Edição 4216 – 24/05/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.216 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 DECRETO “P” Nº 208, de 17 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209, de 17 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210 DE 17 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 211, de 17 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera João Costa De Oliveira –SEMSUR” “Exonera Leezye Souza Melo –SEMID” “Nomeia Silmara Maria da Silva -SEMID” “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Amanda Djalma Dutra em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o Benefício de Aposentadoria por Invalidez concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com benefício firmado a partir de 04/02/2016; DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de fevereiro de 2016, João Costa de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 11 de maio de 2016, Leezye Souza Melo, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura eDesenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 11 de maio de 2016, a servidora Silmara Maria da Silva, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 670/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de maio de 2016, o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, função de Psicóloga, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupado pela servidora AMANDA DJALMA DUTRA, matrícula funcional nº 114765744-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DECRETO “P” Nº 212, de 17 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 213 DE 17 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 20 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera JorgeAugusto Ramos Lopes –SEMC” “Nomeia Jorge Nilson dos Santos Junior -SEMC” “Exonera Claudinei Posca dos Santos –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de maio de 2016, Jorge Augusto Ramos Lopes, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA5, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 17 de maio de 2016, o servidor Jorge Nilson dos Santos Junior, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de maio de 2016, Claudinei Posca dos Santos, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de maio de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/05/644/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 34/2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE JORGE FILHO, matrícula 114766599-1, ocupante do cargo Secretário Municipal, do período de 11/05/2016 a 25/05/2016, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de maio/16, publicado no Diário Oficial do Município nº 4206, Resolução nº Fe/05/586/2016/SEMAD, o servidor fez o gozo de 09 (nove) dias restando 06 (seis) dias para gozo em data posterior, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), cancelado a partir de 20/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. RESOLVE: Art. 1º Será realizada eleição extraordinária para escolha de diretor e Conselho Escolar da Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard, no dia 13 de junho de 2016, no horário das 08h às 17h. Das inscrições Art. 2º As inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 25 de maio de 2016, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Municipal e comprovante de quitação Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 30 de maio de 2016, até as 09h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º O plano de trabalho para a seleção do profissional para exercer a função de diretor/a Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard, tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurarumconhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1ºOPlano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na Secretaria Municipal de Educação. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. § 2º Os critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. Parágrafo único – O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 3º As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadasemDiário Oficial até o dia 01 de junho de 2016. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: “Dispõe sobre a Eleição Extraordinária para diretor/a, e Conselhos Escolares da Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard, e dá outras providências”. 03 RESOLUÇÕES I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6ºOprofissional poderá concorrer á direçãoemapenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará em seu quadro com a função de diretor/a, a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos,emdata, hora e local previamente divulgados. § 3ºAcomissão eleitoral escolar deverá ser formada até 25 de maio de 2016, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquerumdos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II. o/a servidor/aemexercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a; III. funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º O/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10 AComissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. proceder as inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 15 (quinze) dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 15 (quinze) dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1 (uma) reunião com os funcionários e 1 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da unidade escolar; VII. convocar a assembleia geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; § 1º caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a comissão eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. § 2º todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/as através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola porumprazo mínimo de 06 (seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximoem24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11º Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. § 1º A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao/s candidato/s. § 2º Persistindo a situação e/ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato/a ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise das denúncias. Art. 12ºAassembleia a que se refere o inciso VII do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13º Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas propostas de trabalho. Art. 14ºÉvedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo e/ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato/a; XIII. contratar carro de som; §1º banner só poderá ser confeccionado com a imagem e/ou propostas do candidato/a ou da chapa. §2º será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15º O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. DosVotantes Art.16º Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as, coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 13 de junho de 2016 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico, professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenasumvoto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7° Os profissionais de educação lotadosemvaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completadosem13 de junho de 2016. Art.17º No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18º Não será permitido o voto por procuração. Art.19º O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votaráemseparado. Das Mesas Receptoras deVotos Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 04 RESOLUÇÕES Art.20º O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.21º Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.22º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.23º Para cada unidade escolar, será constituída uma mesa eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a escrutinação dos votos. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da unidade escolar. Art. 24º Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.25º Cada votante indicaráemcédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.26º O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.27º Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. DaApuração dosVotos Art. 28º As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos.O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. Art.29º Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.30º Serão nulos os votos: I. registradosemcédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais deumcandidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos doArt. 35 desta Resolução. Art. 31 No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 32º O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.33º Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.34º Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.35º Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.36º Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até o dia 01 de Julho de 2016. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.37ºAcampanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 02 de junho de 2016 até o dia 12 de junho de 2016. Art.38º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.39º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 40º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em23 de maio de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 02/2016 DIVULGA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS A CCAD EM RELAÇAO A NOTAS OBTIDAS EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL João Azambuja Secretário Municipal de Administração OSecretário Municipal de Administração, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 39 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e no disposto no artigo 8º do Decreto nº 2.289 de 28 de Março de 2016, determina a divulgação da decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em face aos recursos interpostos em relação a notas obtidas na avaliação de desempenho referente ao ano de 2015, com registro na ata 01/2016/CCAD, conforme relação abaixo. Dourados-MS, 20 de maio de 2016. Publique- se. EDITAIS MATRÍCULA NOME DO FUNCIONÁRIO SECRETARIA DECISÃO 114765822 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS DEFERIDO 148631 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA SEMED DEFERIDO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 163/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/06/2016 (sete de junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de maio de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES relativo ao Processo n.º 001/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTODEDADOS”, a ser processado e julgadoemconformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. Início acolhimento de propostas: dia 25/05/2016 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e dezesseis), 08h (oito horas); Limite acolhimento de propostas: dia 08/06/2016 (oito de junho do ano de dois mil e dezesseis), 09h (nove horas);Abertura das propostas: dia 08/06/2016 (oito de junho do ano de dois mil e dezesseis), 09h (nove horas); Data e a hora da disputa: dia 08/06/2016 (oito de junho do ano de dois mil e dezesseis), 10h (dez horas). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. O edital com seus elementos constitutivos estará disponível a partir da publicação do respectivoAviso, através dos seguintes endereços eletrônicos: “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e “www.licitacoese. com.br”. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de maio de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração na especificação do item da Proposta de Preços (Anexo I), relativo ao Processo n.º 032/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE), OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO FRANCISCO DE MATOS PEREIRA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/06/2016 (seis de junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital consolidado com as alterações efetuadas encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de maio de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2016 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2016 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 314/2016 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: RAFAELARANTESBISPO - ME. Valor Total: R$ 667.527,36 (seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 010/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de material laboratorial (reagentes). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 23 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: INJEX INDÚSTRIASCIRÚRGICASLTDA. ValorTotal: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de material hospitalar (agulha, lanceta, seringa e tira reagente), em atendimento as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 23 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 314/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURAE DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃODOADOLESCENTE“DOMALBERTO” – CEIA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fabio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE:Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” - CEIA CNPJ nº 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF – 164.849.751-91 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 39ª Festa Junina de Dourados. VALOR:Ovalor do presente convênio é deR$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 20/06/2016, ficando seu término previsto para 31/07/2016, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 23/05/2016 Processo: 500/2015/DL/PMD Modalidade: Pregão nº 100/2015 Ata: nº 002/2016 Empresa:ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP Objeto: inclusão de classificação orçamentária Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, faz a inclusão de dotação orçamentária, para que passe a constar, também, com a seguinte classificação: 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 - Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 - Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.059 - Implementação do Programa de Investimento Social 33.90.30 - Material de Consumo Ficha: 644 Fonte: 181.503 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 - Fundo Municipal de Investimento Social 08.241.500 - Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.168 - Proteção Social Especial 33.90.30 - Material de Consumo Ficha: 1.731 Fonte: 129.000 33.90.30 - Material de Consumo Ficha: 1.747 Fonte: 182.504 11.00 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 - Fundo Municipal de Investimento Social 08.241.500 - Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2.169 - Proteção Social Básica 33.90.30 - Material de Consumo Ficha: 1.785 Fonte: 129.000 Secretaria Municipal de Educação, 20 de maio de 2016. 06 EXTRATOS EXTRATODO 15°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C.BRAGAINCORPORADORA,CONSULTORIAEENGENHARIALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses com inicio em 26/05/2016 e previsão de vencimento em 26/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses com inicioem18/05/16 com previsão de vencimentoem18/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 17 de maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 17/2016 de 23 de Maio de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 23 de Maio de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Copeiro. 01/06/2016 – (QUARTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais. Hora: 15:30h as 16:30h 01/06/2016 – (QUARTA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Assistente Administrativo. Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 01/06/2016 (QUARTA-FEIRA) Hora: 15:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 64343 VINICIUS LUIZ PEREIRA 135 N.Insc. Nome do Candidato Class. 61824 DARYLHA ANYELY DA SILVA CRUZ 45 N.Insc. Nome do Candidato Class. 67002 REGINA MARIZA MARINHO GALDINO MARTINS 94 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXOI - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 1001 - Auxiliar ServiçosGerais I - Higienização e Hotelaria 07 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 9955/1995 através do Processo Administrativo nº. 19/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 22 da Quadra 15 do Loteamento Social Jardim Canaã IV, pelo presente NOTIFICA a Sra. Diolinda Silva Lopes, Titular do CPF nº 367.754.281-20 e Lau Martins Rocha, RAnº. 300712006521 CSM nº 30ª para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 18 de Maio de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 9358 através do Processo Administrativo nº. 21/2016 e por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 27 do Loteamento Social Jardim Canaã V, pelo presente NOTIFICA o Sr. Ilzenor Evangelista Pereira, Titular do CPF nº 637.737.751-72 para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 18 de Maio de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 51/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 20/2016 – Pregão Presencial nº06/2016 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.899.779,60 ( Dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 20 de Maio de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DELTAMEDCOMÉRCIOEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 20/2016 – Pregão Presencial nº06/2016 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 670.747,44 ( Seiscentos e setenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DATADAASSINATURA: 20 de Maio de 2016. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 17/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº41/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E CAIXAS CIRÚRGICAS PARA ESTRUTURAR O PARQUE TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, ATENDENDO O PROGRAMA DO GOVERNO DO ESTADO DE QUALIFICARAS UNIDADES HOSPITALARES, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Maio de 2016. EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Pollo Hosp. Ltda Adjudicado 1, 3, 4 e 6 R$ 371.400,00 Fracassados 2, 5, 7 ao 21 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AUTO POSTO MANGA ROSA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de lubrificantes, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua DA 2 esquina com Rene Miguel, 2635, Jardim Deoclécio Artuzi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO DE ONCOLOGIA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença Prévia - LP para atividade de CENTRO DE DIAGNÓSTICOS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES, TOMOGRAFIA, localizada na Rua Antônio Emílio de Carvalho, 1175, Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HNTELEFONIACELULAR&INFORMATICALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTO DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3600, LOJA 109 – Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSE SALES FERREIRA 511591420153- MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de BAR/CONVENIENCIA, localizada na Rua MONTE ALEGRE n° 5010 - Bairro JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Lucio Roberto Antunes Carneiro & Cia Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Lucio Roberto Antunes Carneiro – ME para Lucio Roberto Antunes Carneiro & Cia Ltda, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Supermercados, localizada na Rua Cezário Domingos Peres, n° 6520, Jardim Brasília no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POROROCA AUTO POSTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO para atividade de Posto revendedor de combustíveis, com troca de óleo, conveniência e comércio de lubrificantes e de combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bom Faker, s/n, Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação - LI, para atividade de DRENAGEM URBANA, localizada na Área A, remembrada pelos quinhões 04 e 05 A, matrícula 69.212 e 69.213 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTO, localizada No Lote 01, Quadra 22, Loteamento Residencial Esplanada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃOELEVATÓRIADEESGOTO, localizada No Lote 04, Quadra 79, Loteamento Residencial Esplanada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. T&TADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação – LI para atividade de DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA SUPERMERCADO, localizada na Rua Salete Terezinha Hartemann, L 0, Q 56 e 60 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Volksdiesel Peças e Serviços LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação (LO), para atividade de Comércio de peças e reparação de veículos, localizada na Rua Três, S/n, Chácaras Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 19528-6 GBF FNAS 02/05/2016 19.406,19 Governo Federal 19528-6 GBF FNAS 03/05/2016 19.876,91 Governo Federal 19529-4 GSUAS FNAS 09/05/2016 6.160,22 Governo Federal 19531-6 PSEAC FNAS 09/05/2016 85.074,52 Governo Federal 19532-4 PSB FNAS 09/05/2016 108.356,56 Governo Federal 19531-6 PSEMC FNAS 10/05/2016 5.000,00 Governo Federal 19530-8 PSEAC FNAS 12/05/2016 78.000,00 Governo Federal 19531-6 PSEMC FNAS 12/05/2016 23.474,52 Governo Federal 19532-4 PSB FFNAS 12/05/2016 144.000,00 Governo Federal 19530-8 PSEAC FNAS 13/05/2016 58.500,00 Governo Federal 19531-6 PSEMC FNAS 13/05/2016 26.800,00 Governo Federal 19532-4 PSB FNAS 13/05/2016 72.713,12 TOTAL 647.362,04 Dourados, 20/05/2016 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 24 de maio (terçafeira), às 09:00 horas, realizará Audiência Pública para Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2016, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (Avaliação das Metas Fiscais), no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 18 de maio de 2016. 09 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 10 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 11 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 12 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 13 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 14 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016 15 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2016
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