Edição 4185 – 07/04/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.185 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 Portaria Benef. nº. 047/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 049/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 048/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLAUDIAHELENACASTILHOTEIXEIRAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUZAISHYBRAGAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INESMARIANOPEREZFORTUNATOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, matrícula 51671-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de abril de 2016. Dourados-MS, 06 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEUZA ISHY BRAGA, matrícula 9161-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 06 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INES MARIANO PEREZ FORTUNATO, matrícula 6131-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, na função de Supervisor Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de abril de 2016. Dourados/MS, 06 de abril de 2016. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 Resolução nº.Rf/4/253/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/3/257/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/3/428/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/429/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/4/433/2016/SEMAD João Azambuja – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/03/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA GARCIA SIMOES, matrícula funcional nº. “114760219-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/03/2016 a 23/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS, matrícula nº. “67981-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/03/2016 a 31/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalYARASIMONE CABECAS, Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 FEVEREIRO 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 2 FEVEREIRO 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 12 FEVEREIRO 401-1 CELSO MORAIS MARTINS SEMAD 8.57/HRAS JANEIRO 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 31 DEZEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 7 FEVEREIRO 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 4 FEVEREIRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 29 FEVEREIRO 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU SEMED 20 NOVEMBRO 501809-1 ERNESTO FERNANDES ORTIZ SEMED 2 FEVEREIRO 114762932-1 IRIDIO CARMONA SEMED 31 MARÇO 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 1 FEVEREIRO 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 2 - 1/2 FEVEREIRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 29 FEVEREIRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 29 FEVEREIRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 29 FEVEREIRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 29 FEVEREIRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 29 FEVEREIRO 114770793-1 LUZIA JACINTO DIAS SEMED 1/2 FEVEREIRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 31 MARÇO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 10 NOVEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 20 DEZEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 29 FEVEREIRO 114769467-1 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 14 FEVEREIRO 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 2 FEVEREIRO 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL SEMS 1/2 FEVEREIRO 114760561-1 VALCEDI DOS SANTOS SEMED 1 FEVEREIRO 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 14 FEVEREIRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 253 Matricula Nome Sec. Curso 44251-1 ACACIO KOBUS JUNIOR GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 44261-1 ADEMIR MARTINS GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 114764292 -1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS SEMED BACHARELADO EM DIREITO 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS GMD PÓS EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS GMD PÓS EM GESTÃO PÚBLICA 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS GMD PÓS EM SEGURANÇA DO TRABALHO 47801-1 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE GMD GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN SEMAS MESTRADO EM HISTÓRIA, REGIÃO E IDENTIDADE 86941-1 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO SEMID BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL 114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA SEMS PÓS EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO AS NECESSIDADES ESPECIAIS 87951-1 IVONE PALACIO SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT GMD BACHAREL EM CIENCIAS JURIDICAS DIREITO 43931-1 IVONETE DA SILVA GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 502176-2 MARIA BETHANIA PASTOR DE LIMA SEMED PÓS EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA E ISNTITUCIONAL 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD PÓS EM SEGURANÇA DO TRABALHO 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI GMD PÓS GESTÃO DA SEGURANÇA PUBLICA E GERENCIAMENTO DE TRANSITO 03 RESOLUÇÕES matrícula funcional nº. “86071-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Maria de Fátima Barbosa Garcia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAIARA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114769376” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Elias Aroldo dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE CAETANO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760404” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Frederico Bernardo Holtermann, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSMARINA FELIX DE BARROS BRUNEL, matrícula funcional nº. “114762154-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Felix de Barros, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS, matrícula funcional nº. “43311-1 e 43311-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LISANGELA BATISTA SANCHES, Matrícula nº. “74101-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONALDOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: LISANGELABATISTASANCHESUENOHARA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO CUNHA, Matrícula nº. “500674-5”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SELMAREGINALINSDONASCIMENTO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 06 deAbril de 2016. ILDAMIYAKUDOSEQUIA, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/4/434/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/4/435/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/4/436/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/4/437/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/4/438/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/4/439/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 23/2016/SEMED/CVP “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2016 do Grupo de Apoio a Gestão Educacional do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, prevista no artigo 11° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 04 RESOLUÇÕES 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1°. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho e produtividade; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV- disciplina e zelo funcional; V- chefia e liderança; VI- aproveitamentoemprograma de capacitação; Art. 2°. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados atendendo a regulamentação contida no Decreto Nº 2.289DE28DEMARÇODE2016. §1º. O boletim deverá ser preenchido e encaminhado a COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL-CVP até o dia 15/04/2016; §2º. As atas lavradas nas reuniões de avaliações deverão ser arquivadas nas unidades e enviada uma copia junto com as avaliações; §3º. O profissional da Educação que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 3 dias uteis, a contar da data da ciência da mesma, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. §4°.Aentrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação -CVP, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Educação. §5°. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação - CVP serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. Art.3º. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada por três membros com cargos efetivos no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída: I- A Comissão de avaliação dos Profissionais Educacionais das Unidades Escolares deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver; b-porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; c- porumrepresentante do Conselho Escolhar. (indicado pelo Conselho). II-AComissão de avaliação dos Profissionais Educacionais dos Ceims deverá ser formada: a- pelo Coordenador do Ceim b- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; c- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); III- Profissional da Educação lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) porumrepresentante do mesmo setor/ núcleo de trabalho. Art.4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 05 de abril de 2016. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Considerando que devem os servidores receber delegação para a prática de atos de administração, e atos de expediente sem caráter decisório; Considerando que há necessidade da indicação formal dos servidores que ficarão responsáveis pelos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação... RESOLVE: Artigo 1º Delegar competência de responsabilidade setorial, para prática de atos de administração, conforme abaixo relaciona: 1.)Ana PaulaArruda - Diretora do Departamento de Recursos Humanos; 2.) Diliã dos Santos Oliveira Araujo - Diretora do Departamento de Controladoria Interna; 3.) Robson Fernandes Melo - Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; 4.) Rose Cristiani Seco Liston - CoordenadoraAnos Finais; 5.) Simone Denise Gonçalves Ferreira França - Coordenadora Educação Infantil; 6.) Clair Moron dos Santos Munhoz - CoordenadoraAnos Iniciais; 7.) Cristina Fátima Pires Ávila Santana - Coordenadora de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - NECADI; 8.) Terezinha Aparecida Piva Espósito – Coordenadora Núcleo de Educação Especial; 9.) PabloAndré Crespan - Coordenador Educação do Campo; 10.) Seila Silveira Marques - Coordenadora do Núcleo de Supervisão Técnica e Estatística Escolar; 11.)Adriana G. MonzaniAlves - Coordenadora do Núcleo de Nutrição Escolar; 12.) Eulália Rodrigues - Coordenadora do Núcleo deAlmoxarifado e Patrimônio; 13.) Mariza Fátima Araujo Caimar - Coordenadora do Complexo Esportivo e Cultural JorgeAntonio Salomão; 14.) Diogo Paredes Santos - Coordenador do Núcleo de Informática; 15.) Maytê Pádua - Coordenadora do Núcleo de Estágios; 16.) Valéria Aparecida Ribeiro - Coordenadora do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal; 17.) Espedito Saraiva Monteiro - Coordenador do Programa Mais Educação; 18.) Álvaro Luis Hesse – Coordenador Núcleo deTransporte Escolar; 19.) Ângela Fabiane Gubert – Coordenadora Núcleo de Eventos. Artigo 2º As Coordenadorias delegadas de competência administrativa e pedagógica, do Departamento de Ensino, ficam subordinadas à Coordenadoria de Anos Iniciais, Coordenadoria de Anos Finais e Coordenadoria de Educação Infantil, de acordo com suas especificidades e respondem pelos seus atos de forma solidária. Artigo 3º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 04 de abril de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 16, de 8 de novembro de 2013, que designou o servidor Eder Luiz da Silva Dan, para responder pelo Sistema de Regulação (SISREG) do Núcleo de Regulação e Designou a servidora Simone Peres Claus, para responder pelo Núcleo de Regulação. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2016. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 4 de abril de 2016. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP ILDA MIYA KUDO SEQUIA Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 022/2016/SEMED Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 07, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde “Delega competência de responsabilidade administrativa a Servidores Públicos Municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 05 EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 303/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/UFGD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/UFGD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/UFGD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/UFGD PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO–CEIA CNPJ Nº: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº: 164.849.751-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto–CEIA para viabilizar o atendimento de 450 (quatrocentos e cinquenta) crianças e jovens na faixa etária entre 06 (seis) e 17 (dezessete) anos com reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. VALOR: R$ 322.014,90 (trezentos e vinte e dois mil quatorze reais e noventa centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. VIGÊNCIA: 01/02/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2016. PARTES: APM do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados AntônioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$24.720,00 DATADEASSINATURA: 29/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$114,00 DATADEASSINATURA: 29/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$646,56 DATADEASSINATURA: 29/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$20.049,12 DATADEASSINATURA: 29/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 03 do Loteamento Social Estrela Porã, Sr. Valdevino Mendes de Souza CONVOCA seu cônjuge, os próprios herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 01 deAbril de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretário Municipal de Administração O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 032/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE), OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTOFRANCISCO DEMATOS PEREIRA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/04/2016 (vinte de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 24/2016 que objetiva a contratação com Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de MS - FAPEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em06 de abril de 2016. EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/UFGD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/UFGD EXTRATO DE EMPENHO N° 008/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1575/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1592/2016. EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015 PARTES: APM do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.484,08 DATADEASSINATURA: 29/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil da Universidade Federal da Grande Dourados ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.072,43 DATADEASSINATURA: 29/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente Marcia da Rocha Carrion -ME CNPJ: 12.985.406/0001-50 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO021/2016 OBJETO: Aquisição de material para distribuição gratuita visando atender as atividades doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). DATADEEMPENHO:04/04/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Silva&Maidana Ltda -ME CNPJ nº 18.863.872/0001-49 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 22/2016 OBJETO: Aquisição de porta de vidro para atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:04/04/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 08.602.550/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 17/2016 OBJETO: Aquisição de sombrite para cobertura das hortas do Projeto PAIS ProduçãoAgroecológica Integrada e Sustentável. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.830,00 (sete mil oitocentos e trinta reais). DATADEEMPENHO:05/04/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS COMPROMITENTESFORNECEDORES: MBTEXTILLTDA. Valor Total: R$ 282.750,00 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta reais). POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Valor Total: R$ 64.033,40 (sessenta e quatro mil e trinta e três reais e quarenta centavos). MISSNER&MISSNERLTDA. ValorTotal: R$ 59.175,00 (cinquenta e nove mil cento e setenta e cinco reais). BIO LIMPPRODUTOSPARALIMPEZALTDA- ME. Valor Total: R$ 277.416,00 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e dezesseis reais). LARISMED – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALARLTDA– ME. Valor Total: R$ 2.593.041,19 (dois milhões quinhentos e noventa e três mil quarenta e umreais e dezenove centavos). PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃODEEQUIPAMENTOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDAEPP. ValorTotal: R$ 88.386,15 (oitenta e oito mil trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– EPP. ValorTotal: R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais). DELTAMEDCOMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. Valor Total: R$ 326.504,76 (trezentos e vinte e seis mil quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos). PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIALLTDA– EPP. Valor Total: R$ 252.798,55 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos). POLLOHOSPITALARLTDA– EPP. Valor Total: R$ 3.819.779,90 (três milhões oitocentos e dezenove mil setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos). RAFAELARANTESBISPO – ME. Valor Total: R$ 223.642,20 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). SHALONFIOSCIRURGICOSLTDA. Valor Total: R$ 148.460,00 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais). NACIONALCOMERCIALHOSPITALARLTDA. ValorTotal: R$ 988.568,21 (novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e umcentavos). INJEX INDÚSTRIASCIRÚRGICASLTDA. Valor Total: R$ 896.144,40 (oitocentos e noventa e seis mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). FUJIFILMDOBRASILLTDA. ValorTotal: R$ 314.510,00 (trezentos e quatorze mil quinhentos e dez reais). CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES–SOCIEDADELIMITADA. Valor Total: R$ 352.205,07 (trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinco reais e sete centavos). COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA. Valor Total: R$ 392.270,50 (trezentos e noventa e dois mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material hospitalar, químico, farmacológico, odontológico e laboratorial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 06 deAbril de 2016. ecretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 EDITAL Nº. 01 de 07 de abril 2016 2º Processo Seletivo Simplificado/2016 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 301 de 22 de dezembro de 2015 e alterações da Lei Complementar n° 307 de 02 de fevereiro de 2016, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 13h dos dias 07 a 13 de abril de 2016, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 13h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 07h às 13h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.128, 12 de janeiro de 2016, pág. nº. 03 com relação à Portaria nº. 37/2016 da servidora ELIZABETETEIXEIRAGRACIANOSANTOS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 04/12/2015 a 02/01/2016, passe a constar, Licença Prorrogação - 30 dias - período 14/12/2015 a 12/01/2016. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 06 de abril de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD.527//15 17.07.2015 FLORIZA MOREIRA MATTOS LIMA ABSOLVIÇÃO PAD.330/15 11.05.2015 ASTÚRIO C. DO AMARAL ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 05 de Abril de 2016 Unitária Máxima Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 3 10 10 Itens Títulos Pontuação 1 2 5 20 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 14.04.2016, a publicação do resultado da avaliação no dia 16.04.2016 e a interposição do recurso no dia 19.04.2016, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 07h às 13h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 22.04.2016. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 307, de 02.02.2016. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 07 de abril de 2016. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 Função Requisito Estimativa de vagas Estimativa de vagas PNE C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM 2 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ATO REVOGATÓRIO Nº 010/2016 DE 05 DE ABRIL DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 011/2016 DE 04 DE ABRIL DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 04/2016, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01 da Quadra 35A, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito a promitente donatária, CristianaAparecida da Costa. Dourados, 05 deAbril 2016. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 05/2016, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 03, do Loteamento Social Jardim Porto belo, feito a promitente donatária, Marcia ReginaAquino. Dourados, 04 deAbril 2016. DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa Origens BRA – Biotecnologias de Reprodução Animal LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados-MS, a renovação da Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Biotecnologia de Reprodução Animal, localizada na Rua Coronel Ponciano, 3090 – Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ailton SalvianoTenório da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório médico (Clinico Geral), localizada na Rua: Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 185 - Bairro: JD. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARQUILEU ROQUE BALLARDIN - ME., torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, localizada na Rua Monte Alegre, 3815, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Apicultura / Comércio de Produtos Alimentícios, localizada na Rua Guarapari, 90, BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CAMPOS & PAVANI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental AA, para atividade de Comercio Varejista de Bebidas, localizado na Rua Monte Alegre, 2555, Sala 08, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) Nº 1.043/2015, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) Nº 1.041/2015, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEONÉSIO LUIZ DURIGON, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Construção de Galerias Comerciais, localizada na Rua Cuiaba, Lote 2G, Quadra 69, Lote - K, s/nº – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HOTEL GRANDELLI LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Hotel, localizada na Rua dos Caiuás, 295,VilaAlba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INFLEX INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis em Geral, Localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 8555, Prolongamento, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ONCOCLINICA- CLINICAMÉDICAS/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Alteração da Razão Social de ONCOCLINICA - CLINICA MÉDICA LTDA ME para ONCOCLINICA- CLINICAMÉDICAS/S LTDA, para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia – LP para a Atividade de Loteamento Urbano, localizado na Área B, Quinhão 05, Quinhão 06 e Quinhão 07 da Fazenda Coqueiro, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENNADIREÇÕES HIDRÁULICAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rod. BR 163, KM 257, s/n – Trevo da Bandeira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental UEMURA & CIA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de Funerária, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 184, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, numero três mil e duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Luis Carlos Rodrigues Morais, Rosa Helena Catelan e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução número 001/2016 publicada no Diário Oficial número quatro mil, cento e quarenta e oito, de doze de fevereiro de dois mil e dezesseis, e os representantes do setor de compras do Instituto Leandro Kazuhiro Higashi Sumida e Leonardo Landeira, sendo o certame conduzido pelo Presidente Ademir Martinez Sanches, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital número 003/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD a seguinte proponente: GENIFLER PATRICIA COTURI - ME, inscrita no CNPJ sob o número 17.994.317/0001-93, representada pela empresária GENIFLER PATRICIACOTURI.OPresidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e aos presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope número um – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, o presidente desta Comissão abriu aos presentes para contestarem a documentação da empresa concorrente, não havendo nenhuma contestação, a Comissão declarou que a empresa GENIFLER PATRICIACOTURI - ME, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, habilitada. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope número dois – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope da única proponente. Após julgamento e análise da proposta, como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL, constatou-se que a proposta encontra-se de acordo com o exigido no edital, sendo que a empresa GENIFLER PATRICIACOTURI - ME, apresentou a proposta com o valor mensal de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais), destacando-se assim, a empresa GENIFLER PATRICIACOTURI -ME como vencedora, a proponente com o menor preço global, ofertado em R$ 52.200,00, (cinquenta e dois mil e duzentos reais) com validade da proposta de 60 (sessenta) dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e as licitantes presentes. AdemirMartines Sanches Presidente Rosa Helena Catelan Membro Membro Genifler Patricia Coturi GENIFLERPATRICIACOTURI-ME Leonardo Landeira PreviD Keyla Pereira Merlim Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Leandro Kazuhiro Higashi Sumida PreviD REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Os Vereadores Dirceu Aparecido Longhi e Delia Godoy Razuk, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 175/2016, e aprovado pelos Vereadores, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 08 de abril de 2016 (sextafeira), a partir das 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir a questão: Direitos Humanos, Direito à Moradia e Renda Básica de Cidadania”. Dourados, 04 de abril de 2016. EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA“DIREITOSHUMANOS,DIREITOÀ MORADIAERENDABÁSICADECIDADANIA”. DirceuAparecido Longhi Delia Godoy Razuk Vereador PT VereadoraPR Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.185 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2016 ATAS - PREVID EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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