e serviços técnicos. Proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos. Elaborar orçamentos. Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas, elaborados ou contratados pelo Município; Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos. Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação. Executar outras tarefas correlatas. 2 Graduação de nível superior em Engenharia Elétrica e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela F Engenheiro de Trânsito Receber solicitações de munícipes e autoridades em geral, através de processos que, depois de avaliados, se deferidos, indicar projetos para execução das referidas sinalizações; avaliar a mudança constante na frota de veículos e os índices de acidentes; realizar estudo de readequação da sinalização; avaliação diária de semáforos e sinalizações, para reparos necessários; restauração e pintura de placas de sinalização viária; atendimento de solicitações para interdições de ruas para diversos tipos de eventos, tanto particulares, quanto beneficentes, sendo necessários desvios de linhas do transporte; execução de projetos de sinalização viária, implantação de semáforos e botoeiras, estudos técnicos para implantação de barreiras eletrônicas e lombadas físicas. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo em Engenharia do Trânsito, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Agrônomo Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas. 8 Nível superior completo em Agronomia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Ambiental Elaborar, implantar, avaliar e monitorar projetos voltados ao uso racional dos recursos naturais, atuando na conservação, preservação e manejo desses recursos conforme as leis ambientais específicas, desenvolver projetos de controle aos impactos ambientais (água, ar, solo e vegetação), auxiliar na recuperação de áreas degradadas e em projetos de reflorestamento, desenvolver estratégias de educação ambiental como subsídio à implementação de qualquer infraestrutura, controlar e fiscalização a poluição ambiental, seja na disposição de resíduos sólidos (urbanos, recicláveis, de serviços de saúde, industriais, de construção e demolição), no tratamento de efluentes líquidos (águas residuárias) ou nos sistema de controle às fontes de poluição como planejar a redução da emissão de gases pelas indústrias ou auxiliar em programas de monitoramento de poluentes atmosférico. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Ambiental, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Florestal Atuar no planejamento e na aplicação da política nacional florestal, no inventário dos recursos florestais, exploração florestal, conservação e utilização da madeira; dedicar-se à silvicultura e ao reflorestamento; trabalhar, também, no planejamento hidrológico de barragens, de sistemas de drenagem e de irrigação; realizar estudos topográficos e participar na construção de estradas; dedicar-se à identificação de essências florestais, ao estudo dos tipos de matas, ao estudo do crescimento dos povoamentos e de sua relação com a qualidade das glebas; à proteção das matas, caça e pesca, conservação do solo, paisagismo, projetos de arborização de parques e ruas; em atividades de Analista Ambiental; coordenar e planejar a implementação de projetos ambientais, organizacionais e estratégicos afetos à Política Municipal de Meio Ambiente; executar ações da Política Municipal de Meio Ambiente relativas à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; efetuar monitoramento ambiental; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; elaborar e analisar programas de conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; exercer o poder de política ambiental para assegurar a execução e a manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente; fiscalização ambiental; executar atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Florestal, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Químico Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnico-científicos. Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais, que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios e outros; tratar efluentes industriais e resíduos químicos; pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; calcular a viabilidade técnica e econômica de processos produtivos; dar parecer e executar outras tarefas correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Química, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Geógrafo Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área e emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado. Integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar vistorias em campo. Elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas. Regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. Realizar monitoramento ambiental. Promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; promover o ordenamento dos recursos naturais; conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. Participar de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos. proceder a avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos. Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos. Realizar de orçamentos de obras e serviços; efetuar fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos. Participar de eventos do interesse da administração pública. Exercer o poder de polícia ambiental. Participar de equipes para analise e aprovação de projetos industriais, habitacionais e turísticos; elaborar projetos. - realizar vistorias técnicas; emitir laudos e relatórios técnicos com valoração. Realizar perícias relativas a danos ambientais. Ministrar palestra de conscientização. Acompanhar a execução do plano diretor; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização. Executar outras tarefas correlatas. 2 Nível superior completo em Geografia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A 16 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Analista de Tecnologia da Informação Planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Análise de Sistemas; identificar necessidades de sistemas de informação; desenvolver, testar, integrar, implantar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Modelagem de Negócios e suas regras, identificar regras de negócios necessárias para o sistema de informação; conceber, especificar, modelar, homologar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Geoprocessamento; identificar necessidades de sistema de informação geográfica; conceber, especificar, modelar, desenvolver, testar, homologar, implantar e documentar sistema de informação geográfica; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de rede de dados e telefonia; identificar necessidades de acesso à rede de dados e telefonia; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de rede de dados e telefonia; planejar, analisar,avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de segurança dos dados; identificar necessidades de segurança de dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de segurança de dados; elaborar procedimentos de segurança de dados; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de banco de dados; identificar necessidades de acesso a banco de dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar soluções de banco de dados; desempenhar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico. 9 Nível superior completo em Sistemas da Informação. Padrão 3 Tabela A Médico do Trabalho Previdenciário Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações e equipamentos públicos, opinando do ponto de vista da Medicina Ocupacional. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; executar outras atividades correlatas, vinculadas ao Previd e suas necessidades. 3 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Assistente Social Previdenciário Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações do usuário do Previd; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Previd; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do Previd e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste profissional e social de usuários do sistema; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; acompanhar tratamento e a recuperação dos usuários; realizar outras atividades correlatas a atribuição de função vinculada ao Previd. 2 Graduação de nível superior em Serviço social e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fisioterapeuta Previdenciário Realizar assistência integral ao paciente usuário do Previd na área de promoção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais vinculadas ao Previd, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda do Instituto; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 2 Graduação de nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Previdenciário Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Contador Previdenciário Executar a contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do PREVID, orientar e supervisionar os registros contábeis, planejar sistemas de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial adequado a legislação, organizar os balancetes, balanços e demais demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e ferais da situação patrimonial, orçamentária e financeira do PREVID, elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira e de demonstrativos e relatórios gerenciais sobre receitas e despesas públicas, com índices de desempenho; acompanhar a elaboração de folhas de pagamento efetuando o cálculo dos encargos sociais e demais rotinas trabalhistas; acompanhar quando solicitado os processos licitatórios executando as conferencias de documentos atinentes a contabilidade das empresas participantes bem como analisar o correto enquadramento orçamentário e patrimonial dos objetos licitados; preencher relatórios e demonstrativos que atendam aos órgãos de fiscalização do PREVID; participar da elaboração e execução orçamentária e executar outras atividades correlatas. 1 Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Economista Previdenciário Prestar assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômica financeira; executar análises econômicas envolvendo as cenários nacionais e internacionais visando melhor orientar os investimentos dos recursos do PreviD ; Efetuar estudos e análises de mercado financeiro; produção e analise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; Organizar e supervisionar todo o processo de credenciamento das instituições financeiras perante o PreviD seguindo as normas legais aplicáveis ; efetuar analise dos produtos de investimentos aos quais o PreviD manifeste interesse em investir; acompanhar diariamente os acontecimentos políticos e econômico que tenham impacto dos investimentos dos RPPS emitindo relatório; acompanhar e efetuar a análise de risco x retorno da carteira de investimentos do PreviD. Subsidiar os órgãos consultivos e deliberativos do PreviD nas decisões de investimentos. Realizar estudos econômicos e financeiros apresentando soluções para consultas formuladas; emitir parecer sobre assuntos econômicos sugerindo soluções que atendam a problemática Econômica – Financeira; efetuar cálculos de estimativa de custo e o exercício de outras atividades correlatas ao funcionamento do PreviD; executar outras atividades correlatas. 1 Graduação de nível superior em Economia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Jornalista Previdenciário Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público atendido pelo Previd, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet); apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação do Previd; prestar assessoria aos agentes públicos do instituto; realizar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior em Jornalismo ou em Comunicação Social registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Analista de Tecnologia da Informação Previdenciário Planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Análise de Sistemas; identificar necessidades de sistemas de informação; conceber, especificar, desenvolver, testar, integrar, implantar, homologar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Modelagem de Negócios e suas regras; identificar regras de negócios necessárias para o sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de rede de dados e telefonia; identificar necessidades de acesso à rede de dados e telefonia; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de segurança dos dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de segurança de dados; elaborar procedimentos de segurança de dados; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de banco de dados, identificar necessidades de acesso a banco de dados, conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar soluções de banco de dados, tudo de acordo com as necessidades do Previd; desempenhar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico. 1 Graduação de nível superior Tecnologia da Informação. Padrão 3 Tabela A 17 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Advogado Previdenciário Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente a autarquia mandatária, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao PreviD; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas às Áreas do Direito, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento da Autarquia do Regime Próprio do PREVID; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Graduação de Nível Superior Completo, com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-MS. Padrão 3 Tabela C Técnico de Prótese Dentária Confeccionar e reparar dentaduras e demais aparelhos de prótese dentária, guiando-se pelas impressões tomadas em cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-as em gesso e fundindo metais diversos para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Equipamentos Odontológicos Executar tarefas de caráter técnico referentes à manutenção preventiva e corretiva e as modificações técnicas em equipamentos de consultórios odontológicos e associados, analisando índices de qualidade de funcionamento, responsabilizando-se pelos serviços de instalação e aceitação de equipamentos e pela instalação ou retirada de equipamentos dentários e remanejando equipamentos ou componentes, para possibilitar a implantação ou ampliação desses equipamentos dentro das exigências requeridas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Radiologia Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 12 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 65 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Laboratório Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêutico-bioquímicos), elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais; executar tarefas para atender unidades de saúde. 8 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO TÉCNICO Técnico de Higiene Dental Realizar sob supervisão do cirurgião-dentista, tarefas auxiliares de prevenção e promoção da saúde bucal da população. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 18 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Geoprocessa-mento Fazer relações espaciais entre vários níveis de informações diferentes; projetar cenários, fazendo simulações, analisar impactos no todo; planejamento urbano: planejar criação de centro de negócios, administrar o crescimento das cidades, fazer cruzamentos com níveis de informações, gerando mapas temáticos como resultado; multidisciplinaridade; dados alfanuméricos e espaciais; dados espaciais, atributos de localização e geometria; espaço geográfico, medição direta e indireta de distâncias horizontais; métodos de levantamento planimétrico; cálculos das coordenadas totais ou absolutas e determinação de áreas; altimetria, definições, instrumentos utilizados em altimetria; métodos de nivelamento; perfis topográficos, e curvas de nível e em desnível, métodos de levantamento planimétrico: modelagem digital do terreno; sistema de posicionamento global (GPS), princípios gerais de funcionamento, sensoriamento remoto, conceitos fundamentais, princípios físicos, sensores, produtos e níveis de aquisição de dados, comportamento espectral dos alvos e sensoriamento remoto orbital; aplicações de sensoriamento remoto em levantamento e monitoramento de recursos naturais e análise de imagens orbitais; interpretação visual e princípios de análise digital; aerofotogrametria; elementos e geometria da fotografia aera vertical; fotointerpretação; esterioscopia e princípios e aplicações na área agrícola; Sistema de Informações Geográficas – SIG; conceitos e aplicações; componentes de um SIG; principais funções analíticas de um SIG. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 3 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Topógrafo Executar serviços gerais de topografia; efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto-CAD, Aparelho de navegação por satélite. desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico Agrícola Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 4 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Informática Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às suas necessidades; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado.elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B 18 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Técnico de Segurança do Trabalho Controlar o uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Tecnologia da Informação Responder pela operação dos equipamentos que compõem o sistema de sim e imagem da Edilidade nas sessões e nos eventos em geral; manter em perfeita ordem guarda e funcionamento, os equipamentos que integram o sistema de som da Edilidade; solicitar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de som; realizar outras atividades correlatas. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Serviços Semafóricos Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de controle, operação e fiscalização de tráfego, bem com o da sinalização aérea. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 3 Nível médio completo e capacitação profissional, em curso técnico de eletrônica. Padrão 2 Tabela B Agente de Fiscalização Sanitária Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos. 2 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela B Auxiliar de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 177 Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. 510 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Indígena Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. 15 Nível fundamental completo, ser indígena pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comuni-dades, e também da Língua Portuguesa. Padrão 2 Tabela A GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO Assistente Administrativo Previdenciário Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; redigir atas de reuniões; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio administrativo nas áreas de departamento pessoal, contabilidade, tesouraria, execução de contratos administrativos, compras licitação, concessão de benefícios previdenciários, controle e organização de almoxarifado, controle de frotas, entrega de documentos, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativos e outras atividades correlatas. 14 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Cuidador Social Feminino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feridos. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente adequado ao grau de desenvolvimento de adolescente e morador de rua; acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do adolescente e morador de rua para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Cuidador Social Masculino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feridos. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente adequado ao grau de desenvolvimento da adolescente e morador de rua; acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do adolescente e morador de rua para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Orientador Social Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos em grupo, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Assistente de Cultura Efetuar trabalhos de difusão, produção e promoção de assuntos culturais relacionados às artes, à humanidade e à preservação da memória cultural; realizar estudos e pesquisas para análise e desenvolvimento de programas culturais, artísticos e programas relacionados com o patrimônio histórico; prestar colaboração técnica aos órgãos relacionados com a cultura, as artes e o patrimônio histórico; organizar e desenvolver programas culturais e de preservação do patrimônio histórico, compatibilizando-se às diretrizes gerais da produção e veiculação cultural; prestar assistência técnica a autoridades em assuntos de sua competência; planejar, organizar, divulgar e coordenar a realização de eventos, festivais, mostras, exposições, palestras, seminários e outros destinados ao conhecimento e difusão da cultura nas suas diferentes áreas; pesquisar, coletar, interpretar, catalogar e preservar obras de arte, documentos e objetos de interesse histórico, artístico e cultural; promover e assessorar a organização de memoriais, museus, banco de dados de memória oral, visual e centros de documentação; promover a publicação e o lançamento de obras de interesse cultural, artístico e histórico para a cidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; atuar junto às comunidades em projetos e atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural; executar tarefas correlatas. 2 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela A Fiscal de Obras Fiscalizar a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; emite autos de infração e notificações sobre essas ações; atender a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; realizar fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; arquivar e ordenar projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. 20 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Fiscal de Posturas Municipais Fiscalizar as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e à poluição do meio ambiente; orientar a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscalizar horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; manutenção e atualização de cadastro de feirantes; controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda. 20 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C 19 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Eletricista Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos; apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 6 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 405 Nível Fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 430 Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 1 Tabela A Agente de Tráfego e Transportes Executar a fiscalização de trânsito e transporte, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia; executar outras atividades correlatas. 7 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar o laboratorista no controle tecnológico da produção de asfalto; controlar temperatura do concreto asfáltico; coletar amostra de CAUQ; preparar o CAUQ para análise de quantidade de betume; preparar compactação dos corpos de prova; verificar a densidade aparente dos corpos de prova; efetuar rompimento dos corpos de prova, para cálculo de estabilidade, fluência, RBV e VAM; auxiliar na caracterização do material, calibração da usina e na extração de corpos de prova em campo. 1 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Vigilante Patrimonial Municipal Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. 180 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Vigilante Patrimonial Municipal Indígena Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. 20 Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 1 Tabela A Mecânico de Veículos Atribuições de reparo, a manutenção, lubrificação geral da frota automotiva pertencente à municipalidade. 6 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela B Motorista de Veículo Leve Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto; paciente e disponível, para atender as necessidades dos setores que a ele recorreram; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação; atender às normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas. 30 Nível fundamental completo, CNH modelo “B”. Padrão 1 Tabela A Motorista de Veículo Pesado Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca; executar tarefas para atender unidades de saúde. 40 Nível fundamental completo, CNH modelo “D”. Padrão 1 Tabela B Motorista de Ambulância I Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigirse; mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; tratar a todos com urbanidade; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins. 40 Nível fundamental completo, CNH modelo “D” e curso específico. Padrão 1 Tabela B Motorista de Ambulância II Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigirse; mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; tratar a todos com urbanidade; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins. 24 Nível fundamental completo, CNH modelo “D” e curso específico. Padrão 1 Tabela B Operador de Máquinas Equipamentos Dirigir e operar trator, patrola, retro-escavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. 19 Nível fundamental completo, CNH modelo “C” ou “D”. Padrão 1 Tabela B 20 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Fiscal de Defesa do Consumidor Representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infracional; orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privados e públicos), visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; fiscalizar empresas, por solicitação do setor jurídico do órgão, para coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos em curso; lavrar autos de notificação, infração e apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor; executar interdição de estabelecimentos, por decisão da autoridade administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica. 15 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro; em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 40 Nível médio completo e CNH categoria “AB”. Padrão 2 Tabela A Agente de Proteção da Aviação Civil Controlar o fluxo, operar raios-X, desembarque, fiscalização de pátio, inspeção manual, em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 24 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela B Agente de Serviços de Saúde Recepcionar paciente, preenchendo dados pessoais em prontuários, arrolando seus pertences e encaminhando-os para consulta; operar equipamentos de telefonia e repassar ligações e anotar recados; triar clientela, mantendo controle e atualização de informações, preenchendo formulários, carteiras de vacinação e controle de saúde, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e compatíveis; acompanhar pessoas aos diversos setores; transportar documentos e materiais aos setores a que as destinam; organizar e manter arquivos e fichários de saúde; executar serviços de limpeza e conservação das dependências e pátios das unidades de saúde; manter limpa as dependências sanitárias, repondo o material necessário à higiene dos usuários e das unidades de saúde; auxiliar na remoção de pacientes quando transportados para atendimento laboratoriais ou hospitalares; auxiliar na cozinha, bem como recolhendo utensílios utilizados para servir e consumir alimentos; manter a ordem e higiene dos materiais, instrumentos e equipamentos; executar outras tarefas para atender unidades de saúde. 111 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Odontologia Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de odontologia (atendente de consultório dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde. 84 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Laboratório Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados; limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; executar tarefas para atender unidades de saúde. 4 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Farmácia Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separa as solicitações das unidades básicas de saúde, prontos socorros e medicamentos do programa de alto custo, dando baixa em suas respectivas fichas; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de alto custo e dose certa, distribuir medicamentos aos pacientes nas unidades básicas de saúde e atende aos pacientes do alto custo; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada. 11 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente Comunitário de Saúde Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade em todos os ciclos de vida, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária, da dengue, chicuncunha e zika vírus, conforme Portarias º 44/Gm, de 3 de janeiro de 2002; Cumprir com as atribuições especificas do cargo e comuns a todos os profissionais das ESF conforme a Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. 381 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente de Endemias Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva, não ter história clínica de comprometimentos de coluna vertebral e hipersensibilidade a produtos alergenos. Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde; Realizar pesquisa de larvas de mosquitos em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros em ação conjunta com os moradores; Realizar o controle químico com manuseio de inseticida, pela sua aplicação; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI); Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade, os não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Orientar a comunidade em geral sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar o tratamento focal e peri-focal de pontos estratégicos (borracharias, ferros-velho, sucatas, cemitério, dentre outros) com o manuseio de inseticida; preparar e manipular inseticida para uso em máquinas costais para aplicação; realizar aplicação de inseticida com máquina ultra-baixo volume em veículos automotivos no período da madrugada e à noite; captura de cães e gatos; vacinação contra a raiva em cães e gatos; participação de campanhas educativas; colher material biológico a ser enviado ao laboratório oficial para monitoramento do vírus rábico e outras zoonoses; cuidar e tratar dos animais do canil e gatil do CCZ, bem como do asseio e a limpeza do local; auxiliar na eutanásia canina e felina; atender notificações de recolhimento de animais domésticos em vias públicas e em domicílio mediante autorização assinada pelo interessado; realizar programas de controle populacional canino e felino juntamente com o médico veterinário; atender notificações de recolhimento de grandes animais (bovinos, eqüídeos) em vias públicas e rodovias ao CCZ; realizar fiscalizações zoosanitárias de animais domésticos, de pequeno porte e de grande porte em domicílios, expedindo notificações, lavratura de autos de infração; imposição de penalidade e orientações em geral; realizar vistorias de orientação e educação sanitária junto à população; orientar munícipes sobre medidas de controle de outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 180 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente de Apoio Administrativo Recepcionar o público identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. 26 Nível Fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Plantonista Executar tarefas de atendimento, acompanhamento noturno e acolhimento aos usuários da Casa da Acolhida (pessoas moradoras de rua e viajantes carentes), por escalas de plantão de 12 (doze) horas corridas inclusive sábados, domingos e feriados. 12 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A 21 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.014,00 1.419,60 2.058,42 2.984,70 B 1.064,70 1.490,58 2.161,34 3.133,94 C 1.117,94 1.565,11 2.269,41 3.290,63 D 1.173,83 1.643,36 2.382,88 3.455,16 E 1.232,52 1.725,53 2.502,02 3.627,92 F 1.294,15 1.811,81 2.627,12 3.809,32 G 1.358,86 1.902,40 2.758,48 3.999,78 H 1.426,80 1.997,52 2.896,40 4.199,77 I 1.498,14 2.097,40 3.041,22 4.409,76 Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.518,00 2.125,20 2.656,50 3.187,80 B 1.593,90 2.231,46 2.789,33 3.347,19 C 1.673,60 2.343,03 2.928,79 3.514,55 D 1.757,27 2.460,18 3.075,23 3.690,28 E 1.845,14 2.583,19 3.228,99 3.874,79 F 1.937,40 2.712,35 3.390,44 4.068,53 G 2.034,27 2.847,97 3.559,96 4.271,96 H 2.135,98 2.990,37 3.737,96 4.485,55 I 2.242,78 3.139,89 3.924,86 4.709,83 PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS TABELAA TABELA B Referência Nível I Nível II Nível III A 1.656,87 2.402,46 3.483,57 B 1.739,72 2.522,58 3.657,75 C 1.826,71 2.648,71 3.840,64 D 1.918,04 2.781,15 4.032,67 E 2.013,94 2.920,21 4.234,30 F 2.114,64 3.066,22 4.446,02 G 2.220,37 3.219,53 4.668,32 H 2.331,40 3.380,50 4.901,73 I 2.447,97 3.549,53 5.146,82 TABELA B Referência Nível I Nível II Nível III A 1.855,69 2.690,75 3.901,59 B 1.948,47 2.825,29 4.096,67 C 2.045,90 2.966,55 4.301,50 D 2.148,19 3.114,88 4.516,58 E 2.255,60 3.270,62 4.742,41 F 2.368,38 3.434,15 4.979,53 G 2.486,80 3.605,86 5.228,50 H 2.611,14 3.786,16 5.489,93 I 2.741,70 3.975,46 5.764,43 Referência Nível I Nível II Nível III A 2.918,24 3.501,88 4.202,26 B 3.064,15 3.676,97 4.412,37 C 3.217,36 3.860,82 4.632,99 D 3.378,23 4.053,86 4.864,64 E 3.547,14 4.256,56 5.107,87 F 3.724,50 4.469,38 5.363,27 G 3.910,72 4.692,85 5.631,43 H 4.106,26 4.927,50 5.913,00 I 4.311,57 5.173,87 6.208,65 PADRÃO 2: ENSINO MÉDIO TABELA A TABELA C Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 4.283,18 6.210,61 A 5.510,00 7.989,50 B 4.497,34 6.521,14 B 5785,5 8.388,97 C 4.722,21 6.847,20 C 6.074,77 8.808,42 D 4.958,32 7.189,56 D 6.378,50 9.248,84 E 5.206,23 7.549,04 E 6.697,43 9.711,28 F 5.466,54 7.926,49 F 7.032,30 10.196,84 G 5.739,87 8.322,81 G 7.383,91 10.706,68 H 6.026,86 8.738,95 H 7.753,11 11.242,02 I 6.328,21 9.175,90 I 8.140,77 11.804,12 PADRÃO3: ENSINOSUPERIOR TABELAA TABELAB Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 7.544,69 8.676,39 A 8.566,64 9.423,29 B 7.921,92 9.110,21 B 8.994,93 9.894,45 C 8.318,02 9.565,72 C 9.354,74 10.389,18 D 8.733,92 10.044,01 D 9.728,93 10.908,64 E 9.170,62 10.546,21 E 10.118,10 11.454,07 F 9.629,15 11.073, 52 F 10.522,81 12.026,77 G 10.110,61 11.627,19 G 10.943,70 12.628,11 H 10.616,14 12.208,55 H 11.381,48 13.259,52 I 11.146,94 12.818,98 I 11.836,74 13.922,49 TABELAC TABELAD Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 5.903,11 8.559,50 A 5.910,00 8.569,50 B 6.198,27 8.987,48 B 6.205,50 8.997,98 C 6.508,18 9.436,85 C 6.515,78 9.447,87 D 6.833,59 9.908,69 D 6.841,65 9.920,27 E 7.175,27 10.404,13 E 7.183,64 10.416,28 F 7.534,03 10.924,33 F 7.542,82 10.937,09 G 7.910,73 11.470,55 G 7.919,97 11.483,95 H 8.306,27 12.044,08 H 8.315,96 12.058,15 I 8.721,58 12.646,28 I 8.731.76 12.661,05 TABELAE TABELAF Cargo Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ------- -------Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ------- ------Técnico de Radiologia R$ 20,00 ------- -----Técnico em Enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 ------ -----Agente de Combate a Endemias R$ 4,15 _____ ________ Motorista de Ambulância R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 ANEXO III – TABELAPLANTÃO DE SERVIÇO CARGO FUNÇÃO Valor 12 horas Médico Veterinário Médico Veterinário R$ 400,08 Agente de Combate a Endemias Agente de Zoonoses R$ 49,80 ANEXO IV - TABELA PLANTÃO DE SOBREAVISO SITUAÇÃO ATUAL DO CARGO E FUNÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/07 SITUAÇAO APÓS ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CARGOS CARGO: CARGO: Advogado Autárquico Ambiental na função de: Advogado Autárquico Ambiental Advogado Autárquico Ambiental Advogado Público na função de: Advogado Advogado Público Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde Fiscal Ambiental na função de: Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária na função de: Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais na função de: Arquiteto Arquiteto Gestor de Ações Ambientais na função de: Biólogo Biólogo Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Ambiental Engenheiro Ambiental Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Civil Engenheiro Civil Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS CORRELAÇÃO DOS CARGOS Grupo Profissional de Nível Superior 22 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Químico Engenheiro Químico Gestor de Ações Ambientais na função de: Geógrafo Geógrafo Gestor de Ações Ambientais na função de: Geólogo Geólogo Gestor de Ações Ambientais na função de: Gestor Ambiental Gestor Ambiental Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Assistente Social Indígena Assistente Social Indígena Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Pedagogo Indígena Pedagogo Indígena Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Psicólogo Indígena Psicólogo Indígena Gestor de Ações Institucionais na função de: Arte Educador Arte Educador Gestor de Ações Institucionais na função de: Assistente Social Assistente Social Gestor de Ações Institucionais na função de: Bibliotecário Bibliotecário Gestor de Ações Institucionais na função de: Economista Doméstica Economista Doméstica Gestor de Ações Institucionais na função de: Nutricionista Nutricionista Gestor de Ações Institucionais na função de: Pedagogo Pedagogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Professor de Educação Física Educador Físico Gestor de Ações Institucionais na função de: Psicólogo Psicólogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Sociólogo Sociólogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Gestor de Educação e Segurança no Trânsito na função de: Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Obras e Projetos na função de: Arquiteto Arquiteto Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Civil Engenheiro Civil Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro de Trânsito Engenheiro de Trânsito Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro do Trabalho Engenheiro do Trabalho Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Elétrico Engenheiro Elétrico Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Gestor de Serviços Organizacionais na função de Arquivista Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Administrador Administrador Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Bibliotecário Bibliotecário Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Contador Contador Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Economista Economista Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Jornalista Jornalista Profissional de Saúde Pública na função de Enfermeiro Enfermeiro Profissional de Saúde Pública na função de: Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública na função de: Médico Médico Profissional de Saúde Pública na função de:Médico do Trabalho Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública na função de: Médico Veterinário Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública na função de: Odontólogo Cirurgião Dentista Profissional de Serviços de Saúde na função de Biomédico Biomédico Profissional de Serviços de Saúde na função de: Assistente Social Assistente Social Profissional de Serviços de Saúde na função de: Biólogo Biólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Farmacêutico e FarmacêuticoBioquímico Farmacêutico Profissional de Serviços de Saúde na função de: Fisioterapeuta Fisioterapeuta Profissional de Serviços de Saúde na função de: Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Nutricionista Nutricionista Profissional de Serviços de Saúde na função de: Psicólogo Psicólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Analista Técnico de Projetos na função de Técnicos de Geoprocessamento Técnicos de Geoprocessamento Assistente de Serviços Ambientais Técnico de Serviços Ambientais Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Prótese Dentária Técnico de Prótese Dentária Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Radiologia Técnico de Radiologia Técnico de Saúde Pública II na função de Técnico de Higiene Dental Técnico de Higiene Dental Técnico de Saúde Pública II na função de Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório Analista Técnico de Projetos na função de: Técnico Agrícola e Assistente de Serviços Ambientais na função de: Técnico Agrícola Técnico de Serviços Organizacionais na função de: Técnico de Informática Técnico de Informática Técnico de Serviços Organizacionais na função de: Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Organizacionais na função de: Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Tecnologia da Informação Analista Técnico de Projetos na função de: Topógrafo e Assistente de Serviços Ambientais na função de: Topógrafo Técnico de Serviços Semafóricos na função de: Técnico de Serviços Semafóricos Técnico de Serviços Semafóricos Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal na função de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Proteção da Aviação Civil na função de: Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil Assistente de Apoio Institucional na função de: Cuidador Social Feminino Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional na função de: Cuidador Social Masculino Cuidador Social Masculino Assistente de Apoio Institucional na função de: Orientador Social Orientador Social Assistente de Apoio Institucional na função de Técnico de Cultura Assistente de Cultura Fiscal de Defesa do Consumidor na função de Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Obras na função de: Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais na função de Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Técnico de Saúde Pública II na função de Agente de Fiscalização Sanitária Agente de Fiscalização Sanitária Técnico de Saúde Pública II na função de Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico Agrícola Topógrafo Grupo Profissional Médio Técnico Grupo Profissional Nível Médio Assistente de Apoio Institucional na função de: Técnico de Apoio Social, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática, Técnico de Esportes; Assistente Técnico Operacional na função de: auxiliar de Topógrafo e Assistente Técnico-Operacional; Técnico de Saúde Pública III na função de Técnico de Serviços de Saúde; Assistente de Serviços Administrativos na função de Técnico Administrativo Assistente de Apoio Institucional Indígena na função de: Técnico de Apoio Social e Técnico de Serviços Sociais; Assistente de Serviços Administrativos Indígenas na função de Técnico Administrativo Agente de Serviços Administrativos na função de: Recepcionista e Almoxarife, Telefonista, Agente de Suporte de Informática Agente de Apoio Institucional na função de: Agente de Apoio Social Auxiliar de Serviços Administrativos na função de: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Operador de Máquina Copiadora Assistente Administrativo Indígena Grupo Profissional Nível Fundamental Agente de Apoio Administrativo Assistente Administrativo 23 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Agente de Apoio Institucional na função de: Plantonista Plantonista Agente de Apoio Institucional Indígena na função de: Agente de Apoio Social Agente de Apoio Administrativo Indígena Agente de Serviços Ambientais na função de: Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços de Saúde I na função de: Assistente de Serviços de Saúde; Agente de Serviços de Saúde II na função de: Auxiliar de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III na função de: Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III nas funções de: Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses Agente de Controle de Endemias Agente de Serviços Especializados na função de: Mecânico de Veículos Mecânico de Veículos Agente de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Pesado lotado na Secretaria Municipal de Saúde na condução de ambulâncias Motorista de Ambulância I Agente de Serviços Especializados na função de: Operador de Máquinas e Equipamentos Operador de Máquinas e Equipamentos Auxiliar de Serviços Básicos nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Jardineiro, Borracheiro; Servente, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Apoio Institucional nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Encanador Auxiliar de Serviços Básicos Indígena nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Servente, Jardineiro, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Auxiliar de Serviços Básicos indígena na função de: Vigia Vigilante Patrimonial Indígena Auxiliar de Serviços Básicos na função de: Vigia Vigilante Patrimonial Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Agente de Tráfego e Transportes Agente de Tráfego e Transportes Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Eletricista Eletricista Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Leve lotado na Secretaria Municipal de Saúde na condução de ambulâncias Motorista de Ambulância II Agente de Serviços de Saúde Auxiliar de Apoio Institucional Indígena nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira; Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Carreira: Previdenciária Municipal Profissional de Saúde Previdenciária na função de: Médico do Trabalho Previdenciário Médico do Trabalho Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Assistente Social Assistente Social Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Fisioterapeuta Fisioterapeuta Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Psicólogo Psicólogo Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Contador Contador Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Economista Economista Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Jornalista Jornalista Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Previdenciário Advogado Previdenciário na função de: Advogado Previdenciário Advogado Previdenciário Assistente Administrativo Previdenciário na função de Técnico Administrativo Assistente Administrativo Previdenciário DAA - 01 3.358,41 DAA - 02 2.350,86 DAA - 03 1.306,09 DAA - 04 1.023,02 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 6.853,89 DGA- 03 4.797,74 DGA- 04 3.358,41 DGA- 05 2.350,86 DGA- 06 1.645,60 DGA- 07 1.306,09 DGA- 08 1.023,02 DAC - 01 2.350,86 DGAI - 03 4.797,74 DGAI - 04 3.358,41 DGAI - 05 2.350,86 DGAS - 01 4.797,74 DGAS - 02 3.358,41 DGAS - 03 2.350,86 VALORES DEVENCDECARGOS EMCOMISSÃO ANEXOVII - VALORESDE VENCIMENTOSDECARGOSEMCOMISSÃO Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 Anexo III A B C D E F G H I ASE-I 1.656,87 1.739,72 1.826,71 1.918,04 2.013,94 2.114,64 2.220,37 2.331,40 2.447,97 ASE -II 2.402,46 2.522,58 2.648,71 2.781,15 2.920,21 3.066,22 3.219,53 3.380,50 3.549,53 ASE -III 3.483,57 3.657,75 3.840,64 4.032,67 4.234,30 4.446,02 4.668,32 4.901,73 5.146,82 A B C D E F G H I AGE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 AGE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 AGE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 AGE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I GSE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 GSE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 GSE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 GSE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I AUE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 AUE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 AUE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 AUE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I ASA-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 ASA-II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 ASA-III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 ASA - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO MÉDIO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ANEXO VI – TABELAS SALARIAS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAEDUCAÇÃO Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VI AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 Republica-se por incorreção DECRETO N°. 2.005 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 127, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 128, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 129, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 130, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 131, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 132, de 31 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Fabio Mendes de Almeida”. “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora Simone Peres Claus -SEMS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança”. “Exonera Luz Mila Parra Monroy Salgado –SEMS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” “ExoneraWanderlei Carneiro Flores –SEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria visando a revisão de base de cálculo dos encargos previdenciários incidente sobre as contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e identificação de créditos tributários; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das Propostas Técnica a serem apresentadas pelos licitantes no Processo de Licitação, da Concorrência Pública nº 006/2015, composta pelos membros abaixo relacionados: a) HernandesVidal Oliveira; b)VivianAP. deAraújo Lima; c) Rosenildo da Silva França. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015. Dourados, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de março de 2016, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 19% (dezenove por cento), do servidor FABIO MENDES DEALMEIDA, matrícula funcional nº 114760078-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2016, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora SIMONE PERES CLAUS, matrícula funcional nº 114766516-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora Sonia Soares Da Silva, matrícula funcional nº 83061-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23 de março de 2016, Luz Mila Parra Monroy Salgado, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Simone Peres Claus, matrícula 114766516-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de abril de 2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2016,Wanderlei Carneiro Flores, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2016. 25 DECRETOS DECRETO “P” Nº 133 DE 31 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 134, de 31 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 135 DE 31 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Nomeia Gerson Schaustz -SEMID” “Exonera Marinisa Kiyomi Mizoguchi –SEMED” Nomeia Ilda Miya Kudo Sequia - SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2016, a servidora GERSON SCHAUSTZ, no cargo de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2016, Marinisa Kiyomi Mizoguchi, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2016, a servidora ILDA MIYA KUDO SEQUIA, no cargo de “Secretária Municipal”, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de março de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 Portaria Benef. nº. 038, 30 de março de 2016. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº017/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de APARECIDA AUGUSTACREPCHIDEAQUINO” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2016 4 00090 086 0043678 98 – 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 19 de março de 2016, o benefício de aposentadoria da servidora APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO, concedido nos termos da Portaria Benef. nº. 102/2014/PREVID de 01 de outubro de 2014; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 19 de março de 2016. Dourados-MS, 30 de março de 2016. Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Conceder à Servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, na função de Técnico Administrativo, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso de Bacharelado em Psicologia, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/04/2016. Art. 2º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/353/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/354/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA JOANA DE JESUS, matrícula nº. 3941, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 10/05/2005 a 09/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 2016/2016, constante no Processo Administrativo nº 442/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSALINA CARDOSO PEREIRA, matrícula nº. 114762436, ocupante do cargo efetivo deAGENTEAPOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/03/2007 a 07/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 217/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 443/2016, pelo período de: 03/05/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 26 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/355/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/356/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/357/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/358/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/359/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/360/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/361/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA, matrícula nº. 114762134, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/09/2006 a 04/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 218/2016, constante no Processo Administrativo nº 444/2016, pelo período de: 28/03/2016 a 27/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA, matrícula nº. 35041, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/10/2007 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 219/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 446/2016, pelo período de: 13/04/2016 a 12/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula nº. 31171, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 220/2016, constante no Processo Administrativo nº 446/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIA DE FATIMA GARCIAMARTINS, matrícula nº. 5641, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 211/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 425/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA, matrícula nº. 7641, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1997 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 212/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 429/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula nº. 10571, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/07/1999 a 06/07/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 213/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 430/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELARODRIGUES DA SILVA, matrícula nº. 146331, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 21/05/2007 a 20/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 194/2016, constante no Processo Administrativo nº 411/2016, pelo período de: 06/04/2016 a 05/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 27 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/362/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/363/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/364/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/365/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/366/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/367/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/368/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA CRISTINA SILVA, matrícula nº. 114762396-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/03/2007 a 04/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 195/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 412/2016, pelo período de: 11/04/2016 a 10/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LADOERTE MAMEDE MOREIRA, matrícula nº. 6871, ocupante do cargo efetivo deAUXAPOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 196/2016, constante no Processo Administrativo nº 413/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVONE PALACIO, matrícula nº. 87951-2, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/02/2007 a 25/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 199/2016, constante no Processo Administrativo nº 416/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERONICE PAZ DACRUZ, matrícula nº. 82161, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 200/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 417/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS, matrícula nº. 114761975, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/05/2006 a 21/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 201/2016, constante no Processo Administrativo nº 418/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº. 87821, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 202/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 419/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANET DE LIMA FERNANDES, matrícula nº. 114762566-1, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 10/05/2007 a 09/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 203/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 420/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 28 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/369/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/370/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/371/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/372/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/373/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/374/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/375/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO, matrícula nº. 153071, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 25/04/2002 a 24/04/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 204/2016, constante no Processo Administrativo nº 421/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUREA GOMES SANTOS, matrícula nº. 114762145, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/09/2006 a 11/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 205/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 422/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE DOMINGOS GUILHERME, matrícula nº. 114761911, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/05/2006 a 01/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 206/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 423/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAQUEL MARTINS, matrícula nº. 114761636, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/10/2005 a 17/10/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 207/2016, constante no Processo Administrativo nº 424/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI, matrícula nº. 79851, ocupante do cargo efetivo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 208/2016, constante no Processo Administrativo nº 425/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIARAIDANREINISCH, matrícula nº. 114760714-1, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 209/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 426/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, matrícula nº. 146461, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/05/2006 a 21/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 210/2016, constante no Processo Administrativo nº 427/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 29 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/376/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/377/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/378/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/379/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/380/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/381/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/382/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENESSI DAS CHAGAS E SILVA, matrícula nº. 86751, ocupante do cargo efetivo deAGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 191/2016, constante no Processo Administrativo nº 399/2016, pelo período de: 18/04/2016 a 17/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA APARECIDA PASQUARELLI, matrícula nº. 18431, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDESAUDEPUBLICA, lotado na SECMUNDESAUDE(SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/2004 a 31/07/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 192/2016, constante no Processo Administrativo nº 400/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRARIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), “12” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2016 a 26/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DILSON CANDIDO DE SA, matrícula nº. “39431-1”, ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2016 a 26/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELABAIDEK ODY, matrícula nº. “114766558-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (SEMS), “25” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2016 a 15/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON, matrícula nº. “75461-1 e 75461-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/03/2016 a 21/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA, matrícula nº. “2111-1” ocupante do Cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “935” (novecentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00044/16-1 do dia 22/03/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/04/1979 a 23/01/1981; 01/03/1981 a 02/04/1981 e de 01/09/1986 a 30/04/1987, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 227/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 438/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 30 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/3/383/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/384/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/385/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRAOSHIRO, matrícula funcional nº. “501701-1”, ocupante do cargo efetivo de AUX. DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 01(uma) hora diária por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 06 (seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, a partir da data de publicação, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 221/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 17/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “80611-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/03/2016 a 17/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO, matrícula funcional nº. “114766670-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2016 a 25/07/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/07/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 010/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 022/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RELÓGIO PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO ÓTICO,COMSOFTWAREEMATERIAIS SUBSIDIÁRIOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO DE PESSOALPARASUAUTILIZAÇÃO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 15/04/2016 (quinze de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 31 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N.º 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 436/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) NA VILA ERONDINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (15/04/2016). O Adendo consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de março de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 013/2016 que objetiva a contratação com Ajota Engenharia e Construção Ltda, CNPJ nº 00.764.466/0001-63, com fundamento no artigo 24, XI da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de março de 2016. 31 RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2016/DL/PMD EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 327/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Delvalle Materiais Eletricos Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 425.335,50 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 353.214,30 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e quatorze reais e trinta centavos). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais). FISCALDOCONTRATO:LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.892,00 (dezoito mil oitocentos e noventa e dois reais). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 45.937,00 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 483.489,50 (quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS D&DPRODUTOSDEHIGIENEELIMPEZALTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 057/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 06/04/2016 com previsão de vencimentoem31/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 32 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 EDITAL Nº.03, DE 01 DE ABRIL DE 2016. DIVULGAORESULTADO DEFINITIVODAPROVADE TÍTULOS DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01 de 17 de Março de 2016, que estabelece normas e condições para o 1º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências. RESOLVE: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 1º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem crescente de classificação, na forma doAnexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 07 de abril de 2016 entre 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. IV.Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes noAnexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 01, de 17 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS 01 de abril de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 244/2015/DL/PMD EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 069/2014/DL/PMD “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: Município de Dourados/MS TAURUSDISTRIBUIDORADEPETROLEOLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros dos itens já descriminados.Oacréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 145/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20/03/2016 com previsão de vencimento em 20/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.072, 14 de outubro de 2015, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 1189/2015 da servidoraLUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 60 dias – período 30/10/2015 a 28/12/2015, passe a constar, Licença Prorrogação - 90 dias - período 30/09/2015 a 28/12/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 28 de março de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD Nome Função Pontuação Classificação Daniel Conterno Lemos Médico Plantonista Clínico Geral 55 1º Hermeto Macário Amin Paschoalick Médico Plantonista Clínico Geral 55 2º Hugo Dias Batista Médico Plantonista Clínico Geral 50 3º Joao Angelo Oselame Hoffmann Médico Plantonista Clínico Geral 50 4º Jhesyca Flavia Souza Castaman Médico Plantonista Clínico Geral 40 5º Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Clínico Geral 20 6º Flavio de Paula Moraes Médico Plantonista Clínico Geral 15 7º Isabela Pezzini Volpato Médico Plantonista Clínico Geral - Desc. Item 4.3 e 4.9 Maira Fioravanti Sansão Médico Plantonista Clínico Geral - Desc. Item 4.3 e 4.9 ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Nome Função Pontuação Classificação Daniel Conterno Lemos Médico Plantonista Clínico Geral 55 1º Hermeto Macário Amin Paschoalick Médico Plantonista Clínico Geral 55 2º Hugo Dias Batista Médico Plantonista Clínico Geral 50 3º Joao Angelo Oselame Hoffmann Médico Plantonista Clínico Geral 50 4º ANEXO II CONVOCAÇÃO FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 010/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, o Gabarito Definitivo das Provas Objetivas do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DOGABARITOOFICIALDEFINITIVO 1.1. O Gabarito Oficial Definitivo das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.2.Oresultado dos recursos encontra-se noAnexo II deste Edital. DOURADOS/MS,31DEMARÇODE2016. 33 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 011/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, o Resultado das Provas Objetivas do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DORESULTADODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 1.1. O Resultado das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo Único deste Edital. DOURADOS/MS,31DEMARÇODE2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. C 23. A 24. E 25. D 26. A 27. B 28. C 29. B 30. D 31. E 32. D 33. A 34. C 35. E 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A Técnico de Enfermagem 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. * 23. B 24. D 25. A 26. C 27. E 28. B 29. D 30. A 31. * 32. B 33. A 34. E 35. A 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. D 22. B 23. C 24. A 25. B 26. D 27. D 28. E 29. B 30. B 31. D 32. E 33. A 34. D 35. B 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. A 2. B 3. E 4. C 5. C 6. D 7. A 8. D 9. E 10. B 11. E 12. B 13. A 14. E 15. A 16. B 17. A 18. A 19. C 20. D 21. A 22. E 23. C 24. A 25. C 26. E 27. D 28. B 29. D 30. B 31. D 32. E 33. E 34. D 35. A 36. C 37. E 38. A 39. B 40. C Anexo I – Edital 010/2016 – Gabarito Definitivo Técnico em Banco de Sangue Técnico em Imobilização Ortopédica Fonoaudiólogo * Questão Anulada Inscrição Nome Indeferido Deferido 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE 22 89410 FABIANA ENÉAS DA SILVA 14, 16 22 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES 22 89344 GISLENE LUCILIA ALVES 14 22 89398 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 14, 16 22 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS 14, 37 22 89470 MAURA TEIXEIRA 37 89492 OSTAQUIA AGUEIRO 37 31 89487 SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 14, 16 22 Cargo: Técnico de Enfermagem Anexo II – Edital 010/2016 – Resultado dos Recursos N.Insc. Nome do Candidato L.P. Mat. CE Nota 89256 DIEGO LOPES ANANIAS 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 89405 ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI 7,50 7,50 22,50 37,50 Rep. 89390 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 12,50 7,50 45,00 65,00 Ap. N.Insc. Nome do Candidato L.P. Mat. CE Nota 89229 ANGELA MARIA DE SOUZA RAMALHO 17,50 15,00 22,50 55,00 Ap. 89424 ATOS PEREIRA DE PAULA 12,50 10,00 20,00 42,50 Ap. 89598 CáSSIA REGINA DOS SANTOS 5,00 20,00 22,50 47,50 Ap. 126781 DANIELE FABIANA FREITAS 10,00 12,50 20,00 42,50 Ap. 133327 FAGNER ISNARDI CABREIRA 7,50 10,00 12,50 30,00 Rep. 123576 FRANCISCA DIAS DA SILVA 5,00 12,50 10,00 27,50 Rep. 126466 NAIARA MARTINS DOS SANTOS 7,50 15,00 25,00 47,50 Ap. 89236 RAFAELA LEITE DE SOUZA 12,50 20,00 30,00 62,50 Ap. 89296 SILMARA MARIA DA SILVA 20,00 15,00 12,50 47,50 Ap. Cargo: Técnico em Imobilização Ortopédica Cargo: Técnico em Banco de Sangue ANEXO ÚNICO AO EDITAL 011/2016 RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS N.Insc. Nome do Candidato L.P. Mat. CE Nota 89350 ABEGAIR FERNANDES ARAUJO 7,50 12,50 22,50 42,50 Ap. 89545 ABSA ADRIANA DA SILVA 12,50 10,00 27,50 50,00 Ap. 89421 ADRIANA AVALOS 7,50 12,50 27,50 47,50 Ap. 89579 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 91416 ADRIANA DE LIMA 15,00 10,00 22,50 47,50 Ap. 89625 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS 10,00 10,00 22,50 42,50 Ap. 107286 ADRIANO FERNANDES DE MOURA ORTIZ - - - - Aus. 95014 ALDO RODRIGUES DA COSTA - - - - Aus. 108966 ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA 7,50 5,00 30,00 42,50 Ap. 89303 ALEXSANDRA DA SILVA MENDES 12,50 12,50 35,00 60,00 Ap. 93303 ALINE DE SOUZA NANTES 5,00 2,50 25,00 32,50 Rep. 89481 ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO 12,50 5,00 25,00 42,50 Ap. 89528 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 89514 ANA LUCIA CANATTO 12,50 10,00 37,50 60,00 Ap. 118358 ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE ARAUJO - - - - Aus. 89209 ANA PAULA DE OLIVEIRA 15,00 12,50 42,50 70,00 Ap. 89360 ANA ROSA LOPES DOS REIS 10,00 7,50 27,50 45,00 Ap. 89471 ANA ROSA TAVERA DOS SANTOS 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89361 ANDRÉ INOCENCIO 5,00 15,00 32,50 52,50 Ap. 98755 ANDRé LUIS CARNEIRO BARBOSA 15,00 15,00 42,50 72,50 Ap. 89561 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 15,00 12,50 32,50 60,00 Ap. 89394 ANDREA PASSARELLI GARCIA 10,00 7,50 35,00 52,50 Ap. 89374 ANDREIA BENITES RAMOS VAN RIET 10,00 10,00 27,50 47,50 Ap. 89500 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 89282 ANDRéIA PIRES DIAS CLARO 5,00 10,00 30,00 45,00 Ap. 89495 ANGELA SANTIAGO DE ALMEIDA DA ROSA - - - - Aus. 93562 ANTONIA MAYARA BARROS DA SILVA 2,50 12,50 15,00 30,00 Rep. 89613 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA 15,00 2,50 32,50 50,00 Ap. 89284 APARECIDA DUARTE DE SOUZA 17,50 15,00 30,00 62,50 Ap. 89328 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA - - - - Aus. 89616 ARLETE ZANON 7,50 10,00 25,00 42,50 Ap. 89494 BARTOLA BRITES 2,50 10,00 17,50 30,00 Rep. 89331 BARTOLA MARTINS DE AYALA 10,00 5,00 27,50 42,50 Ap. 97891 BENTO LINO MORAES - - - - Aus. 89593 BEZAI BATISTA PERES 12,50 5,00 20,00 37,50 Rep. 89610 CAIO CESAR BARICHELO - - - - Aus. 89247 CARLA CASTORI PIRANHA - - - - Aus. 89388 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 5,00 5,00 25,00 35,00 Rep. 89562 CASSILDA PEREIRA DA SILVA 12,50 17,50 27,50 57,50 Ap. 89491 CELIA CARDOSO DE JESUS 10,00 17,50 35,00 62,50 Ap. 89194 CELSO LUIS CAMPOS 5,00 12,50 22,50 40,00 Ap. 89403 CIDALVA ALVES DA SILVA 7,50 7,50 30,00 45,00 Ap. 89347 CLAUDIR MARQUES GOMES 5,00 7,50 22,50 35,00 Rep. 89493 CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS 12,50 15,00 32,50 60,00 Ap. 89211 CLEIDE BARBOSA BIANCHI 10,00 10,00 35,00 55,00 Ap. 89217 CLEIDE BISPO DE OLIVEIRA BRUFATTO 7,50 20,00 35,00 62,50 Ap. 90169 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89605 CLEMENTINA ASSIS - - - - Aus. 89511 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 7,50 10,00 32,50 50,00 Ap. 89566 CLEUZELI RIBEIRO MENDES - - - - Aus. 89450 CONCEIÇAO DOS SANTOS SIQUEIRA 0,00 7,50 37,50 45,00 Rep. 89558 CONSORCIA SALINA 5,00 2,50 10,00 17,50 Rep. 89197 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT 2,50 17,50 25,00 45,00 Ap. 95971 CRISTIANE ALVES CARVALHO 10,00 0,00 30,00 40,00 Rep. 93410 CRISTIANE CARDOSO DA SILVA - - - - Aus. 89482 CRISTIANE DE SOUZA GOIS 12,50 7,50 22,50 42,50 Ap. 129626 CRISTIANE LEMES FREIRE 12,50 15,00 15,00 42,50 Ap. Cargo: Técnico de Enfermagem 89427 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA 5,00 7,50 27,50 40,00 Ap. 89619 CRISTINA DANIEL DA SILVA 10,00 10,00 32,50 52,50 Ap. 89618 CRISTINA MARTINS GOULARTE 17,50 0,00 20,00 37,50 Rep. 89275 CRISTINA VIEIRA DE GOIS 7,50 12,50 35,00 55,00 Ap. 97865 DANIELE CRISTINA PINHEIRO 7,50 12,50 40,00 60,00 Ap. 89447 DANIELY KARFAN SILVA 12,50 10,00 32,50 55,00 Ap. 116125 DAYANE CRISTINA ROSA PORTILHO 17,50 17,50 45,00 80,00 Ap. 89278 DENIRDE BACARO 7,50 12,50 45,00 65,00 Ap. 89329 DEYSE IRALA ARECO 15,00 20,00 32,50 67,50 Ap. 89208 DILMA CARVALHO DA SILVA 5,00 2,50 15,00 22,50 Rep. 91120 DIOéLITON PEREIRA SILVA - - - - Aus. 91631 DIóGENES IDELFONSO DE OLIVEIRA GODOI 7,50 2,50 30,00 40,00 Ap. 89210 DIOMARA ROBERTO DA SILVA 15,00 10,00 25,00 50,00 Ap. 89359 DIONéIA NERIS DE SOUZA - - - - Aus. 89355 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT 12,50 17,50 40,00 70,00 Ap. 89488 DYONE ANASTACIO MENDES 7,50 17,50 42,50 67,50 Ap. 89563 EDENILSON BATISTA PEREIRA 12,50 12,50 20,00 45,00 Ap. 89221 EDER CARLOS DE FREITAS 5,00 0,00 27,50 32,50 Rep. 89203 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA 2,50 7,50 32,50 42,50 Ap. 105522 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA 10,00 10,00 27,50 47,50 Ap. 99081 EDINA APARECIDA CARDOSO HERTER - - - - Aus. 89349 EDINEI DOS SANTOS FEITOSA - - - - Aus. 89226 EDNA APARECIDA DA SILVA 7,50 7,50 17,50 32,50 Rep. 89591 EDNA LóPES RIBEIRO 7,50 7,50 30,00 45,00 Ap. 89318 EDNéIA BORGES ALVES 10,00 15,00 17,50 42,50 Ap. 34 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 89596 EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS 15,00 5,00 12,50 32,50 Rep. 89615 EKCLESIANE MARTINEZ GONçALVES 2,50 2,50 32,50 37,50 Rep. 92473 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 15,00 12,50 25,00 52,50 Ap. 89337 ELENEIDE FIGUEREDO DIAS NASCIMENTO 0,00 2,50 35,00 37,50 Rep. 89218 ELENICE OLIVEIRA 7,50 7,50 32,50 47,50 Ap. 89423 ELIANA BRAGA DO AMARAL 7,50 5,00 20,00 32,50 Rep. 89517 ELIANA VIEIRA DE MELLO SANTOS 15,00 12,50 32,50 60,00 Ap. 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE 7,50 12,50 22,50 42,50 Ap. 89595 ELIANE MARIA DE BARROS 12,50 10,00 32,50 55,00 Ap. 96372 ELIANE RIBEIRO DIAS 12,50 12,50 47,50 72,50 Ap. 89399 ELIANE SIQUEIRA DONATO 12,50 12,50 32,50 57,50 Ap. 93063 ELIDIA ROBERTO DA SILVA 5,00 10,00 30,00 45,00 Ap. 89400 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS - - - - Aus. 95319 ELISANGELA ROJAS SANTANA 15,00 15,00 37,50 67,50 Ap. 89603 ELIZA TEIXEIRA REGINA 2,50 2,50 22,50 27,50 Rep. 89540 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 12,50 10,00 30,00 52,50 Ap. 89244 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA 15,00 10,00 22,50 47,50 Ap. 89456 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO 12,50 10,00 37,50 60,00 Ap. 89590 ELIZENE CHAVES 5,00 2,50 25,00 32,50 Rep. 89611 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS 10,00 15,00 27,50 52,50 Ap. 89606 ELZA DOS SANTOS - - - - Aus. 89582 ENEIDA RENOVATO 0,00 5,00 25,00 30,00 Rep. 123396 ENY APARECIDA ALCANTARA SILVA RAMOS 12,50 10,00 32,50 55,00 Ap. 89458 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 12,50 5,00 37,50 55,00 Ap. 89607 ESTER SILVA JUNQUEIRA 12,50 5,00 30,00 47,50 Ap. 89207 FABIA KIMURA COELHO 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89410 FABIANA ENéAS DA SILVA 5,00 5,00 37,50 47,50 Ap. 89201 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 15,00 15,00 35,00 65,00 Ap. 89479 FABIANI SANTANA TRINDADE 10,00 10,00 25,00 45,00 Ap. 89238 FáBIO DOS SANTOS CAVALHEIRO - - - - Aus. 89223 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS 7,50 12,50 27,50 47,50 Ap. 89200 FLORA CARDOSO FARIAS 10,00 7,50 25,00 42,50 Ap. 89243 FRANCIELE PEREIRA FERNANDES JWEILLES 12,50 7,50 27,50 47,50 Ap. 89385 FRANCILéIA PEREIRA DE OLIVEIRA 10,00 12,50 20,00 42,50 Ap. 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES 7,50 10,00 22,50 40,00 Ap. 99735 GEOVANA MARIA DE MELLO 10,00 12,50 25,00 47,50 Ap. 89569 GEOVANA SILVA VARGAS 15,00 12,50 27,50 55,00 Ap. 92670 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS SUZA 5,00 10,00 37,50 52,50 Ap. 112081 GICELDA DALUZ CARNEIRO RAIZER - - - - Aus. 89222 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 99470 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 2,50 12,50 32,50 47,50 Ap. 89419 GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA 7,50 20,00 32,50 60,00 Ap. 89277 GIOVAVA PICOLO E SILVA 10,00 7,50 40,00 57,50 Ap. 98711 GISLAINE DOS SANTOS BERNARDO - - - - Aus. 89291 GISLAINE FERREIRA RAMOS 10,00 5,00 20,00 35,00 Rep. 89344 GISLENE LUCILIA ALVES 10,00 2,50 35,00 47,50 Ap. 133742 GLEICE VEZU DA SILVA - - - - Aus. 89398 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 7,50 7,50 22,50 37,50 Rep. 89333 GUILHERME DE SOUZA SIQUEIRA 2,50 15,00 30,00 47,50 Ap. 89401 GUIOMAR DA SILVA 2,50 12,50 25,00 40,00 Ap. 89311 GUIOMAR POSSANI TENORIO 10,00 7,50 32,50 50,00 Ap. 89202 HAIANNY ZABELITA RICCI - - - - Aus. 89442 HERIKA GOMES LEITE 5,00 5,00 30,00 40,00 Ap. 89443 HILDA GOMES LEITE 5,00 10,00 30,00 45,00 Ap. 89276 HOSANA FERREIRA DA SILVA 2,50 7,50 37,50 47,50 Ap. 89440 HUGO DE SOUZA 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89436 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA 5,00 10,00 35,00 50,00 Ap. 89391 ILIRIAN ALVES OLIVEIRA 0,00 5,00 20,00 25,00 Rep. 89571 INES MARIA GONCALVES 5,00 15,00 40,00 60,00 Ap. 89411 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA 2,50 7,50 25,00 35,00 Rep. 89425IRAIDESVIEIRADEOLIVEIRA - - - - Aus. 89573 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 7,50 15,00 27,50 50,00 Ap. 89441 IVA LIVRADA IGLESIA DIAS 7,50 2,50 22,50 32,50 Rep. 89444IVANEIDEOSÓRIODOSSNTOS - - - - Aus. 89358 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 7,50 12,50 30,00 50,00 Ap. 89379 IVANILDE TIAGO MARTINS 10,00 5,00 27,50 42,50 Ap. 101031 IVANIR ALVES DE JESUS 7,50 12,50 17,50 37,50 Rep. 89467 IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI 10,00 10,00 32,50 52,50 Ap. 89345 IVONETE RAMOS COSTA 10,00 5,00 35,00 50,00 Ap. 89472 IZILDA FERREIRA BARCELLOS 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 89239 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 5,00 5,00 22,50 32,50 Rep. 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS 12,50 7,50 35,00 55,00 Ap. 89319 JAILZA CASTRO DE ANDRADE 12,50 15,00 27,50 55,00 Ap. 89386JAMPIERRECH - - - - Aus. 89462 JANAINA DA ROSA DUARTE 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 97963 JANAINA NUNES SERRA 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 89546 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA 5,00 7,50 27,50 40,00 Ap. 89519JAQUELINESILVADESOUSA - - - - Aus. 89459 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA 10,00 12,50 27,50 50,00 Ap. 89476 JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ 10,00 12,50 22,50 45,00 Ap. 89549 JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA - - - - Aus. 121007 JéSSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS 10,00 12,50 22,50 45,00 Ap. 89445 JOAO DE JESUS OLIVEIRA 7,50 2,50 25,00 35,00 Rep. 89585 JOAO GOMES DE PAULA 7,50 10,00 25,00 42,50 Ap. 107601 JOEL LOPES DE ANDRADE 2,50 10,00 25,00 37,50 Rep. 131228 JOICE BABETTO 7,50 7,50 40,00 55,00 Ap. 89560 JOSé BOTELHO SENA NETO 12,50 20,00 45,00 77,50 Ap. 93041 JOSE RAMOS BENITEZ - - - - Aus. 89583 JOSIANE OLIVEIRA GONÇALVES FLORES - - - - Aus. 89316 JUCIMARA CORDOBA ARISTIDES 15,00 10,00 32,50 57,50 Ap. 121826 JUGURTA BENEDITO BORGES 7,50 5,00 35,00 47,50 Ap. 97418 JULIANA PEREIRA DA SILVA 10,00 12,50 27,50 50,00 Ap. 89509 KARINE NUNES MARTINS - - - - Aus. 108675 KASSIA MARIA ROMUALDO CATELAN - - - - Aus. 89389 KATHIA SIRLENE CANTEIRO MALDONADO 10,00 5,00 30,00 45,00 Ap. 89290 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA 7,50 2,50 22,50 32,50 Rep. 89269 KEILA ALMEIDA RAMOS 2,50 10,00 17,50 30,00 Rep. 89368 KEILA COIMBRA DE PAULA - - - - Aus. 89280 KEILLA CRISTINA BENITEZ 10,00 7,50 37,50 55,00 Ap. 89199 KELLY CRISTINA BARBOSA 5,00 12,50 30,00 47,50 Ap. 89317 KELY CRISTINA ZOLET 7,50 12,50 32,50 52,50 Ap. 89294 KESIA CARLA DOS SANTOS 7,50 12,50 30,00 50,00 Ap. 97305 LAIDE VIEIRA SANTANA 5,00 5,00 37,50 47,50 Ap. 89548 LAUDEMIRA DUTRA MATTOSO 5,00 7,50 25,00 37,50 Rep. 90465 LENIR FRANCISCA FERREIRA 15,00 12,50 32,50 60,00 Ap. 131828LEONILDETELESMARTINSRIGHI - - - - Aus. 99080 LETICIA FERRARI 10,00 12,50 30,00 52,50 Ap. 100230 LIDIA KARINA GONZALEZ FERNANDES 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 99738 LINDALVA MARTINS DA SILVA GUIRANDELLI - - - - Aus. 89198 LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89322 LINDOMAR FREITAS 7,50 15,00 35,00 57,50 Ap. 131640 LIVIA DE LIMA ZIMERMAN 15,00 15,00 42,50 72,50 Ap. 99943 LIZIANE OLIVEIRA ALMEIDA 5,00 7,50 25,00 37,50 Rep. 131187 LOURDES SAMPAIO TAVARES 2,50 5,00 17,50 25,00 Rep. 94997 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS 5,00 5,00 37,50 47,50 Ap. 89395 LUANA DE ALMEIDA 10,00 5,00 32,50 47,50 Ap. 89428 LUANA NUNES GAMA 12,50 15,00 27,50 55,00 Ap. 89233 LUCIANA ALVES VIEIRA 7,50 7,50 37,50 52,50 Ap. 128126 LUCIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA REVELO - - - - Aus. 100101LUCIANODELIMA - - - - Aus. 124132 LUCICLEIDE SANHES RODRIGUES 2,50 5,00 32,50 40,00 Ap. 95699 LUCILENE PISSURNO - - - - Aus. 130453 LUCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 10,00 7,50 20,00 37,50 Rep. 89219 LUCIMARA VIEIRA ADORNO - - - - Aus. 89258 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL 7,50 10,00 30,00 47,50 Ap. 89356 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO BRONZATE 5,00 7,50 37,50 50,00 Ap. 89524 LúCIO FLORENTINO MOREIRA 5,00 10,00 17,50 32,50 Rep. 103323LUCIRENERODRIGUESDONASCIMENTO - - - - Aus. 89518 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES 12,50 12,50 30,00 55,00 Ap. 89351 LUZIA GASPAR 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 89418 LUZIANY OLASAR DE ANDRADE 15,00 10,00 25,00 50,00 Ap. 89327 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO 7,50 12,50 27,50 47,50 Ap. 110604 MARA LUCIA FONSECA PAIVA 2,50 10,00 35,00 47,50 Ap. 89536 MARCELA MARTHA MARQUES DE ARAUJO WENGRAT 7,50 7,50 27,50 42,50 Ap. 89205 MARCELO FERREIRA 10,00 15,00 40,00 65,00 Ap. 91096 MARCIA APARECIDA DA SILVA KERMAUNAR 10,00 5,00 40,00 55,00 Ap. 89334 MARCIA BRITO LOPES 7,50 2,50 20,00 30,00 Rep. 98126 MARCIA DA SILVA OLIVEIRA 5,00 12,50 35,00 52,50 Ap. 89265 MARCIA OZORIO DE OLIVEIRA 7,50 12,50 40,00 60,00 Ap. 89601 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS 7,50 17,50 37,50 62,50 Ap. 89529 MARCOS JUNIOR JUSTINO HORTENCIO - - - - Aus. 89455 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 7,50 15,00 22,50 45,00 Ap. 92805 MARIA ALVES PEREIRA SANTOS - - - - Aus. 89453 MARIA APARECIDA DA SILVA 5,00 2,50 17,50 25,00 Rep. 89473 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAISW 0,00 5,00 17,50 22,50 Rep. 89357 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO 10,00 12,50 30,00 52,50 Ap. 89354 MARIA APARECIDA VIEIRA 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 89340 MARIA APARECIDA VITORINO DA SILVA - - - - Aus. 89321 MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89567 MARIA DA PENHA ROSA 7,50 12,50 32,50 52,50 Ap. 101298 MARIA DAS DORES SOUZA - - - - Aus. 94884 MARIA DE LOURDES BARBOSA - - - - Aus. 89594 MARIA DE LOURDES SOUZA 10,00 17,50 37,50 65,00 Ap. 89304 MARIA DEUZA MARTINS VASQUES 5,00 7,50 20,00 32,50 Rep. 89253 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 12,50 2,50 15,00 30,00 Rep. 110291 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 12,50 5,00 22,50 40,00 Ap. 89532 MARIA FLORINDA MARQUES 7,50 10,00 17,50 35,00 Rep. 100218 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS 10,00 5,00 35,00 50,00 Ap. 89267 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 15,00 10,00 32,50 57,50 Ap. 108655 MARIA KAROLYNE ROMUALDO CATELAN - - - - Aus. 89393 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO FLORES 7,50 7,50 32,50 47,50 Ap. 89521 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 7,50 5,00 25,00 37,50 Rep. 90773 MARIELY JUNIA ALVES CUSTÓDIO 10,00 15,00 20,00 45,00 Ap. 89466MARILENEVEIGABARBOSA - - - - Aus. 89227 MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA 7,50 7,50 42,50 57,50 Ap. 90158 MARILY QUIRINO DA SILVA 10,00 2,50 27,50 40,00 Ap. 89204 MARILZA DE JESUS LIMA 7,50 7,50 32,50 47,50 Ap. 89570 MARILZA LUQUETTE BRITO 5,00 7,50 37,50 50,00 Ap. 89353 MARINALVA LOPES LEITE LIMA 2,50 7,50 27,50 37,50 Rep. 89232 MARINETE CICERA LACERDA 7,50 7,50 30,00 45,00 Ap. 35 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 012/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, a convocação da Prova de Títulos para todos os cargos do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DACONVOCAÇÃOPARAAPROVADETÍTULOS: 1.1AConvocação da Prova de Títulos encontra-se noAnexo Único deste Edital. 2.DOSCRITÉRIOS: 2.1 Para a Prova de Títulos foram convocados, todos os candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social. 2.2.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 2.2.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório. 2.2.3 Somente será aceita uma procuração por candidato. 2.2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 2.3 Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 2.4 Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 89541 MARISA FROMHERZ WENGRAT 7,50 5,00 40,00 52,50 Ap. 89565 MARISSOL ALVES DA SILVA 15,00 7,50 30,00 52,50 Ap. 89430 MARTA APARECIDA SIMAO DA SILVA 12,50 5,00 20,00 37,50 Rep. 123972 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS - - - - Aus. 127482 MARTA DOS SANTOS FLORES 10,00 10,00 17,50 37,50 Rep. 99839 MAURA DIAS DA SILVA 7,50 10,00 17,50 35,00 Rep. 89470 MAURA TEIXEIRA 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 89617 MAYCON DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES - - - - Aus. 89309 MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES 0,00 10,00 10,00 20,00 Rep. 89584 MEIRE MACHADO MARTINS - - - - Aus. 91901 MELINA RODRIGUEIRO 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 89575 MICHELE LOPES DA SILVA 7,50 5,00 22,50 35,00 Rep. 89308 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 7,50 10,00 12,50 30,00 Rep. 89212 MIRIAM RODRIGUES DANTAS 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 97273 MIRIAN SALES DE SOUZA 17,50 10,00 27,50 55,00 Ap. 89602 NADIR GOMES DA SILVA 5,00 5,00 20,00 30,00 Rep. 89413 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 10,00 15,00 35,00 60,00 Ap. 89363 NAYANE FERNANDES GAMA 15,00 12,50 22,50 50,00 Ap. 132151 NEUCI TOMAZ DE ARAUJO - - - - Aus. 89510 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME - - - - Aus. 98879 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA - - - - Aus. 89564 NIKASSIA ISABEL MARAFON SOUZA 7,50 10,00 25,00 42,50 Ap. 98637 NILDA ALVES DE LIMA SILVA 7,50 5,00 25,00 37,50 Rep. 89367 NILSON BERNARDINO DA SILVA 12,50 12,50 30,00 55,00 Ap. 107231 NILSON WILLIAN DA SILVA LEITE 7,50 15,00 30,00 52,50 Ap. 89623 NILTON DE SOUZA COELHO 2,50 17,50 35,00 55,00 Ap. 95469 NILZA APARECIDA DELGADO SIQUEIRA 10,00 17,50 32,50 60,00 Ap. 89320 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME 10,00 10,00 37,50 57,50 Ap. 89330 ODÍLIA ROSA DA SILVA PEREIRA - - - - Aus. 89554 OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE 10,00 7,50 30,00 47,50 Ap. 89628 ORAIDES GONçALVES GOMES 7,50 2,50 25,00 35,00 Rep. 89492 OSTAQUIA AGUEIRO 7,50 5,00 27,50 40,00 Ap. 89272 OTANIRA FERREIRA 5,00 7,50 37,50 50,00 Ap. 133564 OTAVIO JOSE DA CRUZ 5,00 5,00 30,00 40,00 Ap. 89527 OZENI AMARAL DO PARAIZO 12,50 5,00 30,00 47,50 Ap. 89800 PATRICIA ALENCAR DE PINHO 7,50 12,50 35,00 55,00 Ap. 89339 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA 5,00 17,50 32,50 55,00 Ap. 89298 PEDRINA DOS SANTOS BRANDAO ALMEIDA 7,50 10,00 35,00 52,50 Ap. 89372 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA 15,00 17,50 27,50 60,00 Ap. 89342 PRISCILA FRANCO GOMES 10,00 7,50 27,50 45,00 Ap. 122680 PRISCILA PEREZ MACHADO 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 89415 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 7,50 10,00 32,50 50,00 Ap. 89231 RAFAEL RAMOS MENDES 7,50 15,00 35,00 57,50 Ap. 89310 RAFAELA CAMPOS CARREIRO 7,50 10,00 27,50 45,00 Ap. 89505 RAMENES DA SILVA 2,50 7,50 30,00 40,00 Ap. 89557 RAMONA ROZIMARA AJALA ESPINDOLA GOTARDI 5,00 5,00 15,00 25,00 Rep. 128418 RAQUEL FARIAS DA SILVA 7,50 12,50 30,00 50,00 Ap. 89600 REGINA RIBEIRO DA SILVA 5,00 2,50 32,50 40,00 Ap. 89315 RITA DE CASSIA ANASTáCIO FERREIRA 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 93237 ROSALINA FLORIANO DE MATOS - - - - Aus. 89578 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 97890 ROSALINA DA SILVA ROA 10,00 2,50 42,50 55,00 Ap. 96389 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 5,00 15,00 27,50 47,50 Ap. 89271 ROSANGELA PEREIRA 2,50 5,00 22,50 30,00 Rep. 92117 ROSELI MACIEL DE SOUZA 10,00 7,50 27,50 45,00 Ap. 120119 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 7,50 5,00 22,50 35,00 Rep. 89381 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA 7,50 12,50 32,50 52,50 Ap. 122074 ROSILDA ALVES DA SILVA SANTANA 0,00 12,50 30,00 42,50 Rep. 89457 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO 10,00 10,00 32,50 52,50 Ap. 123739 ROSIMAR DE FATIMA FEDATTO LAGO - - - - Aus. 89478 ROSIMEIRE VENâNCIO DA SILVA ENDO 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 103166 SâMILA FERNANDA ZANARDO MEIRA - - - - Aus. 128621 SANDRA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA - - - - Aus. 99653 SANDRA APARECIDA LEMOS - - - - Aus. 89346 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONçALVES 12,50 12,50 35,00 60,00 Ap. 89380 SANDRA LOPES LUZI - - - - Aus. 89475 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA 7,50 5,00 27,50 40,00 Ap. 94180 SANDRA REGINA CORDEIRO 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89414 SANTINA DE JESUS OLIVEIRA BOTELHO 12,50 10,00 35,00 57,50 Ap. 109066 SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA 12,50 12,50 27,50 52,50 Ap. 89214 SERGIO SILVA SANTOS 7,50 7,50 27,50 42,50 Ap. 123278 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES 17,50 7,50 30,00 55,00 Ap. 89438 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 89538 SILDNEI MARTINS GAMARRA 7,50 10,00 20,00 37,50 Rep. 89249 SILVANA ANDRADE DA SILVA 7,50 17,50 22,50 47,50 Ap. 90016 SILVANA BERNARDO BATISTA 5,00 5,00 17,50 27,50 Rep. 89624 SILVANA DA GRAçA NAVARRO - - - - Aus. 89451 SíLVIA MARIA SILVA CASTRO 7,50 10,00 42,50 60,00 Ap. 89375 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA - - - - Aus. 89370 SIMONE FREIRE VALERIANO 12,50 12,50 35,00 60,00 Ap. 99611 SIMONE PEGORARI DOS SANTOS - - - - Aus. 97898 SIMONE VILHAUVA - - - - Aus. 89626 SIMONY CACERES DA MOTA - - - - Aus. 89402 SOLANGE BORGES DA CRUZ 5,00 7,50 30,00 42,50 Ap. 90374 SôNIA AIKO IWAZAKI DA SILVA 12,50 20,00 20,00 52,50 Ap. 89487 SôNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89313 SORAIA MANOEL DO CARMO - - - - Aus. 89446 SUELI DA SILVA REIS ANJOS 7,50 12,50 40,00 60,00 Ap. 89547 SUELI MENDONçA AYALA 5,00 2,50 20,00 27,50 Rep. 89252 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA 10,00 7,50 35,00 52,50 Ap. 89483 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA 12,50 10,00 45,00 67,50 Ap. 89288 TASSIO FERNANDES NOGUEIRA 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 126892 TATIANE MARTINS NEVES COFFANI - - - - Aus. 89254 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 89534 TEREZA DUTRA MENDES 10,00 7,50 25,00 42,50 Ap. 89246 THAIS PATRICIA NASCIMENTO 12,50 15,00 27,50 55,00 Ap. 89302 URSULINA PINTO GOMES 7,50 7,50 17,50 32,50 Rep. 89420 VALDECI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 0,00 2,50 22,50 25,00 Rep. 89609 VALDEMIR NOGUEIRA 7,50 12,50 35,00 55,00 Ap. 90720 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 5,00 5,00 22,50 32,50 Rep. 90142 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES OVIEDO 5,00 10,00 35,00 50,00 Ap. 89274 VALDINEIA SORRILHA 15,00 7,50 17,50 40,00 Ap. 89412 VALQUIRIA ALVES 5,00 12,50 40,00 57,50 Ap. 120322 VALTER DA CONCEIÇAO FARIA JUNIOR 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 89520 VANESSA ÉVILYN MENDES DE SOUZA 7,50 15,00 32,50 55,00 Ap. 89614 VANESSA RIOS DE LIMA - - - - Aus. 89587 VÂNIA EROTILDES AQUINO 10,00 7,50 22,50 40,00 Ap. 89588 VANICE SANTOS OLIVEIRA - - - - Aus. 89366 VERA LUCIA BARRETO DE ARAUJO DOS SANTOS - - - - Aus. 89384 VERA LUCIA SOARES VIDAL 7,50 5,00 32,50 45,00 Ap. 89426 VERA PEREIRA ROCHA 15,00 7,50 27,50 50,00 Ap. 90103 VILMA DE SOUZA AMADILHO 7,50 17,50 32,50 57,50 Ap. 123873 VIVIANE ALVES REVELTI 7,50 5,00 22,50 35,00 Rep. 133078 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS 10,00 15,00 45,00 70,00 Ap. 129984 WILSON MARQUES DA SILVA - - - - Aus. 89550 ZENAIDE RUMAO DE OLIVEIRA 7,50 0,00 40,00 47,50 Rep. 89250 ZILDA SOUZA 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 99084 ZILMARA MACHADO MACIEL 5,00 12,50 30,00 47,50 Ap. N.Insc. Nome do Candidato L.P. CE Nota 89336 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 12,50 32,50 - 45,00 Ap. 89464 KARINA DE MORAES DEO - - - - Aus. 101376 MARA CRISTIANE MACEDO SANTOS - - - - Aus. 131989 SAMAIA AMARAL CAMARGO DE ALMEIDA - - - - Aus. Cargo: Fonoaudiólogo 36 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 2.5AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 2.6 Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 2.6.1 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 2.7 Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 2.7.1 Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das inscrições deste Concurso. 2.7.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 2.7.3 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ou não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. 2.7.4 Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 2.8 Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 2.9 Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo: 2.10 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 2.10.1 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 2.11 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 2.12 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item. 2.13 Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 2.14 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 2.15 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 2.16 Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão. 2.17 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 2.18 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2.19 Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação. 2.20AComissão deAvaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função. 2.20.1 A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 2.20.2 A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 2.20.3 Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 2.21 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 2.22 O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. DOURADOS/MS,31DEMARÇODE2016. 2.9.1A-PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR: 2.9.2 B-PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO: FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 20 20 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 15 15 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 3,33 10 2 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6 12 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5 10 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4 8 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5 3 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 100 pontos TOTAL Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 20 20 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Técnico. 15 15 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área. 10 10 Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 2 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6 12 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5 10 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4 8 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5 3 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 100 pontos TOTAL 37 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 N.insc Nome Cargo 89350 ABEGAIR FERNANDES ARAUJO Técnico de Enfermagem 89545 ABSA ADRIANA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89421 ADRIANA AVALOS Técnico de Enfermagem 89579 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA Técnico de Enfermagem 91416 ADRIANA DE LIMA Técnico de Enfermagem 89625 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS Técnico de Enfermagem 89336 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES Fonoaudiólogo 108966 ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA Técnico de Enfermagem 89303 ALEXSANDRA DA SILVA MENDES Técnico de Enfermagem 89481 ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO Técnico de Enfermagem 89528 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA Técnico de Enfermagem 89514 ANA LUCIA CANATTO Técnico de Enfermagem 89209 ANA PAULA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89360 ANA ROSA LOPES DOS REIS Técnico de Enfermagem 89471 ANA ROSA TAVERA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89361 ANDRÉ INOCENCIO Técnico de Enfermagem 98755 ANDRé LUIS CARNEIRO BARBOSA Técnico de Enfermagem 89561 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES Técnico de Enfermagem 89394 ANDREA PASSARELLI GARCIA Técnico de Enfermagem 89374 ANDREIA BENITES RAMOS VAN RIET Técnico de Enfermagem 89500 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS Técnico de Enfermagem 89282 ANDRéIA PIRES DIAS CLARO Técnico de Enfermagem 89229 ANGELA MARIA DE SOUZA RAMALHO Técnico em Banco de Sangue 89613 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA Técnico de Enfermagem 89284 APARECIDA DUARTE DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89616 ARLETE ZANON Técnico de Enfermagem 89424 ATOS PEREIRA DE PAULA Técnico em Banco de Sangue 89331 BARTOLA MARTINS DE AYALA Técnico de Enfermagem 89598 CáSSIA REGINA DOS SANTOS Técnico em Banco de Sangue 89562 CASSILDA PEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89491 CELIA CARDOSO DE JESUS Técnico de Enfermagem 89194 CELSO LUIS CAMPOS Técnico de Enfermagem 89403 CIDALVA ALVES DA SILVA Técnico de Enfermagem 89493 CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS Técnico de Enfermagem 89211 CLEIDE BARBOSA BIANCHI Técnico de Enfermagem 89217 CLEIDE BISPO DE OLIVEIRA BRUFATTO Técnico de Enfermagem 90169 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89511 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO Técnico de Enfermagem 89197 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT Técnico de Enfermagem 89482 CRISTIANE DE SOUZA GOIS Técnico de Enfermagem 129626 CRISTIANE LEMES FREIRE Técnico de Enfermagem 89427 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA Técnico de Enfermagem 89619 CRISTINA DANIEL DA SILVA Técnico de Enfermagem 89275 CRISTINA VIEIRA DE GOIS Técnico de Enfermagem 97865 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem 126781 DANIELE FABIANA FREITAS Técnico em Banco de Sangue 89447 DANIELY KARFAN SILVA Técnico de Enfermagem 116125 DAYANE CRISTINA ROSA PORTILHO Técnico de Enfermagem 89278 DENIRDE BACARO Técnico de Enfermagem 89329 DEYSE IRALA ARECO Técnico de Enfermagem Local: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Endereço: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Cidade: Dourados/MS Datas/Horário Prova de Títulos: 09/04/2016 Horário: 14h às 18h30 Turma: 01 ANEXO ÚNICO AO EDITAL 012/2016 CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS 89256 DIEGO LOPES ANANIAS Técnico em Imobilização Ortopédica 91631 DIóGENES IDELFONSO DE OLIVEIRA GODOI Técnico de Enfermagem 89210 DIOMARA ROBERTO DA SILVA Técnico de Enfermagem 89355 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT Técnico de Enfermagem 89488 DYONE ANASTACIO MENDES Técnico de Enfermagem 89563 EDENILSON BATISTA PEREIRA Técnico de Enfermagem 89203 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA Técnico de Enfermagem 105522 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89591 EDNA LóPES RIBEIRO Técnico de Enfermagem 89318 EDNéIA BORGES ALVES Técnico de Enfermagem 92473 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89218 ELENICE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89517 ELIANA VIEIRA DE MELLO SANTOS Técnico de Enfermagem 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE Técnico de Enfermagem 89595 ELIANE MARIA DE BARROS Técnico de Enfermagem 96372 ELIANE RIBEIRO DIAS Técnico de Enfermagem 89399 ELIANE SIQUEIRA DONATO Técnico de Enfermagem 93063 ELIDIA ROBERTO DA SILVA Técnico de Enfermagem 95319 ELISANGELA ROJAS SANTANA Técnico de Enfermagem 89540 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO Técnico de Enfermagem 89244 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA Técnico de Enfermagem 89456 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO Técnico de Enfermagem 89611 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 123396 ENY APARECIDA ALCANTARA SILVA RAMOS Técnico de Enfermagem 89458 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA Técnico de Enfermagem 89607 ESTER SILVA JUNQUEIRA Técnico de Enfermagem 89207 FABIA KIMURA COELHO Técnico de Enfermagem 89410 FABIANA ENéAS DA SILVA Técnico de Enfermagem 89201 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Técnico de Enfermagem 89479 FABIANI SANTANA TRINDADE Técnico de Enfermagem 89223 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89200 FLORA CARDOSO FARIAS Técnico de Enfermagem 89243 FRANCIELE PEREIRA FERNANDES JWEILLES Técnico de Enfermagem 89385 FRANCILéIA PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES Técnico de Enfermagem 99735 GEOVANA MARIA DE MELLO Técnico de Enfermagem 89569 GEOVANA SILVA VARGAS Técnico de Enfermagem 92670 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS SUZA Técnico de Enfermagem 89222 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS Técnico de Enfermagem 99470 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA Técnico de Enfermagem 89419 GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89277 GIOVAVA PICOLO E SILVA Técnico de Enfermagem 89344 GISLENE LUCILIA ALVES Técnico de Enfermagem 89333 GUILHERME DE SOUZA SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 89401 GUIOMAR DA SILVA Técnico de Enfermagem 89311 GUIOMAR POSSANI TENORIO Técnico de Enfermagem 89442 HERIKA GOMES LEITE Técnico de Enfermagem 89443 HILDA GOMES LEITE Técnico de Enfermagem 89276 HOSANA FERREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89440 HUGO DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89436 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA Técnico de Enfermagem 89571 INES MARIA GONCALVES Técnico de Enfermagem 89573 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89358 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 89379 IVANILDE TIAGO MARTINS Técnico de Enfermagem 89467 IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI Técnico de Enfermagem 89345 IVONETE RAMOS COSTA Técnico de Enfermagem 89472 IZILDA FERREIRA BARCELLOS Técnico de Enfermagem 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS Técnico de Enfermagem 89319 JAILZA CASTRO DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 89462 JANAINA DA ROSA DUARTE Técnico de Enfermagem 97963 JANAINA NUNES SERRA Técnico de Enfermagem 89546 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA Técnico de Enfermagem 89459 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89476 JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ Técnico de Enfermagem 121007 JéSSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89585 JOAO GOMES DE PAULA Técnico de Enfermagem 131228 JOICE BABETTO Técnico de Enfermagem 89390 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS Técnico em Imobilização 89560 JOSé BOTELHO SENA NETO TécnicoOrdteopEéndfiecramagem 89316 JUCIMARA CORDOBA ARISTIDES Técnico de Enfermagem 121826 JUGURTA BENEDITO BORGES Técnico de Enfermagem 97418 JULIANA PEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem N.insc Nome Cargo 89389 KATHIA SIRLENE CANTEIRO MALDONADO Técnico de Enfermagem 89280 KEILLA CRISTINA BENITEZ Técnico de Enfermagem 89199 KELLY CRISTINA BARBOSA Técnico de Enfermagem Datas/Horário Prova de Títulos: 09/04/2016 Horário: 14h às 18h30 Turma: 02 Local: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Endereço: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Cidade: Dourados/MS 89317 KELY CRISTINA ZOLET Técnico de Enfermagem 89294 KESIA CARLA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 97305 LAIDE VIEIRA SANTANA Técnico de Enfermagem 90465 LENIR FRANCISCA FERREIRA Técnico de Enfermagem 99080 LETICIA FERRARI Técnico de Enfermagem 100230 LIDIA KARINA GONZALEZ FERNANDES Técnico de Enfermagem 89198 LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO Técnico de Enfermagem 89322 LINDOMAR FREITAS Técnico de Enfermagem 131640 LIVIA DE LIMA ZIMERMAN Técnico de Enfermagem 94997 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89395 LUANA DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89428 LUANA NUNES GAMA Técnico de Enfermagem 89233 LUCIANA ALVES VIEIRA Técnico de Enfermagem 124132 LUCICLEIDE SANHES RODRIGUES Técnico de Enfermagem 89258 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem 89356 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO BRONZATE Técnico de Enfermagem 89518 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES Técnico de Enfermagem 89351 LUZIA GASPAR Técnico de Enfermagem 89418 LUZIANY OLASAR DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 89327 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO Técnico de Enfermagem 110604 MARA LUCIA FONSECA PAIVA Técnico de Enfermagem 89536 MARCELA MARTHA MARQUES DE ARAUJO WENGRAT Técnico de Enfermagem 89205 MARCELO FERREIRA Técnico de Enfermagem 91096 MARCIA APARECIDA DA SILVA KERMAUNAR Técnico de Enfermagem 98126 MARCIA DA SILVA OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 38 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 89265 MARCIA OZORIO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89601 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS Técnico de Enfermagem 89455 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem 89357 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO Técnico de Enfermagem 89354 MARIA APARECIDA VIEIRA Técnico de Enfermagem 89321 MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO Técnico de Enfermagem 89567 MARIA DA PENHA ROSA Técnico de Enfermagem 89594 MARIA DE LOURDES SOUZA Técnico de Enfermagem 110291 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA Técnico de Enfermagem 100218 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89267 MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89393 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO FLORES Técnico de Enfermagem 90773 MARIELY JUNIA ALVES CUSTÓDIO Técnico de Enfermagem 89227 MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA Técnico de Enfermagem 90158 MARILY QUIRINO DA SILVA Técnico de Enfermagem 89204 MARILZA DE JESUS LIMA Técnico de Enfermagem 89570 MARILZA LUQUETTE BRITO Técnico de Enfermagem 89232 MARINETE CICERA LACERDA Técnico de Enfermagem 89541 MARISA FROMHERZ WENGRAT Técnico de Enfermagem 89565 MARISSOL ALVES DA SILVA Técnico de Enfermagem 89470 MAURA TEIXEIRA Técnico de Enfermagem 91901 MELINA RODRIGUEIRO Técnico de Enfermagem 89212 MIRIAM RODRIGUES DANTAS Técnico de Enfermagem 97273 MIRIAN SALES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89413 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 126466 NAIARA MARTINS DOS SANTOS Técnico em Banco de Sangue 89363 NAYANE FERNANDES GAMA Técnico de Enfermagem 89564 NIKASSIA ISABEL MARAFON SOUZA Técnico de Enfermagem 89367 NILSON BERNARDINO DA SILVA Técnico de Enfermagem 107231 NILSON WILLIAN DA SILVA LEITE Técnico de Enfermagem 89623 NILTON DE SOUZA COELHO Técnico de Enfermagem 95469 NILZA APARECIDA DELGADO SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 89320 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME Técnico de Enfermagem 89554 OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 89492 OSTAQUIA AGUEIRO Técnico de Enfermagem 89272 OTANIRA FERREIRA Técnico de Enfermagem 133564 OTAVIO JOSE DA CRUZ Técnico de Enfermagem 89527 OZENI AMARAL DO PARAIZO Técnico de Enfermagem 89800 PATRICIA ALENCAR DE PINHO Técnico de Enfermagem 89339 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89298 PEDRINA DOS SANTOS BRANDAO ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89372 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA Técnico de Enfermagem 89342 PRISCILA FRANCO GOMES Técnico de Enfermagem 122680 PRISCILA PEREZ MACHADO Técnico de Enfermagem 89415 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89231 RAFAEL RAMOS MENDES Técnico de Enfermagem 89310 RAFAELA CAMPOS CARREIRO Técnico de Enfermagem 89236 RAFAELA LEITE DE SOUZA Técnico em Banco de Sangue 89505 RAMENES DA SILVA Técnico de Enfermagem 128418 RAQUEL FARIAS DA SILVA Técnico de Enfermagem 89600 REGINA RIBEIRO DA SILVA Técnico de Enfermagem 89315 RITA DE CASSIA ANASTáCIO FERREIRA Técnico de Enfermagem 89578 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 97890 ROSALINA DA SILVA ROA Técnico de Enfermagem 96389 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 92117 ROSELI MACIEL DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89381 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89457 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO Técnico de Enfermagem 89478 ROSIMEIRE VENâNCIO DA SILVA ENDO Técnico de Enfermagem 89346 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONçALVES Técnico de Enfermagem 89475 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 94180 SANDRA REGINA CORDEIRO Técnico de Enfermagem 89414 SANTINA DE JESUS OLIVEIRA BOTELHO Técnico de Enfermagem 109066 SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89214 SERGIO SILVA SANTOS Técnico de Enfermagem 123278 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES Técnico de Enfermagem 89438 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI Técnico de Enfermagem 89296 SILMARA MARIA DA SILVA Técnico em Banco de Sangue 89249 SILVANA ANDRADE DA SILVA Técnico de Enfermagem 89451 SíLVIA MARIA SILVA CASTRO Técnico de Enfermagem 89370 SIMONE FREIRE VALERIANO Técnico de Enfermagem 89402 SOLANGE BORGES DA CRUZ Técnico de Enfermagem 90374 SôNIA AIKO IWAZAKI DA SILVA Técnico de Enfermagem 89487 SôNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89446 SUELI DA SILVA REIS ANJOS Técnico de Enfermagem 89252 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA Técnico de Enfermagem 89483 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89288 TASSIO FERNANDES NOGUEIRA Técnico de Enfermagem 89254 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89534 TEREZA DUTRA MENDES Técnico de Enfermagem 89246 THAIS PATRICIA NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 89609 VALDEMIR NOGUEIRA Técnico de Enfermagem 90142 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES OVIEDO Técnico de Enfermagem 89274 VALDINEIA SORRILHA Técnico de Enfermagem 89412 VALQUIRIA ALVES Técnico de Enfermagem 120322 VALTER DA CONCEIÇAO FARIA JUNIOR Técnico de Enfermagem 89520 VANESSA ÉVILYN MENDES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89587 VÂNIA EROTILDES AQUINO Técnico de Enfermagem 89384 VERA LUCIA SOARES VIDAL Técnico de Enfermagem 89426 VERA PEREIRA ROCHA Técnico de Enfermagem 90103 VILMA DE SOUZA AMADILHO Técnico de Enfermagem 133078 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS Técnico de Enfermagem 89250 ZILDA SOUZA Técnico de Enfermagem 99084 ZILMARA MACHADO MACIEL Técnico de Enfermagem FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 016/FUNSAUD de 31 de Março de 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, aprovações e deliberações pelo Conselho Curador, consignados na Ata 002/2016 de 09 de março de 2016, que dizem respeito à atualização salarial para os Técnicos de Imobilização Ortopédica da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD RESOLVE: Art. 1º. Conceder reajuste salarial aos empregados pertencentes ao Quadro de Pessoal daFUNSAUD,conforme quadro abaixo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 31 de Março de 2016. Emprego/Função CH Remuneração (R$) Técnicos em Imobilização Ortopédica 44h 1.760,00 Médio ATA – AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE DOURADOS EdsonMarchiro Representante legal da empresa Edson Marchiro Arquitetura, Urbanismo e Engenahria S.S Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos, no auditório do CentroAdministrativo da Prefeitura Municipal de Dourados, foi realizada a Audiência Pública, convocada através do Diário Oficial nº 4.176 de 23.03.16, para tratar do diagnóstico da Mobilidade Urbana do Município de Dourados-MS. Estiveram presentes na respectiva audiência representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e membros da sociedade civil, conforme a lista de presença anexada. A audiência pública foi aberta pelo Sr. Luis Roberto Martins de Araújo – Secretário Municipal de Planejamento que, após agradecer a presença de todos, passou a palavra para o Arquiteto Edson Marchioro representante legal da empresa responsável pela execução do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Dourados. Iniciado os trabalhos, foi apresentado um histórico do transporte individual e coletivo no decorrer do último século, com um diagnóstico detalhado das problemáticas que envolvem a mobilidade urbana nos grandes centros. No que tange ao Município de Dourados, foi apresentado os dados históricos, geográficos e culturais da cidade de forma a explicar as principais características de tráfego no meio urbano de Dourados. Foi ainda apresentado um diagnóstico da mobilidade urbana no Município, com a propositura de um prognóstico para os próximos 05, 10 e 15 anos, sendo explicado que os dados apresentados foram todos obtidos com base nas diversas pesquisas realizadas com os diferentes modais de deslocamento. Finalizada a explanação, foi passada a palavra para as perguntas e intervenções. Por fim, foi informado que todo o material referente ao diagnóstico será disponibilizado no site do Município, de modo que qualquer cidadão poderá apresentar sugestões para o referido plano de mobilidade urbana, sugestões estas que serão analisadas pela equipe técnica para a formulação do plano. Nada mais havendo para ser debatido, foi devidamente encerrada a audiência às onze horas e trinta minutos. Para Constar, eu Daniely Henschel –Assessora Jurídica I, lavrei a presente ata que passo a assinar. Daniely Henschel Assessora Jurídica I DEMAIS ATOS/ATA AUDIÊNCIA PÚBLICA 39 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.3965 de 22 de Janeiro de 2016, , é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1091/2016 6805 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-09/Parque Monte Carlo 1078/2016 ‘9881 Antonia Flores Ferreira Joao Fagundes de Menezes, Q – 17, L -09/Jd. Europa 1312/2016 38661 Cidinei Munis de Andrade Jose Ferreira Filho n°415, Q – 97, L- 14/Pq. Das Nações 1059/2016 27390 Darei Seixas Lemos Dom Pedro II, Q – 176, L – 09/Vila Industrial 1054/2016 20659 Edgar Victor Gobbo PROCURADOR: Antonio Barão do Rio Branco , Q – 34, L10/Jd. Climax 1406/2016 88906 Elaine Terezinha Bordão Ranulfo Saldivar n°1780, Q – 04, L18/Residencial Santa Fé 1083/2016 73167 Elza Feltrin Machado Alemanha, Q – 17, L – 19/Jd. Monaco 1050/2016 26245 Espolio de Augustinho José Gonçalves e Outros Cuiaba, Q – 04, L – P 1-2/Jd. São Pedro 1077/2016 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Alameda das Palmeiras n°610, Q – 17, L – 14/Res. Santa Fé 1090/2016 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e Esposo Alameda 04, Q-10, L-40/Jardim Monaco 1085/2016 15979 Guaxinin Investimentos Imobiliarios Ltda Jose de Matos pereira n°245, Q – 02, L- 01/Waldomiro A. Monteiro 1086/2016 10098 Guaxinin Investimentos Imobiliarios Ltda Horacio Vicente de Almeida, Q – 03, L – 11/Alto das Apineiras 1331/2016 58475 Ismael Ventura Barbosa e Outros Melvin Jones n°71, Q – 69, LPD/ Centro 1058/2016 35764 Izulei Alves e Outros Cesário Domingues Peres, nº 6230, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 1066/2016 15866 Jose Daniel de F. Filho Alemanha, Q – 16, l- 01/Alto das Paineiras 1067/2016 15861 Joyce Nunes de Gois Hayel bon Faker, Q – 15, L-14/Alto das Paineiras 1010/2016 9540 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olivio Waldemar Becker, Q-88, L03/Pq. Alvorada 1011/2016 9539 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olivio Waldemar Becker n°1145, Q – 88, L- 02/Pq. Alvorada 1317/2016 97359 Marcos Kojj Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2180, Q – 08, L – 09/Alto da Boa Vista 1047/2016 97240 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Joselia Thomaz n°2050, Q – 02, L- 10/Alto da Boa Vista 1048/2016 97228 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Joselia Thomaz n°2035, Q – 01, L- 22/Alto da Boa Vista 1049/2016 97388 Mario Massuo Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2255, Q – 10, L- 13/Alto da Boa Vista 1051/2016 97306 Mario Massuo Hiroi e Outros Oreste D´Avila Lima, Q – 05, L09/Alto da Boa Vista 1056/2016 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas Joao Rosa goes n°2760, Q - B, L – 15/Vila Santa Helena 1318/2016 82939 Mauricio Reis Peixoto 31 de Março, Q – 02, L01/Chacara Parte 1088/2016 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04, Q – 10, L- 38/Jd. Monaco 1057/2016 27231 Moacir Batista do Nascimento e Outros Amandio de Mattos Pereira n°760, Q – 175, L- 08/Vila Ubiratan 1052/2016 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras Q -39, L – 24/Jd. Colibri 1064/2016 22307 Odair Zamuner Aurea de Matos Carvalho, Q-80, L19/Jd. Água Boa 1013/2016 9642 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 05/Pq. Monte Carlo 1014/2016 7145 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 17/Pq. Monte Carlo 1015/2016 7144 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 17/Pq. Monte Carlo 1016/2016 7143 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 15/Pq. Monte Carlo 1017/2016 7142 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 14/Pq. Monte Carlo 1018/2016 9646 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 09/Pq. Monte Carlo 1019/2016 7141 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 19, L13/Pq. Monte Carlo 1020/2016 9656 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 25, L01/Pq. Monte Carlo 1021/2016 7058 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L09/Pq. Monte Carlo 1022/2016 7059 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L08/Pq. Monte Carlo 1023/2016 9790 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins, Q – 34, L- 10/Pq. Monte Carlo 1024/2016 9781 Renov Engenharia Ltda Argemiro Emilio Araujo Leão , Q34, L – 03/Pq. Monte Carlo 1025/2016 9782 Renov Engenharia Ltda Argemiro Emilio Araujo Leão , Q34, L – 02/Pq. Monte Carlo 1027/2016 9795 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 35, L03/Pq. Monte Carlo 1028/2016 9778 Renov Engenharia Ltda Jose joel sabura Q – 35, L- 18/Pq. Monte Carlo 1029/2016 9775 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 35, L -15/Pq. Monte Carlo 1030/2016 9630 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 24, L12/Pq. Monte Carlo 1031/2016 9773 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 34, L13/Pq. Monte Carlo 1032/2016 9792 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 34, L12/Pq. Monte Carlo 1033/2016 9783 Renov Engenharia Ltda Argemiro Emilio Araujo Leão , Q – 34, L- 01/Pq. Monte Carlo 1034/2016 9796 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 35, L02/Pq. Monte Carlo 1035/2016 9797 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 35, L01/Pq. Monte Carlo 1036/2016 9736 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 29, L – 09/Pq. Monte Carlo 1037/2016 9731 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 13/Pq. Monte Carlo 1038/2016 9734 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 16/Pq. Monte Carlo 1039/2016 9632 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 14/Pq. Monte Carlo 1040/2016 9776 Renov Engenharia Ltda José Joel Sabura, Q – 34, L – 16/Pq. Monte Carlo 1041/2016 9774 Renov Engenharia Ltda José Joel Sabura, Q – 34, L – 14/Pq. Monte Carlo 1042/2016 9654 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 25, L03/Pq. Monte Carlo 1043/2016 9779 Renov Engenharia Ltda José Joel Sabura, Q – 34, L – 19/Pq. Monte Carlo 1044/2016 9644 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 07/Pq. Monte Carlo 1045/2016 9645 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 08/Pq. Monte Carlo 1046/2016 9643 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 06/Pq. Monte Carlo 1075/2016 9722 Renov Engenharia Ltda Sidronio Azambuja Martins, Q – 29, L- 15/Pq. Monte Carlo 1076/2016 7154 Renov Engenharia Ltda Joao Alves rocha, Q- 19, L- 06/Pq. Monte Carlo ‘ 1079/2016 7153 Renov Engenharia Ltda João Alves Rocha, Q – 19, L05/Pq. Monte Carlo 1055/2016 7062 Ricardo Mizuta Kozoroski e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L05/Pq. Monte Carlo 1305/2016 6703 Selena Youssep El Kadre Amael Pompeu Filho, Q – 48, L24/Pq.Alvorada 1053/2016 3249 Sergio de Azevedo Barros João Candido da camara n°1232, Q – 03, L – 3ª/vila Tonani I 1087/2016 93662 Silvia Elisa Parizi Merege e Outros Alemanha n°80, Q – 00, L08/Chacara Parte 168 1065/2016 79091 Silvio Correa de Assunção Austria , Q – 11, L- 20/Jd. Mônaco 1084/2016 72695 Silvio Correa de Assunção Portugual, Q – 18, L- 05/Jd. Monaco 1307/2016 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves n°1224, Q – 37, L – P/C/Centro 1302/2016 6768 Uniao Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q – 46, L18/Pq.Alvorada 1303/2016 6767 Uniao Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q – 46, L17/Pq.Alvorada Dourados, 30 de Março de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 40 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ahmad Hassan Gebara Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Processo de Licitação: n°. 169/2015 Dispensa de Licitação: n°. 048/2015 Contrato: n°. 177/2015/DL/PMD Objeto: a contratação de empresa para a locação de espaço físico, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaAssociação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 10 de setembro de 2015, sendo o montante executado o valor de R$ 8.000,00(oito mil reais). Dourados-MS, 28 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 003/2015 Pregão Presencial: n°. 011/2015 Contrato: n°. 084/2015/DL/PMD Objeto: aquisição de equipamentos de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e de processamento de dados, objetivando atender o Projeto: Estação Juventude, com recursos provenientes do Convênio nº. 775547.2012, Decreto nº. 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº. 507/2011. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Capilé Comércio eTecnologia Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 19 de outubro de 2015 , sendo o montante executado o valor de R$ 18.285,00(dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados-MS, 28 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 178/2014 Pregão Presencial: n°. 078/2014 Contrato: n°. 380/2014/DL/PMD Objeto: aquisição de equipamentos e material de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Milan&Milan Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 21 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Dourados-MS, 28 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 454/2014 Dispensa de Licitação: n°. 153/2014 Extrato de Empenho: n°. 253 e 254/2014/DL/PMD Objeto:Aquisição de cadeados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaRWParafusos&Ferramentas Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 28 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 2.294,00(dois mil, duzentos e noventa e quatro reais). Dourados-MS, 17 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 123/2014 Dispensa de Licitação: n°. 028/2014 Extrato de Empenho: n°. 65 e 66/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de consumo(mangueira, tomada, plugue e cabo, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaBMFDistribuidora Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 21 de maio de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 4.378,55(quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 341/2014 Dispensa de Licitação: n°. 094/2014 Extrato de Empenho: n°. 587/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de uma Coifa e Fogão semi-industrial, para atender a Casa da Colhida. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Capilé Comércio eTecnologia Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 26 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 4.850,00(quatro mil, oitocentos e cinquenta reais). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Pregão Presencial nº 102/2015/DL/PMD Contrato nº 018/2016/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontalemcumprimento a Lei Federal nº 9503/97. Contratante: Município de Dourados Contratada: VIALUX PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA– EIRELI. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 09.03.2016, o valor de R$ 129.709,80 (Cento vinte e nove mil e setecentos e nove reais e oitenta centavos). Dourados – MS, 28 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 41 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social Processo de Licitação: n°. 165/2014 Dispensa de Licitação: n°. 038/2014 Extrato de Empenho: n°. 243 e 244/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de Coletes e Bóias, para atender o Centro de Convivência da Família. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Décio Setsuo Sakaguti-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 23 de julho de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 7.255,50(sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 226/2014 Dispensa de Licitação: n°. 57/2014 Extrato de Empenho: n°. 103/2014/DL/PMD Objeto:Aquisição de insulfilm, para atender os programas da Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Duca Escapamentos Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 21 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 7.900,20(sete mil, novecentos reais e vinte centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 099/2015 Dispensa de Licitação: n°. 19/2015 Extrato de Empenho: n°. 414/2015/DL/PMD Objeto: Aquisição de tonners, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaJMZCom. deArtigos para Escritório Eireli-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 15 de maio de 2015, sendo o montante executado o valor de R$ 6.838,00(seis mil, oitocentos e trinta e oito reais). Dourados-MS, 23 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 412/2014 Dispensa de Licitação: n°. 130/2014 Extrato de Empenho: n°. 3727; 3728; 3729; 3730; 3731; 3732 e 3733/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de diversos materiais para as atividades de mobilização social do Convênio Praça do Pac. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Mix Clean Produtos de Limpeza Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 12 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 5.746,90(cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Emenda a Lei Orgânica nº 64, de 28 de março de 2016. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário “Altera a redação do § 1º e acrescenta os §§ 9º e 10, todos do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a LOM: Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º doArt. 107 da Lei Orgânica do Município de Dourados, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 107. (...) § 1º Os bens municipais, ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º, 4°, 7º e 8º deste artigo, não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo e mediante autorização especial da Câmara Municipal, se o beneficiário for de pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação por ela instituída ou mantida. Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 9º e 10 ao Art. 107, da Lei Orgânica, com as seguintes redações: Art. 107. (...) § 9º. Os imóveis que forem doados ao Município, passando a integrar seu patrimônio, cuja doação tenha finalidade específica, ainda que de forma implícita, comprovada por certidão emitida pelo setor competente da administração municipal, poderão ser restituídos à pessoa física ou jurídica doadora ou seus sucessores, quando verificado o decurso do prazo de 10 (dez) anos da doação, sem que a finalidade tenha sido atendida, ou se atendida, encerrada sua execução ou finalidade. §10. A medida especificada no parágrafo anterior dependerá de prévio requerimento expresso do doador ou sucessores, e conveniência da Administração Pública. Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2016. EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA“DIREITOSHUMANOS,DIREITOÀ MORADIAERENDABÁSICADECIDADANIA”. Dirceu Aparecido Longhi Vereador - PT O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 08 de abril de 2016 (sexta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 175/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Direitos Humanos, Direito à Moradia e Renda Básica de Cidadania”. Dourados, 23 de março de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 003/2016/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 002/2016 LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.003/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADADE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, com base no maior percentual de desconto sobre o valor de passagens aéreas nacionais à data da solicitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 28/04/2016, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 34274040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 31 de março de 2016. O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para dois servidores, para realizar treinamento em controle de almoxarifado e gestão de patrimônio público, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo SUPERCIA CAPACITAÇÃOEMARKETINGLTDA- EPPa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 31 de março de 2016. 42 ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada naAv. Marcelino Pires, 1484 Centro, DouradosMS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Operação, para atividade de Laboratórios de Pesquisa, Controle Tecnológico e Ambiental, localizada na Rodovia BR 163, km 253,6 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FILIPINI ODONTOLOGIA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Odontológica, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 842 – 1º andar – Sala 3 -Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOTA DEZ EDUCACIONAL DOURADENSE LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Educação Infantil, Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 1760, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação - LI n.° 28.240/2015 para atividade de execução de Drenagem de Águas Pluviais em Diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação - LI n.° 28.240/2015 para atividade de execução de Drenagem de Águas Pluviais em Diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RREVENTOSEPRODUÇÕESLTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de TAJ MUSIC BAR LTDA – ME para RR EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, para atividade de Casa Noturna, localizada na Rua Major Capilé, 2230, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RR EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Casa Noturna, localizada na Rua Major Capilé, 2230, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEBASTIÃO DAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial com capacidade de 20.000 aves , localizado no Lote nº 01 da Quadra nº 36, Vila Sapé- Município de Dourados-(MS), não foi determinado o estudo de impacto ambiental. SOUZALUBRIFICAÇÃO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação deVeículosAutomotores, localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres nº 3.625, Vila Maxwell no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VIANORTE MOTORES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de REPARAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5.785 (fundos), Jardim São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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