Edição 4324 – 03/11/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.324 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 324 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.055 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.056 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros.” “Cria dispositivos na Lei 3.991 que dispõe sobre o Programa Família Acolhedora no Município de Dourados.” “Altera dispositivos da Lei 4.010, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre denominação de Rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º.AProcuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral do Município, escolhido pelo Prefeito, entre os integrantes da carreira privativa em atividade, com pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira. § 1º. A função de Procurador Geral do Município terá as prerrogativas, impedimentos, direitos e obrigações de Secretário Municipal. (...) Art. 2º. Fica extinto o cargo de Procurador Geral do Município, Símbolo DGA – 01, no anexo II da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2015. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Dourados,26 de outubro de 2016. O prefeito municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal deVereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei 3.991 que dispõe sobre o Programa Família Acolhedora no Município de Dourados passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados o Programa FamíliaAcolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de atendimento a crianças e adolescentes, na modalidade de acolhimento, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastados do meioemque vivem,emcaráter provisório e excepcional. (...). § 3º. Em todos os dispositivos desta lei onde se lê “adolescente” passa-se a ler “criança e adolescente”. Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de outubro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 4.010, de 12 de julho de 2016, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Nelson Vicente de Almeida, a Rua Projetada 15 CV, abrangendo os bairros Sitioca Campina Verde e Residencial Bonanza, em toda sua extensão, no Município de Dourados”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 27 de outubro de 2016. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DECRETO Nº. 2.662 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 2.663 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 2.664 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, Clarisvaldo Baptista Junior, Cleber Riboli Baptista,Vander Baptista, Hélio Henrique Baptista e Gisele Riboli Baptista.” “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, Clarisvaldo Baptista Junior, Cleber Riboli Baptista,Vander Baptista, Hélio Henrique Baptista e Gisele Riboli Baptista.” “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Gelton Rosemar Ferreira Milan.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, Clarisvaldo Baptista Junior, Cleber Riboli Baptista, Vander Baptista, Hélio Henrique Baptista e Gisele Riboli Baptista, objeto da Matriculano 76.267, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 20.056/16: I-ÁREAASERDESAPROPRIADAPARAABERTURADERUA: Um terreno determinado por parte da matricula nº 76.267, Uma área determinada por Área A1-B, Parte da ÁreaA1 (Remanescente) desmembrada do Quinhão 01, área A, formado pelo lote 22, perimetro urbano desta cidade, área destinada à abertura da Rua Gal Câmara, de formato irregular, medindo a área de 3.183,10 m² (três mil cento e oitenta e três vírgula zero dez metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações:Do marcoMP.01 – cravado na divisa da área denominadaParte do Lote 22 e 23 (Matr.38.539) e Área A1-A, (desapropriada) parte deste processo,desse ponto segue com 86,18 metros confrontando com a Área A1-A, (desapropriada) no rumo SE87o23’07” até o marco M.02 – cravado na divisa da área Parte do Lote 22 da Usina Velha (Matr. 21.136) com a Área A1-A, (desapropriada) parte deste processo, desse ponto segue com 73,10 metros confrontando com a área Parte do Lote 22 da Usina Velha (Matr. 21.136) no rumo SE 85°44’02” até o marco M.03 - cravado na divisa da área Parte do Lote 22 da UsinaVelha (Matr. 21.136) e RuaAlbino Torraca deste ponto segue com 20,00 metros confrontando com a Rua Albino Torracano rumo SW 04°17’49” até o marco M.04 – cravado na divisa da Rua Albino Torraca e com a Área A1-C, parte deste processo, desse ponto segue confrontando com a Área A1-C, parte deste processocom 72,92 metros com rumo NW 85o44’02”até o marco M.05 – cravado na divisa da área Área A1-C, parte deste processo, desse ponto segue com 86,18 metros confrontando com a área Área A1-C, com rumo NW 87°23’07” até o marco M.06 – cravado na divisa da área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr.38.539), desse ponto segue com 20,00 metros confrontando com a área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr.38.539), no rumoNE03°53’00” até encontrar oMP.01ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: ao Norte:em duas linhas sendo: com a áreaÁrea A1-A (desapropriada) e Parte do Lote 22 da UsinaVelha (Matr. 21.136); ao Sul:em duas linhas sendo ambas com a áreaA1-C parte deste processo; ao Leste: com a RuaAlbinoTorraca; ao Oeste: com parte da área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr. 38.539). Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em25 de outubro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso VII do art. 2º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à criação de Parque Ambiental, área de propriedade de Maria Marly Riboli Baptista, Clarisvaldo Baptista Junior, Cleber Riboli Baptista, Vander Baptista, Hélio Henrique Baptista e Gisele Riboli Baptista, objeto da Matriculano 76.267, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no ProcessoAdministrativo nº 20.056/16: II- ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA A CRIAÇÃO DE PARQUE AMBIENTAL: Uma área determinada por Área A1-A, Parte da Área A1 (Remanescente) desmembrada do Quinhão 01, área A, formado pelo lote 22, perimetro urbano desta cidade, localizada na Rua Gal Câmara (desapropriada), lado impar, distante 73,10 metros da Rua Albino Torraca, de formato irregular, medindo a área de 11.649,03 m² (onze mil seiscentos e quarenta vírgula zero três metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações:Do marcoMP.01 – cravado as margens do Corrego Laranja Doce e na divisa com Parte da Chácara 22 da UsinaVelha ( Matr. 0662) desse ponto segue com 136,02 metros confrontando com as áreas denominadas Parte da Chácara 22 e Parte do Lote 22 ambas da Usina Velha (Matr. 0662 e Matr. 21.136) no rumo SW 04o47’54” até o marco M.02 –cravado na divisa da área denominadaParte do Lote 22 da Usina Velha (Matr. 21.136) e com a Rua Gal. Câmara que será desapropriadaparte deste processo, com 86,18 metros confrontando com a Rua Gal. Câmara com o rumoNW87o23’07” até o marco M.03 – cravado na divisa da Rua Gal. Câmaraque será desapropriada e área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr.38.539), desse ponto segue confrontando com a área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr. 38.539) com 130,98 metros com rumo NE 03o53’00” até o marco M.04 – cravado as margens do corrego Laranja Doce e divisa com a área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr. 38.539), desse ponto segue margendo o Corrego Laranja Doce, com 88,60 metros com rumo NE 89o23’49” até encontrar oMP.01 ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: ao Norte: com o Corrego Laranja Doce; ao Sul: com a Rua Gal. Câmara (desapropriada, parte deste processo); ao Leste:com as áreas da UsinaVelha (Matr. 662 e Matr. 21.136); ao Oeste: com a área denominada Parte do Lote 22 e 23 (Matr. 38.539). Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em25 de outubro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso VII do art. 2º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à criação de Parque Ambiental, as áreas de propriedade de Gelton Rosemar Ferreira Milan, objeto das Matriculas nos 117.060 e 117.061, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 32.887/2016: I –ÁREADESTINADAAPARQUEAMBIENTAL Matricula no 117.060 IMÓVEL: Imóvel designado por ÁREA “A”, desmembrado partes das chácaras nºs. 19, 20, 21 e 23, (matrícula nº 5.097), situado na zona urbana desta cidade, o presente imóvel tem sua frente voltada para a Rua General Câmara nº 915, lado impar, distante 32,52 da rua General Osório, com área de 19.246,30m². (dezenove mil duzentos e quarenta e seis vírgula trinta metros quadrados), de formato regular. Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Marco-05, situado no alinhamento predial da rua General Câmara, deste, segue confrontando com o alinhamento predial da rua General Câmara, com o azimute de 264º40’56” e distância de 218,81 metros até o vértice Marco-06, deste, segue confrontando com a 03 DECRETOS área “B”, remanescente, parte deste desmembramento com os seguintes azimutes e distâncias: 17º27’10” e 108,45 metros até o vértice Marco-07; 84º40’56” e 133,36 metros até o vértice Marco-08; 115º36’39” e 27,73 meros até o vértice Marco-09; 77º31’20” e 18,22 metros até o vértice Marco-10; 174º12’32” e 88,02 metros até o vértice Marco-05, inicio da descrição deste perímetro. Confrontações: AoNorte, com a área “B”, remanescente, parte deste desmembramento; AoSul, com o alinhamento predial da Rua General Câmara; AoLeste, com a área “B”, remanescente, parte deste desmembramento; AoOeste, com a área “B”, remanescente, parte deste desmembramento. II –ÁREADESTINADAAPARQUEAMBIENTAL Matricula no 117.061 IMÓVEL:Imóvel designado por ÁREA “B”, remanescente, desmembrada partes das chácaras nºs. 19, 20, 21 e 23, (matrícula nº 5.097), situado na zona urbana desta cidade, o presente imóvel tem sua frente voltada para a Rua General Câmara, nº 925, lado impar, esquina com a rua General Osório com área de 22.096,72m². (vinte e dois mil e noventa e seis vírgula setenta e dois metros quadrados), de formato irregular. Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Marco-01, situado na margem direita do córrego Laranja Doce e no limite do terreno designado por área “B”, (matrícula nº 58.667); deste, segue confrontando com terreno designado por área “B”, (matrícula nº 58.667), com o azimute de 174º12’32” e distância de 156,70 metros até o vértice Marco-02, deste, segue confrontando com a rua General Câmara, com o azimute de 264º40’56” e distância de 30,00 metros até o vértice Marco-05, deste, segue confrontando com a área “A”, desmembrada, parte deste desmembramento com os seguintes azimutes e distâncias: 354º12’32” e 88,02 metros até o vértice Marco-10; 257º31’20” e 18,22 metros até o vértice Marco-09; 295º36’39” e 27,73 metros até o vértice Marco-08; 264º40’56” e 133,36 metros até o vértice Marco-07; 197º27’10” e 108,45 metros até o vértice Marco-06, deste, segue confrontando com o alinhamento predial da rua General Câmara, com o azimute de 264º40’56” e distância de 32,52 metros até o vértice Marco-03, deste, segue confrontando com o loteamento denominado Chácara Flora, com o azimute de 17º27’10” e distância de 226,87 metros até o vértice Marco-04, situado no limite do loteamento denominado Chácara Flora e na margem direita do córrego Laranja Doce; deste, segue pela margem direita do referido córrego Laranja Doce, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º28’18” e 9,21 metros até o vértice Ponto-01; 122º37’10” e 21,04 metros até o vértice Ponto-02; 100º04’37” e 11,62 metros até o Ponto-03; 112º24’47” e 24,82 metros até o vértice Ponto-04; 175º29’50” e 13,84 metros até o vértice Ponto-05; 85º58’13” e 13,15 metros até o Ponto-06; 153º24’11” e 12,40 metros até o vértice Ponto-07; 70º25’47” e 12,48 metros até o vértice Ponto-08; 02º04’42” e 23,08 metros até o Ponto-09; 78º39’40” e 6,94 metros até o vértice Ponto10; 133º26’06” e 6,87 metros até o vértice Ponto-11; 102º12’29” e 11,85 metros até o Ponto-12; 106º47’50” e 11,25 metros até o vértice Ponto-13; 130º43’42” e 19,75 metros até o vértice Ponto-14; 197º55’47” e 11,21 metros até o Ponto-15; 115º36’39” e 11,12 metros até o vértice Ponto-16; 68º16’36” e 14,24 metros até o vértice Ponto-17; 106º19’32” e 5,91 metros até o Ponto-18; 45º15’11” e 15,62 metros até o vértice Ponto-19; 55º54’46” e 21,82 metros até o vértice Marco-01, inicio da descrição deste perímetro. Confrontações: Ao Norte, com o córrego Laranja Doce, margem direita; Ao Sul, com a área “A”, desmembrada, parte deste desmembramento e com o alinhamento predial da rua General Câmara; Ao Leste, com terreno designado por área “B”, (matrícula nº 58.667) e com a área “A”, desmembrada, parte deste desmembramento; Ao Oeste, com a área “A”, desmembrada, parte deste desmembramento e com o loteamento denominado Chácara Flora. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em25 de outubro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTESREFERENTECONTRATONº 405/2015/DL/PMD. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE NO PARQUE DAS NAÇÕES I (LOTE 02) E NO IZIDRO PEDROSO (LOTE 08)” o servidor abaixo em substituição ao servidor Renan Rezende Machado: Fiscal Nomeado: LUISGUSTAVOCASARIN. Cargo/Função:ASSESSORI. Registro Profissional:CAUNº.A49311-2. DATADAASSINATURA: 03 de outubro de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento. CONTRATADA:Ekipe Serviços Ltda-ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº. 019/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 405/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a contratação de empresa para execução de serviços de pintura no Centro Administrativo Municipal (CAM), Teatro Municipal e Estádio Frédis Saldivar (Douradão). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de outubro de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. Resolução nº. Lt/10/1350/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO Decisão constante no Parecer nº 12/2016/PGM/TACD, que determina o pagamento da remuneração dos Servidores Públicos Municipais relacionados em anexo, durante todo o período de Licença para Atividade Politica a partir de 01/07/2016. RESOLVE Ficam retificadas as resoluçãos nº LAP/06/810/16/SEMAD, LAP/06/833/16/SEMAD, Publicadas no DO nº 4.242, do dia 01/07/16 e LAP/06/835/16/SEMAD. LAP/06/836/16/SEMAD Publicadas no DO nº 4.244, do dia 05/07/16, para o fim de deferir a remuneração integral, a partir do inicio do deferimento da Licença para Atividade Politica, ratificando-se as demais disposições das referidas resoluções. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de outubro de 2016. Matricula Nome Data Secretaria 114760699-1 Anizio de Souza dos Santos 01.07.16 a 11/08/16 SEPLAN 21881-1 Antonio Carlos de Araujo Cruz 01/07/16 a 11/08/16 GAB 80781-2 Denize Portolann de Moura Martins 01/07/16 a 14/08/16 SEMED 27091-1 Edia Maria da Rosa Castilho 01/07/16 a 12/08/16 SEMS 13191-1 Ivanir João Mendes 01/07/16 a 14/08/16 SEMED 114760102-1 Francisco Alencar Taveira 01/07/16 a 14/08/16 SEMSUR 74351-1 Gilberto Correia Pereira 01/07/16 a 28/07/16 SEMED 114765601-3 Iraides Trindade Renovato 01/07/16 a 14/08/16 SEMED 18121-1 Ivonete Maria da Silva Thomaz 01/07/16 a 14/08/16 SEMS 114760330-1 Josias Carmona 01/07/16 a 01/10/16 SEMED 44131-1 Olavo Henrique dos Santos 01/07/16 a 15/08/16 GMD 149271-3 Priscila Maciel Duarte Lopes 01/07/16 a 12/08/16 SEMS 82381-1 Sonia Maria Ferreira 01/07/16 a 11/08/16 GAB 114760395-1 Valdir Amaral da Silva 01/07/16 a 14/08/16 SEMDES 10811-1 Walter Ribeiro Hora 01/07/16 a 04/09/16 SEMED 114764303-3 Heliton Matos Alves 01/07/16 a 14/08/16 SEMS Anexo a Resolução nº 1350/16 Decisão 12/2016/PGM/TACD EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 04 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL ILDA MIYA KUDO SEQUIA Secretária Municipal de Educação I - PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação ESCOLA DE RECREÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DOSABERLTDA- ME, CNPJ (MF) nº 04.096.842/0001-40 - Contrato nº 103/2016; ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA, CNPJ (MF) nº 17.530.884/000199 - Contrato nº 104/2016; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE, CNPJ (MF) nº 07.680.370/0001-66 Contrato nº 105/2016; CEART - CENTRO EDUCACIONALANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME, CNPJ (MF) nº 01.068.856/0001-61 - Contrato nº 106/2016; CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA, CNPJ (MF) nº 15.469.562/0001-56 - Contrato nº 107/2016; INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS - IEPID, CNPJ (MF) nº 06.135.092/0001-01 Contrato nº 108/2016; LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, CNPJ (MF) nº 03.623.964/0001-84 Contrato nº 109/2016. II - PROCESSO: Chamada Pública nº 01/2015/SEMED Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2016/PMD III - OBJETO: Rescisão Unilateral, a partir do dia 30/11/2016 IV -FUNDAMENTAÇÃO: Considerando: (1) o momento de transição de Governo Municipal, ao qual exige o fechamento das contas e o controle das despesas, em função do Decreto Municipal nº 2.510/2016 c/c o Decreto Municipal nº 2.632/2016, ao qual estabelecem normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta; (2) a necessidade de promover o interesse público, com a resolução sadia dos projetos do Sistema Municipal de Educação Pública: e, ainda, (3) a ausência de recursos financeiros para custear o respectivo projeto até o final do ano de 2.016; (4) Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações. Dourados, 28 de outubro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD (Republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Aprova a Portaria que regulamenta a Implantação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital daVida e seu Regimento Interno. Considerando que o Capitulo I art. 5 e inciso III da Lei n 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”. Considerando a necessidade de estar em conformidade com o estabelecimento na Lei nº 9431 de 06 de janeiro de 1997, Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, Resolução – RDC nº 48 de 02 de junho de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS) e, ainda, que as infecções hospitalares constituem um risco à saúde dos usuários de hospitais e demais estabelecimento de saúde, a CCIH tem por finalidade desenvolver um programa de controle de infecções hospitalares. Considerando a necessidade da elaboração de normas técnicas sobre prevenção de infecções hospitalares para balizar a atividade fiscalizadora dos Órgãos Estaduais de Saúde; RESOLVE: CAPITULOI – DEFINIÇÃOEFINALIDADE Art.1º A comissão de Controle de Infecção Hospitalar é o órgão encarregado de elaborar, implantar e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), que é um conjunto de ações desenvolvidas deliberadas e sistematicamente, que visa à redução máxima possível de incidência e da gravidade das infecções hospitalares, e assim melhorar a qualidade da assistência prestada. As medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar têm sido utilizadas com o objetivo de diminuir o risco de infecção no ambiente hospitalar e devem estar padronizadas de acordo com as características da instituição. Elas têm como objetivo a prevenção de infecções de corrente sanguínea, infecção pulmonar, infecção de sítio cirúrgico, infecção urinaria e precauções e isolamento. CAPÍTULOII –COMPOSIÇÃO Art. 2ºAcomposição se faz com membros consultores e executores com formação universitária.ACCIH terá uma composição multidisciplinar e multiprofissional e seus membros serão de dois tipos: Consultores e Executores. Art. 3º Entende-se por membro consultor o profissional com nível superior na área da saúde, participante da elaboração do PCIH e das reuniões, tendo a responsabilidade de pesquisar e contribuir com dados informativos embasados em referencias conceituais. Art. 4º Os membros consultores deverão ser representados pelo mínimo dos seguintes serviços: a) Serviço Médico Técnico; b) Serviço de Enfermagem; c) Serviço deAdministração; d) Serviço de Farmácia; e) Serviço de Fisioterapia; f) Serviço de Nutrição e dietética; g) Serviço de Biomedicina; h) Serviço de Laboratório/Microbiologia; i) Serviço de Higienização e Hotelaria; j) Serviço de Segurança doTrabalho; k) Serviço TécnicoemEnfermagem. Art. 5º Entende-se por membro executivo o profissional com nível superior na área da saúde que deve realizar todas as atribuições concernentes ao consultor e colaborar efetivamente para execução de atividades relacionadas ao controle de infecção hospitalar. Art. 6º Os membros executores deverão ser no mínimo dois técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 (duzentos) leitos ou fração deste numero com carga horária diária, mínima, de 06 (seis) horas para o enfermeiro e 04 (quatro) horas para os demais profissionais: A carga horária diária dos membros executores deverá ser calculada na base da proporcionalidade de leitos indicado anteriormente. - 1 Médico preferencialmente infectologista; - 1 Enfermeiro treinado com dedicação exclusiva para o SCIH; - 1 Biomédico. CAPITULOIII –MANDATO Art. 7º O mandato dos membros da CCIH deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme definição da Direção Técnica/Funsaud. A relação dos membros de cada mandato devera ser publicada em Diário Oficial do Município a cada dois anos, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento. Art. 8º Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique a Gerência do Hospital da Vida com antecedência mínima de 30 dias. Art. 9º O mandato de cada um dos membros executores tem prazo indeterminado, dependendo do tempo de exercício profissional dos mesmos, uma vez que o SCIH é um serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros. CAPITULOIV –FUNCIONAMENTO Art. 10º A CCIH será instalada em sala das dependências do hospital designada para esse fim. As reuniões ordinárias da CCIH ocorrerão uma vez por mês quando se fizer necessária. Aseqüência das reuniões ocorrerá das seguintes maneiras: 1.Verificação da presença do Presidente; 2. A reunião será realizada independentemente da quantidade de membro da comissão presente. Havendo duas chamadas para início da mesma; PORTARIA Nº 49/2016/CCIH 25 de Outubro de 2016 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 114763074-2 SEMFAZ 1.579 AUXILIO TRANSPORTE N. PROC. ASSUNTO 968 CONVENIO BANCÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS MS CONVENIO BANCÁRIO INTERESSADO 05 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD 3. Preenchimento da lista de presença; 4. Leitura e aprovação de ata anterior; 5. Leitura e discussão das pautas do dia; 6. Informes. CAPITULO V– COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO Art. 11º Compete à autoridade máxima da instituição: a) Constituir formalmente a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; b) Nomear os componentes da CCIH; c) Proporcionar infra-estrutura necessária da CCIH; d) Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Municipal, Estadual/distrital de Controle de Infecção Hospitalar; e) Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto à composição da CCIH e as alterações que venham a ocorrer; f) Desenvolver a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar em assuntos referentes à infecção hospitalar; Art. 12º Compete a CCIH: a) Elaborar, implantar, manter e avaliar um programa de Controle de Infecções Hospitalares adequados às características e necessidades da instituição; b) Implantar e manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares; c) Realizar investigações epidemiológicas de casos e surtos, sempre que indicado e implantar medidas imediatas de controle; d) Propor e cooperar na elaboração, implementação supervisão da aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; e) Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-administrativas visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecçõesemcurso no hospital, através de medidas de isolamento e precauções; f) Cooperar com o setor de treinamento com vistas à obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; g) Elaborar e divulgar regularmente relatórios e comunicar periodicamente à autoridade máxima promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; h) Definir, emcooperação com a Comissão de Padronização, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médicos – hospitalares; i) Elaborar/ atualizar o Regimento Interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; j) Cooperar com o setor de treinamento, ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; k) Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; Art. 13ºATRIBUIÇÕESDOSINTEGRANTESDACCIH Seção IAtribuições do Presidente a) Ao presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CCIH; b) Instalar a comissão e presidir suas reuniões; c) Promover a convocação formal das reuniões; d) Representar a CCIHemsuas relações internas e externas; e) Tomar parte nas discussões e quando for o caso exercer o direito de voto desempate; f) Indicar os membros para realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários ao cumprimento da finalidade da comissão; g) Promover a interação do SCIH e equipe multiprofissional da instituição. Seção IIAtribuições doVice Presidente a) Cabe ao vice-presidente substituir o presidenteemseus impedimentos. Seção IIIAtribuições do Médico Executor a) Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas. Definir normas fundamentais que justificam o uso controlado de antimicrobianos; b) Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executados; c) Promover interação com o corpo clinica no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; d) Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem solicitados; e) Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; f) Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizado pela CCIH; g) Assessorar a Diretoria Clinica sobre as questões relativas ao controle de infecções; h) Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; i) Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar; j) Participar de projetos de pesquisaemcontrole de infecções hospitalares; k) Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; l) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demaisemvigência; m) Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educaçãoemserviço; n) Capacitar os profissionais de saúde para o controle das infecções hospitalares. Seção IVAtribuições Específicas do Enfermeiro a) Colaborar para que haja adesão máxima do Serviço de Enfermagem à política de Controle de Infecções adotadas pela Instituição; b) Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância; c) Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizada pela CCIH; d) Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas hospitalares; e) Participar de projetos de pesquisaemcontrole de infecção hospitalar; f) Realizar treinamentos para a equipe da área da saúde quanto a prevenção de infecção hospitalar e prevenção acidentes com material contaminados; g) Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); h) Participar de grupos de interesse para o controle das infecções hospitalares como: grupo de feridas, cateter, segurança do paciente, etc; i) Participar da vida epidemiológica das infecções hospitalares; j) Promover e participar de atividades técnico-científicas e atualização referente ao plano de ação de controle de Infecção Hospitalar, visando à melhoria da qualidade da assistência no serviço de enfermagem; k) Supervisionar a indicação e realização de procedimentos com risco em desenvolver Infecção Hospitalar; l) Emitir parecer técnico sobre produtos e equipamentos a serem adquiridos pela instituição; m) Colaborar com a Elaboração do Manual de Normas e Rotina de Procedimentos; n) Participar das reuniões periódicas da CCIH; o) Participar da elaboração de relatório da CCIH; p) Prestar assessoria técnica aos profissionais; q) Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção; r) Informar, sistematicamente, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e hospitalar, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos; s) Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demaisemvigência. Art. 14º ATRIBUIÇÕES COMUNS AO MÉDICO E ENFERMEIRO EXECUTOR a) Implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares adequando características e necessidades da instituição de acordo com diretrizes da CCIH; b) Manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares através de busca ativa dos casos; c) Realizar investigações epidemiológicas de casos e surtos sempre que indicado; d) Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnicoadministrativas visando à prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas a assistência a saúde de forma integrada com a equipe multiprofissional; e) Regulamentar medida de isolamento e supervisionar sua aplicação; f) Emitir parecer técnico sobre a aquisição de materiais de consumo e equipamentos cujo uso possa ser previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; g) Colaborar e promover com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medicas para o controle de infecção hospitalar; h) Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares e cada setor da instituição. Art. 15ºATRIBUIÇÕESDOBIOMÉDICO a) Processamento dos resultados de culturas; b) Elaborar relatórios mensais de dados microbiológicos: topografia da infecção hospitalar, setor onde foi detectada e microrganismo associado; quantitativo mensal de culturas positivas e negativas; prevalência de microrganismos nas infecções hospitalares por topografia; prevalência geral de microrganismos nas infecções multirresistentes e tabelas de coeficientes de sensibilidade; c) Elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP"s): coleta de amostras, isolamento de pacientes, lavagem de mãos, manejo de microrganismos multirresistentes, prevenção de infecções de sítio cirúrgico e prevenção de infecções do trato urinário associadas a cateter vesical, etc; d) Controle de isolamentos; e) Fazer cumprir as decisões da CCIH e determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério; f) Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 16ºATRIBUIÇÕESDOFARMACÊUTICO a) Fornecer mensalmente o levantamento de consumo, custo e freqüência de uso antimicrobiano por clinica, especialidade e paciente; b) Participar de definições da política de utilização de medicamento e produtos químicos, juntamente com a Comissão de Padronização; c) Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem à garantia da qualidade da assistência prestada; d) Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de medicamento e soluções germicidas; e) Cuidar para que não interrompa o tratamento com antimicrobiano; f) Rever anualmente a padronização dos antimicrobianos do hospital, em conjunto com os demais membros; g) Participar da investigação dos casos suspeitos de contaminação por soluções parenterais e outros; h) Participar da padronização e formulação das soluções germicidas, bem como do uso e controla interno da qualidade destes produtos. Art. 17ºATRIBUICOESDOTÉCNICODEENFERMAGEM Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 06 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD a) Auxiliar o médico/enfermeiro na vigilância das infecções hospitalares nas buscas metodológica daANVISAna Unidade deTerapia Intensiva; b) Auxiliar na realização de investigação epidemiológica em casos de surtos quando indicado; c)Auxiliar a aplicação de isolamento com o médico/enfermeiro executor; d) Colaborar com ações de treinamento dos funcionários, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar, participar das atividades de educação permanente dos funcionários do Hospital da vida. Art. 18ºATRIBUIÇÃODOLABORATÓRIO a) Orientar a equipe de saúde quanto à coleta de amostra para exames microbiológicos e interpretação de resultados; b) Manter arquivos dos dados microbiológicos, permitido estudos e levantamentos; c) Realizar levantamentos periódicos da freqüência de microrganismos isolados na IH e da prevalência das cepas aos antimicrobianos; d) Elaborar semestralmente, relatório com coeficiente de sensibilidade e resistência dos germes mais freqüentes encontrados associados a infecções relacionadas à assistência a saúde no hospital e aos antimicrobianos padronizados. e) Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 19ºATRIBUIÇÕESDAADMINISTRAÇÃO a) Apoiar as ações de controle com vista à prevenção e controle de Infecções Hospitalares; b) Estimular a comunidade hospitalar, quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das IH, demonstrando, que são desejadas e necessárias à instituição;Definir políticas de controle de qualidade (promover manutenção preventiva e periódica dos equipamentos; garantir a realização semestral da lavagem e desinfecção dos tanques da instituição); c) Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 20ºATRIBUIÇÕESDOSERVIÇODEHIGIENIZAÇÃOEHOTELARIA a) Apoiar as ações de controle com vista à prevenção e controle de Infecção Hospitalar; b) Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas desinfecção, limpeza e antisepsia da unidade hospitalar e equipamentos; c) Participar da definição da Política de utilização de produtos químicos, juntamente com a Comissão de Farmácia eTerapêutica; d) Participar das reuniões periódicas da CCIH; e) Colaborar com a alaboração do manual de normas e rotinas de procedimentos; f) Manter-se alerta quanto à saúde dos funcionários, realizando acompanhamento quanto necessário. Art. 21ºATRIBUIÇÕESASECRETARIA a)Assistir as reuniões; b) Lavrar termos de abertura e encerramento do livroAta e Protocolo; c) Auxiliar na elaboração dos documentos da comissão (relatórios, ofícios, pareceres); d) Manter suprimento de materiais de consumo diário; e) Providenciar o cumprimento das diligencias determinadas; f) Receber e enviar correspondências; g) Realizar serviços externos quando necessário. Art. 22ºATRIBUIÇÕESDOSERVIÇODEFISIOTERAPIA a) Cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho; b) Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar e biossegurança através da contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executados; c) Cooperar com o setor de treinamento à obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; d) Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educaçãoemserviço; e) Fazer cumprir as decisões da CCIH e determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério; f) Participar das reuniões periódicas da CCIH e prestar assessoria técnica aos profissionais. Art. 23ºATRIBUIÇÕESDOSERVIÇODENUTRIÇÃOEDIETÉTICA a) Planejar e aprovar os cardápios; b) Padronizar e manter atualizadas as dietas hospitalares; c) Normatizar, planejar, acompanhar, controlar e avaliar diretrizes de promoção, prevenção, recuperação e assistência nutricional, bem como as ações da Vigilância Alimentar e Nutricional; d) Prestar assistência nutricional e fornece refeições balanceadas voltadas às necessidades de cada cliente, visando à satisfação e recuperação da saúde; e) Proporcionar uma alimentação adequada nutricionalmente, fatores essenciais no tratamento do cliente, além de buscar a qualidade de vida dos clientes de forma a orientar e avaliar seu estado nutricional e hábitos alimentares; f) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de nutrição e saúde; g) Promover e orientar a atualização e o aperfeiçoamento do profissional da unidade por meio de publicações especializadas, palestras e grupos de casos, envolvendoemespecial os assuntos; h) Participar da definição e da aquisição dos alimentos e demais insumos necessários a produção de dietas, através da elaboração de processos de compras tecnicamente adequados e acompanhar as licitações; i) Realizar análises da composição nutricional dos alimentos, dietas e preparações; j) Elaborar e divulgar trabalhos produzidos pela área; k) Promover a adoção de práticas e hábitos alimentares saudáveis no âmbito de trabalho; l) Fazer cumprir as decisões da CCIH e determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério; m) Participar das reuniões periódicas da CCIH e prestar assessoria técnica aos profissionais. Art. 24ºATRIBUIÇÕESDOTÉCNICOEMSEGURANÇADOTRABALHO a) Deve auxiliar no comprimento da norma regulamentadoraNR32; b) Estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores; c) Elaborar planos de prevenção de risco hospitalar e ambiental, inspeção de segurança; d)Apresentar propostas sobre as questões pertinentes a comissão; e) Organizar e promover capacitações, treinamento e aprimoramento ao corpo de trabalhadores que atuamemáreas insalubres; f) Fazer cumprir as decisões da CCIH e determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério; g) Participar das reuniões periódicas da CCIH e prestar assessoria técnica aos profissionais. Art. 25ºATRIBUIÇÕESCOMUNSATODOSOSMEMBROSDACCIH a) Executar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem atribuídas pela CCIH; b) Comparecer as reuniões, relatando os expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matériasemdiscussão; c) Requerer a votação de matériaemregime de urgência; d)Apresentar propostas sobre as questões pertinentes a comissão; e) Promover a capacitação, treinamento e aprimoramento de pessoal no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. CAPITULOVI -FUNCIONAMENTO Art. 26º Das Reuniões a) As reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIH serão realizadas na sala de Reuniões do Hospital daVida; b) As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, o dia e horário em que serão realizadas estas reuniões serão determinadas em comum acordo com todos os membros da comissão. Poderá haver reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Diretor técnico/Funsaud, pelo presidente da comissão ou quando requeridas pela maioria dos seus membros; c) Será considerado “quórum” para votação, havendo duas chamadas para presença, os membros que estiverem presentes participaram da reunião; d) Em caso de empates nas votações, o presidente terá o direito ao voto de qualidade (voto minerva); e)Avotação será nominal. Art. 27º Normas Gerais das reuniões a) Na ausência do presidente o vice-presidente assumirá a pauta da reunião; b) Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; c) Leitura e despacho de expediente; d) Ordem do dia compreendendo leitura da pauta, discussão e votação dos pareceres; e) Organização da pauta da próxima reunião; f) Informes gerais. CAPITULOIVDISPOSIÇÕES GERAIS Art.28º A CCIH convidará pessoas e entidades que possam colaborar com o desenvolvimento de seus trabalhos, sempre que julgar necessidade. Art.29º O Diretor Presidente da Funsaud poderá a qualquer tempo e por motivo justificável, promover a substituição dos membros da CCIH. Art.30º Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Presidente da CCIH e emgrau de recurso pelo Diretor da Instituição. Art.31ºAcada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, qual deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo presidente, quando de sua aprovação. Art.32º Em havendo verbas governamentais destinadas a CCIH, estas poderão ser utilizadas para o financiamento de cursos, capacitação profissional, aquisição de periódicos, ajuda de custo para participação em eventos afins e/ou outras necessidades da comissão. Art.33º A CCIH convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com desenvolvimento dos seus trabalhos sempre que julgar necessário, sendo que o membro convidado não terá direito a voto. Art.34º O presente regimento poderá ser alterado, mediante proposta da CCIH, através da maioria absoluta dos seus membros, submetida ao Diretor da instituição. Art.35º Este regimento entraemvigor na data de sua publicação. Fábio José Judacewski Diretor Presidente-FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 07 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 026/FUNSAUD DE 28 DE OUTUBRO DE 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 50/2016 de 28 de Outubro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2016, DAS 13:00hÀS15:00H (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 28 de outubro de 2016. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 -DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, comlaudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 28 de Outubro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 04/11/2016 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2010 BRUNO GOMES VIEGAS 6 N.Insc. Nome do Candidato Class. 278 SILENE APARECIDA GALAN DE SOUZA 4 N.Insc. Nome do Candidato Class. 83 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 6 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Técnico em Radiologia Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Serviços Gerais I; 11/11/2016 – Telefonista. (SEXTA-FEIRA) Hora: 14:00h as 15:00h Assistente Administrativo; 11/11/2016 – Técnico em Informática; (SEXTA-FEIRA) Vigia. Hora: 14:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 11/11/2016 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 65977 ESTER DA SILVA BORGES BONINI 121 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62686 ALISSON GALHARDO CARDOZO 146 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66884 NELOIR DA SILVA PETRIKIC 12 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64042 ELIZEU DE ASSUNÇÃO LIMA 54 N.Insc. Nome do Candidato Class. 63820 ANA CARLA FONTES DIAS 14 Cargo: 1006 - Telefonista ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIAMÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar ServiçosGerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 2012 - Técnico em Informática Cargo: 2013 - Vigia 08 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 ATA 005/2016 5ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Upiran Jorge Gonçalves da Silva Berenice de Oliveira Machado Souza Cícero Gomes de Souza Cássio Humberto Rocha Solidade Keyt Ferreira Cardoso Patrícia Ferreira Duarte Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis, às quinze horas e dez minutos, na sala de reuniões do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS - Presidente do Conselho; Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD; Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS; Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados; Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva,Advogado e Berenice de Oliveira Machado Souza, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados.Apresente reunião teve a pauta única: Oficialização da instituição das Cargas Horárias dos exercentes das funções em cargos caracterizados “Cargos de Confiança, no Quadro de Empregados da FUNSAUD. Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD; Cassio Humberto Rocha Solidade, Gerente da Unidade Administrativa da FUNSAUD; Keyt Ferreira Cardoso, Analista de Controle Interno I da FUNSAUD; Patrícia Ferreira Duarte, Analista de Controle Interno II da FUNSAUD. O Dr. Sebastião Nogueira Faria - Presidente do Conselho Curador - declarou aberta a reunião, ocasião em que, com vista em adequar o Quadro de Empregados da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD foi colocada a necessidade de consignar nessa ata a decisão e aprovação pelo Conselho Curador da Carga Horária dos Cargos de Confiança em 40 (quarenta) horas semanais, flexibilizadas a execução das horas trabalhadas e registro de frequência das mesmas sem prejuízos, mormente para a FUNSAUD. Do mesmo modo, a carga horária de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, especificamente voltados aos Gerentes das unidades da FUNSAUD. Após a apreciação e ponderações na presente reunião, a aprovação das supramencionada cargas horárias foram colocados em votação pelo presidente, sendo aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, às dezesseis horas e trinta e dois minutos, tendo eu, Patrícia Ferreira Duarte, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE Nº06/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 61/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA de INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no Art. 25, II, c.c Art. 13, III e V, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSADEINEXIGIBILIDADE doPROCESSOnº121/2016. OBJETO: Contratação de serviços jurídico-advocatícios com expertise na área tributária para a propositura de ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada em favor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, contra a União Federal, visando ao reconhecimento de imunidade e/ou isenção tributária relativa à contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), bem como para pleitear a restituição/compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 ( cinco) anos. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à AGUIAR E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S – inscrita no CNPJ sob o n. 05.873.449/0001-88, inscrita na OAB/MS sob o n. 197/2003, a qual a CONTRATANTEpagará, à título de honorários advocatícios, o seguinte: (a) 20% (vinte por cento) sobre o valor que deixar de recolher a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de concessão da tutela antecipada de urgência (liminar), que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, por período de 24 (vinte e quatro meses) a contar da concessão da medida, ou pelo período que durar amedida,emcaso de sua revogação; (b) 20% (vinte por cento) sobre o valor que deixar de recolher a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido declaratório de inexistência da relação jurídicotributária, devida por um período de 36 (trinta e seis meses) a contar do trânsito em julgado da decisão judicial; (c) 20% (vinte por cento) sobre o valor a restituir, a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido condenatório, devido a partir do efetivo recebimento via precatório ou mediante compensação; Em caso de improcedência da ação, não será devido qualquer honorário advocatício por parte daCONTRATANTE Fundamento Legal: Art. 25, II, c.c Art. 13, III e V, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Outubro de 2016. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº100/2016. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de móveis para escritório para atender a necessidade da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados –FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: COMERCIALGALIPHEEIRELLI -ME Valor Total - R$ 6.375,80 ( Seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos ). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº61/2016. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Outubro de 2016. FUNDAÇÕES/ATA/CONSELHO CURADOR - FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº26/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº20/2016 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1441/2016 34976 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-18/Jd. Guaicurus 1442/2016 34975 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-17/Jd. Guaicurus 1443/2016 34830 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-13/ Jd. Guaicurus 1444/2016 34855 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-12/ Jd. Guaicurus 1445/2016 34851 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-08/ Jd. Guaicurus 1446/2016 35228 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-51, L-09/ Jd. Guaicurus 1447/2016 35229 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-51, L-10/ Jd. Guaicurus 1448/2016 34996 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-53, L-12/ Jd. Guaicurus 1449/2016 34845 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-02/ Jd. Guaicurus 1450/2016 34815 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q36, L-16/ Jd. Guaicurus 1451/2016 34126 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gumercindo Theotonio da Silva, Q-31, L05/ Jd. Guaicurus 2095/2016 31354 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves, Q-27, L-11/ Pq. dos Jequitibás 1454/2016 35209 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Olavo Ribeiro dos Santos, Q-51, L-16/ Jd. Guaicurus 1455/2016 35407 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudio Freitas, Q-65, L-15/ Jd. Guaicurus 1456/2016 35408 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudio Freitas, Q-65, L-16/ Jd. Guaicurus 1457/2016 35409 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudio Freitas, Q-65, L-17/ Jd. Guaicurus 1459/2016 34852 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-09/ Jd. Guaicurus 1460/2016 34849 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-54, L-06/ Jd. Guaicurus 1461/2016 34627 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q37, L-23/ Jd. Guaicurus 1462/2016 34626 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q37, L-22/ Jd. Guaicurus 1463/2016 34625 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q37, L-21/ Jd. Guaicurus 1464/2016 34369 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q38, L-19/ Jd. Guaicurus 1466/2016 34930 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Walmir de Soares Silveira, Q-44, L-24/ Jd. Guaicurus 1467/2016 34963 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Walmir de Soares Silveira, Q-48, L-05/ Jd. Guaicurus 1468/2016 35067 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Walmir de Soares Silveira, Q-43, L-18/ Jd. Guaicurus 1469/2016 35323 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-16/ Jd. Guaicurus 1470/2016 35324 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-46, L-17/ Jd. Guaicurus 1471/2016 35352 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-50, L-04/ Jd. Guaicurus 1472/2016 35350 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha, Q-50, L-02/ Jd. Guaicurus 1474/2016 34819 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q36, L-20/ Jd. Guaicurus 1475/2016 34818 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q36, L-20/ Jd. Guaicurus 1476/2016 34817 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q36, L-18/ Jd. Guaicurus 1477/2016 34816 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida, Q36, L-17/ Jd. Guaicurus 1478/2016 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27, L17/ Jd. Guaicurus 1481/2016 34060 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Benito Benites, Q-23, L-17/ Jd. Guaicurus 1483/2016 33981 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Maria Aparecida da Silva, Q-12, L-16/ Jd. Guaicurus 2026/2016 41203 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Alice Light Martins nº750, Q-16, L-12/ Jd. Jóquei Clube 1651/2016 84503 Er – Construtora Incorporadora Administradora Marginal Leste, Q-31, L-12/ Sitiocas Campo Belo I e II 1573/2016 9882 Gilberto Santana João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/ Jd. Europa 1566/2016 8818 IPSUM Construtora e Incorporadora Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, L-01/ Pq. Alvorada 1700/2016 40928 José Vieira dos Reis Filho Altamira, Q-12, L-23/ Jd. Jóquei Clube 2454/2016 56863 Jucelei Moras Izzat Bussuan, Q-08, L-5/ Jd. Monte Líbano 2393/2016 32626 Maria Cristina Ferraz Lopes e Outros Idelfonso Pedroso, Q-43, L-11/ Pq. dos Jequitibás 767/2016 12557 Milton Francisco Delfino Garrido, Q-06, L-13/ Vila Mary Dourados, 27 de Outubro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4854/2016 58471 Adilson Souza de Azevedo Antonio Emilio de Figueiredo, Q-69, L-P/C /Centro 5535/2016 54610 Adjaldo Elviro de Resende PROC.: Eletrosul S/A Reinaldo Bianchi nº787, Q-37, L-33/ Pq. Alvorada 2839/2016 13210 Awtef Akrama Jagi e Outros Ponta Porã, Q-22A, L-A-02/ Vl. Planalto 2886/2016 26535 Bernardino Marques Pedro Rigotti, Q-01, L-12/ Vila Sulmat 3898/2016 8299 Carlos Antonio Romachka e Outros Susana Cortes Schultz Hamester, Q-03, L-09/ Chácara Flora 3564/2016 16320 Claudio Takeshi Iguma – EPP Antônio Candido de Carvalho, Q-28, L-04/ Jd. Maracanã 5438/2016 29849 Comércio Representações e Corretagens Enterprise Silvia de Araujo Moraes, Q-25, L-08/ Pq. Nova Dourados 5541/2016 34245 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Maria Aparecida da Silva, Q-11, L26/ Jd. Guaicurus 4966/2016 40384 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-71, L12/ Pq. das Nações II 4967/2016 40395 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-71, L11/ Pq. das Nações II 4969/2016 40393 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-71, L09/ Pq. das Nações II 4970/2016 40389 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-71, L05/ Pq. das Nações II 4973/2016 40386 Espolio de Filomeno João Pires Filho Anuncia Salvadora Colman, Q-71, L02/ Pq. das Nações II 4974/2016 40359 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-70, L11/ Pq. das Nações II 4975/2016 40358 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-70, L10/ Pq. das Nações II 4976/2016 40357 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-70, L09/ Pq. das Nações II 10 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº 5869/92 através do Processo Administrativo nº. 34/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 28 Lote 08 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, pelo presente NOTIFICA o Sr. Paulo Sergio da Silva,Titular do CPF nº 596.278.671-87 e Lucimar FagundesTiseu da Silva, Titular do CPF nº 595.195.841-53, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 20 de Outubro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 4977/2016 40356 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-70, L08/ Pq. das Nações II 4978/2016 40355 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-70, L07/ Pq. das Nações II 4990/2016 40352 Espolio de Filomeno João Pires Filho Anuncia Salvadora Colman, Q-70, L04/ Pq. das Nações II 4991/2016 40351 Espolio de Filomeno João Pires Filho Anuncia Salvadora Colman, Q-70, L03/ Pq. das Nações II 4992/2016 40348 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-70, L12/ Pq. das Nações II 4995/2016 40109 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-68, L12/ Pq. das Nações II 4996/2016 40117 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-68, L08/ Pq. das Nações II 4997/2016 40116 Espolio de Filomeno João Pires Filho Walter Evangelista da Silva, Q-68, L07/ Pq. das Nações II 4999/2016 40111 Espolio de Filomeno João Pires Filho Anuncia Salvadora Colman, Q-68, L02/ Pq. das Nações II 4804/2016 55144 Espolio de MariaWatanabe Major Capilé, Q-00, L-00/ Chácara Parte 4893/2016 26729 Euridice Razuko Anaynostopulos Aguiar Ferreira de Souza, Q-18, L04/ Jd. Santo André 3955/2016 58395 Fandi Faquer Onofre Pereira de Matos, Q-52, LP/ D /Centro 4807/2016 53611 Fátima Barimde Souza e Outros Presidente Vargas, Q-00, L-P/55 /Chácara Parte 55 5532/2016 24763 Glaciene Maria de Souza e Silva PROC.: Euclides Correa Minhos Cafelândia nº1905, Q-08, L-25/ Vl. Vista Alegre 5176/2016 6759 Helio João Zavala Mohamad Hassan Hajj, Q-47, L-11/ Pq. Alvorada 4796/2016 8445 Hildebrando Menezes Almeida Barão do Rio Branco, Q-03, L-07/ Vl. São José 5550/2016 35810 Irineu Giacometti e Outros Jaime Moreira nº1060, Q-02, L-22/ Jd. Brasília 5500/2016 37184 Jesica Braga Pagnoncelli José Davi, Q-25, L-15/ Jd. João Paulo II 5540/2016 54598 Jorge Horácio da Silva e Outros Alfredo Richard Klein nº798, Q-34, L05/ Pq. Alvorada 5180/2016 6703 José Valdir de Moura e Outros Amael Pompeu Filho, Q-48, L-24/ Pq. Alvorada 5181/2016 6704 José Valdir de Moura e Outros Amael Pompeu Filho, Q-48, L-25/ Pq. Alvorada 5226/2016 60221 Luiz Bonacina Ediberto Celestino de Oliveira, Q-P, L-01/ Vl. Sulmat 5538/2016 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas João Rosa Goes nº2760, Q-B, L-15/ Vl. Helena 5488/2016 35910 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Matos, Q-06, L-01/ Jd. Brasília 5046/2016 9316 Orlando Finamor e Outros Arthur Frantz nº665, Q-80, L-32/ Pq. Alvorada 4819/2016 27947 Pedro Matheos Matheos Araguaia, Q-19, L-21/ Jd. Água Boa 4818/2016 1226 Pedro Roberto Grassi e Outros Barnabé Minhos, Q-06, L-01/ Res. Pq. do Lago 4820/2016 43568 Priscila Adorno das Silva e Outros Martinho Lutero, Q-19, L-03/ Jd. Canaã I 4821/2016 12174 Priscila Narciso Justi Monte Alegre, Q-08, L-02/ Altos da Monte Alegre 4822/2016 27727 Ramatis Cícero Jaquina Itamarati, Q-23, L-25/ Jd. Água Boa 5059/2016 48841 Rubens Lopes de Matos e Outros João Candido da Câmara nº284, Q42, L-P/IJ /Centro 3658/2016 24714 S. S. Vital Prestação de Serviços LTDA-ME Rouxinol, Q-02, L-05/ Vl. Vista Alegre 4886/2016 23316 Sebastião Eugenio Batista Cafelândia, Q-101, L-18/ Jd. Água Boa 3773/2016 494 Sebastião Luiz Marques Ciro Melo nº1392, Q-03, L-P/10 /Vl. Real 5543/2016 6736 Tércio Kazumassa Nichimura e Outros Amael Pompeu Filho, Q-47, L-22/ Pq. Alvorada 4736/2016 38293 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Argentina nº710, Q-02, L-30/ Pq. das Nações I Dourados, 27 de Outubro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS Secretário Municipal de Cultura MUNICÍPIO DE DOURADOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, no Centro administrativo Municipal, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por meio de seu Secretário CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, CONSIDERANDO o momento de transição de governo, o qual exige o fechamento de contas e controle de despesas; CONSIDERANDO a necessidade de promover o interesse público, com a resolução sadia dos projetos; e CONSIDERANDO ainda a ausência de recursos para custear o projeto até o final do ano, RESOLVE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais legislações, RESCINDIR UNILATERALMENTE, como de fato o tem por rescindido por força do presente termo, a partir de 31/10/2016, o contrato: nº 115/2016/DL/PMD, celebrado com a empresa VIAÇÃO DOURADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.246.061/0001-10, com sede neste município. Este termo deverá ser publicado no D.O.M. e, independentemente, deverá ser intimada a empresa na pessoa de seu representante. DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SEMC 11 BERTUZZO & CIALTDA–ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de serviços de malote, carga e descarga localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 6065,Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Metal Forte Industria Mecânica Ltda -ME requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença simplificada (RLS) nº 005/2013 para atividade de montagem de equipamentos, sistema CKD ou SKD , localizada na Av. Marcelino Pires, 7495 A, Jardim Márcia no município de Dourados-MS. Não Foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. SAMAMBAIACOMERCIODEFLORES LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio de plantas e Flores naturais, localizada naAv. Presidente Vargas, 662 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.324 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID EXTRATO DE PROCESSO ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 021/2016 de Dispensa de Licitação nº. 015/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada a licitação para contratação de empresa especializada em locação de multifuncional, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção do equipamento, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de acordo com o processo nº 021/2016, de Dispensa de Licitação nº. 015/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica 33.90.39.28- Serviços de Cópia e Reprodução de documentos Ficha 483 Fonte 103000 ValorTotal da Contratação: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) TERMOS DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO- PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2016/PREVID Antônio Marcos Marques Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Antônio Marcos Marques no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de multifuncional, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2016. O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de material de limpeza, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –ME inscrita no CNPJ 08.409.136/0001-61 a adjudicatária. Dourados-MS, 26 de outubro de 2016. O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de material elétrico, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP inscrita no CNPJ 03.556.845/0001-56 a adjudicatária. Dourados-MS 26 de outubro de 2016. CONVOCAÇÃO - AAPMD CONVOCAÇÃO: Paula de Mendonça Nonato Procuradora do Município de Dourados Presidente da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados A AAPMD – Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados/MS vem por meio deste, COMUNICAR seus associados (Procuradores Públicos Municipais) e CONVOCÁ-LOS, a participar da Assembléia Extraordinária de nossa associação, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2.016, às 08h30min em primeira chamada e em segunda chamada às 09 horas, no Auditório José Cerveira no CentroAdministrativo Municipal.
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