Edição 4255 – 20/07/2016 – SUPLEMENTAR

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.255 - SUPLEMENTAR 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 LEI Nº 4.012, DE 18 DE JULHO DE 2016. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2017, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V- as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas às transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2017, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2017, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2016. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2017 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2017, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art. 10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I -Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; 02 LEIS II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a INn° 35 do TC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios doTesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012; V- por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelecem os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° -AFundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 - Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, até o valor de vinte e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2017 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no art. 167 da Constituição Federal. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar nº Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 03 LEIS 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Parágrafo único: a Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no caput deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 03 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extrajudiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo único: as receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra- orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2017, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único - a relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 04 LEIS I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37 -Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único: se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no Anexo I desta lei. Art.42 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo I para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no Anexo I, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. Art. 43 - A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até quarenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 18 de julho de 2016. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017 atenderão prioritariamente: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar; c) Priorizar educação em tempo integral, ampliando o atendimento para 20% dos alunos matriculados no ensino fundamental, garantida a estrutura educacional necessária para essa ampliação de jornada; d) Implantação de escolas de tempo integral, propiciar maior segurança para pais, alunos, professores e funcionários das escolas municipais com adoção de medidas preventivas no trânsito, e de segurança pública e vídeo monitoramento, primando pela quantidade de salas suficientes para atender a demanda de alunos de cada região onde estiverem localizadas; e) Proporcionar atendimento na ocorrência de acidentes, distúrbios orgânicos/funcionais e ou mentais, através de instalação de unidades de primeiros socorros nos CEIMS e na Rede Pública de Ensino, e caso necessário, o encaminhamento para a Unidade de Pronto atendimento mais próxima, não se esquecendo dos profissionais qualificados e materiais para os procedimentos necessários. II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; Murilo Zauith Prefeito Municipal Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município ANEXO I - DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTODE2017 Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 05 LEIS VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem diversificação da atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2017 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. 10. Do montante destinado à reserva de contingência, no caso de sua não utilização nas situações previstas no Inciso III do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão destinados 15% como fonte de recursos para atendimento às emendas parlamentares apresentadas à Lei OrçamentáriaAnual. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Os recursos destinados às ações de enfrentamento à violência contra a mulher e às demais políticas específicas para as mulheres, não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos para outra finalidade. 3. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 4. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 5. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 6. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 7. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 8. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 9. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 10. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 11. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 12. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 13. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 14. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 15. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 16. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 31. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; 33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social; 34. Realizar investimentos para manutenção e ampliação do sistema de vigilância emonitoramento eletrônico das vias e equipamentos públicos municipais. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura; 13. Firmar parcerias com entidades com propósito de fortalecer o trade turístico local; 14. Incentivar e promover o uso de tecnologias de inovação nas atividades econômicas municipais. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 06 LEIS 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente; 12. Assegurar, promover e implantar a observância das leis, regulamentações e normas vigentes de acessibilidade nos espaços públicos e privados. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 10. Implantar políticas publica de incentivos e financiamento para implantação e desenvolvimento de acesso a Internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. 11. Apoiar as atividades esportivas voltadas às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; 12. Priorizar a utilização do orçamento municipal em investimento para o esporte e para o turismo; 13. Apoiar através de Políticas Públicas as manifestações culturais no município, com base no pluralismo e na diversidade de expressão sexual, racial e religiosa, fortalecer a valorização da cultura afrodescendente e consolidar o papel da cultura como um importante vetor de desenvolvimento da cidade, atuando conjuntamente com outros órgãos governamentais, com o setor privado e a sociedade civil; 14. Formação de Agentes Culturais: Implementação de oficinas com profissionais qualificados para a formação de agentes culturais para interferir nos bairros e organizar e promover atividades culturais nos setores periféricos do Município. As metas físicas quantificadas a serem atingidas com o orçamento de 2017 podem ser assim estimadas: ASS. BRASIL.DECREDITO, DESEN.DAEDUC. -ABCDE CEART-CENTROED.ANTONIOR.TAVARESLTDA ASSOCIAÇÃOEDUCACIONALCEMINHA CRECHELARANDRÉLUIZ INST. EDUC.DAIGR. PRESB.INDEPENDENTE LARDECRIANÇASSANTARITA ESCOLADERECR.EESN. FUND.NOVOSTEMPOSD. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO- CEIA CLUBENIPPÔNICO APAE-ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS APMDOCEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA APMDOCEIMBEATRIZDEBARROSBUMLAI APMDOCEIMCELSODEALMEIDA APMDOCEIMCLAUDINADASILVATEIXEIRA APMDOCEIMDALVAVERAMARTINES APMDOCEIMDÉCIOROSABASTOS APMDOCEIMETALÍVIOPENZO APMDOCEIMFRUTOSDOAMANHÃ APMDOCEIMGENYFERREIRAMILAN APMDOCEIMHELENAEFIGÊNIAPEREIRA APMDOCEIMIVOBENEDITOCARNEIRO APMDOCEIMKÁTIAMARQUESBARBOSA APMDOCEIMMANOELPEDRONOLASCO APMDOCEIMMARIADENAZARÉ APMDOCEIMPAULOGABIATTI APMDOCEIMPEQUENOPRÍNCIPE APMDOCEIMPROFªDEJANIRADEQUEIROZTEIXEIRA APMDOCEIMPROFªIRANYBATISTADEMATOS APMDOCEIMPROF.BERTILO BINSFELD APMDOCEIMPROF.GUILHERMESILVEIRAGOMES APMDOCEIMPROF.MÁRIOKUMAGAI APMDOCEIMRAMÃOVITALVIANA APMDOCEIMRECANTODACRIANÇA APMDOCEIMRECANTORAÍZES APMDOCEIMVITTÓRIO FEDRIZZI APMDOCEIMWILSONBENEDITOCARNEIRO APMDOCEIMMARIADOROSÁRIO APMDOCEIMRAIODESOL APMDOCEIMSONHOENCANTADO APMDOCEIMSÃO FRANCISCO APMDOCEIMUFGD APMDOCEIMPEDRODASILVAMOTA APMDOCEIMCOLIBRI APMDOCEIMPQDASNAÇÕES APMDOCEIMPQDOLAGOI APMDOCEIMVILAVARGAS APMDOCEIMALTOSDOINDAIA APMDOCEIMJARDIMVITÓRIA APMDOCEIMMONTECARLO APMDOCEIMJÓQUEICLUBE APMDOCEIMESTRELAGUASSÚ APMDOCEIMIPÊROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APMDAEM.AGROTÉCNICAPEANDRÉCAPÉLLI APMDAEM.ARMANDOCAMPOSBELO APMDAEM.ARTHURCAMPOSMELLO APMDAEM.AURORAPEDROSODECAMARGO APMDAEM.BERNARDINACORRÊADEALMEIDA APMDAEM.CLARICEBASTOSROSA APMDAEM.ETALIVIOPENZO APMDAEM.FRANKLINLUIZAZAMBUJA APMDAEM. FREIEUCÁRIOSCHMITT APMDAEM. IZABELMUZZIFIORAVANTI APMDAEM.JANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO APMDAEM.JOAQUIMMURTINHO APMDAEM.LAUDEMIRACOUTINHODEMELO APMDAEM. LÓIDEBONFIMANDRADE APMDAEM. MªDAROSAA.DASILVEIRACÂMARA APMDAEM. PREF.ÁLVAROBRANDÃO APMDAEM. PREF. LUIZANTÔNIOA.GONÇALVES ENTIDADESCONVENIADASPARA2017 Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 QTDE UNIDADE Programa de alimentação escolar 20.485 Alunos Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 3 Unidades Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade Manutenção e encargos do ensino fundamental 20.485 Alunos Manutenção do transporte escolar 4.024 Alunos Manutenção do conselho municipal de educação 1 Unidade Salário educação 1 Unidade Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 2.427 Alunos Construção, reforma e equipamentos para Ceims (creche) 10 Unidades Implementação e manutenção da educação infantil (pré-escola) 3.277 Alunos Construção, reforma e equipamentos para os Ceims (pré escola) 5 Unidades Educação compensatória 505 Alunos Manutenção das atividades complexo esp. e Cult. Jorge Antonio Salomão 1 Unidade AÇÃO META 2017 EDUCAÇÃO 07 LEIS APMDAEM. PROFªANTÔNIACÂNDIDADEMELO APMDAEM. PROFª CLORIBENEDETTIDEFREITAS APMDAEM. PROFª EFANTINADEQUADROS APMDAEM. PROFªELZAFARIASKINTSCHEVREAL APMDAEM.PROF.MANOELSANTIAGODEOLIVEIRA APMDAEM.SÓCRATESCÂMARA APMDAEM.VER.ALBERTINAPEREIRADEMATOS APMDAEM.FRANCISCOMEIRELES APMDAEM.PEDROPALHANO APMDAEM.PROFESSORAIRIALUCIAW.KONZEN APMDAEM. MªCONCEIÇÃOANGÉLICA APMDAEM.WEIMARGONÇALVESTORRES APMDAEM.CORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS APMDAEM.DOMAQUINOCORRÊA APMDAEM.DOUTORCAMILOHERMELINDO APMDAEM. FAZENDAMIYA-POLO APMDAEM.GERALDINONEVESCORRÊA APMDAEM. JOSÉEDUARDOCANUTOE.PEREQUETÉ APMDAEM. PADREANCHIETA APMDAEM. PREFEITORUYGOMES APMDAEMIAGUSTINHO APMDAEMIARAPORÃ APMDAEMILACU"IROQUEISNARD APMDAEMIPAI CHIQUITO- CHIQUITOPEDRO APMDAEMIRAMÃOMARTINS APMDAEMITENGATUÍMARANGATÚ-POLO Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção e implementação de atividades de gestão da tecnologia da informação. 10 Equipamentos em rede Despesas com custeio da maquina administrativa 1 Veículo atendido Despesas com custeio de Imóveis 3 Prédios mantidos Despesas com material de expedientes 3 Órgão atendidos com material de expediente Despesas com Recursos Humanos 5 Servidor AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção de Praças Esportivas 5 Praças Esportivas Implementação de Escolinhas Esportivas 5 Crianças Implementação de Atividades Esportivas para Melhor Idade 5 Idosos Realização de Jogos Escolares 4 Comunidade Escolar Realização de Eventos Esportivos 10 Atividades Desportivas Aquisição de Material para Premiações Esportivas 10 Eventos Desportivos AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa Sem meta para 2017 Suporte da Gestão Administrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 300 Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde - Servidores Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social 2 Garantir de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria - Unidades AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO 1 Construção de UBS/UBSF; 1 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 4 Reforma e ampliação em UBS/UBSF. Modernização do Sistema de Informação UBS e UBSF Sem meta para 2017 4 Garantia de Funcionamento de UBS 3 Garantia de Funcionamento de NASF Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 28 Garantia de Funcionamento de UBSF Proventos Agentes Comunitários de Saúde - ACS 300 Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde Servidores Ação de Combate as Carências Nutricionais 1 Atendimento a demanda AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Implantação do Complexo Regulador – Tipo A Sem meta para 2017 Reforma e Ampliação do HUT - HVIDA Sem meta para 2017 Modernização do Sistema de Informação Sem meta para 2017 Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF Atenção a Rede Básica de Saúde PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS PROGRAMA 014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS ESPORTES PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS PROGRAMA 011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SAÚDE 1 Construção de Unidades Especializadas; 2 Reforma de Unidades Especializadas; 1 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 3 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Hospitalares. Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde 11 Manutenção das unidades especializadas 3 Manutenção das unidades especializadas Hospitalares. Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 1 Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências Unidades Serv. de Saúde na Área Hosp. e Amb. – Especialização Urgência e Emerg. - FUNSAÚDE 2 Garantir o funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar - Unidades AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica 13 Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde Unidades Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 250 Fornecimento ininterrupto de medicamentos da REMUMEitens Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados CIB 1 Fornecimento de Medicamentos não pactuados cfe Demandas Judiciais AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Reforma no Núcleo 1 Equipamentos para a Unidade 1 Manutenção da Vigilância Epidemiológica; 1 Manutenção da Vigilância Ambiental. 1 Reforma no Núcleo 1 Equipamentos para a Unidade Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Ampliação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 1 Manutenção das Atividades do CEREST AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção do Hospital Universitário 77 Auxílio na manutenção da unidade com fornecimento de servidores – Recursos Humanos ASSISTÊNCIASOCIAL Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Rua. 18 Pessoas em situação de rua Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS PROGRAMA 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR PROGRAMA 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO META 2017 PRODUTO PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Sanitária Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Epidemiológica e Ambiental PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp. Associação Douradense de Assistência Social ADASLar Ebenezer -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 50 Crianças e adolescentes em situação de trabalho Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e Adolescentes Acolhidos. Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 20 Crianças e Adolescentes Construções, reformas e ampliações de unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 1 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Atendimento individualizados e familiar dos serviços de Proteção Social Básica 40.000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, adolescentes e idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS 08 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 Benefícios Eventuais 5.243 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Inserção Produtiva 400 Mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social para o acesso a qualificação profissional através de ações de inclusão produtiva. Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 52 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) Serviços de CREAS - PSE 2765 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados – PSE. 600 Pessoas em situação de rua e migrantes. Atendimento à Mulher Vítima de Violência - PSE 30 Atendimento de Mulheres Vítima de Violência. Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGDPBF. 6.000 Família atendidas com benefícios de transferência de renda. Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social 1 Apoiar financeiramente o controle social executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Serviço Especializado de Abordagem Social 50 Pessoas com direitos violados Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 500 Pessoas em situação de rua Apoio a Gestão da Política de Assistência Social – IGD SUAS. 20 Capacitação para servidores, Conselheiros e Rede Socioassistencial e apoio na manutenção do órgão gestor. Benefício de Prestação Continuada - BPC 17 Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC. INVESTIMENTO SOCIAL Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Rua. 18 Pessoas em situação de rua Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADASLar Ebenezer -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO META 2017 PRODUTO Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Concessão de Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Construções e reformas de unidades da Assistência Social. 4 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Apoio aos serviços socioassistenciais. 12 Manutenção de serviços socioassistenciais. Manutenção do Conselho Tutelar 1 Aquisição de equipamentos e de material de consumo e contratação de serviços de terceiros. Implantação do segundo Conselho Tutelar 20.000 Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade social e direitos violados Programa Jovem Aprendiz 15 Adolescentes DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADASLar Ebenezer -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO META 2017 PRODUTO Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familia r Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 20 Crianças e Adolescentes Programa Jovem Aprendiz 15 Adolescentes Apoio aos serviços socioassistenciais ofertados para crianças e adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes Apoio aos programas e projetos de políticas públicas intersetoriais que ofertam serviços para crianças e adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD Apoio aos programas governamentais e não governamentais de prevenção e combate a dependência química. 1 Campanhas de prevenção e seminários. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestão dos Serviços Socioassistenciais: Folha de pagamento dos servidores, serviços de limpeza e higienização (terceirizados), manutenção da frota e demais serviços e materiais necessários para a política da Assistência Social. 24 Serviços socioassistenciais, programas e projetos. Manutenção do Conselho Tutelar 1 Folha de pagamento, aquisição de equipamentos e de material de consumo e contratação de serviços de terceiros. Manutenção dos órgãos colegiados da política de assistência social 6 Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal de Segurança Alimentar. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO META 2017 PRODUTO SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO META 2017 PRODUTO AÇÃO META 2017 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e adminis-trativa 15 Bens inventariados Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 2 Polo de Confecção margarida Ojeda e Centro de Convenções. Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Para Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 20 APLs, Associações AÇÃO META 2017 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Instalação da Feira Central de Dourados 300 Mudança da feira Central para um local próprio para AÇÃO META 2017 PRODUTO Apoio de Atividades do Comércio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos do CIAT 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 40.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 2 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 5 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênios AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 500 Peças publicitárias DEFESA CIVIL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 5 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas MEIO AMBIENTE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Reforma do barracão do Ecoponto de pneus. 1 Melhoria nas instalações do ecoponto de pneus para atender sua finalidade de forma satisfatória. Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 1 Revitalização completa do parque. Implantação do Parque Natural do Paragem. 1 Implantação do Parque Natural do Paragem. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 15 Aquisição de Veiculo, equipamentos e materiais permanentes. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL PROGRAMA 04.122.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Cartilhas de Educação Ambiental 30.000 Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Semana do Meio Ambiente 1 Promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 1 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais. 1 Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Programa Municipal de Educação Ambiental. 1 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental no município. Projeto Patrulha Florestinha 1 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de preservação ambiental. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção e Desenv. das Atividades do IMAM 15 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudas e criação de áreas verdes. Horta comunitária nas escolas indígenas. 3 Produzir hortaliças para consumo dos moradores do território indígena e promover educação ambiental. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM 5 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Implantação de Laboratório para Análise Ambientais. 1 Disponibilizar Analises Laboratoriais necessárias na Área Ambiental. PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO EMANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO Projeto Monitores Ambientais 1 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. ENTIDADE OBJETO Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de serviços gerais CONVÊNIOS PREVISTOS PARA 2017 AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2017 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 70 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 8 Fornecedores APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA META 2017 PRODUTO Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS 4 Reforma Aquisição de equipamentos de produção 30 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 30 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 800 Pessoas atendidas Aquisição de veículos 5 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 500 Pessoas atendidas Manutenção das atividades administrativas do CRA 1 CRA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2017 PRODUTO Cursos e capacitações 700 Pessoas atendidas Apoio em feiras e eventos 5 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 5 Feira Assistência técnica 3 Programas Serviço de inspeção municipal 50 Estabelecimentos formalizados CONVÊNIOS META 2017 PRODUTO APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 Parte de imóvel localizada na escola Escola Padre André Capelli Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira - ARQDEZ 1 Trator Agrícola Apoio em feiras e eventos – permanentes 5 Feira Associação Agroindígena Tekihá Bororó 1 Trator Agrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 5 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 1 Trator agrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 2 Resfriador de Leite FRUTOS DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Trator Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Carreta caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Enxada rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 3 Semeadeira agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Trator Agrícola Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – PAI CHIQUITO, distrito de Panambi. 1 Trator. MS PEIXE – Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul, CNPJ: 06070592/0001-02. 1 Veículo AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de espaço físico. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA PLANEJAMENTO AÇÃO META 2017 PRODUTO 2.029 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 30 Obras a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2017 PRODUTO 1.100 - Projetos de Desenvolvimento Municipal Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros 2 Planos Diretores Municipais AÇÃO META 2017 PRODUTO 1.054 - Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 25 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2017 PRODUTO 2.023 - Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 5 Obras de civis a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2017 PRODUTO 1.103 - Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 6 Apoio com a execução de Projeto Social para a construção de Unidades Habitacionais 2.172 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 6 Apoio e suporte nas atividades da Agencia para a construção de Unidades Habitacionais HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 04.122.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 04.122.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 10 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 AÇÃO META 2017 PRODUTO 1.088 - Implantação de Programas Habitacionais Rurais de Interesse Social 1 Apoio para a construção de Unidades Habitacionais AÇÃO META 2017 PRODUTO 1.055 - Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 1 Apoio com a execução de Projeto Social para a construção de Unidades Habitacionais 2.114 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 2 Apoio e suporte nas atividades do Fundo para a construção de Unidades Habitacionais SERVIÇOS URBANOS AÇÃO META 2017 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 72.500 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades da Secretaria 770.000 m² Roçada de Terreno Baldio AÇÃO META 2017 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15.000 Unid Manutenção da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 3000 m. Expansão da rede de Iluminação Pública TRANSPORTE E TRÂNSITO AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 100 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 10 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Construção e Reforma de Pontes 6 Pontes Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento na Zona Rural 2.985.000,00 m² Estradas Vicinais Manutenção e Conservação da Malha Viária 4.680.000,00 m² Tapa Buraco Zona urbana Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano. 2.560.000,00 m² Cascalhamento Vias Urbanas PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA META 2017 PRODUTO 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS URBANIZAÇÃO RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE URBANO META 2017 PRODUTO Apoio à adequação de numeração predial do município e distritos de Dourados 80.000 Material gráfico para atendimento a numeração predial. Apoio ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana. 1.225 Apoio aos serviços de ordenamento e direcionamento da expansão urbana MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO META 2017 PRODUTO Aquisição de veículo para reforço nas ações de fiscalização de interesses urbanísticos. 1 Aquisição de veículo. Aquisição de Motocicletas para reforço nas ações de fiscalização de interesses urbanísticos. 4 Aquisição de Motocicletas Galerias e Pavimentações 4.274,04 m² Pavimentação Asfáltica GUARDA MUNICIPAL - Ações de Policiamento Comunitário - Palestras 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL META 2017 PRODUTO - Concurso público 1 - Curso de Qualificação 3 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL META 2017 PRODUTO - Ronda Escolar Comunitária 42 População Geral FINANÇAS E RECEITA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 41 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 41 Órgãos atendidos em Compras e Licitação AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO População Geral META 2017 PRODUTO 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. Arrecadação prevista para o ano de 2017. R$ 150.000.000,00 80 População Geral 1.030 - VÍDEO MONITORAMENTO META 2017 PRODUTO Vídeo Monitoramento 20 População Geral 126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL PROMOVER ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS PARA O ORDENAMENTO E DIRECIONAMENTO DA EXPANSÃO URBANA PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO META 2017 PRODUTO ADMINISTRAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 95.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 230 Imóveis inventariados 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 Veículos, máquinas e equipamentos atendidos (manutenção corretiva e preventiva, bem como fornecimento de combustível) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 150 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 1 Serviços postais AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO/CONVÊNIOS 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 1 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 16.272,00 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio cidade digital (ecidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 2 Convênios para execução de serviços de administração de programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração. Valor da taxa administrativa mensal: R$ 22,00. Bolsa dos estagiários: de R$ 350,00 a R$ 671,00, dependendo de nível de escolaridade e carga horária. Valor total anual: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CULTURA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria 3 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural. Manutenção das Atividades da Secretaria 50 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Implementação de programas Culturais 10 Implementação de oficinas e implantação de Projetos culturais para o funcionamento da Praça de Esportes e Cultura – PEC e Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 8 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura - NACE 6 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto palco para todos, para alunos de Escolas Municipais. INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2017 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 15 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER CONVÊNIOS ENTIDADE OBJETO Festa Junina de Dourados R$ 140.000,00 Ceia – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” 11 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD META 2017 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 200 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 20 Fornecedores MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS - PREVID META 2017 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 7.000 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PMD META 2017 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.600 Benefícios MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL META 2017 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 120 Benefícios DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA META 2017 PRODUTO Início da Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 5 Equipamentos EDITAIS EDITAL PMD/FAPEMS 009/2016 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. DIVULGAR, no Anexo I, o Resultado Oficial do Teste de Aptidão Física. 2. Serão admitidos recursos quanto à omissão do nome. 2.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação. 2.2. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 2.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. Dourados/MS, 20 de julho de 2016. Inscrição Nome Doc. De Identificação Expedidor Vaga Tempo Situação 147768 Lediane de Fátima Teixeira Viana 142690918 SSP/PR Agente Comunitário de Saúde - Itahum 00:09:04 Apto 130911 Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara 1866673 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Itahum 00:09:27 Apto 159948 Marilena de Menezes Dias 850964 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Itahum 00:11:00 Apto 148423 Danieli Pereira Felix cpf ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Panambi 00:12:15 Inapto 157387 Eloisa Freitas da Silva 1.678.753 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Panambi 00:14:15 Inapto 122506 Gabriela Coimbra Veron de Almeida 1728747 SEJUSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Panambi - Gestante 122248 Ivaneide Lourenço Fernandes Leite 1460358 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Panambi 00:13:14 Inapto 136062 Rodrigo Alves Pereira Santos 1450731 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Panambi 00:10:06 Apto 148968 Vanessa Pereira dos Santos 1858004 SEJUSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Panambi 00:11:00 Apto 157006 Jamiilton Barbosa Rosa 1825023 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Vila Vargas 00:08:37 Apto 157580 Leticia Silva Rocha 2127377 sejusp Agente Comunitário de Saúde - Vila Vargas - Ausente 143993 Lligia Costa Orejana Garcia 1132672 ssp;ms Agente Comunitário de Saúde - Vila Vargas 00:11:59 Apto 123613 Regiane Silva Costa 1930165 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Vila Vargas 00:09:06 Apto 150284 Roger Marques do Nascimento 1888787 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Vila Vargas 00:10:10 Apto 130426 Vanessa Maria de Lima 397414389 SSP/SP Agente Comunitário de Saúde - Vila Vargas 00:09:50 Apto 125996 Adaiana Martins Bueno 1490368 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:56 Apto 137842 Adriana Pâmela Souza Andrade 1824905 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 152475 Alcimara da Silva Matos 1589447 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:39 Inapto 146481 Aldirene Ribeiro dos Santos 1590627 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:29 Apto 148557 Alessandra Carla dos Santos Tavares 1581439 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:36 Apto 154354 Alessandra Francisco do Moraes 2022516 SSP/AL Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:03 Inapto 145145 Alexandre Coradini Ribeiro 1729408 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:17:11 Inapto 131941 Alexandre de Araujo Castro 1384058 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 133456 Alexssa Louveira Lima de Matos 1101228 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:15 Apto 145024 Alice Nunes 426714593 SSP/SP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:00 Apto 131417 Aline Catellan Wolobueff da Silva 1323429 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:00 Apto 155209 Aline Teixeira de Freitas 1772819 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:49 Apto 150737 Aline Xavier dos Santos 1437596 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 143484 Alysson Gomes dos Santos 32643853 SSP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:21 Apto 151102 Amanda Dias Ramos 2002878 SEJUSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:23 Apto 149545 Amélia Aparecida Escorse de Souza 1117155 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 131923 Ana Claudia de Jesus Duarte 2134909 sejusp Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:01 Apto 131991 Ana Gabriellyde Castro Ferreira Boico 147935 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:19 Apto 125895 Ana Mara dos Santos Egidio 1343101 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:18 Inapto 155398 Ana Patricia Rodrigues Lopes 1328885 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:37 Apto 137254 Anderson Duarte Silva 1838517 SEJUSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:38 Apto 149641 André Henrique Nucci de Moura 1329387 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:26 Apto 148746 Andreia dos Santos Almeida 1704644 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 155742 Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart 1058837 ssp/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:24 Apto 146384 Ariana Araujo da Cruz 1513987 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:25 Inapto 142494 Benhur Sanches de Oliveira 8116241401 rs Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:43 Inapto 151101 Bruna dos Santos Silva 1969905 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:33 Apto 156603 Bruno Marques Teixeira de Souza ssp SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:13 Apto 158368 Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 1851559 Sejusp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:27 Apto 154419 Camila Merlim de Angelo 1738689 Ssp/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:44 Inapto 143480 Carina Pereira Gonçalves 15407487 ssp´/MG Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:16 Inapto 124989 Caroline Almada de Ajala Santos 1880328 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:58 Inapto 150124 Caroline do Carmo Salles 1865922 SEJUSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:20 Apto 152271 Carolline Marcela Simplicio 1081214 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:22 Inapto 131563 Cássia Macedo Matos da Silva 2.050.203 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente RESULTADO OFICIAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ANEXO I 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 131007 Célia Cristina Viegas Rocha Alves 690685 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:30 Inapto 124252 Cérgio Ferraz Rodrigues 23556 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:37 Inapto 160299 Cibele Manfre dos Santos 2070608 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:53 Apto 147042 Claudeir Martins Lopes 1815289 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:25 Apto 155458 Claudia Romeiro Gomes 1886963 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:12 Apto 159108 Claudineia Vieira Alfonso 1326221 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:08 Apto 150121 Claudio Cesar Ely Carlotto 1826422 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:31 Apto 158325 Claudio Ruiz Machado 1072403 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:53 Apto 134667 Cristiane Fernandes Guilherme 1588892 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:08 Inapto 161730 Cristiane Isabel da Silva Gimenes 1072368 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:14:18 Inapto 153181 Daiany Batista de Souza Santos 1663572 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:50 Apto 126712 Daisson Sergio Benitez Campos 1752317 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:18 Inapto 154056 Dalila Vieira Recalde Ferreira 1700421 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 122454 Daniele Magro de Brito 1715095 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:16 Apto 136287 Danyella Dias Cabral 363260353 ssp/sp Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:17 Inapto 136596 Debora Vieira Recalde 1574676 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:10 Apto 145536 Deisy Carolliny de Oliveira Kuttert 2275844 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:30 Apto 161831 Diego Penalva Luque 1663626 SEJUSP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 125092 Edija Maiara da Silva 22300317 SSP/MT Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:34 Apto 154793 Edna dos Santos Alvarez 400212 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:39 Apto 158115 Elaine Borges Ossuna 1574982 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:29 Inapto 149746 Elaine Pereira de Siqueira 327806606 SSP/SP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:08 Apto 156075 Eliana de Medeiros Santos 814895 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:35 Apto 143591 Elida Danielle da Silva 1480033 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:15:44 Inapto 133926 Elisangela Gomes da Silva 1312848 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:16 Inapto 139426 Elizangela Maria da Silva 3965253 SSP/SC Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 149936 Ellediane Pereira da Silva 1330896 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:21 Inapto 123675 Emanuel Vasconcelos do Nascimento 1771989 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:04 Apto 153250 Erik Ferreira Casadias 1997724 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:03 Apto 134541 Eugenio Junior Ribeiro Martins 1324338 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:45 Apto 156117 Evelyne Gonzaga Recchi Santos Tinoco 2058863 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:15:22 Inapto 142082 Everton de Souza Aguirre 1214334 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:51 Apto 144583 Everton Vieira de Freitas 1526800 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:37 Apto 156204 Fabiane Mezacasa 1227030 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:55 Apto 143630 Fatiane Minante Madureira Souza 1396827 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:30 Apto 140657 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 2106933 SEJUSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:45 Apto 150817 George dos Santos Júnior 33763321 ssp/se Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 149552 Gilson Candido da Silva 888771 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:24 Apto 154033 Giseli Batista Santana 128628 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 157312 Gislaine Tosta Caetano 1468379 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:15:24 Inapto 161744 Gleisiane Estevao Xavier 1218249 SPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:14 Apto 156856 Gleyce Pedrosa Cavalcanti Tartari 5040335 SDS/PE Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:19 Apto 160239 Helena dos Santos Soares 2069447 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:14:11 Inapto 154423 Hellen Cristina Rocha Costa Ribeiro 1574532 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:01 Apto 152055 Idalina Soares de Andrade Silva 1012776 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:56 Apto 144151 Igor da Silva Pereira 1625968 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:54 Apto 131055 Janaina Dias de Oliveira Damasio 2294435 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:23 Apto 155726 Janaina Simão Mendonça 1817959 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:29 Apto 154202 Jane Aparecida Viegas Batista 81010625 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 151114 Janete Aparecida Dorneles 550623 ssp/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:21 Inapto 123673 Jaqueline Dorneles Gomes 1856213 Sejusp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:34 Apto 158781 Jenifer Ribeiro Gomes 1514213 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:54 Apto 157789 Jessica Alexandra Albano Portella de Oliveira 898609400 SP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:58 Apto 124555 Joao Antonio dos Santos Pereira 1686212 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:36 Apto 154005 João Carlos Queiroz dos Santos 1729066 SSpMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:29 Apto 127068 Joelma Teles da Rosa 1504290 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:23 Apto 153202 Johniston Henrique Silva Cardoso 379793946 SSP/MA Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:15 Apto 128190 Joice Daiana da Silva Cruz 2002002 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:25 Apto 155061 Jonathan Sanches de Oliveira 9116337701 SSP RS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:56 Apto 148008 José Germane Feliciano Rodrigues 99099165758 SSP/CE Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:27 Apto 158041 José Mauro Quijada 1002247 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:10 Apto 158571 Josieire de Lima Chucarro 1862985 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 122989 Joziane Ferro da Silva 1626067 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:35 Apto 136107 Jucimeire Menezes de Jesus 1339254 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:14:35 Inapto 158297 Juliana Alves da Rocha 1123472 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:07 Apto 131416 Juliana Isaias Fazioni 1308292 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:14:30 Inapto 154880 Juliana Pazeto dos Santos 2010369 ssoms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:00 Apto 148621 Juscélia Rodrigues Camargo 1671424 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:35 Apto 161114 Karla Rodrigues Moraes de Oliveira 1560775 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:43 Apto 160796 Karoliny Costa Rode 1704285 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 134992 Kelvin Gimene Ximenes 1858389 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 133841 Larissa de Figueiredo Gomes 2188593 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:38 Apto 159676 Leticia Alves Garcia 1995322 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 156265 Letícia Nascimento Lourenço 1893032 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 140866 Luana Alves dos Santos 1728578 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:14 Apto 153071 Lucas Luiz Lima 1464055 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:10 Apto 146839 Lucas Rodrigues dos Santos 1861417 SEJUSP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:36 Apto 141181 Lucimara Fonsseca do Amaral 730034 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:58 Inapto 153770 Lucimeire Medeiros da Silva Machado 1151233 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:13 Inapto 140145 Ludiane de Souza Chaga 28085256 SSP/MT Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:01 Apto 141490 Luis Alexandre Dalposso 1199884 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 130440 Luis Fernando Gomes de Alencar Ramos 2115520 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:35 Apto Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR 13 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 156828 Luiz Carlos Riquelme Ogeda 2157966 sejusp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:24 Apto 152987 Maíra Regiane Fernandes Capelaxio 1723715 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:36 Apto 130272 Manuel Mendes Bisneto 1265103186 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:51 Inapto 152673 Marcela Oliveira Silva 1513403 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:32 Inapto 131651 Marcia Cristina da Costa Prates 1461788 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:35 Apto 157648 Márcia Lopes da Silva 1091131 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:35 Apto 139523 Márcio Pinheiro Rocha 1826007 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:16 Apto 123898 Marcos Antonio de Alencar Diniz 1699959 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:50 Apto 150601 Marcos Antonio de Araujo 93168365149 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:11 Apto 156847 Maria Aparecida da Silva e Oliveira de Queiroz 260302 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:22 Apto 155633 Maria de Souza Bueno 604925 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 139768 Maria Euda Fernandes da Silva 1729257 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:01 Apto 125850 Maria Eva Nunes de Oliveira 969496 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:23 Inapto 158828 Maria Francisca Cabreira Machado 652489 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 133191 Maria Francisca Nobre da Silva 999336 Ro Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:23 Inapto 157849 Marilene Cardoso Santos 1973486 Sejusp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 156562 Marilene da Silva Santana 1062786 SSP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:37 Apto 137418 Mariluce Gomes Ibanez 1589015 sejusp ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:25 Apto 158554 Marinalva Fidelis de Oliveira Gonçalves 899538 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:27 Inapto 144592 Marinilda Leite Silva oo1022577 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:08 Inapto 124716 Marisa Melgarejo Lopes dos Passos 1369792 sejusp Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 153964 Mariza Bonet Pereira 368566 SEJUSP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 137719 Matheus Aquino Ferreira 2098493 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:06 Apto 150347 Matheus Kanyti Gomes Aoki 2033073 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:06 Inapto 159957 Mayara Pavao da Silva Magro 1896739 SSP-MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 151394 Michele do Nascimento Cardoso 1503405 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:04 Inapto 132012 Michele Selzler 1503713 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:57 Apto 134033 Michele Valverde da Silva 1339571 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:56 Apto 159821 Miriam Pimentel Saracho 1381213 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:48 Apto 137599 Mirian Rey Barrios 1513189 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 137546 Mirian Rosiane de Carvalho 1513285 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Gestante 159932 Monica Carneiro Zanan Silva 1255819 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:45 Apto 124546 Narienny Viveiros Lobo 1784592 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:46 Apto 159565 Natalia Velasques da Silva 2001130 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Gestante 143718 Nathielly Ferreira de Souza 2086993 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:46 Apto 150530 Nelice Lima 399230 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:15:44 Inapto 161932 Nilse Soares Gonçalves 1360652 ssp Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 125472 Pamela Daniele Andrade de Lima 2188438 sejsp/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:47 Apto 160090 Patricia Dalio 1149855 SS/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:15 Apto 138177 Patricia Ribeiro da Silva 1553568 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:45 Apto 154360 Paula Leticia Araujo Souza 1685805 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:35 Apto 161015 Paula Mayumi Alvares Hirahata 1330276 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:49 Apto 140105 Paulo da Silva Bernal 2246172 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:53 Apto 161112 Paulo Henrique Ely 1590512 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 156914 Paulo Henrique Guimarães da Costa Corrêa Leite 154477 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:03 Inapto 125348 Priscilla Blauda Fernandes 1462668 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:03 Apto 145324 Rafael Ribeiro dos Santos ssp SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:08:48 Apto 154032 Raimundo Cabreira Dias R G SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 122412 Raissa Machado de Souza cpf SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 156643 Rayssa Samer da Silva Ferreira 1724058 ssp Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 156926 Rita de Cassia Macedo Carbonaro 825982 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:27 Apto 154964 Roberleia Santana Borges 1317722 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:46 Apto 151693 Ronaldo Alves de Souza 1038931 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:55 Apto 155401 Rosa Helena Rodrigues Barros 18072156 SSP/SP Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:18 Apto 147221 Rosane Alves da Silva 1969709 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:54 Apto 142639 Rosane de Lima Damas Borges 2108830 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:29 Inapto 153650 Rosangela Blanco Aguilar Matoso da Silva 1059274 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 148433 Roseli Ferreira Luna Miranda 924663 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:24 Inapto 151184 Rosely Mendes de Oliveira 1358007 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:37 Apto 132317 Rosineia Martins Rodrigues 1574864 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:14 Apto 131952 Sandi Bianca Ferreira Borges 1876732 Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:34 Inapto 122994 Senildo Samuel Roberto 1057846 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 130034 Senilva dos Santos Rosario ssp SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:32 Apto 148224 Silvana Ramires Alves 1431151 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:22 Apto 155951 Simone Alencar da Silva Carvalho. 1244470 Ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 158625 Simone Aparecida da Silva Ferreira RG SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:07 Inapto 122955 Simone Goncalves dos Santos 1413879 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 152095 Simoni Martins Bezerra 1590735 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:31 Apto 150227 Talita Emilly de Aguiar Lima 2190153 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:48 Apto 134307 Tamara Xavier de Assunção 1527525 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:14:43 Inapto 141464 Tania Maria Lopes Cunha m5207170 sspmg Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:16:54 Inapto 154934 Tania Ribeiro da Silva Gerônimo 1553653 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:17 Apto 143908 Tatiane de Oliveira E. Antunes 1803193 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:25 Apto 156094 Tatiani da Silva Gomes Benitez 975854 SSP/MSMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:37 Apto 152273 Tauana de Miranda Silva 1553693 ssp/ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:25 Apto 161261 Terezinha de Jesus Mazaron 1245583 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:48 Apto 154893 Thainara Miranda Marques 1898300 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:11 Apto 124883 Thais Palhano Bezerra 1940490 SSP/Ms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 161993 Thais Sales dos Santos 1678546 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:09:28 Apto 149871 Thais Souza Silva 1760661 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Gestante 122734 Uizes Fernando Felix Brunel 1729622 ssp Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:12:12 Inapto 153213 Virlene Teixeira de Lima 453420 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:29 Apto 150628 Vivian Graziele Lopes de Araujo Itaquirai sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:59 Apto 140654 Wagner Machado de Oliveira 92348 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:11:34 Apto 158309 Waldoracy de Almeida Godoy 201748 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:30 Apto 142781 Walter Fonsseca do Amaral 938718 SSP/MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:18 Apto 134740 Williane de Souza Copertino 1969911 SEJUSP;MS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:10:33 Apto 155993 Zenaide da Silva Bastos Rocha 830587 SSPMS Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Ausente 157184 Zita Paula de Souza Pacheco 592394 sspms Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 00:13:37 Inapto 14 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.255-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 013/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILOZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições,emcumprimento ao Mandado de Segurança nº 002.2016/026884-0,RESOLVE: 1. RETIFICAR, no Anexo II, página 18 do Edital 011/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de junho de 2016, onde se lê: “149734 - Diego Rodrigo Paulillo Bazan – 262514230 - ssp/sp - Odontólogo - Cirurgião Bucal - Maxilo Facial -7,0”, leia-se: “149734 - Diego Rodrigo Paulillo Bazan – 262514230 - ssp/sp -Odontólogo - Cirurgião Bucal - Maxilo Facial -15,0”. 2. Os demais itens permanecem inalterados. Dourados/MS, 20 de julho de 2016. EDITAL PMD/FAPEMS 014/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILOZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições,RESOLVE: 1.DIVULGAR,noAnexo I, o Resultado Oficial doTeste deAptidão Física. 2. Serão admitidos recursos quanto à omissão do nome. 2.1.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação. 2.2.Opedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereçowww.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 2.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. Dourados/MS, 20 de julho de 2016. Inscrição Nome Doc. De Identificação Expedidor Vaga Tempo Situação 130241 Adão Pereira da Silva 372238 ssp/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 135456 Bruna Leticia Insfran Moses Pereira 2051235 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:01 Inapto 146958 Carlos Adriano Sá Amorim 1281739 SSPMS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:41 Apto 133286 Douglas Henrique Alves da Silva 2088955 sspms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:18 Apto 124823 Gilgledson Aparecido Melo de Farias 1287353 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:15:01 Inapto 142002 Gullyt Silva Rodrigues 1574221 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:52 Apto 159766 Jakeline Veloso Rocha 1783366 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:08:40 Apto 128455 Jhonatan Willian da Silva 1547599 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:02 Apto 154122 Josiane Rodrigues dos Santos Verão 1663877 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:10 Apto 155306 Josilene Nely do Nascimento Wolfart 1460564 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:34 Apto 138430 Jozenildo Jose de Souza 548068 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:13 Apto 143286 Lilia Mara Sorrilha Sarmento 1267805 ssp-ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 147455 Luan Estelai Fonseca 2065366 Sspms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:08:50 Apto 161848 Marcela Dayana Martins Trindade Melo 1460792 sspms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 128700 Marcus Vinicius da Silva 2031633 sms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:05 Apto 128722 Marisa Fromherz Wengrat 1772450 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 158131 Natalia Tais Greff Vieira 1729385 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:56 Apto 161084 Pedro Henrique de Souza Alencar 1876399 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:08:58 Apto 141478 Priscila Maria Couto Maia 1406210 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:11 Apto 145823 Rafaela da Silva Moura 1729893 SSP/MS Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:58 Apto 145769 Rudney Fernando Ribeiro Quinhonez 1328516 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 131351 Sandra Aparecida Viana Ramos 637002 ssp/ms Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 123875 Ademir Almeida da Silva Fidelis 1040470 sspms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:17 Apto 155892 Alisson Ricardo Siqueira de Melo 1480240 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:13:11 Inapto 154381 Andre Assunpção Teixeira 1728621 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:08:46 Apto 129109 Bruna Amancio Gulart 2076910 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:43 Apto 151263 Cinddy Daniela Lima Tragueta 1627429 Sspms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:45 Inapto 153507 Cleide Regina Rossetto Veiga Tojeira 832661 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:50 Apto 148663 Danyjara de Souza Gomes 1926268 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:11 Apto 155725 Djalma Xavier Furtado 583699 SSPMS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:47 Apto 154344 Elizabete de Jesus Menezes 1747050 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 160043 Elvis Teixeira Salvani 934562 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:15 Apto 162108 Ester de Souza Silva 1573924 SSPMS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:20 Inapto 129134 Ester Pereira de Souza 1723690 ssp Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:09 Inapto 150544 Evandro Santos Oliveira 1738572 SEJUSP Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:26 Apto 156034 Helen Tatiana Ferreira Valensuelo 1626242 Sejusp/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:18 Apto 160083 Isaías da Silva Lemos 1288323 Sspms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:50 Apto 130656 Janaina Pirolo 1893273 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:47 Inapto 161986 Jaqueline da Silva Ferreira 1773268 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:22 Apto 159217 Jonatan Oliveira de Medeiros 1704095 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:23 Apto 157614 Josias Arsamendia 1538761 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:23 Apto 126177 Joyce Ferreira Bitencourt 1553526 ssp Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:19 Inapto 154649 Juliana Becker de Jesus 1830160 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:08 Inapto 145023 Katia Barbosa dos Santos 1280050 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:13:12 Inapto 148057 Laudicéa Serafim da Silva 1728917 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:46 Inapto 148993 Luana Franco Benites Oliveira 1867081 sspms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:13 Apto 148935 Madalena Zimmer Neves 4269416 SSP/PA Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:15:19 Inapto 155650 Marcelo Gonçalves da Silva 542936 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:08:59 Apto 129577 Marcus Henrique Landeira 3,00562E+11 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:32 Apto 142764 Matheus Antunes de Oliveira 476704108 sspsp Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:56 Apto 148031 Mônica Moreira da Silva 2182313 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:17 Apto 158420 Nilton Silva Figueiredo 1079344 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:53 Apto 153943 Patricia Marques Assuncao 1772332 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:12:05 Inapto 156876 Paula Cristina Zanetti Batista Riedo 1503381 ssp ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 156972 Railton Henrique Barbosa de Jesus 1661216 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:21 Apto 157919 Renato Gabriel de Almeida Cristaldo 2309474 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:02 Apto 154711 Rodrigo Alves da Silva 1253247 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:35 Apto 138051 Rosalino Cristaldo Sarate 689159 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:13:15 Inapto 154163 Sandra Helena Mendes de Souza 1189712 SSPMS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:13:37 Inapto 129638 Solange Balbino Gonçalves 939480 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III - Ausente 159578 Suzilene Valensuelos 1192432 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:35 Apto 159395 Talita Ferreira dos Santos 1431974 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:15 Apto 140007 Valdeilton Trindade 1122784 ssp/ms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:09 Apto 126341 Vanessa Silva Jardim 1504319 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:09:13 Apto 139278 Vera Lucia Santana 449036 sspms Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:10:04 Apto 131440 Vilson Jose de Souza 956180 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:08:47 Apto 134681 Wolney Ricardo de Souza 814254 SSP/MS Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 00:11:52 Apto ANEXO I RESULTADO OFICIAL DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
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