Edição 4194 – 20/04/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.194 26 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda…………………………………………………………3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETROS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 DECRETO “P” Nº 140, de 04 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 162 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 163 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 164 DE 08 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 164, de 08 de abril de 2016. Servidor Símbolo Cargo “Exonera servidor efetivo – Paulo Lobo Santos” “Nomeia RafaelVidmantas Junior -SEMAFES” “Nomeia Suzana de Sá Souza -SEMFAZ” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de março de 2016, Paulo Lobo Santos, do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114768510-1”, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 31 de março de 2016, o servidor Rafael Vidmantas Junior, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 08 de março de 2016, a servidora Suzana de Sá Souza, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 05 de abril de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de abril de 2016. ALESSANDRAREPELEDESOUZA DGA-8 ASSESSORV EDMARAFERREIRAPAEL DGA-7 ASSESSORIV ROSANGELAMARQUESDASILVAFREITAS DGA-6 ASSESSORIII 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DECRETO “P” Nº 165 DE 08 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 165, de 08 de abril de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 172, de 15 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 173, de 15 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados JoãoAzambuja Secretário Municipal deAdministração “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Exonera servidor efetivo – Giovani Martins Bonato” “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora Luzinete Mendonca dos Santos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 06 de abril de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2016 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de abril de 2016. ALESSANDRAREPELEDESOUZA DGA-7 ASSESSORIV BRUNAEDUARDABERTOLDO DGA-8 ASSESSORV EDMARAFERREIRAPAEL DGA-6 ASSESSORIII O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 13 de abril de 2016, GIOVANI MARTINS BONATO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114768492-1”, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2016, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora LUZINETE MENDONCA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 14361-1, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/04/496/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE APARECIDA NETO, matrícula funcional nº 114762838-7, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Procuradoria Geral do Município (PGM) para a Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) a partir de 06/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2016. Edital nº002/2016. “A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca para Eleição Extraordinária para diretores da Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações”. Art. 1º. Fica convocada eleição para diretor/a, e Conselho Escolar da Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard de Dourados para o triênio 2016/2018. § 1º Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme edital divulgado pela Secretária Municipal de Educação, visando complementar os que obtiverem um índice mínimo de60%(sessenta por cento) de aproveitamento. § 2ºAs chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber emconformidade com a tipologia das escolas municipais. § 3ºAescolha dos diretores/as será realizada com o voto secreto, pela comunidade escolar que compreende: I. os servidores administrativos; II. os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; III. os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as nas escolas municipais; e, IV. o pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. § 4º Poderá votar o/a aluno/ a que completar 10 anos de idade até 13/06/2016. § 5ºOeleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. § 6ºAComissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores aptos a votar, emlocal visível, com 20 dias de antecedência. § 7º A eleição, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no dia 13/06/2016 no horário das 08H às 17H na Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard. Art. 2º Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer o cargo de diretor/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requesitos nos parágrafos noArt. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art. 3º A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. O resultado deverá ser divulgado através da Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto após a apresentação dos seguintes títulos: I. Plano de trabalho: pontuação de zero a 8,5; II. Pós-graduação Lato Sensu: 0,5 ponto; III. Pós-graduaçãoemnível de Doutorado: 0,5 ponto. Art. 4º Em cada escola municipal, com base no Art. 8º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros; I.Umrepresentante do magistério; EDITAIS 03 EDITAIS II.Umrepresentante dos servidores administrativos; III.Umrepresentante de pai ou mãe de aluno/a. Art. 5º A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I.Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dos trabalhadoresemEducação; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. União Douradense de Estudantes. Parágrafo Único – Cada entidade ou órgão que trata este artigo terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º O prazo para o encerramento das inscrições, entrega do plano de trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/as adjuntos/as seráem25/05/2016. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Dourados-MS, 30 de Março de 2016. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 03/2016, de 19 de Abril de 2016. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A.B. Galvão & Cia Ltda-ME R: Hayel Bon Faker, n° 488. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Itália, n° 550. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Adrielson Galvão R: Áustria, n° 615. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Acassia Butarello Galvão Anderson Rodrigues Sales R: Silidônio Verão, n° 2420. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, n° 3600 – 1° Andar, Sala 01. Shopping Av. Center. -Anderson Rodrigues Sales Antônio Fernandes Neto 407003 R: Principal, n° 0. Santa Clara. Dourados/MS 42347/2015 R$ 4.876,70 Associação de Ensino Azato e Oshiro-Aeao R: Floriano Peixoto, n° 808. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Floriano Peixoto, n° 808. Jardim América. Dourados/MS -Jorge Azato R: Pedro Celestino, n° 915. Centro. Fátima do Sul/MS -Marlene Azato Assunção & Assunção Ltda-ME Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 2855. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 452. Jardim Clímax. Dourados/MS -Elizena Amaral de Assunção Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 452. Jardim Clímax. Dourados/MS -Edena Amaral de Assunção Baby Fraldas – Comércio de Artigos Infantis LtdaME R: João Cândido da Câmara, n° 661. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: João Cândido da Câmara, n° 661. Jardim América. Dourados/MS -Maria Conceição Alves de Lima R: Quintino Bocaiuva, n° 465 – Apt. 204. Centro. Dourados/MS -Renzo Patrick de Lima Ribeiro Cayman Prestadora de Serviços Ltda R: Valério Fabiano, n°55 – Sala 02. Jardim Alhambra. Dourados/MS Sócios: R: Alameda Valéria Fabiano, n° 55 – Parque de Exposições. Jardim Alhambra. Dourados/MS -Darcie Raildo Gamba R: Major Capilé, n° 1953. Centro. Dourados/MS -Kerilly Ingrid Bueno R: Mato Grosso, n° 2616. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Darcie Raildo Gamba Junior Centrosul Metalúrgica Ltda-ME R: Presidente Kennedy, n° 155. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Maria da Glória, n° 1075. Vila Industrial. Dourados/MS -José Henrique dos Santos Ruiz R: Presidente Kennedy, n° 155. Vila Industrial. Dourados/MS -Antonio Carlos de Oliveira R: Presidente Kennedy, n° 155. Vila Industrial. Dourados/MS -José Ricardo dos Santos R: Oliveira Marques, n°5255. Vila São Francisco. Dourados/MS -José Elias dos Santos Champs Dolores Vargas Postaue 10689001 Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 131. Vila Rui Barbosa. Dourados/MS 42517/2015 R$ 1.313,98 Dilma de Souza Santos 19408005 R: Albino Torraca, n° 701. Jardim América. Dourados/MS 42666/2015 R$ 4.876,70 Edna Morgenrotti Ferreira R: Presidente Vargas, n°2815. Cohafaba III Plano. Dourados/MS Sócio: R: Maria de Carvalho, n° 605. Água Boa. Dourados/MS -Edna Morgenrotti Ferreira Edson Freitas Machado 1000030757 R: Ediberto Celestino de Oliveira, n°1006. Jardim Santo André. Dourados/MS 42734/2015 R$ 5.168,17 Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda-Epp Av. Presidente Vargas, n° 1285 – B. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Mohamad Hassan Haji, n° 185. Parque Alvorada. Dourados/MS -Zazi Brum R: Floriano Peixoto, n° 366. Jardim América. Dourados/MS -Pedro Brum VasconcelosOliveira Estilo Natural Moda Feminina e Masculina LtdaME Av. Marcelino Pires, n° 3600 – Loja L 104. Cabeceira Alegre. Dourados/MS Sócios: R: Iguaçu, n° 1128. Jardim Girassol. Dourados/MS -João Waimer Moreira Filho R:José Domingos Baldasso, n° 75. Parque Alvorada. Dourado/MS -Karla de Fátima Moreira Farmácia Bom Preço Ltda-ME Av. Marcelino Pires, n° 1540. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, n° 96. Vila Progresso. Dourados/MS -Guilherme Henrique F. Arsamendia R: Monte Alegre, n° 96. Jardim Tropical. Dourados/MS -Jânio Cesar Arsamendia Fernando Jorge da Silva Av. José Roberto Teixeira, n° 841. Jardim Flórida I. Dourados/MS Sócio: R: Reinaldo Bianchi, n°750 – B. Parque Alvorada. Dourados/MS -Fernando Jorge da Silva Geraldo Haroldo Tomm 100069606 R: Aquidauana, n° 197. Jardim Caramuru. Dourados/MS 42887/2015 R$ 1.944,98 Giordano Bruno Martins Rocha R: Hayel Bon Faker, n°1980. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, n°1884. Jardim Central. Dourados/MS -Giordano Bruno Martins Rocha Heleno Boaventura da Silva 6405002 Av. Triunfo, n° 0. Laranja Doce. Dourados/MS 42936/2015 R$ 1.001,71 Instituto Educacional Douradense Ltda R: Monte Alegre, n° 2180. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Silidônio Verão, n° 1010. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Mario Marcio Rios Lemes R: Silidônio Verão, n° 1010. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Evelin Sofia Rodrigues Lemes 100044824 42989/2015 R$ 2.599,24 1000045630 42806/2015 R$ 3.262,24 1000044812 42829/2015 R$ 2.281,25 100049397 42896/2015 R$ 1.728,02 100123708 42844/2015 R$ 4.482,14 100026745 42389/2015 R$ 2.431,99 100139760 42391/2015 R$ 1.968,24 1000038065 42499/2015 R$ 2.484,58 1000023637 42510/2015 R$ 1.968,24 100005853 1233/2016 R$ 1.313,98 100107702 42781/2015 R$ 30.004,08 1000018323 42226/2015 R$ 2.281,25 1000041139 42321/2015 R$ 1.731,94 100047700 42411/2015 R$ 1.455,25 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 Jerriz Calhas Ltda R: Bela Vista, n° 689. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Dois, n° 1. Parque das Nações. Dourados/MS -Israel Américo R: Dois, n° 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Elizete Campos Pereira Américo José Delfino Vieira 1000013089 R: Oliveira Marques, n° 3318. Jardim Central. Dourados/MS 43089/2015 R$ 4.632,72 Judecir Alves Junior 100065830 Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1285. Centro. Dourados/MS 43122/2015 R$ 1.313,98 R: Balbina de Matos, n° 930. Vila Matos. Dourados/MS R: Camilo Ermelindo da Silva, n° 291. Jardim Caramuru. Dourados/MS Luzia Caetano de Lima Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1660. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Noca Dauzaker, n° 1230. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Luzia Caetano de Lima Machado & Camargo Ltda-Epp R: Hayel Bon Faker, n° 2297. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: R: Maria de Carvalho, n° 495. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Adriano Vieira Camargo R: Maria de Carvalho, n° 495. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edna Pinto Machado Camargo Marcel Reinaldo Francisco 100098444 R: Bela Vista, n° 911. Jardim Água Boa. Dourados/MS 43250/2015 R$ 1.313,98 Marco Antonio Barazutti 100081754 R: Ivinhema, S/N. Canaã I. Dourados/MS 43258/2015 R$ 1.944,98 R: Dos Missionários, n° 934. Jardim Caramuru. Dourados/MS R: Emílio de Menezes, n° 590. Jardim Tropical. Dourados/MS Maria Luiza Vieira David 14056003 R: Melvin Jones, n° 454. Jardim América. Dourados/MS 43286/2015 R$ 5.267,64 Maria Rejane da Costa 22304002 R: Filomeno João Pires, n° 1336. Vila Ubiratan. Dourados/MS 43288/2015 R$ 1.313,98 Maria Sonia Castello 1000041066 R: Toshinobu Katayama, n° 1276. Vila Planalto. Dourados/MS 43291/2015 R$ 4.260,79 Marilene Orlando Nunes-ME R: Monte Alegre, n° 5629. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: 1, S/N. Coohab. Dourados/MS -Marilene Orlando Nunes Mário Dutra Paim 1000008921 R: Ponta Porã, n° 1568. Vila Progresso. Dourados/MS 43304/2015 R$ 3.410,54 Meire Aparecida Corsatto Saraiva 8867003 R: Floriano Peixoto, n° 1227. Jardim América. Dourados/MS 43335/2015 R$ 337,66 Neves & Campos Ltda-ME R: Antônio Spoladore, n° 1100. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, n° 1135. Jardim Central. -Dayane Neves de Campos R: Antonio Spoladore, n° 1100. Parque Alvorada. Dourados/MS -Maria Aparecida Neves Newton Santana da Silva & Cia Ltda Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1454. Centro. Dourados/MS Sócios: R: São Francisco, n° 111. Jardim Independência. Dourados/MS -Newton Santana da Silva R: São Francisco, n° 111. Jardim Independência. Dourados/MS -Tania Cristina Custódio da Silva Norma Glugue Kuhn Calipso Dancing Bar 15814009 R: Pedro Celestino, n° 1138. Jardim Clímax. Dourados/MS 43410/2015 R$ 1.313,98 Oliveira & Molitor Ltda-ME R: Paissandú, n° 1165. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: R: Paissandú, n° 1165. Vila São Francisco. Dourados/MS -InêsMolitor Oliveira R: Paissandú, n° 1165. Vila São Francisco. Dourados/MS -Sidinei Oliveira Oscar Martins 23385006 R: Uirapuru, n° 830. Bnh 4° Plano. Dourados/MS 43436/2015 R$ 4.718,72 Patrícia Adolfo Silva 100028578 R: General Osório, n° 698. Panambi Vera. Dourados/MS 43460/2015 R$ 2.659,66 Patrícia de Souza Ferreira-ME R: Nilson Vieira de Matos, n° 5859. Vila Ubiratan. Dourados/MS Sócio: R: Nilson Vieira de Matos, n° 5859. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Patrícia de Souza Ferreira Pereira & Bee Ltda-ME R: Oliveira Marques, n° 3580. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócios: R: Iguassu, n° 615. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Antonio Pereira R: Oliveira Marques, n° 3580 – Fundos. Jardim Tropical. Dourados/MS -Vera Lucia Bee Pereira Recapsul Pneus Ltda-Epp Av. Marcelino Pires, n° 4196 – A Fundos. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: K 4, n° 95. Jardim Santa Maria. Dourados/MS -Dario Faustino R: K4, n° 85. Jardim Santa Maria. Dourados/MS -Cícero Aparecido Maia R: Ponta Grossa, n° 3561. Vila Esperança. Dourados/MS -Vanilton Correa Saraiva Av. Marcelino Pires, n° 3600 – Sala 28. Cabeceira Alegre. Dourados/MS R: Arthur Thomas, n° 785 – Apt. 902. Zona 01. Maringá/PR Rimas Representações Comerciais Ltda 16592000 R: Monte Castelo, n° 0. Jardim Independência. Dourados/MS 43548/2015 R$ 1.001,71 Roaldo Pereira Espindola Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1540 – Edif. CED 2°andar – Sala 24. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, n°1144. Vila Santo André. Dourados/MS -Roaldo Pereira Espindola Roaldo Pereira Espindola Av. Joaquim Teixeira Alves, n°1540 –Edif. CED 2° Andar, Sala 24. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, n°1144. Vila Santo André. Dourados/MS -Roaldo Pereira Espindola 100066925 43224/2015 R$ 1.793,58 1000039045 43426/2015 R$ 10.219,28 1000000190 43400/2015 R$ 9.005,72 1000027330 43461/2015 R$ 1.724,48 100111068 43476/2015 R$ 1.673,25 100034608 43526/2015 R$ 1.173,00 16329007 43042/2015 R$ 2.304,47 Kátia Lopes 100135323 43135/2015 R$ 1.047,01 1000002699 43210/2015 R$ 1.667,61 Marcos Antônio Bruno Bazan 1000013275 43259/2015 R$ 2.366,06 100068111 43295/2015 R$ 1.968,23 1000037123 43398/2015 R$ 1.968,24 Ricardo Arrias Machado 1000005396 43546/2015 R$ 5.994,02 1000002060 43551/2015 R$ 3.434,05 1000002060 1.343/2016 R$ 2.751,00 Rodosul Transporte Ltda-ME R: Vilso Gabiatti, n° 1650. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Elias Milan, n° 220. Jardim Flórida. Dourados/MS -Argemiro Farias de Souza R: Elias Milan, n° 220. Jardim Flórida. Dourados/MS -Darci Divino Prates Torquetti Sebastião Barbosa Junior 1000015111 R: Ediberto Celestino de Oliveira, n° 613. Jardim Água Boa. Dourados/MS 43629/2015 R$ 1.586,00 Sena Veículos Ltda 19993005 Av. Presidente Vargas, n° 1105. Jardim Progresso. Dourados/MS 43634/2015 R$ 1.313,98 Sérgio Paulo Hermanson Carvalho 11532009 R: João Rosa Góes, n°1165. Vila Progresso. Dourados/MS 43635/2015 R$ 7.810,15 Sumaya Pereira da Silva 1000009553 R: Hayel Bom Faker, n° 3897. Jardim Caramuru. Dourados/MS 43685/2015 R$ 3.328,29 Transportadora Stefanelo Ltda Av. Marcelino Pires, n° 4958 – Sala 02. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: João Cândido da Câmara, n° 4195. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Talita Baganha Stefanelo R: João Cândido da Câmara, n° 4195. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Taline Baganha Stefanelo Valdeci Pereira do Nascimento 19755007 R: Antônio Emílio de Figueiredo, n° 481. Jardim Clímax. Dourados/MS 43767/2015 R$ 2.179,59 Valdenir Borges dos Santos-ME Av. Marcelino Pires, n° 1166 – B. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, n° 1166 – B. Centro. Dourados/MS -Valdenir Borges dos Santos Vídeo Center Dourados Ltda-ME R: Oliveira Marques, n° 2497. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, n° 2497. Jardim Central. Dourados/MS -Valeria Silva Borges Braga R: João Vicente Ferreira, n° 956. Jardim Tropical. Dourados/MS -Antonio Braga Junior Villa’s Restaurante Ltda-ME R: Dr. Nelson de Araújo, n° 694. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Spoladore, n° 141. Parque Alvorada. Dourados/MS -Ronan Marques Junior R: Balbina de Matos, n°1895. Jardim Itaipu. Dourado/MS -Vanessa Priscila Gabbiatti de Souza Werdal Sarat de Souza 100138683 Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 158. Jardim Tropical. Dourados/MS 43818/2015 R$ 1.313,98 Wilson Gonçalves Martins Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1600. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Cafelândia, n° 615. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Wilson GonçalvesMartins 11318007 43795/2015 R$ 6.477,72 100101739 43566/2015 R$ 1.968,24 1000030846 43799/2015 R$ 2.297,74 1000002370 43826/2015 R$ 2.388,00 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 22935002 43748/2015 R$ 1.968,24 100079431 43771/2015 R$ 1.313,98 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2016/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n.º 055/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDAS DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/05/2016 (quatro de maio do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de abril de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços de saúde para o Programa Caravana da Saúde. Informa, ainda, a PRORROGAÇÃO do prazo para apresentação para a Comissão de Chamada Pública, da documentação exigida segundo as especificações do edital. Diante do exposto, fica estabelecido que a documentação deverá ser entregue nos dias 14/04/2016 a 28/04/2016, das 07h30min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, n.º 900, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS. O edital e seus anexos, consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3410-5537 / (067) 34105527 ou (067) 8468-8258. Dourados-MS, 19 de abril de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 009/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (REAGENTES)”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteRAFAELARANTESBISPO – ME. Dourados-MS, 31 de março de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO ONDELÊ: Dourados/MS, 14 de abril de 2016. LÊ-SE:DATADEASSINATURA: 01 deAbril de 2016 PARTES: Município de Dourados-MS MARCIADAROCHACARRION- ME. PROCESSO: Convite nº 020/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 10/05/2016 e previsão de vencimento em 10/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 18 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.275,00 (trinta e dois mil duzentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.661,00 (vinte e nove mil seiscentos e sessenta e umreais). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2016/DL/PMD 06 EXTRATOS 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.159,00 (dezesseis mil cento e cinquenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados DeltaMedComércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos ematerial farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.863,80 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Farmace Indústria Quimico Farmacêutica Cearense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 24.474,40 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.070,00 (doze mil e setenta reais). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Rinaldi&Cogo Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.394,66 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente RWParafusos&Ferramentas Ltda -MECNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO014/2016 OBJETO:Aquisição de material de consumo para atender as atividades doViveiro Municipal doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). DATADEEMPENHO:18/04/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente RWParafusos&Ferramentas Ltda -MECNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO014/2016 OBJETO:Aquisição de material de consumo para atender as atividades doViveiro Municipal doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:18/04/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente RWParafusos&Ferramentas Ltda -MECNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO014/2016 OBJETO:Aquisição de material de consumo para atender as atividades doViveiro Municipal doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:18/04/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente RWParafusos&Ferramentas Ltda -MECNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO014/2016 OBJETO:Aquisição de material de consumo para atender as atividades doViveiro Municipal doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.454,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:18/04/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aereo Ltda – ME CNPJ:12.561.284/0001-74 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO020/2016 OBJETO: Contratação de curso supervisão AVSEC para os funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.997,50 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:18/04/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados F. Levino da Silva&Cia Ltda – Epp CNPJ nº 37.567.260/0001-53 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 19/2016 OBJETO: Aquisição de aparelhos audiovisuais para atender os eventos da SEMAFES. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.133,11 (cinco mil cento e trinta e três reais e onze centavos). DATADEEMPENHO:18/04/2016. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2016/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 009/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 010/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 068/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1676/2016. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 18 FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais publica o Projeto de Lei n° 032/2016 (07), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2017, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V- as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º – O Município observará as determinações relativas às transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2017, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2017, não se constituindo, porém, em limite à EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME Ref. Processo de Licitação nº 018/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), frios e embutidos, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 mesesematendimento às Unidades daFUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.215.850,00 (Hum Milhão Duzentos e Quinze Mil Oitocentos e Cinqüenta Reais) DATADAASSINATURA: 15 deAbril de 2016. FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA 018/FUNSAUD/2016 DE 19 DE ABRIL DE 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDOo feriado do dia 21 de abril do corrente ano –Tiradentes; CONSIDERANDO Decreto N° 2.338 de 13 de abril de 2016 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 22 de abril de 2016; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 19 deAbril de 2016. DEMAIS ATOS/PORTARIA – AGEHAB PORTARIA/AGEHAB Nº 02, DE 14 DE ABRIL DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente – AGEHAB / PMD “Torna nulos os atos do Processo Administrativo de Retomada nº 094/2013” A Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, CONSIDERANDO que a Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, pode declarar a nulidade de seus próprios atos, de acordo com o previsto art. 78 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º. Tornar nulo todos os atos constantes do Processo Administrativo de Retomada nº 094/2013,emnome de Ramão Damião Flores e JanesVareiro Flores. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 deAbril de 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora deAdministração e Finanças PORTARIA CMD/PRES Nº 43/2016 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL APRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDOo feriado nacional deTiradentes; RESOLVE: Art. 1º Declarar Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Legislativo, no dia 22 de abril de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de abril de 2016. PORTARIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI 19 PROJETO DE LEI programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2016. Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2017 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2017, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Natureza de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a INn° 35 do TC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III – as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios doTesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012; V- por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelecem os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° – Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° -AFundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 20 PROJETO DE LEI Art. 14 – Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, até o valor de vinte e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII – suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 – Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 – No Orçamento para o exercício de 2017 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 – O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 – Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 – Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 – É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 – A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 – As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 – Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 – Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – a Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 – Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º – A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 03 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 21 PROJETO DE LEI comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 – Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo único – as receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra- orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 – O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VI – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 – O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 – Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 – Para exercício financeiro de 2017, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 – Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único – a relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único – se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º – No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 – Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 22 PROJETO DE LEI SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art.41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no Anexo I desta lei. Art.42 – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° – Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo I para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no Anexo I, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. Art. 43 – A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 – É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 – Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até quarenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 – Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados-MS, 18 de abril de 2016. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017 atenderão prioritariamente: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2017 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com Ver. Idenor Machado Presidente PROJETO DE LEI Nº 032/2016 ANEXO I – DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTODE2017 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 23 PROJETO DE LEI vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. 13. Firmar parcerias com entidades com propósito de fortalecer o trade turístico local. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 10. Implantar políticas publica de incentivos e financiamento para implantação e desenvolvimento de acesso a Internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 24 ANEXO 11 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 25 ANEXO 11 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 26 ATA Nº 001/16 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número um aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Haroldo de Barros Lopes, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Monica Roberta Marin de Medeiros, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão, Edgard Moreno e Luciana Ramires Fernandes Magalhães. Inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: Leitura das atas número 14 e 15/2015, sendo as mesmas aprovadas pelo colegiado. 2ª Pauta:Ocolegiado aprova o parecer da Comissão de Fundos que propõe a liberação do recurso B.B. FIA para as instituições Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA e Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenézer. 3ª Pauta: Aprova a prestação de conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com ressalvas. 4ª Pauta: Decide-se realizar a capacitação dos Conselheiros Tutelares eleitos e suplentes no dia 29 de fevereiro e 01 de Março de 2016 no Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Monica Roberta Marin de Medeiros, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.194 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2016 Adailton Moraes Macedo 95530690106 (LAVA RÁPIDO ZACA) torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Cornélia C. de Souza, 220 Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Auto Posto Fortaleza Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação para atividade de, comercio a varejo de combustíveis e lubrificantes localizada na Rua Ciro Melo, 3075, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DD SERV DESINTETIZAÇÃO LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de Nº 38.674/2015, para atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas, localizado na RuaAquidauana, 690, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IGOR DASILVASTEFANELLO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS de Nº 41.208/2015, para atividade de Comércio e Deposito de Gás GLP – Classe II, localizado na Rua Pedro Ortiz, nº 125, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JN ADMINISTRACÃO DE BENS PROPRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Instalação – LI, para atividade de Comercio de materiais para construção, localizada na Rua/Av. RuaAntônio Emilio de Figueiredo, nº 170 – Bairro Jardim Olinda, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JN ADMINISTRACÃO DE BENS PROPRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Comercio de materiais para construção, localizada na Rua/Av. RuaAntônio Emilio de Figueiredo, nº 170 – Bairro Jardim Olinda, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCIA DE LIMA (BIG LANCHES) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Av. José Roberto Teixeira, 805 Jardim Flórida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUIZ ANTONIO BARBOSA- ME / DINAMICA SISTEMAS HIDRAULICO , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, 5341 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEUMASCOTEPETSHOPLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, ANIMAIS VIVOS, BANHO, TOSA E CONSULTÓRIO, localizada na Rua Manuel Santiago, 1117, sala 3, Vila São Luiz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OLIVEIRA & NASCIMENTO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizado naAvenida Marcelino Pires, 1694 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE DABASE LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a RLO –RENOVAÇÃO DALICENÇAAMBIENTALDE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE, localizada na BR-163, KM 05, S/N°, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A. e TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., torna Público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação-LO para atividade de Estação Elevatória de Esgoto do Loteamento Residencial Terras Alphaville Dourados, Fase I, localizada na Rodovia 162, km 7, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. W.R. PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA – ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplifica, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos Sem Manipulação de Formulas, localizada naAv. Hayel Bom Faker, 2747-A, Centro, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – CMDCA

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