Edição 4330 – 11/11/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.330 09 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2594 DE 6 DE SETEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2614 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.510.986,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 2.460,15 12.02.10.124.0122.084-339039 255,25 12.02.10.301.0142.090-339014 150,00 12.02.10.301.0142.146-339030 19.000,00 12.02.10.302.0152.095-339014 50,00 12.02.10.302.0152.095-339039 5.401.054,34 12.02.10.302.0152.145-339039 30.080,00 12.02.10.304.0172.098-339039 2.036,30 12.02.10.305.0172.101-339030 49.795,50 12.02.10.305.0172.101-339039 105,25 12.02.10.305.0172.101-339093 6.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052 125,00 12.02.10.301.0142.090-339032 25,00 12.02.10.301.0142.146-339039 19.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041 4.045.386,34 12.02.10.302.0152.095-332041 1.355.668,00 12.02.10.302.0152.095-339030 21.376,00 12.02.10.302.0152.095-339039 50,00 12.02.10.302.0152.095-339091 6.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 8.704,00 12.02.10.303.0162.097-339032 2.565,40 12.02.10.304.0172.098-339030 51.831,80 12.02.10.305.0172.101-339030 105,25 12.02.10.306.0142.104-339032 150,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.06/09/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,6DESETEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 431.304,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 50.067,80 12.02.10.124.0122.084-339039 5.710,82 12.02.10.301.0142.090-339039 6.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039 10.696,02 12.02.10.301.0142.146-339039 50.804,34 12.02.10.301.0142.146-339039 50.804,34 12.02.10.302.0152.095-339039 2.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 17.500,00 12.02.10.302.0152.095-339091 118.961,92 12.02.10.302.0152.145-339039 9.158,80 12.02.10.303.0161.095-339014 500,00 12.02.10.303.0162.097-339032 40.730,95 12.02.10.304.0172.098-339039 2.233,37 12.02.10.305.0172.101-339030 30.080,00 12.02.10.305.0172.101-339039 1.500,00 12.02.10.305.0172.101-339039 17.672,09 12.02.10.305.0172.103-339039 12.181,95 12.02.10.331.0172.105-339014 20,00 12.02.10.331.0172.105-339039 4.181,99 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 8.000,00 12.02.10.124.0122.084-339030 169,70 12.02.10.301.0141.035-339039 2.155,20 12.02.10.301.0141.035-449052 2.254,00 12.02.10.301.0142.090-339030 6.058,01 12.02.10.301.0142.090-339036 2.482,81 12.02.10.301.0142.146-339033 2.050,34 12.02.10.301.0142.146-339039 50.804,34 12.02.10.301.0142.146-339039 46.500,00 12.02.10.302.0152.095-339014 17.500,00 12.02.10.302.0152.095-339030 6.658,80 12.02.10.302.0152.095-339036 7.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 159.692,87 12.02.10.302.0152.095-339039 6.681,99 12.02.10.303.0161.095-339039 500,00 12.02.10.303.0162.097-339091 58.476,62 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 12.02.10.304.0172.098-339030 30.080,00 12.02.10.304.0172.098-339033 17.672,09 12.02.10.304.0172.098-339036 2.233,37 12.02.10.305.0172.103-339030 3.205,00 12.02.10.306.0142.104-339032 1.109,25 12.02.10.331.0172.105-339030 20,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.20/09/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,20DESETEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.416.736,42, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319113 504,73 12.02.10.124.0122.084-339039 88,70 12.02.10.301.0141.035-339039 17.820,00 12.02.10.301.0141.035-449052 59.396,04 12.02.10.301.0141.035-449052 188.817,96 12.02.10.301.0142.146-319011 169.177,80 12.02.10.301.0142.146-319113 181.822,34 12.02.10.301.0142.146-339036 17.375,16 12.02.10.301.0142.146-339039 6.389,78 12.02.10.301.0142.147-319113 73.453,57 12.02.10.302.0152.095-319011 213.670,63 12.02.10.302.0152.095-319013 73.957,06 12.02.10.302.0152.095-319113 32.258,16 12.02.10.302.0152.095-339036 56.581,90 12.02.10.304.0172.098-319011 107.424,26 12.02.10.305.0172.101-319011 216.998,33 12.02.10.305.0172.103-339039 1.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 88,70 12.02.10.122.0112.082-319113 93.467,68 12.02.10.301.0142.090-319011 169.177,80 12.02.10.301.0142.090-319113 88.354,66 12.02.10.301.0142.146-319004 213.670,63 12.02.10.301.0142.146-339036 17.375,16 12.02.10.302.0151.094-449051 188.817,96 12.02.10.302.0152.095-339036 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 56.581,90 12.02.10.302.0152.095-339091 6.389,78 12.02.10.302.0152.145-319011 216.998,33 12.02.10.304.0172.098-319011 180.877,83 12.02.10.305.0172.101-319011 73.957,06 12.02.10.305.0172.103-319004 32.258,16 12.02.10.306.0142.104-339032 77.216,04 12.02.10.331.0172.105-319113 504,73 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.27/09/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DESETEMBRODE2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2619 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 01/2016/SEGOV José Jorge Filho Secretário Municipal de Governo José Jorge Filho, Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o Projeto de Lei Complementar 02/2016, de 03 de março de 2016 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”, encaminhado e protocolado na Câmara Municipal de Dourados sob o nº. 00926-2016,em11/03/2016; Considerando que referido projeto foi aprovado e remetido para sanção do Sr. Prefeito, através do Autógrafo de Projeto de Lei Complementar nº 04/2016 (02), recebido pela Segov, mediante o Oficio nº 261 de 28/03/2016; Considerando que referido texto jurídico, nos exatos termos da aprovação legislativa, foi sancionado pelo Sr. Prefeito como a Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, e após encaminhado, via e-mail, para publicação no Diário Oficial do Município do dia 29/03/16 e republicado no dia 1º/04/16; Considerando que a Procuradoria Geral do Município constatou algumas divergências entre o texto sancionado e o publicado, relativamente a dois cargos no Anexo I da Lei Complementar nº 310/16; Considerando que o setor do Diário Oficial, reconheceu as divergências apontadas pela PGM, entre o texto encaminhado e recebido para publicação e o efetivamente publicado; Considerando as justificativas técnicas apresentadas relativamente aos programas de informática utilizados para diagramação do texto da lei, edição das diversas tabelas, a quantidade expressiva e incomum de informação a ser publicada no DO em tempo limitado e exíguo, dificultando a conferência dos textos; Considerando a necessidade de que o texto legal publicado corresponda exatamente ao texto aprovado e sancionado; RESOLVE: Publicar a presente ERRATA para corrigir a publicação da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2106, em relação a dispositivos do Anexo I, para que corresponda ao exato texto legal aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Sr. Prefeito.Assim sendo: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Governo, aos 10 de novembro de 2016. Cargo Atribuições de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (…) (…) (…) (…) Economista Doméstica 2 Padrão 3 (…) Tabela F (…) ————— (…) (…) Agente de Fiscalização Sanitária —————————————————— ——————– ———-(…) 2 Padrão 2 (…) (…) Tabela B (…) (…) Cargo Atribuições de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (…) (…) (…) (…) Economista Doméstica 2 Padrão 3 (…) Tabela A (…) ————— (…) (…) Agente de Fiscalização Sanitária —————————————————— ———– ——————– ———-(…) 2 Padrão 2 (…) (…) Tabela C (…) (…) QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS Onde se lê: LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Leia-se: LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I 03 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/11/1399/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1400/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1401/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1402/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1403/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/1404/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/1406/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANESSA ROCHA HENRIQUE, Matrícula nº. “501359-7”; ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ELIANDERSON PEREIRA SOARES, matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotado na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “81371-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/11/2016 a 01/05/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEIA SOUZA PEREIRA, matrícula funcional nº. “114765175-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/10/2016 a 28/04/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA VANUSA FUCHS ESCURRASANTOS, matrícula nº. “144351”, ocupante do cargo deASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/10/2016 a 04/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAO GUALBERTO DIAS, matrícula funcional nº. “84641” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Agnor Gualberto Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA DE MATOS ROMERA, matrícula funcional nº. “114761283” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seuAvô: Elio Torraca de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2016. Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 04 RESOLUÇÕES Resolução nº Lt/10/1407/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Disp/11/1411/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1412/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1413/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1414/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1415/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WANDA REGINA CALABRETTASTAUT, matrícula funcional nº. “147911-1 e 147911-3” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO – CEDIDOS (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Maria Umbilina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao 10 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EZIQUIELANTONIODASILVA, matrícula 501032-6, ocupante do cargo de Agente de Endemias, de 17/10/2016 a 31/10/2016, referente ao período aquisitivo 2016/2016, 2ª (segunda quinzena), publicado no Diário Oficial do Município nº 4.303, Resolução nº Fe/09/1158/2016/SEMAD, considerando Licença Médica, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA, matrícula 114760695-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, de 01/06/2016 a 30/06/2016, referente ao período aquisitivo 2013/2014, 30 (trinta dias), publicado no Diário Oficial do Município nº 4.219, Resolução nº Fe/05/611/2016/SEMAD, considerando acúmulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LARISSA IORIS, matrícula funcional nº 114768380-1, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) a partir de 01/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO LOURENÇO, matrícula funcional nº 114761035-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria (SEMAFES) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD), a partir de 25/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2016. Regulamenta o cumprimento da carga horária dos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº.214/2013 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Considerando o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, SELETA, SantoAndré eVila Rosa, ser: das 7h às 11h e das 13h as 17h; DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALINE PAVA VIEGAS 114765922-1 SEMED 17/10/2016 E 18/10/2016 15/09/2016 ANA MARIA PALMA VALIENTE 114768668-1 SEMED 25/10/2016 E 26/10/2016 28/09/2016 ANA MARIA PALMA VALIENTE 114768668-1 SEMED 27/10/2016 E 28/10/2016 02/10/2016 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO 114762755-1 SEMED 03/10/2016 E 04/10/2016 02/09/2016 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-1 SEMED 06/10/2016 E 07/10/2016 05/10/2016 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-1 SEMED 04/10/2016 E 05/10/2016 07/09/2016 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-1 SEMED 07/10/2016 E 18/10/2016 29/09/2016 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-1 SEMED 19/10/2016 E 21/10/2016 02/10/2016 HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 IMAM 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 LEONIR DA SILVA OLIVEIRA 114767240-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 25/10/2016 E 26/10/2016 21/09/2016 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 27/10/2016 E 28/10/2016 02/10/2016 MARCIO RIBEIRO GARCIA 114769030-1 IMAM 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 05/10/2016 E 07/10/2016 25/09/2016 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 17/10/2016 E 21/10/2016 02/10/2016 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 26/10/2016 E 27/10/2016 30/09/2016 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240-2 SEMED 20/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240-2 SEMED 17/10/2016 E 18/10/2016 29/09/2016 SYLVIA MAYARA PIRES DE SANTANA 114766831-2 SEMED 02/09/2016 E 05/09/2016 02/09/2016 TATIANE ROMERO 500944-2 SEMED 24/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016 TATIANE ROMERO 500944-2 SEMED 17/10/2016 E 20/10/2016 22/09/2016 05 RESOLUÇÕES Art. 2º Considerando que a Lei Complementar n. 310/2016, em seu artigo 75, assim dispõe, “ Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar.” Art. 3º Considerando ainda a insuficiência de contingente de pessoal para fazer duas frentes de trabalho, nas unidades em questão, fica definido que os servidores lotados nas Unidades de Saúde, citados no Art. 1º, trabalharão da seguinte forma: quatro horas de segundas a sextas – feiras na semana e emdois na semana, cumprirão 8 horas, conforme escala determinada pela Coordenação da Unidade; Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, as duas horas semanais faltantes, deverão ser compensadas com prestação de serviços nas atividades que a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver fora dos horários normais de funcionamento como: campanhas; eventos promotores de saúde, dentre outros. Art. 4º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 9 de novembro de 2016. Regulamenta o cumprimento da carga horária dos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº.214/2013 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Considerando o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, SELETA, SantoAndré eVila Rosa, ser: das 7h às 11h e das 13h as 17h; Art. 2º. Considerando que a Lei Complementar n. 310/2016, em seu artigo 75, assim dispõe, “ Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar.” Art. 3º Considerando ainda a insuficiência de contingente de pessoal para fazer duas frentes de trabalho, nas unidades em questão, fica definido que os servidores lotados nas Unidades de Saúde, citados no Art. 1º, trabalharão da seguinte forma: quatro horas de segundas a sextas – feiras na semana e emdois na semana, cumprirão 8 horas, conforme escala determinada pela Coordenação da Unidade; Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, as duas horas semanais faltantes, deverão ser compensadas com prestação de serviços nas atividades que a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver fora dos horários normais de funcionamento como: campanhas; eventos promotores de saúde, dentre outros. Art. 4º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 9 de novembro de 2016. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados, a servidora Salvadora Cacere Alcântara de Lima, matricula funcional nº 68241-1, do nível PIII para o nível PIV, a partir de 14/11/2016. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 09 de novembro de 2016 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 26/2011, instaurada pela Portaria nº 30/CORR/GMD/2011, em desfavor do servidor ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula nº 43731-1, sem resolução do mérito, por estar prescrita, de acordo com o artigo 211, II da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 04 de Novembro de 2016. Dourados – MS, 09 de novembro de 2016. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. RESOLVE: Artigo 1° – Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro n° 001/2016, da empresa CASA DE CARNES MIRANDA LTDA (Casa de Carnes Miranda) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se Com base nos Termos de Visita N°. 01/2015 e N°. 01/2016 e no Parecer Técnico redigido pela Drª Joyce Hisyama, em 08/11/2016, constatou-se que a empresa CASA DE CARNES MIRANDA LTDA, localizada na Rua Sthefano de Lucca nº 2770, registrada no SID sob o número 036 como fábrica de conservas, está com suas atividades encerradas a mais de 18 meses. Conforme o constante no Art. 25 – parágrafo 1° do Decreto N°. 1.984 de 18 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento Técnico de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados diz: “Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses será cancelado o respectivo registro”. Pelo exposto fundamentado acima, fica CANCELADO o registro da empresa acima citada em decorrência de não operacionalidade por prazo maior de 18 messes, conforme a norma legal. Fica a empresa acima proibida de fabricação de qualquer produto de origem animal, utilizar rótulos e carimbo do SIMD. Dourados-MS, 09 de novembro de 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 67/2016/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP ILDA MIYA KUDO SEQUIA Secretária Municipal de Educação SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 26/2011 RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2016 JOÃO VICENTE CHENCAREK Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº. 17/2016/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Anexo único SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DDOURADOS – SIMD TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.001/2016 Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário—CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD Decreto nº 2102 de 2411/2015 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 06 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 047/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 089/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 010/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 011/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 322/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MANUTENÇÃO E REPAROS, VISANDO ATENDER CRAS CACHOEIRINHA, CRAS CANAÃ-I, CRAS ÁGUA BOA, CRAS JOQUEI CLUBE, CRAS PARQUE DAS NAÇÕES, CRAS ALDEIA INDÍGENA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA-CCI ÁGUABOA, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE SERVIÇOS LTDA-ME, com o valor global de R$ 100.967,07 (cem mil novecentos e sessenta e sete reais e sete centavos). Dourados (MS), 04 de novembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 294/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEGÊNEROSDEALIMENTAÇÃOEMGERAL, OBJETIVANDOATENDERALUNOS DAREDE MUNICIPALDE ENSINO COM NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: COMERCIALT&C LTDA- EPP, nos itens 05, 06 e 07, pelo valor global de R$ 347.620,00 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte reais); MERCADO LUMER LTDA– EPP, nos itens 01, 02, 03, 04, 08 e 09, pelo valor global de R$ 32.687,59 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 301/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, EDUCATIVO E SIMILARES, OBJETIVANDO ATENDER FESTIVIDADES REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 06, 07, 08, 09, 10, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 37, 39, 40, 41, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, pelo valor global de R$ 74.867,54 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);AC DE MELLO&CIALTDA– ME, 05, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 31, 32, 33, 35, 38, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, pelo valor global de R$ 5.927,80 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 07 de novembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 164/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ADESIVOS, FAIXAS, BANNER E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, pelo valor global de R$ 142.751,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e umreais). Dourados (MS), 07 de novembro de 2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual execução de serviços de recarga de cartuchos e toners para impressora, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 411/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 25/11/2016 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de novembro de 2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica – local:Via Parque/Parque Arnulpho Fioravante/Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 414/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 12/12/2016 (doze de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de novembro de 2016. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para a execução de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. PROCESSO: n.º 470/2016/DL/PMD. TIPO: Melhor Técnica. SESSÃO: Dia 27/12/2016 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível para c o n s u l t a n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de novembro de 2016. 07 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 EXTRATO DE CONVÊNIO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 529/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2016/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2014/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 465/2012/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal deAdministração; e o BANCO DAYCOVAL S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Murilo Zauith. CPF-MF nº 747.067.218-49. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração. Secretário: JoãoAzambuja. CPF-MF nº 363.205.609-00. Segundo (a) Convenente:BANCODAYCOVALS/A. CNPJ-MF: 62.232.889/0001-90. REPRESENTANTES: Diretores: Morris Dayan CPF: 195.131.528-63 e Nilo Cavarzan CPF: 568.088.018-00. OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE (Banco Daycoval S/A), para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento (autorização de desconto) realizado entre o servidores público ou pensionista com o BANCO DAYCOVAL S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 02 (dois) anos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 60 (SESSENTA) dias antes do término da vigência deste Convênio, observado o disposto na cláusula sétima. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Lei nº 8.666/1990 e suas alterações e legislação aplicável à espécie e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 862/2016/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Comarca de Dourados-MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula nona). Data da assinatura: 13 de outubro de 2016. PARTES: Município de Dourados/MS RESIDENCEHOTELLTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/11/2016 e previsão de vencimento em 09/05/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 07 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados CMCouto Sistemas Contra Incêndio Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 088/2016. OBJETO: aquisição de líquido gerador de espuma (LGE), objetivando atender o Aeroporto “Francisco de Matos Pereira”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 30.90.30 –Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Daniel da Silva DATADEASSINATURA: 10 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Termo de Revogação do Contrato n. 207/2016/DL/PMD, celebrado com a UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI – UCM, decorrente da Inexigibilidade n. 057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS. O Secretário Municipal de Saúde, Dr. Sebastião Nogueira Faria, no uso das atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Complementar nº. 214/2013 e, com fulcro na Súmula 473 do STF de acordo com os fundamentos e justificativas apresentadas no Termo de Revogação, torna público, para conhecimento dos interessados, que, resolve REVOGARo Contrato n. 207/2016/DL/PMD, celebrado com aUNIDADECRITICA MÉDICAEIRELI – UCM, decorrente da Inexigibilidade n. 057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS, em todos os seus termos, a partir da data de 07 de novembro de 2016. Apresente decisão não representa nenhum prejuízo financeiro ao Município, bem como, que não haverá saldos a serem executados ou pagos relativos ao contrato objeto da revogação. Ficam ressalvados o contraditório e a ampla defesa, dos interessados dentro do prazo legal. Dourados/MS, 07 de novembro de 2016. Termo de Revogação do Contrato n. 206/2016/DL/PMD, celebrado com o CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA – ME (CENED), decorrente da Inexigibilidade n. 057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS. O Secretário Municipal de Saúde, Dr. Sebastião Nogueira Faria, no uso das atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Complementar nº. 214/2013 e, com fulcro na Súmula 473 do STF de acordo com os fundamentos e justificativas apresentadas no Termo de Revogação, torna público, para conhecimento dos interessados, que, resolve REVOGAR o Contrato n. 206/2016/DL/PMD, celebrado com o CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA – ME, decorrente da Inexigibilidade n. 057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS, em todos os seus termos, a partir da data de 07 de novembro de 2016. Apresente decisão não representa nenhum prejuízo financeiro ao Município, bem como, que não haverá saldos a serem executados ou pagos relativos ao contrato objeto da revogação. Ficam ressalvados o contraditório e a ampla defesa, dos interessados dentro do prazo legal. Dourados/MS, 07 de novembro de 2016. PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 18/10/2016 e previsão de vencimento em 18/07/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 05 por mais 09 (nove) meses, com inícioem27/08/2016 e previsão de vencimentoem27/05/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 17 de Outubro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados PAEPLANEJAMENTOLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 154/2012. OBJETO: Faz-se necessário a supressão no quantitativo em itens constante na planilha orçamentária originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 08 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2016/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MÁRCIADAROCHACARRION– ME. ValorTotal: R$ 27.880,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais). SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA– EPP. Valor Total: R$ 34.988,60 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2016. OBJETO: futura e eventual execução de serviços gráficos e/ou serigrafia, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 10 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS MARCIADAROCHACARRION-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 07 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CERRADOCONSTRUÇÕESLTDA-EPP. PROCESSO:Tomada de Preço nº 022/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 10/10/2016 e previsão de vencimento em 10/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 10 de outubro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 046/2016 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0125/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero hortifrutigranjeiro, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 06 (SEIS) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADESDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOSFUNSAUD – INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 28 de Novembro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de Novembro de 2016 FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 01/2016 Dourados, 09 de novembro de 2016. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Ordinária do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 20 de novembro de 2016, com início às 13h em primeira chamada e às 13h e 30min em segunda e última chamada, no Auditório da Universidade Federal de Dourados – Unidade I, sito à rua João Rosa Góes, 1761,Vila Progresso, Dourados, MS, tendo a seguinte pauta: 1. Informes gerais do Conselho Municipal de Política Cultural. 2. Cadastramento e recadastramento de entidades do Fórum Permanente de Cultura; 3. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 4. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 5. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. DEMAIS ATOS/CONVOCAÇÃO – FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 ANTÔNIO BONFÁ DORNELAS 17413907100 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LSNº 25.391/2016, para a atividade de Publicidade e Carro de som, localizada na Rua João Vicente Ferreira, Nº 2870, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Válida até 08 de novembro de 2019. AZEVEDOBARROS&CIALTDA– ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de AZEVEDO & BARROS LTDA – ME, para, AZEVEDO BARROS & CIA LTDA– ME, para a atividade de comércio de produtos naturais/lanchonete, localizada à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153, Centro, Cep-79800-022, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AZEVEDOBARROS&CIALTDA– ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para a atividade de comércio de produtos naturais/lanchonete, localizada à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153, Centro, Cep-79800-022, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BEATRIZ CEZAR DE SOUZA PASSONI 94106070197 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA Nº 30.688/2016, para a atividade de Carro de som ambulante, localizada na Rua Ciro Melo, Nº 6410, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Válida até 07 de novembro de 2019. GUMERCINDAMARQUES LEÃO DO PRADO, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de BAR, RESTAURANTE E OUTROS SERVIÇOS DEALIMENTAÇÃO, localizado naAvenida Marcelino Pires nº 6.980, Jardim Márcia, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HEITOR ROSADA VENDRAME ME LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 1393, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBSAVES – LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença operação, para atividade deAvicultura – Recria de Matrizes, localizada na RodoviaMS156,Km03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBSAVES – LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença operação, para atividade deAvicultura – Incubatório de ovos, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSE TIBIRIÇAMARTINS FERREIRA,torna publico que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados-IMAMde Dourados(MS), “AA”–AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 4.500,00 m², localizada na Chácara São João e Penha- Distrito de Picadinha-Município de Dourados(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental PRO-INFO ENERGIAININTERRUPTAE INFOMÁTICALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA ESPERCIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Rua/Av.TOSHINOBUKATAYAMANº 184- Bairro JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado ITAPITAN I, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENATORNEARIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5144 Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 010/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 018/2016, na modalidade Convite, sob o nº 010/2016, realizado no dia 08 de novembro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, no regime empreitada por Menor Preço global, apresentaram o resultado, pelo MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora, a empresa MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA–ME inscrita no CNPJ sob o n.º 00.589.733/0001-03, estabelecida a Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Dourados/MS conforme propostas anexadas ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 010/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 11 de novembro de 2016. RESULTADO DE LICITAÇÃO Resolução Nº 014/2016 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA Resolução Nº 015/2016 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 27 de Outubro de 2016. Considerando o disposto no Art 73, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º – Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Nelson Amaral da Assunção para assumir a função de ConselheiroTutelar em substituição à Sra.Alicemar Lima da Rocha pelo período de 08 à 20 de Novembro do corrente ano. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de novembro. Dourados – MS, 09 de Novembro de 2016. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 27 de Outubro de 2016. Considerando o disposto no Art 73, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Fátima Medeiros para assumir a função de Conselheiro Tutelar em substituição à Sra. Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente pelo período de 09 à 18 de Novembro do corrente ano. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro. Dourados – MS, 09 de Novembro de 2016. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÕES – CMDCA

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