Edição 4361 – 29/12/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.361 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E TA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Atacadão S/A 250 65 903 75.315.333/0007-02 Lar CooperativaAgroindustrial 1000034922 77.752.293/0098-10 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS 12 de dezembro de 2016. DECRETO Nº 2.738 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” PORTARIAS PORTARIA Nº 069/2016/ADM/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD PORTARIA Nº 068/2016/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente “Torna sem efeito a Nomeação de candidato aprovado no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. “Suspende as Funções de Confiança Previdenciária dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados /MS – PreviD” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O LV E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA, aprovado na 11ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº 060/2016ADM/PREVID de 24/11/2016, publicada no Diário Oficial - Ano XVIII - nº 4.338, de 24/11/2016; tendo em vista o descumprimento do Art. 29º, § 2º da LC Nº. 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2016. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas peloArt. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O LV E: Art. 1º Suspender as gratificações previstas no art. 41-A e Anexo III da Lei Complementar Nº 108 de 27 de dezembro de 2006, denominadas Função de Confiança Previdenciária (FCP-1, FCP-2, FCP-3 e FCP-4), concedidas aos servidores efetivos do PreviD ou servidores cedidos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de dezembro de 2016. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 086 de 28 de Dezembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Resolução nº.Rf/12/1493/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1587/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1588/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/12/1589/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1590/2016/SEMAD “Dispõe sobre LOTAÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O LV E: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as lotações dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Dezembro de 2016. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O LV E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA ROMBADA XIMENDES BENJAMIM, matrícula funcional nº. “114770248-2” ocupante do cargo de ASSESSOR II, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/12/2016 à 10/04/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/04/2017 à 09/06/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. “87371-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado(a) na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.195” ( mil, cento e noventa e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 24/09/1993 a 31/12/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.171/2016, constante do Processo Administrativo nº. 1.914/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARTA DE JESUZ SILVA SANTANA, Matrícula nº. “89911-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARTADE JESUZ SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARLADASILVASILVEIRA, matrícula nº. “47821-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na GUARDAMUNICIPALDE DOURADOS (GUARDAS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 17 NOVEMBRO 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 30 NOVEMBRO 114768552-1 CRISTIANE DE JESUS LOPES SEMED 3 - 1/2 OUTUBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 30 NOVEMBRO 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 3 NOVEMBRO 114762932-1 IRIDIO CARMONA SEMED 31 DEZEMBRO 114760322-3 IZABEL VARGAS MACHADO SEMAS 3 NOVEMBRO 114760322-3 IZABEL VARGAS MACHADO SEMAS 1/2 NOVEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 NOVEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 NOVEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 19 NOVEMBRO 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 3 NOVEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 AGOSTO 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 NOVEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 OUTUBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 31 DEZEMBRO 33741-1 MARCILIO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 14 SETEMBRO 33741-1 MARCILIO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 16 OUTUBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 NOVEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALINATE SEMAD 31 MARÇO 501088-3 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 4 - 1/2 OUTUBRO 114767495-1 SAMUEL CHAMORRO SEMED 5 - 1/2 OUTUBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 18 NOVEMBRO 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS SEMED 19 NOVEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1493 03 RESOLUÇÕES no período de 03/12/2016 a 06/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES, Matrícula nº. “43941-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (510), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº. “88941-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Primo: Olisses Rodrigues de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE CAETANO FRANCA, matrícula funcional nº. “501040-5” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Jaime Patrício França, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS, matrícula funcional nº. “501018” ocupante do cargo de AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(CONTADOR), lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Generoso Malheiros Sobrinho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O LV E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769829-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/12/2016 A 12/04/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/04/2017, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O LV E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO, matrícula nº. “90414-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/11/2016 a 02/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de dezembro de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1591/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/1592/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/1593/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/12/1594/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1595/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1596/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 03, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO / SEMED N° 89, de 22 de dezembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Resolução/SEMED n° 92 de 27 de dezembro de 2016 “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, R E S O LV E: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 7,6365% (sete vírgula seis mil trezentos e sessenta e cinco por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 118,00 (cento e dezoito reais), se pessoa física, ou R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 47,00 (quarenta e sete reais), se pessoa física, ou R$ 95,00 (noventa e cinco reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro deAtividades Econômicas; b) R$ 95,00 (noventa e cinco reais), se pessoa física, ou R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, ___ dezembro de 2016. ILDA MIYA KUDO SEQUIA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O LV E: Art.1º. Instituir o Referencial Curricular do Ensino Fundamental dosAnos Iniciais e Anos Finais, a ser operacionalizado na organização de Projetos Políticos Pedagógicos no Ensino Fundamental de 9 anos, para o ano letivo de 2017. Art.2º. O Referencial Curricular do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais, 2017, articula-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, referenciado em conjunto com as Matrizes de Referência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, com as Capacidades e Direitos de Aprendizagem do PNAIC/MEC, 2012 e 2015, aplicando, também, dados da Base Nacional Comum Curricular nas demais áreas de conhecimento da Educação Básica do Ensino Fundamental em estudos por todo o país . Art.3º. Sua divulgação nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino, será via e-mail em formato PDF, a partir do dia 22 de dezembro 2016, bem como, no portal do professor conjuntamente no site da Prefeitura Municipal de Dourados. Art.4°. O Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino de Dourados poderá sofrer alterações no decorrer do ano letivo, dependendo dos ajustes da BNCC/MEC. Parágrafo único. As alterações somente poderão ser realizadas pelo Núcleo de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. Art.5º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 22 de dezembro de 2016. A Secretária Municipal de Educação, da cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O LV E: Art. 1º. Os Centros de Educação Infantil Municipais tem por fins: I- oferecer a Educação Infantil às crianças de zero a cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade. II- desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em seus aspectos físicos psicológico, intelectual e social completando a ação da família e da comunidade. Art. 2º. Para o alcance de seus fins, os Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino: I- desenvolver ações para o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, completando a ação da família e da comunidade; II. proporcionar condições para promover o bem estar da criança através da educação e cuidados, visando o seu desenvolvimento físico, psicológico, motor, emocional, intelectual, moral e social; III- promover programas de integração entre a família e a comunidade; IV- ampliar experiências e estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; V- desenvolver práticas pedagógicas que considerem as crianças e suas famílias como cidadãs e cidadãos plenos; VI- tornar acessível a todas as crianças, que frequentam os Centros de Educação Infantil Municipais, elementos da cultura que enriqueçam a sua aprendizagem. Art. 3º Os Centros de Educação Infantis Municipais cumprirão duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. DACONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃOADMINISTRATIVA Art. 4º Os Centros de Educação Infantil Municipais contarão com uma estrutura administrativa e pedagógica composta por órgãos, departamentos e serviços. I- Conselho de Centro; II- Coordenador (a) pedagógico (a); III- Corpo Docente; IV- Grupo deApoio Educacional: a) Técnico deApoio Educacional; b)Agente deApoio Educacional; c)Auxiliar deApoio Educacional. V- Instituição deApoio Educacional: a)APM-Associação de Pais e Mestres; DO CONSELHO DE CENTRO. Art. 5º O Conselho de Centro é o órgão colegiado de caráter deliberativo consultivo e avaliativo, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira dos Centros de Educação Infantil Municipais, respeitadas as normas vigentes. §1°Afunção deliberativa refere-se à tomada de decisões quanto ao direcionamento das ações pedagógicas, administrativas e financeiras; §2° A função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas e resolver situações, no âmbito de sua competência; §3º A função avaliativa destina-se à identificação de problemas e suas soluções visando: I- a integração e o bom relacionamento com a comunidade; II- maior participação dos pais na educação e cuidado de seus filhos. III. a criação de espaços para aprendizagem de convívio social. Art. 6º. O Conselho de Centro será formado por representantes de pais ou mães, de docentes, de Técnico de Apoio Social e Educacional, de Auxiliares de Apoio Educacional, Coordenador Pedagógico e Secretário, considerando os turnos de funcionamento e organização das turmas de educação infantil. § 1º Na composição do Conselho de Centro deverá ser garantida a paridade entre os representantes de cada segmento; § 2° Para cada representante do Conselho de Centro haverá sempre um suplente que deverá substituí-lo nos eventuais impedimentos; § 3ºASecretaria Municipal de Educação poderá destituir o Conselho de Centro nos casos em que comprovadamente, mediante sindicância, o referido órgão deixar de cumprir as suas finalidades. Art. 7º.O Conselho de Centro será presidido por um dos seus integrantes, eleitos entre seus pares, exceto o coordenador. Parágrafo único: O Conselho de Centro será regido por regulamento próprio aprovado em reunião, convocada pelo coordenador, especificamente para esse fim. DO COORDENADOR PEDAGÓGICO Art. 8º. Os Centros de Educação Infantil contarão com os serviços de coordenação pedagógica responsável pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação e cuidados das crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 9º. A função de coordenador pedagógico será exercida por profissionais com formação em pedagogia ou curso de pós-graduação em Educação Infantil. DO CORPO DOCENTE Art. 10. Os docentes exercerão as atividades de educação e cuidados às crianças. § 1º Entende-se por atividade de educação o ato de propiciar situações de cuidado, de brincadeira e aprendizagens, orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento da capacidade infantil, de relação interpessoal de ser e estar com os outros, em uma atitude básica de aceitação, de respeito, confiança e o acesso “Institui o Referencial Curricular na Modalidade do Ensino Fundamental, para os anos iniciais e anos finais das Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2017 e dá outras providências.” “Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social, histórica e cultural. § 2º Entende-se por atividades de cuidado a dimensão afetiva, relacional e procedimental do ato de compreender e ajudar o outro a se desenvolver como ser humano, que demanda a integração de vários campos de conhecimento e a cooperação de diferentes áreas. Art. 11. A lotação e remoção dos docentes serão efetivadas nos termos da legislação vigente. Parágrafo único: Ao se apresentarem no Centro de Educação Infantil, os docentes deverão tomar conhecimento do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar. Art. 12. Os docentes devem possuir habilitação específica para exercerem suas funções nesta etapa da educação básica, de acordo com a legislação vigente. DASECRETÁRIA Art. 13. A Secretaria é o órgão que tem sob sua responsabilidade, todo o serviço de documentação das crianças, dos profissionais, das correspondências e do arquivo geral do Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 14. A secretaria será composta por um secretário designado pela Secretária Municipal de Educação. § 1º O secretário deve possuir formação mínima de Ensino Médio e possuir conhecimento na área de computação; § 2º Durante seus afastamentos legais e eventuais o secretário será substituído por um funcionário indicado pelo coordenador. Art. 15. O horário de trabalho da secretaria será organizado de modo que o expediente conte sempre com a presença de um responsável, nos períodos normais de funcionamento. DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOSADMINISTRATIVOS Art. 16. Os Centros de Educação Infantil Municipais contarão com um quadro próprio de funcionários administrativos cujo quantitativo será fixado observando a tipologia de cada Centro de Educação Infantil Municipal: § 1º Cabe ao coordenador de cada Centro de Educação Infantil Municipal promover a distribuição do pessoal administrativo para o atendimento aos diversos turnos de funcionamento do mesmo; § 2º O quadro de funcionários administrativos é constituído de: I-Assistente deApoio Educacional; II-Agente deApoio Educacional e III-Auxiliar deApoio Educacional. Art. 17. O Assistente de Apoio Educacional, o Agente de Apoio Educacional, o Auxiliar de Apoio Educacional tem por finalidade dar suporte operacional as atividades gerais do Centro de Educação Infantil desempenhando cargo ou função para o qual foi designado, contratado ou concursado sendo supervisionado pelo Coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal. DAASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES Art. 18. AAssociação de Pais e Mestres é uma associação civil, de direito privado sem fins econômicos, de duração indeterminada, com atuação junto ao Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 19. AAssociação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público, comunidade e Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 20. Constitui finalidade específica da Associação de Pais e Mestres a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimento, o que caracteriza principalmente por: I- interagir junto ao Centro de Educação Infantil Municipal como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social; II- promover a aproximação e a cooperação aos membros da comunidade pelas atividades escolares; III- contribuir para solução de problemas inerentes a vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionário do Centro de Educação Infantil Municipal e membros da comunidade local; IV- cooperar na conservação do prédio e equipamentos do Centro de Educação Infantil Municipal; V- administrar de acordo com as normas legais que regem a atuação daAssociação de Pais e Mestres os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade. Art. 21. AAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal compõem-se de: I-Assembleia Geral; II- diretoria; III- Conselho de Centro § 1º A Associação de Pais e Mestres aplica suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacionais, integralmente no território nacional, especialmente no município de Dourados-MS, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. § 2º Os membros não respondem solidariamente, e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, contraída em nome da associação salvo excessos praticados pela diretoria daAssociação de Pais e Mestres, que a esta caberá purgá-los; § 3º Os diretores e conselheiros não perceberão remuneração vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas a Associação de Pais e Mestres. DAASSEMBLEIAGERAL Art. 22. A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitada as disposições do estatuto. Parágrafo único: A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo presidente daAssociação de Pais e Mestres, juntamente com os coordenadores e/ou gestor. Art. 23. Caberá a assembleia geral: I- fundar aAssociação de Pais e Mestres; II- eleger e dar posse à diretoria e ao Conselho de Centro; III- discutir e aprovar o estatuto da entidade. § 1º Far-se-á convocação por comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias. § 2ºAs decisões tomadas pela assembleia geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação; Art. 24.AAssembleia Geral será ordinária ou extraordinária. § 1º A Assembleia Geral ordinária será convocada e presidida pelo presidente da Associação de Pais e Mestres, juntamente com o coordenador e ou gestor; § 2º A Assembleia Geral ordinária ocorrerá 2 (duas) vezes por ano, em primeira convocação com a presença de metade e mais de um dos associados, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, em qualquer número. § 3º As deliberações das assembleias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes. § 4º Compete à Assembleia Geral ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos: I- discutir e aprovar a programação anual de aplicação de recursos, a prestação de contas, do exercício findo, e o relatório anual acompanhado do parecer do conselho de centro. II- deliberar sobre eleições, eleger a diretoria e os conselhos de centro podendo, também preencher cargos vagos ou criar novos. Art. 25. A Assembleia Geral extraordinária será convocada pelo presidente da Associação de Pais e Mestres, juntamente com o coordenador e/ ou gestor, 2/3 (dois terço) dos membros do Conselho de Centro ou por 1/5 (um quinto) dos associados. § 1º É assegurado no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar a assembleia geral. § 2ºAassembleia geral extraordinária é presidida pelo presidente daAssociação de Pais e Mestres, juntamente com o coordenador e/ou gestor ou por seu substituto legal, sempre que fizer necessário. § 3º As decisões tomadas pela assembleia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação. Art. 26. Compete àAssembleia Geral extraordinária: I- deliberar sobre assuntos não previstos no estatuto social; II- alterar o nome da associação, em decorrência da alteração dos nomes de Centro de Educação Infantil Municipal; III- transformar as finalidades ou serviços oferecidos pelo Centro de Educação Infantil Municipal; IV- alterar o estatuto social; V- destituir os administradores, membros da diretoria da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Centro. DADIRETORIA Art. 27. A Diretoria é o órgão executivo que em colaboração com o coordenador e/ou gestor do Centro de Educação Infantil Municipal tem sob sua responsabilidade a administração dos recurso daAPM do Centros de Educação Infantil Municipais. Parágrafo único: A diretoria será eleita em assembleia geral ordinária, para um mandato de 3 (três) anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de quinze dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período. Art. 28.Adiretoria terá a seguinte composição: I- presidente (pais de alunos); II- vice-presidente (funcionário efetivo ou pais de alunos); III- 1° (primeiro) secretário e 2º(segundo) secretário (funcionário efetivo); IV- 1º (primeiro) tesoureiro funcionário efetivo e 2º (segundo) tesoureiro funcionário efetivo ou pais de alunos; Parágrafo único: O diretor não será remunerado no exercício de seu cargo. Art. 29. Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à assembleia geral e a assembleia geral extraordinária eleger um substituto. Art. 30. A diretoria no todo, ou parte, poderá ser destituída por decisão da assembleia geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções. Art. 31. Compete a diretoria: I- elaborar e executar a programação anual e o plano de aplicação de recursos dos centros de educação infantil; II- deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos do Centro de Educação Infantil Municipal; III- encaminhar ao conselho de centro o balanço e o relatório, antes de submetê-los Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 06 RESOLUÇÕES à apreciação da assembleia geral; IV- decidir os casos omissos; V- cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembleias gerais. Art. 32. Compete ao presidente: I- convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões da diretoria, juntamente com o coordenador e/ou gestor; II- representar o centro de educação infantil municipal em juízo e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores; III- administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância como o estatuto, os recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal; IV- ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida; V- promover o entrosamento entre os membros da diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; VI- apresentar relatório anual dos trabalhos realizados; VII- abrir, movimentar, encerrar contas bancaria, bem como assinar cheques, movimentações por meios eletrônicos e demais documentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o 1º(primeiro) tesoureiro do Centro de Educação Infantil. Art. 33. Compete ao vice-presidente: I- auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo; II- assumir as funções do presidente quando este estiver impedido de exercê-las. Art. 34. Compete ao 1º secretário: I- elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações e etc... II- ler as atas em reuniões e assembleias; III- assinar, juntamente com o presidente a correspondência expedidos; IV- manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida; V- conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; VI- elaborar, juntamente com os demais membros da diretoria, o relatório anual. Parágrafo único: compete ao 2º (segundo) secretário substituir o 1º (primeiro) secretário em seus impedimentos e/ou vacância. Art. 35. Compete ao 1º (primeiro) tesoureiro: I- assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores); II- assinar, juntamente com o presidente, os cheques, movimentações por meios eletrônicos, recibos e balancete; III- prestar contas, no mínimo a cada três meses, a diretoria e ao conselho de centro e, anualmente, em assembleia geral aos associados; IV- manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras. Parágrafo único: compete ao 2º (segundo) tesoureiro substituir o 1º (primeiro) tesoureiro em seus impedimentos e/ou vacância. DO CONSELHO DE CENTRO Art. 36. O Conselho de Centro é o órgão de controle e fiscalização do Centro de Educação Infantil Municipal e será constituído por 3(três) membros titulares efetivos e 3(três) suplentes, eleitos, juntamente com a diretoria com mandato coincidente. Art. 37. Compete ao Conselho de Centro I- fiscalizar as ações e a movimentação financeira, entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da assembleia geral; II- examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres; III- solicitar a diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa; IV- apontar à assembleia geral ordinária as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar uteis ao Centro de Educação Infantil Municipal; V- convocar a assembleia geral ordinária, se o presidente atrasar por mais de um mês a sua convocação e convocar a assembleia geral extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes; Art. 38. O mandato do Conselho de Centro terá duração de 3(três) anos, permitida a reeleição por uma vez. DOSASSOCIADOS Art. 39. O quadro social do Centro de Educação Infantil Municipal será composto por número eliminado de associados e composto de: I- associados efetivos; II- associados colaboradores. § 1º São considerados associados efeitos: I- coordenador e/ou gestor na qualidade de membro nato; II- professores; III- assistentes pedagógicos; IV- assistentes de apoio educacional; V- auxiliar de apoio educacional; VI- agente de apoio educacional; VII- agente de serviços educacionais (vigilante patrimonial). § 2º São considerados associados colaboradores: I- pais ou responsáveis; II- apoio educacional; III- professores; IV- pais ou responsáveis por ex-alunos; V- membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços ao Centro de Educação Infantil Municipal ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras. DOS DIREITOS E DEVERES Art. 40. Constitui direitos dos associados efetivos e colaboradores; I- apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes do Centro de Educação Infantil Municipal; II- participar das atividades associadas; III- votar e ser votado (pais de alunos e/ou responsáveis); IV- solicitar em assembleia geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal e dos atos da diretoria e do Conselho de Centro; V- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios; Art.41. Constituem deveres dos associados efetivos e colaboradores: I- conhecer o estatuto do Centro de Educação Infantil Municipal; II- participar das reuniões e assembleias para as quais forem convocados; III- cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro do Centro de Educação Infantil; IV- colaborar na realização das atividades do Centro de Educação Infantil Municipal. DAS PENALIDADES Art. 42. Os associados estão sujeitos as penalidades de: I- advertência; II- suspensão; e III- exclusão. § 1º As penas de advertência serão aplicadas pelo presidente da diretoria, para as faltas de menor gravidade. § 2º Serão suspensas os direitos dos associados que desacatarem as deliberações da assembleia geral ou diretoria, ou infringir o estatuto; § 3º Será excluídos do quadro social os associados que: I- agir de má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o patrimônio moral ou material da Associação de Pais e Mestres por cuja conduta se tornar nociva à entidade; II- agredir de qualquer forma, com atos, palavras, os membros da diretoria executiva e conselho de centro ou empregados, colegas associados ou visitantes, em suas dependências; III- aqueles que tenham um comportamento incompatível com os princípios da entidade; IV- ausência injustificada as reuniões da assembleia geral por três vezes consecutivas. §4º a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art. 43. Todos os casos serão analisados e julgados pela diretoria, juntamente com o coordenador e/ou gestor sendo inerente o direito de defesa. § 1º As penalidades serão aplicadas pela diretoria juntamente com o coordenador e/ou gestor com recursos de efeito suspensivo para a assembleia geral extraordinária; § 2ºAs penalidades serão aplicadas mediante prévia audiência do associado ou seu representante legal, facultada a sua mais ampla defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias contando da notificação. § 3ºAs penalidades somente serão aplicadas ou confirmadas nos casos previstos no estatuto. § 4º Considerar-se-à ato de associado o que for praticado pelos mesmos ou por quem o represente junto a entidade. Art. 44. Os associados que tenham sido excluídos, por qualquer motivo do quadro social, poderão reingressar, decorridos um período mínimo da data da exclusão de 06 (seis) meses, se forem reabilitados por assembleia geral. Parágrafo único: o pedido de reabilitação será apresentado à diretoria que o colocará na pauta da mais próxima assembleia geral. Art. 45. A penalidade de 90 (noventa) dias, de suspensão será aplicada aos associados que: I- houver recebido advertência por escrito em reincidência de três vezes; II- infringir posteriormente qualquer disposição estatutária, regularmente ou resoluções aprovadas pela diretoria executiva. Parágrafo único: O associado suspenso não poderá utilizar-se de qualquer dos departamentos e/ou serviços da associação. Art. 46. O associado poderá solicitar seu desligamento voluntário daAssociação de Pais e Mestres, devendo para isso, enviar a solicitação por escrito à diretoria. Art. 47. O não cumprimento das obrigações ou dos deveres específicos no estatuto e no regimento interno ou em resoluções dos órgãos de administração da entidade sujeita o associado às penalidades previstas no estatuto, aplicadas pela diretoria, juntamente com o coordenador e/ou gestor em assembleia geral em função da gravidade da falta. DA ADMISSÃO, DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS E APROVAÇÃO DAS CONTAS Art. 48. Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 07 RESOLUÇÕES entidade, que a submeterá à diretoria e, uma vez aprovada, terá seu nome imediatamente, lançado no livro de associado, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence. Art. 49. O direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a secretaria daAssociação de Pais e Mestres desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Art. 50. A assembleia geral se reunirá anualmente no fim do exercício social, para tomada de decisões e aprovação das contas, discussão e votação do orçamento anual, mediante apresentação de parecer do conselho de centro. DAS REUNIÕES Art. 51. Quando se fizer necessário haverá reuniões administrativas, convocadas pelo presidente, juntamente com o coordenador e/ou gestor com a presença da diretoria do conselho do Centro de Educação Infantil Municipal. DAS ELEIÇÕES DADIRETORIAE DO CONSELHO DE CENTRO Art. 52. As eleições para o cargo da diretoria da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Centro dar-se-à no primeiro bimestre letivo, em assembleia geral, por aclamação ou voto secreto e a posse devera ocorrer nos 30(trinta) dias subsequentes. Art. 53. A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização de uma comissão composta por pessoas candidatas. Art. 54. Os membros eleitos terão mandato pelo período de 3(três) anos, permitida a reeleição por uma vez. Art. 55. Antes de findar o mandato, realizar-se ao as eleições, em prazo hábil, para garantir a nova composição da Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal respeitada o prazo da administração anterior. Art. 56.Aposse dar-se-à na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior. Parágrafo único. O coordenador e/ou gestor do Centro de Educação Infantil Municipal dará posse ao presidente da Associação de Pais e Mestres e este aos demais membros da diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio do respectivo Centro de Educação Infantil Municipal. DOS RECURSOS Art. 57. Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos do Centro de Educação Infantil Municipal serão obtidos mediante: I- repasses do Programa Dinheiro da Escola; II- contribuição voluntária dos associados; III- convênios; IV- subvenções diversas; V- doações; VI- promoções escolares; VII- outras fontes. § 1ºAcontribuição dos associados terá caráter facultativo, não isentando, porém os mesmos do dever moral de cooperar com a associação dentro do limite de suas possibilidades. § 2º As subvenções públicas e convênios terão de respeitar na execução, os respectivos planos de aplicação previamente aprovadas bem como abertura de conta corrente em banco oficial. § 3º Os imóveis adquiridos, automaticamente, farão parte do Centro de Educação Infantil Municipal e, consequentemente, pertencem ao rol do patrimônio da Secretaria Municipal de Educação. § 4º Na aplicação de recursos a prioridade será a assistência ao educando. § 5º A associação não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou protesto ao dirigentes ou membros seus. § 6º Todos os recursos financeiros da associação serão movimentados conjuntamente pelo presidente daAssociação de Pais e Mestres e do tesoureiro. Art. 58. Os recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e pelo tesoureiro ou mediante ordens bancárias. Parágrafo único. Os recursos do Programa Dinheiro na Escola serão depositados em conta a ser aberta pelo FNDE, em banco e agência com os quais a autarquia mantenha parceria, indicados pelo Centro de Educação Infantil Municipal e sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo. DAAPLICAÇÃO Art. 59. Os recursos serão utilizados de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho de Centro. Art. 60. Caberá ao Conselho de Centro acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Centro de Educação Infantil. DADISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO Art. 61.AAssociação de Pais e Mestres somente poderá ser dissolvida por motivos de dificuldades financeiras insuperáveis ou quando não corresponder mais as suas finalidades estatutárias, por deliberação da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para esse fim e com voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes. Parágrafo único. A diretoria deverá na hipótese de dissolução, tomar todas as providências de dar baixa no registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal e demais organismos onde obteve registro. Art. 62. Em caso de dissolução após deduzidas e liquidadas as dívidas, o remanescente do seu patrimônio deverá ser incorporado pela Secretaria Municipal de Educação para uso exclusivo da mesma. DAREFORMULAÇÃO DE ESTATUTO Art. 63. O estatuto poderá ser reformulado em caso relevante, devendo ser aprovado em assembleia geral extraordinária convocada para fim específico, para então providenciar: I- averbação em cartório de registro civil de pessoas jurídicas; II- Comunicação a todos os órgãos onde houver cadastro da associação; Parágrafo único- As alterações estatutárias passarão a vigorar logo após o seu registro no cartório competente. DAINTERVENÇÃO Art. 64. Pela indevida aplicação de recursos responderão conjuntamente os membros da diretoria que tiveram autorizado a despesa ou efetuado o pagamento, em desacordo com as normas pertinentes. Art. 65. Quando as atividades do centro de educação infantil contrariar as finalidades definidas no estatuto ou referirem preceitos legais poderá haver intervenção a ser decidida em assembleia geral extraordinária convocada pelo conselho de centro. § 1º O processo regular de apuração dos fatos será feita por uma comissão de , no mínimo 3 (três) associados do Centro de Educação Infantil, eleita na assembleia extraordinária referida no caput deste artigo; § 2º A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados manifestado em assembleia geral extraordinária, especificadamente convocada para tal fim. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 66. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela assembleia geral. Art. 67. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações do Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 68. São associados fundadores da Associação de Pais e Mestres do Centro de educação Infantil Municipal as pessoas que participaram da reunião da fundação cujos nomes constarem na respectiva ata. Art. 69. O Centro de Educação Infantil Municipal não distribuirá lucros sob nenhuma forma de pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da diretoria, juntamente com o coordenador e/ou gestor. Art. 70. È vedado qualquer atividade particular de caráter convencional no âmbito do Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 71. O Centro de Educação Infantil Municipal constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela diretoria, juntamente com o coordenador e/ou gestor em assembleia. Art. 72. O estatuto só poderá ser reformulado por deliberação tomada em assembleia geral extraordinária. Art. 73. O patrimônio da associação é constituído de bens móveis e de bens imóveis, título de dívida pública, moeda corrente e outros. Art. 74. O estatuto da Associação de Pais e Mestres será registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas da comarca de Dourados-MS. DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILMUNICIPAL Art. 75. São atribuições do Coordenador Pedagógico: I- Coordenar as atividades pedagógicas em consonância com os resultados obtidos na avaliação interna e externa; II- comunicar ao Conselho de Centro os casos de transgressões disciplinares dos docentes e demais profissionais do Centro de Educação Infantil Municipal; III- promover o desenvolvimento do processo pedagógico de acordo com as diretrizes educacionais emanadas do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação; IV- assessorar os docentes, técnica e pedagógica de forma adequar o seu trabalho aos objetivos do Centro de Educação Infantil Municipal e aos fins da educação. V- assistir aos docentes e às crianças em seus problemas de relacionamento que esteja esse interferindo no processo de desenvolvimento e de aprendizagem. VI- propiciar condições de atendimento as crianças com necessidades educativas especiais; VII- interpretar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente; VIII- participar de encontros, cursos de formação continuada e reuniões previstas ou ocasionais; IX- coordenar as atividades extraclasses; X- organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelos docentes do Centro de Educação Infantil Municipal; XI- criar condições de leitura, pesquisa e estudos sistemáticos para a equipe do Centro de Educação Infantil Municipal; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 08 RESOLUÇÕES XII- auxiliar os docentes na elaboração, execução e avaliação dos projetos de ensino; XIII- manter com os colegas, demais membros do Conselho de Centro espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da ação educativa; XIV- desempenhar outras atribuições de natureza pedagógica; XV- efetuar o processo de cuidados procedimentais à criança como: banho, troca, refeição, escovação e outros quando necessário; XVI- cooperar com o funcionamento e participar do Conselho de Centro; XVII- zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; XVIII- instruir os processos de prestação de contas solicitadas pelos órgãos administrativos superiores. DOS DOCENTES Art. 76. São atribuições dos docentes; I- participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar do Centro de Educação Infantil Municipal; II- elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal; III- zelar pela aprendizagem das crianças; IV- cumprir os dias letivos e horas estabelecidos no Calendário Escolar; V- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento à avaliação e à formação continuada; VI- colaborar com as atividades de articulação do Centro de Educação Infantil Municipal, com as famílias e com a comunidade; VII- comunicar, em tempo hábil, a coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal as suas eventuais faltas; VIII- colaborar com a coordenação na organização do Centro de Educação Infantil Municipal na organização geral na execução de atividades complementares de caráter cívico, recreativo, incluso no Projeto Político Pedagógico; IX- ter sempre como meta a formação integral da criança, conduzindo-a a formação de hábitos, habilidades, atitudes e valores; X- efetivar cuidados procedimentais a crianças como banho, troca, refeição, escovação e outros; XI- manter em dia a escrituração do planejamento, do roteiro de aula, do relatório ou parecer e efetuar os registros do diário de classe; XII- comunicar a coordenação a relação das crianças com necessidades especiais ou problemas de saúde; XIII- estabelecer com a criança uma relação de respeito, compreensão e solidariedade; XIV- receber condignamente os pais e/ou responsáveis pelas crianças; XV- manter com os colegas e demais membros de Centro de Educação Infantil Municipal espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis a qualidade da ação educativa. DO SECRETÁRIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 77. São atribuições do secretário: I- executar as ações que lhe forem confiadas, com cautela, zelo e competência; II- dar todos os encaminhamentos necessários ao expediente diário; III- executar a escrituração pertinente ao Centro de Educação Infantil Municipal, organizar o arquivo e o almoxarifado; IV- colaborar diretamente no fluxo de informações serem prestadas ou repassadas seja na forma verbal e escrita; V- participar do Conselho de Centro; VI- participar da elaboração de execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; VII- não permitir a presença de pessoas estranhas no interior do Centro de Educação Infantil Municipal, a não ser que haja, para isso, autorização do coordenador; VIII- elaborar relatórios e levantamentos de dados estatísticos, juntamente com o coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal quando solicitado pelo órgão competente; IX- conhecer e manter organizada a legislação de ensino; X- lavrar e subscrever as atas e os termos referentes a todo o processo de cuidar e educar; XI- auxiliar o coordenador na elaboração dos processos de prestação de contas solicitadas pelos órgãos administrativos superiores. DAMERENDEIRAEAUXILIAR DE MERENDEIRA Art. 78. São atribuições da merendeira e auxiliar de merendeira: I- manter suprimento de roupas de mesa, pratos, talheres e outros complementos no salão de refeições; II- lavar, enxugar, polir e esterilizar talheres, copos, vasilhames metálicos e outros objetos de uso nas mesas; III- servir as refeições nos horários previamente estipulados pelo Centro de Educação Infantil Municipal; IV- verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem a quantidade de refeições a preparar e as especificidades; V- manter limpo os vasilhames de condimentos; VI- retirar pratos servidos, dos salões de refeições, levando-os a cozinha; VII- preparar a merenda, chás e outras bebidas; VIII- exercer perfeita vigilância sobre a condimentação e cocção dos alimentos; IX- executar qualquer trabalho de cozinha, referente à preparação de alimentos; X- preparar refeições variadas de trivial, fino em forno e fogão; XI- executar cardápios sob orientação do nutricionista; XII- operar com os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; XIII- zelar para que os materiais e os equipamentos de cozinhas estejam sempre em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança; XIV- preparar as mamadeiras e papinhas, conforme recomendações do (a) nutricionista; XV- manter com os colegas e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal, espírito de colaboração e solidariedade indispensável a qualidade da ação educativa; XVI- apresentar se convenientemente trajadas, conforme normas do serviço de vigilância sanitária. DO SERVENTE Art. 79. São atribuições do servente: I- limpar, viver e encerar o assoalho, mobiliários e equipamentos; II- cumprir as determinações da coordenação; III- lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências do Centro de Educação Infantil Municipal; IV- lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; V- polir objetos, peças e placas metálicas; VI- manter a limpeza das instalações sanitárias; VII- auxiliar no cuidado geral das crianças, no Centro de Educação Infantil Municipal ou em suas imediações; VIII- usar de solicitude e delicadeza no trato com as crianças; IX- manter com os colegas e superiores, espírito de colaboração e solidariedade indispensável à qualidade da ação educativa; X- cumprir o horário de trabalho determinado pelo Centro de Educação Infantil Municipal; XI- comunicar em tempo hábil à coordenação suas eventuais faltas. DAZELADORIA Art. 80. São atribuições do zelador: I- cumprir as determinações da coordenação; II- zelar e executar serviços de conservação e de manutenção do prédio, dos móveis e dos equipamentos; III- substituir fusíveis e lâmpadas queimadas; IV- remover, transportar e arrumar maquinas e materiais; V- transportar pequenas encomendas e transmitir recados; VI- auxiliar no cuidado geral das crianças do Centro de Educação Infantil Municipal ou em suas imediações; VII- usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com as crianças; VIII- manter com os colegas e superiores, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à qualidade da ação educativa; IX- cumprir o horário determinado pelo Centro de Educação Infantil Municipal; X- comunicar em tempo hábil à coordenação suas eventuais faltas. DO VIGIA Art. 81. São atribuições do vigia: I- levar ao imediato conhecimento da coordenação as irregularidades verificadas; II- investigar as anormalidades observadas e tomar as devidas providências; III- manter vigilância sobre portões de acesso, pátios jardins, parques e locais de recreação; IV- fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando ou solicitando providencias tendentes a evitar roubo, incêndio e danificação no prédio do Centro de Educação Infantil Municipal, plantas e materiais sob sua guarda; V- usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com as crianças e demais profissionais do Centro de Educação Infantil Municipal; VI- facilitar a entrada e saída de pessoas e veículos devidamente identificados, pelos portões de acesso sob sua vigilância; VII- verificar se a fechadura das portas e janelas do imóvel sob sua guarda está devidamente fechada; VIII- manter com os colegas e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis a qualidade da ação educativa; IX- comunicar em tempo hábil a coordenação, suas eventuais faltas. Art. 82. Compete ao conselho do Centro de Educação Infantil Municipal I- elaborar seu estatuto e submetê-lo a aprovação da comunidade em reunião específica para esta finalidade; II- participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; III- avaliar a necessidade de instalar novos projetos e/ou programas; IV- estimular o aumento da eficácia do Centro de Educação Infantil Municipal; V- administrar e prestar contas dos recursos geridos por o Centro de Educação Infantil Municipal; VI- divulgar informações a comunidade referentes à aplicação dos recursos financeiros e qualidade dos serviços prestados; VII- analisar os resultados da avaliação interna e externa do Centro de Educação Infantil Municipal e propor medidas para melhorar seu desempenho; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 83- O coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas sendo 08 (oito) horas diária, distribuídas de forma que estejam presentes em todos os turnos de funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 84. O secretário cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 06 (seis) horas diárias distribuídas de forma que esteja presente em todos os turnos de funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 85. Ficam revogados os dispositivos em contrário, e especialmente os dispositivos da resolução/conjunta/SEMED/SEMASHC Nº 004 DE 16 DE Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 09 RESOLUÇÕES SETEMBRO DE 2002. Art. 86. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de dezembro de 2016. ILDAMIYAKUDO SEQUIA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9615 de 24 de março de 1998, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 9696 de 1º de setembro de 1998 e o disposto no Decreto Municipal nº 1.926 de 30 de junho de 2003. R E S O LV E: Art. 1º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul poderão oferecer, de acordo com as suas possibilidades, aulas de Treinamento Desportivo para alunos devidamente matriculados e frequentes. Art. 2º. As aulas de Treinamento Desportivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul serão ministradas por profissionais de Educação Física da rede, habilitados em curso de bacharel em Educação Física, ou licenciados com base na Resolução nº 003/87/CFE, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física e com conhecimento específico da modalidade esportiva a ser ministrada. Parágrafo único. As aulas de que se trata o caput deste artigo, não serão consideradas como objeto de concurso, para efeito de lotação. CAPITULO I DASAULAS DE TREINAMENTO DESPORTIVO Art. 3º. As aulas de Treinamento Desportivo serão oferecidas em horário não coincidente com o horário escolar do aluno participante. Parágrafo único. A elaboração do horário das aulas de Treinamento Desportivo ficará a cargo da coordenação pedagógica da unidade escolar. Art. 4º. As aulas de Treinamento Desportivo deverão respeitar as características individuais do aluno, incentivando o espírito de equipe, evitando a hipercompetitividade e proporcionando vivências pautadas nos princípios do esporte educacional. Art. 5º. Para participar das aulas de Treinamento Desportivo nas modalidades coletivas o aluno deverá ter idade mínima de 10 (dez) anos e matriculados no Ensino Fundamental (do 5º ao 9º ano). Parágrafo único.Aos alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental, menores de 10 (dez) anos, poderá ser oferecido Treinamento Desportivo nas modalidades de Xadrez, judô, Tênis de Mesa, GinásticaArtística e Ginástica Rítmica. Art. 6º. As turmas de Treinamento Desportivo poderão ser formadas por alunos de diferentes anos, sendo, no mínimo, 20 (vinte) alunos nas modalidades individuais e coletivas. Parágrafo único. As faixas etárias a serem agrupadas para a constituição de uma turma de Treinamento são de 6 (seis) a 10 (dez) anos e de 11 (onze) a 14 (catorze). Art. 7º. Quando da determinação do quantitativo de horas-aula por turma de Treinamento Desportivo a ser atribuída, a direção da unidade escolar deverá adotar os seguintes critérios: I – O profissional de Educação Física efetivo com 40 (quarenta) horas poderá ministrar até 08 (oito) horas aulas de Treinamento Esportivo, devendo para isso substituir a regência de 08 (oito) horas aulas para adesão de 08 (oito) horas de treinamento. II – Os demais profissionais de Educação Física, efetivos e regentes ou contratados para regência, com carga horária inferior a 40 horas, poderá ser atribuído em caráter de aulas complementares até 08 (oito) horas aulas para o treinamento Desportivo. Parágrafo único. O profissional de Educação Física com lotação em mais de uma unidade escolar, poderá optar pelas aulas de Treinamento Desportivo na escola que assim desejar, desde que a Unidade Escolar tenha interesse nos Treinamentos Desportivos. Art. 8º. As aulas de Treinamento Desportivo poderão ser oferecidas na unidade escolar, desde que a escola disponha de espaço físico adequado, materiais apropriados e uniformes. § 1º A unidade escolar que aderir às aulas de Treinamento Desportivo deverá participar em eventos esportivos promovidos no âmbito local, regional, estadual ou federal. § 2º É de responsabilidade da direção escolar, organizar e liberar o professor técnico da equipe para a participação nos eventos esportivos, sem prejuízo para o mesmo. Art. 9º. O profissional responsável pelo Treinamento Desportivo, que não participar dos eventos esportivos previstos, sem justificativa, terá as aulas de treinamento esportivo revogadas imediatamente. Art. 10 A escolha das modalidades oferecidas na unidade escolar ficará a cargo da Direção da unidade escolar, do profissional, ouvido o Conselho Escolar considerando o interesse da comunidade escolar. Art. 11. O profissional de Educação Física, responsável pelo Treinamento Desportivo, deverá antes do início das atividades, elaborar e apresentar à Coordenação Pedagógica um plano de trabalho e a relação de alunos com os respectivos dados, para que faça parte do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar. Parágrafo único. Ao final de cada bimestre, o professor responsável pelo Treinamento Desportivo deverá entregar à Coordenação Pedagógica: I – plano deAção; II – avaliação do trabalho desenvolvido e resultados alcançados; III – relação dos eventos que a unidade escolar participou ou realizou; Art. 12. O aluno participante das aulas de Treinamento Desportivo não será dispensado das aulas de Educação Física Escolar, uma vez que o Treinamento Desportivo não substitui as aulas de Educação Física Escolar. Art. 13. A unidade escolar em conjunto com o professor responsável pelos treinamentos deverá no início do ano letivo deverá providenciar junto os alunos participantes das aulas de Treinamento Desportivo, o RG (Registro Geral) emitido pela Secretaria de Segurança Pública, para fins de participação em eventos esportivos. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. As aulas de treinamento Desportivo serão autorizadas mediante instrução de processo formalizado pelo Núcleo de Educação Física e Esporte. I- Para a Implantação de aulas de Treinamento Desportivo a unidade escolar deverá encaminhar solicitação ao Núcleo de Educação Física e Esporte informando: a) o professor para o Treinamento; b) modalidade esportiva pretendida; c) carga horária de lotação regente; d) carga horária que pretende dispor para o projeto; e) cópia do Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física; f) cópia atualizada, de no mínimo duas certificações de aperfeiçoamento na modalidade esportiva pretendida, expedida por instituição reconhecida. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Pedagógico e Núcleo de Educação Física e Esporte, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução/SEMED nº 109/2013 e demais disposições contrárias. Dourados, MS, 28 de dezembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 93 de 28 de dezembro de 2016 Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobreAulas de Treinamento Desportivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 RESOLUÇÃO nº 064/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ilda M. Kudo Sequia Murilo Zauith Secretária Municipal de Educação Prefeito “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 19 de dezembro de 2016. 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR CARGA HORÁRIA DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA ADRIANA DOS SANTOS GONCALVES PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SOCRATES CAMARA 15 17/10/2016 18/11/2016 SUBSTITUINDO ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO EM LICENCA MÉDICA ADRIANA MARTIMIANO ROSSI CALHEIROS PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 25/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENCA MÉDICA AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 25/10/2016 19/12/2016 ACRESCENTADAS 24 HORAS AULAS EM SUBSTITUIÇÃO DE ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI EM LICENÇA MÉDICA ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 24 08/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO JOICE ORTIZ BORTOLON EM LICENCA MÉDICA ALINE DE JESUS SOARES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 20 09/11/2016 19/12/2016 VAGA PURA ANA CAROLINE GOMES ABREU PROFESSOR CIENCIAS EM CLARICE BASTOS ROSA 24 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO CLEIA NASCIMENTO PRATES EM LICENCA MATERNIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI ARAPORA 21 01/11/2016 19/12/2016 VAGA PURA ANA CRISTINA SIMOES CHAVES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 20 24/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA ROCHA EM LICENÇA MÉDICA ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LENTULES GUIMARAES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 24 28/07/2016 19/12/2016 PROJETOS EDUCACIONAIS ANDREIA LOURENCO ALVES DOS ANJOS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 26 19/10/2016 19/12/2016 06H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29/05/13 E 05H/A SUBSTITUINDO ELISIANE NATIVIDADE DE SALES CEDIDA PARA A EM PROF EFANTINA DE QUADROS. 10H/A DE 24/10/16 A 19/12/2016 COMO PROFESSOR ITINERANTE. ANGELA ALVES COSTA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 21/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENCA MÉDICA ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 25 03/10/2016 01/11/2016 SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM LICENCA MÉDICA ANGELA SELMA NONATO DA COSTA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 26/07/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO MARTA DOS SANTOS DE MELO EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 11/10/2016 11/11/2016 SUBSTITUINDO EDNELIA ANDRADE DONATO EM LICENÇA MÉDICA CAMILA BENITES DA SILVA BIELESKI PROFESSOR MATEMATICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 03/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO DENISE GUEDES SOUZA EM LICENCA MÉDICA. CARINA LAIER ARAUJO COORDENADOR PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PREF RUY GOMES 20 03/10/2016 19/12/2016 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CELIDA ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 20 03/10/2016 19/12/2016 VAGA PURA ANEXO RESOLUÇÃO 064/SEMED/2016 CINTIA CAROLINE SARTI CAIRES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 24/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA ROCHA EM LICENCA MÉDICA CLAUDICEIA CAMARGO BIAGI PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 36 05/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ROSANE ELIZETE PEDERIVA EM LICENÇA MÉDICA CLAUDINEIA APARECIDA TEIXEIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 2 18/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ALIADNE NALIN EM LICENÇA MATERNIDADE CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 24 26/07/2016 19/12/2016 SALA MARANGATU - MULTISSERIADA CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 20 27/09/2016 30/11/2016 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA. CRISTIANE MATIAS CALDERAN PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO NELITON DE ALMEIDA SIMOES EM LICENCA MÉDICA CRISTIENE OLIVEIRA RIBEIRO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 30/09/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO LILIANY FERREIRA MENTE EM LICENCA MÉDICA. CRISTYANO DE MATTOS PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 01/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA EM LICENCA MÉDICA. DANIELA CARDOSO ESPINOSA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 24 24/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS EM LICENCA MÉDICA DANIELA LEDUINO PROFESSOR GEOGRAFIA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 10/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO NORMA LOURDES DE DEUS EM LICENCA MÉDICA EM MARIA DA ROSA ANTUNES EDILENE DOS SANTOS SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM DALVA VERA MARTINES 24 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ANDREIA BRAGA DOS SANTOS EM LICENÇA MATERNIDADE. EDUARDO LINCOLN MENDONCA DE OLIVEIRA CARDOSO PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 15 24/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER EM LICENCA MÉDICA. ELAINE ANDREIA PEDROSO GOMES PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 12 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO REGIANE DE ARAUJO LUIZ EM LICENCA MÉDICA. ELIANA ALVES PEREIRA PROFESSOR MATEMATICA EM PREF RUY GOMES 15 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS EM LICENCA MÉDICA ELIANE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 10 24/10/2016 19/12/2016 PROFESSOR ITINERANTE ELIANE RODRIGUES RAMIRES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 12 28/09/2016 19/12/2016 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220, DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO OLIVEIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 24 26/10/2016 25/11/2016 SUBSTUITUINDO ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA EM LICENCA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA. ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 24 26/07/2016 19/12/2016 SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ORIENTACAO A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL FABIANE MEZACASA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPO BELO 22 21/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ROSANGELA FERREIRA LUZ EM LICENCA MÉDICA FLORINICE DA SILVA CARVALHO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROF MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 24 03/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM LICENCA MÉDICA 11 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 FRANCIELE DENISE PEREIRA ANTUNES PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 35 01/10/2016 30/12/2016 PROJETOS CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTÔNIO SALOMÃO. FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO PROFESSOR DE INGLES EM ETALIVIO PENZO 24 20/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO EM LICENCA MÉDICA GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 05/09/2016 06/10/2016 SUBSTITUINDO KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO EM LICENCA MÉDICA. GISELE SIBELE CORDEIRO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 12 19/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO SOLAYNE SA NASCIMENTO EM LICENCA MÉDICA GISELY DE JESUS ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 6 24/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM LICENCA MÉDICA GISLAINE DA SILVA CLAUS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM SOCRATES CAMARA 24 08/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO JOICE ORTIZ BORTOLON EM LICENCA MATERNIDADE GISLAINE MOREIRA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 20 22/09/2016 11/11/2016 SUBSTITUINDO IVANETE DE MOURA EM LICENÇA MÉDICA. HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 08/10/2016 06/12/2016 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA. INEIA ARCE GONCALVES PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 24 30/09/2016 28/10/2016 30 DIAS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA APÓS TERMINO DE LICENCA MATERNIDADE DE 31/10 A 19/12/2016- VAGA PURA IRACI DE SOUZA HONORIO ARAUJO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 30/09/2016 09/11/2016 SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENCA MÉDICA. IRENICE CONCEICAO BOBADILHA FARINHA PROFESSOR INTERPRETE EM WEIMAR GONCALVES TORRES 23 27/10/2016 19/12/2016 PROFESSOR INTÉRPRETE JANINE CHAVES FUMAGALLI PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM SOCRATES CAMARA 24 25/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENCA MÉDICA JOELMA GONZALEZ DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JOSIANI DE JESUS VERAS SCHAEDLER PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 40 18/10/2016 16/11/2016 SUBSTITUINDO JOICE ALVES DE CARVALHO EM LICENÇA MÉDICA. LEONICE PIEDADE GOMES PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 12 19/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO SOLAYNE SA NASCIMENTO EM LICENCA MÉDICA. LUCIENE MACHADO DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 24 26/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS EM LICENCA MÉDICA LUCINEIA APARECIDA DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI EM LICENCA MÉDICA MARCELA GUARIZO DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 24 27/10/2016 19/12/2016 ACRESCENTADAS 24H/A NO PERIODO DE 12/09/2016 A 26/10/2016 NA EM DOM AQUINO SUBSTITUINDO NEIDE CAETANO DA SILVA EM LICENCA MÉDICA. MARCELA MIDORI SAKATA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 24 17/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO EM LICENCA MATERNIDADE MARIA DE FATIMA ALMEIDA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 24 24/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO DALVANI LUCILA DE ARAUJO EM LICENÇA MÉDICA MARIA DE LOURDES ALVES MIRANDA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 6 24/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ALIADNE NALIM EM LICENÇA MATERNIDADE. MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 10 31/08/2016 19/12/2016 VAGA PURA MARIA INES RIBEIRO DE PAULA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 24 18/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA EM LICENCA MÉDICA MARIA LUZIA SOARES DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 30/09/2016 15/11/2016 SUBSTITUINDO ROSILDA MOURA DE CARVALHO EM LICENÇA MÉDICA MARIANA ARAUJO GOMES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA 21 26/09/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO SOELY ALVES DE MEIRA FREITAS EM LICENÇA MÉDICA MARINALVA FLORES VALENSUELA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 01/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 22 09/10/2016 07/11/2016 30 DIAS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA APÓS TERMINO DE LICENCA MATERNIDADE DE 08/11 A 19/12-EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 48 17/10/2016 19/12/2016 ACRESCENTADAS 24H/A, SUBSTITUINDO ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA EM LICENCA MATERNIDADE, DE 17/10 A 19/12/2016, NA EM DOM AQUINO CORREA. MARTA GISELE ASSUNCAO DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 22 20/10/2016 19/12/2016 7 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013, 08 HORAS AULAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. MAYARA DOS SANTOS PROFESSOR CIENCIAS EM ETALIVIO PENZO 18 03/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LUCIENNE MORISCO RAPCHAN EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MICHELI ALVES MACHADO PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 24 01/11/2016 19/12/2016 APOIO EDUCACIONAL MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 20/10/2016 19/11/2016 SUBSTITUINDO EZILDA BATISTA DA SILVA EM LICENCA MÉDICA, 10 H/A NA EM WEIMAR GONCALVES TORRES, 6H/A NA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS NAGYLLA ROSA DOS SANTOS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 17/10/2016 15/12/2016 SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENCA MÉDICA. NATALIA REGINA DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 20/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ELIANE SANCHEZ PETROSKI EM LICENCA MATERNIDADE NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 24 03/10/2016 19/12/2016 VAGA TRANSITORIA- CONTRATACAO DECORRENTE DA REVOGACAO DA PROFESSORA DIULIE MARIA PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 16 20/10/2016 19/12/2016 07 HORAS EM CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 E 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. 12 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 PATRICIA MIGUEL MARTINS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 24 06/10/2016 02/12/2016 SUBTITUINDO IVETE SOUZA LIMA GARCIA EM LICENCA MÉDICA. PATRICIA RIBEIRO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 48 01/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES CEDIDA NA DIREÇÃO ESCOLAR. RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 21 27/09/2016 19/12/2016 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE 27/09/2016 A 27/10/2016. A PARTIR DE 28/10/2016 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CF LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. REGIANE PEREIRA MARTINS DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 11/10/2016 16/11/2016 SUBSTITUINDO EDNELIA ANDRADE DONATO EM LICENÇA MÉDICA RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA PROFESSOR CIENCIAS EM ETALIVIO PENZO 6 03/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LUCIENNE MORISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO RITA DE CASSIA DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 01/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBA CEDIDA PARA COORDENAÇÃO RODRIGO BERNARDES LIMA PROFESSOR CIENCIAS EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 22 03/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO RAPHAEL RAMOS SPESSOTO EM LICENCA PARA ESTUDO. ROSA MARIA LEITE BATISTA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 24 04/10/2016 19/12/2016 VAGA PURA-CONTRATACAO EM DECORRÊNCIA DA REVOGACAO E CELIA DA SILVA COSTA ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 19/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO SOLAYNE SA NASCIMENTO EM LICENCA MÉDICA ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 25 06/10/2016 19/12/2016 APOIO EDUCACIONAL. SOELI VILELA DA SILVA SOARES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 20 30/09/2016 15/11/2016 SUBSTITUINDO ROSILDA MOURA DE CARVALHO EM LICENÇA MÉDICA SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENCA MÉDICA. SYNAILLA NAYARA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM DOM AQUINO CORREA 12 20/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM LICENCA MÉDICA THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 24 26/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ALIADNE NALIM EM LICENCA MATERNIDADE. VANESSA ZANQUINI JANCZESKI PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 48 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO SONIA D"ARC SOARES GIMENES EM LICENCA MÉDICA. VANIA ROMANHOLI PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 11/10/2016 19/12/2016 11/10 A 09/11/2016- 30 DIAS DE ESTABILIDADE PROVISORIA APOS TERMINO DA LICENÇA MATERNIDADE. 10/11 A 19/12/2016, EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. VERONICA FERNANDES GUABIRABA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 24 21/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ROSANGELA FERREIRA LUZ EM LICENCA MÉDICA ZENAIDE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 24/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM LICENCA MÉDICA. RESOLUÇÃO nº 077/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ilda M. Kudo Sequia Murilo Zauith Secretária Municipal de Educação Prefeito A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 19 de dezembro de 2016. “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR CARGA HORÁRIA INÍCIO DA CONVOCAÇÃO TÉRMINO DA CONVOCAÇÃO JUSTIFICATIVA ADRIANA FERNANDES FORTUNATO PROFESSOR HISTORIA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 4 07/11/2016 16/12/2016 VAGA PURA ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 25/10/2016 24/11/2016 SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS EM LICENÇA MÉDICA ANDREIA DE JESUS GOES REIS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO NILSA JUDITE PASSOS EM READAPTACAO DE FUNCAO ANDREIA SILVA COSTA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF RUY GOMES 24 01/11/2016 02/12/2016 SUBSTITUINDO SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA ANGELA MARIA NEVES SANTANA LEAO PROFESSOR GEOGRAFIA EM PE ANCHIETA 18 16/11/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO WILLIAM LEITE DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA. AUREA KIMURA COELHO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO NILSA JUDITE PASSOS EM READAPTACAO DE FUNCAO. BRUNA BOBADILHA MACIEL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPO BELO 42 24/08/2016 21/12/2016 ACRESCENTADAS 10H/A DE 24/10/16 A 19/12/16 NA EM ARMANDO SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES EM LICENÇA MÉDICA. CIBELLE DE SOUZA FERREIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 33 14/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA EM LICENÇA MÉDICA. CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 20 27/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA. EDNELIA ANDRADE DONATO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPO MELLO 24 16/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA EM LICENÇA MÉDICA. ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 24 14/11/2016 19/12/2016 VAGA PURA - DECORRENTE DO TÉRMINO DA ESTABILIDADE PROVISORIA DE RENATA GONÇALVES LOPES FLORENCE JOYCE LOPES ROSA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 24 31/10/2016 02/12/2016 SUBSTITUINDO CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI EM LICENÇA MÉDICA DE 31/10 A 02/12 EM LAUDEMIRA COUTINHO. ACRESCENTADAS 24 H/A SUBSTITUINDO ANA CARLA PERES DE OLIVEIRA PERMULTADA COM NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA DE 30/10 A 29/11/2016. ANEXO RESOLUÇÃO 077/SEMED/2016 13 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 HENRIQUE MAIA BEZERRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI 19 25/10/2016 19/12/2016 ACRESCENTADAS 19H/A, SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS EM LICENÇA MÉDICA HILDA VIEIRA DA SILVA BARNABE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20 18/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO IVANETE ALVES NUNES CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO. IDISSUI MENDES ROCHA PROFESSOR CIENCIAS EM PREF RUY GOMES 6 04/08/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRUPATO EM LICENÇA MÉDICA JAINE GOMES DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARMANDO CAMPOS BELO 31 24/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS EM LICENÇA MÉDICA JAKSON ALVES DE ARAUJO PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 18 03/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI CEDIDA PARA EM. PREFEITO RUY GOMES JAQUELINE VIAN PROFESSOR GEOGRAFIA EM NEIL FIORAVANTI 22 31/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ODILAR ANTONIO CESCON EM LICENÇA MÉDICA. JOSEMAR CARDOZO COELHO PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 27 01/11/2016 19/12/2016 16 H/A SUBSTITUINDO MARCOS CASAROTI EM LICENÇA MÉDICA. 02 H/A EM VAGA PURA NO CEIM RAMÃO VITAL VIANA. JOSIANI DE JESUS VERAS SCHAEDLER PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 40 17/11/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO JOICE ALVES DE CARVALHO EM LICENÇA MÉDICA. KELLY CRISTINA SILVA FRANCO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 7 27/09/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA. KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 20 03/11/2016 02/12/2016 SUBSTITUINDO LUCI MARA VIEGAS PIRES EM LICENÇA MÉDICA LOURDISLENE BRAGA COSTA PROFESSOR CIENCIAS EMI RAMAO MARTINS 31 22/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ROSANA CAROLINA FRANCHI CEDIDA PARA EM. MARIA ROSA DA S CÂMARA LUCIANA DA SILVA RAMOS PROFESSOR CIENCIAS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 4 26/07/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRUPATO EM LICENÇA MÉDICA LUCINETH MOREL DE MELO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 21 18/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO IVANETE ALVES NUNES CEDIDA PARA A COORDENAÇÃO. MARCIO BORGES BRANDAO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 14/11/2016 13/12/2016 SUBSTITUINDO FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA, EM LICENÇA MÉDICA. MARIA CARDOSO PEREIRA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PAULO GABIATTI 20 18/10/2016 16/12/2016 SUBSTITUINDO TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA. MARIA LUCIA MEDEIROS MOTA LESSA SOARES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 08/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 22 17/10/2016 15/11/2016 SUBSTIUINDO EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA EM LICENÇA MÉDICA MAYARA DOS SANTOS PROFESSOR CIENCIAS EM ETALIVIO PENZO 6 03/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRUPATO EM LICENÇA MÉDICA PATRICIA DA SILVA MACHADO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 24 20/10/2016 19/12/2016 ACRESCENTADAS 24 H/A SUBSTITUINDO LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA EM LICENÇA MÉDICA. PAULO ANGELO DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 36 16/11/2016 21/12/2016 SUBSTITUINDO WILSON GONZALEZ EM AFASTAMENTO PREVENTIVO RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOAQUIM MURTINHO 24 14/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON EM LICENÇA MÉDICA RENATA GONCALVES LOPES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 24 11/11/2016 19/12/2016 VAGA PURA ROSELI DE MOURA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 2 28/07/2016 19/12/2016 VAGA PURA SYNAILLA NAYARA DA SILVA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª ELZA FARIAS 12 20/10/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM LICENÇA MÉDICA EM PROFª ELZA FARIAS WILMA ALVES BATISTA DE MELO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 24 02/11/2016 19/12/2016 SUBSTITUINDO ROSIMARY DE LIMA BRITO EM LICENÇA MÉDICA. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 2174, de 07/01/2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 375/2016/DL/PMD, conforme segue OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia especializada para atualização técnica da EMS-3,com a implantação de software, aferição e ajuste dos parâmetros dos sensores, da tela de dados meteorológicos e a elaboração das cartas de visibilidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA– EPP, no lote 01. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 2174, de 07/01/2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 446/2016/DL/PMD, conforme segue OBJETO: Aquisição de equipamento (secador rotativo) para atender as famílias da Vila Cachoeirinha, com recursos provenientes do Convênio n.º 26083/2016-Processo n.º 65/001162/2016, celebrado com o Governo do Estado. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: EQUILAV EQUIP. E PROD. PARALAVANDERIAS, no item 01. Dourados (MS), 05 de dezembro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 2174, de 07/01/2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 471/2016/DL/PMD, conforme segue OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados, necessários à operação e manutenção da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Cat. “A” e respectivos equipamentos e auxílios de proteção ao vôo/navegação aérea e conexos do Aeroporto Regional de Dourados-MS, de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 63- 10/2016. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA– EPP, no lote 01. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2016. LICITAÇÕES 14 EXTRATOS EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças Processo: 264/2016 Contrato: nº 340/2016 Empresa: MÁRCIADAROCHACARRION - ME Objeto:inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Necessidade de se estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Contrato nº 340/2016, tendo por objeto a aquisição de eletrodomésticos para a implantação de Centos de Educação Infantis Municipais, faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação: 13.01 – SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO 12.365.104 – ProgramaAprimoramento e Oferta de Ensino 1.060 – CONSTRUÇÃO, REFORMAE EQUIPCEIMs 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 120.000 (TRANSFERÊNCIAS UNIÃO) Programa: Termo de Compromisso FNDE/PAR 10.252/2012 Secretaria Municipal de Educação, 26 de dezembro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 1363/2016 05.09.2016 SEMS-SEC. MUNIC. DE SAÚDE ASSIS. SOCIAL ARQUIVAMENTO SIND. 632/2016 206.05.2016 SEMAS SEC.MUNIC. ASSIST.SOCIAL SUSPENSÃO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO – SERV. MARCIO PRUDENCIANO ANGÉLICO SIND. 769/2016 31.05.2016 SEMAFES-SEC.M. DE AGRIC. E ECON. SOL. ARQUIVAMENTO SIND.683/2014 27.10.2014 SEMAD- SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SIND. 758/2015 02.09.2015 SEMAD – SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 1138/2015 04.12.2015 SEMAS – SEC. MUIC. DE ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO PAD. 369/2015 25.05.2015 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES ABSOLVIÇÃO PAD. 938/2015 19.10.2015 NEUZA BENITES LIMA ENC. TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PAD. 942/2015 19.10.2015 MARIA AP. FERREIRA DO NASCIMENTO ADVERTÊNCIA PAD. 1139/2015 04.12.2015 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ SUSPENSÃO POR 10 DIAS, CONV. EM 05 DIAS MULTA PAD. 639/2016 06.05.2016 ERALDO FUNCKS VIANA ABSOLVIÇÃO PAD. 6951/2016 20.10.2016 SANDRA ROSSATE MEDINA ABSOLVIÇÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND.1903/16 14.12.2016 SEMAD – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CANCELAMENTO DE REGISTROS DE FALTAS E RESSARCIMENTO DE SALÁRIOS DOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2009 DA SERVIDORA MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Dezembro de 2016. JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Dezembro de 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 114766281-3 SEMS 1.862/16 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 114769169-1 SEPLAN 1.908/16 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 114764812-3 SEMID 1.884/16 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR GRAVIDEZ A COMISSIONADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENADORIA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA SUMÁRIO DOURADOS - MS 2016 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Profª Ma. Cláudia Marinho Carneiro Noda COORDENAÇÃO DOSANOS INICIAIS Profª Ma. Clair Moron dos Santos Munhoz COORDENAÇÃO DOSANOS FINAIS Profª Ma. Rose Cristiani Franco Seco Liston PESQUISAE ORGANIZAÇÃO DO DOCUMENTO: Profª Ma. Marcia Prenda Teixeira REVISÃO E COLABORAÇÃO: Profª Ma. Clair Moron dos Santos Munhoz Profª Ma. Claudia Marinho Carneiro Noda Profª Daiane Lima dos Santos Profª Sueli de Souza do Carmo Rosa REVISÃO ORTOGRÁFICAE GRAMATICAL: Profª Ma. Karolinne Finamor Couto EQUIPE DE FORMADORES DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Profª Ma. Claudia Marinho Carneiro Noda – COORDENADORA Profª Ma. Marcia Prenda Teixeira – FORMADORA Profª Daiane Lima dos Santos – FORMADORA Profª Sueli de Souza do Carmo Rosa – FORMADORA Palavra Inicial 04 Base teórica do Projeto Infância Leitora 05 Caracterização do Projeto 09 Objetivo geral 10 Objetivos específicos 10 Envolvidos 10 Papel da Secretaria Municipal de Educação 10 Principais atribuições da Secretaria Municipal de Educação 13 Papel dos educadores 14 Papel do coordenador pedagógico 15 Papel dos Centros de Educação Infantil Municipais e Escolas 15 Funcionamento do Programa Infância Leitora 16 O trabalho com leitura na educação infantil 17 Leitura para crianças de zero a três anos 17 Leitura para crianças de quatro e cinco anos 20 Sugestões de práticas de leitura na educação infantil 22 Sugestões de livros a serem lidos para as crianças 23 Resultados esperados 25 Palavra final 25 Referências Bibliográficas 26 PALAVRAINICIAL Tendo como base o Programa Escola Leitora, publicado em Diário Oficial do dia 23 de março de 2016, a Secretaria Municipal de Educação de Dourados (SEMED), por intermédio do Departamento de Educação Infantil, traz a proposta do Programa Infância Leitora com a intenção de estender os objetivos de formação de sujeitos leitores desde o berçário, maternal e a pré-escola, respeitando as especificidades educacionais condizentes com as idades e fases das crianças matriculadas do Berçário à Pré-Escola. O Programa Escola Leitora, que se caracteriza como um aporte pedagógico para o processo de formação de leitores, bem como uma ferramenta para melhoria das DEMAIS ATOS/PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA - SEMED 15 DEMAIS ATOS/PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA - SEMED práticas pedagógicas que configurem as instituições educativas e as crianças por elas atendidas, se estende agora às crianças regularmente matriculadas na Educação Infantil nos Centros de Educação Infantil Municipais (CEIMs) e nas Escolas Municipais de Educação, ou seja, de zero a seis anos, através do Programa Infância Leitora. Nessa proposta, o Programa Infância Leitora tem a leitura como uma “abertura” para a formação de uma nova mentalidade, para a construção do conhecimento própria do homem, abrindo caminhos que servirão de estímulos, sugestões, dando forma a um futuro onde a inserção literária venha ampliar e modificar ações e pensamentos. Resultante de uma proposição coletiva que envolveu a equipe de coordenação pedagógica da Rede Municipal de Ensino e formadores da Secretaria Municipal de Educação, tem se formatado o referido programa buscando atingir a criança desde a mais tenra idade, tendo assim uma perspectiva de que o estímulo à leitura aconteça o mais cedo possível. O Programa conta com o apoio e aporte material do programa criado e mantido pelo Governo Federal, Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), o qual tem alimentado e mantido atualizado o acervo das bibliotecas e/ou espaços de leitura nas diversas instituições educativas em todo o território nacional, incluindo CEIMs e Escolas públicas. E também conta com parcerias para apoiar seu trabalho, tais como a “Rede de Ancoragem Trilhas” pertencente ao Instituto Natura e que trabalha em consonância com o MEC, bem como o “Projeto Paralápracá” organizado pelo Instituto C&A.Ambos com material de estudo, proposta de formação continuada para os professores, coordenação pedagógica e gestores. Além das contribuições e sugestões de atividades e biblioteca com material para consulta, online e disponíveis para impressão. O Projeto Trilhas é um conjunto de material elaborado para instrumentalizar e apoiar o trabalho docente no campo da leitura, escrita e oralidade, primeiramente direcionado à criança matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, agora alcançando também a Educação Infantil. Possui cadernos que orientam o trabalho do professor, do coordenador pedagógico e do diretor, para que toda a instituição trabalhe em consonância nesse processo facilitador, orientador no ensino e incentivo à leitura. O Projeto Paralápracá é uma frente de trabalho do Programa Educação Infantil do Instituto C&A, e tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento às crianças na Educação Infantil. Oferece no seu site material pedagógico direcionado aos profissionais que atendem à essa fase, demonstrando possibilidades de transformar em práticas cotidianas as orientações e políticas nacionais de Educação Infantil. Oferece apostilas, com temas diversos que são direcionados à Educação Infantil, para download e impressão disponíveis no site do projeto, bem como vídeos que servem de apoio ao trabalho docente nessa área. Vale ressaltar que, assim como o Programa Escola Leitora, o Programa Infância Leitora traz propostas de estudos, aporte teórico e sugestões de trabalho para que o estímulo à leitura na Educação Infantil de fato aconteça. Para tanto, cabe a cada Centro de Educação Infantil (CEIM) e Escola, articularem o referido programa aos seus objetivos de ensino, à realidade da comunidade local, à utilização dos materiais didáticos presentes na instituição, às questões de ensino, aprendizagem e avaliação condizentes com a proposta curricular que compõem o Projeto Político Pedagógico institucional. Nessa direção, o Programa Infância Leitora, expõe a seguir a base teórica e sugestões de trabalho na Educação Infantil. BASE TEÓRICADO PROJETO INFÂNCIALEITORA As mudanças ocorridas no processo educacional no Brasil nos últimos anos modificaram de maneira grandiosa a forma de atendimento educacional na fase da Educação Infantil. O atendimento nas creches que era de caráter assistencial passa a ser reconhecido como fase da educação básica e, sendo assim, dever do Estado, a partir da Constituição de 1988, então denominada Educação Infantil. Desde então, o campo da Educação Infantil passou por processos de mudanças das concepções que norteiam as práticas pedagógicas realizadas nessa fase. Em 2009, foram promulgadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEIs), que vêm a ser um marco legal dentro do sistema de ensino direcionado à Educação Infantil. As DCNEI trouxeram orientações sobre a importância de se garantir no currículo das instituições que atendem a essa fase, as experiências relativas à linguagem verbal. Em seu art. 9º, inciso III, orienta que devem ser possibilitadas às crianças “[...] experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos” (BRASIL, CNE/CBE, 2009, 21). O Programa Infância Leitora se vale dos documentos referenciais que garantem em seu texto o direito da criança de entrar em contato com materiais que possibilitem seu desenvolvimento na linguagem oral e escrita e, para tanto, os profissionais da educação precisam estar aptos a compreender de que maneira influenciar e realizar um trabalho que proporcione tal resultado na vida das crianças desde muito cedo. Sabe-se que a comunicação está presente nas vidas dos indivíduos desde seu nascimento. O bebê para comunicar o que sente ou deseja, ele chora e se expressa corporalmente, essa comunicação aos poucos vai sendo substituída por balbucios, seguidos da fala (CARDOSO, 2012). Cada ser interage e interpreta o mundo da sua forma, o choro dará lugar à fala, e depois de certo tempo dará lugar à escrita. Nos dias de hoje, cada vez mais cedo as crianças são inseridas nas instituições de Educação Infantil, e assim interagem com outras pessoas, outros ambientes, que não o familiar. Esse novo ambiente precisa acolher essa criança de maneira a colaborar com seu desenvolvimento oral, escrito, motor. Para tanto, os profissionais que atuam nessa fase precisam estar preparados para que esse desenvolvimento ocorra de fato. As crianças que eram vistas como seres que precisavam apenas de proteção passam a serem vistas sob uma concepção de crianças que são protagonistas do seu desenvolvimento, realizado a partir de uma interlocução ativa com seus pares, os adultos que a rodeiam e com o ambiente no qual estão inseridas. Desde bebê o ser humano tem a necessidade de interagir e se comunicar, e com o passar do tempo, estimulado da maneira correta, ele vai cada vez mais participar, interagir, expressar-se, enfim construir sua história e seu conhecimento. O papel do adulto na mediação da comunicação da criança com o mundo é de suma importância. Sempre tendo a preocupação de considerar as especificidades da criança, quanto à sua idade e levando em consideração, principalmente, o conhecimento prévio de cada uma. Torna-se essencial que o conhecimento partilhado com a criança leve em conta sua trajetória e vivências cotidianas, desse modo levando-a a dialogar com as diferentes áreas do conhecimento, se opondo ao ensino mecânico e de memorização de conteúdo. Na trajetória do processo de formação e inserção das crianças no mundo letrado, fazem parte tudo o que ela vivencia desde pequena, “[...] o contato com bons leitores mais experientes é muito importante, pois são eles os responsáveis pela formação leitora, visto que proporcionam às crianças o contato com materiais escritos [...]” (Cardoso, 2012, p. 43). Cabe então, além da família, aos professores na Educação Infantil o planejamento sistematizado que garanta o acesso ao material literário, a textos de diferentes gêneros textuais, facilitando o contato das crianças com as práticas de leitura diária. Durante muito tempo, acreditava-se que o período da criança dentro da Educação Infantil deveria restringir o seu contato com a escrita, afirmando que se tratava de uma aprendizagem precoce, onde se questionava se tais aprendizagens significariam exigir que as crianças pequenas tivessem o mesmo aprendizado dos alunos mais velhos. Hoje, já se reconhece que no mundo que cerca nossas crianças a presença da leitura e da escrita são evidentes, e que as mesmas se interessam por entendê-la, cabendo aos professores cuidar para que este contato com materiais escritos seja prazeroso, desafiador, encantador, e que estimule a vontade da criança aprender a ler e a escrever. Segundo Oliveira, pensar sobre a iniciação à leitura e à língua escrita adequada para a Educação Infantil, [...] implica em garantir às crianças o acesso à herança cultural da escrita, responsável por mudanças fundamentais na história dos homens e no próprio modo de pensar. Implica ainda incluir todas as crianças no contexto da cultura escrita, acolher suas diferentes práticas sociais e o sentido que elas podem construir (OLIVEIRA et AL., 2012, p.205). Não se pode aprender a ler senão lendo, e nem se pode aprender a escrever senão escrevendo. As práticas de leitura e escrita são a base de todo e qualquer processo de ensino e de aprendizagem da linguagem escrita, portanto não trabalhar essas práticas na Educação Infantil significa ocultar tais aprendizagens às crianças. Assim, o grande desafio do Programa Infância Leitora é o de superar práticas de ensino cristalizadas no que tem de pior das vivências escolarizadas. O grande desafio se configura em inserir na Educação Infantil a postura educacional de democratização do acesso às práticas sociais da leitura e da escrita, disponibilizando às crianças os conhecimentos e experiências necessárias para pensar sobre sua própria língua. Importante frisar que não se pensa com isso uma alfabetização precoce, mas sim um contato maior e mais sistematizado com a leitura escrita e seus vários suportes e gêneros desde a mais tenra idade. O acesso ao letramento deve caminhar com as práticas pedagógicas que permeiam a fase da Educação Infantil, visto que o sujeito letrado e não apenas alfabetizado faz uso competente da leitura e da escrita. E tal habilidade só acontece quando se tem o conhecimento e a proximidade com uma grande variedade de gêneros. Na Educação Infantil os momentos de leitura não devem se restringir somente à literatura. As crianças relacionam facilmente seu conhecimento já adquirido com novas informações, por isso o trabalho com gêneros diversificados e materiais escritos diversos faz com que o aprendizado e a intimidade com a leitura e a escrita sejam bem mais prazerosos e eficazes (FONSECA, 2012). Ter acesso a textos com diferentes funções desde cedo, faz com que a criança aprenda a selecionar buscar, levantar questões a partir de novas informações e procedimentos que possuem um leitor competente. Faz-se então necessário que as práticas de leitura e escrita permitam que a criança construa seu conhecimento de uma forma mais participativa e enriquecedora. Precisamos ter em mente que nada disso do que foi dito até aqui seria possível às crianças menores sem a mediação de um adulto, já que não leem sozinhas. Elas só podem ter acesso à beleza das palavras, das histórias, dos textos informativos por intermédio de um leitor, no nosso caso, o professor. Emília Ferreiro (2006) nos diz que a criança vê a leitura como algo mágico, não apenas em razão das histórias e os personagens, mas também na sua capacidade de representação. Ao ouvir várias vezes as mesmas histórias contadas através de um leitor, elas se intrigam como as mesmas palavras na mesma ordem podem ser ditas tantas vezes naquelas mesmas marcas? Quais segredos os adultos dominam que lhes permitem fazer essa mágica que é representar a história apenas por intermédio deste objeto com essas marcas? E é essa curiosidade que, no futuro, estimulará essa criança a ter interesse pela leitura. Ao ler para as crianças o professor torna acessível a elas uma cultura que não estaria ao seu alcance nesse período da vida, visto que esse ato se reserva apenas aos que sabem ler e escrever. Deste modo, exercendo seu papel de mediador, o professor faz a ligação entre a criança e a cultura escrita. Pensando ser esse um trabalho tão importante que deve ser iniciado quando as crianças ainda são bebês, é que o Programa Infância Leitora foi pensado e pretende estimular e auxiliar o professor e as instituições a fazerem da Educação Infantil um lugar de leitura. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO O Programa Infância Leitora traz orientações, sugestões de leitura para crianças e professores e profissionais que atuam na Educação Infantil, com o objetivo maior de gerar oportunidades de trabalho com a leitura, a escrita e a oralidade dentro dos CEIMs e Escolas que atendem a essa fase. Com a utilização dos materiais oferecidos pelo PNBE, Trilhas e o Projeto Paralá pracá, pretende-se que as habilidades e estratégias de leitura das crianças, professores, gestores e comunidade escolar sejam desenvolvidas e ampliadas. A SEMED, através do Núcleo de Educação Infantil concluiu que os materiais Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 16 DEMAIS ATOS/PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA - SEMED oferecidos por tais programas são compatíveis com a política de Formação Continuada direcionada aos professores, coordenadores e diretores, bem como com as orientações do Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino e, sendo assim, precisavam ter sua utilização estendida às crianças na Educação Infantil. Nessa perspectiva, pretende-se que o estímulo à formação de sujeitos leitores seja iniciado antes mesmo de começarem a falar, colocando à disposição da criança pequena materiais, livros, textos dos mais diversos gêneros condizentes com a sua idade e fase de desenvolvimento. OBJETIVO GERAL Garantir que as crianças que frequentam as turmas da Educação Infantil nos CEIMs e Escolas da REME tenham acesso à leitura e seus instrumentos de estímulo condizentes com idade e fase em que se encontram. OBJETIVOS ESPECÍFICOS . Estimular as práticas de leitura nos CEIMs e Escolas que atendem à Educação Infantil; . Valorizar as práticas e os projetos de leitura já existentes e praticados nas instituições; . Estimular e possibilitar a organização de espaços, materiais e recursos referentes aos diversos gêneros e tipos de leitura; . Despertar a autoestima, a criatividade e a sensibilidade através da leitura; . Criar oportunidades e condições de atividades relacionadas aos diversos tipos de leitura; . Estimular a formação do profissional da Educação Infantil para que o mesmo se sinta apto a realizar as atividades condizentes com o Programa; . Contribuir para a formação de futuros leitores. ENVOLVIDOS Profissionais da Educação Infantil, crianças, famílias, educadores, gestores, e comunidade em geral. PAPELDASEMED A Secretaria será o agente formador das práticas que nortearão o projeto Infância Leitora, que trabalha em consonância com PNLL (Plano Nacional do Livro e Leitura), que foi base do PMLL (Plano Municipal do Livro e Leitura – Dourados/MS). Com a intenção de que as crianças da Educação Infantil da Rede Municipal se familiarizem com os diversos gêneros textuais e as práticas leitoras desde muito cedo, com a utilização de materiais escritos condizentes com sua faixa etária. Sendo assim, os princípios norteadores do Projeto terão sua base fundamentada na proposta do PNLL, que por sua vez direcionam os fundamentos do PMLL, e alguns deles serão descritos a seguir: . Leitura e escrita como práticas sociais – A leitura e a escrita são práticas sociais e culturais e devem ser motivadas dentro do ambiente escolar; . Cidadania – A leitura e a escrita são direitos de todos e constituem condição necessária para que as pessoas possam exercer seus direitos fundamentais, e queremos promover a cidadania de nossos alunos através do acesso à leitura; . Diversidade cultural – A leitura e a escrita são fundamentais para fortalecer a capacidade de se expressar, bem como a liberdade para fazê-lo e, através dessas práticas queremos promover a diversidade cultural no ambiente escolar; . Construção de sentidos – A concepção de leitura vai muito além dos códigos da escrita e da capacidade de decifrar caracteres. É, na verdade, um processo complexo de compreender e produzir sentidos, sujeito a variáveis de ordem social, psicológica, fisiológica e linguística, entre outras; . O verbal e o não-verbal – Ao reafirmar a importância da palavra escrita, não se desconsidera a validade de outros códigos e linguagens, das tradições orais e das novas textualidades que surgem com as tecnologias digitais; . Tecnologias e informação – A prática leitora deve passar, no mundo de hoje, pela garantia de uso e domínio das tecnologias de informação e comunicação; . Biblioteca como dínamo cultural –Abiblioteca não pode ser encarada como mero depósito de livros: ela é na verdade, um dinâmico polo difusor de informações e cultura. Também deve funcionar como centro de educação continuada e núcleo de lazer e entretenimento, estimulando a criação e a fruição de diversos bens artísticoculturais; . Literatura – É preciso considerar as funções essenciais da literatura, como o atendimento às necessidades de ficção e fantasia das pessoas e sua natureza essencialmente formativa, que afeta o consciente e o inconsciente dos leitores de maneira complexa e dialética, em oposição ao caráter pedagógico e doutrinador de outros textos. E, ainda, seu potencial de oferecer aos leitores um conhecimento profundo do mundo, tal como faz a ciência; . Necessidades especiais – É fundamental garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a livros e a outros materiais de leitura, buscando apoiar a publicação das obras disponíveis no mercado em Libras e Braille e sua disponibilização nas bibliotecas públicas e escolares; . Meios educativos – Fomentaremos a produção de poesias, folhetos e outros materiais de leitura e escrita nos blogs, sites, jornais e revistas, entre outros, de forma a assegurar o acesso a bens culturais produzidos em diferentes linguagens e suportes e sobre os mais variados temas ou contextos culturais, para todas as categorias e idades dos leitores (e não só estudantes, mas também professores, bibliotecária, auxiliares de biblioteca e toda a comunidade escolar); . Respeito ao que já existe – O Plano tem como ponto de partida as ações já existentes nas esferas municipal, estadual e nacional, sejam de iniciativa do Poder Público como de organizações da sociedade; . Políticas públicas – A leitura e a escrita estarão na base nas políticas públicas de educação e cultura em todos os seus níveis de administração e pensadas a curto, médio e longo prazo, de forma permanente; . Integração – o Projeto deverá ser integrado entre as escolas da REDE e buscará sempre incluir em documentos oficiais a questão da leitura entre as diretrizes para outras políticas públicas, que versam sobre questões como direitos humanos, saúde, crianças e adolescentes, políticas afirmativas, trabalho infantil etc.; . Avaliação contínua – São necessários mecanismos contínuos de avaliação do cumprimento de metas e boa execução dos programas e ações em curso, de forma a monitorar e verificar o alcance das iniciativas e os resultados obtidos, permitindo ajustes, e atualizações no processo; Aimpressão e distribuição dos materiais e acervo de livros foram viabilizados pelo Governo Federal por meio do incentivo às políticas educacionais e recursos tecnológicos, com a intenção de ampliar a cooperação entre os entes federados e para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças em sala de aula. Os Programas como PNBE, PNLD e Obras Complementares, o Programa Trilhas/MEC e o Projeto Paralápracá são incentivadores desse processo fornecendo literaturas para os estudantes e profissionais da educação, compondo assim o acervo literário dos CEIMs e Escolas. No entanto, para garantir a melhoria da qualidade da Educação a SEMED – Dourados-MS assume o compromisso de garantir as condições para seu uso e incorporação dessa proposta ao planejamento pedagógico dos CEIMs e Escolas da Rede, além de acompanhar a distribuição dos materiais, assegurar que sejam usados na formação continuada dos professores e gestores e que se convertam em atividades de sala de aula enriquecendo o cotidiano dos processos de alfabetização, letramento e leitura. Visando apoiar a gestão das instituições de ensino que compõe a Educação Infantil, sendo o suporte necessário para que os CEIMs e as Escolas trabalhem na formação do leitor desde o berçário, a Secretaria de Educação pensa em auxiliar esse trabalho promovendo ações como: . Criação e manutenção de acervos; . Bibliotecas, salas de leitura e /ou cantinhos da leitura; . Condições para os professores terem acesso aos livros; . Formação continuada e cursos complementares; . Tempo para planejar e refletir sobre suas práticas de ensino; . Apoio na criação de projetos institucionais de incentivo à leitura que envolvam a comunidade. Tais ações visam colaborar com os objetivos pretendidos pelo projeto, oferecendo aos educadores, coordenação e gestores condições para que ofereçam às crianças na Educação Infantil, o acesso a materiais de leitura diversos, estimulando a formação de leitores desde cedo. O acompanhamento da SEMED será de suma importância para o efetivo funcionamento do projeto. PRINCIPAISATRIBUIÇÕES DASEMED: Gestão dos materiais: . Conhecer todo o material recebido pelos CEIMs e Escolas; . Se inteirar das propostas de cada um, antecipando as dúvidas e questões que possam surgir por parte dos professores, coordenadores pedagógicos e gestores a serem discutidas nos encontros de formação continuada desses profissionais; . Certificar-se de que todos os CEIMs e Escolas receberam o material entregue pelo Governo Federal, e pelos projetos que apoiam o Projeto; . Manter e ampliar o acervo bibliográfico dos CEIMs e Escolas; . Disponibilizar material básico às crianças cujas famílias não têm condições financeiras de provê-los. Gestão das condições de trabalho: . Assegurar que no Plano de carreira dos docentes esteja garantido que os professores tenham tempo e condições adequadas ao estudo coletivo dentro das instituições. Gestão Pedagógica: . Elaborar a Proposta Pedagógica para a Educação Infantil de forma que ela contemple as aprendizagens e os objetivos contidos no Programa Infância Leitora; .Acompanhar a evolução e o funcionamento do Programa nos CEIMs e Escolas da Rede; . Analisar os resultados da aplicação do Programa durante os anos que a criança frequenta a Educação Infantil e posteriormente, no Ensino Fundamental. Gestão da comunidade: . Prestar contas à comunidade e aos familiares dos investimentos feitos em educação, do andamento dos projetos e políticas públicas, da situação de cada instituição e, sobretudo, da aprendizagem e produção das crianças. Podem acontecer nos momentos de socialização das experiências leitoras, tais como exposições de fotos e filmagens como registro, teatros, produção de escritas, entre outros. PAPELDOS EDUCADORES O papel do educador compreende estimular a leitura prazerosa, selecionar literatura e materiais escritos diversos condizentes com a faixa etária de seus alunos, utilizando recursos variados para atrair a atenção das crianças e despertar-lhes o gosto pelo momento da leitura, assumindo seu papel de mediador nessa relação da criança pequena com a leitura. O professor precisa ter em mente que o acesso aos livros e material escrito diversificado não garante às crianças a apropriação da leitura. O seu papel como mediador é fundamental, visto que é ele que fará a ligação entre o leitor e a obra, sendo assim, o papel do professor vai além do texto escrito, pois promove a ampliação das experiências de vida dos alunos e a sua própria. Deve também motivar o contato das crianças com todas as linguagens (teatro, artes, música), se comprometendo a pesquisar e se inteirar dos materiais e técnicas mais adequados para o trabalho com crianças matriculadas na Educação Infantil. Promover o trabalho com a leitura contextualizada, trazendo para o cotidiano das crianças os materiais escritos que fazem parte da sua vida (bulas de remédio, receitas culinárias etc.). PAPELDO COORDENADOR PEDAGÓGICO Promover a formação continuada dos professores no interior dos CEIMs e Escolas Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 17 DEMAIS ATOS/PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA - SEMED com fins didáticos, afetivos, sociais, morais e intelectuais; conhecer os gêneros literários (poesias, fábulas, lendas indígenas, lendas regionais, contos de fadas e outros); estudar como se organiza o espaço, sob a forma de cantinho de leitura ou sala adaptada; visitas programadas às salas de aula; contribuir com ideias de como desenvolver a leitura nas instituições, da arte de ler, de contar histórias, sempre se preocupando com as especificidades inerentes à Educação Infantil. Colocar à disposição dos docentes e das crianças o acervo literário enviado pelo Governo Federal por meio do PNBE, sendo esse composto de livros indicados às crianças especificamente da Educação Infantil, bem como o acervo enviado através do mesmo programa direcionado ao professor, que contém livros que orientam a sua prática pedagógica, denominado PNBE do PROFESSOR. Estimular os professores a utilizarem nas suas horas-atividade os recursos e materiais oferecidos pelos projetos Trilhas e Paralápracá, bem como auxiliá-los nas pesquisas nos sites destes projetos que contém material de estudo disponíveis para impressão e download. Incentivar nas reuniões pedagógicas internas a troca de experiências entre os docentes, bem como realizar periodicamente a avaliação do andamento do Programa Infância Leitora. PAPELDOS CEIMs E ESCOLAS Em parceria com a SEMED, as instituições devem assumir a responsabilidade da formação continuada, dentro dos CEIMs e Escolas, dos professores, crianças, famílias e comunidade interessada. Discutir com os professores e comunidade quais as intenções e objetivos do Programa, sendo esta uma forma de envolver famílias e comunidade no projeto. Apoiar e viabilizar a organização de espaços de leitura, tais como bibliotecas e salas ou cantinho de leitura. O trabalho e o empenho de todos contribuirá para um bom resultado na efetivação do Programa Infância Leitora. O compromisso assumido é com a aproximação das crianças matriculadas na Educação Infantil com a cultura letrada, tendo a intenção de contribuir para o desenvolvimento da sua formação leitora. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMAINFÂNCIALEITORA O Programa Infância Leitora foi pensado a partir do Programa Escola Leitora, já em funcionamento na Rede Municipal de Educação de Dourados, para que fosse oferecido às crianças matriculadas na Educação Infantil possibilidades de inserção no universo literário do Berçário à Pré-Escola, permitindo-lhes o acesso às práticas sociais da leitura e da escrita, estimulando a formação do leitor já nessa fase. Cabe a cada CEIM e Escola utilizar o Programa como ferramenta para otimizar o projeto de leitura já existente e incorporá-lo ao Projeto Político Pedagógico da instituição, ou seja, a proposta de ensino já utilizada. O Programa tem a intenção de colaborar em quatro pontos fundamentais para que as instituições consigam cumprir com o seu propósito educacional: 1. Gestão Educacional . Traz orientações para aprimorar a relação da escola com as famílias por meio de ações, usando os livros que compõem o acervo existente nos CEIMs e Escolas, oferecendo possibilidades de comunicação entre o que a criança aprende na escola e em casa; . Oferece um repertório prático de atividades e fundamentação para a ação dos educadores nos conteúdos relativos ao ensino e à aprendizagem da leitura e da escrita para crianças. 2. Formação de professores . Subsidia o planejamento pedagógico individual e os horários de trabalho coletivo com conteúdos e metodologias de ensino voltados para o aprendizado da leitura e da escrita; . Incentiva e orienta os coordenadores pedagógicos no acompanhamento da prática e apoio às dificuldades enfrentadas pelo professor em sala de aula. 3. Práticas Pedagógicas eAvaliação . Contribui para a elaboração e organização de práticas pedagógicas de leitura e escrita, condizentes com as turmas do Berçário à Pré-Escola; . Favorece a ação dos educadores ao colocar as expectativas e possibilidades de aprendizagem da criança em primeiro plano; . Orienta e estimula a utilização dos Projetos que apoiam o Programa, bem como o acervo literário distribuído pelo Governo Federal; . Potencializa as possibilidades de ensino, orienta o uso de jogos e brincadeiras em contextos inclusivos na escola; . Sugere estratégias para assegurar os direitos de aprendizagem de todas as crianças, na perspectiva inclusiva. 4. Infraestrutura e Recursos pedagógicos . Qualifica, diversifica e amplia o acervo bibliográfico das escolas por meio de um conjunto de livros que acompanha o material distribuído, livros que compõe o acervo da escola através dos PNLD Obras Complementares e PNBE, bem como o material disponibilizado pelos Projetos Trilhas e Paralápracá; .Amplia o uso de materiais pedagógicos (livros, jogos, cartelas, fantoches etc.) em sala de aula para o desenvolvimento de práticas voltadas para o estímulo à leitura e à escrita. O TRABALHO COM LEITURANAEDUCAÇÃO INFANTIL Leitura para crianças de zero a três anos Como já dito anteriormente, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil orientam que as crianças tenham experiências de narrativas, de apreciação e interação da linguagem oral e escrita, bem como o convívio com diferentes gêneros textuais e seus suportes. Mas a grande dúvida que os docentes e as instituições de Educação Infantil enfrentam é: de que modo fazer com que isso seja possível a crianças tão pequenas? Como os livros e a cultura letrada em geral podem ter significado para crianças tão novas? É preciso se pensar que o ato de leitura já se estabelece quando o sujeito recebe do meio em que convive informações que o mobilizam e às quais ele atribui algum sentido.Aautora Oliveira nos diz que [...] antes mesmo de poder falar o bebê faz uma leitura do texto oral que chega aos seus ouvidos, ou seja, interpreta os sons e os gestos e expressões que o acompanham para alcançar uma compreensão do que lhe chega aos sentidos. A musicalidade da fala de sua mãe, a entonação e o ritmo marcam as primeiras interações que o bebê estabelece com o outro e constituem um indício da presença do outro, o que em si gera um imenso prazer. É isso que ocorre também quando o bebê escuta uma história em voz alta (OLIVEIRA, 2012, p.122). Ou seja, o bebê já faz sua leitura das informações, falas e expressões que ele recebe dos outros que o cercam, e a partir disso as histórias que ouvir também terão a sua interpretação pela voz do mediador. Ao contar histórias, a voz do mediador torna-se o veículo que levará aos pequenos o contato com um mundo de fantasia, e essa voz associada aos gestos e emoções constroem um momento propício ao interesse da criança pela leitura. Outros recursos tais como, fantoches, objetos que representam personagens, instrumentos musicais, facilitam a interação do bebê com o mundo imaginário das histórias. Aos poucos, a criança consegue adentrar no mundo da linguagem verbal e consegue estabelecer relação direta com as palavras. É aí que conseguimos fazer a ligação entre os bebês e a língua escrita, pois é por intermédio da leitura oralizada em voz alta pelo mediador que ele pode realizar tal relação. A autora Yolanda Reyes, nos fala sobre a imensa capacidade que a criança nos primeiros meses de vida possui de apreender as informações que lhe são passadas, pois, O cérebro do bebê tem um número muitíssimo maior de neurônios que o do adulto e está habilitado a estabelecer inúmeras conexões em razão das experiências que o meio lhe oferece [...] os neurônios estimulados com maior frequência continuam funcionando e os que não o são perdem sua sinapse. (REYES, 2010, p. 19). Antes de ler efetivamente um texto, o livro significa para a criança pequena um objeto que tem cheiro, forma, cores. Oliveira enfatiza que “[...] esse objeto irá se distinguir de outros adquirindo significado especial para as crianças, à medida que elas participem de situações de leitura nas quais presenciem o uso social do livro[...]” (OLIVEIRA, 2012, p. 151). Isso ocorrerá quando vê, por exemplo, o professor contando histórias com o livro, abrindo-o para obter informações, pois ao participarem de tais situações no seu cotidiano a prática social da leitura de histórias irá ter outro significado. É importante que o mediador, no nosso caso o professor, tenha consciência de que ele conseguirá reter a atenção das crianças principalmente pela qualidade do texto no que se refere à musicalidade, variação de tons, de ritmos, rimas, repetições e que os gestos e as expressões têm o poder de cativar ainda mais essa atenção. Reyes afirma a importância da voz do mediador e suas nuances quando diz que A entonação é algo que se constrói por meio de um diálogo com os sentidos do texto e tem muito a ver com a linguagem oral [...] graças a esses exemplos e essas vozes, a criança passa a valorizar os livros e faz comparação entre eles e segue adquirindo ferramentas cada vez mais pessoais para saber quais os que respondem a seus interesses no momento (REYES, 2010, p. 87). Neste sentido, percebe-se que o papel do professor e sua preocupação com a entonação da voz é de grande importância para que a criança consiga fazer considerações a respeito do seu gosto pela leitura e desenvolva habilidades cada vez mais apuradas com o passar dos anos. É importante, para este público que se pretende atingir, trazer os diferentes gêneros de literatura infantil, que oferecem possibilidades de brincar, imaginar, onde as crianças poderão notar que existe um papel da linguagem que vai além do que elas estão habituadas, por exemplo, receber ordens, das falas normais do ambiente da sala de aula. O principal objetivo da leitura para crianças é fazer com que seu ingresso no mundo letrado seja realizado por experiências lúdicas e prazerosas. Mas quando o professor lê para uma criança, um bebê, ele vai além da ampliação do seu universo cultural, ele está demonstrando modelos de comportamento leitor que também será imitado por ela, como virar as páginas do livro, pegá-lo com cuidado. As crianças terão interesse por esse objeto, o livro e vão querer manuseá-lo, o que deve ser permitido livremente, para que se apropriem do seu uso e dos procedimentos leitores que vão querer imitar do professor. O professor por sua vez deverá intervir com cuidado, demonstrando aos pequenos como cuidar do livro e a manuseá-lo sem danificar, atitudes que eles aprenderão aos poucos. Os livros e prateleiras devem se encontrar à altura das crianças para que alcancem o livro sempre que desejarem, assim ele se torna parte da sua vida e sua convivência se torna natural desde muito pequenos. Quanto mais cedo lermos em voz alta para as crianças, mais rápido e melhor elas desenvolverão habilidades de fala. Por isso, enquanto mediadores da leitura devemos conversar, rir, explicar, ler para os pequenos antes que eles completem três anos. Assim sendo, o momento da contação de histórias é perfeito para iniciar conversações com as crianças, sobre as ilustrações, o tema da história, utilizar palavras diferentes. Segundo Souza (2010), ler em voz alta e conversar sobre o livro, aguça o cérebro da criança, ajudando a resolver habilidades de concentração, a resolver problemas e a expressar-se com facilidade e clareza. Pensando assim, precisamos entender que a criança vai se expressar durante a leitura também, e o papel do professor como mediador é o de estimular essa conversa, aproveitar o momento para ajudar essa criança tão pequena a desenvolver sua expressividade. Leitura para crianças de quatro e cinco anos As crianças maiores têm outras características e saberes que devem ser observados Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 18 DEMAIS ATOS/PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA - SEMED pelo professor na contação de histórias. Ao sentarmos em roda para lermos para elas, estamos constituindo o seu sentido de ouvir histórias pela voz e palavras de um adulto que transmite afeto. Ainda que aquele ambiente lhe seja estranho, ou esteja com saudades de casa, uma história bem contada lhe acolhe com carinho, e ela sente-se confortável. Quando se identifica com os heróis, as princesas, os cavaleiros, ela vive as aventuras e põe em prática sentimentos como raiva, medo, vitórias e consegue lidar melhor com tais sentimentos, tendo esperança de que sairá vitoriosa como acontece nas histórias que ouve. Ao ler para seus alunos na educação infantil, o professor lhe garante acesso a uma cultura que seria inacessível a ela nesse período da vida. Seu papel como mediador é importantíssimo. Nesta fase, as crianças além de ouvir, podem recontar as histórias, e nesse reconto muitas vezes dão às histórias outros rumos, criados por elas, já que ela interpreta o que ouviu a seu modo, e revive as aventuras dos personagens que fazem parte do seu imaginário. Oliveira (2012, p. 238) pontua alguns dos avanços que o trabalho com as histórias pode proporcionar às crianças: . Ampliar as oportunidades de expressão oral por meio da escuta e reconto de histórias; .Aumentar seu repertório de narrativas; .Aprender a escutar atentamente as histórias; . Desenvolver uma relação prazerosa com a leitura e o texto; . Trocar opiniões sobre a história contada; . Mostrar seu entendimento ou gosto por determinadas histórias; . Diferenciar o que é ler do que é contar histórias; . Enriquecer seu vocabulário a partir do contato com bons textos; . Memorizar histórias para recontá-las; . Brincar com as histórias e seus personagens. Ao contar histórias, o professor pode utilizar apoios como CDs de músicas, fantoches, aventais de histórias, cenários construídos em caixas entre outros objetos que possam estimular a imaginação das crianças. Criar ambientes com um tipo de luz diferente, ler ao ar livre são detalhes que fazem a diferença quando a criança for recordar daquele momento de contação. Vale lembrar que a escolha de livros adequados à idade é essencial, bem como observar a qualidade dos livros e textos apresentados às crianças. Com as crianças maiores é possível organizar as rodas de histórias, visto que sentadas dessa maneira as crianças conseguem visualizar melhor o leitor e o livro, ao mesmo tempo em que interagem com seus pares. É preciso variar os gêneros literários sempre, aumentando assim o acesso ao universo literário das crianças. Poesias, letras de música, receitas culinárias são alguns exemplos de leitura que deve ser oferecida às crianças para que tenham contato com as diversas funções da leitura e da escrita. Sempre ter na sala os livros a seu alcance, gibis, revistas, poesias em papéis decorados, faz com que a criança tenha intimidade com cultura letrada nos seus mais diferentes suportes. SUGESTÕES DE PRÁTICAS DE LEITURANAEDUCAÇÃO INFANTIL 1. Conheça o acervo de livros da Escola ou CEIM; 2. Leia e releia o maior número de livros desse acervo; 3. Selecione com antecedência a história que irá contar às crianças, pesquisando nos livros, em sua memória ou 4. Em sala, antes de ler, mostre a capa, comente sobre o conteúdo e o autor/a; explique porque escolheu aquele livro; 5. Estimule conversas sobre os temas dos livros, por exemplo: sonhos, lendas, superstições, natureza etc.; 6. Planeje um tempo de leitura – de preferência diário para que a contação se torne um hábito; 7. Organize, com os alunos/as, um espaço lúdico, bonito, informal. Enfeite com desenhos, textos produzidos em sala e muitas cores. Pense também no melhor modo de sentar, incluindo esteiras ou almofadas para estimular rodas de conversas; aproveite ao máximo os diferentes espaços da escola (interno e externo). Ex.: sombra de uma árvore, a quadra esportiva, a sala de recursos e outros. Observe que, para os bebês, um local com almofadas e confortável é essencial para que se acomodem com conforto e segurança; 8. Leia para/com sua classe. Escolha bem os textos e, se achar necessário, ensaie a leitura. Observe o ritmo e a altura da voz, de modo a manter o interesse com mudanças de entonação, de ritmo da voz etc.; 9. Se possível, dramatize a leitura, enfatizando as expressões, os modos de dizer dos personagens; 10. Promova visita dos pais aos espaços de Leitura da Escola, incluindo a participação deles nas atividades de dramatização ou leitura coletiva; 11. Estimule um grupo de pessoas a se tornarAmigos Leitores da Escola. Com elas, você poderá criar campanhas para doação de livros, ampliar o estudo sobre a literatura infantil e integrá-los à vida escolar. O Conselho Escolar e a APM são sempre colaboradores dessas iniciativas; 12. Crie a sacola da leitura ou uma caixa com literaturas para empréstimos para as crianças e suas famílias com materiais que aprofundem temas orientadores como: identidade cultural e cultura local, relação com o meio ambiente e relações entre família, comunidade e sociedade; 13. Faça e promova a leitura deleite (em voz alta realizada por um leitor experiente); 14. Promova eventos de leitura como saraus, dramatizações, teatro, hora do conto, música e outros; 15. Leia e estimule a expressão de sentimentos por desenhos de personagens ou ambientes; 16. Complete ideias sugeridas pelos poemas, estimulando o uso de palavras adequadas; 17. Identifique rimas; 18. Utilize a maior variedade de gêneros e tipos de livros possíveis: poemas, livros de imagens, livros de pano, livros de banho, livros pop-ups, histórias em quadrinhos, entre outros; 19. Pesquise músicas infantis – de ninar, de roda ou outros jogos; 20. Faça brincadeiras de roda; 21. Escreva as músicas e/ou desenhe seus temas; 22. Construa o painel da classe, ilustrando os versos ou contos trabalhados; 23. Use a sala de tecnologia: utilize com as crianças a sala de tecnologia, fazendo uso dos recursos que a internet e o computador podem oferecer, peça ajuda ao responsável pela sala; 24. Deixe que as crianças participem ativamente da história, lembre-se que eles são ouvintes bem pequenos e que só terão vontade de repetir esses momentos durante a vida se os mesmos lhe remeterem à alegria e satisfação; 25. Demostre aos seus alunos o seu gosto pela leitura, ninguém pode estimular alguém a algo que não pratica ou não acredita. SUGESTÕES DE LIVROSASEREM LIDOS PARAAS CRIANÇAS Todos os livros sugeridos a seguir, fazem parte do acervo do PNBE na Escola – Literatura fora da caixa /Educação Infantil. Distribuídos pelo Governo Federal em todos os CEIMs e Escolas que atendem a Educação Infantil no nosso país. RESULTADOS ESPERADOS . Criar oportunidades de acesso à leitura e à escrita às crianças que frequentam a Educação Infantil, condizentes com sua idade; . Estimular as crianças a incorporar a leitura no seu cotidiano, fazendo disso algo que ela leve para a vida; . Contribuir para a inserção da leitura e da escrita no planejamento dos professores da educação Infantil; . Fornecer subsídios teóricos e práticos sobre a leitura e a escrita nas reuniões de formação continuada; .Aumentar interesse pela leitura; . Melhorar a capacidade de expressão oral e escrita; .Aumentar o incentivo e participação das famílias e da comunidade nas práticas de leitura; . Inserir os CEIMs e Escolas que atendem à Educação Infantil no projeto de leitura da REME, bem como estimulá-los a pôr em prática os seus projetos de leitura. PALAVRAFINAL A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Departamento de Educação Infantil, espera que o Programa Infância Leitora possa contribuir na melhoria da qualidade do ensino nos CEIMs e Escolas que recebem as crianças na fase da Educação Infantil. A colaboração das instituições, professores, coordenadores, familiares, é imprescindível para que o programa alcance seus objetivos, tornando o incentivo à leitura e à formação de leitores uma preocupação desde as turmas de Berçário até as turmas da Pré-Escola. Pensando na criança como um ser que é protagonista do seu desenvolvimento, e colocando-a em contato com as diferentes formas de leitura e escrita de uma forma prazerosa e lúdica, lhe oferecemos a chance de formar juízos, lidar com seus pesadelos e sonhos, imaginação, formar opiniões, para que tenha habilidades para construir sua própria história de vida. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRAMOVICH, Fany. Literatura infantil no Brasil: gostosuras e bobices. São Paulo: Editora Scipione, 1991. Avisa Lá, Instituto; C&A, Instituto. Bem-vindo, mundo! Criança, cultura e formação de educadores. CARVALHO, Silvia Pereira de; KLISYS, Adriana; AUGUSTO, Silvana (Orgs.). São Paulo: Editora Peirópolis, 2006. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 TÍTULO AUTOR ILUSTRAÇÃO EDITORA Era uma vez três velhinhas Anna Claudia Ramos Alexandre Rampazzo Globo O Patinho feio Roberto Piumini Bárbara Nascibeni Positivo Dia de sol Renato Moriconi Renato Moriconi Jujuba Ivan Zigg Marcelo Araújo É um ratinho? Guido Van Genechten Guido Van Genechten Gaudí Editorial Pipoca, um carneirinho e um tambor Graziela Bozano Hetzel Elma DCL Douglas quer um abraço David Melling David Melling Salamandra Longe-Perto Vera Lúcia Dias Romont Willy Elementar Vira bicho! Luciano Trigo Mariana Massarani Versus Hum, que gostoso! Sonia Junqueira Mariângela Haddad Autêntica Anton e as meninas Ole Könneche Ole Könneche WMF Martins Fontes Quem soltou o pum? Blandina Franco José Carlos Lollo Cia. Das Letrinhas TÍTULO AUTOR ILUSTRAÇÃO EDITORA Já pra cama monstrinho! Mario Ramos Mario Ramos Berlendis &Vertecchia Editores Quem quer brincar comigo? Tino Freitas Ivan Zigg Abacate Tem de tudo nesta rua... Marcelo Xavier Marcelo Xavier Saraiva Quero um bicho de estimação Lauren Child Lauren Child Reviravolta Como coça! Lucie Albon Lucie Albon Mellhoramentos A velhota cambalhota Sylvia Orthof Tato Lê Parlendas para brincar Josca Ailine Baroukh e Lucila Silva de Almeida Camila Sampaio Araguaia Gabriel tem 99 centímetros Annette Huber Manuela Olten Saber e Ler O Jornal Patrícia Bastos Auerbach Patrícia Bastos Auerbach Brinque-Book LIVROS PARA CRIANÇAS DE ZERO A TRÊS ANOS O saco Ivan Zigg/ Marcelo Araújo Jujuba LIVROS PARA CRIANÇAS DE QUATRO E CINCO ANOS 19 DEMAIS ATOS/PROGRAMA INFÂNCIA LEITORA - SEMED BARBOSA, Maria Carmen Silveira; Horn, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na educação infantil. PortoAlegre: GrupoA, 2008. BETTELHEIM, Bruno. A psicanálise dos contos de fadas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC, 2009. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. PNBE na escola: literatura fora da caixa. Brasília: MEC, 2014. BRASIL, Trilhas. Caderno da Secretaria. São Paulo: Ministério da Educação, 2011. (Trilhas; v. 15). Concepção do conteúdo e supervisão:Ana Teberosky. BRASILEIRO, F. [et al]. Assim se faz literatura/ Instituto C&A e Avante: Educação e Mobilização Social. 2. Ed. Barueri/SP: Instituto C&A, 2013. Coleção ParaláPracá. Série Cadernos de Orientação. CARDOSO, Bruna Puglisi de Assumpção. Práticas de linguagem oral e escrita na educação infantil. São Paulo: EditoraAnzol, 2012. COLASANTI, Marina. O que você entende por qualidade em literatura infantil e juvenil? In: O que é qualidade em literatura infantil e juvenil? Com a palavra o escritor. Ieda de Oliveira (Org.). São Paulo: DCL, 2005. DOURADOS, Município. Secretaria Municipal de Educação. Programa Escola Leitora. Diário Oficial do Município de Dourados. Mato Grosso do Sul, Dourados, n. 4174, 21 mar. 2016. Pág. 10. OLIVEIRA, Zilma Ramos de (Org.). O trabalho do professor na Educação Infantil. São Paulo: Biruta, 2012. REYES, Yolanda.Acasa imaginária: leitura e literatura na primeira infância. 1ª ed. São Paulo: Global, 2010. SALLES, Fátima; FARIA, Vitória Líbia Barreto de. Currículo na educação infantil: diálogo com os demais elementos da Proposta Pedagógica. 2.ed.. São Paulo: Ática, 2012. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.361 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2016 ATAS - COMACS ATA Nº 13/2016 ATA Nº 15(2)/2016 ATA Nº 16/2016 ATA Nº 20/2016 Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise e elaboração de Parecer dos Balancetes de janeiro, fevereiro e março de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Tânia Margarete Gavilan, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato; Edvaldo Atílio Machado; Diliã dos Santos Oliveira. Após a análise dos balancetes, verificou-se que cumpriram sua finalidade, sendo suas execuções aprovadas por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, em copntinuidade à reunião ordinária, às nove horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Tânia Margarete Gavilan, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Edvaldo Atílio Machado; Diliã dos Santos Oliveira analisaram os balancetes dos meses de abril e maio de 2016. Às dez horada encerrou-se a análise das contas, sendo aprovadas sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: leitura e análise do relatório de visita aos Centros de Educação Infantil (CEIMs) em reforma ou construção com recursos do Pró- infância; Análise dos balancetes do Fundeb dos meses de junho e julho. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Tânia Margarete Gavilan, Luci Pereira Troian, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Edvaldo Atílio Machado. Com a palavra o Presidente deste Conselho abriu a reunião desejando boas vindas.Apresentada a pauta passaram-se as discussões. Referente ao relatório observou-se a necessidade de encaminhar documento à Secretaria de Educação relatando os fatos e as providencias cabíveis. Logo após, passou-se a análise dos balancetes, verificando que cumpriram sua finalidade, sendo suas execuções aprovadas por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise e elaboração de Parecer dos Balancetes de setembro e outubro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Edvaldo Atílio Machado, Diliã dos Santos Oliveira. Após a análise dos balancetes, verificou-se que cumpriram sua finalidade, sendo suas execuções aprovadas por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes.
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