Edição 4344 – 02/12/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.344 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº SD/11/1503/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1504/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/11/1380/2016 /SEMAD PERÍODO DE 11/11/2016 a 25/11/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal SANDRO MORAES AOKI, ocupante do cargo de Motorista de Veiculo Pesado, matrícula funcional 114764434, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI nº 162/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ÁUREODEABREUGOMES, ocupante do cargo deAssessor IV, matrícula funcional 114765797, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI nº 162/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de NOVEMBRO/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de novembro de 2016. SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 15 18/11/2016 A 02/12/2016 ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 15 11/11/2016 A 25/11/2016 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 80611-1 SEMED 15 25/11/2016 A 09/12/2016 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070-2 SEMED 05 22/11/2016 A 26/11/2016 ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 114766273-4 FUNED 15 10/11/2016 A 24/11/2016 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 21/11/2016 A 05/12/2016 114767030-3 SEMED 03 07/11/2016 A 09/11/2016 114767030-3 SEMED 12 10/11/2016 A 21/11/2016 CARLA DE FREITAS SANT ANA 114766580-2 SEMED 15 17/11/2016 A 01/12/2016 CASSIA REGINA DOS SANTOS PEREZ 114770297-1 FUMSAHD-HU 15 08/11/2016 A 22/11/2016 CELITA ALGERI BRIGNONI 78111-1 SEMED 15 11/11/2016 A 25/11/2016 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 131091-1 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 CRISTIANE DE LIMA SILVA 114762479-1 SEMS 09 17/11/2016 A 25/11/2016 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 114768639-1 SEMED 08 11/11/2016 A 18/11/2016 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 10 17/11/2016 A 26/11/2016 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 DIVANIR DE SANTANA 42701-1 SEMED 15 17/11/2016 A 01/12/2016 DULCINEIA ALVES DA SILVA 114770756-1 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 15 10/11/2016 A 24/11/2016 ELIEU D OLIVEIRA 114767268-1 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 21/11/2016 A 05/12/2016 80461-2 SEMED 15 14/11/2016 A 28/11/2016 80461-3 SEMED 15 14/11/2016 A 28/11/2016 FERNANDA MENDES BEZERRA 114766904-1 SEMED 15 14/11/2016 A 28/11/2016 GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 SEMED 15 01/11/2016 A 15/11/2016 114763871-2 AGETRAN 14 09/11/2016 A 22/11/2016 114763871-2 AGETRAN 01 08/11/2016 A 08/11/2016 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 15 11/11/2016 A 25/11/2016 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 04 19/11/2016 A 22/11/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/1380/2016/SEMAD - Período de 11/11/2016 a 25/11/2016 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias): GILCEIA PINHEIRO DOS SANTOS FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.344 Resolução nº Lm/11/1381/2016 /SEMAD PERÍODO DE 11/11/2016 a 25/11/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 10/2014 RESOLUÇÃO Nº 10/GMD/2016 JOÃO VICENTE CHENCAREK – GM Insp. 3ª CL. Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÃO/ SEMED/CEAID nº 78/2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de NOVEMBRO/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de novembro de 2016. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2014, instaurada pela Portaria 12/CORR/GMD/2014, por falta de objeto. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Novembro de 2016. Ilda Miya Kudo, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Considerando o disposto no inciso III do art. 59 da Lei Complementar 118 de 31 de dezembro de 2007, Considerando o disposto nosArtigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, Resolve: Artigo 1º. Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a titulo de suplência, em aulas complementares, e/ou contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2017, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução. “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo 2017 e dá outras providências.” JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 114764201-1 SEMS 15 08/11/2016 A 22/11/2016 JANETE FRANCO MARTINS 114768402-1 SEMED 15 18/11/2016 A 02/12/2016 6441-1 SEMED 15 21/11/2016 A 05/12/2016 6441-2 SEMED 15 21/11/2016 A 05/12/2016 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 134711-1 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 KRISTIANE AZAMBUJA PEDROSO 114769654-1 SEMED 15 18/11/2016 A 02/12/2016 LEIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES 145241-3 SEMED 04 14/11/2016 A 17/11/2016 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 6971-1 SEMED 15 09/11/2016 A 23/11/2016 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 15 03/11/2016 A 17/11/2016 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 15 01/11/2016 A 15/11/2016 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 82891-1 SEMED 10 15/11/2016 A 24/11/2016 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 10 18/11/2016 A 27/11/2016 290041-2 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 290041-3 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 10 21/11/2016 A 30/11/2016 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 501708-2 SEMED 05 10/11/2016 A 14/11/2016 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 114760737-1 SEMED 02 07/11/2016 A 08/11/2016 114760737-1 SEMED 13 09/11/2016 A 21/11/2016 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 114763469-1 SEMED 10 09/11/2016 A 18/11/2016 MARLENE CARDOSO UMBELINO 114760431-2 SEMED 15 12/11/2016 A 26/11/2016 40051-1 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 40051-2 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 MARTA DE SOUZA LEITE 114768368-1 SEPLAN 05 21/11/2016 A 25/11/2016 NERCI BIRA DE FREITAS 114764400-1 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 NILZA DA SILVA SANTOS 9211-1 SEMS 15 11/11/2016 A 25/11/2016 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE 114762122-1 SEMED 10 16/11/2016 A 25/11/2016 PAULA SOARES 114769434-1 SEMED 15 21/11/2016 A 05/12/2016 ROSANGELA NOVELLI 114769192-1 SEMED 15 07/11/2016 A 21/11/2016 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 114762584-1 SEMS 07 16/11/2016 A 22/11/2016 502085-3 SEMED 01 10/11/2016 A 10/11/2016 502085-3 SEMED 03 16/11/2016 A 18/11/2016 52085-4 SEMED 01 10/11/2016 A 10/11/2016 52085-4 SEMED 03 16/11/2016 A 18/11/2016 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 15 11/11/2016 A 25/11/2016 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 114764412-3 SEMS 15 17/11/2016 A 01/12/2016 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 114768425-1 SEMED 10 18/11/2016 A 27/11/2016 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-2 SEMED 15 04/11/2016 A 18/11/2016 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 114765897-4 SEMED 15 22/11/2016 A 06/12/2016 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 501643-4 SEMED 15 18/11/2016 A 02/12/2016 SIRLEI PEREIRA SANTANA SIRLEI PEREIRA SANTANA MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG. JANETE PAULO DOS SANTOS SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ALCILEIA MARQUES LIMA 57611-1 SEMED 34 16/11/2016 A 19/12/2016 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIG. 90298-1 SEMED 49 01/11/2016 A 19/12/2016 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 17 03/12/2016 A 19/12/2016 ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 21 26/11/2016 A 16/12/2016 ANAGNY GRACIANE ALVES 114766054-3 SEMS 60 07/11/2016 A 05/01/2017 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 38 12/11/2016 A 19/12/2016 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 80611-1 SEMED 10 10/12/2016 A 19/12/2016 80321-1 SEMED 38 24/11/2016 A 31/12/2016 80321-3 SEMED 38 24/11/2016 A 31/12/2016 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 91 30/11/2016 A 28/02/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 26 06/12/2016 A 31/12/2016 114761915-1 SEMED 46 16/11/2016 A 31/12/2016 114761915-1 SEMED 03 08/11/2016 A 10/11/2016 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 131091-1 SEMED 15 22/11/2016 A 06/12/2016 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 15 01/12/2016 A 15/12/2016 DILSON DE SOUZA MATTOS 114766462-1 SEMED 30 19/11/2016 A 18/12/2016 DIVANIR DE SANTANA 42701-1 SEMED 15 02/12/2016 A 16/12/2016 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 79271-1 SEMED 30 16/11/2016 A 15/12/2016 43571-1 SEMED 36 14/11/2016 A 19/12/2016 80731-2 SEMED 36 14/11/2016 A 19/12/2016 ELIANE LOPES PAVAO 87441-1 SEMED 15 25/11/2016 A 09/12/2016 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 14 06/12/2016 A 19/12/2016 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 102 13/11/2016 A 22/02/2017 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 60 09/11/2016 A 07/01/2017 ELENITA CHAVES DE FRANCA ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI CILENE DA SILVA MOREIRA Anexo Único - Resolução nº Lm/11/1381/2016/SEMAD - Período de 11/11/2016 a 25/11/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 84 01/12/2016 A 22/02/2017 EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 31 19/11/2016 A 19/12/2016 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 11 13/11/2016 A 23/11/2016 FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA 80461-2 SEMED 15 29/11/2016 A 13/12/2016 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 46 16/11/2016 A 31/12/2016 GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 76 17/11/2016 A 31/01/2017 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 114764201-1 SEMS 15 23/11/2016 A 07/12/2016 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411-1 SEMED 60 18/11/2016 A 16/01/2017 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-4 SEMED 30 21/11/2016 A 20/12/2016 JOICE ALVES DE CARVALHO 114764500-1 SEMED 30 17/11/2016 A 16/12/2016 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA 13471-1 SEMED 16 01/12/2016 A 16/12/2016 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 85741-1 SEMED 15 16/11/2016 A 30/11/2016 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 50152-5 SEMED 54 27/10/2016 A 19/12/2016 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 30 22/11/2016 A 21/12/2016 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO 114761038-3 SEMS 15 21/11/2016 A 05/12/2016 MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 75 18/11/2016 A 31/01/2017 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 34 16/11/2016 A 19/12/2016 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001-1 SEMED 43 07/11/2016 A 19/12/2016 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG. 290041-2 SEMED 19 01/12/2016 A 19/12/2016 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 79511-3 SEMED 36 14/11/2016 A 19/12/2016 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2801-1 SEMED 30 12/11/2016 A 11/12/2016 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 501708-2 SEMED 35 15/11/2016 A 19/12/2016 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 19 01/12/2016 A 19/12/2016 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 04 22/11/2016 A 25/11/2016 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 114763048-2 SEMED 36 14/11/2016 A 19/12/2016 NERCI BIRA DE FREITAS 114764400-1 SEMED 40 22/11/2016 A 31/12/2016 NILZA DA SILVA SANTOS 9211-1 SEMS 36 26/11/2016 A 31/12/2016 PATRICIA SABO HERNANDES 114760735-1 SEMID 48 14/11/2016 A 31/12/2016 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 91 30/11/2016 A 28/02/2017 PAULO VITOR DIAS 114766512-1 SEMS 30 12/11/2016 A 11/12/2016 ROSANGELA AQUINO MAGALHAES 114760661-1 SEMED 11 21/11/2016 A 01/12/2016 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901-1 SEMS 50 12/11/2016 A 31/12/2016 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 30/11/2016 A 29/12/2016 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 15 26/11/2016 A 10/12/2016 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331-1 SEMID 102 19/11/2016 A 28/02/2017 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 501937-1 SEMS 30 16/11/2016 A 15/12/2016 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-2 SEMED 31 19/11/2016 A 19/12/2016 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 91 30/11/2016 A 28/02/2017 WILLIAM LEITE DA SILVA 61381-1 SEMED 31 19/11/2016 A 19/12/2016 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 107 08/11/2016 A 22/02/2017 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 501643-4 SEMED 15 03/12/2016 A 17/12/2016 03 RESOLUÇÕES Artigo 2º. As inscrições e pré lotação serão realizadas gratuitamente, nas Escolas Municipais Indígenas no período de 15 a 18 de dezembro de 2016, nas escolas com agendado prévio. Parágrafo único. Os candidatos que não tiveram vínculos no ano de 2016 nas Escolas Municipais Indígenas deverão procurar a Coordenadoria Especial Assuntos Indígenas de Dourados-CEAID. Artigo 3º.As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato; Artigo 4º. Somente será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 24 horas/aula dos professores indígenas em processo de formação, conforme, os critérios definidos no parágrafo 2º e parágrafo 3º desta resolução. Parágrafo 1º. A comprovação do tempo de serviço deverá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempoemdias, meses e ano. Parágrafo 2º Os inscritos deverão comparecer na unidade escolar do seu interesse portando Currículo e comprovante do seu cadastro impresso, para passar por entrevista. DASUPLÊNCIAECONTRATAÇÃO Artigo 5º. Asuplência será feita, prioritariamente, a docente integrante do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), devidamente cadastrado, a titulo de suplência, em vagas temporárias, desde que não haja registros que prejudique a conduta do mesmo. DAATRIBUIÇÃODEAULASTEMPORÁRIAS Artigo 6º. A atribuição de aulas, será de responsabilidade do Departamento de Educação Escolar Indígena da Coordenadoria Especial Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID, dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico e dos Coordenadores das Escolas Indígenas e Lideranças Indígenas. Artigo 7º. Para atribuição de aulas, a titulo de suplência e/ou contratação, na unidade em que estiver sendo oferecida a vaga temporária, ao docente que, no ano de 2016 não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe, será feita uma avaliação através do Conselho Didático Pedagógico mediante registros de atendimento pedagógico realizadas e/ou ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência, juntamente com o Departamento de Educação Escolar Indígena da CEAID, Diretor Escolar, coordenador Pedagógico, Lideranças Indígenas e um representante sindical. Artigo 8º. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e Resolução nº 110/2013. Artigo 9º. As Unidades Escolares Indígenas deverão protocolar até o dia 20 de janeiro de 2017 na Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de DouradosCEAID, o mapa de lotação dos profissionais indígenas que atuarão na Unidade de Ensino, assim como todos os demais documentos necessários para contratação dos professores temporários- convocação e suplência. Artigo 10º. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professores, o envio de cópias de documentos comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Parágrafo único. A não comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará anulação da inscrição e consequentemente cancelamento de contratação. Artigo 11º. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade daAdministração Pública ou do retorno do titular da vaga. Artigo 12. Ficam impedidos de participar do edital: I. Servidor aposentadoemdois cargos; II. Servidor que esteja respondendo processo administrativo; III. Servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV. Professor com readaptação provisória e definitiva; DOSCRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃODEAULAS Artigo 13. O candidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo, conforme disposição desta Resolução. Parágrafo 1º Para atuação na Educação Especial deverá: I – Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II –Ter curso de Licenciatura PlenaemPedagogia e/ou outras licenciaturas; III – Possuir curso de especialização em Educação Especial, ou ter participado de capacitação na área de Educação Especial, no serviço especifico a que se candidata; IV – Possuir experiências comprovadas no serviço específico da Educação Especial a que se candidata: sala multifuncional, professor de LIBRAS; intérprete, apoio pedagógico e produção em BRAILLE, professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimentos e que necessitam de auxilio nas atividades de higiene, alimentação, e locomoção. Parágrafo 2º. Para atuação na Educação Infantil deverá: I – Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II – Ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil; III – Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil e curso de Licenciatura Plenaemárea específicas da Educação; IV – Ter Curso de Magistério Indígena (nível médio/AraVerá) e/ou estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu; V– Estar em fase de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitaçãoemEducação Infantil; VI – Estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena –AráVerá. VII – Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígenas na Escola, devendo apresentar cópias declaração ou certificado; VIII – Ter participado e concluído o PENAIC, devendo apresentar cópias declaração ou certificado; Parágrafo 3º Para atuação nosAnos Iniciais do Ensino Fundamental deverá; I – Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados – MS; II – Ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Anos Iniciais; III –Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) e/ou curso de Licenciatura Plena em área específicas da Educação; IV – Ter Curso de Magistério Indígena – Ara Verá e estar cursando Licenciatura PlenaemEducação Escolar Indígena –TekoArandu; V – Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) e/ou Curso de Magistério Indígena) Ara Verá; VI – Estar em processo de formação cursando 3º semestre do curso de Licenciatura PlenaemPedagogia, com habilitaçãoemAnos Iniciais do Ensino Fundamental; VII – Estar em processo final de Escolarização Formação Específica para a Educação Escolar Indígena –AráVerá. VIII – Ter participado e concluído a FormaçãoAção Saberes Indígenas na Escola e apresentar cópias declaração ou certificado de participação; IX – Ter participado e concluído o PENAIC e apresentar cópias declaração ou certificado de participação; X. Fica assegurada, preferencialmente, professores indígenas falante da Língua Indígena Guarani/Kaiowá às crianças falantes desta Língua, para atuar na sala do Bloco de alfabetização,emescolas Municipais Indígenas. Parágrafo único. Em caso da não existência, fica assegurada a participação de outros professores indígenas. Parágrafo 4º Para atuação nosAnos Finais do Ensino Fundamental deverá: I – Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II – Ter Graduação em Teko Arandu ou Povos do Pantanal e estar habilitado no Curso Licenciatura Plena na Área Específica a que se candidata. Parágrafo 5º. Para atuaçãoemLíngua Indígena deverá: I -Ter curso de Magistério (Nível Médio) ou Magistério Indígena -AraVerá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, Gramática e escrita) da Etnia a que se candidata. II - Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou estar emprocesso de formaçãoemoutras licenciaturas na área da Educação. Parágrafo 6º Para atuação em Salas de Tecnologia das Escolas Municipais Indígenas a seleção obedecerá aos seguintes critérios: I – Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados - MS; II – Preferencialmente pertencer ao Grupo do Magistério da Rede Municipal de Ensino –REME; III - Possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; IV - Possuir conhecimento comprovado das ferramentas dos Sistemas Operacionais: Linux ouWindows; V - Ser aprovado em processo de seleção por competência técnica e pedagógica promovido pelos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, CEAID - Departamento de Educação Escolar Indígena, Lideranças Indígenas e Secretaria Municipal de Educação -SEMED. VI - Ter comprovantes de participação em eventos de formação continuada na área de Tecnologia Educacional – Sistema LINUX e Informática Básica, realizados no período de 2012 a 2016; VII - Ter experiência comprovada como professor em Sala de Tecnologias Educacionais – STE; VIII -Ter cursos à distância na área de Educação; IX- Cursos ministrados na área de informática educativa; X-Ter disponibilidade para atuar 40 horas na STE das Escolas Indígenas. Artigo 14º.Ocandidato(a) convocado (a) para atribuição de aulas deverá: I- Entregar a Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional; II- Apresentar certificado original de graduação em nível superior com habilitação plenaemárea da Educação. III - Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na Sala de Tecnologia Educacional deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens: I. Identificação do candidato; II. Justificativa; III. Objetivo Geral; IV. Objetivos Específicos; V. Metodologia; VI. Referências Parágrafo 1º Somente será admitido docente não indígena para atuar na Educação Escolar Indígena, quando não houver professores indígenas devidamente cadastrados ou habilitados e que comprove experiências na Educação Escolar Indígena declarado pela Escola onde já criteriosamente atuou. Parágrafo 2º Se não houver professor indígena pertencente ao grupo de magistério da Rede Municipal de Ensino de Educação suficiente para atuar nas salas de tecnologias das Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores indígenas em regime de contrato temporário desde que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução. Artigo 15º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Secretária Municipal de Educação,em30 de novembro de 2016. Ilda Mya Kudo Secretária Municipal de Educação Interino Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.344 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.344 04 LICITAÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split/inverter, com fornecimento de peças, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 392/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 16/12/2016 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2016. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de fornecimento e montagem de estufa para cultivo de hortaliças, para atender beneficiários do Projeto “Pais”, com recursos provenientes do Convênio n.º 26053/2016-Processo n.º 65/001154/2016, celebrado com o Governo do Estado. PROCESSO: n.º 447/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 16/12/2016 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO:Oedital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2016. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 386/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 008/2016/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde PARTES: Município de Dourados/MS MARANATATRANSPORTESLTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 27/11/2016 e previsão de vencimento em 27/05/2017.Eo acréscimo de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2015. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o decréscimo no quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, o acréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantesemplanilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGICA S/S EPP OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICIPIO, referente a execução de serviços de assistência ambulatorial (exames anatomopatológicos e Imunohistoquimicos), conforme documentação do processo administrativo n. 1676/2016, realizados sem cobertura contratual. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 70.149,32(setenta mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), o qual é relativo à execução de execução de serviços de assistência ambulatorial (exames anatomopatológicos e Imunohistoquimicos), em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.EHosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 1064/2016, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do ProcessoAdministrativo n. 1676/2016. DATADEASSINATURA: 30 de Novembro de 2016. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO 05 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 028/FUNSAUD DE 01 DE DEZEMBRO 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 52/2016 de 01 de Dezembro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2016, DAS 13:00hÀS15:00H (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 01 de Dezembro de 2016. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 -DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.344 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 06/12/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 523 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 50 2198 VANESSA FEITOSA SANTOS 51 938 SONIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 52 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIAMÉDICA ADMISSIONAL Tecnico em Enfermagem 06 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 01 de Dezembro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.344 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 Nível Função Período para Entrega de Documento 08/12/2016 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 14:00h as 15:00h Fisioterapeuta; 08/12/2016 – (QUINTA-FEIRA) Enfermeiro; Hora: 14:00h as 15:00h Farmacêutico. ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Superior Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 08/12/2016 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 60793 LUCIANA LILIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 22 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3006 - Fisioterapeuta N.Insc. Nome do Candidato Class. 62122 NAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA LUCAS 82 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58430 GISELE DE CARVALHO VIANA 14 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64514 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES 123 65271 BRENDO DE CARVALHO 124 59599 VIVIANE ALVES DE BRITO 125 67334 LUZINETE MENINO DASILVA 126 Cargo: 3004 - Enfermeiro Cargo: 3005 - Farmacêutico Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RETIFICAÇÃO DA DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE Nº06/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2016 DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2016 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA de INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no Art. 25, II, c.c Art. 13, III e V, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSADEINEXIGIBILIDADE doPROCESSOnº121/2016. OBJETO: Contratação de serviços jurídico-advocatícios com expertise na área tributária para a propositura de ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada em favor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, contra a União Federal, visando ao reconhecimento de imunidade e/ou isenção tributária relativa à contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), bem como para pleitear a restituição/compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 ( cinco) anos. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à AGUIAR E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S – inscrita no CNPJ sob o n. 05.873.449/0001-88, inscrita na OAB/MS sob o n. 197/2003, a qual a CONTRATANTEpagará, à título de honorários advocatícios, o seguinte: (a) 20% (vinte por cento) sobre o valor que deixar de recolher a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de concessão da tutela antecipada de urgência (liminar), que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, por período de 24 (vinte e quatro meses) a contar da concessão da medida, ou pelo período que durar amedida,emcaso de sua revogação; (b) 20% (vinte por cento) sobre o valor que deixar de recolher a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido declaratório de inexistência da relação jurídicotributária, devida por um período de 36 (trinta e seis meses) a contar do trânsito em julgado da decisão judicial; (c) 20% (vinte por cento) sobre o valor a restituir, a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido condenatório, devido a partir do efetivo recebimento via precatório ou mediante compensação; (d) 20% (vinte por cento) sobre o débito fiscal existente em favor da Fazenda Nacional, relativo à contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido anulatório (desconstitutivo), devido a contar do trânsitoemjulgado da decisão judicial; Em caso de improcedência da ação, não será devido qualquer honorário advocatício por parte daCONTRATANTE Fundamento Legal:Art. 25, II, c.c Art. 13, III e V, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 30 de Novembro de 2016. PARTES: CONTRATANTE:FUNDAÇÃODE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. CONTRATADO:AGUIAREBARROS–SOCIEDADEDEADVOGADOSS/S OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICO-ADVOCATÍCIOS COM EXPERTISE NAÁREATRIBUTÁRIA PARAAPROPOSITURA DEAÇÃO 07 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.344 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 047/2016 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO,restou provado no processo administrativo nº 34/2016, que os promitentes donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 28, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feito aos promitentes-donatários ao Sr. Paulo Sergio da Silva e Lucimar FagundesTiseu da Silva. Dourados, 21 de Novembro 2016. JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM FAVOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CONTRA A UNIÃO FEDERAL, VISANDO AO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE E/OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA (COTA PATRONAL, RAT E TERCEIROS), BEM COMO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS NOS ÚLTIMOS 05 ( CINCO) ANOS. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo de Inexigibilidade e de acordo com a proposta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, c.c Art. 13, III e V, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1.993 VALORESTIMADODOCONTRATO: A CONTRATANTE pagará, à título de honorários advocatícios, o seguinte: (a) 20% (vinte por cento) sobre o valor que deixar de recolher a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de concessão da tutela antecipada de urgência (liminar), que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, por período de 24 (vinte e quatro meses) a contar da concessão da medida, ou pelo período que durar a medida, em caso de sua revogação; (b) 20% (vinte por cento) sobre o valor que deixar de recolher a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido declaratório de inexistência da relação jurídico-tributária, devida por um período de 36 (trinta e seis meses) a contar do trânsito em julgado da decisão judicial; (c) 20% (vinte por cento) sobre o valor a restituir, a título de contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido condenatório, devido a partir do efetivo recebimento via precatório ou mediante compensação; (d) 20% (vinte por cento) sobre o débito fiscal existente em favor da Fazenda Nacional, relativo à contribuição previdenciária a cargo da empresa (cota patronal, RAT e terceiros), em caso de procedência do pedido anulatório (desconstitutivo), devido a contar do trânsitoemjulgado da decisão judicial; Em caso de improcedência da ação, não será devido qualquer honorário advocatício por parte daCONTRATANTE. VIGÊNCIACONTRATUALAvigência do contrato será até o trâmite em julgado da ação judicial para requerer a imunidade tributária. Dourados, 30 de Novembro de 2016. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.021/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ODiretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem como objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado Brasileiro de Capitais, cujo conteúdo atende a portaria MPS 440 de 09/10/2013, para conselheiros e servidores do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD, sendo adjudicatária a ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2016. A Cooperativa Agroindustrial Alfa, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação, para atividade de Recebimento, Secagem e Armazenamento de Cereais (Construção e Ampliação da Unidade de Recebimento), localizada na Rodovia BR 376, Km 07, S/N, Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Alcides Figueiredo Filho – ME (Abatedouro da Figueira), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença de Operação, para atividade de abate de suínos e comércio atacadista de carne suínas e derivados, localizada na Rodovia Dourados – Itaporã km 3, S/N – Bairro Jaguapiru, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BERTT HOTELARIA LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 30.541/2016, para atividade de Serviços de Hotelaria, Localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves Nº 3.365, Jardim Caramuru, Município de Dourados (MS), válida até 16.11.2019. Braz Manoel Ricci, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, MS - IMAM, a Autorização Ambiental -AApara atividade de CARRO DE SOM, localizada a Rua Onofre Pereira de Matos, 532, Dourados, MS, Centro. Não foi determinado estudado de impacto ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, localizado junto a Chácara B, remembrado da chácara nº 59B (matricula 66.798) e Chácara nº 55 (matricula 61.403) do Loteamento “Chácaras Califórnia”, no Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOJAS RIACHUELO S/A torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1909 - Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAVIERA MOTORS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE VEICULOS LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Prévia –LP , a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos, localizada naAv. Marcelino Pires, nº 5110 – sala 2-3-4 , Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RICARDOANDRADEHESPANHOL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Albino Torraca - 968 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENA & FERNANDES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), LicençaAmbiental Prévia – LP, a Licença Ambiental de Instalação – LI e a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Produção manutenção de Máquinas Agrícolas, localizada na Rua Hertis, n° 2275 - Bairro Chácara Cidelis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB
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