Edição 4289 – 06/09/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.289 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 LEI Nº 4.020, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.021, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.022, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.023, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.024, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de rua”. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Emiliano Prado, a Rua Projetada 04 do Parque do Lago I, em toda sua extensão, sendo também um trecho da rua no Jardim Olinda, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Renilde Ana dos Santos, a Rua DA18 do Residencial DioclécioArtuzi II,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Paulo Fernandes Biazi, a Rua DA 09 do Residencial DioclécioArtuzi I,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Adriano Pagnussat, a Rua DA 08 do Residencial DioclécioArtuzi I,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Antonio Modesto de Oliveira, a Rua DA 10 do Residencial DioclécioArtuzi I e II,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.289 LEI Nº 4.025, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.026 DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.027, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.028, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. “Revoga a lei nº 3540, de 29 de março de 2012, e denomina rua que especifica”. “Dispõe sobre denominação do posto Central da Policia Militar no Município de Dourados” “Dispõe sobre denominação de rua”. “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.540, de 29 de março de 2012, que denominou “Alameda das Palmeiras”, a Rua Santa Fé, localizada no Residencial Santa Fé, no Município de Dourados/MS Art. 2º. Fica denominada de Rua Santa Fé, o logradouro objeto da presente preposição. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado SDPMRaimundo Pereira Mourão Filho, o Posto Central da Policia Militar localizado no cruzamento da Rua Dr. Nelson de Araújo com a Avenida Marcelino Pires no Município de Dourados. Art. 2º. Caso a estrutura denominada pela presente lei seja transferida para outro local, preservará a denominação. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia 04 de julho como o Dia do Benfeitor. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados, órgão colegiado permanente, com a finalidade de orientar, implementar e contribuir com as políticas públicas relativas aos direitos da Mulher, objetivando assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, fica vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I. formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a sua plena integração à vida socioeconômica, política e cultural do Município; II. desenvolver programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades; III. acompanhar a elaboração e execução de programas municipais de governo em questões relativas à mulher; IV. fiscalizar e exigir o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres e assegurem os seus direitos; V. acompanhar os processos legislativos sobre direitos da mulher, de iniciativa do Executivo, do Legislativo ou da sociedade civil; VI. sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de legislação que vise assegurar ou ampliar os direitos da mulher; VII. estabelecer intercâmbios com entidades afins, firmando convênios e acordos para a implementação de suas finalidades; VIII. criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo previamente fixado; IX. criar e manter um banco de dados sobre a situação das mulheres no Município e Estado, com informações oficiais a fim de que possa elaborar programas e promover a captação de recursos complementares; X. constituir-se num fórum permanente de debate com os vários setores da sociedade; XI. elaborar o Regimento Interno, disciplinando o funcionamento do Conselho. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 17 (dezessete) membros, como segue: I. uma representante do Movimento Organizado de Mulheres de Dourados; II. uma representante daAssociação Comercial e Industrial de Dourados; III. uma representante das entidades sindicais de trabalhadores do Município; IV. uma representante dos Núcleos de Mulheres Negras; V. uma representante dos Núcleos de Mulheres Indígenas; VI. uma representante da OAB/ MS; VII. uma representante da Casa daAmizade; VIII. uma representante de Universidade Pública; IX. uma representante de Universidade Privada; X. uma representante da Delegacia de Defesa da Mulher; XI. uma representante da Câmara Municipal de Dourados; XII. uma representante da Secretaria Municipal deAssistência Social; XIII. uma representante da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher; XIV. uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; XV. uma representante da Secretaria Municipal de Educação; XVI. uma representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados; XVII. uma representante da Polícia Militar de Dourados. § 1º. As conselheiras serão indicadas por seus respectivos órgãos ou entidades representativas, sendo nomeadas, por Decreto, pelo Prefeito Municipal. § 2º. Para cada membro titular do Conselho haverá uma suplente indicada pelo órgão ou entidade, conforme previsto neste artigo. § 3º. Na designação de membros do Conselho deverá ser considerada sua atuação na defesa dos Direitos da Mulher. § 4º. A representante das Universidades de Dourados deverá ser escolhida em Assembléia realizada pelas instituições. Art. 4º. A função de conselheira não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante, ressalvadas as despesas com deslocamentos fora da sede do Município, a serviço do conselho, que serão devidamente pagas. Art. 5º. O mandato de conselheira será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 6º.OConselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura: I. Plenário; II. Diretoria. Art.7º. OPlenário é o órgão máximo e deliberativo do conselho, representado pela reunião de seus membros. Parágrafo único: as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, ouemsegunda convocação após 30 minutos, com os membros presentes. Art. 8º. A diretoria é composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária geral, eleita entre os membros do conselho,emeleição direta. Art. 9º.Oconselho poderá criar por deliberação Comissões deTrabalho destinadas a estudos e atribuições especificadas no atoemque lhe derem origem. Art. 10.Osuporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho será proporcionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Casa dos Conselhos. Art. 11.As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho terão cobertura de dotação no orçamento da Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 03 LEIS disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.591, de 18 de julho de 2003 e a Lei nº 1770, de 17 de dezembro de 1991. Dourados, 26 de agosto de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. O inciso VII do § 8º do art. 11 da Lei nº 3.830 de 11 setembro de 2014 que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. (...) (...) § 8º. (...) (...) VII -Umrepresentante das Universidades de Dourados. Art. 2º. Fica criado o § 9º no art. 11 da Lei nº 3.830/2014 com a seguinte redação: Art. 11. (...) (...) § 9º. Os conselheiros, titular e suplente, do setor previsto no inciso VII, serão indicados e eleitosemreunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a aplicação de multa para os proprietários de linhas telefônicas cujos aparelhos tenham originados trotes para o SAMU – Serviço de Assistência Médica de Urgência. Art. 2º. Enquadra-se na definição de trote, toda e qualquer ligação destinada ao SAMUe que resulte frustrações pela inexistência de eventos anunciados. Art. 3º. Anotado o numero do telefone de onde se originou o trote, o SAMU encaminhará os respectivos relatórios as empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários Parágrafo único: As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente. Art. 4º. Identificados os proprietários das linhas telefônicas, na forma prevista no artigo anterior, serão enviados os respectivos relatórios do órgão competente municipal, que, no seu mister constitucional adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração. Art. 5º Amulta prevista no artigo 1º desta Lei será de 50 (cinqüenta) UFERMS – Unidade Fiscal de Referencia de Mato Grosso do Sul, por cada trote realizado, duplicando-se tal valoremcaso de reincidências. Parágrafo único:AMulta será contada e aplicada a partir da notificação ao infrator e deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos da legislação municipal pertinente. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Modelo Douradense de Ciclismo, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada, de Rua Honório Pereira de Almeida, em toda sua extensão, as ruas sequenciais DA21 do Residencial Dioclécio Artuzi II, Rua Dois do Bairro Harrison de Figueiredo e a RuaCC02 do Bairro Chácara Cidélis. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de agosto de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Manoel Luiz Soares, a RuaDA20 do Residencial DioclécioArtuzi II,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de agosto de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.029, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.031 DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.032 DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.033, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.034, DE 26 DE AGOSTO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera e cria dispositivos da Lei 3.830 de 11 de setembro de 2014 que cria os componentes do Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional no âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras.” “Estabelece mecanismos para coibir a prática de trote ao SAMU no Município de Dourados” “Declara de Utilidade Pública Municipal” “Dispõe sobre denominação de rua”. “Dispõe sobre denominação de rua”. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.289 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.289 04 RESOLUÇÕES Resolução nº Disp/09/1121/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao 05 de Setembro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 22/07/2016 E 25/07/2016 26/10/2014 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 03/06/2016 E 06/06/2016 26/10/2014 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 SEMAD 11/07/2016 23/09/2010 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 SEMAD 14/07/2016 E 15/07/2016 05/10/2014 RAFAEL PIRES ARANTES 114765071-2 SEMED 13/06/2016 E 14/06/2016 26/10/2014 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 10/06/2016 E 14/06/2016 05/10/2014 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 10/06/2016 E 14/06/2016 05/10/2014 LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 07/09/2016 e previsão de vencimento em 07/09/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem11/06/2015 e previsão de vencimentoem11/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 02 de Setembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORAEIRELI-EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2016. OBJETO: Faz-se necessário a substituição de valores de itens de serviço na planilha originária, com a suas devidas correções, estabelecido na cláusula quinta do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 18 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 123/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DO PROCON”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/09/2016 (vinte de setembro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de setembro de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 016/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, nos itens 13, 58, 105 e 106; CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 19, 44, 55, 61, 100, 116, 119, 120, 132, 133, 134, 138, 139, 155, 174, 213, 214, 221, 222, 223, 225, 226, 237, 241, 244, 245, 248; DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, nos itens 15, 16, 45 e 227; GEOLAB IND. FARMACEUTICA LTDA, nos itens 20, 25, 88, 125, 173 e 218; CENTERMEDI COM. PROD. HOSP. LTDA, nos itens 09, 26, 32, 63, 64, 66, 77, 79, 90, 94, 107, 108, 115, 117, 158, 162, 165, 169, 180, 181, 182, 217, 224, 228 e 250; PRINCIPALDISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 22, 24, 47, 95, 103, 123, 137, 142, 143, 144, 219, 238 e 239; FARMACE IND. QUIMICO FARMAC. CEARENSE LTDA, nos itens 12, 30, 40, 41, 72, 73, 83, 84, 87, 96, 124, 170, 178, 207, 231 e 234; RINALDI&COGOLTDA, nos itens 14, 21, 36, 59 e 128; DHOSP. DISTRIBUIDORA HOSP. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 18, 48, 76, 113 e 251;DELTAMEDCOM.DEPROD.HOSP. LTDA, nos itens 07, 43, 52, 53 e 54; A.D. DAMINELLI – ME, nos itens 08, 27, 46 e 164; CIRUMED COMÉRCIO LTDA, no item 140;LABORATÓRIOSBBRAUNS/A, nos itens 220, 232, 233 e 235; MEDCOMERCE COMERC. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA, nos itens 130 e 160; CRISTÁLIA– PROD QUIM FARMACEUTICOS LTDA, nos itens 37, 78, 136, 171, 192, 193, 194 e 195; FRESENIUSKABIBRASILLTDA, no item 230;AGLONCOM E REP LTDA, nos itens 62, 80, 97 e 161; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, nos itens 11, 39, 71, 89, 91, 92, 93, 121, 167, 172, 183, 186, 190, 197, 203, 204, 216, 246 e 247; PRATI DONADUZZI&CIALTDA, no item 242; PROMEFARMAREPRES. COMERCIAIS LTDA, nos itens 04, 50, 81, 86, 104, 166, 188, 196, 206, 210, 236 e 243. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 02, 03, 05, 06, 10, 17, 23, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 38, 42, 49, 51, 56, 57, 60, 65, 67, 68, 69, 70, 74, 75, 82, 85, 98, 99, 101, 102, 109, 110, 111, 112, 114, 118, 126, 127, 129, 131, 135, 141, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 159, 163, 168, 175, 176, 177, 179, 184, 185, 187, 189, 191, 198, 199, 200, 201, 202, 205, 208, 209, 211, 212, 215, 229, 240, 249 e 252, foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 02 de setembro de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 099/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE COBERTOR DE CASAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente RITAMARIAMENDESMACEDO- ME. Dourados-MS, 22 de julho de 2016. EXTRATOS 05 EXTRATOS EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº005/SEMC/2016 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº009/SEMC/2016 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº014/SEMC/2016 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal PARTES: Município de Dourados/MS CASTROECHIBENILTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço n. 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 26/08/2016 e previsão de vencimento em 26/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORA-EIRELI. PROCESSO:Tomada de Preço nº 021/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 10/08/2016 e previsão de vencimento em 10/02/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem20/05/2016 e previsão de vencimentoem20/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GICELMADAFONSECACHACAROSQUI PROCESSO: FIPnº 005/2016 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS, intitulado OFICINAS TEATRAIS 7º FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DEDOURADOS– 7º FIT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.228,em13 de junho de 2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1339 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 05 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. VALORCONTRATO:R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 05 de setembro de 2016 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC PARTES: Secretaria Municipal de Cultura MARCELIPEREIRAMENDES PROCESSO: FIPnº 004/2016 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES VISUAIS, intituladoDESCOBRINDOSENSAÇÕES....TRANSMUTANDOIMAGENS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.228,em13 de junho de 2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1339 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 05 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. VALOR CONTRATO: R$ 9.985,39 (nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 05 de setembro de 2016 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC PARTES: Secretaria Municipal de Cultura RUTHHELLMANNCLAUDINO PROCESSO: FIPnº 035/2016 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intituladoANGOLNOSÍTIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.228,em13 de junho de 2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1339 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 05 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. VALOR CONTRATO: R$9.965,00 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 05 de setembro de 2016 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.289 EDITAL nº. 016/FUNSAUD DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DARETIFICAÇÃODACONVOCAÇÃO. Da retificação da Chamada para convocação de Técnico em Radiologia e entrega de documentos, com INCLUSÃO da 5º colocada conforme consta no Anexo I do Edital nº 14/2016 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. Fica convocada a candidata abaixo relacionada: 2.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital daVida), Dourados/MS, NO DIA08 DE SETEMBRO DE 2016,AS 13:30h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou N.Insc. Nome do Candidato Class. 1982 KARINE VASCONCELOS VALERETTO 3º TÉCNICO EM RADIOLOGIA 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 01 de Setembro de 2016. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.289 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo EV1321 através do Processo Administrativo nº. 28/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 13 Lote 21 do Loteamento Social Estrela Verá, pelo presente NOTIFICA a Sra. Janaina Costa Ramos Cardoso,Titular do CPF nº 021.877.801-55 e Ronaldo Cardoso Octacio, Titular do CPF nº 966.734.941-15, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 23 deAgosto de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo 12.289/95 através do Processo Administrativo nº. 29/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 09 Lote 14 do Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICAa Sra. Maria Cristina de Souza Dias, Titular do CPF nº 613.696.161-04 e Juarce Firmino Dias, Titular do CPF nº 105.268.031-34, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 23 deAgosto de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 000631 através do Processo Administrativo nº. 30/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 14 Lote 06 do Loteamento Social Jardim Canaã IV, pelo presente NOTIFICA o Sr. Alberto da Silva, Titular do CPF nº 653.100.201-87 eVilma Rosa de Souza, Titular do CPF nº 762.620.571-53, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 23 deAgosto de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 0108/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados F.G.CSERVIÇOSMÉDICOSLTDA Ref. Processo de Licitação nº 063/2016 – Pregão Presencial nº 024/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para realização de p r o c e d i m e n t o s com f i n a l i d a d e di a g n ó s t i c a p o r e n d o s c o p i a (COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGADA – VIA ENDOSCOPIA CPRE) para atender aos pacientes internados no hospital da vida, que dependem de tal exame. a contração em caráter de urgência será necessária pelo período mínimo de 12 (doze) meses conforme termo de referência. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 576.000,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil Reais). DATADAASSINATURA: 01 de Setembro de 2016. PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados LABORATÓRIOCOSTAROSA Ref. Processo de Licitação nº 083/2016 – Pregão Presencial nº 031/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI Ç O S LABORATO R I A I S DO GRUPO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICO E CITOPATOLÓGICO, EM MATERIAIS E AMOSTRAS DE TECIDOS, COMPREENDIDOS POR PEÇAS CIRÚRGICAS, MATERIAL DE BIÓPSIA OU OUTROS MATERIAIS, RETIRADAS EM CIRURGIAS OU OUTROS PROCEDIMENTOS MÉDICOS CORRELATOS CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DEATO MÉDICO, PARAATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESEMATENDIMENTOÀSUNIDADESDAFUNSAUD FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 61.000,00 (Sessenta eHumMil Reais). DATADAASSINATURA: 01 de Setembro de 2016. DEMAIS ATOS/ NOTIFICAÇÕES - AGEHAB 07 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.289 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016 Adilson Thiesen Berlesi, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Renovação de Licença de Operação nº 062/2013, para atividade de suinocultura em confinamento, localizada na Fazenda Santo Expedito - Vila Formosa - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L. C. BRAGAINCORPORADORA, CONSULTORIAE ENGENHARIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de Loteamento Social Dioclécio Artuzi III, com 461 residências, localizada na Rua/Av. ÁREA A, DESMEMBRADO DO QUINHÃO 03 DA FAZENDA COQUEIRO, PERÍMETRO URBANO - MATRÍCULA 82.790 CRI COMARCA DE DOURADOS/MS. - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Milton Insuela Pereira Júnior, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de suinocultura em confinamento, localizada na propriedade denominada SítioArco Íris – Estrada Guassusinhokm07 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Milton Insuela Pereira Júnior, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de suinocultura em confinamento, localizada na propriedade denominada SítioArco Íris – Estrada Guassusinhokm07 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI n.º 31.440/2015, para atividade de Sistema de drenagem urbana, localizada na Rua/Av. Antônio Tonani, n.º S/N – Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Válida até 13/10/2016. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação – RLI, para atividade de Sistema de drenagem urbana, localizada na Rua/Av. Antônio Tonani, n.º S/N – Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP – n.º 8119/2015 – para atividade de Feira Livre - Comercio Varejista de artigos diversos, localizada na Rua/Av. Rua Cafelândia, esquina com a Rua Araguaia – Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Válida até 09/03/2016 PAULO ROBERTO RADAELLI FILHO CRO n° 4861 (CIRURGIÃO DENTISTA, CLINICO GERAL) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, profissionais de odontologia, saúde e afins, localizado na Rua Melvin Jones n° 567, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para a atividade de Confecção, Sob Medida, de Roupas Profissionais, Localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2826, Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMa Licença de Instalação – LI para a Atividade de Loteamento Urbano, localizado na Área B, Quinhão 05, Quinhão 06 e Quinhão 07 da Fazenda Coqueiro, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP. n°.7966/2016, para atividade de Loteamento Urbano, localizado Área B, Quinhão 05, Quinhão 06 e Quinhão 07 da Fazenda Coqueiro, município de Dourados/MS no Loteamento Esplanada no Município de Dourados (MS). Válida até 03/05/2017. PORTARIA Nº. 079 de 18 de agosto de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 081 de 23 de agosto de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor Carlos Roberto Assis Bernardes, Assessor Legislativo, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 27/03/2014 a 26/03/2015, a partir de 05 de setembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Camila Silva Carbonera, Assessor Técnico, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 01/01/2015 a 31/12/2015, a partir de 05 de setembro. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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