Edição 4264 – 02/08/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.264 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 DECRETO “P” Nº 317, de 21 de julho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 319 DE 21 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Rafaela de OliveiraVerri –PGM” “Nomeia Rafaela de OliveiraVerri -PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de agosto de 2016, Rafaela de OliveiraVerri, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2016, a servidora Rafaela de Oliveira Verri, no cargo de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de julho de 2016. Portaria Benef. nº. 070/2016/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 071/2016/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à ALICE MITIE TOMONAGA MACIELe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora RAQUEL SARAVAL NEGRÃOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ALICE MITIE TOMONAGA MACIEL, matrícula 82881-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades Educacionais I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de julho de 2016. Dourados/MS, 01 de agosto de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora RAQUEL SARAVAL NEGRÃO, matrícula 39931-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da PORTARIAS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.264 Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de julho de 2016. Dourados/MS, 01 de agosto de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor OSMAR ASSIS CAVALCENTE, matrícula 84631-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de julho de 2016. Dourados/MS, 01 de agosto de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora NEIDE RAMOS CHIMENES DA SILVA, matrícula 114760645-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de julho de 2016. Dourados/MS, 01 de agosto de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula 114760249-1, ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais, na função de Pedagogo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2016. Dourados/MS, 01 de agosto de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZANETE FERREIRARAMOS, matrícula 7211-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de julho de 2016. Dourados/MS, 01 de agosto de 2016. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 072/2016/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 073/2016/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 074/2016/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 075/2016/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria por Invalidez à OSMAR ASSIS CAVALCENTE e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora NEIDE RAMOS CHIMENESDASILVAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à BETANIA DOS SANTOS RODRIGUESe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZANETEFERREIRARAMOSe dá outras providências.” 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/7/948/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/7/951/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/962/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 07/963/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/964/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/8/965/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/966/2016/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal OURINDO SALVADOR DE SOUZA, matrícula nº. “17231-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS ESPECIALIZADOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR) Averbação do Tempo de Serviço “1.630” (um mil, seiscentos e trinta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00015/16-1 do dia 30/06/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de:14/05/1979 a 20/09/1979; 30/11/1979 a 10/01/1980; 07/02/1980 a 21/11/1980; 11/05/1981 a 11/02/1982; 21/05/1982 a 16/08/1982; 02/09/1982 a 01/10/1984; 07/05/1985 a 10/05/1986 e de 01/06/1985 a 16/07/1985, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 607/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 966/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABELSELVINO GARCIA, matrícula nº. 6351-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1995 a 31/03/2000, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 611/2016, constante no Processo Administrativo nº 973/2016, pelo período de: 01/08/2016 a 31/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ALINE MATHEUS COSTA, matrícula funcional nº. “114765087-3”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 534/15, do ProcessoAdministrativo nº. 949/15, a partir do dia 01/08/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO parte do Extrato de Indeferimento, publicado no Diário Oficial do Município do dia 04/07/2016, que Indeferiu uma licença TIP da Servidora Pública MunicipalALINEMATHEUS COSTA, matrícula funcional n° 114765087-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, lotada na Secretária Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de Julho do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “501506-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.054 (três mil e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados junto a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme CTC 825/2015 de 17/06/2015, no(s) período(s) compreendido(s) de: 07/11/1975 a 05/07/1979 e de 19/08/1980 a 01/05/1985, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 650/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 997/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de Julho de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA, matrícula funcional nº. “114766996-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE(ESF PACS) (SEMS),REDUÇÃODECARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 939/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 971/2016.Apartir de 01/08/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALYNE JOYCE DOS SANTOS KOEHLER, matrícula funcional nº. “114768920” ocupante do cargo de ADVOGADO PUBLICO, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.264 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.264 04 RESOLUÇÕES fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/07/2016 a 16/112016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/11/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL, matrícula funcional nº. “114766973-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/07/2016 a 17/112016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 18/11/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VILSON VOZNI, matrícula funcional nº. “114764563-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS ESPECIALIZADOS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua filha: Ruth de Souza Vozni, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA HOKAMA OSHIRO, matrícula funcional nº. “500958-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Masako Hokama, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃO RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal TERCIO AEDO DOS SANTOS, cargo Auxiliar de Serviços Básicos, exercendo a função de Motorista, matrícula funcional 85121, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI nº 120/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/967/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/968/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/969/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/896/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 009/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 355/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA DO HOSPITAL DA VIDA, LOCALIZADO À RUA TOSHINOBU KATAYAMA N.º 949/VILA PROGRESSO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/09/2016 (dois de setembro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de agosto de 2016. LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 124/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL, PARA ATENDIMENTO DO SETOR DE ALMOXARIFADODASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/08/2016 (dezesseis de agosto do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de agosto de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 213/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/08/2016 (quinze de agosto do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de julho de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 252/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARAMANUTENÇÃO DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DOS MANDATOS DE SEGURANÇA EM BENEFÍCIO DOS PACIENTES: ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA (AÇÃO JUDICIAL N.º 2010.002309-2), GABRIEL FERREIRA STROPPA (AUTOS N.º 080670718.2012.8.12.0002), LORENA CARBONARO VERÍSSIMO (AUTOS N.º 002.08.014590-8) E ISABELA MARIA CALDAS VENTURA (AUTOS N.º 002.08.004203-3)”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 01 de agosto de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 008/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEMATERIAIS E MEDICAMENTOS PARAUSO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CASA E CAMPO AGROCOMERCIAL LTDA, nos itens 02, 07, 10, 19, 20, 25, 26, 28, 29 e 31, pelo valor global de R$ 49.795,50 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos);MEDICVETLTDA– ME, nos itens 08, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 24 e 30, pelo valor global de R$ 53.559,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais); CRISTÁLIA– PROD. FARMACEUTICOS LTDA, nos itens 18 e 27, pelo valor global de R$ 132.583,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais). Dourados (MS), 28 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 119/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DAS UNIDADES ESPECIALIZADAS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 10.973,71 (dez mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e umcentavos). Dourados (MS), 25 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.264 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 06 LICITAÇÕES daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 056/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL (CARGA ATIVA), A SER UTILIZADO NOS SEMÁFOROS, OBJETIVANDO ATENDERASINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM CUMPRIMENTOAOART. 21 DALEI FEDERAL N.º 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NEWTESC TECNOLOGIAECOMÉRCIOEIRELI, no item 01, pelo valor global de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais). Dourados (MS), 28 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 031/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS PARA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: OPTO COMERCIAL DE SINALIZAÇÃO LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 326.483,25 (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 25 de julho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 106/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (MESA VITRINE) PARA ATENDER O MUSEU, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MÓVEIS HOME DESIGNER EIRELI - ME, no item 01, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dourados (MS), 28 de julho de 2016. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2016 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.264 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 EXTRATO DE EMPENHO N° 220/2016. PARTES: Município de Dourados Instituto de Previdência Social dos Servidores J&AAlimentos Ltda -ME CNPJ: 33.126.921/0001-54 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO072/2016 OBJETO: Serviço de coffee break para evento do PREVID. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.975,00 (dois mil novecentos e setenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:28/07/2016 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS Início Final Início Final 000114761641002 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 877/2016 25 18/07/2016 11/08/2016 000000004151001 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 878/2016 90 21/07/2016 18/10/2016 000114761315003 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 879/2016 30 22/07/2016 20/08/2016 000000031811001 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 880/2016 15 04/08/2016 18/08/2016 000000006741001 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 881/2016 75 05/08/2016 18/10/2016 000000062211001 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 882/2016 60 25/07/2016 22/09/2016 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 883/2016 30 22/07/2016 20/08/2016 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 884/2016 30 22/07/2016 20/08/2016 000000025351001 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 885/2016 17 05/08/2016 21/08/2016 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 886/2016 90 28/07/2016 25/10/2016 000114760239001 ROBERTO FERREIRA 887/2016 90 25/07/2016 22/10/2016 000000502167002 TATIANE RIBEIRO DA SILVA 888/2016 14 10/08/2016 23/08/2016 000000086111002 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 889/2016 32 26/07/2016 26/08/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE JULHO DE 2016. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor(a) Presidente - PREVID ROSANE AP. FRITZEN DE SAMPAIO FERRAZ Em substituição legal a Diretora de Benefícios - PREVID Início Final Início Final 000114761160002 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 890/2016 15 09/08/2016 23/08/2016 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO SCARAMUZZI 891/2016 05 06/08/2016 10/08/2016 000114762286001 ELIANA URBANO BOMFIM 892/2016 15 10/08/2016 24/08/2016 000000043241001 EURIDES CAMPOS DA SILVA 893/2016 15 10/08/2016 24/08/2016 000114762090001 JAQUELINE ROCHA DA SILVA 894/2016 15 22/07/2016 05/08/2016 000114763119001 MARCIA DA SILVA 895/2016 60 25/07/2016 22/09/2016 000114761439002 MARIA ROSILDA DA SILVA 896/2016 60 30/07/2016 27/09/2016 Diretor(a) Presidente - PREVID Em substituição legal a Diretora de Benefícios - PREVID EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE JULHO DE 2016. Matrícula Nome do servidor ANTONIO MARCOS MARQUES ROSANE AP. FRITZEN DE SAMPAIO FERRAZ Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.264 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2016 CRC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comércio de doces, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, 2515 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDUARDO ALEX TONSACH LEITE 02573620107 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Chaveiros, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, N° 571 - Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABIANO MARCELO DIAZ DE LA CUADRA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de comércio varejista de artigos de iluminação, localizado na Rua Mato Grosso, 1745-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES SARAIVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, localizada na RUA MONTE ALEGRE, 4303, JARDIM CONTINENTAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GALLELI & GALLELI LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de consultório médico localizada na rua. João Rosa Góes, 1100, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIMARAIZIDACARDOSO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental -AApara atividade de Consultório de Psicologia, localizado na Rua Cuiabá, 1994 – sala 04 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS) N° 193/2013 para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MINOHARA & MINOHARA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com açougue, localizado na Rua Manoel Santiago, 345, Bairro Residencial Ypacarai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RENAN GOULART DE MATOS 01551330121, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de instalação e reparação de acessórios para veículos, localizado na Rua Brasil, 690, Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDIR GONÇALVES JUNIOR & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE CLÍNICA MÉDICA ODONTOLÓGICA, localizada na AV. HAYEL BOM FAKER, 2767, 2° ANDAR, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZULMIRA RESÍDUOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ÁREADE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO (TRANSBORDO) DE RECICLÁVEIS, RESÍDUOS NÃO INERTES (CLASSE II A) E PERIGOSOS (CLASSE I) localizada na Rodovia BR 163, Quinhão 03, Lado esquerdo sentido Dourados/Rio Brilhante, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO 114766572-2 783/2016 ADRIANA FERNANDES HELENO 114769101-1 886/2016 ALINE ITURVE FRANCO 114767594-1 813/2016 ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 114769424-1 690/2016 CAMILA CAETANO FERREIRA 114766221-4 830/2016 CAMILA DE PAIVA CARLONE 114768272-1 1.195/2015 CASTURINA MARTINS AYALA NISHI 114762151-2 1.213/2015 CLEUZA CENTURIAO ZARATINI 114765341-3 694/2016 DANIELLY THATIANE COSTA GOMES 114769163-1 935/2016 ELIANE SANCHEZ PETROSKI 114768774-1 730/2016 ELIZANGELA MORALES GARCIA 114766688-1 912/2016 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 114769829-1 757/2016 GISELLI SILVA GOMES 114768673-1 878/2016 JANAINA VICTOR RODRIGUES HEBERLE 114768723-1 676/2016 JAQUELINE GARCIA MENDONCA 114769135-1 688/2016 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 114765776-1 774/2016 JOICE ORTIZ BORTOLON 114769120-1 826/2016 JOYCE MARTINS CARBONARO 114765698-1 868/2016 LUCIANA SOARES ALVES 114770072-1 56/2016 MARCIA MENDES DOS SANTOS 114768183-2 07/2016 MICAELA RODRIGUES DOS SANTOS 114770666-1 893/2016 MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO 146971-3 745/2016 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 114770098-1 1.150/2015 REGIANE DE ARAUJO LUIZ 114767568-3 848/2016 em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,
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