Edição 4322 – 27/10/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.322 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 374, de 17 de outubro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 383, de 17 de outubro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Daniel de OliveiraVick –SEGOV” “Nomeia Daniel de OliveiraVick –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2016, Daniel de OliveiraVick, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA4, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de outubro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2016, Daniel de Oliveira Vick, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de outubro de 2016. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.254/16/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.255/16/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao desaparecimento dos bens patrimoniais, no âmbito da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, sendo os seguintes bens: (01) Um Motor Fox modelo FY 903, 400W ½ HP,3450, RPM 110/220 volts, serie 3193475 que estava na maquina de costura industrial reta FY8500, marcaYamata patrimônio 76318; (02) Uma maquina de corte tecido industrial YPECE completa S/N patrimônio; (03) Televisão de led 32”, marca LG, modelo m-32ly540h-as, série 407 azwsj2953 patrimônio 105248, nos termos da CI 150/2016SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao dano e furto ocorrido no dia 08/08/2016, no âmbito do CAPsAD - Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas, dos seguintes fatos: dano causado ao sistema de alarme; e o furto de 01 Modem, marca IntelbrasWBN900, nos termos da CI 136/2016SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016). 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 RESOLUÇÃO Nº SD/10/1.256/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 70 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal Cicera Josefa dos Santos, Técnico de Saúde Pública II, matricula funcional 1147642451, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 461/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezesseis (2016). Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 27/10/2016. Autuado:Ariel da SilvaTogoe –Me – Serv Car. Auto de Infração nº 2442. Data daAutuação: 01/04/2016. Data da Decisão: 24/06/2016. 1ª instância. CNPJ – 02.969.611/0002-59 Processo nº: 17/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I, art. 338, incisos IV e art. 339, incisos IV eV, aplica-se a multa 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 019/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 025/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 044/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNCO Nº 002/2016 OBJETO: Aquisição de equipamentos de som, aparelhos de uso domésticos e afins, objetivando atender o Centro Popular de Cultura e Lazer “Jorge Antonio Salomão”. PROCESSO: n.º 265/2016/DL/PMD. ADIAMENTO: Justifica-se o adiamento, a publicação do Decreto n.º 2.660, onde fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2016. NOVA SESSÃO: Dia 08/11/2016 (oito de novembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2016. OBJETO:Aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. PROCESSO: n.º 288/2016/DL/PMD. ADIAMENTO: Justifica-se o adiamento, a publicação do Decreto n.º 2.660, onde fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2016. NOVASESSÃO: Dia 11/11/2016 (onze de novembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar rural, abrangendo a locação dos veículos, motoristas, monitores, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 410/2016/DL/PMD. ALTERAÇÃO: Comunico que o texto original do edital de licitação e anexos que o compõem, foi alterado por meio do ADENDO N.º 1, disponível na integra no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao” e no Departamento de Licitação. SESSÃO: Fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do referido certame. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 253/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIALTDA-ME, nos item 01,02 e 03, com o valor global de R$ 40.698,00 (quarenta mil seiscentos e noventa e oito reais). Dourados (MS), 25 de outubro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 331/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, OPERADORES, MANUTENÇÃO E TODO MATERIAL DE CONSUMO, INCLUINDO PAPEL, OBJETIVANDOATENDERDEMANDADASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:ARTFIK GRÁFICARAPIDALTDA-ME, com o valor global de R$ 24.940,00 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 25 de outubro de 2016. Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 16/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: DIMACI/PR MATERIALCIRURGICO LTDA, nos itens 13, 58, 105 e 106, pelo valor global de R$ 144.259,80 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos); CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 19, 44, 03 LICITAÇÕES 55, 61, 100, 116, 119, 120, 132, 133, 134, 138, 139, 155, 174, 213, 214, 221, 222, 223, 225, 226, 237, 241, 244, 245, 248, pelo valor global de R$ 616.435,06 (seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e seis centavos); DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, nos itens 15, 16, 45 e 227, pelo valor global de R$ 138.470,00 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta reais); GEOLAB IND. FARMACEUTICALTDA, nos itens 20, 25, 88, 125, 173 e 218, pelo valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); CENTERMEDI COM. PROD. HOSP. LTDA, nos itens 09, 26, 32, 63, 64, 66, 77, 79, 90, 94, 107, 108, 115, 117, 158, 162, 165, 169, 180, 181, 182, 217, 224, 228 e 250, pelo valor global de R$ 358.260,10 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos); PRINCIPALDISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 22, 24, 47, 95, 103, 123, 137, 142, 143, 144, 219, 238 e 239, pelo valor global de R$ 667.547,50 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); FARMACEIND.QUIMICOFARMAC.CEARENSELTDA, nos itens 12, 30, 40, 41, 72, 73, 83, 84, 87, 96, 124, 170, 178, 207, 231 e 234, pelo valor global de R$ 452.524,30 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos); RINALDI&COGO LTDA, nos itens 14, 21, 36, 59 e 128, pelo valor global de R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais); D-HOSP. DISTRIBUIDORAHOSP. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 18, 48, 76, 113 e 251, pelo valor global de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais); DELTAMEDCOM.DEPROD.HOSP. LTDA, nos itens 07, 43, 52, 53 e 54, pelo valor global de R$ 34.597,98 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);A.D. DAMINELLI – ME, nos itens 08, 27, 46 e 164, pelo valor global de R$ 145.445,68 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, no item 140, pelo valor global de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); LABORATÓRIOS B BRAUN S/A, nos itens 220, 232, 233 e 235, pelo valor global de R$ 108.364,00 (cento e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais); MEDCOMERCE COMERC. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA, nos itens 130 e 160, pelo valor global de R$ 40.355,00 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais); CRISTÁLIA – PROD QUIM FARMACEUTICOSLTDA, nos itens 37, 78, 136, 171, 192, 193, 194 e 195, pelo valor global de R$ 52.619,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais); FRESENIUS KABI BRASILLTDA, nos item 230, pelo valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);AGLONCOME REPLTDA, nos itens 62, 80, 97 e 161, pelo valor global de R$ 362.235,00 (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais); COMERCIALCIRURGICARIOCLARENSE LTDA, nos itens 11, 39, 71, 89, 91, 92, 93, 121, 167, 172, 183, 186, 190, 197, 203, 204, 216, 246 e 247, pelo valor global de R$ 520.104,23 (quinhentos e vinte mil, cento e quatro reais e vinte e três centavos); PRATI DONADUZZI & CIALTDA, no item 242, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);PROMEFARMAREPRES. COMERCIAIS LTDA, nos itens 04, 50, 81, 86, 104, 166, 188, 196, 206, 210, 236 e 243, pelo valor global de R$ 363.170,89 (trezentos e sessenta e três mil, cento e setenta reais e oitenta e nove centavos). Dourados (MS), 06 de setembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 022/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAFORNECIMENTO DE RELÓGIO PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO ÓTICO, COM SOFTWARE E MATERIAIS SUBSIDIÁRIOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA SUA UTILIZAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DIMAS DE MELO PIMENTA LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 477.200,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e duzentos reais). Dourados (MS), 29 de setembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 240/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: MÁRCIADAROCHACARRION - ME, nos itens 01 ao 11, pelo valor global de R$ 27.880,00 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais); SERIEMA IND. GRÁFICAE EDITORALTDA– EPP, nos itens 12 ao 22, pelo valor global de R$ 34.988,60 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 14 de setembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 210/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEMATERIALDEPROTEÇÃOESEGURANÇA (BOTINA, LUVA E CAPACETES) PARA SERVIDORES DAAGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURAMOTO COM. DE MOTOS E PEÇAS LTDA, nos itens 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 10.324,00 (dez mil, trezentos e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 19 de outubro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 300/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO EM VHF/FM DA MARCA HYTERA, OBJETIVANDO ATENDER O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL-SAMU, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais). Dourados (MS), 30 de setembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 297/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, INCLUSO O FORNECIMENTO DEMATERIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE:A&ACONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 422.999,85 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Dourados (MS), 18 de outubro de 2016. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 Murilo Zauith Prefeito Republica-se por incorreção AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2016 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 EDITAL nº. 025/FUNSAUD DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2016, DAS 13:00hÀS15:00H (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 26 de outubro de 2016. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2014/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 034/2016 ILDA MIYA KUDO SEQUIA Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI-CONCRETOUSINADONAVIRAÍLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de setembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORAVALEVELHOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de setembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Ilda Miya Kudo Sequia CPF Nº: 313.258.901-20 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ElenirAlves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), transferidoem1 (uma) parcela. Dourados-MS, 20 de Outubro de 2016. PARTES: APMEscola Municipal Clarice Bastos Rosa Claudio Barbosa - EPP OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: 31.699,45 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS SMARAPDINFORMÁTICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 25 de outubro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 04/11/2016 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 691 GEDSON ARAUJO GOMES 20 N.Insc. Nome do Candidato Class. 659 SUELI ARAGAO 39 91 MARINETE CICERA LACERDA 40 116 JOÃO DE JESUS OLIVEIRA 41 2032 JOSILANE BRITO DE ALMEIDA LOURENÇO 42 218 EDER CARLOS DE FREITAS 43 662 CRISTIANE SANTOS NAZARIO 44 334 PATRICIA DAYANNE MOURA 45 1031 GABRIELA RAMIRES DE JESUS SILVA 46 1834 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA 47 250 GESSICA TEIXEIRA DE FREITAS 48 1175 CASSIA ALEXANDRA FERNANDES DE SOUZA 49 N.Insc. Nome do Candidato Class. 1884 ELIZENA APARECIDA MARTINS GEROTTO 3 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Enfermeiro Tecnico em Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais 05 FUNDAÇÕES/AVISO/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE CERTAME PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº118/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Paula da Silva Claudino Pregoeira RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 36/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº105/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 37/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº106/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, na melhor forma processual e em consonância com as normas disciplinadoras das Licitações Públicas, visando o princípio constitucional da isonomia e buscando a ampla competitividade com propostas exeqüíveis e mais vantajosas para a Administração Pública, torna público que a data de 07/11/2016 fixada para o presente certame fica PRORROGADA nos termos que seguem abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITALDAVIDA– HVDAFUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Mato Grosso, nº 2.100 Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 11 de Novembro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados –MS - 25 de Outubro de 2015. Ref. Processo de Licitação nº 0112/2016 – Pregão Presencial nº 041/2016 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE–LC147/2014 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de Janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de kit de ligadura elástica de esôfago, destinados para o uso em procedimento endoscópico em pacientes que necessitam de tratamento de varizes esofágicas para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 11 de Novembro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 26 de Outubro de 2016 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MACAS DE TRANSFERÊNCIA E COLCHONETES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 25 de Outubro de 2016. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARAO BANCO DE SANGUE DO HOSPITAL DA VIDA E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 06 ( seis ) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 25 de Outubro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) Hidramed Com. Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Adjudicado 01 e 02. R$ 32.400,00 EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) W.N. Diagnostica Eireli EPP Adjudicado 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12. 15.350,60 06 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 051 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 Fábio Judacewski Diretor Presidente-FUNSAUD PORTARIA 052/FUNSAUD/2016 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Considerando que o POP é a descrição sistematizada e padronizada de uma atividade técnica-assistencial, com o intuito de garantir/atingir o resultado esperado por ocasião de sua realização, livre de variações indesejáveis. O Procedimento Operacional Padrão (POP), descreve cada passo crítico e sequencial. Considerando que um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Considerando este manual uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. A equipe do Serviço Social do Hospital da Vida, elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço Social, e no ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços prestados. RESOLVE: Aprovar a atualização da portaria referente ao documento que trata do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço Social do Hospital daVida. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 (dois) de novembro do corrente ano; CONSIDERANDOque o art. 276 da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006, consagra o dia 28 de outubro ao servidor publico; CONSIDERANDO Decreto N° 2.660 de 24 de outubro de 2016 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 31 (trinta e um) de outubro de 2016, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor Art. 2º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 1º (primeiro) de novembro de 2016, terça-feira; Art. 3º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° e 2° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nas unidades daFUNSAUD. Art. 4º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 26 de Outubro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP Ref. Processo de Licitação nº 107/2016 – Pregão Presencial nº 38/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARAATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 06 ( seis ) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com oTermo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 ( seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.379,10 ( Vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e dez centavos). DATADAASSINATURA: 26 de Outubro de 2016. Procedimento Operacional Padrão do Serviço Social HOSPITAL DAVIDA Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD 21/10/2016 Conteúdo ARTICULADORES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MANUAIS DE PROCEDIMENTOOPERACIONALPADRÃO E PROTOCOLOS CLÍNICOS NAFUNSAUD O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência de qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da unidade hospitalar. INTRODUÇÃO 7 ORIENTAÇÕESIMPORTANTES 8 PASSAGEMDEPLANTÃO 10 ATENDIMENTOAOPACIENTEEENCAMINHAMENTOS 12 ATENDIMENTOACASOSESPECÍFICOS:PESSOAIDOSA,SISTEMA PRISIONAL, INDÍGENA,SITUAÇÃODERUAEVIOLÊNCIASEMGERAL 15 SOLICITAÇÃODEPREENCHIMENTODECAT -COMUNICAÇÃO DEACIDENTEDOTRABALHO 19 SOLICITAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS DE SEGURADORAS 21 DECLARAÇÃODECOMPARECIMENTO,DEINTERNAÇÃO, DEACOMPANHANTEEVISITA. 22 ORIENTAÇÕESRELACIONADASAOÓBITO 24 VISITAAOLEITO 28 ACOMPANHAMENTODEESTAGIÁRIO 30 RELATÓRIOSOCIAL 32 ORIENTAÇÃONOACOLHIMENTOCOMCLASSIFICAÇÃODERISCO 34 REFERÊNCIAS 36 Diretor Presidente/FUNSAUD DiretorAdministrativo/FUNSAUD DiretorTécnico/FUNSAUD Diretor Técnico Médico do Hospital daVida Diretor Médico Clinico do Hospital daVida Diretor Técnico Médico daUPADr.Afrânio Martins Gerente de Unidade/FUNSAUD Gerente de Unidade do Hospital daVida Gerente de Unidade daUPADr.Afrânio Martins GerenteAdministrativo daFUNSAUD Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Gerente de Integração e Desenvolvimento/FUNSAUD Coordenação deAssistência à Saúde do Hospital daVida CoordenaçãoAdministrativa do Hospital daVida Coordenação deAssistência à Saúde daUPADr.Afrânio Martins CoordenaçãoAdministrativa daUPADr.Afrânio Martins Coordenação Dep. Pessoal e Gestão doTrabalhoFUNSAUD Coordenação daTecnologia da Informação/FUNSAUD Coordenador do Setor de almoxarifado/FUNSAUD Coordenador do Setor de Compras/FUNSAUD Encarregado do Setor de Finanças/FUNSAUD Coordenador do Setor de Faturamento/FUNSAUD Encarregado da Manutenção/FUNSAUD ELABORAÇÃO,REVISÃOECOLABORADORES Gisele de Oliveira Guranieri da Silva – Supervisão deAssistência à Saúde Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde Marilda Dias Medrado –Assistente Social do Hospital daVida Perlla da Silva Buarque Gusmão –Assistente Social do Hospital daVida FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 07 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD INTRODUÇÃO Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD OAssistente Social se ocupa de demandas relacionadas à cidadania, intervindo em situações sociais no que diz respeito ao tratamento ou na alta médica. Para resolver questões sociais relacionadas ao paciente ou à família. Os profissionais trabalham em parceria com órgãos públicos e privados, secretarias municipais e conselhos, entre outros. Para isso, buscam oferecer informações sobre direitos e deveres, bem como procuram facilitar o acesso aos recursos da rede aos usuários.Além disso, o suporte do Serviço Social é imprescindível nos casos de pacientes não identificados ou sem acompanhantes. Diante disto, faz-se necessário descrever os procedimentos para atuação do Assistente Social que desempenha suas atribuições no Hospital daVida. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o Manual de Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. A equipe do Serviço Social do Hospital da Vida, elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço Social , e o ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços prestados. ORIENTAÇÕESIMPORTANTES Não cabe ao profissional de Serviço Social se utilizar no exercício de suas funções de terapias individuais, de grupo, de família ou comunitárias, mas sim potencializar a orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais; Na alta a pedido a atuação do assistente social frente a esse procedimento é o de orientação, esclarecimento e reflexão junto ao usuário e à equipe de saúde; O profissional responsável pela alta e pelos seus procedimentos deve ser o médico e não o assistente social. O profissional de Serviço Social pode ser um interlocutor entre os usuários e a equipe de saúde com relação aos determinantes sociais. Outra demanda que aparece para a equipe de saúde refere-se à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoa idosa, pessoas com deficiências, entre outros. Nessas situações, a responsabilidade pela notificação é função de toda a equipe. O assistente social deve colaborar nessa ação, mas não é atribuição privativa do mesmo. Cabe ao profissional de Serviço Social fazer uma abordagem socioeducativa com a família, socializar as informações em relação aos recursos sociais existentes e viabilizar os encaminhamentos necessários. As demandas emergenciais, se não forem reencaminhadas para os setores competentes por meio do planejamento coletivo elaborado na unidade, vão impossibilitar ao assistente social o enfoque nas suas ações profissionais. Ações que não são atribuições do profissionalAssistente Social, a saber: • marcação de consultas e exames, bem como solicitação de autorização para tais procedimentos aos setores competentes; • solicitação e regulação de ambulância para remoção e alta; • identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de tratamento ou transferência hospitalar; • pesagem e medição de crianças e gestantes; • convocação do responsável para informar sobre alta e óbito; • comunicação de óbitos; • emissão de declaração de comparecimento na unidade quando o atendimento for realizado por quaisquer outros profissionais que não oAssistente Social; • montagem de processo e preenchimento de formulários para viabilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), medicação de alto custo e fornecimento de equipamentos (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), bem como a dispensação destes; Estão sendo aqui consideradas como não atribuições dos assistentes sociais aquelas ações que possuem um caráter eminentemente técnico administrativo, como também aquelas que demandam uma formação técnica específica (de outras profissões da saúde) não contemplada na formação profissional dos assistentes sociais. A alta médica e a alta social devem acontecer concomitantemente. Em situações em que o usuário já tiver recebido a alta médica sem condições de alta social, cabe ao profissional de Serviço Social notificar à equipe, registrando no prontuário a sua intervenção, de forma a ratificar o caráter do atendimento em equipe, com o objetivo de estabelecer interface do usuário/familiar com a equipe. O Serviço Social do Hospital da Vida destina-se exclusivamente a pacientes e familiares que estão em atendimento, à continuidade do cuidado após a alta do paciente é de responsabilidade dos demais serviços que compõe a Rede de Atenção à Saúde ou daAssistência Social. Fonte: Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde (Brasília, 2010) 1.Definição Quando: Sempre que necessário Onde: Recepção, Área Verde, Área Amarela, Área Vermelha, Clinica Médica, Clinica Cirúrgica, UTI Condições necessárias: .Lista de endereços e contatos das Unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Socio-assistencial (verificar Cartilha da Rede de Atenção à Saúde de Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 Página: 10/11 PASSAGEM DE PLANTÃO Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0001 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Validado por: Josiane França Peralta Dan Assinatura e Carimbo Organização e planejamento do processo de trabalho do Serviço Social no inicio de suas atividades. 2. Resultado Esperado: 3. Responsabilidade Assistente Social 1. Passagem de plantão antes das 12h Receber o plantão no leito ou na sala de atendimento do serviço social. Passar o plantão de todos os pacientes em observação e internado de forma clara e objetiva. Dar maior ênfase aos casos que demandam maiores informações e encaminhamentos na Rede de Atenção à Saúde ou de Apoio. Anotar no livro de plantão somente os casos mais graves, constando no livro apenas informações extremamente necessárias, demais informações deverão constar em prontuário. Sempre utilizando do princípio de garantir as questões éticas. Sempre verif icar a questão da ética e sigilo na passagem de plantão beira leito. Obs.: Caso, não seja possível atender a passagem de plantão em todos os leitos. A equipe do serviço social deverá disponibilizar de no mínimo 60 minutos antes do término de seu horário de trabalho para anotações em prontuário e no livro de plantão. Para os horários em que não há continuidade do trabalho do serviço social a supervisão de assistência a saúde resolvera as demandas, anotando os encaminhamentos em prontuário. Após a passagem de Plantão, passar nos setores verif icando quantos pacientes internados/observação, verif icando se os mesmos estão com acompanhantes e com os documentos necessários para o atendimento e se há alguma vulnerabilidade social. Página: 12/14 ATENDIMENTO AO PACIENTE E ENCAMINHAMENTOS Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0003 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Josiane França Peralta Dan Validado por: Marilda Dias Medrado Assinatura e Carimbo 08 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD Dourados enviada no e-mail do serviço social); .ContatoTelefônico,Acesso ao Email; .Ficha de Evolução Multiprofissional .Planilha de Produção do Serviço Social; 2. Metodologia Pacientes sem necessidade de Encaminhamento 2.1 Coletar informações com a equipe que está atendendo o paciente; 2.2 Buscar informações com o paciente e/ou familiares para identificar a demanda; 2.3 Fazer o diagnóstico social inicial para levantar a necessidade do paciente; 2.4 Fazer as orientações necessárias, tanto para paciente, famílias e equipe; 2.5 Registrar todos os procedimentos/orientações realizados na Ficha de Evolução Multiprofissional; 2.6 Registrar na Planilha de Produção do Serviço Social; 2.7 Registrar observações no Caderno de Plantão, de forma breve e apenas quando necessário; Pacientes que necessitam de Encaminhamento 2.8 Coletar informações com a equipe que está atendendo o paciente; 2.9 Buscar informações com o paciente e/ou familiares para identificar a demanda; 2.10 Verificar na lista da Cartilha da Rede de Atenção à Saúde e Apoio, qual a unidade poderá atender as necessidades do paciente e/ou familiares 2.11 Entrar em contato com a Unidade a ser encaminhada solicitando informações sobre seu funcionamento; 2.12 Contatar com o Assistente Social do Local ou com profissional responsável pelo setor (de preferência profissional de nível superior), dando orientações sobre o encaminhamento e caso haja necessidade enviar o relatório social por email; 2.13 No relatório social enviado deverá constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, sempre com a anuência da Chefia Imediata, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados de forma a respeitar as questões éticas e o documento enviado por e-mail deverá ser escaneado e enviado em anexo. Nunca encaminhar e-mail com formulário sem assinatura do responsável pelas informações e sem os dados pertinentes a fundação; 2.14 Orientar o usuário e familiar em relação ao encaminhamento para outro serviço; 2.15 Entregar nas mãos do paciente ou familiar informativos com os dados de identificação da unidade que o atenderá após a alta. Neste documento deverão constar apenas os seguintes itens: nome completo paciente, endereço do local que o atenderá, e caso necessário, horário do atendimento e dia e o profissional que o acolherá (se houver contato prévio). 2.16 Registrar Diariamente todos os procedimentos realizados na Ficha de Evolução Multiprofissional; 2.17 Registrar na Planilha de Produção do Serviço Social; 2.18 Registrar observações no Livro de Plantão, de forma breve e apenas quando necessário; 2.19 Reunião com os responsáveis pela Rede de Atenção á Saúde e de Apoio, sempre com a anuência da Gerencia de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde ou Coordenação de Assistência á Saúde, com o intuito de melhorar a continuidade do cuidado. 3. Resultados Esperados Fortalecer os vínculos com a rede de serviço de saúde do SUS e rede socioassistencial a fim de prestar um atendimento de acolhimento e qualidade para os pacientes, familiares e acompanhantes. 4. Responsabilidade Assistente Social e Equipe Multiprofissional 1. Definição Quando: Se fizer necessário Onde: Recepção, Área Verde, Área Amarela, Área Vermelha, Clinica Médica, Clinica Cirúrgica, UTI Condições necessárias: 1.1 Lista de unidades integrantes da Rede de Saúde e Rede de Apoio Sócioassistencial; 1.2 Contato telefônico, Relatório Social por e-mail quando solicitado (sempre considerando as orientações contidas no POP com código 0003, pág 12 a 14, item 2.13) 1.3 Ficha de Evolução multiprofissional; 1.4 Planilha de Produção do serviço social; 1.5 Livro de Plantão (quando necessário). 2. Metodologia Paciente do Sistema Prisional: 2.1 Acolher o paciente/familiar e ouvir sua demanda, orientando-o em seus questionamentos; 2.2 Nos casos em que o paciente em situação prisional permanecer internado, e sendo necessária uma declaração ou atestado médico, o mesmo deverá constar em prontuário para que a equipe multiprofissional possa dar seguimento nos horários em que o serviço social não atua; 2.3 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.4 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; 2.5 Registrar observações no Livro de Plantão (caso necessário) Paciente indígena: 2.6 Orientar os serviços assistenciais de acordo com a demanda apresentada pelo usuário. 2.7 Realizar contato com a SESAI/CASAI na alta quando o paciente indígena não pode retornar a aldeia e necessita de cuidados médicos ou no caso do mesmo não ter condições de transporte para retornar a aldeia; 2.8 No caso da mulher indígena, que sofre violência sexual ou agressões, a notificação compulsória será realizada pela equipe de enfermagem; 2.9 Após notificação, contatar o serviço da SESAI/CASAI para que possam ser tomadas as medidas cabíveis; 2.10 Em caso de criança indígena, vitima de violência sexual e/ou física solicitar presença do ConselhoTutelar; 2.11 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.12 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; 2.13 Registrar observações no Livro de Plantão (quando necessário). Pessoa Idosa 2.14 Idoso sem acompanhante: obter informações referentes ao convívio familiar, buscar estratégias para contato familiar e em casos omissos contatar órgão competente; 2.15 Caso o paciente estiver inconsciente ou desorientado, coletar os registros no SAME, incluindo todas as informações de como o paciente deu entrada no hospital, principalmente telefones para contato; 2.16 Entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde, para obter informações a respeito do paciente; 2.17 No caso de constatação ou suspeita de violação dos direitos do idoso, será realizado procedimento de acordo com as normas vigentes; 2.18 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional; 2.19 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; 2.20 Registrar observações no Caderno de Plantão, se necessário. PacienteemSituação de Rua 2.21 Coletar informações com o paciente; 2.22 Buscar informações com a equipe técnica; 2.23Verificar informações no prontuário; 2.24 Entraremcontato primeiramente com o Centro POP; 2.25 Caso não tenha êxito no contato com o Centro POP, o paciente deverá ser encaminhado a Casa daAcolhida; 2.26 Esgotado as tentativas da unidade em encaminhar o paciente para os serviços destinados para este fim, os órgãos competentes deverão ser acionados; 2.27 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.28 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; 2.29 Registrar observações no Livro de Plantão (se necessário). Criança vítima de violência física e/ou sexual 2.30 Após atendimento do profissional médico e notificação na ficha da vigilância epidemiologia pela enfermagem, os casos de violência deverão seguir os seguintes passos no atendimento: .A equipe multiprofissional deverá comunicar primeiramente o profissional psicólogo que atuará junto ao serviço social ou individualmente, dependendo do caso, afim de ofertar o apoio e assistência psicológica necessária; .Após o atendimento o psicólogo acionará o serviço social nos casos em que o atendimento foi realizado individualmente, para que possam ser realizados os encaminhamentos referentes à: comunicação para o conselho tutelar; .Nos casos de vulnerabilidade econômica e social acionar o CRAS; .Registrar procedimento na ficha de Evolução Multiprofissional assegurando nos encaminhamentos e informações a ética profissional e segurança do paciente; .Registrar o atendimento na Planilha de Produção do serviço social; .Se houver necessidade, anotar no livro de Plantão; Mulher vítima de violência física e/ou sexual 2.31 Após atendimento do profissional médico e notificação na ficha da vigilância epidemiologia pela enfermagem, os casos de violência deverão seguir os seguintes passos no atendimento: . A equipe multiprofissional deverá comunicar primeiramente o profissional psicólogo que atuará junto ao serviço social ou individualmente, dependendo do caso, afim de ofertar o apoio e assistência psicológica necessária; . Após o atendimento o psicólogo acionará o serviço social, nos casos em que o atendimento foi realizado individualmente, para que possam ser realizados os encaminhamentos referentes à: acionar o Serviço Viva Mulher, verificar se foi solicitado a vaga para o Hospital Universitário de Dourados pelo profissional médico (referência para violência sexual) e nos casos de violência com trauma grave (física) para o Hospital daVida; .Asolicitação da vaga para os hospitais deve ser realizada de médico para médico; 2.32 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário 2.33 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; 2.34 Registrar observações no Caderno de Plantão. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 Página: 15/18 ATENDIMENTO A CASOS ESPECÍFICOS: PESSOA IDOSA, SISTEMA PRISIONAL, INDÍGENA, SITUAÇÃO DE RUA E VIOLÊNCIAS EM GERAL Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0004 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Perlla da Silva Buarque Gusmão Validado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Assinatura e Carimbo 09 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD Obs.: Nos casos de suspeita de violência sexual, será necessário antes do encaminhamento para os serviços da Rede DeAtenção à Saúde, da Assistência Social e de Apoio, um estudo de caso. Se possível, que este estudo seja realizado por no mínimo três profissionais da equipe multiprofissional. 3. Resultado Esperado Atendimento assistencial voltado na humanização e acolhimento como um todo, garantindo os direitos sociais e os deveres de cada instituição vinculada à rede SUS. 4. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição Quando: Conforme Solicitação Onde: Sala do Serviço Social Condições Necessárias: 1.1. Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". 1.2.Artigos 162 e 163 daCLT 1.3. Lei nº 8.213/91 1.4. Portaria nº 5.051/99 1.5. art. 359 da Instrução Normativa INSS n. 45/2010 – IN45/2010; 1.6. art. 357 da IN 45/2010; 1.7. Planilha de Produção Serviço Social; 1.8. Ficha de Evolução Multiprofissional; 2. Metodologia 2.1.Acolhimento do usuário, com levantamento da demanda; 2.2. Orientação a respeito das Normativas e Preenchimento daCAT art. 357 da IN 45/2010,emseu § 3º: “Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.” Um atestado médico em formulário comum, nos termos da IN 45/2010, tem o mesmo valor do campo “atestado médico” da CAT preenchido. Isso porque, desde 2007, com o advento do NTEP, a CAT não é mais condição indispensável para concessão do auxílio-doença acidentário. 2.3. Solicitar ao familiar um prazo de uma semana para localização do prontuário médico e; conforme o caso, contatar o médico assistente a fim de solicitar o preenchimento doAtestado Médico; 2.4. Contatar o usuário para devolutiva; 2.5. Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional. 3. Resultados Esperados Usuários orientados diante das Normativas existentes 4. Responsabilidade Serviço Social 1. Definição Quando: Conforme Solicitação Onde: Sala do Serviço Social Condições Necessárias: 1.1.ResoluçãoCFM2.003/12 1.2. Planilha de Produção do Serviço Social 2. Metodologia 2.1.Acolhimento do usuário, ouvindo sua demanda; 2.2. Orientá-lo conforme a ResoluçãoCFM2.003/12; 2.3. Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional. 3. Resultados Esperados Usuários orientados sobre a legislação vigente. 4. Responsabilidade Serviço Social e Recepção 1. Definição Quando: Solicitação do paciente/acompanhante/visitantes Onde: Sala de Serviço Social Condições necessárias: . Ficha específica para Declaração de Comparecimento; . Ficha de Evolução Multiprofissional; . Planilha Mensal de Produção do Serviço Social. 2. Metodologia 2.1 O Profissional de Serviço Social realizará a emissão de declarações apenas aos usuários/familiares que recebeu atendimento social; 2.2 Este documento deverá informar somente o que esta sendo solicitando no formulário utilizado pela unidade; 2.3OAssistente Social irá preencher o formulário abaixo e entregará ao solicitante carimbado e assinado; 2.4 Registrar procedimento na Ficha de Evolução Multiprofissional e anexar ao Prontuário; 2.5 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 Página: 19/20 Solicitação de Preenchimento de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0005 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Validado por: Josiane França Peralta Dan Assinatura e Carimbo Página: 21/21 Solicitação de Preenchimento de Formulários de Seguradoras Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0005 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Validado por: Josiane França Peralta Dan Assinatura e Carimbo Página: 22/23 Assinatura e Carimbo DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, DE INTERNAÇÃO, DE ACOMPANHANTE E VISITA. Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0006 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Validado por: Josiane França Peralta Dan  Modelo de Declaração FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que o (a) Sr(a). ______________________________________________, nacionalidade _______________, estado civil ________________, profissão __________________, inscrito (a) no RG sob o nº ______________________ e CPF sob o nº ______.______.______-_____, compareceu nesta Unidade Hospitalar, nos dias ____/____/___, para (visita, acompanhante, internação, consulta). Dourados/ MS, ____ de _______________ de 2016. Assistente Social FUNSAUD Página: 24/27 ORIENTAÇÕES RELACIONADAS AO ÓBITO Edição/Revisão:001/2016 Codificação: 0007 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Validado por: Perlla da Silva Buarque Gusmão Assinatura e Carimbo 10 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 1. Definição Quando: Confirmado pela equipe médica Onde: Sala do Serviço Social ou no setor que for requisitado Condições Necessárias: 1.1 Ficha de Evolução Multiprofissional; 1.2 Contato com a Unidade que presta atendimento de auxilio funeral; 1.3 Planilha de Produção do Serviço Social; 1.4 Livro de Plantão (quando necessário) 1.5 Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos do falecido: . Declaração de Óbito; . Cédula de Identidade; . Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento; . Carteira Profissional; . Título Eleitoral; . Certificado de Reservista; . CPF; . Cartão do INSS; . PIS/PASEP. 2. Metodologia 2.1 A confirmação e informações quanto ao óbito são de responsabilidade da equipe médica; 2.2 Após comunicação aos familiares e após atendimento á família pelo psicólogo (quando necessário), á família será encaminhada ao serviço social nos seguintes casos: Família sem Plano Funerário e sem condições de Contratar Serviço Particular 2.3 Orientar a respeito dos direitos referentes à situação; 2.4 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.5 Contatar a Secretaria de Assistência Social do Município de origem a fim de informações a respeito de auxilio funeral e encaminhamentos necessários; 2.6 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para RegistroemCartório; 2.7 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, os orientadoemrelação a importância da via emitida a família. Família com Plano Funerário 2.8 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.9 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para RegistroemCartório; 2.10 Orientar o familiar a entrar em contato com a empresa funerária a qual possui o plano; 2.11 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, orientado-osemrelação a importância da via emitida a família. Familiar que opta pelo Plano Particular 2.12 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.13 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para preenchimento da Declaração de Óbito e para RegistroemCartório; 2.14 Orientar o familiar a contatar uma empresa funerária a qual tem preferência; 2.15 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, orientado-osemrelação a importância da via emitida á família. Paciente de outros Municípios 2.16 Orientar a respeito dos trâmites relacionados ao registro do óbito; 2.17 Orientar o familiar o procurar o Cartório de 2º ofício aqui do município de Dourados, a fim de registrar o Óbito; 2.18 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para Preenchimento da Declaração de Óbito e para RegistroemCartório; 2.19 Orientar o familiar a contatar a empresa funerária de sua preferência ou da qual possui convênio, ou contatar a Secretaria de Assistência Social do Município, caso a família não disponha de recursos financeiros para arcar com as despesas funerárias. 2.20 Encaminhar os familiares para preenchimento da Declaração de Óbito, orientado-osemrelação a importância da via emitida a família. Preenchimento da Declaração de Óbito 2.21 O preenchimento da declaração de óbito é de responsabilidade da equipe médica; Casos de MorteAcidental ouViolenta 2.22 Orientar o familiar a procurar a Delegacia Civil para registrar Boletim de Ocorrência, informando-o que após o registro do B.O é que será solicitado a liberação do corpo para o IML, deixando a família ciente que trata-se de um processo que demanda tempo; 2.23 Disponibilizar ao familiar um informativo com a descrição dos documentos necessários para RegistroemCartório; 2.24 Orientar o familiar quanto aos trâmites funerários; Casosemque não há familiar 2.25 Realizadas todas as tentativas de contato familiar sem sucesso, será necessária que o Serviço Social encaminhe uma Comunicação Interna a chefia Imediata da Unidade, comunicando o insucesso na localização familiar e solicitando que o mesmo designe um representante para ir até a Delegacia Civil e Registrar um Boletim de Ocorrência sobre o caso; 2.26 A legislação brasileira determina que os óbitos sejam lavrados mediante declaração de alguma das pessoas legalmente habilitadas a relatá-los às autoridades brasileiras, inclusive consulares, do registro civil das pessoas naturais. De acordo com o artigo 79 da Lei no. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, estão habilitados a declara óbito: a) o pai de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e empregados domésticos; b) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior; c) o filho, a respeito do pai ou da mãe; d) o irmão, a respeito dos irmãos e e) demais pessoas da casa, indicadas no item a); f) o parente mais próximo maior e presente; g) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente emgrau acima indicado; h) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; i)Aautoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. 3. Resultados Esperados Familiares orientados e com suporte psicossocial para providências relacionadas ao óbito 4. Responsabilidades Equipe Multiprofissional, Assistente Social, Assistente Administrativo da Recepção OBSERVAÇÃO O Serviço Social não será responsável pelo transporte da família para Delegacia, Cartório e Funerária. 1. Definição Quando: Diariamente Onde: Área verde, área amarela, área vermelha, Clinica Médica, Clinica Cirúrgica, UTI Condições necessárias: 1.1 Relação dos pacientes internados; 1.2 Planilha de produção do serviço social; 1.3 Caderno de Plantão do Serviço Social (quando necessário); 1.4 Ficha de evolução multiprofissional. 2. Metodologia 2.1 Realizar visita aos leitos, se possível com equipe multiprofissional, a fim de identificar e trabalhar os determinantes sociais da situação apresentada pelos usuários; 2.2 Avaliar as questões sociofamiliares que envolvem o usuário e/ou sua família, buscando favorecer a participação de ambos no tratamento de saúde proposto pela equipe; 2.3Avisita no leito também poderá ser realizada após solicitação da equipe técnica para atendimento específico a determinado usuário. 2.4 Contatar aos órgãos competentes sempre que houver suspeita ou confirmação de negligência, maus tratos e/ou violência contra qualquer usuário (desde que esta suspeita ou confirmação tenha sido discutida com a equipe multiprofissional); 2.5 Orientar os pacientes e acompanhantes quanto às rotinas institucionais, direitos sócio assistenciais, deveres, doação de sangue e normas institucionais; 2.6 Evoluir em prontuário as demandas sociais relevantes que se apresentem no decorrer da internação, especialmente as que necessitam ser compartilhadas com a equipe multiprofissional (respeitando as questões éticas em relação às informações descritas); 2.7 Registrar na Planilha de Produção do serviço social; 2.8 Registrar as observações no Livro de Plantão (quando necessário). 3. Resultados Esperados Processo de trabalho humanizado e sistematizado com aumento da resolubilidade na assistência beira leito. 4. Responsabilidade Assistente Social Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 Página: 28/29 VISITA AO LEITO Edição/Revisão: 001/2016 Codificação: 0008 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Perlla da Silva Buarque Gusmão Validado por: Marilda Dias Medrado Assinatura e Carimbo Página: 30/31 ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIO Edição/Revisão:001/2016 Codificação: 0009 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva Validado por: Josiane França Peralta Dan Assinatura e Carimbo 11 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 1. Definição O estágio supervisionado é um espaço que capacita o acadêmico a uma postura crítica e reflexiva, constituindo um momento único para a formação profissional. Ele proporciona ao estudante a inserção na prática profissional, possibilitando entrar em contato com uma realidade concreta e contraditória. Constitui um espaço de extrema importância para capacitar os discente na intervenção social. O estágio tem como referência a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão; o Código de Ética Profissional de 1993, com seu onze princípios indicando o rumo ético-político a serem seguidos pela categoria profissional, assim como os conhecimentos a serem buscados; a Resolução CFESS/CRESS nº 533/2008, que regulamenta a Supervisão Direta de Estágio em Serviço Social e a PNE – Política Nacional de Estágio instituída pelaABEPSSno ano de 2010. 2. Metodologia 2.1 Solicitar ao aluno o requerimento de solicitação de estágio curricular no Comitê de Estágios; 2.2 Para concessão do Estagio na FUNSAUD é necessário orientar o estagiário a estar procurando a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde a fim de estar solicitando o estágio de acordo com as normativas do CGEPET – Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos; 2.3 Após aprovação pelo CGEPET o estagiário será acolhido e encaminhado ao setor do Serviço Social para iniciar suas atividades; 2.4 Solicitar ao Estagiário a leitura de material que subsidia a atuação profissional: legislação referente a direitos sociais, os POPs, a legislação referente à Hospital de Urgência e Emergência e outros relacionados ao serviço; 2.5 O Estagiário, num primeiro momento, acompanhará o Assistente Social em seus processos de trabalho, a fim de aproximar-se da realidade profissional e institucional; Paralelo a isto, espera-se que o Estagiário construa sua percepção sobre a realidade institucional, com base nas discussõesemsupervisão; 2.6 A partir da avaliação do estagiário sobre sua apreensão dos processos de trabalho, espera-se a inserção gradativa do mesmo, em campo, no exercício das ações, planejamento, elaboração de documentação específica, interação com equipe multiprofissional, abordagem/ atendimentos aos usuários e famílias/acompanhantes; 2.7 OAssistente Social é responsável, durante a vigência do Estágio, pelas ações a serem desenvolvidas pelo Estudante. 3. Resultados Esperados Inserir o estagiário na dinâmica do exercício profissional e da instituição além de orientar o estagiário sobre o processo de trabalho do Assistente Social e da equipe multiprofissional. 4. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição O relatório social é a apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social enquanto objeto de intervenção profissional. Em geral, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e finalidade a que se destinam os procedimentos utilizados, um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação. O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não basta informar ou encaminhar, mas explicitar ainda que de modo breve, as razões pelas quais foram avaliados como viáveis, profissionalmente, a informação ou encaminhamento. Do contrário, não será relatório, mas apenas informe. (Sikorski, Daniela - 2009) Para elaboração do relatório social o profissional deve pautar-se naRESOLUÇÃO CFESS Nº 557 de 15 de setembro de 2009. 2. Metodologia 2.1 Desde o primeiro atendimento ao paciente, devem-se anotar as principais informações; 2.2 Para coleta de dados utilizam-se entrevistas, estudo socioeconômico e outros instrumentos utilizados peloAssistente Social; 2.3 A elaboração do relatório deve ser fundamentada em referencial teórico comprovavel através de citação, sendo redigida em linguagem clara e objetiva, de forma resumida e com imparcialidade; 2.4 Evitar afirmativas que não possam ser provadas ou que não se fundamentem emconhecimentos teóricos da profissão. 2.5 Jamais fazer colocações de julgamento e preconceito e quando for necessário citar falas, estas devem ser mencionadas entre “aspas”; 2.6 No relatório social enviado deverá constar o timbre da Fundação e demais dados pertinentes a instituição, sempre com a anuência do da Chefia Imediata, os dados relacionados ao paciente deverão ser encaminhados de forma a respeitar as questões éticas e o documento enviado por e-mail deverá ser escaneado e enviado em anexo. Nunca encaminhar e-mail com formulário sem assinatura e carimbo do responsável pelas informações e sem os dados pertinentes a Fundação; 3. Resultados Esperados Encaminhar relatório social de maneira organizada garantindo as questões éticas para segurança do paciente. 4. Responsabilidade Assistente Social 1. Definição Quando: Se fizer necessário devido ao fluxo de atendimento Onde: Recepção Condições necessárias: . Panfletos informativos (com anuência da Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde ou Coordenação deAssistência à Saúde) . Lista de presença para os usuários com número de identificação da atividade para faturamento (ModeloAnexado) . Planilha Mensal de Produção do Serviço Social. 2. Metodologia 2.1 Identificar-se para os usuários, informando nome e profissão; 2.2 Enfatizar sobre os serviços executados na unidade; 2.3 Orientar de modo geral que o Acolhimento com Classificação de Risco é uma iniciativa do Ministério da Saúde, e que os pacientes são classificados pelos profissionais de enfermagem, sendo a ordem de atendimento pelo risco; 2.4 Informar sobre o atendimento da Rede de Atenção á Saúde da Cidade de Dourados, tendo como referência a Cartilha da Rede deAtenção a Saúde de Dourados; 2.5 Prestar orientação social aos usuários sobre seus direitos sociais e seus deveres; 2.6 Sensibilizar os usuários sobre os princípios e diretrizes do SUS, rotinas institucionais; 2.7 Elaborar e/ou divulgar materiais socioeducativos (com anuência da Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde ou Coordenação de Assistência de Saúde), como: folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas unidades de saúde e aos direitos sociaisemgeral; 2.8 Esclarecer aos usuários, os direitos de receberem gratuitamente insumos e medicamentos, próteses, orteses e outros relativos a tratamentos e reabilitação, através dos serviços que compõem a Rede deAtenção à Saúde ou órgãos do poder público; 2.9 Destinar espaço para esclarecimento de dúvidas; 2.10 Relatar a atividade na Planilha de Produção do Serviço Social 3. Resultado Esperado: Usuários esclarecidos sobre as rotinas, normas institucionais, direitos e deveres dos usuários, bem como melhorias das relações interpessoais (paciente, acompanhante e equipe de saúde). 4. Responsabilidade Assistente Social BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 648, de 28 março de 2006. Disponível em: http://www.ministerio.saude.bvs.br/html/pt/colecoes.html. Acesso em: 12 de maio 2006.2006a. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. - 2ª edição - Brasília: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, 2002. 40 p. 1. Saúde dos Povos Indígenas. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 51, de17 mar. 1994. Seção 1, P. 21-2 Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília,DF, 13 jul. 1984. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília,DF, 20 set. 1990. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Ministério da Saúde, 2010 – portaria nº 4.279, de 30/12/2010 MELLO & FERNANDES. O Trabalho do Assistente Social no Contexto Hospitalar em Porto Alegre: Uma Análise na Perspectiva do Trabalho em Equipe, V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010. Urgências e emergências psiquiátricas em pronto-socorro. Protocolo de Acolhimento e regulação do Estado de Santa Catarina, 2015. l PROCEDIMENTOSOPERACIONAISPADRÃODOSERVIÇOSOCIAL Experiência de construção coletiva na rede deAtenção à Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA- CE). Fortaleza – 2014 Parâmetros para a atuação deAssistentes Sociais na Saúde – CFESS/ 2010 RESOLUÇÃO CFESS N° 489/2006 de 03 de junho de 2006. Disponível em: http://www.cfess.org.br/pdf/resolucao_4892006. REFERÊNCIAS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 Página: 32/33 RELATÓRIO SOCIAL Edição/Revisão:001/2016 Codificação: 0010 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Marilda Dias Medrado Validado por: Perlla da Silva Buarque Gusmão Assinatura e Carimbo Página: 34/35 ORIENTAÇÃO NO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Edição/Revisão:001/2016 Codificação: 0002 Implantado: 21/10/2016 Validade: 24 meses Validado por: Josiane França Peralta Dan Assinatura e Carimbo Elaborado por: Marilda Dias Medrado Perlla da Silva Buarque Gusmão Revisado por: Gisele de Oliveira Guarnieri da Silva 12 DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 044/2016 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 045/2016 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado pelo presente instrumento, declara para os devidos fins de fato e de direito que o Sr. Daniel Henrique de Andrade, beneficiário do imóvel pertencente ao Loteamento Social Estrela Porã II da quadra 26 do lote 05, faleceu dia 07/11/2015 e por seus herdeiros não terem atendido à convocação feita no edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados no dia 30/09/2016, e por residirem elesemlocal incerto e não sabido: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação da Quadra 26 do Lote nº 05, do Loteamento Social Estrela Porã II, feita ao promitente-donatário Sr. Daniel Henrique deAndrade. Dourados, 19 de outubro 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 33/2016, que os promitentes donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 12, do Loteamento Social Estrela Porã, feito aos promitentes-donatários a Sra. Derminda de Oliveira Pinheiro e Claro Pinheiro. Dourados, 24 de Outubro 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 PORTARIA Nº. 90, de 17 de outubro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 91, de 17 de outubro de 2016. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 092, de 17 de outubro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 093, de 18 de outubro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 094, de 24 de outubro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor JOÃO VALTERAVILA DE ALMEIDA do cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do Vereador Nelson Sodário, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em03 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte servidor: Lucas Rodrigues Cardim 30 dias 14/10/16 a 12/11/16 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 07 de novembro de 2016, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a servidora Gisele Leite Mattos Pupin do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete doVereador Raphael da Silva Matos, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de outubro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Instituir COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO da Câmara Municipal de Dourados MS, com fundamento no ANEXO II, item 1.2 da Resolução 37/2016 que aprova a “Cartilha de Encerramento e Transição de Mandato”, composta pelos seguintes servidores: Eva Sales da Costa, Lucy Vanda Palácio Alves e Oscar Henrique Peres de Souza Cruger. Art. 2º - À Comissão serão delegados todas as atribuições e poderes regulamentados pela Resolução 37/2016 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por Oscar Henrique Peres de Souza Cruger, a partir de 24 de outubro de 2016. Art. 4º - Esta Portaria se extingue quando atingida a sua finalidade. Art. 5º Esta Portaria entraemvigor na data de sua Publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Ariadne Freitas Biachi de Oliveira 16/10/2015 - 15/10/2016 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Carlos Alexandre Barbosa 01/10/2015 -30/09/2016 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Eliani Ferreira Moreira 01/10/2015 - 30/09/2016 Gab. Ver. Délia Godoy Razuk Laís Alves da Silva 01/10/2015 - 30/09/2016 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Lidiany Nunes de Oliveira e Silva 01/10/2015 - 30/09/2016 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Maria de Fátima Vieira Azevedo 01/10/2015 - 30/09/2016 Gab. Ver. Idenor Machado Regiane de Fátima da Cruz Santos 01/10/2015 - 30/09/2016 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos 13 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 010/2016 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/11/2016, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 013/2016. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS,27 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ata trezentos e noventa e sete da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Theodoro Huber Silva Adriana Cavalcante de Oliveira No dezenove de outubro de dois mil e dezesseis, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Regiane, Francelly, David, Diunisio de Melo, Ana Paula, Graziela, Solange, John, Jonathan, Rubens, Waldemar, Odineida. Tivemos também a participação dos técnicos da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social: Eliana, Norberto e Márcio.Areunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas a todos(as) presentes e apresentando para todos os presentes a nova representante do Conselho, Odineida, representante do Conselho Gestor, usuária do CRAS Indígena. O presidente deu continuidade à reunião lembrando a importância dessa representatividade dentro do Conselho, uma vez que Mato Grosso do Sul possui a segunda maior população indígena no País, estando grande parte dessa população concentrada na aldeia de Dourados. Theodoro explicou ainda que nesta reunião extraordinária serão antecipadas pautas da reunião ordinária do dia 25 próximo. Informou que serão apresentados os Relatório de Gestão e a proposta orçamentária do FMAS/2017, no entanto, acrescentou que caso surjam dúvidas no decorrer da apresentação e se por ventura não forem sanadas no momento, a plenária não precisa aprovar e pode solicitar maior prazo para análise da documentação. Theodoro passou a palavra para Graziela iniciar com a 1ª PAUTA: - DELIBERAÇÃO ACERCA DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2015. Graziela explicou para todos(as) presentes que as informações contidas no relatório são as mesmas aprovadas anteriormente no Plano de Ação. Deu início então à apresentação e justificou a diferença de valores repassados entre alguns CRAS em função dos mesmos terem passado por processo de construção e/ou reforma.Após a apresentação do relatório, o mesmo foi aprovado por unanimidade.O presidente destacou para os demais membros presentes, que em alguns CRAS percebeu que o número de famílias acompanhadas na Proteção Básica, ainda está baixo, considerando a área referenciada e enfatizou a importância em se ter uma equipe técnica permanente para o fortalecimento do vínculo do profissional com o público atendido. Informou que com a implantação da Vigilância socioassistencial, o diagnóstico pode trazer dados mais concretos acerca dos reais motivos que este atendimento não está chegando à população, estando muitos ainda sem assistência.A deliberação acerca do Relatório de Gestão 2016 ficou prevista para a reunião ordinária do dia 29 de novembro. Theodoro deu continuidade à reunião para a 2º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MESES DE ABRIL À JUNHO 2016. O presidente explicou para todos(as) presentes que conforme solicitação em reunião anterior, Márcio está presente para prestar esclarecimentos à Comissão de Fundos e à plenária sobre os valores de R$ 6.403,62 e R$4.560,90 referente aquisição de gêneros alimentícios (carne) para o Lar Renascer, nos meses de abril e junho deste ano. Márcio deu continuidade à reunião justificando à plenária que o valor de abril é referente à pagamentos dos meses de março, abril e aquisição para o mês de maio, ficando parte destas aquisições estocadas, tendo em vista o fim do contrato e que o valor do quilo da carne estava bem menor do que do novo contrato. Márcio explicou ainda que no mês de junho, o valor continuou elevado porque ocorreu mudança no contrato, com acréscimo de quase 80% (oitenta por cento) no valor da aquisição. A plenária após analisar da justificativa, deliberou pela aprovação da prestação de contas e pelo encaminhamento de oficio à SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social, informando a convocação da coordenação do Lar Renascer para maiores esclarecimentos acerca do controle do consumo elevado de carne neste período. Esta convocação ficou agendada para a próxima reunião ordinária, dia 29 de novembro. 3º PAUTA– DELIBERAÇÃOACERCADAPROPOSTAORÇARMENTÁRIAFMAS PARA 2017. Theodoro passou a palavra para Eliana realizar a apresentação da proposta orçamentária. Eliana informou à plenária que essa proposta é resultado do PPA – Plano Plurianual aprovado em 2013 e que todos os demais orçamentos anuais precisam estar em conformidade com o mesmo. Fez uma breve apresentação das metas do PPA para relembrar a plenária e apresentou a proposta orçamentaria para 2017. Após a apresentação e análise, a plenária questionou se haveria mudanças no repasse dos recursos, inclusive daqueles oriundos do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para a rede não-governamental e também se haveria mudanças no número de atendimentos/metas no critério de partilha. Eliana explicou que poderá haver mudanças sim, como já aconteceu no valor total repassado por exemplo, pelo FMIS. Explicou ainda que no momento, não pode repassar nenhuma posição mais concreta.Aplenária ainda questionou sobre a previsão de recursos para a realização da conferência municipal e Eliana explicou que o mesmo está previsto na fonte do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social.Aproposta orçamentária foi aprovada por unanimidade. 4º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DO PLANO DE AÇÃO ANUAL DO CMAS PARAOS EXERCÍCOS DE 2016 E 2017. Após a apresentação do Planos e análise dos mesmos, ambos foram aprovados por unanimidade. 5º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS REPASSES DOS CONVÊNIOS FNAS 2016. Theodoro informou a todos(as) presentes que no dia 14/10 foi marcada reunião extraordinária para tratar especificamente deste assunto. No entanto, a mesma não deu quórum, contando apenas com a participação de Regiane, John, Rubens, Sonia e Theodoro. Foram repassadas informações relacionadas ao assunto e iniciada discussão sobre o mesmo. Theodoro deu continuidade à reunião apresentando à plenária o demonstrativo enviado ao Conselho das parcelas do FNAS pagas em 2016. Informou que segundo o demonstrativo foram pagas apenas sete parcelas do Piso Básico Fixo, sendo que duas destas referem-se a décima primeira e décima segunda parcelas de 2015. Desta forma, as demais parcelas restantes dos convênios FNAS 2016 só voltarão a ocorrer quando da regularização das transferências do MDSA – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ao FMAS.Aplenária após ampla discussão deliberou pelo encaminhamento de oficio aos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social solicitando informações sobre a existência de estratégias para essa situação. 6º PAUTA– DELIBERAÇÃOACERCA DAS INSCRIÇÕES JUNTO AO CONSELHO DAS ENTIDADES QUE FIRMARAM O PLANO DE PROVIDÊNCIAS. A comissão de visita e monitoramento repassou para a plenária que nem todas entidades convocadas firmaram o plano de providências. Sendo assim, foram aprovadas as renovações das inscrições das seguintes entidades: Centro Espírita Amor e Caridade, Associação Alecrim, CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, Associação de Pais e Amigos dosAutistas da Grande Dourados, Centro Espírita Portal da Luz. E também aprovados os pedidos de inscrições das seguintes entidades: Movimento Espírita Francisco de Assis e Guarda Mirim. A plenária ainda deliberou pelo cancelamento das inscrições das entidades Sociedade São Vicente de Paulo, Centro Espirita Emmanoel, Comunidade Santa Cruz. Informaram ainda que caso as entidades Centro Espírita Nosso Lar e Associação de MoradoresVilaValderez eVila Mariana não informarem o Conselho até o dia 25/11 sobre sua adesão ou não ao Plano, seus pedidos de inscrição serão indeferidos. Theodoro deu continuidade à reunião, passando a palavra para Adriana, repassar os informes. Adriana informou a plenária que já encaminhou email com as inscrições dos conselheiros para participarem do primeiro módulo Projeto Erovia Kunumi nos dias 09 e 10 de novembro e, que solicitou ainda a participação de um representante do projeto em uma das reuniões ordinárias do Conselho. Informou também o recebimento de ofícios do CEAS – Conselho Estadual deAssistência Social sobre mudança na mesa diretora e sobre maiores esclarecimentos e orientações acerca do Marco Regulatório.Aplenária solicita o repasse das legislações recebidas no email de cada representante. Adriana informou ainda que recebeu oficio do CEIA – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” solicitando a substituição da representante Francine Jordão em decorrência da grande demanda de atividades na entidade.Aplenária deliberou pelo encaminhamento de oficio à entidade informando que a mesma não possui legitimidade para solicitar o desligamento da referida representante, pois a mesma é representante dos trabalhadores da área. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - OUTUBRO ROSA/NOVEMBRO AZUL-CÂNCER:ADURAREALIDADEENTREHOMENSEMULHERES. Virgínia Marta Magrini Vereadora - PP AVereadora Virgínia Marta Magrini, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 27 de outubro de 2016 (quinta-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, n° 3495, cujo tema: OUTUBRO ROSA/NOVEMBROAZUL- CÂNCER:ADURAREALIDADE ENTREHOMENSEMULHERES. Dourados, 19 de outubro de 2016 ATAS - CMAS 14 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANO LEITE DEALENCASTRO 81087225191 torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada nº428/2013 para atividade de comércio e depósito de sucatas localizada na Rua General Osório, n. 158, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A. SILVATORRES&CIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLA para ATIVIDADES DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na RUAANDRELINA VILELA DOS REIS, 145, PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO ELETRICAGUAÍRALTDA, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação RLO, para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Diagnóstico por Imagem, localizada na Rua João Rosa Góes, 770, JardimAmérica, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 805, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEWES & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇADE INSTALAÇÃO ( LI ) e LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) para atividade de SUPERMERCADO localizada na RUA ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA, 360, PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para a atividade de construção de residencial multifamiliar, localizado na Rua Hiran Pereira de Mattos Nº 2385, Jardim dos Estados, DouradosMS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARINERGE INGREDIENTES PARA RAÇÃO ANIMAL LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Indústria, Comércio atacadista e varejista de ração animal, resíduos de cereais, ingredientes para ração animal e transporte rodoviário de cargas, localizada naAvenida 03, n° 300 – Lote 03 e 17 da Quadra4A– Distrito Industrial de Dourados. FARINERGE INGREDIENTES PARA RAÇÃO ANIMAL LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Indústria, Comércio atacadista e varejista de ração animal, resíduos de cereais, ingredientes para ração animal e transporte rodoviário de cargas, localizada naAvenida 03, n° 300 – Lote 03 e 17 da Quadra4A– Distrito Industrial de Dourados. MUNARIN&MUNARINLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, localizada na Rua/Av.Avenida Marcelino Pires, nº 5.834 – Bairro:Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TOPCAP RECAPAGENS DE PNEUS LTDA-ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 22.359/2016, para atividade de Reforma de pneumáticos usados, localizada na Avenida Marcelino Pires, 9.400 – Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Válida até 18/10/2019. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 TERMOS DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2016/PREVID Antônio Marcos Marques Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material elétrico, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 25 de outubro de 2016. O Diretor Presidente, Sr. Antônio Marcos Marques no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de produtos de limpeza para higienização, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2016. EXTRATO DE PROCESSO ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO ANTÔNIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 018/2016 de Dispensa de Licitação nº. 012/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de material de consumo elétrico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 –Aquisição de material de consumo elétrico Valor: R$ 4.486,98 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) Fonte – 103000 Ficha – 479 Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 022/2016 de Dispensa de Licitação nº. 016/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de produtos de limpeza para higienização para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de acordo com o processo nº 022/2016, de Dispensa de Licitação nº. 016/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 479 - Material de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Fonte 103000 Ficha 479 Valor Total da Contratação: R$ 4.988,00(Quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais.) EXTRATOS - PREVID 15 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº 024/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 025/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 026/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 027/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 028/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 397, ata nº 397, realizada no dia 19 de Outubro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Prestação de contas do FMAS – Fundo Municipal de Assitencia Social referente aos meses deAbril, Maio, Junho de 2016. Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de abril de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 397, ata nº 397, realizada no dia 19 de Outubro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Proposta Orçamentária do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2017 no valor estimado de R$ 6.722.897,00 (seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais) Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de abril de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 397, ata nº 397, realizada no dia 19 de Outubro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A renovação da inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas: . Centro EspíritaAmor e Caridade, .AssociaçãoAlecrim, . CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, .Associação de Pais eAmigos dosAutistas da Grande Dourados, . Centro Espírita Portal da Luz, . Movimento Espírita Francisco deAssis, . Guarda Mirim Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de outubro de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 397, ata nº 397, realizada no dia 19 de Outubro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social referente aos exercícios 2016/2017. Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de outubro de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 397, ata nº 397, realizada no dia 19 de Outubro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O cancelamento das inscrições junto ao Conselho Municipal de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas: • Sociedade SãoVicente de Paulo, • Centro Espirita Emmanoel, • Comunidade Santa Cruz. Art. 2º - Indeferir o pedido de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas: • Centro Espírita Nosso Lar, •Associação de MoradoresVilaValderez eVila Mariana. Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de outubro de 2016.
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