Edição 4285 – 31/08/2016 – Suplementar

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.285 - SUPLEMENTAR 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br E D I TA I S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 Municipal. 2.5. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA consta do ANEXO I, deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS 2.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna 2.7. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de ordem de classificação. Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 3. DAS INSCRIÇÕES 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não 1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar- poderá alegar desconhecimento. se-á pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, 3.2. No endereço eletrônico www.fapems.org.brserá disponibilizado o Sistema de www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações informações referentes ao Concurso. relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 17h do dia 01 de setembro de 2016 desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. e às 17h dia 07 de outubro de 2016. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de 2. DOS CARGOS Inscrição: a) o número do CPF; 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, b) o nome completo; requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; constam dos Anexos I, II e III deste edital. d) a data de nascimento; 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: e) o sexo; a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade f) email; portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, g) endereço completo; com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da h) o cargo a que concorre; Constituição Federal; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; exclusiva responsabilidade dos candidatos. e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no 3.4. A taxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancáriono valor de: ato da posse; a) R$ 150,00 para os cargos de nível superior. f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de designada pela Prefeitura Municipal; outubrode 2016. h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais do concurso. da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito bancários. Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; for devolvido por qualquer motivo. 3.5. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores 2.4. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, que impossibilitem a transferência de dados. inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura 3.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de 02 E D I TA I S pagamento da taxa de inscrição. bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; 3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem 6.3.1. Os documentos solicitados no subitem 6.3 poderão ser enviados por rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, Correspondência com AR ou entregues diretamente na Fundação de Apoio à Pesquisa, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – 3.8. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer Dourados/MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 3.8.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em 6.4. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá Prefeitura Municipal. entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registro em ata. 4. DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO 6.4.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, 4.1. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de nesse caso, o tempo de prova não será estendido. janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de 6.4.2. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata inscrição. lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 4.2. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 08 de setembro de 2016. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.3. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 7.1. A publicação da relação dos candidatos inscritos, o local e horário da prova 4.4. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção escrita dar-se-ão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2deste edital. juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das 7.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome. Correspondência com AR ou entregues diretamente na Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 - 8. DAS PROVAS Dourados/MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 4.2 deste edital. 8.1. O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; 5. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação 5.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de categorias discriminadas no Artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de geral da Comissão do Concurso. 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão 8.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de agosto de 2009. Trabalho e Previdência Social (CTPS). 5.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas 8.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei quando for o caso. nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, 8.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. através de edital conforme o subitem 1.2deste edital. 5.3. As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, 9. DAS PROVAS ESCRITAS participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos 9.1. A Prova Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima 23 de outubro de 2016, com duração de 4 (quatro) horas. exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto 9.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são de 2009. os constantes nos quadros seguintes: 5.4. O candidato com deficiência informar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. 5.4.1. Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 5.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 5.6. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 5.6. 5.8. A compatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 5.9. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 5.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS 9.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2deste edital. 6.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova 9.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local ampliada; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova 9.3.2. A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, será traduzida em Língua Brasileira de Sinais. avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matériascujos 6.1.1. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste edital; transporte. 9.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco 6.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que alternativas, sendo somente uma correta; cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e 9.3.4. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas razoabilidade. obtidas em cada matéria que compõe a prova; 6.3. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá preencher o 9.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço a) obtiverem nota zero em qualquer matéria; www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinquenta) Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.285-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2016 CONHECIMENTOS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 2 10 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL 10 1,5 15 INFORMÁTICA 5 1,5 7,5 ESPECÍFICOS 15 2,5 37,5 TOTAL 50 - 100 CONHECIMENTOS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 2 10 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 5 2 10 INFORMÁTICA 5 2 10 ESPECÍFICOS 20 2 40 TOTAL 50 - 100 NÍVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO Supervisão Técnica Escolar, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Inglesa, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Educação Agropecuária NÍVEL SUPERIOR Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Geólogo, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Elétrico 03 E D I TA I S do valor total das mesmas. 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos, 9.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade quando for o caso. previsto no subitem 8.3deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser borracha. divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste 9.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que edital. prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 10.4. A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento 9.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o de identificação previsto no subitem 7.3deste edital ou por procuração pública ou horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega 9.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. eliminado do certame. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, 9.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. de identificação original, na forma definida no subitem 8.3deste edital, não poderá 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. títulos na forma, na data e no local estipulados em edital. 9.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, e/ou extemporâneo. deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando formulário próprio. oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que 9.8.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, registro. colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão 9.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não de um título para o mesmo item. alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios 9.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados a) carga horária; durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho b) período do curso; eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; caracterizando-se tentativa de fraude. e) conteúdo programático. 9.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão 9.10.2. A FAPEMS não se responsabiliza
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