Edição 4186 – 08/04/2016

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.186 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2016 LEI Nº 3.973 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de medicamentos de distribuição gratuita disponíveis na rede pública de saúde no site da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As listas de medicamentos de distribuição gratuita disponíveis na rede pública de saúde serão divulgadas, com alterações mensais, no site da Prefeitura Municipal de Dourados, especificamente na Secretaria de Saúde do Município. Art. 2º. Os medicamentos serão classificados por especialidade, conterão a quantidade e o local da disponibilidade (postos de saúde e ou hospitais do Município), com prioridade aos de uso continuo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. DECRETOS DECRETO Nº 2.313 DE 04 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.314, DE 04 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.314, DE 04 DE ABRIL DE 2016 REGIMENTOINTERNODOCONSELHOMUNICIPALDEDEFESACIVIL “Designa servidor para responder interinamente pela Agência Municipal de Transportes eTrânsito de Dourados.” “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 01 a 15 de abril de 2016, do Diretor Presidente daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados; Considerando o disposto no art. 4º do Regimento Interno daAGETRAN. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Lucimara da Silva Stroppa, para responder interinamente pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, no período de 01 a 15 de abril de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2016. Dourados – MS, 04 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa Civil, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de abril de 2016. CAPÍTULOI 02 DECRETOS DOSOBJETIVOS Art. 1º- O Conselho Municipal de Defesa Civil, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, é um órgão consultivo e deliberativo, instituído pela Lei Municipal nº 3.276 de 19 de 2009. Art.2º O Conselho Municipal de Defesa Civil tem as seguintes competências básicas; I - avaliar as situações para reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência; II - propor a destinação de recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para atender os programas de defesa civil; III - acompanhar e avaliar as operações de defesa civil desencadeadas no Município, bem como propor articulação com órgãos da esfera estadual e federal; IV - propor a montagem de esquemas básicos de prontidão, requisitando os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros, para atendimento das solicitações; V- estimular as iniciativas das entidades não governamentais integradas ou não ao Sistema Municipal de Defesa Civil; VI - propor a celebração de acordo e convênio com outras Instituições, visando o apoio técnico e financeiro necessário as ações de defesa civil; VII - recomendar aos diversos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, ações prioritárias que possam reduzir os desastres naturais ou provocados pelo homem; VIII - propor as políticas e diretrizes das ações governamentais de defesa civil; IX – analisar e aprovar trimestralmente os demonstrativos de receitas e despesas encaminhadas pelo gestor do Fundo Municipal de Defesa Civil –FUMDEC; X – avaliar e acompanhar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil –FUMDEC,bem como propor sugestões para a utilização dos recursos; XI – divulgar no órgão oficial do Município suas deliberações de caráter geral, bem como as contas aprovadas relativas ao Fundo Municipal de Defesa Civil; CAPÍTULOII DACOMPETÊNCIADOCONSELHODADEFESACIVIL Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Defesa Civil: I - incentivar a educação preventiva; II - apoiar a organização e execução de campanhas; III - acompanhar o cadastro, os recursos e os meios de apoio existentes na Defesa Civil; IV - fiscalizar o material estocado e sua distribuição; V- apoiar e sugerir a promoção de treinamentos; VI - estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental; VII - propor e buscar, junto às comunidades ou bairros, soluções dentro dos mesmos para mitigar os desastres; VIII - propor ações de prevenção, como forma de reduzir as consequências dos desastres; IX - incentivar as comunidades locais para colaborar nos momentos de acidentes e desastres; X - opinar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil FUMDEC, visando o melhor aproveitamento dos recursos, observando a sua fiel destinação; XI - fixar as diretrizes operacionais do FUMDEC, bem como, definir os critérios para a aplicação de recursos nas ações preventivas; XII - propor normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; XIII - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; XIV- elaborar o seu Regimento Interno; XV- outras atividades correlatas. CAPÍTULOIII DACOMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa Civil será constituído por treze titulares, com treze suplentes, representantes de Secretarias Municipais, Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, órgãos não Governamentais e representantes de Classes, da seguinte forma: I - Representante da Guarda Municipal; II - Representante da Secretaria Municipal de Governo; III - Representante da Procuradoria Geral do Município; IV - Representante da Secretaria Municipal de Receita; V- Representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI - Representante da Fundação Cultural e de Esporte de Dourados; VII - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento; VIII - Representante da Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio. IX - Representante do Corpo de Bombeiro (2º GB/CB); X- Representante da Polícia Militar de Dourados (3º BPM); XI - Representante da Empresa de Saneamento de Mato grosso do Sul – Sanesul; XII - Representante da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul; XIII - Representante de Lideranças Comunitárias União Douradense de Associação de Moradores(UDAM)seus pares; § 1º- A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. § 2º- Eventuais substituições dos representantes das organizações governamentais e não governamentais deverão ser previamente comunicadas e justificadas, a fim de não prejudicar as atividades do Conselho; § 3º- O conselheiro que faltar injustificadamente por 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas durante o mandato perderá automaticamente o cargo, devendo a entidade indicar outro representante; § 4º - A perda do mandato será declarada pelo Presidente do Conselho da Defesa Civil de Dourados, remetendo notificação ao prefeito municipal; § 5º- Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução. § 6º - Os representantes de Secretarias Municipais e Órgãos da Administração deverão ser obrigatoriamente servidores efetivos. SEÇÃOI DASATRIBUIÇÕESDOSCONSELHEIROS Art. 5º. Compete aos conselheiros: I – participar ativamente do conselho compondo as comissões de trabalho conforme suas vocações; II – comunicar as faltas ou impedimentos à presidência nos termos deste regimento; III – votar nas reuniões; na ausência doTitular vota o Suplente; IV – cumprir e prestar contas sobre as tarefas que lhe forem atribuídas; V - propor e requerer esclarecimento sobre as matérias em apreciação, bem como apresentar novas questões a serem tratadas pelo Conselho; VI – manifestar-se a respeito dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria da Defesa Civil, avaliando-os periodicamente; VII – receber delegação de representação do Conselho; VIII - apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; IX - apresentar retificação ou impugnação das atas; X- cumprir e fazer cumprir este regimento. CAPÍTULOIV DAESTRUTURA Art.6º. São Órgãos do Conselho da defesa Civil: I- plenário; II- presidência; III- secretaria executiva. § 1º - O Plenário, órgão máximo do Conselho da Defesa Civil, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente; § 2º- Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho da Defesa Civil poderá contar com a participação de consultores a serem indicados pelo presidente e nomeados pelo prefeito. CAPÍTULOV DADIRETORIA Art. 7º.A Diretoria será constituída por Presidente, Vice-Presidente e Secretário escolhidos entre os membros titulares do Conselho. Art. 8º.Compete a Diretoria: I - dirigir a Plenária Geral; II – coordenar as audiências públicas; III – encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; IV – representar o Conselhoemtodas as instâncias; V– cumprir e fazer cumprir este estatuto. SEÇÃOI DASATRIBUIÇÕESDADIRETORIA Art. 9º.A Presidência do Conselho da Defesa Civil compete dirigir, viabilizar e supervisionar as atividades do Conselho, cabendo-lhe especificamente: I – representar o Conselho perante todas as autoridades e eventos que se apresentarem; II – presidir as reuniões da Plenária Geral e da Diretoria; III – convocar Reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – zelar pelas deliberações e bom funcionamento do Conselho e pela plena execução de suas atribuições; V– assinar documentos e correspondências emitidas pelo Conselho; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.186 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2016 03 DECRETOS VI – expedir, ad referendum, da Plenária Geral, normas complementares relativas à execução de seus trabalhos. Art. 10. Compete aoVice-Presidente: I - auxiliar a Presidente nas suas atribuições e executar as deliberações da Diretoria ou da Plenária Geral que lhe forem atribuídas; II – substituir o Presidenteemsuas faltas ou impedimentos. Art. 11.ASecretaria compete: I – elaborar atas, arquivar documentos; II – ter sob guarda a responsabilidade de todos os documentos e livros do Conselho; III – ler nas reuniões todas as correspondências recebidas e a ata da reunião anterior; IV – receber e emitir ou responder correspondências conforme orientação da Diretoria ou da Plenária Geral; V– organizar e assessorar os Grupos deTrabalhos e as Comissões Especiais; VI – acompanhar e monitorar os cronogramas de trabalhos do Conselho. SEÇÃOII DASELEIÇÕESDADIRETORIA Art. 12. As eleições para a escolha da Diretoria deverão ocorrer na primeira reunião ordinária após a posse dos conselheiros. § 1º-Aeleição da nova Diretoria será presidida pelo presidente do biênio anterior; § 2º- A reunião ordinária que se trata no caput será simultaneamente com a posse dos Conselheiros; § 3º-Omandato da Diretoria é de 2 anos, podendo haver recondução. CAPÍTULOVI DOFUNCIONAMENTO Art. 13. Todas as plenárias serão abertas à participação de todo e qualquer cidadão, sendo que as decisões das reuniões do conselho terão ampla e sistemática divulgação. Art. 14. Os temas tratados em plenárias serão lavrados no respectivo livro de atas, lidas e aprovadas na reunião posterior e estará disponível a qualquer cidadão. Parágrafo único: As Atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 15. As reuniões ordinárias serão convocadas mediante meio escrito, enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no qual deverá constar a pauta dos assuntos a serem abordados. Art. 16. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou por maioria absoluta de seus membros titulares, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), desde que respeitem os horários das reuniões ordinárias. Art. 17. As reuniões ordinárias serão realizadas com periodicidade de no mínimo uma a cada semestralmente, obedecendo ao calendário proposto e aprovado em reunião de início de cada gestão. Art. 18. As reuniões somente ocorrerão com quórum de 50% mais um dos membros do Conselho. Art. 19. Os impedimentos legais serão comunicados à secretaria por escrito com antecedência mínima de 12h. Art. 20. As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada Conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta. CAPÍTULOVII DASCOMISSÕESEGRUPOSDETRABALHOS Art. 21.OConselho da Defesa Civil poderá criar Comissões especiais e ou Grupos de Trabalhos com objetivo de promover estudos, emitir pareceres e assessorar a Plenária, nos assuntos específicos relacionados a Defesa Civil, para tomada de providências ou decisões. Parágrafo Único – Todos os trabalhos, estudos e pareceres das Comissões Especiais e dos Grupos de Trabalhos deverão ser encaminhados para aprovação em Assembleia Geral, através da Diretoria. CAPÍTULOVIII DOFUNDODADEFESACIVIL Art. 22. O Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e por ela gerido, com a finalidade de captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta a Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, bem como a reconstrução do cenário atingido. Art. 23. Constituem recursos doFUMDEC: I - as dotações anuais constantes do orçamento do Município e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; II - doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais e/ou internacionais, organizações governamentais e não governamentais; III - verbas oriundas de aplicações no mercado financeiro; IV - recursos transferidos dos fundos federais ou estaduais da Defesa Civil; V- recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, constando os nomes, CPF (pessoa física) e CNPJ (pessoa jurídica); VI - saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não aplicados e ainda disponíveis; VII - outros recursos que lhes sejam destinados. Parágrafo Único - Os recursos do FUMDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto a instituição financeira oficial sediado no Município, emconta intitulada Fundo Municipal de Defesa Civil. Art. 24. Os recursos doFUMDECserão destinados a: I - financiar total ou parcialmente programas, projetos e serviços prevenção, mitigação, preparação resposta e recuperação de desastres nos cenários atingidos; II - custear a prestação de serviços para execução de programas e projetos específicos da área de Defesa Civil; III - custear a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis, seja em caráter preventivo, de resposta aos desastres ou para reabilitação dos cenários atingidos, assim como para a prestação de serviços de Defesa Civil nas Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública; IV - adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, bem como despesas com alimentação e transporte de voluntários; V – custear despesas com manutenção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; VI - outras situações mediante consulta ao Conselho Municipal de Defesa Civil. Art. 25. À Secretaria Municipal da Fazenda compete a prática de todos os atos necessários a sua correta administração, contabilidade, controle e movimentação dos recursos financeiros. Art. 26. Os bens adquiridos com recursos doFUMDECconstituirão patrimônio do Município, com uso exclusivo para as finalidades de Defesa Civil. CAPÍTULOIX DASDISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS Art. 27. A Prefeitura Municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Defesa Civil de Dourados, disponibilizando servidor municipal e tendo o espaço e a infraestrutura da Sala dos Conselhos como sede do Conselho da Defesa Civil. Art. 28. O orçamento do Município consignará através de dotação específica, recursos para a manutenção das atividades do Conselho. Art. 29.Aparticipação no Conselho da Defesa Civil é considerada função pública de relevante interesse social, sendo vedado qualquer tipo de remuneração. Art. 30. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta aprovada em Plenária Geral por 2/3 dos membros do Conselho, sendo homologado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 31. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária ou, na hipótese do Conselho não se encontrar reunido, pela Presidência “ad referendum” da Plenária, devendo ser submetido à apreciação do Conselho na primeira reunião subsequente, sob pena de perda da validade do ato. Art. 32. Em caso de empate nas votações, caberá à Presidência o voto de desempate. Art. 33.Opresente Regimento Interno entraemvigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO N° 2.316, DE 05 DE ABRIL DE 2016. “Fica criado o incisoVno art. 1º do Decreto 2.202 de 02 de fevereiro de 2016”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.186 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2016 04 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica criado o inc.Vno art. 1º do Decreto 2.202 de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento, conforme dispõe abaixo: Art. 1º(...) (...) V- Representantes da Sanesul: Titular: Celio Poveda Filho; Suplente:Adrian Leduino Art. 2º-Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da LeiOrgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.846, de 22 de junho de 2015, para o mandato de 2015 a 2017: I - Representante do Instituto de MeioAmbiente -IMAM: Titular: Upiran Jorge Gonçalves da Silva em substituiçãoo a Rogério Yuri Farias Kintschev. Art. 2°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam criados os inc. XIX e XX no art. 1º do Decreto 1.846 de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre a nomeação dos membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), conforme dispõe abaixo: Art. 1º(...) (...) XIX- Um Servidor Efetivo Fiscal de Obras da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID: Titular: Fabio Barbosa de Souza; Suplente: Henrique José de Souza Oliveira. XX-UmRepresentante daAgência deTransito de Dourados –AGETRAN: Titular:Ahmad Hassan Gebara; Suplente: FabianeAmorim Richter. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados a efetuar liquidação, pagamentos de despesas, movimentarem as contas e realizarem transferências financeiras em nome da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, inclusive por meio eletrônico, ou por quaisquer outros meios que se fizerem necessários, os seguintes servidores: I- ÁureaAlves de Lima Barbosa; II- Jorge Rodrigues de Castro; III-AndressaAraujo Martins. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do processo licitatório da concessão dos serviços funerários e de cemitérios do Município de Dourados, composta pelos membros abaixo relacionados: I - João Carlos Pissini Battaglin - mat. nº 146511-3; II - Eduardo Gomes doAmaral - mat. nº 114763509-1; III - Luis Henrique Lopes Dutra - mat. nº 114768932-1. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.319 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.320, DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.321, DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.323, DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU” “Ficam criados os incisos XIX eXXno art. 1º do Decreto 1.846 de 22 de junho de 2015”. “Autoriza a movimentação de contas bancarias da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social”. “Nomeia a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do processo licitatório da concessão dos serviços funerários e de cemitérios do Município”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.186 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2016 05 DECRETOS DECRETO Nº 2.324, DE 07 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica designado o senhor Leandro Luiz Belon, para atuar na Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados, como representante da OAB/MS juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro, em substituição a senhora Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo, e como suplente o representante Luiz Henrique Bovério. Art. 2º Re-ratifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro, alterado pelo Dec. n° 2.187, de 19 de janeiro de 2016, conforme segue: Onde constou: Art. 1º I - Seila Siqueira Marques (SEMED); Passe a constar: Art. 1º I - Seila Silveira Marques (SEMED); Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de abril de 2016. Dourados (MS), 07 de abril de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.186 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 072/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO PICADOR DE GALHOS, VISANDO CONDIÇÕES ADEQUADASDELIMPEZAECONSERVAÇÃODEVIAS EÁREASPÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/04/2016 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Viação Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2016. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de vales-transportes visando atender a Secretaria Municipal de Cultura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura. 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura; 13.392.118. – Programa de popularização da Cultura e do Lazer; 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.23 –Vale -Transporte; VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Pró-Vida Comércio de Equipamentos Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2015. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais (nutrição enteral e fórmulas infantis), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico à Saúde 2104. –Ação e Combate as Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de Medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 200.955,55 (duzentos mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS LICITAÇÕES 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.186 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 de 01/10/2014 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2014 de 01/10/2014 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Camila Michelan deAlmeida Assinatura: 01 deAbril de 2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ SERCAPSI – SERVIÇOS DE CARDIOLOGIAEPSICOLOGIALTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Medicina Intensiva, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / CleaTenis Lopes deAraujo Assinatura: 01 deAbril de 2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DENEUROCIRURGIAENEUROLOGIAS/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Neurocirurgia e Neurologia , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Marcel Rozin Perobon Assinatura: 01 deAbril de 2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro Oeste CirurgiaVascular Ltda –ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CirurgiaVascular , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /AlexandreAcosta Duarte Assinatura: 01 de abril de 2016 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para projeto de construção, localizado na José Bonilha da Silva, LoteA- Quadra 11 – Jardim Alambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Frei Antônio, 2995, Conjunto Habitacional Terra Roxa, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REINALDOALVESDESOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e a Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura – Capacidade: 5400 animais, localizada no Quinhão 07, Quadra 06, Núcleo Colonial de Dourados – NCD, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REGIONAL CONVENIENCIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de THIAGO BRANQUINHO NONATO (REGIONAL CONVENIENCIA) para REGIONAL CONVENIENCIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. – ME, para a atividade de Comercio Varejista de Bebidas e Produtos Alimentícios, localizada na Rua João Rosa Goes, n° 73, Jardim America, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Os Vereadores Dirceu Aparecido Longhi e Delia Godoy Razuk, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 175/2016, e aprovado pelos Vereadores, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 08 de abril de 2016 (sextafeira), a partir das 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir a questão: Direitos Humanos, Direito à Moradia e Renda Básica de Cidadania”. Dourados, 04 de abril de 2016. EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA“DIREITOSHUMANOS,DIREITOÀ MORADIAERENDABÁSICADECIDADANIA”. DirceuAparecido Longhi Delia Godoy Razuk Vereador PT VereadoraPR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
share