Edição 4256 – 21/07/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.256 13 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 DECRETO Nº 2.509, DE 11 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.509, DE 11 DE JULHO DE 2016 NOMEDOFUNCIONÁRIO CARGO DECRETO Nº 2.513 DE 14 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município DECRETO N° 2.516 DE 14 DE JULHO DE 2016. “Dispõe sobre o enquadramento de servidor efetivo”. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.” “Constitui a Comissão do Protocolo deAtendimento à Pessoa Idosa”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei Complementar nº 268 de 22 de dezembro de 2014; DECRETA: Art. 1º. Ficam os servidores constantes no anexo único deste decreto acrescidos ao Anexo Único do Decreto nº 2.375, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o enquadramento dos servidores efetivos educacionais, com fundamento na Lei Complementar nº 268 de 22 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS,em11 de julho de 2016. MariaAparecida Nazareth de Oliveira Auxiliar deApoio Educacional CleuzaAparecida Rola Auxiliar deApoio Educacional Selma Raidan Morais Assistente deApoio Educacional Eliza de Souza Moraes Auxiliar deApoio Educacional Alessandro LuizAmaral Franco Agente deApoio Educacional O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo da segunda quinzena de férias no período de 01 a 15 de agosto de 2016 da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, a senhora Elizabeth Rocha Salomão; DECRETA: Art. 1º. Fica designado a servidora Lidiane Palácio Zanata Correa, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, no período de 01 a 15 de agosto de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2016. Dourados – MS, 14 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de fortalecer a rede de atendimento à Pessoa Idosa. DECRETA: Art. 1° Fica constituída a Comissão do Protocolo deAtendimento à Pessoa Idosa e nomeia os membros conforme segue: I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI: Titular: Kelle Leite Laboissier. Suplente: CarlosArturoValiente Filho. II – Representantes da Casa dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Ediana Mariza Bach. Suplente: Heblisa Pinheiro de Mello. III – Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS: Titular: Maria da Conceição Celestino Barbosa. Suplente: Ivonete Laurinda Ferreira. IV – Representantes dos Centros de Referência deAssistência Social – CRAS: Titular:Antônia Maria da Silva. Suplente: Priscilla SoaresTeruya. V- Representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Titular: Luiz Eduardo Guimarães Barbosa. Suplente: Daniele Fiori da CostaVieiraTeles. VI – Representantes do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua –CENTROPOP: Titular:Amarilda de JesusAlvesAmorim Suplente: Ivoneide Messias da Cruz VII – Representantes da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 FUNSAÚDE: Titular: Rosana Dainez Sozzi Suplente: Marilda Dias Medrado VIII – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular:Adriana dos Santos Souza. Suplente: Sônia Soares da Silva. IX – Representantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS: Titular: Berenice de Oliveira Machado Souza. Suplente: MariaAparecida Palmeira. X- Representantes do Hospital Universitário da Grande Dourados – HU: Titular: Simara de Sousa Elias. Suplente: Larissa BeatrizAndreatta. XI – Representantes do Ministério Público Estadual –MPE Titular: Izonildo Gonçalves deAssunção Junior Suplente: Marlene Falco de Lima. Suplente: Marcos RobertoAlves de Carvalho. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 14 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados; Considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Dourados – PME. DECRETA: Art 1º Instituir a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA-PME, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, para o decênio 2015/2024. Art 2º AComissão Municipal de Monitoramento eAvaliação do Plano Municipal de Educação –CMMA-PMEserá constituída pelos seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): – Robson Fernandes Melo; – Rose Cristiani Franco Seco Liston. II – Representante da Secretaria de Estado de Educação (SED) no Município: – Rute Soares de Castro Silva. III – Representante da Câmara Municipal de Dourados: -Vereador Sérgio Nogueira. IV – Representante do Conselho Municipal de Educação de Dourados (COMED): -TerezinhaAparecida Piva Espósito. V – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED): – Luciene Martins F. Rocha. VI – Representante do Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude: – Fabrícia Barbosa Lima. VII – Representante daAssociação de Pais e Mestres: – LeilaAreias Névola. VIII – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS): – GianaAmaralYamin. IX – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD): – MariaAlice de MirandaAranda: X- Representante da Universidade da Grande Dourados (UNIGRAN): – Maria ClaudiaTeixeira da Luz Olé. §1º O servidor Robson Fernandes Melo exercerá a função de Coordenador Geral e a servidora Rose Cristiani Franco Seco Liston será a Coordenadora Adjunta da Comissão Municipal de Monitoramento eAvaliação do Plano Municipal de Educação. §2ºAComissão Municipal de Monitoramento eAvaliação do Plano Municipal de Educação CMMA-PME ainda será constituída por um membro representante do Fórum Municipal de Educação, que será nomeado por Decreto, assim que criado o referido órgão, até junho de 2017. Art. 3ºAEquipe Técnica será constituída pelos membros a seguir: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): -Valéria Estrada Castro. II – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED): – ElizangelaTiago da Maia. II – Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB: – Cristina Fátima Pires Ávila Santana. IV – Representante da Procuradoria Geral do Município: – Luciane Fernandes Mendes. V- Representante aAssessoria Jurídica daSEMED: – Clarisse Jacinto de Oliveira. VI – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): – Julia Graciela de Oliveira. VII – Representante do Departamento Financeiro daSEMED: – Carla Carolina Palhano Duarte. Parágrafo único: a servidoraValéria Estrada Castro será a coordenadora da Equipe Técnica. Art. 4ºACMMA-PMEtem por competências: I – monitorar anualmente e avaliar a cada 2 (dois) anos os resultados da educação em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), PNAD (Programa Nacional de Pesquisas por Amostra de Domicílio), Censo Escolar, IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre outros; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e, a cada 02 (dois) anos os das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no Município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação doPMEentender necessários. Art. 5º Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica: I – subsidiar a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação –CMMA-PME,fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano; II – juntamente com a CMMA-PME, elaborar e apresentar relatórios do monitoramento anualmente e das avaliações a cada 02 (dois) anos. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnica do Processo de Licitação a serem apresentadas pelos licitantes para prestação de serviços de assessoria e consultoria na gestão condominial e patrimonial com recursos do Fundo deArrendamento Residencial do Programa Minha Casa, MinhaVida, composta pelos membros abaixo relacionados: a)Ana Paula Barbosa Coelho; b) Mirian Fidelis de OliveiraAlmeida; c) Danizete Capilé Cunha; d)WanerA.Aguero Sarubbi Mariano; e) Geane Benites de Carvalho. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município DECRETO N° 2.520 DE 15 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município DECRETO N°. 2.522 DE 18 DE JULHO DE 2016. “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Dourados – CMMA- PME e Equipe Técnica e dá outras providências.” “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” 03 DECRETOS Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Técnica para a análise e julgamento das Propostas Técnica do Processo de Licitação a serem apresentadas pelos licitantes para contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento Sócioterritorial (PDST), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial do Programa Minha Casa, Minha Vida, composta pelos membros abaixo relacionados: f)Ana Paula Barbosa Coelho; g) Mirian Fidelis de OliveiraAlmeida; h) Danizete Capilé Cunha; i)WanerA.Aguero Sarubbi Mariano; j) Geane Benites de Carvalho. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013, os seguintes cargos: I. 01 (um) cargo em comissão de Diretor Departamento do Terminal Rodoviário, símbolo DGA-03, em 02 (dois) cargos de Assessor IV – símbolo DGA-07 e 02 (dois) cargos deAssessorV– símbolo DGA-08. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2016. Dourados,em19 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2016, a servidora Daniela Benites de Oliveira, no cargo de “Assessor V”, símbolo “DGA-8”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2016, o servidor Dhionatan da Silva, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2016, o servidor Tiago Benites, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de julho de 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 112.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 112.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO112.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 01/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,01DEJUNHODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município DECRETO N°. 2.523 DE 18 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município DECRETO Nº 2.525 DE 19 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município DECRETO “P” Nº 313 DE 18 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314 DE 18 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 315 DE 18 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2422 DE 01 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Nomeia Daniela Benites de Oliveira -SEMFAZ” “Nomeia Dhionatan da Silva -FUNED” “NomeiaTiago Benites -SEMC” Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2428 DE 02 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2429 DE 02 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2435 DE 03 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2443 DE 07 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2444 DE 07 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2445 DE 07 DE JUNHO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 3.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIALDECONSUMO 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 25.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 3.800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.800,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 583.558,56 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 583.558,56 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 583.558,56 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 05 DECRETOS 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 423.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 175.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 3.900,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 225.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 175.000,00 0900 – SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 225.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 3.900,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 14/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 40.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 40.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 103.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.169-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 103.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 103.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED 05.02.27.812.1052.115-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/06/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2454 DE 14 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2455 DE 14 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2456 DE 14 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2457 DE 14 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2458 DE 14 DE JUNHO DE 2.016 Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 06 DECRETOS DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 162.640,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 142.640,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 142.640,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/06/2016 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 110.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 110.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 110.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 14/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 41.720,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 10.600,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 5.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 120,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 6.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 10.600,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 5.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 120,00 1300 – SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 20.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 6.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 23/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 419.451,37 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 86.451,37 13.01.12.365.1041.025-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 3.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRAT 300.000,00 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 86.451,37 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 3.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 330.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2459 DE 14 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2473 DE 23 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2474 DE 23 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2475 DE 23 DE JUNHO DE 2.016 Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 07 DECRETOS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 38.212,64 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 31.066,64 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 7.146,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 31.066,64 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 7.146,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 11.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 11.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 177.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 177.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 40.000,00 11.02.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 137.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 930.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 930.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 930.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 702.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 255.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 21.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 111.800,00 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 310.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 5.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.244.5001.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 255.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 21.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 28.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 83.800,00 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 310.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2476 DE 23 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2477 DE 23 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2478 DE 23 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2483 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 08 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2484 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2485 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2486 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2490 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2491 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 171.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 51.300,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11 . 0 1 . 0 8 . 1 2 2 . 5 0 0 2 . 0 6 1 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 20.000,00 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 100.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 4.300,00 14.01.15.452.2002.027-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 12.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 4.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 39.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.167-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 39.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 39.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 8.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 8.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2492 DE 29 DE JUNHO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 5.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/06/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJUNHODE2.016. Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 RESOLUÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 007/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 052/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 101/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE LIXEIRAS COLETORES SELETIVAS PARA RECICLAGEM, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ-ME, com o valor global de R$ 79.750,00 (setenta e nove mil setecentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 14 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 180/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO (COM A DEVIDA INSTALAÇÃO) E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESADO CONSUMIDORPROCON, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das proponentes: CARREIRO E FERREIRA LTDA-ME, no item 02, com o valor global de R$ 22.740,00 (vinte e dois mil setecentos e quarenta reais); e CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA-EPP, nos itens 01, 03 e 04, com o valor global de R$ 6.103,00 (seis mil cento e três reais). Dourados (MS), 07 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 025/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE PISCINAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BIO LIMP PRODUTOS PARALIMPEZA LTDA- ME, nos itens 01, 03, 06, 09 e 10, pelo valor global de R$ 3.398,00 (três mil trezentos e noventa e oito reais); eAMMERCOM.DEPROD. QUIMICOSDOBRASIL- EIRELI, nos itens 02, 04, 05, 07 e 08, pelo valor global de R$ 11.592,10 (onze mil, quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos). Dourados (MS), 15 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 169/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA ATENDER NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: JP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, no item 01, pelo valor global de R$ 22.185,00 (vinte e dois mil cento e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 18 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 142/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOTECA RUBI, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃO-FNDE,CONFORMERESOLUÇÃO N.º 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, Resolução nº. Lt/7/914/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Considerando decisão Judicial nos Autos do Processo nº 080530676.2015.8.12.0002 fila 9, em curso pela 6ª vara Cível de Dourados-MS, determina: Implementar o valor de ABONO DE PERMANÊNCIA da Servidora Pública Municipal NILZELI SOARESDASILVA, matrícula nº. “44101”, ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), a partir do mês de Julho 2016, até sua aposentadoria ou perda de vínculo laboral com o Municipio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 de julho de 2016. LICITAÇÕES 10 LICITAÇÕES para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: EKIPSUL COM. DE EQUIP. EDUCAIONAIS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 550.200,00 (quinhentos e cinquenta mil e duzentos reais). Dourados (MS), 18 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 143/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE TIPO A), ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ENZO VEÍCULOS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 241.800,00 (duzentos e quarenta e ummil e oitocentos reais). Dourados (MS), 18 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 040/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DA TABELACMED, OBJETIVANDOATENDER PACIENTESDOSISTEMAÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DIMENSÃO COM. DEARTIGOS MÉD. HOSP. LTDA, no lote 01, pelo percentual de desconto de 15%; e no lote 02, pelo percentual de desconto de 9,7%. Dourados (MS), 18 de julho de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 119/2016/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃOLTDA. Dourados-MS, 13 de junho de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 031/2016/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, PARA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SEMAFÓRICA, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL N.º 9503/97”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente OPTO COMERCIAL DE SINALIZAÇÃOLTDA. Dourados-MS, 01 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 354/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D”ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponenteMATPARINDÚSTRIACOMÉRCIOEENGENHARIALTDA, nos lotes 01,02 e 03 com o valor global da proposta de R$ 1.976.016,49 (um milhão novecentos e setenta e seis mil dezesseis reais e quarenta e nove centavos). Dourados (MS), 14 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORALTDA- ME. PROCESSO: Concorrência Publica nº 003/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/07/2016 e previsão de vencimento em 04/07/2017.Eacréscimo de valor alterando o valor total do contrato FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ATA Nº 005/16 – REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número cinco, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, as oito horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência da Conselheira Maria Aparecida Palmeira, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Daniela Bittencourt Gripp de Oliveira, Maria Zeferina Marin, Edir Escobar Tobias, Claudia Rosa de Assunção, Solange Maria Radaeli, Marcelo Silveira de Andrade, Geovani Isnard e Wander Ney Alves Azambuja, o conselheiro Valdinei Rodrigues de Araújo justificou a ausência. Inicia-se a deliberação da seguintes 1º Pauta. O conselheiro Geovani Isnard reafirmou que há falta de água na aldeia mas que esperam e gostariam que fosse implantado o projeto de hortas na reserva indígena, O conselheiro Marcelo Silveira de Andrade explicou novamente sobre a inviabilidade de conduzir o projeto pela falta de água e sugeriu que fossem implantadas outros tipos de roças tradicionais que não necessitem tanto de água 2º Pauta.Aconselheira Maria Zeferina Marin falou sobre a distribuição de alimento pelo Mesa Brasil, sugerindo que a comissão de visita e monitoramento realize monitoramento na entidades que recebe alimentos do mesa Brasil 3º Pauta. A coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Marisa Bach fala a respeita das alterações da Lei Municipal Nº 3.830 informando que a lei terá que passar novamente pela aprovação da Câmara Municipal para depois ser sancionada pelo prefeito. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as nove horas e trinta minutos, eu, Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos secretária geral, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA – COMSEA 11 ATA – IMAM Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 058 UPIRANJORGEGONÇALVESDASILVA LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro – Às oito horas e trinta minutos (08:30) do dia vinte do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis (20/07//2016) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 01) Apresentação do saldo da conta financeira do FMMA, no mês de junho/2016; 02 ) Autorização para o IMAM, com Recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente, participar do Projeto do 4º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Dourados/MS, que tem como objetivo atender 60 (sessenta) crianças em situação de risco, com faixa etária entre 08 e 16, alunos da rede pública, com pagamento do fardamento, com previsão de durabilidade para 05 (cinco) anos, no valor de R$ 45.555,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais) e alimentação no valor de R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais) por ano; 03) Autorização para compra de EPIs, para aAGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados/MS, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com recursos proveniente do FMMA e 04) Autorização para complementação do Valor R$750,00, por pessoa, num total de cinco funcionários, aprovado na reunião do dia 30/06/16, Ata nº 057, publicada no DOM nº 4250 do dia 13/07/16, referente a despesas na participação de um Curso na cidade de Rio Negro/MS, para o valor de R$ 900,00 por pessoa, tendo, em que o Curso será realizado no período de 27 a 29/07/16, e não conforme constou na ata acima, 27 e 28/07/16, bem como, a necessidade de deslocamento dos funcionários no dia 26/07/16, haja vista, que o curso inicia às 08:15 hs, do dia 27/07/16.Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Upiran Jorge Gonçalves da Silva, iniciando a leitura da pauta, em seguida apresentado o saldo da conta do Fundo Municipal de MeioAmbiente de Dourados de: R$ 1.993.638,81 (Um Milhão Novecentos e Noventa e Três Mil Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta e Um Centavos). Em seguida foram anunciados os Itens 02, 03 e 04 – Após discussões em torno dos mesmos, foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Upiran Jorge Gonçalves da Silva agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS nº 33.925/2015, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Frei Antonio, 2998, Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Válida até 13/04/2019. EDUARDOMINEOYAMASAKI,torna Público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Clinica Odontológica, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 960 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Funilaria Dourados Ltda- ME requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença simplificada (RLS) nº 310/2013 para atividade confecções de Calhas e Rufos, localizada na rua Cuiabá, 2438, Centro no município de Dourados-MS. Não Foi determinado estudo de Impacto Ambiental. Lucio Roberto Antunes Carneiro & Cia Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Lucio Roberto Antunes Carneiro – ME para Lucio Roberto Antunes Carneiro & Cia Ltda, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral com açougue e padaria em anexo, localizado na rua Cezário Domingos Peres, 6520, Jardim Brasília no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RIUTO &ANDREATTALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1434, Sala 02,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SILVA & FERRAZ LTDA- ME – FARMACIA BOM JESUS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da razão social de JCN DE SOUZA–ME para SILVA&FERRAZ LTDA– ME e Renovação da Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Ozório Nunes Siqueira , nº520-A – Jardim Florida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental THERMO MS ISOLANTES TÉRMICOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, TRATAMENTO TÉRMICO, ACÚSTICO E VIBRAÇÃO localizada na RUACORONEL PONCIANO, 560, PARQUE DOS JEQUITIBAS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZELI CORREA MINHOS – RESIDENCIAL J.A, torna Público que Recebeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Condomínio Residencial Multifamiliar – Residencial J.A , localizada na Rua Santos Dumont ,nº 425 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). ZELI CORREA MINHOS – RESIDENCIAL J.A, torna Público que Recebeu a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Condomínio Residencial Multifamiliar – Residencial J.A , localizada na Rua Santos Dumont ,nº 425 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). BALANCETES – PREVID 12 BALANCETES – PREVID Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016 13 BALANCETES – PREVID Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.256 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2016

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